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ID
1029718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.

Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

Alternativas
Comentários
  • O poder regulamentar é quando os chefes do poder executivo produz regulamentos ou decretos para complementar  a lei para sua efetiva aplicação, porém esse decreto não poderá alterar a lei portanto gabarito errado.
  • GABARITO: ERRADO

    O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública, onde os chefes do executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) podem editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
  • Palavra chave: Prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo em editar atos gerais ou normativos para a FIEL EXECUÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DAS LEIS, NÃO PODENDO INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO, tendo permitindo sua efeitva aplicação.  
  • PODER REGULAMENTAR

    O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para
    complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    Ou seja,
    apenas complementar a lei. Não pode, pois, a Adminstração alterá-la.

    Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.
  • Por essa razão, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar (secundum legem), ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser.

    Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão (exceto) em virtude de lei”.
  • A questão erra ao dizer  "poderá complementar e alterar a lei", quando na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, vejam em uma outra questão do cespe:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Ele é exceção, porém os decretos autônomos podem inovar no direito.... Certo?

  • Mas o poder regulamentar permite a criação de decreto autônomo, que pode inovar a ordem jurídica.

    Não entendi essa questão.

  • Esclarecendo a dúvida do colega abaixo: O decreto autonomo inova na ordem jurídica, não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.No Direito Brasileiro, excluída a hipótese do art 84, IV, com a redação dada pela EC 32, só existe regulamento de execução, hierarquicamente subordinado por uma lei prévia , sendo de competencia privativa do chefe do Poder Executivo.

    pag 92 e 93. Livro: DIREITO ADMINISTRATIVO. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PETRO

  • Creio que o cerne da questão está, no verbo alterar. Pois existe duas formas de manifestação do poder regulamentar: decreto autônomo e decreto regulamentar. Podendo neste ultimo ampliar ou restringir a lei. 

    Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

  • CARVALHO FILHO:

    Poder regulamentar:  É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar  atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. 
    A Administração  alterar lei  com pretexto de estar regulamentando comete ABUSO DE PODER REGULAMENTAR.


  • Questão Errada

    Decretos regulamentares não tem aptidão para inovar na ordem jurídica, tem a finalidade de detalhar um lei administrativa não auto executável, sendo condição suspensiva de sua eficácia.

    ______________________________________________________________________________________________


    Agora, decretos autônomos que são expedidos também pelos Chefes do Executivo, tem aptidão para inovar na ordem jurídica ; empregados em 2 perspectivas

    Organização e funcionamento da Adm Federal, quando não resulta na criação ou extinção de orgãos Públicos( Regulamento autônomo)

    Determinar a extinção de cargos e função público vagas (concreto)

    DECRETOS AUTÔNOMOS --> SÃO PRAETER LEGEM ( Podem complementar o teor da lei) e são CONTRA LEGEM (podem alterar o conteúdo da lei)

  • Atentem-se: Poder NORMATIVO ou REGULAMENTAR - exclusivo, em regra*, aos Chefes do Poder Executivo!
                         FUNÇÃO  Normativa: demais agentes da Administração Pública!


    *O Poder Legislativo também exerce o Poder Normativo, quando cria uma Lei. No caso, atos normativos originários, já o Executivo, quando expede um decreto, temos os atos normativos secundários. Cheguei a essas conclusões, com base em Di Pietro (2013, p. 91).

    Se estiver errado, alguém me avisa!

    Abs

  • O Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico.

  • Alterar a inteligência da lei através de decreto (poder regulamentar) não pode! O poder regulamentar serve para estabelecer formas de operacionalizar a lei, sem poder de modificá-la.

  • Poder Regulamentar


    O poder regulamentar se exerce por meio de expedição de regulamentos (ato administrativo normativo); (regulamentar = normatizar). 


    Ou seja, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Adm. Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.

  • Por meio do poder regulamentar ( o certo aqui eh PODER NORMATIVO), a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.


     O PODER REGULAMENTAR TA MAIS RELACIONADO AO PRODER FISCALIZATORIO DO ESTADO. LEMBRAR DO PODER REGULAMENTAR ESTABELIDO NA CF.... FALA-SE QUE O CONGRESSO PODERA SUSTAR OS PODERES DO EXECUTIVO.....

  • Bruno TRT, poder regulamentar = poder normativo. O erro está em afirmar que altera a lei.

  • Complementar? Sim.

    Alterar? Não.

  • Regulamentar é privativo do chefe do poder executivo.

  • O poder executivo por meio do seu poder regulamentar não poderá alterar leis, apenas contruir atos para sua melhor execução, ouseja, para a sua complementação.


  • Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

  • PEEEEEEEGAAAAAA, é só ler devagar 

  • ALTERAR A LEI? quem é doido pra ir preso! kkkkkkkkk

    NÃO NÉ?!

  • PODER REGULAMENTAR

    ==> Não pode alterar lei

    ==> Não pode inovar lei

    ==> Não pode criar novas situações jurídicas

    ==> Só  complementa a lei

    ==> Não restringi-se à atuação do chefe do poder executivo, por meio de decreto regulamentar, visto que outras autoridades podem expedir.

     

     

     

  • GABARITO: ERRADO.

    Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

    O erro encontra-se em: alterar a lei.

  • Alterar a lei, jamais!

  • Apenas complementar
  • Errado.

    (2018/CESPE/EBSERH/Advogado) No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei. C

    (2018/CESPE/STJ) O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. C

  • Falou de poder regulamentar ou decreto = não pode inovar ordenamento jurídico.

    Não falou do decreto autônomo, pense na regra: não pode inovar.

    Falou do poder regulamentar com o decreto autonomo = pode inovar.

  • GAB E

    ALTERAR A LEI NÃO!

  • GAB: ERRADO

    ALTERAR = NÃO

    COMPLEMENTAR= SIM

  • Só lei altera lei.

  • Complementar = SIM

    Alterar = Não

  • Poder Regulamentar não pode alterar lei.

    gab :E

  • poder regulamentar: fiel execução da lei.

    não altera nem inova o ordenamento juridico

  • ERRADO!

    Alterar NÃOOO!