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A Emenda Constitucional nº 45/2004, em relação à Justiça Federal, inseriu a regra dos Juízos Itinerantes e das Câmaras Regionais, tendentes à descentralização da prestação jurisdicional, como de resto fez com a Justiça do Trabalho e com a Justiça dos Estados e do Distrito Federal ao estabelecer dispositivos similares para tais ramos do Poder Judiciário, além de inserir uma única competência de caráter atrativo pertinente às causas relativas a direitos humanos
Art. 107. (...)
§ 1º (antigo parágrafo único) (...)
§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo." (NR)
"Art. 109. (...)
(...)
V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
(...)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (NR)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9779/comentarios-a-reforma-do-judiciario-x#ixzz2jgUHsyOM
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Até onde eu sei, tribunal do trabalho não tem atividade jurisdicional. Eu estou errado ? =/
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DO TRABALHO TAMBÉM!
CF...
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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LUCAS, muito errado.
Atividade JURISDICIONAL: Poder Judiciário. Assim, todos os órgãos do Judiciário tem FUNÇÃO/ATIVIDADE JURISDICIONAL. Justiça do trabalho, eleitoral, militar, cada um com suas competências elencadas na CF.
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A Emenda
Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder
Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência
jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da
jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125,
§ 7º, da CF/88. Veja-se:
Art. 107, § 2º Os
Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização
de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites
territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e
comunitários.
ART. 115,
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a
realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos
limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos
públicos e comunitários.
Art. 125,
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de
audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites
territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e
comunitários.
RESPOSTA: Certo
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Maria Christina todos os órgãos do Judiciário tem atividade jurisdicional está errado tb! CNJ é órgão do Judiciário e não tem atividade jurisdicional! Abraços!!
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Conforme a CF/88!!
Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Desistir Jamais@@!!!!
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gab: C
tribunais de justiça estaduais/ tribunais regionais federais / tribunais regionais do trabalho
instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
tribunais de justiça estaduais/ tribunais regionais federais / tribunais regionais do trabalho
poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Errei a questão por pensar que o termo "obrigação" tornaria a questão errada. Mas o comentário da professora na questão sanou minhas dúvidas. Segue para os que não podem ter acesso:
"A Emenda Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125, § 7º, da CF/88. Veja-se:
Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
RESPOSTA: Certo"
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Olá Rodrigo Freitas, errei a questão por trilhar o raciocínio seu. Tomei obrigação por obrigatoriamente. É o grande desafio da precisão da linguagem, seja ao emitir, seja ao captar os enunciados. Grato.
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CERTO
TRF, TJ, e TRT - PODERÃO constituir câmaras regionais.
TRF, TJ, e TRT - DEVERÃO instalar justiça itinerante
Bons estudos.
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CESPE: De acordo com a CF, é obrigação dos tribunais de justiça estaduais, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho a instalação da justiça itinerante com competência para realizar atividades jurisdicionais, inclusive audiências, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição. CORRETO
COMENTÁRIO
A Emenda Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125, § 7º, da CF/88. Veja-se:
Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Fonte: professor QC
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Justiça itinerante - DEVE
Câmara Regional - PODE
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O que é uma Justiça itinerante? “É a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. Composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos” (Dicionário Jurídico).
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A Emenda Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125, § 7º, da CF/88. Veja-se:
Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
RESPOSTA: Certo
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Funcionar descentralizadamente: facultado
Instalação da justiça intinerante: obrigatório
Bons estudos
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Conforme a CF/88:
*TRF, TJ, e TRT - PODERÃO constituir câmaras regionais.
*TRF, TJ, e TRT - DEVERÃO instalar justiça itinerante
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
A Emenda Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125, § 7º, da CF/88. Veja-se:
Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
RESPOSTA: Certo
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- Justiça itinerante = obrigatoriedade
- Funcionamento descentralizado = possibilidade
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Sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF, é correto afirmar que: De acordo com a CF, é obrigação dos tribunais de justiça estaduais, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho a instalação da justiça itinerante com competência para realizar atividades jurisdicionais, inclusive audiências, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição.
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Ninguém explicou o que é justiça itinerante. Eu, particularmente, errei por causa dessa palavra. Talvez auxilie:
A justiça itinerante, conforme o TJSP, é uma "jurisdição móvel", cujo intuito é descentralizar a jurisdição e alcançar aqueles que não pertencem a uma comarca, em outras palavras, Uber que promove a "justiça".