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ID
1030426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas.

A decretação do estado de sítio, medida excepcional, pode ocorrer tanto em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, quanto de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Conforme a CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • CERTA. As duas possibilidades previstas no art. 137 da CF, conforme comentário anterior.
    Segue resumo da matéria para fixação:


    2. ESTADO DE SÍTIO

    2.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área( que poderá ser o território nacional inteiro).

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    2.2 OBJETIVOS E CONSEQUÊNCIAS:

    O estado de sítio é decretado objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional, perturbada pelos seguintes fatos:

    comoção grave de repercussão nacional; ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    De acordo com o art. 139 CF/88 no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa às conseqüências serão as seguintes:

    obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens.

    Enquanto no estado de sítio decretado no estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira todas as garantias constitucionais poderão ser suspensas.

    2.3 CONTROLE DO ESTADO DE SÍTIO

    No estado de sítio o Presidente necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não-vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto.

    2.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO

    Em regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.

    O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.

    Disponível em: http://monografias.brasilescola.com/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm

  • O instituto de exceção do estado de sítio está previsto no art. 137, da Constituição brasileira. Veja-se:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Portanto, a afirmativa está correta.


    RESPOSTA: Certo


  • Assertiva CORRETA. 


    Estado de sítio:
    - resposta à agressão armada
    - comoção de grave repercussão nacional
    - se as medidas do estado de defesa não resolverem o problema
  • CERTO

    1.1 Estado de sitio simples - quando decretado com base em comoção grave de repercussão nacional ou diante da ineficácia do estado de defesa.

    1.2 Estado de sitio qualificado - quando decretado com base em estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, . 

  • Estado de Sítio

    > CN AUTORIZA

     

    Estado de Defesa

    > CN APROVA

     

    Intervenção Federal

    > CN APROVA

  • Sugiro a leitura deste artigo.

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/203203301/tres-distincoes-entre-os-estados-de-defesa-e-de-sitio

  • correto !

    Estado de sítio:
    - resposta à agressão armada
    - comoção de grave repercussão nacional
    - se as medidas do estado de defesa não resolverem o problema

     

    bons estudos !

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Gabarito Certo

    Texto da CF, copiado e colado.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Outra questão para ajudar.

     

    (CESPE/TRT10R/2013) O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.

     

    GABARITO: ERRADO

  • CERTO

     

    No estado de sítio, o presidente da república solicita ao Congresso Nacional.

    No estado de defesa, presidente da república decreta sem prévia autorização do Congresso Nacional.

     

    * O estado de sítio é medida mais grave que o estado de defesa.

    * Decretado o estado de defesa, pelo presidente da república, poderá o Congresso Nacional derrubar o ato. 

  • A tendência da banca cespe neste tema é sempre focar na letra de lei, ficando a dica para nós concurseiros.

  • Certo

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Estado de Sítio – PR solicita e CN AUTORIZA

    Estado de Defesa PR DECRETA E CN APROVA

    Interv feder PR  decreta e executa; CN APROVA; Cons Republ – pRonuncia/Cons Defesa -opina; e União tb decreta

  • ESTADO DE SÍTIO

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO docongresso nacional, ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    -garantias SUSPENSAS.

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    No estado de defesa :O Presidente decreta o Estado de Defesa independentemente de autorização.

  • Questão boa para revisar.

    Add. no caderno.

    "Parabéns, vc acertou uma forma de não errar na prova."

    PRF (PE) - 105

  • Gabarito >> Certo.

    Estado de sítio REPressivo = comoção grave de REPercusssão nacional (...)

    Estado de sítio DEfensivo = DEclaração de estado de guerra (...)

  • CERTO

    SEGUE RESUMO SOBRE O ASSUNTO.

    ESTADO DE SÍTIO (MEDIDA MAIS GRAVE) à TODAS AS GARANTIAS CONSTITUICIONAIS PODERÃO SER RESTRINGIDAS

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    è O presidente da República, ao solicitar autorização para prorrogar o estado de sítio, deve relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Pega essa questão e cópia que esta perfeita

  • Certissima!

    Não resolveu no Estado de defesa (alem de sua prorrogação), entra no estado de sítio.

  • questão redonda, como dizem por aí

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Portanto, a afirmativa está correta.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

    Estado de Sítio: Presidente Solicita.

  • Correto. O instituto de exceção do estado de sítio está previsto no art. 137, da Constituição

    brasileira. Veja-se: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da

    República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização

    para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional

    ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado

    de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”