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A questão erra ao afirmar que são as ÚNICAS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
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Questão incorreta. Vale citar, em complemento ao comentário anterior, o § 4º do art. 195 da Constituição:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
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Caráter democrático e descentralizado mediante Gestão quadripartite (art. 194, parágrafo único, VII)
A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos seus órgãos colegiados.
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A Constiuição
brasileira estabelece em seu art. 195 as fontes de custeio da seguridade
social. Os recursos advindos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos
municípios e as contribuições do empregador e do trabalhador financiam a
seguridade social, porém não são as “únicas fontes”. Portanto, está incorreta a
afirmativa Veja-se a redação do artigo:
Art.
195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais
I
- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
incidentes sobre:
a)
a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício;
b)
a receita ou o faturamento;
c)
o lucro;
II
- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo
contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de
previdência social de que trata o art. 201;
III
- sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV
- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
equiparar.
RESPOSTA: Errado
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Em suma, as fontes de custeio da seguridade social são:
1. Orçamentos dos entes políticos;
2. Contribuições sociais:
do empregador;
do trabalhador;
dos concursos prognósticos;
do importador;
3. Outras fontes de recursos, criadas por lei complementar, com respaldo na competência residual da União.
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Já deduzi que as únicas questões que contém comentário do professor são questões de nivel relativamente facil..
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A seguridade social possui custeio quadripartite, sendo custeada por:
- trabalhadores
- empregadores
- aposentados
- Governo
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A seguridade social possui custeio quadripartite, por:
- empregados
- empregadores
- Governo
- aposentados
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Marcio Canuto, acredito que vc confundiu !!!
A gestão que é quadripartite (citado por vc)
Quanto a contribuição dos aposentados é facultativa e o aposentado só contribuirá se quiser aumento o seu fator (variável) de aposentadoria concedendo maiores rendimentos...
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faltou dizer o aposentado
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Custeio: Tripartição (união, empresa e trabalhador) + loterias, pis cofins importação..
Não confundir com a gestão que inclui o aposentado. Veio não contribui amigo, só no rpps..
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Genilda, no RGPS não incide contrbuição sobre aposentadoria e pensão.
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA EXPRESSÃO " ÚNICAS FONTES DE CUSTEIO"; POIS, NOS INCISOS DO ART. 195 (III E IV) TAMBÉM PREVÊ O CUSTEIO PROVENIENTE DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS E DO IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR.
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Diversidade da base de financiamento mata a Questão.
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Não somente do empregador e trabalhador!!!!
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existem DIVERSAS FONTES DE FINANCIAMENTO.
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Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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não, ela tem varias
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Gab. E
A Seguridade Social é regida pela diversidade da base de financiamento!
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Gab. E
A Seguridade Social é regida pela diversidade da base de financiamento!