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ID
1030432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF sobre os orçamentos e as finanças públicas, julgue os itens subsecutivos.

Os recursos orçamentários destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MP e à DP devem ser entregues pelo Poder Executivo, em duodécimos, até o dia vinte de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • Dispositivo da Constituição Federal de 1988

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Questão correta. Segue um julgado apenas para fixar a matéria referente ao art. 168 da CF:

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA - REPASSE DE DUODÉCIMOS À CÂMARA MUNICIPAL ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS - ARTIGO 168, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. - Nos termos do artigo 168, da Constituição Federal /88, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º- A ausência de repasse dos duodécimos devidos à Câmara Municipal pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, configura ato abusivo e ilegal, devendo ser concedida a ordem para determinar o repasse das quantias devidas. - Sentença confirmada, no reexame necessário.
     
  • O art. 168, da CF/88 dispõe que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo


  • art. 168 CF

  • Questão correta, tá mais pra AFO.

     

    Duodécimos, não se assustem com a palavra, apenas significa 1/12.

     

    Apenas ao Executivo não se aplica essa regra, já que é o executivo quem consolida o orçamento e envia ao CN.

  • Acho que o CESPE generalizou muito com o termo recurso orçamentário (creio que seja diferente de "recursos correspondentes às dotações orçamentárias"). Quem chega todo dia 20 é o recurso financeiro, mas quem sou pra brigar com o CESPE.

  • Se você quer acertar todas as questões 

    A BANCA CESPE AMA LEI SECA

    TEM QUE LER RELER LER D NOVO!!!

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • CF - "Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.  "

    Duodécimos: é a fração que indica a décima segunda parte da dotação orçamentária. Significa dizer que os recursos orçamentários dos referidos órgão serão "parcelados" em doze vezes e entregues em "parcelas" até o dia 20 de cada mês.

  • Até o dia 20 de cada mês, deve ser entregue ao PL, MP e DP 1/12 (um duodécimo) das dotações orçamentárias!

  • Até o dia 20 de cada mês, deve ser entregue ao PL, MP e DP 1/12 (um duodécimo) das dotações orçamentárias!

  • GAB. CERTO.

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Atenção ! Não inclui a Advocacia Pública. Serão remetidos pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês em duodécimos (12 parcelas). Se não respeitar a regra irá responder por crime de responsabilidade.

    Atenção aos parágrafos incluídos pela EC nº109/2021:

    § 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.       

    § 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.