SóProvas


ID
1030372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, ao habeas data e aos princípios de interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    "Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."

    Art 5º, CF
    LXXII - cenceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Nota: Legitimidade ativa é do titular da informação.

    Força e bons estudos ;D
  • Pode entrar com habeas data QUALQUER PESSOA FISICA OU JURIDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA que pretenda acessar, retificar ou complementar informacoes relativa A SUA PESSOA constantes de banco de dados publico ou de carater publico. Portanto, nao se pode impetrar para terceiros.


  • ERRADA. Em regra, somente o interessado pode impetrar o habeas data.

    o habeas data é um instrumento para obtenção de informações do indivíduo, então, tão somente o interessado pode manejar o habeas data. Houve discussões se o MP poderia ajuizá-lo, ficando definido que pelo fato do MP poder proteger interesses difusos e coletivos, ele poderá manejá-lo. E terceiros, por exemplo, sucessores poderiam manejar o habeas data em nome do “de cujus”? SIM, quando as informações gerarem problemas para os sucessores – DIREITO À VERDADE. O habeas data não se preta para colher informações de terceiros em processo administrativo.

    http://www.coladaweb.com/direito/habeas-data,-direito-de-peticao-e-acao-popular

  • Lembrem - se :  falou em Habeas data ,  INFORMAÇÃO PERSONALÍSSIMA!!!!!
  • Art 5º, CF LXXII - cenceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

    Realmente, qualquer pessoa seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira é parte legitima para impetrar o habeas data, visando conhecer ou retificar informações constantes em registros ou em bancos de dados de entidades governamentais ou de entidades privadas que contenham bancos de dados de caráter publico, desde que essas informações digam respeito á pessoa do impetrante, sendo incabível a impetração desse remédio constitucional para obter informações que digam respeito a terceiros, como a questão englobou essa possibilidade, ela deve ser considerada incorreta

     

     

    ESQUEMA: (André Aguiar)

     

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

     

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    - Negar documentos (autos de um processo + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

  • Via de regra, o habeas data só pode ser utilizado pelo titular do dado, porém, excepcionalmente, os herdeiros do de cujus, podem impetrar o HD.

  • O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Vale lembrar, que “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.”(LENZA, 2013, p. 1131) Portanto, a afirmativa está errada.


    RESPOSTA: Errado


  • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Direito Constitucional

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • "O HD é personalíssimo"


  • Nessa questão não cabe a palavra OUTREM! 

  • Regra: Personalíssima (só pode ser impetrada pelo titular)

    - Exceção: Cônjuge e herdeiros do falecido podem entrar com HD

    Pergunta, esta exceção de alguma maneire não é considerado terceiros??

    eu errei considerando vago a pergunta e que caberia a qualidade de terceiro a estes da exceção.

  • É no habeas corpus que se pode impetrar o referido "remédio constitucional" em benefício de outrem.

  • Existe um erro grave O HABEAS data nunca pode ser em direito de outrem , pelo simples fato de se tratar de dados pessoais 

  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Vale lembrar, que “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.”(LENZA, 2013, p. 1131) Portanto, a afirmativa está errada.

    RESPOSTA: Errado


  • Acredito que essa questão esta mal formulado , pois o STF admite que o harbeas data seja impetrado para garantir informações de (de cujos). mas o impetrante tem que ser familiar (descendente ou ascendente),e isso não está claro na questão;

  • Eu acredito que os professores do QC devam comentar questões mais difíceis, não fáceis como essas. Foco, né!

  • Eu nunca comento, mas acho ridícula as questões que os professores comentam aqui no QC...

  • habeas corpus ---> é de graça e não precisa de advogado

    habeas data ---> é de graça e precisa de advogado

    mandado de injunção ---> não é de graça e precisa de advogado

  • A respeito do que levou muitos de nós a errar a questão:

    HD. LEGITIMIDADE. VIÚVA. DEMORA. ADMINISTRAÇÃO.

    O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido. Autilização desse instrumento relaciona-se diretamentea uma pretensão resistida consubstanciada na recusa de aautoridade responder, implícita ou explicitamente, a seupedido, daí a razão da Súm. n. 2-STJ. Dessaforma, a demora de atender o pedido formulado administrativamente(mais de um ano) não é razoável, quanto mais aoconsiderar-se a idade avançada da impetrante, tudo a impor aconcessão da ordem. Precedente citado do STF: RHD 22-DF, DJ1º/9/1995. ( STJ HD 147-DF, Rel. Min.Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/12/2007.)

    Dica: a CESPE não reconhece o julgamento acima como válido e aplica a literalidade do texto constitucional em suas questões (só em relação ao HD).

  • O objetivo do Habeas data é o conhecimento de informações pessoais e não de outrem...como diz a questão!

    Gabarito errado.

    Fé em Deus que tudo dará certo!

  • Parei de ler em "ou de outrem".

  • O HABEAS DATA É PERSONALISSIMO....

  • O Habeas Data é Personalissimo, ou seja, qualquer pessoa física ou juridica pode impetrar para proteger sua propria esfera íntima, mas não de terceiros. 

  • Cuidado pessoal: Na questão cabe sim a palavra "outrem"
    O HD pode ser excepcionalmente impetrado em favor do de cujus. Porém é exceção e ao meu ver a questão deveria ter deixado isso mais claro.
    Contudo o objetivo dela é confundir mesmo e muitas vezes quem estuda mais, se vê mais confuso. Atenção com a questão de exceção e regra

     

  • Gabarito: ERRADO

    - Um maceteiro que ajuda e muito acerca de Mandado de Segurança x Habeas Data

    HABEAS DATA - Informação Pessoal (Exemplo: certidões)

    MANDADO DE SEGURANÇA - Informações de terceiros 


    FORÇA E HONRA.

  • ERRADO!

     

    ARTIGO 5, LXXII, DA CF

     

    CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA:

     

    A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO

    B) PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

     

    Art. 654 DO CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem (terceiro), bem como pelo Ministério Público.

     

     

    Motivacional: "Se você acha que pode ou se você acha que não pode, voce está certo"

  • Não precisa de todo esse blabá...

     

    Ação personalíssima. Não pode ser usada p/ acessar informações de terceiros. 
     

  • CESPE: Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA

     

    CORREÇÃO

    O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Vale lembrar, que “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.”(LENZA, 2013, p. 1131) Portanto, a afirmativa está errada.

    Fonte: comentários professor QC

  • Habeas data é personalíssimo!

    Abraços.

  • habeas data, em seu favor ou de outrem - ERRADO

    Só a propria pessoa pode utilizar desse rémédio!!

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor (PAROU AQUI!)  mete ERRADO e corre para o abraço.

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data em seu favor, não em favor de outrem. Por isso, gabarito "E".

  • habeas data é personalíssimo... ;)

    Avante!

  • Resposta: ERRADO

    O habeas data é um remédio personalíssimo.

  • DA PESSOA DO IMPETRANTE

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (Gabarito: CERTO)

     

  • Em regra, trata-se de uma ação personalíssima, somente o próprio titular da informação pode impetrar. Excepcionalmente o STJ entende que o cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor H.D relativo a informações do falecido.


    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA


  • Habeas Data é remédio para garantir o conhecimento ou a retificação de informações de interesse próprio, constantes nos registros de órgãos públicos ou entidades governamentais ou entidades privadas de caráter público.

  • O Habeas data se refe apenas a sua própria informação, nada implica em terceiros, sendo vedado.


    PM_ALAGOAS_2018

  • EM FAVOR DE TERCEIROS NÃAAAO!

  • Informação da própria pessoa HD Informação de terceiro MS
  • próprio, não de terceiro.

  • Gab. Errado

    Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor (pessoa física ou jurídica)  ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶e̶m̶, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • HD = personalíssimo (exceção > herdeiros)

  • Tem cada comentário ridículo aqui .Os caras copiam e colam e acham que estão contribuindo .Tem que explicar , não só plagiar e ainda por cima nem colocam a fonte !E o pior que tem comentários que tem mais de 270 curtidas !

  • Habeas Data é para informação PERSONALÍSSIMA, ou seja somente em seu favor, não em favor de outro!

    GABARITO: ERRADO!

  • HABEAS DATA

    Legitimidade ativa: Somente o próprio titular (pessoa física ou jurídica). Por isso chamado de Ação Personalíssima.

    obs: Herdeiros e cônjuge sobrevivente possui legitimidade p/ propor habeas data relativo a informações do falecido.

  • O item é claramente falso. Afinal, o habeas data é remédio constitucional hábil ao conhecimento e retificação de informações próprias do impetrante. Ou seja, tem caráter personalíssimo, não podendo ser impetrado em favor de outrem (de terceiros). 

  • Outrem não.

    HD é personalíssimo.

  • Eu li habeas corpus... hahaha

    Acho que é o sono

  • De outrem nunca, é pessoal o HD...

  • Horrível quando a pessoa erra a questão por ter lido sem atenção!!

    HD só pode ser impetrado pelo próprio titular, nunca em favor de outro.

  • Habeas Data é personalíssimo. Simples assim.

  • Personalíssimo.

  • PERSONALÍSSIMA

  • Errado

    Legitimação Ativa

    Somente poderão ser requiridas informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros (caráter personalíssimo da ação), embora a jurisprudência tenha admitido que os sucessores do de cujus possa impetrar Habeas Data em nome do mesmo.

  • Tem que ter negação para impetrar.

  • Habeas data tem natureza personalíssima.

  • Quando a questão falar Habeas Data, lembrem sempre de SEUS DADOS, só você pode ter acesso a Seus dados. Terceiros? nem pensar...

  • Ação Personalíssima

  • Habeas data = personalíssimo. Sempre fiquei com uma pulga atrás da orelha quanto ao advogado, ora, ele pode impetrar um HD em favor de outrem. Com o tempo parei de questionar (tá fazendo o que agr, fdp?) e aceitar as evidências.

  • Errado.

    De outrem,não.

  • Gabarito: Errado

    A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9.507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante.

    Lenza (2020) p. 861

  • HD É PERSONALÍSSIMO.

  • Gabarito: Errado

    Habeas Data:

    Remédio constitucional de natureza personalíssima (somente pode ser impetrado pelo titular das informações).

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • ERRADO

    STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto:

    (a) direito de acesso aos registros;

    (b) direito de retificação dos registros e

    (c) direito de complementação dos registros.

  • Interesse próprio.

  • HABEAS DATA É PARA INTERESSE PROPIO - DO IMPETRANTE !

    FAÇA O SEU E DEIXE O DOS OUTROS!

  • habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • HD é PERSONALÍSSIMO ▶ Não pode para conhecimento de terceiros, mas no impetrante.

  • Habeas Data -> Personalíssimo, ou seja, apenas a pessoa interessada pode pedir

  • A ação de habeas data serve para acessar/retificar informações do próprio impetrante, porém, é reconhecido aos herdeiros do de cujos e a cônjuge entrar com tal ação.

  • Habeas Data

    Requisitos:

    • A informação deve ser própria. A ação é PERSONALÍSSIMA.
    • A informação deve estar em um registro de uma entidade governamental ou privada.
    • impetrante deve comprovar o interesse de agir.