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                                CERTO.
 
 Conforme a CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
 I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
 II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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                                CERTA. As duas possibilidades previstas no art. 137 da CF, conforme comentário anterior.
 Segue resumo da matéria para fixação:
 
 	2. ESTADO DE SÍTIO 	2.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 	Consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área( que poderá ser o território nacional inteiro). 	Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: 	I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; 	II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. 	2.2 OBJETIVOS E CONSEQUÊNCIAS: 	O estado de sítio é decretado objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional, perturbada pelos seguintes fatos: comoção grave de repercussão nacional; 	 		ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; 	 		declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.	De acordo com o art. 139 CF/88 no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa às conseqüências serão as seguintes: obrigação de permanência em localidade determinada; 	 		detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 	 		restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; 	 		suspensão da liberdade de reunião; 	 		busca e apreensão em domicílio; 	 		intervenção nas empresas de serviços públicos; 	 		requisição de bens.	Enquanto no estado de sítio decretado no estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira todas as garantias constitucionais poderão ser suspensas. 	2.3 CONTROLE DO ESTADO DE SÍTIO 	No estado de sítio o Presidente necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não-vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto. 	2.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO 	Em regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações. 	O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.
 
 Disponível em: http://monografias.brasilescola.com/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm
 
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                                O
instituto de exceção do estado de sítio está previsto no art. 137, da
Constituição brasileira. Veja-se: Art. 137.
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o
estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o
estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira. Portanto,
a afirmativa está correta.
 
 
 
 RESPOSTA: Certo 
 
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                                Assertiva CORRETA. 
 
 Estado de sítio:
 - resposta à agressão armada
 - comoção de grave repercussão nacional
 - se as medidas do estado de defesa não resolverem o problema
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                                CERTO 1.1 Estado de sitio simples - quando decretado com base em comoção
grave de repercussão nacional ou diante da ineficácia do estado de defesa. 1.2 Estado de sitio qualificado - quando decretado com
base em estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, .  
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                                Estado de Sítio > CN AUTORIZA   Estado de Defesa > CN APROVA   Intervenção Federal > CN APROVA 
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                                Sugiro a leitura deste artigo. https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/203203301/tres-distincoes-entre-os-estados-de-defesa-e-de-sitio 
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                                correto ! Estado de sítio:
 - resposta à agressão armada
 - comoção de grave repercussão nacional
 - se as medidas do estado de defesa não resolverem o problema
   bons estudos ! 
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                                Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:     ESTADO DE DEFESA Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h) Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período) Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias) Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas                                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)     ESTADO DE SÍTIO Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira) Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta. Prazo de duração = o próprio decreto indicará Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias) Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens. Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar 
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                                Gabarito Certo Texto da CF, copiado e colado.     "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
 Força e Fé !
 Fortuna Audaces Sequitur !
 
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                                Outra questão para ajudar.   (CESPE/TRT10R/2013) O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.   GABARITO: ERRADO 
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                                CERTO   No estado de sítio, o presidente da república solicita ao Congresso Nacional. No estado de defesa, presidente da república decreta sem prévia autorização do Congresso Nacional.   * O estado de sítio é medida mais grave que o estado de defesa. * Decretado o estado de defesa, pelo presidente da república, poderá o Congresso Nacional derrubar o ato.  
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                                A tendência da banca cespe neste tema é sempre focar na letra de lei, ficando a dica para nós concurseiros.  
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                                Certo   Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 
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                                Estado de Sítio – PR solicita e  CN AUTORIZA Estado de Defesa PR DECRETA E CN APROVA Interv feder PR  decreta e executa; CN APROVA; Cons Republ – pRonuncia/Cons Defesa -opina; e União tb decreta 
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                                ESTADO DE SÍTIO Presidente solicita AUTORIZAÇÃO docongresso nacional, ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional. Casos de: 1 – comoção GRAVE de repercussão nacional. 2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA. 3 – declaração do ESTADO DE GUERRA. 4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira. O DECRETO indicará: - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2); - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4); - normas necessárias a sua execução; -garantias SUSPENSAS. MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV – suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. No estado de defesa :O Presidente decreta o Estado de Defesa independentemente de autorização. 
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                                Questão boa para revisar. Add. no caderno.   "Parabéns, vc acertou uma forma de não errar na prova." PRF (PE) - 105 
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                                Gabarito >> Certo.    Estado de sítio REPressivo = comoção grave de REPercusssão nacional (...) Estado de sítio DEfensivo = DEclaração de estado de guerra (...)   
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                                CERTO   SEGUE RESUMO SOBRE O ASSUNTO.   ESTADO DE SÍTIO (MEDIDA MAIS GRAVE) à TODAS AS GARANTIAS CONSTITUICIONAIS PODERÃO SER RESTRINGIDAS Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)  Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.  Prazo de duração = o próprio decreto indicará  Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)  Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.  Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar. CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; è O presidente da República, ao solicitar autorização para prorrogar o estado de sítio, deve relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. 
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                                Pega essa questão e cópia que esta perfeita 
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                                Certissima!   Não resolveu no Estado de defesa (alem de sua prorrogação), entra no estado de sítio. 
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                                questão redonda, como dizem por aí 
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                                Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.   Portanto, a afirmativa está correta. 
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                                RESUMÃO!!!   Estado de Defesa - O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
- Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
- Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
- CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
- Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
- O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
- Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
   HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer) - A ordem pública e a paz social 
- Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
   CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA   Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende) - Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
- Sigilo de Correspondências
- Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas
   Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)   PONTOS IMPORTANTES - É vedada a incomunicabilidade do preso
- Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário
   DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26). Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio   ESTADO DE SÍTIO - O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
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 HIPÓTESES - Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)
   CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO   - Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
- Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
- Busca e apreensão em domicílio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Requisição de bens
- ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
   
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                                ESTADO DE DEFESA - DECRETA ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR)  
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                                	Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: 	I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; 	II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 
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                                ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.   PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...   Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.   MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:   1. Obrigação de permanência em localidade determinada 2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns 3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão 4. Suspensão da liberdade de reunião 5. Busca e apreensão em domicílio 6. Intervenção nas empresas de serviços públicos 7. Requisição de bens   Estado de Sítio: Presidente Solicita. 
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                                Correto. O instituto de exceção do estado de sítio está previsto no art. 137, da Constituição brasileira. Veja-se: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”