-
CERTO.
Conforme a CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
-
CERTA. As duas possibilidades previstas no art. 137 da CF, conforme comentário anterior.
Segue resumo da matéria para fixação:
2. ESTADO DE SÍTIO
2.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área( que poderá ser o território nacional inteiro).
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
2.2 OBJETIVOS E CONSEQUÊNCIAS:
O estado de sítio é decretado objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional, perturbada pelos seguintes fatos:
comoção grave de repercussão nacional; ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. De acordo com o art. 139 CF/88 no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa às conseqüências serão as seguintes:
obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens. Enquanto no estado de sítio decretado no estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira todas as garantias constitucionais poderão ser suspensas.
2.3 CONTROLE DO ESTADO DE SÍTIO
No estado de sítio o Presidente necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não-vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto.
2.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO
Em regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.
O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.
Disponível em: http://monografias.brasilescola.com/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm
-
O
instituto de exceção do estado de sítio está previsto no art. 137, da
Constituição brasileira. Veja-se:
Art. 137.
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o
estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o
estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
Portanto,
a afirmativa está correta.
RESPOSTA: Certo
-
Assertiva CORRETA.
Estado de sítio:
- resposta à agressão armada
- comoção de grave repercussão nacional
- se as medidas do estado de defesa não resolverem o problema
-
CERTO
1.1 Estado de sitio simples - quando decretado com base em comoção
grave de repercussão nacional ou diante da ineficácia do estado de defesa.
1.2 Estado de sitio qualificado - quando decretado com
base em estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, .
-
Estado de Sítio
> CN AUTORIZA
Estado de Defesa
> CN APROVA
Intervenção Federal
> CN APROVA
-
Sugiro a leitura deste artigo.
https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/203203301/tres-distincoes-entre-os-estados-de-defesa-e-de-sitio
-
correto !
Estado de sítio:
- resposta à agressão armada
- comoção de grave repercussão nacional
- se as medidas do estado de defesa não resolverem o problema
bons estudos !
-
Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:
ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar
-
Gabarito Certo
Texto da CF, copiado e colado.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Outra questão para ajudar.
(CESPE/TRT10R/2013) O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.
GABARITO: ERRADO
-
CERTO
No estado de sítio, o presidente da república solicita ao Congresso Nacional.
No estado de defesa, presidente da república decreta sem prévia autorização do Congresso Nacional.
* O estado de sítio é medida mais grave que o estado de defesa.
* Decretado o estado de defesa, pelo presidente da república, poderá o Congresso Nacional derrubar o ato.
-
A tendência da banca cespe neste tema é sempre focar na letra de lei, ficando a dica para nós concurseiros.
-
Certo
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
-
Estado de Sítio – PR solicita e CN AUTORIZA
Estado de Defesa PR DECRETA E CN APROVA
Interv feder PR decreta e executa; CN APROVA; Cons Republ – pRonuncia/Cons Defesa -opina; e União tb decreta
-
ESTADO DE SÍTIO
Presidente solicita AUTORIZAÇÃO docongresso nacional, ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.
Casos de:
1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.
2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.
3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.
4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.
O DECRETO indicará:
- DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);
- TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);
- normas necessárias a sua execução;
-garantias SUSPENSAS.
MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV – suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
No estado de defesa :O Presidente decreta o Estado de Defesa independentemente de autorização.
-
Questão boa para revisar.
Add. no caderno.
"Parabéns, vc acertou uma forma de não errar na prova."
PRF (PE) - 105
-
Gabarito >> Certo.
Estado de sítio REPressivo = comoção grave de REPercusssão nacional (...)
Estado de sítio DEfensivo = DEclaração de estado de guerra (...)
-
CERTO
SEGUE RESUMO SOBRE O ASSUNTO.
ESTADO DE SÍTIO (MEDIDA MAIS GRAVE) à TODAS AS GARANTIAS CONSTITUICIONAIS PODERÃO SER RESTRINGIDAS
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
è O presidente da República, ao solicitar autorização para prorrogar o estado de sítio, deve relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
-
Pega essa questão e cópia que esta perfeita
-
Certissima!
Não resolveu no Estado de defesa (alem de sua prorrogação), entra no estado de sítio.
-
questão redonda, como dizem por aí
-
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Portanto, a afirmativa está correta.
-
RESUMÃO!!!
Estado de Defesa
- O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
- Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
- Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
- CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
- Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
- O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
- Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)
- A ordem pública e a paz social
- Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA
Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
- Sigilo de Correspondências
- Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)
PONTOS IMPORTANTES
- É vedada a incomunicabilidade do preso
- Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário
DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).
Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio
ESTADO DE SÍTIO
- O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
-
HIPÓTESES
- Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO
- Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
- Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
- Busca e apreensão em domicílio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Requisição de bens
- ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
-
ESTADO DE DEFESA - DECRETA
ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR)
-
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
-
ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...
Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:
1. Obrigação de permanência em localidade determinada
2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão
4. Suspensão da liberdade de reunião
5. Busca e apreensão em domicílio
6. Intervenção nas empresas de serviços públicos
7. Requisição de bens
Estado de Sítio: Presidente Solicita.
-
Correto. O instituto de exceção do estado de sítio está previsto no art. 137, da Constituição
brasileira. Veja-se: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização
para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional
ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado
de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”