SóProvas


ID
1030366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, ao habeas data e aos princípios de interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de eventual conflito aparente de normas constitucionais decorrente da implantação de um empreendimento empresarial que possa vir a causar danos ao meio ambiente, aplica-se o princípio da unidade constitucional, pelo qual as normas que consagram princípios - como o da livre iniciativa, inserido no capítulo dos princípios gerais da ordem econômica - devem prevalecer sobre as que disponham sobre interesses de ordem prática, como os relacionados à defesa da fauna e da flora.

Alternativas
Comentários
  • Na hipótese de eventual conflito aparente de normas constitucionais decorrente da implantação de um empreendimento empresarial que possa vir a causar danos ao meio ambiente, aplica-se o princípio da unidade constitucional, pelo qual as normas que consagram princípios ? como o da livre inciativa, inserido no capítulo dos princípios gerais da ordem econômica ? devem prevalecer sobre as que disponham sobre interesses de ordem prática, como os relacionados à defesa da fauna e da flora. - FALSO segundo o princípio da unidade deve-se adotar uma interpretação constitucional que busque compatilizar eventuais colidências entre as normas constitucionais. 
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • ERRADA.  Mesmo  que se aplique  o princípio da unidade constitucional, por se tratar de proteção ao meio ambiente,  os princípios relacionados à defesa da fauna e da flora devem prevalecer sobre o princípio da livre iniciativa. 

    " [...]FALTA DE RECOLHIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO. CONFLITO APARENTE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA LIVRE INICIATIVA COM O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DIFUSOS. PRECEDENTES DESTA TURMA E DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 
    [...]

    Sob o título do meio ambiente, o constituinte assegurou ao Poder Público a incumbência de" controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; [e] (...) "proteger a fauna e a flora"). Os dispositivos constitucionais traduzem entre nós o princípio da precaução, os quais devem ser lidos como a reunião de todos os deveres de proteção impostos ao Estado brasileiro, tanto como instrumentos de política ambiental quanto na abordagem do conflito aparente de normas como aqui se vê. É na tarefa de compatibilizar a aparente conflituosidade entre tal princípio e aqueles outros que os julgados desta Corte vinham prestigiando que o Supremo Tribunal Federal já assinalou mais de uma vez a correta ponderação de sorte a prevalecer o primeiro (cf. STF: ADI-MC n. 3540/DF - rel. Min. Celso de Mello - DJU de 03/02/2006; e ADPF n. 101-DF, rel. Min. Carmen Lúcia).
    [...]
    (TRF-1 - AC: 17605 RO 0017605-61.2010.4.01.4100, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, Data de Julgamento: 10/12/2012, SEXTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.1394 de 18/01/2013)

    Disponível: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23060197/apelacao-civel-ac-17605-ro-0017605-6120104014100-trf1
  • Na questão, deve-se aplicar o princípio de interpretação da CF denominado Harmonização ou concordância prática. De acordo com esse princípio, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.

    Segundo o princípio da unidade da constituição, deve-se interpretar a CF em sua globalidade para se evitar contradições (antinomias). O que não é o caso em questão...

    Bons estudos!!
  • O princípio da unidade constitucional está relacionado a ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas” (LENZA, 2013, p. 159). Portanto, a descrição do princípio presente na assertiva da questão está incorreta. Cabe destacar ainda que tem prevalecido no Brasil o entendimento de que o conflito de normas constitucionais deve ser analisado de acordo com a ponderação do caso concreto, não havendo possibilidade de hierarquizar de forma abstrata dispositivos constitucionais.


    RESPOSTA: Errado


  • Sopesamento. Harmonizacao. Concordancia pratica.

  • Para Uadi Bulos, o principio da concordância prática tem como meta coordenar, harmonizar e combinar bens constitucionais conflitantes, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros.

  • QUESTÃO:

    Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, ao habeas data e aos princípios de interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

    Na hipótese de eventual conflito aparente de normas constitucionais decorrente da implantação de um empreendimento empresarial que possa vir a causar danos ao meio ambiente, aplica-se o princípio da unidade constitucional, pelo qual as normas que consagram princípios - como o da livre iniciativa, inserido no capítulo dos princípios gerais da ordem econômica - devem prevalecer sobre as que disponham sobre interesses de ordem prática, como os relacionados à defesa da fauna e da flora. ERRADO!!

    =>Creio que o item está errado porque afirma que uma norma deve prevalecer sobre outra.  Notem que o PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO prega justamente o contrário, ou seja, a CF deve ser interpretada de maneira a evitar contradições entre suas normas, devendo ser considerada como um todo. Assim, jamais deve o intérprete isolar uma norma do conjunto em que ela está inserida. 


    BONS ESTUDOS;)

  • FALSA

    Daria para responder apenas com o raciocínio de que o "habeas data" nada tem a ver com o texto do caso narrado.

    Sendo que no conflito de normas e também princípios, devemos aplicar a ponderação de valores e o princípio da unidade constitucional, que é a aplicação da constituição como um todo, de forma globalizada, como Canotilho diz, "harmonizam os espaços de tensão existentes nas normas",  esses princípios equilibram a relação jurídica entre direitos conflitantes. Entre o direito ao meio ambiente e do empresário, como podemos interpretar na questão, valoriza-se o meio ambiente.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outras:

    Q385519 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
    Caso determinada norma infraconstitucional seja interpretada como inconstitucional, deve-se conferir-lhe, para evitar a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, uma nova interpretação, ainda que mediante ampliação de seu alcance, para torná-la compatível com a constituição.
    CORRETA.



    Q331840 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    De acordo com entendimento do STF, no controle difuso de constitucionalidade, os tribunais não podem aplicar a denominada interpretação conforme a CF sem a observância da cláusula de reserva de plenário.

    ERRADA.




  • ALTERNATIVA ERRADA

    Como se trata de um conflito de normas em CONCRETO, se aplica o princípio da concordância prática ou da harmonização. Se fosse o conflito em ABSTRATO, se aplicaria o princípio da unidade da Constituição. 

    DETALHES: 

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.Trata-se de um conflito de normas em CONCRETO. 

     

  • Pelo princípio da unidade tem-se que não existe hierarquia entre as normas constitucionais. A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade e as aparentes antinomias devem ser afastadas. O Pcp da Unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição em sua globalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.

    O Pcp da Concordancia prática ou harmonização, que parte da ideia da Unidade da Constituição, tb resolve o caso, na medida que busca, na concorrência de bens, evitar o sacrifício (total) de um em relação ao outro em choque.

    Pela proporcionalidade tem-se a possibilidade de se resolver a questão sem gerar o sacrifício total de um bem em detrimento de outro. Cria-se limites para as limitações (restrições) aos direitos fundamentais. Isso para a defesa dos direitos fundamentais contra atos abusivos de origem legislativa ou executiva. É a Teoria dos Limites dos Limites (Schkaren-Schkaren), com o estabelecimento de alguns critérios: 1) Respeito ao núcleo essencial dos direitos fundamentais; 2) Exigência de clareza e precisão; 3) Limitações, em regra, devem ter cunho geral e abstrato; 4) devem ser proporcionais: adequação (o meio deve ser adequado ao fim visado), necessidade (não deve haver outro meio menos gravoso para atingir o objetivo e proporcionalidade em sentido estrito (relação custo-benefício).

     

  • Não existe hierarquia entre normas da Constituição!

  • Princípio da HARMONIZAÇÃO ou CONCORDÂNCIA PRÁTICA.

    Ademais, não há hierarquia entre normas constitucuionais.

  • Não há hierarquia entre as normas. Colisão entre princípios resolve-se pela ponderação p/ definir qual deles prepodera no caso concreto. 

  • A assertiva trata do princípio da harmonização ou concordância prática (utilizado na ocorrência de conflito entre principios, visando uma harmonização entre estes) .

  • CESPE: Na hipótese de eventual conflito aparente de normas constitucionais decorrente da implantação de um empreendimento empresarial que possa vir a causar danos ao meio ambiente, aplica-se o princípio da unidade constitucional, pelo qual as normas que consagram princípios - como o da livre iniciativa, inserido no capítulo dos princípios gerais da ordem econômica - devem prevalecer sobre as que disponham sobre interesses de ordem prática, como os relacionados à defesa da fauna e da flora.

     

    CORREÇÃO

    O princípio da unidade constitucional está relacionado a ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas” (LENZA, 2013, p. 159). Portanto, a descrição do princípio presente na assertiva da questão está incorreta. Cabe destacar ainda que tem prevalecido no Brasil o entendimento de que o conflito de normas constitucionais deve ser analisado de acordo com a ponderação do caso concreto, não havendo possibilidade de hierarquizar de forma abstrata dispositivos constitucionais.

    Fonte: comentários professor QC

  • O princípio da concordância prática pode se confundir com o da unidade, mas há diferença. O princípio da unidade é utilizado quando há um conflito abstrato de normas. Para a utilização do princípio da concordância prática não há conflito abstrato, não há utilização abstrata, mas sim colisão no caso concreto. 

    A questão traz um caso concreto a ser resolvido e, portanto, deveria ter falado na utilização do princípio da concordância prática e não no princípio da unidade constitucional.

  • Não há hierarquia entre normas!!

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO


    Breve síntese dos Princípios Interpretativos (Marcelo Novelino):


    P.Unidade: busca evitar a contradição das normas; o conflito de normas é aparente; não há hierarquia entre os dispositivos da CF;


    P.Concordância Prática/Harmonização: busca evitar o sacríficio total de uma norma em relação a outra. Ex: manifestação de pensamento X vida privada


    P.Justeza/Conformidade: os órgãos de interpretação da CF não podem chegar a um resultado que subverta o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF.


    P. Máxima Efetividade/Eficiência/interpretação Efetiva: o intérprete deve buscar o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa maximizar a norma. Sua aplicação se dá principalmente na aplicação dos D.Fundm.


    P. EFEITO INTEGRADOR: busca que na interpretação da CF seja dada preferencia às determinações que favoreçam a integração política e social.

    P. FORÇA NORMATIVA:  atua como um apelo ao intérprete nas interpretações, como representação de um objetivo a ser perseguido. Nas possíveis interpretações, deve ser adotada a que dê maior eficácia/aplicabilidade e permanencia das normas constitucionais.


  • Princípio da unidade da Constituição:

    A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo.

     

    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

     

    Aplicase nessa caso o princípio da concordância prática ou harmonização:

    O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

     

    Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. 

     

    A colisão entre dois ou mais direitos fundamentais resolve-se com a aplicação preponderante deste princípio.

  • Nesse caso, temos a aplicação do princípio da concordância prática ou harmonização. De acordo com esse princípio, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.

    No entanto, é preciso ter um pouco de atenção para não confundir com o princípio da unidade, isso porque este também se relaciona com o conflito de normas, mas sob uma perspectiva diferente: para este princípio não há antinomias reais no texto constitucional, apenas aparente.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro fiquem a vontade para me comunicar.

  • Segundo o princípio da unidade da Constituição, o texto constitucional deve ser interpretado como um todo único, tendo em vista que não há antinomia reais na Constituição. Portanto, a assertiva presente no enunciado está incorreta.

    Importante salientar, ainda, a inexistência de hierarquia das normas constitucionais.

    Por fim, ressalta-se que, segundo o princípio da concordância prática, deve-se primar pela harmonização de bens jurídicos em conflito, evitando-se o sacrifício total de um direito.

  • Princípios de interpretação da Constituição:

    Unidade da Constituição: (Müller) é uma espécie de interpretação sistemática. Uma norma não pode ser analisada isoladamente, mas sim em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida. (A CF não pode ser interpretada em tiras); FCC, DPE/GO, 2021

    Efeito integrador: (Rudolf Smend) a CF, como elemento do processo de integração comunitária, tem por escopo a produção e conservação da unidade política. Nas resoluções dos problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito integrador e conservador da unidade. FCC, DPE/GO, 2021

    Concordância prática ou harmonização: Impõe ao intérprete, nos casos de colisão entre dois ou mais direitos constitucionalmente consagrados, o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional ao âmbito do alcance de cada um deles.

    Força normativa: (konrad hesse) tem sido invocado para desconstituir, por meio de ação rescisória, decisões de instâncias inferiores já TJ qdo baseadas em interpretação divergente da conferida ao dispositivo pelo STF. Atua como um apelo ao intérprete, como um objetivo a ser perseguido, embora sem disponibilizar procedimentos específicos para atingir tal fim.

    Máxima efetividade: é a aproximação entre o dever ser normativo e o ser da realidade social. O princípio costuma ser invocado no âmbito dos direitos fundamentais, visando à realização concreta de sua função social.

    Conformidade funcional: (ou justeza) orienta os órgãos encarregados de interpretar a CF a agirem dentro de seus respectivos limites funcionais, evitando decisões capazes de perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido. FCC, DPE/GO, 2021

    Relatividade ou convivência das liberdades públicas: parte da premissa de que não existem direitos absolutos, pois todos encontram limites em outros interesses coletivos também consagrados na CF. FCC, DPE/GO, 2021

    FONTE: Marcelo Novelino, 2016.