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Questões de Remédios e Garantias Constitucionais


ID
8485
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atenção para o item "a" que está incompleto:
    Art.5°,LXX da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no CN;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus membros e assossiados.
  • O erro na opção 'A' está no fato de que a informação:"legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano"(CF art.5º,LXX), diz respeito à ASSOCIAÇÂO e não à ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
  • Alternativa C
    A proposição está errada, pois o ajuizamento da ação de habeas data não dispensa a comprovação da negativa administrativa de fornecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou retificação de dados, até porque somente com a demonstração da violação do direito fundamental é se tem a justa causa para a impetração do remédio.
  • A)errado.Os sindicatos não precisam ter funcionamento no mín de 1 ano, apenas estarem legalmente contituidos na lei civil. As associações que necessitam de funcionamento no mín de 1 ano(a partir do momento que é legalmente contiuido na lei civil)

    C)errado. não dispensa.

    E)errado.qualquer cidadão tem legitimidade ativa, ou seja, se uma pessoa com 17 ano por eemplo se alistar, já é cidadão, então pode entrar com AP.

    Alguém pode fundamentar a alternativa D.
  • letra D:

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080416122436560

    O Supremo Tribunal Federal ADOTAVA a teoria não concretista e limitava-se, em regra, a declarar a omissão, com fundamento no princípio da separação dos Poderes.

    Graças à nova composição da Corte, a posição parece estar se invertendo, pois caminha no sentido de dar concretude aos direitos constitucionalmente previstos e carentes de regulamentação. O Supremo concluiu o julgamento de três mandados de injunção no dia 25 de outubro de 2007 e, em todos eles, ADOTOU A CORRENTE CONCRETISTA GERAL, garantindo o exercício do direito até que a norma seja editada pelo órgão competente. O informativo de jurisprudência nº 485, referente ao período de 22 a 26 de outubro de 2007, trouxe a notícia referente aos mandados de injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA
  • Colegas, a afirmação da letra b) precisou de súmula do STF porque não estava explícito na CF, como pode ser tomada como certa que estava clara na CF se até precisou de súmula do STF?
  • Em relação a alternativa "D", o STF, atualmente, adota a posição concretista geral, através da qual o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa do Legislativo. Cite-se o caso da aplicação da lei de greve (Lei nº 7.783/89) para o serviço público por absoluta omissão legislativa em produzir lei semelhante aplicável aos servidores.Nesse sentido, MI 712, MI 708 e MI 670, todos do STF.
  • Efeitos do Mandado de Injunção – Teoria Concretista Geral adotada pelo STF

    Quanto aos efeitos do mandado de injunção, entendemos que, preenchidos os requisitos da ação, o órgão jurisdicional deve conceder a injunção estabelecendo os preceitos a serem observados no caso concreto a fim de viabilizar o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, obstado pela omissão legislativa inconstitucional.

    Assim, a nosso ver, por meio do instrumento em tela, o impetrante deve obter a imediata fruição do seu direito ou garantia constitucional, competindo ao juízo o delineamento das condições necessárias para tanto. Consideramos que essa atividade regulamentadora deve ser desenvolvida subsidiariamente pelo órgão jurisdicional e deverá oferecer a solução no caso concreto.Não há que se falar, nesse caso, em sobreposição do Poder Judiciário em relação aos demais Poderes. A aplicação e efetivação das normas constitucionais é dever do Estado, não sendo lícito a nenhum dos Poderes se omitir em relação ao cumprimento dessa obrigação. Portanto, quando verificada a omissão legislativa, o Poder Judiciário, autorizado pelo art. 5º da Constituição Federal, poderá exercer o controle sobre a inércia inconstitucional dos demais Poderes.

    Dessa forma, por meio dessa ação constitucional, a realização do controle dessa inatividade nada mais é do que a aplicação do sistema dos freios e contrapesos. Não existe, na hipótese, usurpação de funções, principalmente, porque a atividade do órgão julgador será sempre subsidiária e provisória, haja vista este estar autorizado a agir apenas enquanto perdurar a omissão do Poder competente.

    Esta solução não transfere inapropriadamente o julgamento do mandado de injunção ao juízo de primeiro grau, cabendo ao órgão competente para apreciar a ação possibilitar diretamente o exercício do direito reclamado, fixando, de pronto, os parâmetros que o nortearão no caso concreto. - Marina dos Anjos Pontual
  • EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO - DIVERSAS CORRENTES
    Por Alexandre de Moraes


    * Teoria Concretista
    Pela visão concretista, o Poder Judiciário prenuncia a existência da omissão e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que desponte a regulamentação do poder competente.

         - Teoria Concretista Geral: Na visão concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeito erga omnes, sendo a norma criada por meio de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente
            

         - Teoria Concretista Individual
    Já a visão concretista individual, a decisão do Poder Judiciário só produzirá efeitos para o impetrante.

                -  Teoria Concretista Individual Direta:caberá ao Judiciário, quando julgar procedente o mandado, implementar imediatamente a eficácia da norma constitucional.

                -  Teoria Concretista Individual Intermediária:após julgar a procedência do mandado, deverá fixar um prazo ao Congresso Nacional para a elaboração da norma regulamentadora. Ao término do prazo, se permanecer a omissão, deverão ser fixadas as condições necessárias ao exercício do direito do autor.
           

    * Teoria Não-concretista
    Em sentido oposto, a corrente não concretista entende que a decisão do mandado de injunção tem a finalidade de apenas reconhecer formalmente a inércia do legislativo, não estabelecendo qualquer medida jurisdicional que estabeleça prontamente condições que viabilizem o exercício do direito.
    Tem o sentido de não competir ao Judiciário suprir a omissão da norma.
  • Nesta alternativa "Como definido no texto constitucional, o habeas corpus poderá ser utilizado para fazer cessar coação à liberdade de locomoção promovida por ato ilegal de particular."

    Lembrem-se  que se um paciente quiser sair de um hospital e é impedido por ato ilegal de um particular (dono do hospital), cabe habeas curpus.
  • Caro Gustavo! hoje é notório o conhecmento deste exemplo colocado pelo amigo, caso que em 2005, epoca desta prova, não era de sabedoria da maoria dos concurseiros, ou seja a ESAF cobra muito a atualidade
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • A questão apresenta-se desatualizada em razão do novo posicionamento do STF, a partir de 2007, onde, em sede de Mandado de Injunção, aplicou a teoria concretista individual direta, qual seja, aquela que visa suprir a não-atividade normatizadora por parte da autoridade competente.

    Anteriormente, a posição adotada pela Suprema Corte era da tese não-concretista, ou seja, apenas declarava a inconstitucionalidade por omissão (o mesmo ocorria com a ADI por omissão), o que podia não efetivar o direito, quando, por exemplo, a autoridade omissa pertencesse a outro poder, Poder Legislativo. Em razão do princípio da separação dos poderes, não poderia o STF obrigar o Poder Legislativo a editar uma norma.

    Todavia, um mal estar instalou-se na Suprema Corte, o que levou a uma mudança de entendimento jurisprudencial, qual seja, da tese não-concretista, passou-se à concretista, onde, na ausência de norma regulamentadora capaz de efetivar um direito constitucional, pode o STF concretizar a decisão, fazendo uso da analogia, por exemplo, não mais necessitando submeter seu acórdão à ciência e solução da autoridade omissa.


ID
9028
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Houve alteração em 2007 da posição do STF em relação aos mandados de injunção passando a ser concretista.
    De qualquer modo, a letra "B" está corretíssima.
  • Ajudem-me, qual é o erro na alternativa A?
    .

    Na verdade, a letra B não está corretíssima não!Isso pq, a alternativa diz:Como definido no texto constitucional, e tal afirma#ão não está DEFINIDA no texto constitucional, que apenas diz, ILEGALIDADE ou abuso de poder.Portanto, é necessário buscar seu significado fora do texto.Acontece, que isso não é matéria pacífica na jurisprudencia, pois há duas correntes:
    .
    1 corrente:
    Sérgio Demoro entende que , se o ato for praticado por um particular não há o que se falar em habeas corpus, mas sim em instauração de Inquérito Policial, cabendo à autoridade policial liberar as pessoas detidas, depois da instauração do procedimento, uma vez que terá que efetuar diligência para verificação dos fatos podendo liberar pessoas e coisas conforme determina o CPP.
    .
    • 2a corrente: Afrânio Silva Jardim,diz que cabe habeas corpus sempre que houver ameaça ou lesão ao direito de liberdade, sem dizer que é o sujeito passivo do habeas corpus, logo, caberá habeas corpus contra qualquer ato ilegal que atente contra a liberdade, seja ele praticado por um particular ou por uma autoridade. E mais, quando a CF quis determinar a competência da autoridade, ela o faz literalmente, como no mandado de segurança.
    .
    Se não é matéria pacífica, se a alternativa interpretou o texto constitucional em prova objetiva, esta questão é passível de anula#ão.
  • Olá Sabrina,
    É preciso ficar atenta pra alguns aspectos, por exemplo: As organizaçoes sindicais, entidades de classe e associações devem preencher os seguintes requisitos:
    1- estarem legalmente constituídas
    2- atuarem na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    com relação a questão podemos observar que o REQUISITO DE ESTAREM EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO É EXCLUSIVO DAS ASSOCIAÇÕES, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Portanto, tratando-se de mandando de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento esta restrição destina-se APENAS às associaçoes.
    PS: é so observar a virgula ;)
    correta letra B

    bjuu pra vcs!!!
  • O colega Sérgio está correto. Em agosto de 2007, o STF voltou a apreciara questão e decidiu por unanimidade que cabe ao poder Judiciário dar solução o omissão legislativa, adotando a posição concretista.

    A posição concretista divide-se em geral e individual

    Na posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judicioário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Posição bastante critica em face do princípio da tripartição dos poderes

    No concretismo individual há duas correntes: a direta e a intermediária.

    Pela corrente direita, adotada agora pelo STF, o Judiciário, reconhecendo a mora legislativa, decide, desde logo, o pedido do requerente do mandado de injunção e provê sobre o exercicio do direito constitucionalmente previsto.
    (...)

    Assim a letra "D" também está correta, não?
  • fui com Vinicius e marquei "d"!!
  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    SINCERAMENTE NÃO CONSIGO PERCEBER A DEFINIÇÃO NO TEXTO LEGAL DA POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO CONTRA PARTICULARES.

    ESSA ESAF ...
  • COMPLEMENTANDO... NAO ESTOU AFIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAR HABEAS CORPUS CONTRA PARTICULARES, COMO POR EXEMPLO EM MANICOMIOS OU CLINICAS MEDICAS. MAS NAO ESTA EXPRESSO NO TEXTO LEGAL!!!
  • Rafael, inicialmente eu pensei como você, mas faz sentido, olha só, impetra-se habeas corpus nos casos em que a pessoa sofra ou esteja sendo ameaçada.Não diz que esta ameaça ou a pessoa que inflija o impedimento seja necessariamente um ente público nem particular. O que o STF fez com a súmula foi só ratificar, por haver um entendimento que restringia a aplicação deste remédio.
  • Concordo com o Ivan.De acordo com o professor Leandro Cadenas:"Por ilegalidade se admite, malgrado algumas opiniões em contrário, que também seja impetrado HC em face de ato de particular, como internação irregular em clínicas médicas. O abuso de poder só pode ser cometido por autoridade pública."
  • Em relação a alternativa "D", o STF, atualmente, adota a posição concretista geral, através da qual o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa do Legislativo. Cite-se o caso da aplicação da lei de greve (Lei nº 7.783/89) para o serviço público por absoluta omissão legislativa em produzir lei semelhante aplicável aos servidores.Nesse sentido, MI 712, MI 708 e MI 670, todos do STF.
  • Pessoal, quanto a alternativa A, o texto constitucional diz: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;Creio que a ESAF interpretou que a organização sindical deveria agir em defesa dos interesses dos membros ou associados e não dos membros ou associados; Questão para ferrar.
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)....

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; O requisito temporal só é exigido das associações. Entidade sindical tem seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo esse um motivo para não necessitar de um tempo de existência para ser legitimada na impetração de M.S. coletivo.

    Esse é o erro da letra A

    Responde-se por exclusão, marcando-se a mais correta (ou menos errada), em relação ao "ato ilegal de particular" que gerou tanta discórdia.

  • Luis Ernandes,

    eu acho sim valido citar jurisprudencia do STF de 2007 para um questao de 2005 para que quem esteja resolvendo as questoes depois disso não se confunda em questoes futuras.

  • olá,

    Temos que prestar muita atenção ao enunciado da questão. Ele pedi conceitos a respeito de liberdades, apesar do quesito B está correto, este não fala sobre liberdades!

    acredito nisso!
  • Li todos os comentários mas ainda não entendi o porquê de todo esse debate. A questão não tem nenhuma irregularidade e, para resolvê-la, não se pode aplicar jurisprudência posterior, como já foi falado. A alternativa B está correta porque o "habeas corpus" pode, sim, ser impetrado contra particular prestador de serviço público, por exemplo, um concessionário.
  • a) Uma organização sindical, desde que em funcionamento há pelo menos um ano, poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.
    O que precisa estar em funcionamento a pelo menos um ano é apenas a ASSOCIÇÃO.
  • Diz Alexandre de Moraes:

    O habeas corpus deverá ser impretrado contra o ato do coator, que poderá se tanto autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juriz de direito, tribunal, etc) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade.

    Por óbvio, na maior parte das vezes, a ameça ou coação de liberdade de locomoção por parte do particular constituirá crime previsto na legislação penal, bastanto a intervenção policial para fazê-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do habeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internações hospitalares, clínicas psiquiátricas).
  • A questão apresenta-se desatualizada em razão do novo posicionamento do STF, a partir de 2007, onde, em sede de Mandado de Injunção, aplicou a teoria concretista individual direta, qual seja, aquela que visa suprir a não-atividade normatizadora por parte da autoridade competente.

    Anteriormente, a posição adotada pela Suprema Corte era da tese não-concretista, ou seja, apenas declarava a inconstitucionalidade por omissão (o mesmo ocorria com a ADI por omissão), o que podia não efetivar o direito, quando, por exemplo, a autoridade omissa pertencesse a outro poder, Poder Legislativo. Em razão do princípio da separação dos poderes, não poderia o STF obrigar o Poder Legislativo a editar uma norma.

    Todavia, um mal estar instalou-se na Suprema Corte, o que levou a uma mudança de entendimento jurisprudencial, qual seja, da tese não-concretista, passou-se à concretista, onde, na ausência de norma regulamentadora capaz de efetivar um direito constitucional, pode o STF concretizar a decisão, fazendo uso da analogia, por exemplo, não mais necessitando submeter seu acórdão à ciência e solução da autoridade omissa.


ID
11344
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) PODE HAVER penas de morte em caso de guerra declarada;
    b) o Brasil SE SUBMETE à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que NÃO LHES SEJA mais favorável a lei pessoal do de cujus;
    e) CRFB - Art. 5º, § 3º.
  • a) art. 5º, XLVII, CRFB/88;
    b) art. 5º, § 4º, CRFB/88;
    c) art. 5º, LXXI e LXXII, CRFB/88;
    d) art. 5º, XXXI, CRFB/88;
    d) art. 5º, § 3º, CRFB/88
  • a) não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. - ERRADO. Se houver guerra declarada, a pena de morte, na forma da lei, é permitida. b) o Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adesão quando de sua criação. - ERRADO. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional se tiver manifestado adesão. c) conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADO - o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania; d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. - ERRADO. A lei brasileira beneficiará o cônjuge e filhos caso a lei do de cujus não lhes seja favorável. e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO
  • tratados/acordos internacionais que equivalem a emenda constitucional:- aprovação igual a uma emenda;- sobre direitos humanos.O Brasil permite a pena de morte somente quando houver guerra declarada
  • Vejam os colegas que uma leitura rigorosa mostra que, do ponto de vista lógico, a primeira afirmativa também é verdadeira. A presença da conjunção "e" indica que as penas listadas devem ser tomadas em conjunto. E claro, não há uma hipótese constitucional em que TODAS aquelas penas venham a ser adotadas; há previsão, como sabemos, apenas para a pena de morte.
    Para indicar - o que deve ter sido a intenção original do examinador - que as penas devem ser entendidas individualmente, é a disjunção "ou" que deveria ter sido usada. Ou seja, a frase adequada seria: "não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento OU cruéis".
    Outro exemplo de um examinador que quis fazer um pegadinha - "esconder" a pena de morte entre as outras, nesse caso - e se deu mal. Lamentavelmente, são muitos os exemplos, dentre essa turma da FCC, de examinadores que parecem não conhecer regras elementares de gramática ou de lógica...

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

  • Item E esta correto
    a )
    não haverá  penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.(sendo que pode haver pena de morte apenas em caso de guerra);
    b) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • gab.:

     

    e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO LETRA E.

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLVII - "Não haverá penas: a) de morte, salvo em guerra declarada; b) de caráter perpetuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."

    B) Errada: Art. 5 CF, §4 - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXXII - "Conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relevantes à pessoa do impetrante (...)." Mandado de injunção será concedido, de acordo com o Inciso LXXI, "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXI - "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoa do 'de cujus'."

    E) Certa: Art. 5 CF, §3.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
25603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos e garantias individuais, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • segundo a jurisprudencia do STF será cabivel habeas corpus não só contra a ofensa direta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.temos ofensa indireta ao direito de locomoçao quando o ato que esteja se impugnando possa resultar em um procedimento, que ao final, acarrete detenção ou reclusao do impetrante.essa situação pode ocorrer , por exemplo, com uma pessoa que esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusao, sendo que, nesse processo, foi determinada pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancario dessa pessoa. se ela entender que essa medida determinada pelo juiz e arbitraria podera impetrar habeas corpus, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção
  • "HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08"

    Vejam essa decisão.

    E outra coisa, com os últimos acontecimentos envolvendo a ABIN e PF, acho difícil o STF aceitar esse tipo de atitude. tudo contra o chamado "estado policialesco"...
  • errei a questão, marquei letra C, a meu ver estava certa, o colega abaixo explicou, mas mesmo assim achei confusa.........
  • Mesmo com a explicação do colega abaixo ainda discordo a respeito do erro da letra C, sendo assim poderia ser impetrado o HABEAS CORPUS a qualquer tipo de investigação que seja para averiguar a participação de alguém em algum delito haja vista que o resultado seria o de reclusão em caso de confirmação.
  • a opção "c" tá errada.
    Se no processo criminal a penalidade cbível for o cerceamento da liberdade, é cabível hc para impugnar a referida decisão
  • estudando um pouco mais passei a entender o erro da letra C e logicamente aprendi a afirmação da letra E, que não tinha conhecimento. Bons estudos pessoal.
  • a letra " e" está errada, segundo o STF:
    HC 82788 / RJ - RIO DE JANEIRO
    E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. - A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo...
  • Segundo professor Sérgio Valladão de outro site,
    Existem duas posições jurisprudenciais: a de que estabelecimentos industriais e comerciais (mas não os escritórios de profissionais liberais) não são considerados casa, e a de que os espaços fechados não acessíveis ao público, nesses estabelecimentos, são casa. As leis sobre a atuação dos auditores-fiscais da RFB, p.ex., se filiam à primeira corrente. Essa prova, aparentemente, tb. Mas a segunda tese se fortalece cada vez mais agora que o stf deseja conter o avanço de um "estado policialesco".
  • A letra "E" esta correta pois a fiscalizaçao tributaria tem o poder de policia (o atribuito da veracidade) , com tudo se o dono do estabilecimento se achar prejudicado podera entra na justiça cabeno o onus da prava ao mesmo.
  • Para não deixar passar em branco, ai vai o fundamento da alternativa "a": Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • Não obstante a prova ser para procurador de estado, o que impingi a concordância com a alternativa gabaritada, a questão é passível de anulação, posto que há diversos precedentes do STF em sentido contrário, ou seja, que fere o sigilo domicilar a invasão sem autorização judicial, mesmo tratando-se de estabelecimento de pessoa jurídica, a lógica é que o ambiente onde localizam-se tais documentos não são franqueados ao público.
  • Sobre a questão C, encontrei este excelente comentário: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=2298&idpag=8
  • Informativo 487, STF:

    "(...) o direito dos idosos ao transporte gratuito, previsto na norma do § 2º do art. 230 da Constituição da República, é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata. Assim, desde a promulgação da Constituição da República, esse direito compõe o sistema normativo na condição de direito exigível pelos idosos, sem a necessidade de criação de qualquer outra norma que trate da matéria." ADI 3768/DF

  • Sobre o item E, a prova do PGE- PB foi em 2008 e a data da publicação da jurisprudência do STF que fala sobre a violação de domicílio pelo fisco (a decisão paradigmática: HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma) é de 01/08/2008, alguém sabe o dia e o mês da aplicação dessa prova?

    Fora isso, o STF, no informativo 175, assim dispôs:

    Inviolabilidade do Domicílio e Fiscalização

    O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de suprimirem tributos (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II) em que se alegava, em face do princípio da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a inconstitucionalidade da busca e da apreensão de papéis feita pela Receita Federal sem autorização judicial, consubstanciando prova obtida por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI). O Tribunal, sem se comprometer com a tese da defesa, indeferiu o pedido uma vez que houve o consentimento dos pacientes à entrada dos agentes do fisco em seu estabelecimento comercial. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por entender que a busca e a apreensão de documentos dependem de autorização judicial. HC 79.512-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 16.12.99.
     

    A questão não deixou claro se foi ou não permitida a entrada dos agentes fiscais. Contudo, fico com a posição do Supremo, divulgada no HC 93.050, que é violação ao domicílio a apreensão sem madando judicial pelos agentes do Fisco.

  • Edital de 26/12/2007 e prova aplicada dia 02/03/2008. Antes do julgamento citado abaixo pela keniarios.

    Fonte:

    http://www.cespe.unb.br/Concursos/_ANTIGOS/2008/PGEPB2007/

  • É cediço que os direitos a gratuidade de transporte ao IDOSO é norma de eficacia plena, Todavida, e aqui devemos prestar atenção apesar de que até agora as bancas nao fizeram distinção alguma. É que esses direitos quando referidos nao ao IDOSO, mas aos MAIORES DE 60 ou 65 anos, entendo que, em alguns casos, deveria ser considerado, neste aspecto de idade, uma norma de eficia relativa restringivel (contida) haja vista a possibilidade de ser alterado a idade via emenda constitucional à medida que aumente a perspectiva de vida.

  • Esse questão foi formulada com base no HC 87654-PR, 2ª T

    HC 87654 / PR - PARANÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  07/03/2006           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    (...)

    Ementa 

    CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS (Por não ter sido autorizada judicialmente, violando em tese o Art. 5º, XI*  - grifo meu). TRANCAMENTO PRETENDIDO. 1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais, cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ). 2. Habeas corpus indeferido.

    * 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (grifo meu); 


    O Habeas Corpus foi impetrado na intenção de anular a apreenção de documentos, entretanto a turma entendeu NÃO CABÍVEL. Ficando dessa forma possível o ingresso sem autorização em estabeleciemnto de pessoa jurídica, para apreenção, em operação de fisco, os documentos que possam demonstrar eventual sonegção de tributos

  • Erro da questão "B": a pedido da colega acima;
    Não é absoluto o direito adquirido em relação a Administração Pública, mas sim relativa, pelo simples fato que existe um Principio Maior que é a "Supremacia do Interesse Público sobre o Privado": é a superioridade, sobreposição do interesse público em face do interesse individual; é a “clausula exorbitante”,é pressuposto para o convívio da sociedade; é um princípio implícito naCF; de acordo com a lei, de preferência. 
    Obs: Não há que se falar em supremacia do administrador ou da máquina judiciária, pois a supremacia é do interesse coletivo (público) sobre oparticular!!!
    *** O interesse público sobrepõe-se ao interesse particular;- (ex: o poder de policia, a desapropriação etc).
    Espero ter ajudado...bons estudos a todos "Netto"

  • Questão confusa, nao entendi porque a C está errada e a E certa!

    Na verdade entendo que a inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o Fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia.
  • gostaria que o site comentasse o pq qd indicar que uma questão está desatualizada

  • Lei 9784 art. 2, PU, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Colegas, a questão está desatualizada em razão do atual entendimento jurisprudencial, confirmado pelo STF, no sentido de que:

    "a ausência de ordem judicial para a busca e apreensão de documentos não implica nulidade da prova arrecadada se o ingresso no estabelecimento comercial ocorre sem a oposição daqueles por ele responsáveis".

    Se analisarmos esse entendimento a contrario sensu, inferimos que, se a busca e apreensão empreendida na empresa pelos representantes do fisco se der sem a autorização dos responsáveis por aquela, tal ato será ilegal. Daí o erro contido na alternativa E.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 1114839 SC - SANTA CATARINA

    5002233-88.2010.4.04.7208, julgado de 22.02.2019.


ID
37426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos.

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fun- damentais têm aplicação imediata.

II. Dentre outras, são gratuitas as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

III. Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.

IV. Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta. II. Correta. III. art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; IV. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. CF/88
  • Sobre os itens incorretos - não é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção.
  • I) CORRETO. ART. 5º, PARÁGRAFO 1º, CF/88.
    II) CORRETO. ART. 5º, LXXVII, CF/88. "SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE HABEAS CORPUS e HABEAS DATA, e, na forma da  lei, os atos necessário ao exercício da cidadania."
    III) ERRADA. "NÃO SERÁ CONCEDIDA  EXTRADIÇÃO de estrangeiro por CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO"
    iv) ERRADO. "NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção."
  • A título de complementação quanto ao item II
    Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º:
    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos. 
    Sucesso a todos!!!

  • Correta A 

    I- Art 5 § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    II-Art 5 LXXVII - São gratuitos as ações de habeas corpus, habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercicio de cidadania;
  • Item I -  Correto. É a literalidade da Constituição Federal em seu art. 5º §1º. Ressalta-se, porém, que esta disposição é somente um apelo

    para que o Poder Público busque efetivamente concretizar tais normas. Não podemos dizer que pela simples previsão de que elas tenham aplicação imediata, algumas normas venham a se efetivamente passíveis de aplicação, nem que tais normas constituam, em sua totalidade, normas de eficácia plena.



    Item II -  Correto. Trata-se da disposição do art. 5º, LXXVII da Constituição Federal. É importante observar o seguinte detalhe:

     • habeas corpus e habeas data → Gratuitos.


    • Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.



    Item III -  Errado. Justamente o contrário. Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).



    Item IV -  Errado. Isto contraria a garantia individual prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVII: não haverá juízo ou

    tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente.


    Bons estudos :D 

  • resp. "A"

    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Os Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.


    Bons estudos

  • É vedada a extradição por crime político!


ID
53026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.

A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do território brasileiro, ao estrangeiro em trânsito, que possui, igualmente, acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente a questão pode ser considerada correta, porém, foi anulada porque existe um remédio que não pode ser utilizado pelos estrangeiros em trânsito, atentem: a Ação Popular.

  • Prof. Vítor Cruz - ponto dos concursos - escreveu:

    "Item anulado. Preliminarmente foi considerada correta. Trata-se de uma posição do STF, na qual se defende que o estrangeiro em trânsito, sob as leis brasileiras, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem. Porém, a questão cometeu um pequeno deslize, que acarretou sua anulação: o termo "demais remédios constitucionais". Ao empregar este termo, acabou incluindo o estrangeiro como titular do direito de impetrar ação popular, e isso está errado, já que somente o cidadão brasileiro é que poderá fazer uso de tal remédio. Se fosse usado o termo "outros remédios" e não "demais remédios", o que dá a idéia de "todos os outros", a questão estaria correta."

  • Seria demais destacar que os direitos FUNDAMENTAIS estão garantidos aos estrangeiros em trânsito no território brasileiro e não apenas os INDIVIDUAIS? Já vi pegadinhas do CESPE neste sentido! Assim, completando:

    STF: Direitos fundamentais de estrangeiros não residentes . O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

  • Questão deveria ter tido o gabarito alterado e não  ser anulada .

  • Estrangeiro não pode ingressas com Ação Popular.

    Questão errada, não entendi o porque da anulação.
  • Cabe ressaltar que a questão também está errada pelo fato de que a CF não  extende direitos do art. 5º aos estrangeiros em trânsito, mas somente aos residentes
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
     

  • Segundo comentário acima o STF tem esse entendimento, e a questão pergunta de acordo com a CF alguém poderia dizer se na constituição também há essa previsão? Obg

  • Mesmo englobando a ação popular, a questão não deveria ter sido anulada, mas sim alterado seu gabarito para ERRADO.

  • realmente a AÇÃO POPULAR é um remédio constitucional acessível somente para os cidadãos.

  • Quanto ao mandato de segurança ok, entretanto a ação popular esta tem como legitimidade qualquer cidadã, e estrangeiros neste caso não gozam de direitos politicos. Entretanto se este se naturalizar ai então pode tirar titulo de eleitor e gozar dos direitos eleitorais.


ID
67654
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

I. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de concessionárias de serviço público.

II. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Hábeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.

III. Consoante entendimento jurisprudencial predominante, não se exige negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data.

IV. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário decidir sobre as medidas liminares propostas.

V. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de injunção.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva “I”: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de concessionárias de serviço público.Está correta, pois não se trata de “exercício de atribuições do Poder Público”, conforme exige expressamente a Constituição Federal (art. 5º, LXIX).Assertiva “II”: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.Está errada. O examinador copiou, literalmente, a Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal (“Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais”).Acontece, porém, que essa súmula do STF está, há anos, superada (acreditem: desde o ano de 2006!). Segundo a atual jurisprudência do STF, essa competência pertence ao respectivo Tribunal de segundo grau (HC 86834, em 26/08/2006).Assertiva “III”: Consoante entendimento jurisprudencial predominante, não se exige negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data.Está errada. A jurisprudência dos tribunais (STJ e STF) firmou-se exatamente em sentido contrário, de que a comprovação de negativa administrativa é indispensável para o ajuizamento de habeas data.Assertiva IV: O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário decidir sobre as medidas liminares propostas.Está errada. Embora, de fato, a jurisprudência do STF tenha se firmado no sentido de que o mandado de injunção é autoaplicável (não depende de regulamentação, por lei, para ser utilizado), o mesmo Tribunal, há muito, firmou entendimento de que não cabe medida liminar em mandado de injunção.Assertiva “V”: Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de injunção.Professores do Ponto dos Concursos.
  • Eu achava que o STF decidiu pela posição CONCRETISTA. Tornando os efeitos do MI concretos como no caso de greve dos servidores estatutários...consideraria assim a alternativa "V" Errada. Alguém mais a par para esclarecer?
  • O MI possui 2 teorias: A não concretista e a concretista.A adotada é a CONCRETISTA, ou seja, é aquela que o STF diz o direito e o próprio STF regulamenta esse direito até que o CN crie uma lei para regulamentá-la.
  • A respeito da assertiva V, o que ocorre é que o STF recentemente adotou a posição concretista, todavia, não é sua posição dominante, mas sim minoritária.
  • Essa questão foi anulada.
  • I - CORRETA
    Vale ressaltar que a assertiva I está correta em virtude da inovação trazida pela nova lei do Mandado de Segurança - lei 12.016/09 - sobre o ato coator, vedando expressamente o cabimento de mandado de segurança contra ato de gestão comercial.
    Nos termos do art. 1º §2º:
    “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”
    Daí é que a vedação da assertiva não está correta pelo fato de ser concessionária de serviço público no pólo passsivo, mas sim por se tratar de atos de gestão comercial.
    Isto porque é pacífico o entendimento de que as autoridades de entidades privadas, desde que delegatárias de serviço público, também figuram no pólo passivo do MS. SÚMULA 510 STF Contudo, considerando que quanto aos atos de gestão comercial não possuem qualquer prerrogativa de direito público que as diferencie das demais entidades de direito privado, essa vedação foi inserida na nova lei.

    II - ERRADA
    Realmente a banca errou feio nessa questão já que desde de 2006 o Informativo nº437 de agosto de 2006 deu conta da competência do TJ, abandonando a súmula 690 que atribuia ao STF a competência para julgar HC das decisões das Turmas Recursais

    III - ERRADA
    LEI DO HD 9507/97 - ART.8º
    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão
  • IV - ERRADA
    Segundo a jurisprudência do STF, não é possível a concessão de liminar em Mandado de Injunção e o STJ segue igual entendimento.

    V - CORRETA

    É minoritário o entendimento do STF em torno da fixação da teoria concretista para o MI. A decisão sobre a greve dos servidores foi permeada de peculiaridades, principalmente pela inércia do legislativo que por anos ignorou as reiteradas manifestações do STF para que cumprisse sua função típica e promovesse a garantia do direito fundamental, bem como pela relevância do tema.

    QUESTÃO ANULADA PELO ERRO DA BANCA NA ASSERTIVA II
    RESPOSTA: II, III E IV INCORRETAS
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada, conforme Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • V - INCORRETA:  Decisões recentes do STF sobre Mandado de Injunção vëem sendo baseada na Teoria Concretista como mostra a seguir uma decisão retirada do site do STF.

    Site do STF: ¨Por fim, observo que se dificuldade havia, à época das petições em exame, protocoladas entre agosto de 2009 e maio de 2010, para processar, no âmbito da administração pública federal, pedido de jubilação especial formulado por servidores amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado por este Tribunal, tal situação foi superada em prazo razoável, ante a magnitude da virada jurisprudencial que levou à adoção da teoria concretista, com o advento da Orientação Normativa SRH nº 10, 5 de novembro de 2010, a qual, por sua vez, veio a ser substituída pela Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (10 de março de 2014, Decisão do STF pela Ex.ma. Sr.a Ministra Rosa Weber)¨


ID
116341
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ação de mandado de segurança é cabível

Alternativas
Comentários
  •  

    O princípio iura novit curia traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade.

  • Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 
    Lei 12016/09

     

  • Pra mim...black out!

    Quem souber a resposta, agradeço.


    Valeu

  • O que encontrei a respeito foi isso:

    "Não se pode aceitar que do silêncio do impetrado surgiria para o impetrante direito líquido e certo. Ora, direito líquido e certo é aquele manifesto em sua existência e delimitado em sua extensão. A presunção decorrente do silêncio do impetrado não possui qualquer desses atributos: não é manifesto (por ser, logicamente, omisso – como todo o silêncio) nem delimitado (posto que abstrato, intangível).

    É amplamente majoritário, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que “ao impetrante cumpre demonstrar, mediante prova pré-constituída os fatos que embasam a impetração, a ocorrência do direito líquido e certo”. O Supremo Tribunal Federal, demonstrando uma modificação de entendimento acerca da questão, vem, também, decidindo pela impossibilidade da aplicação dos ‘efeitos da revelia’ em decorrência da não apresentação das informações, concluindo que a falta desta “não acarreta confissão fícta”.

    Concluindo, a não apresentação das informações não autoriza a presunção de veracidade acerca de fatos que, apesar de passíveis de comprovação de plano, o impetrante se limitou a alegar, mesmo nas causas em que a Fazenda se encontra tutelando interesse público meramente secundário. Isso porque o princípio da equivalência de exigências contrapostas é o desdobramento processual do princípio da proporcionalidade. E a transferência das conseqüências previstas na regra geral de revelia do CPC para o rito especial do mandado de segurança se afigura desproporcional, caracterizando uma inadequação da causa à via processual eleita levando, assim, à extinção do processo sem julgamento do mérito.

     


     

  • Item a - errado

    MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA - HOSPITAL PARTICULAR - CARÊNCIA MANTIDA.
    O administrador de hospital privado, pessoa jurídica de direito privado, não caracteriza os requisitos legais de autoridade, mesmo que a entidade funcione como autorizada de Serviço Público. Aplicação do ar. 1o, parágrafo 1o da l?j mandamental. Carência mantida. Recurso negado. (CR 5533265400 SP, Julgamento: 21/10/2008)
  • LETRA D

    Se restar claro ao magistrado que não existe violação de direito líquido e certo, pode o juiz ainda que revel o impetrado, denegar segurança. (MORAES;2008)
  • Letra D. 

    Se não há o direito líquido e certo o fato do impetrado ser revel ou apresentar sua defesa.
  • No MS sempre teremos uma autoridade coatora e nunca um simples coator. Então, só caberá MS contra: agentes políticos; servidores públicos e particulares em colaboração com a administração pública, ou seja, que exercem função pública por delegação do poder público. um exemplo seria o reitor de uma universidade que se nega a expedir diploma.

    Súmula 429 do STF "a existência de recurso administrativo com efeitos suspensivo não impede o uso do MS contra omissão de autoridade". Isso significa que, ainda que caiba recurso adm com suspensão de seus efeitos, o problema em si nao foi solucionado, continuando, portanto, a omissão.

  • Essa questão foi anulada!

    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    CONCURSO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


    2) QUESTÃO DA PROVA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
    “Na ação de mandado de segurança é cabível”, sendo a resposta dada como correta: “denegar a ordem
    a despeito de o impetrado ser revel”.
    A Comissão de Concurso entende que deve prevalecer a letra da lei e a Lei nº 1533/51, em nenhum momento,
    trata de citação, contestação, confissão ficta ou revelia. Como as demais alternativas dadas são incorretas, a
    Comissão de Concurso resolveu ANULAR a questão, atribuindo a pontuação respectiva a todos os candidatos.

    Fonte: www.juspodivm.com.br
  • Galera, essa questão foi ANULADA pela Comissão do concurso.

    Fonte http://www.juspodivm.com.br/novo/arquivos/editais/edital_proc_geral_pe_promotor_23_9_2002.pdf
  • Apesar de ser anterior à Lei 12016/09, a letra "d" está correta, uma vez que após notificado o coator e a pessoa jurídica, e decorrido o prazo de 10 dias, os autos seguem para o MP opinar, também em 10 dias, e, depois, para o juiz, que deverá julgar em 30 dias. Vejamos:

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    [...]

              Art. 11.  Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e, no caso do art. 4o desta Lei, a comprovação da remessa. 

    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 

    Dessa forma, entendo que é possível a concessão da segurança em caso de revelia.
     

  • Fui na D, pois mandado de segurança é para garantir direito líquido e certo.
    Nao ha possibilidade de garantir direito líquido e certo, se o impetrado é desconhecido.
    Uma coisa é dizer q é lesado por "X" outra dizer q é lesado por alguém.

ID
122344
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 03 a 07, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
  • Comentando as erradas:Letra 'b': segundo orientação pacífica do STF, o princípio da presunção da inocência (CF, art. 5º, LVII) não afasta as denominadas prisões cautelares, executadas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.Letra 'c': segundo o STF, não se exige a efetiva ocorrência de prejuízo para o fim de reparação por danos morais, com base no art. 5º, X, da Constituição Federal.“A mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado” (RE 215.984-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 4.6.2002).Letra 'd': Ocorrido o evento envolvendo um agente público e um particular (colisão de veículos, por exemplo), e desse evento resultando dano ao particular, caberá ao Estado, a princípio, o dever de indenizar o particular, independentemente de comprovação de culpa ou dolo do agente público (a responsabilidade do Estado em face do particular é do tipo objetiva). Entretanto, poderá o Estado comprovar a culpa do particular, para o fim de afastar integralmente o seu dever de indenizar (caso comprove que a culpa tenha sido exclusiva do particular), ou para reduzir proporcionalmente o seu dever de indenizar (no caso de comprovação de culpa concorrente entre o particular e o agente público).Letra 'e': Súmula 269: “O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”.Súmula 271: “A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.”http://pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=684&idpag=17
  • "Habeas corpus: cabimento quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 27-9-05, 1ª Turma, DJ de 14-10-05 )
  • Nesse caso estaremos diante de um HC preventivo.a) Habeas corpus preventivo (salvo-conduto): pode-se aplicar esse remédio constitucional quando alguém, pessoa física, se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Com isso, pretende-se evitar o desrespeito à liberdade de locomoção;b) Habeas corpus liberatório ou repressivo: é o habeas corpus que embasa a pessoa física quando esta estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.Tanto um quanto o outro são ações constitucionais de caráter penal e de procedimentos especiais, isentos de custas, e que visam evitar ou cessar violência ou ameaça à liberdade de locomoção.
  • O habeas corpus é medida edônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigio fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em contrangimento à liberdade do investigado. ( Pedro Lenza)

  • a) não informa na assertiva a possibilidade de prisão do acusado pela quebra de sigilo bancário. Portanto, o remédio constitucional adequado seria o mandado de segurança. 
  • Discordo do apontado erro na alternativa B.
    Na verdade a questão está desatualizada e atualmente o item B está correto.
    Não cabe à alegação de cabimento da prisão cautelar na fundamentação da questão, pois esta foi bem clara em dizer: "preso para cumprir a sentença, enquanto perdurar recurso extraordinário".
    No texto não havia nada que levasse a crer que se tratava de prisão cautelar, creio que a interpretação gramatical da questão leva invariavelmente a concluir que ela está se referindo a prisão por ausência de efeito suspensivo no recurso extraordinário, o que na época da elaboração da questão (2003) era o entendimento dos tribunais, vide:

    “(...) é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recolhimento à prisão do réu condenado pelo Tribunal estadual não configura constrangimento ilegal, ainda que interposto recurso extraordinário ou especial, que são desprovidos de efeito suspensivo. Precedentes: HC nº 72.102, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 20.04.95 e HC nº 81.392, Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ 01.03.2002; 3. Habeas Corpus indeferido”. STF, 1. T, HC 80939/MG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 13.09.2002, p. 00083.

    No mesmo sentido:

    Superior Tribunal de Justiça, Súmula 267: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.

    Atualmente a questão está errada, pois existem dois itens corretos, já que o item B tb está correto. No caso, só seria cabível prisão cautelar e NÃO PARA CUMPRIR SENTENÇA conforme o seguinte julgado:

    "diretriz jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal pela impossibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória, quando interposto Recurso Extraordinário e/ou Especial, que são desprovidos de efeito suspensivo, ressalvada a decretação de prisão cautelar nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal" STF, 1. T, HC 96029/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 089 de 14.05.2009 (decisão unânime).

  • Cabe HC, pois afetam indiretamente a liberdade de locomoção:

    1 - Contra quebra de sigilo bancário em processo criminal

    2 - Convocação para depor em CPI, com desrespeito do direito ao silêncio. (Prof. João Trindade)

    Agora fiquei na dúvida... Alternativa A não cita o processo criminal e a  alternativa B parece não conter erros..Concordo com o Marcelino Junior.

    Alguem???
  • Realmente houve mudança de entendimento em 2009 no HC 84078/MG
    HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença". A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar (continua - ementa não coube aqui). 
  • Realmente a letra B dispõe a regra e não faz menção as prisões cautelares.....ficaria na dúvida, mas a mais correta é a letra A


ID
151774
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    Na dúvida, vai na eliminação!!
  • Correto “e)”I. Errado.Art. 5., § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.II. Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;III. Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;IV. Certo.Art. 5., XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Sobre o item III:Mal redigido. É óbvio imaginar que, se uma associação está em funcionamento há pelo menos 3 anos, elá tb atende ao requisito de estar em funcionamento há pelo menos um ano! O que torna correto o item. Mas, em se tratando de questão elaborada pela FCC, têm-se que ter em mente o tipo de examinador. Geralmente, eles pegam o texto literal e alteram alguma coisa pra ver se o candidato realmente sabe o assunto e decorou o dispositivo. Pensando assim, imaginei que a alternativa indicada como correta seria a E... bem o tipo da FCC!!
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)
  • Art. 5° , XIX: As associações :
    -poderão ser compulsoriamente dissolvidas : por decisão judicial transitado em julgado;
    -poderão ter suas atividades suspensas: por decisão judicial.
  • Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV - Correta.
  • Letra "E"

    (I- incorreto) LXXVIII - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    (II - incorreto) LXXII - a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    (III - incorreto) LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (IV - correta) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

    I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa. ERRADO, POIS TEM APLICAÇÃO IMEDIATA


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TERCEIROS SERIA A PESSOA DO IMPETRANTE


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TRÉS ANOS SERIA DE UM ANO


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    CORRETA!!!

  • Discordo da sua linha de raciocínio Marieli.

    "há pelo menos 3 anos" é diferente de "há 3 anos".


  • Também discordo da linha de raciocínio da Marieli.

    Porque "há pelo menos 3 anos" dá sentido de "no mínimo três anos", se estivesse redigido "há 3 anos" ai sim poderíamos entender que está dentro do requisito de "há pelo menos 1 ano" e, considerar a alternativa D a correta.
  • Eu também concordo com vocês!

    Semanticamente diferente..

  • discordo da Marieli .. "há pelo menos 3 anos = no minimo 3 anos"
  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa. 


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA


    GABARITO ''E'' 

  • sobre a IV -

     decisão judicial = para a associação ser DISSOLVIDA e SUSPENSA

    trânsito em julgado = para a associação ser DISSOLVIDA

     

    ou seja, tem que haver decisão judicial para ambas

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    FONTE: CF 1988

  • FONTE: PedroMatos.

    Peguei o trabalho do colega para da um destaque.

    I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa. 

    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 

    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA

    GABARITO ''E'' 


ID
159199
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos individuais e coletivos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado

    letra D correta

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • O gabarito está errado, DE NOVO! É a 3ª questão errada (só hoje!). A alternativa correta é a letra D. Vide a Lei Maior de 1988:

  • LETRA D.(a)ERRADO.Art.5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;(b)ERRADO.Art.5º, LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.(c)ERRADO.Art.5º, LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a)o registro civil de nascimento;b)a certidão de óbito.(d)CERTO.Art.5º, LXXVII - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.(e)ERRADO.Art.5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a)a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.;)
  • Letra correta D. A gratuidade fica para o registro de NASCIMENTO e certidão de ÓBITO.
  • Letra "D"

    A) Incorreta

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    B) Incorreta

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    C) Incorreta

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    D) Correta

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    E) Incorreta

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

  • Pra quem gosta de "tabelas",

    SEM TAXAS: Petição e Certidão

    GRATUITO PARA TODOS: HC, HD, Cidadania e Casamento

    GRATUITO PARA POBRES: Assistência Jurídica, Óbito, Nascimento.
  • Cara, desse comentário anterior pra cá eu criei um macete nojento, mas vale (quase) tudo...

    POBRE só toma no c* né? No ânus

    Gratuito para os pobres: Assistência, Nascimento, Obito.

  • todos os H eh "de gratis"

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania


ID
161755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito e garantia fundamental do cidadão que está sofrendo violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, se valer do

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    CF, Art.5º
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre quealguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • resposta 'a'Vejamos de outra forma.Contra Ilegalidade e Abuso de poder, teremos a nossa disposição:a) Habeas Corpus- liberadade de locomoçãob) Mandado de Segurança- direito líquido e certoc) Direito de petição
  • Letra"A"

    a)HABEAS CORPUS Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; o habeas corpus é uma ação que tem por objetivo tutelar a liberdade física de locomoção do indivíduo, expressa por sua liberdade de ir, vir e ficar compreendidanesta também liberdade de fixar residência. A jurisprudência brasileira o aceita apenas para a proteção do direito de locomoção, não podendo ser usado para qualquer outra ilegalidade.
    b)MANDATO DE SEGURANÇA Conseder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoas jurídica no exercício de atribuições do poder público. Na definição de Hely Lopes Merelles, o mandato de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade prosessual ou universalidade reconhecida pela a lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública, seja de que categoria for ou seja quais forem as suas funções exerçam.

    c)MANDATO DE INJUNÇÃO Conceder-se-á mandat de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Presta-se o mandato de injunção ideologicamente, a suprir a falta de norma regulamentadora de direito e liberdade ou prerrogativa constitucional, sem a qual tais direitos não podem ser exercidos . Em outras palavras: a Constituição Federal, em várias passagens(por exemplo, art´s 37 VII, e o 7,XXI), estabeleceu direitos cujo exercício foi condicionado à elabora de uma lei posterior que viesse a dizer e que termos isso iria ocorrer. Sem essa lei, o direito garantido pela constituiçãofica letra morta, fica regra sem efeito nenhum. Para impedir isso,o constituinte criou o mandato de injunção.
    d)HABEAS DATA Conceder-se-á Habeas Data A)Para assegurar o conhecimento de informações relativas as pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; B)Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    e)JUIZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
    Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Por não desfrutar de legitimidade constitucional suficiente para a sua sustentação, possui vida efêmera. É no regime de exceção onde ele mais se manifesta. Assim, sua presença é muito comum em estados ditatoriais.
  • "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
  • Pessoal, pelo amor de Deus, cuidado com o português. É mandado e não mandato!
  • Uma questão dessa, em se tratando de um concurso público FEDERAL de nível SUPERIOR chega a ser desrespeitosa. Nivela lá por baixo, beirando o inferno.

  • Essa questão tava tão fácil que fiquei com dúvida se foi mesmo de concurso. Puro "mamão com açúcar"!
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  •  http://www.biggerplate.com/mapImages/xl/e1422f0a-976a-4023-aed7-5d300d31d950.png
  • Importante!

    ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***  "Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )      
  • HABEAS CORPUS.

  • ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***"Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )    

  • É claro que marcaremos a alternativa ‘a’ como correta. Conforme art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Questãozinha dada em?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Para proteção contra violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder,

    indivíduo poderá se valer do “habeas corpus”.

    CF 88 - ART. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O gabarito é a letra A.


ID
166648
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    (a) CORRETA. CF/88, art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    (b) INCORRETA. O direito à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas vinculam somente particulares, mas não os poderes públicos. CF/88, art.5º, X e XI.

    (c) CORRETA. A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada tem origem norte-americana. Foi criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos, que entende que os vícios da “planta são transmitidos aos seus frutos”. Em outras palavras, os vícios de uma determinada prova contaminam os demais meios probatórios que dela se originaram. CF/88, art. 5º, LVISão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    (d) CORRETA. CF/88, art.5º, LXXVIII, §2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (e) CORRETA. Deixo para alguém mais colaborar com a fundamentação jurídica para essa resposta.

    Bons estudos,

    ;)

  •  Comentando a letra E

    O art. 654 do Código de Processo Penal assim preceitua:

    "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    Segundo o magistério do professor Júlio Fabbrini Mirabete, o direito constitucional de impetrar habeas corpus é atributo da personalidade. Por isso, a impetração em favor de terceiro constitui hipótese de substituição processual.

    O habeas corpus independe de representação por advogado. Qualquer pessoa do povo pode, diretamente, impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade, o deficiente mental, o analfabeto, o estrangeiro etc.

    Pessoas jurídicas também podem impetrar habeas corpus em favor de terceiros.

    No mesmo sentido tem-se a lição do Mestre Fernando da Costa Tourinho Filho: "O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro".

  • Nunca é demais lembrar que o sigilo das comunicações, na CF, só encontra exceção nas comunicações telegráficas. Todavia, a jurisprudência aceita o afastamento desse direito caso este seja usado para fins ilícitos (ex: cartas de presidiários de Catanduvas que planejam ataques no Rio de Janeiro... bem atual)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, X e XI, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    O erro encontra-se na afirmação de não vinculação dos poderes públicos.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LVI, CF. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    A teoria dos frutos da árvore envenenada reprova a obtenção de provas ilícitas por derivação, o que significa dizer que caso uma prova seja obtida de forma ilícita, ela contamina as provas subsequentes que sejam dela decorrentes. Resultando na nulidade das provas.

    Há, no entanto, também, a teoria da descoberta inevitável, que afirma que a prova será ilícita se pudesse ser descoberta de qualquer maneira.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXVIII, 2º, CF. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    E. CERTO.

    Art. 654, CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Ou seja, qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus, não havendo limitação legal para a impetração por incapazes, menores e insanos. Além disso, não se exige capacidade postulatória, ou seja, não é necessária a representação por advogado.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • A pessoa, sem ter capacidade postulatória, impetra um HC e este é negado. Essa mesma pessoa poderá ingressar com recurso contra a decisão? Para se interpor o recurso contra a decisão denegatória do HC, a capacidade postulatória também é dispensada?

    • 2ª Turma do STF: NÃO. Isso significa que, para interpor recurso ordinário em HC, exige-se capacidade postulatória.

    1ª Turma do STF e STJ: SIM. Se o HC foi impetrado por alguém que não tenha capacidade postulatória, o recurso ordinário também não exigirá capacidade postulatória.

    Desse modo, para a posição majoritária, NÃO se exige capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em habeas corpus.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dc6a7e655d7e5840e66733e9ee67cc69


ID
168490
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segue o mesmo rito do mandado de segurança individual. As associações, para impetrá-lo, deverão obter expressa autorização de seus membros.

II - A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, inclusive o Ministério Público, e visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. Em caso de improcedência, salvo comprovada má-fé, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

III -O habeas data é remédio constitucional que tem por finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assim entendidas inclusive instituições de cadastramento de dados pessoais para controle ou proteção do crédito. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais e o impetrante estará isento de custas judiciais.

IV - O mandado de injunção é remédio constitucional, da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, cabível quando haja omissão de norma regulamentadora necessária para tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Problema, o item I está errado conforme a doutrina e jurisprudência majoriária:

    STF - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA: DESNECESSIDADE. OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., art. 5º, LXX, b. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE: NÃO CABIMENTO. Súmula 266-STF.

    I. - A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX.

    II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º, CF, que contempla hipótese de representação.

    III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido nas atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe.

    IV. - Não cabe mandado de segurança, individual ou coletivo, contra lei em tese (Súmula 266-STF), dado que a lei e, de resto, qualquer ato normativo, em sentido material, ostenta características de generalidade, impessoalidade e abstração, não tendo, portanto, operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo.

    V. - Mandado de Segurança não conhecido. (STF – Pleno – MS n° 22.132/RJ – Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 18.11.96, p. 39.848.)

    No mesmo sentido - STJ – 2ª T. – RO em MS n° 12.748/TO – Rel(a). Min. Eliana Calmon, DJ de 11.03.02, p. 217

    Em artigo (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3037) disserta-se que a doutrina majoritária entende que é desnecessária a autorização expressa.

     

  • Correto "d)"
    Segundo a CF no Art. 5º
     I Correto- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
     II Errado- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    III Errado- LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    IV Errado- LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • I - não precisa de autorização de seus membros para impetrar mandado de segurança coletivo, ou seja, esta errado

  • Não há necessidade de autorizaçao expressa para que as associa''coes impetrem mandado de seguran'ca coletivo. Basta autoriza'cao gen'erica constante em seus estatutos sociais. A questao I est'a errada.

  • E porque o Habeas Data está errado ?

  • A proposição I está correta sim.

    O final do texto se refere ao mandado de segurança INDIVIDUAL e as associações para impetrarem MSI realmente precisam de expressa autorização do associado. A súmula que o outro colega se referiu é aplicável ao MS coletivo e não ao individual.

  • I- errada- Segue o mesmo rito do mandado de segurança individual. As associações, para impetrá-lo, deverão obter expressa autorização de seus membros. A legitimidade para a impetracao do mandado coletivo diz repeito aos interesses coletivos do grupo defendido pelas entidades. Nao cabe , nesses caso nescessidade de previa autorizacaodos associados, basta que a associacao esteja funcionando e por obivio formalmente cosntituida ha mais de um ano.

    III- errada- Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus e mandado de seguranca. Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".Por ser uma garantia constitucional as custas judiciais não são devidas, pois tal ação é autônoma e decorre da idéia central do Estado Democrático de Direito, da busca pela cidadania.

    IV-errada- art. 102 CF. q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    * quando a decisao a ser tomada nele, tem-se entendido que, em se tratando de orgao administrativo, basta que se lhe de prazo de 30 dias.

     

  • A questão é muito antiga e por isso está defasada. O disposto no item I está errado desde 09.10.2003, data da publicação da súmula 629 do STF, que diz expressamente que A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

  • Questão desatualizada, a proposição I está errada também.

    A legitimação das entidades referidas é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, portanto a autorização expressa dos titulares do diretio, como ocorre no caso do inciso XXI do artigo 5º da CF/88, que contempla caso de representação (e não de substituição).

    Assim, se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa, prescrita no art. 5º, XXI, da Constituição (caso de representação). Entretanto, na hipótese de esse mesmo direito vir a ser defendido pela associação por meio do mandado de segurança coletivo, não haverá necessidade da autorização expressa dos associados (caso de substituição).

    (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  •  I - Errada, porque na hipótese de esse mesmo direito vir a ser defendido pela associação por meio do mandado de segurança coletivo, não haverá necessidade da autorização expressa dos associados (caso de substituição), é o que diz a súmula 629 do STF;

    II - Errada, porque na Ação Popular só que tem legitimidade para propô-la é o cidadão em sentido estrito, assim o MP não tem legitimidade para propô-la, devendo, entretanto, acompanhá-la;

    III - Errada, porque o Habeas Data não tem prioridade sobre todos os demais atos judiciais, nem está o impetrante isento de suas custas, pois não é em regra uma ação gratuíta, devendo inclusive o autor constituir advogado. Sendo oposto ao que ocorre no Habeas Corpus, onde sim possui o autor isenção e prioridade em seu pleito;

    IV - Errada, porque o mandado de injunção não da competência exclusiva do STF, sendo sua competência definida, conforme a autoridade competente ao ato regulamentador do correspondente direito. - Competência: 1) STF (CF, art. 102, I, q) PR, CN, TCU, TS´s e STF; 2) STJ (CF, 105, I, h) órgão, entidade ou autoridade federal, excepcionadas as competências do STF, justiça militar, eleitoral, trabalhista e federal; 3) TSE e TRE (CF, art. 121, §4º, V). Além desses órgãos, lei federal e as Constituições Estaduais poderão estabelecer outras hipóteses de competência.


ID
244117
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, a qualquer hora; durante o dia

    Art. 5.º, inciso XI, da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    b) a instituição do júri é reconhecida, com competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida; CORRETO Art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea d, da CF.

    c) a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; CORRETO Art. 5.º, inciso LXXIII, da CF.

    d) a prisão civil por dívida é admissível somente nos casos do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel; CORRETO Art. 5.º, inciso LXVII, da CF.

    e) o mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. CORRETO Art. 5.º, inciso ?LXXI, da CF.CORRET 

  • O depositãrio infiel nao pode mais ser preso

  • Questão passivel de anulação, existem duas respostas erradas, a letra "a", que vai contra a letra da lei, conforme o art.5, XI, CF/88- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; E a letra "d" que vai de encontro com a súmula vinculante n.25, que nos diz- É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.

  • Questão desatualizada. Passível de anulação. Segundo súmula do STF , é inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja o tipo de depósito.

  • Letra A- Pode-se penetrar na casa por determinação judical durante o dia e não a qualquer hora como se refe a alternativa (atr 5, XI, CF)

    A questão é bem clara quando se refere a Constituição federal de 1988, portanto na letra D, a prisão do depositário infiel está prevista na Constitução (atr.5,  LXVII), no entanto a súmula 25 do STF, pelo Pacto de são José da Costa Rica proibe a prisão do depositário infiel. Em resumo é o pacto que proibe, para a CF é aceita prisão.

  • A questão não está desatualizada. A CF de 88 prevê a prisão do depositário infiel, todavia já está pacificado na jurisprudência que ela não é mais possível. Mesmo assim, a previsão está na CF, não houve emenda.

  • CORRETO O GABARITO....

    MUITA ATENÇÃO:

    Temos que responder a questão de acordo e conforme o seu enunciado.

    E conforme o enunciado desta questão, ela exige a resposta com a obrigatória observância do disposto na CF/88.

    E consoante pertinentes comentários dos colegas abaixo, já resta pacificado na jurisprudência a impossibilidade da prisão civil com fundamento em depósito judicial, restando apenas e excepcionalmente, a prisão por dívida alimentícia.

    Já se tornou bastante comum este tipo de questão, onde o examinador além de testar a ATENÇÃO do examinando, exige conhecimentos em vários setores do conhecimento jurídico, como por exemplo, na jurisprudência atualizada compreendendo aí as posições do STJ e o STF, pois nem sempre têm a mesma opinião; bem como os institutos e ordenamentos jurídicos, quer sejam eles constitucionais ou não; e ainda sobra a DOUTRINA, que por sua própria natureza jurídica de incitar o pensamento e o debate, é bastante fluida, inconstante e controversa.

    É isso aí, e vamos aos estudos...!!!

  • A determinação judicial para violar o asilo individual será permitido apenas para ações durante o dia.

  • Há duas respostas. A banca não pode se utilizar de matéria revogada ou com entendimento jurisprudencial divergente para elaborar suas questões. Não há mais prisão civil por dívida do depositário infiél. Passível de anulação.

  • Thiago Klein, quanto à prisão civil por dívida do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não se pode dizer que está revogada a norma infraconstitucional que a prevê, muito menos a norma constitucional que a estabelece.

    O Pacto de São José da Costa Rica é um tratado internacional sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu, portanto, tem status de supralegalidade. Isso significa que ele está acima das leis, porém abaixo da Constituição Federal.
    Essa supralegalidade do tratado não significa ter ele revogado a norma inferior a ele. Ele apenas tornou a lei ordinária que tipifica e sanciona a prisão civil do depositário infiel INAPLICÁVEL.

    Assim como o tratado não revogou a norma infraconstitucional que previa a prisão, apenas a tornou inaplicável, ele muito menos tem situação capaz de revogar norma constitucional, pois ele não tem esse status de norma constitucional (não foi aprovado no rito para aprovação das emendas constitucionais com prevê o art. 5º, § 3º).

    Dito isso, devemos ficar atentos aos enunciados das questões:

    Se a questão perguntar DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: responde-se SIM, há essa previsão.
    Se a questão perguntar DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA OU COM O STF: responde-se NÃO, não há essa previsão.

    Bons estudos a todos!
  • A resposta é a letra A. Segundo o Art. 5° da CF :
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
    consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
    socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    A alternativa D está correta sim. Ela não está desatualizada, como alguns colegas comentaram, já que a texto da CF não mudou. O comando da questão diz claramente: ..., previstos na Constituição de 1988...Então, de acordo com a Constituição de 1988, existe sim prisão civil por dívida no caso de depositário infiel, apesar de na prática isso não ocorrer mais. CUIDADO!
  • Resumindo tudo...
    TODAS as questões que já fiz dessa banca, são terríveis.
    Mais fica a observação muuuito cuidado e atenção redobrada na hora de responder qualquer questão.
    Que Deus ilumine todos.
  • GABARITO A 

     a) a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, a qualquer hora;
    Art. 5º, XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    A ordem judicial só habilita uma pessoa a violar a residência de outra durante o dia, nunca durante a noite.
  • Referente a questão D. A orientação atual de nossa Corte Suprema é objeto da Súmula Vinculante 25, cujo enunciado é o seguinte:

    25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Desde 1992 não há mais  base legal para prisão civil do depositário infiel no Estado brasileiro.

    Bons estudos!!!!







  • Inviolabilidade de domicílio: 
    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela  podendo  penetrar  sem  consentimento  do  morador, salvo  em  caso  de  flagrante  delito  ou  desastre,  ou  para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
    “Casa”,  segundo  o  STF,  tem  sentido  amplo,  aplica-se  ao  escritório, consultório  etc.  (qualquer  recinto  privado  não  aberto  ao  público). Porém,  nenhum  direito  fundamental  é  absoluto,  desta  forma,  o  STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta  ambiental,  já  que  os  próprios  advogados  estavam  praticando atividades  ilícitas  em  seu  interior.  Desta  forma,  a inviolabilidade profissional  do  advogado,  bem  como  do  seu  escritório,  serve  para resguardar  o  seu  cliente  para  que  não  se  frustre  a  ampla  defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.
    A prisão de traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita, já que se trata de crime permanente.
    Esquematizando este inciso, vemos que, o domicílio não possui uma inviolabilidade absoluta, poderá alguém adentrar no recinto se: 
    •  Tiver o consentimento do morador; 
    • Ainda  que  sem  o  consentimento  do  morador,  se  o  motivo for: 
    ? Flagrante delito; 
    ? Desastre; 
    ? Prestar Socorro; 
    ? Ordem judicial, mas neste caso, somente durante o dia
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • ESTÁ ERRADA
    "A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial,
    A QUALQUER HORA;"

    ESTARIA CORRETA

    "A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, DURANTE O DIA;"

    RESPOSTA (A)

  • Resposta: A
    Pois, de acordo com o Art. 5º, inc. XI: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.


    (Larissa Oliveira)

  • A questão encontra-se desatualizada. Isso porque apesar de a Constituição Federal de 1988 prever duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII), o Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em 16 de dezembro de 2009, a Súmula Vinculante nº 25, a qual estabelece que: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. A partir de então, somente é aplicável no Brasil a prisão civil por dívida ao responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentícia. A alternativa “d”, portanto, encontra-se, hoje, incorreta.

    Análise das demais assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Por determinação judicial, somente é possível entrar na residência, sem o consentimento do morador, durante o dia.

    Assertiva “b”: está correta. Conforme art. 5º, XXXVIII, CF/88 – “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está correta. Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Assertiva “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXI, CF/88 – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    Portanto, hoje (2016), a alternativa teria duas assertivas incorretas: “a” e “d”.


  • letra A errada

    e letra D desatualizada

  • GABARITO:

    letra A e letra D

     


ID
244420
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.

Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - CF/88

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Resposta: A

  • Verdade, Apolo.
    Mas, de qualquer sorte, não há dentre as opções HD + MS.
    Então não vejo problema na questão
  • POR QUE NÃO FOI USADO M.S PARA CERTIDÃO?

  • Limpe, pelo que entendi, o Mandado de segurança é utilizado quando há recusa de certidão.

    Já o direito de petição, está relacionado à obtenção de certidões (art 5º inciso XXXIV - b)

  • Valeu Glauco!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO!

  • Uma relação que acho bastante interessante: Se vc precisa conhecer ou retificar informações sobre vc mesmo, o remédio é o hd. Se vc precisa de certidoes, usa do direito de petição. Se se é negado seu direito de petição e nao se concedem a certidão, cabe mandado de segurança.
  • Art. 5º - CF/88   


    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • DIREITO DE PEDIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões

  • HABEAS DATA --------------------------- INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- RECUSA DA CERTIDÃO

    DIREITO DE PETIÇÃO ------------------- OBTENÇÃO DA CERTIDÃO

  • Considerando que a retificação de dados, presentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que sejam próprios do impetrante, poderá ser alcançada por intermédio do habeas data (art. 5°, LXXII) e que a defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões, só é possível em razão do exercício do direito de petição e do direito de obtenção de certidões (ambos previstos no inciso XXXIV do art. 5°), a alternativa que deverá ser marcada é a ‘a’. 

  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • vcs estão ligados que se tivesse "habeas data e mandado de segurança", eu teria errado, né?! kkkkk

ID
244501
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Garantias Constitucionais, analise os itens abaixo.

I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida.

II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular.

III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder.

O número de itens CORRETOS é:

Alternativas
Comentários
  •  

    Essa questão está desatualizada, a resposta deveria ser a alternativa "B", essa prova não foi realizada em 2010, mas em outubro de 2009;

    I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida. Hoje me dia essa alternativa é correta, pois:

    STF Súmula Vinculante nº 25 - PSV 31 - DJe nº 27/2010 - Tribunal Pleno de 16/12/2009 - DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

    Ilicitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular. Errada, a propositura de ação popular cabe somente aos cidadãos, ou seja quem tem capacidade eleitoral ativa;

     

    III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder. Correta, o direito de petição é um dos mais democráticos direitos/garantias dos brasileiros e/ou estrangeiros.

  • Questão correta, apenas uma alternativa esta correta , a III, vejamos:

    I -   De acordo com a CF88, ainda permanece a prisão civil por divida. Na prática, de ACORDO COM O STF, hj não se admite. Vamos atentar aos detalhes da pergunta, se fosse de acordo com o STF, ae sim o ítem estaria correto.

    II - ERRADO, é qualquer cidadão, lembre-se que cidadão não é qualquer pessoa.

    III - correto, definido pelo colega abaixo 

  • CORRETO O GABARITO...

    Conforme orientação jurisprudencial do STF e em perfeita sincronia com a Convenção Americana - Pacto de San José da Costa Rica:

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • A prisão civil do depositário infiel na visão do Supremo Tribunal Federal

    Recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou assente que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 27, de 25-9-1992, e promulgada pelo Decreto n. 678, de 6-11-1992), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.
     
  • CORRETA: A

    I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida.  ERRADA, A CONSTITUIÇÃO EXPRESSAMENTE ADMITE. Em Dezembro de 2009, o STF julgou que não ser cabível a prisão do depositário infiel, pois reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica (assinado pelo Brasil) com status supralegal, e neste pacto proibia-se a prisão por dívida. Desta forma, tornaram-se inaplicáveis as leis que permitiam a prisão do depositário infiel. Por terem se tornado inaplicáveis, elas não possuem mais força para conter a norma constitucional neste ponto. PORTANTOÉ ENTENDIMENTO DO STF, RECENTEMENTE A ESAF PERGUNTOU EXATEMENTE ISSO , SE A CONSTITUIÇAO EXPRESSAMENTE ADMITIA A prisão civil por dívida, E MUITOS CAIRAM, A QUESTÃO ESTAVA E ESTÁ CORRETÍSSIMA.

    II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular. ERRADA. CIDADÃO

    III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder. CORRETA

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do gabarito oficial definitivo, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder.
    Certo.
    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Através da leitura do inciso XXXIV do art. 5º podemos perceber que TODOS, residentes ou não no Brasil, têm assegurado o seu direito de certidão. Lembrando também que uma das características dos direitos fundamentais é a universalidade, o que significa serem eles atribuídos a todos, independente de credo, cor, sexo, raça, origem ou nacionalidade (apesar de o caput do art. 5º assegurar alguns apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no país).

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Bons estudos a todos!

  • Comentando as assertivas:

    I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida.
    Errado.
    Art. 5º, LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Como podemos perceber a regra é NÃO HAVER prisão civil por dívida.
    Existem duas exceções a essa regra: o devedor de pensão alimentícia e o depositário infiel.
    O Pacto de São José da Costa Rica tornou inaplicável a prisão do depositário infiel pela razão de ter o Pacto de São José status de supralegalidade. A Constituição continua prevendo essa hipótese de prisão, porém a jurisprudência não. De qualquer forma ainda teríamos a hipótese da prisão inadimplente de pensão alimentícia, o que continuaria deixando a alternativa errada.

    II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular.
    Errado.
    Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Como podemos perceber, a ação popular é um instrumento importantíssimo para o efetivo exercício da cidadania, portanto só pode ser exercida por CIDADÃOS e não por quaisquer brasileiros.
    A cidadania é adquirida com a obtenção da capacidade eleitoral ativa, de forma mais clara, com a efetiva capacidade de votar, e nem todos têm essa capacidade.
  • DÚVIDA!!!

    POR QUE a questão não foi anulada, sendo que a letra C e a E são a mesma coisa!!!
  • Ariana, simplesmente porque houve uma assertiva correta independente de haver essa falha e nenhuma das duas assertivas (C e E) eram corretas.
  • Vejam, o gabarito está correto, independente da época em que foi redigida. O caso cinge-se na análise do inciso LXVII do artigo 5o. não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Ou seja, a CF/88 admite a prisão civil por dívida no caso da pensão alimentícia. Nem precisamos entrar no questionamento quanto à dívida do depositário infiel.
    GABARITO CORRETO - somente uma é verdadeira, o item III.
  • Embora Fernandes Marinho esteja correto, que não existe mais prisão civil por dívida mas apenas a do depositário infiel, ainda existe a prisão civil por dívida de pensão alimentícia. Portanto apesar do posicionamento no STF, ele eliminou apenas uma das duas exceções, portanto, a questão está atualizada, ainda... a resposta permanece sendo a alternativa A. Somente ficaria desatualizada se também se elimina-se a prisão por pensão alimentícia.

  • aquestao esta perguntando sobre a constituicao, se estivesse peguntado, de acordo com o STF. ai seria uma prisao inlicita. 

     

  • Gab. A.

    Art. 5º, LXVII - "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    Bem, ainda existe a prisão decorrente por dívida civil, o STF decidiu pela supralegalidade do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que expressamente proíbe a prisão do depositário infiel. A prova do 14º concurso do Ministério Público do Trabalho deu por correta a seguinte assertiva: "O Pacto de São josé da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de alimentos"O STF se socorreu de uma interpretação muito interessante para deixar de aplicar o dispositivo constitucional em face do tratado internacional sobre direitos humanos. Como se sabe, não se pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária e nem comporta revogação por outra norma inferior e o STF, de fato, não declarou a inconstitucionalidade, apenas determinou que é a lei civil que regulamenta a norma constitucional, o tema não decorre diretamente da constituição, o constituinte originário apenas autorizou a regulamentação do tema pelo legislador.

    Então, o STF entendeu que o Pacto de São José da Costa Rica é um tratado que versa sobre direitos humanos, portanto de aplicação imediata (§2º, art. 5º, CF) e possui status de norma supralegal se não foi incorporada no ordenamento jurídico nos termos do §3º, art. 5º, da CF. Os tratados internacionais incorporados antes da EC 45/04, são normas dotadas de supralegalidade, estão abaixo da CF e acima das leis, portanto, a proibição da prisão do depositário infiel tornou sem eficácia a disciplina da matéria pelo código civil, estando a norma constitucional apenas sem aplicação, porém intacta.

     

    III.  O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder. Errado. O Direito de petição é um desdobramento do exercício da cidadania e do estado democrático de direito. O erro é sutil e reside na ausência de mencionar "residentes no país". De fato o direito de petição é uma garantia de todos, inclusive o STF reconhece a possibilidade deste ser invocado, inclusive, por entes despersonalizados. 

     

    II. A ação popular é uma forma de manifestação da soberania popular (art. 14, CF) e só deve ser manejada pelos cidadãos, ou seja, aqueles que se encontram no pleno exercício dos seus direitos políticos. Portanto, não é qualquer brasileiro, é qualquer cidadão brasileiro.

     

     

  • I - A CF admite a prisão por dívidas no caso do "inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia", que ainda vigora

    II - Ação Popular é somente para CIDADÃO não para qualquer brasileiro.

    III - CERTA!

    O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder. 

    Em nenhum momento foi dito que só cabe a estrangeiros e não há necessidade de ser residente, haja vista que o STF já disse que os direitos fundamentais cabem numa amplitude maior que essa. Nada impede que um estrangeiro que tenha interesses no Brasil (empresa, por exemplo), mas não resida aqui, ingresse com uma petição em defesa de algum interesse seu. Qual o problema em teses com isso? nenhum!

    ....mas é uma questão muito mal elaborada!


ID
247480
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • D - FALSA

    CF 88
    Art.5º:
    LXXIII:
    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • a) As entidades associativas, desde que expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Correta, caso típico de representação judicial ou processual onde é necessária a autorização dos membros das associações para que seja autorizada a representação;
    b) A obrigação de um condenado pela prática de um crime de reparar o dano causado poderá, nos termos da lei, ser estendida aos seus sucessores e contra eles executada, até o limite do patrimônio transferido. Correta, seria até inconstitucional a reparação atingir a herança dos herdeiros se essa é garantida e assegurada como garantia individual;
    c) O brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, poderá ser extraditado. Correta, é importante saber que: em caso de crime comum, desde que praticado antes da naturalização, é constitucional a extradição;
    d) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Errada, a questão até começa certa ao afirmar que todo cidadão é parte legitima para propor ação popular - fato que é verídico - contudo, posteriormente afirma que em nenhuma hipótese haverá de o autor arcar com as custas, tal afirmação deixou a questão errada, pois se provada a má-fé do autor as custas serão repassadas para ele;
    e) A relação dos direitos e garantias fundamentais expressos no texto constitucional não é exaustiva. Correta, os direitos e garantias individuais do art. 5º não são exaustivos e nem taxativos, são um código aberto e pode ter novos direitos agregados a ele.      
  • A alternativa "B" está meio confusa, talvez tenha sido a estratégia que a banca utilizou para a sua falsidade.

    Mas não olvidemos que existe a possibilidade dos herdeiros virem a suportar obrigações de reparar danos do autor da herança, podendo ser de natureza civil ou penal, SEMPRE é claro, até as forças da herança, consoante o Código Civil, senão vejamos:

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, ficando o autor, em qualquer hipótese salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • GABARITO D

    a) Art 5 inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus afiliados judicial ou extrajudicialmente.

    b) Art 5 inciso XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimonio transferido.

    c) Art 5 inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    d) Art 5 inciso LXXIII - Qualque cdadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimonio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do onus da sucumbencia;
  • Alternativa correta letra D, pois ele somente será isento se não for comprovada má fé em relação a acusação que ele fizer.

  • ---> Qualque cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimonio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do onus da sucumbencia;

  • ... Exceto se agir com má fé

  • se agir de má fé fica suposto a pagar as sucumbências ao advogado...


ID
252580
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos fundamentos do direito constitucional positivo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADA
    Art. 22, § 1o, Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • c) ERRADA

    Art. 21, Lei 12.016/09.
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Art. 5, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • a) Errada

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
    Capacidade de reformar a CF, através de um procedimento específico, estabelecido pelo poder originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE
    Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros.


  • Alguém pode me explicar o item B?
  • Ângela,

    No Brasil o Poder Judiciário adota o sistema inglês ou sistema de unicidade de jurisdição. Segundo este sistema não existe coisa julgada administrativa, como acontece nos países que adotam o sistema francês (sistema de dualidade de jurisdição ou do contencioso administrativo). No Brasil, há julgamentos exercidos na esfera administrativa, porém somente na esfera do judiciário é que as decisões possuem caráter de definitividade.

    A questão esté errada por proclamar que o duplo grau de jurisdição (ou dualidade de jurisdição) pode ser questionado como garantia constitucional, o que, ao menos em nosso país, não é verdade em face do acima exposto.

    Espero tê-la ajudado.
    Abraço
  • Prezados, com a devida venia, creio que as explicações dos colegas ainda não abordaram o que é realmente requerido. Na verdade, a assertiva "b" está em consonância com a interpretação do STF sobre o princípio do duplo grau de jurisdição, uma vez que a Corte Suprema já assentou o posicionamento de que esse princípio não é uma garantia constitucional, no sentido de que em todo e qualquer processo o sujeito terá direito a um recurso para a segunda instância, não podendo ser confundida a existência de Tribunais - e recursos a eles dirigidos - com a consagração irrestrita do direito a um duplo julgamento da demanda. Segue texto extraído da internet que bem explica isso:

    As decisões do Tribunal Máximo têm entendido que "diante do disposto no inciso III, do Artigo 102, da Constituição Federal, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional" [05]. Em matéria de recurso administrativo, também, é vasta a jurisprudência daquele Tribunal negando o caráter garantista ao duplo grau de jurisdição, como bem denota a ementa do RE 346882/RJ - RIO DE JANEIRO, verbo ad verbum:


    EMENTA: - Depósito, para recorrer administrativamente, do valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão recorrida. - Inexistem as alegadas ofensas aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição. - Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049 e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenamento jurídico, a garantia ao duplo grau de jurisdição. (...) FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/13006/a-repercussao-geral-de-questao-constitucional-como-pressuposto-preliminar-de-admissibilidade-do-recurso-extraordinario

     

  • Há dois comentários acima tentando explicar por que a letra B está errada, enquanto o gabarito a deu como certa!
    Um deles até confunde a garantia do duplo grau de jurisdição com sistema jurisdicional, o que é, a meu ver, completamente equivocado, já que aquele se refere ao direito de ter pelo menos um recurso cabível em um processo. Em outras palavras, é o direito de ter a causa analisada por no mínimo duas instâncias, a originária e a recursal; nada tendo a ver com o sistema jurisdicional (o brasileiro é uno, ao contrário do francês, em que há duas jurisdições, uma para as causas administrativas e outra para as demais).
    Falando agora da questão, ela está completamente correta, porque a letra B não afirma categoricamente que o duplo grau é uma garantia constitucional, e sim que ele pode ser questionado, ou seja, pode ser discutido e invocado como tal. E pode mesmo, já que há vários autores que entendem que o duplo grau é uma garantia constitucional, porém implícita, extraída da garantia do contraditório e da ampla defesa ("... meios e recursos...") ou mesmo do devido processo legal.
    Vale lembrar que a CF é expressa em admitir direitos e garantias fundamentais implícitas ou constantes de Tratados Internacionais que o Brasil incorpore (art. 5º, § 2º).
    Espero ter ajudado.
  • É princípio implícito

    Abraços

  • Questão absurda e que não se explica por seus próprios fundamentos. Jogo de carta marcada. Só isso.


ID
253063
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA ERRADA - d)



    Claro que se coubesse impetração de HC com a devida identificação mas sem a assinatura confirmatória ao final da petição, o referido documento poderia ser feito em nome de outrem.
  • RESPOSTA LETRA D! Vejam a jurisprudencia abaixo:

    EMENTA: HABEAS CORPUS - PEDIDO SEM ASSINATURA DA IMPETRANTE - DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 654, PARAG. 1º, LETRA C - PEDIDO APÓCRIFO - NÃO CONHECIMENTO - REITERAÇÃO. Admite a lei seja o habeas corpus interposto por advogado ou por qualquer do povo, contudo, deverá o pedido conter a indispensável assinatura do ioceetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, conforme exigência do art. 654, parágrafo 1º, alínea c, do Código de Processo Penal. Da impetração apócrifa não se pode conhecer. Além disso, o pedido se refere a reiteração de vários outros interpostos. Pedido não conhecido. Processo:1.0000.09.506323-6/000(1)  .DJE 03.11.2009
     

  • Esse remédio ( habeas corpus) é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo.
  • A assertiva contida na alternativa "d" é incorreta por estar em descompasso com o disposto no art. 654 do Código de Processo Penal (CPP).

    Art. 654. O habeas corpus poderá sem impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     § 1º A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda  seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residencias.

  • Forçadíssima essa B

    Não é só na ilegalidade

    Abraços

  • HC nao pode ser apocrifo !

  • Gabarito errado. Não pode ser apócrifo.

    HC 35314 BA 2004/0063259-4

    HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.

    1. Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo. Precedentes.

    2. Writ não conhecido.


ID
262975
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item "C" deveria estar assim redigido: Os mandados de segurança e o habeas corpus consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.
    Leia-se:  Os mandados de segurança e do habeas corpus O conteúdo do princípio da legalidade em sentido estrito revela-se no dever da Administração Pública de agir de acordo com o Direito como um todo. consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.

    A) Correta - A ação popular é cabível para evitar ou reparar lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico ou cultural.

    B) Correta - Cabe habeas data para assegurar o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Também cabe habeas data para corrigir tais dados, se incorretos.

    C) Correta - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D) Errada - Os particulares podem fazer tudo que a lei não proíba (princípio da legalidade do art. 5, II, CF), ao passo qua a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina ou autorize. Inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.
    O princípio da legalidade administrativa tem, portanto, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares.

    E) Correta - A atuação efeiciente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a Administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.
    Reduz-se, dessa maneira, em grande parte o poder discricionário da administração, sem eliminá-lo por completo.

  • Imagine que a letra "A' estaria incorreta!
    Veja o comentário que consta na Q89164:
    É comum confundir ato de improbidade administrativa com ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, pressuposto básico da ação popular. O conceito de improbidade é bem mais amplo. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
    Assim, podemos conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.
    No meu entendimento a violação à moralidade da ensejo à ação de improbidade administrativa. O Ato ilegal e o lesivo ao patrimônio público que é pressuposto para a ação popular.
    Um ato pode ser legal e ao mesmo tempo contrário à moral tendo em vista o fim para o qual foi praticado. Nesse caso, poderíamos cogitar na sua correção por intermédio da ação de improbidade administrativa.
  • Princípio da legalidade estrita -  Princípio segundo o qual as decisões judiciais devem basear-se nas normas legais pertinentes. 
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21922 GO 2006/0090644-1 (STJ)
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TAXI. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
    1. A aplicação de penalidades está sujeita ao princípio da legalidade estrita. Mesmo no âmbito do poder de polícia, a Administração não está autorizada a aplicar sanções não previstas em lei. Não é legítima a aplicação a motoristas de taxi, modalidade de transporte individual, de penalidades estabelecidas para infrações no âmbito do transporte coletivo de passageiros. No âmbito do poder estatal sancionador, penal ou administrativo, não se admite tipificação ou penalização por analogia.
    2. Recurso ordinário provido
    STJ - 05 de Junho de 2007
    APELAÇÃO CIVEL AC 30522 RS 2004.71.00.030522-2 (TRF4)
    A correção monetária de tributos está sujeita ao princípio da legalidade estrita, ou seja, não pode haver correção sem lei formalmente elaborada que a autorize. Inexiste amparo legal ao Judiciário para cominar indexador monetário que lhe pareça mais apropriado, tendo em vista o princípio da legalidade estrita que norteia a correção monetária dos tributos, bem como a existência de lei que determina a forma de sua aplicação ao valor da aquisição de bens e direitos para fins de apuração de ganho da capital (art. 17 da Lei nº 9.249, de 1995). O disposto no artigo 17 da Lei nº 9.249/1995 não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, porquanto não houve majoração de tributo, mas diminuição do poder aquisitivo da parte autora frente à inflação.
  • Comentário sobre a letra "D"
    O Princípio da legalidade estrita é o que preconiza que as decisões judiciais devem se basear nas normas legais pertinentes, frise-se, normas legais  formalmente elaboradas, o que é mais restrito do que o "ordenamento como um todo", como afirma a alternativa, daí o seu erro.
  • Amigos, me tirem uma dúvida.
    No item B, o remédio constitucional, no caso, não seria o Mandado de Segurança? Pois trata-se de direito líquido e certo... já vi questões do cespe com redações de alternativas semelhantes e cuja resposta era o MS e não o HD.
  • Oi Klaus Serra ...

    O que sei é o seguinte:


    1) O habeas data é utilizado para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE ou para a RETIFICAÇÃO DE DADOS...

    Artigo 5º da CF: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..

    Artifo 5º da CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Abraço.
    Bons estudos... ah tenho uma página de estudos pra quem tiver interesse de ver: 
    https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso

  • O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)

  • A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.

  • Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?

  • "o  Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.

    Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.

  • "Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.


ID
283147
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes aos Direitos e Garantias Fundamentais de acordo com a CF.

I. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

II. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos de seguro desemprego, piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço.

III. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    II - Errada: II. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos de seguro desemprego, piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço.


    Art. 7 - CF Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;

  • Em relação as assertivas corretas.

    No que tange à afirmação  I e III CUIDADO!!!!!!!!!!!!pois já fiz questões do Cespe e da FCC que considerariam estes enunciados errados. Asquestões não estão erradas, mas sim incompletas segundo o artigo 5º, caput e o artigo 6º caput, ambos da constituição.


    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

    Embora o início do artigo já aponte para o princípio da igualdade, as bancas mencionadas, já visto em diversas ocasiões, só consideram como certo o artigo "ao pé da letra".

     


    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    A assertiva não inclui entre os direitos sociais a moradia.

    Ressaltando que esta questão aplicada em 2009 está desatualizada, já que a EMENDA CONSTITUCIONAL 64 / 2010 alterou o artigo supra para INCLUIR no ROL DOS DIREITOS SOCIAIS a ALIMENTAÇÃO.

    No que tange a afirmação IV. ( Correta) A afirmação aponta os 4 possibilidades de ingresso da ação popular. Artigo 5, LXXIII

    * Lesividade ao patrimônio público
    * Lesividade à moralidade administrativa
    * Lesividade ao meio ambiente
    * Lesividade ao patrimônio histório e cultural

     

  • Acredito que daqui a pouco tempo a assertativa II estará correta!
  • A Câmara aprovou em 2º turno a PEC 478/10 que amplia direito dos empregados domésticos.
    A Matéria segue para análise do Senado, onde passará por duas votações.
    Na prática com a emenda constitucional as empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos que todos os demais trabalhadores que possuam vinculo empregatícios com os seus empregadores.
    Caso a PEC seja aprovada e não sofra qualquer alteração ou veto as empregadas domésticas passaram a gozar de novos direitos, quais sejam:
    1) Indenização em caso de despedida sem justa causa (multa sob o FGTS);
    2) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    3) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  - será obrigatório o recolhimento;
    4) Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
    5) Adicional noturno;
    6) Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento;
    7) Salário-família;
    8) Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
    9) Hora-extra;
    10) Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
    11) Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade;
    12) Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
    13) Seguro contra acidente de trabalho;
    14) Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
    15) Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
    16) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
    Considerando o aumento dos encargos para as pessoas que já tenham contratado e aquelas que desejam contratar empregadas domésticas, penso que a mudança poderá gerar um aumento no desemprego destas profissionais, pois muitas famílias não irão conseguir adequar o seu orçamento a nova realidade.
  • Outro mnemônico para os direitos dos trabalhadores domésticos (afinal, a Constituição ainda não foi modificada):

    FRIDA PPAGS

    F => férias proporcionais mais um terço 
    R => repouso semanal remunerado 
    I => irredutibilidade do salário 
    D =>décimo terceiro salário 
    A => aposentadoria 

    P => previdência social 
    P => licença-paternidade -p/ o marido dela-(caseiro, chofer, etc tbm são trablhdres domésticos) 
    A => aviso prévio 
    G => gestante tem direito à licença maternidade 
    S => salário mínimo 

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Direitos citados pelo item II:
    - seguro-desemprego (com hífen) (previsto no inciso II);
    - piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho (previsto no inciso V);
    - décimo terceiro salário (previsto no inciso VIII) e
    - fundo de garantia do tempo de serviço (previsto no inciso III).

    Conforme o Parágrafo Único, do art. 7ª da CF, aos trabalhadores domésticos não é assegurado somente o direito previsto no inciso V.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013).

    Consoante, ainda, a LC 150/2015:

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 
    Parágrafo único.  O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. (já em vigor - Resolução CC/FGTS 780/2015)
    Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 





ID
304294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART5º.XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Não entendi pq a alternativa "a" está incorreta, já que consta no artigo 5º da CF:

    XXX - é garantido o direito de herança.

    Alguém poderia explicar?

    Obrigado.
  • guilherme,

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. que não pode PODE ser restringida por legislação infraconstitucional.

  • Complementando o comentário acima.
    O Brasil adotou o princípio segundo o qual os herdeiros recebem a posse e a propriedade dos bens do de cujus no instante de sua morte, independentemente de qualquer formalidade (de qualquer ato por parte dos herdeiros - saisine). Tal princípio põe em destaque que a herança trata-se de direito fundamental.
    Todavia, tal direito pode ser restringido por norma infraconstitucional. Veja-se a esse respeito, o que preconiza o capítulo V do Código Civil Brasileiro - 'dos excluídos da sucessão' - arts. 1814-1818.



  • Noooossa !!!!
    Que questãozinha xarope. Eu li a B umas 10x tinha marcado-a, porém, a E estava mais certa.
    Pois, achei que tinha um pega na B. O pega estava justamente na questão E. PESSOA X CIDADÃO.

    Só relembrando:

    Inafiançáveis e imprescritíveis = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS =  RA


    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (*e indulto) = TTT-H TRÁFICO,TERRORISMo, TORTURA E OS HEDIONDOS (Lei. 8.112/90)

  • Método mnemônico pra galera!!!

    IMPRESCRITÍVEL - RAGA

    INAFIANÇÁVEL - RAGA TTTHED

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA - TTTHED


    legenda: R=racismo; AGA=açao de grupos armados; T=terrorismo; T=tráfico de drogas; T=tortura; HED=hediondos

    obs: se repararem, o método está em ordem alfabética tanto na 1ª coluna quanto na 2ª!!

    ordem alfabética 1: imprescritível, inafiançável e insuscetível
    ordem alfabética 2: raga, raga ttthed, ttthed

    espero que sirva para alguém!! pra mim é de grande valia!!! Abçs!!!
  • Um exemplo de Legislação Infraconstitucional que restringe o direito de herança é a Lei 8.429/92 (Que trata da Improbidade Administrativa):
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Existem outros exemplos, mas com esse espero já ter ajudado. ;)
  • Erro da letra E: QUALQUER CIDADÃO e não qualquer pessoa...
  • Conforme o  Pedro já comentou, o capítulo do Código Civil que fala 'Dos excluídos da sucessão'.

    Um caso comum é o de filhos q assassinam os pais.
    Estes ficam excluídos do direito de herança...
  • Para mim, ainda não ficou claro o erro da alternativa "a", pois na CF art.5 XXX consta: é garantido o direito de herança. Parece de eficácia plena, não cita que tem que ser conforme a lei. Alguém poderia esclarecer melhor?

  • Tatiane lembre do caso Caso Richthofen


  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS (todos abaixo)

     

    Tortura/Tráfico/Terrorismo/Hediondo (CRIMES INSSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA)

     

    Racismo/ Ação de Grupos Armados (CRIMES QUE NÃO PRESCREVEM)

  • Lembrando que o Caso Richthofen foi da mulher que matou os pais e que, por indignidade (Direito Civil), não recebeu a herança.

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CF de 88, Art. 5º:


    XXX - é garantido o direito de herança;


    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (eficácia contida);

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    fonte: alguém aqui do Qcon que me comentou e gravei.

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • só lembrar das hipoteses de Deserdação e Exclusão da Herança


ID
313675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os remédios constitucionais são tidos por normas consti- tucionais de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Embora os remédios constitucionais sejam tidos, regra geral, como de eficácia plena, cabe lembrar que a ADPF é considerada como de eficácia contida. Este remédio assumiu eficácia plena apenas com a lei 9882/99. 
  • Alternativa A

    Todas as questões de Direito Constitucional dessa prova foram retiradas do livro do Alexandre de Moraes:

    "São normas constitucionais de eficácia plena "aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular" (por exemplo: os "remédios constitucionais")."
  • Os remédios constitucionais são exemplo de normas de eficácia PLENA. Definindo, são normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.

    O mapa mental abaixo, resume os remédios constitucionais:



  • Inteiro Teor

    Visualização de Acórdão

    Processo: 0377572-6
     
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 377.572-6 - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

    Apelante: ESTADO DO PARANÁ.
    Apelado: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO DA RECEITA - ASSEFACRE.

    Relator: Juiz ROGÉRIO RIBAS, Subst. de 2º Grau.(1)



    ... Isto é, para cada direito constitucional há um remédio constitucional, aplicável diante da recalcitrância daqueles que deveriam implementá-lo.

    Nesse sentido, para direitos de eficácia plen
    a e imediata, líquidos e certos, portanto, a Constituição dá o remédio do Mandado de Segurança; para o direito de ir e vir, o habeas corpus; para o direito de informação e de dados pessoais, o habeas data; e para os direitos que necessitam de integração legislativa ou administrativa, o Mandado de Injunção...
  • Os remédios constitucionais, em regra, são tidos por normas constitucionais de eficácia plena, que são aquelas normas de aplicabilidade imediata, direta e integral, não dependendo da edição de qualquer legislação posterior. Produzem efeitos imediatamento, dispensando a edição de normas regulamentadoras.

  • Prega o art. 5º, §1º da Constituição Federal que "as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Ou seja, podem ser aplicadas de pronto, sem que a desculpa de "não haver lei que as regulamente" possa ser usada para limitar sua aplicação prática. Dessa forma, deve o intérprete/aplicador do direito, ainda que sem regulamentação, buscar uma forma de integrar o ordenamento jurídico e aplicar aquelas normas ao caso concreto. Garante-se, assim, também a sua eficácia plena.

    Foi o que aconteceu, durante muito tempo, com o Habeas Data que, não tendo regulamentação própria, passou a ser regido pela lei do Mandado de Segurança, até que, em 1997, foi editada a lei do HD e a lacuna foi resolvida. Mas, mesmo enquanto não havia lei, a aplicação era imediata e a eficácia, plena, haja vista que eram garantias fundamentais da pessoa humana, que não poderia ser limitadas pelas simples falta de regulamentação normativa.

    Pois bem, sabendo que as normas definidoras de direitos e garantias têm aplicação imediata (e, seguindo a linha, eficácia plena), e tendo em mente que remédios constitucionais são espécie do gênero garantia constitucional, resta claro, portanto, que as normas que preveem remédios constitucionais têm aplicabilidade imediata, respeitando assim o §1º do aludido artigo.
  • Ja pensou se o Mandato de injunção fosse norma constitucional de eficácia limitada?

    Seria divertido impetrar um mandato de injunção sobre a falta de regulamento que tornasse efetivo o próprio mandato de injunção!

    Keep studying!!
  • Norma de eficácia plena são aquelas que não dependem de complementação, tem aplicação imediata.
  • "São normas constitucionais de eficácia plena: "aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, deireta e normativamente, quis regular (por exemplo os "remédios constitucionais")." Direito Constitucional - Vigésima Quinta Edição (pág 12) Alexandre de Moraes
  • Apenas para quem quiser se aprofundar no assunto:

    Nomas Constitucionais de eficácia plena
    – possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. São aquelas normas que, no momento em que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa constitucional. Como regra geral, criam órgãos ou atribuem aos entes federativos competências. Obs: Os remédios constitucionais são tidos por normas constitucionais de eficácia plena.

    Normas Constitucionais de eficácia contida – possuem aplicabilidade direita e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência. Enquanto não materializado o fator da restrição, porém, a norma tem eficácia plena. Obs: As restrições às normas de eficácia contida podem ser impostas: a) pelo legislador infraconstitucional; b) por outras normas constitucionais; c) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação.

    Normas Constitucionais de eficácia limitadanão tem o condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata ou reduzida (diferida). Produzem um efeito mínimo, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional. Divide-se em a) declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: contém esquemas gerais de estruturação das instituições, órgãos ou entidades; b) declaratórias de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado.  


  • Eu fui com tudo na alternativa que dizia ser de eficácia contida, por ter lembrando da Lei do Mandado de Segurança (L 12.016/2009). No meu raciocínio, como tem lei "limitando", seria contida. Mas a explicação do colega Raphael Lima deixou clara a razão de se tratar de norma de eficácia plena, já que os remédios constitucionais são espécie do gênero "garantias constitucionais".

     

    - Quanto mais você sua no treinamento, menos sangra no campo de batalha.

    George S. Patton

  • GABARITO: A

    Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.


ID
359476
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João responde a processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusão. O juiz determinou a quebra do sigilo bancário de João no dia 10 de janeiro de 2010, ocasião em que seu advogado impetrou habeas corpus, por entender que a medida era arbitrária. Acerca do remédio constitucional utilizado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • e) Ainda que a quebra do sigilo fosse determinada pela autoridade fiscal, o habeas corpus poderia ser legitimamente utilizado.

    Art. 5º, XII, CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    A questão quer considerar errada a letra "E" por ter sido determinada por autoridade fiscal e não por autoridade judicial, ocasionando um direito líquido e certo, o erro estaria na legitimidade para determinar a quebra. 

    Para caber habeas corpus e mandado de segurança, segue-se o art. 5º da CF/88:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    A questão aponta a letra "E" como incorreta, porém é possível a utilização de habeas corpus, já que a situação hipotética trata de um processo criminal em relação ao crime de sonegação fiscal. Qual o óbice de utilizar o habeas corpus? Há risco para o direito locomoção, nos crimes apenados com reclusão. O mandado de segurança só pode ser usado quando o direito não for ampardo por Habeas corpus ou por habeas data. Questão anulável.  
  • Tenho minhas dúvidas quanto à questão d): "O habeas corpus é utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer dos cidadãos"... Uma vez que o remédio não é exclusivo aos cidadãos, mas qualquer um (estrangeiros, apátridas, pessoas sem o gozo dos direitos políticos em geral).
  • Essa questão é interessante. Na verdadeela aborda uma pegadinha que já foi muito comum:  quando a banca falava sobre a negativa da administração para ter acesso a registros pessoais na administração. A banca induzia o candidato a pensar que o remédio constitucional era o habeas data , mas o correto era o mandado de seguranção. Porque o habeas data é um direito líquido e certo. Muito bem bolado! parece até questão do Cespe.

    Att,
  • Na verdade a Banca tentou induzir o candidado ao Erro por outro motivo. A autoridade fiscal que quebra sigilo fiscal não coloca em risco a liberdade, pois sua autação é meramente administrativa. Não há que se falar em perigo à liberdade de locomoção em razão de processo administrativo presidido por autoridade tributária para apurar tributo .
  • Não entendi porque a letra a" está correta. A meu ver, o adv não fez certo impetrando habeas corpus, vez que o direito à liberdade não foi mitigado ou pertubado.
  • Prezados colegas, gostaria de ousar um pouco e discordar de alguns comentários que foram colocados até aqui. Não vislumbro  quebra de sigilo bancário por autoridade fiscal, até porque a questão em momento algum aponta essa conduta. O que a questão afirma é a existência de processo criminal e a quebra concedida por juiz. Segundo que não consigo identificar o que uma quebra de sigilo bancário poderia afetar na liberdade de ir e vir, de locomocão do réu no processo a ponto de caber habeas corpus. sendo assim confesso ter ficado em duvida quanto ao que de fato a banca esperava do concurseiro, realmente não entendi.

    Um abraço para todos!
  • A quebra de sigilo bancário pode ser realizada por autoridade fiscal. Neste sentido, já esclareceu Vicente e Alexandrino que a Lei Complementar 105/2001 ainda permanece constitucional (pg. 129, Direito Constitucional Descomplicado, 5ª Edição). A referida LC permite que autoridades fiscais quebrem sigilo bancário em curso de processo administrativo fiscal.

    O erro da letra E se fundamenta na impossibilidade de a autoridade fiscal decretar prisão. Logo, por ser a autoridade fiscal incompetente para ofender a liberdade de locomoção, impossível que se impetre habeas corpus, eis que este remédio constitucional é usado para casos de ofensa ao direito de locomoção.
  • Srs.,

    Em dezembro de 2010 o STF decidiu que a Receita Não pode quebrar sigilo.

    Mas, como a questão é de 2010... o erro está em dizer q cabe HC neste caso... sendo q HC protege o direto de locomoção (qdo alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade), o que não condiz com a situação exposta.


    Abs,

    SH.
  • Em que pese a alternativa "E" estar flagrantemente errada, não menos errada está também a alternativa "A"...Porque a alternativa começa bem dizendo que o HC é a medida correta, e logo em seguida, paradoxalmente, contraria a própria afirmação, dizendo que em "regra" se utiliza o MANDADO DE SEGURANÇA. Quando a liberdade individual está sendo cerceada ou poderá vir a ser cerceada, o único remédio processual a ser utilizado é o HC...
    Ao meu sentir a afirmação da parte final da alternativa "A" está incorreta maculando toda a assertiva, e portanto, passível de ser assinalada também como alternativa solicitada pelo comando da questão, a qual solicitava a alternativa INCORRETA...
    Pois até onde eu sei, todo ato judicial que possa ensejar gravame ao agente, a ponto de cercear a sua livre locomoção, desafia o Habeas Corpus...
    Bem pesado e bem medido, é o caso que ora estou a debater...Pois se o agente está respondendo a processo penal, é por que sua liberdade individual 'pode' vir a ser restringida...
  • Espero que eu ajude:

    Agentes do FISCO, com PAD ou procedimento fiscal em curso, podem determinar quebra de sigilo bancário. A 1ª parte da letra E, portanto, não estaria errada por isso.

    E o HC pode ser impetrado de forma preventiva com o objetivo de garantir ao réu o seu direito de locomoção.

    Pra mim, a resposta é a letra A, porque HC é também remédio adequado na situação apresentada.
  • Cuida-se de criação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o habeas corpus é cabível não só diante da violação DIRETA ao direito de locomoção, mas também diante das denominadas violações INDIRETAS ou REFLEXAS ao direito de ir, vir ou permanecer.

    Portanto, de acordo com essa orientação do STF, será sempre cabível a impetração de habeas corpus contra quaisquer medidas que, ainda que indiretamente, possam resultar em violação ao direito de locomoção do indivíduo.

    É o caso, por exemplo, da determinação de quebra do sigilo bancário no curso de um processo penal, para o fim de levantar provas da prática do crime de sonegação fiscal. Nessa hipótese, temos o seguinte: é possível que, por meio da quebra do sigilo bancário, tenha o Estado acesso a extratos bancários que incriminem o réu pela prática do crime de sonegação fiscal, o que poderá, como conseqüência, implicar restrição ao seu direito de locomoção, caso seja ele condenado à prisão (pela ulterior condenação penal, em face das provas levantadas em razão da quebra do sigilo). Logo, nesse caso, a determinação da quebra do sigilo bancário poderá implicar, indiretamente, ofensa ao direito de locomoção do indivíduo (pela ulterior condenação à pena privativa de liberdade, em razão das provas levantadas junto à instituição bancária). É caso, portanto, para a impetração de habeas corpus.

  • Esse mesmo raciocínio poderá ser aplicado à determinação de quebra dos sigilos fiscal e telefônico, bem assim à impugnação da presença de provas ilícitas nos autos de um processo criminal: sempre que uma dessas medidas puder resultar, indiretamente, na condenação do indivíduo à pena privativa de liberdade será cabível o habeas corpus.

    Mas, atenção: somente será cabível habeas corpus contra a determinação de uma dessas medidas – quebra dos sigilos fiscal, bancário ou telefônico ou impugnação de provas ilícitas nos autos de um processo – se tais forem determinadas no âmbito de um processo penal, em que poderá, em tese, resultar na condenação do paciente à pena privativa de liberdade.

    Se não houver ofensa indireta ao direito de locomoção, ainda que haja ofensa a direito líquido e certo do indivíduo, não será caso para impetração de habeas corpus. Nessas situações, se for o caso, será cabível a impetração de mandado de segurança – e não de habeas corpus.

    Será incabível, por exemplo, o ajuizamento de habeas corpus contra determinação da quebra dos sigilos fiscal ou bancário no curso de um processo administrativo, visto que esse não poderá implicar restrição à liberdade de locomoção do indivíduo (não poderá resultar em condenação à pena privativa de liberdade).

    Enfim, se a alegação contra a medida for de ofensa à intimidade, à privacidade, ao cerceamento de defesa, ou a qualquer outro direito que não seja o de locomoção, não será caso para ajuizamento de habeas corpus.
  • A questão "E"está incorreta por três motivos:
     
    Primeiro: “habeas corpus” é o remédio constitucional que visa proteger lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, conforme o art. 5º, LXVIII, CF/88: conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     
    Segundo: conforme o enunciado, João responde a processo criminal por sonegação fiscal. Nessa hipótese, A quebra do sigilo deve preceder de autorização judicial, pois atenta diretamente contra os direitos e garantias constitucionais da intimidade e da vida privada. Art. 5º, XII, CF/88: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
     
    Terceiro: de acordo com o enunciado, o remédio constitucional adequado para combater o ato praticado pela autoridade fiscal é o Mandado de Segurança.  Art. 5º, LXIX, CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Entendo que a questão não seja anulável. A mera determinação de quebra do sigilo bancário pela Autoridade Fiscal , por si só, sem ordem judicial, não oferece lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, mas fere o direito líquido e certo do Art. 5º, XII, CF/88.
  • A questão é interessante pois exige do canditato o conhecimento de que o HC é cabível sempre que houver risco de prisão. No caso da alternativa "E" se a quebra do sigilo for determinada pela autoridade fiscal (e aí não se entra no mérito se é possível ou não esse pedido) não haveria em hipótese alguma o risco de prisão, portanto, incabível o HC.
  • Essa questão exige bastante atenção, fiquei em dúvida entre a "A" e a "E", porém na letra A o MS é cabível pois o sigilo bancário é um direito líquido e certo de qualquer cidadão, e o HC nesta situação também foi certo devido a ofensa à liberdade que poderia causar essa quebra de sigilo. Já na letra E o sigilo só é quebrado por CPI e pelo Juíz, autoridade fiscal não é tem competência para quebrar sigilo bancário.
  • Lembrando, a questão pede a incorreta.
    No caso da letra "a", o advogado poderia entrar com qualquer medida (seja ela cabível ou não. Cabe ao juiz verificar o caso). Ademais, Toda decisão tomado pelo juiz, será fundamentada, cabendo ao advogado impugná-la ou não.
    Em relação a letra "e", ela está afirmando que a HC é a medida cabível, o que não é verdade. O H.C, tem como objetivo coibir qualquer agressão no direito de ir, vir e ficar das pessoas. O enunciado da questão não traz nenhuma questão de ordem relacionada ao HC. Por isso, a letra "d" está incorreta

  • GABARITO LETRA: E

    Habeas corpusetimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - Quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo for manifestamente ilegal;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpusou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.



    Efeito preventivo

    Os ditâmes da Constituição de 1988 também emprestam ao Mandado de Segurança, assim como a qualquer ação, o caráter preventivo, isto é, ameaça de lesão.


    Sendo assim o remédio jurídico legítimo a ser utilizado será o Mandado de Segurança.

    FÉ EM DEUS!

  • questão desatualizada, o STF ja vem admitindo o uso do HC para trancar decisão que libera a quebra de dados 

  • Sobre alternativa B:


    STF - HABEAS CORPUS HC 85096 MG (STF)

    Data de publicação: 14/10/2005

    Ementa: Habeas corpus contra decreto de prisão civil de Juiz do Trabalho: coação atribuída ao Tribunal Regional do Trabalho: coexistência de acórdãos diversos para o mesmo caso, emanados de tribunais de idêntica hierarquia (STJ e TST) : validade do acórdão do STJ, no caso, dado que as impetrações foram julgadas antes da EC 45 /04. Até a edição da EC 45 /04, firme a jurisprudência do Tribunal em que, sendo o habeas corpus uma ação de natureza penal, a competência para o seu julgamento "será sempre de juízo criminal, ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como no caso de infidelidade de depositário, em execução de sentença"; e, por isso, quando se imputa coação a Juiz do Trabalho de 1º Grau, compete ao Tribunal Regional Federal o seu julgamento, dado que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal (v.g., CC 6.979, 15.8.91, Velloso, RTJ 111/794; HC 68.687, 2ª T., 20.8.91, Velloso, DJ 4.10.91).


  • Sobre alternativa E:


    A questão está desatualizada, pois em 2010 o entendimento era que autoridade adminstrativa não poderia realizar quenra de sigilo fiscal mesmo em PAD fiscal. Atualmente é possível conforme Juris abaixo:


    Data de publicação: 05/02/2015

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DEMISSÃO DE SERVIDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. NÃO DEMONSTRADO EFETIVO PREJUÍZO. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL DIRETAMENTE PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. VIABILIDADE. COMPETÊNCIA DE COMISSÃO PARA JULGAR MEMBRO DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA. DENEGAÇÃO. 1- "O reconhecimento de nulidades no processo administrativo disciplinar, pelo princípio da instrumentalidade das formas, depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor" (MS 12803/DF. Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Terceira Seção. DJe 15.04.2014). 2- Correta a quebra dos sigilos bancário e fiscal diretamente pela Autoridade Administrativa desde que atendidos os pressupostos do inciso II do § 1º do artigo 198 do Código Tributário Nacional : interesse da Administração Pública; comprovação da instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa .

  • A questão me rendeu muitos estudos e bastante dor de cabeça! Fui atrás de muita coisa para chegar à conclusão: questão DESATUALIZADA, isto é, NÃO TEM GABARITO! Todas estão certas.


    Vamos aos fatos:

    1º) João está respondendo CRIMINALMENTE, ou seja, a sua liberdade está totalmente em JOGO;

    2º) Partindo do pressuposto do primeiro fato, infere-se que (neste caso específico): João NÃO está respondendo ADMINISTRATIVAMENTE.

    ...............................................................................................................................
    Antes de darmos o xeque-mate na questão, é salutar entendermos dois pontos:


    "É importante, ainda, registrar que a Lei Complementar 105/2001, editada pela União, autoriza a quebra de sigilo bancário por agentes de fisco, sem a necessidade de ordem judicial. Embora essa lei seja objeto de ações de diretas de inconstitucionalidade, ela está, hoje, em pleno vigor; os julgamentos das referidas ações estão suspensos (e as liminares pedidas, que visavam a suspender a aplicação da lei, foram negadas pela Corte Suprema)."


    "Descabimento do habeas corpus:

    e) impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, se desta medida não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;"


    fonte: V. Paulo; M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2015.

    ...............................................................................................................................


    Pois bem, agora que traçamos os pontos mais relevantes, é fácil chegar à conclusão de que, por se tratar de uma acusação criminal, João está com sua liberdade em jogo, portanto, cabe SIM o habeas corpus, se partirmos dos pressupostos e das orientações da obra supratranscrita. 

  • Não cabe “habeas corpus” para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, se dela não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade.


ID
366067
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes aos Direitos e Garantias Fundamentais de acordo com a CF.

I. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

II. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos de seguro desemprego, piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço.

III. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;



    ITEM C
     

  • Macete sobre os Direitos Sociais pra matar a alternativa A): 
    SÃO DIREITOS SOCIAIS:
    EDU MORA LÁ
    SAÚ TRABALHA ALÍ
    ASSIS PRO SEG PRESO


    EDU – EDUCAÇÃO
    MORA – MORADIA
    LÁ – LAZER
    SAÚ – SAÚDE
    TRABALHA – TRABALHO
    ALÍ – ALIMENTAÇÃO
    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    SEG – SEGURANÇA
    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • Uma observação é interessante perceber: no item III, foram arrolados os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, faltando o direito à igualdade. Porém isso não fez com que a assertiva fosse considerada incorreta, apesar de incompleta.
    Bons estudos!

  • Questão Desatualizada !!!!!


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010


    Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." 
  • C Correta
    Para resolver usei o raciocínio lógico, vejamos, Li a alternativa I, ela esta correta, Li a alternativa II ela esta errada,então se I correta e II errada, conclui-se que a unica alternativa para marcar é C, não poderia ser D, porque ela inclui a questão II.
    kkk
    Bons estudos
  • Macete sobre os direitos dos trabalhadores DOMÉSTICOS:

    F- férias remuneradas
    R- repouso semanal
    A- aposentadoria
    L- licença maternidade
    D- décimo terceiro salário
    A- aviso prévio
    S- salário minímo fixado em lei

    P- previdência social
    I - irredutibilidade de salário 
    L- licença paternidade

    Bons estudos!!
  • Leandro Feitosa e Antonio Lucio,
    Na afirmativa I ao explicar que esses são direitos sociais ele não está excluindo os outros que não se encontram na opção. 
    Incorreto seria por exemplo:
    I. São direitos sociais apenas (unicamente, somente...) a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. 

    Questão incompleta e não incorreta!
  • Para o comentário da  KARLA VIVIANY ANDRADE DE OLIVEIRA SIQUEIRA há 5 dias

    Obrigada!!! Muito bom o macete!



  • Essa questão está desatualizada , no inciso I falta alimentação.

  • BACANA ESSES MACETES!
    VALEU GALERA!

  • Obrigado Karla... Ajudou bastante o macete...

    Bons Estudos...
  • Não integram os direitos sociais, previstos na constituição, aos empregados domésticos:
    Seguro desemprego
    Seguro acidente
    Salário família
    Remuneração noturna superior à diurna
    Hora-extra
    FGTS
  • Marcello,

    posso estar enganado pois comecei a estudar agora. Porém, acredito que a Constituição Brasileira traga como cidadão aquele que possa gozar plenamente de seus direitos políticos. Exatamente, o estrangeiro ue não foi naturalizado ainda e nao possui título de eleitor, ele ainda não possui direitos políticos e, por isso, não pode ser considerado cidadão pela justiça brasileira. Alguém me corrija se estiver errado. =]
  • Jorge Faria, vc está certo!!! 
    Cidadão é aquele amparado na ordem constitucional, que tem como fundamento a cidadania não é tão somente a pessoa física. É o indivíduo pertencente a um estado livre, no gozo dos seus direitos civis e políticos, e sujeito a todas as obrigações inerentes a essa condição.

     
  • Olá pessoal,quero apenas chamar a atenção do questoes de concursos para deixar claro que hoje esta questão esta desatualizada devido as grandes  mudanças sofridas no quadro dos empregados domesticos.Obrigada pela atenção...
  • Não devemos deixar de perceber que, quando fazemos questões de vários anos, é necessário verificar o ano em que foi cobrada, para sabermos se a regra se aplica ou não àquela época.

ID
380887
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.
Determinado servidor público, ocupante de cargo efetivo no Estado, mediante requerimento administrativo pediu documento público de informação sobre sua contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, conforme esclareceu. Sem qualquer justificativa, o requerimento permanece sem despacho há 90 (noventa) dias.
O servidor poderá valer-se de medida judicial para defender especificamente seu direito de

Alternativas
Comentários
  • O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, 'b', sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Presentes os pressupostos exigidos pela lei n.º 9.051/95 (apresentação de razões para o requerimento, demonstração de ser o requerente a pessoa interessada e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso), uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo Poder Público (o agente público dispõe de prazo de quinze dias, a contar do requerimento, para fornecer a certidão ou apresentar suas razões para negar a expedição), quem se entender prejudicado em seu direito deve manejar os seguintes remédios constitucionais: habeas data (art. 5.º, LXXII, da CF9) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF10), a depender de se tratar de informação de caráter pessoal ou de caráter geral, ou mesmo as vias ordinárias, caso assim prefira.
  • São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
     
    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
     
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações
    de interesse pessoal (inc. XXXIV do art. 5.º).

    É assegurado o direito de obter qualquer certidão em repartição pública, quando elas forem necessárias para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A Administração não pode negá-la, a menos que se trate de matéria sigilosa.
    Caso haja recusa, pode o interessado lançar mão até do mandado de segurança.



    Livro Direito Constitucional Simplificado

    AUTOR: Dower, Nélson Godoy Bassil
     

  • Essa questão está classificada corretamente? Pois creio que não tenha nada a ver com a lei 8.112, mas com a parte de Direitos e garantias Fundamentais da CF. O que acham?
  • Pode fazer parte também da lei 9.784. A lei dos Processos Administrativos. Não?!
  • Essa questão está classificada corretamente? Pois creio que não tenha nada a ver com a lei 8.112, mas com a parte de Direitos e garantias Fundamentais da CF!!! [2]
  • essa questao trada d varios assuntos distintos como direitos e garantias fundamentais ( petiçao e ampla defesa) , adm publica da cf e na lei 8112/90 ( aposentadoria) e atos administrativos ( certidão).
    a certidao é uma declaração de um fato já constante em um registro adminstrativo, nesse caso o tempo de serviço, é uma especie de ato administrativo enunciativo!
    pode me add no msn para estudos: hiltonacusmatico@hotmail.com
    bons estudos!
  •   - O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, 'b', sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional.

     - A lei n.º 9.051/95 dispõe especificamente sobre a expedição de certidões, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo os seus limites.
     - Este direito também se encontra resguardado na letra da Lei n.° 8.159/91, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados3. 

                 

  • Letra C

    O direito de obter certidão é um direito constitucional. Note que a Letra A traz petição, que é mais genérico, contudo, também uma garantia individual independente do pagamento de taxas - como já comentado.
  • Esse concurso é estadual (TJ-MG).
    Não tem nada a ver com a lei 8.112, e sim com a legislação daquele estado.
  • A nossa alternativa correta é a ‘c’, uma vez que o direito de certidão é o remédio constitucional hábil para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal. 

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Errei,marquei petição,temos que ficar atentos.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    23/10/2019 às 15:03

    A nossa alternativa correta é a ‘c’, uma vez que o direito de certidão é o remédio constitucional hábil para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal. 

    Gabarito: C


ID
380896
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA : RMS 8916 SP 1997/0064054-0

    RMS - PROCESSUAL PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO - o "Habeas Corpus" não se confunde com o Mandado de Segurança. Ações constitucionalizadas, conforme art. 5º, LXVIII e LXIX. A natureza da relação jurídica litigiosa distingue as ações; com efeito, a causa da relação processual diferencia com nitidez, o processo civil e o processo penal. Essa distinção, registra-se, não afasta, por si mesma, a adequação do Mandado de Segurança e do "Habeas Corpus". Tais institutos podem ser idôneos para um ou para outro; por seus elementos constitutivos, entretanto, o primeiro é mais próximo do processo civil, enquanto o outro se faz presente, com maior frequência no processo penal. O "Habeas Corpus" é adequado para impugnar a prisão civil, ao fundamento de haver impossibilidade justificável do não pagamento da pensão alimentícia. O mandado de segurança, por sua vez, pode ser utilizado, exemplificativamente, por terceiro de boa-fé, para liberar objeto de sua propriedade, apreendido em razão de inquérito policial, ou de ação penal. Da mesma forma, podem fazê-lo o indiciado em inquérito policial, ou o réu, em ação penal. Importa, fundamental é o bem juridicamente tutelado que se visa a preservar. Assim decorre por força da Carta Política : o"Habeas Corpus" busca afastar, ou impedir que se concretize violência, ou coação ao direito de locomoção. [...]


ID
422257
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e norteia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a prisão cautelar por prazo excessivo, abusivo e irrazoável e a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos.

II. O princípio da máxima eficácia e efetividade dos Direitos Fundamentais tem amparo em regra positiva da Constituição da República e é garantido, dentre outros modos, pela iniciativa popular e pela ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

III. Um dos modos de garantir a aplicabilidade imediata dos Direitos Fundamentais é o mandado de injunção, que admite, na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a emissão de provimento mandamental apto a, desde logo, viabilizar, no caso concreto, o exercício do direito, afastando as conseqüências da inércia do legislador.

IV. A proibição de retrocesso consubstancia garantia expressa na Constituição da República, ao lado da proteção à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, e impede geral e absolutamente o legislador de suprimir direitos que já se tenham incorporado definitivamente à esfera jurídica do indivíduo.

Alternativas
Comentários
  • a) A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e norteia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a prisão cautelar por prazo excessivo, abusivo e irrazoável e a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos. CORRETO - a dignidade da pessoa humana está positivada como fundamento da República Federativa do Brasil no art. 1º , III da CF. Com relação a segunda parte da assertiva, o STF em diversas oportunidades decidiu que "a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa  -considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III)- significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo". Essa passagem grifada foi extraída do HC: 121140 PB  de relatoria do Min. CELSO DE MELLO (Data de Julgamento: 10/02/2014, Data de Publicação: DJe-030 DIVULG 12/02/2014 PUBLIC 13/02/2014)
  • b) CORRETA. O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades. Gilmar Mendes adverte que, embora se trate de um principio aplicavel a toda norma constitucional, ele tem espaço de maior realce no campo das normas constitucionais programáticas e no domínio dos direitos fundamentais. Acrescenta ainda que ele vem sancionado no §1º do artigo 5 da CF, que proclama a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.


  • d) ERRADA. A proibição do retrocesso não se encontra positivada na CF. Ela é também conhecida com efeito "cliquet”  dos direitos humanos. Isto significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos, sendo inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios. Há uma vedação a “evolução reacionária” de direitos sociais e econômicos, como os direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação. Cumpre ressaltar que uma vez atingido o seu grau de efetividade desses direitos sociais e economicos, eles passam a constituir uma garantia constitucional e um direito subjetivo, sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem a criação de outras alternativas ou compensatórias, se traduzam em `anulação´, `revogação´ ou `aniquilação´ pura e simples de seu núcleo essencial.

  • c) CORRETA, principalmente por meio da adoção da teoria concretista geral.

  • o que a dignidade da pessoa humana tem a ver com "a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos. "

  • José denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é denúncia inepta, significa, que não atende aos requisitos necessários para ter a descrição correta dos fatos. Uma denúncia que não detalha de forma correta, deixando brechas para erros nas investigações fere o princípio da dignidade humana do preso, pois a acusação pode dessa forma inclusive, levantar falso testemunho.

  • Sobre a IV

    Quanto a previsão constitucional do Princípio da proibição do retrocesso, o Professor Ingo Sarlet concluiu que é possível considera-lo implícito na Carda de 1988 em decorrência da noção de Estado Democrático de Direito, bem como em razão do próprio Princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, também pode ser extraído dos princípios da máxima eficácia e efetividade das normas definidoras de direitos fundamentais (art. 5º, § 1º CF), bem como da segurança jurídica, da proteção da confiança, entre outros.

  • Trata-se da adoção da Teoria Concretista!
    Abraços

  • Acredito que essa questão esteja desatualizada, no que tange ao item III, pois no que se refere ao Mandado de Injunção a Lei 13.300/2016 (art. 8º) adotou a teoria concretista intermediária, possibilitando que o Poder Judiciário somente atue na concretização do direito se persistir a mora após a comunicação da decisão pelo STF.

    Art. 8o Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

     

  • Desconsiderei o item III pelo fato de não ter me atentado a data da aplicação da prova/questão! :(


ID
423268
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra um ato administrativo que, por exemplo, fira o princípio da moralidade, pode-se impetrar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
        A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

     

     

     

     

  • Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    Segundo a doutrina, não é taxativo o rol dos direitos que podem ser buscados através da ação civil pública e nem o dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Aplica-se no caso, o denominado Princípio da Não-Taxatividade.


    Interesses e direitos difusos.

    São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. São direitos que pertencem a todos, com titulares indeterminados, não podendo ser individualizado, eis que o bem jurídico é indivisível. O que gera a junção de interesses, é uma situação de fato. Ex. Dano ambiental que causa a poluição da água; dano a um patrimônio histórico, artístico, turístico; dano a patrimônio público; propaganda enganosa e abusiva que atinge a todas as pessoas indeterminadamente.

    Interesses ou direitos coletivos.

    São os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Ex. conjunto de pais de alunos que sofreram aumento abusivo da mensalidade escolar, gerando a eles um dano coletivo em sentido estrito. Note-se que os titulares são identificáveis e podem propor uma Ação Civil Pública para evitar o aumento.

    Pretensões que não podem ser veiculadas por ação civil pública-

    Tributos; Contribuições previdenciárias; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. A legitimação para a propositura da ação civil pública é extraordinária, concorrente (os entes legitimados podem atuar ao mesmo tempo no pólo ativo da ação) e disjuntiva (nenhum dos entes legitimados depende da concordância dos outros para mover a ação civil pública).
  • Quando a Autoridade Pública comete um ato tentatório contra os princípios da moralidade, cometeu uma improbidade administrativa. A moralidade atende aos interesses público, ou seja, de uma coletividade. Quando a coletividade é vítima de um ato praticado pela Autoridade Pública, o remédio constitucional é a Ação Civil Pública, a ser impetrada pelo guardião fiscal da lei o MP
  • a) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    b) A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. A Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    c) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    e) Petição é um pedido a uma autoridade, mais comumente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido coloquial, uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. Uma petição pode ser oral e não escrita, e recentemente através da Internet. O termo também tem um significado específico na profissão jurídica como um pedido, dirigido a um órgão jurisdicional ou tribunal administrativo, procurando algum tipo de alívio, como uma ordem judicial
  • Creio que caberia também a Ação Popular.
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Diante disso creio que caberia ação popular também !
  • Quando li a questão logo pensei na ação popular
    li as alternativas e não localizei.
    Acho que pelo nível do cargo do concurso não se pode reclamar muito
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • O Supremo demonstrou a importância do Princípio da Moralidade na ADI nº 2.611/MC, cujo Relato doi o Ministro Celso de Mello, senão vejamos:

    "O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.” (ADI 2.661?MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 23-8-2002.)
  • Petição é o ato de pedir algo de modo formal, através da assinatura de um requerimento por escrito.

    votem, haha

    ex.: https://www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    B. CERTO. Ação civil pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. ERRADO. Petição.

    Art. 5, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Segundo o direito de petição, tal direito pode vir a ser exercido por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente da capacidade civil, sendo obrigatório aos órgãos públicos prestar os esclarecimentos solicitados.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
423271
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus surge no Direito Brasileiro na Constituição de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Lenza (2010):

    No Brasil, a primeira manifestação do instituto deu-se em 1821, através de um alvará emitido por Dom Pedro I, pelo qual se assegurava a liberdade de locomoção. A terminologia "habeas corpus" só apareceria em 1830 no Código Criminal.
    Foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, permanecendo nas Constituições subsequentes, inclusive na de 1988, que, em seu art. 5º, LXVIII, estabelece:
    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14º ed. 2010.
  • ASSERTIVA B

    "Sob a influência do constitucionalismo norte-americano, o Brasil acabou, em 1891, com a Constituição da República dos Estado Unidos do Brasil, por constitucionalizar o Habeas Corpus, já previsto no Código de Processo Criminal de 1832. O texto constitucional surgiu com uma redação tipificando amplamente o Habeas Corpus; a partir desse texto começa a se falar da teoria brasileira, que foi, em 1911, recepcionada pela Constituição Portuguesa."
  • Habeas corpus, em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum)

    Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão.

    O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

     http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus

  •  
  • Na boa, que tipo de conhecimento essa questão quer medir?
  • Quer medir o conhecimento histórico! haha

    Realmente, sem noção... chutei.
  • É uma questão ridícula pois não mede conhecimento nenhum, mas que infelizmente tem caido em provas. Eu acertei pois meu professor de constitucional já havia alertado sobre isso.
  • Questãozinha sem vergonha...
  • alguém consegue me responder sobre as datas do habeas data e ação popular?
  • Açao Popular
    Preleciona Alvim:

    “O único texto brasileiro do século passado, em que se previa a ação popular, era o do Art. 157, da Constituição Imperial de 1824. Esse artigo criou uma ação popular dirigida contra a prevaricação de juízes, e, poderia ela ser proposta por qualquer um do povo. No entanto, a primeira Constituição Republicana não acolheu a ação popular. Pois bem, desta forma, foi com a Constituição de 1934, que o instrumento recebeu o tratamento adequado, enquadrando-se nos moldes que se apresenta atualmente, sendo que foi a “[...] Constituição Federal de 1934 que introduziu o instituto em nossa ordem jurídica”.[9]
     
    Habeas Data 
     Ressalte-se que o habeas data, no direito brasileiro, constitui inovação trazida pelo artigo 5º, LXXII, da CRFB/88:

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6808/o-habeas-data-sob-a-otica-da-proposta-de-peter-haberle#ixzz1ps6kLCOR
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4957




     

  • HABEAS CORPUS - SURGIU NO DIREITO BRASILEIRO EM 1891
    MANDADO DE SEGURANÇA - EM 1934
    AÇÃO POPULAR - EM 1934
    HABEAS DATA - EM 1988
    MANDADO DE INJUNÇÃO - EM 1988
  • essa questão é pura maldade , rs 
  • Em 2007 ainda tinham questões do tipo? Maldade ao quadrado heim.... credo!

  • Que Banca mediocre kkkk

  • Jesus toma conta

  • essa quetão é pura maldade, para cargo auxiliar adm. se fosse pelo menos para historiador tudo bem. kkkkkk

     

    eu chutava essa questão

  • COVARDIA! TÁ DE BRINCADEIRA KKKKKK LOUCURA...

  • Isso pra auxiliar... Jesus!

  • Aparece pela primeira vez na CF de 1891 , a primeira constituição repúblicana. Foi retrigido na CF de 1937 com o estado novo ou ditadura Vargas Ressurge na CF de 1946 é restringida novamente no AI5 e finalmente volta na atual CF/88.

  • isso é uma questão de história

  • É histórico isso: O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988

    https://jus-vigilantibus.jusbrasil.com.br/noticias/117944/as-constituicoes-do-brasil#:~:text=O%20Brasil%2C%20desde%20a%20sua,sido%20a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201969.


ID
571975
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre mandado de segurança, em razão da lei ou da jurisprudência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Cabe mandado de segurança para debelar lesão decorrente de lei em tese. Errada. SÚMULA 266 STF - "NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE" ;

    B) O mandado de segurança é meio hábil para impugnar atos de estabelecimentos particulares de ensino. Correta. Ato de autoridade é todo aquele que for praticado por pessoa investida de uma parcela de poder público. Ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Com relação às entidades particulares, cabe mandado de segurança quando atuem por delegação e nos limites da delegação; quando exerçam atividades que nada têm a ver com essa delegação, não cabe o mandado de segurança. Além disso, se exercerem atividades autorizadas, com base no poder de polícia do Estado, que não se inserem entre as atividades próprias do Poder Público, também não cabe essa medida. É o que ocorre com os serviços de táxi, hospitais particulares, estabelecimentos bancários, companhias de seguro. (...) A esse propósito, a jurisprudência tem admitido mandado de segurança contra agentes de: 1. estabelecimentos particulares de ensino, embora exerçam funções apenas autorizadas e não delegadas pelo Poder Público (acórdãos in RT 496/77, 497/69, 498/84, 502/55). Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7412/da-inadequacao-do-mandado-de-seguranca-contra-ato-de-dirigente-de-instituicao-particular-de-ensino/2#ixzz30zQF6Wi6

    C) É cabível mandado de segurança para garantir o acesso do impetrante a informações relativas a terceiros. Correta.  RMS 24.617, 10-6-05 (...) O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado".

    D) Contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo é possível a impetração do mandado de segurança. Errada

    E) O mandado de segurança é cabível para atacar decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Errada

    Lei 12016, Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;


  • Questão anulada, pois estão corretas as alternativas B e C:

    Interessante destacar que a alternativa D também estaria correta, se houvesse OMISSÃO da autoridade, em função da Súmula 429 do STF.

     

    STF, Súmula 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Lei 12. 016, Art. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

     

    É questão recorrente em várias bancas, a exemplo da Q863510:(MPE/SP 2017)

    Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo. ERRADO.


ID
571984
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca dos legitimados ativos para a propositura da ação civil pública:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347 (LACP), art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.  (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)   (Vide REsp 222582 /MG - STJ)

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)  (Vide REsp 222582 /MG - STJ)

  • Porque foi anulada? a alternativa C está correta.

  • Acredito que tenha sido anulada, pois a necessidade de constituição das associações há pelo menos um ano já foi relativizada, em situações pontuais.

    Recordo-me de ter lido algo a respeito, mas agora não consegui encontrar nada.

    Acho que é isso, contudo, não tenho certeza!

  • Como a questão não pergunta "nos termos da LACP" e partindo da doutrina, todas as respostas estariam corretas. Até mesmo as casas parlamentares são legitimadas pois, a despeito de não possuirem presonalidade juridica, possuem porsonalidade judiciaria para defenderem suas prerrogativas por meio de ações coletivas. Ademais,o tempo de constituição das Associações não é obce intrasponivel, conforme já ressaltado pelos colegas.

  • Item "a" também está correto, já que a OAB também é legitimada (art. .45 paragráfo 2 da lei 8906/84). Só para complementar,  existe um julgado do STJ no ano de 2013, dispondo q não é possível limitar a atuação da oab em ACP em razão de pertinência temática, uma vez que ela corresponde a defesa, inclusive judicial, da CF, do Estado de Direito e da justiça social.

  • Questão anulada por haver mais de uma resposta correta.

    Lei 7347, art. 5º,  § 4.°  - O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990


ID
576859
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, analise as afirmativas a seguir:

I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza cível e sumária;

II - A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos. A complexidade da questão jurídica envolvida não pode constituir empecilho à admissão do mandado de segurança;

III - Havendo decisão concluindo que os fatos narrados na inicial não estão suficientemente provados, ocorre a carência de ação, não julgando o mérito. Nesse caso o impetrante fica impedido de pleitear seu direito em nova demanda.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

Alternativas
Comentários
  • Afirmação I: CERTA.

    Constituição Federal.

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...).

    Lei nº 12.015/09.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...).



    Afirmação II: CERTA.

    STF - Súmula nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.



    Afirmação III: ERRADA.

    Lei nº 12.016/09.

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  • Ocorre que o item I se refere è lei 1.533 e não à 12.016, como esta prevendo os comentárioas para considerar à questão correta. Acho que deve ser anulada.
  • A questão é do ano de 2007 e nessa época ainda nao existia a lei 12.016/09. O mandado de segurança tem natureza mandamental e não cível.
    Não consigo ver onde está correto o item I dessa resposta. Essa questão deveria ser anulada.
  • PARA MIM ESSE ITEM 1 ESTÁ INCORRETO PQ NÃO QUALQUER AUTORIDADE TEM DE SER AUTORIDADE PÚBLICA!

  • Questão elaborada sem os devidos cuidados.

    Enunciado incorreto:

    I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza cível e sumária;


    Enunciado correto:

    I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza constitucional e sumária;
  • Para Alexandre de Moraes, em Direito Constitucional, Vigésima Sétima Ed., Ano: 2011:

    "O Mandado de Segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (...) A natureza civil não se altera, nem tampouco impede  ajuizamento de mandado de segurança contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal."
  • Não se deve confundir natureza CÍVEL com natureza CIVIL. A primeira refere-se à natureza NÃO PENAL e a segunda, especificamente, relativa ao DIREITO CIVIL. Não bastasse essa explicação, ver comentário anterior.
  • "A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos."

    Equivocado, direito líquido e certo diz respeito àquele direito passível de comprovação imediata, de plano, principalmente por meio de prova documental. Por outro lado, Fato incontroverso é aquele que sequer necessita de prova. Em suma, a questão formulada está uma ****.

ID
609133
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado

Alternativas
Comentários
  • Art 5º, inc. LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


         Art. 21 da Lei, 12.016 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 


ID
609847
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. O direito fundamental individual de receber dos órgãos públicos informações refere-se apenas às informações de interesse particular; informações de interesse coletivo ou geral somente poderão ser requeridas e acessadas por entidades, associações ou sindicatos na representação do interesse do conjunto de seus associados ou filiados.

II. O habeas-data é uma ação constitucional adequada para a retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público.

III. Sendo a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito, é vedado aos órgãos públicos negar acesso, a pessoas ou entidades representativas de grupo, a uma determinada informação com a justificativa de que o sigilo é indispensável à segurança do Estado.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Todos os artigos são da CF.

    I - ERRADA: esse direito refere-se tanto às informações de interesse particular quanto às informações de interesse coletivo ou geral.

    Art. 5º [...]
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    II - CORRETA: o HD é uma ação constitucional que visa a retificação de dados públicos nos casos em que o interessado não prefira utilizar processo sigiloso na via judicial ou administrativa.

    III - ERRADA: quando indispensável à segurança do Estado é permitido sigilo de dados e informações.

    Art. 5º [...]
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  •  Eessalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    A palavra é imprescindível e não indispensável.

     
  • CF Art. 5º
    XXII – conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
  • Estranho....

    Questão tão simples, e no livro de Direito Constitucional do Paulo Lépore, da editora Jus Podivm, consta como certa a alternativa D!

    (pra quem tem o livro, página 98)

  • Trocar imprescindível por indispensável não mede conhecimento algum, só a capacidade de memorizar.

  • Fazendo a questão pelo livro do Paulo Lépore também marquei B, achei estranho e resolvi conferir aqui. 
    Como o nosso colega escreveu, no livro ele entende que a resposta correta é a D. Com todo o respeito discordo.

  • No livro do Paulo Lepore da coleção Tribunais e MP da juspodium (págs.125e 126) ele coloca alternativa D como a correta, quando na verdade, a correta é B, e o próprio autor comprova isso ao tecer comentário sobre o item III que os direitos fundamentais não são absolutos e, portanto, comportam LIMITAÇÕES, como é o caso do direito à informação, previsto no artigo 5°, XX XIII,  da CD,  que pode ser RESTRINGIDO quando JUSTIFICAR a SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE. Portanto, no meu entendimento,  o órgão público NÃO fica vedado a negar informações QUANDO apresentar como justificativa  tal motivo. Sendo assim, item III está incorreto, além do item I.

  • Gente, mas por fim....o gabarito oficial da prova ficou como letra B?

  • Eu também vim aqui confirmar a resposta, pois quando fiz também marquei a B, enfim vou fazer uma certa "vista grossa" nessa questão, não vou utilizar ela como base se não pode me prejudicar depois (galera esta antenada no livro rs).

  • Eu vim aqui só por causa da questão do livro do Lépore kkkkkk

  • Todo mundo que marcou a letra B no livro do Paulo Lépore veio aqui dar uma conferida hahahahaha. E ao que tudo indica ele continua considerando erroneamente a letra D, pois meu livro é de 2016, mas acaba dando a justificativa certa.

  • Quem veio aqui só por causa do livro do Paulo Lépore, levanta a mão! o/ Hahaha

  • É nois! Kkkkkkkk Alguém viu mais algum erro no livro dele?
  • Ele também repete as questões 07 e 11 do mesmo capítulo. Meu livro é da versão 2016, muito bom por sinal.
  • Eu vim aqui só por causa do livro do Paulo Lépore. Achei que não tinha aprendido nada ou estava louco!

  • Tenho o livro do Paulo Lépore, 4ª edição/2016 e está constando, assim como aqui no site, alternativa "B" como correta (página 133)..

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    II - CERTO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I – Incorreta. Todos têm direito a receber informações, mesmo as de interesse coletivo ou geral. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Assertiva II – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas data: (...) b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    Assertiva III – Incorreta. A Constituição dispõe ressalvas no caso de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas II).


ID
638434
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
  • A) incorreto, lembrando que:

    O instrumento para tutela do direito de certidao e o mandado de seguranca e nao o habeas data. O habeas data e cabivel contra ato de autoridade que possua registros ou banco

    de dados de carater publico e serve: (i) para o conhecimento de informacoes; (ii) para a retificacao de dados; ou (iii) para a complementacao de dados (CF, art. 5o, LXXII).

  • Podemos dizer que a interceptação telefônica só será admitida quando preenchidos os seguintes requisitos:
    (i) ordem judicial (reserva de jurisdição, não se admite interceptação administrativa ou por ordem de CPI);
    (ii) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (estão descritas na Lei nº 9.296/1996: quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis; quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão); e
    (iii) para fins de investigação criminal e instrução processual penal;
  • Somente o juiz é quem pode determinar, decidir se defere ou não o pedido de interceptação telefônica. De acordo  com o art. 3º da Lei 9296/96:
     
    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

            I - da autoridade policial, na investigação criminal;

            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Bom desempenho a todos!!!
  • ART 5º, XXIV - são a todos assegurados, independemente do pagamento de taxas:
     
    a) o direito de PETIÇÃO aos Poderes Públicos  em defesa dos direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
        * Neste caso, a autoridade está obrigada constitucionalmente ao recebimento, ao exame e à expedição de resposta em tempo razoável ( em respeito ao postulado da celeridade processual, previsto pelo art. 5º, LXXVIII da cf/88), sob pena de implicar ofensa ao direito líquido e certo de PETICIONÁRIO, sanável pela VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.

    b) o direito de CERTIDÕES em repatições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
        * O não fornecimento das informações englobadas no pedido de certidões, ressalvadas as hipóteses de sigilo, poderá ensejar a responsabilização civil do Estado, bem como a responsabilização pessoal da autoridade que a denegou. Sendo sanável pela via de MANDADO DE SEGURANÇA.

    NOTE-SE QUE TANTO A O DIREITO DE PETIÇÃO QTO DE CERTIDÃO SERÃO SANÁVEIS PELA VIA DE MS.



    Para o direito de locomoção tolhido será o HABEAS CORPUS. ART5º, LXVIII
  • Por favor, alguém pode me explicar o item D e o que signitiva "writ"? Obrigada
  • "WRIT" SIGNIFICA ORDEM.
  • Gabarito LETRA C
    Fundamentação:  A interceptação telefônica só por ORDEM JUDICIAL ( Princípio da Reserva da Jurisdição) para investigação criminal ou instrução processual penal.

    Lei 9296/96
    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    Note que o MP requer a interceptação telefônica e quem determina é o Juiz.



  • Alguém pode me dizer por que a letra B não está correta?? Obrigada!
  • Oi Daiane! Tudo bem?
    Vou te dar um exemplo que vai te ajudar a entender que o trecho da alternativa onde diz "pressupõe a posse de boa-fé" invalida a questão:
    Se existe fortes indícios de que um criminoso está dentro de uma casa, salvo para o caso de flagrante delito, a força policial não pode adentrar na casa para prendê-lo, independentemente de boa ou má-fé.
    Apenas seria possível por ordem judicial e durante o dia.


  • a) Requerida certidão à Administração, a recusa desta última em fornecê-la só pode ser combatida, judicialmente, por meio da impetração de habeas data. FALSO

    REMÉDIOS PARA NEGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

    DIREITO DE INFORMAÇÃO (CF 5º, XXXIII): Habeas Data

    DIREITO DE PETIÇÃO (CF 5º, XXXIV, a): Mandado de Segurança

    DIREITO DE CERTIDÃO (CF 5º, XXXIV, b): Mandado de Segurança


  • GABARITO: LETRA C

     


    APENAS ORGANIZANDO ...

     

     

    A) ERRO.  "Habeas Data"

    Requerida certidão à Administração, a recusa desta última em fornecê-la só pode ser combatida, judicialmente, por meio da impetração de habeas data.  [Mandado de Segurança]

     

     

    B) ERRO. "pressupõe a posse de boa-fé

    A proteção constitucional da esfera da casa como “asilo inviolável do indivíduo” pressupõe a posse de boa-fé.
    Se existe fortes indícios de que um criminoso está dentro de uma casa, salvo para o caso de flagrante delito, a força policial não pode adentrar na casa para prendê-lo, independentemente de boa ou má-fé.
    Apenas seria possível por ordem judicial e durante o dia.

     

     

    C) CERTO.  O Ministério Público, mesmo em caso de crime hediondo, não pode determinar diretamente a interceptação telefônica.

    Lei 9296/96
    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

     

    D) ERRO. ''mandado de segurança''

    O “writ” adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o mandado de segurança. [Habeas Corpus]
    --> WRIT = ORDEM

     

  • Interceptação telefônica se submete à reserva de jurisdição.

    Assim, só pode ser decretada pelo juiz.


ID
665608
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de injunção é instrumento processual, previsto pela Constituição Federal, para a hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • D) correto
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Nessa questão há um erro gravíssimo. A falta da norma regulamentadora não torna viável o exercício dos direitos e liberdades, mas sim os tornam inviáveis, e portanto impetra-se mandado de injunção para que pela falta da norma se mostre como se fazer uso do exercício de tais direitos.
    Portanto não há resposta para essa questão.
  • MANDADO DE INJUÇÃO: (INJUNÇÃO – INCOMPLETO)  É DEVIDO A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA). Suponhamos que não exista lei trabalhista ou que ela só iria existir daqui a 2 anos, só que você tem uma causa deste tipo para resolver. E ai? Você iria esperar 2 anos para que a lei (trabalhista) fosse decretada? É aí que entra o mandado de injunção. Com este mandado vc iria resolver a sua causa.
    Mandado de injunção é um remédio que a constituição nos dá para que postulemos junto ao judiciário. NÃO TEM LEI QUE O REGULE. É O ÚNICO REMÉDIO QUE NÃO TEM LEI QUE O REGULE.
    - O MANDADO DE INJUNÇÃO CABE QUANDO:
    - TORNAR INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.
    - TEM CARÁTER CIVIL E RITO SUMÁRIO (Rito sumário: é tratado pelo Código de Processo Civil no procedimento comum, isto é, naquele rito para o qual não se exige forma especial. Apresenta forma mais simplificada e concentrada que o procedimento ordinário).
  • Caros Colegas,

    Tal questão deve ser anulada nos próximos dias pois não possui nenhuma resposta correta devido ao que se segue:

    O item tido como correto pela banca é o item "D"

    d) a falta de norma regulamentadora tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    De acordo com a CF:

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne INVIÁVEL o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Abraços e  Bons Estudos!
  • Ao pessoal que está com dúvida..acredito ser uma questão de jurisprudência...
    A evolução do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em mandado de injunção.
    Contrapondo-se à posição não concretista há a posição concretista. Esta corrente tem seu enfoque no entendimento de que o Poder Judiciário, ao julgar o Mandado de Injunção em um caso concreto, torna viável o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional, que se encontre obstado por falta de norma regulamentadora.

    A MATERIA É BASTANTE LONGA MAS PROCUREI POSTAR REALMENTE O QUE ESTA EM ACORDO COM A QUESTÃO. SEGUE ABAIXO A FONTE PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS.
    FONTE: http://www.oab-sc.org.br/institucional/artigos/31303.htm
  • hamurabi,
    estranho mesmo...veja:
    viável - que pode ser feito= exequivel
    inviável -  antônimo de viável. logo, não pode ser feito, não é exequivel.

    Eu acredito que ela esta, sim, correta, veja:
    Na falta de uma lei tornar possivel/exequive/viavel um direito meu, eu posso impetrar MI.
    Pode haver recursos pela ambiguidade que poderá ser declarada.vamos aguardar.

  • Ao pessoal que está com dúvida..acredito ser uma questão de jurisprudência...

    A evolução do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em mandado de injunção.

    Contrapondo-se à posição não concretista há a posição concretista. Esta corrente tem seu enfoque no entendimento de que o Poder Judiciário, ao julgar o Mandado de Injunção em um caso concreto, torna viável o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional, que se encontre obstado por falta de norma regulamentadora.
    A MATERIA É BASTANTE GRANDE MAS PROCUREI POSTAR REALMENTE O QUE ESTA EM ACORDO COM A QUESTÃO. SEGUE ABAIXO A FONTE PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS.

    FONTE: http://www.oab-sc.org.br/institucional/artigos/31303.htm
  • Mandado de injunção: tem como finalidade garantir o exercício de direito previsto em norma constitucional de eficácia limitada ainda não regulamentada. 
    De acordo com o inc. LXXI do art. 5.º da CF- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    É parte legítima para impetrar o mandado de injunção toda pessoa, física ou jurídica, que por falta de uma regulamentação se veja impedida de exercitar direito constitucionalmente previsto sobre o qual tenha interesse direto, sendo que o STF vem admitindo o mandado de injunção coletivo proposto por entidades associativas na defesa dos interesses de seus filiados (art. 5.º, inc. XXI, da CF e RTJ 160/743). 

  • Somente complementando...

    São dois os requisitos constitucionais para o mandado de injução, que são:

    Norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania;


    * Falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercícios dos direitos, liberdades e prerrogativas mencionados.

  • Gabarito - D

    O mapa abaixo resume os conceitos sobre mandato de injunção. Clique no mapa para ampliar
     
  • Esta questão haveria de ser ANULDADA!

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Para mim, não marquei a letra d pois a informação de viável está incorreta.
    A falta torna inviável e não viável.
    Não estou conseguindo achar correta.
  • Só pra confirmar o que era certo, a questão foi anulada pela banca. O comentário do Rafael está perfeito.
  • O ítem D está ERRADO pois a falta de norma regulamentadora tornar Inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Inviável e nao Viável
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Gabarito D) Lavra do Artigo Quinto: LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
700441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    “(...) a garantia individual do contribuinte, pessoa natural ou jurídica, de que a cobrança de novos tributos, ou a majoração de tributos já existentes, deverá vir estabelecida em lei que seja por si conhecida com antecedência, de tal modo que o mesmo tenha ciência do gravame a que se sujeitará no futuro próximo. Abre-se, assim, a possibilidade ao contribuinte de previamente organizar e planejar seus negócios e atividades. O fim primordial desta limitação constitucional é a tutela da segurança jurídica, especificamente configurada na justa expectativa do contribuinte quanto à certeza e à previsibilidade da sua situação fiscal.” (grifei)

    O fato irrecusável, neste caso, é um só: nem mesmo o Congresso Nacional, mediante exercício de seu poder reformador, dispõe de competência para afetar direitos e garantias individuais, como a garantia da anterioridade tributária, tal como o proclamou, em julgamento final, esta Suprema Corte (ADI 939/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES).
    Inf. 649 STF
  •  b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, mas não por partido político, que não possui representação para a defesa de direitos de categorias sociais em particular.
    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 
     
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    O partido político deve possuir representação no Congresso Nacional. A representação de direitos de categorias sociais não é pré-requisito para impetração de mandado de segurança.
  • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.
     
     
    Quanto à legitimidade para impetrá-lo, qualquer pessoa, mesmo que não seja o ente afetado propriamente ou advogado inscrito na OAB, pode funcionar na qualidade de impetrante, sendo porém essencial que o pedido esteja fundamentado juridicamente. Dentre os requisitos básicos da sua viabilidade processual, há o dever de ser formulado por escrito na língua portuguesa, devendo, o impetrante, assiná-la e fazer constar nele a sua qualificação, bem como do paciente. A impetração se encontra isenta de qualquer ônus processual ou financeiro. É importante destacar que o habeas corpus não tem cabimento nos casos de transgressões disciplinares, como também, nos casos que resultem da apreciação aprofundada de provas.

    fonte: adaptado de www.correioforense.com.br
  • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
     
    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
    Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
    Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
    A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

    e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
     

    O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

    Adaptado de www.stj.jus.br
  • Em relação à alternativa C:
    CPP, art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.

        De acordo com o meu entedimento, a questão está errada pq restringe a legitimidade ativa do HC apenas às pessoas naturais, o que não procede.
    Pessoa jurídica também pode impetrar HC em matéria ambiental:

    HC N. 92.921-BA
    RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU A SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
    •  
    • Excelente questão!!

    •   Só para complementar os estudos:  O princípio da anteoridade tributária,foi consagrado pelo STF como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, 4º, IV. Ademais, a ADIN 939-7/DF reconheceu que os direitos e garantias fundamentais não estão somente expressos no artigo 5º.
      Para corroborar o que eu falei:
      CESPE-  DPE-CE- desenfor público 2008.
      A anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988. 
      Gabarito: Errado.




       .
       

    • O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio do direito tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje só pode ser exercida no ano seguinte.

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direitos fundamentais do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Há, entretanto, exceções a este princípio, os quais também se encontram na Carta Magna.

      Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:

      Impostos de importação, exportação, IPI e IOF em função do caráter extra fiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo fiscal em que foi promulgada.


    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A) CERTO. (STF, ADI n. 939-7, Rel. Min. Sydney Sanches);

       

      B) ERRADO - Partido político tem legitimidade para propor MS coletivo (CF, art. 5º, "a");

       

      C) ERRADO - Qualquer medida, não. A medida deve ser ilegal. Se fosse qualquer medida que interrompesse seu direito de ir e vir, você

                           poderia entrar com HC para se ver livre de uma blitz, p. ex.

                           Obs.: Pessoa natural = pessoa física. Pessoa jurídica também tem legitimidade para propor HC. Nesse caso, em favor de terceiro

                           físico;

       

      D) ERRADO - O Presidente da República pode ser, sim, alvo de MI, basta este se omitir do dever de editar norma regulamentadora;

       

      E) ERRADO - O HD tem o objetivo de assegurar o direito de conhecer, complementar e retificar dados pessoais.

       

       

      * GABARITO: LETRA "A".

       

       

      Abçs.

    • QUESTÃO MUITO BOA

    • GAB: A

      QUESTÃO MUITO RICA 

      SHOW DE BOLA

       

      AVANTE!

    • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
       
      Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
      Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
      O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
      Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
      A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

      e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
       
      O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
       

    •                                                                        INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

       O principio da anterioridade tributaria descrito no artigo 150, III, b, da CF de 1988 é consagrado segundo o STF uma garantia individual do contribuinte, razão pela qual é GARANTIA FUNDAMENTAL. No entanto, o seu entendimento encontra-se “fora do catálogo” daquelas do artigo 5º dos direitos e garantias fundamentais da CF /88. Mas que nem por isso deixará de ser uma das garantias fundamentais do artigo 5° da CF/88.

      RESPOSTA LETRA: A    

    • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MI (TANTO DO INDIVIDUAL, COMO DO COLETIVO):

      O mandado de injunção deverá ser impetrado contra:

      1)     O Poder;

      2)     O órgão; ou

      3)     A autoridade.

      ...que tenha atribuição para editar a norma regulamentadora.

      O mais comum é que o direito, liberdade ou prerrogativa esteja sendo inviabilizado pela falta de uma lei. Nestes casos, a omissão seria, em regra, do Poder Legislativo.

      É importante ressaltar, no entanto, que se esta lei é de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República etc., a omissão, em princípio, não será do Poder Legislativo, já que os parlamentares não poderão iniciar o projeto de lei tratando sobre o tema. Em tais exemplos, se ainda não houver projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o Presidente da República, contra o Presidente do STF ou contra o PGR para que eles apresentem a proposição ao parlamento.

      Se já houver projeto de lei tramitando, mas este ainda não ter sido votado, temos aí uma mora do Poder Legislativo em deliberar o assunto. Trata-se da chamada inertia deliberandi. Logo, o mandado de injunção será contra o Congresso Nacional.

      Algumas outras vezes, a norma faltante é um ato normativo infralegal (exs: um decreto, uma resolução, uma instrução normativa). Em tais hipóteses, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o órgão ou autoridade que tenha a atribuição para editar o mencionado ato. Ex: mandado de injunção contra o CONTRAN pela não-edição de uma determinada resolução de trânsito.

      FONTE: CICLOS R3.

    •  Emenda Constitucional nº 42 inseriu a alínea "c" ao artigo 150, III, da Constituição Federal, estabelecendo que, sem prejuízo da anterioridade comum (do exercício financeiro), muitos tributos não podem ser cobrados antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    • Esse "Representação" quase me pega


    ID
    705550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais previstas em favor da defesa desses direitos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • assertiva a)

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      Objeto - o mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, a ser utilizada quando direito líquido e certo do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercício de atribuição do Poder Público.

      Natureza residual - o mandado de segurança é ação de natureza residual,subsidiária, pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por outros remédios judiciais (habeas corpus, habeas data, ação popular ou mandado de injunção).
    • Letra B - Incorreta.


      Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


      Letra C - Incorreta.


      Letra D - Incorreta.

      O legitimidado ativo do mandado de injunção pode ser qualquer pessoa, sendo física ou jurídica.
      O mandado de injunção não exige – diferentemente da inconstitucionalidade por omissão – legitimação específica, qualificada. Qualquer um que tiver interesse jurídico pode prevalecer-se dele. Mesmo as figuras jurídicas ou aquelas figuras despersonalizadas, como o espólio, a herança jacente etc.
      Logo, conclui-se que o sujeito ativo do remédio constitucional é qualquer pessoa que tenha sua garantia constitucional obstaculizada por falta de norma que a regulamente, podendo ser esta pessoa física ou jurídica.
      Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/4169/aspectos-gerais-e-eficacia-do-mandado-de-injuncao/2#ixzz1xitwoZyG


      L
      etra E - Incorreta.
      Art. 574, CPP.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
       I - da sentença que conceder habeas corpus;

    • Só por curiosidade:

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:


      d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

      abs e bons estudos
    • Ao colega com dúvida no acerto da letra A...

      Acerca da legitimidade passiva no MS, a autoridade coatora é o próprio agente público investido do poder de decisão para anular o ato atacado ou para suprir a omissão lesiva de direito líquido e certo do impetrante, não se confundindo com o órgão a que pertence.
      E isso é expresso na própria Lei do MS (Lei nº 12016/09):
      "Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 
       
      Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 
      I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

      II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito"

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

      Que w 
    • Erro da letra "C"

      Os direitos fundamentais, conforme a constituição , vão até os partidos políticos, no entato não há vedação de originarem outros direitos fundamentais por tratados internacionais ou princípios que o Brasil vier a aderir.

      Art. 5

      § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    • Veja que habeas corpus
      sendo paciente Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas - quem julga é o STF
      Agora, se eles forem as autoridades coatoras - quem julga é o STJ.

      Mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado e Comandantes das Forças Armadas - STJ.


    • Letra C: ERRADA.

      Não se pode olvidar que a suspensão dos direitos políticos é a mais drástica das sanções estipuladas pela Lei nº 8.429/92 e que sua aplicação importa impedir - ainda que de forma justificada e temporária - o exercício de um dos direitos fundamentais de maior magnitude em nossa ordem constitucional
      . (STJ. REsp 1055644). No mesmo sentido: REsp 1097757.
    • Esclarecendo as alternativas 'C' e 'E':

      C) ERRADA. Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5°, da CF, podendo ser encontrados ao longo de toda a Carta de 1988. Assim, (I) sendo os direitos políticos instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, (II) sendo a soberania poular a qualidade máxima do poder concedido ao povo para escolher seus representantes no governo por meio do sufrágio universal e do voto direto, secreto e igualitário, e (III) sendo estes elevados à categoria de cláusulas pétreas, normas de eficácia absoluta, não podendo nem mesmo o poder constituinte derivado derrubá-los, impossível crer que tais direitos não se enquadram na categoria de direitos fundamentais.

      E) ERRADA. O recurso de ofício é uma espécie de recurso automático, obrigatório, que ocorre mesmo quando a parte se abstém de recorrer. Conforme o art. 574, do CPP, temo  s: 
      Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
      I - da sentença que conceder habeas corpus;
      II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. 
       

    •  a) CERTA! São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público. Por quê? É o teor do art. 5º, LXIX, in verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
       b) ERRADA! Compete ao STF conhecer o habeas data se a autoridade impetrada for o presidente da República, ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Por quê? Vide o teor do art. 105, I, b), da CF, in verbis: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
       
      c) ERRADA! Os direitos fundamentais, na CF, compreendem apenas os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais e os direitos de nacionalidade, uma vez que os direitos políticos e os partidos políticos, por constituírem dispositivos que asseguram o exercício dos demais direitos e, ao mesmo tempo, limitam os poderes do Estado, não devem ser considerados como tal. Por quê? Os direitos políticos e os partidos políticos são os capítulos iv e v, respectivamente, do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais da CF.
       d) ERRADA! O mandado de injunção pode ser impetrado por pessoa física e não por pessoa jurídica, que esteja impossibilitada de exercer direitos e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Por quê? O MI pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. O que a questão tenta é confundir o candidato com o fato de ser o MI de caráter personalíssimo, ou seja, somente a própria pessoa (física ou jurídica) pode impetrar o remédio jurídico, e não terceiros.
       e) ERRADA! Não cabe recurso de ofício em habeas corpus, mas apenas recurso em sentido estrito da sentença que o concedeu ou da que o denegou, o qual pode ser interposto pelo impetrante, pelo próprio paciente e também pelo MP. Por quê? Cabe sim! Vejam o teor do art. 574 do CPP, verbis: “Art. 574, CPP.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:  I - da sentença que conceder habeas corpus;”
    • resposta correta Letra A -

      Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

      § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

      § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

      § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.


    •  a) CERTA! São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público. Por quê? É o teor do art. 5º, LXIX, in verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
       b) ERRADA! Compete ao STF conhecer o habeas data se a autoridade impetrada for o presidente da República, ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Por quê? Vide o teor do art. 105, I, b), da CF, in verbis: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
       c) ERRADA! Os direitos fundamentais, na CF, compreendem apenas os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais e os direitos de nacionalidade, uma vez que os direitos políticos e os partidos políticos, por constituírem dispositivos que asseguram o exercício dos demais direitos e, ao mesmo tempo, limitam os poderes do Estado, não devem ser considerados como tal. Por quê? Os direitos políticos e os partidos políticos são os capítulos iv e v, respectivamente, do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais da CF.
       d) ERRADA! O mandado de injunção pode ser impetrado por pessoa física e não por pessoa jurídica, que esteja impossibilitada de exercer direitos e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Por quê? O MI pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. O que a questão tenta é confundir o candidato com o fato de ser o MI de caráter personalíssimo, ou seja, somente a própria pessoa (física ou jurídica) pode impetrar o remédio jurídico, e não terceiros.
       e) ERRADA! Não cabe recurso de ofício em habeas corpus, mas apenas recurso em sentido estrito da sentença que o concedeu ou da que o denegou, o qual pode ser interposto pelo impetrante, pelo próprio paciente e também pelo MP. Por quê? Cabe sim! Vejam o teor do art. 574 do CPP, verbis: “Art. 574, CPP.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:  I - da sentença que conceder habeas corpus;”

    • Lembrete: 

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

      * Nova redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 23, de 2.9.1999.

      d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • O fato de a assertiva falar "atribuições DE poder público" e não "atribuições DO Poder público" causa uma certa confusão. Um pequeno detalhe que faz toda a diferença.

    • Competencia - Min. de Estado/Comandante das forças armadas(E/M/A)

      Infrações penais comuns e crimes de responsa: STF

      HD e MS contra seus atos: STJ

    • lembrando que recurso de ofício é o mesmo instituto do reexame necessário ou também da remessa necessária. tudo a mesma coisa. são três nomes para o mesmo instituto.

    • “O agente da pessoa jurídica responsável pelo ato impugnado pode e deve defendê-lo, agindo, pois, no processo, como órgão especial da pessoa jurídica em cujo nome atuou. Essa atuação processual, porém, não exclui a legitimidade da pessoa jurídica para ocupar o polo passivo da ação e tampouco para, querendo, nela intervir, por meio de seu órgão institucional de representação judicial. Se isto acontecer, duas entidades poderão atuar paralelamente na defesa do ato impugnado: o coator e o procurador da pessoa jurídica. O réu, contudo, será apenas a pessoa jurídica interessada, apresente ou não defesa nos autos” (Humberto Theodoro Júnior). 

    • Com relação aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais previstas em favor da defesa desses direitos, é correto afirmar que: São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público.

    • Sobre o erro da A:

      "Em meio à grande divergência doutrinária, predominou, ao menos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acertadamente, esse entendimento, qual seja, de que parte-ré, na ação de mandado de segurança, é, na verdade, apenas a pessoa jurídica à qual se encontra vinculada a autoridade impetrada, e que sofrerá os efeitos patrimoniais da sentença proferida."

      “Processual civil. Recurso especial. Questões federais de ordem pública. Prequestionamento: imprescindibilidade. Autoridade coatora: órgão que praticou o ato impugnado. Ré: a pessoa jurídica da qual o impetrado faz parte. Litisconsórcio necessário entre a ré e a autoridade coatora: inexistência. Precedentes do STJ e do STF. Recurso não conhecido. I – Ainda que as questões federais sejam de ordem pública e tenham surgido apenas perante o tribunal a quo, mister se faz o prequestionamento, sob pena de fechamento das portas aos recursos excepcionais. Precedentes do STF: Ag nº 98.465/SP – AgRg e Ag nº 189.266/SP – AgRg. Precedente do STJ: Ag nº 47.754/RS – AgRg. II – A lei do mandado de segurança, em reforço da celeridade – um dos baldrames do instituto –, rompeu com a sistemática anterior (Lei nº 191/36, art. 8º, § 1º, e CPC-39, art. 332, II). Basta, assim, que se ‘notifique’ o órgão coator. Por outro lado, o órgão coator não ‘representa’ a pessoa jurídica. Ele é ‘fragmento’ dela (Otto von Gierke). Desse modo, não se pode falar em ‘litisconsorte necessário’ entre o órgão (autoridade coatora) e a pessoa administrativa ou política (ré). III – Recurso especial não conhecido” (STJ, REsp nº 117846, 2ª Turma, unânime, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 01.09.1997, p. 40.803).

      Fonte:

      https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao063/Rafael_Trevisan.html


    ID
    705880
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A inafastabilidade da jurisdição não se considera ofendida pela existência de custas e taxas judiciárias sendo certo, contudo, que taisdispêndios devemguardar critérios de razoabilidade e, a todo momento, seja oportunizada a concessão da gratuidade de justiça. Nada obstante, há remédios constitucionais que, por sua índole, foram considerados gratuitos pelo legislador Constituinte. São eles:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C.  Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    • Pessoal, porque a ação popular não é gratuita? Mandado de injunção também não seria? Obrigado
    • Pois é Rafael, conforme a CF, artigo 5º

      LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

      até aí não teria o que se discutir em relação se a Ação Popular é ,ou não, remédio constitucional gratuito.

      Acho que, na mente do examinador, estaria certo o remédio que não há qualquer possibilidade de pagamento de custas, ou até mesmo de sucumbencias, o que é o caso do HD e o HC.

      gabarito:
      C

    • POR QUE A QUESTÃO FOI ANULADA? A RESPOSTA NÃO É A C?


    ID
    706087
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Entende-se por “direito líquido e certo”, expressão utilizada pela CRFB/88 para estatuir o cabimento de um dos remédios constitucionais que prevê entre suas declarações de direitos e garantias fundamentais, aquele:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      a doutrina do ilustre Professor Hely Lopes Meirelles:

       

      "Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não tiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.

       

      Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança" (in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, 20ª Edição, Ed. Malheiros, São Paulo, págs. 34/35).

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Dados Gerais

      Processo: 101110901584730011 MG 1.0111.09.015847-3/001(1)
      Relator(a): ELIAS CAMILO
      Julgamento: 19/11/2009
      Publicação: 02/02/2010

      Ementa

      MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

      I) O mandado de segurança só é possível quando houver direito líquido e certo, o que quer dizer fato incontroverso diante de prova pré-constituída, sendo desnecessária qualquer dilação probatória.

      II) A ausência de prova, de plano, da eficácia do medicamento requerido e da inexistência de outros fármacos adequados para o tratamento da moléstia obsta a concessão da segurança. V.V.P.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • art. 5 - LXIX - conceder-se-a M.S. para proteger direito liquido e certo, nao amparado por H.C. ou H.D....

      Qual o problema da anternativa "e"?? 
    • O problema da Letra E é que não responde à questão, que pergunta sobre o significado de direito líquido e certo. O fato de "não amparado por habeas corpus e/ou habeas data" indica apenas o caráter residual do Mandado de Segurança, ou seja, que o direito líquido e certo não deverá ser amparado por HC ou HD. Não explica, contudo, o que seria direito líquido e certo, cuja resposta somente é dada pela letra C. 
    • Direito Líquido e Certo é aquele que é determinável na sua extensão e que não há uma certa necessidade de provar, pois sua existência é INESQUESTIONÁVEL
    • Errei. Enunciado complicado de entender. Cheguei até a entender, dai veio as alternativas e fui na de melhor compreensão. Acabei errando. Resumindo, questão difícil de entender, não de responder.

    • Lição do dia: não tenha preguiça de interpretar as alternativas...   :/

    • GABARITO: C

      Hely Lopes Meirelles, no alto de seu magistério, asseverou que “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança”.

      Fonte: https://leandropaulelli.jusbrasil.com.br/artigos/133011589/o-direito-liquido-e-certo


    ID
    717559
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    IBRAM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos direitos e garantias disciplinados no texto da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A- Art. 5º  XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

       

      B- Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

       

      C- Art. 5º  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

       

      D- Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

       

      E- Gabarito!

      Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

       a) partido político com representação no Congresso Nacional;

       

    • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) 1 - organização sindical, 2 - entidade de classe ou 3 - associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    • Essa C ai ficou muito tosca, pqp!

    • Sobre a alternativa "A",

      No caso de sindicatos e associações, não se exige que os mesmos apresentem autorização expressa de cada um de seus associados em juízo, bastando uma autorização genérica em seus estatutos sociais. No que se refere a entidade de classe é necessário a autorização!

    • Alternativa C está completamente enchendo linguiça, como vou avaliar se está certo ou errado algo que está suprimido? Esse tipo de questão se faz por eliminação mesmo, pois a C não da nem para considerar qualquer coisa.

    • A legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança foi limitada tanto pela Constituição como pela lei infra.

      Os autorizados a ingressar a ação, de acordo com o artigo 5º, inciso LXX do texto Constitucional (hipóteses repetidas no artigo 23 da Lei 12.016/09) são:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical;

      c) entidade de classe;

      d) associação.

    • Nessa letra C, o examinador comeu mosca.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. 

      A– Incorreta – Deve haver autorização expressa. Art. 5º, XXI, CRFB/88: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

      B– Incorreta – A ação popular é proposta pelos cidadãos. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

      C- Incorreta – O instrumento correto é o mandado de injunção, não o habeas data. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

      D- Incorreta – A obrigação existe apenas em relação àqueles economicamente hipossuficientes. Art. 5º, LXXIV, CRFB/88: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

      E- Correta - É o que dispõe o art. 5º, LXX, CRFB/88: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


    ID
    721315
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Ao instrumento jurídico destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante nos registros e bancos de dados de entidades públicas dá- se o nome de

    Alternativas
    Comentários
    • Habeas Data
      Finalidade - proteger o acesso, a complementação e a retificação de informações pessoais.
      Legitimação - Ativa - o possuidor da informação (ação personalíssima)
                             - Passiva - entidade pública ou privada, desde que esta possua um banco de dados público
      - É uma ação gratuita;
      - O advogado é obrigatório;
      Considerações específicas - é uma ação constitucional de natureza civil.
      OBS: só é possível ajuizar uma ação de habeas data apóes a negativa da Administração.
    • Artigo 5º da CF

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    • HAHA é mesmo, nem li as outras. rs
      Questãozinha!
    • Levem em consideração que:
      Arquivologista nunca estudou direito na vida. Somente o fez p o concurso.
    • Data Venia!


      boa questão pra descontrair da labuta diária!

    • Data Crônica = Data da prova = Causa problemas crônicos (Y)

    • Independente de qualquer motivo... saber pelo menos o nome dos remédios constitucionais é o básico do básico do básico do básico de qualquer estudo de direito constitucional.

    • Data crônica???? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

      Rachei de rir aqui .....!!!

       

    • Jesus..... Tô rindo sem parar.

    • KKKKKKKKKKKKKKKKK RINDO MUITO

    • * quando for negada certidão ----> mandado de segurança

      * quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante ----> habeas data

    • Sem dúvida a alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘a’: o habeas data se apresenta como remédio constitucional adequado para a obtenção, retificação ou inserção de informações constantes em bancos de dados ou registros de entidades governamentais ou de caráter público. É importante mencionar, ainda, que tal ação tem caráter personalíssimo, ou seja, o impetrante apenas poderá requerer, inserir ou retificar informações próprias/pessoais. Foi uma questão interessante, mas que lhe exigiu muito pouco (só o conhecimento do nome da ação constitucional). 

    • GABARITO: LETRA A

      DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      LXXII - conceder-se-á habeas data:

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      FONTE: CF 1988

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      LXXII - conceder-se-á habeas data:

       

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

       

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    • f) data center


    ID
    721945
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que diz respeito às denominadas ações de natureza constitucional.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o STF, não cabe medida liminar em MI de sua competência.

      leia mais em: http://www.conjur.com.br/2008-fev-03/nao_cabe_liminar_mandado_injuncao_reafirma_stf
      • a) Não há o denominado reexame necessário no procedimento do habeas data. CORRETA
      • b) A legitimidade para que o sindicato possa atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe sua existência jurídica, mediante registro no cartório próprio e no Ministério do Trabalho. ERRADA
      • LEGITIMIDADE -MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO -SINDICATO -REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do TrabalhoSTF -  RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 370834 MS (STF)
      •  c) A competência para processar e julgar mandado de segurança contra atos das turmas recursais dos juizados especiais é do STJ. ERRADA
      • Súmula 376 do STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

         d) O fato de o habeas corpus ser utilizado como substituto de recurso ordinário é, segundo entendimento do STF, fundamento suficiente para o seu não conhecimento. ERRADA 

      • É exatamente o contrário.
      • RELATOR: MIN. GILMAR MENDES Direito penal. Habeas corpus. O fato de o habeas corpus ser substituto de recurso ordinário não é fundamento suficiente para o não conhecimento do writ. Ordem deferida para que o STJ conheça e julgue o habeas lá impetrado.
        •  e) O STF admite a concessão de medida liminar nos mandados de injunção de sua competência. ERRADA
        • Como no mandado de injunção o judiciário acaba por vezes "legislando" atipicamente, quando o legislativo está em mora, ele toma extrema cautela ao proferir uma decisão concreta em sede de MI, por isso a concessão de liminar é vedada, pois não poderia se fazer uma análise mais profunda do caso. (ponto dos concursos)
    • O STF têm adotado uma postura concretista, tanto individual, quanto geral, como no caso da greve dos policiais civis do ES, quando o STF admitiu a adoção da CLT para cobrir o  estatuto da greve do funcionalismo público enquanto a lei que a normatizará não é editada.
    • ALTERNATIVA C: está errada porque não compete ao STJ julgar o MS contra atos das Turmas Recursais. Compete a própria Turma Recursal (entendimento do STF; ver Lenza, 15ª ed., p. 661).

      Obs. A Súmula 376, STJ, diz respeito aos atos dos juízes de 1º grau. 

      Obs. Aproveitando, com relação ao HC, a Súmula 690, STF, está superada. Atualmente o entendimento do STF é de que compete ao próprio TJ local julgar HC contra decisão de Turma Recursal (Lenza, 15ª ed., p. 657).


    • Questão passível de anulação, pois quanto a letra "E" o STF admite a concessão de liminar nos mandados de injunção. O Supremo tem se filiado à teoria concretista individual e/ou geral, pois conforme recente decisão “a superação da orientação anterior desta Corte, no que diz respeito à natureza da decisão proferida, demanda também a revisão da jurisprudência quanto ao cabimento de medida liminar no mandado de injunção. Conforme salientei no julgamento dos MIs 670 e 708, da competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a omissão do legislador, inclusive proferindo decisões aditivas e com eficácia erga omnes, decorre, por exemplo, a faculdade de determinar a suspensão de processos administrativos ou judiciais, além de medidas ou atos administrativos, de modo a assegurar ao impetrante a possibilidade de ser beneficiado pela norma que vier a ser editada (...)” (1631 DF , Relator: Min. Gilmar Mendes, 10/08/2010). 
    • Concordo!!! Se o STF mudou de posicionamento, a questão deve ser anulada. Vamos aguardar o gabarito definitivo!
    • Pessoal, antes o STF adotava a correnta não-concretista e, assim, não era cabível a concessão de liminar no mandado de injunção. Hoje ele mudou seu entendimento e adota a corrente concretista, mas ainda que seja perfeitamente cabível a concessão de liminar para esta corrente, o STF ainda continua não aceitando o cabimento de liminar no mandado de injunção.
      Obs. Marcelo Novelino discorda do atual entendimento do STF, pois ele entende que, a partir do momento em que o STF adotou a corrente concretista, é possível a concessão de liminar no mandado de injunção.
      Fonte: Material LFG 2012 (aula ministrada dia 01-06-2012).


      Decisão: Trata-se de mandado de injunção, com pedido de medida liminar, impetrado por Roseli Pereira dos Santos contra omissão do Presidente da República, e cujo objeto é assegurar à impetrante o exercício do direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. Requer a concessão de liminar, para que lhe seja imediatamente assegurado o direito à aposentadoria especial em decorrência de ter exercido suas atividades funcionais em condições insalubres. No mérito, requer a confirmação da cautelar e a concessão da ordem. É o breve relatório. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Decido o pedido de liminar. A orientação predominante firmada pela Corte é no sentido do não-cabimento de antecipação de tutela ou cautelar em mandado de injunção. Confira-se, nesse sentido, a AC 124-AgR (rel. min. Marco Aurélio, Pleno, DJ de 23.09.2004), MI 701 (rel. min. Marco Aurélio, DJ de 20.05.2004), MI 692 (rel. min. Carlos Britto, DJ de 15.10.2003), MI 652 (rel. min. Ellen Gracie, DJ de 26.10.2001), v.g. Do exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se as informações. Cite-se o Estado de São Paulo. Publique-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2012. Ministro Joaquim Barbosa Relator Documento assinado digitalmente. (MI 4474 MC, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 09/02/2012, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 16/02/2012 PUBLIC 17/02/2012)

      Bon estudos.
    • A lei do habeas data (nº 9.507/97) não menciona a necessidade de reexame necessário:

      Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

      Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

    • A CESPE manteve o gabarito e a alternativa correta é a letra "a":

      http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_cejuiz2011/arquivos/Gab_Definitivo_TJCE12_001_01.pdf

      B
      ons estudos!
    • Sobre a letra C: ERRRADA.
      MANDADO DE SEGURANÇA E TURMA RECURSAL:  Atualmente, entende-se competir à própria Turma Recursal julgar MS contra seus atos. Contudo, quando se tratar de controle da própria competência dos juizados, cabe MS ao Tribunal de Justiça. Neste último caso, cabe ressaltar que o TJ não entraria no mérito da questão, limitando-se a analisar a competência do juizado.
      AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MEMBRO DE TURMA RECURSAL DEFININDO COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE DEMANDA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO DO WRIT. POSSIBILIDADE. 1. Admite-se a impetração de mandado de segurança para o Tribunal de Justiça respectivo, quando a matéria versar apenas sobre a competência dos Juizados Especiais. 2. O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, pelo que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no RMS 32.024/BA, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 22/06/2012)
       
      CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. INCABÍVEL. COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
      1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão de Tribunal Regional Federal que denegou a ordem em writ que visava combater a extinção, sem resolução do mérito, por conta da complexidade do tema, de ação ordinária ajuizada em Juizado Especial Federal.
      2. O Supremo Tribunal Federal enfrentou a matéria, e consignou que "o julgamento do mandado de segurança contra ato de turma recursal cabe à própria turma, não havendo campo para atuação quer de tribunal, quer do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AI 666.523, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Relator p/ Acórdão:  Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, publicado no DJe em 3.12.2010, Ementário vol. 2444-02, p. 415).
      [...](STJ. AgRg no RMS 36.864/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012)
    • ... continuando...
      O STJ explicou bem a questão, neste informativo:
      Informativo nº 0291 - STJ
      Período: 1º a 4 de agosto de 2006.
      Corte Especial MS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS.
      A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que é possível a impetração de mandado de segurança para promover o controle de competência nos processos em trâmite nos Juizados Especiais. Na espécie, tramitou, perante o 2º Juizado de Defesa do Consumidor, uma ação visando à rescisão de compromisso de compra e venda. Julgado procedente o pedido, por ocasião da execução do julgado, foram penhorados dois imóveis de propriedade da impetrante, que era terceira em relação ao processo de conhecimento que motivou a ação de execução. Essa penhora deu ensejo à oposição, pela impetrante, de embargos de terceiro perante o Juizado Especial. A ação foi julgada improcedente, motivando a interposição de recurso de apelação. Nesse recurso, a parte argüiu, como preliminar, a incompetência do colégio recursal para conhecer da questão, à medida que o valor discutido no processo superava o limite fixado pelo art. 3º, I, da Lei n. 9.099/1995. A 4.ª Turma Recursal Cível de Defesa do Consumidor e Causas Comuns negou provimento ao recurso interposto pela recorrente, não acolhendo a preliminar de incompetência levantada. Isso motivou a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia, que, por sua vez, também não conheceu da impetração, aplicando à hipótese a jurisprudência consolidada do STJ, que não admite a impetração de mandado de segurança para controle das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Essa decisão foi impugnada por recurso ordinário em mandado de segurança. Durante o julgamento desse recurso, a Ministra Nancy Andrighi, na qualidade de relatora, notou a falta de previsão, na Lei n. 9.099/1999, de um mecanismo de controle da competência dos juizados especiais. Ponderou, em seu voto, que “um juiz, atuando no âmbito do Juizado Especial, poderia, equivocadamente, considerar-se competente para julgar uma causa que escapa de sua alçada e, caso tal decisão fosse confirmada pela Turma Recursal, à parte prejudicada restaria a opção de discutir a questão no Supremo Tribunal Federal, por meio de Recurso Extraordinário. Dadas as severas restrições constitucionais e regimentais ao cabimento desse recurso, em muitos casos a distorção não seria passível de correção, em prejuízo de todo o sistema jurídico-processual”. Essa situação, na opinião da relatora, geraria uma grande perplexidade: “O Juizado Especial, a quem é atribuído o poder jurisdicional de decidir causas de menor complexidade, mediante a observância de um procedimento simplificado, ficaria dotado de um poder descomunal, podendo fazer prevalecer suas decisões mesmo quando proferidas por juiz absolutamente incompetente”.
    • ... continuando...
      Diante dessa constatação, notou-se a necessidade de estabelecimento, por via jurisprudencial, de um mecanismo de controle, pela Justiça comum, não sobre o mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais, mas apenas sobre sua competência para processar e julgar as causas a eles submetidas. A Ministra Relatora, em seu voto, ponderou sobre a possibilidade, em tese, do manejo de reclamação, da querela nullitatis e do mandado de segurança, concluindo ser o último o mecanismo mais adequado. “A evolução das hipóteses de cabimento dessa ação”, ponderou a Ministra Nancy Andrighi, referindo-se ao mandado de segurança, “se deu de forma que esse instituto se amoldasse às múltiplas necessidades surgidas nos reclamos da vida real”. Citando Calmon de Passos, observou que “o mandado de segurança cabe, justamente, onde o comum, o ordinário se mostra incapaz de impedir a ameaça ou reparar, de pronto, a violação a direito líquido e certo por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública”. Na decisão, ficou ressaltado que restariam incólumes tanto a Súmula n. 203 do STJ como a jurisprudência a respeito da impossibilidade de impetração de mandado de segurança para o controle do mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Restaria estabelecida, apenas, a possibilidade de controle da competência dos juizados pela via estreita do writ. Precedente citado: RMS 17.113-MG, DJ 13/9/2004. RMS 17.524-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/8/2006.
    • Só para complementar, quanto ao habeas corpus, encontra-se pacificado que o seu julgamento, quando o ato coator for oriundo de Turma Recursal, caberá ao Tribunal de Justiça:
      HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DEDUZIDO CONTRA A TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 690⁄STF. 1. Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais. 2. Com o entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus nº 86.834⁄SP pelo STF e tendo em vista a jurisprudência já assentada nesta Corte Superior, a competência para apreciar as decisões das Turmas Recursais é dos Tribunais de Justiça e não mais da Corte Suprema, como anteriormente vinha sendo decidido, restando, pois, superado o entendimento firmado pela Súmula n.º 690 daquela Corte. 3. Ordem concedida para que o Tribunal a quo examine o mérito da impetração como entender de direito. (HC 122.126⁄RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27⁄10⁄2009, DJe 16⁄11⁄2009).
       
      HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL AJUIZADO EM FACE DE DECISÃO ORIUNDA DE TURMA RECURSAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA 690⁄STF. COMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA APRECIAR O MANDAMUS. 1. Diante do cancelamento da Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal, compete ao Tribunal de Justiça do Estado apreciar e julgar ato acoimado de ilegal oriundo de Turma Recursal. [...]. (HC 104.570⁄RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26⁄08⁄2008, DJe 06⁄10⁄2008)
    • Quarta-feira, 08 de agosto de 2012
      1ª Turma muda entendimento sobre recurso em HC
      A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.
      A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, há alguns anos o Tribunal passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje.
      A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro-relator no que chamou de “guinada de jurisprudência”, por considerar o habeas, em substituição ao RHC, um meio processual inadequado.
      A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Luiz Fux também votaram no sentido do novo entendimento.
      Divergência
      O presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, divergiu do relator e se manteve alinhado ao procedimento até agora adotado pela Corte, entendendo cabível o habeas corpus. “Desde o Código Processual Penal do Império é previsto que sempre que um Juízo ou Tribunal se depare com uma ilegalidade, ele a [ordem] conceda, mesmo que de ofício e mesmo em autos que não sejam de matéria criminal. Eu não vejo como colocar peias à viabilização do acesso do habeas corpus como substitutivo do recurso ordinário”, disse o ministro antes de proclamar a mudança na jurisprudência da Turma.
      (...)
    •  a) CERTA! Não há o denominado reexame necessário no procedimento do habeas data. Por quê? Não existe previsão legal ou jurisprudencial neste sentido. Vejam o teor do art. 15 da Lei 9.507/97, verbis: “Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.”
       b) ERRADA! A legitimidade para que o sindicato possa atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe sua existência jurídica, mediante registro no cartório próprio e no Ministério do Trabalho. Por quê? Inexiste tal previsão na lei, consoante o teor do art. 21 da Lei 12.016/2009, verbis: “Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.” Tal entendimento já foi objeto de julgamento pelo STF, in verbis: “LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. REGIME JURÍDICO – DECESSO. Uma vez ocorrido decesso remuneratório com a implantação do novo regime jurídico, mostra-se harmônico com a Constituição Federal o reconhecimento da diferença a título de vantagem pessoal. REGIME JURÍDICO – NOVO CONTEXTO REMUNERATÓRIO – RESSALVA. Se estiver prevista na lei de regência do novo regime jurídico a manutenção de certa parcela, descabe concluir pela transgressão à Carta da República no fato de o acórdão proferido revelar o direito do servidor. (RE 370834, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30/08/2011, DJe-184 DIVULG 23-09-2011 PUBLIC 26-09-2011 EMENT VOL-02594-01 PP-00104 RLTR v. 75, n. 11, 2011, p. 1377-1378)”
       c) ERRADA! A competência para processar e julgar mandado de segurança contra atos das turmas recursais dos juizados especiais é do STJ. Por quê? É da Turma Recursal! Vejam o teor do verbete 376 do STJ, litteris: “Súmula 376 do STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.”
       d) ERRADA! O fato de o habeas corpus ser utilizado como substituto de recurso ordinário é, segundo entendimento do STF, fundamento suficiente para o seu não conhecimento. Por quê? Na data da prova, o entendimento do Pretório era justamente o inverso, vejam: “Habeas corpus. 2 O fato de o habeas corpus ser substituto de recurso ordinário não é fundamento suficiente para o não-conhecimento do writ. 3 Ordem deferida para que o STJ conheça e julgue o habeas lá impetrado. 4. Suspensão da execução da pena e do prazo prescricional até o julgamento do HC impetrado no STJ. (HC 111210, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)”. ENTRETANTO, o STF mudou seu posicionamento consoante a notícia seguinte: “Quarta-feira, 08 de agosto de 2012, 1ª Turma muda entendimento sobre recurso em HC. A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, há alguns anos o Tribunal passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje.”
       e) ERRADA! O STF admite a concessão de medida liminar nos mandados de injunção de sua competência. Entendo que seria passível de anulação a questão por esse item. Por quê?  Em que pese a orientação do STF ser no sentido de que não caiba liminar em MI, mas não se pode afirmar que o STF não admite a concessão de liminar, uma vez que existem concessões, raras, mas existem, de liminares em sede de MI (questão mal elaborada!). Entretanto, numa prova do CESPE, marcaria como errada dada a manutenção do gabarito. Assim, colaciono ementa e decisão seguintes, litteris: “MANDADO DE INJUNÇÃO - LIMINAR. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora. (AC 124 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/09/2004, DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00001 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 153-154 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 35-36)”; DECISÃO DE HÁ 02 (DOIS) DIAS ATRÁS!!!: “Trata-se de mandado de injunção, com pedido de medida liminar, impetrado por Valdomiro Francisco de Oliveira, contra alegada omissão na regulamentação do art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal. A impetração fundamenta-se na premissa de que, durante todo o período trabalhado pelo servidor público estadual ora impetrante na qualidade de agente de segurança penitenciária, foi exercida atividade sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. É o breve relatório. Decido o pedido de liminar. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o deferimento de medidas liminares é manifestamente incabível em sede de mandado de injunção. Veja-se, nesse sentido, o seguinte trecho da decisão proferida no MI 542-MC/SP, Rel. Min. Celso de Mello: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - tendo presente a natureza da decisão injuncional (RTJ 133/11, Rel. Min. MOREIRA ALVES) - tem reputado incabível, em sede de mandado de injunção, a outorga de providência de natureza cautelar, especialmente quando o alcance desta ultrapassa os limites em que se deve conter o pronunciamento final do órgão judiciário (MI 335-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Indefiro, pois, o pedido de medida liminar”. Nessa mesma direção, cito, entre outras, as seguintes decisões: MI 631-MC/MS, Rel. Min. Ilmar Galvão; MI 636-MC/PR, Rel. Min. Maurício Corrêa; MI 652-MC/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie; MI 692-MC/DF, Rel. Min. Ayres Britto; e MI 694-MC/PR, Rel. Min. Marco Aurélio. Isso posto, indefiro o pleito de liminar formulado. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950 (art. 21, XIX, do RISTF). Exclua-se da condição de impetrado o Governador do Estado de São Paulo, autoridade alheia à mora legislativa federal sustentada (CF, art. 40, § 4º). Requisitem-se informações. Cite-se o Estado de São Paulo. Publique-se. Brasília, 13 de dezembro de 2012. Ministro Ricardo Lewandowski Relator. (MI 5240 MC, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 13/12/2012, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18/12/2012 PUBLIC 19/12/2012)”.
    • fiquei em dúvida entre as alternativas "a" e "d" e como não sabia de quando era a prova errei a questão por causa do novo entendimento sobre HC como substitutivo de RHC... =/
      obrigada aos colegas pelos esclarecimentos.
    • Só acrescentar quanto aos já bem esclarecidos pontos, o STJ (inf. 504) também passou a acompanhar o recente entendimento do STF (inf. 674) no sentido do descabimento de habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário constitucional. Seguem os informativos que marcaram a evolução jurisprudencial das Cortes:

      STF:

      INFORMATIVO Nº 674

      TÍTULO
      HC substitutivo de recurso ordinário

      PROCESSO

      HC - 109956

      ARTIGO
      É inadmissível impetração de habeas corpus quando cabível recurso ordinário constitucional. Com base nessa orientação e na linha do voto proferido pelo Min. Marco Aurélio no caso acima, a 1ª Turma, por maioria, reputou inadequada a via do habeas corpus como substitutivo de recurso. Vencido o Min. Dias Toffoli, que se alinhava à jurisprudência até então prevalecente na 1ª Turma e ainda dominante na 2ª Turma, no sentido da viabilidade do writ. HC 109956/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2012. (HC-109956).

      STJ

       
      Informativo nº 0504
      Período: 10 a 19 de setembro de 2012.
      Quinta Turma
      HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NOVA ORIENTAÇÃO.

      A Turma, acompanhando recente orientação do STF, decidiu não ser cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o que inviabiliza a concessão da ordem, de ofício, para os writs já impetrados antes da mudança do entendimento. A nova orientação deu-se em resposta ao alargamento da admissibilidade do remédio constitucional em detrimento das vias recursais próprias constitucionalmente previstas, como é o caso do recurso ordinário em habeas corpus (arts. 102, II, a, e 105, II, a, da CF). A possibilidade de impetração dehabeas corpus como substitutivo de recurso no processo penal abarrotou as cortes superiores e passou a inviabilizar os demais pronunciamentos jurisdicionais. Dessa forma, fez-se necessária a mudança de orientação para retomar a ordem constitucional, observados os princípios do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. Assim, não se conheceu do habeas corpus, mas a ordem foi concedida de ofício para revogar a prisão preventiva por falta de fundamentação, sendo ainda possível a expedição de novo decreto prisional fundamentado ou a adoção de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Precedentes citados do STF: HC 109.956-PR, DJe 11/9/2012; HC 104.045-RJ, DJe 6/9/2012; do STJ: HC 235.735-MG, DJe 1º/8/2012, e HC 234.354-SP, DJe 6/8/2012. HC 239.550-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/9/2012.





       



    • "CORRETA (A): Não há previsão legal ou jurisprudencial de reexame necessário no procedimento de habeas data.

      INCORRETA (B): A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho (RE 370.834, 0/e 23.09.2011 ).

      INCORRETA (C): A competência originária para conhecer de mandado de segurança contra coação imputada a Turma Recursal dos juizados Especiais é dela mesma, e não do Supremo Tribunal Federal (MS 24.691 QO/MG, 0/24.06.2005, STF).

      INCORRETA (D): O fato de o habeas corpus ser substituto de recurso ordinário não é fundamento suficiente para o não conhecimento do writ (HC 111 .21 0/ AC, 0/e 16.08.2012).

      INCORRETA (E): Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção (AC 124 AgR/PR, 0/12.11.2004) "

    • Apenas para atualizar os comentários e consignar que, ao meu ver, a questão não está desatualizada coisa nenhuma! (qconcursos escorregou nessa)

       

      "Liminar

      A Lei nº 13.300/2016 não prevê a possibilidade de concessão de medida liminar.

      Antes da regulamentação, o STF já possuía precedentes afirmando não ser cabível liminar."

       

      Fonte: DIZER O DIREITO - 30/06/2016. Disponivel em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

       

      Ademais, não cabe reexame necessário em HD (inexiste qualquer previsão legal ou jurisprudencial).


    ID
    729364
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MDIC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A respeito do tema, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • art.5º, XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • Gabarito preliminar: certo.

      Na minha opinião essa questão ficou muito mal formulada.

      A questão trabalha com os conceitos de expulsão, deportação e banimento. Enquanto as duas primeiras são previstas pelo estatuto do estrangeiro, a pena de banimento é expressamente vedada pela Constituição (CF, art. 5°, XLVII, “d”).

      A expulsão é medida tomada pelo Estado para retirar do país o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

      A deportação ocorre quando um Estado retira de seu território estrangeiro que esteja de forma irregular no país (pense, por exemplo, numa pessoa que esteja trabalhando no Brasil com base em visto de turista).

      Assim, são dois institutos normalmente aplicados a estrangeiros. Enquanto a expulsão tem aplicação a partir de determinado ato praticado pelo estrangeiro contra a ordem jurídica de um país, a deportação ocorre a partir de uma mera irregularidade administrativa, referente à documentação de permanência naquele local.

      Por fim, a pena de banimento consiste na retirada forçada de um nacional de seu país, em virtude da prática de determinado fato no território nacional. Trata-se de expediente não admitido pela nossa Constituição, e que normalmente está presente em regimes autoritários.

      E a questão? Foi tirada de onde?

      Vejamos o que diz Alexandre de Moraes sobre o assunto:

      "Não há deportação nem expulsão de brasileiro. O envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento, que é pena excepcional, proibida constitucionalmente (CF, art. 5, XLVII, d)".

      Pois bem, daí a questão mencionou que a Constituição proíbe a deportação e expulsão de brasileiro. Só que a Constituição não fala nesses institutos de forma expressa. Ela fala apenas na pena de banimento (esta, realmente não é admitida) e a interpretação doutrinária (Alexandre de Moraes) associou a pena de banimento à expulsão ou deportação de brasileiro.

      Em resumo, pessoal, entendo estar correto que não há deportação/expulsão de brasileiros. Mas acho forçado dizer que a Constituição veda expulsão e deportação de brasileiros, pois não há essa regra expressa...

      Ou seja, essa associação estabelecida pela banca pode ser questionada por meio de recursos, mencionando, inclusive, que o Alexandre de Moraes não fala isso.

    • Opção A é a mais correta. Seguem alguns comentários sobre as alternativas:
       a) a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. O envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento, que é pena excepcional e também vedada pela Constituição. CORRETA - conforme a CF/88, art.5º, XLVII - não haverá penas (...) de banimento;
       b) no Brasil é terminantemente proibida a pena de morte pela Constituição, não havendo exceção de tempo ou lugar. ERRO - CF permite pena de morte, em tempo de guerra.
       c) a interceptação telefônica tem exceção criada pela Constituição para a violação das comunicações telefônicas, quais sejam, ordem judicial, finalidade de investigação criminal e instrução processual penal ou nas hipóteses e na forma que a lei complementar estabelecer. ERRO - segundo a CF, "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", ou seja, a lei pode ser ordinária, não precisa ser complementar.
       d) o habeas corpus deverá ser impetrado somente contra ato de autoridade, não sendo aplicável contra ato praticado por particular. ERRO - "O habeas corpus é cabível sempre que houver violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, independentemente da violência se originar de um ato de autoridade pública ou de um particular. O exemplo mais citado pela doutrina de utilização do habeas corpus contra ato de particular é o caso de internações em clínicas ou hospitais em que o paciente não é liberado enquanto não pagar o débito". FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=BqmguNPfmAh9ZpV_YmZI4R-LQvQpmKIWimvFfuR2ISE~.
       e) a finalidade lícita de que trata o direito à associação está ligada somente às normas de direito penal. ERRO - Conforme o profº Roberto Troncoso, A Constituição não fez essa ressalva. Confira o art. 5º, XVII “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.” FONTE: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/8223_D.pdf,
    • A doutrina entende que essas são decorrências do art. 5º, XLVII, “d”. 
    • TIVE UMA DÚVIDA SOBRE A QUESTÃO...

      LETRA A : 

      •  
      •  a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. O envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento, que é pena excepcional e também vedada pela Constituição.

      NA CF ART 12 DIZ: 

      Art. 12. São brasileiros:

      I - natos:

      a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

      b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

      II - naturalizados:

      a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

      b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)



      então quando se fala em brasileiro está incluindo também o naturalizado não seria???

      mais ai não teria gabarito certo né??

      •  
      • Essa questão foi anulada pela Esaf.
      • Só para complementar: os dispositivos referentes à expulsão e a deportação são os seguintes:
        • art. 65 da Lei 6815/80 
        • art. 57 da    II
      • NAO ENTENDI.....
        Concordo que a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. Porém o que me levou a errar a questão foi o fato da mesma afirmar que o banimento É PENA EXCEPCIONAL ... Meu raciocínio ( errado pelo visto ) foi lembrar que a pena de morte é vedada e é unica pena que tem exceçao para ser aplicada no Brasil... a pena de banimento nao tem ressalva na CF. A palavra excepcional na questao deu a ideia de que ela possui exceção prevista na CF.
        Nao sei se os colegas concordam????
         
      • Assevera a CF/88 que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também, que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
        Desse modo, observa-se que o brasileiro nato jamais será extraditado. O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas as exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.


        alternatica correta: A
      • A questão foi ANULADA!!!
      • A questão foi anulada pois o item "a" deu dupla margem de interpretação. Quando descreveu brasileiro, ele contemplou tanto o nato quanto o naturalizado, impedindo assim, um julgamento de que a questão esteja correta. Sendo asssim, não existe alternativa correta nesta questão.


      ID
      749050
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TRF - 3ª REGIÃO
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No que se refere a direitos e garantias fundamentais, instrumentos de tutela desses direitos e inafastabilidade do controle judicial, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO A. LEI 4717/65. Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
        § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.
        § 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.
        § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
        § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
      • Por favor,alguem pode comentar a letra C?

      • Breves comentários sobre a letra C:

        Art 5º CF, XXXIV: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

        a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.



        Características do direito de petição:

        1ª: direcionado a qualquer ógão público (executivo, legislativo e judiciário);

        2ª: poder de polícia, tutela e autotutela (a administração poderá agir de acordo com o poder de polícia, tutela ou autotulela qdo provocada pelo direito de petição);

        3ª: qualquer pessoa pode pedir (pessoa física, pessoa jurídica, brasileiro, estrangeiro, maior de idade, etc);

        4ª: contra qualquer pessoa (ex: ato particular, quando alguém estaciona o carro na frente da garagem e você chama a polícia, está pedindo a um ógão do poder público contra um particular) ou poder público;

        5ª: independentemente do pagamento de taxas (não necessariamente gratuito, irá depender do documento, do órgão para saber se será cobrada taxa ou não).


        Espero ter ajudado!!
      • Letra d) ERRADA

        ´´d) A jurisprudência do STF considera que o princípio do direito adquirido se impõe a leis de direito privado, mas não a leis de ordem pública, pois estas se aplicam de imediato, alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada.´´

        Segundo o professor Marcelo Novelino, ´´o respeito ao ato juridico perfeito impõem-se a todas as especies de ato normativo e de diplomas legais, inclusive às leis de ordem pública.´´

        Ele cita como exemplos os julgados: RE 209.517-6.
      • Quanto à letra E, está correto que, quando se trata de crime comum, o estrangeiro poderá ser extraditado. No entanto, o brasileiro naturalizado também poderá.

        "Apenas o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, obedecendo às seguintes condições:
        a) em caso de crime comum praticado antes da naturalização; ou
        b) em hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

        Essas exceções permitem a extradição de brasileiro naturalizado, independentemente de processo administrativo para declaração de nulidade do ato concessivo da naturalização. A extradição do naturalizado condiciona-se à prestação de compromisso de reciprocidade específico por parte do Estado requerente."

        (Fonte: Portal Consular do Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires)

        LEMBRE-SE: brasileiro nato jamais poderá ser extraditado!

        Espero ter ajudado.

        Bons estudos. :)

      • Alguém pode comentar por que a Letra B está incorreta? Obrigada..
      • Claudia, a lei não garante o direito ao duplo grau de jurisdição em todos os feitos e instâncias. Ações de competencia originária no STF, por exemplo.
      •  a) O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado. Lei 4.717/65 - Art. 6º  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
        b) O texto constitucional determina que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, seja ela proveniente de ação ou omissão de organizações públicas, seja originada de conflitos privados; como corolário do princípio da inafastabilidade do controle judicial, a CF garante, de modo expresso, o direito ao duplo grau de jurisdição em todos os feitos e instâncias. O duplo grau de jurisdição (ou recorribilidade) é princípio processual implícito na Constituição. c) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer- se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder. O direito de petição pode ser exercitado por pessoa jurídica, conforme excelente comentário acima da colega Lorrayne Carvalho.
        d) A jurisprudência do STF considera que o princípio do direito adquirido se impõe a leis de direito privado, mas não a leis de ordem pública, pois estas se aplicam de imediato, alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada"Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei) e) O brasileiro nato, o brasileiro naturalizado e o estrangeiro não podem ser extraditados por crime político ou de opinião, mas, no que tange à prática de crime comum, a CF veda por inteiro apenas a extradição de brasileiro nato ou naturalizado, admitindo-a para o cidadão estrangeiro.  CF, art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
      • Essa questão pra mim está errada, pois SMJ, o Ministério Público pode assumir a ação em caso de desistência do autor.
      • O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado. correto!
        Explicação bem simples! Quando no final da questão ele diz: vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado.O MP não tem como atribuição defender o Estado, seus órgão ou entidades, isso é atribuição da Advocacia da União para as causas de interesse de seus órgão ou entidades e assim para os Estados e municípios. 
        Quando se fala em defesa do ato impugnado, está se referindo à conduta do agente público que motivou a ação. Lembrar também, para que se destina a Ação popular. Na sua grande maioria é para atos administrativos que lesem o patrimônio público, ou até mesmo que o ameace.

      • A redação do §4º da Lei de Ação Popular me parece infeliz e induz a erro na marcação da resposta correta. 

        Quer dizer que, mesmo se o ato não contiver nehuma ilegalidade, mesmo assim, o MP tem de combatê-lo, ou seja, estará sempre em favor do autor da ação?
      • c) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer- se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder.
        Alguém pode me ajudar ?
        O direito de petição pode ser coletivo ?  e serve para defesa de interesses de terceiros ?
      • Concordo com a Elaine Celly. Errei a questão por pensar que há uma hipótese, pois o MP pode dar continuidade no processo se o autor desistir. 
      • A) correta. Mas é claro que o MP não vai defender o ATO IMPUGNADO. Não confundir com o caso de o MP dar prosseguimento na ação popular no caso de desistência do impetrante.

        B) Duplo grau de jurisdição não é expresso na 

        C) Qualquer pessoa tem legitimidade, seja PF, PJ, estrangeiro...

        D) Direito adquirido se aplica no direito privado e público.

        E) Não há vedação por inteiro de extradição de naturalizado, que pode ocorrer por crime comum cometido antes da naturalização ou por tráfico.


      • Uma coisa é dar continuidade ao processo, outra é defender o ato impugnado, o que não faz o menor sentido.

      • A CF não garante de modo expresso o duplo grau de jurisdição. 

        A alternativa correta é a letra "A", porquanto se trata de texto expresso de lei (Lei 4.717, art. 6, § 4º). 

      • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

         

        (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

         

        Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

         

        P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

        I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

        R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

        A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

         

        OBS IMPORTANTES:

         

        - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

         

        -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

         

        - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

         

        - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

         

        - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

         

        - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

         

        CESPE

         

        Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

         

        Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

         

        Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

         

        Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

         

        Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

         

        Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

         

        Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

      •  a) O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado. Lei 4.717/65 - Art. 6º  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
        b) O texto constitucional determina que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, seja ela proveniente de ação ou omissão de organizações públicas, seja originada de conflitos privados; como corolário do princípio da inafastabilidade do controle judicial, a CF garante, de modo expresso, o direito ao duplo grau de jurisdição em todos os feitos e instâncias. O duplo grau de jurisdição (ou recorribilidade) é princípio processual implícito na Constituição. c) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer- se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder. O direito de petição pode ser exercitado por pessoa jurídica, conforme excelente comentário acima da colega Lorrayne Carvalho.
        d) A jurisprudência do STF considera que o princípio do direito adquirido se impõe a leis de direito privado, mas não a leis de ordem pública, pois estas se aplicam de imediato, alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada. "Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei) e) O brasileiro nato, o brasileiro naturalizado e o estrangeiro não podem ser extraditados por crime político ou de opinião, mas, no que tange à prática de crime comum, a CF veda por inteiro apenas a extradição de brasileiro nato ou naturalizado, admitindo-a para o cidadão estrangeiro.  CF, art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

      • Duplo grau de jurisdição é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.

      • Questão desuatalizada. Admite -se, quando há desídia ou desistência, que o MP figure como polo ativo. Ele nunca poderá, entretanto, deflagrar a jurisdição.

         

         

         

         

         

         

        #pás

      • a) O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado. Lei 4.717/65 - Art. 6º  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

        b) O texto constitucional determina que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, seja ela proveniente de ação ou omissão de organizações públicas, seja originada de conflitos privados; como corolário do princípio da inafastabilidade do controle judicial, a CF garante, de modo expresso, o direito ao duplo grau de jurisdição em todos os feitos e instâncias. O duplo grau de jurisdição (ou recorribilidade) é princípio processual implícito na Constituição. c) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer- se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder. O direito de petição pode ser exercitado por pessoa jurídica, conforme excelente comentário acima da colega Lorrayne Carvalho.

        d) A jurisprudência do STF considera que o princípio do direito adquirido se impõe a leis de direito privado, mas não a leis de ordem pública, pois estas se aplicam de imediato, alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada. "Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei) e) O brasileiro nato, o brasileiro naturalizado e o estrangeiro não podem ser extraditados por crime político ou de opinião, mas, no que tange à prática de crime comum, a CF veda por inteiro apenas a extradição de brasileiro nato ou naturalizado, admitindo-a para o cidadão estrangeiro.  CF, art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

      • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

         

        (_O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

         

         Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

         

        P – Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídicaX  - C.DerivadoPode (Ver: Q563724) 

        – Instituição ou majoração de Tributos(Q94997)

        – Regime Jurídico (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

        A – Atualização Monetária (mudança de moeda);

         

        OBS IMPORTANTES:

         

        Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepçãoPodem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

         

        -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

         

        - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

         

        Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

         

        - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

         

        Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

         

        CESPE

         

        Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

         

        Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

         

        Q825697-Devido às características do poder constituinte originárioas normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

         

        Q558525-direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

         

        Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

         

        Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

      • Sobre a letra d

        CF/Art. 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

        O vocábulo lei utilizado no artigo tem sentido amplo abrangendo todas normas infraconstitucionais!

      • O erro da alternativa "C" consiste no fato de afirmar que as pessoas jurídicas não dispõem de legitimidade para valer-se do direito de petição o qual, em verdade, tem caráter universal e pode ser exercido individual ou coletivamente por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou até mesmo a entes não dotados de personalidade jurídica.

      • No que se refere a direitos e garantias fundamentais, instrumentos de tutela desses direitos e inafastabilidade do controle judicial, é correto afirmar que: O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado.


      ID
      758755
      Banca
      FUMARC
      Órgão
      TJ-MG
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Quanto à impetração de mandado de segurança, assinale a única alternativa correta dentre as elencadas abaixo:

      Alternativas
      Comentários
      • lei 12016

        Art. 1
        o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

        § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

        § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

        art. 6o  § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

      • o enunciado está errado, ele pede a certa, mas é para assinalar a errada, pois só tem uma errada.
      • PQP  ! 

        Já estava ficando puto.. 

        Quanto à impetração de mandado de segurança, assinale a única alternativa INCORRETA dentre as elencadas abaixo:

        c)  NÃO É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
      • Mais uma questão lamentável. Tá complicado isso !!!
      • ESSA BANCA É UM DESASTRE !!!! SÓ COLOCA QUESTÃO COM ENUNCIADO ERRADO. ASSIM FICA DIFÍCIL TENTAR RESOLVER AS QUESTÕES.

      • Luciene, sabia palavras as suas, eu já estava me perguntando qual o meu erro, cabe solicitar a equipe de manutenção do site uma atenção maior, fica dificil mesmo estudar assim, bons estudos, se a banca não nos enlouquecer.
      • Como confiar deste jeito, não achava o erro, na lei seca pensei que o meu vade mecum estava editado errado , já é a segunda vez que acho questões assim, que Deus nos abençoe nessa empreitada............
      • O pior desta BAnca é que depois de recurso a questão não é anulada...
      • Não conheço a banca, mas não faço um concurso feito por ela jamais!
      • Esta questão deveria ser anulada porque pede pra marcar a correta, mas a alternativa C é a INCORRETA

        Pág.: 91
        Livro de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

        "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"
      • Era bom o site corrigir isso.
        Eu li a alternativa A e marquei logo sem ver as outras.
      • O erro não foi do QC e sim da FUMARC. Certamente será anulada pela banca.
      • A letra C está errada segundo o §2º, art. 1º, da Lei 12.016/09
      • Prezados, essa questao foi sim anulada pela Banca:
        http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/caderno_21_tec_judiciario-20120706-190745.pdf
        Eh a questao 40 do caderno 21, de tecnico judiciario.
        Isso nao exime a FUMARC da responsabilidade de ter feito uma prova VERGONHOSA.
      • Não sei por que alguns Tribunais gostam de inventar moda. Os de Minas, por exemplo, são os que mais variam bancas. O TJ escolheu essa horrenda FUMARC e o TRE vai ser realizado por outra banca que não tem prestígio nenhum, a CONSUPLAN (inscrições até dia 04 de dezembro, com prova dia 17 de abril de 2013, salvo engano). Acaso fossem bancas de renome, tudo bem, agora mudar só pra dizer que mudou é triste.
        Só quem perde com isso são os candidatos bem preparados. 
      • Na reta final de preparação para minha prova pensar que errei essa questão é muito ruim.

        Esse pessoal da FUMARC tinha que trocar o nome para FUMADA!!!

        Vamos solicitar ao site que a inclua como questão anulada.

        Foco, Foco e Foco!!!
      • Podiam classificá-la como anulada, hein? Dá desespero errar essa questão...rs
      • questão anulada 


      • Questão anulada, mas para título de ESTUDOS da lei seca:

        Art.5º da CF/88:

        LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

        LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: P.E.O.A.

        a) partido político com representação no Congresso Nacional;

        b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

         

         

         

        LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

         

         

        LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

         

         

        a) partido político com representação no Congresso Nacional;

        b) organização sindical,

         

        entidade de classe ou

         

        associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

         

        Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

         

         

        § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

         

         

        § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

         

         


      ID
      764071
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RR
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Com relação a comissões parlamentares de inquérito e direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.


      As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus.

      Alternativas
      Comentários
      • Pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo de Habeas Corpus, vez que não sofre restrição em sua liberdade de locomoção.

        "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54 , § 2º , V , da Lei 9.605 /98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.



        "Enfatizou-se a possibilidade de apenação da pessoa jurídica relativamente a crimes contra o meio ambiente, quer sob o ângulo da interdição da atividade desenvolvida, quer sob o da multa ou da perda de bens, mas não quanto ao cerceio da liberdade de locomoção, a qual enseja o envolvimento de pessoa natural. Salientando a doutrina desta Corte quanto ao habeas corpus, entendeu-se que uma coisa seria o interesse jurídico da empresa em atacar, mediante recurso, decisão ou condenação imposta na ação penal, e outra, cogitar de sua liberdade de ir e vir. Vencido, no ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei9.605 /98, art.  , parágrafo único)? em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas ?, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório. HC 92.921-BA , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008 ".

      • "Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as PESSOAS NATURAIS, haja vista que, na sua origem, representam limitações impostas ao Estado em favor do indivíduo.
        Com o passar do tempo, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais também às PESSOAS JURÍDICAS.
        Modernamente, as Constituições asseguram ainda direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio ESTADO passou a ser considerado titular de direitos fundamentais.

        Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes.
        Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
      • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
        LEGITIMIDADE ATIVA:
        "A legitimação ativa no HABEAS CORPUS é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro).
        Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus.

        A jurisprudência admite, ainda, a impetração de habeas corpus por PESSOA JURÍDICA, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo)".
        LEGITIMIDADE PASSIVA:
        Pessoas jurídicas não podem ser sujeitos passivos (destinatários) do habeas corpus, pois não sofrem restrição na liberdade de locomoção, conforme já explicado pelos colegas acima.
        CONCLUSÃO:
        No habeas corpus, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo, só não pode ser sujeito passivo (destinatário)!!!
      • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
        LEGITIMIDADE ATIVA:
        "O HABEAS DATA  poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por  PESSOA JURÍDICA. Saliente-se, porém, que a ação é PERSONALÍSSIMA, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

        LEGITIMIDADE PASSIVA:
        No pólo passivo, podem figurar entidades governamentais, da Administração Pública Direta e Indireta, bem como as instituições, entidades e PESSOA JURÍDICAS privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações."
        CONCLUSÃO:
        No habeas data, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo e passivo (destinatário)!!! 
      • Quem tem legitimidade ATIVA para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA?
        Em princípio, em razão de sua natureza de ação - ação constitucional - o mandado de segurança enseja a participação, no pólo ativo, das mesmas pessoas legitimadas para as causas em geral. 

        Apesar das restrições legais, doutrina e jurisprudência têm admitido como requerentes também entidades públicas despersonalizadas, dotadas de capacidade processual (Assembléias, Câmaras, Chefias de Executivos, Tribunais de Contas, Superintendências de Serviços e outros órgãos da Administração, centralizada ou descentralizada), desde que ofendidos em seus direitos, assim como os agentes políticos (governantes, magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público, etc.).
        Enfim, como registra Hely Lopes Meirelles, pessoas físicas ou JURÍDICAS, órgãos públicos ou universalidades legais (espólio, massa falida, condomínio), desde que tenham "prerrogativa ou direito próprio e individual a defender."

        Fonte: Rede LFG

        Quem tem legitimidade PASSIVA para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA?
        Quanto à legitimidade passiva em mandado de segurança, os tribunais brasileiros têm adotado, majoritariamente, a tese de que ela recai sobre a autoridade responsável pelo ato comissivo ou omissivo que se pretende atacar – e não a pessoa jurídica a que está vinculada.
        Parte da doutrina, contudo, combate essa tese, ao dizer que parte a figurar no pólo passivo do mandamus deve ser a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade apontada como coatora, posto que é sobre essa que irá recair o ônus decorrente da concessão da segurança.

        CONCLUSÃO:
        No mandado de segurança, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo, mas não passivo (destinatário), de acordo com a doutrina majoritária atual!!!

      • desculpa, mas n entendi a correlaçao com o erro da kestao por ter usado o termo "constante". a utilizaçao do referido termo, para mim, n implica no erro da kestao.
      • A gente se prende a parte final da questão "inclusive MS, HD e HC", mas a palavra constantes amplia este rol, incluindo todos os demais direitos e garantias fundamentais.
      • Se alguém puder, peço favor esclarecer o seguinte na minha pg de recados: uma PJ pode impetrar um mandado de segurança, pode ainda impetrar um mandado de injunção. Quanto ao HC, em que pese a PJ não poder ser cerceada em seu direito de ir e vir, mas pergunto se ela não poderia impetrar um HC para trancar inquérito policial, o qual ela estaria respondendo, v. g., por estar agredindo o meio ambiente, digamos. 
        O que pensam? Vejam a ementa seguinte de julgado do STJ:

        "Superior Tribunal de Justiça
        HABEAS CORPUS Nº 28.811 – SP (2010/0151512-5)
        EMENTACRIMINAL.  RECURSO  ORDINÁRIO  EM  HABEAS  CORPUS. CRIME
        AMBIENTAL.  TRANCAMENTO  DE  INQUÉRITO  POLICIAL.  WRIT IMPETRADO  EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.RECURSO DESPROVIDO.
        I.  Hipótese  na  qual  o  recorrente  sustenta  a  ausência  de  justa  causa  para  a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu trancamento.
        II.  A  jurisprudência  deste  Superior  Tribunal  de  Justiça  consolidou-se  no
        sentido  de que o  habeas  corpus não  se  presta para amparar  reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído à empresa.
        III.  Admite-se  a  empresa  como  paciente  tão  somente  nos  casos  de  crimes ambientais,  desde  que  pessoas  físicas  também  figurem  conjuntamente  no  pólo  passivo  da impetração, o que não se infere na presente hipótese (Precedentes).
        IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator."

        Abçs.
      • Pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais. Portanto, não são todos os direitos fundamentais que a Pessoa Jurídica pode ter. Há uma incompatibilidade entre PJ e alguns os direitos. Exemplo: liberdade de locomoção. Assim, segundo o STF, não cabe HC em favor de pessoa jurídica.  Apesar de a pessoa jurídica poder praticar crime ambiental não pode ser impetrado HC, pois não há infração da liberdade de locomoção.
      • Correto Marcelo, mas lembro que HC não serve só para liberdade de locomoção, mas também para trancar ações penais. Essa foi a minha pergunta, consoante jurisprudência do STJ. Continuo na dúvida, se alguém puder contribuir, fico no aguardo. Obrigado. Anderson
      • A controvérsia reside em saber se a pessoa jurídica pode ser paciente em HC impetrado por pessoa física ou jurídica, ou até mesmo, por ela próprio impetrado. O tema ganhou importância a partir do momento em que se admite, quanto aos crimes ambientais, a possibilidade de a pessoa jurídica ser ré em Ação Penal. Entendo que a pessoa jurídica pode ser paciente em HC caso haja existência de litisconsórcio passivo necessário entre a pessoa jurídica e a pessoa física responsável pela prática dos atos imputados à pessoa jurídica.
      • A questão está ERRADA. A pessoa jurídica não pode ser paciente no HC, pois ele serve à proteção da liberdade de locomoção violada ou ameaçada, o que não acontece em relação à pessoa jurídica.
        Obviamente que os diretores, gerentes ou sócio que venham a ter suas liberdades constrangidas ou ameaçadas em razão de ilícitos praticados no comando da pessoa jurídica podem ser pacientes no HC, mas enquanto pessoas físicas. (Independentemente da existência da teoria da dupla imputação!).
        Abs.
      • pessoa juridica nao se move, então não há que se falar em HC, tendo em vista que este é um remédio constitucional que assegura a liberdade de locomoção
      • Não há de se falar em habeas corpus para pessoas jurídicas.
      • É importante ressaltar que a pessoa jurídica apesar de não fazer jus ao HC para si, pode sim impetrar o HC em favor de terceiro.

      • Habeas corpus não pode ter como paciente pessoa jurídica .

      • P.J pode entrar com HC como impetrante, só não pode como paciente
        Errei a questão por pensar justamente nessa parte que ela poderia impetrar... :/

      • As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurança, habeas data habeas corpus.

        .

        Gab: Errado

        .

        PJ pode impetrar HC, HD e MS, porém, no caso do HC, a PJ não pode ser paciente ("destinatária") desse Habeas Corpus.

      • MOLE, MOLE, GALERA!!!

         

         

        Destinatário não é, necessariamente, aquele que impetra, mas aquele que se beneficia do remédio impetrado. Nesse sentido, quanto aos destinatários, temos:

                                                                                               PESSOA

        →  MANDADO DE SEGURANÇA................................ física e jurídica 

        →  HABEAS CORPUS............................................... física

        →  HABEAS DATA.................................................... física e jurídica (personalíssimo)

        (Nathalia Masson, 2015).

         

         

        * GABARITO: CERTO.

         

         

        Abçs.

      • Pessoa Jurídica pode impetrar: MS,HC e HD

        Ressalva: No caso do HC, pode impetrar em favor de TERCEIRO.

      • boa tarde,

        prezados guerreiros, o Habeas Data pode ser sim impretado por pessoa juridíca, inclusive já respondi uma questão da banca cespe onde foi cobrado exatemente isso.

      • Pessoa jurídica não tem "liberdade de locomoção(ir e vir e de ficar)". Por isso, pode ser destinatária de HD e MS mas não de Habeas Corpus. :)

      • ERRADA. NÃO existe habeas corpus para pessoas jurídica :)

      • O impetrante, portanto, poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa; em favor de terceiro, podenso ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica.

        - Direito Constitucional Esquematizado, ed. 2015 - Pedro Leza. 

      • E para trancamento de IP e de Ação Penal?

      • Pessoa juridica não pode ser Paciente ou Destinatária de Habeas Corpus, pois não se locomove, logo não sofre coaçao ou ameaça á liberdade de locomoção ( incompatibilidade de natureza Juridica )

         

      • habeas corpus, não, colega!

      • PJ não se locomove, logo não há o que se falar em HC no sentido passivo.

      • PJ não tem perna hehe.

      • ERRADO

         

        As pessoas jurídicas são destinatárias (AQUELE QUE IRA RECEBER) dos direitos e das garantias

         

        PJ - NÃO RECEBE HC ( MAS, PODE IMPETRAR HC)

      • Galera, já entendi que PJ não é destinatária de HC, mas e os outros remédios tconstitucionais? alguém ai sabe dizer, se eles podem ser tutelados por ela?

      • Nicole Portela, destinatário de MS e HD pode ser PF e PJ, apenas HC que tem como destinatário apenas PF.

      • A jurisprudência admite, ainda, a impetração de habeas corpus por PESSOA JURÍDICA, em favor de pessoa física a ela ligada.

      • ERRADO.

         

        PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR O "HC", POREM NÃO PODE SER PACIENTE DE "HC",

         

         

        " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

      • Pessoa Jurídica não anda, mas pode impetrar em favor de pessoa física a ela ligada. 

      • PACIENTE = DESTINATÁRIO/BENEFICIÁRIO 

      • Gab. ERRADO

        As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e das garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, inclusive de mandado de segurançahabeas data  ̶h̶a̶b̶e̶a̶s̶ ̶c̶o̶r̶p̶u̶s̶.

      • Pessoa Jurídica pode impetrar, porém não poderá impetrar a favor de alguém, ou seja, não poderá ser paciente.

      • MADADO DE SEGURANÇA: Pessoa jurídica e pessoa física

        HABEAS DATA : Pessoa física e pessoa jurídica.

        HABEAS CORPUS:. Apenas pessoa física , entretanto uma pessoa jurídica pode impetrar um habeas corpus em favor de uma pessoa , porem PJ não e possível receber um habeas corpus .

      • HC para pessoas jurídicas apenas se forem impetrantes ou coatoras. Nunca pacientes!

      • As pessoas jurídicas, como já sabemos, são destinatárias de direitos e garantias fundamentais no limite de sua natureza, ou seja, muito embora sejam consideradas titulares de vasto rol de direitos, alguns são exclusivos das pessoas físicas. Nesse sentido, pessoas jurídicas podem impetrar mandado de segurança para a proteção de um direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, podendo impetrar este último para ter acesso a informações a seu respeito. Quando ao habeas corpus, não há que se falar em pessoa jurídica figurando como paciente, isto porque tal remédio tem o condão de garantir a liberdade de locomoção, direito não inerente a pessoas jurídicas (que, em razão de sua natureza, não se locomovem). Sendo assim, a assertiva é falsa. 

      • GABARITO ERRADO

        As PJpodem impetrar de forma ativa e nunca passiva

      • Pessoa Jurídica - NÃO RECEBE HC ( MAS, PODE IMPETRAR HC)

      • PJ ---> DESTINATÁRIA DE HABEAS CORPUS NÃO.

      • ERRADO

        Por absoluta impropriedade Física uma pessoa Jurídica não pode ser presa, o seu representante "uma pessoa" sim, um pouco de bom senso responde essa pergunta.

        Bons estudos...

      • Gab: E

        Pessoas jurídicas são TITULARES da garantia de impetrar HC para terceiros, porém não são DESTINATÁRIOS desse remédio constitucional.

      • As PJ não podem ser DESTINATÁRIOS de HC. Podem impetrar o HC, mas não ser o destinatário.

      • Beleza prof.como já disse,com as suas aulas,a gente aprende direitinho,desse modo,as questões ficam faces,

      • Quem pensar demais acaba errando essa questão, pois podem confundir "destinatários" com a possibilidade de PJ ser impetrante de HC, quando na verdade a questão se refere a possibilidade de serem, as PJs, pacientes (destinatários) de HC.

      • PJ PODE IMPETRAR HC, MAS NÃO PODEM SER DESTINATÁRIAS.

      • É importante ressaltar que a pessoa jurídica apesar de não fazer jus ao HC para si, pode sim impetrar o HC em favor de terceiro.

      • ERRADO, PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUÍ A CARACTERÍTICA DE PACIENTE NO HC..

      • PJ não pode ser paciente de HC, entretanto pode impetra-lo. Bons estudos!

      • Quanto aos pacientes do HC, surge a dúvida em relação às pessoas jurídicas dentro dos crimes ambientais. Isso ocorre porque a Constituição (art. 225, § 3º) e a Lei n. 9.605/1998 preveem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais. Contudo, ainda que se fale em responsabilidade penal, não haverá, por incompatibilidade lógica, a possibilidade de prisão de uma empresa. Daí a via do HC não será adequada (HC n. 92.921, STF).

        Só vence quem não desiste!

      • PESSOA JURÍDICA NÃO SOFRE RESTRIÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

      • Não cabe HC para PJ. Salvo se o paciente for pessoa física.

      • Não cabe HC para pessoa jurídica. OXE, e pessoa jurídica agora tem perna pra sair andando? Não né, então não tem como violar a locomoção dela.

        • Qualquer erro, por favor, me corrijam.

      • Apenas para tentar elucidar um pouco mais:

        A pessoa que dá entrada no Habeas Corpus é Autor (Autor da demanda);

        A pessoa que será beneficiada pelo HC é chamada de Paciente.

        Assim, pessoa jurídica pode até ser autora do habeas corpus, todavia NUNCA será Paciente.

        Por fim, para relembrar, a Parte Ré é chamada de Autoridade coatora.

      • O único erro da questão é o HC galera? Desculpa a ignorância! Engenheiro correndo atrás de emprego!

      • Meus lindos, segundo o STF não há possibilidade de pessoa jurídica ser paciente em HC, contudo, segundo o STJ essa possibilidade existe nos crimes ambientais cometidos por tais pessoas, onde pode haver a descaracterização dela.

        Rumo à PCLA 2021!

      • Pessoa jurídica e hábeas corpus n combina
      • Pessoa jurídica não poderá ser paciente em ação de habeas corpus.

      • Pessoa jurídica não poderá ser paciente em ação de habeas corpus.

      • P.J. só pode impetrar H.C. em favor de terceiros.


      ID
      768295
      Banca
      UPENET/IAUPE
      Órgão
      PGE-PE
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO - LETRA B
        Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
      • Questão passível de anulação.
      • Anulação???

      • É pegadinha da questão, está incompleta por isso é a incorreta.
      • Letra E: Súmula 629 do STF.
      • Concordo que a questão é passivel de anulação.

        Muitos Doutrinadores importantes entre eles o constitucionalista Uadi lammego Bulos defendem que a vedação da tortura e do tratamento desumano ou degradante é ABSOLUTO. Logo a alternativa "A" também está INCORRETA.
      • deveria estar assim:
        "assinale a alternativa INCOMPLETA"

        pela minha insipiência, a alternativa B não está incorreta, só está incompleta, falta uma condicionante, o termo "se houver dano", que, de todo modo, não a torna incorreta, o que tornaria diferente caso o enunciado trouxesse "sendo assegurado ao proprietário indenização ulterior em qualquer caso"

        quer dizer que está errado em dizer "Todo o poder emana do povo", temos que dizer "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

        Na questão
        Q295290 a banca considerou uma assertiva correta, mesmo ela estando incompleta, vejamos:

        NÃO é tipo penal:
        b) Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde

        sem o "reduzindo-lhe o valor nutritivo"

      • Assim está disposto na CF em seu artigo 5°, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

        Extrai-se daí que:
        Se houver dano, haverá indenização. Não havendo dano, não haverá indenização.
        Agora, a assertiva: b) Em caso de iminente perigo, o poder público pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior.

        Percebe-se que a alternativa apresenta um erro, porque ela afirma que o poder público tem a obrigação de indenizar o particular  a partir do simples uso de sua propriedade - independentemente de haver dano -,  o que, como já pudemos constatar, não é o que está exposto na CF.

        Entendo o que os colegas querem dizer quando afirmam que a assertiva está incompleta, mas observem que a indenização só será obrigatória caso haja dano à propriedade. Ou seja, a CF não assegura indenização em todos os casos. A utilização de propriedade de particular, por si só, não enseja indenização por parte do Estado.

        Desta forma, concluímos que, por estar incompleta, a assertiva possui um erro - já que, mais uma vez, repito, atribui o dever de indenizar a todas as possibilidades de uso -, tornando-se, assim, a resposta da questão, já que a mesma exige que apontemos a alternativa incorreta.

      • SÚMULA 629  DO STF
        A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
      • Sufrágio: corresponde ao DIREITO DE VOTAR e SER VOTADO.
        Voto: é o ato material que concretiza o direito de sufrágio.
      • o direito de não ser torturado é absoluto.

      • Colega;

        Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.

      • Colega;

        Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.

      • Alguém já viu alguma banca mais "sem futuro" que essa?

      • Anulação da questão acho exagero, má formulação é um problema comum nas questões UPENET

      • Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

        Também é considerada uma garantia absoluta, "a" também incorreta.
      • Não há garantia absoluta, Bruno. O simples fato de haver possibilidade de ser aceito no processo, em alguns casos, a prova obtida por meio ilícito, já torna a garantia relativa, alias, como todas existentes na constituição ou fora dela.
        Exemplo seria a única prova obtida pela defesa para provar sua inocência. Mesmo sendo de forma ilícita, utilizando-se do principio da proporcionalidade, poderíamos balizar o que seria mais importante para a sociedade.

      •  

        a)  Não há, no nosso sistema constitucional, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

        Penso que há direitos ou garantias que se revertem de caráter absoluto, basta observarmos o que estabelecido no inciso abaixo. Qual relatividade se poderia apontar?


        XLVII - não haverá penas:

        a) (...)

        b) de caráter perpétuo;

        c) de trabalhos forçados;

        d) de banimento;

        e) cruéis;


        Do mesmo modo, nosso sistema constitucional garante que nenhum brasileiro nato será extraditado. Essa é uma garantia absoluta.

      • Letra C - art. 651 CPP

        Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela


      • Os caras querem saber mais do que os doutrinadores kkkkkkk... 
        SEGUNDO A DOUTRINA, MAIS ESPECIFICAMENTE O PROFESSOR ALEXANDRE DE MORAES, NÃO HÁ DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS!!  O examinador não quer saber do seu ponto de vista na hora da prova, mas sim do ponto de vista predominante dos doutrinadores e da jurisprudência.



      • Segundo Norberto Bobbio, o Direito de não ser torturado é um direito absoluto (Prof. André Guimaraes, Juris Conscurso).


      • Segundo Norberto Bobbio, o Direito de não ser torturado é um direito absoluto (Prof. André Guimaraes, Juris Conscurso).KKKKKK

        FAZ ISSO NA PROVA.

        EM CASO DE GUERRA!!!O SERVIÇO MILITAR VAI DAR CHOCOLATE E PIPOCA KKK


      • B) FALSO- SO HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANO.

      • André Lemos

        NÃO SER TORTURADO NÃO É UM DIREITO???

        claro que é poh!!


        SÃO DIREITOS ABSOLUTOS PROIBIÇÃO:


        1ª A TORTURA (CF 5, III) é absoluta, não comporta exceções. A prática de tortura é CRIME inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (CF 5, XLIII), o que demonstra o repúdio TOTAL a esta medida;


        A ESCRAVIDÃO;


        3ª E DE PENAS CRUÉIS/DEGRADANTES.


        E SE TIVER TIPIFICADO O CONTRÁRIO PROVEM AI!!



      • Não existe Direito ABSOLUTO....
        Gab. B, Pois está imcompleta a questão, Somente receberá indenização ulterior, caso houver dano...

         

      • A tortura não é um direito absoluto????????

      • Caso fosse questão do CESPE a alternativa B estaria correta. Vejamos
        Em caso de iminente perigo:
        I -  o poder público pode usar de propriedade particular? Sim 

        II -  assegurada ao proprietário indenização ulterior? Sim. O priprietário terá direito a indenização ulterior em caso de dano.
        Ele pode ou não pode ser indenizado? Pode. Acabou.

        A omisão da segunta parte não mostra que a primeira está errada. Resposta incompleta não é o mesmo que incorreta. 

      • VEDAÇÃO DA TORTURA E DE PENAS CRUEIS DESUMANAS OU DEGRADANTES É O QUE?

        RELATIVO KKKK

      • Uma questão dessa e não ter um vídeo do QC explicando é deprimente.
      • Engraçado haver mais polêmica sobre a característica dos direitos fundamentais do que a incompletude da questão marcada como correta. Qualquer iniciante nos estudos sobre direitos fundamentais se depara com a relatividade de tais direitos. O fato de não se conseguir vislumbrar, no caso concreto, situação na qual o Estado permita tortura não faz esse direito ser absoluto. Claro que não haverá uma lei ou dispositivo constitucional permitindo a tortura em casos excepcionais. Seria no mínimo perigoso. Agora imaginem alguma situação na qual o único jeito de salvar uma população inteira é torturar um indivíduo para que ele conte a verdade! Quem torturou vai ser preso? Podem até discordar, mas a doutrina (pessoas altamente capazes) é majoritária no sentido de dizer que não há direito absoluto.

        Já na questão dada como errada, entendo que ela não está incorreta, apenas incompleta. Ora! Se houver dano, deve indenizar, então conclui-se que é assegurada indenização posterior. Entretanto, por eliminação chegaríamos a esta alternativa.

      • Creio que o erro da B está na falta da palavra iminente perigo público.

      • GABARITO: B

        Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

      • GABARITO: B

        Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

      • Na letra B faltou o "se houver dano"

      • Se houver dano né, os cara não vai da dinheiro de graça kkkk, letra B


      ID
      785734
      Banca
      TRT 24R (MS)
      Órgão
      TRT - 24ª REGIÃO (MS)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Analise as seguintes afirmações sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

      I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

      II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;

      III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

      À vista das afirmações acima, É CORRETO afirmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;  
        ERRADO, aprovado por 3/5 dos votos que serão equivalentes a emendas constitucionais. Nesse caso da questão não ser aprovado por 3/5, porém, ser de direitos humanos tera status supralegal, acima das leis e abaixo da constituição.
        II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;
        CORRETO.
        III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
        ERRADO. Desde que não amparado por habeas corpus e por habeas data, pois o Mandado de segurança tem natureza subsidiária.
        IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
        CORRETO.    






      • Alguém poderia explicar por que o item II está correto!? As normas de eficácia limitada ( que dependem de lei para serem aplicadas) não teriam aplicação mediata?
      • O item II está correto pq é a transcrição literal do §1º do art. 5º da CRFB:
        § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
      • Virgínia de Jesus,
        A norma constitucional preve expressamente que,  os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata (Art. 5, parágrafo 1ª), conforme colega salientou.O que não podemos confudir é a teoria defendida e aplicada nos dias atuais, criado por Celso Antonio Bandeira de Mello, que diz que as normas dividem-se em: plena, contida e limitada. Essas normas de eficácia social, ou seja, na prática algumas necessitaram de complementação para que possa ser aplicada. Mas lembre-se, TODA NORMA possui eficácia JURÍDICA (pois está expressa na Constituição sua eficácia imedita), no entanto, nem todas possuem eficácia SOCIAL (na prática).

      • Análise do §1o do art. 5o da CF (Gilmar Mendes):


        O significado essencial dessa cláusula é ressaltar que as normas que definem direitos fundamentais são normas de caráter preceptivo, e não meramente programático. Explicita-se, além disso, que os direitos fundamentais se fundam na Constituição, e não na lei;


        O art. 5º, § 1º, da CF autoriza que os operadores do direito, mesmo à falta de comando legislativo, venham a concretizar os direitos fundamentais pela via interpretativa.


        Os juízes, mais do que isso, podem dar aplicação aos direitos fundamentais mesmo contra a lei, se ela não se conformar ao sentido constitucional daqueles.


        Essa característica indicada pela própria Constituição, entretanto, não significa que, sempre, de forma automática, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos, concretos e definitivos. Quando a norma de direito fundamental não contiver os elementos mínimos indispensáveis que lhe assegurem aplicabilidade o princípio do § 1º do art. 5º da CF haverá de ceder.


        Essas circunstâncias levam a doutrina a entrever no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal uma norma-princípio, estabelecendo uma ordem de otimização, uma determinação para que se confira a maior eficácia possível aos direitos fundamentais73. O princípio em tela valeria como indicador de aplicabilidade imediata da norma constitucional, devendo-se presumir a sua perfeição, quando possível.

      • I - CF, 5, parágrafo 3

        II- CF, 5, parágrafo 1

        III- CF, 5,  LXIX

        IV, CF, 5, XXXIII


      • GABARITO: E

        I - ERRADO: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

        II - CERTO: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

        III - ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

        IV - CERTO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

      • Gabarito: letra E.

        I - Errado. Não é maioria dos votos, é 3/5 dos votos.

        II - Certo. As normas de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

        III - Errado. O mandado de segurança é subsidiário (só é aplicado quando não couber habeas corpus ou habeas data).

        IV - Certo. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

      • Analise as seguintes afirmações sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

        I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

        Errado. Nesse caso, é necessário quórum qualificado, nos termos do art. 5º, § 3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

        II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;

        Correto, nos termos do art. 5º, § 1º, CF: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

        III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

        Errado. Desde que incabível habeas corpus ou habeas data, deve-se impetrar o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

        IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

        Correto, nos termos do art. 5º, XXXIII, CF: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;    

        Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

        Gabarito: E


      ID
      804208
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a-   Incorreta-  são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data art. 5º, LXXVII CF; o Mandado de segurança não enseja honorários A(art. 25 da Lei 12.016/06), mas as custas processuais sim.
         
        b-  CORRETA- Art. 5º LXXV CF – “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”; A responsabilidade do estado neste caso é OBJETIVA, independente de o erro haver decorrido de dolo ou culpa e alcança as sentenças decorrentes de erro, na esfera criminal, nesse sentido: (RE 505.393, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 26.06.2007,  DJ de 05.10.2007);
         
        c-           Errada- Pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiros, em território pátrio, são destinatários dos direitos e garantias fundamentais;
         
        d-          Incorreta - A UNASUL tem como principal instrumento jurídico o Tratado Constitutivo das Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília em 2008, no entanto, ainda não entrou em vigor, pois necessita de ratificação de pelo menos nove de seus signatários, o que ainda não aconteceu. O Brasil assinou o Tratado, mas ainda não ratificou. 
         
        Ademais, a UNASUL tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensual, um espaço de articulação no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos. Prioriza o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a criar a paz e a segurança, eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados.
        Assim, pelo menos a priori, a UNASUL, busca o fortalecimento do diálogo entre os países sul americanos e não a formação de um mercado comum.
         
        e-   Incorreta- erradicação da pobreza e redução das desigualdades, não são princípios que regem as relações internacionais e sim OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil.
        • Lendos os comentários anteriores, so me resta grifar os erros para melhor memorização!
        •  
        • a) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania. 
        • b) Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa.
        • c) Assim como os estrangeiros não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas também não são destinatárias de direitos fundamentais elencados na CF.
        • d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).
        • e) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades entre os povos da América Latina e pelo pluralismo político e igualdade entre os Estados.

         

      • Como complemento dos estudos:

        TÍTULO I
        Dos Princípios Fundamentais

        Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
        I - a soberania;
        II - a cidadania;
        III - a dignidade da pessoa humana;
        IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
        V - o pluralismo político.
        Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
        Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
        Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
        I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
        II - garantir o desenvolvimento nacional;
         III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
        IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
        Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
         I - independência nacional;
        II - prevalência dos direitos humanos;
        III - autodeterminação dos povos;
        IV - não-intervenção;
        V - igualdade entre os Estados;
        VI - defesa da paz;
        VII - solução pacífica dos conflitos;
        VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
        IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
        X - concessão de asilo político.
        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

        Bons estudos ;)
      • Só adendando os comentários supramencionados.
        a) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania. [ERRADO]
        Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
        b) Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa. [CORRETO]
        Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
        c) Assim como os estrangeiros não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas também não são destinatárias de direitos fundamentais elencados na CF. [ERRADO]
        Código Civil
        Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
      • d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL). [ERRADO]
        Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
        e) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades entre os povos da América Latina e pelo pluralismo político e igualdade entre os Estados. [ERRADO]
        Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
         I - independência nacional;
        II - prevalência dos direitos humanos;
        III - autodeterminação dos povos;
        IV - não-intervenção;
        V - igualdade entre os Estados;
        VI - defesa da paz;
        VII - solução pacífica dos conflitos;
        VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
        IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
        X - concessão de asilo político.

        VAMO QUE VAMO!!!
      • Muito bem observado pela colega acima. O erro da letra D está na parte "dos povos da América do Sul" e não em mencionar UNASUL, como os comentários acima afirmaram.
        O CESPE tem mania de fazer esse trocadilho no parágrafo único do Art. 4º da CF: América Latina por América do Sul
      • Art. 4º A República Federativa do Brasil REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
      • Também é importante ressaltar que a CF não previu, expressamente, a formação de um mercado comum, mas uma comunidade latino-americana de nações. Vejam:

        d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).

        CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

      • galera complementado a letra D: errada,pois a materialização do objetivo internacional do Brasil não chega nem perto de se materializar com um infimo bloco economico a pespectiva é por algum mais amplo,ou seja, cultural,social,politico entre os povos na america latina,não só economico.
      • Letra B - Apenas como complementação, impende saber que caso se tratar de sentença de natureza cível, não restaria responsável o Estado, pois a responsabilidade objetiva só incide nos casos de sentença penal, entretanto poderá haver a responsabilidade pessoal por dolo do juiz em sentença cível, o que também não seria o caso dessa alternativa, caso trata-se, de sentença civil, pois negligência incidiria em culpa e não dolo. 
      • Letra D

        Tem gente que adora procurar pelo em ovo!!
        A questão é simples "com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF"
        Em nenhum lugar da CF está expresso "formação de um mercado regional"
        e sim "visando à formação de uma comunidade latino-americana"


      • Aqui é interessante irmos ao Direito Administrativo e lembrarmos que no Brasil vigora A Teoria do Órgão, o que significa a dizer que os atos imputados pelo agente são responsabilidade objetiva direta do órgão, logo do Estado.

      • SOBRE A LETRA "D":

         


        O erro NÃO ESTÁ na menção aos "povos da América do Sul".

        Os povos da América do Sul são um subconjunto de um conjunto maior que são os povos da América Latina.

        Então, a ideia de integração dos "povos da América do Sul" está IMPLICITAMENTE contida na ideia de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

        O erro, na verdade, encontra-se na inserção "expressamente prevista na CF".

        Não está expresso; está implícito.

        Abçs.

      • Alex,

         

        Cuidado em seus comentários para não atrapalhar os estudos dos colegas. 
        Essa previsão da letra D é expressa sim. Vide parágrafo único do art. 4º da CF.

         

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

         

        Um dos erros da assertiva está, de fato, em mencionar América do Sul, e não América Latina. Além da expressão "formação de um mercado regional".

         

        Bons estudos.

      • Complementação sobre a letra E -

         

        A dica que dou para identificar se são: (i) princípios que regem as RI (par. 4o); (ii) objetivos fundamentais da república (art. 3o) ou (iii) fundamentos do estado democrático (art. 1o) é, de início ver se ao item mencionado é verbo ou não. 

         

        Conforme se verifica no art. 3o, apenas os objetivos fundamentais são compostos por verbos: 

        Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
        I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
        II - garantir o desenvolvimento nacional;
         III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
        IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

         

        Depois já fica mais fácil distinguir os objetivos que regem nas RI dos fundamentos do estado, em especial se conseguir memorizar os fundamentos, utilizo o mnemônico SCDPV: 

        - Soberania;

        - Cidadania;

        - Dignidade;

        - Plurarismo;

        - Valores (sociais e do trabalho; livre iniciativa). 

         

        Redação dos incisos do art. 1o (fundamentos):

        I - a soberania;
        II - a cidadania;
        III - a dignidade da pessoa humana;
        IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
        V - o pluralismo político.

         

      • Gabarito: B

        Na minha opinião a Letra D está errada, América do Sul não é América Latina e a CF é expressa quanto a essa questão. O PU que trata das relações internacionais não deve ser confundido com as pretensões da UNASUL, MERCOSUL algo dessa ordem.

      • lembrando que a regra é a não responsabilização do estado objetivamente devido à prática de atos de natureza judiciária, estamos diante de uma exceção, pois caberá a responsabilização objetiva do estado quando:

        - para o Poder Judiciário, temos a responsabilidade em situações previamente previstas em lei:                                                                                             -erro judiciário;
        -preso além do tempo
        -juiz proceder com dolo ou fraude
        -recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar

      • Gabarito: B
        CF, Art 5º "
        LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"
        "Me cometeu erro judiciário ou me deixou mais tempo na prisão? Quero indenização.."

      • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88. Analisemos as assertivas:

        Alternativa “a": está incorreta. A assertiva trocou habeas data por mandado de segurança. Conforme CF/88, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

        Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

        Alternativa “c": está incorreta. A assertiva possui mais de um erro relacionado à temática dos destinatários dos direitos fundamentais. Primeiro porque, por meio de interpretação extensiva do art. 5º, caput, da CF/88, o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Ademais, hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas.

        Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

        Portanto, a CF/88 não fala explicitamente acerca da “formação de um mercado comum regional".

        Alternativa “e": está incorreta. Não são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, mas sim fundamentos da RFB. Nesse sentido:

        Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação..

        Gabarito do professor: Letra B.


      • Cabo DACIOLO marcaria letra D

      • a) Errado. São gratuitos os remédios constitucionais que começam com H (habeas corpus e habeas data, salvo neste último caso se comprovada a má fé do impetrante)

        b) Certo. A responsabilidade civil do estado será objetiva nas hipóteses de erro judiciário; prisão além do tempo de sentença; agir o juiz com dolo ou fraude; falta objetiva na prestação judiciária.

      • A letra "E" está errada também, porque a erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais da República. a questão mistura o art.3° e o art. 4° da CF/88.

      • GAB B - ART 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

        A) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania.

        ART. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

      • A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).

        --ERRADO.

        --América do Sul é diferente de AMERICA LATINA.

        -América do Sul = aspecto apenas geográfico, espacial.

        -América Latina = aspecto cultural, identitário (México não fica na América do Sul, mas pertence à América Latina).

      • Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa.

      • alguém sabe dizer se a lei de abuso de autoridade alterou algo relacionado a letra B?


      ID
      810145
      Banca
      FCC
      Órgão
      PGM - João Pessoa - PB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      A fim de facilitar o exercício de direitos, a Constituição Federal garantiu a gratuidade

      Alternativas
      Comentários
      • De acordo com a  CF/88 Art. 5º LXXVI: são gratuitos para os reconhecidamente pobres , na forma da lei:  a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.  E LXXVII: são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e , na  forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  
      • GABARITO E. ART. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
        LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
      • É certo que a FCC cobra tão-somente a lei seca, porém fiquemos atentos à jurisprudência para enfrentar concursos de outras bancas, como o CESPE:
        Sem prejuízo dessa disposição constitucional (art. 5º, LXXVI), o STF considerou válida previsão legal (Lei nº 9.534/97) de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a CF assegurar tais direitos aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI) não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos. Destacou-se que o princípio da proporcionalidade apresenta duas facetas - a proibição de excesso e a proibição de proteção deficiente -, legitimando essa previsão de maneira a permitir que todos, independentemente de sua condição ou sua situação patrimonial, nesse particular, possam exercer os direitos de cidadania exatamente nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXVII, da CF (tal inciso assegura, na forma da lei, a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania").
        FONTE: D. Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. Edit. Método - pág. 187.

        CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.9.534I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.II - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.III - Precedentes.IV - Ação julgada improcedente.
        (1800 DF , Relator: NELSON JOBIM, Data de Julgamento: 10/06/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-01 PP-00113)


      • Constituição Federal

        ART. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da leia) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;



         ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

      • Meu comentário será inútil e não tem nada a ver com o gabarito, mas ainda assim quero manifestar meu pensamento... e indignação.

        Jura que tem cara que coloca como comentário: "gabarito correto, letra E"??? Simplesmente repete o gabarito??? Sério mesmo??? Tenho visto isso em vários comentários... Ai não hein!!!

        Solicito gentilmente ao "pessoal dos brilhantes comentários óbvios" que nos poupe...

      • Olá Lívia S.,

        Percebo que seu comentário pode ser enquadrado no "politicamente correto", coisa que não falta no mundo hj em dia - ecochatos, socialistas, moralistas e por ai vai! Não estou criticando a sua posição, pois democraticamente qualquer uma deve ser respeitada.

        Mas apenas contrapondo, não espero respostas brilhantes, somos todos estudantes - com mais ou menos tarimba - em busca de uma carreira. Não concordo que indicar "RESPOSTA: TAL" seja um comentário útil. O comentário não precisa ser brilhante, apenas útil.

        Se o cara não tem acesso ao gabarito e tem acesso às respostas, existem ótimos comentários que de maneira eficiente indicam a resposta e ainda explicam as justificativas. Não seria isso suficiente? Em que raios ajuda o cara inserir um comentário constatando gabarito?

        Portanto, não concordo com a sua opinião e acho que são inúteis. Enfim, não vamos dar andamento a essa conversa por aqui, pois esse lugar é para comentários sobre as questões - comentários úteis, claro!!

      • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

               Gratuidade                                                                     Observações

        1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

        2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

        3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

        4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

        5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

        6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

        7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

        8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

        9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei



        Alternativa E

        força!

      • Vi o seu comentário algumas vezes e isso me fez a guardar, Thiago, valeu! :)


      • Ótimo mnemônico, THIAGO BRITO! Muito obrigada!

      • Thiago, ajudou muito!

         

        SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

      • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre o assunto, é correto afirmar que a fim de facilitar o exercício de direitos, a Constituição Federal garantiu a gratuidade do habeas corpus e do habeas data, independentemente da condição financeira do impetrante.

        Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.        

        Gabarito do professor: Letra E.      


      • GABARITO: letra E

        Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

         

        Habeas Corpus: direito de locomoção.

        Habeas Data: direito de informação pessoal.

        Mandado de segurança: direito líquido e certo.

        Mandado de injunção: omissão legislativa.

        Ação Popular: ato lesivo.

         

           O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

      • GABARITO LETRA E

         

        CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

         

        ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

         

        LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:          

         

        a) o registro civil de nascimento;

        b) a certidão de óbito;

         

        LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

      • HC e HD são gratuitos independentemente da condição financeira.

         

        Já o registro de nascimento e a certidão de óbito apenas são gratuitos aos reconhecidamente pobres.


      ID
      812446
      Banca
      COPESE - UFT
      Órgão
      DPE-TO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Com base na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências é correto afirmar, EXCETO:

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. B


        Art. 1, § 1o Lei 12.016/09. Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      • A resposta correta não  seria a letra A? Conforme CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
      • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.


        Letra A segundo artigo 5º CF/88 inciso LXIX.
        Conceder-se-a mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por Habeas copus data, quando o responsavel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa juridica no exercicio de atribuições do poder publico
        •  a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
        • LEI N. 12.016/09, ART. 1º, CAPUT
        •  b) Equiparam-se às autoridades, para os efeitos da lei supramencionada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito a toda e qualquer atribuição( A ESSAS ATRIBUIÇÕES)
        • LEI N. 12.016/09, ART. 1º, §1º
        •  c) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
        • LEI N. 12.016/09, ART. 1º, §2º
        •  d) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 
        • LEI N. 12.016/09, ART. 1º, §3º
        •  

         

      • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009


        B - ERRADO - Equiparam-se às autoridades, para os efeitos da lei supramencionada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito a toda e qualquer atribuição. NÃO É TODA E QUALQUER ATRIBUIÇÃO, MAS SOMENTE NO QUE DISSER RESPEITO A ESSAS ATRIBUIÇÕES (Art.1º,§2º)






      • Lei nº 12.016 – 2009

        MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO

        ART. 1º, CAPUT 

        Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  

        ART. 1º, §1º 

        Equiparam-se às autoridades, para os efeitos da lei supramencionada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito A ESSAS ATRIBUIÇÕES.  

        ART. 1º, §2º 

        Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  

        ART. 1º, §3º 

        Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

      • GABARITO: B

        a) CERTO: Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

        b) ERRADO: Art. 1º. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

        c) CERTO: Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

        d) CERTO: Art. 1º. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

      • Erro B) No que disser respeito a toda e qualquer atribuição.

      • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

        a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

        Correto, nos termos do art. 1º, caput, da Lei n. 12.016/2009: Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

        b) Equiparam-se às autoridades, para os efeitos da lei supramencionada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito a toda e qualquer atribuição.

        Errado e, portanto, gabarito da questão. O mandado de segurança só cabe quando se disser a respeito das atribuições (dos representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais), nos termos do art. 1º, caput, da Lei n. 12.016/2009: § 1  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

        c) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

        Correto, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009: § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

        d) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

        Correto, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009: § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

        Gabarito: B

      • Acertei, Qc ta é de sacanagem com a minha cara


      ID
      812449
      Banca
      COPESE - UFT
      Órgão
      DPE-TO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Sobre o exercício do direito do Mandado de Segurança em caso de urgência previsto na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, é correto afirmar, EXCETO:

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. D

        Art. 4o Lei 12.016/09. Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

        3o  Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

        bons estudos
        a luta continua

      • A alternativa D é a que deve ser assinalada por estar incorreta. Toda a questão se baseia no artigo 4º da Lei 12.016/09, que tem a seguinte redação:

        "Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 
        § 1o  Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 
        § 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 
        § 3o  Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil". 

        As alternativas A, B e C são cópias, respectivamente, do caput, parágrafo 1º e parágrafo 2º do mencionado artigo. E a D é o examinador sendo engraçadinho. =D
      • LETRA D
        LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
        § 3o  Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

      • no meu entender essa questão é simplesmente ridícula, pois tocou em um ponto totalmente irrelevante

      • Com a máxima vênia, não se trata de ser engraçadinho e sim de ser incompetente. Pois, desde quando esse tipo de questionário baseado exclusivamente em conhecimento decorado, afere a capacidade de alguém para exercer qualquer cargo público? E pior, mudar apenas uma palavras... sinceramente!

      • ICP-BRASIL

         

        Acredite!

      • Gabarito: D

        "Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 
        § 1o  Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 
        § 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 
        § 3o  Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil". 

        Bons estudos!

      • A questão mais ridícula que ja vi kkkk Meu Deus, que incompetência desse examinador. Inutilidade.

      • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

        a) É permitido, observados os requisitos legais, impetrá-lo por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

        Correto, nos termos do art. 4º, caput, da Lei n. 12.016/2009: Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

        b) Poderá o juiz, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.

        Correto, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei n. 12.016/2009: § 1º Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 

        c) O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.

        Correto, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei n. 12.016/2009: § 2º O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

        d) Em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infraestrutura de Cadeados Públicos do Governo - ICG-Brasil.

        Errado e, portanto, gabarito da questão. Devem ser observadas as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, quando se tratar de documento eletrônico, Inteligência do art. 4º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009: § 3 Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

        Gabarito: D


      ID
      812452
      Banca
      COPESE - UFT
      Órgão
      DPE-TO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Não se concederá mandado de segurança quando se tratar, EXCETO:

      Alternativas
      Comentários
      • As alternativas A, B e C não devem ser assinaladas, já que são hipóteses de não concessão do mandado de segurança, nos termos do artigo 5º da Lei 12.016/09:

        Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
        I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (alternativa A); 
        II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (alternativa B); 
        III - de decisão judicial transitada em julgado (alternativa C).

        Assim, a alternativa a ser assinalada é a D, tanto por exclusão quanto pelo fato de sua redação aludir ao parágrafo 3º do artigo 1º da mencionada lei, que assevera que "q
        uando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança". 
      • Meu amigo, você deve dar uma pausa dos estudos e começar novamente de uma forma diferente. Comece entendendo bem português, informática, raciocínio lógico e atualidades, pois com essas disciplinas você poderá passar em vários concursos. Depois é só se aprofundar em outras mais complexas. Boa sorte!
      • Olá Douglas!!!

        Sinto te informar, mas, acredito que você está estudando errado. Não adianta ler questôes, revisar assuntos, se você está fazendo de forma errada. Quer um conselho?
        Recomece, pois desistir e desanimar não é o caminho mais correto. Procure responder questôes e analisar cada erro cometido, faça isso sempre com um livro ao lado para pesquisar. Não se atenha apenas as questôes, leia com calma e sem pressa, observe se o ambiente que você utiliza para estudar tem sido o adequado, nunca estude no quarto, deitado na cama, ou em um lugar barulhento que lhe tire a atenção, tampouco em um lugar relaxante que te cause preguiça e sonolência.
        Veja em que área você tem mais dificuldade e foque nisso.
        Outra coisa muito importante é o foco no concurso que você quer. Não atire para todos os lados, pois, correrá um risco enorme de não chegar a lugar algum..... Busque uma mesma linha, pra isso é necessário você saber o que quer, daí você saberá também a onde quer chegar, assim ficará bem mais fácil....  Faça um teste, tente!!!
        Veja o assunto do concurso que você pretende fazer e estude apenas o que lhe for proposto, cada coisa por sua vez, organize-se! A vida só pede organização. 
        Determine um cronograma de estudos, tipo:
        todos os dias você separa pelo menos 3 horinhas para estudar e se você tiver mais tempo, melhor ainda. Todos os dias estude uma disciplina diferente, sempre no mesmo horário, deixe isso fazer parte da sua rotina, sem sombras de dúvidas você sentirá a diferença no resultado do próximo concurso.
        Boa Sorte!!!


      • Letra da lei 12016.

        LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

        Art. 1º

        § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

      • GABARITO: D

        a) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

        b) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

        c) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado. 

        d) ERRADO: Art. 1º. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança

      • Nossa, o elaborador dessa questão quis botar purpurina nessa frase né, o trem confuso.

      • NAO SE CONCEDE MANDATO DE SEGURANÇA QUANDO SE TRATAR :

        a) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

        b) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

        c) CERTO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado. 

        EXCETO:

        d ) ERRADO: Art. 1º. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança

        NESSAS QUESTÕES AGENTE FAZ A PRIMEIRA PARTE , DEPOIS, FAZEMOS EXCEÇÃO QUE É A RESPOSTA DA QUESTÃO( gabatito "D").

      • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

        a) De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

        Correto, nos termos do art. 5º, I, da Lei n. 12.016/2009: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

        b) De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

        Correto, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

        c) e decisão judicial transitada em julgado.

        Correto, nos termos do art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado. 

        d) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas.

        Errado e, portanto, gabarito da questão. É cabível o remédio constitucional do mandado de segurança quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, sendo que qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. Inteligência do art. 1º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009: § 3  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

        Gabarito: D


      ID
      826210
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-RO
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • LETRA B / CF-88
        Art. 12. São brasileiros:
        I - natos:
        a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
        pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
        país;
        b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
        brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
        Federativa do Brasil;
        c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
        competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
        antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo
        pela nacionalidade brasileira;
         
      • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 
        a) A proteção em face da automação, na forma da lei, é um direito individual fundamental. ERRADO - é um direito SOCIAL e não um direito fundamental, previsto no art. 7º da CF/88. Vejamos: CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei

      • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 
         b) São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CORRETO -, pois se os pais estivessem a serviços de seus países, não seriam brasileiros natos, e sim estrangeiros. assim disciplina a alínea "a", I do art. 12 da CF/88. Vejamos: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
      • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 
         c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para os homens com idade entre dezoito e setenta anos, com exceção dos conscritos e dos estrangeiros. ERRADO, pois é obrigatório também para as mulheres, pois a CF/88 não fez essa discriminação. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: (..) a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anosCONCLUI-SE que é obrigatório para os maiores de 18 e os iguais e menores de 70 anos, tanto HOMENS quanto MULHERES.
      • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 
        d) Caso um cidadão inglês, residente e domiciliado em Londres, viaje em gozo de férias para Buenos Aires e, nesse trajeto, faça uma parada de uma hora em São Paulo – SP para conexão de voo, tal estada em solo brasileiro, em razão de o cidadão não possuir residência no Brasil, não dará a ele a condição de titular de direitos individuais fundamentais inscritos na Constituição Federal de 1988 (CF). ERRADO, pois assim entende o STF (...) "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. - Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processanteo estrangeiro "de passagem" está também protegido pelos direitos fundamentais."
      • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, assinale a opção correta. 

         e) O habeas corpus é o remédio constitucional que abriga não só o direito de ir e vir, mas também qualquer outro direito líquido e certo não abrangido por mandado de segurança e habeas data. ERRADO, pois o HC protege apenas o direito à liberdade (ir, vi, ficar). Direito líquido e certo deve ser protegido por Mandado de Segurança. Vejamos o quê diz a CF/88:LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;  LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 
      • art.12 CF -->
        • São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
        •  
        • c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para os homens com idade entre dezoito e setenta anos, com exceção dos conscritos e dos estrangeiros.
           
          Com a devida vênia, nosso colega acima se equivocou ao afirmar o erro da alternativa "c". O erro está em omitir os "analfabetos", pois o alismento e o voto não são obrigatório para os analfabetos, maiores de 70 e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (CF, art. 14, p. primeiro, I e II).
           
          Na realidade, os conscritos e os estrangeiros sequer podem-se alistar como eleitores. (CF, art. 14, p. segundo)
           
          Bons estudos.
        • Iran, quanto ao seu primeiro comentário, com todo respeito, faço uma ressalva:
           A proteção em face da automação é um direito social que é ESPÉCIE de DIREITO FUNDAMENTAL(Gênero) - A questão erra em enquadrar esse direito como individual (estes constituiem as liberdades públicas).
        • O artigo 12, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

          São brasileiros:

          I - natos:

          a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
        • Gabarito letra "B", pois está de acordo com o critério Jus soli (direito ao solo) que é um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.
          CF/1988 art.12, I, "a"

          Art. 12. São brasileiros:

          I - natos:

          a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

        • HC NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ATUAL
          Direito tutelado: liberdade de locomoção ou liberdade ambulatória.
          É dividido em duas espécies:

          Preventivo: ajuizado quando há ameaça real de constrangimento, quando ainda não existe o ato constrangedor. Quando há ameaça de liberdade de ir e vir, o pedido é o do salvo conduto.

        • Repressivo ou liberatório: quando já existe o ato constrangedor. Quando o paciente já se encontra preso e o pedido é o de alvará de soltura. Utilizado também para trancamento de ação penal, pois já existe o ato constrangedor, o inquérito irregular.
        •  
          OBS: Tanto um quanto o outro são ações constitucionais de caráter penal e de procedimentos especiais, isentos de custas, e que visam evitar ou cessar violência ou ameaça à liberdade de locomoção.
        • Prezados colegas de estudos,

          apenas complementando o raciocínio que torna errada a assertiva "a", ao contrário do que o outro colega disse acima, a proteção em face da automação é, sim, um direito fundamental, porém não é um direito individual, mas, encontra-se no campo dos direitos sociais, previsto no capítulo II do Título II da CF.

          É o que ensina o professor Pedro Lenza: "A CF/88, em seu título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:
          * direitos e deveres individuais e coletivos;
          * direitos sociais;
          * direitos da nacionalidade;
          * direitos políticos;
          * partidos políticos." ( Direito Constitucional Esquematizado, 14ª Ed., capítulo 14, p. 739).

          Bons estudos a todos. 
        • A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais:
          • 1ª - direitos e deveres individuais e coletivos (CF, art. 5º);
          • 2ª - direitos sociais (CF, art. 6º ao 11);
          • 3ª - direitos de nacionalidade (CF, art. 12 e 13);
          • 4ª - direitos políticos (CF, art. 14 a 16); e
          • 5ª - direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos (CF, art. 17).

          FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
        • Como este Iran conseguiu este tanto de votos? As fundamentações dele, salvo uma, estão todas erradas...
        • Opção b)

          O indivíduo que nasceu na República Federativa do Brasil, filho de pai ou mãe estrangeiros, é brasileiro nato desde que nenhum deles estejam a serviço de seu país

        • A - ERRADO - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO É DIREITO SOCIAL 


          B - CORRETO - GABARITO


          C - ERRADO - REGIME MILITAR NÃO EXISTE MAIS! (HOMENS E MULHERES ENTRE 18 e 70 ANOS)


          D - ERRADO - ENTENDE-SE QUE TODA PESSOA DENTRO DO PAÍS É TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - INCLUSIVE O TURISTA!


          E - ERRADO - PARA DIREITO LÍQUIDO E CERTO CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA

        • DÚVIDAAAA..

          Colocar que todo estrangeiro no solo brasileiro tem direito aos direitos fundamentais (amplo demais) não estaria errado?

          Pq ele não tem direito a entrar com ação popular..

          Continuo a perguntar pq é dúvida q nunca foi sanada..

        • C) ERRADO. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para os homens PARA HOMENS E MULHERES com idade entre dezoito e setenta anos, com exceção dos conscritos e dos estrangeiros. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

        • Sabrina Xavier, não estaria errado não, temos que nos atentar as regras, em regra, os estrangeiros têm proteção aos direitos individuais, a ação popular é uma das exceções... O fato de haver exceções não invalida a regra, pelo menos é assim que o cespe trabalha na maioria dos casos... agora se dissesse . Todos os estrangeiros têm direito a TODOS os direitos individuais , ai certamente estaria errada. Bons estudos 

        • "INCORRETO (A): É um direito social e não individual, previsto no art. 7°, XXVII, da CF.

          CORRETO (B): Está de acordo com o art. 12, I, "a", da CF.

          INCORRETO (C): Essa obrigatoriedade abrange também as mulheres, e não só os homens.

          INCORRETO (D): Segundo Pedro Lenza, a Constituição FederalI (art .5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

          INCORRETO (E): Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua Iiberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5°, LXVIII, da CF). " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando oresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5°, LXIX, da CF). "

        • Questão pão, pão, queijo, queijo. Letra de lei.

        • a) direitos trabalhistas são direitos sociais;

          b) certo;

          c) pode existir analfabeto com idade entre 18 e 70 anos que não estaria obrigado a votar, sem falar que a obrigação de votar não é restrita aos homens;

          d) então quem faz conexão no Brasil pode ser morto sem problema? ERRADO. Direitos fundamentais mínimos são assegurados a todos;

          e) HC: liberdade, HD: direito de ter acesso às informações pessoais que constem em... MS: direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

        • ius soli 

        • Todo direito social é direito fundamental também!! O erro da alternativa A está em afirmar que proteção em face da automação é um direito individual, sendo que é coletivo! (só pra alertar aqui, pq tem muita gente comentando errado).

        • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos nas normas constitucionais, é correto afirmar que: São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


        ID
        843082
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        PRF
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item
        consecutivo.

        O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

        Alternativas
        Comentários
        •  

          CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE A, PADRÃO I ITEM

          GABARITO PRELIMINAR

           

          GABARITO DEFINITIVO

           

          SITUAÇÃO

          57

          C

          -

          Deferido com anulação

          A utilização da expressão "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado" prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.

           
        • Melhorando a redação:
          habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por MEIO DE advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
        • Importante destacar que retirando o trecho "...ser propostos ou impetrados..." a questão estaria correta.

          Ou seja, se a redação da questão fosse:
          "O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

          O gabarito seria: correto.
        • Não acho que havia necessidade de anular a questão pois está claramente errada.
          O Habes Corpus e habes data não tem vinculação de boa fé, a CF afirma no art.5, LXVII que ambos são gratuitos.
          E jurisprudencialmente não há necessidade de declinar o motivo do habes data.
        • Melhorando a redação não, você esta piorando né..
          Por Meio de (usado para instrumentos) ex: vou cortar por meio de facas
          Através de ( movimento físico ) ex: vou entrar através da porta
          por - foi impetrado por advogado.
        • O único erro foi a redação dispor de modo que para a propositura do habeas corpus e do habeas data seja exigida a "boa fé", quando na verdade só se verifica isso na ação popular, para que seja gratuita.
        • Questão:habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
          Um colega citou que o trecho final torna a questão errada, mas não vejo da mesma forma.
          Notem que o termo "boa fé" está se referindo apenas a ação popular e não aos outros remédios. Ao lermos rapidamente, possivelmente iriamos adjetivar  todos os remédios, mas leiam com calma e perceberão que não foi isso que a questão disse.
          Segundo Pedro Lenza, no livro Direito Constitucional Esquematizado, p. 1065, "o autor de
          ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé".
          A questão, que era para ter tida como certa, salvo o erro da afirmação "
          somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado", cuidou de citar exatamente o termo "boa fé" para que não caíssemos na exceção.
          Ao resolver as questões é preciso ter muita atenção na interpretação de texto, pois me parece que a CESPE vem cobrando esse quesito não apenas na parte de língua portuguesa.
        • Essa questão só Jesus na causa, tava uma cofunção só ...

          Deus é fiel :)

        • O CESPE anulou a questão pela possível ambiguidade gerada pela expressão: "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado".

          Interpretação 01 -> A propositura restringe-se a pessoas que trabalham como advogados. Nessa interpretação o interessado em propor a ação precisa ser ADVOGADO.

          Interpretação 02 -> O interessado na demanda pode ser qualquer cidadão, mas pra propor a ação precisa do intermédio do advogado. (Capacidade postulatória).


          Considerando a interpretação 02 o item está correto.

        • foi uma questão boa

        • o melhor seria ter escrito "por meio de", tendo advogado como um "instrumento" em sentido conotativo do termo.

          Seria correta a assertiva e sem ambiguidades.

        • Lembrar que MS não é gratuito.

          Apesar disso deve lembrar também o que diz a lei 12.016/:


          Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.


          MANDADO DE SEGURANÇA:

          Não é gratuito

          Não cabe condenação em honorários

          Não cabem embargos infringentes (aliás nem no CPC/15 cabe mais)

          CABE multa por litigância de má-fé

        • - Habeas Corpus: direito de locomoção – gratuito, (salvo comprovado má-fé) não exigem capacidade postulatória.

          - Habeas Data: direito de informação pessoal – gratuito, (salvo comprovado má-fé) exigem capacidade postulatória.

          - Mandado de segurança: direito líquido e certo – (só custas judiciais), exigem capacidade postulatória.

          - Mandado de injunção: omissão legislativa – custas + honorários, exigem capacidade postulatória.

          - Ação Popular: ato lesivo – gratuito, salvo comprovado má-fé. exigem capacidade postulatória

        • habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

          O erro da questão consiste em dizer que "somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado! Visto que o advogado interpõe, media a ação e o cliente é quem IMPETRA!

        • O CESPE anulou a questão pela possível ambiguidade gerada pela expressão: "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado".

          Interpretação 01 -> A propositura restringe-se a pessoas que trabalham como advogados. Nessa interpretação o interessado em propor a ação precisa ser ADVOGADO.

          Interpretação 02 -> O interessado na demanda pode ser qualquer cidadão, mas pra propor a ação precisa do intermédio do advogado. (Capacidade postulatória).

          Considerando a interpretação 02 o item está correto.

        • habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

          O erro da questão consiste em dizer que "somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado! Visto que o advogado interpõe, media a ação e o cliente é quem IMPETRA!

        • SÃO GRATUITOS

          - Habeas Corpus

          - Habeas data

          - Ação popular, salvo má-fé

          - Direito de petição

          NÃO SÃO GRATUÍTOS

          - Mandado de injunção

          - Mandado segurança

          --> Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por MEIO DE advogado

        • Pra mim,questão correta!


        ID
        863947
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        TJ-RJ
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Considerando os direitos fundamentais previstos na Carta Magna brasileira vigente, analise as seguintes disposições:

        I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa­ ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública;

        II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

        III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

        IV. conceder­se­á mandado de injunção sempre que a fal­ ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

        Está correto somente o que se afirma em

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO - LETRA B
          I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa­ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública; (INCORRETO - Art. 5º, Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado)
          II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (INCORRETO - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei)
          III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (INCORRETO - Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei)
          IV. conceder­se­á mandado de injunção sempre que a fal­ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CORRETO)
        • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

          XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

          XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

          LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

          LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 


          CORRETA - B  
        • A Constituição Federal de 1988 tratou explicitamente de alguns crimes. Tais crimes estão dispostos nos incisos XLII, XLIII e XLIV. Não se trata de um assunto complexo, mas é muito comum que o aluno faça uma confusão entre eles. Por esse motivo, as bancas adoram explorar o assunto. Vamos neste resumo de aula, desfazer essa confusão conhecendo as semelhanças e diferenças entre eles.
          Bem! De inicio, vamos assimilar uma coisa: TODOS os crimes dos incisos XLII, XLIII e XLIV são INAFIAÇÁVEIS. Mas afinal, quais crimes são esses?
          Vejamos:
          Artigo 5º
          XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
          XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
          XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
          Portanto:
          XLII – Racismo
          XLIII – Tortura; Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o Terrorismo; Hediondos.
          XLIV – Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
          Não esqueçam! Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS
          Sabendo dessa regra geral, vamos conhecer quais são imprescritíveis e quais são insuscetíveis de graça ou anistia.
          Assimilar essa peculiaridade pode até parecer complexo. Alguns alunos recorrem à “decoreba”. O problema desse método é que na hora da prova pode ocorrer o famoso “branco” e aí já era. Corremos o risco de errar uma preciosa questão.
          Voltando ao assunto, vamos separá-los em dois grupos:
          1.            Os imprescritíveis: 
          RACISMO (XLII);
          GRUPOS AMADOS (XLIV)
           2.            Os insuscetíveis de graça ou anistia:
          TORTURA;
          TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS;
          O TERRORISMO;
          HEDIONDOS.
           Vimos que os crimes imprescritíveis são apenas dois, portanto de fácil assimilação. Já os insuscetíveis de graça ou anistia são quatro. Para não esquecê-los, vamos recorrer a um artifício mnemônico: lembrem do 3TH. Ou seja Terrorismo + Tráfico + Tortura + Hediondos.
           Revisando...
          •             Todos os crimes descritos no artigo 5º (Incisos XLII, XLIII e XLIV) são inafiançáveis;
          •             Racismo e Grupo Armados são Imprescritíveis;
          •             Os 3TH são insuscetíveis de graça ou anistia;
        • I. INCORRETO. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa­ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO (art. 5o., XXXIII, CF); 

          II. INCORRETO. a prática do racismo constitui crime inafiançável E imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5o., XLII, CF); 

          III. INCORRETO. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5o., LI, CF); 

          IV. CORRETO. conceder-­se-­á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5o., LXXI, CF). 
        • uma observação: racismo não é crime hediondo

        • RAGA IMPINA, 3TH INSINA

          RAcismo + Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis

          Terrorismo + Tortura + Tráfico + Hediondos = INSuscetíveis de graça e anistia e INAfiançáveis

        • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

           

          XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

           

          LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

           

          LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

           

           

           

           

           

        • o perfume 3TCH é sem GRAÇA, IMPRAGA

          Terrorismo
          Tráfico
          Tortura
          Crimes Hediondos

          é sem GRAÇA e anistia

          IMPrescritiveis= RAcismo e Grupos Armados

          Sendo que todos esses são inafiançavéis


        ID
        863956
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        TJ-RJ
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        No tocante aos remédios constitucionais, garantidores dos direitos fundamentais, é correto afirmar que

        Alternativas
        Comentários
        • letra b) na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença. CORRETA

           

          LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965. Ação popular

          Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

          Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

           

           

          letra c) na ação civil pública consumerista, havendo litispen­dência entre a ação coletiva e as ações individuais, estas devem ser suspensas de ofício pelo juiz a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADO

          LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. CDC

          Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

           

           

          letra d) o julgamento do habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça. ERRADO

          LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. Habeas Data

          Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

          I - originariamente:

          a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal

           

        •     Complementando o comentário acima, é importante destacar que o STJ tem posicionamento firme no sentido da inadmissibilidade de alteração, tanto do pedido, quanto da causa de pedir, do mandado de segurança já impetrado. Segue a recente decisão da Primeira Seção da Corte Superior que consolidou esse entendimento:

          "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA POLÍTICA - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJ/AGU Nº 134/2011 - REVISÃO DOS ATOS DE ANISTIA - SÚMULA 266/STF - FATO SUPERVENIENTE - ALTERAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO.

          1. A Primeira Seção firmou entendimento de que a revisão determinada pela Portaria Interministerial MJ/AGU nº 134/2011, por consubstanciar-se em simples fase de estudos acerca de eventuais irregularidades nas concessões das anistias com base na Portaria nº 1.104/GM3/1964, não afeta a esfera individual de direitos dos impetrantes. Incidência, por analogia, da Súmula 266/STF.
          2. Hipótese em que a impetração se dirige contra a própria autorização do Ministro de Estado da Justiça de que fosse instaurado processo de anulação da anistia, mediante o Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ/AGU nº 134 2011.
          3. Após a impetração houve conclusão do procedimento revisional, pela anulação da portaria que havia declarado particular como anistiado político.
          4. Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ.
          5. Agravo regimental da União contra decisão concessiva da liminar prejudicado.
          6. Mandado de segurança denegado." 

          (MS 17639/ES, Primeira Seção, Relatora Min. Eliana Calmon, julgado em 24.10.2012)
           

             Sendo assim, a alternativa (a) igualmente encontra-se errada, pois afirma: "o mandado de segurança, no curso da lide, não admite, em regra, a alteração de pedido. No entanto, o impetrante pode modificar os fundamentos jurídicos do writ."

        • Organizando, então segue:

          a) o mandado de segurança, no curso da lide, não admite, em regra, a alteração de pedido. No entanto, o impetrante pode modificar os fundamentos jurídicos do writ. ERRADA.Por que?
          STJ- Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ. (MS 17.639/ES, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 05/11/2012)
           
          b) na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença. CORRETA. Por quê? Art. 17 da Lei  4717/65. Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.
          Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, etc.
           
          c) na ação civil pública consumerista, havendo litispendência entre a ação coletiva e as ações individuais, estas devem ser suspensas de ofício pelo juiz a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADA. Por quê?
          Art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
           
          d) o julgamento do habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça. ERRADA. Por quê?
          Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
        • Questão desatualizada. Atualmente, a letra C estaria correta, em razão de precedente de REsp Repetitivo, que admitiu a suspensão de ofício.


          Informativo 527/STJ - 10/2013


          DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE PROCESSOS INDIVIDUAIS EM FACE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

          É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida relativa à obrigação de estado federado de implementar, nos termos da Lei 11.738/2008, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do respectivo ente. Deve ser aplicado, nessa situação, o mesmo entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.110.549-RS, de acordo com o qual, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (DJe de 14/12/2009). Cabe ressaltar, a propósito, que esse entendimento não nega vigência aos arts. 103 e 104 do CDC – com os quais se harmoniza –, mas apenas atualiza a interpretação dos mencionados artigos ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do CPC. Deve-se considerar, ademais, que as ações coletivas implicam redução de atos processuais, configurando-se, assim, um meio de concretização dos princípios da celeridade e economia processual. Reafirma-se, portanto, que a coletivização da demanda, seja no polo ativo seja no polo passivo, é um dos meios mais eficazes para o acesso à justiça, porquanto, além de reduzir os custos, consubstancia-se em instrumento para a concentração de litigantes em um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes de inúmeras causas semelhantes. REsp 1.353.801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013.


        • Creio que na A não há alteração do pedido e nem da causa de pedir.

          Fundamentos jurídicos são a fundamentação do MS.

          Isso pode ser alterado, aumentado, diminuído a qualquer tempo.

          Trata-se de jurisprudência defensiva indevida.

          Abraços.

        • QUESTÃO DESATUALIZADA: ITEM C ESTÁ CERTA.

          dizer o direito: É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida. STJ. 1ª Seção. REsp 1353801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013 (recurso repetitivo) (Info 527)

          O juiz, ao receber a ação coletiva proposta pelo MP, poderá determinar a suspensão das ações individuais que estejam tramitando e que tenham o mesmo objeto?

          SIM. Segundo o STJ, “ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva” (Min. Sidnei Beneti).

           

          É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo nelesdiscutida. STJ. 1ª Seção. REsp 1353801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013 (recurso repetitivo) (Info 527).

           

          Assim, é possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida relativa à obrigação de estado federado de implementar, nos termos da Lei nº11.738/2008, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do respectivo ente.

          Esse entendimento do STJ foi construído no REsp 1.110.549-RS, proferido sob a sistemática de recurso repetitivo:

          (...) Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

          Entendimento que não nega vigência aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). (...)

          (REsp 1110549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009)

           

          Deve-se considerar, ademais, que as ações coletivas implicam redução de atos processuais, configurando-se, assim, um meio de concretização dos princípios da celeridade e economia processual. Reafirma-se, portanto, que a coletivização da demanda, seja no polo ativo, seja no polo passivo, é um dos meios mais eficazes para o acesso à justiça, porquanto, além de reduzir os custos, consubstancia-se em instrumento para a concentração de litigantes em um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes de inúmeras causas semelhantes

           

        • Caro Rodrigo Sabbag, o erro da questão não está na suspensão, mas quando diz que há litispendência entre ações coletivas e ações individuais. Acho que é isso.

        • Bravo Álvaro, complementando seu comentário...

          c- na ação civil pública consumerista, havendo litispen­dência entre a ação coletiva e as ações individuais, estas devem ser suspensas de ofício pelo juiz a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADA

          O instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual:

          “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.

        • Caro colega, Rodrigo Sabbag, concordo em parte contigo. Porém, o erro da letra C está em falar que induz litispendência entre a ação coletiva e as ações individuais consumeristas!!! 

          O instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual:

           

          “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.

          Abs 

           

        • complementando:

          Enunciado doutrinário 511-FPPC: A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 do CPC (possibilidade de emenda à inicial para correção da ilegimidade passiva) pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.

        • Reunindo todos os comentários:

           

           

          VUNESP. 2012. No tocante aos remédios constitucionais, garantidores dos direitos fundamentais, é correto afirmar que

           

          A) ERRADO. o mandado de segurança, no curso da lide, não admite, em regra, a alteração de pedido. No entanto, o impetrante  ̶p̶o̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶i̶f̶i̶c̶a̶r̶ os fundamentos jurídicos do writ. ERRADO. STJ- Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ. (MS 17.639/ES, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 05/11/2012). É importante destacar que o STJ tem posicionamento firme no sentido da inadmissibilidade de alteração, tanto do pedido, quando da causa de pedir, do mandado de segurança já impetrado.  Enunciado doutrinário 511-FPPC: A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 do CPC (possibilidade de emenda à inicial para correção da ilegimidade passiva) pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.

           

           

          B) na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença. CORRETO. Art. 17 da Lei 4.717/65. Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus. Art.1. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estado, e dos Municípios, etc.

           

           

          C) ERRADO. na ação civil pública consumerista,  ̶h̶a̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶l̶i̶t̶i̶s̶p̶e̶n̶­̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ entre a ação coletiva e as ações individuais,  ̶ ̶e̶s̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶ a fim de aguardar o julgamento daquela. ERRADO.  O instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual: “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.

            

           

          D) ERRADO. O julgamento do habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados compete, originariamente,  ̶ ̶a̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶.̶. ERRADO. Compete ao STF – Art. 102, I, d, CF. 

        • Não houve consenso sobre o ERRO da LETRA C entre os que comentaram. O professor do qconcursos não pode esclarecer qual seria o erro da Letra C?


        ID
        866389
        Banca
        ISAE
        Órgão
        AL-AM
        Ano
        2011
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, analise as afirmativas a seguir.

        I. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento; a certidão de casamento; e a certidão de óbito.

        II. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso cautelarmente além do tempo razoável de duração do processo.

        III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, cabendo ao autor as custas judiciais, mas nunca o ônus da sucumbência.

        Assinale:

        Alternativas
        Comentários
        • Correta: E

          Os erros:

          I) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

          a) o registro civil de nascimento;

          b) a certidão de óbito;

          II) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

          III) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

        • I - erro - certidao de casamento
          II - erro - preso cautelar
          III - erro - custas judiciais
        •  

          Apenas para complementar os comentários:
                Com relação ao casamento, temos que apenas a celebração é civil, mas não a sua certidão.


                Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
           
          § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
        • A prisão cautelar quando excedida não está sujeita à indenização?

        • Não cabe indenização por prisões cautelares.

          Não cabe indenização por prisões cautelares.

          Não cabe indenização por prisões cautelares.

          Não cabe indenização por prisões cautelares.

          Não cabe indenização por prisões cautelares.

        • Responsabilidade Estatal x Atos Judiciais: a) demora excessiva do processo (REsp 1.383.776/AM, Dje 06/09/18 – no caso, demorou 02 anos e 06 meses para fazer a citação do réu), b) erro judiciário grosseiro ou doloso (RE 505.393/PE – não aplicável em caso de prisão cautelar com posterior absolvição, se concedida nos termos do CPP, conforme RE 429.518/SC, em 2004), c) prisão além da sentença.


        ID
        873646
        Banca
        MOVENS
        Órgão
        PC-PA
        Ano
        2009
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Considerando as defnições constitucionais, assinale a opção que contenha somente garantias fundamentais do cidadão.

        Alternativas
        Comentários
        • B

          Art. 5°, CF

          LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
          LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
          LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes


        • QUEM DISSE QUE mandado de segurança e contraditório e ampla defesa, NÃO CABE A PESSOA JURÍDICA. COMO DIZ A QUESTÃO; assinale a opção que contenha somente garantias fundamentais do cidadão.
          discordo do gabarito.

          CIDADÃO: 
          é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Ex possui título eleitoral.
        • Uma observação à explanação do colega Lúcio acima: O gabarito está correto, você pecou na interpretação do português. O conteúdo da alternativa "b"  detém somente garantias fundamentais. Em momento algum está afirmando no enunciado que são garantias fundamentais SOMENTE do cidadão, e sim que a alternativa SOMENTE possui garantias fundamentais.
        • Queria poder voltar no tempo para fazer os concursos daquela época.

           

        • GABARITO: B

          LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

          LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

        • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre garantias fundamentais do cidadão.

          Análise das alternativas:

          Alternativa A – Incorreta. Embora o contraditório seja garantia do cidadão, a perda de bens é espécie de pena e o banimento é pena vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos". Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

          Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...)".

          Alternativa C - Incorreta. A pena de multa é punição, não garantia do cidadão. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".

          Alternativa D - Incorreta. A pena de caráter perpétuo é vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

          Gabarito:

          O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


        ID
        890272
        Banca
        TRT 15R
        Órgão
        TRT - 15ª Região (SP)
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Assinale a alternativa correta. São consideradas ações constitucionais, expressamente previstas como garantias fundamentais;

        Alternativas
        Comentários
        • CF, art. 5º

          LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

          LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

          LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

          LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

        • A ação civil pública não está expressamente previstas como garantias fundamentais, sendo citada somente no art. 129, § 1º como função do MP. Ela é disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985.
        • pessoal só como interesse e aprofundamento nos estudos....

          A arguição de descumprimento de preceito fundamental é considerado, pela doutrina, como remédio extremo, tem natureza excepcional. só será cabível quando a lesividade não possa ser efetivamente sanada mediante outras ações de controle abstrato como ADI ou ADC...

        • E o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO???
          Alguém sabe?
          Obrigado
        • colega camila, o mandato de segurança coletivo está previsto no art. 5º inciso LXX.
          Não entendi a questão pela mesma duvida do colega aí de cima sobre o mandato de segurança coletivo. se alguem puder explicar será ótimo.
        • Pessoal,


          O mandado de segurança coletivo também está expresso na CF/88, entretanto, devemos observar que a questão, mais especificamente o item correto, não limita as ações constitucionais (remédios constitucionais).


                Direito de Petição e Direito de Certidão - 
          Art. 5º, XXXIV
                Habeas Corpus - Art. 5º, LXVIII
                Habeas Data - Art. 5º, LXXII
                Mandado de Segurança - Art. 5º, LXIX e Coletivo (Art. 5º, LXX)
                Mandado de Injunção - Art. 5º, LXXI
                Ação Popular - Art. 5º, LXXIII

          As letras A e B restringem as ações constitucionais citando o vocábulo "apenas".

          Letra C está correta: "o mandado de injunção, a ação popular, o mandado de segurança individual, o habeas corpus e o "habeas data" - todos esses são exemplos de remédios expressos no art. 5º da CF/88.

          Letra D - Errada
          "o "habeas corpus", o mandado de segurança, o direito de petição e a ação declaratória de inconstitucionalidade";


          Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a CF/88. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de "controle de constitucionalidade das leis". Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o "controle difuso", em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas. (Fundamentação legal: Constituição Federal, artigo 102, I, a.) 

          http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124Letra E - Errada

          "o mandado de injunção, a ação popular, o mandado de segurança, o "habeas corpus", o "habeas data" e a ação civil pública".

          • A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei n.º 7.347/85, é conceituada por Hely Lopes Meirelles como:

            “... instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu”. 

          • MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data. São Paulo, Editora Malheiros, pág.152.

           

        • Excelente Priscila!!! Obrigadão!!!
          Bons estudos!!!
        • Exatamente, ótimo comentário. dúvida sanada

        ID
        897721
        Banca
        TRT 15R
        Órgão
        TRT - 15ª Região (SP)
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Assinale a alternativa correta:

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa A- Incorreta. Artigo 5°LXXIII/CF:  "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

          Alternativa B- Incorreta. O remédio adequado é o mandado de segurança, não de injunção, já que este é utilizado, segundo o artigo 5°LXXI, da CF,  "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

          Alternativa C- Incorreta. De acordo com o artigo 5°, LXXII, da CF, "conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e mandado de segurança (LXIX) "para proteger direito líquido e certo", como ocorre no caso em que se nega fornecimento de certidão, direito constitucionalmente amparado (artigo 5°, XXIV, "b").

          Alternativa D- Incorreta. Artigo 5°, LXX/CF: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

          Alternativa E- Correta!
        • Complementando o item d:

          "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.).

        • Li e reli a alternativa A.

          Entendi como correta em essência. Contudo, não me lembrei da letra seca da lei, que é MORALIDADE ao invés de EFICIÊNCIA.

          Dureza.... essa não erro mais.


        ID
        899050
        Banca
        FCC
        Órgão
        TRT - 9ª REGIÃO (PR)
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais, considere as seguintes assertivas:

        I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

        II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

        III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

        IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

        Nos termos da Constituição Federal, está correto o que consta em

        Alternativas
        Comentários
        • REPOSTA CORRETA - "A"

          correta - I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
          art. 5ª, § 1ª da CF: 
          § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
          correta - II - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
          art. 5ª, LXVII da CF:  LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
          errada - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será (erro), excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
          art. 5ª, LXVII da CF:XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
          Correta - IV - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
          art. 5ª, §4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
        • Inciso III errada.  

          art 5º. XXVI. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
        • ASSERTIVA I COMENTÁRIO: Segundo a professora LICINIA ROSSI (LFG)  a eficácia do direitos fundamentais é DIRETA/IMEDIATA, pois os direitos fundamentais são aplicados as relações privadas sem necessidade de autorização legislativa para sua concretização. CORRENTE DO STF.
        • Complementando..

          IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

          O Brasil não deve obedecer ordens de outros países, caso venha a se submeter, deve sujeitar-se por decisão soberana expresso em tratado ou acordo internacional.



        • tudo do art 5º cf

          I - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

          II - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus"e "habeas-data", e, na forma da
          lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

          III - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. não excepcionalmente ( item errado )

          IV - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

          gab:  A
        • COMENTÁRIO SOBRE O ITEM "I".
          “O termo “aplicação” não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica as normas de eficácia plena e contida como tendo “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta. Como anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”. Assim, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”. Como exemplo de norma definidora de direito e garantia fundamental que depende de lei, podemos citar o direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, ou o da aposentadoria especial, garantido nos termos do art. 40, § 4.º.
          Então, qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º? José Afonso da Silva explica: “em primeiro lugar, significa que elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes”.
          FONTE: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, pp. 963 e 964, ano 2012.
        • GABARITO: Letra A

          I - II e IV (CORRETAS)
          Explicação: Os textos destas alternativas estão idênticos ao que é apresentado na CF/88

          III. (ERRADA) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será,excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 
          Explicação: Está em desacordo com o art. 5ª, LXVII da CF:XXVI – “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;”


        • De acordo com a CF, os direitos fundamentais são divididos em:
          a) individuais e coletivos
          b) Sociais
          c) de Nacionalidade
          d) Políticos.


          Quando é mencionado na alternativa I que " as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata" de certa forma não estaria incorreta? pelo menos em parte? Pois os direitos sociais, por exemplo, que são direitos fundamentais, não possuem aplicação imediata.

          Obrigado

        • Não há, pois, normas constitucionais que definem direitos sociais cuja aplicabilidade depende de lei, e, sendo os direitos sociais uma espécie de direito fundamental, isso não exclui a assertiva I? Alguém poderia sanar a dúvida? Obrigado.
        • CRFB

          ARTIGO LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

          PARÁGRAFO 1, AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA. 

        • Gabarito A

          I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. art. 5ª, § 1ª da CF   correta

          II - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
          art. 5ª, LXXVII da CF. Correta

          III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será , excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Errada
          Art. 5ª, LXVII da CF:XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

          IV - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
          art. 5ª, §4 da CF  Correta

        • Gabarito. A.

          I- CORRETO- Art. 5, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 

          II- CORRETO- Art. 5, LXXVII- são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

          III- ERRADA- Art. 5, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

          IV- CORRETO- Art. 5º, § 4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

        • III - NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA!

        • Com relação à assertiva II, segue um pequeno resumo sobre os remédios constitucionais para ajudar: 

          » HABEAS CORPUS: Gratuito e não necessita de advogado;                                                                                                                                   » HABEAS DATA:       Gratuito, mas necessita de advogado;                                                                                                                                 » MANDADO DE SEGURANÇA: Possui custas e precisa de advogado;                                                                                                                     » MANDADO DE INJUNÇÃO: Possui custas e precisa de advogado;                                                                                                                       » AÇÃO POPULAR: Gratuito, mas necessita de advogado (A ação popular é gratuito e isento do ônus da sucumbência, EXCETO se comprovada má fé).                                                                                                                                                            

          Com relação à assertiva III, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, poderá ser objeto de penhora sim, mas apenas quando tais débitos sejam estranhos à atividade produtiva do imóvel.                                                                                   

          Segue o link que me ajudou no entendimento melhor dos remédios constitucionais: 
          https://permissavenia.wordpress.com/2009/11/10/dos-remedios-constitucionais/ 
        • Gabaríto: A


          Questãozinha fácil de letra da lei pura assim está ficando escassa na FCC ultimamente...

        • I. VERDADEIRO. Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

          II.  VERDADEIRO. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

          III. FALSO. Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

          IV. VERDADEIRO. Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

        • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.   (CORRETO)
           

           

          II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  (CORRETO)
           

           

          III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (ERRADO)  OBS. Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

           


          IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  (CORRETO)

           

          Gabarito: A

        • No enunciado a questão fala de Direito e Garantias Fundamentais, porém, no ítem IV refere-se a Tribunal Penal Internacional. Qual a relação entre esse e aqueles?

        • GABARITO ITEM A

           

          CF

           

          I)CERTO. Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.​

           

           

           

          II)CERTO.Art. 5º  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

           

           

           

          III)ERRADO. Art. 5º  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

           

           

           

          IV)CERTO.Art. 5º  § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

           

        • GABARITO A 

           

          CERTA - ART 5º, § 1 da CF -  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 

          CERTA -  inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

          ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 

           

          CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

        • LUAN MARQUES, não estaria. O "a" antes de cuja não é artigo, é preposição exigida pelo nome "adesão".

        • art. 5ª, §4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 
          Esse texto foi escrito em 1988. A banca só deu Ctrl C, Ctrl V. 

          Aí tem gente que fica tirando onda, se estudassem pela própria CF, saberiam disso.

          Vão estudar que é melhor.

           

        • Eita, velha FCC que não existe mais!

        • Thaunan, habeas data é gratuito sim! Em outra questão eu até aprendi um mneumonico: Utilizando a música “sai da minha HABA sai pra lá” “Haba” = grátis. HABeas data e HABeas corpus são gratuitos.

        • Thauan, vc deixou claro que desconhece o assunto e acertou a questão?! Esse gabarito não bate.

        • GABARITO A 

           

          CERTA - ART 5º, § 1 da CF -  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 

          CERTA -  inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

          ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 

           

          CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

        • III)ERRADO. Art. 5º  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

           

        • Gab: a

          erro do item III: CF, art5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

        • Alternativa correta: “A”.

          Item “I”. Correto. Consoante art. 5º, § 1º, da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

          Item “II”. Correto. Nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

          Item “III”. Incorreto. O item contém uma imprecisão na redação, que apesar de pequena, altera todo o seu sentido. Isso porque o art. 5º, XXVI, da CF enuncia que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

          Item “IV”. Correto. De acordo com o art. 5º, § 4º, da CF, o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

          Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autor Paulo Lépore.

        • GABARITO: A

          III - ERRADO

          Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


        ID
        901849
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        PC-SP
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Tendo em vista os direitos humanos fundamentais na vigente Constituição da República brasileira, o direito de locomoção e a obtenção ou correção de dados e informações constantes de arquivos de entidades governamentais ou caráter público podem ser garantidos, respectivamente, pelos seguintes remédios constitucionais:

        Alternativas
        Comentários
        • Questão correta Letra E

          Art. 5º da CF 

          LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

          LXXII - Conceder-se-á habeas data:

          a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

          b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

          Obs. a legitimidade ativa para gozar desta garantia, pertence à quem está sofrendo ou está na iminência de sofrer uma coação ilegal, enquanto que a legitimidade passiva é contra uma autoridade coatora, ou até mesmo segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, contra o ato do particular.

        • Palavras-chave para lembrar :
          Habeas Corpus -> Locomoção
          Habeas Data -> Informação
        • Barbara, a sua definição para habeas-corpus e habeas-data foi como no dito popular curta e grossa, sendo muito bom o lembrete !

        • Palavras chave:


          HABEAS CORPUS: locomoção.

          HABEAS DATA: informação e retificação de dados.

          MANDADO DE SEGURANÇA: direito líquido e certo.

          MANDADO DE INJUNÇÃO: norma regulamentadora torne inviável.


          Gabarito: E


        • Questão incompleta. Nela não fala se os dados são PESSOAIS ou não. Se não fosse o remédio correto seria Mandado de Segurança! Mas deu pra fazer por eliminação das alternativas

        • LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
           

          LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
          a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de:
          1 - Registros ou
          2 - Bancos de dados de entidades governamentais ou
          3 - De caráter público;

          b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por:
          1 - processo sigiloso,
          2 - judicial ou
          3 - administrativo;

          GABARITO -> [E]

        • concordo com o concurseiro Rafael Almeida, mas, visto que essa prova de 2013 estava bem a cara das aulas do professor Ricardo Vale do Estratégia.

        • Habeas (Corpus) se locomovem

          Objetivo: Proteger a liberdade de locomoção frente a ilegalidade e abuso de poder.

          HD do PC = banco de dados com arquivos e informações

          Objetivo Habeas Data: Retificar dados contidos nos bancos de dados de entidades do gov, ou privadas de caráter pú. Além de dar conhecimento de informações do impetrante.

        • GABARITO: LETRA E

          DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

          Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

          LXXII - conceder-se-á habeas data:

          a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

          b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

          FONTE: CF 1988

        • Lembrando que habeas data são informações de caráter pessoal do impetrante

        • GAB. E)

          habeas corpus e habeas data.

        • GAB. E

          habeas corpus e habeas data.

        • Então... Na questão fala Respectivamente sendo assim o que teria que ser primeiro é o Habeas data.
          • Habeas corpus, assegurado para proteger o direito de locomoção.

          POR PRISÃO ILEGAL: HC Repressivo

          ou

          QUANDO HÁ UM MANDADO DE PRISÃO ILEGAL E O INDIVÍDUO FICA SABENDO: HC Preventivo

          • Habeas data, para o indivíduo ficar sabendo de informações dele mesmo ou, retificar essas.

          Lembre-se, habeas data não é um site de fofocas, informações apenas do INDIVÍDUO

          OBS: Precisa de um ADVOGADO

        • gab e!

          Habbeas Corpus: LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

          Mandado de segurança: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          Mandado de segurança coletivo: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

          Mandado de injunção: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

          Habbeas Data: LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

          a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

          b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


        ID
        902539
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        PC-SP
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Analise as seguintes afirmativas e classifique cada uma como falsa (F) ou verdadeira (V).

        ( ) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

        ( ) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

        ( ) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

        ( ) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

        Assinale a alternativa que corresponde à classificação correta das afirmativas em ordem de apresentação.

        Alternativas
        Comentários
        • Seguem as assertivas corrigidas, de acordo com a CF (art. 5º):

          1ª (V) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

          2ª (F) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (a assertiva, erroneamente, descreveu o caso de concessão de habeas corpus);

          3ª (V) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (atentar para a conjunção "ou");

          4ª (V) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. (atentar para "com ou sem fiança"
        • Para essa questao ficar correta, no primeiro item faltou mencionar que o ministerio publico tambem deveria ser avisado.

          Explicando melhor>>


          A questao possivelmente cabe recurso, levando em conta a CF, foi daí o texto retirado.
          Porém, esse enredo foi alterado pela lei 
          LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011 a qual em seu artigo diz:

           
          “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

          agradeço os comentários e criticas....
        • Questão decoreba como essa, não avalia a capacidade de raciocinar.
        • Concordo que faltou mencionar o MP na opção A, fiquei na dúvida se era verdadeira.

        • Foi uma ótima questão, pois necessitou de interpretação. Ainda é necessário ressaltar que em nenhum momento a questão fala que seria comunicado APENAS a quelas pessoas referidas. ( a questão deixa em aberto) Desta forma é Resposta  B.

          Acredito que o povo que errou, foi porque achou que era uma questão de COPIA e COLA!

        • Gabarito: B

        • Errei no com ou sem fiança. Ganhei experiência.

        • FAGNER NEGRÃO

          A questão, NO PRIMEIRO ITEM, levou em consideração a regra "geral" da CF.

           CF (art. 5º)

           LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

           

          CPP (art.306) - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

        • CF/88

          art. 5

          LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

          LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

          LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

          LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

           

           

        • (V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

           

          (F ) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
          LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA:
          1 -
          Para proteger direito líquido e certo,
          2 - Não amparado por habeas corpus ou habeas data,
          Quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for:
          1 - AUTORIDADE PÚBLICA ou
          2 - AGENTE DE PESSOA JURÍDICA no exercício de atribuições do PODER PÚBLICO;

           

          (V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

           

          (V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.


          GABARITO -> [B]

        • FUUUUMO NELES!!!

        • ART. 5º

          (V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

          LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

          (F) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

          LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

          LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

           

          (V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

          LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

          (V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

          LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

          GABARITO B

        • ART. 5º

          (V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

          LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

          (F) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

          LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

          LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

           

          (V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

          LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

          (V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

          LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

          GABARITO B

        • O preso tem direito à identificação dos responsáveis pela sua prisão E interrogatório.

        • gab:B- V, F, V, V.

        • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. CORRETO

          A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente apenas ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. ERRADO

        • Achei que a 3 alternativa estivesse FALSA por que tem esse OU ao invés de E, deixando a entender que o preso só pode escolher dentre umas das duas opções. Mas, o pior de tudo que está exatamente assim na letra da lei.

          SEGUIMOS NA LUTA!!


        ID
        905374
        Banca
        TJ-SC
        Órgão
        TJ-SC
        Ano
        2011
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A Constituição Federal prevê direitos e garantias fundamentais a todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país. Neste aspecto, é correto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. A

          Art. 5, inc. XLV CF- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA
          • CORRETA. a) A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores do condenado e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 
          • b)ERRADA  A criação de associações depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal. ART 5º,  XVIII CF /88 - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
          • c) ERRADA  A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais depende do pagamento de taxas. ART 5º, XXXIV CF/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

            a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

            b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

          • d) ERRADA  Será concedido mandado de segurança sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ART. 5º LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
          • e) ERRADA  Os órgãos públicos não podem recusar a prestação de informações de interesse particular, ou de interesse coletivo em geral, sob alegação de tratar-se de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. ART 5º, XXXIII, CF/88 - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
        • a) CORRETO.
          Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
           
          b) ERRADO.
          Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
           
          c) ERRADO.
          Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
          b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
           
          d) ERRADO.
          Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
           
          e) ERRADO.
          Art. 5º  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
        • Quanto aos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da CF/88:

          a) CORRETA. Inciso XLV.

          b) INCORRETA. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Inciso XVIII. 

          c) INCORRETA. O direito à obtenção de certidão em repartições públicas é assegurado, independentemente do pagamento de taxas, conforme inciso XXXIV, alínea "b".

          d) INCORRETA. A definição da alternativa se refere ao mandado de injunção. Inciso LXXI.

          e) INCORRETA. Em regra, os órgãos públicos têm o dever de prestar informações de interesse particular, ou de interesse coletivo em geral, exceto quando se tratar de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Inciso XXXIII.

          Gabarito do professor: letra A.



        • GABARITO: LETRA A

          DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

          Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

          FONTE: CF 1988


        ID
        905947
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-MA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Assinale a opção correta a respeito das ações constitucionais.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. B

          STF. 2ª Turma, HC 100244 (24/11/2009): Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção.

          Fonte: http://oprocesso.com/2012/06/10/especial-o-habeas-corpus-na-jurisprudencia-do-stf/

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA

        • a) Tal como ocorre no mandado de segurança, há, no procedimento do habeas data, o denominado reexame necessário ou recurso de ofício. ERRADO

          Processo: REOAC 18685 PR 2008.70.00.018685-6 Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA Julgamento: 11/05/2010 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Publicação: D.E. 19/05/2010

          ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO.

          1. A norma especial prevalece sobre a disciplina constante no Código de Processo Civil, fonte de natureza tão-somente subsidiária em caso de lacuna legal, haja vista que se está diante de regras procedimentais.

          2. Uma vez que a previsão da lei especial de regência (artigo 15 da Lei 9.507/97) não prevê a sujeição da sentença concessiva da ordem de habeas data a reexame necessário, mas apenas a apelo voluntário das partes, não é de se conhecer do presente sucedâneo recursal.


          c) Quando praticados por administradores de empresas públicas e de sociedades de economia mista, os atos de gestão comercial podem ser objeto de mandado de segurança. ERRADO

          Inadmissível MS contra atos de gestão comercial

          d) Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra nomeação de magistrado de competência do presidente da República, o chefe do Poder Executivo não poderá ser considerado, de acordo com o STF, autoridade coatora quando o fundamento da impetração for nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. ERRADO

          Súmula 627 do STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
           
        • Apenas complementando e fundamentando a questão de letra C:

          Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

          Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade (REsp 1078342-PR, j. fevereiro de 2010)
        • como na ação de improbidade o direito de locomação não está sendo afetado, já que a lei não preve prisão, não há como se impetrar HC
        • c) Quando praticados por administradores de empresas públicas e de sociedades de economia mista, os atos de gestão comercial podem ser objeto de mandado de segurança.

          Lei 12.016/09

          Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

          § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

          § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

          § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

        • Sobre a assertiva "a" 

          Realmente, ocorre reexame no mandado de segurança ! Vejamos:


          Concedida à segurança (deferido, “aceito” o pedido), a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário). Significa dizer que essa sentença será reexaminada em uma instância superior, exceto quando proferida por tribunal do Poder Judiciário em sua competência originária.

          Isso porque quando a Constituição estabelece que determinado tribunal tem competência originária para certo pleito, isso significa que esse órgão pode e deve decidir o pleito em toda sua dimensão, bem como resolver as questões - de fato e de direito - surgidas por força da resistência oposta pelo demandado (ou mesmo pela lei, nos casos de direitos indisponíveis). É o caso da competência do STF para julgar o Presidente da República no caso de infração penal comum, por exemplo (art. 102, I, “b”, CF).

          Fonte: profª Nádia - Estratégia Concursos
        • A)errada, no MS há o duplo grau de oficío quando procedente; no HD não há previsão.

          B)correta

          C)errada, atos de gestão das empresas públicas, sociedade de economia mista e delegatárias do serviço público não estão sujeitas ao MS

          D)errada, autoridade coatora é sim o chefe do executivo inclusive ilegalidade fundada antes da nomeação.

        • Não se admite habeas corpus:

          - PAD

          - Processo de Impeachment

          - Punição disciplinar militar

          - Punição pecuniária.

        • Segundo a jurisprudência do STF, será incabível habeas corpus para:

           


          a) impugnar decisões do Plenário ou de qualquer das Turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal;

          b) impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos;

          c) impugnar penalidade imposta mediante decisão administrativa de caráter disciplinar (advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria etc.), ou trancar o andamento do correspondente processo administrativo, porque nessas hipóteses não está em jogo a liberdade de ir e vir;

          d) impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (STF, Súmula 693);

          e) impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, se desta medida não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;

          f) discutir o mérito das punições disciplinares militares;

          GAB: Letra B

           

          FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2015 (Págs. 217-218)

        • Na improbidade, não há risco à liberdade.

          Abraços.

        • Anotações sobre remessa necessária:

          Ação Popular - Lei nº 4.717, art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

          A remessa necessária na ação civil pública:

          - Se aplica às ACP’s que versem sobre direito transindividual (STJ, REsp 1220667/MG);

          - Não se aplica às ACP’s que versem sobre direitos individuais homogêneos (STJ, REsp 1.374.232-ES).

          Mandado de segurança - Lei nº 12.016 - art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

          Ação de improbidade administrativa - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

          Habeas data - inexiste previsão legal que submete decisão em habeas data a reexame necessário.

          Habeas Corpus - CPP, art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus;

        • CABE HC

           1)  quando não houver justa causa

          2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei

          3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo

          4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação

          5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza

          6)  quando o processo for manifestamente nulo

          7)  quando extinta a punibilidade

           

          "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

           OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

           

          Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

          O HC é pra discutir SOMENTE a prisão, se solta ou não !

           

          NÃO CABE HC

           1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

          2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

          3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

          4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

          5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

          6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

          Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

          Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

          Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

          Oberservação:

          - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

          - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

          - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

           → Violência ou coação

           → Liberdade de locomoção

           → Gratuito


        ID
        907552
        Banca
        UEG
        Órgão
        PC-GO
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        O artigo 5° da Constituição Federal assegura a igualdade ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. As facilidades do mundo contemporâneo e as oportunidades oferecidas pelo Brasil, por outro lado, têm permitido o trânsito de muitos estrangeiros em nosso país. Assim, como deve ser interpretada a expressão “estrangeiros residentes no País”, contida no dispositivo constitucional citado, referente aos atos praticados por essas pessoas que se encontram em trânsito no Brasil?

        Alternativas
        Comentários
        • Fiquei com dúvida nesta questão. Dizem que os estrangeiros em trânsito no Brasil não podem pedir ação popular, porque não são cidadãos.

          Alguém ajuda? 

            

        • Cconcordo. TIve a mesma dúvida, o estrangeiro teria acesso aos remédios constitucionais, entretanto, nao teria as ações.

        • Tamo junto, tive a mesma dúvida ao marcar a resposta.

        • Pois é, também tive a mesma dúvida, mas ir pela eliminação é oq nos resta.

        • Achei mal feita a questão, pq ação popular não é pra estrangeiro. Além disso, se vc incluir ai nas ações as de controle de constitucionalidade...

        • Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

          XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

          O artigo 95 do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1981) prevê o seguinte:

          Artigo 95. O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.

          Não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros.

        • Remédio Constitucional - Ação Popular. 

          art. 5º, LXXIII “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

          Quem possui a legitimidade ativa (capacidade de entrar com a ação) para propor ação popular é o cidadão, definido pela Constituição como o possuidor de capacidade eleitoral ativa. Assim, não podem propor a ação popular o apátrida, estrangeiro, conscrito ou Pessoa Jurídica, pois esses não possuem direitos políticos.

          A ação popular somente pode ser ajuizada pelo CIDADÃO brasileiro, nato ou naturalizado (pois somente estes possuem a capacidade eleitoral ativa).

        • Nos termos do artigo 5 da constituição federal 

          Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

        • Todos os estrangeiros em território nacional tem igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.  GAB ´A`

        • A Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros (inclusive os não residentes, ou seja, turistas) em território nacional igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.

          É bem verdade que caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, somente os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988.

          Nada impede que um habeas corpus, por exemplo, seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada. Nesse sentido: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação
          do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado
          no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional
          do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

          O gabarito, portanto, é a letra “a”.


        • Acredito que a questão deveria deixar claro que são "alguns" direitos garantidos.

          Na minha opinião, mal formulada e passível de recursos.

        • Errei por conta da Ação Popular. Pois o estrangeiro não tem legitimidade ativa para propor tal remédio constitucional, pois é exclusivo do "cidadão". No meu ver, questão mal formulada.
        • "A Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros em território nacional igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais."

           

          Pessoal, a assertiva não falou em TODAS as ações e remédios constitucionais. Assim, claro que o estrangeiro não pode iniciar uma ação popular por não preencher o requisito elementar, que neste caso é a capacidade eleitoral ativa. Contudo, ele possui sim acesso à ações e alguns remédios constitucionais. :]

        • Bom eu li a "A"  e vi q estava errado, desci para "B" um desastre,  andei para a "C"  estava bem lixo e com a convicção q iria acertar por eliminação, olhei, pensei e decidi voltar para a "A" kkk SALVE SENHOR

        •  

          Bom saber que agora o estrangeiro que está só de passagem pode votar, ser convocado para prestar serviço militar, requerer a nacionalidade, dentre outros...

          Acho que a questão pecou um pouco em querer generalizar demasiadamente as coisas. 

        • E quanto à ação popular? Será que estou estudando Direito direito?

        • Piada!

        • Errei pensando na Ação Popular =/

        • Pessoal erra a questão é fica procurando chifre na cabeça de cavalo.

        • A expressão: ALGUNS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS fica implícita na questão, quando se lê todas as demais alternativas. 

        • Não sei mais o que fazer da vida vem meus professores e dizem que a AÇÃO POPULAR so CIDADÃO pode agora a banca diz que os ESTRANGEIROS podem meu deus;;;;

        • GABARITO A (Contestável)

          De fato a Constituição assegura a todos os estrangeiros no território nacional, sem distinção, a igualdade de tratamento perante a lei. Todavia peca em afirmar que por isso possuem acesso aos remédios constitucionais, pois nem todo remédio constitucional é acessível a eles. Ex: Ação Popular.

          Enfim, não fiquem tristes se errarem questões dessa "banca" UEG. Questões extremamente mal redigidas, cheias de erros que as tornam anuláveis.

        • Questão falha na redação, pelo que já foi citado pelos colegas, sobre a Ação Popular. Mas fui por eliminação e escolhi a menos errada, letra A

        • O POVO QUER BRIGAR COM A BANCA. MEU POVO A BANCA NÃO RESTRINGIU, CABE UMA INTERPRETAÇÃO INTELIGENTE DO CONCURSEIRO.

        • Discordo do Gabarito. Como que um estrangeiro iria propor uma Ação Popular, visto que não é cidadão?

        • gab:A

          galera, so quem vai dar comida na boca de vocês são seus pais, é para escolher a menos errada viu kkkk

        • então de acordo com essa questão um cidadão norte americano de passagem pelo brasil pode mover uma ação popular

        • Questão sem Gabarito, estrangeiro de passagem não pode promover ação popular.

        • pqp! se vc estudar a fundo pra fazer prova dessa banca vc erra!  estrangeiro de passagem não pode promover ação popular.

        • Todos que erraram foi por causa da ação popular. Questão com falta de informações derruba canditado preparado.

        • Tá escrito "acesso às ações e remédios constitucionais", não acesso à TODAS às ações e remédios constitucionais. Leiam direito

        • Galera, segue a REGRA. Sim, a constituição não garante todos os remédios constitucionais para estrangeiros, e também não garante todos esses nem para alguns Brasileiros, vide, ação popular.

          Todos sabem que um estrangeiro pode gozar do HC.


        ID
        916612
        Banca
        FUNCAB
        Órgão
        PC-ES
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Pode-se afirmar sobre as garantias constitucionais:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabartito: Letra B
          Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 5º.
          LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
        • Direito Ambulatorial??

          Alguém pode me explicar onde está na Constituição Federal esse direito.
        •   Significados de Ambulatorial :
          1. Ambulatorial

          É a prática de andar, de dar proseguimento

          Decisão proferida pelo STF, de liberdade ambulatorial. 

        • e) Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

          ERRADA! Essa é a definição do mandado de injunção.
        • d) Direito de petição é o remédio constitucional pelo qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão.
          ERRADO. O direito de petição está expresso no art. 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
        • Pegadinha....

          O termo "ambulatorial" está empregado no sentido de ambular (significa andar, passear...) e não no sentido de ambulatório (conjunto de consultórios com várias especialidades médicas)...

        • Ambulatorial = ambulante = perambulante
        • Uma dúvida: o remédio constitucional descrito na linha "d" seria a Ação popular?
        • Habeas corpus é remédio jurídico para garantia de liberdade ambulatória do cidadão, cujo objetivo é fazer cessar violência ou coação da liberdade, decorrente de abuso de poder e de ilegalidade.
             
           Procedente do latim, Habeas Corpus significa em sentido literal “tome o corpo”, que tem por objeto
          fundamental a tutela da liberdade física e locomotiva do indivíduo. É remédio judicial que faz cessar violência ou coação à liberdade decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
             
           Denomina-se liberatório ou repressivo,quando o habeas corpus objetiva o afastamento de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 

              Tem-se a denominação de habeas corpus preventivo, quando houver ameaça à liberdade de locomoção, expedindo-se por autoridade competente, um salvo conduto.


          CABIMENTO DO HABEAS CORPUS

              Para que aconteça o habeas corpus, consoante ao texto constitucional, se faz algumas condições:

          a) que exista um ato lesivo ou sua ameaça à liberdade de locomoção;

          b) que a ameaça ou a lesão decorra de violência ou coação e que estas, tenha origem na ilegalidade ou abuso do poder.
              
          Juridicamente, o constrangimento tem seu conceito pelo qual uma pessoa obriga a outra a fazer o que não quer, ou o contrário.

              O constrangimento é ilegal, quando não possuir qualquer direito ou autoridade para obrigar que alguém
          faça ou deixe de fazer certa coisa, e se esse constrangimento revelar um
          a violência ou ato de força.

          ESPÉCIES DE HABEAS CORPUS

              Toda pessoa tem sua liberdade de locomoção, quando essa liberdade de locomoção é cortada por alguém, isto é, quando alguém se encontra ilegalmente preso, é impetrado um habeas corpus, que é destinado para afastar um constrangimento ilegal, e é denominado liberatória ou repressivo.
             
           Quando o juiz receber a denúncia ou a queixa crime, cabe habeas corpus, quando o fato descrito

          constituir crime em tese.
              
               E se na denúncia ou queixa-crime não tiver nenhum elemento idôneo gerando uma convicção quanto à existência de um crime ou sua autoria, cabe então o habeas corpus para trancar a ação penal.

              Um outro caso em que cabe o habeas corpus é quando o juiz decretar a prisão preventiva sem fundamentos, cabendo então o habeas corpus, por não tido uma justa causa.
              Mas, se o caso for de cometimento de um crime culposo, e a autoridade judiciária decretar a prisão preventiva, também é possível a impetração de habeas corpus, pois o juiz praticou uma coação ilegal, decretando a prisão preventiva, vendo que de acordo com o art. 313 do Código de Processo Penal, onde a prisão preventiva só pode ser decretada se o crime for doloso. Neste caso, o habeas corpus serve para expedição de um contramandado de prisão e para requerer a revogação da prisão preventiva.
        • Direito ambulatório é sinonimo de direito de locomoção... não acredito que cai nessa pegadinha.
        • Ótima aula sobre os remédios constitucionais, Prof. Flávio Martins da LFG.

          Aula 05 - Direito Constitucional parte 6


          http://www.youtube.com/watch?v=npVO8JmVkDc
        • A letra D refere-se à Ação Popular..

          LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

          Abraço! ;)

        • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

           

          Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

        •  Questão maldosa para quem não sabe o significado da palavra "ambulatorial".. 
        • Meu entendimento sobre a questão.

          Letra A: Habeas Data
          Letra B: Habeas Corpus
          Letra C: Erro está ao dizer "pessoa jurídica etc", pois somente poderá ser pessoa física. Em fim a letra C está toda errada.
          Letra D: Ação Popular
          Letra E: Mandado de Injunção. 

        • Questão muito maldosa e fácil de ser anulada!!


        • Discordo com a colocação do colega ALEX LUIZ DIAS, tendo em vista que uma Pessoa Jurídica pode IMPETRAR sim o H.C., O que não pode é ela ser o PACIENTE, ou seja, o beneficiário.
          Errei a questão, mas graças aos comentários já conseguir dirimir as dúvidas: "Ambulatorial". 

          Abraços galera ,bons estudos !!!!

        • Isso mesmo Pedro Thomaz,
          O impetrante é a pessoa que ingressa com a ação de habeas corpus. Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode com ela ingressar sem exigência de capacidade postulatória.

        • kkkk q pegadinha fdp....

          ambulatorial? refere-se a liberdade de locomoção,..sem o conhecimento erraríamos na hr...

          funcab é assim ..(cabeça da lei). ou seja aprender msm sem decoreba...

        • am·bu·la·tó·ri·o 
          (latim ambulatorius, -a, -umque serve para passear, móvel)

          adjetivo

          1. Destinado a mover-se.

          2. Variável, inconstante.

          3. Que não tem sede fixa.

          (...)

          "ambulatório", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/ambulat%C3%B3rio [consultado em 23-05-2014].

        • Tenho que melhorar meu vocaulário

        • PARA NÃO ESQUECER: 

          VENDEDOR AMBULANTE = VENDEDOR QUE PERAMBULA, QUE ANDA, QUE SE LOCOMOVE PARA VENDER

        • Sinto vontade de vomitar com tanta "picuinha" desnecessária do direito.

        • Complementando o que os colegas falaram sobre a possibilidade da PJ impetrar HC. A PJ poderá impetrar HC em favor de PF desde que a PF tenha vínculo com a PJ e estivesse, no momento da violação ou ameaça ao direito ambulatorial, no exercício da função prestada para a PJ.

        • a) (E) --> M.I = Falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais, inerente à cidadania, nacionalidade e soberania;


          b) CERTO (direito ambulatorial = direito de locomoção)


          c) (E) --> HC = violência ou coação em liberdade de Locomoção (~ individual = PF ou PJ, Nacional ou Estrangeira);


          d) (E) --> PETIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


          e) (E) --> MS =protege direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD. relativo a ilegalidade ou abuso de poder:

          ~ individual = PF ou PJ, Nacional ou Estrangeira;

          ~ coletivo = Partido Político com representação no C.N (1 parlamentar em qualquer das casas) // Organização sindical, entidade de classes ou Associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

        • Pegadinha do malandro... Yeeh yeeehh!!!

        •  a)

          Mandado de injunção é o remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados pormeios fraudulentos, desleais ou ilícitos ou introdução nesses registros de dados sensíveis (raça, opinião política, filosófica, religiosa, filiação partidária, sindical, orientação sexual etc.). --- acao popular


           b)

          Habeas corpus é o instrumento constitucional de garantia, quando alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal do direito ambulatorial. --- esse fdp de ambulatoria fudeu td. errei e marque a A. MAS jogo eh jogo treino eh treino...


           c)

          Habeas corpus é a ação de que se pode utilizar pessoa física, jurídica privada, jurídica pública (nacional ou estrangeira) ou qualquer entidade que tenha capacidade processual para a proteção de direito líquido, certo e incontestável. --- MS


           d)

          Direito de petição é o remédio constitucional pelo qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão.--- ACAO POPULAR


           e)

          Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. --- MI

        • Isso ai é pra gente aprender a refletir antes de responder em vez sair marcando, rsrs... Bruno TRT excelente comentário.

        • Direito ambulatorial pode ser entendido como o direito de locomoção, posto que ambulatório também pode ser descrito como algo se move de um lugar para outro; ambulante, ambulativo.

        • Quem aí quando leu "direito ambulatorial" não pensou ambulância, omissão de socorro ou coisa do gênero?! kk
          Uma dica ótima é que excluam as piores alternativas e segurem as mais coerentes em seu entendimento. Após veja se entre as duas há alguma disparidade entre o que se quer "Habeas Corpus"(B)​ e o que parece ser "MS"(C). Seja feliz! haha

        • Funcab só quer ser a Cespe! Kkkkk

        • Ao ler " ambulatório " eu lembrei foi do ambulatorio do hospital kkk onde faz os exames e tals

        • Esse ambulatorial fudeu na alternativa, mas as outras estavam muito erradas e nesse ponto o examinador ajudou.

        • ambulatorial lembrei de hospital... kk mas as outras estavam ridiculas. 

        • Sobre o "ambulatorial":

          Um vendedor AMBULANTE faz o que? Ele anda, não tem lugar fixo. Ele é livre pra se locomover. 

          Sucesso! 

        • Haiane lima, nao confunda "ambulatorial" (referente a ambulatório) com "ambulante" (que se locomove, que anda ou migra)

        • Direito Ambulatorial = Movimento, mover-se.

          "A sorte favorece os audazes"

        • O "ambulatorial" foi pra tentar dificultar a literalidade da lei.. porém, conhecendo os conceitos dos outros remédios, sabe-se que todos estão misturado quanto a classificação x conceito.

        • nããããmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

        • REMÉDIO CONSTITUCIONAL

          DIREITO AMBULATORIAL

           

           

          FALTOU COLOCAR MEDICINA LEGAL.

        • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS


          -HABEAS CORPUS: proteger a liberdade de locomoção contra lesão ou ameaça por abuso de poder ou ilegalidade.


          -HABEAS DATA: assegurar o acesso ou retificação de informações da pessoa impetrante em bancos de dados e registros governamentais.


          -MANDADO DE SEGURANÇA: Proteção de direito líquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade (PF ou PJ).


          -MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: podem impetrar MSC: Partido Político com representação no congresso/organização sindical, entidade de classe ou [associação com + de 1 ano de funcionamento] Observações: 1) Independe de autorização dos associados; 2)Prazo de 120 dias; 3) Não pode ser usado contra sentença judicial transitada em julgado.


          -MANDADO DE INJUNÇÃO: pode ser impetrado sempre que a falta de normal regulamentadora torne inviável os direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.


          -AÇÃO POPULAR: Visa anulação de ato lesivo contra o patrimônio público, moralidade adm, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural. Observações: 1) Objeto: ato administrativo; 2) Não é para punição de agente; 3) Pode ser ajuizado por cidadão (PF no gozo dos direitos politicos); 4) Gratuidade condicionada a boa fé

        • Essa fui por eliminação uma vez que foi usado outro termo para dificultar o entendimento.

          obs. sempre que encontrar questões assim, tente encontrar os erros nas demais alternativas.

        • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:

          Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

          Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

          Alternativa “c”: está incorreta. O habeas corpus destina-se a garantir o direito à liberdade de locomoção e não a proteção de direito líquido, certo e incontestável.

          Alternativa “d”: está incorreta. O instrumento correto seria a Ação Popular. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

          Alternativa “e”: está incorreta. Na verdade, o remédio cabível para combater a falta de norma regulamentadora é o Mandado de Injunção. Por outro lado, conforme a CF/88, art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

          Gabarito do professor: letra b
        • A FUNCAB é sempre tão desnecessária...

        • Questão bem dificil.Tentei por aliminação e nao consegui.

        • Gab: B

          Fui por eliminação, e por desconhecer a palavra ambulatorial, eliminei todas.. então resolvi olhar tudo novamente.. ai marquei a alternativa B, pois mesmo não conhecendo a palavra, as outras contêm erros grosseiros

        • AMBULATORIAL NO SENTIDO DE ANDAR, CIRCULAR?

          KKKKKK

          JÁ PENSEI LOGO EM UM LABORATÓRIO DE SANGUE :/

           

        • AMBULATÓRIO : Que se move de um lugar para outro; ambulante, ambulativo....LOGO AMBULATORIAL SE REFERE A LIBERDADE DE IR E VIR DE UMA PESSOA.

        • Na pressão do concurso, essa dá uma baqueada no peão kkk

        • Marquei B com o ** na mão, ambulatorial me deu uma ideia de laboratório/hospital kkkk

          Significado de Ambulatorial: É a prática de andar, de dar prosseguimento.

          Exemplo do uso da palavra Ambulatorial: Decisão proferida pelo STF, de liberdade ambulatorial.

        • Errei fácil

        • Ambulatorial kkkk taqueparel

        • Esse ambulatório derrubou fácil. QUE ISSO FUNCAB!

        • só acertei por que pensei na derivação "ambulante" kkkkkkkkkkk
        • Me lembrei da ambulância kkkk.

        • É Vivendo e Aprendendo...

        • Gabarito: B.

          FUNCAB foi maldosa.

          Direito ambulatorial pode ser entendido como o direito de locomoção, posto que ambulatório também pode ser descrito como algo se move de um lugar para outro; ambulante, ambulativo.

          Bons estudos!

        • Quando a gente acha que sabe tudo...

        • Se souber a matéria da para fazer por eliminação.

        • Mas alguém perdeu por não saber sinônimo de direito ambulatorial? rsrs

        • LETRA "B" Rumo a #PMCE2021

        • Ganhei essa por eliminação kkkk

        • rsrsrsrs ambulatorial eita valente rsrs... fala serio !!!

        • Direito ambulatorial pode ser entendido como o direito de locomoção

        • Quase caí ..

        • Acertei, mas... DESGRAÇADOS!

        • Foi a única que sobrou!!


        ID
        924256
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        SEJUS-ES
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Conceder-se-á habeas corpus:

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta letra b)

          Artigo 5 Constituição Federal
          LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
        • Naftali, você está equivocado, particular pode sim figurar como autoridade coatora em habeas corpus, exemplo disso são as concessionárias e as permissionárias de serviço público. Há também casos em que o empregador (particular) restringe a liberdade do empregado no âmbito da relação de trabalho, fazendo com que o habeas corpus seja julgado na Justiça do Trabalho.

           O erro da assertiva "a" é porque não traz a exata previsão da CF, como faz a letra "b".

        • Shazam, a tua ritalina fez você deixar de enxergar a "Comunicação".

        • A) Direito de Petição (Art 5° XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

          a) o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

          b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

           

          B) Habeas Corpus (GABARITO);

           

          C) para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança (habeas corpus) ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (corrigida a redação, trata-se de mandado de segurança);

           

          D) Habeas data

           

          E) Mandado de Segurança (remédio constitucional de caráter subsidiário, protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...).

           

          Bons Estudos!!!

        •  a)  sempre que alguém sofrer qualquer ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou privada.

          ERRADA. O HC é ação que deve versar sobre ilegalidades que vão contra a liberdade. Então não é qualquer ilegalidade que é passível de utilizar o HC. Lembrando que as ilegalidades e abuso de poder que não versem sobre liberdade são passíveis de utilização do mandado de segurança.

           b)  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

          CORRETA. Constituição de 1988, inciso LXVIII do artigo 5º: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.  Só não é cabível “em relação a punições disciplinares militares” (art. 142, § 2º).

           c)  para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

          ERRADA. Na verdade é o contrário. Somente utiliza-se o mandado de segurança quando não houver amparo em ação de habeas corpus ou habeas data.

           d) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

          ERRADA. A ação cabível é o habeas data nessa hipótese.

           e)  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de comunicação, por ilegalidade ou abuso de poder.

          ERRADA. Nessa hipótese o recurso cabível é o mandado de segurança, pois não amparado por hc ou hd.

        • Gab B

           

          Habeas Corpus

           

          Art5°- LXVIII- Conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

           

          Preventivo: Quando há fundado receio de que a liberdade de locomoção será violada. 

          Repressivo: Quando a liberdade de locomoção já foi violada. 

           

          Ação Gratuita

          Não necessita de advogado

          Não necessita de qualquer formalidade

          Impetrante: Qualquer pessoa, inclusive em face de terceiros. ( Pessoa física e Jurídica)

          Paciente: A pessoa no qual está sofrendo violão na sua liberdade de locomoção. ( Pessoa física) 

           

          Obs: Pessoa Jurídica pode impetra habeas corpus em face de Pessoa física. 

        • A alternativa correta é a ‘b’! De acordo com a previsão do art. 5º, LXVIII da CF/88, o habeas corpus é o instrumento constitucional adequado para garantir a liberdade de locomoção do impetrante, que sofre ou está sob ameaça de sofrer com seu cerceamento por ilegalidade ou abuso de poder. Perceba que a alternativa ‘e’ tem quase a mesma redação, se não fosse pela palavra “comunicação”.

          Gabarito: B

        • GABARITO: LETRA B

          DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

          Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

          FONTE: CF 1988

        • B) Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder.


        ID
        939973
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TRT - 5ª Região (BA)
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Acerca dos tipos de ação previstos na CF para a tutela das liberdades, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • LETRA C: Errada.

          Súmula 418, TST:
          A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

        • Resposta letra E

           Súmula nº 629 STF -   A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

        • Complementando...
          a) INCORRETA
          Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

          a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
          b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

          c) INCORRETA
          Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
           

          cidadão = brasileiro eleitor


          c) INCORRETA

          A Constituição Estadual de São Paulo e a do Rio de Janeiro trazem essa previsão. Há decisão do STF sobre o assunto: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5349293/recurso-extraordinario-re-210213-sp-stf
           

          "A Constituição da República prevê que os Estados membros organizarão o Poder Judiciário local, cabendo à Constituição Estadual definir a competência dos Tribunais, ?sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça? (art. 125 e § 1º, daConstituição da República?. O exercício desta competência constitucional derivada, na lição de Roque Antônio Carrara, por exemplo, está em que ?os estado poderão regula, em suas Constituições, desde que observem as diretrizes básicas da Constituição da República -a competência para processar e julgar mandado de injunção? (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção. Justitia, São Paulo, jul./set. 1993, p. 51).  (...) Pouco importa que a Constituição Federal não tenha se referido expressamente ao Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Injunção, cuidando só de fixar a competência dos Tribunais Superiores (arts. 102, inciso I, alínea q e 105, inciso I, letra h, da Lei Fundamental), vez que de acordo como o princípio federativo inscrito no art. 125, § 1º da Lex Legum, ?a competência dos tribunais será definida naConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça?. Assim, com arrimo no preceito constitucional retrocitado, o constituinte paulista inscreveu, no art. 74, inciso V, da Constituição Estadual, a regra de competência deferida ao Tribunal de Justiça ?para processar e julgar, originariamente, os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes"

        • Letra e
          Mandando de segurança coletivo, previsto no art 5o, LXIX, da CF, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. 
          Cuida-se de forma de substituição processual, razão pela qual não há necessidade de autorização dos titulares do direito protegido.
          são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo:
          a) partido político com representação no Congresso Nacional;
          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em fucnionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
        • Importante para complementar os estudos.

          e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual.

          Excepciona a regra do art. 6º do Código de Processo Civil.


             Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

          Bons estudos!
        • Obs: CIDADÃO abrange não só os brasileiros maiores de 16 anos, mas também os portugueses equiparados a brasileiros naturalizados.

          Enfim,

          CIDADÃO:
          - brasileiros NATOS e NATURALIZADOS e portugueses equiparados a brasileiros naturalizados
          - com capacidade eleitoral ATIVA (eleitores) -> ou seja, apenas acima de 16 anos


          Portanto, NÃO podem ajuizar ação popular:
          - Pessoas jurídicas
          - Ministério Público
          - Estrangeiros (salvo o português equiparado)
          - Inalistados (poderiam se alistar como eleitores, mas não se alistaram)
          - Inalistáveis (os que NÃO podem se alistar: menores de 16 e conscritos durante o serviço militar obrigatório)
        • Acertei a questão, mas qual o erro da alternativa D?
        • Letra d:

          Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.(http://jus.com.br/artigos/9235/o-mandado-de-injuncao#ixzz3FwT6BXCj)
        • Complementando...

           

          A - caberá, em tese, MS, e não habeas data, pois o habeas data se presta a obter informações relativas ao próprio impetrante

           

          B - Lei 4717 (Lei da Ação Popular), art. 1o, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

           

          E - correta, mas há doutrina que chama essa hipótese de legitimação autônoma para a condução do processo, e não extraordinária

           

        •  http://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros

          Há sim a possibilidade de terceiro interessado mediante justificativa impetrar HD sobre informações que não sejam suas e nem sigilosas.


          Talvez o erro esteja em falar de interesse coletivo...

        • Súmula nº 629 STF -   A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

        • No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante - partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação - como substituto processual na relação jurídica. Com efeito, a legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, por isso, a autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do art. 5.º da Carta Política, que contempla caso de representação (e não de substituição). GAB: Letra E

           

          FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2015 (Pág. 229)

        • SOBRE A LETRA "E":

           

          Assim ensina Nathalia Masson:

          "Mister salientar que, ao contrário do que se dá com o mandado de segurança individual, em que a regra é a legitimação ordinária - ou seja, a substituição processual só se dá por exceção - no mandado de segurança coletivo a legitimação será sempre extraordinária, atuando os legitimados em nome próprio, mas em defesa de direitos coletivos de terceiros" (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 433).

           

          Abçs.

        • Súmula 629

          A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização deste

        • PARA NÃO CONFUNDIR:

          ASSOCIAÇÕES                                                                           x                             SINDICATOS

           

          Agem, em regra, por representação processual*  ________________ Agem por substituição processual

           

          agem em nome alheio defendendo direito alheio. _____________ participa do processo em nome próprio (é titular do                                                                                                                                        direito de ação) defendendo direito material alheio.

           

          Decisões só beneficiam associados  _______________________ beneficiam toda a categoria

           

          dependem de autorização expressa para defender associados em juízo _______não dependem de autorização expressa

          *Nos mandados de segurança coletivo agem, excepcionalmente,

          por substituição processual, mas deve estar constituídas há mais de 1 ano

           

          COMPLEMENTO:

           

          O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          ·         partido político com representação no Congresso Nacional;

          ·         entidades de classe;

          ·         organização sindical ou associação, essa última constituídas há mais de um ano. Não precisa de autorização pois receberam autorização da CF

          para agirem como substitutos processuais nesses caos.

           

        • a) Caso órgão público negue, ilegalmente, a determinada pessoa informação de terceiros de interesse coletivo, caberá a impetração de habeas data. E (HD só para informações relativas à pessoa do impetrante)

           

           b) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. E (A legitimidade para impetração da ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa natural possuidora de título eleitoral, no pleno gozo de seus direitos políticos).

           

           c) O mandado de segurança pode ser utilizado, no âmbito da justiça do trabalho, para tutelar direito líquido e certo decorrente de acordo produzido diretamente pelas partes e não homologado pelo juiz. E (Súmula 418, TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).

           

           d) Dispositivo de constituição estadual não pode, sob pena de ser considerado inconstitucional, estabelecer a competência originária do tribunal de justiça estadual para julgar mandado de injunção que discuta norma regulamentadora estadual que torne inviável o exercício de direitos assegurados na referida constituição. E (Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.)

           

           e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual. C

        • Substituição Não precisa de AUTORIZAÇÃO = Partido político com representação no CN;

          Organização Sindical;

          Entidade de Classe;

          Associação.

          Representação Precisa de autorização = Associação.

        • Minha contribuição.

          Súmula nº 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

          Abraço!!!

        • Vi alguns com dúvidas em relação a letra a>

          habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da Constituição da República, sua impetração deve ter por objetivo "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante".

          @kapacurso ;)

        • a) Caso órgão público negue, ilegalmente, a determinada pessoa informação de terceiros de interesse coletivo, caberá a impetração de habeas data. E (HD só para informações relativas à pessoa do impetrante)

           

           b) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. E (A legitimidade para impetração da ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa natural possuidora de título eleitoral, no pleno gozo de seus direitos políticos).

           

           c) O mandado de segurança pode ser utilizadono âmbito da justiça do trabalho, para tutelar direito líquido e certo decorrente de acordo produzido diretamente pelas partes e não homologado pelo juiz. E (Súmula 418, TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).

           

           d) Dispositivo de constituição estadual não pode, sob pena de ser considerado inconstitucional, estabelecer a competência originária do tribunal de justiça estadual para julgar mandado de injunção que discuta norma regulamentadora estadual que torne inviável o exercício de direitos assegurados na referida constituição. E (Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.)

           

           e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual. C

        • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

          ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

          ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

          ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

          ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

          ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

          ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

          impetrante, não impede o uso da ação própria.

          ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

          ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

          Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

          Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

          ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

          ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

          ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

          ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

          Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

          ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

          ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

        • Súmula 101-STF: O mandado de segurança NÃO substitui a ação popular.

          Súmula 248-STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

          Súmula 266-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra lei em tese.

          Súmula 267-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

          Súmula 268-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

          Súmula 269-STF: O mandado de segurança NÃO É substitutivo de ação de cobrança.

          Súmula 270-STF: NÃO cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

          Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança NÃO produz efeitos patrimoniais, em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

          Súmula 272-STF: NÃO se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

          Súmula 299-STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

          Súmula 304-STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, NÃO impede o uso da ação própria.

          Súmula 330-STF: O Supremo Tribunal Federal NÃO É competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

          Súmula 392-STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão

          Súmula 405-STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária

          Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

          Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança.

          Súmula 474-STF: NÃO HÁ direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal

           


        ID
        943411
        Banca
        FUNIVERSA
        Órgão
        PM-DF
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Em conformidade com o texto constitucional, assinale a alternativa correta.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. A

          Art. 5, inc. IV CF- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

          bons estudos
          a luta continua
        • Estranha esta alternativa "A". Mais ainda sendo questão de concurso da Polícia Militar-DF. Penso que não existe alternativa correta. Afinal, dizer que "a liberdade de pensamento... permite idealizar e externar suas ideias de forma absoluta..." não corresponde à realidade.. não é bem assim não (graças a Deus!)... senão o Brasil estaria cheio de skinheads... homofóbicos... etc externando suas idéias de forma absoluta por aí...
        • ABSURDO!!
          Uma das idéias mais divulgadas sobre direitos fundamentais é de que não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação. O STF já julgou sobre a existência de limite para a liberdade de expressão, julgado interessantíssimo:
          HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). (...)13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. (...) (HC 82424, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2003, DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-03 PP-00524)
        • "QUE PERMITE IDEALIZAR SUAS IDÉIAS DE FORMA ABSOLUTA". ??????

          SINCERAMENTE ACREDITO QUE TÊM UM EQUÍVOCO NESSA QUESTÃO, NÃO CONCORDO COM ESSA EXPRESSÃO, POIS A PALAVRA ABSOLUTA NÃO É RELACIONADA A NEM UM DIREITO. EXISTEM SIM POSICIONAMENTOS DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE ISSO, O PRÓPRIO STF NÃO ADMITI DIREITO ABSOLUTO APESAR DE FAZER ALGUMAS CITAÇÕES ALEGANDO QUE O DIREITO DO BRASILEIRO NATO AO NÃO SER EXTRADITADO  É ABSOLUTO. OUTROS AUTORES ALEGAM QUE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É ABSOLUTO. E TAMBÉM NOBERTO BOBBIO QUE CONSIDERA O DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E O DIREITO DE NÃO SER ESCRAVIZADO COM ABSOLUTO.

          POR FAVOR ALGUÉM PODERIA ESCLARECER ISSO?
        • Pessoal, ao meu simples ver, considero que esta questão esteja certa... vejamos

          "A liberdade de pensamento é considerada como um direito inerente a cada pessoa, que a permite idealizar e extar suas ideias de forma absoluta" 

          Não há como negar que seu pensamento (o que efetivamente passa em sua cabeça) é inviolável, não sendo possível ninguém restringi-lo... 

          "externar de forma absoluta" 

          Eu posso transmitir tudo o que se passa em minha cabeça e ninguém também pode impedir isto. Porém, o grande lance está em sofrer ou não as devidas consequências do que foi falado por mim!!! 

          Portanto, externar tudo o que eu penso eu é possível, mas se alguém sentir-se lesado, sofrerei as consequências justas!!!
        • Realmente achei a letra '' A '' incorreta, pois fala que o direito a liberdade de pensamento é absoluto, sendo que, nenhum direito fundamental é absoluto.
        • Na minha opnião a letra A está correta. Quando o elaborador fala que a manifestação do pensamento permite idealizar e externar suas ideias de forma absoluta, ele quis dizer que a manifestação do pensamento é sim absoluta, ou seja , eu posso falar o que eu bem entender e ninguém poderá me impedir. Mas eu não ficarei isento da ação penal cabível. Ou alguém tem bola de cristal para advinhar o que eu irei falar ?  

           

        • Quando vi a resposta não acreditei. Ao ler os itens descartei a letra A já de cara ao ver a expressão "...que a permite idealizar e externar suas ideias de forma absoluta." 

          Ao ler os comentário dos colegas pude entender... e é verdade que a questão está correta. O objetivo da banca era confundir e fazer os famosos "peguinha" para observar a atenção do candidato.

          Quando a banca coloca que o direito de livre manifestação do pensamento é um direito inerente a cada pessoa, que a permite idealizar e externar suas ideias de forma absoluta, ela quer dizer que você pode falar e externar absolutamente tudo... o uso da palavra nesse local não diz que o direito é absoluto, mas que a pessoa pode dizer o que quiser... a vedação do anonimato existe, inclusive, porque se na sua manifestão de pensamento você infringir uma lei ou ferir o direito de outro você respoderá por isso.

          Entendam a diferença... externar suas ideias de forma absoluta... ou seja, que dizer que você pode falar e manifestar o que quiser e da forma que quiser... o que é verdade... não que o direito a essa livre manifestação seja um direito absoluto e que você não poderá ser julgado ou até condenado por estar usufruindo do seu direito constitucional.

          Será que consegui explicar? Entenderam?

          Bons estudos galera... e eu não vai errar questões semelhantes...

          Vou falar como outros colegas... rumo a aprovação.
        • Olá!
          Correndo o risco de ser repetitivo, mas só pra tentar ser mais sucinto:
          A questão não diz que há um direito absoluto, mas que absoluta é a capacidade de externar opinião. 
          Tanto isso é verdade que a gente sabe como ouvimos besteira por aí! rs
          ---------------
          Pra complementar...
          O final da alternativa cita a impossibilidade de censura (Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença). Não há censura prévia (pelo menos não formalmente), mas responsabilização posterior, quando o pensamento - ao deixar de ser íntimo -  for algo ilícito.
          ---------------
          E, pra quem puder entender, fica uma reflexão:
          "Às vezes nossa conclusão reflete apenas o anseio de como queríamos que a coisa fosse"
          Bons estudos!
        • Entendo o que o examinador pretendia dizer e, certamente, é isto o que alguns colegas aqui esclareceram para justificar o gabarito. Porém, todavia, contudo..., penso e reafirmo que, o enunciado, ao afirmar que A LIBERDADE DE PENSAMENTO PERMITE A CADA PESSOA EXTERNAR SUAS IDEIAS DE FORMA ABSOLUTA, torna-se EQUIVOCADO. Afinal, ter LIBERDADE DE PENSAMENTO é uma coisa, ou seja, podemos pensar o que quisermos, ter idéias maquiavélicas, não gostar negros, de nordestinos, ter idéias nazistas etc, mas EXTERNAR ESTAS IDÉIAS, por todos nós é sabido, ao contrário do que afirma o enunciado, NÃO É PERMITIDO. Tanto é que a própria CF prevê sanção para o racismo, para a homofobia, para o terrorismo e outras condutas do gênero que nada mais são que o PENSAMENTO EXTERNADO por meio destes atos. E, portanto, se há SANÇÃO quando se EXTERNA ESTES PENSAMENTOS, logo externá-los NÃO É PERMITIDO, muito menos de FORMA ABSOLUTA.
        • Olá!
          Pithecus, legal poder ter essa discussão com você. Gosto muito dos seus comentários!
          MAS CONTINUO DEFENDENDO A MESMA POSIÇÃO.
          Dividindo a assertiva em duas partes temos o seguinte:
          A primeira diz que existe a liberdade de pensamento e que uma de suas consequências é a possibilidade absoluta de externá-los. Ou seja, posso falar o que quero. ISSO É UMA CAPACIDADE DO INDIVÍDUO E NÃO TEM NADA A VER COM LEIS. 

          A segunda, quando cita a Constituição, em momento algum diz que exercendo a liberdade de expressão não haverá uma pena. E nós sabemos que existe punição. E a punição, pelo que entendi do seu comentário, seria um aviso do tipo: "isso não é permitido!". Posso até concordar com você. Mas esse alerta de proibição não importa para a questão. 
          IMPORTA APENAS QUE NÃO PODE HAVER CENSURA POR PARTE DO ESTADO À OPINIÃO PESSOAL, por mais imbecil que ela seja. A vedação do anonimato é exatamente para a responsabilização do fulaninho que, sem ninguém impedir, exerceu seu direito de falar merda. Mas isso é algo posterior. Ou seja, pune-se a consequência das palavras, mas não se impede de falar. 
          Espero que eu tenha acrescentado algo. Um grande abraço! 
          Bons estudos!

        • Grande FRANCISQUETTI! Obrigado você por fomentar o debate nos auxiliando a aprimorar o poder de argumentação.
          Baseado no que diz o MICHAELIS sobre o significado das palavras ABSOLUTO e RELATIVO, bem como no que prevê a CF acerca do assunto em comento e nas próprias alegações dos colegas que defendem o gabarito, podemos afirmar que o mais apropriado seria, no enunciado, substituir "ABSOLUTA" por "RELATIVA". Daí porque afirmar que o GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO

          absoluto
          ab.so.lu.to
          adj (lat absolutu) 1 Que subsiste por si próprio. 2 Que não tem limites, que não sofre restrição: "Para, em absoluto sossego, levar o enterro de si mesmo" (Cassiano Ricardo). 3 Que enuncia um sentido completo. 4 Autoritário, despótico, imperioso, soberano, tirano. 5 Incondicional. 6 Incontestável. 7 Quím Diz-se de algumas substâncias completamente puras: Álcool absoluto. 8 Álg Diz-se do valor de uma quantidade, sem a preocupação de saber se deve ser somada ou subtraída. 9 Mec Diz-se do movimento de um ponto em relação a um ponto fixo. 10 Bot Diz-se da flor bissexuada, que tem estames e pistilos nos seus tegumentos. 11 Gram Diz-se do superlativo que exprime o mais alto grau, sem comparação definida. sm 1 Filos O que é em si, e por si, independentemente de qualquer condição. 2 Ideia ou verdade primária, em que se baseiam todas as outras. 3 Alq Pedra filosofal.

          relativo
          re.la.ti.vo
          adj (lat relativu) 1 Que serve para exprimir relação. 2 Que diz respeito a alguém ou alguma coisa; concernente, referente, ordenado a ou para. 3 Filos Que depende de certas condições. 4 Filos Que se reporta a outro ser. 5 Filos Que depende de outro. 6 Filos Que não pode ser afirmado sem reserva. 7 Filos Que não é absoluto. 8 Que é calculado com referência a uma proporção, a um valor comparativo; proporcionado. 9 Que não se subordina a um princípio absoluto. 10 V pronome relativo. 11 Gram Diz-se da oração subordinada ligada por pronome relativo, com preposição ou sem ela. 12 Gram Diz-se do superlativo que exprime a mais alta qualidade de um ser em relação a esta qualidade em outros seres. 13 Gram Qualificativo que davam, antes da N.G.B., alguns autores ao verbo de predicação incompleta que pede um termo de relação, um complemento preposicionado, e ao verbo transitivo que pede objeto indireto; V transitivo. 14 Mús Tons maiores e menores que têm, na clave, o mesmo número de acidentes, diferenciados pelos nomes e pelos intervalos da escala. Antôn (acepção 7): absoluto

        • Pessoal o erro na letra "C" seria a sua parte final?

          A Emenda Constitucional n.º 45/2004 inseriu uma garantia constitucional segundo a qual serão assegurados a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, estabelecendo prazo para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue

          LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        • Sim Kellyliz, o erro é afirmar ter prazo determinado. não há qualquer definição legal sobre prazos determinados.

          Siga em frente, buscando ser melhor que ontem...
        • SOBRE A ALTERNATIVA "A" VALE A PENA ATENTAR PARA ESTA QUESTÃO DO CESPE COM A RESPECTIVA ALTERNATIVA CERTA:

          2Q100455 Questão resolvida por você.   
          Sobre as várias projeções constitucionais do direito de liberdade, assinale a opção correta.

            a) O direito à livre expressão não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral que impliquem ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso, devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal, daí porque escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, por exemplo, é atuação que pode ser vedada, com base nos princípios constitucionais.

        • Olá!
          Pithecus, valeu pelo debate! Mas, pra não estender demais o assunto, esse é meu último comentário. Depois, se você achar que deve, aguardo sua resposta. Isso é suficiente para cada um definir seu ponto de vista.
          Apesar de sua citação implícita ao caso Siegfried Ellwanger, continuo defendendo a assertiva. De forma resumida, a alternativa A diz o seguinte:
          "A liberdade de pensamento permite a cada pessoa externar suas idéias de forma absoluta. O Estado não pode censurar a opinião, e a pessoa não pode ser anônima.
          Disso concluo:
          1. A liberdade de expressão não restringe aquilo que protege, que é a potencialidade existente no interior de cada ser humano de ter uma opinião e expressá-la publicamente de forma livre.
          2. Essa capacidade humana é absoluta porque o Estado não pode impedi-la previamente, em forma de censura.
          3. Isto é o que a questão diz: a liberdade de expressão é absoluta em relação à intervenção estatal prévia. E eu estou preso ao que a questão diz e não como outros conceitos externos à lógica (interna) da questão afetam no seu sentido caso sejam aplicados.
          4. O que tornaria a liberdade de expressão relativa, seria, por exemplo, a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, ou seja, um outro direito em colisão com aquele. Quando dois direitos de igual valor colidem, precisam se harmonizados, é claro! Mas isso, como já citei, extrapola a questão.
          => Diante do exposto, não vejo por que considerar a alternativa A como incorreta. Quando respondi, não falei logo de cara "essa é a certa!". Mas depois vi que todas as outras estavam erradas. E a alternativa A pra ser incorreta precisaria que eu criasse hipóteses sobre o significado de absoluto, em vez de simplesmente entendê-lo conforme a própria alternativa sugere. Então, se isso é possível, pra que complicar? 
          Um abraço, colega símio!
          Bons estudos!
        • questao cancelada pela banca.........................
        • Na minha opinião, a equipe QC deveria publicar as questões somente após a divulgação do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim, não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativa preliminarmente considerada correta, e posteriormente, após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão considerada anulada
          Como vamos saber qual questão antes apresentava uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes, voltando e revisando todas as questões já respondidas. 
        • Questão 34: Anulada
          Justificativa: Por haver divergências na doutrina acerca do assunto, opta-se pela anulação da questão.
          fonte:
          http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/30293/funiversa-2013-pm-df-soldado-da-policia-militar-combatente-prova.pdf
          http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2341/pm-df-2012-justificativa.pdf
        • Alternativa D: Com o intuito de preservar a segurança jurídica, a Constituição Federal prescreve que a lei penal nunca retroagirá.  (ERRADA).

          Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 


          A segurança jurídica está relacionada com a irretroatividade da lei penal. Porém, a CF admite a retroatividade para beneficiar o réu.


          "Segundo José Afonso da Silva, a segurança jurídica é uma decorrência da segurança do direito. Esta se refere à positividade do direito, que encontra o seu fundamento de validade na Constituição. É sob este aspecto que a segurança se harmoniza com o valor justiça, “na medida em que a Constituição tem por missão assegurar a vigência e eficácia do princípio da dignidade da pessoa humana, em que se centram todas as demais manifestações dos direitos fundamentais do homem". A segurança jurídica, por sua vez, assume dois sentidos, um amplo e outro estrito. Este consiste na garantia de estabilidade e certeza das relações jurídicas, permitindo que os indivíduos prevejam os efeitos de suas condutas os quais não poderão ser atingidos por futura mudança legislativa. A segurança jurídica em sentido amplo está ligada à garantia geral de direitos que se consagram constitucionalmente".


          "A segurança jurídica em sentido estrito, sim, é que está mais focada nesse aspecto formal, típico do Estado de Direito Liberal e característico dos sistemas jurídicos positivados, nos quais é possível identificar o momento exato da entrada em vigor de uma lei e da revogação daquela que a antecedia. Aqui a segurança jurídica relaciona-se, ainda, aos efeitos temporais das leis, os quais, como regra, não poderão retroagir para atingir fatos consumados sob a vigência da lei anterior. Observe-se, porém, que não se está negando o conteúdo material da segurança jurídica stricto sensu, pois esta não deixa de ser uma garantia individual".

          "São exemplos de normas que confirmam a segurança jurídica em sentido estrito os seguintes dispositivos da Constituição brasileira: art. 5º, III (princípio da legalidade lato sensu), XXXVI (proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada), XXXIX (princípio da legalidade penal) e XXXL (princípio da irretroatividade da lei penal, salvo se mais benéfica); art. 150, II (princípio da legalidade tributária) III, a (princípio da irretroatividade da lei tributária), b (princípio da anterioridade de exercício) e c (princípio da anterioridade mínima)".


        • Continuando na alternativa D:


          "Sendo assim, a segurança jurídica em sentido estrito serve como instrumento próprio para garantia da estabilidade, pois, embora não impeça que as leis sejam modificadas, impõe como regra que permanecerão intactos os efeitos produzidos durante a vigência destas. Aliás, sob o enfoque da previsibilidade, exerce esse papel por meio dos princípios da legalidade ampla ou estrita (penal e tributária). E, no que tange especificamente ao princípio tributário da anterioridade, mínima e de exercício, possibilita que os indivíduos se preparem para sofrer um decréscimo em seu patrimônio diante da criação ou majoração de tributo".

          Fonte: http://www.pucrs.br/edipucrs/efeitostemporais/pag10_2-2.html


        • CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

          IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;. 
          Letra a).


        ID
        949762
        Banca
        IESES
        Órgão
        CRA-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil, analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:

        I. Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais referidos na Constituição, estão: 1) o salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 2) a participação nos lucros, ou resultados, com sua integração à remuneração para todos os efeitos; e 3) o direito de eleição pelos trabalhadores, de um representante destes, com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com o empregador, nas empresas de mais de duzentos empregados.

        II. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

        III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

        Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:

        Alternativas
        Comentários
        • R: "a"

          I. Falsa. Primeira parte correta, conforme art. 7º, IV, CRFB. Segunda parte incorreta, vez que o art. 7º, inc. XI, CRFB, é categórico ao afirmar sobre a desvinculação na remuneração. Terceira parte está correta, nos moldes do art. 11 da Constituição.

          II. Falsa. Art. 5º, inc. XLIII, da CRFB. Faltou a menção ao ILÍCITO para o tráfico de entorpecentes e drogas afins.

          III. Falsa. Art. 5º, inc. LXX, da CRFB. O partido político deve ter representação no Congresso Nacional.

          Quanto ao Mandado de Segurança coletivo:

          PARESIA

          PARtido político com representação no Congresso Nacional
          Entidade de classe
          SIndicato
          Associação (em funcionamento há pelo menos um ano).
        • Caros
           >>>  Letra <<<
          CF/88:
            
          I - ERRADA - Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais referidos na Constituição, estão: 1) o salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim (Art. 7 inciso IV) 2) a participação nos lucros, ou resultados, com sua integração à remuneração para todos os efeitos (desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei - inciso XI) ; e 3) o direito de eleição pelos trabalhadores, de um representante destes, com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com o empregador, nas empresas de mais de duzentos empregados (Art. 11).

          II - ERRADA - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico (ilícito) de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (Art. 5 inciso XLIII).

          III - ERRADA - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político (  com representação no Congresso Nacional  ), organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (Art. 5 inciso LXX a - b).

          Bons estudos!
        • Puxa vida, tráfico de entorpecentes e tráfico ilícito de entorpecentes. Gostaria de saber em que caminho decorar as minúcias da Constituição vai me levar!!!!!
        • Questão covarde!
        • Desculpem a minha ignorância, mas existe algum caso em que o tráfico de entorpecentes e drogas afins seja lícito?
        • prezada colega,

          o tráfico lícito de entorpecentes e drogas afins seria o comércio legal de entorpecentes e drogas afins, que é praticado pelas indústrias, distribuidoras e empresas da área farmacêutica (drogarias, farmácias etc). Espero ter ajudado.
        • Esse é o tipo de prova que não prova nada. Exige candidatos decorebas.
        • Ao comentário logo acima: O STF já se posicionou que o estrangeiro, residente ou não, tem todos os direitos individuais a ele inerente. Seu comentário aí é equivocado. O que ocorre, é que o que está EXPRESSAMENTE escrito na CF/88 é: "residentes no Brasil", mas não é somente os residentes, e sim todos estes de maneira geral!
        • Faço minhas as palavras do colega Antonio Penna aí em cima. 

        • Que banca nojenta! Espero a Deus nunca ter que fazer uma prova dela. Simplismente ridiculo!
        • Que banca é essa Brasil? kkkkk 
        • Só consegui ver o erro da II
        • Examinador do CESPE !!! Você é um jumento !!!

          Tráfico Ilícito ?? PTZ !!!  Vc merece a morte , lenta !!!
        • Tráfico é de modo amplo a circulação de mercadorias em geral, e de modo mais estrito, o comércio ilícito, seja de entorpecentes, plantas, animais ou mesmo de humanos, segundo o dicionário Aurélio. O adjetivo ilícito não dá margem para interpretação. Não se trata, portanto, de simples redundância. 
        • Concordo que a questão é idiota ao entrar nesse mérito
          mas "tráfico" não se presume ilícito:
          michaelis
          tráfico
          trá.fi.co
          sm (ital tráfico) 1 Comércio, mercancia, trato mercantil. 2 Ato de comerciar. 3 Negócio. 4 Troca de mercadorias que os navios de comércio faziam na costa da África. 
        • Na minha opinião estes examinadores foram no mínimo preguiçosos ao elaborar uma questão retirando apenas palavras ou modificando trechos da literalidade do artigo, isso não testa conhecimento de ninguém, apenas a capacidade de memorização.
        • Também acho ILÓGICO, pra não dizer estúpido, afirmar que o item III está errado. Ora, o conjunto "Partido político com representação no CN" é uma subdivisão do universo: "Partidos políticos". Logo, não é errado afirmar que " O MS coletivo pode ser impetrado por PARTIDO POLÍTICO". Errado seria se a questão afirmasse não ser necessário a representação no CN o que não foi dito!

          Quem acertou essa questão errou raciocínio lógico. FATO!
        • Questão medíocre, típica de banca incompetente: ao invés de testar o conhecimento do candidato que se prepara, simplesmente omite uma palavra. Assim é fácil fazer prova de concurso, pobre dos cidadãos que terão servidores públicos selecionados por uma banca desse feitio.
        • A banca faz com que quem não conheça o assunto acabe tento mais chance de acertar do que quem conhece
           
          Minha lógica é: 
          - quem conhece tem uns 90% de chance de cair na pegadinha
          - quem não conhece vai acertar chutar uma entre 4 alternativas, tendo então 25% de chance de acertar e 75% de chance de errar (mais chance do que quem conhece)
        • (I)integração á remuneração (errada), não a integra;

          (II) vai pra pu....... que pariu!

          (III) se foi vai denovo pra pu>> que pariu)
        • To tentando imaginar como seria um tráfico de drogas e entorpecentes lícito.
          Questão ridículaaaa...
        •  Esse tipo de questão não avalia, de fato, o conhecimento do candidato... Vergonha IESES!!!
        • Galera! Já fiz inúmeras questões FDP dessa banca aqui no site.. Ao me deparar com essa, já fiquei logo preparado para mais uma sacanagem . Mesmo assim, caí na pegadiha..

          Tomara que o concurso que eu estou me propondo a estudar não me venha com essa tal de IESES
        • Partindo do pressuposto que tráfico já é ILICITO por si só, a questão deveria ser anulada.
          VERGONHA
        • Ainda tentam defender ao mencionar que nem todo tráfico é ilicito, mas é bom esclarecer que neste caso é de intorpecentes, então não existe defesa plausível. É ílicito e pronto. Não cabendo, dessa forma, obrigatoriedade em escrevê-la para se ter um entendimento claro do enunciado.
        • O examinador deveria ter consultado o dicionário antes. Ele deve ser traficante de alguma coisa e acha que existe tráfico lícito!
        • Caro Daniel Carvalho, você foi perfeito em seu comentário. Questão extremamene covarde.
        • Essa foi pra "MATA"....O EXPRESSAMENTE do enunciado é que acaba com tudo, se uma virgula estiver fora do lugar, a questão está errada, nesses casos não basta saber, tem mesmo é que decorar.
        • Sobre o Item II, pessoal, cuidado:
          De fato, pode existir “tráfico lícito de drogas”, a exemplo de transporte autorizado de droga de uso controlado, mediante licença prévia, pois, conforme art. 31, da lei nº 11.343/06: “É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais” (grifo nosso).
          FONTE: http://ciencias-policiais.blogspot.com.br/2009/12/sobre-o-transporte-de-drogas-em-onibus.html
        • Questao babaca!! Eu, como todos aqui, errei por nao me atentar ao trafico ilicito de entorpecentes. Ridiculo! Essa prova queria um advogado que apenas decorasse tudo.

        • Na minha opiniao caberia recurso.... Horrivel! 

        • Banquinha "Furreca".

        • Assertiva 1 = 2) a participação nos lucros, ou resultados, com sua integração à remuneração (Errado) para todos os efeitos;

          Assertiva 2 = o tráfico (Ilícito) de entorpecentes e drogas afins

          Assertiva 3 = O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político (Com representação no Congresso Nacional).


          Vejam bem, São falsas? Em comparação com as demais alternativas, sim, pois estão incompletas.

          A 2 é verdadeira e as demais são falsas? Não, pois a 2 e a 3 são apenas incompletas, então já começou a confusão.

          A 1 é verdadeira e são falsas as demais? Não, pois nota-se que na Assertiva 1 é a única que contém erro explícito.

          É falsa a 2 e as demais verdadeiras? Já exclui esta também pelos motivos acima expostos.


          Tomou no mínimo, 5 minutos do candidato atencioso para resolver essa Charada. 

          tumblr_static_276195_papel-de-parede-charada-batman-arkham-city_1920x1200

        • A questão está certa! Conciderando o que EXPRESSAMENTE consta na Constituição da República Federativa do Brasil.

        • Questãozinha capciosa! Me pegou no "tráfico ILÍCITO".
        • I- O erro é caracterizado no artigo 7º inciso XI no qual ao tratar da participação dos lucros ou resultados no artigo é claro a não vinculação da remuneração.

          II - O erro esta em não citar de acordo com o artigo 5º inciso XLIII a especificação de tráfico ilicito.

          III - Nesta a falta de especificação na opção de resposta de acordo como o artigo 5º LXX o fato do partido politico necessariamente ter  representação no Congresso Nacional.

          Como a questão diz expressamente como na CF, ou seja a letra da lei, fica claro a necessidade de conhecimento de fato de todos os detalhes dos artigos questionados.

        • PARABÉNS AO EXAMINADOR ( QUE SÓ É EXECRADO ) PELA QUESTÃO; EXIGE ABSOLUTA ATENÇÃO PARA A SOLUÇÃO, E AINDA ASSIM, É DE ELEVADO GRAU DE DIFICULDADE.

          TRABALHE E CONFIE.

        • Questão horrível! É para testar a burrice? Se for, é bom que se advirta já no edital. Quando fui resolvê-la até que me dei conta da falta do "ilícito". O problema é que só tem como admitirmos que o significante "tráfico" não guarda similitude com "tráfico ilícito de entorpecentes" se consideramos o significado de "movimento, trafegar, deslocar, locomoção", etc. Acontece que sempre que o Direito se vale da expressão "tráfico", há menção a alguma atividade ilícita (tráfico de entorpecentes, de pessoas, de crianças, de mercadorias, etc). Questão ridícula! 

        • Excelente questão.

        • Questão ridícula que não testa conhecimento algum!!!! 

        • Também fiquei muito puto porque errei, mas esse é o tipo de questão que faz tu subir várias posições em relação aos seus candidatos. Apesar de ser um pouco apelativa, mostra que só acerta quem lê atentamente e não subestima questões.

        • Questão que preza pela tradicional observação da Letra da Lei.

          Item I:

          Parte 1) correta, pois conforme previsto no art. 7º, inciso IV: Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

          Parte 2) errada, pois conforme previsto no art. 7º, inciso XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

          Parte 3) errada, totalmente errada, pois se trata da redação do artigo 11 da CF/88. E de acordo com o item I, deveria versar sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais referidos na Constituição, que estão previstos no art. 7º da CRFB.

          Item II:

          Trata-se de erro por omissão, pois faltou a redação do item a palavra ilícito, mas não se admite tráfico lícito. Apenas o redator quis que nós soubéssemos do texto legal.

          Conforme artigo 5º, inciso XLIII, da CF/88:

          A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

          Item III:

          Trata-se de erro por omissão, pois ao colocar o partido político, não se trata de quaisquer partidos, mas daqueles com representação no Congresso Nacional.

          Conforme artigo 5º, inciso LXX, da CF/88:

          O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


        • pra mim a questão 2 está correta! existe trafico licito. questão ridicula

        • Questão assim até eu elaboro...

        • Ô questão infeliz! =/

        • Caros colegas, convençam-se de que as bancas não estão interessadas em medir nossos conhecimentos, mas sim em derrubar o maio número de candidatos! Triste, porém é a realidade!

        • Um gênio quem elaborou essa questão

        • Questão Letra de lei. 

           

          Quanto ao pessoal que perguntou sobre se existe trafico lícito de entorpecentes e drogas afins, ainda debocharam falando que o examinador não sabe o significado de "tráfico", pois pesquisem antes de falar bobegem coleguinhas:

           

          Tráfico: trato mercantil, negócio, comércio.

          Entorpecentes: Substância tóxica, droga ou medicamento.

          Droga: é um nome genérico dado a todo o tipo de substância natural ou não, que ao ser introduzida no organismo provoca mudanças físicas ou psíquicas.

           

          Portanto "Tráfico de entorpecentes ou drogas afins" pode ser, simplesmente, o caminhão que leva os remédios pra farmácia.

           

          É uma merda isso? É!!

          Errei a questão? Errei.

           

          Mas essa banca é assim, prestem mais atenção ao fazer questões dessa banca, e aceita que dói menos.

           

          Boa sorte pra quem for fazer concursos da IESES!

        • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

          IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

           

          XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

           

          Art. 5º.

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

          XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

           

          Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

        • TÁ DE BRINCADEIRA, NÉ?

        • Questão bosta !!! Como que uma pessoa tem capacidade de criar uma questão dessa. 

           

        • Agora deu pra ver, pelas estatísticas da questão, que tem muita gente q troca resposta ou que responde com uma constituição do lado.

        • Na boa... a pessoa que faz uma questão dessas é um baita de um preguiçoso!

        • Questão que avalia única e exclusivamente o decorador de código (para não falar outro motivo escuso por trás desse tipo de questão. bom, deixa pra lá...). Alguém pensaria numa hipótese de tráfico que não seja ilícito? eu não. enfim...

        • Tem tráfico lícito?

        • Correta: A

          I. Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais referidos na Constituição, estão: 1) o salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 2) a participação nos lucros, ou resultados, com sua integração à remuneração para todos os efeitos; e 3) o direito de eleição pelos trabalhadores, de um representante destes, com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com o empregador, nas empresas de mais de duzentos empregados.

           

          II. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

           

          III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

        • indignada

        • Ai, sinceramente...

        • É sério isso? acho que é pegadinha. Não pode uma questão absurda como essa. Parece coisa de criança.

        • Questao muito baixa ! Banca Ridícula de aceitar uma questao assim


        ID
        950305
        Banca
        FGV
        Órgão
        Senado Federal
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Com base no artigo 5º da CRFB, analise as afirmativas a seguir:

        I. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

        II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

        III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má- fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

        IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

        Assinale

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito: Letra C

          I) 5º Art.  LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por 
          sua prisão ou por seu interrogatório policial;
          II) EC 45/2004 1º Art. § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
          III) 5º Art. 
          LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
          IV) 5º Art XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

          Força e Perseverança!
        • Letra C: todas as afirmativas estão corretas.

          Art. 5° CF, incisos:


          XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

          LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

          LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

          § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
          . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
        •                 AÇÃO POPULAR

           

          FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO

           

          Q801818        Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

           

          O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

           

          PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.

           

          Q513411

           

          -         A sentença de procedência do pedido tem efeito erga omnes.

           

           

          -        São requisitos da ação popular a ilegalidade do ato e a lesividade ao patrimônio público, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.

           

           

           

          -      É cabível para buscar a anulação de concessão irregular de licença de importação e exportação.

           

           

           

        • MACETE DOS CRIMES


          RAÇÃO 3T H


          ..............................................INAFIANÇÁVEL...... IMPRESCRITÍVEL.... INSUSCETÍVEIS


          Racismo................................................X.................................X..................................

          AÇÃO de grupos armados...................X.................................X.................................

          TORTURA.............................................X...................................................................X

          TRÁFICO ..............................................X...................................................................X

          TERRORISMO .....................................X....................................................................X

          Hediondo .............................................X....................................................................X

        • sim, o desgraçad0 do preso tem direito de saber quem o prendeu ou quem fez o inquerito,

        • eu acertei, mas LEIAM TODOS OS ITENS.

          não desista ! se voce planta estudo pra concurso, colherá aprovação.


        ID
        952180
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MC
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

        O mandado de segurança, por ter como finalidade o combate a ato ilegal de autoridade pública, substitui com precisão a ação popular.

        Alternativas
        Comentários
        • ERRADO

          STF Súmula nº 101 - 
           

              O mandado de segurança não substitui a ação popular.

        • Olá pessoal, segundo a querida professora Flávia Bahia; ( GABARITO ERRADO):

           MANDADO DE SEGURANÇA ( art.5º, LXIX e LXX e lei 12.016/09)
           1) NÃO SE APLICA AO MS O  PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ( Trocar um pelo outro);
          2)FINALIDADE: Visa defender direitos DIVERSOS não amparados por outros remédios;
          3)MS TEM NATUREZA RESIDUAL;  AMPARA DIREITO LÍQUIDO E CERTO= NÀO HÁ FASE PROBATÓRIA;
          ESPÉCIES DE MS
          1) MS PREVENTIVO:  "AMEAÇA";
          2) MS REPRESSIVO: "LESÃO" ( art. 23 da lei 12.016/09 = 120 dias para ajuizamento);

          MODALIDADES MS
          1) MS INDIVIDUAL= QQ pessoa natural; Pessoa Jurídica; Órgão Público; Universalidade de bens= ( Ex: Condomínio, massa falida,espólio);
          2) MS COLETIVO= PARTIDOS POLÍTICOS ( art. 21 lei 12.016/09); Sindicatos ou entidades de classe;Associaçòes ( constituídas há pelo menos 1 ano)

          Espero ter ajudado pessoal....

        • Amiga Silvia, o MS requer comprovação no tocante ao direito líquido e certo pleiteado; não admite dilação probatória, pois deverá ser comprovado de plano, no ato da impetração. Direito líquido e certo precisa sim ser provado!

          Bons estudos!
        • Mandado de Segurança : é uma ação constitucional de natureza civil, que protege direito líquido e certo, qualquer que seja  a natureza (civil ou penal). Na verdade direito líquido e certo é aquele capaz de ser provado por documentação inequívoca, onde a autoridade judicial possa julgar de plano, sem necessitar de instrução probatória.

          Súmula 101 - O mandado de segurança não substitui ação popular.
        • "...por ter como finalidade o combate a ato ilegal de autoridade pública..." --> essa finalidade refere-se ao direto de petição: Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

        • MS X AP ///MS> fere direito líquido e certo individual ou coletivo, precisa de violação ao direito SUBJETIVO /////AP: fere interesse da coletividade patrimônio público, moralidade... NÃO precisa de violar interesse concreto e objetivo 

        • O mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular.

        • examinador estava chapadão neste dia kkkk

        • ERRADA. MS = DIREITO LÍQUIDO E CERTO / AP = DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

        • Errado. Se destinam a combater infringências diversas , começando pelo fato de que os legitimados destes institutos são completamente distintos

        • Se substituísse com precisão, a ação popular não precisaria existir..

        • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
        • Errado,entendimento sumulado, não substitui.

          LoreDamasceno.

        • Gabarito errado.

          Como diria o professor Rani Passos de informática: Se fosse a mesma coisa tinha o mesmo nome. (dá pra aplicar neste caso rs)


        ID
        952183
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MC
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

        A competência para processar e julgar o mandado de segurança contra ato do tribunal de contas é do Superior Tribunal de Justiça.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

                I -  processar e julgar, originariamente:

          d)  o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

          Súm. 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

        • Olá pessoal, para ratificar o GABARITO ERRADO:

          Súmula 248 do STF:


          É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

          Espero ter ajudado pessoal...
        • Para relembrar...
          Segundo a nossa Constituição Federal de 1988

          Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

          I - processar e julgar, originariamente:
          b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

        • Gabarito ERRADO

          "No tocante à competência do mandado de segurança contra atos e omissões de Tribuinais, observa Moraes: "o STF carece de competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer ato ou omissao de  Tribunal Judiciário, tendo sido o art. 21, VI, ca Leio Organica da Magistratura Nacional (Loman) inteiramente recepcionado. Por essa razão, a jurisprudencia do Supremo é pacífica em rearfirmar a competência dos próprios Tribunais para processarem e julgarem os mandados de segurança impetrados contra seus atos e omissoes" O mesmo se aplica ao STJ, conforme a Súmula 41( Superior Tribunal de Justiça - Competência - Mandado de Segurança - Outros Tribunais
              O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.) . Cf., ainda, a Súmula 624/SFT ("não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais")

          Pedro Lenza -  Direito Constitucional Esquematizado 15a. Edição, pag. 946.
        • Onde diz na questão que é tribunal de Contas da UNIÃO??

          Como a questão foi omissa em especificar se é trib da uniao ou dos estados esta não poderia ser anulada?

          Isso porque: Se a questão estiver a se referir sobre o TCE ela está certa, sendo a competencia do STJ.
        • Colega Frederico, não vá generalizando no escalonamento de competências não porque na CF não existe essa previsão no art.105 (competências do STJ)

          Art. 105, I, b) Compete ao STJ processar e julgar originariamente - MANDADOS DE SEGURANÇA e os habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO, dos COMANDANTES da Marinha, Exército e Aeronaútica ou do próprio tribunal;

          Art. 105, II, b) Compete ao STJ julgar em RECURSO ORDINÁRIO - os MANDADOS DE SEGURANÇA decididos em única instância pelos TRF's ou pelos TJ's dos estados e DF e Territórios quando DENEGATÓRIA a decisão (quando não for concedida a segurança em instância originária);


          Não sei de onde você tirou essa presunção ai! Não é toda competência que vai por simetria não! CUIDADO! abraço galera.
        • Colegas, o erro da questão está mesmo em não especificar  a qual tribunal de contas se refere... como a competência não pode ser a mesma para TCU, TCE ou Tribunal de contas no município, só pode estar errada a questão... não precisa nem saber de quem a competência específica de cada ente!
        • Sem adentrar muito... a questão tentou deixou deixar essa pegadinha ao não nominar o respectivo tribunal de contas sem resultar na anulação da questão, pois em nenhum caso o STJ terá competência originária para julgar um MS das tribunas de contas!!
          Como a grande maioria dos colegas já explicaram o caso da União (STF -> TCU)... repasso a competência do julgamento de MS dos TCE's, em alguns casos!!
          Seria o caso dos tribunais de justiça do respectivo estado!!

          Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/1171c5bc55cc861b032568f50070cfb6/6143e97f368b010f0325667a00637317?OpenDocument
          Constituição Estadual do RJ, artigo 161, IV - 3 - e!!

          Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça:

          IV - processar e julgar originariamente:

          a) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual;

          b) a representação do Procurador-Geral da Justiça que tenha por objeto a intervenção em Município;

          c) nos crimes comuns, o Vice-Governador e os Deputados;

          d) nos crimes comuns e de responsabilidade:

          1 - os Secretários de Estado, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 150, desta Constituição;

          2 - os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

          3 - os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores;

          e) mandado de segurança e o habeas data contra atos:

          1 - do Governador;

          2 - do próprio Tribunal;

          3 - da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa;

          4 – do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Estadual de Contas dos Municípios;

          * 4 - do Tribunal de Contas do Estado;

          * Nova redação dada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 04, de 20 de agosto de 1991.

          5 - dos Secretários de Estado;

          6 - dos Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública;

          7 - do Prefeito da Capital e dos Municípios com mais de 200.000 eleitores.

          Depois dessa breve explanação, retomamos o foco no federal!! ;D
          Espero ter ajudado!!

        • Olha, eu acertei justamente porque não foi colocado na questão qual TC seria: estadual ou da União.
        • A questão não especifica qual o tribunal de contas se refere.

          Para complementar

          Art. 102 I - Compete ao STF processar e julgar originariamente:

          d) ...MS e HD contra atos do PR, das mesas da CD e do SF, do TCU, do PGR e do próprio STF.

        • Essa não é o tipo de questão em que, quando não se faz menção, deve supor-se que seja da União, ai caberia recurso por não ter especificado qual tribunal.

        • Qual Tribunal de Contas???????????????? #cespefail

        • o erro da questão é justamente esse: NÃO ESPECIFICAR QUE TIPO DE TRIBUNAL DE CONTAS (Cespe é raciocínio)

        • se for da UNIÃO: STF

          se for do estado: STJ

        • pessoal , vocês estão equivocados no que tange ao dizer que se for contra ato de TRIBUNAIS ESTADUAIS ensejaria o MS para o STJ,

           

          para sanar essa  dúvida de uma vez por todas ,olhem a súmula:

           

          súmula 41:O Superior Tribunal de Justiça NÃO tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de OUTROS TRIBUNAIS ou dos Respectivos órgãos.

        • COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO:

           

           - PR

          - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

          - MEDA DO SENADO FEDERAL

          - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

          - PGR

          - STF

           

           

          COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO:

           

          - MINISTRO DE ESTADO

          - COMANDANTES DA MARINHA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

          - STJ

        • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - STF

           

           

          TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TJ

           

           

          *SÚMULA 41, STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

           

           

          Vamo que vamo !!!

        • Art 102 CF 88

          "d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas
          referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o
          habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da
          Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas
          da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
          Tribunal Federal;"

        • A competência para processar e julgar o mandado de segurança contra ato do tribunal de contas é do Supremo Tribunal Federal.

        • Boa questão, caso você lembre que os ministros do TCU tem são equiparados aos ministros do STJ, você mata a questão.

        • Penso que a questão é passível de discussão, porque não ficou claro a qual tribunal de contas se referia, se o da União, quando a competência é do STF, ou se de algum Estado.

        • OI CESPE, SOU CONCURSEIRO E NÃO VIDENTE PARA ADIVINHAR QUE TRIBUNAL DE CONTAS É O TCU. QUAL SUA SUGESTÃO PARA EU CHUTAR? QUE É TCE OU QUE É TCU?

          ME AJUDA AÍ POW! COLOCA TCE OU TCU! QUE PALHAÇADA! NÃO SABE FAZER QUESTÃO DEIXA PRA QUEM SABE!

          VC TÁ DE BRINCADEIRA! 

           

        • Cespe não é a melhor banca há tempos!

        • É O TIPO DE QUESTÃO QUE EXTRAPOLA O EDITAL, ME POUCO EXAMINADOR, ACHO QUE VOCÊ NÃO TRANSA!!

        • Que alarde todo é esse, galera? Desde quando STJ julga MS contra TCE? Isso é competência dos TJ's.

        • Questão com o nível de maldade digno da CESPE... Não interessa se é TCU ou TCE, o que interessa é que o STJ não tem competência originária de julgar MS contra nenhum dos dois...

          Obs. ERREI

        • Gabarito: ERRADO

          CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

          I -  processar e julgar, originariamente:

          d)  o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

          SUMULA 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

        • = STF.

        • Gabarito: ERRADO

          CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

          I -  processar e julgar, originariamente:

          d)  o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

          SUMULA 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

        • Passível de anulação. De que adianta estudar para ser um futuro servidor em algum órgão se a banca não possui um texto gramaticalmente coerente mediante a legislação?

          Não digo isso porque eu errei a questão, é porque a questão favorece apenas a banca.

          Questão Dúbia a favor da banca.

        • GENTE onde a questão diz TCU ??? Caso fosse tcu seria stf , ja se fosse TCE ou TCM ai seria o respectivo TJ

        • Colegas, o gabarito definitivamente é "Errado", não existindo justificativa para anular a questão.

          No caso de MS contra ato do TCU, a competência seria do STF

          No caso de MS contra ato de TCE, a competência seria do TJ estadual

          Em nenhum caso a competência seria do STJ. A súmula 41 do STJ diz que a referida corte é incompetente para julgar originariamente os MS contra atos de outros tribunais, onde se incluiriam os TCEs, mesmo que eles não sejam formalmente parte do Judiciário.

          Essa decisão do STJ é bastante esclarecedora neste sentido, e recomendo a leitura para aqueles que ainda têm dúvidas: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/451462923/mandado-de-seguranca-ms-23409-ms-2017-0061079-9

        • CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

          I -  processar e julgar, originariamente:

          d)  o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

        • Súmula 248 do STF: É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

        • É competente, originariamente, o supremo tribunal federal, para mandado de segurança contra ato do tribunal de contas da união.


        ID
        952186
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MC
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

        O ato judicial contra o qual cabe recurso ou correição não é questionável por meio de mandado de segurança.

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito: Certo quando realizado o certame.

           Aplica-se ao caso o disposto no art. 5º, incisos II e III, da Lei n.º 12.016/2009 e a Súmula n.º 267, do Supremo Tribunal Federal, que dizem respectivamente:

          "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
          (...)
          II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
          III - de decisão judicial transitada em julgado."

          A Súmula nº 267 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a saber: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.”

          fonte: http://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/11308496/Decis%C3%A3o%20Monocr%C3%A1tica-934331-3
          http://www.fortium.com.br/blog/material/RMS.25143...Nancy...Agravo.pdf
        • Esta questão está DESATUALIZADA pelos motivos a seguir:

          A súmula 267 do STF foi editada em 1964, na vigência da antiga lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533/51). Não se aplicando atualmente, portanto.

          Assim sendo, a nova lei do MS, Lei 12.016/09 prevê em seu art. 5º o seguinte:

          Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

          I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

          II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

          III - de decisão judicial transitada em julgado.

          Portanto, em que pese o entendimento atual de que não cabe MS quando couber correição, o simples cabimento de recurso não impede a impetração de MS. Para isso que isso ocorra, deve o recurso ter efeito suspensivo.

          Por isso, atualmente, a meu ver, o item deve ser considerado errado.

          Bons estudos!

        • Um adendo, o concurso foi anterior a nova lei de MS 12.016 de 2009.


          Desatualizada mesmo
        • Realmente a questão está desatualizada. Segundo o professor Leo Van Holthe, se houver recurso com EFEITO SUSPENSIVO, não cabe Mandado de Segurança porque o recurso consegue impedir os efeitos da decisão.  Mas, se daquela decisão, o recurso que cabe não tem efeito suspensivo, entende-se que é possíve impetrar o Mandado de Segurança para dar efeito suspensivo ao recurso.
        • recurso com efeito suspensivo: nao cabe MS

          recurso sem efeito suspensivo: cabe MS


        ID
        952189
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MC
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

        O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo decadencial para o mandado de segurança.

        Alternativas
        Comentários
        • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

          Lei 12.016/2009
          (...)
          Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 
          (...)

          Bons estudos! Não desista!
        • Questão errada, vejamos:


          Conforme orientação do STF o prazo decadencial não é passível de suspensão ou interrupção.Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo.



          Fonte: STF, SÚMULA 430.
        • a unica coisa que interrompe prazo decadencial em MS é a imcopetencia de juizo, tribunal ou juiz incopetente para julgar e proceesar o MS
        • Errado , se é prazo decadencial não cabe suspensão nem interrupção.

          Abraços,Boa Sorte . ;D

        • Complementando...

           

          O prazo para impetração do MS é de 120 dias, contados da data em que o recorrente tiver conhecimento do ato a ser impugnado. Esse prazo é decadencial, ou seja, ultrapassado o prazo, o interessado perde o direito à ação judicial. Ainda, esse prazo não pode ser suspenso ou interrompido.

           

          NÁDIA CAROLINA

        • NAO interrompe

        • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
           

        • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
           

        • ERRADO

           

          Não é passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração interrompe o prazo

        • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.


          Importante.


          O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para impetração do MS.


          GAB: E

        • Gabarito:"Errado"

          Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

        • Em relação aos remédios constitucionais: todo cuidado com súmulas é pouco.

        • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

        • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 03

          ►Súmula 631 do STF – Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

          ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

          ►Súmula 701 do STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

          ►Súmula 41 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.

          Súmula 105 do STJ –  Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

          ►Súmula 177 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

          Súmula 202 do STJ – A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

          Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

          Súmula 376 do STJ –  Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

          ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

          ►Súmula 628 do STJ – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

          ►Súmula 22 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.

          ►Súmula 23 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

          ►Súmula 34 do TSE – Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

          ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

        • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 02

          ►Súmula 330 do STF – O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

          ►Súmula 405 do STF – Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

          ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

          ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

          Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

          Súmula 511 do STF – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança.

          Súmula 512 do STF – Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

          ►Súmula 623 do STF – Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

          ►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

          ►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

          ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

          ►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

          ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

          ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

        • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 01

          ►Súmula 248 do STF – É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

          ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

          ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

          ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

          ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

          ►Súmula 270 do STF – Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

          ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

          ►Súmula 272 do STF – Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

          ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

          ►Súmula 319 do STF – O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

        • PRAZO DECADENCIAL --> NÃO se interrompe e tampouco se suspende


        ID
        952192
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MC
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

        Caso o ministro das Comunicações pratique ato administrativo no exercício de uma competência delegada pelo presidente da República, eventual mandado de segurança contra este ato será cabível em face do presidente, e não do ministro.

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito: Errado. O MS caberá contra o Ministro e não contra o Presidente. Vide Súmula 510 do STF.

          STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

          Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial

              Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

        • Apesar do ato editado por delegação necessitar mencionar esta qualidade, a responsabilização se dá em face do delegado, não do delegatário.
          Nos termos do art. 14, § 3º da Lei 9784/99, "as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado".
          Item ERRADO.
        • Complementando, segue um julgado :

          STF - MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA : MS 23559 DF MANDADO DE SEGURANÇA.COMPETÊNCIA. ATO PRATICADO COM FUNDAMENTO EM DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA. SÚMULA 510/STF.DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DECIDIDA POR MINISTRO DE ESTADO, NO EXERCÍCIO DE PODERES DELEGADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (DECRETO 3.035/99).COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.MANDADO DE SEGURANÇA DE QUE NÃO SE CONHECE.- Tratando-se de mandado de segurança contra ato praticado no exercício de poderes administrativos delegados, a competência jurisdicional para apreciar o writ mandamental é aferida em razão da qualidade da autoridade delegada (o Ministro de Estado, no caso) e não em função da hierarquia da autoridade delegante (o Presidente da República, na espécie).- Sendo, a autoridade coatora, um Ministro de Estado, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (CF,art. 105Ib), e não ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que objetive invalidar a demissão veiculada em portaria ministerial, não obstante essa punição disciplinar tenha derivado de ato praticado no exercício de competência meramente delegada. Doutrina.Jurisprudência. Súmula 510/STF. O impetrante sofreu punição disciplinar. Foi ele demitido pelo Senhor Ministro da Justiça, em ato consubstanciado na Portaria nº 459, de 30 de agosto de 1999 (fls. 507/508).A demissão em causa derivou de ato praticado pelo Ministro da Justiça, com fundamento em delegação administrativa outorgada pelo Senhor Presidente da República, nos termos do Decreto nº 3.035/99, cujo art.  assim dispõe:"Art.  Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação,para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores." (grifei) Não obstante o ato de demissão tenha emanado do Ministro da Justiça, que agiu no desempenho de uma competência que lhe foi legitimamente delegada pelo Presidente da República, o ora impetrante insurge-se contra o Chefe do Poder Executivo da União e postula, na presente sede mandamental originária, seja invalidado,pelo Supremo Tribunal Federal, esse ato de punição disciplinar


        • Confundi:

          Súmula 627 do STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
        • O mandado de segurança ira recair sobre a autoridade delegada, e não sobre a autoridade delegante! 

        • boa súmula

        • ERRADO.

          Ao delegar se tranfere a execução e também a responsabilidade pelos atos praticados.

        • Súmula 627 do STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.


          Súmula válida.

          Aplicada pelo STF no julgamento do MS 27244, Dje 30/06/2010.


          Estudando Direito Administrativo na parte de competência se sabe que da delegação se transfere a execução e também a responsabilidade pelos atos.


          GAB: E


        • Súmula 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegadacontra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

        • Neste caso foi delegada o exercício de uma competência e juntamente com ela a responsabilidade pelos atos praticados , permanecendo apenas a titularidade com PR

        • Para não precisar decorar, é só imaginar. Se eu deixo por exemplo o meu filho na sua casa e ele venha a se afogar, a culpa será minha ou será sua? Claro que a culpa será sua, porque eu deleguei a responsabilidade para você.

        • Súmula 510 STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

          gabarito: errado

        • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 03

          ►Súmula 631 do STF – Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

          ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

          ►Súmula 701 do STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

          ►Súmula 41 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.

          Súmula 105 do STJ –  Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

          ►Súmula 177 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

          Súmula 202 do STJ – A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

          Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

          Súmula 376 do STJ –  Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

          ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

          ►Súmula 628 do STJ – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

          ►Súmula 22 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.

          ►Súmula 23 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

          ►Súmula 34 do TSE – Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

          ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

        • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 02

          ►Súmula 330 do STF – O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

          ►Súmula 405 do STF – Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

          ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

          ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

          Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

          Súmula 511 do STF – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança.

          Súmula 512 do STF – Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

          ►Súmula 623 do STF – Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

          ►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

          ►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

          ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

          ►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

          ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

          ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

        • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 01

          ►Súmula 248 do STF – É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

          ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

          ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

          ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

          ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

          ►Súmula 270 do STF – Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

          ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

          ►Súmula 272 do STF – Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

          ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

          ►Súmula 319 do STF – O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

        • ERRADO. Quem pratica o ATO que deve arcar com a responsabilidade pelos atos praticados. ⚡PMAL2021⚡

        ID
        952228
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MC
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.

        Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular.

        Alternativas
        Comentários
        • A Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal entende que a pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
        • Complementando...
          Segundo o art. 5°,  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


          Cidadão é a pessoa humana com o gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja ELEITOR. Por esse motivo, somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular, podendo ser então brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos direitos políticos.
        • Quem tem legitimidade ativa para interpor uma ação popular é somente o cidadão, conforme expresso no texto do inciso 73 do artigo 5º, o que impede o estrangeiro de ser impetrante. Entretanto, a de se levar em conta que o português equiparado  terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado em decorrência do princípio da reciprocidade, portanto mesmo sendo estrangeiro, poderá impetrar uma ação popular. Também não são legitimados as pessoas jurídicas e os apátridas (os que não exercem seus direitos políticos sejam porque perderam ou porque não os adquiriram).
        • APENAS O CIDADAO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR!

          CIDADÃO = PESSOA FÍSICA COM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (CAPACIDADE DE VOTAR)

          OBS -  SE O CIDADÃO ENTRAR COM A AÇÃO POPULAR, E, POSTERIORMENTE, DESISTIR DA AÇÃO, PODE, O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTINUAR A AÇÃO SE HOUVER INTERESSE PÚBLICO!



        • Pessoa jurídica pode interpor HC, MS individual ou coletivo, MI e HD.
          Assim, só não terá legitimidade para ajuizar ação popular, uma vez que o próprio texto constitucional exige como requisito para legitimidade a condição de cidadão, a qual deve ser entendida em sentido estrito, sendo relacionada à capacidade eleitoral.
        • Bruno, acho q vc se confundiu, veja...
          PJ não pode ser favorecida com HC, visto que não tem Liberdade de Locomoção.
          O que ainda teria cabimento era a possibilidade de PJ impetrar HC em favor de PF. Entretanto, O STF já decidiu que PJ não pode ser nem impetrante nem favorecida. (Segundo aulas do Professor Flávio Martins do curso de 2011 pra Delegado da PF.)

          Espero ter contribuído!
          Que DEUS abençôe aqueles que buscam a glória!
        • Qualquer CIDADÃO poderá propor ação popular.


          Cidadão ---> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos,  que pode ser obtido aos 16 anos de idade.


          Conclui-se que pessoa jurídica, apátrida, estrangeiro não possuem capacidade de propor ação popular. Apenas cidadão.

        • Certo


          Quanto à situação das pessoas jurídicas, forçoso seria concedê-las o direito a valer-se dessa ação constitucional, é que elas não se encaixam de forma alguma no conceito de cidadão. O Supremo Tribunal Federal editou súmula em 1963 pacificando a matéria, como se afere da sua redação: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”.

        • qualquer CIDADÃO, logo, pessoa Jurídica e Estrangeiros não podem!

        • Segundo o art. 5°,  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

        • Ilegitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular

           

          "De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as 'pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular' (Enunciado da Súmula nº 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

          (ADI 4650, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 17.9.2015, DJe de 24.2.2016)

           

          http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2667

        • Apenas o Cidadão. Nem pessoa física pode, somente se for cidadão.
        • GABARITO: CERTO

           

          *Só poderá impetrar ação popular o cidadão, pessoa física no gozo dos seus direitos civis e políticos.

           

          *Estão excluídos do polo ativo as pessoas jurídicas, os apátridas e os estrangeiros.

        • AÇÃO POPULAR:

           

          I) Visa anular ato lesivo:

          a) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 
          b) à moralidade administrativa;
          c) ao meio ambiente;
          d) ao patrimônio histórico e cultural.

           

          II)Só pode impetrar o cidadão: pessoa física no gozo dos direitos civis e políticos

          Estão excluídos do polo ativo as pessoas jurídicas, os apátridas e os estrangeiros.

           

          III)Ação de natureza coletiva

           

          IV) Pode ser repreensivo ou preventivo

           

          V)Não há foro privilegiado

           

          VI)Natureza Civil

           

          VII)Não é aplicada contra conteúdo jurisdicional

        • Súmula 365 do STF : Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.


          Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art 5º, LXXIII, da CF 88)


          "De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da Súmula 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

          [ADI 4.650, rel. min. Luiz Fux, P, j. 17-9-2015, DJE 34 de 24-2-2016.]"


          Lembrando que é o único remédio constitucional que não pode se ter pessoa jurídica no polo ativo, até HC pode ter PJ no polo ativo desde que pleiteando liberdade de PF.


          GAB: C


        • Gab. CERTO

          Ação Popular (direitos Políticos)

          "democracia direta"

          Autor? Cidadão c/ capacidade eleitoral ATIVA

          Objetivo? Visa proteger: Patrimônio (público/histório/cultural), Moralidade e Meio Ambiente

        • A Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal entende que a pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

        • Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

          E a ação pode ser usada de maneira:

          1. Preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou

          2.Repressiva (quando o dano já foi causado).

        • Exatamente, cabe ao cidadão.

          LoreDamasceno.

        • AÇÃO POPULAR => CIDADÃO X ESTADO.

        • SUMULA 365 STF

          Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

          Ilegitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular

          esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da  do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

        • VIDE:

          SUMULA 365 STF

          Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

        • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS(LXVIII, LXIX, LXX,LXXI,LXXII,LXXIII)

          LXVIII- HABEAS CORPUS: O800

          QUANDO SOFRER AMEAÇA CABERÁ--> HC REPRESSIVO;

          AMEAÇADO DE SOFRER---> HC PREVENTIVO

          violência;

          coação;

          liberdade de locomoção;

          abuso ;                                PACIENTE IMPETRANTE E

          ILEGALIDADE!                         AUTORIDADE COATORA

          LXXII- HABEAS DATA: 0800

          a) ACESSAR INFORMAÇÕES DO IMPETRANTE EM BANCOS DE DADOS OU REGISTROS PÚBLICOS.

          b) RETIFICAR ESSAS INFORMAÇÕES

          LXIX- MANDADO DE SEGURANÇA:

          DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE NÃO SEJA LOCOMOÇÃO E DADOS!

          ABUSO ILEGAL;

          AUTORIDADE PUBLICA

          ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADE PÚBLICA.

          CERTIDÃO SÓ PODE SER MANDADO DE SEGURANÇA!

          LXX-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

          QUEM IMPETRA;

          PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL( PELO MENOS UM DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR)

          ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

          ENTIDADE DE CLASSE:

          EX--> CONSELHO NACIONAL DE MEDICINA;

          ASSOCIAÇÃO COM NO MÍNIMO 1 ANO EM FUNCIONAMENTO.

          LXXI- MANDADO DE INJUNÇÃO:

          FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA;

          IMPEDE O EXERCÍCIO:

          direitos e garantias fundamentais;

          PRERROGATIVAS:

          soberania;

          cidadania;

          nacionalidade

          LXXIII- AÇÃO POPULAR:

          QUALQUER CIDADÃO!

          ANULAR ATO LESIVO A:

          patrimônio público;

          meio ambiente;

          moralidade administrativa;

          patrimônio histórico e cultural

          OBS--> Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular!

        • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS(LXVIII, LXIX, LXX,LXXI,LXXII,LXXIII)

          LXVIII- HABEAS CORPUS: O800

          QUANDO SOFRER AMEAÇA CABERÁ--> HC REPRESSIVO;

          AMEAÇADO DE SOFRER---> HC PREVENTIVO

          violência;

          coação;

          liberdade de locomoção;

          abuso ;                                PACIENTE IMPETRANTE E

          ILEGALIDADE!                         AUTORIDADE COATORA

          LXXII- HABEAS DATA: 0800

          a) ACESSAR INFORMAÇÕES DO IMPETRANTE EM BANCOS DE DADOS OU REGISTROS PÚBLICOS.

          b) RETIFICAR ESSAS INFORMAÇÕES

          LXIX- MANDADO DE SEGURANÇA:

          DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE NÃO SEJA LOCOMOÇÃO E DADOS!

          ABUSO ILEGAL;

          AUTORIDADE PUBLICA

          ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADE PÚBLICA.

          CERTIDÃO SÓ PODE SER MANDADO DE SEGURANÇA!

          LXX-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

          QUEM IMPETRA;

          PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL( PELO MENOS UM DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR)

          ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

          ENTIDADE DE CLASSE:

          EX--> CONSELHO NACIONAL DE MEDICINA;

          ASSOCIAÇÃO COM NO MÍNIMO 1 ANO EM FUNCIONAMENTO.

          LXXI- MANDADO DE INJUNÇÃO:

          FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA;

          IMPEDE O EXERCÍCIO:

          direitos e garantias fundamentais;

          PRERROGATIVAS:

          soberania;

          cidadania;

          nacionalidade

          LXXIII- AÇÃO POPULAR:

          QUALQUER CIDADÃO!

          ANULAR ATO LESIVO A:

          patrimônio público;

          meio ambiente;

          moralidade administrativa;

          patrimônio histórico e cultural

          OBS--> Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular!

        • CERTO, A pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular, visto que para propor a ação popular tem que ser CIDADÃO. CIDADÃO: PESSOA FÍSICA,CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO. ⚡PMAL2021⚡
        • Gab. ERRADO

          Somente o popular pode propor ação popular

        • Quem propõe ação popular é o cidadão

          A)CESPE (2018)- Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural? CERTO 

          B)CESPE (2015)- O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular? CERTO 


        ID
        952231
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MC
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.

        Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária, quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a autoridade como o presidente da República ou membro de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus —, estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.

        Alternativas
        Comentários
        • AO-QO 859 – Min. MAURÍCIO CORRÊA

          EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.



          Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9266/a-acao-popular#ixzz2XXjUwSth
        • Afirmativa ERRADA. 
          "Competência originária do Supremo Tribunal  (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004) ... Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro –, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos Poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. (Pet 3.674-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.

           “Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a união e Estado-membro -, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirma ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a designatário individual -  a exemplo do Presidente da República - ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus —, estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição.”
          Livro: A Constituição e O Supremo -
            http://books.google.com.br/books?id=Tratando-se+de+ação+popular,+o+Supremo+Tribunal+Federal
        • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
          DA COMPETÊNCIA

                  Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

                  § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

                  § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver. (...)



        • Gaba: Errado.

          Pessoal, precisava nem ler toda a questão. Ação popular é sempre 1ª instância, SEMPRE! Não interessa quem é o polo passivo.


        • Nem o STF, nem o STJ e demais Tribunais Superiores, tampouco os TRFs e os TJs são possuidores de competência originária para julgar a ação popular, haja vista a inexistência de determinação constitucional. 

          Sendo assim, a ação popular deverá ser julgada na justiça comum do 1° grau no lugar da ocorrência do dano.
        • Na ação popular, a competência é definida pela pessoa política da qual advém o ato: 

          1) Se da União ou de entidades por ela subvencionadas, cabe a juiz federal da seção;  2) Se do Estado, cabe a juiz estadual;  3) Se do Município, cabe a juiz estadual da comarca respectiva;  4) Se a ação interessar à União e a outra pessoa política, cabe à justiça federal.  Porém, cabe ao STF o julgamento de ação popular na qual, pela sua natureza peculiar, a decisão puder criar conflito entre um estado-membro e a União.
        • A ação popular contra o Presidente da República NÃO DEVE ser proposta no Supremo Tribunal Federal. Não tropece: a ação em comento é de natureza CÍVEL, razão pela qual não é alcançada pelas regras de competência de foro especial por prerrogativa de função perante a Corte Suprema. Em ações populares, mesmo o chefe do Poder Executivo federal será julgado pelo juízo de primeiro grau. ATENÇÃO! Também não existe foro especial por prerrogativa de função nas ações civis públicas, como há, para certas autoridades, nas ações penais ou criminais.

        • Resposta da Alice nível professor. Parabéns!

        • QUESTÃO - Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária, quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a autoridade como o presidente da República ou membro de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus —, estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.

          GABARITO: ERRADO
          .

          Juiz de Primeira Instância ou de Primeiro Grau são expressões sinônimas para designar o magistrado que, em primeiro lugar, conhece e julga causas comuns, uma vez que tem competência originária, e de cujas decisões há recurso para a instância imediatamente superior [1].

          A competência para julgar mandato de segurança contra autoridade ou até mesmo o Presidente da República é de juízo de primeiro grau.

          No caso da questão, apesar do texto um pouco acessível, é como se o julgamento de mandato de segurança contra qualquer autoridade dependesse da jurisdição do STF, quando na verdade é feito no local onde a demanda foi gerada.

          Suponha que um sujeito ingresse com mandato de segurança (MS) contra prefeito de uma cidade do Ceará. Neste caso, o juiz local pode julgar o MS, o que é de primeira instância ou Primeiro Grau, sem depender do STF para prolatar sua conclusão. 

          REFERÊNCIAS
          [1]
          - http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/juiz-de-primeira-instancia-ou-juiz-de-primeiro-grau

        • Ação popular-----------------------------> juiz de piso. Primeira instância.

        • Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

          c) nas infrações penais comuns:

          - Presidente e Vice;

          - Membros do Congresso Nacional;

          - Ministros de Estado;

          - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica;

          - Membros do Tribunais Superiores;

          - Membros do TCU;

          - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

           

          d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do PGR e do próprio STF.

        • A ação popular contra o Presidente da República NÃO DEVE ser proposta no Supremo Tribunal Federal. Não tropece: a ação em comento é de natureza CÍVEL, razão pela qual não é alcançada pelas regras de competência de foro especial por prerrogativa de função perante a Corte Suprema. Em ações populares, mesmo o chefe do Poder Executivo federal será julgado pelo juízo de primeiro grau. ATENÇÃO! Também não existe foro especial por prerrogativa de função nas ações civis públicas, como há, para certas autoridades, nas ações penais ou criminais.

          Gostei

          (175)

        • Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

          c) nas infrações penais comuns:

          - Presidente e Vice;

          - Membros do Congresso Nacional;

          - Ministros de Estado;

          - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica;

          - Membros do Tribunais Superiores;

          - Membros do TCU;

          - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

           

          d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do PGR e do próprio STF.

          Gostei

        • • Competência para Julgamento

          A Ação civil pública, ação de improbidade e ação popular --> juiz de primeiro grau.

           Regra x Exceção: em regra, não há foro especial.

           Porém, quando envolver conflito federativo (UxE, UxDF, UxM), a ação será julgada pelo STF.

          Fonte: Prof Aragonê Fernandes (Gran)

        • A Ação civil pública, ação de improbidade e ação popular --> juiz de primeiro grau.

        • Segundo a jurisprudência do STF, a competência do foro especial por prerrogativa de função perante aquele tribunal contempla somente ações de natureza criminal (penal), não alcançando ações de natureza cível, tais como ação popular, ação civil pública, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias, interpelações judiciais cíveis, etc.

          FONTE: Colega do QC

          "Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. 

          O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil."

          (STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)

          Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html

        • A ação popular será sempre julgada na justiça comum, independentemente de quem seja o réu.

        • Errado - quando li -Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária.

          Não compete, não tem foro por prerrogativa de função.

        • Ação Popular e Ação Civil Pública n têm foro especial por prerrogativa de função, ou seja, independente de quem seja alvo, até mesmo Presidente da República, será julgado por juiz de 1 grau.
        • GAB: E

          Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal admite como regra sua competência originária, quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a autoridade como o presidente da República ou membro de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível — como sucede no mandado de segurança — ou na esfera penal — como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus , estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.

          ação popular será sempre julgada na justiça comum, independentemente de quem seja o réu.


        ID
        952234
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MC
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.

        A ação popular só se torna viável com a presença simultânea da ilegalidade e da lesividade do ato impugnado.

        Alternativas
        Comentários
        • "Aliás, a jurisprudência é firme nessa mesma convicção de que a ação popular só se viabiliza com a presença simultânea da ilegalidade e da lesividade do ato impugnado, conforme fixado nos RREE 92.326 (Rel. Min. Rafael Mayer, RDA 143/122), 65.486 (Rel. Min. Amaral Santos, RTJ 54/95) e no voto do Min. Nelson Hungria, quando justifica que "não basta a lesividade do ato impugnado, referida ao patrimônio da entidade de direito público ou de economia mista, senão também a sua nulidade ou anulabilidade" (RDA, 54/325), todos referidos por Péricles Prade (in "Ação Popular", Saraiva, 1986, p. 28).

          Bons estudos! Não desista!
        • Complementando o comentário da colega.

          TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 15320 RS 2002.71.00.015320-6ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. NÃO INDICAÇÃO DA ILEGALIDADE E DA LESIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
          A admissibilidade da ação popular encontra-se subordinada não só à observância das condições gerais da ação inscritas nas normas de processo civil (legitimidade processual, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir) como também ao preenchimento, ao menos em tese, de três requisitos ou pressupostos específicos, quais sejam: a condição de cidadão, a ilegalidade do ato perpetrado pelo agente e a lesividade ao patrimônio público, material e imaterial. Se, em uma análise apriorística da demanda popular intentada, já puder verificar o julgador a ausência de qualquer um destes três requisitos, inclusive do binômio ilegalidade-lesividade do ato, fica simplesmente inviabilizado o manejo da ação popular, não devendo o órgão jurisdicional sequer adentrar na apreciação do mérito do direito vindicado, por absoluta carência de ação decorrente da impossibilidade jurídica do pedido.

        • QUESTÃO: CERTA.

          COMENTÁRIOS: ART. 5 - LXXIII
          - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
        • Fiquei em dúvida...

          No material do VP e MA, eles citam entendimento do STF no sentido de que o cabimento da AP não exige a comprovação de dano, porque a lesividade decorre da ilegalidade, que por si só causa o dano.
          Aí dei uma pesquisada e achei essa decisão:

          "Neste sentido, essa Suprema Corte já firmou que "não são dois os requisitos objetivos para o acolhimento da ação popular, mas um só. A lesividade decorre da ilegalidade. Está ela in re ipsa. O agente administrativo apenas pode decidir em face das finalidades encampadas no ordenamento normativo. A ele é dada competência apenas para que atinja boa prestação de serviços públicos. O fim gizado na norma constitucional ou legal é o objetivo único do agente, no sistema normativo. A ilegalidade do comportamento, por si só, causa o dano. Dispensável a existência de lesão" (RT nº 162/59)
          (
          RE 567460 DF)

          O que vocês acham? :S
        • Errei a questão exatamente por causa de ter raciocinado como a colega acima, senão vejamos:
          "O cabimento da ação popular não exige a comprovação de efetivo dano material, pecuniário; ainda que não comprovada a efetiva ocorrência de dano material, a ilegalidade do ato já poderá ser reprimida na via da ação popular. Segundo entendimento do STF, "a lesividade decorre da ilegalidade; a ilegalidade, do comportamento, por si só, causa o dano" (RT 162/59)"

          VP & MA, Direito Constitucional Descomplicado, 6ª Ed, p. 230.
        • A AP é usada para anular ato ou contrato administrativolesivo àqueles bens protegidos. Uma observação importante é que o ato ou contrato não precisa ser ilegal, bastando ser lesivo. Assim, um ato perfeitamente dentro dos limites da lei, mas que seja lesivo ao patrimônio público, pode ser contestado por meio daação popular.
        • Esse último comentário não está indo contra os demais?
        • A atual jurisprudência, já admite que para se impetrar a AP basta o ato ser lesivo, então pode ser legal, porém lesivo ! 
        • Seria importante verificar qual a edição desse livro do MA/VP para saber se está atualizado.
        • Não pessoal, o que VP e MA querem dizer é que não se faz necessária a efetiva lesão ao bem tutelado (Dano ao Patrimônio Publico, queimadas, Improbidade Adm. etc.).
          E a questão se refere à lesividade do ato, se ele é capaz de lesar o bem tutelado ou não.

          Há ato ilegal que não é lesivo aos bens tutelados pela AP, mas, para esta ser cabível, devem coexistir: a ilegalidade e a lesividade do ato impugnado.

          Alguém discorda?
          Espero ter sido claro!
        • Questão está desatualizada.


          Conforme entendimento - 2009 - do STF, a mera ilegalidade já é suficiente, sendo a lesividade in re ipsa (decorrente da própria coisa)
        • CERTA. 

          1.5 Requisitos para propor AÇÃO POPULAR:

          O primeiro requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que esteja devidamente inscrito na justiça eleitoral. A prova deste requisito é o título eleitoral, mas na falta deste e no caso de pessoas que não o possuem, tais como: pessoas como idade superior a 70 anos, a prova se faz por documento equivalente, a exemplo de certidão de quitação obtida junto a justiça eleitoral.

          Em segundo plano, deve-se apurar se o ato praticado é realmente ilegal, lesivo ou se ele se funda em relevante ameaça a direito.

          Por fim, deve ser demonstrado que o ato praticado vem trazendo algum tipo de lesão material ou imaterial, ou seja, concreta ou abstrata.

          Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9888&revista_caderno=9

          O
          BS.: Fui buscar mais informações, depois que vi este último comentário dizendo que bastava a ilegalidade do ato. ATENÇÃO GENTE!

          Espero ter ajudado! ;)

        • Questão desatualizada, pois, segundo o STF o cabimento de ação popular NÃO exige comprovação efetiva do dano material, pecuniário, ainda que não comprovada a efetiva ocorrência de dano material, a ilegalidade do ato já poderá ser reprimida na via da ação popular. " a lesividade decorre da ilegalidade, a ilegalidade do comportamento por si só, causa dano" . 


          Ou seja, só a presença da ilegalidade já torna possível a ação popular.


          Fonte: direito constitucional descomplicado

        • O entendimento do STF vigora no sentido de que a lesividade decorre da ilegalidade. Assim, a ocorrência da ilegalidade resta suficiente para a propositura da ação popular.

        • A lesividade pressupõe a ilegalidade. 

        • só se precisa ser ilegal


        ID
        952237
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MC
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        No que concerne à ação popular, julgue os itens subseqüentes.

        Quando a causa de pedir de uma ação popular enseja provimento mandamental que configura hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas, a ação popular é descabida por estar fazendo o papel de ação direta de inconstitucionalidade.

        Alternativas
        Comentários
        • Dados Gerais

          Processo:

          Rcl 1017 SP

          Relator(a):

          Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

          Julgamento:

          07/04/2005

          Órgão Julgador:

          Tribunal Pleno

          Publicação:

          DJ 03-06-2005 PP-00004 EMENT VOL-02194-01 PP-00040 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 228-238 RTJ VOL-00194-01 PP-00044

          Parte(s):

          PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
          JUÍZA FEDERAL DA 16ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
          CARLOS PERIN FILHO

          Ementa

          Reclamação: usurpação da competência do STF (CF, art. 102Il): ação popular que, pela causa de pedir e pelo pedido de provimento mandamental formulado, configura hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas, de privativa competência originária do Supremo Tribunal: procedência

          Decisão

          O Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio. Declarou impedimento o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausentes,justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente), a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 07.04.2005.
          Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14738882/reclamacao-rcl-1017-sp-stf

          Bons estudos! Não Desista!
        • Afirmativa CORRETA. A ação direta de inconstitucionalidade não constitui sucedâneo da ação popular constitucional, destinada, esta sim, a preservar, em função de seu amplo espectro de atuação jurídico-processual, a intangibilidade do patrimônio público e a integridade do princípio da moralidade administrativa (CF, art. 5º, LXXIII).” (ADI 769-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-4-1993, Plenário, DJ de 8-4-1994.)

          A questão cita ADI por omissão administrativa, o que leva à confundir, pois a CF/88 legitima Ação Popular a ato lesivo à moralidade administrativa. Mas como citado acima o que cabe ADI não cabe Ação Popular. E a CF/88 prevê dois instrumentos aptos a tratar da omissão inconstitucional, sendo eles a ADI por omissão, no parágrafo 2º do art. 103, e o mandado de injunção, no inciso LXXI do art. 5º.

          “Quando a causa de pedir de uma ação popular ... reservada à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas,...”
          CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
        • Questão certa, vejamos:

          Segundo STF a ação popular não pode servir de substituto de ADI, por não prestar ao ataque da lei em tese. Isso porque, segundo a corte, o julgamento de lei em tese, em ação popular, por juiz de primeiro grau, implicaria usurpação da competencia do STF para o controle abstrato, acarretando a nulidade do respectivo processo.


          Fonte: Direito Constitucional descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


          :)
        • Errei por misturar ACAO CIVIL PUBLICA (ACP) com a AÇAO POPULAR.

          Lembrem que na ACP e possivel pedidos secundarios que envolvam a inconstitucionalidade. E admissivel pedidos secundarios de controle de constituciuonalidade em ACP e nao pedido PRINCIPAL

          Quanto a ACAO POPULAR nao e viavel hipotese reservada a controle de constitucionalidade.

           

        • Tal se dar pelo efeito metaindividual da ação popular, que, em caso, em uma eventual decisão de incostitucionalidade difusa, que é em regra cingida às partes, atribuiria efeitos que passaria somente das partes, fazendo as vezes da ADI, que se presta para tal efeito. Há usurpação de competência.

           

           

           

          #pás

        • Textos em Direito são tão cansativos. Duas voltas ao redor do mundo para algo simples: ação popular não substitui ação direta de inconstitucionalidade.

        • Questão certa, vejamos:

          Segundo STF a ação popular não pode servir de substituto de ADI, por não prestar ao ataque da lei em tese. Isso porque, segundo a corte, o julgamento de lei em tese, em ação popular, por juiz de primeiro grau, implicaria usurpação da competencia do STF para o controle abstrato, acarretando a nulidade do respectivo processo.

          Fonte: Direito Constitucional descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

        • certo!

          A ação popular não é viável em hipótese reservada a controle de constitucionalidade. 

        • Creio que pelo julgado abaixo, a resposta hoje seria "errada", porque se a análise da inconstitucionalidade for causa de pedir e não o pedido central, como diz a presente questão, não vejo óbice para apreciação ainda que em ação popular.

          ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR.

          PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

          POSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL.

          ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TESE NÃO AMPARADA EM LEGISLAÇÃO FEDERAL.

          SÚMULA 284/STF.

          1. Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)" (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016).

          2. Caso concreto em que a ação popular ajuizada originalmente se volta contra ato concreto do então Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ora agravante, que procedeu ilegalmente à nomeação de servidores para cargos de Encarregadoria no âmbito da Procuradoria-Geral da Câmara. Assim, considerando que a declaração de inconstitucionalidade da resolução que dispôs sobre a reestruturação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa (Resolução nº 183/2002) não figura como pedido principal da ação, mas apenas causa de pedir, não prospera a tese da inadequação da via da ação popular.

          3. O órgão do Ministério Público tem prerrogativa de ser intimado pessoalmente dos atos praticados dentro do processo. Trata-se de privilégio que tem prevalência sobre a norma contida no art. 9º da Lei de Ação Popular, motivo pelo qual, na hipótese vertente, o prazo legal de 90 (noventa) dias para assunção do polo ativo da demanda deve ser contado a partir da intimação pessoal do Parquet.

          Precedente: REsp 638.011/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 18/05/2006.

          4. A tese relativa à violação ao princípio do enriquecimento ilícito não teve amparo na violação de qualquer lei federal. Assim, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

          5. A alegada contrariedade ao art. 884 do Código Civil foi agitada somente no presente agravo interno, de modo que, por se tratar de tema inédito não suscitado oportunamente sob o enfoque ora pretendido, resta caracterizada a existência de inovação recursal, a qual não pode ser analisada na presente fase processual.

          6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

          (AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

          Em caso de qualquer erro, me informem, via mensagem, por favor. Grata.

        • Certo, não substitui a referida ação constitucional.

          LoreDamasceno.

        • Cuidado com esse entendimento do STJ, que já foi cobrado pelo Cebraspe:

          O STJ "entende ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir", fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público."

          Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Objetiva

          Pode o STJ, em ação popular, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da norma atacada, se a controvérsia constitucional for a causa de pedir.

          Certo

        • DESATUALIZADA!

          É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

          STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 05/06/2018.


        ID
        953443
        Banca
        TRT 15R
        Órgão
        TRT - 15ª Região (SP)
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Na ordem jurídica brasileira, à luz da Constituição da República, das leis complementares que a regulamentam e da jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, é incorreto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa "a" é a incorreta da questão.

          Na ação popular - Art. 5º, LXXIII, CF/88 - por exemplo podem ser rés as pessoas jurídicas de direito público e privado em nome dos quais foi praticado o ato lesivo.
        • Hoje a maioria da doutrina entende que os Direitos Fundamentais estendem se para as pessoas jurídicas, desde que compatíveis com a sua natureza. Exemplo: Art 5º , incisos XVII A XXI.
        •  a) o rol do artigo 5o da Constituição, por tratar de direitos e garantias individuais, não contempla direitos ou posições jurídicas extensíveis a pessoas jurídicas;
          Errado. Já comentado pelos colegas.
             b) o mandado de segurança pode ser impetrado em face de pessoa jurídica de direito privado;
          ok. confirma-se na L12016/09 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm

             d) o mandado de injunção pode ser impetrado pelo Ministério Público do Trabalho;
          ok. confirma-se na L8038/90 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8038.htm
             e) o rol do artigo 5o da Constituição não exaure os direitos e garantias individuais no âmbito constitucional.
          ok. Há outros direitos e garantias individuais ao longo do texto, notamente no Título VIII.
        • a) Apenas complementando os comentários já efetuados: o art. 52 do Código Civil expressamente dispõe que aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidades, os quais estão intrinsicamente ligados ao art. 5°, V e X, da CF.

          b)  Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
          § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

          c) o art. 114, IV, da CF expressamente prevê o cabimento de "habeas corpus", mandado de segurança e "habeas data" quando o ato questionado envolver matéria sujeita à jurisdição trabalhista.

          d) O Ministério Público deve intervir no mandado de injunção como “custos legis”, mas está, também, legitimado a impetrá-lo para “exigir a regulamentação do direito constitucional que encontre resistência da autoridade ou de ente público que dificulte sua exeqüibilidade”.   A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993), no art. 83, X, legitima, expressamente, o Ministério Público do Trabalho para impetrar mandado e injunção perante a Justiça Especializada Trabalhista. A atuação deverá, obviamente, ser compatível com a finalidade institucional do “Parquet”, ou seja, “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CF, art. 127, “caput”), imbricada com a necessidade de viabilizar o exercício de direitos constitucionais obstados pela falta de regulamentação, responsabilizando seja aquele que não cumprir o dever de expedir a regulamentação, seja quem suportará os efeitos da injunção.

          e) o § 2º do art. 5º da CF dispõe que os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Repíblica Federativa do Brasil seja parte. Reflexo do chamado "bloco de constitucionalidade".
        • A competencia da Justiça do Trabalho, pela letra expessa do 114 CF/88, não alcança o Mandado de Injunção, mas o MPT pode impetrar o aludido remédio constitucional?
          Seria impetrado na Justiça Federal (ou TRF/STJ/STF), contra a omissão de uma norma regulamentadora, por ex., do Ministério do Trabalho ou de alguma DRT?  Ou teria a Justiça do Trabalho competência?

          Os entendidos aí de Direito/Processo do Trabalho por favor manifestem-se...
        • Questão bonus. Facinho

          Assertiva A


        ID
        953650
        Banca
        Marinha
        Órgão
        Quadro Técnico
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Considerando as normas sobre o mandado de segurança, previstas na Lei n° 12.016/09, é correto afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa A- Incorreta. Artigo 1°, § 2o, Lei 12.016: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". 

          Alternativa B- Correta! Artigo 7°, § 2o, Lei 12.016: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza". 

          Alternativa C- Incorreta
          Artigo 7°, § 5o, Lei 12.016: "As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil". 

          Alternativa D- Incorreta
          Artigo 14, § 1o, Lei 12.016: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição".

          Alternativa E- Incorreta
          Artigo 14, § 2o, Lei 12.016: "Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer".
           
           
           
        • Lei MS

          a) INCORRETA

          Artigo 1°, § 2o. "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". 

           

          b) CORRETA

          Artigo 7°, § 2o. "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza". 

          c) INCORRETA

          Artigo 7°, § 5o. "As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil". 

          d) INCORRETA

          Artigo 14, § 1o. "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição".

          e) INCORRETA

          Artigo 14, § 2o. "Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer".    


        ID
        955165
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MPU
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item subsequente.

        É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.

        Alternativas
        Comentários
        • CERTO
           Art. 5 º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
          a) partido político com representação no Congresso Nacional;
          O ministro de Estado é autoridade pública. Se pratica um ato no desempenho de suas funções que fere direito líquido e certo é possível mandado de segurança.
        • Questão certa.

          "O mandado de segurança coletivo constitui remédio contitucional previsto no art. 5, LXX, da constituição direcionado à defesa dos direitos coletivos, contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade. Nos termos da constituição , o mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por:

          A) Partido político com representação no congresso Nacional;

          B)Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."

          Fonte: Resumo de direito Constitucional
                     
                     Vicente Paulo
                     Marcelo Alexandrino  

                                                                       Bons Estudos!
        • Complementando...

          Esse mandado de segurança será julgado no STJ

          CF Art 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça
          - I processar e julgar originariamente:

          - b)
          "os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, Exercito, Aeronautica ou do proprio tribunal"
        • Em primeiro lugar, o partido político com representação no Congresso Nacional é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo. Por outro lado, o objeto é compatível com essa ação constitucional (proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, pois o remédio tem caráter subsidiário). E, por fim, o Ministro de Estado tem legitimidade passiva, isto é, pode ser a autoridade impetrada em mandado de segurança, uma vez que é autoridade pública. Tudo isso nos termos do inciso LXX do art. 5º da CF. 

          Características do Mandado de Segurança Coletivo

          Caráter: preventivo ou repressivo. 
          Finalidade: proteger direitos líquidos e certos ou individuais homogêneos, não amparados por habeas corpus ou habeas data (caráter residual). 
          Legitimados ativos: a) partidos políticos com representação no Congresso; b) organização sindical, entidade de classe e associação, está legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

          Legitimados passivos: autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
          Naturezacivil
          Inseto de custas: não
          Medida liminar: possível, com pressupostos "fumus boni juris" e "periculum in mora". 

          Fontes: Prof. João Trindade e Prof.ª Nádia Carolina - Estratégia Concursos. 
          Gabarito: certo 
        • Uma leve correcao a colega acima: O inciso do artigo 5o que dispoes sobre mandado de segurancao coletivo e o LXX, e nao o LXXI como fora mencionado. Vide abaixo:

          LXX.  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 
          a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
        • Complementando:
          Artigo 1 da Lei 12.016/09 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
        • O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado. Cabe destacar ainda que a Lei 12016/09, que disciplina o mandado de segurança destaca no seu art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, está correto o item da questão.

          RESPOSTA: Certo 

        • Tem legitimidade passiva em mandado de segurança (autoridade coatora)

          a) Autoridade pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

          b) Agente de pessoa jurídica privada, desde que no exercício de atribuições do poder público. 


          Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.

        • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm

          Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

          Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

          I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

          II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


        •  Art 5º , LXIX + LXX = Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições do Poder Público. Podendo ser impetrado por Partido Político com representação no Congresso Nacional.

        • proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data ---> mandado de segurança.

        • Gabarito. Certo.

          Art.5º. LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



        • Questão correta, pois partido político possui legitimidade ativa para impetrar  MS coletivo contra autoridade pública ou particular(Legitimidade passiva).

        • Questão correta!
          Nesse caso, o Ministro terá a legitimidade passiva, sendo Julgado pelo STJ, uma vez que é a autoridade coatora, praticante da ilegalidade ou abuso de poder.


        • Na minha opinião, o examinador poderia ter tratado da dispensabilidade de pertinência temática no caso de o impetrante do MS Coletivo ser partido político. A pertinência temática é exigida somente para os demais legitimados (organização sindical, entidade de classe ou associação), que só podem impetrar MS Coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

          Os partidos políticos têm legitimidade ativa no MS Coletivo muito mais ampla, no que diz respeito à titularidade do interesse que pretendam defender, quando comparados aos demais legitimados. Podem impetrar MS Coletivo não só na defesa de interesses relativos a seus integrantes, mas também na defesa de interesses que digam respeito a suas finalidades partidárias, o que permitiria, por exemplo, a utilização desse remédio constitucional para defender interesse de cidadão não filiado ao partido.

          Isso se justifica pelo fato de que sindicatos, entidades de classe e associações só existem por conta dos interesses particulares de seus membros, diferentemente dos partidos políticos, que existem, principalmente, por conta dos interesses do cidadão, que é quem elege os parlamentares que os integram.

          No entanto, o examinador trouxe elementos para tratar de pertinência temática, e tratou de "nada", já que a legitimidade passiva do ministro de Estado nada tem a ver com partidos políticos e MS Coletivo...

        • Correto — a questão esta de acordo com o art. 5, LXIX. da CF: conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo , não amparado por habeas-corpus  ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder  for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público 

        • CERTO

           

          Só para ajudar a reforçar os comentários, embora não expresso na CF, o mandado de segurança pode ser preventivo ou repressivo.

           

          Bons estudos.

        • É só pra reforçar a competência para julgar esse caso é do STJ.

        • A redação da questão restringiu demais ao dizer:quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.

          Pensei que estivesse errada pela restrição, dá a entender que só será concedido quando o responsável pelo o abuso de poder for ministro de Estado.

          Vamos errar aqui para nãor errar na prova.

          Só um poquinho de motivação:

          Vitória

          Se estiver sem forças, lute, 
          Se estiver sem fé, acredite!
          Se todos estiverem rindo de você, supere-se
          Se seus inimigos estão vencendo, surpreenda
          Se estiver com medo, enfrente
          Só vencemos o que enfrentamos!

          Vitor Rafael

          Que venha a prova, vamos enfrentar!!!!

        • Quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições do Poder Público. 

          Alguém poderia citar exemplos de autoridade pública? 

           

        • gabarito: certo

          o mandado de segurança tem caráter residual, ou seja, nos casos onde não couber habeas corpus ou habeas data, pode-se impetrar mandado de segurança, que serve para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade públida ou particular no exercício da função pública.

        • Gabarito: Certo

           

          O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5o , LXIX, CF).

           

           

          No caso de mandado de segurança coletivo, a Constituição confere legitimidade ativa às seguintes pessoas (art. 5o , LXX, CF

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

           

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

           

           

          Vale a pena registrar, ainda, que caso esse instrumento seja impetrado contra ato de Ministro de Estado, será processado e julgado, originalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “b”, CF).

           

           

           

          Fonte: Nádia Carolina - Estratégia Concursos

        • mandado de seugurança - impetrado contra qualquer autoridade.

          MS coletivo, legitimidade para impetração - partido político com representação no congresso nacional.

           

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

           LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

           

        • CERTO

           

          Ministro de Estado =========> Autoridade  ===========> Agente político 

           

          "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."

           

           

          Fonte: Direito constitucional descomplicado,14ª edição, pág. 219.

        • Certo.

           

          Comentário dessa questão na Folha Dirigida:

          https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-52-2013

        • importante lembrar 2 regras:

           

          1) O MS coletivo não depende de autorizacao dos associados de partido, organização sindical, entidade de classe e associação. 

           

          2) Caso haja perda superveniente de representação, não prejudica o MS coletivo, pois a aferição da legitimidade é feita na impetração. 

           

          Quer nadar entre os tubarões, então nao sangre.

        • Questão: "É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado."

           

          Art. 5

           

          LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

           

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

           

          Ministro de estado = autoridade pública

          Logo,

           

          CORRETO

        • O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado.

        • Comentário reportado Edmilson DA SILVA, o gabarito da questão está correto. Esse tipo de comentário, prejudica os alunos!!

        • O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado. Cabe destacar ainda que a Lei 12016/09, que disciplina o mandado de segurança destaca no seu art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, está correto o item da questão.

          RESPOSTA: Certo

        • CERTO

          CF/88

          ART 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

        • Famosa questão-aula.

        • Minha contribuição.

          CF/88

          Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

          LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

          Abraço!!!

        • A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.

        • Sendo sucinto: a questão não restringiu ("apenas") e o Ministro é uma autoridade pública. Questão CORRETA.

        • O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado. Cabe destacar ainda que a Lei 12016/09, que disciplina o mandado de segurança destaca no seu art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, está correto o item da questão.

          RESPOSTA: Certo

        • Legitimidade para MS coletivo: SEGURAAAAAAA PEAO   

            Partido político - com representação no CN  

            Entidade de classe (sem prazo) Pode ser  por interesse de apenas uma parte

            Assoc1ações (pelo menos 1 ano) 

            Organização sindical (sem prazo) 

        • Correto. Além disso, a competência para julgar será o STJ.

        • CERTA.

          Nos termos do art. 5º, LXIX, da CF, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". 

          Além disso, o inciso LXX, "a", determina qu"o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional"

          Ressalta-se também o art. 1º da Lei 12.016/2009, o qual dispõe que pode impetrar esse remédio constitucional "qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça"

          Ministro de Estado é uma autoridade pública. Assim, caso ele pratique determinado ato no desempenho das suas funções que atinja um direito líquido e certo será possível a impetração do referido remédio constitucional. 

          Em razão disso, a questão está certa.


        ID
        955726
        Banca
        FUNRIO
        Órgão
        DEPEN
        Ano
        2009
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e os direitos e garantias expressos na Constituição da República Federativa do Brasil não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte. São garantias constitucionais os chamados remédios constitucionais, isto é, medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais. Sobre estes institutos, é correto afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa A- Incorreta. Artigo 5º, LXIX/CF: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público";   Alternativa B- Incorreta. Artigo 5º, LXVIII/CF: "Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

          Alternativa C- Incorreta. Artigo 5º, LXXII/CF: "Conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter públicob) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".


          Alternativa D- Correta! Artigo 5º, LXX/CF: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

          Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, LXXI/CF: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
        • Correto letra D. Destaco abaixo os detalhes de cada opção...A) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica NO EXERCÍCIO DE ATRIB. DO PODER PÚBLICO.

          B) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (seu direito a vida), por ilegalidade ou abuso de poder

          C) Conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO (quaisquer entidades) e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

          E) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne INVIÁVEL (viável) o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

        • requer muita atenção, apenas uma palavra errada torna-se crucial.

        • Questãozinha danada! Armaria major!

        • Pelo menos a questão foi bem feita!!!!!

        • Questão bem elaborada! (Não falei difícil) rs

        • Letra A está incompleta, sendo que ao final deveria constar "pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Resposta certa D.

        • O HD pode ser usado “para a retificação de dados” (alínea “b”) porventura constantes de registros ou bancos de dados de todas as entidades da alínea “a”?

        • Art. 5º, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          Art. 5º, LXVIII, CF: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

          Art. 5º, LXXII, alínea a, CF: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

          Art. 5º, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          Art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

        • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

          questão super errada pode anular...

        • A falta do prefixo "IN" na palavra "VIÁVEL" na letra (E) quase me enganou. Pegadinha maldosa rsrsrs

        • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

        • Lei 12.016/09, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

        • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


        ID
        956950
        Banca
        PGR
        Órgão
        PGR
        Ano
        2008
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        ASSINALE A ALTERNATIVA ERRADA:

        Alternativas
        Comentários
        • EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, que determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos correspondentes aos serviços notariais e de registro - obtidos através do sistema informatizado daquele Tribunal - somente pode ser feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE. Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em leis federais (L. 8.935/94; L. 10.169/2000) e estadual (L.est. 4.485/2001), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição. (ADI 3132, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 15/02/2006, DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00096 RTJ VOL-00199-03 PP-00946 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 33-49)

          EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.004, DE 14/04/98, DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 150, § 6º; E 155, § 2º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO DIRETO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. Não cabe controle abstrato de constitucionalidade por violação de norma infraconstitucional interposta, sem ocorrência de ofensa direta à Constituição Federal. Hipótese caracterizada nos autos, em que, para aferir a validade da lei alagoana sob enfoque frente aos dispositivos da Constituição Federal, seria necessário o exame do conteúdo da Lei Complementar nº 24/75 e do Convênio 134/97, inexistindo, no caso, conflito direto com o texto constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (ADI 2122, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-01 PP-00204)

        • Na boa, essa a gente acerta por exclusão, porque essa redação da letra c é cruel!

        • Quanto a letra a) encontrei o julgado abaixo do STF que afirma ser norma limitada programática, mas vi outros julgados do STJ dizendo que é de eficacia plena de aplicabilidade imediata.

           

          Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora o art. 196 da Constituição de 1988 traga norma de caráter programático, o Município não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do Estado e do Município providenciá-lo.

          [AI 550.530 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 26-6-2012, 2ª T, DJE de 16-8-2012.]

        • a) É programática a norma constitucional que a todos assegura o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

          Correta. Normas de princípio programático são aquelas que fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos. “Programático” porque estabelecem tarefas, objetivos ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos. É, portanto, uma norma de resultado, e não de meio. Indica fins e objetivos a serem perseguidos pelos Poderes Públicos. Atualmente, a norma de princípio programático deve ser compreendida como vinculante e obrigatória. Exemplo: CRFB/88, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária (...). Veja que o dispositivo diz o que deve ser alcançado, mas sem dizer como.

           

          b) A comunicação social e o serviço público são exemplos de garantia institucional.

          Correta. As garantias institucionais surgiram na segunda fase dos direitos fundamentais ou direitos de 2ª geração ou dimensão, objetivando proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. As garantias institucionais não se configuram como direitos subjetivos atribuídos diretamente ao indivíduo, mas como normas protetivas de instituições enquanto realidades sociais objetivas.Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público.

           

          c) É, em geral, admitida norma interposta no bloco de constitucionalidade da ação direta de inconstitucionalidade.

          Errada. Bloco de constitucionalidade em sentido estrito compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes da constituição formal. Bloco de constitucionalidade em sentido amplo abrange, além das normas formalmente constitucionais, as apenas materialmente constitucionais, como por exemplo, as normas de direitos humanos compreendidas no Pacto de São José da Costa Rica, além de outras que, embora situadas abaixo da CF, são vocacionadas a desenvolver, em toda a sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na Lei Fundamental. Só são admitidas como objeto de uma ação de controle normativo abstrato (ADI, ADC, ADPF) normas que violem diretamente a Constituição. Se entre o ato questionado e a CF existir ato interposto, não cabe ação de controle normativo abstrato.

           

          d) Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e hábeas corpus.

          Correta. O entendimento majoritário admite que os estrangeiros não residentes no país também possam invocar os direitos do art. 5º da CF. Razões: dignidade da pessoa humana (todo ser humano possui dignidade, de forma que os direitos e garantias individuais possuem titularidade universal)e primazia dos direitos humanos nas relações internacionais.

          Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino.

           

           

        • Lembrando que atualmente há três Textos Internacionais que integram o bloco de constitucionalidade

          Abraços

        • Questão desatualizada:

          O Supremo Tribunal Federal alterou esta interpretação inicial, fixando o direito à saúde como um direito individual imediatamente exigível.

        • Cuidado! Questão desatualizada quanto a alternativa A.

          O artigo 196 da Constituição Federal era interpretado pelo STJ e pelo STF como uma norma de princípio programático:

          ✓ CF, art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

          Atualmente, o dispositivo não é mais interpretado como norma de princípio programático, MAS COMO NORMA DE EFICÁCIA PLENA PELO STF. Trata-se de uma opção política no sentido de dar efetividade ao direito à saúde.

        • Essa alternativa "C" não pode estar escrita em português.

        • Alternativa B: Correta. O direito de informar e de ser informado tanto pode ser individual quanto institucional, já a liberdade de comunicação social é , necessariamente, institucional, porquanto pressupõe uma organização de veículos de comunicação social com vista a assegurar o pluralismo a transparência inerentes ao regime democrático, uma garantia de liberdade de expressão e informação dos interlocutores e da sociedade. Nesse mesmo sentido também podemos pensar o serviço público como garantia institucional.


        ID
        966544
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        DPE-ES
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Letra E

          conforme disposição literal do Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

          bons estudos
        • Gabarito: E

          a)
          (ERRADA) Consoante o disposto na CF, a pessoa que tenha sido presa, em 2012, pela prática do crime de homicídio poderá ser julgada por órgão judicial de exceção a ser criado em 2013.

          Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

          b) 
          (ERRADA) O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo por determinação do presidente da República, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

          Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

          c) 
          (ERRADA) Para a proteção do direito à liberdade de locomoção, a CF previu a possibilidade de ajuizamento de mandado de segurança.

          Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          d) 
          (ERRADA) Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida limita- se ao direito de continuar vivo, não se relacionando com o direito a uma vida digna.

          Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

          O direito a VIDA tem 2 facetas (o embrião tem os 2): direito de que não seja retirada a vida ilegalmente (direito de continuar vivo); direito de ter uma vida digna (lei dos alimentos gravídicos).

          e) 
          (CERTA) Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

          Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
        • Só complementando o comentário da colega Heloisa quanto a alternativa C:

          c) (ERRADA) Para a proteção do direito à liberdade de locomoção, a CF previu a possibilidade de ajuizamento de mandado de segurança.

          O certo seriaPara a proteção do direito à liberdade de locomoção, a CF previu a possibilidade de ajuizamento de "Habeas Corpus". 

          Art 5° LXVIII - conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
        • Apenas complementando a assertiva:

          d) 
          (ERRADA) Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida limita- se ao direito de continuar vivo, não se relacionando com o direito a uma vida digna.

          O artigo 1º da Carta de 1988, em seu inciso III, erigiu o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como uma dos fundamentos da República.

        • O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.


          De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.


          O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.


          O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.


          Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.


          RESPOSTA: Letra E


        • Não é possível que essa prova seja para defensor. 

        • essa é pra estagiário...pega leve. 

        • Letra E. Os tratados internacionais terão força normativa equivalentes às emendas constitucionais e, para tanto, deverão preencher os seguintes requisitos: 

          a) tratar de direitos humanos;

          b) ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional;

          c) ser aprovado em dois turnos;

          d) em cada turno, ter aprovação de 3/5 dos votos dos respectivos membros.


          A título de estudo, existem outras duas hipóteses dos tratados internacionais incorporarem à legislação:

          a) Os tratados que versarem sobre direitos humanos, porém, obtém o quorum simples (de lei ordinária), equivale a norma supralegal;

          b) Os tratados internacionais que versarem sobre outros assuntos que não sejam a respeito de direitos humanos, terão força normativa de lei ordinária

        • Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.


        • MOLE, MOLE, GALERA!!!

           

           

          A) ERRADO – Tribunal de exceção??? Tiradentes??? Brasil Imperial??? 2013???

                                (Art. 5º, XXXVII).

           

          B) ERRADO – A quebra do sigilo telefônico deverá ocorrer somente por determinação judicial.

                                (Art. 5º, XII).

           

          C) ERRADO – Mandado de Segurança é instrumento pelo qual se busca proteger direito líquido e certo que não seja pertinente ao direito de

                                locomoção e ao acesso às informações pessoais. A solução trazida pela CF que busca proteger o direito de locomoção, seja

                                preventiva ou repressivamente, é o habeas corpus.

                                Mandado de Segurança: ...........art. 5º, LXIX;

                                Habeas Corpus: .........................art. 5º, LXVIII.

           

          D) ERRADO – O direito à vida decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecido em nossa Constituição como um dos

                                princípios fundamentais elencados já no art. 1º.

           

          E) CERTO – É o que aparece estabelecido pelo art. 5º, § 2º e 3º. Exemplo disso é o Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário

                              desde 1992, por meio do Decreto 678/92.

           

                              QUAL O EFEITO PRÁTICO DISSO? Muita atenção agora.

           

                              Segundo a CF, É possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL (art. 5º, LXVII).

                              Segundo o STF, NÃO é possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL, por força da SV nº 25, respaldada

                              pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José, da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário. A

                              Súmula determina que, no Brasil, não é mais possível a prisão do depositário infiel, independentemente de suas modalidades,

                              reconhecendo, apenas, a prisão do responsável por inadimplemento voluntário e inexcusável de obrigação alimentícia.

                              (FONTE: Prof. Orman Ribeiro - CERS).

           

          * GABARITO: LETRA “E”.

           

           

           

          Abçs.

        • Eu sei que seria uma EMENDA CONSTITUCIONAL. e não uma norma constitucional.

          NORMA e EMENDA são a mesma coisa?

        • Complementando letra B.. Corroborando a opinião proposta, Pedro Lenza, com proficiência, afirma que: A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.
        • O referido tratado internacional de diritos humanos, assim aprovado,tem o status de norma contitucional, dessa forma entende-se que tem tamanho peso de outras normas constitucionais no nosso ordenamento jurídico. Fundamento Art 5 §§ 2º e 3º.

        • Norma equivale à Emenda constitucional ?
        • As emendas são um norma constitucional. Se os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes à emendas constitucionais, portanto, serão normas constitucionais.

          Só faço uma ressalva à colocação de Alex Aigner, pois o STF reconheceu que os tratados e convenções aprovados anteriormente à EC 45/2004, que acrescentou o parágrafo 3º do artigo 5º da CF, a qual prevê quorum especial para serem considerados equivalentes às emendas constitucionais, como é o caso do Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário, são considerados SUPRALEGAIS, apenas.

        • a) tribunais de exceção são proíbidos no Brasil;

          b) o presidente da Rep. não tem competência para "quebrar sigilo de comunicações";

          c) para proteger o direito de ir e vir o remédio cabível é o HC;

          d) plano negativo: não ser morto. Plano positivo: ter uma vida digna;

          e) CERTA.

        • Galera, na letra "E" ele trás a palavra "estatuto" e não "Status" de emenda constitucional.

          Pra mim devia ser anulada.

        • Quebra ou transferência (tecnicamente o STF considera o termo “quebra” impróprio, não há que se falar em quebra e sim “transferência”) de Sigilo:


          Pode quebrar sigilo bancário e fiscal: As autoridades fiscais (RFB), MP nos casos que envolvem dinheiro público, CPI’s e autorização judicial.

          Sigilo de dados (inclusive telefônicos, isto é, extratos ou contas e não escuta ou grampo): CPI’s e autorização Judicial.

          Sigilo de correspondências: Podem ser restringidas no Estado de Defesa ou Estado de Sitio ou mesmo em estabelecimentos prisionais para evitar a pratica de crimes. Vai que um presidiário esteja gerenciando o tráfico de drogas através de cartas, né!

          Comunicação ou interceptação telefônica: Somente autorização judicial. Neste caso há previsão expressa na CF “.... Salvo no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial...)


          OBS.: só haverá possibilidade de quebra de sigilo quando se tratar de investigação criminal ou instrução processual penal, ou seja, no processo civil ou administrativo não há que se falar em quebra de sigilo.

          Erros, corrijam-me......

        • A) Não poderá haver tribunal de exceção.

          B) Salvo determinação judicial.

          C) Habeas Corpus.

          D) Estar vivo e viver com dignidade.

          Fonte: Labuta nossa de cada dia.

        • Letra E

          O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.

          De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.

          O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.

          O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.

          Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.

        • Letra E.

          e) Certo. Normas constitucionais podem ser entendidas como Emendas Constitucionais. Vide artigo 5º, § 3º, da CF/1988.

          Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

        • O comentário de Heloísa na parte" não amparado por Habeas corpus" está errado!

          O certo é, amparado por Habeas corpus!

        • CF:

           

          Art. 5º:

           

          a) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

           

          b) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

           

          c)  LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

           

          d) O direito à vida abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna.

           

          e) § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

        • Minha contribuição.

          CF/88

          Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

          § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

          Abraço!!!!

        • Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.


        ID
        968767
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        SAP-SP
        Ano
        2011
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, insculpidos na Constituição da República, pode-se afirmar que

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. A


          Art. 5, inc. LIII CF- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.


          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA
        • Assertiva A: correta. Art. 5º, inciso LIII, da Constituição: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

          Assertiva B: incorreta. Art. 5º, inciso II, da Constituição: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

          Assertiva C: incorreta. Art. 5º, inciso LVII, da Constituição: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

          Assertiva D: incorreta. Art. 5º, inciso LXI, da Constituição: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

          Assertiva E: incorreta. Art. 5º, inciso LXVI, da Constituição: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
        • Se todas as questões fossem assim...
        • PRISÃO EM FLAGRANTE
        • Gab. A

          Art. 5, inc. LIII CF- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

        • Quanto aos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:

          a) CORRETA. Conforme inciso LIII.

          b) INCORRETA. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Inciso II.

          c) INCORRETA. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Inciso LVII.

          d) INCORRETA. Em regra, ninguém poderá ser preso, salvo se em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada. Inciso LXI.

          e) INCORRETA. Somente quando a lei admitir a liberdade provisória que ninguém será levado à prisão ou nela mantido. Inciso LXVI.

          Gabarito do professor: letra A.
        • GABARITO: LETRA A

          DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

          Art. 5º LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

          FONTE: CF 1988

        • Erro da letra E o "não"

          "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei não admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

          Forma correta:

          "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;"

        • A afirmativa contida na letra ‘a’ está correta, sendo, portanto, o nosso gabarito – corresponde ao art. 5º, LIII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

          - letra ‘b’: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88;

          - letra ‘c’: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – art. 5º, LVII, CF/88;

          - letra ‘d’: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” – art. 5º, LXI, CF/88;

          - letra ‘e’: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” – art. 5º, LXVI, CF/88.

          Gabarito: A


        ID
        970297
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MCT
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

        Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.

        Alternativas
        Comentários
        • ASSERTIVA CORRETA.

          Seria inconstitucional a portaria, tendo em vista que a CF88 assim dispõe no art. 5:

           XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
        • Pois é, no meu entendimento, fere o princípio da publicidade dos atos da administração pública.

        • Discordo do gabarito. Repercursão geral também é admitido.


        • Princípio da Publicidade.


          --


          Vamos deixar suor pelo caminho..

        • CERTO, Interesse particular, coletivo ou geral.

        • Violaria o princípio da publicidade (art. 37 CF/88), assim como a Lei 12527/11 (Regula o acesso a informações).

           

          Art. 10 Lei 12527/11: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

          §3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

           

          GABARITO: CERTO.

        • Inconstitucional ou ilegal !?

        • ****Partindo do pressuposto de que o Presidente pode fazer tudo o que os ministros podem,

           

           

          Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado

           

           Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

          IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

           

          Art. 87

          Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

          II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

           

           

          ****obviamente, o que é proibido/vedado/ilegal/inconstitucional para o Presidente, também será para os Ministros.

           

           

          Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

          III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

           

          CAPÍTULO I

          DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

          Art. 5º

          XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

           

        • CORRETO

          VIOLA - O princípio da publicidade (art. 37 CF/88)/ ART 5 - XXXIII = LOGO, E INCONSTITUCIONAL 

        • MCTI : Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações 

        • ESTARIA FERINDO O PRINCIPÍO DA PUBLICIDADE!

          INCONSTITUCIONAL.

        • Negar "informações acerca da atuação do ministério"- fere princípio da publicidade. Seria inconstitucional. CORRETO.

        • A necessidade de legítimo interesse se aplica ao direito de certidão.

        • Logo, caberia um Mandado de Segurança. Correto?

        • Questão correta!!!

          Seria inconstitucional.

          art. 5:  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

          Aprofundando mais no assunto :

          Mandado de Segurança: Negação de certidão ou "informação de 3ª" , EX: informação sobre a assiduidade de determinado parlamentar, quando negada.

          Habeas Data: negação de "informação" pessoal ou geral .

          Questão sobre

          45

          Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

          No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.

          Negado formalmente o pedido de informações sobre a carga horária de trabalho de determinado servidor do TCE/RS feito ao tribunal por um estrangeiro naturalizado brasileiro, esse estrangeiro poderá impetrar habeas data para pleitear o atendimento de sua solicitação. Errado: seria MS por ser "informação de 3"

        • CERTO

        • Acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.

        • Acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.

        • CORRETA.

          VIOLA o Princípio da Publicidade (art. 37 CF/88)/ ART 5 - XXXIII = 

          LOGO, É INCONSTITUCIONAL, tendo em vista a CF88. Assim dispõe no art. 5:

           XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

          Violaria a Lei 12527/11 (Regula o acesso a informações).

           

          Art. 10 Lei 12527/11:

          Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

          §3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


        ID
        971788
        Banca
        FEC
        Órgão
        ANS
        Ano
        2010
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Ação penal constitucional; ação civil constitucional:


        Alternativas

        ID
        987247
        Banca
        UEPA
        Órgão
        SEAD-PA
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Sobre o direito à informação, previsto no art. 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e o habeas data, é correto afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito: letra E (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
        • Processo: REsp 781969 RJ 2005/0153372-4
          Relator(a): Ministro LUIZ FUX
          Julgamento: 07/05/2007
          Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
          Publicação: DJ 31.05.2007 p. 348
          REVFOR vol. 392 p. 395


          RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. CABIMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME. CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. XXXIII, DA CARTA MAGNA DE 1.988. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE WRIT OF MANDAMUS

        • a) não será concedido habeas data para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. ERRADA.
          Lei 9.507/97
          Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
          III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


          b) o direito à informação de interesse particular ou coletivo não é excepcionado quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.  ERRADA
          Constituição Federal, art 5º
          XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado


          c) de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas data se revela meio idôneo para se obter vista de processos administrativos.  ERRADA.
          AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97). 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. 4. Recurso improvido.
          (STF - HD: 90 DF , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 18/02/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-01 PP-00001)


          d) o direito à informação, nesse dispositivo constitucional, é mais limitado que aquele tutelado por meio do habeas data. ERRADA
          O direito à informação previsto no artigo 5º, XXXIII  da CF assegura à todos o direito de receber informações "de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral". Já o artigo 5º, LXXII, "a", que assegura o habeas data, preve o direito a "informações relativas à pessoa do impetrante".
          Portanto, ao contrário do enunciado da alternativa, o direito à informação não é mais limitado que o habeas data, no citado disposito constitucional.


          e) de acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de obter certidão para o cômputo de adicional por tempo de serviço não pode ser pleiteada por meio de habeas data. CORRETA.
          Conforme ementa citada pelo colega, no comentário anterior.
        • É batata! Falou em CERTIDÃO nada de HABEAS DATAS, mas MANDADO DE SEGURANÇA.
          O HD encontra-se regulado pela Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997, que, no inciso III do seu art. 7, acrescentou uma outra hipótese de cabimento da medida, além das constitucionalmente previstas, a saber: “para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”
          - Essa garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII).Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.
          FONTE:
          Curso de Remédios Constitucionais - STFwww.stf.jus.br/.../Curso_de_Remedios_Constitucionais__Luciano_Avila....‎
        • CERTIDÃO POR TEMPO DE SERVIÇO : MANDADO DE SEGURANÇA

          GAB E


        ID
        995395
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        MPE-ES
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Segundo o regime constitucional do habeas corpus e o enten­ dimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que é cabível o habeas corpus.

        Alternativas
        Comentários
        • não
           ENTENDI O GABARITO 


          E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DIREITO DO CONDENADO DE RECEBER VISITA DA COMPANHEIRA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE CUMPRE PENA (LEI Nº 7.210/84, ART. 41, X) – UTILIZAÇÃO, PARA TAL FINALIDADE, DA AÇÃO DE “HABEAS CORPUS” – INADEQUAÇÃO ABSOLUTA DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO – CESSAÇÃO DA DOUTRINA BRASILEIRA DO “HABEAS CORPUS” (REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926) – PRECEDENTES – “HABEAS CORPUS” NÃO CONHECIDO. HC 115542 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

           

        • Existe o precedente abaixo, mas ele é um pouco mais antigo que o precedente acima, que, por sua vez, é posterior à data do concurso em que a questão foi formulada. O julgado acima é de abril de 2013.

          HABEAS CORPUS. 2. DIREITO DO PACIENTE, PRESO HÁ QUASE 10 ANOS, DE RECEBER A VISITA DE SEUS DOIS FILHOS E TRÊS ENTEADOS. 3. COGNOSCIBILIDADE. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ENTENDIDA DE FORMA AMPLA, AFETANDO TODA E QUALQUER MEDIDA DE AUTORIDADE QUE POSSA EM TESE ACARRETAR CONSTRANGIMENTO DA LIBERDADE DE IR E VIR. ORDEM CONCEDIDA. 

          (HC 107701, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13/09/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012 RT v. 101, n. 921, 2012, p. 448-461)

          Não obstante o julgado mais recente, foi proferido apenas pelo relator Celso de Melo, enquanto este aqui abaixo foi relatado pelo Gilmar Mendes e levado a julgamento pela 2ª Turma do STF, motivo pelo qual, apesar de mais antiga, este julgado me parece ser mais acertado.
        • Informativo STF Brasília, 12 a 16 de setembro de 2011 - Nº 640.

          “Habeas corpus” e direito de detento a visitas - 1
          É cabível habeas corpus para apreciar toda e qualquer medida que possa, em tese, acarretar constrangimento à liberdade de locomoção ou, ainda, agravar as restrições a esse direito. Esse o entendimento da 2ª Turma ao deferir habeas corpus para assegurar a detento em estabelecimento prisional o direito de receber visitas de seus filhos e enteados. Na espécie, o juízo das execuções criminais decidira que o condenado não teria jus à visitação, visto que a prisão seria local impróprio aos infantes, o que poderia trazer-lhes prejuízos na formação psíquica.

        • 1. 1ª Turma, HC 99619 (14/02/2012): O HC não se presta para discutir confisco criminal de bem.

          2. 2ª Turma, HC 99829 (27/09/2011): O afastamento ou a perda do cargo de juiz federal não são ofensas atacáveis por habeas corpus.

          3. 2ª Turma, HC 107701 (13/09/2011): Sendo o direito de visitas do preso um desdobramento do seu direito de liberdade, é cabível a impetração de HC para a sua efetivação.

          4. 1ª Turma, HC 101918 (11/05/2010): O habeas corpus, ressalvadas hipóteses excepcionais, não pode servir para a correção da dosimetria da pena imposta pelo magistrado, mormente se observadas as determinações legais pertinentes ao sistema trifásico de cálculo.

          5. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

        • Colaciono o quanto nos trouxe a colega Andrea Griz

          "as mais recentes decisões têm sido no sentido de não permiti-lo, mas sim o uso do MS:

          AgRg no HC 231750 / CE
          AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
          2012/0015715-2

          4ª turma

          DJe 12/12/2013

          PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE
          FAMÍLIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR
          DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
          ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
          SÚMULA N. 691/STF. CONVENIÊNCIA DA VISITA PATERNA. DILAÇÃO
          PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

          2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso
          legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível
          somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção.
          3. No caso concreto, a decisão judicial questionada no habeas
          corpus, qual seja, a conveniência do direito de visitação concedido
          pelo Juízo de Família ao ex-companheiro da paciente, não envolve
          direito de locomoção
          , além de exigir a incursão em aspectos
          fático-probatórios, sendo, nesse contexto, notória a inadequação da
          via eleita
          ."

          Ptto, HOJE, NÃO CABE!!!!!

        • Gabarito B

          fui por eliminação, o único que vi falar sobre liberdade de locomoção.

        • Hora, se não envolve habeas corpus no direito de visitação familiar porque a resposta é a letra b?


        • Atenção as resposta dos colegas que dizem que hoje não cabe mais HC para "afastar decisão que o impede de receber visitas de familiares". A questão é específica ao perguntar a respeito do entendimento do STF.

          Quanto ao HC 115542, cuja ementa foi colacionada por um dos colegas, deem uma lida no inteiro teor e entenderão melhor porque foi considerada inadequada a via eleita naquele caso.

          Bons estudos!!

        • Questão desatualizada.

        • Prezados , Este é o famoso "habeas foda" concedido em favor do ilustríssimo Sr. Carlinhos Cachoeira ou segundo o New York Times "Charlie Waterfall". O e. TRF-1 concedeu um habeas corpus, à esposa do Sr. Cachoeira para assegurar-lhe o direito de visita íntimano presídio da Papuda, em Brasília. (TRF-1, 3ª Turma, HC 53.885-41.2012.4.01.000/GO, j. em 17/09/2012).

          Avante!
        • questão desatualizada


          O habeas corpus não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita

          de sua companheira no estabelecimento prisional.

          STF. 2ª Turma. HC 127685/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/6/2015 (Info 792).

        • Questão desatualizada:


          “Habeas corpus” e autorização para visitas

          O “habeas corpus” não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional. Com base nessa orientação, a Segunda Turma não conheceu de “writ” em que se alegava a ilegalidade da decisão do juízo das execuções criminais que não consentira na referida visita. HC 127685/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 30.6.2015. (HC-127685)

          (Informativo 792, 2ª Turma STF)

        • Não vi erro na letra A. Tem julgado nesse sentido que, embora seja antigo, acredito ser válido. Cabe ressaltar que o posicionamento do STJ é no mesmo sentido:

          HC 70024 / RJ - RIO DE JANEIRO

          HABEAS CORPUS

          Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO

          Julgamento: 09/03/1993      Órgão Julgador: Segunda Turma

          EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS". ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA: CORREÇÃO MEDIANTE O "HABEAS CORPUS". I. - O "habeas corpus" e meio idoneo para o fim de ser corrigido erro na fixação da pena. Em caso assim, não há falar em anulação da sentença, mas apenas na correção do erro no calculo da pena, ou no cancelamento do acréscimo indevido. II. - H.C. deferido.

          Fonte: Site do STF.


        ID
        1001578
        Banca
        CEPERJ
        Órgão
        SEFAZ-RJ
        Ano
        2011
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Para que haja cidadania, é necessário, segundo Marshall, que o indivíduo tenha garantidos os direitos:

        Alternativas
        Comentários
        • Letra B

          Thomas Humprey Marshall foi um sociólogo britânico, conhecido principalmente por seus ensaios, entre os quais se destaca Citizenship and Social Class ("Cidadania e Classe Social"), publicado em 1950, a partir de uma conferência proferida no ano anterior.

          Analisou o desenvolvimento da cidadania como desenvolvimento dos direitos civis, seguidos dos direitos políticos e dos direitos sociais, nos séculos XVIII, XIX e XX, respectivamente. Introduziu o conceito de direitos sociais, sustentando que a cidadania só é plena se é dotada de todos os três tipos de direito e esta condição está ligada à classe social.


        • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos direitos de cidadania. A cidadania pressupõe a conjugação de três elementos básicos: o elemento civil, o elemento político e o elemento social (Marshall,1967).

          Ante o exposto, para que haja cidadania, é necessário, segundo Marshall, que o indivíduo tenha garantidos os direitos: civis, políticos e sociais, conforme exposto na alternativa “b”.

          GABARITO: B.

        • GABARITO: LETRA B

          Thomas Humphrey Marshall, sociólogo britânico do início do século XX, desenvolveu em Citizenship and Social Class a ideia de cidadania a partir do conjunto de três elementos de natureza normativa, uma parte civil, uma parte política e uma parte social. T. H. Marshall relaciona o desenvolvimento da cidadania ao desenvolvimento de cada um daqueles três de seus elementos, surgidos e afirmados cada qual em um século diferente: os direitos civis teriam se formado no século XVIII; os direitos políticos, no século XIX, e os direitos sociais, no século XX. A divisão é didática e, como adverte o próprio autor, ditada mais pela história que pela lógica (MARSHALL, 2002, p. 9). O autor considera que é por meio dessa construção histórica que se estabelece a ideia de cidadania.

          FONTE: https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/


        ID
        1014163
        Banca
        CETRO
        Órgão
        ANVISA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Sobre o artigo 5º da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo.

        I. Partido político, devidamente constituído e registrado, ainda sem representação no Congresso Nacional, pode impetrar mandado de segurança coletivo.
        II. A propositura de ação popular que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural é garantida a qualquer cidadão.
        III. Aos reconhecidamente pobres são gratuitos o registro civil de nascimento, o registro civil de casamento e divórcio e a certidão de óbito.
        IV. Aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença ou condenado por erro judiciário será indenizado pelo Estado.

        É correto o que se afirma em:

        Alternativas
        Comentários
        • Só uma observação: as bancas precisam deixar mais claro este trecho: qualquer cidadão. O cetro aceita isso, mas outras bancas não entendem dessa forma. Ou seja, a questão poderia ser anulada. Não é qualquer cidadão. Figura cidadão aquele no exercício dos seus Direitos Políticos. 

        • Concordo com a Vanessa, não é qualquer cidadão. Só pode ser proposta por cidadão brasileiro, somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular.

        • Mas quem não está em gozo dos direitos políticos, naquele momento, não é cidadão.

        • Atenção com o item III: só o registro civil de nascimento e óbito são gratuitos.

          Maaaaaaaaaaaaaas..."sem prejuízo dessa disposição constitucional (art. 5.•, LXXVI), o Supremo Tribunal Federal considerou válida previsão legal (Lei 9.534/1997) de gratuidade ·do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres)." (MAVP, 2011, p. 208).


        • Agora fiquei com dúvida por que para ser considerado cidadão não tem de estar no gozo dos seus direitos políticos?

        • Gabarito: C

           

          I - Errado: Art.5 -> LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          II - OK: Art. 5 -> LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

          III - Errado: Art.5 -> LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

          IV - OK: Art.5 -> LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

        • - Apenas o cidadão (tem que estar com os direitos políticos em dia) pode propor ação popular. (Lembrem-se que, qualquer cidadadão é diferente de qualquer pessoa).. 

           

                 Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

           

        • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos.

          Analisando os itens

          Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

          "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

          Logo, o partido político, sem representação no Congresso Nacional, não pode impetrar mandado de segurança coletivo.

          Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

          Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso LXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

          "LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

          a) o registro civil de nascimento;

          b) a certidão de óbito;".

          Logo, o registro civil de casamento e divórcio não é gratuito aos reconhecidamente pobres.

          Item IV) Este item está correto, pois, conforme o inciso LXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença."

          Gabarito: letra "c".


        ID
        1027132
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TCE-RS
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Considerando que cidadania pode ser definida como condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política, julgue os seguintes itens, com base no disposto na CF.

        Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.

        Alternativas
        Comentários
        • Entende-se que negada emissão de certidão por autoridade de órgão público, tal ato, se ilegal ou abusivo, deve ser reprimido por meio de mandado de segurança e não por habeas data, como querem alguns. Por mais que o conteúdo da certidão seja de informações pessoais, não há que se pensar no habeas data, pois o direito à informação é distinto do direito de certidão, sendo este último, por exclusão, garantido via mandado de segurança (RT 701/129); Ou ainda, como exemplo de confusão entre os remédios, quando ocorrida prisão civil ilegal de depositário infiel, "a garantia adequada para preservar a liberdade do depositário, no caso, seria o habeas corpus" (TJMG-RMS-3.334/9; Rel. Min. Cláudio Santos). Incabível o mandado de segurança para tratar do direito de locomoção, mesmo em se tratando de prisão civil.


          Gabarito: Certo
        • GABARITO: CERTO.
          É batata! Falou em negativa de expedição de certidão, o remédio é MANDADO DE SEGURANÇA e não o HABEAS DATAS, como tentam, as bancas, induzir o candidato:

          CERTIDÃO ADMINISTRATIVA – Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MS concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap. 119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom); MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de mandado de segurança. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997)  

        • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jur ídica no exercício de atribuições do poder público.
        • É decorar, o CESPE ama fazer essa pergunta?!

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
        • Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.

          Apesar da situação ser de interesse pessoal, o direito relacionado na questão faz referência a TODAS AS PESSOAS, motivo, pelo qual, não cabe Habeas data, mas sim, MS.

        • Na linha de raciocínio, e não por DECOREBA. Justamente, por seu caráter residual, é admitido o MS.  
        • Não entendia ainda pq não cabe o HABEAS-DATA. Afinal se trata de "...conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante..."

          Mas como já foi dito: "é decorar, certidão=MS   Informação=HD"

        • Certo!

          Nas palavras de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 17ª edição, 2013, pág. 1074): 

          "Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros."

        • Pegadinha, pq ele fala em interesse pessoal, aí nós já ficamos na cabeça com o HD, mas em seguida ele diz que esse interesse pessoal é de um direito a todas as pessoas, fazendo cair por terra o HD...

        • Certo!

          entenda o conceito de Mandado de Segurança:

          Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

          repare no que está em negrito!!!


          Avante \0/

        • Erro quando tento achar que a CESPE quer a resposta toda, porque pra vc entrar com mandato de segurança, precisa de comprovação que foi negada a liberação das informações pedidas...já fiz questão onde foi considerada errada por não vim informando isso.Tipo de questão que se vc coloca errada, ela altera pra certa e vice versa.

        • Seria HD se no lugar da palavra "certidões" tivéssemos a palavra "informações".

          CF Art. 5º LXXII – conceder-se-á habeas data:

          a) para assegurar o conhecimento de INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

          Banca do caraleo


        • Questão do demônio, "todas as pessoas", aff, achei que seria "todo cidadão". Apesar que as empresas, pessoas jurídicas tem esse direito. Só depois que erra que  penso mais específico.  Vamos que vamos que o TRT 2º já tá ai.

        • INFORMAÇÃO relativa a pessoa do impetrante = Habeas Data.

          CERTIDÃO  de interesse pessoal = MANDADO DE SEGURANÇA

        • Direito líquido e certo é um dos requisitos para se ingressar com um Mandado de Segurança, com vistas a proteger direito violado ilegalmente ou com abuso de poder. " Se não der o que se pede,baseado no que se pode". MS pra dentro

        • LXXII - conceder-se-á habeas data:

          a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à

          pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados

          de entidades governamentais ou de caráter público;

          b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo

          por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


        • Eu marquei errado pois pensei que era um direito assegurado todos os cidadãos e não a todas as pessoas. 

        • Só o mandato de injunção é restrito a todos os cidadões

        • A Constituição de 1988 concebeu o habeas data como instituto destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para permitir a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo de modo sigiloso.

          Essa garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.



        • Gabarito. Certo.

          informação do proprio impetrante Habeas data

          Certidão  - mandado de segurança 


        • (Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-BAProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros) Caso determinada repartição pública se recuse a fornecer ao requerente certidão a que este teria direito para o esclarecimento de situação pessoal, será cabível a impetração de mandado de segurança. 

        • Para informação - impetra-se habeas data


          Para certidão - impetra-se mandado de segurança

        • Para requerer certidão (ainda que seja relativa a informações pessoais do impetrante): Mandado de segurança - pois o mandado de segurança está tutelando o direito à certidão. 
          Para requerer informações pessoais relativas à pessoa do impetrante: Habeas data.

        • Requerer infos da pessoa do impetrante - HD

          CERTIDÕES, mesmo de interesse pessoal, é direito líquido e certo do cidadão, qdo houver negativa, poderá ser impetrado MS que protegerá o direito líquido e certo, não amparado por HC e HD, qdo responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pesso juridica no exercício das atribuições do poder público.

        • HD
          Obter Informações relativas a pessoa do impetrante.

          Retificar dados


          MS

          Proteger direito liquido e certo.

          Obtenção de certidão em repartições publicas e direito assegurado constitucionalmente.

        • Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o MANDATO DE SEGURANÇA, e não o HABEAS DATA. Registrando o pedido de certidões, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o MANDATO DE SEGURANÇA.  Abraços guerreiros 

        • negativa certidão (MANDADO DE SEGURANÇA)

          negativa de informação pessoal (HABEAS DATA)

        • Quando vc quer uma certidão , vc já tem a informação.

        •  De acordo com o art. 5, XXXIV, "b", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Quando há violação desse direito líquido e certo, poderá ser impetrado o mandado de segurança (art. 5, LXIX, CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público).

          Portanto, correta a afirmativa. Não confundir com a ação de Habeas Data, que será concedido para: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

          RESPOSTA: certo


        • quando for negada informação pessoal ----> habeas data

          para retificação de dados ---> habeas data

          quando for negada certidão ----> mandado de segurança

        • O Remédio Constitucional para a violação do DIREITO DE CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA;

        • Direito líquido e certo de obter certidões. Mandado de segurança. 

        • essa eu não sabia, valeu galera. é bom demais aprender aqui.

        • Mas, não poderia ser habeas data??

        • Marina Trinca,

          "O HD não serve para obter uma declaração ou mesmo pedir algum direito, como é direito de certidão e o de petição.  O HD se presta para acessar, retificar ou complementar informações relativas à pessoa do impetrante, que estejam em um banco de dados público ou de caráter público." Prof. Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos.

        • MANDADO DE SEGURANÇA= CERTIDÃO DE INTERESSE PESSOAL.

          HABEAS DATA= INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE.

        • Famoso direito Líquido e Certo que o Mandado de Segurança assegura!

        • DIREITO DE PETIÇÃO, DIREITO DE CERTIDÃO E DIREITO DE REUNIÃO são protegidos pelo MANDADO DE SEGURANÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

        • Sendo a emissão de certidões um direito líquido e certo, logo para pleitear o mesmo, em caso de negativa, usa-se o remédio constitucional Mandado de segurança!

        • O não fornecimento das informações englobadas no pedido de certidãoressalvadas as hipóteses de sigilo, poderá ensejar a responsabilização civil do Estado, bem como a responsabilização pessoal da autoridade que a denegou.

           

          Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança , e não o habeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança.

           

          Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 14ª Edição - Págs:. 162-163

        • Mandado de segunça protege o direito à certidão.

          Habeas data protege o direito à informação que consta na certidão.

        • MANDADO DE SEGURANÇA = CERTIDÃO

          HABEAS DATA = INFORMAÇÃO 

        • Pensei que a certidão era informação relativa à minha pessoa....
        • Habeas data >> Assegura direito a informação relativa AO IMPETRANTE, presente em bancos de dados públicos.

          Mandado de segurança >> Assegura qualquer direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus / Habeas Data, INCLUSIVE o direito de certidão e o direito de petição.  

          Só para acrescentar.. todos os citados são gratuitos. 

        • Kerollen Santos

          11 de Maio de 2013, às 06h34

          Útil (152)

          Macete(dá pra matar a maioria das questões logo de cara!): 

          Habeas Data - Somente para informações
          Mandado de Segurança - Para certidões

        • Certo. De acordo com o art. 5, XXXIV, "b", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Quando há violação desse direito líquido e certo, poderá ser impetrado o mandado de segurança

        • Gabarito: CORRETO

          HABEAS DATA - Informação (pessoal)

          MANDADO DE SEGURANÇA - Certidão (informação de terceiros)


          FORÇA E HONRA.

        • Lembrem que certidão é via mandado de segurança
        • NÃO CONFUNDIR com a ação de Habeas Data, que será concedido para:

           

           a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

           

          b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

        • HD = pessoa do impetrante e MSI = de terceiros
        • CARO COLEGA WELLINGTON CUNHA, O DIREITO DE CERTIDÃO TEM O OBJETIVO DE ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE, APENAS PESSOAL, OU NÃO?

           

          GOSTARIA OUVIR A OPINIÃO DE ALGUM COLEGA.

        • Pegadinha velhaaaaaa....

           

        • CERTIDÃO: MS

          INFORMAÇÃO: HC 

        • retificar dados, informação- HABEAS DATAS.

          certidão- MANDADO DE SEGURANÇA

        • Não confundir com a ação de Habeas Data, que será concedido para: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

        • Gabarito Correto

          Vamos por parte nessa acertiva.

          Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas(habeas data), caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. (Certo)

           

          Observem que no primeiro momento o Indivíduo impetrou o Habeas datas, porém foi negado o direito a certidão. como infrigiu um direito dele pode impetrar o MS.

        • Por mais que a certidão contenha a informação relativa à pessoa, o que se está negando não é o conhecimento da informação, e sim o mero instrumento, a certidão, que é direito líquido e certo do cidadão. Deve-se entender a diferença entre direito de certidão e de informação.

        • Habeas Datas (HD) não se confunde com MS quando a questão diz respeito a:

          Direito de obter Certidões -> se negado cabe: MS.

          Direito a informações de interesse particular  ou Público -> se negado cabe: MS.

          Direito de obter Cópias de Processo  Administrativo -> se negado cabe: MS.

        • Resposta: CERTO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

           

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

           

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

           

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

          UM DIA ACERTO!!!!

        • O mandado de segurança é remédio adequado para tutelar o direito de informação em geral, de certidão (não é o habeas data!)

          Fonte: Professor Frederico Dias (ponto dos concursos)

        • Tipo eu, Agente Policial... kkkkk.

        • Depois dessa eu preciso tomar um remédio constitucional... Para curar a cespenite...

        • O direto a certidões está previsto no artigo 5º da Cf/88 Logo é liquído e certo. MS neles....

        • EU SEMPREEE ERRAVA ESSAE TIPO DE QUESTÃO

          Falou em CERTIDÃO =====> MANDADO DE SEGURANÇA

          (PRONTO E ACABOU)

        • habeas data não se confunde com o direito de obter CERTIDÕES; havendo recusa em fornecer certidões para a defesa de direitos ou situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, ou mera informações de terceiros, a via adequada é o mandado de segurança.

        • FALOU EM AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO E DEREITO DE CERTIDÕES = MANDADO DE SEGURANÇA !!!!

        • Nossa que perigo! Eu acertei, mas pensei 3 vezes de marcar. O x da questão é que o direito de se obter uma certidão é líquido e certo, ou seja, mandado de segurança. Eu fiquei com o pé atrás porque interpretei que na certidão contêm informações e por isso seria correto o habeas data, mas é o mandado de segurança mesmo.


          PM_ALAGOAS_2018



        • CERTO

          A recusa no fornecimento de certidões ou informações de terceiros CABE Mandado de Segurança
           

          Veja que a questão falou: "caso haja negativa, na via administrativa..". Logo, nesse caso aplica-se o MS

        • Falou em CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA.

        • Para pedido de certidão - HD

          Negado pedido de certidão - MS

        • Gaba: CERTO


          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO




          "Informação você guarda no HD do computador!"


          ...não é aula de informática mas o macete serve!



          Habeas Data - Somente para informações

           

        • Gab. CERTO

          Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. (tem que haver negativa!)

        • Não cabe Habeas Data:

          - Certidão

          - Vista/Cópia PAD

          - Sítios de Internet

        • Informação própria -> habeas data;

          Informação de terceiros -> mandado de segurança;

          Certidão -> mandado de segurança;

          Vistas no processo Administrativo -> mandado de segurança.

        • MANDADO DE SEGURANÇA é um direito líquido e certo quando não amparado por HC e HD.

        • Não cabe Habeas Data para:

          Certidão;

          Vista ou cópia de processo administrativo.

          Nos dois casos cabe mandado de segurança

          instagram.com/concurseiro.papafox

        • Eis uma questão clássica sobre remédios constitucionais! No caso apresentado, o mandado de segurança será o remédio mais adequado para pleitear a emissão de certidão que objetive o esclarecimento de situação de interesse pessoal, sendo a assertiva verdadeira. Isso porque o habeas data não será cabível, pois o que se pleiteia não é a informação, sua retificação ou a inclusão de nova informação, mas, sim, a expedição de certidão onde constam tais informações. 

        • Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data

        • decorar, o CESPE ama fazer essa pergunta?!

          MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO

          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

        • Obter certidão: mandado de segurança.

          Conhecimento de informações ou retificação de dados: habeas data.

        • INFORMAÇÃO relativa a pessoa do impetrante = Habeas Data.

          CERTIDÃO de interesse pessoal = MANDADO DE SEGURANÇA

          *Para não confundir!

        • MANDADO DE CEGURANÇA --------- CERTIDÃO

          HABEAS DATA ----------------------------- HINFORMAÇÃO

          Grafia errada, o mais importante é responder o que está sendo perguntado de forma adequada.

          "Vamu com tudo, prá cima deles"

        • Certidão -> Mandado de Segurança

          Informação -> Habeas Data

          #CarreirasPoliciais

        • NÃO CABE HD, MAS CABE MS:

          Acesso aos autos de um processo administrativo

          Direito à obtenção de certidões

          STF: O HD não é instrumento adequado para que se tenha acesso aos autos de um processo administrativo. 

        • Direito de Petição ou certidão? MS na mão!

        • MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO

          HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

        • CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

          CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

          CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

          CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

          CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

          CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

          CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

          CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

          Agora vai.

        • Mandado de segurança: CERTIDÃO

          Habeas Data: Informação em banco de dados

          Mandado de Injução: Falta de norma regulamentadora

          Habeas Corpus: Suprimido o direito de locomoção

        • MS = certidão HD = informação
        • CERTO

          O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança (MS).

        • Mandado de segurança - certidão Habeas data- informação em banco de dados
        • O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança (MS) e NÃO O HABEAS DATA.

        • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

          A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

          Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

        • Por falar em Direito Líquido e certo, leia Bauman. "Se o amor é liquido então bebe, porr*" - Zygmunt Bauman.

        • INTERESSE PESSOAL (MS)

          Algo do seu interesse (não é sobre você), certidões e petições (MANDADO DE SEGURANÇA)

          RELATIVO A PESSOA (HD)

          Informações sobre você mesmo em bancos de dados ou retificação do mesmo (HEBEAS DATA)

        • Correto.

          Negativa de certidão -> MS

        • GAB C

          OUTRA QUESTÃO QUE PODE AJUDAR :

          Questão CESPE ) O servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.

          - QUALQUERRRR certidão = SIM

          -Qualquer informação = NÃO

        • Gabarito: Certo

          Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data.

          Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data.

          Lenza (2020) p.861

        • HABEAS DATA============================= INFORMAÇÃO

          MANDADO DE SEGURANÇA ==================CERTIDÃO

        • achavam que era habeas datas

        • CERTO.

        • GAB: C

          Informação própria : Habeas Data;

          Informação de terceiros : Mandado de Segurança;

          Certidão : Mandado de Segurança;

          Vistas no processo Administrativo : Mandado de Segurança.

        • Mandado de Segurança - líquido e Serto - Sertidão

        • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

          Gabarito:Certo

          • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
          • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
          • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
          • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
          • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

           

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        • INFORMAÇÃO relativa a pessoa do impetrante = Habeas Data.

          CERTIDÃO  de interesse pessoal = MANDADO DE SEGURANÇA

          Autoria de Aline Moreira - para fins de estudo.


        ID
        1030372
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        DPE-DF
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, ao habeas data e aos princípios de interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

        Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

        Alternativas
        Comentários
        • ERRADA

          "Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."

          Art 5º, CF
          LXXII - cenceder-se-á habeas data:
          a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
          b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

          Nota: Legitimidade ativa é do titular da informação.

          Força e bons estudos ;D
        • Pode entrar com habeas data QUALQUER PESSOA FISICA OU JURIDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA que pretenda acessar, retificar ou complementar informacoes relativa A SUA PESSOA constantes de banco de dados publico ou de carater publico. Portanto, nao se pode impetrar para terceiros.


        • ERRADA. Em regra, somente o interessado pode impetrar o habeas data.

          o habeas data é um instrumento para obtenção de informações do indivíduo, então, tão somente o interessado pode manejar o habeas data. Houve discussões se o MP poderia ajuizá-lo, ficando definido que pelo fato do MP poder proteger interesses difusos e coletivos, ele poderá manejá-lo. E terceiros, por exemplo, sucessores poderiam manejar o habeas data em nome do “de cujus”? SIM, quando as informações gerarem problemas para os sucessores – DIREITO À VERDADE. O habeas data não se preta para colher informações de terceiros em processo administrativo.

          http://www.coladaweb.com/direito/habeas-data,-direito-de-peticao-e-acao-popular

        • Lembrem - se :  falou em Habeas data ,  INFORMAÇÃO PERSONALÍSSIMA!!!!!
        • Art 5º, CF LXXII - cenceder-se-á habeas data:

          a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

          b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

           

           

          Realmente, qualquer pessoa seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira é parte legitima para impetrar o habeas data, visando conhecer ou retificar informações constantes em registros ou em bancos de dados de entidades governamentais ou de entidades privadas que contenham bancos de dados de caráter publico, desde que essas informações digam respeito á pessoa do impetrante, sendo incabível a impetração desse remédio constitucional para obter informações que digam respeito a terceiros, como a questão englobou essa possibilidade, ela deve ser considerada incorreta

           

           

          ESQUEMA: (André Aguiar)

           

          - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

           

          - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

           

          - Negar documentos (autos de um processo + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

        • Via de regra, o habeas data só pode ser utilizado pelo titular do dado, porém, excepcionalmente, os herdeiros do de cujus, podem impetrar o HD.

        • O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Vale lembrar, que “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.”(LENZA, 2013, p. 1131) Portanto, a afirmativa está errada.


          RESPOSTA: Errado


        • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


          Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

          Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

          O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

          GABARITO: CERTA.


          Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

          Disciplina: Direito Constitucional

          habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

          GABARITO: CERTA.


          Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

          Disciplina: Direito Constitucional

          De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

          GABARITO: CERTA.

        • "O HD é personalíssimo"


        • Nessa questão não cabe a palavra OUTREM! 

        • Regra: Personalíssima (só pode ser impetrada pelo titular)

          - Exceção: Cônjuge e herdeiros do falecido podem entrar com HD

          Pergunta, esta exceção de alguma maneire não é considerado terceiros??

          eu errei considerando vago a pergunta e que caberia a qualidade de terceiro a estes da exceção.

        • É no habeas corpus que se pode impetrar o referido "remédio constitucional" em benefício de outrem.

        • Existe um erro grave O HABEAS data nunca pode ser em direito de outrem , pelo simples fato de se tratar de dados pessoais 

        • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

          habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Vale lembrar, que “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.”(LENZA, 2013, p. 1131) Portanto, a afirmativa está errada.

          RESPOSTA: Errado


        • Acredito que essa questão esta mal formulado , pois o STF admite que o harbeas data seja impetrado para garantir informações de (de cujos). mas o impetrante tem que ser familiar (descendente ou ascendente),e isso não está claro na questão;

        • Eu acredito que os professores do QC devam comentar questões mais difíceis, não fáceis como essas. Foco, né!

        • Eu nunca comento, mas acho ridícula as questões que os professores comentam aqui no QC...

        • habeas corpus ---> é de graça e não precisa de advogado

          habeas data ---> é de graça e precisa de advogado

          mandado de injunção ---> não é de graça e precisa de advogado

        • A respeito do que levou muitos de nós a errar a questão:

          HD. LEGITIMIDADE. VIÚVA. DEMORA. ADMINISTRAÇÃO.

          O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido. Autilização desse instrumento relaciona-se diretamentea uma pretensão resistida consubstanciada na recusa de aautoridade responder, implícita ou explicitamente, a seupedido, daí a razão da Súm. n. 2-STJ. Dessaforma, a demora de atender o pedido formulado administrativamente(mais de um ano) não é razoável, quanto mais aoconsiderar-se a idade avançada da impetrante, tudo a impor aconcessão da ordem. Precedente citado do STF: RHD 22-DF, DJ1º/9/1995. ( STJ HD 147-DF, Rel. Min.Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/12/2007.)

          Dica: a CESPE não reconhece o julgamento acima como válido e aplica a literalidade do texto constitucional em suas questões (só em relação ao HD).

        • O objetivo do Habeas data é o conhecimento de informações pessoais e não de outrem...como diz a questão!

          Gabarito errado.

          Fé em Deus que tudo dará certo!

        • Parei de ler em "ou de outrem".

        • O HABEAS DATA É PERSONALISSIMO....

        • O Habeas Data é Personalissimo, ou seja, qualquer pessoa física ou juridica pode impetrar para proteger sua propria esfera íntima, mas não de terceiros. 

        • Cuidado pessoal: Na questão cabe sim a palavra "outrem"
          O HD pode ser excepcionalmente impetrado em favor do de cujus. Porém é exceção e ao meu ver a questão deveria ter deixado isso mais claro.
          Contudo o objetivo dela é confundir mesmo e muitas vezes quem estuda mais, se vê mais confuso. Atenção com a questão de exceção e regra

           

        • Gabarito: ERRADO

          - Um maceteiro que ajuda e muito acerca de Mandado de Segurança x Habeas Data

          HABEAS DATA - Informação Pessoal (Exemplo: certidões)

          MANDADO DE SEGURANÇA - Informações de terceiros 


          FORÇA E HONRA.

        • ERRADO!

           

          ARTIGO 5, LXXII, DA CF

           

          CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA:

           

          A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO

          B) PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

           

          Art. 654 DO CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem (terceiro), bem como pelo Ministério Público.

           

           

          Motivacional: "Se você acha que pode ou se você acha que não pode, voce está certo"

        • Não precisa de todo esse blabá...

           

          Ação personalíssima. Não pode ser usada p/ acessar informações de terceiros. 
           

        • CESPE: Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA

           

          CORREÇÃO

          O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data:

          a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

          b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

          Vale lembrar, que “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.”(LENZA, 2013, p. 1131) Portanto, a afirmativa está errada.

          Fonte: comentários professor QC

        • Habeas data é personalíssimo!

          Abraços.

        • habeas data, em seu favor ou de outrem - ERRADO

          Só a propria pessoa pode utilizar desse rémédio!!

        • Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor (PAROU AQUI!)  mete ERRADO e corre para o abraço.

        • Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data em seu favor, não em favor de outrem. Por isso, gabarito "E".

        • habeas data é personalíssimo... ;)

          Avante!

        • Resposta: ERRADO

          O habeas data é um remédio personalíssimo.

        • DA PESSOA DO IMPETRANTE

        • Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (Gabarito: CERTO)

           

        • Em regra, trata-se de uma ação personalíssima, somente o próprio titular da informação pode impetrar. Excepcionalmente o STJ entende que o cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor H.D relativo a informações do falecido.


          Fonte: ZERO UM CONSULTORIA


        • Habeas Data é remédio para garantir o conhecimento ou a retificação de informações de interesse próprio, constantes nos registros de órgãos públicos ou entidades governamentais ou entidades privadas de caráter público.

        • O Habeas data se refe apenas a sua própria informação, nada implica em terceiros, sendo vedado.


          PM_ALAGOAS_2018

        • EM FAVOR DE TERCEIROS NÃAAAO!

        • Informação da própria pessoa HD Informação de terceiro MS
        • próprio, não de terceiro.

        • Gab. Errado

          Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor (pessoa física ou jurídica)  ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶e̶m̶, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

        • HD = personalíssimo (exceção > herdeiros)

        • Tem cada comentário ridículo aqui .Os caras copiam e colam e acham que estão contribuindo .Tem que explicar , não só plagiar e ainda por cima nem colocam a fonte !E o pior que tem comentários que tem mais de 270 curtidas !

        • Habeas Data é para informação PERSONALÍSSIMA, ou seja somente em seu favor, não em favor de outro!

          GABARITO: ERRADO!

        • HABEAS DATA

          Legitimidade ativa: Somente o próprio titular (pessoa física ou jurídica). Por isso chamado de Ação Personalíssima.

          obs: Herdeiros e cônjuge sobrevivente possui legitimidade p/ propor habeas data relativo a informações do falecido.

        • O item é claramente falso. Afinal, o habeas data é remédio constitucional hábil ao conhecimento e retificação de informações próprias do impetrante. Ou seja, tem caráter personalíssimo, não podendo ser impetrado em favor de outrem (de terceiros). 

        • Outrem não.

          HD é personalíssimo.

        • Eu li habeas corpus... hahaha

          Acho que é o sono

        • De outrem nunca, é pessoal o HD...

        • Horrível quando a pessoa erra a questão por ter lido sem atenção!!

          HD só pode ser impetrado pelo próprio titular, nunca em favor de outro.

        • Habeas Data é personalíssimo. Simples assim.

        • Personalíssimo.

        • PERSONALÍSSIMA

        • Errado

          Legitimação Ativa

          Somente poderão ser requiridas informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros (caráter personalíssimo da ação), embora a jurisprudência tenha admitido que os sucessores do de cujus possa impetrar Habeas Data em nome do mesmo.

        • Tem que ter negação para impetrar.

        • Habeas data tem natureza personalíssima.

        • Quando a questão falar Habeas Data, lembrem sempre de SEUS DADOS, só você pode ter acesso a Seus dados. Terceiros? nem pensar...

        • Ação Personalíssima

        • Habeas data = personalíssimo. Sempre fiquei com uma pulga atrás da orelha quanto ao advogado, ora, ele pode impetrar um HD em favor de outrem. Com o tempo parei de questionar (tá fazendo o que agr, fdp?) e aceitar as evidências.

        • Errado.

          De outrem,não.

        • Gabarito: Errado

          A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9.507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante.

          Lenza (2020) p. 861

        • HD É PERSONALÍSSIMO.

        • Gabarito: Errado

          Habeas Data:

          Remédio constitucional de natureza personalíssima (somente pode ser impetrado pelo titular das informações).

        • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

          CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

          O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

          - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

          - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

          Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

          Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

          Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

          Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

          Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

          habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

          Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

          STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

          HABEAS DATA (HD)  ↓

           → Retificação de dados ou informações.

           → Obter informações pessoais.

          → Gratuito.

          → Para reconhecer a informação;

          → Para anotação (inserir informação)

        • ERRADO

          STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto:

          (a) direito de acesso aos registros;

          (b) direito de retificação dos registros e

          (c) direito de complementação dos registros.

        • Interesse próprio.

        • HABEAS DATA É PARA INTERESSE PROPIO - DO IMPETRANTE !

          FAÇA O SEU E DEIXE O DOS OUTROS!

        • habeas data está previsto no art. 5°, LXXII, da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

        • HD é PERSONALÍSSIMO ▶ Não pode para conhecimento de terceiros, mas no impetrante.

        • Habeas Data -> Personalíssimo, ou seja, apenas a pessoa interessada pode pedir

        • A ação de habeas data serve para acessar/retificar informações do próprio impetrante, porém, é reconhecido aos herdeiros do de cujos e a cônjuge entrar com tal ação.

        • Habeas Data

          Requisitos:

          • A informação deve ser própria. A ação é PERSONALÍSSIMA.
          • A informação deve estar em um registro de uma entidade governamental ou privada.
          • impetrante deve comprovar o interesse de agir.