SóProvas


ID
1030402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF.

De acordo com a CF, é obrigação dos tribunais de justiça estaduais, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho a instalação da justiça itinerante com competência para realizar atividades jurisdicionais, inclusive audiências, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • A Emenda Constitucional nº 45/2004, em relação à Justiça Federal, inseriu a regra dos Juízos Itinerantes e das Câmaras Regionais, tendentes à descentralização da prestação jurisdicional, como de resto fez com a Justiça do Trabalho e com a Justiça dos Estados e do Distrito Federal ao estabelecer dispositivos similares para tais ramos do Poder Judiciário, além de inserir uma única competência de caráter atrativo pertinente às causas relativas a direitos humanos

    Art. 107. (...)

    § 1º (antigo parágrafo único) (...)

    § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo." (NR)

    "Art. 109. (...)

    (...)

    V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    (...)

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (NR)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9779/comentarios-a-reforma-do-judiciario-x#ixzz2jgUHsyOM
  • Até onde eu sei, tribunal do trabalho não tem atividade jurisdicional. Eu estou errado ? =/ 
  • DO TRABALHO TAMBÉM!
    CF...
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LUCAS, muito errado.

    Atividade JURISDICIONAL: Poder Judiciário. Assim, todos os órgãos do Judiciário tem FUNÇÃO/ATIVIDADE JURISDICIONAL. Justiça do trabalho, eleitoral, militar, cada um com suas competências elencadas na CF. 

  • A Emenda Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125, § 7º, da CF/88. Veja-se:


    Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    RESPOSTA: Certo


  • Maria Christina todos os órgãos do Judiciário tem atividade jurisdicional está errado tb! CNJ é órgão do Judiciário e não tem atividade jurisdicional! Abraços!!

  • Conforme a CF/88!!


    Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    Desistir Jamais@@!!!!


  • gab: C

     tribunais de justiça estaduais/  tribunais regionais federais / tribunais regionais do trabalho

     instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 

     

    tribunais de justiça estaduais/  tribunais regionais federais / tribunais regionais do trabalho

     poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


  • Errei a questão por pensar que o termo "obrigação" tornaria a questão errada. Mas o comentário da professora na questão sanou minhas dúvidas. Segue para os que não podem ter acesso:

    "A Emenda Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125, § 7º, da CF/88. Veja-se:


    Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    RESPOSTA: Certo"





  • Olá Rodrigo Freitas, errei a questão por trilhar o raciocínio seu. Tomei obrigação por obrigatoriamente. É o grande desafio da precisão da linguagem, seja ao emitir, seja ao captar os enunciados. Grato.    

  • CERTO

     

    TRF, TJ, e TRT  - PODERÃO constituir câmaras regionais.

     

    TRF, TJ, e TRT  - DEVERÃO instalar justiça itinerante 

     

    Bons estudos.

  • CESPE: De acordo com a CF, é obrigação dos tribunais de justiça estaduais, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho a instalação da justiça itinerante com competência para realizar atividades jurisdicionais, inclusive audiências, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição. CORRETO

     

    COMENTÁRIO

    A Emenda Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125, § 7º, da CF/88. Veja-se:

     

    Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    Fonte: professor QC

  • Justiça itinerante - DEVE

    Câmara Regional - PODE

  • O que é uma Justiça itinerante?  “É a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. Composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos” (Dicionário Jurídico).

  • A Emenda Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125, § 7º, da CF/88. Veja-se:

     

    Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    RESPOSTA: Certo

  • Funcionar descentralizadamente: facultado

    Instalação da justiça intinerante: obrigatório

     

    Bons estudos

  • Conforme a CF/88:

    *TRF, TJ, e TRT - PODERÃO constituir câmaras regionais.

     

    *TRF, TJ, e TRT - DEVERÃO instalar justiça itinerante 

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

     

    A Emenda Constitucional n.45, de 2004, implementou modificações na estrutura do Poder Judiciário. Dentre outras, estabeleceu a justiça itinerante, com competência jurisdicional, com realização de audiências, nos limites territoriais da jurisdição. É o que se verifica nos arts. 107, § 2º, art. 115, § 1º e art. 125, § 7º, da CF/88. Veja-se:

     

    Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    ART. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    Art. 125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    RESPOSTA: Certo

  • - Justiça itinerante = obrigatoriedade

    - Funcionamento descentralizado = possibilidade

  • Sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF, é correto afirmar que: De acordo com a CF, é obrigação dos tribunais de justiça estaduais, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho a instalação da justiça itinerante com competência para realizar atividades jurisdicionais, inclusive audiências, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição.

  • Ninguém explicou o que é justiça itinerante. Eu, particularmente, errei por causa dessa palavra. Talvez auxilie:

    A justiça itinerante, conforme o TJSP, é uma "jurisdição móvel", cujo intuito é descentralizar a jurisdição e alcançar aqueles que não pertencem a uma comarca, em outras palavras, Uber que promove a "justiça".