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TEORIA DO ÓRGÃO ou DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: órgãos e agentes manifestam a vontade da entidade que integram.
No caso do Estado, órgãos e agentes públicos do Estado não manifestam vontade própria, mas a do Estado.
1ª consequência: ações de indenização (ou com outros objetivos) não serão propostas contra órgãos e/ou agentes, mas sim contra o Estado (pessoa jurídica).
2ª consequência: órgãos e agentes não possuem propriedades em nome próprio, mas sim do Estado (pessoa jurídica).
3ª consequência: órgãos e agentes sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica, como o Estado, salvo agentes cooperadores.
Tendo em vista esses aspectos, o Estado é um ente personalizado internamente como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Item Correto.
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O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. - CORRETO - o Estado é um ente dotado de personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos públicos, que são entes despersonalizados, e o Estado apresenta-se nas relações internacionais, além das relações internas, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na órbita jurídica.
Bons estudos e tamo junto!!!
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Copia e cola do livro do José dos Santos Carvalho Filho:
"Estado é ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, Lúmen Júris, 23ª Edição, São Paulo.
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CERTO
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um estado intependente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
O Estado é um ente personalizado, apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com outros estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Fonte:
Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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gabarito: CORRETO
Eu errei porque achei que deveria ser colocado "União" onde está escrito "Estado". hahahahahah morri!
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a questão se refere ao ESTADO no seu sentido LATO SENSU..... e não Estado em Sentido Estrito que seria os estados membros da federação.....
uma vez que os ESTADOS MEMBROS não são SOBERANOS e sim AUTONOMOS...... "fica a dica"
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O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de a dquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica (CARVALHO FILHO, 2008, p. 01).
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Certo
Entidades públicas
União, estados, DF e municípios
Possuem auto-organização (constituição ou leis orgânicas)
Podem legislar
Pessoas jurídicas de direito público interno
Entidades administrativas
Autarquias, emp. públicas, fund. públicas e Soc. de Ec.Mista
Executam as leis
Editam regulamentos internos
Vinculados à ADM indireta
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Estado - com letra maiuscula = governo; estado - com letra minuscula = local.
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O Estado é um ente personalizado? Sim, os Estados são pessoas jurídicas de direito público externo. Portanto, é um ente personalizado.
O Estado pode tanto ser apresentado de forma interna como também de forma externa. Quando o Presidente atua como chefe de Estado ( relações jurídicas externas) ? Quando, por exemplo, atua nas relações com outras nações.
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Alguém tira essa dúvida minha e da Karina Karina? Estado = União. Penso, juridicamente, como eu representaria o Estado.
Eu achei que Estado reunisse União, estados, DF e municípios...
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que foto de identidade antiga é essa Natália Ribeiro???
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O Estado é um ente personalizado, apresentando-se tanto nas relações internacionais, quanto internamente.
* ente personalizado: considerado pessoa jurídica de direito público;
* exteriormente : mantêm relação com outros Estados soberanos;
* internamente: sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Portanto a resposta: CERTA
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Pessoal, vamos analisar a questão por inteira.
Quando se fala em ESTADO, este possui personalidade jurídica no que tange a sua representação tanto externa quanto interna. Seus órgãos não possuem personalidade jurídica própria, mas possuem capacidade de representar os serviços oriundos do Estado para a população em geral.
O estado como detentor de direitos.
Vejam so, assim como nós possuímos direitos, o estado também o possuí, mas com regras a exceção. Como o estado representa toda a nação, seus prazos judiciais são diferenciados, o penhor dos bens, coisa que para um cidadão de direitos é muito diferente.
fonte: meus resumos
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Lembrar que quem representa o Estado Brasileiro nas Relações Internacionais é a União.
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PESSOAL, ESSA QUESTÃO FOI RETIRADA DO LIVRO DO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. Vejamos:
"... o Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, nesse caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."
Na força da fé....
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Olá Jefferson Ferreira, CUIDADO!
Quem representa o Estado Brasileiro no Direito Internacional é a República Federativa do Brasil e não a União. A União é ente federativo interno.
Espero ter ajudado.
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Lembrando que exteriormente o P.R assume a função de chefe de Estado e representa a República Federativa, enquanto que internamente o P.R. assume função de chefe de governo e representa a União, que faz parte da administração pública interna direta.
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Copia fiel de um trecho do livro de Carvalho Filho!!!!
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Sim, SERGIO! Não sei se estou certo, mas aprendi que, realmente, é a República Federativa do Brasil que representa, mas que, na PRÁTICA, a UNIÃO exerce.
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A Assertiva está certa. Segundo Carvalho Filho(p.2), o Estado é um ente personalizado, que apresenta-se não apenas nas relações internacionais, apresentando também internamente como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e obrigações na ordem jurídica
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A Assertiva está certa. Segundo Carvalho Filho(p.2), o Estado é um ente personalizado, que apresenta-se não apenas nas relações internacionais, apresentando também internamente como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e obrigações na ordem jurídica
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A Assertiva está certa. Segundo Carvalho Filho(p.2), o Estado é um ente personalizado, que apresenta-se não apenas nas relações internacionais, apresentando também internamente como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e obrigações na ordem jurídica
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“Como não existe um órgão próprio da República Federativa do Brasil, para exercer essa soberania nas relações internacionais, a União vai representar a República Federativa do Brasil nas relações externas. A União não exerce a soberania em nome próprio; ela pode exercer a soberania representando o Estado brasileiro como um todo.
Embora a União abranja todo o território nacional, não pode tudo, pois só tem uma parcela das competências, enquanto que a República Federativa do Brasil, o Estado Brasileiro, é a junção de todas as funções de cada um desses entes(União, Estados, Municípios e DF) + as atribuições de soberania do Estado brasileiro, que estão ligadas ao âmbito externo, estão ligadas às relações internacionais.
Quando o Brasil está celebrando um tratado internacional, firmando um acordo com outro país, está atuando como República Federativa do Brasil.
Internamente,quando o Brasil faz uma lei,quando o Presidente lança uma medida provisória, a União está atuando internamente, pois é a função típica dela.
União,Estados, Municípios e DF são pessoas jurídicas de direito público interno, regidos pela norma de direito público do Brasil (Constituição federal, leis).
Já a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externo, regidas pelas normas de direito público internacional (tratados, acordos, convenções internacionais)”
Excelente aula do Professor Rodrigo Menezes.
http://www.youtube.com/watch?v=IyAn7SCRoDY
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“Como não existe um órgão próprio da República Federativa do Brasil, para exercer essa soberania nas relações internacionais, a União vai representar a República Federativa do Brasil nas relações externas. A União não exerce a soberania em nome próprio; ela pode exercer a soberania representando o Estado brasileiro como um todo.
Embora a União abranja todo o território nacional, não pode tudo, pois só tem uma parcela das competências, enquanto que a República Federativa do Brasil, o Estado Brasileiro, é a junção de todas as funções de cada um desses entes (União, Estados, Municípios e DF) + as atribuições de soberania do Estado brasileiro, que estão ligadas ao âmbito externo, estão ligadas às relações internacionais.
Quando o Brasil está celebrando um tratado internacional, firmando um acordo com outro país, está atuando como República Federativa do Brasil.
Internamente,quando o Brasil faz uma lei,quando o Presidente lança uma medida provisória, a União está atuando internamente, pois é a função típica dela.
União,Estados, Municípios e DF são pessoas jurídicas de direito público interno, regidos pela norma de direito público do Brasil (Constituição Federal, leis).
Já a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externo, regidas pelas normas de direito público internacional (tratados, acordos, convenções internacionais)”
Excelente aula do Professor Rodrigo Menezes.
http://www.youtube.com/watch?v=IyAn7SCRoDY
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Cecilia, só para corrigir que o termo TIPICA está incoerente quanto à MEDIDA PROV., já que é ATÍPICA do Executivo (PRES. DA REP.)
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A
afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de
2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados.
No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público,
nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto
nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto
internamente– como sujeito capaz de
adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito
Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a
assertiva em tela está correta.
Gabarito:
Certo
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MARCUS MOREIRA, tudo está entre aspas. A parte que você considerou errada, está em 06:47 - link no final do comentário. Gosto muito das aulas dele, mas ainda sou muito "jovem" em concursos para dizer que o professor está errado.
Bons estudos!
:o)
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O comentário do Jefferson está equivocado
Cuidado. Quem representa o Estado Brasileiro no Direito Internacional é a República Federativa do Brasil e não a União.
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comentário do professor:
A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.
Gabarito: Certo
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comentário do professor:
A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.
Gabarito: Certo
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Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady
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O ponto crítico da questão é o termo "Estado" que tem como acepção o Estado Democrático de Direito, e não os Estados-Membros.
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"O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso CC), apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica"
Dir. Adm Descomplicado - 21ª edição
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Gostaria apenas de alertar o colega André Braga no sentido de que a palavra Estado quando escrita com letra maiúscula refere-se ao Estado brasileiro, já quando temos ela iniciada com letra minúscula temos a remissão aos estados-membros. Nesse sentido não podemos dizer que há uma problemática quanto ao sentido da palavra "Estado".
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Gabarito: Certo
O examinador transcreveu, ipsis litteris, a definição dada pelo professor "José dos Santos Carvalho Filho", em sua obra Manual de Direito Administrativo, que assim nos ensina:
"Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."
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Código Civil
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
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O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público), apresentando-se tanto nas relações internacionais quanto internamente, como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações, portanto o item está correto.
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PJ de Direito Público: U, E, M, DF e territórios
OBs: lembrar que para mover uma açãocontra a:
-Polícia Federal - acionará a U
-Polícia Estadual - acionará o E
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Gente,
Cuidado!
A união representa sim o Brasil nas relações internacionais, afinal alguém tem que representar, portanto, ela representa nosso estado federal perante os outros Estados Soberanos
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
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País ou entidade jurídica com natureza política, usa-se sempre a inicial maiúscula.
Presidente da República não é um órgão, é um agente político. A Presidência da República que é um órgão da União.
Com isso acredito que vale lembrar a dupla função do presidente da República.
Chefe de Estado: O presidente da República pode ser pessoa jurídica de direito público externo,
quando estiver representando a República em relações internacionais.
Chefe de Governo: O presidente da República pode ser pessoa jurídica de direito interno, quando estiver
representando a União.
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Estado é capaz de adquirir direitos e obrigações. Além disso, ele tem
personalidade jurídica própria, tanto internamente (perante os agentes
públicos e os cidadãos) quanto no cenário internacional (perante outros
Estados).
Gabarito: certo.
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ÓDIO de errar pq não reparou que EEEEEEEstado significava Brasil.
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Ctrl + C e Ctrl + V do capítulo 2 Direito Administrativo Descomplicado 22ª Edição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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União, sim. Já viram alguma ação, internamente, contra a "República Federativa do Brasil"?
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Faça mais questões assim, CESPE! Rsrsrsrs
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Nada mais, nada menos do que chefe de governo e chefe de Estado.
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O Estado é um ente personalizado, apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com outros estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Fonte:
Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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Estado: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ENTE POLÍTICO DOTADO DE SOBERANIA COM CAPACIDADE ILIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO.
SOBERANIA: LIBERDADE DE DECISÃO, DIZ RESPEITO AO PODER DE MANDO QUE O ESTADO POSSUI SOBRE SI MESMO E SOBRE SEU POVO.
- SOBERANIA EXTERNA: CHEFIA DE ESTADO --->RELAÇÃO HORIZONTAL DE UMA NAÇÃO COM OUTRA NAÇÃO.
- SOBERANIA INTERNA: CHEFIA DE GOVERNO ---> RELAÇÃO VERTICAL DA REPÚBLICA COM SEUS ENTES E COM SEU POVO.
GABARITO CERTO
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GABARITO: CERTO
Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - 2016 - pág. 54
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Minha dúvida: quais os direitod o Estado possui?
Alguém sabe explicar?
Aqui o pessoal só da Ctrl C + Ctrl V nas respostas......
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Aquela que você marca tremendo na base...
Difícil pensar conforme o examinadore, no sentido de ESTADO ser igual à RFB, esta que representa externamente nas relações internacionais.
GAB CERTO, porém, é típico gabarito que pode ser errado também, justamente por falar que estado não representa.... segue o jogo.
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Jonathas o Estado como "Res Pública" (coisa do povo) adquire direitos coletivos, os direitos da coletividade são os direitos do Estado.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.
Gabarito: Certo
Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
Jeremias 33:3
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O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Certo
Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.
Pessoa jurírida são entidades a quem a ordem jurídica confere personalidae jurídica, possibilitando-lhes a atuação como sujeitos de direitos e obrigações.
As pessoas jurídicas podem ser classificadas como de direito privado ou de direito público (interno ou externo). Segundo o Código Civil (art. 44), as pessoas jurídicas de direito privado são: a) as associações; b) as sociedades; c) as fundações (privadas); d) as organizações religiosas; e) os partidos políticos; f) as empresas indiviuais de responsabilidae limitada. Por sua vez as pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regida pelo direito internacional público (art. 42) . As pessoas jurídica de direito público interno, por seu turno, são (art 41): 1) a União; b) os Estados (federados); c) o Distrito Federal; d) os territórios; e) os municípios; f) as autarquias (inclusive as associações públicas); e g) as demais entidades de caráter público, criadas por lei (ex. fundações públicas).
O Estado é pessoa jurídica de direito público externo constituída por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano. O povo é o elemento humano; o território é a base física; governo soberano é aquele que não se submete a nenhum outro governo, que exerce o poder (emana do povo) de autodeterminação e auto-organização.
O Estado, enquanto ente personalizado, apresenta-se não apenas exteriormente nas relações internacionais, mas também internamente, com pessoa jurídicas de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
fonte: Direito Administrativo . Ricardo Alexandre e João de Deus
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O Estado possui PRERROGATIVAS (vantagens) e RESTRIÇÕES (sujeições).
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O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetido às normas estipuladas pela lei máxima, que, no Brasil, é a Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano possui, como regra geral, um governo que é o elemento condutor, um povo, que representa o componente humano e um território que é o espaço físico que ocupa. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, uma vez que detém o monopólio legítimo do uso da força.
O Estado, enquanto ente personalizado, apresenta-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica
➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.
Gabarito: Certo
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:
Considerando as normas, os conceitos, as fontes e os elementos do direito administrativo, bem como a noção de ato administrativo, julgue os itens a seguir.
Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.
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Os agente públicos são a representação da personalidade do Estado, tanto é assim que na responsabilidade temos como modalidade a responsabilidade OBJETIVA do Estado. Em que o Estado responderá pelo que seu agente fez, independentemente de dolo ou culpa, em vista deste agente ser uma pequena fração do Estado.
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Acerca do direito administrativo e do conceito de Estado, é correto afirmar que: O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
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Ente personalizado é por que tem Personalidade Jurídica. Certo