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ERRADO
Os casos de dispensa de licitação são listados no art. 24 da lei 8.666/1993. É uma lista taxativa, isso é, impossibilita que novas leis alterem o art. 24 ou acrescente outras hipóteses de dispensa.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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Dispensa de licitação
Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna , à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.
Inexigibilidade
As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 a da Lei n.8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição b, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada, à medida que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa além da contratação direta.
Licitação dispensada
As hipóteses de licitação dispensada estão descritas taxativamente no art. 17 da Lei n. 8.666/93.os casos de licitação dispensada não envolvem a possibilidade discricionária, como nas hipóteses convencionais de dispensa, de a Administração escolher entre promover a licitação ou realizar a contratação direta. Trata-se, portanto, de situações em que a contratação direta é uma decisão vinculada. Exemplo:alienação de bens imóveis provenientes de:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera de governo;
Fonte:Manual de Direito administrativo-Alexandre Mazza 3ºedição Pag:358,362,364
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Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Neste sentido, as lições do renomado Jessé Torres Pereira Júnior:
"As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/427/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao#ixzz2kjXlvERX
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Com a finalidade de acrescentar os brilhantes comentários acima,é válido lembrar de alguns assuntos relacionados a esse tema:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Além disso segue entendimento jurisprudencial referente a esse assunto:
Exige-se resultado danoso (dano ao erário) para que este crime se consuma?
SIM. Foi o que decidiu recentemente a Corte Especial do STJ na APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgada em 29/3/2012.
Espero ter contribuido um pouquinho...
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Questão ERRADA.
Dica para lembrar:
• Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).
• Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).
Lembrando que esses artigos são da Lei 8666/93.
Fonte: Prof. Franklin Andrejanini
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Dispensa - Rol taxativo, previsto em lei !!
Inexigibilidade - Rol exemplificativo !!
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As inexigibilidades são exemplificativas, as dispensas não essas são taxativas.
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Dispensa = Taxativa
InEXigível= Exemplificativa
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Esse é o sonho de muitos administradores! Ficar inventando motivos para declarar dispensa de licitação.
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Dispensa ---> rol taxativo
Inexigibilidade ---> rol exemplificativo
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Só por lei a ampliação é possível
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O rol de dispensa de licitação é taxativo.
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GAB: ERRADO
O ROL NÃO TAXATIVO É O DA INEXIGIBILIDADE
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ERRADO
Dispensa > Taxativo
Inexigibilidade > Exemplificativo
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Dispensa possui o rol taxativo. Lembre-se que o legislador empenhou tempo para descrever as hipóteses e nada mais sábio que torná-las obrigatórias.
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DISPENSA - 8 LETRAS
TAXATIVO - 8 LETRAS
INEXIGIBILIDADE - 15 LETRAS
EXEMPLIFICATIVO - 15 LETRAS