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Questões de Sistema Financeiro Nacional


ID
35920
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de finanças públicas, sob o aspecto constitucional, é certo que, as disponibilidades de caixa da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão depositadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
67657
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • (LETRA A) A CF/88 no seu artigo 5º, inciso XXIII, estabelece que a Propriedade atenderá a sua função social e não econômica, como descrito na questão. (Letra B) O art. 172 da CF/88, estabelece que: A Lei disciplinará com base no interesse Nacional (atenção na questão foi escrito social), os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (Letra C) O art. 102, CF/88, dispõe que: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Letra D) O Art. 177, parágrafo 1º da CF/88, estabelece que: A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas (a questão diz que somente com empresas estatais) a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo. Inciso II – Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. (Letra E) O art. 195 da CF/88 dispõe: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • O colega já minunciou as assertivas da questão, mas apenas para retificar a justificativa da letra "c" é o artigo 192, CF.
  • INCORRETA (A): Trata-se do princípio da função social da propriedade (art. 170, 111, da CF).

    INCORRETA (B): A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucro (.art. 172 da CF):

    CORRETA (C): Está de acordo com o art. 192, caput, da CF, que estabelece que o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses dá coletividade, em todas as partes que o compõem abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive,sobre a participação.O capital estrangeiro na  instituições que o integram .

     

    INCORRETA (D): Constitui monopólio da União a refinaÇão do petróleo nacionalou ou estrangeiro. A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização dessa atividade (art. 177, 11 e§ 1°, da CF)..

     

    INCORRETA (E): A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais (art. 195, caput, da CF). "


ID
97999
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por

Alternativas
Comentários
  • Letra B:)Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por LEIS COMPLEMENTARES que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
  • Sistema Financeiro Nacional SEMPRE será regulado por LEI COMPLEMENTAR. (questao clássica)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.    


ID
100345
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema "Finanças Públicas", analise as afirmativas a seguir.

I. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

II. A Constituição determina que lei complementar disporá sobre as operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como sobre a compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

III. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - A primeira parte está certa, pois conforme o artigo 164 §2º"O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros", entretanto a segunda parte está ERRADA - aRT. 164 § 1 CF: "É VEDADO ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".II - artigo 163 VI e VII da CF III - artigo 163 §3º
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Ítem I - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Ítem II - Art. 163. Lei complementar disporá sobre: VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Ítem III - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Matei essa questão logo no item I

    I. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    A guerra só termina quando há um guerreiro vencedor.


    Como as afirmativas B, C, D e E apontam que estão corretas, uma vez equivocadas com relação ao item I, somente restou a alternativa A.
  • Se souber o item I, já acerta a questão.

  • Analisando os itens:

    I. Errado. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional,

    com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, mas ele não pode conceder

    empréstimos ao Tesouro Nacional. Vamos conferir na CF/88:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos

    ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro

    Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    II. Correto. É exatamente assim que está na CF/88:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas

    as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    III. Correto. Também é assim que está na CF/88:

    Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;

    as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder

    Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,

    ressalvados os casos previstos em lei.

    Gabarito: A

  • somente a UNIAO deposita no BACEN

    BACEN nao empresta ao Tesouro Nacional


ID
114409
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República dedica um capítulo às finanças públicas. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a - ErradaArt 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.Letra b - ErradaArt 164. Parágrafo 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.Letra c - CorretaLetra d - ErradaArt 165. Parágrafo 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operaçãos de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.Letra e - ErradaArt 167, VI - São Vedados a transposição, o remanejameno ou a trasferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
    • a) não é só o Banco Central do Brasil que tem a atribuição de exercer a competência constitucional de emitir moeda. (é sim!)
    • b) o Banco Central pode conceder empréstimos a instituições financeiras, inclusive exceto a órgãos do governo, que não seja instituição financeira, exceto e ao Tesouro Nacional.
    • c) o sistema orçamentário trazido na Constituição da República instituiu a possibilidade de um sistema integrado de planejamento/orçamento-programa, de sorte que o orçamento fiscal, os orçamentos de investimento das empresas e o orçamento da Seguridade Social passam a constituir etapas do planejamento de desenvolvimento econômico e social.
    • d) a lei orçamentária anual não poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (pode sim!)
    • e) a Constituição não permite a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ainda sem que haja prévia autorização legislativa.
  • Alguém pode me explicar que história é essa de "orçamento de investimento DAS EMPRESAS"... 
    Segundo o que eu saiba de AFO, o orçamento será de investimento e nada tem a ver com empresas.

    Abraços
  • Qual é o fundamento legal da "c"?
  • Complementando...
    Gabarito: Letra C


    Da CF/88, tem-se:

    "Art 165 
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: 
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o 
    orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

    O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. A técnica utilizada na elaboração dessas leis orçamentárias – a do Orçamento Programa, ao possibilitar uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.


    https://www.siop.planejamento.gov.br/siop/

    Bons estudos!
  • ´LETRA D

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    LETRA E

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Só da para ir na C por que as outras alternativas estão completamente erradas.  " De sorte" wat? hauhauahau

  • Abaixo, comentários ATUALIZADOS:


    Na letra A, temos que a emissão de moeda é de competência exclusiva do Banco Central. Vejamos (art. 164 da CF):


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida EXCLUSIVAMENTE pelo banco central.


    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    Na letra B, o erro é que o Bacen não pode conceder empréstimos a entidades que não sejam instituição financeira.


    Na letra D, o erro é que o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (que veda a inserção de matérias estranhas ao orçamento) permite que a lei orçamentária preveja a abertura de créditos suplementares ou a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas. Como nos ensina José Afonso:


    Esse princípio [o da exclusividade] decorreu do abuso que se verificava na votação dos orçamentos durante a República Velha, quando, por meio de emendas à proposta do Executivo, Deputados e Senadores introduziam na lei orçamentária matérias absolutamente estranhas ao direito financeiro, o que gerava as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos na expressão de Ruy Barbosa.


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Na letra E o erro é que a vedação se refere apenas à transposição, ao remanejamento e à transferência de recursos sem autorização legislativa. Havendo autorização legislativa, as alterações podem ser feitas:


    Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.


ID
114412
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Dois são os sistemas financeiros regulados na Constituição Federal de 1988: O chamado parapúblico e o chamado público.O PARAPÚBLICO = É o Sistema Financeiro Nacional, que cuida das instituições financeiras creditícias, públicas ou privado, de seguro, previdência e capitalização, todas sob controle do Poder Público.O PÚBLICO = É o Sistema Financeiro Nacional, que envolve os problemas das finanças públicas (artigos 163 e 164 da Constituição Federal) e os orçamentos públicos (artigos 165 a 169 da Constituição Federal).
  • Segue um comentário extraído da aula do professor Frederico Dias - Ponto dos Concursos, quanto à alternativa C.

    “Segundo José Afonso da a Constituição Federal regula dois
    sistemas financeiros:
    I) um público: que se refere ao estudo das finanças públicas e
    orçamentos públicos (CF, arts. 163 a 169); e
    II) um parapúblico: denominado de sistema financeiro nacional, que
    cuida das instituições financeiras creditícias, públicas ou privadas, de
    seguro, previdência privada e capitalização, todas controladas pelo
    Poder Público (CF, art. 192).”

    Quanto às alternativas A e E, basta olhar o art. 192 - CF e verificar que os dispositivos mencionados dependem de lei complementar.
     
    “Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o
    desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.”
     
    Quanto às alternativas B e D, segue outro comentário do professor Frederico Dias.
     
    “A relação entre banco e clientes tem natureza de relação de consumo e pode ser tratada em lei ordinária.” No caso, a Lei ordinária em questão é o Código de Defesa do Consumidor.

     

  • d) o dispositivo constitucional que tratou do Sistema Financeiro Nacional buscou regular não só as relações entre o Poder Público e as instituições financeiras públicas ou privadas, mas também as relações entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços.
    Hum, então o erro da B está na parte final, uma vez que tais relções não estão reguladas no capítulo relativo ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, mas na parte DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA?
          Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    (...)        V - defesa do consumidor;

ID
116383
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União tem competência para emitir moeda. Essa competência é exercida, com exclusividade,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil: * Emitir papel moeda e moeda metálica * Executar serviços de meio circulante * Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais * Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras * Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis * Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais * Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras * Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambialObs. O Banco Central não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional para opagamento de parcela da divida publica.http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_Central_do_Brasil
  • CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.RESPOSTA DA QUESTÃO: § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  • Apenas para esclarecimento: A Casa da Moeda não emite moeda! Trata-se apenas de uma empresa pública (uma gráfica, na verdade) que imprime o papel moeda. Quem faz a emissão da moeda é o Banco Central.


  • A União tem competência para emitir moeda. Essa competência é exercida, com exclusividade,
     
    a) pelo Banco Central, toda vez que o Tesouro Nacional precise tomar, direta ou indiretamente, empréstimos para cobertura de déficit. (INCORRETO)

    Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    b) pelo Ministério da Fazenda, com utilização da Casa da Moeda, sempre sob fiscalização do Tribunal de Contas da União. (INCORRETO)

    Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    c) pela Casa da Moeda, que age autorizada pelo Banco Central e fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. (INCORRETO)

     Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    A casa da moeda é empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. 

     
    d) pelo Banco Central, que pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda. (CORRETA)


    Justificativa:
     

     Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

             [...]

            § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

            § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    e) pelo Ministério da Fazenda, através do Banco Central, sempre que o Tesouro Nacional necessite cobrir déficit orçamentário(INCORRETO)

    Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

  • Banco Central: autarquia com atribuição exclusiva para emitir moeda.

    Abraços


ID
181852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a finanças públicas e ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3o - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

  • (A) - ERRADA
    Art. 164.
    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    (B) - ERRADA
    Art. 170.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    (C) - CORRETA
    Art. 174, §3.

    (D) - ERRADA
    Art. 176.
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    (E) - ERRADA
    Art. 179.
    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • A letra "E" está incorreta porque não alcança o porte médio.
  • Uma dica,

    A CF não faz  menção em lugar algum a empresa de médio porte. Nós nos acostumamos a ouvir essa frase por causa do SEBRAE.

    Valeu


ID
234958
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas e, em seguida, marque a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise da Constituição Federal conclui-se que a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta consiste em matéria a ser disposta por lei complementar (art. 163, V), e não por decreto presidencial, como destaca a alternativa "c".

     

  • Exatamente.

    Depreende-se do artigo 163, inciso V, da CF/88 que lei complementar disporá sobre a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta. 

     

  • Resposta da questão: Opção (c)

    Abaixo comentário sobre as demais assertivas:

    a) Verdadeira. É exatamente o que dispõe o parágrafo 1 do art.164 da CF/88: " É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

    b) Verdadeira. O art. 165 da CF/88 determina: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o Plano Plurianual; II - as Diretrizes Orçamentárias; III - os orçamentos anuais;"

    d) Verdadeira. Trata-se de um instrumento de política monetária do governo.

    e) Verdadeira. É o que dispõe o art. 164 da CF/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central."


ID
328417
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais vigentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    ❌ Letra A ❌

    CF, Art. 99, § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    ✔️ Letra B ✔️

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    ❌ Letra C ❌

    Considerando que as leis orçamentárias são aprovadas num ano para terem vigência apenas no ano seguinte, caso seja necessário reestruturar carreiras no ano de 2011, é preciso que tal possibilidade esteja prevista na LDO de 2010, e não na LDO de 2011, que valerá para 2012.

    ❌ Letra D ❌

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ❌ Letra E

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou


ID
538507
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ordem Financeira, como expresso na Constituição, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra da constituição: encontra-se no art. 160, caput e parágrafo único.
  • A classificação dessa questão esta errada! É sobre Tributação e orçamento!
  • ERROS
    a) Banco CENTRAL do Brasil - Art. 164, §3º CF;
    b) ... na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista - Art. 169, §1º, II CF;
    c) ...de sorte que os TRÊS orçamentos - Art. 165, §7º, II CF;
    d) CORRETO - Art. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, II CF;
    e) ...MESMO APÓS SEU ENCAMINHAMENTO AO CN... - Art. 166, §5º, II CF;


    Bons estudos....
  • Gente, é bom que tragam o artigo que fundamenta a questão. Do contrário fica difícil para estudar.

     

    a)   O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, sendo-lhe vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco do Brasil; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    ERRADO:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • b)   A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: a) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; b) se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADA:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • c) A lei orçamentária anual compreenderá: a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A disposição constitucional sobre o orçamento impõe regras à elaboração da lei orçamentária anual, de sorte que os três orçamentos acima discriminados são instrumentos, dentre outras funções, para a redução das desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    ERRADO:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (...)

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • d)  É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos decorrentes da repartição das receitas tributárias, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. A vedação prevista acima não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos à aplicação de verba destas receitas em ações e serviços públicos de saúde.

    CORRETO:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III

    (...)

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    (...)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios

  • d)  Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais podem ser objeto de alterações pelo Presidente da República, mesmo após seu encaminhamento ao Congresso Nacional, desde que a votação atinente à parte modificada ainda não tenha se iniciado no Plenário do Congresso Nacional.

    ERRADO:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Deu preguiça foi de ler a questão...
  • Ficar entre duas alternativas, uma sendo a correta e a outra errada, em uma questão dessas...... é pedir pelo amor de deus para marcar a errada, né...Porque..... olheeee!!! QUE ÓDIO dessas ressalvas


ID
844861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das finanças públicas e dos orçamentos, julgue os itens a
seguir.

A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA. art. 164,§1º, CF:

    "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

  • Peço desculpas caros colegas. Minha intenção não era copiar o colega acima, muito menos atrapalhar o estudo de alguém. O que pode ter acontecido, é que eu e o Luis Guilherme, comentamos quase que simultaneamente a mesma questão. Isso em três questões seguidas, e quando percebi, eu mesmo deixei de comentar para evitar esse tipo de pensamento.

    "Não há dor que dure para sempre."
    Bons estudos!
  • Caracas meu irmão:
    O Luis Guilherme coloca o artigo correspondente à resposta, tudo certinho. Vem o Isael copia e cola o mesmo artigo. E isso em várias questões. Se liga Isael: se não vai acrescentar nada, aproveita o seu tempo e o de outros colegas. Ninguém merece...........
  • É! Esses comentários n acrescentam nada!

  • É É agrega um conhecimento ou jurisprudência ao menos!!!
  • Questão concernente a mesma matéria.

    CESPE - ADVOGADO GERAL DA UNIÃO - 2013
    Gabarito dessa questão: ERRADO.


    "A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil."
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. . § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS AMIGOS  : 

     

    EMITIR MOEDA → COMPETE A UNIÃO

    ESSA COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA DE QUE FORMA ?  →**EXCLUSIVAMENTE**

    POR QUEM ? →  PELO **BAAAAAAAANCO CENTRAAAAAAAL* *

     

    OBS 1   : A BANCA TENTARÁ FUDER O  CANDIDATO TROCANDO EXCLUSIVAMENTE POR CONCORRENTEMENTE   E TROCAR O BANCO CENTRAL POR QUALQUER OUTRO . .

     

    VEDADO AO BANCO CENTRAL → CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO  :

    1-TESOURO NACIONAL

    2- QUALQUER ÓRGÃO

    3- ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

     

     ----------------------------------------

     

    PERMITIDO AO BANCO CENTRAL → COMPRAR E VENDER TÍTULOS  DE QUEM ?

    DO **TESOURO NACIONAL ** ( atentem-se ao órgão tb)  

     

    OBJETIVO ?  → REGULAR OFERTA DE MOEDA OU TAXA DE JURO

     

    PERMITIDO → banCO cENtral - > COmpra e vENda

     

     ------------------------------------------

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA U  → DEPOSITADA → BANCO CENTRAL

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DOS E,DF e M e outros  → DEPOSITADA → IFO (instituições financeiras oficiais )

     

    -------------------------------

     

     

     

    ''É difícil manter a motivação. Os desafios são muitos, a rotina é cansativa, a pressão pela aprovação é uma lembrança constante. Não há segredo. O que importa é o desejo de vencer, de ver seu nome na lista de aprovados, é celebrar com a família, os amigos, é começar uma nova vida. Portanto não desista, confie em você, um dia de cada vez. Só depende de você"

  • Gabarito - Certo.

    CF/88

     Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Quanto à parte de ser o BC que emite moeda, é só lembrar que as nossas cédulas de dinheiro são assinadas tanto pelo presidente do BC quanto pelo Ministro da Fazenda/Economia. Neste momento estou com uma de 5 aqui, já colada com durex, autografada pelo Ilan Goldfajn rs...

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


ID
877024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, à administração pública e às finanças públicas, julgue os itens seguintes.

Poderá o Banco Central do Brasil comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo, por exemplo, de regular a taxa de juros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF, Art 164, § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos deemissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa dejuros.

  • CERTO    


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Isso ta mais pra conhecimentos bancários do que pra direito constitucional.

  • Questão CERTISSÍMA!!!

    Vejamos o preceito constitucional abaixo:

    CF, Art 164, § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    By: Thales E. N. de Miranda

  • Acerca das disposições constitucionais sobre as finanças públicas:

    Quanto ao Banco Central do Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina, no art. 164, §2º, que o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. 

    Gabarito do professor: CERTO.



ID
900184
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a ótica do Direito Constitucional e especificamente das finanças públicas, analise as proposições abaixo :

I – A competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo banco central.

II – O banco central pode conceder diretamente empréstimo ao Tesouro Nacional, mas não o pode fazer indiretamente.

III – O banco central não pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou taxa de juros.

IV – As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central.

V – As disponibilidades de caixa dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele contratadas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 164 CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (item I)

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (item IV); as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (item V).


    BONS ESTUDOS 
    A LUTA CONTINUA

     
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (Iem I, Certo)

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.(Item II, Errado)

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.(Item III, Errado)

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; (Item IV Certo) as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.(Item V Certo)

    Bons estudos!!!

  • essa questao contem um erro grave, ja que o item V fala em empresas CONTRATATADAS, quando a constituição fala em CONTROLADAS, nao havendo portanto resposta certa.

    alguem sabe se esta questoa foi anulada pela banca?

  • A alternativa V está transcrita com o termo "contratadas"...


ID
909238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao SFN e a finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    a) O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (INCORRETO, Art. 164 - § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.) b) Segundo o princípio da legalidade, a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas, incluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar. (INCORRETO, pois refere-se ao princípio da exclusividade e segundo o art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.) c) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, porém não caberá ao Poder Judiciário a análise desses requisitos. (Essa última parte deixa a alternativa incorreta...)
  • Alternativa E, incorreta:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 7

    A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
  •  a) O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.Falso. Por quê?É o teor do § 1º do art. 164 da CF, verbis: “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”
     b) Segundo o princípio da legalidade, a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas, incluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar.Falso. Por quê?É o teor do § 8º do art. 165 da CF, verbis: “§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
     c) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, porém não caberá ao Poder Judiciário a análise desses requisitos.Falso. Por quê?É o teor do art. 5º, XXXV, c/c o art. 172, § 3º, da CF, verbis: “Art. 5º. (...)  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” E “Art. 172. (...) § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
     d) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais integram o sistema orçamentário, sendo que as leis que versem sobre esses temas serão de iniciativa do Poder Executivo.Verdadeiro. Por quê?É o teor do art. 165 da CF, verbis: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.”
     e) Embora o SFN deva ser regulado por lei complementar, o STF sumulou o entendimento de que a norma que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano tinha eficácia plena. Falso. Por quê?Não tinha eficácia plena coisa alguma, pois dependia da edição de LC, consoante teor da Súmula Vinculante n. 7, verbis: “A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.”
  • LETRA C INCORRETA.
    info 506/STF.
    MED. CAUT. EM ADI N. 4.048-DF RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
    Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisória n° 405, de 18.12.2007. Abertura de crédito extraordinário. Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias
    ...
    III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.
    IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008. * noticiado no Informativo 506

    Troco atas EMAGIS/EBEJI
  • Justificativa da letra c é o Art 167, parágrafo 3o, e cabe ao Judiciário sim!

    Foco, Força e Fé!

  • B) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • No Brasil o Orçamento é misto. Nesse caso, a iniciativa é do Executivo e a aprovação do Legislativo.

  • A - errada - O BACEN não pode, direta ou indiretamente, conceder empréstimos ao TN e a qualquer órgão ou entidade QUE NÃO SEJA instituição financeira. Assim, o BACEN pode conceder empréstimos a qualquer instituição financeira.

    B - errada - eu não diria que é segundo o princípio da legalidade, mas, uma vez que se trata da LOA, do princípio da EXCLUSIVIDADE. Ademais, não há vedação para a inclusão de créditos suplementares.

    C - errada - O judiciário deve fazer a análise da legalidade dos requisitos;

    D - correta.

    E - ...

  • Questão B:

    Erro1: Trata-se do princípio da exclusividade e não legalidade.

    Erro2: Creditos suplementares são exceção ao principio da exclusividade.

     

     Errada - b)Segundo o princípio da legalidade, a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas, incluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar.

    Correta b)Segundo o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas, excluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar.

     

  • A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, porém não caberá ao Poder Judiciário a análise desses requisitos. errado

    se essas despesas forem utilizadas  para um fim diverso é ilegal e portanto passível de anulaçao do judiciario.

  • Só complementando as respostas dos colegas.

    Letra a) Art. 164 da CF.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Letra c) Art. 167, § 3º, da CF (E NÃO ART. 172, § 3º)

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Atenção: a proposição refere-se somente a "comoção", entretanto o dispositivo constitucional fala em "comoção interna".

    Ademais, o Poder Judiciário pode analisar os requisitos da imprevisibilidade e urgência exigidos pelo § 3º do art. 167 da CF:

    INFORMATIVO Nº 527

    ADI – 4049

    (...). No mérito, entendeu-se, também na linha do aludido precedente (ADI 4048 MC/DF), que nenhuma das despesas a que faz referência a norma impugnada se ajusta aos conceitos de imprevisibilidade e urgência exigidos pelo § 3º do art. 167 da CF, destinando-se ela, ao contrário, “à execução de investimentos e de despesas de custeio imprescindíveis ao desenvolvimento de ações do Governo Federal.” Concluiu-se que estaria caracterizada, na hipótese, uma tentativa de contornar a vedação imposta pelo inciso V do art. 167 da CF, visto que a Medida Provisória 402/2007 categoriza como de natureza extraordinária crédito que, em verdade, não passa de especial, ou, então, suplementar, tipos que dependem de prévia autorização legislativa. Vencidos os Ministros Menezes Direito e Cezar Peluso, que denegavam a cautelar ao fundamento de não ser possível ao Supremo substituir-se no exame da urgência ou da imprevisibilidade das providências tomadas no campo do Poder Executivo em termos de crédito extraordinário. Vencido, também, o Min. Ricardo Lewandowski, que admitia a aferição desses pressupostos pelo Judiciário apenas em casos de abuso de poder ou desvio de finalidade, o que não teria ocorrido na espécie, e salientava, ainda, que o § 3º do art. 167 da CF apresenta um rol exemplicativo e não taxativo, e o Min. Eros Grau, que, reputando possível essa aferição, considerava, entretanto, tendo em conta os argumentos do Min. Ricardo Lewandowski, presentes, no caso, os referidos pressupostos. ADI 4049 MC/DF, rel. Min. Carlos Britto, 5.11.2008. (ADI-4049)

  • SOBRE A LETRA B) TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

    Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    FONTE: página da Câmara dos deputados.

  • (A) O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    FALSO.

    ◙ De fato o BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional para regular a oferta de moeda da economia, conforme se verifica na Lei 4.595/64, inc. XII do Art. 10:

    "Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    (...)

    XII - Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    ◙ Porém, via de regra, o BACEN só pode realizar operações COM instituições financeiras públicas ou privadas;

    ○ Não pode conceder empréstimos a órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Vide art. 12 da Lei nº 4.595/64:

    "Art. 12. O Banco Central da República operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei".

    Fonte: Roniel Belém, TEC;


ID
927133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF, a jurisprudência do STF e a doutrina

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
    Vale dizer que se 
    porventura o orçamento agasalhar dispositivos de lei material, de lei gerando direitos subjetivos a terceiros estes dispositivos de lei, chamados de caudas orçamentárias, de rabilongos orçamentários (expressão de Rui Barbosa), nestes casos, em havendo dispositivos de lei material enxertados na lei orçamentária poderemos ter controle de constitucionalidade e o STF pode declarar tais dispositivos inconstitucionais. 
  • A) Competência do Senado Federal (art. 52, VII, CF).

    B) Prazo de 30 dias (art. 165, § 3º, CF).

    C) Orçamento rabilongo, também conhecido como "cauda orçamentária" é vedado expressamente no art. 165, § 8º, da CF.

    D) Decorrem do tributo (art. 9º, da Lei 4.320./64).

    E) Competência do Congresso Nacional (art. 48, XIV, CF).
  • Que o orçamento nao pode conter dados diferentes dos relacionados ao próprio conteúdo orçamentário eu sabia... O que eu nao sabia era que o nome dos orçamentos com conteúdos alheios ao permitido podem ser  chamados "orçamento rabilongo", 

    Vivendo e aprendendo a jogar (ou chorar, em alguns casos da minha vida)
  • Prezada Karina Karina,
    Eu também desconhecia a expressão "orçamentos rabilongos", rs,rs...logo, você não é a única :)
    Ademais, o interessante desta questão é observar as expressões singulares utilizadas pela banca CESPE na elaboração das suas questões. Considero que, a aludida banca se destaca entre as outras atuantes no cenário atual. 
    Abraço e continue atuante nos estudos 
  • a) Compete ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do DF e dos municípios, de suas autarquias e das demais entidades controladas pelo poder público federal.
    Errada

     
    Art 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
     
     b) O Poder Executivo deve publicar, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
    Errada


    Art 165 CF: § 3 º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
     
    e) Compete ao Senado Federal dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal.
    Errada


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VI -  fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IX -  estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Em relação à letra d, a classificação das receitas quanto à origem se divide em duas:
      Receitas Originárias (Patrimoniais, de Economia Privada, de Direito Privado) São aquelas provenientes da exploração do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, ou seja, o Estado coloca parte do seu patrimônio a disposição de pessoas físicas ou jurídicas, que poderão se beneficiar de bens ou de serviços, mediante pagamento de um preço estipulado. Elas independem de autorização legal e podem ocorrer a qualquer momento, e são oriundas da exploração do patrimônio mobiliário ou imobiliário, ou do exercício de atividade econômica, industrial, comercial ou de serviços, pelo Estado ou suas entidades. Exemplos: Rendas provenientes da venda de bens e de empresas comerciais ou industriais; Rendas obtidas sobre os bens sujeitos à sua propriedade (aluguéis, dividendos, aplicações financeiras); Rendas do exercício de atividades econômicas, ou seja, industriais, comerciais ou de serviços.   Receitas Derivadas (Não-patrimoniais, de Economia Pública, de Direito Público) São aquelas cobradas pelo Estado, por força do seu poder de império, sobre as relações econômicas praticadas pelos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, ou sobre seus bens. Na atualidade, constitui-se na instituição de tributos, que serão exigidos da população, para financiar os gastos da administração pública em geral, ou para o custeio de serviços públicos específicos prestados ou colocados a disposição da comunidade.   São exemplos mais significativos das receitas derivadas os tributos que se encontram estabelecidos na Constituição Federal nos termos do art. 145.
  • Pedro Lenza chama esses orçamentos rabilongos de riders.

    Dispositivos contendo matérias estranhas ao conteúdo da lei orçamentária verificam-se também no direito comparado, as nossas "caudas orçamentárias" são os tackings para os ingleses, os riders para os norte-americanos, ou os Bepckung para os alemães, ou ainda os cavaliers budgetaires dos franceses.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5643/caudas-rabilongos-e-o-principio-da-pureza-ou-exclusividade-da-lei-orcamentaria#ixzz2qUQhLXuF

  • Art 165 CF: § 3 º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Lembrete & bizu rápido:

    DÍVIDA MOBILIÁRIA DA UNIÃO: competência do CN

    DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS: competência do SF

    DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO: competência do SF

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos". Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF/88.

  • Receita Originária - é fruto da exploração do patrimônio do Poder Público e as de direito privado (doações). O serviço/bem é posto a disponibilização da população, entretanto, não é compulsória (receita não tributária) - ''Pague pelo que utilizar''.

    Receita Derivada - é fruto da exploração do patrimônio do particular (tributos - taxas, impostos, contribuições de melhoria...) e multas. Receita compulsória.


ID
928954
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à interpretação das disposições constitucionais relacionadas com finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TRF-3 - HABEAS CORPUS HC 31843 SP
    Ementa: HABEAS CORPUS QUE OBJETIVA A REMESSA DA AÇÃO PENAL À JUSTIÇA ESTADUAL. MOEDA FALSA. VIOLAÇÃO, EM TESE, DO ART. 289 , § 1º , DO CP . INCABÍVEL ARBITRAMENTO DE FIANÇA. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 310 , CPP . FALSO NÃO É GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109 , INC. I , DA CF . ORDEM DENEGADA. ..... A consumação do delito do art. 289 do CP independe do prejuízo econômico de particulares. - O crime relativo ao dinheiro espúrio, é de competência da Justiça Federal, ex vi do art. 109 , inc. I , da CF . É atribuição da União emitir moeda por intermédio do Banco Central, conforme art. 164 da Carta Magna

  • Gabarito: A

    a) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    b) Banco central não concede empréstimos. Apenas realiza operações de redesconto com instituições bancarias.

    c) Transcreve-se decisão do TCU no julgamento da AC-1952-30/11-P:

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRÉ-DETERMINADA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS. POSSIBILIDADE.

    ...

    2. A liberdade de escolha da instituição bancária que o servidor receberá sua remuneração não pode se contrapor ao princípio da eficiência, que exige do Administrador soluções que alcancem os resultados almejados do modo menos oneroso ao aparelho estatal.

    3. Inviável possibilitar que cada servidor escolha o banco que melhor atenda seus interesses, inclusive escolhendo praça e agência, pois tal medida inviabilizaria a Administração Pública em sua tarefa de emitir, em tempo hábil, as devidas ordens de pagamento.

    4. O fato de o recorrente receber os vencimentos em instituição indicada pela Administração não lhe tolhe o direito de escolher outra que ofereça melhores vantagens, pois a conta-salário é isenta de tarifas e deve permitir a transferência imediata dos créditos para outras contas bancárias de que o beneficiário seja titular, nos termos das Resoluções nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, editadas pelo Banco Central do Brasil, por meio do Conselho Monetário Nacional.


    d) Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

         I -  o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

          II -  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (Apenas as "estatais" dependentes)

         III -  o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.


    e)O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Portanto, o erro está na afirmação "não conterá qualquer".

  • C) O depósito da remuneração de servidor público estadual só pode ser realizado em instituição financeira estatal, ressalvados os casos previstos em lei federal.

    CF Art. 164 § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Remuneração de servidor não é disponibilidade de caixa.

    "Em conclusão de julgamento, o Tribunal proveu agravo regimental interposto pela União e o Banco Central do Brasil - BACEN contra decisão concessiva de liminar em reclamação na qual se impugnava, sob alegação de ofensa à autoridade da decisão do Supremo na ADI 3578 MC/DF (acórdão pendente de publicação), ato do Diretor do Banco Central do Brasil, consubstanciado no "Comunicado Relevante nº 04/2005/BC", que alterou o item 6.7.1.1 do Edital de Venda do Banco do Estado do Ceará S/A - BEC, estabelecendo exclusividade, em favor deste, na prestação de serviços bancários referentes ao pagamento de fornecedores, remuneração dos servidores públicos estaduais e a administração e custódia dos títulos públicos federais adquiridos pelo mencionado Estado-membro para eventual recompra das operações de crédito securitizadas - v. Informativo 411. Na linha do que decidido no RE 444056/MG (decisão pendente de publicação), entendeu-se que os valores destinados aos serviços contemplados no item 6.7.1.1 do Edital não constituem as disponibilidades de caixa de que trata o art. 164, § 3º, da CF, mas depósitos que, tendo por finalidade a satisfação da folha de pagamento e de outras despesas estatais, não estão à disposição do Estado-membro. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Sepúlveda Pertence que negavam provimento ao recurso."
    Rcl 3872 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ acórdão Min. Carlos Velloso, 14.12.2005. (Rcl-3872)

  • b) CF, art 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Emitir moeda (colocar em circulação) - Banco Central

    Fabricar papel moeda e moeda metálica - Casa da Moeda

  • Apenas para atualizar, quanto ao monopólio da casa da moeda, citado pela Rita, é bom nos mantermos atualizados, pois o governo atual (Bolsonaro) parece que acabou com este monopólio.

ID
997015
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime constitucional destinado ao Sistema Financeiro Nacional

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 12.775/2003, do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192, da CF. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional a lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que, ainda quando indicado pelo Banco Central, ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias.

    (ADI 3515, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-01 PP-00056 RTJ VOL-00219- PP-00176)
  • TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 838 SP 2002.61.08.000838-9 (TRF-3)

    Data de publicação: 12/11/2010

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL. BANCO. LIMITE DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO NA FILA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 19/STJ. HIPÓTESE DIVERSA. CONSTITUCIONALIDADE. PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Consolidada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firme no sentido de que compete aos Municípioslegislar sobre tempo de espera de atendimento ao público nas agências bancárias,bem como a adoção de medidas que viabilizem a norma. 2. O tempo de atendimento ao público nas agências bancárias é tema que não se confunde com o atinente à atividade-fim da instituição financeira. Diz respeito ao interesse local (art. 30 , I , CF ). Incluem-se no âmbito dos assuntos relativos à proteção ao consumidor. Inexiste usurpação da competência privativa da União, uma vez que a Lei nº 4585 /2000 não dispôs sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores (art. 22 , VII , CF ), limitando-se a impor regras tendentes a assegurar adequadas condições de atendimento ao público na prestação dos serviços bancários. 3. As provas constantes dos autos comprovam o recolhimento do referido empréstimo na aquisição do veículo através da notas fiscais e das guias DARF juntadas aos autos em fls. 32/52, sendo suficiente para a restituição pretendida pelos autores. 3. A Lei Municipal de Bauru/SP n. 4585/2000 fixou regras atinentes ao limite de tempo de espera para atendimento na fila dos bancos, hipótese distinta daquela concernente à Súmula nº 19/STJ, que se refere ao horário de expediente das instituições bancárias para o atendimento ao público, de forma geral. 4. Respeitados os princípios da isonomia e da razoabilidade na fixação de tempo de espera máximo em fila para atendimento em agênciasbancárias. 5. A regulamentação em tela baseia-se no exercício legítimo de poder de polícia conferido ao Município, nos termos do art. 78 , do CTN . 6 . Apelação improvida....


  • Por favor, alguém pode fundamentar as questões incorretas?

  • A letra "A" está errada, pois os servidores do BC são regidos Lei 8112/90(Lei Ordinária). O art. 192 dispõe que o SFN será regulado por Lei Complementar, não os servidores do BC. 

    A Letra "B" está errada, pois o art. 62, §1º, III da CF veda a edição de MP nas matérias reservadas a Lei complementar(não esqueçam!!!, SFN só por LC).

    A letra "C" está errada e os colegas já explicaram o motivo(interesse local, etc)

    A Letra "D" está errada pelo mesmo motivo da Letra "A", mas com algumas diferenças. Presidente do BC realmente tem status de Ministro que foi fornecido por MP(MP 207/04 convertida na Lei 11036/2004). A antiga redação do incisco V do artigo 192 da CF previa que os requisitos para a designação dos membros da diretoria do BC deveriam ser regulados por LC. Com a EC 40/2003 essa exigência sumiu, sendo que através da das ADI´s 3289 e 3290(julgada improcedente) o STF afirmou a constitucionalidade da MP 207/04 convertida na Lei 11036/2004.


  • Legislação sobre outros aspectos relacionados com os serviços bancários disponibilizados aos clientes: Vale ressaltar, por fim, que os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012).  



ID
1008880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às finanças públicas e aos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa C


    art. 163, I da CF:

    "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:I - finanças públicas";



    Quanto à 'e)':

    e) Os potenciais de energia hidráulica, que constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração, pertencem à União ou aos estados, conforme o ente federativo em que se localizem os rios e as correntes de água a serem aproveitados.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


    Quanto à alternativa 'a)', acretido estar errada por não haver na CF distinção apra empresas nacionais, a não ser no art. 170, que fala das empresas de pequeno porte constituída pelas leis brasileiras.
  • a) A empresa brasileira de capital nacional goza de vantagens não extensivas às empresas estrangeiras, como, por exemplo, a preferência no fornecimento de bens e serviços ao poder público. INCORRETA. CRFB/88, art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    b) Como regra, é vedada a formação de monopólios e oligopólios, restringindo-se a admissão de monopólios públicos e privados às hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional. INCORRETA. Só é permitido o monopólio público e não privado.

    d) A pesquisa e a lavra de recursos minerais somente podem ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou por empresa brasileira de capital nacional. INCORRETA. CRFB/88, art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    e) Os potenciais de energia hidráulica, que constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração, pertencem à União ou aos estados, conforme o ente federativo em que se localizem os rios e as correntes de água a serem aproveitados.INCORRETA. CRFB/88, art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
  • Qual é o erro da assertiva A, se existe no ordenamento jurídico brasileiro a seguinte norma:

    Artigo 3º, §5º, I, da Lei de Licitações:

    "Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras" ?

  • O erro da "A" é que a diferenciação é em relação à empresa brasileira (não à empresa brasileira de capital nacional). 

    Note que a lei 8666 no art. 3º, §2º, II, estabelece preferência no desempate para bens e serviços "produzidos ou prestados por empresas brasileiras".

     

    Nesse sentido, a explicação do Dr. Márcio, no informativo 596 do STJ: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-596-stj1.pdf

     

     

    EC 6/95 e “revogação” parcial do art. 11

    Ocorre que, em 1995, foi editada a EC 6/95, que revogou o art. 171 e, com isso, acabou a distinção entre empresas brasileiras de capital nacional ou de capital estrangeiro, salvo em alguns raros casos tratados especificamente pela Constituição Federal (ex: art. 199, § 3º; art. 222, § 1º). O objetivo da revogação do art. 171 da CF/88 foi justamente acabar com essa possibilidade de diferenciação e, por esse motivo, entende-se que o art. 11 da Lei nº 7.102/83 não foi recepcionado, parcialmente, pela ordem constitucional alterada pela EC 06/95. Apesar de ser uma linguagem atécnica, apenas para que você compreenda, o art. 11 da Lei nº 7.102/83 foi parcialmente “revogado” pela EC 6/95.

    A partir da EC 6/95, salvo nos casos expressamente previstos na CF/88, a lei não mais pode estabelecer discriminação entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. Em outras palavras, desde que uma empresa seja brasileira (constituída no Brasil e sujeita às leis brasileiras), a origem do seu capital é irrelevante.

  • Conforme comentário no Blog Dizer o Direito ao Informativo 596 do STJ, acho que o equívoco da letra a está na menção à empresa brasileira de capital nacional, já que a origem do capital seria irrelevante.

    "A partir da EC 6/95, salvo nos casos expressamente previstos na CF/88, a lei não mais pode estabelecer discriminação entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. Em outras palavras, desde que uma empresa seja brasileira (constituída no Brasil e sujeita às leis brasileiras), a origem do seu capital é irrelevante.  "


ID
1030429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF sobre os orçamentos e as finanças públicas, julgue os itens subsecutivos.

O governo da União deve depositar obrigatoriamente no Banco Central do Brasil os recursos que movimenta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAÇÃO DO GABARITO DE CERTA PARA ERRADA

    O item está errado, pois o que a CF estabelece é que as "disponibilidades de caixa" da União serão depositadas no Banco Central (art. 163, § 3º). Não é correta, portanto, a afirmação de que os recursos que o governo da União movimenta devem ser obrigatoriamente depositados no Banco Central. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13/arquivos/DP_DF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    SEGUNDO ART. 163 DA CF
    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no 
    banco central
    ; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
  • O CESPE sempre mete em confusão ao cobrar matéria referente a conta única da União, veja comentário de JOÃO HALBERTO na Q16807 disponibilizada neste site:

    Comentários segundo prof. Alexandre Américo:À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A. Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra. (grifei).

    Mesmo sentido: Q15409
  • A propósito, o art. da CR que possui o referido § 3º é o 164 e não 163.
  • O CESPE alterou o gabarito da questão com a justificativa de que a CF estabelece é que as ‘disponibilidades de caixa’ da União serão depositadas no Banco Central (art. 163, § 3º). Não é correta, portanto, a afirmação de que os recursos que o governo da União movimenta devem ser obrigatoriamente depositados no Banco Central.” A afirmativa está incorreta ao mencionar, pois não são todos os recursos que a União movimenta que deverão ser depositados no Banco Central do Brasil.


    RESPOSTA: Errado


  • A questão fala de movimentação, ou seja, operacionalização. Assim, Banco do Brasil.

  • Poxa, estava indo tão bem essa prova de defensor... coloca na minha conta então União, já que não vaio pôr no Bacen

  • Olá Concurseiro LV, em verdade, no Brasil, o Banco Central é o Banco do Brasil, porquanto, o BACEN exerce mesmo é a função de Agencia Reguladora. 

  • As disponibilidades de caixa da União (E NÃO TODOS OS RECURSOS QUE MOVIMENTA) serão depositadas no banco central.

  • SE EU NUNCA OUVIR FALAR, TÁ ERRADO ? KKK

  • Não interessa se o Banco Central é operacionalizado, hoje, pelo BB. As movimentações são feitas pelo BACEN.
  • O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. AI 837.677

  • COLOCANDO AQUI PARA CONHECER MAIS SOBRE O TEMA: Você sabia que um Banco pode precisar pedir emprestado dinheiro a outro Banco? Cite um exemplo em que isso acontece?

    Por que um banco precisa tomar dinheiro emprestado? Em geral, isso ocorre porque o Banco Central exige que as instituições financeiras, ao final de cada dia, tenham um percentual mínimo de recursos disponíveis em seu caixa a fim de demonstrar que esse banco possui liquidez.

    Assim, se naquele dia houve muitos saques ou o banco emprestou muito dinheiro, será necessário que ele tome recursos emprestados de outro banco para cumprir essa meta do BACEN. Vale ressaltar que isso tudo ocorre de forma rápida e quase que automática, por meio de sistemas informatizados que rodam entre os bancos.

    Conforme explica o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva:

    “De acordo com as regras editadas pelo Banco Central do Brasil, os bancos devem necessariamente encerrar o dia com saldo positivo em caixa. Caso determinado ente bancário esteja com saldo negativo ao se aproximar do fechamento diário, deve recorrer a dinheiro emprestado de outras instituições financeiras.

    A função do mercado interfinanceiro ou interbancário, portanto, é a de transferir recursos entre instituições financeiras, dando liquidez ao mercado bancário, e permitir que as instituições que têm recursos sobrando possam emprestar àquelas que estão em posição deficitária. Nesse mercado, as instituições financeiras tanto podem atuar como tomadoras, quanto como fornecedoras de recursos.

    O instrumento por meio do qual ocorre a troca de recursos exclusivamente entre instituições financeiras denomina-se Depósito Interfinanceiro (DI). (...)

    O título que lastreia essas operações no mercado interbancário é o Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI) (...)”

    Assim, a taxa CDI (ou simplesmente, DI) é calculada com base nas taxas cobradas pelos bancos para empresarem dinheiro aos outros bancos.

    O que é CDI?

    O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título emitido pelos bancos para regular empréstimos de curtíssimo prazo (1 dia) entre as próprias instituições financeiras. Assim, se um banco vai emprestar dinheiro ao outro, ele cobra os encargos com base no CDI.

    fonte: INFORMATIVO 665 STJ do DOD

    PS: escrevi aqui porque eu não sabia dessa possibilidade e não conhecia esses termos técnicos..

  • PRA FINALIZAR : Você sabia que um banco pode emprestar dinheiro a PESSOA FÍSICA fazendo uso da mesma taxa que faz para os empréstimos realizados entre bancos?

    No contrato de abertura de crédito o banco se obriga a disponibilizar determinada quantia em dinheiro para o contratante que poderá, ou não, utilizar-se desse valor a título de empréstimo. Se o contratante utilizar, depois terá que devolver, com juros e correção monetária.

    As duas espécies mais comuns desse contrato são:

    a) Contrato de abertura de crédito fixo;

    b) Contrato de abertura de crédito rotativo.

    Imagine que João tenha celebrado com o banco um contrato de abertura de crédito fixo no qual foi prevista a incidência de encargos financeiros correspondentes a 180% da taxa média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI).

    O que é CDI?

    O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título emitido pelos bancos para regular empréstimos de curtíssimo prazo (1 dia) entre as próprias instituições financeiras.

    De acordo com as normas da Resolução nº 1.143/1986, do Conselho Monetário Nacional, não há óbice em se adotar as taxas de juros praticadas nas operações de depósitos interfinanceiros como base para o reajuste periódico das taxas flutuantes, desde que calculadas com regularidade e amplamente divulgadas ao público.

    Essa estipulação contratual não vai de encontro à Súmula 176 do STJ, que diz: “É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP”?

    NÃO. Esse entendimento não contraria a Súmula 176 do STJ.

    ANBID é a sigla de Associação Nacional dos Bancos de Investimentos e Desenvolvimento.

    Para o STJ, não era possível que um contrato entre o particular e um banco utilizasse as taxas de juros da ANBID porque esse índice teria um caráter potestativo já que calculado por entidade voltada à defesa dos interesses das instituições financeiras.

    Vale ressaltar, no entanto, que não é potestativa a cláusula que estipula os encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a manipulações que possam atender aos interesses das instituições financeiras.

    Eventual abusividade deve ser verificada no julgamento do caso concreto em função do percentual fixado pela instituição financeira, comparado às taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie. No entanto, não se pode afirmar, de forma abstrata, que essa previsão seja nula.

    FONTE: INFO 665 STJ comentado pelo DOD

  • Essa modulação de gabarito aqui é legal.

ID
1045060
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmações referentes às Finanças Públicas disciplinadas na Constituição Federal de 1988:

I. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pela Casa da Moeda.

II. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

III. É vedado ao Banco Central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • B.

    I - Art. 164 da CF/88 - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    II - Art. 163, inciso II da CF/88 - Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público

    III - Art. 164, § 2º da CF/88 - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros

     

  • Um detalhe importante: A Casa da Moeda do Brasil (CMB), que é empresa pública, produz com  exclusividade o dinheiro brasileiro a partir de 1969, conforme definido em lei. O BCB relaciona-se com a CMB por meio de contrato de fornecimento de cédulas e moedas. Assim, a competência para emissão continua nas mãos da União, na figura do BACEN, mas que emite é a CMB.


  • A despeito da terminologia “moeda virtual”, é fato que os bitcoins, ao menos até hoje, não podem ser tratados legalmente como moedas. Isto porque, de acordo com o artigo 21, inciso VII, da nossa Constituição Federal, compete à União a emissão de moeda, sendo certo que a competência para as emitir será exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil (Bacen), nos termos do artigo 164 da mesma Constituição Federal.

    Logo, podemos concluir, moedas são aquelas emitidas por autoridades governamentais.

    Os bitcoins não são emitidos nem controlados por nenhuma autoridade governamental, decorrem, pois, de relações privadas.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre finanças públicas.

    I- Incorreta. Trata-se de competência do Banco Central. Art. 164, CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

    II- Correta. É o que dispõe o art. 163 da CRFB/88: "Lei complementar disporá sobre: (...) II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (...)".

    III- Incorreta. A Constituição permite compra e venda de títulos pelo Banco Central. Art. 164, § 2º, CRFB/88: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II, apenas).


ID
1064362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais a respeito de finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal: 

    Capítulo 2, Das Finanças Públicas

    art 163 Lei complementar disporá:

    Finanças Públicas

    Dívida pública externa e interna, incluídas as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público

    Concessão de garantia pelas entidade públicas

    Emissão e resgate de títulos da dívida pública

  • gabarito B.

    CF 

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    ----------- 

    CF 

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • C) art. 166, § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • Salvo engano, estão corretas B e C, como apontaram os colegas Marcela e Alberto... Estou confuso!

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre: 

    I - finanças públicas; 

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades 

    controladas pelo poder público; 

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas; 

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; 

    V - fiscalização das instituições financeiras; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito 

    Federal e dos Municípios; 

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as 

    características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. 

    comentário...

  • O erro do item C está na afirmação "...serão enviados pelo Congresso Nacional ao Presidente da Republica,.." na verdade é o Presidente que envia os projetos de lei ao Congresso Nacional...

    abraços

  • a) Art. 164. § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    b) Art. 163. Lei complementar disporá sobre: IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; (gabarito)

    c) Art. 166. Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    d) Art. 164, § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    e) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • a) errada, art 164, §1ª

    b) correta, art163, IV

    c) errada, 166, §6ª

    d) errada,art164,§2ª

    e) errada, art,164, caput


ID
1088518
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos das regras gerais sobre finanças públicas inscritas na Constituição Federal, a competência da União para a emissão de moeda cabe

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 164 CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA



  • Alternativa E

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    A guerra só termina quando há um guerreiro vencedor.


ID
1091734
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Banco Central, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 164 da CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central (letra a).

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (letra b).

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros (letra c).

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (letra d).

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento (letra e);


  • Cabe ressaltar que sobre a LETRA E, dispõe o art. 166, § 1º da CF:

     "Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados:

    I - [...] examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República"


  • CORRETO a)Tem competência exclusiva para emitir papel-moeda e moeda metálica, que era de responsabilidade do Tesouro Nacional. (Art. 164 CF)

    INCORRETO b)Tem competência para conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer instituição financeira. (VEDADO CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO TESOURO NACIONAL E A QUALQUER ÓRGÃO QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – Art. 164 § 1o CF)

    INCORRETOc)Não tem competência para comprar ou vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, que só podem ser negociados por instituições financeiras oficiais. (PODERÁ COMPRAR E VENDER TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL, COM O OBJETIVO DE REGULAR A OFERTA DE MOEDA OU A TAXA DE JUROS – Art. 164 § 2o CF)

    INCORRETOd)Tem a responsabilidade pelo depósito das disponibilidades de caixa da União, dos Estados e do Distrito Federal. (ESTADOS, DF, MUNICIPIOS E ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS POR ELE CONTROLADAS SERÃO DEPOSITADAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS – Art. 164 § 3o CF)

    INCORRETOe)Poderá examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. (COMPETE A COMISSÃO MISTA DE SENADORES E DEPUTADOS – Art. 166CF)

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Banco Central.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 164: "Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central". De acordo com o site do Banco Central, o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda. Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/historia/historiabc/historia_bc.asp?frame=1

    B- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 164, § 1º, CRFB/88: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".

    C- Incorreta. A Constituição permite tais compras e vendas. Art. 164, § 2º, CRFB/88: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".

    D- Incorreta. As disponibilidades de caixa dos Estados e do DF serão depositadas em instituições financeiras oficiais, não no Banco Central. Art. 164, § 3º, CRFB/88: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".

    E- Incorreta. Trata-se de competência do TCU, não do Banco Central. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1138765
Banca
PONTUA
Órgão
Prefeitura de Jaguarão - RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas gerais sobre finanças públicas, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 163, que Lei complementar disporá sobre, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Lei Complementar NÃO disporá sobre: Fiscalização de instituições financeiras

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (Letra C)

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas; (Letra D)

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; (Letra E)

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Letra A)

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.



  • V - fiscalização das instituições financeiras;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    Era até 2003!


  • A questão exige conhecimento acerca finanças públicas e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à matéria que não precisa de Lei de Complementar. Vejamos:

    a) Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Correto. É necessário Lei Complementar para legislar sobre o assunto, nos termos do art. 163, VI, CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    b) Fiscalização das instituições financeiras.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não é necessário Lei Complementar para regulamentar a fiscalização das instituições financeiras.

    c) Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

    Correto. É necessário Lei Complementar para legislar sobre o assunto, nos termos do art. 163, II, CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    d) Concessão de garantias pelas entidades públicas.

    Correto. É necessário Lei Complementar para legislar sobre o assunto, nos termos do art. 163, III, CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    e) Emissão e resgate de títulos da dívida pública.

    Correto. É necessário Lei Complementar para legislar sobre o assunto, nos termos do art. 163, IV, CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    Gabarito: B


ID
1176415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às finanças públicas e ao sistema tributário nacional,  julgue o item subsequente.

 

 Cabem ao Banco Central a emissão de moeda, a função de depositário das disponibilidades de caixa da União e a atribuição de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
    § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1592

  • O art. 164, da CF/88, estabelece que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. O art. 164 ainda estabelece em seus parágrafos que: § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira; § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    RESPOSTA: Errado

  • O BACEN NÃO concede empréstimos ao Tesouro Nacional.

  • Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra semelhante ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional; 

    A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional;

     A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade

    que não seja instituição financeira.

    § 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda

    ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios

    e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os

    casos previstos em lei.

  • ERRADA: Apesar de caber ao Banco Central o papel de emitir moedas e de receber as disponibilidades de caixa da União, não lhe compete conceder empréstimos ao Tesouro Nacional conforme artigo Art. 164, Parágrafo 1º, da Constituição


    "Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

  • Desde quando o Bacen empresta dinheiro? ERRADA!

  • Se eu não me engano a emissão da moeda só é feita pela Casa da Moeda, se eu estiver errado por favor me corrijam. 

  • Amigo Paulo, a Casa da moeda confecciona o papel moeda, a emissão de moeda (quantitativo) é de competência do Banco Central.

    Boa Sorte!

  • Obrigado, Renan Lima.

  • Desde a sua criação André Carvalho, por isso ele é conhecido como banco dos bancos.

  • ERRADO

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional. 

  • Conselho Monetário Nacional determina a emissão de moeda e o valor. Bacen emite moeda. Casa da Moeda efetivamente imprime as notas. 

  • Gabarito: Errado.

    COMPETÊNCIA PARA:

    Emitir moeda: União (Art. 21, VII, CF);

    Limites de emissão: C. Nacional (Art. 48, XIV, CF);

    Exercício da emissão: BACEN (Art. 164, CF).

  • RESUMINDO

    -> Emissão de moeda = exclusividade do BACEN.

    -> É vedado ao BACEN conceder empréstimos ao TN e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ainda que indiretamente.

    -> BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    -> Disponibilidades da União -> Depositadas no BACEN

  • Gabarito - Errado.

    Cabe ao Banco Central a emissão de moeda (art. 164, “caput”, CF);

    e também servir como depositário das disponibilidades de caixa da União (art. 164, § 3º, CF).

    No entanto, ao contrário do que diz o enunciado, é vedado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional (art. 164, § 1º, CF).


ID
1203781
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à disciplina constitucional da ordem econômica e financeira, considere as assertivas abaixo:

I. São princípios constitucionais da ordem econômica a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente, entre outros.

II. É assegurado a todos, sem exceções, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos.

III. O Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, sendo o último determinante para os setores público e privado.

IV. O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. São princípios constitucionais da ordem econômica a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente, entre outros. (correto)

    CF/88 - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional

    II - propriedade privada

    III - função social da propriedade

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)


    II. É assegurado a todos, sem exceções, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos. (errado)

    CF/88 - Art. 170.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 


    III. O Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, sendo o último determinante para os setores público e privado. (errado)
    CF/88 - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    IV. O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (correto)

    CF/88 - Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)(Vide Lei nº 8.392, de 1991)

  • mnemônico dos princípios da ordem financeira: sopro fu-li dedei, então rebusca tratamento.

    Art. 170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa(fundamentos) tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional; 

    II - propriedade privada; 

    III - função social da propriedade; 

     

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

     

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

     

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


ID
1270075
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Item B a justificativa do erro está disposto na súmula vinculante nº 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o dispositivo no artigo 206, IV, da Constituição Federal.

  • Alternativa E: fases da despesa pública são 1) Empenho; 2) Nota de empenho; 3) Liquidação e 4) Pagamento. 

  • Em relação à alternativa "D": Lei nº. 4.320/64 - " Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

  • C

    LEI 4320/64 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • A -> é competência da UNIÃO declarar de interesse social um imóvel rural.

    No caso de imóvel URBANO, a competência é do Município.

  • Lei 4320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • Para acrescentar a assertiva "B"

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
1272262
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A associação de empregados do ramo especial, entidade não financeira, apresenta projeto que objetiva o desenvolvimento regional, com perspectivas de geração de renda e emprego para profissionais com média habilitação.Para desenvolver o seu projeto, apresenta pedido de empréstimo ao Banco Central do Brasil.
Nos termos da Constituição Federal, o Banco Central do Brasil pode conceder empréstimo

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • parece um mantra...

     

     Banco central só emprestarás a instituição financeira!

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das Finanças Públicas. Em especial, por meio de caso hipotético, o enunciado exige que o candidato saiba as possibilidades de empréstimo realizado pelo Banco Central do Brasil. Tal possibilidade, conforme a CF/88, restringe-se às instituições financeiras. Qualquer outra entidade, portanto, fica impossibilitada de receber empréstimos do BC. Nesse sentido:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Gabarito do professor: letra c.



ID
1396771
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Incorre em vício material de inconstitucionalidade diploma legal que reconheça ao Banco Central poderes para comprar e vender diretamente títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

II. As disponibilidades de caixa de Estados e Municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei, não ocorrendo vício de inconstitucionalidade caso promovam o depósito da remuneração de seus servidores e funcionários em instituições financeiras privadas.

III. Em face da preeminência exercida pelo Banco Central no âmbito do sistema financeiro nacional, a definição legislativa de seu Presidente como Ministro de Estado constitui matéria reservada à lei complementar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (item I)

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (item II)

    "Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF." (Rcl 3.872-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 14-12-2003, Plenário, DJ de 12-5-2006.) No mesmo sentido: AI 837.677-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 8-5-2012.

    Quanto ao item III:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3289 e 3290, ajuizadas respectivamente pelo Partido da Frente Liberal (PFL) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

    Eros Grau apontou que a definição do presidente do BC como ministro de Estado não consubstancia a matéria referente à ordenação do Sistema Financeiro Nacional, mas diz respeito à organização administrativa do Estado. “Essa definição – que não corresponde à simples extensão a ele das prerrogativas do cargo, mas da sua caracterização como ministro – também não tem o condão de transformar autarquia em ministério, e a circunstância de a nomeação do presidente da autarquia estar sujeita à prévia aprovação de sua indicação pelo Senado também não afronta a Constituição”, observou o ministro. Ao proferir seu voto, Eros Grau reforçou que “a prerrogativa de foro não é privilégio e decorre diretamente da Constituição”. 

  • Vamos analisar as alternativas:

    I. Incorre em vício material de inconstitucionalidade diploma legal que reconheça ao Banco Central poderes para comprar e vender diretamente títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. ERRADO

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    II. As disponibilidades de caixa de Estados e Municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei, não ocorrendo vício de inconstitucionalidade caso promovam o depósito da remuneração de seus servidores e funcionários em instituições financeiras privadas. CERTO 

    Art. 164, § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    III. Em face da preeminência exercida pelo Banco Central no âmbito do sistema financeiro nacional, a definição legislativa de seu Presidente como Ministro de Estado constitui matéria reservada à lei complementar.  ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Gabarito: Letra A

  • Só é preciso fazer uma atualização quanto ao art. 65. Agora, o empregado doméstico possui direito à percepção do salário-família.


ID
1462558
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- No que diz respeito à intervenção direta do Estado no domínio econômico, a Constituição Federal consagra, de forma expressa, o princípio da subsidiariedade.

II- Consoante a Constituição Federal, é plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, com a aplicação de todas as sanções previstas em lei.

III- Consoante a Constituição Federal, o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

IV- O sistema financeiro nacional é regulado por leis complementares que dispõem, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, não abrangendo as cooperativas de crédito. a) As alternativas I e III estão corretas.

Alternativas
Comentários
  • ItemIV -  Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

  • Item I, Dispõe o art. 173, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei”. Consagra-se aqui o princípio da subsidiariedade, ou seja, a exploração da atividade econômica é própria da iniciativa privada e subsidiariamente o Estado pode atuar em seara que seria própria da iniciativa privada. Para a Professora, o princípio da subsidiariedade já existia desde a Ordem Econômica anterior, mas na verdade o art. 173 traça uma ruptura com aquela ideologia, a redação, na verdade, a contrario sensu, se a exploração de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, a contrario sensu, o que estiver fora desta previsão é proibida, é vedada. Na verdade, o art. 173 traz uma exceção, não uma regra, ou seja, a exploração vai se dar apenas em caráter excepcionalmente.


    Item II, CF, artigo 173, § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


    Item III, CF Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

  • I- CORRETA. Art. 173, CF. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

    II- INCORRETA. Art. 173, §5º, CF. Punições compatíveis com sua natureza.

    III- CORRETA. Art. 181, CF.

    IV- INCORRETA. Art. 192 CF. Abrange as cooperativas de crédito.

  • Cuidado com as diferenças das bancas!

    Em 2021, em uma prova para Procurador, a banca CESPE considerou que o princípio da subsidiariedade é implícito (e não expresso, como afirma a questão). Parte da doutrina possui o mesmo entendimento: Di Pietro, por exemplo.

    A questão é a Q1714907 , para quem tiver curiosidade.


ID
1514377
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque C,se a proposição é verdadeira; E,se a proposição é falsa.

O Orçamento Fiscal da União reflete as ações dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário),
incluídos seus fundos, seus órgãos e suas entidades da administração direta e indireta, bem como
o orçamento dos investimentos das empresas federais e o orçamento das entidades vinculadas ao
sistema de seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Erro da questão em destaque:


    O Orçamento Fiscal da União refete (Reflete) as ações dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluídos seus fundos, seus órgãos e suas entidades da administração direta e indireta, bem como o orçamento dos investimentos das empresas federais e o orçamento das entidades vinculadas ao sistema de seguridade social.

  • Errado - são 3 orçamentos separados (fiscal, investimento e seguridade social)

  • ERRO DA QTS: " bem como o orçamento dos investimentos das empresas federais "...

    SÓ ABARCA O ORÇAMENTO DAS QUE DETENHA A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO §5

  • O orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social são distintos! Daí o erro.


ID
1518046
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Econômica e Financeira instituída peia Carta de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
  • A - Art. 173, Caput, CF;
    D - Art. 182, § 1º e § 2º, CF;
    E - Art. 186, CF;

  • LETRA A - ERRADA - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    LETRA C - ERRADA 


    LETRA D - ERRADA - CF, ART 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    LETRA E - ERRADA - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Qual o erro da alternativa C?

  • Thaís, o erro está no "independente da atividade por elas exercida": Art. 173, § 1º: A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços [...]

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, segue julgado do STF que fundamenta o equívoco da alternativa "C", qual seja:

     

    "O Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade, acolheu o entendimento de que há de ser dado tratamento distinto entre as empresas estatais que exploram atividade econômica e aquelas que, ainda quando constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, exploram serviço público." (RE 220.906/DF) (link: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2552285&tipoApp=RTF)

     

    Bons Estudos a Todas/os! ;)

     

     

  • Gabarito: B

    A) Errada -- Não é somente quando houver relevante interesse coletivo, mas também quando for necessária aos imperativos da segurança nacional, devendo ambos serem definidos em lei. CF, art. 173..

    B) Certa -

    Art. 192, CF - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    C) Errada - Segundo entendimento consolidado no STF, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sempre sujeitas, nos termos do disposto no § 1o do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, independente das atividades por elas exercida.

    CF, art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços [...]

    "O Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade, acolheu o entendimento de que há de ser dado tratamento distinto entre as empresas estatais que exploram atividade econômica e aquelas que, ainda quando constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, exploram serviço público." (RE 220.906/DF)

    Portanto, segundo o STF, se não houver concorrência, existindo monopólio estatal (CF, art. 177), não se aplica o disposto no §1º do art. 173.

    D) Erada - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.

    Segundo o art.  Art. 182, § 1º, CF, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

    E) Errada - A propriedade cumpre sua função social quando atende ao menos dois dos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III ­ observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    CF, art. 186 -  Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: [...}

    Portanto, os requisitos elencados no art. 186 são exigidos para a propriedade rural e devem ser simultâneos.


ID
1538194
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das limitações constitucionais ao poder de tributar, examine as assertivas abaixo:

1) É vedado aos entes federativos instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou estrangeiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
2) A limitação ao poder de tributar alcança o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, desde que não tenham fins lucrativos.
3) Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.
4) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de imunidade fiscal destinada a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item II - O art. 150 VI, “a” da Constituição Federal veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituição de impostos sobre o “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”.



    Item III Art. 150 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.



    Item I Art. 150, III, e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.



    Item IV  Art. 151. É vedado à União:


    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"

    1) É vedado aos entes federativos instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou estrangeiros (APENAS BRASILEIROS, ESTRANGEIROS NÃO!), bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Art. 150, VI, "e", CF.

    2) A limitação ao poder de tributar alcança o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, desde que não tenham fins lucrativos.  Art. 150, VI, "c", CF.

    3) Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal. Art. 150, § 5º, CF.

    4) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de imunidade fiscal (CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, IMUNIDADE FISCAL NÃO!) destinada a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Art. 151, I, CF.

  • resposta correta letra "B".

    Item I: Art. 150, VI, e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (APENAS BRASILEIROS, ESTRANGEIROS NÃO!).

    item II, A limitação ao poder de tributar alcança o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, desde que não tenham fins lucrativos.  Art. 150, VI, "c", CF.

    Item III, Art. 150, §6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    Item IV=  Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, IMUNIDADE FISCAL NÃO!)

     

     

     

     


ID
1538203
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine o conteúdo das seguintes assertivas referentes às Súmulas Vinculantes do STF:

1) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
2) A norma do art. 192, § 3º, da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional n. 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei ordinária.
3) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
4) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Item III Súmula Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 


    Item IV Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • O item 2 está errado, pois é exigida Lei Complementar:

    Súmula Vinculante nº 7: "A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei  complementar." 

  • a assertiva correta é a Letra (c)

    Item I Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    O item 2 está errado, pois é exigida Lei Complementar:

    Súmula Vinculante nº 7: "A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei  complementar.

    Item III Súmula Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 
    Item IV Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


ID
1576366
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabeleceu algumas regras relacionadas com as atividades do Banco Central do Brasil. De acordo com o texto constitucional,


I. a competência da União para emitir moeda será exercida concorrentemente pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional.


II. é vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.


III. é autorizado ao Banco Central do Brasil conceder, indiretamente, empréstimos a órgão ou entidade que não seja instituição financeira, nos termos de lei complementar.


IV. o Tesouro Nacional poderá comprar e vender títulos de emissão do Banco Central do Brasil, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CF

    I - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    II - CERTO: Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira

    III - Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira

    IV - Art. 164 § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros

    bons estudos

  • Art. 49. As operações de crédito da União, por antecipação de receita orçamentaria ou a qualquer outro título, dentro dos limites legalmente autorizados, somente serão realizadas mediante colocação de obrigações, apólices ou letras do Tesouro Nacional.

     

            § 1º A lei de orçamento, nos termos do artigo 73, § 1º inciso II, da Constituição Federal, determinará quando for o caso, a parcela do déficit que poderá ser coberta pela venda de títulos do Tesouro Nacional diretamente ao Banco Central da República do Brasil.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.  

     
    § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

     
    § 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. 

     
    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS AMIGOS  : 

     

    EMITIR MOEDA → COMPETE A UNIÃO

    ESSA COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA DE QUE FORMA ?  →**EXCLUSIVAMENTE**

    POR QUEM ? →  PELO **BAAAAAAAANCO CENTRAAAAAAAL* *

     

    OBS 1   : A BANCA TENTARÁ FUDER O  CANDIDATO TROCANDO EXCLUSIVAMENTE POR CONCORRENTEMENTE   E TROCAR O BANCO CENTRAL POR QUALQUER OUTRO . .

     

    VEDADO AO BANCO CENTRAL → CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO  :

    1-TESOURO NACIONAL

    2- QUALQUER ÓRGÃO

    3- ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

     

     ----------------------------------------

     

    PERMITIDO AO BANCO CENTRAL → COMPRAR E VENDER TÍTULOS  DE QUEM ?

    DO **TESOURO NACIONAL ** ( atentem-se ao órgão tb)  

     

    OBJETIVO ?  → REGULAR OFERTA DE MOEDA OU TAXA DE JURO

     

    PERMITIDO → banCO cENtral - > COmpra e vENda

     

     ------------------------------------------

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA U  → DEPOSITADA → BANCO CENTRAL

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DOS E,DF e M e outros  → DEPOSITADA → IFO (instituições financeiras oficiais )

     

    -------------------------------

     

     

     

    ''É difícil manter a motivação. Os desafios são muitos, a rotina é cansativa, a pressão pela aprovação é uma lembrança constante. Não há segredo. O que importa é o desejo de vencer, de ver seu nome na lista de aprovados, é celebrar com a família, os amigos, é começar uma nova vida. Portanto não desista, confie em você, um dia de cada vez. Só depende de você"

  • Gab C

    Emitir moeda = competência da União = exclusivamente o banco central que exerce

    É vedado = banco central conceder empréstimo ao tesouro nacional + orgão que não seja inst. financeira

    Banco central = poderá comprar/vender títulos do tesouro nacional


ID
1586578
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece regras a respeito do depósito das disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas. De acordo com o texto constitucional,

Alternativas
Comentários
  •       Art. 1o  As disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil serão remuneradas, a partir de 18 de janeiro de 1999, pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil.


    MP 1980/2000

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Ademais, quanto as outras alternativas, a CF não cita % de depósito para os Estados ou Municípios. Seria como se os Estados ou Municipios fizessem um pé de meia...

  • Gab E
    Art. 164 CF/88 - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

  • IBFC 2016 TCM/RJ As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (CORRETA)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
1768693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário, das funções essenciais à justiça e das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Atuação contenciosa


    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.


    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Fonte: http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional
  • achei bem estranha a competência da AGU representando o Poder Judiciário...

    Alguém pode ajudar???

     

    quanto ao MP junto ao TCU= faz parte do Tribunal de Contas

  • B) Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    C) Art. 192, CF. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.


    E) Com base em alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal, a se destacar a ADI nº 2068, a natureza (sui generis)do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, portanto, órgão distinto dos demais Ministérios Públicos (Art 128, CF). A investidura dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas há que ser feita por concurso público na forma do art. 37, II da Constituição Federal, sob pena de verdadeira transposição de cargos, forma de investidura vedada pelo Texto Constitucional. 

  • CO Mascarenhas, a resposta está no art. 131, in fine, da CF: a exclusividade da AGU quanto ao Executivo é apenas no que se refere às atividades de consultoria e assessoramento:


    CF Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Complementando...

    (CESPE/MPOG/TODOS OS CARGOS/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* As atividades de consultoria e assessoramento jurídico são realizadas para o Poder Executivo, somente.

    (CESPE/ANATEL/CARGOS,13,14,15/2014) Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. C

    (CESPE/TRE-MS/ANALISTA/JUDICIÁRIA/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente para o Poder Executivo.

  • AGU 

    Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo. 


  • CO Mascarenhas
    Um exemplo seria o caso de indenização por erro judiciário onde, quem defenderia a União seria a AGU.
    O judiciário faz caca mas a AGU que defende...
  • Boa questão! Fiquem atentos pessoal, a diferença é sutil: Representação judicial e extrajudicial da União: engloba os três poderes. Consultoria e assessoramento jurídico: engloba APENAS O PODER EXECUTIVO DA UNIÃO!
  • Em relação ao gabarito A, de acordo com a CF,

     

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    - REPRESENTA  JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: união, poder executivo;legislativo; judiciario.

    - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURIDICO : poder executivo 

     

     

    gabarito "A"

  • a) CERTA. A União, de acordo com o pacto federativo, possui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) ERRADA. Não há a exigência de que seja feita por lei específica.

    Art. 167, V CF/88: São vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    c) ERRADA. Art. 192 CF/88: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

     

    d) ERRADA. Art. 121, §3º CF/88: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    e) ERRADA. A carreira do membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) não se confunde com a do membro Ministério Público [MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e MPEs].

  • O erro da letra "B", na verdade, está no fato de que a LOA, pelo Princípio da Exclusividade, NÃO proibi a inclusão de autorização para abertura de créditos suplementares, bem como a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

  • Gabarito : Letra-A

    ''Nos termos do art. 131 da Constituição, "a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

    Atuação contenciosa

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

    Fonte :http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/200643

  • .

    e)Segundo a CF, o Ministério Público junto ao TCU integra o Ministério Público da União, sendo-lhe atribuídos os mesmos direitos e prerrogativas do Ministério Público Federal.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 1011):

     

    “A Constituição estabeleceu um tipo específico de Ministério Público, dotado de fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Publico comum, sejam os dos Estados, seja o da União. É o Ministério Público que atua junto ao Tri­bunal de Contas (are. 130, CF/88), cujos membros foram agraciados com as mesmas, e expressivas, garantias (bem como direitos, vedações e a forma de investidura) atinentes ao Parquet comum.

    Assim, por encontrar-se consolidado na "intimidade estrutural" da Corte de Comas ao qual esteja vinculado, este especial e anômalo Ministério Público não dispõe das ga­rantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum, notadamenre daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Em contrapartida, conforme entendeu o STF, a prerrogativa funcional, na qual se pode compreender a plena independência de atuação perante os poderes do Estado, a começar pela Corre junto à qual o oficiam, pertence individualmente a seus membros.” (Grifamos)

     

    Até aí tudo bem, acredito que o erro da questão está em afirmar que o Ministério Público que atua junto ao TCU integra o MPU. O MP da União é formado pelo MPF, MPT, MPM, MPDFT.

  • O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) não integra o MPU; ao contrário, integra a própria estrutura orgânica do TCU. Isso porque o rol de órgãos que compõem o MPU, previsto no art. 128, I, da CF/88 é taxativo. Assim, um membro do Ministério Público da União (MPU) não pode ser designado para exercer suas funções junto ao TCU. O mesmo vale para os estados: um membro do Ministério Público do Estado (MPE) não pode ser designado para atuar perante o Tribunal de Contas daquele ente federativo.

     

    Os Ministérios Públicos que atuam perante as Cortes de Contas não possuem as atribuições do art. 129 da CF/88. Sua atuação se dá exclusivamente na área de competência dos Tribunais de Contas. Trata-se, conforme já afirmamos, de um Ministério Público “especial”.

     

    A lei que regulamenta a estrutura orgânica dos Ministério Público que atua junto ao TCU é de iniciativa do próprio TCU, conforme se deduz do art. 73, “caput”, da CF/88. Por simetria, é de iniciativa do TCE a lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas estadual.

     

    Para firmar nosso entendimento, transcrevemos trecho de julgado do STF:

     

    “O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas, que se acha investida – 'até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine)' – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar é reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º).” ADI, 789, Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento em 26.05.2004. 

     

    FONTE: Prof. Nádia Carolina -  Estratégia Concursos 

  • LETRA A!

     

    ===> ARTIGO 131 DA CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    ===> Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    ===> Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo

     

     

    "Depois de um tempo, você aprende que realmente pode suportar, que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe, depois de pensar que não se pode mais".

     

     

     

     

     

     

  • Essa é para derrubar qualquer um.

     

  • A -  CORRETA

    B - ERRADA. Pois na LOA pode conter dispositivo que autoriza a abertura de creditos suplementares. Veja:

    Art. 165 § 8º 

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C -  ERRADA 

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

    D - ERRADA POIS A REGRA COMPORTA EXCEÇÃO.

    ART.121

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    E - ERRADA 

     Segundo o STF no julgamento do MS 27339, Relator:  Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 02-02-2009, DJe de 06-03-2009) "... 1. Está assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06)"

     

  • Em razão do princípio da soberania nacional, a CF, ao tratar do sistema financeiro nacional, vedou a participação de capital estrangeiro nas instituições que o integram.

    Um breve comentário a respeito da LETRA C que devem ser observados dois artigos constitucionais, nessa alternativa afirma que é vedada a participação de capital estrangeiros nas instituições nacionais, o que não é verdade, pois conforme preceitua o art. 192 da CF estas participações inclusive serão reguladas por LEI COMPLEMENTAR.

     Nos PARTIDOS POLÍTICOS é que existe uma vedação constitucional em referência ao recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros justamente para que não ocorra uma submição política a eles, expressamente previsto no art. 17º, II, da CF.

     

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

    CONFUSA ESSA ALTERNATIVA CORRETA, DANDO A ENTENDER QUE A AGU REPRESENTA O PODER LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO. 

    É PARA FERRAR O CANDIDATO!

     

  • Gabarito: letra A

    Advocacia-Geral da União -Atuação contenciosa: 
    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
    . O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
    . O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
    . Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
    . Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
    . Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

    Fonte:http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/200643

  • Boa questão! Fiquem atentos pessoal, a diferença é sutil: Representação judicial e extrajudicial da União: engloba os três poderes. Consultoria e assessoramento jurídico: engloba APENAS O PODER EXECUTIVO DA UNIÃO

    Complementando...
     

    (CESPE/MPOG/TODOS OS CARGOS/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* As atividades de consultoria e assessoramento jurídico são realizadas para o Poder Executivo, somente.
     

    (CESPE/ANATEL/CARGOS,13,14,15/2014) Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. C
     

    (CESPE/TRE-MS/ANALISTA/JUDICIÁRIA/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente para o Poder Executivo.

    Reportar abuso

     

    LETRA A!

    ===> ARTIGO 131 DA CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    ===> Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    ===> Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo

    "Depois de um tempo, você aprende que realmente pode suportar, que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe, depois de pensar que não se pode mais".

  • a) CERTA. A União, de acordo com o pacto federativo, possui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) ERRADA. Não há a exigência de que seja feita por lei específica.

    Art. 167, V CF/88: São vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    c) ERRADA. Art. 192 CF/88: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

     

    d) ERRADA. Art. 121, §3º CF/88: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    e) ERRADA. A carreira do membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) não se confunde com a do membro Ministério Público [MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e MPEs].

    CESPE/MPOG/TODOS OS CARGOS/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* As atividades de consultoria e assessoramento jurídico são realizadas para o Poder Executivo, somente.
     

    (CESPE/ANATEL/CARGOS,13,14,15/2014) Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. C
     

    (CESPE/TRE-MS/ANALISTA/JUDICIÁRIA/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente para o Poder Executivo.

    Reportar abuso

  • Grave isso.....

    Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

    Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo

  • sobre a b)

    CF Art 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • cespe ama essa mesmo

     

    2013

    A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Certa


     

    2014

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    CERTA

     

  • Art. 192, CF. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

  • Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88:
    - alternativa A: correta. O art. 131 da CF prevê que cabe à AGU a representação da União judicial e extrajudicialmente, sem exclusão de nenhum dos poderes. Observe, porém, que as atividades de consultoria e assessoramento jurídico são prestadas apenas ao Poder Executivo. 
    - alternativa B: errada. O art. 167, V da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes, sem mencionar a exigência de que isso deveria ser feito por lei específica.
    - alternativa C: errada. O art. 192 da CF/88 permite a participação de capital estrangeiro nas instituições que integram o sistema financeiro nacional - o tema será regulamentado por leis complementares. 
    - alternativa D: errada. O art. 121, §3º da CF/88 prevê que são irrecorríveis as decisões do TSE, exceto as que contrariarem a Constituição e as que forem denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança.
    - alternativa E: O Ministério Público junto ao TCU não integra o Ministério Público da União (que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - veja o art. 128 da CF/88), mas possuem os mesmos direitos, vedações e seguem a mesma forma de investidora do Ministério Público em geral, como indica o art. 130 da CF/88.

    Gabarito: letra A.
  • GAB: A
    ---
    CF/88
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    -Resumindo:
    Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
    Consultoria e assessoramento jurídico = Somente do Executivo. 

  • Representação JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo

     

    VAMOOS PRA CIMA ! 

  • A   alternativa B está errada porque conforme o princípio da exclusividade, a LOA não poderá conter matéria estranha, salvo autorização para contratação de operações de crédito e autorização para abertura de créditos suplementares.

  • Coloquei assim no artigo pra ajudar a memorizar:

     

    A AGU representa - judicial e extrajudicialmente - a União TODA!

    E a AGU  é responsável pela consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO SÓ!

  •  

    Comentários do professor   

     

    Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88:- alternativa A: correta. O art...

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88:
    - alternativa A: correta. O art. 131 da CF prevê que cabe à AGU a representação da União judicial e extrajudicialmente, sem exclusão de nenhum dos poderes. Observe, porém, que as atividades de consultoria e assessoramento jurídico são prestadas apenas ao Poder Executivo. 
    - alternativa B: errada. O art. 167, V da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes, sem mencionar a exigência de que isso deveria ser feito por lei específica.
    - alternativa C: errada. O art. 192 da CF/88 permite a participação de capital estrangeiro nas instituições que integram o sistema financeiro nacional - o tema será regulamentado por leis complementares. 
    - alternativa D: errada. O art. 121, §3º da CF/88 prevê que são irrecorríveis as decisões do TSE, exceto as que contrariarem a Constituição e as que forem denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança.
    - alternativa E: O Ministério Público junto ao TCU não integra o Ministério Público da União (que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - veja o art. 128 da CF/88), mas possuem os mesmos direitos, vedações e seguem a mesma forma de investidora do Ministério Público em geral, como indica o art. 130 da CF/88.

    Gabarito: letra A.

  • Sobre a letra B.

    B) Em decorrência do princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não poderá conter autorização para a abertura de crédito suplementar, que deverá estar prevista em lei específica.

     

    -> abertura de crédito suplementar é uma da exceções ao princípio da exclusividade, assim como também a contratação de operação de crédito.

  • Questão TOP!!!!!!

     

    O examinador não trouxe a palavra UNIÃO, conforme escrito na CF! Ele exigiu do canditato um pouco mais:

     

    UNIÃO - Executivo/Legislativo/Judiciário.

  • A consultoria e o assessoramento é restrita ao Poder Executivo.

  • ART. 131 da CF:

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    Representação judicial e extrajudicial da União Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Consultoria e assessoramento jurídico = APENAS do Executivo

  • Sobre a letra B

    Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Representa toda união.

  • Gabarito A

    AGU

    TRATANDO-SE DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO É SOMENTE À UNIÃO AO EXECUTIVO.

    POR OUTRO LADO, TRATANDO-SE DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL APLICA-SE AOS TRÊS PODERES (LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E EXECUTIVO.

  • O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria.

  • Representação judicial e extrajudicial da União Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Consultoria e assessoramento jurídico = APENAS do Executivo

  • acerca do Poder Judiciário, das funções essenciais à justiça e das finanças públicas, é correto afirmar que:  A competência constitucional de representação judicial e extrajudicial atribuída à Advocacia-Geral da União não se restringe somente ao Poder Executivo, estendendo-se aos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • INFO 711 - STF

    Prerrogativas dos Procuradores do Estado

    É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:

    a) Vitaliciedade;

    b) Prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;

    c) Restrições à prisão do Procurador;

    d) Foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);

    e) Escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou

    ofendido em processo judicial;

    f) Porte de arma independentemente de licença ou registro.

    Fonte: Dizer Direito

    acesso em: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqOVVoS05ZMm52aWM/edit

  • Importante destacar as funções da Advocacia Pública, incumbida de:

  • Letra B

    “Aiiii, que vergonha de perguntar...”

    Afinal de contas, “autorização legislativa” e “lei” são ou não são (necessariamente) a mesma coisa?!?

  • Representa a UNIÃO - judicialmente e extrajudicialmente - Executivo, Legislativo, Judiciário.

    Consulta e assessoramento: Somente para o poder Executivo da União.


ID
1810807
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No regime de distribuição de competências na área de finanças públicas, têm atuação bastante presente a União Federal, especialmente pela Secretaria do Tesouro e pelo Ministério da Fazenda, e o Banco Central, autarquia federal que emite moeda a mando da União Federal.

Para regular o mercado, para quem o Banco Central pode, de acordo com a Constituição Federal, conceder empréstimos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CF/88. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Letra (d)


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


  • gente será possível que o QC não sabe que ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA está em outro titíulo diferente de AFO ?? eu quero fazer questões da primeira...e o QC fica classificação todas as questões de afo como se fosse ordem econômica e financeira!  Pessoal quando virem esse erro peçam correção por favor.

  • Art.164 da CF

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Comentando a questão:

    O art. 164, § 1º preceitua que há vedação para que o Banco Central conceda, de forma direta ou indireta, empréstimos ao Tesouro nacional, a órgão (exclui-se aqui a alternativa C) ou qualquer entidade (exclui-se aqui as alternativas A, B, E) que não seja INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
     
    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


ID
1812613
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no tocante às disposições da Constituição Federal sobre finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  •  CF/88. Art. 164 e parágrafos

    A) Correta. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    B) Correta. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    C) Correta. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    D) Errada.  § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • 7. Posteriormente, revendo seu posicionamento, o STF decidiu no sentido da possibilidade de que a Fazenda efetue o depósito do pagamento de salários, remuneração, aposentadorias e pensões dos servidores, ativos e inativos, estatutários, celetistas e temporários da Administração Direta e Indireta em qualquer instituição financeira, seja pública ou privada, “expressis verbis”:

     

    Lembrando que o STF reconhece a fazenda pública de depositar folha de pagamento em banco não oficial.

     

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,da-licitacao-da-folha-de-pagamento,25487.html

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS AMIGOS  : 

     

    EMITIR MOEDA → COMPETE A UNIÃO

    ESSA COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA DE QUE FORMA ?  →**EXCLUSIVAMENTE**

    POR QUEM ? →  PELO **BAAAAAAAANCO CENTRAAAAAAAL* *

     

    OBS 1   : A BANCA TENTARÁ FUDER O  CANDIDATO TROCANDO EXCLUSIVAMENTE POR CONCORRENTEMENTE   E TROCAR O BANCO CENTRAL POR QUALQUER OUTRO . .

     

    VEDADO AO BANCO CENTRAL → CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO  :

    1-TESOURO NACIONAL

    2- QUALQUER ÓRGÃO

    3- ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

     

     ----------------------------------------

     

    PERMITIDO AO BANCO CENTRAL → COMPRAR E VENDER TÍTULOS  DE QUEM ?

    DO **TESOURO NACIONAL ** ( atentem-se ao órgão tb)  

     

    OBJETIVO ?  → REGULAR OFERTA DE MOEDA OU TAXA DE JURO

     

    PERMITIDO → banCO cENtral - > COmpra e vENda

     

     ------------------------------------------

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA U  → DEPOSITADA → BANCO CENTRAL

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DOS E,DF e M e outros  → DEPOSITADA → IFO (instituições financeiras oficiais )

     

    -------------------------------

     

     

     

    ''É difícil manter a motivação. Os desafios são muitos, a rotina é cansativa, a pressão pela aprovação é uma lembrança constante. Não há segredo. O que importa é o desejo de vencer, de ver seu nome na lista de aprovados, é celebrar com a família, os amigos, é começar uma nova vida. Portanto não desista, confie em você, um dia de cada vez. Só depende de você"

  • DÚVIDA DA ALTERN A:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Financeiro Nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Correto. Aplicação do art. 164, caput, CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    b) É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Correto. Aplicação do art. 164, § 1º, CF: Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    c) O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Correto. Aplicação do art. 164, § 2º, CF: Art. 164, § 2º O  banco central  poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    d) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, vedada qualquer disposição legal em outro sentido.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trocou o termo "Com ressalva os casos previstos em lei" por "vedada qualquer disposição legal em outro sentido". Inteligência do art. 164, § 3º, CF: Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Gabarito: D


ID
1865188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das finanças públicas, da ordem econômica e financeira, da reforma agrária, do sistema financeiro nacional e da ordem social, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 222 § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º

    B) CERTO: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

    C) Não será por meio de lei complementar:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    D) Erro é simples, jazida é propriedade da união, e não do proprietário do solo:
    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra
    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    E) Art. 188 § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária


    bons estudos
  • Sobre o item A:

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

  • Renato errou o item  "A", quem acertou foi a Rebecca Valente com art.192.Cf.

  • Acerca das finanças públicas, da ordem econômica e financeira, da reforma agrária, do sistema financeiro nacional e da ordem social, é correto afirmar que é direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado e à coletividade a garantia desse direito.

    Análise das assertivas:

    Letra “a": está incorreta. Conforme Art. 192, caput, CF/88 “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram" (Destaque do professor).

    A alternativa correta é a letra “b", com fulcro no artigo 225 da CF/88. Nesse sentido: 

    Art. 225, CF/88 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

    Letra “c": está incorreta. A competência não se dá por lei complementar. Conforme dispõe a Constituição Federal, temos que:

    Art. 48 – “ Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal";

    Art. 164 – “A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

    Letra “d": está incorreta. Apesar de a Constituição prever a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na realidade, as jazidas pertencem à União. Nesse sentido:

    Art. 176 – “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. [...]§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei".


    Letra “e": está incorreta. Conforme art. 188, “A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária" (Destaque do professor).


  • Apenas complementando quanto à Letra D, a autorização ou concessão será dada pela União, e não pelo proprietário:

    CF/88 - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

  • b)

    É direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado e à coletividade a garantia desse direito.

     

    me confundi. Pensei que a assertiva tava se referindo ao direito da primeira geração. Generalizei geral k

  • a) O sistema financeiro nacional regula-se por leis complementares, salvo no que se refere à participação de capital estrangeiro nas instituições financeiras, que será regulada por tratados internacionais. ERRADO, o artigo 172 que dispõe sobre a participação do capital estrangeiro (investimentos) nas instituições financeiras não comporta exceção;. Art. 172 CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    b) É direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado e à coletividade a garantia desse direito. CERTO. Art. 225 CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    c) O texto constitucional atribui ao Congresso Nacional a competência para fiscalizar a emissão de moeda no país, exclusivamente pelo Banco Central, nos termos de lei complementar. ERRADO. O texto constitucional atribui ao congresso nacional a competência para legislar sobre a emissão de moeda. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. A emissão de moeda no Brasil é de competência da União e será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    CMN: autoriza a emissão do papel moeda
    BACEN: emite o papel moeda
    BB: distribui o papel moeda
    CASA dfa MOEDA: fabrica o papel moeda

    d) O concessionário dependerá de autorização ou concessão do proprietário do solo para a exploração de jazidas e demais recursos minerais, cabendo ao proprietário participação nos resultados da lavra. ERRADA, não depende de autorização pois pertencem à União. Art. 176 CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    e) A alienação ou a concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares para fins de reforma agrária dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. ERRADO. Art. 188 § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária

  • Letra B.

    b) Certo. A primeira coisa que você precisa se lembrar é de que o direito ao meio ambiente equilibrado está entre os chamados direitos de terceira geração/ dimensão. Na verdade, os direitos de terceira geração/dimensão também são conhecidos como direito de fraternidade/solidariedade. Abrangem os direitos difusos, coletivos, meta ou transindividuais, como é o caso do meio ambiente, da proteção aos consumidores, a aposentadoria etc.

    Segundo a norma constitucional, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Não é à toa que se fala em direito inter-geracional, na medida em que o meio ambiente tem que ser preservado para as gerações que estão por vir.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • letra E

    188 § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária"

  • ''impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações''

    A coletividade Defender e Preservar é mesma coisa que Garantir esse direito? Varias respostas repetidas, mas não consegui compreender porque cabe a coletividade garantir um direito.

    Se alguém puder esclarecer, obrigado.

  • ALTERNATIVA B

    É direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado e à coletividade a garantia desse direito. Redação estranha, pois o artigo 225 da CF tem a seguinte redação: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Perceba que o artigo 225 fala em defender e preservar, logo em seguida vem o § 1º

    Que diz: Para assegurar a efetividade desse direito, OU SEJA, PARA GARANTIR ESSE DIREITO, incumbe ao Poder Público.

    Conclusão: Acho que o examinador errou nos termos.

    Se eu estiver equivocado, corrijam-me!

    SONHE, LUTE,CONQUISTE!


ID
1951726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao STN e à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 173, §2 DA CF 

    C) ART. 145, 1º DA CF  Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    D) CORRETA. ART.160 DA CF

     

  • a) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

                    b) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

          c) Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • d) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

     I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

     II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3

     

        e) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     

  • O erro da B é por conta das exceções? sério?

  • A letra b) é um engodo. Usa a redação de uma "regra geral".

    Leva o candidato ao erro, mesmo sabendo do teor das exceções. Mal elaborada.

  • alguém poderia me informar qual o erro da letra E?

  • Essa questão deve ser anulada, uma vez que a assertiva "b" também está correta. A questão menciona o princípio da anterioridade tributária e explica exatamente para que ele serve, e as exceções a tal princípio não a torna incorreta. é um absurdo que uma questão dessa prevaleça com um erro crasso desses. bancas inúteis. 

  • também gostaria de saber o erro da E.

  • Tbm acredito que a questão seja passível de anulação. A letra B faz referência à regra, que é a aplicação do princípio da anterioridade. Especificamente falando, refere-se à anualidade (o princípio da anterioridadde se divide em anualidade e noventena). 

    Portanto, a regra é que os tributos se sujeitam ao princípio da anualidade, independente, pois, dos seus desdobramentos ou de exceções. 

  • A assertiva "e" está incorreta! 

    Prezados, não se deve confundir preferências no procedimento licitatório visando ao desenvolvimento nacional com tratamento tributário diferenciado

    Além disso, a questão pergunta com base no texto constitucional.

    Aplica-se no caso aquela máxima: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" (brincadeira).

    Pois bem, conforme já ressaltado pelos colegas o tratamento tributário diferenciado se dá para as microempresas e empresas de pequeno porte:

    Art. 146, CR: "d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239".

     

     

  • Na parte de LICITAÇÃO não há mais referência á empresa brasileira de capital nacional. Foi retirado em 2010.

    Letra E está errada porque a CF não faz mais referência a empresa brasileira de capital nacional.

  • Questão confusa. Indiquem pra comentário do professor.

  • GABARITO: D.

     

    A) ERRADA. A Constituição Federal afirma o contrário do que nos traz a assertiva (Art. 173, inciso II, CF).

     

    B) ERRADA. Acredito que o erro esteja na expressão "publicada a norma impositiva tributária". Isso porque a publicação de uma norma impositiva tributária não necessariamente institui ou majora tributos, que é exigência para aplicação do princípio da anterioridade. Pode haver a edição de uma norma impositiva que reduza a alíquota do tributo, por exemplo.

     

    C) ERRADA. A Constituição Federal afirma o contrário do que nos traz a assertiva (Art. 145, §1º, CF).

     

    D) CORRETA. Há diversas exceções à regra geral de vedação à retenção de recursos pelos entes federados (Art. 160, parágrafo único, CF).

     

    E) ERRADA. A Constituição Federal não faz distinção entre as empresas brasileiras de capital nacional e as de capital estrangeiro. Com a EC n. 6/1995, que revogou o artigo 171 da Lei Maior, essa diferença não mais subsiste.

  • Eu não entendi foi nada nessa questão. Ow sono!

  • Quanto à alternativa D

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo NÃO impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Questão maldosa. 

    A letra D, gabarito da questão, trata de receita transferida. Ocorre que, via de regra, é vedado o condicionamento ou retenção de recursos (art. 160, CF).

    Todavia, este mesmo artigo destaca duas exceções a regra onde são admitidos o condicionamento. São elas: a) o ente político menor não estiver vertendo os recursos necessários para a área da saúde; b) o ente político menor estiver em débito com o ente político maior. Qunato a segunda hipótese, insta consignar que este débito deve ser anterior ao advento da Lei de Responsabilidade Fiscal pois, de acordo com a mesma, é vedado o EMPRÉSTIMO entre os entes da administração.

  • Art. 150, III, b: Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

     

    Olha, sinceramente, não há forma de esse item B estar errado. Mesmo que a própria CF tenha elencado uma série de exceções a esse princípio, o princípio da anterioridade tributária é exatamente isso que a questão abordou.

     

    Um colega argumentou dizendo que o erro poderia ser em virtude de que a "norma impositiva tributária" pode reduzir uma alíquota, mas isso não faz sentido. O comando da questão é "a cobrança", ou seja, trata-se expressamente do princípio em debate.

     

     

    Se for para citar um princípio com exceções como errado, eu posso afirmar que "em virtude do princípio da anualidade, os créditos orçamentários serão adstritos a um único exercício financeiro" e depois falar que está errado.

     

    Princípios são diretrizes e não normas fixas. Se o examinador disse que esse item B está errado, deve estar achando que todos os princípios são absolutos.

     

    Sobre a letra E, o erro está em afirma que existe tratamento diferenciado e especial a empresas brasileiras em detrimento das estrangeiras. Isso não existe

    Lei 8666, art. 3º, § 1º  É vedado aos agentes públicos: 
    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.

     

    O único momento em que pode haver algum tipo de preferência é no momento dos critérios de desempate em licitações.

     

    O que a CF determina que deva existir é proteção e tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, mas apenas no que diz respeito ao regime de tributação e algumas preferências que recaem sobre elas no momento de se desempatar uma licitação.

  • Não há erro na alternativa "B". É simples o  Princípio da Anterioridade. É justamente aquilo que a questão afirma. Não há o que florear.

    Obs: não existe Anualidade no Direito Tributário. Mas sim Anterioridade Anual (do exercício financeiro seguinte) e Nonagesimal (de noventa dias).

  • Também errei a questão. Acredito que o CESPE considerou errada a letra B pq não é qualquer lei tributária que deve obedecer à anterioridade genérica (no mesmo exercício financeiro), mas apenas (como diz a CF) as leis que INSTITUAM OU AUMENTEM tributos.

    Assim, não basta uma norma IMPOSITIVA de tributo (apesar de o termo dar a entender que a norma impos, instituiu), mas deve estar claro na questão que a norma INSTITUIU OU AUMENTOU :

     

    "É importante ressaltar que o princípio existe para proteger o contribuinte, não impedindo, portanto,a imediata aplicação de mudanças que diminuam a carga tributária a que o contribuinte está sujeito (casos de extinção ou redução de tributos) ou que não tenham qualquer impacto sobre essa carga tributária" 

    (fonte: livro Ricardo Alexandre).

     

    De toda forma, é uma questão mal formulada até mesmo pelo português.

    Indiquem para comentário

  • Questão já indicada para o comentário do professor, mas comentário mesmo, que é bom, nada, né QC?

     

  • A questão aborda sobre disposições constitucionais relacionadas ao STN e à ordem econômica e financeira. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 173, §2º, CF/88 – “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    Nesse sentido, conforme o STF, “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º)”. [RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002.] Vide RE 596.729 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 10-11-2010.

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva encontra-se incorreta por explicitar a regra geral do princípio da anterioridade anual, sem, contudo, expor a existência de  suas exceções. O art. 150, § 1º, parte inicial, da CF enumera importante lista de exceções ao princípio da anterioridade anual. Nesse sentido: Art. 150. (...) § 1º. A vedação do inciso III, “b”, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145, § 1º, CF/88 “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Portanto, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 160, CF/88 – “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”. O Parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que “A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;  II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.  

    Alternativa “e”: está incorreta. A emenda constitucional de número 06, de 15 de agosto de 1995, revogou o art. 171 da CF/88, dispositivo este que conceituava as empresas que operavam em território brasileiro. Com base na norma revogada, às empresas brasileiras era garantido um tratamento diferenciado pela Administração Pública. Todavia, não mais subsiste este raciocínio, motivo pelo qual torna a assertiva errada.

    Gabarito: letra “d”.


  • Só no cara ou coroa mesmo pra acertar essa questão visto que tanto b como a d estão corretas.

  • O argumento de que "existem exceções" não serve para invalidar a alternativa B, visto que, no Direito brasileiro, há exceções para TUDO. A alternativa estaria errada se contivesse a expressão "sem exceções", o que não é o caso.

  • b) Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária.

     

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Acho que erro da "b" está em mencionar "norma", sentido amplo, quando deveria dizer "lei".

  • É dar a outra face pra banca bater...

     

    Como disse o colega Juliano, a "b" estaria errado se trouxesse a expressão "sem exceções". Ademais, estamos falando de um princípio!

  • ué.... o item B está errado por não mencionar as exceções??

    Mas a existência de exceções à regra geral não a descaracteriza.

    Se eu digo: "A melanina é um pigmento que dá cor à pele", o fato de eu não ter mencionado "Existem pessoas albinas que não produzem melanina" não torna a primeira assertiva falsa.

  • Sobre a E: Alternativa “e”: está incorreta. A emenda constitucional de número 06, de 15 de agosto de 1995, revogou o art. 171 da CF/88, dispositivo este que conceituava as empresas que operavam em território brasileiro. Com base na norma revogada, às empresas brasileiras era garantido um tratamento diferenciado pela Administração Pública. Todavia, não mais subsiste este raciocínio, motivo pelo qual torna a assertiva errada.

    (COMENTÁRIO DO PROFESSOR BRUNO FARAGE)

  • Nossa, não consigo ver erro na B. Vendo pelos comentários, ali não fala nem de regra nem de exceção, fala de acordo com o princípio. Norma pode sim ser compreendida lei. Talvez o colega Mario Junior esteja certo então: "B) ERRADA. Acredito que o erro esteja na expressão "publicada a norma impositiva tributária". Isso porque a publicação de uma norma impositiva tributária não necessariamente institui ou majora tributos, que é exigência para aplicação do princípio da anterioridade. Pode haver a edição de uma norma impositiva que reduza a alíquota do tributo, por exemplo."

    Mas foi f##

  • Anair, a letra B está errada por questão de interpretação. Se vc perceber, ela tá querendo dizer que todos os tributos não podem ser cobrados no mesmo ano de sua instituição, devido ao princípio da anterioridade. 

  • a) Como entidades integrantes da administração pública indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. ERRADA

    O art. 173, § 1º, II, da CF, estipula que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que explorem atividades econômincas, se submeterão a regime jurídico próprio das Empresas Privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

    b) Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária. ERRADA

    A assertiva apresenta erro ao generalizar a aplicação do princípio da anterioridade. Segundo o art. 150, § 1º da CF, o princípio da anterioridade não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I; 153, I, II, IV e V; e 154, II (Empréstimos Compulsórios para atender a despesas extraordinárias, II, IE, IPI, IOF e Impostos Extraordinários na iminência ou no caso de guerra), ou seja, a cobrança destes tributos pode ser feita no mesmo exercício financeiro da publicação da norma, contrariando o que dispõe a alternativa.

     

    c) De acordo com a CF, é vedado à administração tributária, visando aferir a capacidade econômica do contribuinte, identificar, independentemente de ordem judicial, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. ERRADA

    Art. 145. § 1º da CF - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    d) Embora a CF vede a retenção ou qualquer outra restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, a União e os estados podem condicionar a entrega de recursos. CORRETA

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    e) A CF, ao diferenciar empresas brasileiras de capital nacional de empresas estrangeiras, concede àquelas proteção, benefícios e tratamento preferencial. ERRADA

    A Constituição da República não estabelece tratamento preferencial para empresas de capital nacional ou empresas estrangeiras, segundo o art. 146, "d" da CF, o tratamento tributário diferenciado se dá para as microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Pessoal, o erro da letra B está em falar que se aplica de forma geral AOS TRIBUTOS.Tributo nesse caso é gênero (que tem como as espécies, emprestimos compulsorios, taxas, contribuições, impostos e etc). A regra geral para aplicar a anterioridade é para os IMPOSTOS. 

  • Juliana Oliveira, não é pelo motivo que você citou que a alternativa "B" está errada. As limitações ao poder de tribular previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do Art. 150 da CF aplicam-se aos TRIBUTOS em geral sim. A própria CF fala literalmente em tributos nesses casos. Tanto o é, que, a título exemplificativo, os empréstimos compulsórios para financiar investimentos públicos e as CIDEs em geral (exceto a CIDE combustíveis) submetem-se ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Do mesmo modo, um contribuinte não poderá ser taxado por um serviço específico e divisivel antes mesmo deste ter sido prestado ou colocado à sua disposição. Enfim, inúmeros seriam os exemplos. O fato é as limitaões tributárias citadas nos incisos acima são sim aplicadas aos TRIBUTOS como gênero. O erro da questão foi, como já bem explicitado por outros colegas, ter tratado de modo genérico, excetuando as situações específicas, tais como as contribuições sociais que são modalidade de tributos que não estão sujeitos a anterioridade anual.

  • Juliana Oliveira, de onde vc tirou essa informação, minha querida?

    O art. 150, III, da CF, fala exatamente o contrário do que vc afirmou. a CF fala em COBRAR TRIBUTOS. E ai segue a alínea "b": NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU. 

     

     

  • É o principio da irretroatividade que justifica, não da anterioridade. O erro está nisso.
  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 173, §2º, CF/88 – “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    Nesse sentido, conforme o STF, “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º)”. [RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002.] Vide RE 596.729 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 10-11-2010.

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva encontra-se incorreta por explicitar a regra geral do princípio da anterioridade anual, sem, contudo, expor a existência de  suas exceções. O art. 150, § 1º, parte inicial, da CF enumera importante lista de exceções ao princípio da anterioridade anual. Nesse sentido: Art. 150. (...) § 1º. A vedação do inciso III, “b”, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145, § 1º, CF/88 “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Portanto, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 160, CF/88 – “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”. O Parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que “A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;  II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.  

    Alternativa “e”: está incorreta. A emenda constitucional de número 06, de 15 de agosto de 1995, revogou o art. 171 da CF/88, dispositivo este que conceituava as empresas que operavam em território brasileiro. Com base na norma revogada, às empresas brasileiras era garantido um tratamento diferenciado pela Administração Pública. Todavia, não mais subsiste este raciocínio, motivo pelo qual torna a assertiva errada.

    Gabarito: letra “d”.

  • Correta a letra "D". Tranquilo.

    Muita gente viajando quanto à letra "B".

    A letra "B" está equivocada pois a norma impositiva tributária pode, ao invés de majorar, vg, antecipar a cobrança de um tributo, não sendo aplicável, nesta hipótese, a anterioridade tributária. Assim, norma impositiva não é só a que majora, mas a que impõe obrigações ao contribuinte, dendo haver discernimento neste ponto na análise de questões do Cespe. Norma impositiva não é só majoração, onde ainda existem exceções à anterioridade!

  • O princípio da anualidade alberga um plus , em relação ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis vigentes no exercício anterior, aquele exige, também, a autorização orçamentária para que ela ocorra de modo válido (Carlos Mário Velloso).

    Referência :

    Curso de Direito Constitucional Tributário , Título I, Capítulo V, nº 3.

  • O pior de tudo é você abrir o Manual de Direito Tributário do Eduardo Sabbag e encontrar a alternativa "B" SEM JUSTIFICATIVA:

    "Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/Cebraspe, para o cargo de Delegado de Polícia do
    Estado de Pernambuco, em 2016: “Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser
    feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária”

    ????????

  • Acredito que o motivo para a B estar errada é pelo fato de tratar do princípio da anualidade e não da anterioridade. Ambos são distintos!

  • Erro da letra B - Usou expressão que é gênero que contem espécies.

    Princípio da Anterioridade Tributária é gênero que se divide em espécies de anterioridades:

    A) Anterioridade do Exercício Financeiro ou comum ou anual ou geral; (Art. 150, III, b, CRFB) : É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 

    B) Anterioridade do Anterioridade Mínima ou Nonagesimal (art. 195§6º CRFB) - É vedado cobrar tributos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou MODIFICOU

    C) Noventena (art. 150, "b" e "c" CRFB) - É vedado cobrar tributos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou AUMENTOU

    Obs. Na prática a DIFERENÇA entre noventena e anterioridade nonagesimal NÃO EXISTE , pois o STF afirmou que o prazo de 90 dias é só para casos de AUMENTO.

  • Pelo o que eu sei do cespe questão incompleta ainda sim é certa

  • A letra B não possui erro algum em sua redação. Não adianta ficarem procurando pelo em ovo. Ela está corretíssima! é transcriçao do 150 III b, só mudou a palavra lei por norma impositiva que é a mesma coisa nesse caso.

  • Eu creio que o erro da B é a generalização, pois a regra comporta exceção. É possível cobrar tributos no mesmo exercício em que a lei foi publicada? Sim é possível, existem tributos que não se submetem a anterioridade anual, art. 150 § 1º.

    B) Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) Como entidades integrantes da administração pública indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. INCORRETO – 

    Veja o teor do art.173, §2° da Constituição:

    CF/88. Art.173

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária. INCORRETO

    O CESPE considerou alternativa incorreta por causa das exceções que existem ao Princípio da Anterioridade do Exercício. Entendemos que, por ser a regra, o item deveria ter sido considerado correto!

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) De acordo com a CF, é vedado à administração tributária, visando aferir a capacidade econômica do contribuinte, identificar, independentemente de ordem judicial, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. INCORRETO – vide art.145, §1° da Constituição.

    CF/88 Art. 145

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    d) Embora a CF vede a retenção ou qualquer outra restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, a União e os estados podem condicionar a entrega de recursos. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 160 da Constituição.

    CF/88. Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;  

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    e) A CF, ao diferenciar empresas brasileiras de capital nacional de empresas estrangeiras, concede àquelas proteção, benefícios e tratamento preferencial. INCORRETO

    CF/88. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Alternativa correta letra “D”.

    Resposta: D

  • Aprende FCC .. por mais questões assim

  • Pessoal, eu estudo pra outro concurso que não cai este tipo de matéria (caí de paraquedas aqui haha), mas vi que muitas pessoas estão com dúvidas quanto à letra B e talvez meu raciocínio ajude a dar uma luz a essas pessoas.

    Tributo é gênero, não é sinônimo de imposto. Então eu pensei em alguma taxa. Uma taxa de iluminação pode ser implementada durante o ano, sem ter que esperar o próximo ano? (leia-se, o próximo exercício financeiro). SIM.

    Outra coisa, um imposto sobre importação deve ter que esperar o próximo ano para ser posto em prática? NÃO. Esse imposto pode ser, inclusive, feito por medida provisória, para fins de regular algum desequilíbrio na economia/câmbio, etc.

    Portanto, a cobrança de um tributo (gênero) pode sim ser feita no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a norma tributária.

    (Desculpa se eu estiver errada, nao estou estudando essa matéria, mas foi o raciocínio que eu fiz... espero ter ajudado)

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "B"

    No que pese o princípio da anterioridade vedar expressamente o ente federado de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu (art.150,III, "b", CF), tal regra comporta exceções em alguns casos, como por exemplo, para instituir imposto sobre operações de crédito, de câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (art. 153, V, CF) a CF prevê expressamente que nesse caso não se aplica o princípio da anterioridade. (art. 150, §1º).

  • Caramba essa letra B ai casca de banana, monte de questões expõe a regra geral e é dada como certa e aqui não foi, acredito que erro esteja alguma palavrinha mesmo...
  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 173, §2º, CF/88 – “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    Nesse sentido, conforme o STF, “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º)”. [RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002.] Vide RE 596.729 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 10-11-2010.

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva encontra-se incorreta por explicitar a regra geral do princípio da anterioridade anual, sem, contudo, expor a existência de suas exceções. O art. 150, § 1º, parte inicial, da CF enumera importante lista de exceções ao princípio da anterioridade anual. Nesse sentido: Art. 150. (...) § 1º. A vedação do inciso III, “b”, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145, § 1º, CF/88 “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Portanto, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 160, CF/88 – “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”. O Parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que “A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.  

    Alternativa “e”: está incorreta. A emenda constitucional de número 06, de 15 de agosto de 1995, revogou o art. 171 da CF/88, dispositivo este que conceituava as empresas que operavam em território brasileiro. Com base na norma revogada, às empresas brasileiras era garantido um tratamento diferenciado pela Administração Pública. Todavia, não mais subsiste este raciocínio, motivo pelo qual torna a assertiva errada.

    Gabarito: letra “d”.

  • A alternativa B está errada porque traz uma oração deslocada. Se colocar a primeira oração (início até a vírgula) no final, o período faz mais sentido, e é visível que está errado. Não pensem que a alternativa é uma explicação do que significa "princípio da anterioridade", mas sim em uma afirmação com sentido completo.
  • Com todo respeito aos colegas que estão dizendo que a alternativa "B" erra ao generalizar pois ela traz, justamente, a regra geral, ou seja, está correto generalizar a regra geral. Não há na alternativa qualquer palavra que limite eu que de a entender que não há exceções, portanto a alternativa B esta certa também.

    Olhem a questão Q216422 do próprio Cespe e como aqui ele colocou uma palavra que faz toda a diferença: Pelo princípio da anterioridade tributária, nenhum tributo, seja da União, dos estados, do DF ou dos municípios, pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido aprovada a lei que o instituiu. ERRADO

  • Ao falar que "a União e os estados podem condicionar a entrega de recursos", a questão dá a entender que os entes federativos podem, por ato próprio, fazê-lo. Quando, na verdade, é a própria CF quem prevê situações que condicionam a entrega de recursos. Questão esdrúxula.

  • Realmente não tem como saber o que o examinador quer. Acredito que a letra b também pode ser uma alternativa correta pois mesmo que ela não apresente as exceções, ela explica de maneira correta o princípio.

  • As pessoas nascem, crescem, desenvolvem-se, reproduzem-se, envelhecem e morrem. Existe exceção para essa frase, (tem gente que não se reproduz) mas essa frase está certa. QUESTÃO MAL ELABORADA! ITEM B ESTÁ CORRETO.

    Se for analisar mais cuidadosamente o ITEM D está errado:

    Item D: "Embora a CF vede a retenção ou qualquer outra restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, a União e os estados podem condicionar a entrega de recursos."

    Art. 160 - CF/88 - "É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos."

    O art. 160 da CF/88 se refere aos recursos de receita tributária, que são os recursos da seção VI, capítulo I do Título VI da CF/88. Já o item "d" se refere ao "... emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios...", não especificando se são os recursos das receitas tributárias ou outro.

    Daí a pergunta que surge: existem outros recursos, que os entes federados arrecadem, que não sejam de origem tributária? E sendo positivo, estes são objetos de repartição entre estes entes federados? Resp. Sim, existem receitas que o Estado(Ente) arrecada, e não é tributo! São aqueles, em que o Estado arrecada tendo em vista sua atuação como agente do setor privado (Receitas originárias)! Exemplos: as alienações, alugueis de bens; indenizações, arrecadação da loteria... Essas meus amigos, fazem parte dos recursos que os entes arredam, não são tributos e são repartidos. Dito isso, e lendo o item d novamente, você fica mais confuso. Por isso não marquei. Qualquer acréscimo ao comentário é bem vindo. Bons estudos!


ID
2213890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais pertinentes a finanças e orçamento, julgue o seguinte item.

Ao tratar do direito financeiro, o constituinte de 1988 nominou de Sistema Financeiro Nacional o capítulo que reúne as normas que regem o que a doutrina denomina sistema financeiro público.

Alternativas
Comentários
  • "SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL consiste no sistema das finanças privadas e do seu controle efetuado pelo governo. Pela classificação constitucional, não se confunde o sistema das finanças públicas, que alcança os subsistemas tributário, orçamentário, os gastos públicos e o sistema monetário (arts. 145 a 169), com o sistema financeiro nacional, que compreende as instituições privadas, inclusive os bancos pertencentes aos poderes públicos que operem sob a forma de pessoa jurídica de direito privado."

    Harrison Leite  - Manual de Direito Financeiro (2016, pag. 399)

  • Tanta coisa para se perguntar e o examinador aparece com uma dessa.

  • Concordo que é uma bobagem a indagação, mas não pode ser confundido Sistema Financeiro Nacional (bancos e demais instituições que atuam no setor) com Finanças Públicas. Algo simples, mas que pode pegar o candidato desatento ou que ainda não esteja com essa parte da matéria bem consolidada.

  • Pessoas,

    O objetivo do examinador da Cespe é derrubar os candidatos com questões que não estão na doutrina e na jurisprudência.

    Analisando hoje a questão pelo QC, são 2372 acertos e 2277 erros.

    Exatamente isto que a Cespe quer.

    A pergunta não é nada tola.

    Será que o constituinte de 88 nomeou o sistema financeiro nacional apenas e tão somente para a reunião de normas do sistema público? Acho que não.

    Resp. E

  • QUESTÃO UM TANTO QUANTO INUSITADA, MAS DE TOLA NÃO TEM NADA, COBRA CONTEÚDO DE ENTENDIMENTO DO CANDIDATO.

    O CESPE (CENTRO DE SELEÇÃO...)

    TRABALHE E CONFIE.

  • Não é a primeira questão do Cespe que aborda o índice/estrutura textual da CF/88: Sistema Financeiro Público está no Título VI, Cap II (Finanças Públicas), enquanto Sistema Financeiro Nacional, Título VII. O primeiro, tributação e orçamento, e o segundo a cerca das instituições financeiras (públicas e privadas),  compreendendo seguro, previdência privada, capitalização e atividades por elas desenvolvidas.

  • estou na estatítica das pessoas que erraram a questão :(

  • Errada pois, o tratar de direito financeiro, o constituinte de 1988 nominou de ”DAS FINANÇAS PÚBLICAS” o capítulo que reúne as normas que regem o que a doutrina denomina sistema financeiro público.

     

    Tal capítulo [DAS FINANÇAS PÚBLICAS] explicita as NORMAS GERAIS em matéria financeira (art. 163 e 164) e trata DOS ORÇAMENTOS (art. 165 a 169).

     

    É importante salientar que, além dos artigos esparsos no texto constitucional, os “blocos” de normas mais importantes acerca de direito financeiro na CF (leitura e entendimento obrigatórios) são os que seguem:

     

    TÍTULO IV – DO PODER LEGISLATIVO

    SEÇÃO IX – DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (Art. 70 a 75, CF)

     

     

    TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO

    CAPÍTULO II – DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    SEÇÃO I – NORMAS GERAIS (Art. 163 e 164, CF)

    SEÇÃO II – DOS ORÇAMENTOS (Art. 165 a 169, CF)

     

     

    TÍTULO VII – DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    CAPÍTULO IV – DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Art. 192, CF)

     

     

  • JESSE CUNHA, os erros estão vencendo os acertos: 53 contra 47%, respectivamente.

     

    Tô me mordendo de raiva de ter errado essa merda até agora.

  • "Apesar de a atividade financeira em sentido estrito estar ligada ao exercício da soberania do Estado, a análise da Constituição Federal
    permite verificar que, em um sentido amplo, também estaria admitida como atividade financeira a atuação do setor privado, uma vez que nossa Carta inclui no Sistema Financeiro Nacional, agentes privados." (Natália Riche, material do Estratégia Concursos)

  • Perfeito L BAB. Lembrei do setor privado na hora.
  • Aprofundando a questão.....

    O SFN (Sistema Financeiro Nacional) é dividido em 3 ramos:

    1º RAMOMOEDA, CRÉDITO, CAPITAIS e CÂMBIO:

    Este é o o principal ramo do SFN. Possui...

    1.a) ...como órgão normativo:CMN (Conselho Monetário Nacional)

    1.b)... como órgãos supervidores: BCB (Banco Central do Brasil) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

    1.c)....como orgãos operadores: bancos e caixas econômicas, administradoras de consórcios, cooperativas de crédito, bolsa de valores, etc

     

    2º RAMO) SEGUROS PRIVADOS:

    Possui...

    2.a) ...como órgão normativo: o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)

    2.b)... como órgãos supervidores: a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

    2.c)....como orgãos operadores: seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de prividência, sociedades de capitalização

     

    3º RAMO) PREVIDÊNCIA FECHADA:

    Possui...

    3.a) ...como órgão normativo: o CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar)

    3.b)... como órgãos supervidores: O PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)

    3.c)....como orgãos operadores: entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)

     

    OBS: Fiz esse pequeno resumo tendo como fonte o site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp)

     

  • Pergunta capciosa e que induziu muitos candidatos a erro. Para respondê-la, é preciso apontar, em primeiro lugar, que a CF/88 disciplina o Sistema Financeiro Nacional, entendido como o sistema das finanças privadas e do seu controle efetuado pelo governo. Como explica Torres, a CF/88 separa claramente o sistema das finanças públicas, que abrange os subsistemas tributário, orçamentário, os gastos públicos e o sistema monetário e o sistema das finanças nacionais (ou sistema financeiro nacional), que compreende as instituições privadas, inclusive os bancos pertencentes aos poderes públicos que operem sob a forma de pessoa jurídica de direito privado. 
    O chamado "sistema financeiro público" inclui as questões relativas às finanças públicas e orçamentos públicos, regidos pelos arts. 169 a 169 da CF/88 (Título VI, Capítulo II); o Sistema Financeiro Nacional, por sua vez, é regido pelos arts. 192 e seguintes da Constituição (Título VII, Capítulo IV).

    A afirmativa está errada.

    Gabarito: errado.
  • Em 15/05/2018, às 19:58:56, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 30/07/2017, às 12:29:25, você respondeu a opção C. Errada!

  • aquele momentinho que vc erra bonito..

  • Questão errada.

    Sob a denominação ampla "Do Sistema Financeiro Nacional", o constituinte de 1988 consagrou DOIS grupos normativos reguladores dos assuntos financeiros do Estado: o público e o parapúblico.
    Pelo primeiro grupo - o PÚBLICO -, os preceitos constitucionais disciplinam as finanças públicas e o orçamento público (arts. 163 a 169).
    Já pelo segundo grupo - o PARAPÚBLICO -, aas normais constitucionais regem o Sistema Financeiro Nacional propriamente dito (arts. 170 a 192), estabelecendo pautas jurídicas norteadoras das instituições financeiras creditícias, públicas ou privadas, de seguro, de previdências privada e capitalização, que se sujeitam ao controle do Poder Público (art. 192)".

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015 
     

  • Conforme anota José Afonso da Silva, dois são os sistemas financeiros regulados na Constituição:

    ■público: “que envolve os problemas das finanças públicas e os orçamentos públicos, constante dos arts. 163 a 169”;

    ■ parapúblico: “que ela denomina de Sistema Financeiro Nacional, previsto no art. 192, cujos incisos e parágrafos foram desconstitucionalizados pela Emenda Constitucional 40/2003”


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 2018, pg 1.437

  • "SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL consiste no sistema das finanças privadas e do seu controle efetuado pelo governo. Pela classificação constitucional, não se confunde o sistema das finanças públicas, que alcança os subsistemas tributário, orçamentário, os gastos públicos e o sistema monetário (arts. 145 a 169), com o sistema financeiro nacional, que compreende as instituições privadas, inclusive os bancos pertencentes aos poderes públicos que operem sob a forma de pessoa jurídica de direito privado."


ID
2289586
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. O Banco Central do Brasil propõe uma subdivisão do Sistema Financeiro Nacional em 3 níveis, órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. Assinale a alternativa que apresenta apenas órgãos normativos do SFN.

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. São eles: Conselho Nacional Monetário (CNM), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). 

     

    fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp#

  • Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional: 

    CMN
    Conselho Monetário
    Nacional

    CNSP
    Conselho Nacional de Seguros Privados

    CNPC
    Conselho Nacional de Previdência Complementar

  • Eeee banquinha... A alternativa "A", gabarito da Banca, menciona Conselho Nacional Monetário, mas o certo é Conselho Monetário Nacional (CMN).  

  • Eu errei pq a única alternativa que possuía "Conselho MONETÁRIO NACIONAL" (CMN) nessa ordem era a "B". Sinceramente, essa questão deveria ser anulada, uma vez que não trouxe o nome correto do órgão.

  • Só lembrar que os ÓRGÃOS NORMATIVOS do SFN usam o termo CONSELHO, sendo eles:

    Conselho Monetário Nacional (CMN)

    Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

    Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

  • Órgãos normativos são chamados de conselhos. São os únicos que são chamados assim no SFN, mas cuidado caso a banca coloque “Conselho” na questão só para te enganar.

    A) Certa – pronto, já matamos de primeira. CMN, CNSP e CNPC.

    B) Errada – O Banco Central e a Caixa Econômica não são órgãos normativos.

    C) Errada – Não tem só conselhos. Essa secretaria não é órgão normativo, tampouco supervisora ou operadora.

    D e E) Erradas – preciso repetir? Haha

    Resposta: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2335564
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações abaixo e em seguida assinale a alternativa correta.
( ) A competência da União para emitir moeda será exercida em parte pelo banco central.
( ) É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que seja instituição financeira.
( ) O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
( ) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • CF88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações abaixo e em seguida assinale a alternativa correta.

     

    (F) A competência da União para emitir moeda será exercida em parte pelo banco central. (correção:  EXCLUSIVA)  - art 164 

     

    (F ) É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que seja instituição financeira. (correção:  que não seja)  artigo 164, § 1º 

     

    (C ) O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.  artigo 164 § 2º

     

    ( C) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.  ( artigo 164, § 3º 

     

     

    bons estudos, 

    Marguinha

     

  • Questão difícil da mizera! kkkkkk

  • A) F – F – V – V.

  • Tem que ser instituição financeira, caso não seja, não poderá conceder o empréstimo!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ordem econômica e financeira nacional. Vejamos:

    (F)- “Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.”

    (F)- “Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”

    (V)- “Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”

    (V)- “Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”

    Desta forma:

    A. VERDADEIRO. F – F – V – V.

    Gabarito: Alternativa A.


ID
2584222
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo orçamentário, assinale a única opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  •  a) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada sua votação, no todo ou em parte, no Plenário de qualquer das Casas.

    Pode propor alteração enquanto não for votada na Comissão mista de orçamento a parte de que se trata essas alterações.

     

     b) Uma vez aprovado pelo Legislativo, o projeto de lei orçamentária anual, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não caberá veto, exceto na hipótese de inconstitucionalidade flagrante

     

     c) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, independentemente de autorização legislativa.

    Créditos adicionais dos tipos especiais e suplementares precisam de prévia autorização legislativa prévia.

     

     d) O projeto de lei orçamentária poderá ser emendado, desde que as emendas sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e que indiquem os recursos necessários. 

     

     

     e) Caberá à Comissão de Finanças e Tributação de cada uma das Casas do Congresso Nacional examinar e emitir parecer sobre o projeto de lei orçamentária, inclusive sobre emendas apresentadas, que deverão ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 

    Comissão Mista do Orçamento- composta por 30 deputados federais e10 senadores.

  • LETRA D

     

    O erro da letra A, é : 

     

    CF

     

    Art. 166  § 5º O Presidente da República poderá enviar MENSAGEM ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto NÃO iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Alternativa A) Errada

    Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Alternativa B) Errada

    Alternativa C) Errada

    Art.166 § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Alternativa D) Certa

    Art.166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários [...]

    Alternativa E) Errada

    Art.166 § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    [...] § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.


ID
2599405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que liberdade econômica consiste na possibilidade de o cidadão poder exercer um papel como agente econômico e escolher como usar a sua propriedade, julgue os itens a seguir.


I A melhora social e econômica do Brasil nas últimas décadas não se reflete plenamente na moradia e no saneamento básico: milhões de brasileiros ainda vivem em aglomerados subnormais e sem acesso a saneamento.

II O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos.

III A ordem econômica determina que se observe a função social da propriedade e que, ao mesmo tempo, se respeite o bem-estar da sociedade, porém não garante o direito do indivíduo sobre a propriedade.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da III: art. 5°, XXII: é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Effting, a questão não é subjetiva.

    Na I, podemos pensar nas favelas e nas periferias presentes em praticamente todas as grandes cidades brasileiras, com a maioria da população vivendo em condições "subnormais"; quanto ao saneamento, apesar de ser um desdobramento da falta de moradia regular, recomendo consultar o Atlas do Saneamento do IBGE para entender:

    https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv53096_cap1.pdf

     

    Na II, a pobreza pode ser amenizada com políticas públicas que promovam a integração da mulher no mercado de trabalho, conforme o inciso XX do art. 7º da CF; quando aos idosos, há diversas passagens na Constituição que remetem a sua proteção.

  • o nível de dificuldade não faz jus ao cargo, com exceção do último item, parece aquelas questões que cobravam na escola

  • CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • parece quesstão de estudo sociais.. hehehe

  • Muito boa a questão, mas de direito constitucional mesmo só a assertiva III é que aborda. Acho válido cobrar assuntos mais voltados para a realidade, entretanto, poderia ter sido cobrado também o conhecimento técnico da matéria.

  • Gabarito: D

  • O artigo 170 da Constituição Federal determina que a ordem econômica fundada na valorização humana e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.


    O item I - podemos relacionar com o princípio da Redução das Desigualdades Regionais, art. 170, VII, que não está sendo observado, vez que nosso país desenvolveu economicamente nos últimos anos, mas ainda há uma parcela da população que não tem acesso às condições humanas mínimas, como saneamento básico.


    O Item II - podemos relacionar ao Principio da Busca pelo pleno emprego, previsto no inciso VIII do art. 170, que tem como objetivo assegurar aos cidadãos os direitos sociais previsto no art. 6º da Constituição que no inciso XX do art. 7º ressalva a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos.


    O item III - está claro que trata do princípio da propriedade privada.


    Desta forma, não há que se falar em subjetividade da questão, foi uma questão técnica para identificação dos princípios, porém usando interpretação de texto. .


  • Questão que se marca com o critério RA.FO: a mais razoável e fofinha.

  • cade os emojis? pq essa questão merece um emoji...

  • I A melhora social e econômica do Brasil nas últimas décadas não se reflete plenamente na moradia e no saneamento básico: milhões de brasileiros ainda vivem em aglomerados subnormais e sem acesso a saneamento. V

    II O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos. V

    III A ordem econômica determina que se observe a função social da propriedade e que, ao mesmo tempo, se respeite o bem-estar da sociedade, porém não garante o direito do indivíduo sobre a propriedade. F

  • DUVIDO MUITO QUE o rompimento do ciclo intergeracional da POBREZA  pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos.  

    NÃO CREIO QUE O CICLO DA POBREZA ESTEJA RELACIONADO APENAS AO FATO DE INEXISTIR AUTONOMIA E LBERDADE ECONÔMICA DA MULHER, À PROVISÃO DE CRECHES E AO APOIO AOS FAMILIARES IDOSOS. EXISTEM UMA INFINIDADE DE FATORES RELACIONADOS À POBREZA QUE NÃO SÓ À FALTA DE POLÍTICA PARA A AUTONOMIA DAS MULHERES COM ACESSO IGUALITÁRIO, À PROVISÃO DE CRECHES E AO APOIO AOS FAMILIARES IDOSOS.

    O rompimento da pobreza não pode ser atingido pelo que está no item II não. Pode-se alcançar uma DIMINUIÇÃO da pobreza, mas não o seu rompimento.

    ENFIM, o item II é destituído de consistência epistemológica, sendo reducionista e simplório, na acepção técnica do termo. O ROMPIMENTO da POBREZA leva em conta vários fatores que não só estes apontados no malfadado item II, algo que história humana ainda não conseguiu encontrar até hoje  (LAMENTÁVEL UMA BANCA COMO O CESPE TRAZER ESSE TIPO DE QUESTÃO). 

  • Acho estranha a opção II. Refazendo. Você pode dizer que políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos, SOMENTE ISSO, poderá romper o ciclo intergeracional da pobreza?

    Não é a pobreza da MULHER. É a POBREZA!

  • Errei essa porque, pra mim, a II não tem nada a ver, mulheres, idosos, com o rompimento do ciclo intergeracional de pobreza.

  • ITEM II [CORRETO] - O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos.

    A assertiva reflete o teor da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, elaborada na 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), que traz como um de seus eixos a questão da "crescente proporção de mulheres em situação de pobreza (fenômeno que passou a ser conhecido como a feminização da pobreza)".

    Seguem alguns trechos do documento:

    "A erradicação da pobreza deve ser baseada em um crescimento econômico sustentável, no desenvolvimento social, na proteção ambiental e na justiça social, e requer a participação da mulher no processo de desenvolvimento econômico e social, oportunidades iguais e a plena participação, em condições de igualdade, de mulheres e homens, como agentes e beneficiários de um desenvolvimento sustentável orientado para o indivíduo;"

    "A liberação do potencial produtivo da mulher é essencial para interromper o ciclo da pobreza, a fim de que a mulher possa participar plenamente dos benefícios do desenvolvimento e desfrutar do produto de seu próprio trabalho."

    Algumas das medidas a serem adotadas pelos governos são:

    "conceber e proporcionar programas educacionais, mediante campanhas inovadoras nos meios de informação e programas de ensino em nível escolar e comunitário, para aumentar a conscientização sobre a igualdade de gênero e a eliminação dos estereótipos baseados no gênero, no tocante aos papéis que desempenham mulheres e homens no seio da família; proporcionar no local de trabalho serviços e facilidades de apoio, como as creches, e horários de trabalho flexíveis"

     "formular políticas, entre outras na área da educação, para modificar as atitudes que reforçam a divisão do trabalho baseada no gênero, com o objetivo de promover o conceito das responsabilidades familiares compartilhadas no que respeita ao trabalho doméstico, em particular aos cuidados com as crianças e os idosos;"

    ***

    FOCO NO ESTUDO !!!

  • Achei meio FORTE dizer que O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido....

    Acho que é necessário, mas não suficiente.


ID
2635642
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie se a Lei Complementar 141/2012 institui, nos termos do § 3o do art. 198 da Constituição Federal:

I. O valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde.
II. Percentuais máximos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
III. Critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais.
IV. Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Ué...

    "Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual." (LC 141/2012)

    Pode não ser um valor fixo em R$ ou %. Porém é um valor mínimo: o empenhado no exercício + variação do PIB

    Pegadinha capciosa e infantil da banca 

    Coisa de banca 

  • RESPOSTA: LETRA C. 


ID
2654494
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este, para o setor público,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    -  Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • setor público: determinante

    setor privado: indicativo

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • CF/88

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Só faltava colocar o espacinho pra completar a frase!! Questão ridícula!

  • Olá, pessoal!

    A questão pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, motivo pelo qual é sempre muito importante manter sua leitura em dia.

    Vejamos o que nos diz o art. 174:

    "Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.".

    Pois bem, então para o setor público é determinante.

    GABARITO LETRA A.


ID
2922916
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ivaiporã - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observado o que dispõe o Art. 6º da LC 141/2012, atualmente os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • LC 141: Regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal

    Art. 6 Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o   e dos recursos de que tratam o  , a   e o  , deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.  

  • União destinará 15%

  • LC141

    Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea a do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

    hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes

    diretrizes: (EC no 29/2000, EC no 51/2006, EC no 63/2010 e EC no 86/2015)

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem

    prejuízo dos serviços assistenciais;

    III – participação da comunidade.

    § 1o O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos

    do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios, além de outras fontes.

    § 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente,

    em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de

    percentuais calculados sobre:

    I – no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro,

    não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos

    a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso

    I, alínea “a”, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos

    Municípios;

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos

    impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso

    I, alínea “b” e § 3o.

    § 3o Lei complementar, que será reavaliada

  • QUESTÃO :

    ESTADOS e DISTRITO FEDERAL: Aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo :

    12 % (doze por cento) da arrecadação dos impostos : ( GABARITO " E " ) ) .

    OBS :

    ESTADO =12% .

    Dist.Fed =12% .

    Municípios = 15 % .

    Municípios ( será mais pois irá prestar mais atividades de saúde : existe mais MUNICÍPIOS no Estado e o município desenvolve CONSÓRCIO INTER/MUNICIPAL : se necessário, ajuda os municípios vizinhos . )

  • Trata-se de questão acerca da Saúde na Constituição.

    A Lei Complementar 141, que regulamenta o art. 198, §3º da Constituição, traz a seguinte disposição:

    Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.


ID
3003388
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto no art. 164 da Constituição Federal do Brasil, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. [GABARITO]

     

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para emissão de moeda.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 164, CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que CRFB/88 dispõe sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que CRFB/88 dispõe sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que CRFB/88 dispõe sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que CRFB/88 dispõe sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3013162
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, que o Sistema Financeiro Nacional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CF, art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.  

  • Art. 192 da CF. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem (C), abrangendo as cooperativas de crédito (B), será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram (A).

    Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (..._

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (D).       

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (E).

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL


    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    I - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    II - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    III - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    a) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    b) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    IV - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    V -(Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    VI - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    VII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    VIII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    § 1°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    § 2°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    § 3°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 192 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

    "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."

    O único item que está de acordo com este texto é o item A.

    Todos os demais itens contém erros, distanciando-se da literalidade do artigo.

    Gabarito: Letra A

  • Gab A

    a) será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    b)não abrange as cooperativas de crédito e delega a gerência dos títulos de capitalização.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    c)é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país, a servir aos interesses da União e dos entes federados que a compõem.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    d)proporciona tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, independentemente do país onde estiver sua sede e administração.

    Art. 170IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    e)assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização prévia dos órgãos públicos competentes.

    art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  

  • Pode assinalar a letra ‘a’, uma vez que o art. 192, CF/88, (com a redação que lhe deu a EC nº 40/2003) dispõe que “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letras ‘b’ e ‘c’: ambas são dissonantes daquilo que prevê o art. 192 (as cooperativas de crédito estão abrangidas pelo sistema financeiro nacional; e ele é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade).

    - Letra ‘d’: falsa, pois o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, exige que elas tenham a sua sede e administração em nosso país (art. 170, IX, CF/88).

    - Letra ‘e’: falsa, pois o parágrafo único do art. 170 assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos (salvo nos casos previstos em lei).

    Gabarito: A


ID
3136522
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode(m) se definir, por lei ordinária municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) regras gerais sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre o Município e outros municípios ou entre o Município e a União e os Estados.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    B) as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    C) normas gerais sobre a definição de tributos e de suas espécies.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,

    D) Correta. a planta genérica de valores para fins de cobrança do imposto predial e territorial urbano.

    Regulada por lei ordinária municipal. Ex: LC Nº 181 de 2017 que dispõe sobre IPTU de Campinas.

    E) critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Perceba que as 4 alternativas erradas dizem: "regular", "limitar", "regras gerais", "normas gerais". Portanto, ainda que não saiba a resposta, é possível recorrer a um entendimento sistemático e macroscópico da matéria. Afinal, as competências par regular, criar critérios, normas gerais, em regra, são dos Ente Federativos de maior grau.

  • É Pedro Martins... e a D fala "planta genérica" é a a correta.

  • Pedro isso se chama lógica jurídica. O problema é que nem sempre tempos o domínio macro da matéria. Todavia, há de salientar que buscando sempre conhecimento você consegue esse " feeling" pra entender a fazer essa associação. 

  • Pedro, concordo. Foi assim que pensei e acertei a questão.

    Jack, é isso mesmo. A prática de questões, a leitura da lei e da doutrina traz esse feeling.

  • Pedro Martins, que eu tenha mais desses "feelings" aí, procuro sempre responder a questão da mesma forma que você pensou, aplicando esse "feeling" as outras matérias. Parabens a todos que também procuram pensar assim.

  • Apesar dos excelentes cometários, com a devida vênia, acredito que ninguém abordou adequadamente o item correto (letra D).

    Planta Genérica de Valores - Consiste em uma tabela onde estão descritos todos os critérios concretos dos métodos de avaliação utilizados para se chegar ao valor venal dos imóveis. É na planta genérica que está definida a valorização dos imóveis de cada rua do Município. Ali se define, por exemplo, quantos reais por metro quadrado vale cada imóvel situado em determinada rua. Há ainda na planta de valores a valoração de outros fatores, seja dos terrenos, seja das edificações. A aplicação desses fatores em fórmulas definidas na própria planta genérica, em conjunto com os dados do cadastro imobiliário, terá como consequência a apuração do valor venal dos imóveis.

    A elaboração da planta genérica de valores deve ser feita criteriosamente pelo Município, para que se alcance um valor venal em valores bem próximos aos que são praticados pelo mercado, evitando-se, assim, insatisfação do contribuinte quanto aos imóveis superavaliados, ou evasão de receita, nas hipóteses de imóveis subavaliados. 

    Nos termos do art. 33 do CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

    O valor venal do imóvel, por ser a base de cálculo do imposto e um dos critérios da regra-matriz de incidência, só pode ser fixado ou majorado por lei

    O que se pode estabelecer por meio de ato do Poder Executivo (DECRETO) é a atualização monetária do imposto, a teor do disposto no § 2º, do art. 97 do CTN. Via de regra, cabe à Administração apurar o correto valor do imóvel, o que normalmente é feito através da elaboração da Planta Genérica de Valores. 

    Como a Constituição não impõe a edição de Lei Complementar nesse caso, admite-se que essa Planta Genérica de Valor para fins de IPTU se materialize por meio de LEI ORDINÁRIA, sendo este, inclusive, o posicionamento do TJSP, estado em que se realizou o concurso em questão e no qual inúmeras leis nesse sentido foram aprovadas, visando o incremento na arrecadação.

    FONTE:

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao Sistema Tributário Nacional. Sobre o assunto, é correto afirmar que é possível definir, por lei ordinária municipal: a planta genérica de valores para fins de cobrança do imposto predial e territorial urbano. Isso porque todas as demais hipóteses são reservadas exclusivamente à lei complementar. Vejamos:


    Alternativa “a": art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    Alternativa “b": art. 146. Cabe à lei complementar: [...] II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.


    Alternativa “c": art. 146. Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...]


    Alternativa “e": art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).


    Gabarito do professor: letra d.

  • Pedro Martins, então pelo seu raciocínio, deveria ser a "E". A alternativa "D" traz o termo "genérica" e a alternativa "E" traz o termo "especial", mas a correta é a "D". Sei não hein... Às vezes não é feeling, mas conhecimento da decisão do legislador.

ID
3184873
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. Lei complementar disporá sobre finanças públicas.
II. Lei complementar disporá sobre concessão de garantias pelas entidades públicas.
III. A competência da União para emitir moeda será exercida preferencialmente pelo banco central.
IV. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Item I certo

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I – finanças públicas;

    Item II certo

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

    Item III errado

    Art. 164. caput

    A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Item IV certo

    Art 164

    § 2 O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional,com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I – finanças públicas;

    II - CERTO: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

    III - ERRADO: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    IV - CERTO: Art 164, § 2 O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional,com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada às finanças públicas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] III - concessão de garantias pelas entidades públicas.

     

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    Assertiva IV: está correta. Conforme art.164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central [...] § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    Portanto, somente a afirmativa III está incorreta.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Em resumo, a Lei complementar disporá sobre:

    • finança pública
    • dívida pública
    • concessão de garantia pelas entidades públicas
    • emissão/resgate de título da dívida pública
    • fiscalização financeira
    • operação de câmbio

ID
3258814
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ressalvados os casos previstos em lei, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece a Carta Maior:

     Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Gab A

    Bons estudos


ID
3332704
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os tributos previstos na Constituição Federal vigente às competências tributárias.

COLUNA I
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir.
2. A União, mediante lei complementar, poderá instituir.
3. Compete exclusivamente à União instituir.

COLUNA II

( ) Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
( ) Empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
( ) Impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir. 

    2. A União, mediante lei complementar, poderá instituir. 

    3. Compete exclusivamente à União instituir.

    (3) Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. 

    (2) Empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. 

    (1) Impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    CF, art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. [...]

    CF, art. 148. A União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". [...]

    CF, art. 145. A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. [...]

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para instituição de tributos.

    (3) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    (2) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".

    (1) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (3, 2, 1).


ID
3369592
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas gerais sobre Finanças Públicas contidas na Constituição Federal, é certo dizer que a competência para emitir moeda é do(a)(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

  • Surra de gato morto até ele miar em quem marcar A, C ou D ein!!!

  • GABARITO: E

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • A questão exige conhecimento acerca das normas gerais sobre Finanças Públicas contidas na Constituição Federal. Sobre o tema, é correto afirmar que a competência para emitir moeda é da União e será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “e”, sendo que as demais alternativas não correspondem ao texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
3466732
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao sistema tributário nacional e às demais normas constitucionais a respeito de finanças públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) É permitido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo autorizada a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    B) As taxas poderão ter base de cálculo próprias de imposto, desde que não incidam sobre os elementos referentes à proibição da bitributação. 

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos;

    C) Cabe à lei ordinária estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    D) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Correto. Segundo a CF/88:

    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    E) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

  • A - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    B - Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C- Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária (...).

    D- Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    E- Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

  • A questão trata da Ordem Tributária na Constituição.
     
    No que se refere ao sistema tributário nacional e às demais normas constitucionais a respeito de finanças públicas, assinale a alternativa correta.
    A) É permitido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo autorizada a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
    ERRADO. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ...
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    B) As taxas poderão ter base de cálculo próprias de imposto, desde que não incidam sobre os elementos referentes à proibição da bitributação. 
    ERRADO. Não podem ter base de cálculo própria de impostos.
    Art. 145. ...
    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C) Cabe à lei ordinária estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
    ERRADO. Art. 146. Cabe à lei complementar: ...
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    D) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
    CORRETO. Art. 145. ... § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    E) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação.
    ERRADO. Art. 149. ...
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
     
    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.


ID
3466735
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema financeiro nacional e à jurisprudencial constitucional do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a súmula vinculante 7 do STF:

    Súmula Vinculante 7

    A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

    Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1205>

  • Sobre a letra C:

    Art. 21. Compete à União:

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    Lei 12.775/2003 do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192 da CF.

    [ADI 3.515, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-8-2011, P, DJE de 29-9-2011.]

    Ao que parece, não entra na competência concorrente sobre direito financeiro.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: "O presidente do Banco Central do Brasil NÃO dispõe de competência, seja para determinar a reserva de fundos para satisfação de crédito impugnado, seja para promover a alteração no quadro geral de credores, pois os poderes de administração, verificação e classificação dos créditos de liquidação extrajudicial de instituição financeira são conferidos por norma legal específica (Lei 6.024/1974, art. 16), apenas ao respectivo liquidante". [RMS 28.194 ED, rel. min. Celso de Mello, j. 5-2-2013, 2ª T, DJE de 25-2-2013.]

    LETRA B - CERTO: Súmula Vinculante 7: A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

    LETRA C - ERRADO: O STF entende que é inconstitucional lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias, ainda que o equipamento seja indicado pelo BACEN. Isto porque compete exclusivamente à União administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização (STF, ADI 3.515).

    LETRA D - ERRADO: "Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços" (Fonte: encurtador.com.br/jAMUZ).

    LETRA D - ERRADO: Nos termos da Súmula 297/STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."

  • A questão exige conhecimento relacionado ao sistema financeiro nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF acerca do assunto:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, O presidente do Banco Central do Brasil não dispõe de competência, seja para determinar a reserva de fundos para satisfação de crédito impugnado, seja para promover a alteração no quadro geral de credores, pois os poderes de administração, verificação e classificação dos créditos de liquidação extrajudicial de instituição financeira são conferidos por norma legal específica (Lei 6.024/1974, art. 16), apenas ao respectivo liquidante [RMS 28.194 ED, rel. min. Celso de Mello, j. 5-2-2013, 2ª T, DJE de 25-2-2013].

     

    Alternativa “b": está correta. Conforme Súmula Vinculante 7 - A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, “Lei 12.775/2003 do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192 da CF" [ADI 3.515, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-8-2011, P, DJE de 29-9-2011.].

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 4.595/64, as cooperativas de crédito estão inseridas no sistema financeiro nacional, sendo consideradas uma espécie de instituição financeira. Nesse sentido:

     

    Art. 18, § 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula 297, do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
3610570
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº 4.320/64, de 17/03/1964, editada sob a égide da Carta de 1946 e recepcionada pelas Constituições de 1967, 1969 e de 1988, ao dispor sobre normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes da Federação, estatui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 4.320/64 dispõe em sua ementa.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a ementa da lei em análise.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a ementa da lei em análise.

    C- Correta - É o que dispõe a ementa da lei 4.320/64: "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a ementa da lei em análise.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
3682336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2009
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus diversos órgãos, entidades e instituições, julgue o item a seguir.


A partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º 40/2003, a Constituição Federal (CF) passou a admitir que o SFN fosse regulado por meio de diversas leis ordinárias que deveriam dispor, inclusive, a respeito da participação do capital estrangeiro nas instituições que integram esse sistema.

Alternativas
Comentários
  • Leis complementares

  • Art. 192, CF/88. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

  • Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 


ID
3698662
Banca
SEDUC-PA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - SE
Ano
2019
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Repartição Constitucional de Receitas Tributárias, analise os itens abaixo e assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a CF/88, caso o município opte por cobrar e fiscalizar o ITR caberá a ele a totalidade (100%) do imposto:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Repartição Constitucional de Receitas Tributárias, segundo a CF/88. Analisemos as alternativas, com o intuito de encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 153, § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.

     

    Alternativa “b": está correta. Segundo clara delimitação de Wendenberg Santana (2018), os casos de repartição indireta dos tributos da União em favor dos Estados, DF e Municípios, são delineados pela CF/88 mediante os seguintes fundos de participação: a. Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE): formado por 21,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por tais entes) e IPI (art. 159, I, a); b. Fundo de Participação dos Municípios (FPM): formado por 22,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por este ente) e IPI (art. 159, I, b). Ademais, verifica-se que após a EC 55/2007, fora acrescido 1% da arrecadação dos referidos impostos federais, entregue no primeiro decênio do mês de julho e mais 1% entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano (art. 159, I, d e e); c. Fundo das Agências Regionais de Fomento (FARF): formado por 3% da arrecadação do IR e do IPI, destinando-se ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, por intermédio de instituições financeiras de caráter regional (art. 159, I, c); d. Fundo de Compensação à desoneração das exportações: decorrente da imunidade do ICMS nas exportações de produtos industrializados, prevista pelo art. 155, § 2º, X, alínea a, com redação dada pela EC 42/2003, este fundo é formado por 10% da arrecadação nacional do IPI, tais recursos são repartidos entre os Estados e DF, repassados pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (art. 159, II). A seu turno, os Estados repassarão 25% da respectiva parcela recebida aos Municípios, obedecendo os mesmos critérios de repasse do ICMS, estabelecidos no art. 158, parágrafo único da CF/88.

     

    Alternativa “c": está correta. Segundo art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Na verdade, caso o município opte por cobrar e fiscalizar o ITR caberá a ele a totalidade (100%) do imposto. conforme art. 158. Pertencem aos Municípios: [...] II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

     

    Alternativa “e": está correta. Cumpre ressaltar, todavia, que a discricionariedade estadual não é absoluta, eis que o STF entendeu ser inconstitucional a lei estadual que alijar completamente um dos seus Municípios (vide RE 401.953/RJ – Informativo 467 do STF, de 23.05.07).

     

    Gabarito do professor: letra e.

     

    Referências:

    SANTANA, Wendenberg. Repartição Constitucional de Receitas Tributárias. 2018. 

  • Gabarito D

    A) CF88 - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.


ID
3759145
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Constituição Federal de 1988, na parte que versa sobre as Finanças Públicas, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    CF/88

  • GABARITO: C

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A CRFB/88, em seu artigo 164, dispõe que a competência será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    Alternativa B - Incorreta. A CRFB/88, em seu artigo 164, dispõe que a competência será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 164 da CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

    Alternativa D - Incorreta. A CRFB/88, em seu artigo 164, dispõe que a competência será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    Alternativa E- Incorreta. A CRFB/88, em seu artigo 164, dispõe que a competência será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Casa da moeda fabrica e banco central emite.

  • •Base: art.164,CF.

    •Técnica que criei para memorizar:

    i)Casa da Moeda= "Quem fabrica, fabrica em casa";

    ii)Banco Central = "Quem emite, emite no centro".

    iii)Banco do Brasil= Não fabrica e nem emite, mas chama cliente.

    *É bobo? É, mas até que funciona.

    .:

    Breves considerações:

    ->O Banco do Brasil, pós criação e desenvolvimento, isto é, lá pra meados de 1853 teve a função de emitir moeda, mas hoje, não mais. Possui natureza de sociedade de economia mista e 50% das suas ações pertencem ao Governo Federal.

    *Slogan: "Vem ser cliente".

    ->A Casa da Moeda é uma fábrica! Foi criada no tempo de Dom Pedro II (1694) para fazer as moedas de ouro. É uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.

    *A sua sede é no Rio de Janeiro.

    -> O Banco Central, também chamado de: "Banco Central do Brasil", "BACEN", "BC", foi criado pela Lei 4.595/64, e é o responsável por emitir a moeda nacional.

    Atualmente é uma autarquia especial. Especial? Isso mesmo! Especial, visto que é uma autarquia federal, mas autônoma e isso foi atualizado pela LC 179 de 2021, lá no seu art.6°(não vou botar o texto legal aqui, mas o artigo explica os motivos da mesma ser especial).

    ------------

    °Pelo todo mencionado:

    A questão quer saber quem emite a moeda de forma exclusiva.

    R- Letra "C", Banco Central.

    Fé na Batalha!

    • Congresso Nacional com sanção do Presidente da República vai dispor sobre moeda e seus limites de emissão, em competência material. (Art. 48, XIV, CF);
    • Banco Central vai emitir a moeda, papel ou metal, em competência exclusiva. (Art. 164, CF);
    • Conselho Monetário Nacional - órgão superior do Sistema Financeiro Nacional - vai estabelecer as diretrizes para a emissão da moeda.

ID
4191151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas importantes para a administração financeira pública no Brasil incluem


o Código Previdenciário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Não existe um código previdenciário nacional. A legislação previdenciária encontra-se em diversos normativos legais.

  • Segundo a doutrina de direito administrativo, a legislação importante para administração financeira e orçamentária do Brasil é a própria constituição federal de 1988 a partir de 70 a 75, lei complementar 101/2000 e lei federal 4320 de 1964, além do Regimento do Tribunal de Contas da União. fonte: Direito Administrativo - questões, dicas e resumos, autor Diego da Rocha Fernandes, e-book, Amazon, ano 2020, segunda edição.
  • Achei que por ter um direito previdenciário, haveria um código previdenciário... Estudando e aprendendo. Questão errada!
  • Pensa no direito administrativo. Mesmo sendo um dos mais amplos ele nunca foi codificado.