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O poder regulamentar é quando os chefes do poder executivo produz regulamentos ou decretos para complementar a lei para sua efetiva aplicação, porém esse decreto não poderá alterar a lei portanto gabarito errado.
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GABARITO: ERRADO
O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública, onde os chefes do executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) podem editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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Palavra chave: Prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo em editar atos gerais ou normativos para a FIEL EXECUÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DAS LEIS, NÃO PODENDO INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO, tendo permitindo sua efeitva aplicação.
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PODER REGULAMENTAR
O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
Ou seja, apenas complementar a lei. Não pode, pois, a Adminstração alterá-la.
Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.
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Por essa razão, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar (secundum legem), ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser.
Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão (exceto) em virtude de lei”.
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A questão erra ao dizer "poderá complementar e alterar a lei", quando na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, vejam em uma outra questão do cespe:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos;
No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
GABARITO: CERTA.
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Ele é exceção, porém os decretos autônomos podem inovar no direito.... Certo?
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Mas o poder regulamentar permite a criação de decreto autônomo, que pode inovar a ordem jurídica.
Não entendi essa questão.
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Esclarecendo a dúvida do colega abaixo: O decreto autonomo inova na ordem jurídica, não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.No Direito Brasileiro, excluída a hipótese do art 84, IV, com a redação dada pela EC 32, só existe regulamento de execução, hierarquicamente subordinado por uma lei prévia , sendo de competencia privativa do chefe do Poder Executivo.
pag 92 e 93. Livro: DIREITO ADMINISTRATIVO. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PETRO
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Creio que o cerne da questão está, no verbo alterar. Pois existe duas formas de manifestação do poder regulamentar: decreto autônomo e decreto regulamentar. Podendo neste ultimo ampliar ou restringir a lei.
Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
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CARVALHO FILHO:
Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.
A Administração alterar lei com pretexto de estar regulamentando comete ABUSO DE PODER REGULAMENTAR.
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Questão Errada
Decretos regulamentares não tem aptidão para inovar na ordem jurídica, tem a finalidade de detalhar um lei administrativa não auto executável, sendo condição suspensiva de sua eficácia.
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Agora, decretos autônomos que são expedidos também pelos Chefes do Executivo, tem aptidão para inovar na ordem jurídica ; empregados em 2 perspectivas
Organização e funcionamento da Adm Federal, quando não resulta na criação ou extinção de orgãos Públicos( Regulamento autônomo)
Determinar a extinção de cargos e função público vagas (concreto)
DECRETOS AUTÔNOMOS --> SÃO PRAETER LEGEM ( Podem complementar o teor da lei) e são CONTRA LEGEM (podem alterar o conteúdo da lei)
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Atentem-se: Poder NORMATIVO ou REGULAMENTAR - exclusivo, em regra*, aos Chefes do Poder Executivo!
FUNÇÃO Normativa: demais agentes da Administração Pública!
*O Poder Legislativo também exerce o Poder Normativo, quando cria uma Lei. No caso, atos normativos originários, já o Executivo, quando expede um decreto, temos os atos normativos secundários. Cheguei a essas conclusões, com base em Di Pietro (2013, p. 91).
Se estiver errado, alguém me avisa!
Abs
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O Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico.
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Alterar a inteligência da lei através de decreto (poder regulamentar) não pode! O poder regulamentar serve para estabelecer formas de operacionalizar a lei, sem poder de modificá-la.
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Poder Regulamentar
O poder regulamentar se exerce por meio de expedição de regulamentos (ato administrativo normativo); (regulamentar = normatizar).
Ou seja, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Adm. Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.
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Por meio do poder regulamentar ( o certo aqui eh PODER NORMATIVO), a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
O PODER REGULAMENTAR TA MAIS RELACIONADO AO PRODER FISCALIZATORIO DO ESTADO. LEMBRAR DO PODER REGULAMENTAR ESTABELIDO NA CF.... FALA-SE QUE O CONGRESSO PODERA SUSTAR OS PODERES DO EXECUTIVO.....
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Bruno TRT, poder regulamentar = poder normativo. O erro está em afirmar que altera a lei.
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Complementar? Sim.
Alterar? Não.
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Regulamentar é privativo do chefe do poder executivo.
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O poder executivo por meio do seu poder regulamentar não poderá alterar leis, apenas contruir atos para sua melhor execução, ouseja, para a sua complementação.
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Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
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PEEEEEEEGAAAAAA, é só ler devagar
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ALTERAR A LEI? quem é doido pra ir preso! kkkkkkkkk
NÃO NÉ?!
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PODER REGULAMENTAR
==> Não pode alterar lei
==> Não pode inovar lei
==> Não pode criar novas situações jurídicas
==> Só complementa a lei
==> Não restringi-se à atuação do chefe do poder executivo, por meio de decreto regulamentar, visto que outras autoridades podem expedir.
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GABARITO: ERRADO.
Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
O erro encontra-se em: alterar a lei.
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Alterar a lei, jamais!
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Apenas complementar
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Errado.
(2018/CESPE/EBSERH/Advogado) No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei. C
(2018/CESPE/STJ) O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. C
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Falou de poder regulamentar ou decreto = não pode inovar ordenamento jurídico.
Não falou do decreto autônomo, pense na regra: não pode inovar.
Falou do poder regulamentar com o decreto autonomo = pode inovar.
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GAB E
ALTERAR A LEI NÃO!
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GAB: ERRADO
ALTERAR = NÃO
COMPLEMENTAR= SIM
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Só lei altera lei.
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Complementar = SIM
Alterar = Não
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Poder Regulamentar não pode alterar lei.
gab :E
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poder regulamentar: fiel execução da lei.
não altera nem inova o ordenamento juridico
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ERRADO!
Alterar NÃOOO!