SóProvas


ID
1030414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Lei Orgânica do DF.

A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral, cabendo a esta, entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF

Alternativas
Comentários
  • Errado:

    Art. 57. O Poder Legislativo será representado por seu Presidente e, judicialmente, pela Procuradoria Geral da Câmara Legislativa.
    ...

    V - efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a Câmara Legislativa.

    (REVOGADO O INCISO V - EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 24 DE MARÇO DE 1997, PUBLICADA NO DODF DE 10.04.97)

  • ERRADA. A função é da PGDF.
    LCDF nº 395/2001 - Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal: ...VII – efetuar a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Distrito Federal;
  • Naamá Souza você fez uma pequena confusão em seu comentário... O ART. 57 fala em Procurador Geral da Camara Legislativa e o ART.111 fala em Procurador Geral do DF. Muita atenção!!!

  • Questão: Errada

    A função de efetuar cobrança judicial é do Procurador Geral do DF e não do Procurador Geral da CL.

    § 1º, do Art. 111, da Lei Orgânica do DF.


  • Art. 54. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.

    Art. 57. O Poder Legislativo será representado por seu Presidente e, judicialmente, pela Procuradoria Geral da Câmara Legislativa (primeira parte da questão correta com esses dois artifos)

    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo:

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal  (segunda parte da questão correta)

    No meu pouco conhecimento, essa questão ao meu ver está correta

  • Gabriel, a sua análise está correta, mas a questão está errada, pois quem faz a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF é a Procuradoria-Geral do DF. A Procuradoria-Geral mencionada na questão é a da Câmara Legislativa.

  • Procuradoria-Geral da CL - faz a representação;

    Procuradoria-Geral do Distrito Federal - art. 111, VII, parágrafo 1º - faz a cobrança judicial do DF e a relativa a Câmara Legislativa.


  • Vamos lá pessoal, to vendo uma divergência muito grande nos comentários e resolvi a questão olhando na LODF.

    1ª Parte: "A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral..."

    Resposta: Certo.

    Art. 57. O Poder Legislativo será representado por seu Presidente e, judicialmente, pela Procuradoria Geral da Câmara Legislativa.

    (Nova Redação - Emenda a Lei Orgânica nº 09, de 12 de dezembro de 1996, publicada no DODF de 19.12.96)


    2ª Parte:  cabendo a esta, entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF 

    Resposta ERRADO.

    o  Art 111 Compete a PGDF.

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.·

      § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Não podemos esquecer que o Art. 5º, V foi revogado pela Emenda a Lei Organica nº 14, que dizia exatamente o que a questão fala:

    V - efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a Câmara Legislativa.

    (Revogado o inciso V - Emenda a Lei Orgânica nº 14, de 24 de março de 1997, publicada no DODF de 10.04.97)


    Bons estudos!!!




  • Errado.

    Cabe à Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa a representação da CLDF judicialmente.

    Uma exceção à regra encontra-se no art. 111 § 1º da LODF, que neste caso, dá a função de cobrar as dívidas para com a CLDF à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

    Para melhor entendimento vide Art. 57 e Art. 111 da LODF.

  • Gabarito: Errado

    Art.111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo: 

    I – representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)


  • Procuradoria-Geral da CL - faz a representação;

    Procuradoria-Geral do Distrito Federal - art. 111, VII, parágrafo 1º - faz a cobrança judicial do DF e a relativa a Câmara Legislativa

  • A PGDF é competente para representar judicialmente a CLDF no que respeita à cobrança judicial de dívida.

    LODF ATUALIZADA

    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:  

     

    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • Alguém me ajuda? Não consigo entender essa questão

  • Gabarito: errado

    Para auxiliar e complementar os comentarios, eis outra questão:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PG-DF Prova: Procurador

    A PGDF é competente para representar judicialmente a CLDF no que respeita à cobrança judicial de dívida.

    Gabarito: certo

  • A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral. CORRETO
    Cabe a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF. ERRADO

     

    Procuradoria-Geral do DF efetua a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal. CORRETO
    Procuradoria-Geral do DF efetua cobrança judicial da dívida relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. CORRETO
    Procuradoria-Geral do DF é competente para representar judicialmente a CLDF no que respeita à cobrança judicial de dívida. CORRETO

  • Vamos lá.

    No ambito do Distrito Federal, temos duas Procuradorias (são advogados publicos, nada de Ministerio Publico, nao confundir).

    Temos:

    01 - A Procuradoria Geral do DF (seus componentes advogam para o Distrito Federal);

    02 - A Procuradoria Geral da Camara Legislativa do Distrito Federal - Essa procuradoria da CLDF tem atuacao MUITO RESTRITA,  somente vai a juizo para representar a Camara na defesa de suas atribuicoes.  Ou seja,  quando a Camara vai a juizo em nome proprio quem atua é a Procuradoria da propria Casa. É pequenina. Tem em seu quadro 12 procuradores atualmente.

    Assim, para cobrar dividas, execucao fiscal, representar o df em juizo, advogar em causas movidas por servidores contra o DF, etc etc.etc. sempre que atuará sera a Procuradoria do DF.

    Ja a procuradoria da CLDF so vai a juizo quando a Camara pleitear em nome proprio para defesa de seua prerrogativas..

    Abraco.

  • CESPE: A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral, cabendo a esta, entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF. ERRADA

     

    CORREÇÃO

    Vamos lá pessoal, to vendo uma divergência muito grande nos comentários e resolvi a questão olhando na LODF.

    1ª Parte: "A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral..."

    Resposta: Certo.

    Art. 57. O Poder Legislativo será representado por seu Presidente e, judicialmente, pela Procuradoria Geral da Câmara Legislativa.

     

     

    2ª Parte:  cabendo a esta, entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF 

    Resposta ERRADO.

    Art 111 Compete a PGDF.

    V - efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a Câmara Legislativa.

    (Revogado o inciso V - Emenda a Lei Orgânica nº 14, de 24 de março de 1997, publicada no DODF de 10.04.97)

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.·

     § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Não podemos esquecer que o Art. 5º, V foi revogado pela Emenda a Lei Organica nº 14, que dizia exatamente o que a questão fala:

    Fonte: colega QC Arthur Cortes

     

  • A assertiva estaria correta se assim fosse:

     

    A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral (art.57, §1º. I, LODF), cabendo à PROCURADORIA-GERAL DO DF (art. 111, VII, LODF), entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF.

  • Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF

     

     

    "Calma, calma! Eu estou aqui!"

  • Gab: ERRADO

     

    Exercício do Poder Legislativo: CLDF;

    Representação do Poder Legislativo: Presidente da CLDF;

    Representação Judicial do Poder Legislativo: Procurador Geral.

  • PG DF -> COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDAS.

     

    Nas ações relativas a cobrança de dívidas judiciais, a representação da CLDF será feita pela Procuradoria-Geral do DF, e não pela Procuradoria-Geral da casa legislativa (art. 111, § 1º).

  • Representação  judicial da CLDF - A PG da casa legislativa

    Cobrança de dívidas do DF - A PGDF

  • procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 57. O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral.

    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

    [...]

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • COPIANDO PRA REVISÃO:

    procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF

  • Cabe a procuradoria do df a cobrança de dívidas da cldf

  • GABARITO - ERRADO

    Procuradoria-Geral da CL - faz a representação;

    Procuradoria-Geral do Distrito Federal - art. 111, VII, parágrafo 1º - faz a cobrança judicial do DF e a relativa a Câmara Legislativa

  • A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral, cabendo a esta, entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF

    Falou em cobrança de dívidas relativo a CLDF vamos pensar na PGDF

  • Errado .

    Art. 57./LODF O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral. 

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a Procuradoria a que se refere a questão é a que compõe a estrutura da CLDF, e ela NÃO é responsável pela cobrança de dívida do DF, mas sim a PGDF, que é órgão do Executivo do Distrito Federal. Portanto, gabarito errado.

    Acrescentando...

    . A Procuradoria da CLDF faz a representação da Casa Legislativa;

    . Quem exerce o Poder Legislativo no âmbito do DF é a Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    . A competência para Cobrar a Dívida do DF é da PGDF. De acordo com Art. 111, VII, da LODF.

    Erros, mandem mensagem :)

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  • A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral, cabendo a PGDF , entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF

  • Que confusa a questão, mas acertei.

    GAB: E.

    PCDF=2021

  • Errada

    A função de efetuar cobrança judicial é do Procurador Geral do DF e não do Procurador Geral da CL.

  • Errei. Não vi a palavra: "SUA", antes de Procuradoria Geral. Detalhes tão pequenos, erros enormes.

  • ART 111. São funções institucionais da Procuradoria- Geral do Distrito Federal: VII- efetuar a cobrança da dívida do Distrito Federal §1° A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa a Câmara Legislativa do Distrito Federal Obs: A função de efetuar cobrança judicial é do Procurador- Geral do Distrito Federal e não do Procurador Geral da Câmara Legislativa

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a Procuradoria a que se refere a questão é a que compõe a estrutura da CLDF, e ela NÃO é responsável pela cobrança de dívida do DF, mas sim a PGDF, que é órgão do Executivo do Distrito Federal. Portanto, gabarito errado.

    Acrescentando...

    1. Procuradoria da CLDF faz a representação da Casa Legislativa;
    2. Quem exerce o Poder Legislativo no âmbito do DF é a Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    3. A competência para Cobrar a Dívida do DF é da PGDF. De acordo com Art. 111, VII, da LODF.

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