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ID
1030411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Lei Orgânica do DF.

O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, cabendo ao Poder Executivo, mediante decreto, a criação ou extinção de novas regiões administrativas, conforme a conveniência e o interesse de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  •    Capitulo II
    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
    Art. 13. A criação ou extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
    ITEM: ERRADO.
  • Questão : ERRADA

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
  • A resposta da colega Naamá está praticamente correta, postarei apenas algumas correções gramaticais.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.


  • mediante a LEI, LEI , LEI  LEI

  • Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • A dica para não errar essa questão nunca, é se atentar que somente a LEI pode criar ou extinguir regiões administrativas. 

  • Como já foi dita a questão está errada, pois criação ou extinção de regiões administrativas é por lei e não por decreto, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador Disciplina: Lei Orgânica do DF

    A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.

  • LODF
    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais

  • Questão errada.
    A criação ou a extinção de regioes administrativas, só se dá mediante Lei.


  •                                                                                                    CAPÍTULO II

                                                             DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Art.13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • A iniciativa para propor a criação ou extinção de R.A, é exlusiva do Governador, porém, depende da aprovação da maioria absoluta dos deputados do D.F.

  • A questão está errada, pois, diz que MEDIANTE DECRETO e na LODF diz que é por meio de LEIO Ordinaria. 

    Art. 13  do Capitulo II da Organização Administrativa do DF - LODF  A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • QUESTÃO ERRADA. Pelo raciocínio lógico já dá pra matar: como o governador já vai metendo a mão assim, sem consultar o Legislativo? Errado.

  • CESPE: O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, cabendo ao Poder Executivo, mediante decreto, a criação ou extinção de novas regiões administrativas, conforme a conveniência e o interesse de ordem pública. ERRADA

     

    CORREÇÃO

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Fonte: LODF

  • GAB"E"

     

    O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, cabendo ao Poder Executivo, mediante decreto, a criação ou extinção de novas regiões administrativas, conforme a conveniência e o interesse de ordem pública. ( MEDIANTE LEI)

  • Assunto batido, porém sempre cai.

     

    Criação ou Extinção de RA (região administrativa) - Lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados distritais.

     

    GAB Errado

  • Segundo o TJDFT, a lei que cria/extingue RA é denominada de “lei ordinária sui generis”.

  • REGIÃO ADMINISTRATIVA = LEI

  • Errado. 

    A questão está errada, pois, para que uma administração regional seja criada, é necessária a aprovação de lei.

    Isso mesmo, a criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorre mediante lei, não decreto.

    A LODF estabelece que a aprovação dessa lei deve ocorrer com o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados Distritais.
               Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Questão com dois erros: o primeiro quando se refere à descentralização administrativa das regiões que compõem o DF, pois na verdade há a desconcentração da atividade administrativa, visto que as regiões administrativas não possuem personalidade jurídica própria, sendo, portanto, reconhecidos como órgãos administrativos; o segundo quando se refere à criação de cargos ou extinção de regiões administrativas, pois, para tanto, é necessário que seja editada lei, sendo, portanto, uma competência da CLDF, e não do Governador (Art. 13, LODF).

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    [...]

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Estamos analisando os assuntos e, na sequência, observando como o CESPE já abordou o tema em concursos anteriores. Através desse estudo, aos poucos, é possível notar um padrão nas provas da banca, como as pegadinhas são desenhadas na questão. Observe que é comum vir um trecho verdadeiro seguido de um trecho falso, o que torna a questão errada. 

    Analisando a questão, devo mencionar, de início, os seguintes dispositivos da LODF:

    “Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.”

    “Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Conseguiu perceber como, de fato, uma das finalidades das Regiões Administrativas é a descentralização política? Ótimo! No entanto, ao contrário do que afirma a questão, a criação ou a extinção de novas regiões administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Desse modo, a questão em análise está errada.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Decreto não cria nem extingue NADA. Grave isso e seja feliz!

    Para Criação ou Extinção só por Lei Distrital aprovada por maioria absoluta da casa legislativa do DF!

  • A criação de R.A: mediante lei com maioria absoluta

  • lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais

  • REPITA COMIGO:

    SOMENTE LEI CRIA DECRETO NÃO CRIA NADA

    SOMENTE LEI CRIA DECRETO NÃO CRIA NADA

    SOMENTE LEI CRIA DECRETO NÃO CRIA NADA

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Gab: ERRADO

    Para Criação ou Extinção só por Lei Distrital aprovada por maioria absoluta da casa legislativa do DF!

    Art. 13 da LODF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Apenas para esclarecer, embora a LODF, em seu artigo 10, cite “descentralização administrativa”, a criação de Região Administrativa ocorre pela desconcentração administrativa, com vistas à descentralização administrativa. Até mesmo porque as RAs não são entidades com personalidade jurídica própria. Elas fazem parte da estrutura administrativa do DF.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Da Organização do DF. Competências. Vedações Prof. Marco Soares 

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Errado

  • Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    NÃO VI NADA SOBRE DESCONCENTRAÇÃO ADM!!!! @Chandler Bing Concurseiro

  • ERRADO

    criação ou extinção de R.A's precisa de LEI distrital aprovada por MAIORIA ABSOLUTA (primeiro n° inteiro acima da metade dos presentes) na CLDF.

    Outra que ajuda!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35

    Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir. No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distritalERRADA