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                                ERRADO
 
 
 Os casos de dispensa de licitação são listados no art. 24 da lei 8.666/1993. É uma lista taxativa, isso é, impossibilita que novas leis alterem o art. 24 ou acrescente outras hipóteses de dispensa.
 
 
 
 Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
 Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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                                	Dispensa de licitação
 Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna , à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.
 	Inexigibilidade
 As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 a da Lei n.8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição b, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada, à medida que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa além da contratação direta.
 Licitação dispensada
 As hipóteses de licitação dispensada estão descritas taxativamente no art. 17 da Lei n. 8.666/93.os casos de licitação dispensada não envolvem a possibilidade discricionária, como nas hipóteses convencionais de dispensa, de a Administração escolher entre promover a licitação ou realizar a contratação direta. Trata-se, portanto, de situações em que a contratação direta é uma decisão vinculada.		Exemplo:alienação de bens imóveis provenientes de: 		a) dação em pagamento; 		b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de 		qualquer esfera de governo;
 
 Fonte:Manual de Direito administrativo-Alexandre Mazza 3ºedição  Pag:358,362,364
 
 
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                                	Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Neste sentido, as lições do renomado Jessé Torres Pereira Júnior:
 
 			"As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade". 
 
 
 Leia mais: http://jus.com.br/artigos/427/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao#ixzz2kjXlvERX
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                                Com a finalidade de acrescentar os brilhantes comentários acima,é válido lembrar de alguns assuntos relacionados a esse tema:
 
 Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
 Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
 Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
 
 
 Além disso segue entendimento jurisprudencial referente a esse assunto:
 
 
 	Exige-se resultado danoso (dano ao erário) para que este crime se consuma? 	SIM. Foi o que decidiu recentemente a Corte Especial do STJ na APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgada em 29/3/2012. 
 Espero ter contribuido um pouquinho...
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                                Questão ERRADA. Dica para lembrar: • Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo). • Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo). Lembrando que esses artigos são da Lei 8666/93. Fonte: Prof. Franklin Andrejanini 
 
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                                Dispensa - Rol taxativo, previsto em lei !! Inexigibilidade - Rol exemplificativo !! 
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                                As inexigibilidades são exemplificativas, as dispensas não essas são taxativas. 
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                                Dispensa = Taxativa InEXigível=  Exemplificativa  
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                                Esse é o sonho de muitos administradores! Ficar inventando motivos para declarar dispensa de licitação.   
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                                Dispensa ---> rol taxativo   Inexigibilidade ---> rol exemplificativo 
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                                Só por lei a ampliação é possível 
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                                O rol de dispensa de licitação é taxativo.  
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                                GAB: ERRADO  O ROL NÃO TAXATIVO É O DA INEXIGIBILIDADE  
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                                ERRADO   Dispensa > Taxativo   Inexigibilidade > Exemplificativo 
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                                Dispensa possui o rol taxativo. Lembre-se que o legislador empenhou tempo para descrever as hipóteses e nada mais sábio que torná-las obrigatórias.  
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                                DISPENSA - 8 LETRAS  TAXATIVO - 8 LETRAS    INEXIGIBILIDADE - 15 LETRAS  EXEMPLIFICATIVO - 15 LETRAS