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ID
1030429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF sobre os orçamentos e as finanças públicas, julgue os itens subsecutivos.

O governo da União deve depositar obrigatoriamente no Banco Central do Brasil os recursos que movimenta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAÇÃO DO GABARITO DE CERTA PARA ERRADA

    O item está errado, pois o que a CF estabelece é que as "disponibilidades de caixa" da União serão depositadas no Banco Central (art. 163, § 3º). Não é correta, portanto, a afirmação de que os recursos que o governo da União movimenta devem ser obrigatoriamente depositados no Banco Central. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13/arquivos/DP_DF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    SEGUNDO ART. 163 DA CF
    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no 
    banco central
    ; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
  • O CESPE sempre mete em confusão ao cobrar matéria referente a conta única da União, veja comentário de JOÃO HALBERTO na Q16807 disponibilizada neste site:

    Comentários segundo prof. Alexandre Américo:À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A. Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra. (grifei).

    Mesmo sentido: Q15409
  • A propósito, o art. da CR que possui o referido § 3º é o 164 e não 163.
  • O CESPE alterou o gabarito da questão com a justificativa de que a CF estabelece é que as ‘disponibilidades de caixa’ da União serão depositadas no Banco Central (art. 163, § 3º). Não é correta, portanto, a afirmação de que os recursos que o governo da União movimenta devem ser obrigatoriamente depositados no Banco Central.” A afirmativa está incorreta ao mencionar, pois não são todos os recursos que a União movimenta que deverão ser depositados no Banco Central do Brasil.


    RESPOSTA: Errado


  • A questão fala de movimentação, ou seja, operacionalização. Assim, Banco do Brasil.

  • Poxa, estava indo tão bem essa prova de defensor... coloca na minha conta então União, já que não vaio pôr no Bacen

  • Olá Concurseiro LV, em verdade, no Brasil, o Banco Central é o Banco do Brasil, porquanto, o BACEN exerce mesmo é a função de Agencia Reguladora. 

  • As disponibilidades de caixa da União (E NÃO TODOS OS RECURSOS QUE MOVIMENTA) serão depositadas no banco central.

  • SE EU NUNCA OUVIR FALAR, TÁ ERRADO ? KKK

  • Não interessa se o Banco Central é operacionalizado, hoje, pelo BB. As movimentações são feitas pelo BACEN.
  • O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. AI 837.677

  • COLOCANDO AQUI PARA CONHECER MAIS SOBRE O TEMA: Você sabia que um Banco pode precisar pedir emprestado dinheiro a outro Banco? Cite um exemplo em que isso acontece?

    Por que um banco precisa tomar dinheiro emprestado? Em geral, isso ocorre porque o Banco Central exige que as instituições financeiras, ao final de cada dia, tenham um percentual mínimo de recursos disponíveis em seu caixa a fim de demonstrar que esse banco possui liquidez.

    Assim, se naquele dia houve muitos saques ou o banco emprestou muito dinheiro, será necessário que ele tome recursos emprestados de outro banco para cumprir essa meta do BACEN. Vale ressaltar que isso tudo ocorre de forma rápida e quase que automática, por meio de sistemas informatizados que rodam entre os bancos.

    Conforme explica o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva:

    “De acordo com as regras editadas pelo Banco Central do Brasil, os bancos devem necessariamente encerrar o dia com saldo positivo em caixa. Caso determinado ente bancário esteja com saldo negativo ao se aproximar do fechamento diário, deve recorrer a dinheiro emprestado de outras instituições financeiras.

    A função do mercado interfinanceiro ou interbancário, portanto, é a de transferir recursos entre instituições financeiras, dando liquidez ao mercado bancário, e permitir que as instituições que têm recursos sobrando possam emprestar àquelas que estão em posição deficitária. Nesse mercado, as instituições financeiras tanto podem atuar como tomadoras, quanto como fornecedoras de recursos.

    O instrumento por meio do qual ocorre a troca de recursos exclusivamente entre instituições financeiras denomina-se Depósito Interfinanceiro (DI). (...)

    O título que lastreia essas operações no mercado interbancário é o Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI) (...)”

    Assim, a taxa CDI (ou simplesmente, DI) é calculada com base nas taxas cobradas pelos bancos para empresarem dinheiro aos outros bancos.

    O que é CDI?

    O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título emitido pelos bancos para regular empréstimos de curtíssimo prazo (1 dia) entre as próprias instituições financeiras. Assim, se um banco vai emprestar dinheiro ao outro, ele cobra os encargos com base no CDI.

    fonte: INFORMATIVO 665 STJ do DOD

    PS: escrevi aqui porque eu não sabia dessa possibilidade e não conhecia esses termos técnicos..

  • PRA FINALIZAR : Você sabia que um banco pode emprestar dinheiro a PESSOA FÍSICA fazendo uso da mesma taxa que faz para os empréstimos realizados entre bancos?

    No contrato de abertura de crédito o banco se obriga a disponibilizar determinada quantia em dinheiro para o contratante que poderá, ou não, utilizar-se desse valor a título de empréstimo. Se o contratante utilizar, depois terá que devolver, com juros e correção monetária.

    As duas espécies mais comuns desse contrato são:

    a) Contrato de abertura de crédito fixo;

    b) Contrato de abertura de crédito rotativo.

    Imagine que João tenha celebrado com o banco um contrato de abertura de crédito fixo no qual foi prevista a incidência de encargos financeiros correspondentes a 180% da taxa média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI).

    O que é CDI?

    O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título emitido pelos bancos para regular empréstimos de curtíssimo prazo (1 dia) entre as próprias instituições financeiras.

    De acordo com as normas da Resolução nº 1.143/1986, do Conselho Monetário Nacional, não há óbice em se adotar as taxas de juros praticadas nas operações de depósitos interfinanceiros como base para o reajuste periódico das taxas flutuantes, desde que calculadas com regularidade e amplamente divulgadas ao público.

    Essa estipulação contratual não vai de encontro à Súmula 176 do STJ, que diz: “É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP”?

    NÃO. Esse entendimento não contraria a Súmula 176 do STJ.

    ANBID é a sigla de Associação Nacional dos Bancos de Investimentos e Desenvolvimento.

    Para o STJ, não era possível que um contrato entre o particular e um banco utilizasse as taxas de juros da ANBID porque esse índice teria um caráter potestativo já que calculado por entidade voltada à defesa dos interesses das instituições financeiras.

    Vale ressaltar, no entanto, que não é potestativa a cláusula que estipula os encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a manipulações que possam atender aos interesses das instituições financeiras.

    Eventual abusividade deve ser verificada no julgamento do caso concreto em função do percentual fixado pela instituição financeira, comparado às taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie. No entanto, não se pode afirmar, de forma abstrata, que essa previsão seja nula.

    FONTE: INFO 665 STJ comentado pelo DOD

  • Essa modulação de gabarito aqui é legal.