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ID
1030381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca da administração pública e de seus servidores, julgue os itens a seguir

Servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional eleito vereador poderá acumular o exercício de seu cargo público com o do mandato. Entretanto, sendo ele eleito para os demais cargos eletivos, deverá ficar afastado de seu cargo, emprego ou função pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • É preciso ser advinho para fazer uma prova do Cespe... pqp! Uma hora tem que estar explícito a compatilidade de horários, em caso de mandato de vereador. Nessa questão não há qualquer menção sobre isso e a afirmativa está correta! Tenhamos paciência!
  • GABARITO CERTO;

    A banca usou o comando PODERÁ deixando a entender que existe uma possibilidade de acumular o cargo de vereador com um cargo público. Como está expresso na CF.
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • A questão quis fazer referência aos outros cargos eletivos!

    "Servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional eleito vereador poderá acumular o exercício de seu cargo público com o do mandato" ( Correto)
    Art. 38, III, CF - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    "Entretanto, sendo ele eleito para os demais cargos eletivos, deverá ficar afastado de seu cargo, emprego ou função pública"
    (Correto) Pois, de acordo com os incisos I e II do art. 38, deverá ser afastado do cargo

    Resumindo:

    Mandato de Vereador -> Acumulativo (se houver compatibilidade de horário)
    Mandato de Prefeito -> Afastado (mas pode optar pela remuneração)
    Qualquer outro mandato na Adm. Pú -> Afastado sem optar pela remuneração
  • Concordo com a clara de assis marinho , sinceramente falta a informação sobre a compatibilidade de horários o que gera dúvida sobre o objetivo da banca...

  • Prezada Amanda, dessa vez a banca foi maliciosa, mas não errou. Ela não colocou as informações sobre a compatibilidade de horários. Porém, ela utilizou o verbo PODERÁ, o que subentende-se que existe uma POSSIBILIDADE. Possibilidade essa que nós sabemos que é a compatibilidade de horário. Devemos ficar atentos ao comando da questão.
    Por exemplo, se a banca tivesse usado: "(...) vereador PODE acumular (...)" estaria errado, pois ele só pode se tiver compatibilidade.
    Espero ter sido claro. Força nos estudos!
  • O art. 38, II e III, da CF/88, prevê que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Ainda de acordo com o art. 38, o inciso I estabelece: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função e o inciso II dispõe que investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Portanto, está correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo


  • Gabarito: Certo

    A palavra Poderá ( elenca hipóteses, no caso em tela incluso a compatibilidade de horários ) foi importante na obtenção da resposta, devemos ter cuidado e não se ater ao rigor legislativo, ainda mais se tratando da CESPE.

  • Quando ela diz: "para os demais" está se referindo a prefeito ou outros cargos estaduais e federais.

  • Discordando do colega Diego, a palavra "poderá" se refere a critério subjetivo do servidor em escolher exercer o cargo público e o mandato eletivo concomitantemente, e não ao requisito imposto pela lei, no caso, a compatibilidade de horário que nesse caso deveria constar expressamente na questão.

    exemplificando: Se eu digo que: "você "poderá" exercer os dois cargos." Nesse caso estou lhe dando opções de exercer os dois cargos, exercer um ou outro, ou ainda não exercer nenhum. Agora se eu digo que: "você "poderá" exercer os dois cargos, desde que os horários sejam compatíveis" haverá uma condicional, bem diferente do primeiro caso, nesse caso além do critério subjetivo, te dei um requisito legal que deve ser cumprido, e não de mera conveniência. Logo, se existirem requisitos legais, deverá vir expressamente na questão.

    Rebatendo ainda a tese do colega Rodrigo da Silva Pereira, sem querer ser o dono da verdade, o tempo verbal "pode" ou "poderá" não é motivo para ensejar um erro ou acerto na questão, se não vejamos, o que eu posso fazer agora, eu posso fazer depois. Se eu posso exercer as duas funções agora, porque não poderei exercer depois? Em tese, o tempo verbal não muda o sentido dele, mas apenas o tempo da ação. O necessário é saber que deverei preencher o requisito legal da compatibilidade de horário, que é uma condição imposta.

    É o meu entendimento, discordo do gabarito! 


  • Também fiquei em dúvida quanto ao "poderá". Em questões assim, em que o examinador deixa margem para diferentes interpretações, procuro colocar a oração na negativa. Neste caso seria: " Servidor público... eleito vereador NÃO poderá acumular o exercício de seu cargo público com o do mandato", caso em que temos certeza que está errada. Comparando a negativa com a afirmativa, fui pela afirmativa.

  • Desde que haja compatibilidade de horário!!!!!!!!


    >>> compatibilidade de horário <<<


    ISSO É IMPORTANTÍSSIMO, E A BANCA EXAMINADORA DEIXOU PASSAR.


    Questão mal formulada.

  • O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horário

  • REGRA: qualquer mandato eletivo, seja federal, estadual ou distrital > afastado e sem optar pela remuneração

    EXCEÇÃO: âmbito municipal:

    -  Vereador pode acumular as remunerações (cargo que ocupa na adm + cargo de vereador)

    - Prefeito deverá ficar afastado do cargo na adm, porém poderá OPTAR pela remuneração.

  • Servidor público investido em mandato eletivo:

    - Se o mandato for federal, estadual ou distrital: Ele deve se afastar da atividade;

    - Se o mandato for de prefeito: Deve se afastar da atividade, mas pode optar pela remuneração mais vantajosa;

    - Se o Mandato for de vereador: Em caso de compatibilidade de horários, mantém os dois cargos e, por conseguinte, as duas remunerações; em caso de incompatibilidade de horários, pode optar pela remuneração mais vantajosa.


  • também concordo com o Rafael Lopes, faltou a parte mais importante: ''havendo compatibilidade de horários'', por isso marquei como errada

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


    Prefeito - afasta e faz a opção pela remuneração de um dos dois

    Vereador - acumula

                    - afasta e opta pela remuneração


    Questão. Servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional eleito vereador poderá acumular o exercício de seu cargo público com o do mandato. Entretanto, sendo ele eleito para os demais cargos eletivos, deverá ficar afastado de seu cargo, emprego ou função pública.


    Faltou a "compatibilidade de horários". Que inclusive é o principal requisito para o servidor eleito vereador poder acumular.


    Porém, para o CESPE, questão incompleta não é questão errada. Parece ser o padrão.


    Correta a questão.

  • cade a compatibilidade de horários?

    Banca ordinária kkk

  • Felipe. L, a sua resposta está corretíssima. A exceção é que haja a compatibilidade de horários, no entanto, o problema do CESPE é que ele gosta de adotar APENAS a regra nas questões, por isso, devemos considerar correta o item.

  • Se você for alguém muito preciosista vai erra muitas questões da Cespe, a questão disse poderá vir ou seja se houver possibilidades, aqui já deveria o candidato subentender que ela está se referindo ao fator de atender o quesito compatibilidade de horário, olha só eu não sou advogado da banca, pois sei que muitas vezes ela vacila feio, mas vamos com calma.

  • Uma coisa que aprendi: questão incompleta para a "Lei" Cespe  não é questão errada.


    A questão não incluiu: havendo compatibilidade de horário. Dessa forma, o Cespe não considerou erro.

  • A possibilidade de acumular ...só é cabível para vereador!

  • Poderá acumular se houver compatibilidade de horários!

  • Fiquei com medinho da questão justamente por não informar sobre a compatibilidade de horários. CESPE é do mal mesmo. 

  • acumula se ouver compatibilidade de horario para o vereador
  • poderá. Essa palavra mata tudo...
  • Toma ai a cabeça do incompleto esta errado. KD a porra da compatibilidade de horario que o miseravel não citou.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    PREFEITO ->AFASTADO DO CARGO E OPTA PELA REMUNERAÇÃO

    MANDATOS ELETIVO FEDERAL,ESTADUAL OU DISTRITAL,AFASTAMENTO DO CARGO

    TEMPO DE SERVIÇO : CONTADO PARA ''QUAISQUER '' EXERCICIO DE MANDATO ELETIVO , EXCETO PROMOÇAO POR MERECIMENTO

    EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS : COMO SE NO CARGO ESTIVESSE ,OU SEJA CONTA .

    TOMA !

  • Havendo compatibilidade de horários. Cespe mais uma vez fazendo cespagem!

     

  • Pessoal, a questão não está incompleta. Entendam a malícia: o examinador deu a informação sobre o cargo de vereador, mas não perguntou sobre ele e sim sobre os DEMAIS cargos(os quais realmete é necessário se afastar )como os colegas abaixo já explicaram. Tanto é que na segunda oração ele utiliza a conjunção ENTRETANTO (ADVERSATIVA/ IDEIA CONTRÁRIA). Muito boa a questão. Eu também caí nela.

  • Malandramente Cespe usando questões genericas e induzindo o candidato a erro...

  • Jogando duro!

  • CESPE: Servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional eleito vereador poderá acumular o exercício de seu cargo público com o do mandato. Entretanto, sendo ele eleito para os demais cargos eletivos, deverá ficar afastado de seu cargo, emprego ou função pública. CERTO

     

    COMENTÁRIO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Fonte: conforme comentário professor QC

  • Boa questão!!

  • CERTO

     

    O único cargo eletivo em que é possível que o servidor público acumule é o de Vereador. Em todos os demais cargos "políticos", o servidor será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração. 

  • ### AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO ###

     

    I. MANDADO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL --> afastamento do Cargo, NÃO PODE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.

    II. PREFEITO --> Afastamento do Cargo + Opção pela remuneração.

    III. VEREADOR 

    a) Se houver compatibilidade de horário --> Acumulação de cargos ( 2 cargos + 2 remunerações)

    b) Se não houver compatibilidade de horário --> Afastamento do Cargo + Opção pela remuneração

     

    *** Contribuirão para a Seguridade Social como se em exercício estivessem;

    *** Não poderá ser Removido nem Redistribuído de ofício para localidade diversa de onde exerce o mandato;

    *** O tempo de serviço conta como efetivo exercício para todos os efeitos, EXCETO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Questões incompletas como essa o acerto é pura sorte, afinal, das centenas de questões Cespe que já resolvi, questões incompletas podem ser consideradas certas ou erradas, só dependendo da vontade do examinador... nesse sistema de certo e errado isso dificulta muito ter certeza na hora de marcar, mesmo que vc saiba a assunto. Nesse caso, estamos completamente nas mãos daquilo que o examinador disser, pois há justificativa pra ambos os gabaritos

  • Certo

     

     

    Acumulação de cargos: 

     

     

    Vereador:              Poderá          ----->    Compatibilidade de horários. (condição)

    Outros cargos:      Não poderá    ----->    Independente de qualquer condição.

     

     

    OBS: 

     

    Servidor Inativo poderá acumular seus proventos com:

     

    A - Cargos em comissão

    B - Cargos Eletivos

    C - Cargos acumuláveis previstos na CF

  • O "ele" da questão é o "servidor público". Se fizer a interpretação de que "ele" é o vereador o erro será inevitável...
  • Para isso tem que ter compatibilidade de horário... Por isso que coloquei falso

  • Art. 38. I_ Tratando-se de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    III_ Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

  • correto -> apenas vereador acumula... se houver disponibilidade

  • Considerando as disposições constitucionais acerca da administração pública e de seus servidores, é correto afirmar que: Servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional eleito vereador poderá acumular o exercício de seu cargo público com o do mandato. Entretanto, sendo ele eleito para os demais cargos eletivos, deverá ficar afastado de seu cargo, emprego ou função pública.