SóProvas


ID
1030390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue os itens subsequentes.

Inserem-se nas competências do TCU a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, nos termos do tratado constitutivo, e a fiscalização de aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao DF ou a município.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
  • Acredito que o erro esteja na afirmação de que, ao TCU, compete a fiscalização da "aplicação de quaisquer recursos repassados pela União". Na verdade, trata-se apenas daqueles repassados "mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres", nos termos do art. 71, VI.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.


    Assim, temos: "Inserem-se nas competências do TCU a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, nos termos do tratado constitutivo (CORRETO, art. 71, inciso V), e a fiscalização de aplicação de
    quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao DF ou a município (ERRADO, art. 71, inciso VI).

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAÇÃO DO GABARITO

    O item está errado, pois não são quaisquer recursos que são objeto de fiscalização pelo TCU, mas apenas os que são objeto de repasse mediante convênio ou outros instrumentos análogos. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 
  • Complementado a resposta da Charlotte:

    A CD procede tomada de contas do presidente,
    o TCU emite parecer e
    o CN julga as contas.
  • achei isso aqui:

    ...a interpretação deste inciso II do art. 71 deve ser feita em consonância com o disposto no art. 70 e seu parágrafo único da Constituição, atribuindo-se a competência do TCU quando houver, especificamente, responsabilidade de administradores e responsáveis dos órgãos da administração pública, direta e indireta, no âmbito da utilização de recursos públicos federais. (...) a questão aqui não diz com a delimitação sobre a abrangência, objetiva e subjetiva, da competência fiscalizatória do TCU, relativamente aos órgãos, entidades, sociedades ou recursos da União, mas sim com matéria estritamente federativa, porque não se pode anuir com a adoção de medidas invasivas (...) da União sobre órgãos, entidades ou sociedades sob o controle de Poder Público estadual ou municipal (...).” (
    MS 24.423, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-9-2008, Plenário,DJE de 20-2-2009.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=860
  • o erro foi MEDIANTE CONVÊNIO

  • Essa questão foi objeto de alteração de gabarito. Inicialmente, a Banca o considerou correto, mas depois alterou o gabarito para ERRADO, haja vista que não é qualquer recurso repassado pela União que é digno de fiscalização pelo TCU, mas apenas os repassados mediante convênio, ajustes e outros instrumentos similares.

  • A banca do CESPE alterou o gabarito da questão com a justificativa de que o item está errado, pois não são quaisquer recursos que são objeto de fiscalização pelo TCU, mas apenas os que são objeto de repasse mediante convênio ou outros instrumentos análogos. Nesse sentido, veja-se o art. 71, incisos V e VI, da CF/88:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    RESPOSTA: Errado


  • Os recursos via FPM e FPE são fiscalizados pelo CGU, estou certo? Talvez isto invalidaria a questão.

  • Não fiscaliza quaisquer recursos repassados pela União a Estados, DF ou Municípios, mas sim aqueles repassados exclusivamente mediante CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE OU OUTRO INSTRUMENTO CONGÊNERE, conforme o Art. 71 da CF/88.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    GABARITO: ERRADO.

  • Putz... tive que ler umas dez vezes até ver que faltava o adverbio "mediante" no texto da questão... Questãozinha danadinha essa, hem?

  • Palavra "qualquer" em provas do Cespe é digna de muito cuidado.. Mais uma pra coleção.

  • O TCU fiscaliza apenas a entrega dos recursos repassados via FPE e FPM, bem como efetua o cálculo das cotas relativas a cada ente. Não fiscaliza a aplicação, pois, em razão do estipulado pela CF, tais recursos pertencem originariamente aos Estados e Municípios.

  • Ao Tribunal de Contas da União compete, apenas, calcular e fixar, com base nos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários da União, fiscalizar sua entrega aos beneficiários e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às repartições.


    Uma vez transferidos os recursos aos estados, ao distrito federal e aos municípios, a competência para fiscalização da aplicação dos recursos é dos Tribunais de Contas Estaduais e/ou Municipais, quando houver.

    fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/fpe-e-fpm.htm

  • Ao TCU compete fiscalizar os recursos repassados por: CAAOI
    Convênios
    Acordos
    Ajustes
    Ou
    Instrumentos congêneres

    e não qualquer um deles como mencionado no enunciado

  • Mas vejam essa outra questão que o CESPE considerou como CORRETA

    Q420978

    Auditoria Governamental 

     Controle Externo

    Ano: 2014

    Mas vejam essa outra questão em que o gabarito foi dado como CORRETO pela banca

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    Em relação aos sistemas de controle exercidos no âmbito da administração pública brasileira e da competência, da jurisdição e do exame de contas por parte do TCU, julgue o item.

    Encontram-se no âmbito da jurisdição do TCU os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, inclusive mediante acordos com os municípios.

    Se a banca considerou essa afirmativa como correta, significa que a parte sublinhada antes da virgula está por si só correta e nem precisaria do complemento que fala dos municípios já que quaisquer recursos repassados pela união estarão na jurisdição do TCU.

     

    Quando eu li essa outra questão marquei certo interpretando que a expressão "Instrumentos congêneres" basicamente abrange qualquer forma de repasse.

    Mas será que a razão de uma questão ter sido considerada correta e a outra não está no uso da palavra Jurisdição ao invés de Competência?  

  • e a fiscalização de aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao DF ou a município.

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Não abrange qualquer forma de repasse, porque os constitucionais (fundo de participação) são de competência dos TCEs

  • Valeu Estou Contigo, seu alerta clareou! 

  • REFORMULANDO A ASSERTIVA PARA FIXAR O CONTEÚDO: 

    Inserem-se nas competências do TCU a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, nos termos do tratado constitutivo, assim como fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • A gente tende a memorizar que o TCU ficaliza qualquer tipo de recurso transferido pela União, mas não é bem assim. Um caso muito cobrado em provas (exceção de recurso que ele não irá fiscalizar) é o seguinte (retirado do prórpio site do TCU quanto ao repasse de recurso):

     

    O TCU fiscaliza os recursos repassados via fundos de participação? O TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos repassados a estados e municípios a título de fundo de participação, pois tais recursos pertencem às unidades federativas que os receberam. Não são, portanto, recursos públicos federais após a efetivação do repasse. O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos entregues pela União, por intermédio dos Fundos de Participação, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que constam dos artigos 159 e 161 da Constituição Federal. O primeiro define a forma de rateio no âmbito da federação, e o outro estabelece, entre demais providências, que o TCU tem competência para calcular as quotas dos fundos de participação dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, e dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse cálculo obedece aos critérios fixados em legislação complementar e ordinária.

     

    http://portal.tcu.gov.br/comunidades/congresso-nacional/repasse-de-recursos/

  • CESPE: Inserem-se nas competências do TCU a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, nos termos do tratado constitutivo, e a fiscalização de aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao DF ou a município. ERRADO

     

    CORREÇÃO

    A banca do CESPE alterou o gabarito da questão com a justificativa de que o item está errado, pois não são quaisquer recursos que são objeto de fiscalização pelo TCU, mas apenas os que são objeto de repasse mediante convênio ou outros instrumentos análogos. Nesse sentido, veja-se o art. 71, incisos V e VI, da CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Fonte: comentário professor QC

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Aqui é rastera.

  • Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verbas transferidas e incorporadas ao patrimônio municipal, excetuadas as complementadas pela União (STJ CC 88.899).
    Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verbas sujeitas a prestação de contas perante órgão federal[2], excetuadas as transferências legais desvinculadas e as verbas recebidas da União sem condição e não sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União.
    Logo, sendo um ministério o qual se deva prestar contas, competência da JF. 
    Já nas verbas transferidas e incorporadas ao patrimônio municipal a prestação de contas muda, logo JE. 

  • Quaisquer recursos nao.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

     

    Logo, pela literalidade da lei: O TCU fiscaliza quaisquer recursos provenientes da União que tiverem sido repassados através de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

     

     

    Contudo, não é bem assim. 

     

     

    O TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos repassados a estados e municípios a título de fundo de participação, pois tais recursos pertencem às unidades federativas que os receberam. Não são, portanto, recursos públicos federais após a efetivação do repasse. O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos entregues pela União, por intermédio dos Fundos de Participação, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que constam dos artigos 159 e 161 da Constituição Federal. O primeiro define a forma de rateio no âmbito da federação, e o outro estabelece, entre demais providências, que o TCU tem competência para calcular as quotas dos fundos de participação dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, e dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse cálculo obedece aos critérios fixados em legislação complementar e ordinária.

     

    http://portal.tcu.gov.br/comunidades/congresso-nacional/repasse-de-recursos/

  • Não fiz essa prova e, portanto, não fui prejudicado, mas eu considero um absurdo a CESPE alterar um gabarito desses. A própria banca redigiu a assertiva considerando-a correta. Acabou que ficou meio incompleta e a galera recorreu. Nessa hipótese, o caminho deveria ser a anulação, porque ficou claro que a coisa tá dúbia e daria pra defender tanto o acerto quanto o desacerto da questão.

     

    Enfim...

  • Inserem-se nas competências do TCU a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, nos termos do tratado constitutivo, e a fiscalização de aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao DF ou a município.

    Não são quaisquer recursos...

    Mas, sim quaisquer repassados mediante convênio, acordo, ajuste...

  • Exemplo: Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias desses últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. [MS 24.312, rel. min. Ellen Gracie, j. 19-2-2003, P, DJ de 19-12-2003.]

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    GRAVAR NO CORAÇÃO

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAÇÃO DO GABARITO

    O item está errado, pois não são quaisquer recursos que são objeto de fiscalização pelo TCU, mas apenas os que são objeto de repasse mediante convênio ou outros instrumentos análogos. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    A CD procede tomada de contas do presidente,

    o TCU emite parecer e

    o CN julga as contas.

  • FPE e FPM, o TCU fiscaliza o repasse e NÃO a aplicação dos recursos, então dizer "quaisquer" torna o item ERRADO.

    Bons estudos.

  • Agora teria que encontrar um repasse fora do conceito de "convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres". Quando a lei diz "outros instrumentos congêneres", sugere uma tendência globalizante.

  • Comentário do professor:

    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, a Comissão propõe a sustação ao Congresso Nacional, o qual realiza o ato. Não é, portanto, o TCU o responsável. Conforme art. 72, § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

    Mas peraí...

    A referida Comissão do art. 72, § 2º - “Conforme art. 72, § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que” – não se trata de CPI, e sim da CMO, nos termos do art. 72, caput, verbis:

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, ....

    Ora, a CPI é comissão temporária, e não permanente, então o art. 72, § 2º não pode ser o fundamento para que a CPI não possa sustar o pagamento da despesa por caber a ela solicitar a sustação ao CN, uma vez que o dispositivo não atribui a ela nem mesmo a propositura da referida sustação ao CN.

    Tô elocubrando/delirando, ou é isso mesmo?

  • Errei a questão, mas o gabarito é falso mesmo. Não compete ao TCU fiscalizar os royaltes do fundo de participação dos EDFM em relação a exploração de gás, petróleo e xisto betuminoso. A União faz o repasse, mas quem fiscaliza é o TCE e não o TCU. Portanto, gabarito falso mesmo.

    Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). (STF, MS 24.312).

    É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. (STF, MS 24.312)

  • A União repassa recursos para outros entes, mas nem todo dinheiro que ela repassa, a pertence. Há recursos que ela arrecada (que não são dela, mas que a legislação define essa incumbência como sua - razão pela qual arrecada) e a União simplesmente faz o repasse – para os municípios e estados. Esses daí não são da sua alçada fiscalizar. Ela fiscaliza os recursos que são seus e que ela passou para outro ente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, para que o município ou estado aplique o dinheiro, por exemplo, em uma obra local.

  • Errei essa questão, mas o ensinamento foi valioso!

    Tentando refletir em cima do erro: onde quer que haja dinheiro da União, há fiscalização do TCU - esse foi o comando que eu memorizei, até aí ok, até aí está certo que o TCU fiscalizará as contas nacionais das empresas supranacionais. Mas, quando falamos em "qualquer repasse aos Estados e Municípios", estamos incluindo os repasses constitucionais, que a União tem de fazer de qualquer maneira e que não é dinheiro da União em si, é dinheiro dos Estados e Municípios (muitos dos quais dependentes dele - há municípios que chegam a ter 95% de suas receitas oriundas de repasses estaduais e federais). Assim sendo, é a política estadual/municipal que vai guiar a aplicação desse dinheiro. Sendo assim, a fiscalização do TCU deve se impor apenas sobre o dinheiro que continua, de alguma forma, "pertencendo" à União, que são os casos de repasse via convênio, acordos e outros instrumentos do tipo.

  • Tipo assim: Quando eu estou certo eu estou certo, quando eu estou errado, eu ainda poderia estar certoentão eu ainda estou certo porque eu poderia estar errado, me desculpa, eu posso até estar errado agora, mas eu estou certo!

  • O gabarito da questão está em desacordo com a Jurisprudência (ADI 1934) e com a interpretação teleológica do art. 71, IV da CF.

  • Tudo que não for da União.

  • A primeira parte da afirmativa é correta, nos termos do art. 71, V, da Constituição. No entanto, a parte final é falsa na medida em que somente compete ao TCU fiscalizar os recursos repassados pela União "mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres", nos termos do art. 71, VI.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.