SóProvas


ID
1029739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a contratos administrativos e licitações, julgue os próximos itens.

Os casos de dispensa de licitação tratados pelo legislador na Lei n. o 8.666/1993 não são taxativos, podendo o rol legal desses casos ser ampliado pelo administrador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Os casos de dispensa de licitação são listados no art. 24 da lei 8.666/1993. É uma lista taxativa, isso é, impossibilita que novas leis alterem o art. 24 ou acrescente outras hipóteses de dispensa.



    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
    Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Dispensa de licitação
    Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna , à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.
    Inexigibilidade
    As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 a da Lei n.8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição b, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada, à medida que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa além da contratação direta.
    Licitação dispensada
    As hipóteses de licitação dispensada estão descritas taxativamente no art. 17 da Lei n. 8.666/93.
    os casos de licitação dispensada não envolvem a possibilidade discricionária, como nas hipóteses convencionais de dispensa, de a Administração escolher entre promover a licitação ou realizar a contratação direta. Trata-se, portanto, de situações em que a contratação direta é uma decisão vinculada.
    Exemplo:alienação de bens imóveis provenientes de:
    a) dação em pagamento;
    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de
    qualquer esfera de governo;

    Fonte:Manual de Direito administrativo-Alexandre Mazza 3ºedição  Pag:358,362,364
  • Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Neste sentido, as lições do renomado Jessé Torres Pereira Júnior:
     

    "As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/427/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao#ixzz2kjXlvERX
  • Com a finalidade de acrescentar os brilhantes comentários acima,é válido lembrar de alguns assuntos relacionados a esse tema:

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. 


    Além disso segue entendimento jurisprudencial referente a esse assunto:



    Exige-se resultado danoso (dano ao erário) para que este crime se consuma?
    SIM. Foi o que decidiu recentemente a Corte Especial do STJ na APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgada em 29/3/2012.

    Espero ter contribuido um pouquinho...
  • Questão ERRADA.

    Dica para lembrar:

    • Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).

    • DispensávelFAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).

    Lembrando que esses artigos são da Lei 8666/93.

    Fonte: Prof. Franklin Andrejanini


  • Dispensa - Rol taxativo, previsto em lei !!

    Inexigibilidade - Rol exemplificativo !!

  • As inexigibilidades são exemplificativas, as dispensas não essas são taxativas.

  • Dispensa = Taxativa

    InEXigível=  Exemplificativa 

  • Esse é o sonho de muitos administradores! Ficar inventando motivos para declarar dispensa de licitação.

     

  • Dispensa ---> rol taxativo

     

    Inexigibilidade ---> rol exemplificativo

  • Só por lei a ampliação é possível

  • O rol de dispensa de licitação é taxativo. 

  • GAB: ERRADO 

    O ROL NÃO TAXATIVO É O DA INEXIGIBILIDADE 

  • ERRADO

     

    Dispensa > Taxativo

     

    Inexigibilidade > Exemplificativo

  • Dispensa possui o rol taxativo. Lembre-se que o legislador empenhou tempo para descrever as hipóteses e nada mais sábio que torná-las obrigatórias.

  • DISPENSA - 8 LETRAS 

    TAXATIVO - 8 LETRAS 

     

    INEXIGIBILIDADE - 15 LETRAS 

    EXEMPLIFICATIVO - 15 LETRAS