- ID
- 8485
- Banca
- ESAF
- Órgão
- Receita Federal
- Ano
- 2005
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.
Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.
Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.
No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
Acerca da interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos e garantias individuais, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
Considere as assertivas abaixo, relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos.
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fun- damentais têm aplicação imediata.
II. Dentre outras, são gratuitas as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.
IV. Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção.
Está correto o que consta SOMENTE em
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.
A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do território brasileiro, ao estrangeiro em trânsito, que possui, igualmente, acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.
Marque a opção correta.
I. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de concessionárias de serviço público.
II. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Hábeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.
III. Consoante entendimento jurisprudencial predominante, não se exige negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data.
IV. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário decidir sobre as medidas liminares propostas.
V. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de injunção.
Na ação de mandado de segurança é cabível
Nas questões de 03 a 07, assinale a opção correta.
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em
Em matéria de direitos individuais e coletivos, é correto afirmar:
É direito e garantia fundamental do cidadão que está sofrendo violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, se valer do
Marque a alternativa incorreta:
CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segue o mesmo rito do mandado de segurança individual. As associações, para impetrá-lo, deverão obter expressa autorização de seus membros.
II - A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, inclusive o Ministério Público, e visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. Em caso de improcedência, salvo comprovada má-fé, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III -O habeas data é remédio constitucional que tem por finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assim entendidas inclusive instituições de cadastramento de dados pessoais para controle ou proteção do crédito. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais e o impetrante estará isento de custas judiciais.
IV - O mandado de injunção é remédio constitucional, da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, cabível quando haja omissão de norma regulamentadora necessária para tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Quais estão corretas?
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar:
Considere:
I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.
Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo
Sobre os Direitos e Garantias Constitucionais, analise os itens abaixo.
I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida.
II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular.
III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder.
O número de itens CORRETOS é:
Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa falsa:
Com relação aos fundamentos do direito constitucional positivo, assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa errada:
Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.
Analise as seguintes afirmativas concernentes aos Direitos e Garantias Fundamentais de acordo com a CF.
I. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
II. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos de seguro desemprego, piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço.
III. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS
Ainda acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Os remédios constitucionais são tidos por normas consti- tucionais de eficácia
João responde a processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusão. O juiz determinou a quebra do sigilo bancário de João no dia 10 de janeiro de 2010, ocasião em que seu advogado impetrou habeas corpus, por entender que a medida era arbitrária. Acerca do remédio constitucional utilizado, assinale a alternativa incorreta.
Analise as seguintes afirmativas concernentes aos Direitos e Garantias Fundamentais de acordo com a CF.
I. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
II. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos de seguro desemprego, piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço.
III. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS
Marque a alternativa CORRETA.
Determinado servidor público, ocupante de cargo efetivo no Estado, mediante requerimento administrativo pediu documento público de informação sobre sua contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, conforme esclareceu. Sem qualquer justificativa, o requerimento permanece sem despacho há 90 (noventa) dias.
O servidor poderá valer-se de medida judicial para defender especificamente seu direito de
Assinale a assertiva INCORRETA.
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e norteia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a prisão cautelar por prazo excessivo, abusivo e irrazoável e a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos.
II. O princípio da máxima eficácia e efetividade dos Direitos Fundamentais tem amparo em regra positiva da Constituição da República e é garantido, dentre outros modos, pela iniciativa popular e pela ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
III. Um dos modos de garantir a aplicabilidade imediata dos Direitos Fundamentais é o mandado de injunção, que admite, na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a emissão de provimento mandamental apto a, desde logo, viabilizar, no caso concreto, o exercício do direito, afastando as conseqüências da inércia do legislador.
IV. A proibição de retrocesso consubstancia garantia expressa na Constituição da República, ao lado da proteção à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, e impede geral e absolutamente o legislador de suprimir direitos que já se tenham incorporado definitivamente à esfera jurídica do indivíduo.
Contra um ato administrativo que, por exemplo, fira o princípio da moralidade, pode-se impetrar:
O habeas corpus surge no Direito Brasileiro na Constituição de:
Sobre mandado de segurança, em razão da lei ou da jurisprudência, é correto afirmar que:
Assinale a opção correta, acerca dos legitimados ativos para a propositura da ação civil pública:
A respeito do mandado de segurança, analise as afirmativas a seguir:
I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza cível e sumária;
II - A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos. A complexidade da questão jurídica envolvida não pode constituir empecilho à admissão do mandado de segurança;
III - Havendo decisão concluindo que os fatos narrados na inicial não estão suficientemente provados, ocorre a carência de ação, não julgando o mérito. Nesse caso o impetrante fica impedido de pleitear seu direito em nova demanda.
A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
Analise os itens abaixo:
I. O direito fundamental individual de receber dos órgãos públicos informações refere-se apenas às informações de interesse particular; informações de interesse coletivo ou geral somente poderão ser requeridas e acessadas por entidades, associações ou sindicatos na representação do interesse do conjunto de seus associados ou filiados.
II. O habeas-data é uma ação constitucional adequada para a retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público.
III. Sendo a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito, é vedado aos órgãos públicos negar acesso, a pessoas ou entidades representativas de grupo, a uma determinada informação com a justificativa de que o sigilo é indispensável à segurança do Estado.
Está(ão) CORRETO(S):
Assinale a alternativa correta:
O mandado de injunção é instrumento processual, previsto pela Constituição Federal, para a hipótese de:
Assinale a opção correta com referência aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais.
Com relação aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais previstas em favor da defesa desses direitos, assinale a opção correta.
A inafastabilidade da jurisdição não se considera ofendida pela existência de custas e taxas judiciárias sendo certo, contudo, que taisdispêndios devemguardar critérios de razoabilidade e, a todo momento, seja oportunizada a concessão da gratuidade de justiça. Nada obstante, há remédios constitucionais que, por sua índole, foram considerados gratuitos pelo legislador Constituinte. São eles:
Entende-se por “direito líquido e certo”, expressão utilizada pela CRFB/88 para estatuir o cabimento de um dos remédios constitucionais que prevê entre suas declarações de direitos e garantias fundamentais, aquele:
Acerca dos direitos e garantias disciplinados no texto da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Ao instrumento jurídico destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante nos registros e bancos de dados de entidades públicas dá- se o nome de
Assinale a opção correta no que diz respeito às denominadas ações de natureza constitucional.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A respeito do tema, é correto afirmar que
No que se refere a direitos e garantias fundamentais, instrumentos de tutela desses direitos e inafastabilidade do controle judicial, assinale a opção correta.
Quanto à impetração de mandado de segurança, assinale a única alternativa correta dentre as elencadas abaixo:
Com relação a comissões parlamentares de inquérito e direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus.
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.
Analise as seguintes afirmações sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;
III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
À vista das afirmações acima, É CORRETO afirmar que:
Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.
A fim de facilitar o exercício de direitos, a Constituição Federal garantiu a gratuidade
Constituição Federal
ART. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Meu comentário será inútil e não tem nada a ver com o gabarito, mas ainda assim quero manifestar meu pensamento... e indignação.
Jura que tem cara que coloca como comentário: "gabarito correto, letra E"??? Simplesmente repete o gabarito??? Sério mesmo??? Tenho visto isso em vários comentários... Ai não hein!!!
Solicito gentilmente ao "pessoal dos brilhantes comentários óbvios" que nos poupe...
Olá Lívia S.,
Percebo que seu comentário pode ser enquadrado no "politicamente correto", coisa que não falta no mundo hj em dia - ecochatos, socialistas, moralistas e por ai vai! Não estou criticando a sua posição, pois democraticamente qualquer uma deve ser respeitada.
Mas apenas contrapondo, não espero respostas brilhantes, somos todos estudantes - com mais ou menos tarimba - em busca de uma carreira. Não concordo que indicar "RESPOSTA: TAL" seja um comentário útil. O comentário não precisa ser brilhante, apenas útil.
Se o cara não tem acesso ao gabarito e tem acesso às respostas, existem ótimos comentários que de maneira eficiente indicam a resposta e ainda explicam as justificativas. Não seria isso suficiente? Em que raios ajuda o cara inserir um comentário constatando gabarito?
Portanto, não concordo com a sua opinião e acho que são inúteis. Enfim, não vamos dar andamento a essa conversa por aqui, pois esse lugar é para comentários sobre as questões - comentários úteis, claro!!
para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:
Gratuidade Observações
1) Direito de Petição Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Incondicionada
8) Habeas Data Incondicionada
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania gratuitos na forma da lei
Alternativa E
força!
Vi o seu comentário algumas vezes e isso me fez a guardar, Thiago, valeu! :)
Ótimo mnemônico, THIAGO BRITO! Muito obrigada!
Thiago, ajudou muito!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
GABARITO: letra E
Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
HC e HD são gratuitos independentemente da condição financeira.
Já o registro de nascimento e a certidão de óbito apenas são gratuitos aos reconhecidamente pobres.
Com base na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências é correto afirmar, EXCETO:
B - ERRADO - Equiparam-se às autoridades, para os efeitos da lei supramencionada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito a toda e qualquer atribuição. NÃO É TODA E QUALQUER ATRIBUIÇÃO, MAS SOMENTE NO QUE DISSER RESPEITO A ESSAS ATRIBUIÇÕES (Art.1º,§2º)
Lei nº 12.016 – 2009
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO
ART. 1º, CAPUT
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
ART. 1º, §1º
Equiparam-se às autoridades, para os efeitos da lei supramencionada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito A ESSAS ATRIBUIÇÕES.
ART. 1º, §2º
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
ART. 1º, §3º
Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.GABARITO: B
a) CERTO: Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
b) ERRADO: Art. 1º. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
c) CERTO: Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
d) CERTO: Art. 1º. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Erro B) No que disser respeito a toda e qualquer atribuição.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Correto, nos termos do art. 1º, caput, da Lei n. 12.016/2009: Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
b) Equiparam-se às autoridades, para os efeitos da lei supramencionada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito a toda e qualquer atribuição.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O mandado de segurança só cabe quando se disser a respeito das atribuições (dos representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais), nos termos do art. 1º, caput, da Lei n. 12.016/2009: § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
c) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Correto, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009: § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
d) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Correto, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009: § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Gabarito: B
Acertei, Qc ta é de sacanagem com a minha cara
Sobre o exercício do direito do Mandado de Segurança em caso de urgência previsto na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, é correto afirmar, EXCETO:
Art. 4o Lei 12.016/09. Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
3o Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
bons estudos
a luta continua
no meu entender essa questão é simplesmente ridícula, pois tocou em um ponto totalmente irrelevante
Com a máxima vênia, não se trata de ser engraçadinho e sim de ser incompetente. Pois, desde quando esse tipo de questionário baseado exclusivamente em conhecimento decorado, afere a capacidade de alguém para exercer qualquer cargo público? E pior, mudar apenas uma palavras... sinceramente!
ICP-BRASIL
Acredite!
Gabarito: D
"Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
§ 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
§ 3o Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil".
Bons estudos!
A questão mais ridícula que ja vi kkkk Meu Deus, que incompetência desse examinador. Inutilidade.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É permitido, observados os requisitos legais, impetrá-lo por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
Correto, nos termos do art. 4º, caput, da Lei n. 12.016/2009: Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
b) Poderá o juiz, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
Correto, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei n. 12.016/2009: § 1º Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
c) O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
Correto, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei n. 12.016/2009: § 2º O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
d) Em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infraestrutura de Cadeados Públicos do Governo - ICG-Brasil.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Devem ser observadas as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, quando se tratar de documento eletrônico, Inteligência do art. 4º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009: § 3 Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Gabarito: D
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar, EXCETO:
Letra da lei 12016.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 1º
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
b) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
c) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado.
d) ERRADO: Art. 1º. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Nossa, o elaborador dessa questão quis botar purpurina nessa frase né, o trem confuso.
NAO SE CONCEDE MANDATO DE SEGURANÇA QUANDO SE TRATAR :
a) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
b) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
c) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado.
EXCETO:
d ) ERRADO: Art. 1º. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
NESSAS QUESTÕES AGENTE FAZ A PRIMEIRA PARTE , DEPOIS, FAZEMOS EXCEÇÃO QUE É A RESPOSTA DA QUESTÃO( gabatito "D").
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Correto, nos termos do art. 5º, I, da Lei n. 12.016/2009: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
b) De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Correto, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
c) e decisão judicial transitada em julgado.
Correto, nos termos do art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado.
d) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. É cabível o remédio constitucional do mandado de segurança quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, sendo que qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. Inteligência do art. 1º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009: § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Gabarito: D
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta.
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta.
a) A proteção em face da automação, na forma da lei, é um direito individual fundamental. ERRADO - é um direito SOCIAL e não um direito fundamental, previsto no art. 7º da CF/88. Vejamos: CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
Preventivo: ajuizado quando há ameaça real de constrangimento, quando ainda não existe o ato constrangedor. Quando há ameaça de liberdade de ir e vir, o pedido é o do salvo conduto.
Opção b)
O indivíduo que nasceu na República Federativa do Brasil, filho de pai ou mãe estrangeiros, é brasileiro nato desde que nenhum deles estejam a serviço de seu país
A - ERRADO - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO É DIREITO SOCIAL
B - CORRETO - GABARITO
C - ERRADO - REGIME MILITAR NÃO EXISTE MAIS! (HOMENS E MULHERES ENTRE 18 e 70 ANOS)
D - ERRADO - ENTENDE-SE QUE TODA PESSOA DENTRO DO PAÍS É TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - INCLUSIVE O TURISTA!
E - ERRADO - PARA DIREITO LÍQUIDO E CERTO CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA
DÚVIDAAAA..
Colocar que todo estrangeiro no solo brasileiro tem direito aos direitos fundamentais (amplo demais) não estaria errado?
Pq ele não tem direito a entrar com ação popular..
Continuo a perguntar pq é dúvida q nunca foi sanada..
Sabrina Xavier, não estaria errado não, temos que nos atentar as regras, em regra, os estrangeiros têm proteção aos direitos individuais, a ação popular é uma das exceções... O fato de haver exceções não invalida a regra, pelo menos é assim que o cespe trabalha na maioria dos casos... agora se dissesse . Todos os estrangeiros têm direito a TODOS os direitos individuais , ai certamente estaria errada. Bons estudos
"INCORRETO (A): É um direito social e não individual, previsto no art. 7°, XXVII, da CF.
CORRETO (B): Está de acordo com o art. 12, I, "a", da CF.
INCORRETO (C): Essa obrigatoriedade abrange também as mulheres, e não só os homens.
INCORRETO (D): Segundo Pedro Lenza, a Constituição FederalI (art .5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
INCORRETO (E): Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua Iiberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5°, LXVIII, da CF). " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando oresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5°, LXIX, da CF). "
Questão pão, pão, queijo, queijo. Letra de lei.
a) direitos trabalhistas são direitos sociais;
b) certo;
c) pode existir analfabeto com idade entre 18 e 70 anos que não estaria obrigado a votar, sem falar que a obrigação de votar não é restrita aos homens;
d) então quem faz conexão no Brasil pode ser morto sem problema? ERRADO. Direitos fundamentais mínimos são assegurados a todos;
e) HC: liberdade, HD: direito de ter acesso às informações pessoais que constem em... MS: direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
ius soli
Todo direito social é direito fundamental também!! O erro da alternativa A está em afirmar que proteção em face da automação é um direito individual, sendo que é coletivo! (só pra alertar aqui, pq tem muita gente comentando errado).
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, é correto afirmar que: São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item
consecutivo.
O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE A, PADRÃO I ITEM
GABARITO PRELIMINAR
GABARITO DEFINITIVO
SITUAÇÃO
57
C
-
Deferido com anulação
A utilização da expressão "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado" prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.
Essa questão só Jesus na causa, tava uma cofunção só ...
Deus é fiel :)
O CESPE anulou a questão pela possível ambiguidade gerada pela expressão: "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado".
Interpretação 01 -> A propositura restringe-se a pessoas que trabalham como advogados. Nessa interpretação o interessado em propor a ação precisa ser ADVOGADO.
Interpretação 02 -> O interessado na demanda pode ser qualquer cidadão, mas pra propor a ação precisa do intermédio do advogado. (Capacidade postulatória).
Considerando a interpretação 02 o item está correto.
foi uma questão boa
o melhor seria ter escrito "por meio de", tendo advogado como um "instrumento" em sentido conotativo do termo.
Seria correta a assertiva e sem ambiguidades.
Lembrar que MS não é gratuito.
Apesar disso deve lembrar também o que diz a lei 12.016/:
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
MANDADO DE SEGURANÇA:
Não é gratuito
Não cabe condenação em honorários
Não cabem embargos infringentes (aliás nem no CPC/15 cabe mais)
CABE multa por litigância de má-fé
- Habeas Corpus: direito de locomoção – gratuito, (salvo comprovado má-fé) não exigem capacidade postulatória.
- Habeas Data: direito de informação pessoal – gratuito, (salvo comprovado má-fé) exigem capacidade postulatória.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo – (só custas judiciais), exigem capacidade postulatória.
- Mandado de injunção: omissão legislativa – custas + honorários, exigem capacidade postulatória.
- Ação Popular: ato lesivo – gratuito, salvo comprovado má-fé. exigem capacidade postulatória
O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
O erro da questão consiste em dizer que "somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado! Visto que o advogado interpõe, media a ação e o cliente é quem IMPETRA!
O CESPE anulou a questão pela possível ambiguidade gerada pela expressão: "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado".
Interpretação 01 -> A propositura restringe-se a pessoas que trabalham como advogados. Nessa interpretação o interessado em propor a ação precisa ser ADVOGADO.
Interpretação 02 -> O interessado na demanda pode ser qualquer cidadão, mas pra propor a ação precisa do intermédio do advogado. (Capacidade postulatória).
Considerando a interpretação 02 o item está correto.
O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
O erro da questão consiste em dizer que "somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado! Visto que o advogado interpõe, media a ação e o cliente é quem IMPETRA!
SÃO GRATUITOS
- Habeas Corpus
- Habeas data
- Ação popular, salvo má-fé
- Direito de petição
NÃO SÃO GRATUÍTOS
- Mandado de injunção
- Mandado segurança
--> Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por MEIO DE advogado
Pra mim,questão correta!
Considerando os direitos fundamentais previstos na Carta Magna brasileira vigente, analise as seguintes disposições:
I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública;
II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
IV. concederseá mandado de injunção sempre que a fal ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Está correto somente o que se afirma em
uma observação: racismo não é crime hediondo
RAGA IMPINA, 3TH INSINA
RAcismo + Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis
Terrorismo + Tortura + Tráfico + Hediondos = INSuscetíveis de graça e anistia e INAfiançáveis
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
o perfume 3TCH é sem GRAÇA, IMPRAGA
Terrorismo
Tráfico
Tortura
Crimes Hediondos
é sem GRAÇA e anistia
IMPrescritiveis= RAcismo e Grupos Armados
Sendo que todos esses são inafiançavéis
No tocante aos remédios constitucionais, garantidores dos direitos fundamentais, é correto afirmar que
letra b) na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença. CORRETA
LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965. Ação popular
Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.
Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.
letra c) na ação civil pública consumerista, havendo litispendência entre a ação coletiva e as ações individuais, estas devem ser suspensas de ofício pelo juiz a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADO
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. CDC
Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
letra d) o julgamento do habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça. ERRADO
LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. Habeas Data
Art. 20. O julgamento do habeas data compete:
I - originariamente:
a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal
Complementando o comentário acima, é importante destacar que o STJ tem posicionamento firme no sentido da inadmissibilidade de alteração, tanto do pedido, quanto da causa de pedir, do mandado de segurança já impetrado. Segue a recente decisão da Primeira Seção da Corte Superior que consolidou esse entendimento:
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA POLÍTICA - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJ/AGU Nº 134/2011 - REVISÃO DOS ATOS DE ANISTIA - SÚMULA 266/STF - FATO SUPERVENIENTE - ALTERAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A Primeira Seção firmou entendimento de que a revisão determinada pela Portaria Interministerial MJ/AGU nº 134/2011, por consubstanciar-se em simples fase de estudos acerca de eventuais irregularidades nas concessões das anistias com base na Portaria nº 1.104/GM3/1964, não afeta a esfera individual de direitos dos impetrantes. Incidência, por analogia, da Súmula 266/STF.
2. Hipótese em que a impetração se dirige contra a própria autorização do Ministro de Estado da Justiça de que fosse instaurado processo de anulação da anistia, mediante o Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ/AGU nº 134 2011.
3. Após a impetração houve conclusão do procedimento revisional, pela anulação da portaria que havia declarado particular como anistiado político.
4. Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ.
5. Agravo regimental da União contra decisão concessiva da liminar prejudicado.
6. Mandado de segurança denegado."
(MS 17639/ES, Primeira Seção, Relatora Min. Eliana Calmon, julgado em 24.10.2012)
Sendo assim, a alternativa (a) igualmente encontra-se errada, pois afirma: "o mandado de segurança, no curso da lide, não admite, em regra, a alteração de pedido. No entanto, o impetrante pode modificar os fundamentos jurídicos do writ."
Questão desatualizada. Atualmente, a letra C estaria correta, em razão de precedente de REsp Repetitivo, que admitiu a suspensão de ofício.
Informativo 527/STJ - 10/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE PROCESSOS INDIVIDUAIS EM FACE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida relativa à obrigação de estado federado de implementar, nos termos da Lei 11.738/2008, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do respectivo ente. Deve ser aplicado, nessa situação, o mesmo entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.110.549-RS, de acordo com o qual, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (DJe de 14/12/2009). Cabe ressaltar, a propósito, que esse entendimento não nega vigência aos arts. 103 e 104 do CDC – com os quais se harmoniza –, mas apenas atualiza a interpretação dos mencionados artigos ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do CPC. Deve-se considerar, ademais, que as ações coletivas implicam redução de atos processuais, configurando-se, assim, um meio de concretização dos princípios da celeridade e economia processual. Reafirma-se, portanto, que a coletivização da demanda, seja no polo ativo seja no polo passivo, é um dos meios mais eficazes para o acesso à justiça, porquanto, além de reduzir os custos, consubstancia-se em instrumento para a concentração de litigantes em um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes de inúmeras causas semelhantes. REsp 1.353.801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013.
Creio que na A não há alteração do pedido e nem da causa de pedir.
Fundamentos jurídicos são a fundamentação do MS.
Isso pode ser alterado, aumentado, diminuído a qualquer tempo.
Trata-se de jurisprudência defensiva indevida.
Abraços.
QUESTÃO DESATUALIZADA: ITEM C ESTÁ CERTA.
dizer o direito: É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida. STJ. 1ª Seção. REsp 1353801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013 (recurso repetitivo) (Info 527)
O juiz, ao receber a ação coletiva proposta pelo MP, poderá determinar a suspensão das ações individuais que estejam tramitando e que tenham o mesmo objeto?
SIM. Segundo o STJ, “ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva” (Min. Sidnei Beneti).
É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo nelesdiscutida. STJ. 1ª Seção. REsp 1353801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013 (recurso repetitivo) (Info 527).
Assim, é possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida relativa à obrigação de estado federado de implementar, nos termos da Lei nº11.738/2008, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do respectivo ente.
Esse entendimento do STJ foi construído no REsp 1.110.549-RS, proferido sob a sistemática de recurso repetitivo:
(...) Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Entendimento que não nega vigência aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). (...)
(REsp 1110549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009)
Deve-se considerar, ademais, que as ações coletivas implicam redução de atos processuais, configurando-se, assim, um meio de concretização dos princípios da celeridade e economia processual. Reafirma-se, portanto, que a coletivização da demanda, seja no polo ativo, seja no polo passivo, é um dos meios mais eficazes para o acesso à justiça, porquanto, além de reduzir os custos, consubstancia-se em instrumento para a concentração de litigantes em um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes de inúmeras causas semelhantes
Caro Rodrigo Sabbag, o erro da questão não está na suspensão, mas quando diz que há litispendência entre ações coletivas e ações individuais. Acho que é isso.
Bravo Álvaro, complementando seu comentário...
c- na ação civil pública consumerista, havendo litispendência entre a ação coletiva e as ações individuais, estas devem ser suspensas de ofício pelo juiz a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADA
O instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual:
“As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.
Caro colega, Rodrigo Sabbag, concordo em parte contigo. Porém, o erro da letra C está em falar que induz litispendência entre a ação coletiva e as ações individuais consumeristas!!!
O instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual:
“As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.
Abs
complementando:
Enunciado doutrinário 511-FPPC: A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 do CPC (possibilidade de emenda à inicial para correção da ilegimidade passiva) pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.
Reunindo todos os comentários:
VUNESP. 2012. No tocante aos remédios constitucionais, garantidores dos direitos fundamentais, é correto afirmar que
A) ERRADO. o mandado de segurança, no curso da lide, não admite, em regra, a alteração de pedido. No entanto, o impetrante ̶p̶o̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶i̶f̶i̶c̶a̶r̶ os fundamentos jurídicos do writ. ERRADO. STJ- Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ. (MS 17.639/ES, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 05/11/2012). É importante destacar que o STJ tem posicionamento firme no sentido da inadmissibilidade de alteração, tanto do pedido, quando da causa de pedir, do mandado de segurança já impetrado. Enunciado doutrinário 511-FPPC: A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 do CPC (possibilidade de emenda à inicial para correção da ilegimidade passiva) pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.
B) na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença. CORRETO. Art. 17 da Lei 4.717/65. Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus. Art.1. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estado, e dos Municípios, etc.
C) ERRADO. na ação civil pública consumerista, ̶h̶a̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶l̶i̶t̶i̶s̶p̶e̶n̶̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ entre a ação coletiva e as ações individuais, ̶ ̶e̶s̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶ a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADO. O instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual: “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.
D) ERRADO. O julgamento do habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados compete, originariamente, ̶ ̶a̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶.̶. ERRADO. Compete ao STF – Art. 102, I, d, CF.
Não houve consenso sobre o ERRO da LETRA C entre os que comentaram. O professor do qconcursos não pode esclarecer qual seria o erro da Letra C?
Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, analise as afirmativas a seguir.
I. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento; a certidão de casamento; e a certidão de óbito.
II. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso cautelarmente além do tempo razoável de duração do processo.
III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, cabendo ao autor as custas judiciais, mas nunca o ônus da sucumbência.
Assinale:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
II) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
III) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A prisão cautelar quando excedida não está sujeita à indenização?
Não cabe indenização por prisões cautelares.
Não cabe indenização por prisões cautelares.
Não cabe indenização por prisões cautelares.
Não cabe indenização por prisões cautelares.
Não cabe indenização por prisões cautelares.
Responsabilidade Estatal x Atos Judiciais: a) demora excessiva do processo (REsp 1.383.776/AM, Dje 06/09/18 – no caso, demorou 02 anos e 06 meses para fazer a citação do réu), b) erro judiciário grosseiro ou doloso (RE 505.393/PE – não aplicável em caso de prisão cautelar com posterior absolvição, se concedida nos termos do CPP, conforme RE 429.518/SC, em 2004), c) prisão além da sentença.
Considerando as defnições constitucionais, assinale a opção que contenha somente garantias fundamentais do cidadão.
Queria poder voltar no tempo para fazer os concursos daquela época.
GABARITO: B
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre garantias fundamentais do cidadão.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Embora o contraditório seja garantia do cidadão, a perda de bens é espécie de pena e o banimento é pena vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos". Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...)".
Alternativa C - Incorreta. A pena de multa é punição, não garantia do cidadão. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
Alternativa D - Incorreta. A pena de caráter perpétuo é vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Assinale a alternativa correta. São consideradas ações constitucionais, expressamente previstas como garantias fundamentais;
CF, art. 5º
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
Pessoal,
O mandado de segurança coletivo também está expresso na CF/88, entretanto, devemos observar que a questão, mais especificamente o item correto, não limita as ações constitucionais (remédios constitucionais).
Direito de Petição e Direito de Certidão - Art. 5º, XXXIV
Habeas Corpus - Art. 5º, LXVIII
Habeas Data - Art. 5º, LXXII
Mandado de Segurança - Art. 5º, LXIX e Coletivo (Art. 5º, LXX)
Mandado de Injunção - Art. 5º, LXXI
Ação Popular - Art. 5º, LXXIII
As letras A e B restringem as ações constitucionais citando o vocábulo "apenas".
Letra C está correta: "o mandado de injunção, a ação popular, o mandado de segurança individual, o habeas corpus e o "habeas data" - todos esses são exemplos de remédios expressos no art. 5º da CF/88.
Letra D - Errada
"o "habeas corpus", o mandado de segurança, o direito de petição e a ação declaratória de inconstitucionalidade";
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a CF/88. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de "controle de constitucionalidade das leis". Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o "controle difuso", em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas. (Fundamentação legal: Constituição Federal, artigo 102, I, a.)
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124Letra E - Errada
"o mandado de injunção, a ação popular, o mandado de segurança, o "habeas corpus", o "habeas data" e a ação civil pública".
A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei n.º 7.347/85, é conceituada por Hely Lopes Meirelles como:
“... instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu”.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data. São Paulo, Editora Malheiros, pág.152.
Assinale a alternativa correta:
Complementando o item d:
"Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.).
Li e reli a alternativa A.
Entendi como correta em essência. Contudo, não me lembrei da letra seca da lei, que é MORALIDADE ao invés de EFICIÊNCIA.
Dureza.... essa não erro mais.
A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais, considere as seguintes assertivas:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Nos termos da Constituição Federal, está correto o que consta em
Quando é mencionado na alternativa I que " as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata" de certa forma não estaria incorreta? pelo menos em parte? Pois os direitos sociais, por exemplo, que são direitos fundamentais, não possuem aplicação imediata.
Obrigado
CRFB
ARTIGO LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
PARÁGRAFO 1, AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.
Gabarito. A.
I- CORRETO- Art. 5, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II- CORRETO- Art. 5, LXXVII- são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
III- ERRADA- Art. 5, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
IV- CORRETO- Art. 5º, § 4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
III - NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA!
Gabaríto: A
Questãozinha fácil de letra da lei pura assim está ficando escassa na FCC ultimamente...
I. VERDADEIRO. Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata.
II. VERDADEIRO. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. FALSO. Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
IV. VERDADEIRO. Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (CORRETO)
II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (CORRETO)
III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (ERRADO) OBS. Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (CORRETO)
Gabarito: A
No enunciado a questão fala de Direito e Garantias Fundamentais, porém, no ítem IV refere-se a Tribunal Penal Internacional. Qual a relação entre esse e aqueles?
GABARITO ITEM A
CF
I)CERTO. Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II)CERTO.Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III)ERRADO. Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
IV)CERTO.Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
GABARITO A
CERTA - ART 5º, § 1 da CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
CERTA - inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
LUAN MARQUES, não estaria. O "a" antes de cuja não é artigo, é preposição exigida pelo nome "adesão".
art. 5ª, §4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Esse texto foi escrito em 1988. A banca só deu Ctrl C, Ctrl V.
Aí tem gente que fica tirando onda, se estudassem pela própria CF, saberiam disso.
Vão estudar que é melhor.
Eita, velha FCC que não existe mais!
Thaunan, habeas data é gratuito sim! Em outra questão eu até aprendi um mneumonico: Utilizando a música “sai da minha HABA sai pra lá” “Haba” = grátis. HABeas data e HABeas corpus são gratuitos.
Thauan, vc deixou claro que desconhece o assunto e acertou a questão?! Esse gabarito não bate.
GABARITO A
CERTA - ART 5º, § 1 da CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
CERTA - inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
III)ERRADO. Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Gab: a
erro do item III: CF, art5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Alternativa correta: “A”.
Item “I”. Correto. Consoante art. 5º, § 1º, da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Item “II”. Correto. Nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Item “III”. Incorreto. O item contém uma imprecisão na redação, que apesar de pequena, altera todo o seu sentido. Isso porque o art. 5º, XXVI, da CF enuncia que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Item “IV”. Correto. De acordo com o art. 5º, § 4º, da CF, o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autor Paulo Lépore.
GABARITO: A
III - ERRADO
Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Tendo em vista os direitos humanos fundamentais na vigente Constituição da República brasileira, o direito de locomoção e a obtenção ou correção de dados e informações constantes de arquivos de entidades governamentais ou caráter público podem ser garantidos, respectivamente, pelos seguintes remédios constitucionais:
Barbara, a sua definição para habeas-corpus e habeas-data foi como no dito popular curta e grossa, sendo muito bom o lembrete !
Palavras chave:
HABEAS CORPUS: locomoção.
HABEAS DATA: informação e retificação de dados.
MANDADO DE SEGURANÇA: direito líquido e certo.
MANDADO DE INJUNÇÃO: norma regulamentadora torne inviável.
Gabarito: E
Questão incompleta. Nela não fala se os dados são PESSOAIS ou não. Se não fosse o remédio correto seria Mandado de Segurança! Mas deu pra fazer por eliminação das alternativas
LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de:
1 - Registros ou
2 - Bancos de dados de entidades governamentais ou
3 - De caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por:
1 - processo sigiloso,
2 - judicial ou
3 - administrativo;
GABARITO -> [E]
concordo com o concurseiro Rafael Almeida, mas, visto que essa prova de 2013 estava bem a cara das aulas do professor Ricardo Vale do Estratégia.
Habeas (Corpus) se locomovem
Objetivo: Proteger a liberdade de locomoção frente a ilegalidade e abuso de poder.
HD do PC = banco de dados com arquivos e informações
Objetivo Habeas Data: Retificar dados contidos nos bancos de dados de entidades do gov, ou privadas de caráter pú. Além de dar conhecimento de informações do impetrante.
GABARITO: LETRA E
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
Lembrando que habeas data são informações de caráter pessoal do impetrante
GAB. E)
habeas corpus e habeas data.
GAB. E
habeas corpus e habeas data.
POR PRISÃO ILEGAL: HC Repressivo
ou
QUANDO HÁ UM MANDADO DE PRISÃO ILEGAL E O INDIVÍDUO FICA SABENDO: HC Preventivo
Lembre-se, habeas data não é um site de fofocas, informações apenas do INDIVÍDUO
OBS: Precisa de um ADVOGADO
gab e!
Habbeas Corpus: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Mandado de segurança: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de segurança coletivo: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Mandado de injunção: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habbeas Data: LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Analise as seguintes afirmativas e classifique cada uma como falsa (F) ou verdadeira (V).
( ) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
( ) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
( ) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
( ) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Assinale a alternativa que corresponde à classificação correta das afirmativas em ordem de apresentação.
Concordo que faltou mencionar o MP na opção A, fiquei na dúvida se era verdadeira.
Foi uma ótima questão, pois necessitou de interpretação. Ainda é necessário ressaltar que em nenhum momento a questão fala que seria comunicado APENAS a quelas pessoas referidas. ( a questão deixa em aberto) Desta forma é Resposta B.
Acredito que o povo que errou, foi porque achou que era uma questão de COPIA e COLA!
Gabarito: B
Errei no com ou sem fiança. Ganhei experiência.
FAGNER NEGRÃO
A questão, NO PRIMEIRO ITEM, levou em consideração a regra "geral" da CF.
CF (art. 5º)
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
CPP (art.306) - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
CF/88
art. 5
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
(V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
(F ) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA:
1 - Para proteger direito líquido e certo,
2 - Não amparado por habeas corpus ou habeas data,
Quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for:
1 - AUTORIDADE PÚBLICA ou
2 - AGENTE DE PESSOA JURÍDICA no exercício de atribuições do PODER PÚBLICO;
(V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
(V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
GABARITO -> [B]
FUUUUMO NELES!!!
ART. 5º
(V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
(F) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
(V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
(V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
GABARITO B
ART. 5º
(V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
(F) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
(V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
(V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
GABARITO B
O preso tem direito à identificação dos responsáveis pela sua prisão E interrogatório.
gab:B- V, F, V, V.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. CORRETO
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente apenas ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. ERRADO
Achei que a 3 alternativa estivesse FALSA por que tem esse OU ao invés de E, deixando a entender que o preso só pode escolher dentre umas das duas opções. Mas, o pior de tudo que está exatamente assim na letra da lei.
SEGUIMOS NA LUTA!!
A Constituição Federal prevê direitos e garantias fundamentais a todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país. Neste aspecto, é correto afirmar:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
FONTE: CF 1988
Assinale a opção correta a respeito das ações constitucionais.
STF. 2ª Turma, HC 100244 (24/11/2009): Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção.
Fonte: http://oprocesso.com/2012/06/10/especial-o-habeas-corpus-na-jurisprudencia-do-stf/
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO.
1. A norma especial prevalece sobre a disciplina constante no Código de Processo Civil, fonte de natureza tão-somente subsidiária em caso de lacuna legal, haja vista que se está diante de regras procedimentais.
2. Uma vez que a previsão da lei especial de regência (artigo 15 da Lei 9.507/97) não prevê a sujeição da sentença concessiva da ordem de habeas data a reexame necessário, mas apenas a apelo voluntário das partes, não é de se conhecer do presente sucedâneo recursal.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
A)errada, no MS há o duplo grau de oficío quando procedente; no HD não há previsão.
B)correta
C)errada, atos de gestão das empresas públicas, sociedade de economia mista e delegatárias do serviço público não estão sujeitas ao MS
D)errada, autoridade coatora é sim o chefe do executivo inclusive ilegalidade fundada antes da nomeação.
Não se admite habeas corpus:
- PAD
- Processo de Impeachment
- Punição disciplinar militar
- Punição pecuniária.
Segundo a jurisprudência do STF, será incabível habeas corpus para:
a) impugnar decisões do Plenário ou de qualquer das Turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal;
b) impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos;
c) impugnar penalidade imposta mediante decisão administrativa de caráter disciplinar (advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria etc.), ou trancar o andamento do correspondente processo administrativo, porque nessas hipóteses não está em jogo a liberdade de ir e vir;
d) impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (STF, Súmula 693);
e) impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, se desta medida não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;
f) discutir o mérito das punições disciplinares militares;
GAB: Letra B
FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2015 (Págs. 217-218)
Na improbidade, não há risco à liberdade.
Abraços.
Anotações sobre remessa necessária:
Ação Popular - Lei nº 4.717, art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
A remessa necessária na ação civil pública:
- Se aplica às ACP’s que versem sobre direito transindividual (STJ, REsp 1220667/MG);
- Não se aplica às ACP’s que versem sobre direitos individuais homogêneos (STJ, REsp 1.374.232-ES).
Mandado de segurança - Lei nº 12.016 - art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Ação de improbidade administrativa - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.
Habeas data - inexiste previsão legal que submete decisão em habeas data a reexame necessário.
Habeas Corpus - CPP, art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus;
CABE HC
1) quando não houver justa causa
2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei
3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação
5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
6) quando o processo for manifestamente nulo
7) quando extinta a punibilidade
"O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.
OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).
Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.
O HC é pra discutir SOMENTE a prisão, se solta ou não !
NÃO CABE HC
1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)
2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)
3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)
4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)
5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920
6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920
Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Oberservação:
- HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA
- O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.
- O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).
→ Violência ou coação
→ Liberdade de locomoção
→ Gratuito
O artigo 5° da Constituição Federal assegura a igualdade ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. As facilidades do mundo contemporâneo e as oportunidades oferecidas pelo Brasil, por outro lado, têm permitido o trânsito de muitos estrangeiros em nosso país. Assim, como deve ser interpretada a expressão “estrangeiros residentes no País”, contida no dispositivo constitucional citado, referente aos atos praticados por essas pessoas que se encontram em trânsito no Brasil?
Fiquei com dúvida nesta questão. Dizem que os estrangeiros em trânsito no Brasil não podem pedir ação popular, porque não são cidadãos.
Alguém ajuda?
Cconcordo. TIve a mesma dúvida, o estrangeiro teria acesso aos remédios constitucionais, entretanto, nao teria as ações.
Tamo junto, tive a mesma dúvida ao marcar a resposta.
Pois é, também tive a mesma dúvida, mas ir pela eliminação é oq nos resta.
Achei mal feita a questão, pq ação popular não é pra estrangeiro. Além disso, se vc incluir ai nas ações as de controle de constitucionalidade...
Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
O artigo 95 do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1981) prevê o seguinte:
Artigo 95. O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.
Não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros.
Remédio Constitucional - Ação Popular.
art. 5º, LXXIII “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Quem possui a legitimidade ativa (capacidade de entrar com a ação) para propor ação popular é o cidadão, definido pela Constituição como o possuidor de capacidade eleitoral ativa. Assim, não podem propor a ação popular o apátrida, estrangeiro, conscrito ou Pessoa Jurídica, pois esses não possuem direitos políticos.
A ação popular somente pode ser ajuizada pelo CIDADÃO brasileiro, nato ou naturalizado (pois somente estes possuem a capacidade eleitoral ativa).
Nos termos do artigo 5 da constituição federal
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Todos os estrangeiros em território nacional tem igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais. GAB ´A`
A Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros (inclusive os não residentes, ou seja, turistas) em território nacional igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.
É bem verdade que caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, somente os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988.
Nada
impede que um habeas corpus, por
exemplo, seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua
liberdade de locomoção dentro do território nacional violada. Nesse sentido: “O
súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas
as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação
do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula
constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado
no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional
do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.
O gabarito, portanto, é a letra “a”.
Acredito que a questão deveria deixar claro que são "alguns" direitos garantidos.
Na minha opinião, mal formulada e passível de recursos.
"A Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros em território nacional igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais."
Pessoal, a assertiva não falou em TODAS as ações e remédios constitucionais. Assim, claro que o estrangeiro não pode iniciar uma ação popular por não preencher o requisito elementar, que neste caso é a capacidade eleitoral ativa. Contudo, ele possui sim acesso à ações e alguns remédios constitucionais. :]
Bom eu li a "A" e vi q estava errado, desci para "B" um desastre, andei para a "C" estava bem lixo e com a convicção q iria acertar por eliminação, olhei, pensei e decidi voltar para a "A" kkk SALVE SENHOR
Bom saber que agora o estrangeiro que está só de passagem pode votar, ser convocado para prestar serviço militar, requerer a nacionalidade, dentre outros...
Acho que a questão pecou um pouco em querer generalizar demasiadamente as coisas.
E quanto à ação popular? Será que estou estudando Direito direito?
Piada!
Errei pensando na Ação Popular =/
Pessoal erra a questão é fica procurando chifre na cabeça de cavalo.
A expressão: ALGUNS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS fica implícita na questão, quando se lê todas as demais alternativas.
Não sei mais o que fazer da vida vem meus professores e dizem que a AÇÃO POPULAR so CIDADÃO pode agora a banca diz que os ESTRANGEIROS podem meu deus;;;;
GABARITO A (Contestável)
De fato a Constituição assegura a todos os estrangeiros no território nacional, sem distinção, a igualdade de tratamento perante a lei. Todavia peca em afirmar que por isso possuem acesso aos remédios constitucionais, pois nem todo remédio constitucional é acessível a eles. Ex: Ação Popular.
Enfim, não fiquem tristes se errarem questões dessa "banca" UEG. Questões extremamente mal redigidas, cheias de erros que as tornam anuláveis.
Questão falha na redação, pelo que já foi citado pelos colegas, sobre a Ação Popular. Mas fui por eliminação e escolhi a menos errada, letra A
O POVO QUER BRIGAR COM A BANCA. MEU POVO A BANCA NÃO RESTRINGIU, CABE UMA INTERPRETAÇÃO INTELIGENTE DO CONCURSEIRO.
Discordo do Gabarito. Como que um estrangeiro iria propor uma Ação Popular, visto que não é cidadão?
gab:A
galera, so quem vai dar comida na boca de vocês são seus pais, é para escolher a menos errada viu kkkk
então de acordo com essa questão um cidadão norte americano de passagem pelo brasil pode mover uma ação popular
Questão sem Gabarito, estrangeiro de passagem não pode promover ação popular.
pqp! se vc estudar a fundo pra fazer prova dessa banca vc erra! estrangeiro de passagem não pode promover ação popular.
Todos que erraram foi por causa da ação popular. Questão com falta de informações derruba canditado preparado.
Tá escrito "acesso às ações e remédios constitucionais", não acesso à TODAS às ações e remédios constitucionais. Leiam direito
Galera, segue a REGRA. Sim, a constituição não garante todos os remédios constitucionais para estrangeiros, e também não garante todos esses nem para alguns Brasileiros, vide, ação popular.
Todos sabem que um estrangeiro pode gozar do HC.
Pode-se afirmar sobre as garantias constitucionais:
É a prática de andar, de dar proseguimento
Decisão proferida pelo STF, de liberdade ambulatorial.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Abraço! ;)
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Meu entendimento sobre a questão.
Letra A: Habeas Data
Letra B: Habeas Corpus
Letra C: Erro está ao dizer "pessoa jurídica etc", pois somente poderá ser pessoa física. Em fim a letra C está toda errada.
Letra D: Ação Popular
Letra E: Mandado de Injunção.
Discordo com a colocação do colega ALEX LUIZ DIAS, tendo em vista que uma Pessoa Jurídica pode IMPETRAR sim o H.C., O que não pode é ela ser o PACIENTE, ou seja, o beneficiário.
Errei a questão, mas graças aos comentários já conseguir dirimir as dúvidas: "Ambulatorial".
Abraços galera ,bons estudos !!!!
Isso mesmo Pedro Thomaz,
O impetrante é a pessoa que ingressa com a ação de habeas corpus. Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode com ela ingressar sem exigência de capacidade postulatória.
kkkk q pegadinha fdp....
ambulatorial? refere-se a liberdade de locomoção,..sem o conhecimento erraríamos na hr...
funcab é assim ..(cabeça da lei). ou seja aprender msm sem decoreba...
1. Destinado a mover-se.
2. Variável, inconstante.
3. Que não tem sede fixa.
(...)
"ambulatório", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/ambulat%C3%B3rio [consultado em 23-05-2014].
Tenho que melhorar meu vocaulário
PARA NÃO ESQUECER:
VENDEDOR AMBULANTE = VENDEDOR QUE PERAMBULA, QUE ANDA, QUE SE LOCOMOVE PARA VENDER
Complementando o que os colegas falaram sobre a possibilidade da PJ impetrar HC. A PJ poderá impetrar HC em favor de PF desde que a PF tenha vínculo com a PJ e estivesse, no momento da violação ou ameaça ao direito ambulatorial, no exercício da função prestada para a PJ.
a) (E) --> M.I = Falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais, inerente à cidadania, nacionalidade e soberania;
b) CERTO (direito ambulatorial = direito de locomoção)
c) (E) --> HC = violência ou coação em liberdade de Locomoção (~ individual = PF ou PJ, Nacional ou Estrangeira);
d) (E) --> PETIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
e) (E) --> MS =protege direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD. relativo a ilegalidade ou abuso de poder:
~ individual = PF ou PJ, Nacional ou Estrangeira;
~ coletivo = Partido Político com representação no C.N (1 parlamentar em qualquer das casas) // Organização sindical, entidade de classes ou Associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano;
Pegadinha do malandro... Yeeh yeeehh!!!
Mandado de injunção é o remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados pormeios fraudulentos, desleais ou ilícitos ou introdução nesses registros de dados sensíveis (raça, opinião política, filosófica, religiosa, filiação partidária, sindical, orientação sexual etc.). --- acao popular
Habeas corpus é o instrumento constitucional de garantia, quando alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal do direito ambulatorial. --- esse fdp de ambulatoria fudeu td. errei e marque a A. MAS jogo eh jogo treino eh treino...
Habeas corpus é a ação de que se pode utilizar pessoa física, jurídica privada, jurídica pública (nacional ou estrangeira) ou qualquer entidade que tenha capacidade processual para a proteção de direito líquido, certo e incontestável. --- MS
Direito de petição é o remédio constitucional pelo qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão.--- ACAO POPULAR
Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. --- MI
Isso ai é pra gente aprender a refletir antes de responder em vez sair marcando, rsrs... Bruno TRT excelente comentário.
Direito ambulatorial pode ser entendido como o direito de locomoção, posto que ambulatório também pode ser descrito como algo se move de um lugar para outro; ambulante, ambulativo.
Quem aí quando leu "direito ambulatorial" não pensou ambulância, omissão de socorro ou coisa do gênero?! kk
Uma dica ótima é que excluam as piores alternativas e segurem as mais coerentes em seu entendimento. Após veja se entre as duas há alguma disparidade entre o que se quer "Habeas Corpus"(B) e o que parece ser "MS"(C). Seja feliz! haha
Funcab só quer ser a Cespe! Kkkkk
Ao ler " ambulatório " eu lembrei foi do ambulatorio do hospital kkk onde faz os exames e tals
Esse ambulatorial fudeu na alternativa, mas as outras estavam muito erradas e nesse ponto o examinador ajudou.
ambulatorial lembrei de hospital... kk mas as outras estavam ridiculas.
Sobre o "ambulatorial":
Um vendedor AMBULANTE faz o que? Ele anda, não tem lugar fixo. Ele é livre pra se locomover.
Sucesso!
Haiane lima, nao confunda "ambulatorial" (referente a ambulatório) com "ambulante" (que se locomove, que anda ou migra)
Direito Ambulatorial = Movimento, mover-se.
"A sorte favorece os audazes"
O "ambulatorial" foi pra tentar dificultar a literalidade da lei.. porém, conhecendo os conceitos dos outros remédios, sabe-se que todos estão misturado quanto a classificação x conceito.
nããããmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
REMÉDIO CONSTITUCIONAL
DIREITO AMBULATORIAL
FALTOU COLOCAR MEDICINA LEGAL.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
-HABEAS CORPUS: proteger a liberdade de locomoção contra lesão ou ameaça por abuso de poder ou ilegalidade.
-HABEAS DATA: assegurar o acesso ou retificação de informações da pessoa impetrante em bancos de dados e registros governamentais.
-MANDADO DE SEGURANÇA: Proteção de direito líquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade (PF ou PJ).
-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: podem impetrar MSC: Partido Político com representação no congresso/organização sindical, entidade de classe ou [associação com + de 1 ano de funcionamento] Observações: 1) Independe de autorização dos associados; 2)Prazo de 120 dias; 3) Não pode ser usado contra sentença judicial transitada em julgado.
-MANDADO DE INJUNÇÃO: pode ser impetrado sempre que a falta de normal regulamentadora torne inviável os direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
-AÇÃO POPULAR: Visa anulação de ato lesivo contra o patrimônio público, moralidade adm, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural. Observações: 1) Objeto: ato administrativo; 2) Não é para punição de agente; 3) Pode ser ajuizado por cidadão (PF no gozo dos direitos politicos); 4) Gratuidade condicionada a boa fé
Essa fui por eliminação uma vez que foi usado outro termo para dificultar o entendimento.
obs. sempre que encontrar questões assim, tente encontrar os erros nas demais alternativas.
A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Alternativa “c”: está incorreta. O habeas corpus destina-se a garantir o direito à liberdade de locomoção e não a proteção de direito líquido, certo e incontestável.
Alternativa “d”: está incorreta. O instrumento correto seria a Ação Popular. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Alternativa “e”: está incorreta. Na verdade, o remédio cabível para combater a falta de norma regulamentadora é o Mandado de Injunção. Por outro lado, conforme a CF/88, art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Gabarito do professor: letra bA FUNCAB é sempre tão desnecessária...
Questão bem dificil.Tentei por aliminação e nao consegui.
Gab: B
Fui por eliminação, e por desconhecer a palavra ambulatorial, eliminei todas.. então resolvi olhar tudo novamente.. ai marquei a alternativa B, pois mesmo não conhecendo a palavra, as outras contêm erros grosseiros
AMBULATORIAL NO SENTIDO DE ANDAR, CIRCULAR?
KKKKKK
JÁ PENSEI LOGO EM UM LABORATÓRIO DE SANGUE :/
AMBULATÓRIO : Que se move de um lugar para outro; ambulante, ambulativo....LOGO AMBULATORIAL SE REFERE A LIBERDADE DE IR E VIR DE UMA PESSOA.
Na pressão do concurso, essa dá uma baqueada no peão kkk
Marquei B com o ** na mão, ambulatorial me deu uma ideia de laboratório/hospital kkkk
Significado de Ambulatorial: É a prática de andar, de dar prosseguimento.
Exemplo do uso da palavra Ambulatorial: Decisão proferida pelo STF, de liberdade ambulatorial.
Errei fácil
Ambulatorial kkkk taqueparel
Esse ambulatório derrubou fácil. QUE ISSO FUNCAB!
Me lembrei da ambulância kkkk.
É Vivendo e Aprendendo...
Gabarito: B.
FUNCAB foi maldosa.
Direito ambulatorial pode ser entendido como o direito de locomoção, posto que ambulatório também pode ser descrito como algo se move de um lugar para outro; ambulante, ambulativo.
Bons estudos!
Quando a gente acha que sabe tudo...
Se souber a matéria da para fazer por eliminação.
Mas alguém perdeu por não saber sinônimo de direito ambulatorial? rsrs
LETRA "B" Rumo a #PMCE2021
Ganhei essa por eliminação kkkk
rsrsrsrs ambulatorial eita valente rsrs... fala serio !!!
Direito ambulatorial pode ser entendido como o direito de locomoção
Quase caí ..
Acertei, mas... DESGRAÇADOS!
Foi a única que sobrou!!
Conceder-se-á habeas corpus:
Naftali, você está equivocado, particular pode sim figurar como autoridade coatora em habeas corpus, exemplo disso são as concessionárias e as permissionárias de serviço público. Há também casos em que o empregador (particular) restringe a liberdade do empregado no âmbito da relação de trabalho, fazendo com que o habeas corpus seja julgado na Justiça do Trabalho.
O erro da assertiva "a" é porque não traz a exata previsão da CF, como faz a letra "b".
Shazam, a tua ritalina fez você deixar de enxergar a "Comunicação".
A) Direito de Petição (Art 5° XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
B) Habeas Corpus (GABARITO);
C) para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança (habeas corpus) ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (corrigida a redação, trata-se de mandado de segurança);
D) Habeas data;
E) Mandado de Segurança (remédio constitucional de caráter subsidiário, protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...).
Bons Estudos!!!
a) sempre que alguém sofrer qualquer ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou privada.
ERRADA. O HC é ação que deve versar sobre ilegalidades que vão contra a liberdade. Então não é qualquer ilegalidade que é passível de utilizar o HC. Lembrando que as ilegalidades e abuso de poder que não versem sobre liberdade são passíveis de utilização do mandado de segurança.
b) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
CORRETA. Constituição de 1988, inciso LXVIII do artigo 5º: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Só não é cabível “em relação a punições disciplinares militares” (art. 142, § 2º).
c) para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
ERRADA. Na verdade é o contrário. Somente utiliza-se o mandado de segurança quando não houver amparo em ação de habeas corpus ou habeas data.
d) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
ERRADA. A ação cabível é o habeas data nessa hipótese.
e) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de comunicação, por ilegalidade ou abuso de poder.
ERRADA. Nessa hipótese o recurso cabível é o mandado de segurança, pois não amparado por hc ou hd.
Gab B
Habeas Corpus
Art5°- LXVIII- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Preventivo: Quando há fundado receio de que a liberdade de locomoção será violada.
Repressivo: Quando a liberdade de locomoção já foi violada.
Ação Gratuita
Não necessita de advogado
Não necessita de qualquer formalidade
Impetrante: Qualquer pessoa, inclusive em face de terceiros. ( Pessoa física e Jurídica)
Paciente: A pessoa no qual está sofrendo violão na sua liberdade de locomoção. ( Pessoa física)
Obs: Pessoa Jurídica pode impetra habeas corpus em face de Pessoa física.
A alternativa correta é a ‘b’! De acordo com a previsão do art. 5º, LXVIII da CF/88, o habeas corpus é o instrumento constitucional adequado para garantir a liberdade de locomoção do impetrante, que sofre ou está sob ameaça de sofrer com seu cerceamento por ilegalidade ou abuso de poder. Perceba que a alternativa ‘e’ tem quase a mesma redação, se não fosse pela palavra “comunicação”.
Gabarito: B
GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
FONTE: CF 1988
B) Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder.
Acerca dos tipos de ação previstos na CF para a tutela das liberdades, assinale a opção correta.
Súmula nº 629 STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) INCORRETA
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
cidadão = brasileiro eleitor
c) INCORRETA
A Constituição Estadual de São Paulo e a do Rio de Janeiro trazem essa previsão. Há decisão do STF sobre o assunto: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5349293/recurso-extraordinario-re-210213-sp-stf
"A Constituição da República prevê que os Estados membros organizarão o Poder Judiciário local, cabendo à Constituição Estadual definir a competência dos Tribunais, ?sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça? (art. 125 e § 1º, daConstituição da República?. O exercício desta competência constitucional derivada, na lição de Roque Antônio Carrara, por exemplo, está em que ?os estado poderão regula, em suas Constituições, desde que observem as diretrizes básicas da Constituição da República -a competência para processar e julgar mandado de injunção? (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção. Justitia, São Paulo, jul./set. 1993, p. 51). (...) Pouco importa que a Constituição Federal não tenha se referido expressamente ao Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Injunção, cuidando só de fixar a competência dos Tribunais Superiores (arts. 102, inciso I, alínea q e 105, inciso I, letra h, da Lei Fundamental), vez que de acordo como o princípio federativo inscrito no art. 125, § 1º da Lex Legum, ?a competência dos tribunais será definida naConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça?. Assim, com arrimo no preceito constitucional retrocitado, o constituinte paulista inscreveu, no art. 74, inciso V, da Constituição Estadual, a regra de competência deferida ao Tribunal de Justiça ?para processar e julgar, originariamente, os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes"
Complementando...
A - caberá, em tese, MS, e não habeas data, pois o habeas data se presta a obter informações relativas ao próprio impetrante
B - Lei 4717 (Lei da Ação Popular), art. 1o, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
E - correta, mas há doutrina que chama essa hipótese de legitimação autônoma para a condução do processo, e não extraordinária
http://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros
Há sim a possibilidade de terceiro interessado mediante justificativa impetrar HD sobre informações que não sejam suas e nem sigilosas.
Talvez o erro esteja em falar de interesse coletivo...
Súmula nº 629 STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante - partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação - como substituto processual na relação jurídica. Com efeito, a legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, por isso, a autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do art. 5.º da Carta Política, que contempla caso de representação (e não de substituição). GAB: Letra E
FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2015 (Pág. 229)
SOBRE A LETRA "E":
Assim ensina Nathalia Masson:
"Mister salientar que, ao contrário do que se dá com o mandado de segurança individual, em que a regra é a legitimação ordinária - ou seja, a substituição processual só se dá por exceção - no mandado de segurança coletivo a legitimação será sempre extraordinária, atuando os legitimados em nome próprio, mas em defesa de direitos coletivos de terceiros" (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 433).
Abçs.
Súmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização deste
PARA NÃO CONFUNDIR:
ASSOCIAÇÕES x SINDICATOS
Agem, em regra, por representação processual* ________________ Agem por substituição processual
agem em nome alheio defendendo direito alheio. _____________ participa do processo em nome próprio (é titular do direito de ação) defendendo direito material alheio.
Decisões só beneficiam associados _______________________ beneficiam toda a categoria
dependem de autorização expressa para defender associados em juízo _______não dependem de autorização expressa
*Nos mandados de segurança coletivo agem, excepcionalmente,
por substituição processual, mas deve estar constituídas há mais de 1 ano
COMPLEMENTO:
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
· partido político com representação no Congresso Nacional;
· entidades de classe;
· organização sindical ou associação, essa última constituídas há mais de um ano. Não precisa de autorização pois receberam autorização da CF
para agirem como substitutos processuais nesses caos.
a) Caso órgão público negue, ilegalmente, a determinada pessoa informação de terceiros de interesse coletivo, caberá a impetração de habeas data. E (HD só para informações relativas à pessoa do impetrante)
b) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. E (A legitimidade para impetração da ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa natural possuidora de título eleitoral, no pleno gozo de seus direitos políticos).
c) O mandado de segurança pode ser utilizado, no âmbito da justiça do trabalho, para tutelar direito líquido e certo decorrente de acordo produzido diretamente pelas partes e não homologado pelo juiz. E (Súmula 418, TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).
d) Dispositivo de constituição estadual não pode, sob pena de ser considerado inconstitucional, estabelecer a competência originária do tribunal de justiça estadual para julgar mandado de injunção que discuta norma regulamentadora estadual que torne inviável o exercício de direitos assegurados na referida constituição. E (Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.)
e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual. C
Substituição Não precisa de AUTORIZAÇÃO = Partido político com representação no CN;
Organização Sindical;
Entidade de Classe;
Associação.
Representação Precisa de autorização = Associação.
Minha contribuição.
Súmula nº 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Abraço!!!
Vi alguns com dúvidas em relação a letra a>
O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da Constituição da República, sua impetração deve ter por objetivo "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante".
@kapacurso ;)
a) Caso órgão público negue, ilegalmente, a determinada pessoa informação de terceiros de interesse coletivo, caberá a impetração de habeas data. E (HD só para informações relativas à pessoa do impetrante)
b) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. E (A legitimidade para impetração da ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa natural possuidora de título eleitoral, no pleno gozo de seus direitos políticos).
c) O mandado de segurança pode ser utilizado, no âmbito da justiça do trabalho, para tutelar direito líquido e certo decorrente de acordo produzido diretamente pelas partes e não homologado pelo juiz. E (Súmula 418, TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).
d) Dispositivo de constituição estadual não pode, sob pena de ser considerado inconstitucional, estabelecer a competência originária do tribunal de justiça estadual para julgar mandado de injunção que discuta norma regulamentadora estadual que torne inviável o exercício de direitos assegurados na referida constituição. E (Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.)
e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual. C
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o
impetrante, não impede o uso da ação própria.
►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
► Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Súmula 101-STF: O mandado de segurança NÃO substitui a ação popular.
Súmula 248-STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Súmula 266-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Súmula 267-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Súmula 268-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Súmula 269-STF: O mandado de segurança NÃO É substitutivo de ação de cobrança.
Súmula 270-STF: NÃO cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança NÃO produz efeitos patrimoniais, em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Súmula 272-STF: NÃO se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
Súmula 299-STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
Súmula 304-STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, NÃO impede o uso da ação própria.
Súmula 330-STF: O Supremo Tribunal Federal NÃO É competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.
Súmula 392-STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão
Súmula 405-STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária
Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Súmula 474-STF: NÃO HÁ direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal
Em conformidade com o texto constitucional, assinale a alternativa correta.
Na minha opnião a letra A está correta. Quando o elaborador fala que a manifestação do pensamento permite idealizar e externar suas ideias de forma absoluta, ele quis dizer que a manifestação do pensamento é sim absoluta, ou seja , eu posso falar o que eu bem entender e ninguém poderá me impedir. Mas eu não ficarei isento da ação penal cabível. Ou alguém tem bola de cristal para advinhar o que eu irei falar ?
Grande FRANCISQUETTI! Obrigado você por fomentar o debate nos auxiliando a aprimorar o poder de argumentação.
Baseado no que diz o MICHAELIS sobre o significado das palavras ABSOLUTO e RELATIVO, bem como no que prevê a CF acerca do assunto em comento e nas próprias alegações dos colegas que defendem o gabarito, podemos afirmar que o mais apropriado seria, no enunciado, substituir "ABSOLUTA" por "RELATIVA". Daí porque afirmar que o GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO
absoluto
ab.so.lu.to
adj (lat absolutu) 1 Que subsiste por si próprio. 2 Que não tem limites, que não sofre restrição: "Para, em absoluto sossego, levar o enterro de si mesmo" (Cassiano Ricardo). 3 Que enuncia um sentido completo. 4 Autoritário, despótico, imperioso, soberano, tirano. 5 Incondicional. 6 Incontestável. 7 Quím Diz-se de algumas substâncias completamente puras: Álcool absoluto. 8 Álg Diz-se do valor de uma quantidade, sem a preocupação de saber se deve ser somada ou subtraída. 9 Mec Diz-se do movimento de um ponto em relação a um ponto fixo. 10 Bot Diz-se da flor bissexuada, que tem estames e pistilos nos seus tegumentos. 11 Gram Diz-se do superlativo que exprime o mais alto grau, sem comparação definida. sm 1 Filos O que é em si, e por si, independentemente de qualquer condição. 2 Ideia ou verdade primária, em que se baseiam todas as outras. 3 Alq Pedra filosofal.
relativo
re.la.ti.vo
adj (lat relativu) 1 Que serve para exprimir relação. 2 Que diz respeito a alguém ou alguma coisa; concernente, referente, ordenado a ou para. 3 Filos Que depende de certas condições. 4 Filos Que se reporta a outro ser. 5 Filos Que depende de outro. 6 Filos Que não pode ser afirmado sem reserva. 7 Filos Que não é absoluto. 8 Que é calculado com referência a uma proporção, a um valor comparativo; proporcionado. 9 Que não se subordina a um princípio absoluto. 10 V pronome relativo. 11 Gram Diz-se da oração subordinada ligada por pronome relativo, com preposição ou sem ela. 12 Gram Diz-se do superlativo que exprime a mais alta qualidade de um ser em relação a esta qualidade em outros seres. 13 Gram Qualificativo que davam, antes da N.G.B., alguns autores ao verbo de predicação incompleta que pede um termo de relação, um complemento preposicionado, e ao verbo transitivo que pede objeto indireto; V transitivo. 14 Mús Tons maiores e menores que têm, na clave, o mesmo número de acidentes, diferenciados pelos nomes e pelos intervalos da escala. Antôn (acepção 7): absoluto
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
a) O direito à livre expressão não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral que impliquem ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso, devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal, daí porque escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, por exemplo, é atuação que pode ser vedada, com base nos princípios constitucionais.
Alternativa D: Com o intuito de preservar a segurança jurídica, a Constituição Federal prescreve que a lei penal nunca retroagirá. (ERRADA).
Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
A segurança jurídica está relacionada com a irretroatividade da lei penal. Porém, a CF admite a retroatividade para beneficiar o réu.
"Segundo José Afonso da Silva, a segurança jurídica é uma decorrência da segurança do direito. Esta se refere à positividade do direito, que encontra o seu fundamento de validade na Constituição. É sob este aspecto que a segurança se harmoniza com o valor justiça, “na medida em que a Constituição tem por missão assegurar a vigência e eficácia do princípio da dignidade da pessoa humana, em que se centram todas as demais manifestações dos direitos fundamentais do homem". A segurança jurídica, por sua vez, assume dois sentidos, um amplo e outro estrito. Este consiste na garantia de estabilidade e certeza das relações jurídicas, permitindo que os indivíduos prevejam os efeitos de suas condutas os quais não poderão ser atingidos por futura mudança legislativa. A segurança jurídica em sentido amplo está ligada à garantia geral de direitos que se consagram constitucionalmente".
"A segurança jurídica em sentido estrito, sim, é que está mais focada nesse aspecto formal, típico do Estado de Direito Liberal e característico dos sistemas jurídicos positivados, nos quais é possível identificar o momento exato da entrada em vigor de uma lei e da revogação daquela que a antecedia. Aqui a segurança jurídica relaciona-se, ainda, aos efeitos temporais das leis, os quais, como regra, não poderão retroagir para atingir fatos consumados sob a vigência da lei anterior. Observe-se, porém, que não se está negando o conteúdo material da segurança jurídica stricto sensu, pois esta não deixa de ser uma garantia individual".
"São exemplos de normas que confirmam a segurança jurídica em sentido estrito os seguintes dispositivos da Constituição brasileira: art. 5º, III (princípio da legalidade lato sensu), XXXVI (proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada), XXXIX (princípio da legalidade penal) e XXXL (princípio da irretroatividade da lei penal, salvo se mais benéfica); art. 150, II (princípio da legalidade tributária) III, a (princípio da irretroatividade da lei tributária), b (princípio da anterioridade de exercício) e c (princípio da anterioridade mínima)".
Continuando na alternativa D:
"Sendo assim, a segurança jurídica em sentido estrito serve como instrumento próprio para garantia da estabilidade, pois, embora não impeça que as leis sejam modificadas, impõe como regra que permanecerão intactos os efeitos produzidos durante a vigência destas. Aliás, sob o enfoque da previsibilidade, exerce esse papel por meio dos princípios da legalidade ampla ou estrita (penal e tributária). E, no que tange especificamente ao princípio tributário da anterioridade, mínima e de exercício, possibilita que os indivíduos se preparem para sofrer um decréscimo em seu patrimônio diante da criação ou majoração de tributo".
Fonte: http://www.pucrs.br/edipucrs/efeitostemporais/pag10_2-2.html
CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;.
Letra a).
Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil, analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:
I. Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais referidos na Constituição, estão: 1) o salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 2) a participação nos lucros, ou resultados, com sua integração à remuneração para todos os efeitos; e 3) o direito de eleição pelos trabalhadores, de um representante destes, com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com o empregador, nas empresas de mais de duzentos empregados.
II. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:
Questao babaca!! Eu, como todos aqui, errei por nao me atentar ao trafico ilicito de entorpecentes. Ridiculo! Essa prova queria um advogado que apenas decorasse tudo.
Na minha opiniao caberia recurso.... Horrivel!
Banquinha "Furreca".
Assertiva 1 = 2) a participação nos lucros, ou resultados, com sua integração à remuneração (Errado) para todos os efeitos;
Assertiva 2 = o tráfico (Ilícito) de entorpecentes e drogas afins
Assertiva 3 = O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político (Com representação no Congresso Nacional).
Vejam bem, São falsas? Em comparação com as demais alternativas, sim, pois estão incompletas.
A 2 é verdadeira e as demais são falsas? Não, pois a 2 e a 3 são apenas incompletas, então já começou a confusão.
A 1 é verdadeira e são falsas as demais? Não, pois nota-se que na Assertiva 1 é a única que contém erro explícito.
É falsa a 2 e as demais verdadeiras? Já exclui esta também pelos motivos acima expostos.
Tomou no mínimo, 5 minutos do candidato atencioso para resolver essa Charada.
A questão está certa! Conciderando o que EXPRESSAMENTE consta na Constituição da República Federativa do Brasil.
I- O erro é caracterizado no artigo 7º inciso XI no qual ao tratar da participação dos lucros ou resultados no artigo é claro a não vinculação da remuneração.
II - O erro esta em não citar de acordo com o artigo 5º inciso XLIII a especificação de tráfico ilicito.
III - Nesta a falta de especificação na opção de resposta de acordo como o artigo 5º LXX o fato do partido politico necessariamente ter representação no Congresso Nacional.
Como a questão diz expressamente como na CF, ou seja a letra da lei, fica claro a necessidade de conhecimento de fato de todos os detalhes dos artigos questionados.
PARABÉNS AO EXAMINADOR ( QUE SÓ É EXECRADO ) PELA QUESTÃO; EXIGE ABSOLUTA ATENÇÃO PARA A SOLUÇÃO, E AINDA ASSIM, É DE ELEVADO GRAU DE DIFICULDADE.
TRABALHE E CONFIE.
Questão horrível! É para testar a burrice? Se for, é bom que se advirta já no edital. Quando fui resolvê-la até que me dei conta da falta do "ilícito". O problema é que só tem como admitirmos que o significante "tráfico" não guarda similitude com "tráfico ilícito de entorpecentes" se consideramos o significado de "movimento, trafegar, deslocar, locomoção", etc. Acontece que sempre que o Direito se vale da expressão "tráfico", há menção a alguma atividade ilícita (tráfico de entorpecentes, de pessoas, de crianças, de mercadorias, etc). Questão ridícula!
Excelente questão.
Questão ridícula que não testa conhecimento algum!!!!
Também fiquei muito puto porque errei, mas esse é o tipo de questão que faz tu subir várias posições em relação aos seus candidatos. Apesar de ser um pouco apelativa, mostra que só acerta quem lê atentamente e não subestima questões.
Item I:
Parte 1) correta, pois conforme previsto no art. 7º, inciso IV: Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Parte 2) errada, pois conforme previsto no art. 7º, inciso XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Parte 3) errada, totalmente errada, pois se trata da redação do artigo 11 da CF/88. E de acordo com o item I, deveria versar sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais referidos na Constituição, que estão previstos no art. 7º da CRFB.
Item II:
Trata-se de erro por omissão, pois faltou a redação do item a palavra ilícito, mas não se admite tráfico lícito. Apenas o redator quis que nós soubéssemos do texto legal.
Conforme artigo 5º, inciso XLIII, da CF/88:
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Item III:
Trata-se de erro por omissão, pois ao colocar o partido político, não se trata de quaisquer partidos, mas daqueles com representação no Congresso Nacional.
Conforme artigo 5º, inciso LXX, da CF/88:
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
pra mim a questão 2 está correta! existe trafico licito. questão ridicula
Ô questão infeliz! =/
Caros colegas, convençam-se de que as bancas não estão interessadas em medir nossos conhecimentos, mas sim em derrubar o maio número de candidatos! Triste, porém é a realidade!
Um gênio quem elaborou essa questão
Questão Letra de lei.
Quanto ao pessoal que perguntou sobre se existe trafico lícito de entorpecentes e drogas afins, ainda debocharam falando que o examinador não sabe o significado de "tráfico", pois pesquisem antes de falar bobegem coleguinhas:
Tráfico: trato mercantil, negócio, comércio.
Entorpecentes: Substância tóxica, droga ou medicamento.
Droga: é um nome genérico dado a todo o tipo de substância natural ou não, que ao ser introduzida no organismo provoca mudanças físicas ou psíquicas.
Portanto "Tráfico de entorpecentes ou drogas afins" pode ser, simplesmente, o caminhão que leva os remédios pra farmácia.
É uma merda isso? É!!
Errei a questão? Errei.
Mas essa banca é assim, prestem mais atenção ao fazer questões dessa banca, e aceita que dói menos.
Boa sorte pra quem for fazer concursos da IESES!
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Art. 5º.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
TÁ DE BRINCADEIRA, NÉ?
Questão bosta !!! Como que uma pessoa tem capacidade de criar uma questão dessa.
Agora deu pra ver, pelas estatísticas da questão, que tem muita gente q troca resposta ou que responde com uma constituição do lado.
Na boa... a pessoa que faz uma questão dessas é um baita de um preguiçoso!
Questão que avalia única e exclusivamente o decorador de código (para não falar outro motivo escuso por trás desse tipo de questão. bom, deixa pra lá...). Alguém pensaria numa hipótese de tráfico que não seja ilícito? eu não. enfim...
Tem tráfico lícito?
Correta: A
I. Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais referidos na Constituição, estão: 1) o salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 2) a participação nos lucros, ou resultados, com sua integração à remuneração para todos os efeitos; e 3) o direito de eleição pelos trabalhadores, de um representante destes, com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com o empregador, nas empresas de mais de duzentos empregados.
II. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
indignada
Ai, sinceramente...
É sério isso? acho que é pegadinha. Não pode uma questão absurda como essa. Parece coisa de criança.
Questao muito baixa ! Banca Ridícula de aceitar uma questao assim
Com base no artigo 5º da CRFB, analise as afirmativas a seguir:
I. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má- fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Assinale
AÇÃO POPULAR
FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO
Q801818 Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."
O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!
PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.
Q513411
- A sentença de procedência do pedido tem efeito erga omnes.
- São requisitos da ação popular a ilegalidade do ato e a lesividade ao patrimônio público, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.
- É cabível para buscar a anulação de concessão irregular de licença de importação e exportação.
MACETE DOS CRIMES
RAÇÃO 3T H
..............................................INAFIANÇÁVEL...... IMPRESCRITÍVEL.... INSUSCETÍVEIS
Racismo................................................X.................................X..................................
AÇÃO de grupos armados...................X.................................X.................................
TORTURA.............................................X...................................................................X
TRÁFICO ..............................................X...................................................................X
TERRORISMO .....................................X....................................................................X
Hediondo .............................................X....................................................................X
sim, o desgraçad0 do preso tem direito de saber quem o prendeu ou quem fez o inquerito,
eu acertei, mas LEIAM TODOS OS ITENS.
não desista ! se voce planta estudo pra concurso, colherá aprovação.
Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.
O mandado de segurança, por ter como finalidade o combate a ato ilegal de autoridade pública, substitui com precisão a ação popular.
STF Súmula nº 101 -
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Olá pessoal, segundo a querida professora Flávia Bahia; ( GABARITO ERRADO):
MANDADO DE SEGURANÇA ( art.5º, LXIX e LXX e lei 12.016/09)
1) NÃO SE APLICA AO MS O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ( Trocar um pelo outro);
2)FINALIDADE: Visa defender direitos DIVERSOS não amparados por outros remédios;
3)MS TEM NATUREZA RESIDUAL; AMPARA DIREITO LÍQUIDO E CERTO= NÀO HÁ FASE PROBATÓRIA;
ESPÉCIES DE MS
1) MS PREVENTIVO: "AMEAÇA";
2) MS REPRESSIVO: "LESÃO" ( art. 23 da lei 12.016/09 = 120 dias para ajuizamento);
MODALIDADES MS
1) MS INDIVIDUAL= QQ pessoa natural; Pessoa Jurídica; Órgão Público; Universalidade de bens= ( Ex: Condomínio, massa falida,espólio);
2) MS COLETIVO= PARTIDOS POLÍTICOS ( art. 21 lei 12.016/09); Sindicatos ou entidades de classe;Associaçòes ( constituídas há pelo menos 1 ano)
Espero ter ajudado pessoal....
"...por ter como finalidade o combate a ato ilegal de autoridade pública..." --> essa finalidade refere-se ao direto de petição: Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
MS X AP ///MS> fere direito líquido e certo individual ou coletivo, precisa de violação ao direito SUBJETIVO /////AP: fere interesse da coletividade patrimônio público, moralidade... NÃO precisa de violar interesse concreto e objetivo
O mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular.
examinador estava chapadão neste dia kkkk
ERRADA. MS = DIREITO LÍQUIDO E CERTO / AP = DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Errado. Se destinam a combater infringências diversas , começando pelo fato de que os legitimados destes institutos são completamente distintos
Se substituísse com precisão, a ação popular não precisaria existir..
Errado,entendimento sumulado, não substitui.
LoreDamasceno.
Gabarito errado.
Como diria o professor Rani Passos de informática: Se fosse a mesma coisa tinha o mesmo nome. (dá pra aplicar neste caso rs)
Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.
A competência para processar e julgar o mandado de segurança contra ato do tribunal de contas é do Superior Tribunal de Justiça.
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Súm. 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
Olá pessoal, para ratificar o GABARITO ERRADO:
Súmula 248 do STF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça:
IV - processar e julgar originariamente:
a) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual;
b) a representação do Procurador-Geral da Justiça que tenha por objeto a intervenção em Município;
c) nos crimes comuns, o Vice-Governador e os Deputados;
d) nos crimes comuns e de responsabilidade:
1 - os Secretários de Estado, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 150, desta Constituição;
2 - os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
3 - os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores;
e) mandado de segurança e o habeas data contra atos:
1 - do Governador;
2 - do próprio Tribunal;
3 - da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa;
4 – do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Estadual de Contas dos Municípios;
* 4 - do Tribunal de Contas do Estado;
* Nova redação dada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 04, de 20 de agosto de 1991.
5 - dos Secretários de Estado;
6 - dos Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública;
7 - do Prefeito da Capital e dos Municípios com mais de 200.000 eleitores.
Depois dessa breve explanação, retomamos o foco no federal!! ;D
Espero ter ajudado!!
A questão não especifica qual o tribunal de contas se refere.
Para complementar
Art. 102 I - Compete ao STF processar e julgar originariamente:
d) ...MS e HD contra atos do PR, das mesas da CD e do SF, do TCU, do PGR e do próprio STF.
Essa não é o tipo de questão em que, quando não se faz menção, deve supor-se que seja da União, ai caberia recurso por não ter especificado qual tribunal.
Qual Tribunal de Contas???????????????? #cespefail
se for da UNIÃO: STF
se for do estado: STJ
pessoal , vocês estão equivocados no que tange ao dizer que se for contra ato de TRIBUNAIS ESTADUAIS ensejaria o MS para o STJ,
para sanar essa dúvida de uma vez por todas ,olhem a súmula:
súmula 41:O Superior Tribunal de Justiça NÃO tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de OUTROS TRIBUNAIS ou dos Respectivos órgãos.
COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO:
- PR
- MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- MEDA DO SENADO FEDERAL
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- PGR
- STF
COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO:
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
- STJ
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - STF
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TJ
*SÚMULA 41, STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
Vamo que vamo !!!
Art 102 CF 88
"d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas
referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o
habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas
da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;"
A competência para processar e julgar o mandado de segurança contra ato do tribunal de contas é do Supremo Tribunal Federal.
Boa questão, caso você lembre que os ministros do TCU tem são equiparados aos ministros do STJ, você mata a questão.
Penso que a questão é passível de discussão, porque não ficou claro a qual tribunal de contas se referia, se o da União, quando a competência é do STF, ou se de algum Estado.
OI CESPE, SOU CONCURSEIRO E NÃO VIDENTE PARA ADIVINHAR QUE TRIBUNAL DE CONTAS É O TCU. QUAL SUA SUGESTÃO PARA EU CHUTAR? QUE É TCE OU QUE É TCU?
ME AJUDA AÍ POW! COLOCA TCE OU TCU! QUE PALHAÇADA! NÃO SABE FAZER QUESTÃO DEIXA PRA QUEM SABE!
VC TÁ DE BRINCADEIRA!
Cespe não é a melhor banca há tempos!
É O TIPO DE QUESTÃO QUE EXTRAPOLA O EDITAL, ME POUCO EXAMINADOR, ACHO QUE VOCÊ NÃO TRANSA!!
Que alarde todo é esse, galera? Desde quando STJ julga MS contra TCE? Isso é competência dos TJ's.
Questão com o nível de maldade digno da CESPE... Não interessa se é TCU ou TCE, o que interessa é que o STJ não tem competência originária de julgar MS contra nenhum dos dois...
Obs. ERREI
Gabarito: ERRADO
CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
SUMULA 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
= STF.
Gabarito: ERRADO
CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
SUMULA 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
Passível de anulação. De que adianta estudar para ser um futuro servidor em algum órgão se a banca não possui um texto gramaticalmente coerente mediante a legislação?
Não digo isso porque eu errei a questão, é porque a questão favorece apenas a banca.
Questão Dúbia a favor da banca.
GENTE onde a questão diz TCU ??? Caso fosse tcu seria stf , ja se fosse TCE ou TCM ai seria o respectivo TJ
Colegas, o gabarito definitivamente é "Errado", não existindo justificativa para anular a questão.
No caso de MS contra ato do TCU, a competência seria do STF
No caso de MS contra ato de TCE, a competência seria do TJ estadual
Em nenhum caso a competência seria do STJ. A súmula 41 do STJ diz que a referida corte é incompetente para julgar originariamente os MS contra atos de outros tribunais, onde se incluiriam os TCEs, mesmo que eles não sejam formalmente parte do Judiciário.
Essa decisão do STJ é bastante esclarecedora neste sentido, e recomendo a leitura para aqueles que ainda têm dúvidas: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/451462923/mandado-de-seguranca-ms-23409-ms-2017-0061079-9
CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Súmula 248 do STF: É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
É competente, originariamente, o supremo tribunal federal, para mandado de segurança contra ato do tribunal de contas da união.
Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.
O ato judicial contra o qual cabe recurso ou correição não é questionável por meio de mandado de segurança.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Portanto, em que pese o entendimento atual de que não cabe MS quando couber correição, o simples cabimento de recurso não impede a impetração de MS. Para isso que isso ocorra, deve o recurso ter efeito suspensivo.
Por isso, atualmente, a meu ver, o item deve ser considerado errado.
Bons estudos!
recurso com efeito suspensivo: nao cabe MS
recurso sem efeito suspensivo: cabe MS
Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.
O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo decadencial para o mandado de segurança.
Errado , se é prazo decadencial não cabe suspensão nem interrupção.
Abraços,Boa Sorte . ;D
Complementando...
O prazo para impetração do MS é de 120 dias, contados da data em que o recorrente tiver conhecimento do ato a ser impugnado. Esse prazo é decadencial, ou seja, ultrapassado o prazo, o interessado perde o direito à ação judicial. Ainda, esse prazo não pode ser suspenso ou interrompido.
NÁDIA CAROLINA
NAO interrompe
Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
ERRADO
Não é passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração interrompe o prazo
Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Importante.
O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para impetração do MS.
GAB: E
Gabarito:"Errado"
Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Em relação aos remédios constitucionais: todo cuidado com súmulas é pouco.
Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 03
►Súmula 631 do STF – Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 701 do STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
►Súmula 41 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.
►Súmula 105 do STJ – Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
►Súmula 177 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
►Súmula 202 do STJ – A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 376 do STJ – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
►Súmula 628 do STJ – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
►Súmula 22 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.
►Súmula 23 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
►Súmula 34 do TSE – Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 02
►Súmula 330 do STF – O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
►Súmula 405 do STF – Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
►Súmula 511 do STF – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança.
►Súmula 512 do STF – Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
►Súmula 623 do STF – Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 01
►Súmula 248 do STF – É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 270 do STF – Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 272 do STF – Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
►Súmula 319 do STF – O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.
PRAZO DECADENCIAL --> NÃO se interrompe e tampouco se suspende
Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.
Caso o ministro das Comunicações pratique ato administrativo no exercício de uma competência delegada pelo presidente da República, eventual mandado de segurança contra este ato será cabível em face do presidente, e não do ministro.
STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
O mandado de segurança ira recair sobre a autoridade delegada, e não sobre a autoridade delegante!
boa súmula
ERRADO.
Ao delegar se tranfere a execução e também a responsabilidade pelos atos praticados.
Súmula 627 do STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
Súmula válida.
Aplicada pelo STF no julgamento do MS 27244, Dje 30/06/2010.
Estudando Direito Administrativo na parte de competência se sabe que da delegação se transfere a execução e também a responsabilidade pelos atos.
GAB: E
Súmula 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Neste caso foi delegada o exercício de uma competência e juntamente com ela a responsabilidade pelos atos praticados , permanecendo apenas a titularidade com PR
Para não precisar decorar, é só imaginar. Se eu deixo por exemplo o meu filho na sua casa e ele venha a se afogar, a culpa será minha ou será sua? Claro que a culpa será sua, porque eu deleguei a responsabilidade para você.
Súmula 510 STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
gabarito: errado
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 03
►Súmula 631 do STF – Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 701 do STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
►Súmula 41 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.
►Súmula 105 do STJ – Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
►Súmula 177 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
►Súmula 202 do STJ – A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 376 do STJ – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
►Súmula 628 do STJ – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
►Súmula 22 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.
►Súmula 23 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
►Súmula 34 do TSE – Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 02
►Súmula 330 do STF – O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
►Súmula 405 do STF – Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
►Súmula 511 do STF – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança.
►Súmula 512 do STF – Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
►Súmula 623 do STF – Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 01
►Súmula 248 do STF – É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 270 do STF – Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 272 do STF – Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
►Súmula 319 do STF – O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.
No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.
Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular.
Qualquer CIDADÃO poderá propor ação popular.
Cidadão ---> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos de idade.
Conclui-se que pessoa jurídica, apátrida, estrangeiro não possuem capacidade de propor ação popular. Apenas cidadão.
Certo
Quanto à
situação das pessoas jurídicas, forçoso seria concedê-las o direito a
valer-se dessa ação constitucional, é que elas não se encaixam de forma
alguma no conceito de cidadão. O Supremo Tribunal Federal editou súmula
em 1963 pacificando a matéria, como se afere da sua redação: “Pessoa
jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”.
qualquer CIDADÃO, logo, pessoa Jurídica e Estrangeiros não podem!
Segundo o art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Ilegitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular
"De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as 'pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular' (Enunciado da Súmula nº 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.
(ADI 4650, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 17.9.2015, DJe de 24.2.2016)
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2667
GABARITO: CERTO
*Só poderá impetrar ação popular o cidadão, pessoa física no gozo dos seus direitos civis e políticos.
*Estão excluídos do polo ativo as pessoas jurídicas, os apátridas e os estrangeiros.
AÇÃO POPULAR:
I) Visa anular ato lesivo:
a) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
b) à moralidade administrativa;
c) ao meio ambiente;
d) ao patrimônio histórico e cultural.
II)Só pode impetrar o cidadão: pessoa física no gozo dos direitos civis e políticos
Estão excluídos do polo ativo as pessoas jurídicas, os apátridas e os estrangeiros.
III)Ação de natureza coletiva
IV) Pode ser repreensivo ou preventivo
V)Não há foro privilegiado
VI)Natureza Civil
VII)Não é aplicada contra conteúdo jurisdicional
Súmula 365 do STF : Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art 5º, LXXIII, da CF 88)
"De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da Súmula 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.
[ADI 4.650, rel. min. Luiz Fux, P, j. 17-9-2015, DJE 34 de 24-2-2016.]"
Lembrando que é o único remédio constitucional que não pode se ter pessoa jurídica no polo ativo, até HC pode ter PJ no polo ativo desde que pleiteando liberdade de PF.
GAB: C
Gab. CERTO
Ação Popular (direitos Políticos)
"democracia direta"
Autor? Cidadão c/ capacidade eleitoral ATIVA
Objetivo? Visa proteger: Patrimônio (público/histório/cultural), Moralidade e Meio Ambiente
A Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal entende que a pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
E a ação pode ser usada de maneira:
1. Preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou
2.Repressiva (quando o dano já foi causado).
Exatamente, cabe ao cidadão.
LoreDamasceno.
AÇÃO POPULAR => CIDADÃO X ESTADO.
SUMULA 365 STF
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Ilegitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular
esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.
VIDE:
SUMULA 365 STF
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS(LXVIII, LXIX, LXX,LXXI,LXXII,LXXIII)
LXVIII- HABEAS CORPUS: O800
QUANDO SOFRER AMEAÇA CABERÁ--> HC REPRESSIVO;
AMEAÇADO DE SOFRER---> HC PREVENTIVO
violência;
coação;
liberdade de locomoção;
abuso ; PACIENTE IMPETRANTE E
ILEGALIDADE! AUTORIDADE COATORA
LXXII- HABEAS DATA: 0800
a) ACESSAR INFORMAÇÕES DO IMPETRANTE EM BANCOS DE DADOS OU REGISTROS PÚBLICOS.
b) RETIFICAR ESSAS INFORMAÇÕES
LXIX- MANDADO DE SEGURANÇA:
DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE NÃO SEJA LOCOMOÇÃO E DADOS!
ABUSO ILEGAL;
AUTORIDADE PUBLICA
ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADE PÚBLICA.
CERTIDÃO SÓ PODE SER MANDADO DE SEGURANÇA!
LXX-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:
QUEM IMPETRA;
PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL( PELO MENOS UM DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR)
ORGANIZAÇÃO SINDICAL;
ENTIDADE DE CLASSE:
EX--> CONSELHO NACIONAL DE MEDICINA;
ASSOCIAÇÃO COM NO MÍNIMO 1 ANO EM FUNCIONAMENTO.
LXXI- MANDADO DE INJUNÇÃO:
FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA;
IMPEDE O EXERCÍCIO:
direitos e garantias fundamentais;
PRERROGATIVAS:
soberania;
cidadania;
nacionalidade
LXXIII- AÇÃO POPULAR:
QUALQUER CIDADÃO!
ANULAR ATO LESIVO A:
patrimônio público;
meio ambiente;
moralidade administrativa;
patrimônio histórico e cultural
OBS--> Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular!
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS(LXVIII, LXIX, LXX,LXXI,LXXII,LXXIII)
LXVIII- HABEAS CORPUS: O800
QUANDO SOFRER AMEAÇA CABERÁ--> HC REPRESSIVO;
AMEAÇADO DE SOFRER---> HC PREVENTIVO
violência;
coação;
liberdade de locomoção;
abuso ; PACIENTE IMPETRANTE E
ILEGALIDADE! AUTORIDADE COATORA
LXXII- HABEAS DATA: 0800
a) ACESSAR INFORMAÇÕES DO IMPETRANTE EM BANCOS DE DADOS OU REGISTROS PÚBLICOS.
b) RETIFICAR ESSAS INFORMAÇÕES
LXIX- MANDADO DE SEGURANÇA:
DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE NÃO SEJA LOCOMOÇÃO E DADOS!
ABUSO ILEGAL;
AUTORIDADE PUBLICA
ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADE PÚBLICA.
CERTIDÃO SÓ PODE SER MANDADO DE SEGURANÇA!
LXX-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:
QUEM IMPETRA;
PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL( PELO MENOS UM DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR)
ORGANIZAÇÃO SINDICAL;
ENTIDADE DE CLASSE:
EX--> CONSELHO NACIONAL DE MEDICINA;
ASSOCIAÇÃO COM NO MÍNIMO 1 ANO EM FUNCIONAMENTO.
LXXI- MANDADO DE INJUNÇÃO:
FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA;
IMPEDE O EXERCÍCIO:
direitos e garantias fundamentais;
PRERROGATIVAS:
soberania;
cidadania;
nacionalidade
LXXIII- AÇÃO POPULAR:
QUALQUER CIDADÃO!
ANULAR ATO LESIVO A:
patrimônio público;
meio ambiente;
moralidade administrativa;
patrimônio histórico e cultural
OBS--> Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular!
Gab. ERRADO
Somente o popular pode propor ação popular
Quem propõe ação popular é o cidadão
A)CESPE (2018)- Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural? CERTO
B)CESPE (2015)- O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular? CERTO
No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.
Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária, quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a autoridade como o presidente da República ou membro de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus —, estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.
AO-QO 859 – Min. MAURÍCIO CORRÊA
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.
LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
§ 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.
§ 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver. (...)
Gaba: Errado.
Pessoal, precisava nem ler toda a questão. Ação popular é sempre 1ª instância, SEMPRE! Não interessa quem é o polo passivo.
A ação popular contra o Presidente da República NÃO DEVE ser proposta no Supremo Tribunal Federal. Não tropece: a ação em comento é de natureza CÍVEL, razão pela qual não é alcançada pelas regras de competência de foro especial por prerrogativa de função perante a Corte Suprema. Em ações populares, mesmo o chefe do Poder Executivo federal será julgado pelo juízo de primeiro grau. ATENÇÃO! Também não existe foro especial por prerrogativa de função nas ações civis públicas, como há, para certas autoridades, nas ações penais ou criminais.
Resposta da Alice nível professor. Parabéns!
QUESTÃO - Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária, quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a autoridade como o presidente da República ou membro de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus —, estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.
GABARITO: ERRADO.
Juiz de Primeira Instância ou de Primeiro Grau são expressões sinônimas para designar o magistrado que, em primeiro lugar, conhece e julga causas comuns, uma vez que tem competência originária, e de cujas decisões há recurso para a instância imediatamente superior [1].
A competência para julgar mandato de segurança contra autoridade ou até mesmo o Presidente da República é de juízo de primeiro grau.
No caso da questão, apesar do texto um pouco acessível, é como se o julgamento de mandato de segurança contra qualquer autoridade dependesse da jurisdição do STF, quando na verdade é feito no local onde a demanda foi gerada.
Suponha que um sujeito ingresse com mandato de segurança (MS) contra prefeito de uma cidade do Ceará. Neste caso, o juiz local pode julgar o MS, o que é de primeira instância ou Primeiro Grau, sem depender do STF para prolatar sua conclusão.
REFERÊNCIAS
[1] - http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/juiz-de-primeira-instancia-ou-juiz-de-primeiro-grau
Ação popular-----------------------------> juiz de piso. Primeira instância.
Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns:
- Presidente e Vice;
- Membros do Congresso Nacional;
- Ministros de Estado;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica;
- Membros do Tribunais Superiores;
- Membros do TCU;
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do PGR e do próprio STF.
A ação popular contra o Presidente da República NÃO DEVE ser proposta no Supremo Tribunal Federal. Não tropece: a ação em comento é de natureza CÍVEL, razão pela qual não é alcançada pelas regras de competência de foro especial por prerrogativa de função perante a Corte Suprema. Em ações populares, mesmo o chefe do Poder Executivo federal será julgado pelo juízo de primeiro grau. ATENÇÃO! Também não existe foro especial por prerrogativa de função nas ações civis públicas, como há, para certas autoridades, nas ações penais ou criminais.
Gostei
(175)
Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns:
- Presidente e Vice;
- Membros do Congresso Nacional;
- Ministros de Estado;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica;
- Membros do Tribunais Superiores;
- Membros do TCU;
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do PGR e do próprio STF.
Gostei
• Competência para Julgamento
A Ação civil pública, ação de improbidade e ação popular --> juiz de primeiro grau.
Regra x Exceção: em regra, não há foro especial.
Porém, quando envolver conflito federativo (UxE, UxDF, UxM), a ação será julgada pelo STF.
Fonte: Prof Aragonê Fernandes (Gran)
A Ação civil pública, ação de improbidade e ação popular --> juiz de primeiro grau.
Segundo a jurisprudência do STF, a competência do foro especial por prerrogativa de função perante aquele tribunal contempla somente ações de natureza criminal (penal), não alcançando ações de natureza cível, tais como ação popular, ação civil pública, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias, interpelações judiciais cíveis, etc.
FONTE: Colega do QC
"Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.
O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil."
(STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html
A ação popular será sempre julgada na justiça comum, independentemente de quem seja o réu.
Errado - quando li -Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária.
Não compete, não tem foro por prerrogativa de função.
GAB: E
Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária, quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a autoridade como o presidente da República ou membro de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus —, estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.
A ação popular será sempre julgada na justiça comum, independentemente de quem seja o réu.
No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.
A ação popular só se torna viável com a presença simultânea da ilegalidade e da lesividade do ato impugnado.
1.5 Requisitos para propor AÇÃO POPULAR:
O primeiro requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que esteja devidamente inscrito na justiça eleitoral. A prova deste requisito é o título eleitoral, mas na falta deste e no caso de pessoas que não o possuem, tais como: pessoas como idade superior a 70 anos, a prova se faz por documento equivalente, a exemplo de certidão de quitação obtida junto a justiça eleitoral.
Em segundo plano, deve-se apurar se o ato praticado é realmente ilegal, lesivo ou se ele se funda em relevante ameaça a direito.
Por fim, deve ser demonstrado que o ato praticado vem trazendo algum tipo de lesão material ou imaterial, ou seja, concreta ou abstrata.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9888&revista_caderno=9
OBS.: Fui buscar mais informações, depois que vi este último comentário dizendo que bastava a ilegalidade do ato. ATENÇÃO GENTE!
Espero ter ajudado! ;)
Questão desatualizada, pois, segundo o STF o cabimento de ação popular NÃO exige comprovação efetiva do dano material, pecuniário, ainda que não comprovada a efetiva ocorrência de dano material, a ilegalidade do ato já poderá ser reprimida na via da ação popular. " a lesividade decorre da ilegalidade, a ilegalidade do comportamento por si só, causa dano" .
Ou seja, só a presença da ilegalidade já torna possível a ação popular.
Fonte: direito constitucional descomplicado
O entendimento do STF vigora no sentido de que a lesividade decorre da
ilegalidade. Assim, a ocorrência da ilegalidade resta suficiente para a
propositura da ação popular.
A lesividade pressupõe a ilegalidade.
só se precisa ser ilegal
No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.
Quando a causa de pedir de uma ação popular enseja provimento mandamental que configura hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas, a ação popular é descabida por estar fazendo o papel de ação direta de inconstitucionalidade.
Processo:
Rcl 1017 SP
Relator(a):
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento:
07/04/2005
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Publicação:
DJ 03-06-2005 PP-00004 EMENT VOL-02194-01 PP-00040 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 228-238 RTJ VOL-00194-01 PP-00044
Parte(s):
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
JUÍZA FEDERAL DA 16ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARLOS PERIN FILHO
Errei por misturar ACAO CIVIL PUBLICA (ACP) com a AÇAO POPULAR.
Lembrem que na ACP e possivel pedidos secundarios que envolvam a inconstitucionalidade. E admissivel pedidos secundarios de controle de constituciuonalidade em ACP e nao pedido PRINCIPAL
Quanto a ACAO POPULAR nao e viavel hipotese reservada a controle de constitucionalidade.
Tal se dar pelo efeito metaindividual da ação popular, que, em caso, em uma eventual decisão de incostitucionalidade difusa, que é em regra cingida às partes, atribuiria efeitos que passaria somente das partes, fazendo as vezes da ADI, que se presta para tal efeito. Há usurpação de competência.
#pás
Textos em Direito são tão cansativos. Duas voltas ao redor do mundo para algo simples: ação popular não substitui ação direta de inconstitucionalidade.
Questão certa, vejamos:
Segundo STF a ação popular não pode servir de substituto de ADI, por não prestar ao ataque da lei em tese. Isso porque, segundo a corte, o julgamento de lei em tese, em ação popular, por juiz de primeiro grau, implicaria usurpação da competencia do STF para o controle abstrato, acarretando a nulidade do respectivo processo.
Fonte: Direito Constitucional descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
certo!
A ação popular não é viável em hipótese reservada a controle de constitucionalidade.
Creio que pelo julgado abaixo, a resposta hoje seria "errada", porque se a análise da inconstitucionalidade for causa de pedir e não o pedido central, como diz a presente questão, não vejo óbice para apreciação ainda que em ação popular.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR.
PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TESE NÃO AMPARADA EM LEGISLAÇÃO FEDERAL.
SÚMULA 284/STF.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)" (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016).
2. Caso concreto em que a ação popular ajuizada originalmente se volta contra ato concreto do então Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ora agravante, que procedeu ilegalmente à nomeação de servidores para cargos de Encarregadoria no âmbito da Procuradoria-Geral da Câmara. Assim, considerando que a declaração de inconstitucionalidade da resolução que dispôs sobre a reestruturação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa (Resolução nº 183/2002) não figura como pedido principal da ação, mas apenas causa de pedir, não prospera a tese da inadequação da via da ação popular.
3. O órgão do Ministério Público tem prerrogativa de ser intimado pessoalmente dos atos praticados dentro do processo. Trata-se de privilégio que tem prevalência sobre a norma contida no art. 9º da Lei de Ação Popular, motivo pelo qual, na hipótese vertente, o prazo legal de 90 (noventa) dias para assunção do polo ativo da demanda deve ser contado a partir da intimação pessoal do Parquet.
Precedente: REsp 638.011/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 18/05/2006.
4. A tese relativa à violação ao princípio do enriquecimento ilícito não teve amparo na violação de qualquer lei federal. Assim, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
5. A alegada contrariedade ao art. 884 do Código Civil foi agitada somente no presente agravo interno, de modo que, por se tratar de tema inédito não suscitado oportunamente sob o enfoque ora pretendido, resta caracterizada a existência de inovação recursal, a qual não pode ser analisada na presente fase processual.
6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
(AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)
Em caso de qualquer erro, me informem, via mensagem, por favor. Grata.
Certo, não substitui a referida ação constitucional.
LoreDamasceno.
Cuidado com esse entendimento do STJ, que já foi cobrado pelo Cebraspe:
O STJ "entende ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir", fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público."
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Objetiva
Pode o STJ, em ação popular, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da norma atacada, se a controvérsia constitucional for a causa de pedir.
Certo
DESATUALIZADA!
É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 05/06/2018.
Na ordem jurídica brasileira, à luz da Constituição da República, das leis complementares que a regulamentam e da jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, é incorreto afirmar:
Questão bonus. Facinho
Assertiva A
Considerando as normas sobre o mandado de segurança, previstas na Lei n° 12.016/09, é correto afirmar que:
Lei MS
a) INCORRETA
Artigo 1°, § 2o. "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
b) CORRETA
Artigo 7°, § 2o. "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".
c) INCORRETA
Artigo 7°, § 5o. "As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".
d) INCORRETA
Artigo 14, § 1o. "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição".
e) INCORRETA
Artigo 14, § 2o. "Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer".
A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item subsequente.
É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.
O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado. Cabe destacar ainda que a Lei 12016/09, que disciplina o mandado de segurança destaca no seu art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, está correto o item da questão.
RESPOSTA: Certo
Tem legitimidade passiva em mandado de segurança (autoridade coatora)
a) Autoridade pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.
b) Agente de pessoa jurídica privada, desde que no exercício de atribuições do poder público.
Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art 5º , LXIX + LXX = Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições do Poder Público. Podendo ser impetrado por Partido Político com representação no Congresso Nacional.
Gabarito. Certo.
Art.5º. LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Questão correta, pois partido político possui legitimidade ativa para impetrar MS coletivo contra autoridade pública ou particular(Legitimidade passiva).
Questão correta!
Nesse caso, o Ministro terá a legitimidade passiva, sendo Julgado pelo STJ, uma vez que é a autoridade coatora, praticante da ilegalidade ou abuso de poder.
Na minha opinião, o examinador poderia ter tratado da dispensabilidade de pertinência temática no caso de o impetrante do MS Coletivo ser partido político. A pertinência temática é exigida somente para os demais legitimados (organização sindical, entidade de classe ou associação), que só podem impetrar MS Coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Os partidos políticos têm legitimidade ativa no MS Coletivo muito mais ampla, no que diz respeito à titularidade do interesse que pretendam defender, quando comparados aos demais legitimados. Podem impetrar MS Coletivo não só na defesa de interesses relativos a seus integrantes, mas também na defesa de interesses que digam respeito a suas finalidades partidárias, o que permitiria, por exemplo, a utilização desse remédio constitucional para defender interesse de cidadão não filiado ao partido.
Isso se justifica pelo fato de que sindicatos, entidades de classe e associações só existem por conta dos interesses particulares de seus membros, diferentemente dos partidos políticos, que existem, principalmente, por conta dos interesses do cidadão, que é quem elege os parlamentares que os integram.
No entanto, o examinador trouxe elementos para tratar de pertinência temática, e tratou de "nada", já que a legitimidade passiva do ministro de Estado nada tem a ver com partidos políticos e MS Coletivo...
Correto — a questão esta de acordo com o art. 5, LXIX. da CF: conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo , não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
CERTO
Só para ajudar a reforçar os comentários, embora não expresso na CF, o mandado de segurança pode ser preventivo ou repressivo.
Bons estudos.
É só pra reforçar a competência para julgar esse caso é do STJ.
A redação da questão restringiu demais ao dizer:quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.
Pensei que estivesse errada pela restrição, dá a entender que só será concedido quando o responsável pelo o abuso de poder for ministro de Estado.
Vamos errar aqui para nãor errar na prova.
Só um poquinho de motivação:
Vitória
Se estiver sem forças, lute,
Se estiver sem fé, acredite!
Se todos estiverem rindo de você, supere-se
Se seus inimigos estão vencendo, surpreenda
Se estiver com medo, enfrente
Só vencemos o que enfrentamos!
Vitor Rafael
Que venha a prova, vamos enfrentar!!!!
Quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições do Poder Público.
Alguém poderia citar exemplos de autoridade pública?
gabarito: certo
o mandado de segurança tem caráter residual, ou seja, nos casos onde não couber habeas corpus ou habeas data, pode-se impetrar mandado de segurança, que serve para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade públida ou particular no exercício da função pública.
Gabarito: Certo
O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5o , LXIX, CF).
No caso de mandado de segurança coletivo, a Constituição confere legitimidade ativa às seguintes pessoas (art. 5o , LXX, CF
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Vale a pena registrar, ainda, que caso esse instrumento seja impetrado contra ato de Ministro de Estado, será processado e julgado, originalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “b”, CF).
Fonte: Nádia Carolina - Estratégia Concursos
mandado de seugurança - impetrado contra qualquer autoridade.
MS coletivo, legitimidade para impetração - partido político com representação no congresso nacional.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
CERTO
Ministro de Estado =========> Autoridade ===========> Agente político
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."
Fonte: Direito constitucional descomplicado,14ª edição, pág. 219.
Certo.
Comentário dessa questão na Folha Dirigida:
https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-52-2013
importante lembrar 2 regras:
1) O MS coletivo não depende de autorizacao dos associados de partido, organização sindical, entidade de classe e associação.
2) Caso haja perda superveniente de representação, não prejudica o MS coletivo, pois a aferição da legitimidade é feita na impetração.
Quer nadar entre os tubarões, então nao sangre.
Questão: "É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado."
Art. 5
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Ministro de estado = autoridade pública
Logo,
CORRETO
O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado.
Comentário reportado Edmilson DA SILVA, o gabarito da questão está correto. Esse tipo de comentário, prejudica os alunos!!
O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado. Cabe destacar ainda que a Lei 12016/09, que disciplina o mandado de segurança destaca no seu art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, está correto o item da questão.
RESPOSTA: Certo
CERTO
CF/88
ART 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Famosa questão-aula.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Abraço!!!
A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.
Sendo sucinto: a questão não restringiu ("apenas") e o Ministro é uma autoridade pública. Questão CORRETA.
O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado. Cabe destacar ainda que a Lei 12016/09, que disciplina o mandado de segurança destaca no seu art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, está correto o item da questão.
RESPOSTA: Certo
➞ Legitimidade para MS coletivo: SEGURAAAAAAA PEAO
Partido político - com representação no CN
Entidade de classe (sem prazo) Pode ser por interesse de apenas uma parte
Assoc1ações (pelo menos 1 ano)
Organização sindical (sem prazo)
Correto. Além disso, a competência para julgar será o STJ.
CERTA.
Nos termos do art. 5º, LXIX, da CF, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Além disso, o inciso LXX, "a", determina que "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional".
Ressalta-se também o art. 1º da Lei 12.016/2009, o qual dispõe que pode impetrar esse remédio constitucional "qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
O Ministro de Estado é uma autoridade pública. Assim, caso ele pratique determinado ato no desempenho das suas funções que atinja um direito líquido e certo será possível a impetração do referido remédio constitucional.
Em razão disso, a questão está certa.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e os direitos e garantias expressos na Constituição da República Federativa do Brasil não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte. São garantias constitucionais os chamados remédios constitucionais, isto é, medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais. Sobre estes institutos, é correto afirmar que:
B) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (seu direito a vida), por ilegalidade ou abuso de poder
C) Conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO (quaisquer entidades) e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
E) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne INVIÁVEL (viável) o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
requer muita atenção, apenas uma palavra errada torna-se crucial.
Questãozinha danada! Armaria major!
Pelo menos a questão foi bem feita!!!!!
Questão bem elaborada! (Não falei difícil) rs
Letra A está incompleta, sendo que ao final deveria constar "pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Resposta certa D.
O HD pode ser usado “para a retificação de dados” (alínea “b”) porventura constantes de registros ou bancos de dados de todas as entidades da alínea “a”?
Art. 5º, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5º, LXVIII, CF: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art. 5º, LXXII, alínea a, CF: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Art. 5º, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
questão super errada pode anular...
A falta do prefixo "IN" na palavra "VIÁVEL" na letra (E) quase me enganou. Pegadinha maldosa rsrsrs
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
Lei 12.016/09, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
PPMG/2022. A vitória está chegando!!
ASSINALE A ALTERNATIVA ERRADA:
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, que determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos correspondentes aos serviços notariais e de registro - obtidos através do sistema informatizado daquele Tribunal - somente pode ser feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE. Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em leis federais (L. 8.935/94; L. 10.169/2000) e estadual (L.est. 4.485/2001), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição. (ADI 3132, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 15/02/2006, DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00096 RTJ VOL-00199-03 PP-00946 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 33-49)
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.004, DE 14/04/98, DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 150, § 6º; E 155, § 2º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO DIRETO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. Não cabe controle abstrato de constitucionalidade por violação de norma infraconstitucional interposta, sem ocorrência de ofensa direta à Constituição Federal. Hipótese caracterizada nos autos, em que, para aferir a validade da lei alagoana sob enfoque frente aos dispositivos da Constituição Federal, seria necessário o exame do conteúdo da Lei Complementar nº 24/75 e do Convênio 134/97, inexistindo, no caso, conflito direto com o texto constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (ADI 2122, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-01 PP-00204)
Na boa, essa a gente acerta por exclusão, porque essa redação da letra c é cruel!
Quanto a letra a) encontrei o julgado abaixo do STF que afirma ser norma limitada programática, mas vi outros julgados do STJ dizendo que é de eficacia plena de aplicabilidade imediata.
Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora o art. 196 da Constituição de 1988 traga norma de caráter programático, o Município não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do Estado e do Município providenciá-lo.
[AI 550.530 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 26-6-2012, 2ª T, DJE de 16-8-2012.]
a) É programática a norma constitucional que a todos assegura o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Correta. Normas de princípio programático são aquelas que fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos. “Programático” porque estabelecem tarefas, objetivos ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos. É, portanto, uma norma de resultado, e não de meio. Indica fins e objetivos a serem perseguidos pelos Poderes Públicos. Atualmente, a norma de princípio programático deve ser compreendida como vinculante e obrigatória. Exemplo: CRFB/88, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária (...). Veja que o dispositivo diz o que deve ser alcançado, mas sem dizer como.
b) A comunicação social e o serviço público são exemplos de garantia institucional.
Correta. As garantias institucionais surgiram na segunda fase dos direitos fundamentais ou direitos de 2ª geração ou dimensão, objetivando proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. As garantias institucionais não se configuram como direitos subjetivos atribuídos diretamente ao indivíduo, mas como normas protetivas de instituições enquanto realidades sociais objetivas.Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público.
c) É, em geral, admitida norma interposta no bloco de constitucionalidade da ação direta de inconstitucionalidade.
Errada. Bloco de constitucionalidade em sentido estrito compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes da constituição formal. Bloco de constitucionalidade em sentido amplo abrange, além das normas formalmente constitucionais, as apenas materialmente constitucionais, como por exemplo, as normas de direitos humanos compreendidas no Pacto de São José da Costa Rica, além de outras que, embora situadas abaixo da CF, são vocacionadas a desenvolver, em toda a sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na Lei Fundamental. Só são admitidas como objeto de uma ação de controle normativo abstrato (ADI, ADC, ADPF) normas que violem diretamente a Constituição. Se entre o ato questionado e a CF existir ato interposto, não cabe ação de controle normativo abstrato.
d) Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e hábeas corpus.
Correta. O entendimento majoritário admite que os estrangeiros não residentes no país também possam invocar os direitos do art. 5º da CF. Razões: dignidade da pessoa humana (todo ser humano possui dignidade, de forma que os direitos e garantias individuais possuem titularidade universal)e primazia dos direitos humanos nas relações internacionais.
Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino.
Lembrando que atualmente há três Textos Internacionais que integram o bloco de constitucionalidade
Abraços
Questão desatualizada:
O Supremo Tribunal Federal alterou esta interpretação inicial, fixando o direito à saúde como um direito individual imediatamente exigível.
Cuidado! Questão desatualizada quanto a alternativa A.
O artigo 196 da Constituição Federal era interpretado pelo STJ e pelo STF como uma norma de princípio programático:
✓ CF, art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
✓ Atualmente, o dispositivo não é mais interpretado como norma de princípio programático, MAS COMO NORMA DE EFICÁCIA PLENA PELO STF. Trata-se de uma opção política no sentido de dar efetividade ao direito à saúde.
Essa alternativa "C" não pode estar escrita em português.
Alternativa B: Correta. O direito de informar e de ser informado tanto pode ser individual quanto institucional, já a liberdade de comunicação social é , necessariamente, institucional, porquanto pressupõe uma organização de veículos de comunicação social com vista a assegurar o pluralismo a transparência inerentes ao regime democrático, uma garantia de liberdade de expressão e informação dos interlocutores e da sociedade. Nesse mesmo sentido também podemos pensar o serviço público como garantia institucional.
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.
O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.
O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
Não é possível que essa prova seja para defensor.
essa é pra estagiário...pega leve.
Letra E. Os tratados internacionais terão força normativa equivalentes às emendas constitucionais e, para tanto, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) tratar de direitos humanos;
b) ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional;
c) ser aprovado em dois turnos;
d) em cada turno, ter aprovação de 3/5 dos votos dos respectivos membros.
A título de estudo, existem outras duas hipóteses dos tratados internacionais incorporarem à legislação:
a) Os tratados que versarem sobre direitos humanos, porém, obtém o quorum simples (de lei ordinária), equivale a norma supralegal;
b) Os tratados internacionais que versarem sobre outros assuntos que não sejam a respeito de direitos humanos, terão força normativa de lei ordinária
Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO – Tribunal de exceção??? Tiradentes??? Brasil Imperial??? 2013???
(Art. 5º, XXXVII).
B) ERRADO – A quebra do sigilo telefônico deverá ocorrer somente por determinação judicial.
(Art. 5º, XII).
C) ERRADO – Mandado de Segurança é instrumento pelo qual se busca proteger direito líquido e certo que não seja pertinente ao direito de
locomoção e ao acesso às informações pessoais. A solução trazida pela CF que busca proteger o direito de locomoção, seja
preventiva ou repressivamente, é o habeas corpus.
Mandado de Segurança: ...........art. 5º, LXIX;
Habeas Corpus: .........................art. 5º, LXVIII.
D) ERRADO – O direito à vida decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecido em nossa Constituição como um dos
princípios fundamentais elencados já no art. 1º.
E) CERTO – É o que aparece estabelecido pelo art. 5º, § 2º e 3º. Exemplo disso é o Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário
desde 1992, por meio do Decreto 678/92.
QUAL O EFEITO PRÁTICO DISSO? Muita atenção agora.
Segundo a CF, É possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL (art. 5º, LXVII).
Segundo o STF, NÃO é possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL, por força da SV nº 25, respaldada
pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José, da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário. A
Súmula determina que, no Brasil, não é mais possível a prisão do depositário infiel, independentemente de suas modalidades,
reconhecendo, apenas, a prisão do responsável por inadimplemento voluntário e inexcusável de obrigação alimentícia.
(FONTE: Prof. Orman Ribeiro - CERS).
* GABARITO: LETRA “E”.
Abçs.
Eu sei que seria uma EMENDA CONSTITUCIONAL. e não uma norma constitucional.
NORMA e EMENDA são a mesma coisa?
O referido tratado internacional de diritos humanos, assim aprovado,tem o status de norma contitucional, dessa forma entende-se que tem tamanho peso de outras normas constitucionais no nosso ordenamento jurídico. Fundamento Art 5 §§ 2º e 3º.
As emendas são um norma constitucional. Se os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes à emendas constitucionais, portanto, serão normas constitucionais.
Só faço uma ressalva à colocação de Alex Aigner, pois o STF reconheceu que os tratados e convenções aprovados anteriormente à EC 45/2004, que acrescentou o parágrafo 3º do artigo 5º da CF, a qual prevê quorum especial para serem considerados equivalentes às emendas constitucionais, como é o caso do Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário, são considerados SUPRALEGAIS, apenas.
a) tribunais de exceção são proíbidos no Brasil;
b) o presidente da Rep. não tem competência para "quebrar sigilo de comunicações";
c) para proteger o direito de ir e vir o remédio cabível é o HC;
d) plano negativo: não ser morto. Plano positivo: ter uma vida digna;
e) CERTA.
Galera, na letra "E" ele trás a palavra "estatuto" e não "Status" de emenda constitucional.
Pra mim devia ser anulada.
Quebra ou transferência (tecnicamente o STF considera o termo “quebra” impróprio, não há que se falar em quebra e sim “transferência”) de Sigilo:
Pode quebrar sigilo bancário e fiscal: As autoridades fiscais (RFB), MP nos casos que envolvem dinheiro público, CPI’s e autorização judicial.
Sigilo de dados (inclusive telefônicos, isto é, extratos ou contas e não escuta ou grampo): CPI’s e autorização Judicial.
Sigilo de correspondências: Podem ser restringidas no Estado de Defesa ou Estado de Sitio ou mesmo em estabelecimentos prisionais para evitar a pratica de crimes. Vai que um presidiário esteja gerenciando o tráfico de drogas através de cartas, né!
Comunicação ou interceptação telefônica: Somente autorização judicial. Neste caso há previsão expressa na CF “.... Salvo no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial...)
OBS.: só haverá possibilidade de quebra de sigilo quando se tratar de investigação criminal ou instrução processual penal, ou seja, no processo civil ou administrativo não há que se falar em quebra de sigilo.
Erros, corrijam-me......
A) Não poderá haver tribunal de exceção.
B) Salvo determinação judicial.
C) Habeas Corpus.
D) Estar vivo e viver com dignidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Letra E
O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.
O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.
O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.
Letra E.
e) Certo. Normas constitucionais podem ser entendidas como Emendas Constitucionais. Vide artigo 5º, § 3º, da CF/1988.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
O comentário de Heloísa na parte" não amparado por Habeas corpus" está errado!
O certo é, amparado por Habeas corpus!
CF:
Art. 5º:
a) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
b) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
c) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) O direito à vida abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna.
e) § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Abraço!!!!
Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, insculpidos na Constituição da República, pode-se afirmar que
Gab. A
Art. 5, inc. LIII CF- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
FONTE: CF 1988
Erro da letra E o "não"
"ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei não admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."
Forma correta:
"ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;"
A afirmativa contida na letra ‘a’ está correta, sendo, portanto, o nosso gabarito – corresponde ao art. 5º, LIII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:
- letra ‘b’: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88;
- letra ‘c’: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – art. 5º, LVII, CF/88;
- letra ‘d’: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” – art. 5º, LXI, CF/88;
- letra ‘e’: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” – art. 5º, LXVI, CF/88.
Gabarito: A
Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.
Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.
Pois é, no meu entendimento, fere o princípio da publicidade dos atos da administração pública.
Discordo do gabarito. Repercursão geral também é admitido.
Princípio da Publicidade.
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
CERTO, Interesse particular, coletivo ou geral.
Violaria o princípio da publicidade (art. 37 CF/88), assim como a Lei 12527/11 (Regula o acesso a informações).
Art. 10 Lei 12527/11: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
GABARITO: CERTO.
Inconstitucional ou ilegal !?
****Partindo do pressuposto de que o Presidente pode fazer tudo o que os ministros podem,
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Art. 87
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
****obviamente, o que é proibido/vedado/ilegal/inconstitucional para o Presidente, também será para os Ministros.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
CORRETO
VIOLA - O princípio da publicidade (art. 37 CF/88)/ ART 5 - XXXIII = LOGO, E INCONSTITUCIONAL
MCTI : Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações
ESTARIA FERINDO O PRINCIPÍO DA PUBLICIDADE!
INCONSTITUCIONAL.
Negar "informações acerca da atuação do ministério"- fere princípio da publicidade. Seria inconstitucional. CORRETO.
A necessidade de legítimo interesse se aplica ao direito de certidão.
Logo, caberia um Mandado de Segurança. Correto?
Questão correta!!!
Seria inconstitucional.
art. 5: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Aprofundando mais no assunto :
Mandado de Segurança: Negação de certidão ou "informação de 3ª" , EX: informação sobre a assiduidade de determinado parlamentar, quando negada.
Habeas Data: negação de "informação" pessoal ou geral .
Questão sobre
45
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.
Negado formalmente o pedido de informações sobre a carga horária de trabalho de determinado servidor do TCE/RS feito ao tribunal por um estrangeiro naturalizado brasileiro, esse estrangeiro poderá impetrar habeas data para pleitear o atendimento de sua solicitação. Errado: seria MS por ser "informação de 3"
CERTO
Acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.
Acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.
CORRETA.
VIOLA o Princípio da Publicidade (art. 37 CF/88)/ ART 5 - XXXIII =
LOGO, É INCONSTITUCIONAL, tendo em vista a CF88. Assim dispõe no art. 5:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Violaria a Lei 12527/11 (Regula o acesso a informações).
Art. 10 Lei 12527/11:
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Ação penal constitucional; ação civil constitucional:
Sobre o direito à informação, previsto no art. 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e o habeas data, é correto afirmar que:
Processo: | REsp 781969 RJ 2005/0153372-4 |
Relator(a): | Ministro LUIZ FUX |
Julgamento: | 07/05/2007 |
Órgão Julgador: | T1 - PRIMEIRA TURMA |
Publicação: | DJ 31.05.2007 p. 348 REVFOR vol. 392 p. 395 |
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. CABIMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME. CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, DA CARTA MAGNA DE 1.988. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE WRIT OF MANDAMUS
CERTIDÃO POR TEMPO DE SERVIÇO : MANDADO DE SEGURANÇA
GAB E
Segundo o regime constitucional do habeas corpus e o enten dimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que é cabível o habeas corpus.
não
ENTENDI O GABARITO
E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DIREITO DO CONDENADO DE RECEBER VISITA DA COMPANHEIRA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE CUMPRE PENA (LEI Nº 7.210/84, ART. 41, X) – UTILIZAÇÃO, PARA TAL FINALIDADE, DA AÇÃO DE “HABEAS CORPUS” – INADEQUAÇÃO ABSOLUTA DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO – CESSAÇÃO DA DOUTRINA BRASILEIRA DO “HABEAS CORPUS” (REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926) – PRECEDENTES – “HABEAS CORPUS” NÃO CONHECIDO. HC 115542 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
Informativo STF - Brasília, 12 a 16 de setembro de 2011 - Nº 640.
1. 1ª Turma, HC 99619 (14/02/2012): O HC não se presta para discutir confisco criminal de bem.
2. 2ª Turma, HC 99829 (27/09/2011): O afastamento ou a perda do cargo de juiz federal não são ofensas atacáveis por habeas corpus.
3. 2ª Turma, HC 107701 (13/09/2011): Sendo o direito de visitas do preso um desdobramento do seu direito de liberdade, é cabível a impetração de HC para a sua efetivação.
4. 1ª Turma, HC 101918 (11/05/2010): O habeas corpus, ressalvadas hipóteses excepcionais, não pode servir para a correção da dosimetria da pena imposta pelo magistrado, mormente se observadas as determinações legais pertinentes ao sistema trifásico de cálculo.
5. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Colaciono o quanto nos trouxe a colega Andrea Griz
"as mais recentes decisões têm sido no sentido de não permiti-lo, mas sim o uso do MS:
AgRg no HC 231750 / CE
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
2012/0015715-2
4ª turma
DJe 12/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE
FAMÍLIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR
DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA N. 691/STF. CONVENIÊNCIA DA VISITA PATERNA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso
legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível
somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção.
3. No caso concreto, a decisão judicial questionada no habeas
corpus, qual seja, a conveniência do direito de visitação concedido
pelo Juízo de Família ao ex-companheiro da paciente, não envolve
direito de locomoção, além de exigir a incursão em aspectos
fático-probatórios, sendo, nesse contexto, notória a inadequação da
via eleita."
Gabarito B
fui por eliminação, o único que vi falar sobre liberdade de locomoção.
Hora, se não envolve habeas corpus no direito de visitação familiar porque a resposta é a letra b?
Atenção as resposta dos colegas que dizem que hoje não cabe mais HC para "afastar decisão que o impede de receber visitas de familiares". A questão é específica ao perguntar a respeito do entendimento do STF.
Quanto ao HC 115542, cuja ementa foi colacionada por um dos colegas, deem uma lida no inteiro teor e entenderão melhor porque foi considerada inadequada a via eleita naquele caso.
Bons estudos!!
Questão desatualizada.
questão desatualizada
O habeas corpus não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita
de sua companheira no estabelecimento prisional.
STF. 2ª Turma. HC 127685/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/6/2015 (Info 792).Questão desatualizada:
“Habeas corpus” e autorização para visitas
O “habeas corpus” não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional. Com base nessa orientação, a Segunda Turma não conheceu de “writ” em que se alegava a ilegalidade da decisão do juízo das execuções criminais que não consentira na referida visita. HC 127685/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 30.6.2015. (HC-127685)
(Informativo 792, 2ª Turma STF)
Não vi erro na letra A. Tem julgado nesse sentido que, embora seja antigo, acredito ser válido. Cabe ressaltar que o posicionamento do STJ é no mesmo sentido:
HC 70024 / RJ - RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 09/03/1993 Órgão Julgador: Segunda Turma
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS". ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA: CORREÇÃO MEDIANTE O "HABEAS CORPUS". I. - O "habeas corpus" e meio idoneo para o fim de ser corrigido erro na fixação da pena. Em caso assim, não há falar em anulação da sentença, mas apenas na correção do erro no calculo da pena, ou no cancelamento do acréscimo indevido. II. - H.C. deferido.
Fonte: Site do STF.
Para que haja cidadania, é necessário, segundo Marshall, que o indivíduo tenha garantidos os direitos:
Letra B
Thomas Humprey Marshall foi um sociólogo britânico, conhecido principalmente por seus ensaios, entre os quais se destaca Citizenship and Social Class ("Cidadania e Classe Social"), publicado em 1950, a partir de uma conferência proferida no ano anterior.
Analisou o desenvolvimento da cidadania como desenvolvimento dos direitos civis, seguidos dos direitos políticos e dos direitos sociais, nos séculos XVIII, XIX e XX, respectivamente. Introduziu o conceito de direitos sociais, sustentando que a cidadania só é plena se é dotada de todos os três tipos de direito e esta condição está ligada à classe social.
Questão exige do candidato conhecimento acerca dos direitos de cidadania. A cidadania pressupõe a conjugação de três elementos básicos: o elemento civil, o elemento político e o elemento social (Marshall,1967).
Ante o exposto, para que haja cidadania, é necessário, segundo Marshall, que o indivíduo tenha garantidos os direitos: civis, políticos e sociais, conforme exposto na alternativa “b”.
GABARITO: B.
GABARITO: LETRA B
Thomas Humphrey Marshall, sociólogo britânico do início do século XX, desenvolveu em Citizenship and Social Class a ideia de cidadania a partir do conjunto de três elementos de natureza normativa, uma parte civil, uma parte política e uma parte social. T. H. Marshall relaciona o desenvolvimento da cidadania ao desenvolvimento de cada um daqueles três de seus elementos, surgidos e afirmados cada qual em um século diferente: os direitos civis teriam se formado no século XVIII; os direitos políticos, no século XIX, e os direitos sociais, no século XX. A divisão é didática e, como adverte o próprio autor, ditada mais pela história que pela lógica (MARSHALL, 2002, p. 9). O autor considera que é por meio dessa construção histórica que se estabelece a ideia de cidadania.
FONTE: https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/
Sobre o artigo 5º da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo.
I. Partido político, devidamente constituído e registrado, ainda sem representação no Congresso Nacional, pode impetrar mandado de segurança coletivo.
II. A propositura de ação popular que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural é garantida a qualquer cidadão.
III. Aos reconhecidamente pobres são gratuitos o registro civil de nascimento, o registro civil de casamento e divórcio e a certidão de óbito.
IV. Aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença ou condenado por erro judiciário será indenizado pelo Estado.
É correto o que se afirma em:
Só uma observação: as bancas precisam deixar mais claro este trecho: qualquer cidadão. O cetro aceita isso, mas outras bancas não entendem dessa forma. Ou seja, a questão poderia ser anulada. Não é qualquer cidadão. Figura cidadão aquele no exercício dos seus Direitos Políticos.
Concordo com a Vanessa, não é qualquer cidadão. Só pode ser proposta por cidadão brasileiro, somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular.
Mas quem não está em gozo dos direitos políticos, naquele momento, não é cidadão.
Maaaaaaaaaaaaaas..."sem prejuízo dessa disposição constitucional (art. 5.•, LXXVI), o Supremo Tribunal Federal considerou válida previsão legal (Lei 9.534/1997) de gratuidade ·do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres)." (MAVP, 2011, p. 208).
Gabarito: C
I - Errado: Art.5 -> LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
II - OK: Art. 5 -> LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
III - Errado: Art.5 -> LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
IV - OK: Art.5 -> LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
- Apenas o cidadão (tem que estar com os direitos políticos em dia) pode propor ação popular. (Lembrem-se que, qualquer cidadadão é diferente de qualquer pessoa)..
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".
Logo, o partido político, sem representação no Congresso Nacional, não pode impetrar mandado de segurança coletivo.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso LXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;".
Logo, o registro civil de casamento e divórcio não é gratuito aos reconhecidamente pobres.
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o inciso LXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença."
Gabarito: letra "c".
Considerando que cidadania pode ser definida como condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política, julgue os seguintes itens, com base no disposto na CF.
Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA – Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MS concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap. 119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom); MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de mandado de segurança. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997)
Não entendia ainda pq não cabe o HABEAS-DATA. Afinal se trata de "...conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante..."
Mas como já foi dito: "é decorar, certidão=MS Informação=HD"
Certo!
Nas palavras de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 17ª edição, 2013, pág. 1074):
"Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros."
Pegadinha, pq ele fala em interesse pessoal, aí nós já ficamos na cabeça com o HD, mas em seguida ele diz que esse interesse pessoal é de um direito a todas as pessoas, fazendo cair por terra o HD...
Certo!
entenda o conceito de Mandado de Segurança:
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
repare no que está em negrito!!!
Avante \0/
Erro quando tento achar que a CESPE quer a resposta toda, porque pra vc entrar com mandato de segurança, precisa de comprovação que foi negada a liberação das informações pedidas...já fiz questão onde foi considerada errada por não vim informando isso.Tipo de questão que se vc coloca errada, ela altera pra certa e vice versa.
Seria HD se no lugar da palavra "certidões" tivéssemos a palavra "informações".
CF Art. 5º LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Banca do caraleo
Questão do demônio, "todas as pessoas", aff, achei que seria "todo cidadão". Apesar que as empresas, pessoas jurídicas tem esse direito. Só depois que erra que penso mais específico. Vamos que vamos que o TRT 2º já tá ai.
INFORMAÇÃO relativa a pessoa do impetrante = Habeas Data.
CERTIDÃO de interesse pessoal = MANDADO DE SEGURANÇA
Direito líquido e certo é um dos requisitos para se ingressar com um Mandado de Segurança, com vistas a proteger direito violado ilegalmente ou com abuso de poder. " Se não der o que se pede,baseado no que se pode". MS pra dentro
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados
de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Eu marquei errado pois pensei que era um direito assegurado todos os cidadãos e não a todas as pessoas.
Só o mandato de injunção é restrito a todos os cidadões
A Constituição de 1988 concebeu o habeas data como instituto destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para permitir a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo de modo sigiloso.
Essa garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.
Gabarito. Certo.
informação do proprio impetrante Habeas data
Certidão - mandado de segurança
Para informação - impetra-se habeas data
Para certidão - impetra-se mandado de segurança
Para requerer certidão (ainda que seja relativa a informações pessoais do impetrante): Mandado de segurança - pois o mandado de segurança está tutelando o direito à certidão.
Para requerer informações pessoais relativas à pessoa do impetrante: Habeas data.
Requerer infos da pessoa do impetrante - HD
CERTIDÕES, mesmo de interesse pessoal, é direito líquido e certo do cidadão, qdo houver negativa, poderá ser impetrado MS que protegerá o direito líquido e certo, não amparado por HC e HD, qdo responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pesso juridica no exercício das atribuições do poder público.
HD
Obter Informações relativas a pessoa do impetrante.
Retificar dados
MS
Proteger direito liquido e certo.
Obtenção de certidão em repartições publicas e direito assegurado constitucionalmente.
negativa certidão (MANDADO DE SEGURANÇA)
negativa de informação pessoal (HABEAS DATA)
De acordo com o art. 5, XXXIV, "b", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Quando há violação desse direito líquido e certo, poderá ser impetrado o mandado de segurança (art. 5, LXIX, CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público).
Portanto, correta a afirmativa. Não confundir com a ação de Habeas Data, que será concedido para: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
RESPOSTA: certo
quando for negada informação pessoal ----> habeas data
para retificação de dados ---> habeas data
quando for negada certidão ----> mandado de segurança
O Remédio Constitucional para a violação do DIREITO DE CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA;
essa eu não sabia, valeu galera. é bom demais aprender aqui.
Mas, não poderia ser habeas data??
MANDADO DE SEGURANÇA= CERTIDÃO DE INTERESSE PESSOAL.
HABEAS DATA= INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE.
Famoso direito Líquido e Certo que o Mandado de Segurança assegura!
DIREITO DE PETIÇÃO, DIREITO DE CERTIDÃO E DIREITO DE REUNIÃO são protegidos pelo MANDADO DE SEGURANÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sendo a emissão de certidões um direito líquido e certo, logo para pleitear o mesmo, em caso de negativa, usa-se o remédio constitucional Mandado de segurança!
O não fornecimento das informações englobadas no pedido de certidão, ressalvadas as hipóteses de sigilo, poderá ensejar a responsabilização civil do Estado, bem como a responsabilização pessoal da autoridade que a denegou.
Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança , e não o habeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 14ª Edição - Págs:. 162-163
Mandado de segunça protege o direito à certidão.
Habeas data protege o direito à informação que consta na certidão.
MANDADO DE SEGURANÇA = CERTIDÃO
HABEAS DATA = INFORMAÇÃO
Habeas data >> Assegura direito a informação relativa AO IMPETRANTE, presente em bancos de dados públicos.
Mandado de segurança >> Assegura qualquer direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus / Habeas Data, INCLUSIVE o direito de certidão e o direito de petição.
Só para acrescentar.. todos os citados são gratuitos.
Kerollen Santos
11 de Maio de 2013, às 06h34
Útil (152)
Macete(dá pra matar a maioria das questões logo de cara!):
Habeas Data - Somente para informações
Mandado de Segurança - Para certidões
Certo. De acordo com o art. 5, XXXIV, "b", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Quando há violação desse direito líquido e certo, poderá ser impetrado o mandado de segurança
Gabarito: CORRETO
HABEAS DATA - Informação (pessoal)
MANDADO DE SEGURANÇA - Certidão (informação de terceiros)
FORÇA E HONRA.
NÃO CONFUNDIR com a ação de Habeas Data, que será concedido para:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
CARO COLEGA WELLINGTON CUNHA, O DIREITO DE CERTIDÃO TEM O OBJETIVO DE ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE, APENAS PESSOAL, OU NÃO?
GOSTARIA OUVIR A OPINIÃO DE ALGUM COLEGA.
Pegadinha velhaaaaaa....
CERTIDÃO: MS
INFORMAÇÃO: HC
retificar dados, informação- HABEAS DATAS.
certidão- MANDADO DE SEGURANÇA
Não confundir com a ação de Habeas Data, que será concedido para: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Gabarito Correto
Vamos por parte nessa acertiva.
Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas(habeas data), caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. (Certo)
Observem que no primeiro momento o Indivíduo impetrou o Habeas datas, porém foi negado o direito a certidão. como infrigiu um direito dele pode impetrar o MS.
Por mais que a certidão contenha a informação relativa à pessoa, o que se está negando não é o conhecimento da informação, e sim o mero instrumento, a certidão, que é direito líquido e certo do cidadão. Deve-se entender a diferença entre direito de certidão e de informação.
Habeas Datas (HD) não se confunde com MS quando a questão diz respeito a:
Direito de obter Certidões -> se negado cabe: MS.
Direito a informações de interesse particular ou Público -> se negado cabe: MS.
Direito de obter Cópias de Processo Administrativo -> se negado cabe: MS.
Resposta: CERTO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
UM DIA ACERTO!!!!
O mandado de segurança é remédio adequado para tutelar o direito de informação em geral, de certidão (não é o habeas data!)
Fonte: Professor Frederico Dias (ponto dos concursos)
Tipo eu, Agente Policial... kkkkk.
Depois dessa eu preciso tomar um remédio constitucional... Para curar a cespenite...
O direto a certidões está previsto no artigo 5º da Cf/88 Logo é liquído e certo. MS neles....
EU SEMPREEE ERRAVA ESSAE TIPO DE QUESTÃO
Falou em CERTIDÃO =====> MANDADO DE SEGURANÇA
(PRONTO E ACABOU)
habeas data não se confunde com o direito de obter CERTIDÕES; havendo recusa em fornecer certidões para a defesa de direitos ou situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, ou mera informações de terceiros, a via adequada é o mandado de segurança.
FALOU EM AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO E DEREITO DE CERTIDÕES = MANDADO DE SEGURANÇA !!!!
Nossa que perigo! Eu acertei, mas pensei 3 vezes de marcar. O x da questão é que o direito de se obter uma certidão é líquido e certo, ou seja, mandado de segurança. Eu fiquei com o pé atrás porque interpretei que na certidão contêm informações e por isso seria correto o habeas data, mas é o mandado de segurança mesmo.
PM_ALAGOAS_2018
CERTO
A recusa no fornecimento de certidões ou informações de terceiros CABE Mandado de Segurança.
Veja que a questão falou: "caso haja negativa, na via administrativa..". Logo, nesse caso aplica-se o MS
Falou em CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA.
Para pedido de certidão - HD
Negado pedido de certidão - MS
Gaba: CERTO
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
"Informação você guarda no HD do computador!"
...não é aula de informática mas o macete serve!
Habeas Data - Somente para informações
Gab. CERTO
Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. (tem que haver negativa!)
Não cabe Habeas Data:
- Certidão
- Vista/Cópia PAD
- Sítios de Internet
Informação própria -> habeas data;
Informação de terceiros -> mandado de segurança;
Certidão -> mandado de segurança;
Vistas no processo Administrativo -> mandado de segurança.
MANDADO DE SEGURANÇA é um direito líquido e certo quando não amparado por HC e HD.
Não cabe Habeas Data para:
Certidão;
Vista ou cópia de processo administrativo.
Nos dois casos cabe mandado de segurança
instagram.com/concurseiro.papafox
Eis uma questão clássica sobre remédios constitucionais! No caso apresentado, o mandado de segurança será o remédio mais adequado para pleitear a emissão de certidão que objetive o esclarecimento de situação de interesse pessoal, sendo a assertiva verdadeira. Isso porque o habeas data não será cabível, pois o que se pleiteia não é a informação, sua retificação ou a inclusão de nova informação, mas, sim, a expedição de certidão onde constam tais informações.
Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data.
decorar, o CESPE ama fazer essa pergunta?!
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
•Obter certidão: mandado de segurança.
•Conhecimento de informações ou retificação de dados: habeas data.
INFORMAÇÃO relativa a pessoa do impetrante = Habeas Data.
CERTIDÃO de interesse pessoal = MANDADO DE SEGURANÇA
*Para não confundir!
MANDADO DE CEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- HINFORMAÇÃO
Grafia errada, o mais importante é responder o que está sendo perguntado de forma adequada.
"Vamu com tudo, prá cima deles"
Certidão -> Mandado de Segurança
Informação -> Habeas Data
#CarreirasPoliciais
NÃO CABE HD, MAS CABE MS:
Acesso aos autos de um processo administrativo
Direito à obtenção de certidões
STF: O HD não é instrumento adequado para que se tenha acesso aos autos de um processo administrativo.
Direito de Petição ou certidão? MS na mão!
MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
Agora vai.
Mandado de segurança: CERTIDÃO
Habeas Data: Informação em banco de dados
Mandado de Injução: Falta de norma regulamentadora
Habeas Corpus: Suprimido o direito de locomoção
CERTO
O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança (MS).
O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança (MS) e NÃO O HABEAS DATA.
SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA.
A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.
Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!
Por falar em Direito Líquido e certo, leia Bauman. "Se o amor é liquido então bebe, porr*" - Zygmunt Bauman.
INTERESSE PESSOAL (MS)
Algo do seu interesse (não é sobre você), certidões e petições (MANDADO DE SEGURANÇA)
RELATIVO A PESSOA (HD)
Informações sobre você mesmo em bancos de dados ou retificação do mesmo (HEBEAS DATA)
Correto.
Negativa de certidão -> MS
GAB C
OUTRA QUESTÃO QUE PODE AJUDAR :
Questão CESPE ) O servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
- QUALQUERRRR certidão = SIM
-Qualquer informação = NÃO
Gabarito: Certo
Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data.
Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data.
Lenza (2020) p.861
HABEAS DATA============================= INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA ==================CERTIDÃO
achavam que era habeas datas
CERTO.
GAB: C
➩Informação própria : Habeas Data;
➩Informação de terceiros : Mandado de Segurança;
➩Certidão : Mandado de Segurança;
➩Vistas no processo Administrativo : Mandado de Segurança.
Mandado de Segurança - líquido e Serto - Sertidão
Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:Certo
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
INFORMAÇÃO relativa a pessoa do impetrante = Habeas Data.
CERTIDÃO de interesse pessoal = MANDADO DE SEGURANÇA
Autoria de Aline Moreira - para fins de estudo.
Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, ao habeas data e aos princípios de interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
ERRADA. Em regra, somente o interessado pode impetrar o habeas data.
http://www.coladaweb.com/direito/habeas-data,-direito-de-peticao-e-acao-popular
Art 5º, CF LXXII - cenceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Realmente, qualquer pessoa seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira é parte legitima para impetrar o habeas data, visando conhecer ou retificar informações constantes em registros ou em bancos de dados de entidades governamentais ou de entidades privadas que contenham bancos de dados de caráter publico, desde que essas informações digam respeito á pessoa do impetrante, sendo incabível a impetração desse remédio constitucional para obter informações que digam respeito a terceiros, como a questão englobou essa possibilidade, ela deve ser considerada incorreta.
ESQUEMA: (André Aguiar)
- Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).
- Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.
- Negar documentos (autos de um processo + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA
Via de regra, o habeas data só pode ser utilizado pelo titular do dado, porém, excepcionalmente, os herdeiros do de cujus, podem impetrar o HD.
O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Vale lembrar, que “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.”(LENZA, 2013, p. 1131) Portanto, a afirmativa está errada.
RESPOSTA: Errado
Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1
Disciplina: Direito ConstitucionalO habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito ConstitucionalDe acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.
GABARITO: CERTA.
"O HD é personalíssimo"
Nessa questão não cabe a palavra OUTREM!
Regra: Personalíssima (só pode ser impetrada pelo titular)
- Exceção: Cônjuge e herdeiros do falecido podem entrar com HD
Pergunta, esta exceção de alguma maneire não é considerado terceiros??
eu errei considerando vago a pergunta e que caberia a qualidade de terceiro a estes da exceção.
É no habeas corpus que se pode impetrar o referido "remédio constitucional" em benefício de outrem.
Existe um erro grave O HABEAS data nunca pode ser em direito de outrem , pelo simples fato de se tratar de dados pessoais
Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Vale lembrar, que “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.”(LENZA, 2013, p. 1131) Portanto, a afirmativa está errada.
RESPOSTA: Errado
Acredito que essa questão esta mal formulado , pois o STF admite que o harbeas data seja impetrado para garantir informações de (de cujos). mas o impetrante tem que ser familiar (descendente ou ascendente),e isso não está claro na questão;
habeas corpus ---> é de graça e não precisa de advogado
habeas data ---> é de graça e precisa de advogado
mandado de injunção ---> não é de graça e precisa de advogado
A respeito do que levou muitos de nós a errar a questão:
HD. LEGITIMIDADE. VIÚVA. DEMORA. ADMINISTRAÇÃO.
O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido. Autilização desse instrumento relaciona-se diretamentea uma pretensão resistida consubstanciada na recusa de aautoridade responder, implícita ou explicitamente, a seupedido, daí a razão da Súm. n. 2-STJ. Dessaforma, a demora de atender o pedido formulado administrativamente(mais de um ano) não é razoável, quanto mais aoconsiderar-se a idade avançada da impetrante, tudo a impor aconcessão da ordem. Precedente citado do STF: RHD 22-DF, DJ1º/9/1995. ( STJ - HD 147-DF, Rel. Min.Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/12/2007.)
Dica: a CESPE não reconhece o julgamento acima como válido e aplica a literalidade do texto constitucional em suas questões (só em relação ao HD).O objetivo do Habeas data é o conhecimento de informações pessoais e não de outrem...como diz a questão!
Gabarito errado.
Fé em Deus que tudo dará certo!
Parei de ler em "ou de outrem".
O HABEAS DATA É PERSONALISSIMO....
O Habeas Data é Personalissimo, ou seja, qualquer pessoa física ou juridica pode impetrar para proteger sua propria esfera íntima, mas não de terceiros.
Cuidado pessoal: Na questão cabe sim a palavra "outrem"
O HD pode ser excepcionalmente impetrado em favor do de cujus. Porém é exceção e ao meu ver a questão deveria ter deixado isso mais claro.
Contudo o objetivo dela é confundir mesmo e muitas vezes quem estuda mais, se vê mais confuso. Atenção com a questão de exceção e regra
Gabarito: ERRADO
- Um maceteiro que ajuda e muito acerca de Mandado de Segurança x Habeas Data
HABEAS DATA - Informação Pessoal (Exemplo: certidões)
MANDADO DE SEGURANÇA - Informações de terceiros
FORÇA E HONRA.
ERRADO!
ARTIGO 5, LXXII, DA CF
CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA:
A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO
B) PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
Art. 654 DO CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem (terceiro), bem como pelo Ministério Público.
Motivacional: "Se você acha que pode ou se você acha que não pode, voce está certo"
Não precisa de todo esse blabá...
Ação personalíssima. Não pode ser usada p/ acessar informações de terceiros.
CESPE: Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA
CORREÇÃO
O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Vale lembrar, que “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.”(LENZA, 2013, p. 1131) Portanto, a afirmativa está errada.
Fonte: comentários professor QC
Habeas data é personalíssimo!
Abraços.
habeas data, em seu favor ou de outrem - ERRADO
Só a propria pessoa pode utilizar desse rémédio!!
Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor (PAROU AQUI!) mete ERRADO e corre para o abraço.
Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data em seu favor, não em favor de outrem. Por isso, gabarito "E".
O habeas data é personalíssimo... ;)
Avante!
Resposta: ERRADO
O habeas data é um remédio personalíssimo.
DA PESSOA DO IMPETRANTE
Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (Gabarito: CERTO)
Em regra, trata-se de uma ação personalíssima, somente o próprio titular da informação pode impetrar. Excepcionalmente o STJ entende que o cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor H.D relativo a informações do falecido.
Fonte: ZERO UM CONSULTORIA
Habeas Data é remédio para garantir o conhecimento ou a retificação de informações de interesse próprio, constantes nos registros de órgãos públicos ou entidades governamentais ou entidades privadas de caráter público.
O Habeas data se refe apenas a sua própria informação, nada implica em terceiros, sendo vedado.
PM_ALAGOAS_2018
EM FAVOR DE TERCEIROS NÃAAAO!
próprio, não de terceiro.
Gab. Errado
Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor (pessoa física ou jurídica) ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶e̶m̶, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
HD = personalíssimo (exceção > herdeiros)
Tem cada comentário ridículo aqui .Os caras copiam e colam e acham que estão contribuindo .Tem que explicar , não só plagiar e ainda por cima nem colocam a fonte !E o pior que tem comentários que tem mais de 270 curtidas !
Habeas Data é para informação PERSONALÍSSIMA, ou seja somente em seu favor, não em favor de outro!
GABARITO: ERRADO!
HABEAS DATA
Legitimidade ativa: Somente o próprio titular (pessoa física ou jurídica). Por isso chamado de Ação Personalíssima.
obs: Herdeiros e cônjuge sobrevivente possui legitimidade p/ propor habeas data relativo a informações do falecido.
O item é claramente falso. Afinal, o habeas data é remédio constitucional hábil ao conhecimento e retificação de informações próprias do impetrante. Ou seja, tem caráter personalíssimo, não podendo ser impetrado em favor de outrem (de terceiros).
Outrem não.
HD é personalíssimo.
Eu li habeas corpus... hahaha
Acho que é o sono
De outrem nunca, é pessoal o HD...
Horrível quando a pessoa erra a questão por ter lido sem atenção!!
HD só pode ser impetrado pelo próprio titular, nunca em favor de outro.
Habeas Data é personalíssimo. Simples assim.
Personalíssimo.
PERSONALÍSSIMA
Errado
Legitimação Ativa
Somente poderão ser requiridas informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros (caráter personalíssimo da ação), embora a jurisprudência tenha admitido que os sucessores do de cujus possa impetrar Habeas Data em nome do mesmo.
Tem que ter negação para impetrar.
Habeas data tem natureza personalíssima.
Quando a questão falar Habeas Data, lembrem sempre de SEUS DADOS, só você pode ter acesso a Seus dados. Terceiros? nem pensar...
Ação Personalíssima
Habeas data = personalíssimo. Sempre fiquei com uma pulga atrás da orelha quanto ao advogado, ora, ele pode impetrar um HD em favor de outrem. Com o tempo parei de questionar (tá fazendo o que agr, fdp?) e aceitar as evidências.
Errado.
De outrem,não.
Gabarito: Errado
A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9.507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante.
Lenza (2020) p. 861
HD É PERSONALÍSSIMO.
Gabarito: Errado
Habeas Data:
Remédio constitucional de natureza personalíssima (somente pode ser impetrado pelo titular das informações).
RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
ERRADO
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto:
(a) direito de acesso aos registros;
(b) direito de retificação dos registros e
(c) direito de complementação dos registros.
Interesse próprio.
HABEAS DATA É PARA INTERESSE PROPIO - DO IMPETRANTE !
FAÇA O SEU E DEIXE O DOS OUTROS!
O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
HD é PERSONALÍSSIMO ▶ Não pode para conhecimento de terceiros, mas no impetrante.
Habeas Data -> Personalíssimo, ou seja, apenas a pessoa interessada pode pedir
A ação de habeas data serve para acessar/retificar informações do próprio impetrante, porém, é reconhecido aos herdeiros do de cujos e a cônjuge entrar com tal ação.
Habeas Data
Requisitos: