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Questões de Organização e Custeio da Seguridade Social - Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991


ID
8398
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constituem contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212/91, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212/91

    Art. 11,Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos
  • lirovi,

    CREIO QUE REALMENTE TENHA SIDO UM EQUÍVOCO ESSA LETRA B), PORÉM NÃO CREIO QUE FOSSE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO TB É UMA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL!!! ELE TÁ INCLUSA NOS DA LETRA C)..

    BONS ESTUDOS!!
  • Não há nenhum equívoco na questão.
    Tanto o empregado doméstico como o seu patrão, o empregador doméstico, devem verter contribuições à Seguridade Social.
    Se você tiver em casa um empregado doméstico, tanto este vai ter diminuída sua renda em virtude da contribuiçã como o terá também o empregador doméstico.
    São duas as contribuições.
    O cálculo de ambas as contribuições estão previstas respectivamente nos seguintes dispositivos da Lei de Custeio (8.212/91):

    Empregado Doméstico

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no artigo 28, de acordo com a seguinte tabela:

    Empregador doméstico
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    É bom sempre lembrar que é de responsabilidade do empregador doméstico o recolhimento das contribuições do seu empregado.
  • A alternativa está certa, pois a contribuição dos segurados especiais não está listada no parágrafo único do Artigo 11 da 8.212/91. Os outros casos se enquadram nos artigos restantes:
    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
  • OK, entendi a questão, mas levantou a dúvida: em qual dos casos citados no Parágrafo Único do Art 11 da referida lei se encaixaria a contribuição devida pelo proprietário rural?
  • Eu  gostária de resaltar que a contribuição do segurado espécial é direcionada para o SENAR, serviço nacional de aprendizagem rural.

  • Existe a contribuição previdenciária do produtor rural (Lei 8.212/91, art. 25). Mas nem todo proprietário rural é produtor rural.

    O simples fato de ser proprietário rural não obriga a pessoa a recolher contribuição previdenciária. Ele pode ser proprietário rural, mas nada produzir nesta propriedade, não comercializando produtos rurais. Neste caso, nenhuma contribuição previdenciária será devida.

    Contudo, seria INCORRETO dizer que não constituem contribuições sociais as contribuições do importador, pois esta contribuição social existe (CF, art. 195, IV).

    portanto, acredito que se ha faturamento vai existir a contribuição social.
  • Letra E está errada, pois só o fato de ser proprietário rural nao o obriga a contriguir.
  • O erro da alternativa E está no fato de q a contribuição deste não incide sobre o seu faturamento, mas sobre o resultado da comercialização da produção !!!
  • Erro da alternativa E: " incidentes sobre o faturamento".

    Contribuição incide sobre o resultado da comercialização da produção.
  • Decreto 3048

    Art. 195


    Parágrafo único.  Constituem contribuições sociais:

            I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

            II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;

            III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

            IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

            V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

            VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e

            VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


    Questão ERRADA, precisando ser reformulada.. Abraços.... AVANTE...

  • Mas a comercialização não é que gera o faturamento? Portanto a meu ver a letra e também está correta.
  • Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

  • Lei 8.212/91: Art. 11, Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


  • Mas, os segurados especiais contribuem com 2,1 % da sua comercialização. Alguém pode ajudar?

  • Sim, colega. Mas, conforme o art. 25 da lei 8212/91, a alíquota incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e não sobre o faturamento.

  • Errada E

    Da CF

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,

    de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos

    provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na

    forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos

    ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste

    serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,

    não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão

    concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o

    art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem

    a lei a ele equiparar.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o

    pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que

    exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem

    empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social

    mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da

    comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos

    da lei.


  • E

    Lei 8212:

    Art.25

    (...)

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • questão muito ruim , não entende porque tava errada a minha , pocha

  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;    (LETRA A)       

    b) as dos empregadores domésticos; (LETRA B)

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;  (LETRA C)      

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; (LETRA D)

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Questão trata das contribuições sociais, sob o ângulo da Lei n. 8.212/91. O candidato deverá assinalar a alternativa que destoa da temática. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. Essa contribuição é respaldada pelo art. 11, Parágrafo único, “a”, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço”.

    Alternativa “b” correta. Com base legal no art. 11, Parágrafo único, “b”, da Lei 8.212/91: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) b) as dos empregadores domésticos”.

    Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, Parágrafo único, “c”, da Lei 8.212/91, litteris: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição”.    

    Alternativa “d” correta. Por força do art. 11, Parágrafo único, “d”, da Lei 8.212/91, in verbis: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro”.

    Alternativa “e” incorreta. Ao contrário do aqui mencionado, a alíquota incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, e não sobre o faturamento, como se observa da leitura do art. 25, I, II, da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho”.  

    GABARITO: E.

  • ASSERTIVA INCORRETA É A LETRA

    E (DE ESCOLA)

    As dos proprietários rurais, incidentes sobre o seu faturamento. (ERRADA)

    A ALÍQUOTA INCIDE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DACOMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, E NÃO SOBRE O FATURAMENTO.

    FUNDADA NO

    ART. 25.

    PARAGRAFO 8º O PRODUTOR, O PARCEIRO, O MEEIRO E O ARRENDATÁRIO RURAIS E O PESCADOR ARTESANAL, BEM COMO OS RESPECTIVOS CONJUGES, QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, CONTRIBUIRÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE UMA ALÍQUOTA SOBRE O RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E FARÃO JUS AOS BENEFÍCIOS NOS TERMOS DA LEI.

    ART. 11

    PARAGRAFO ÚNICO. CONSTITUEM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

    A)  AS DAS EMPRESAS, INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDENCIADA AOS SEGURADOS A SEU SERVIÇOS;

    B)  AS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS;

    C)  AS DOS TRABALHADORES, INCIDENTES SOBRE O SEU SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO;

    D)  AS DAS EMPRESAS, INCIDENTES SOBRE FATURAMENTO E LUCROS;

    E)  AS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE CONCURSO DE PROGNÓSTICOS.


ID
8800
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao financiamento da seguridade social, de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 195 § 7 CF/88 "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
  • a) Art. 195. § 4º - A lei PODERÁ instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    b)(Correto) Art. 195. § 7º- São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    c) Art. 195. § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas APÓS DECORRIDOS 90 DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    d) Art. 195.§ 5º - NENHUM benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) Art. 195. § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • PESSOAL .,. NÃO DESCARTAERIA A "C":: c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei. ESSA QUESTÃO TB TA CERTA, HAJA VISTA Q SE A CONTRIBUIÇÃO, EMBORA NÃO ATENDA À ANTERIORIDADE ANUAL (SÓ PODE SER EXIGIDO NO ANO SEGUINTE AO ANO DA PUBLICAÇÃO), NUM CASO CONCRETO A CONTRIBUIÇÃO PODE MUI BEM SER EXIGIDA NO ANO SEGUINTE À PUBLICAÇÃO DA LEI;.;.; SE INSTITUÍDA A CONTRIB. EM DEZEMBRO, FACE À NONAGESIMAL, ELA SERIA COBRADA NO ANO SEGUINTE AO DA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO;;.; A QUESTÃO PECA (ENTENDA-SE: TA CERTA A C) QUANDO NÃO SE UTILIZA DA PALAVRA "SÓ".,., SERIA REALMENTE ERRADO SE ASSIM FOSSE: c) As contribuições sociais criadas "SÓ" podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.

  • Está corretíssima a observação do colega e a questão deveria ser anulada porque há duas questões corretas. Ressalte-se, sempre, que a questão C utilizou a palavra "pode", o que faz presumir que não é sempre que a contribuição vai ser cobrada no ano seguinte, mas é uma ocorrência possível.
  • O MEU COMENTÁRIO IRÁ SE RESTRINGIR A CONCORDAR COM OS DOIS ÚLTIMOS COLEGAS, OU SEJA, EXISTEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS!!!
  • Com todo o respeito aos amigos abaixo, não há possibilidade de se considerar a letra "C".
    .
    Isso porque, em relação à tributos ( e as contribuições sociais são espécies de tributos) no Brasil, não se considera o "ano normal" (aquele de 12 meses).
    .
    O que considera é o exercício financeiro.Este exercício no Brasil, começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro, o que é apenas uma coincidência.No EUA, por exemplo, o exercício começa em junho e termina em dezembro.
    .
    Assim,a "anuidade" não é conciderada em nosso direito e sim a anterioridade.
    .
    A questão "C", estaria certa se: " As contribuições sociais poderão ser exigidas no Próximo exercício Financeiro, após 90 dias de sua publicação.Isso pq este tributo é uns dos que não precisam obeder ao princípio da anterioridade, que diz ser vedado a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro.Aí sim, seria perfeitamente possível.
    .
    Outro detalhe: Se uma lei criar um novo tipo de contribuição, deverá esperar noventa dias.Assim, se publicada em 12 de dezembro, não poderá ser imediatamente cobrada no ano seguinte, em 1º de janeiro, pois deverá esperar 90 dias após publicação.
    .
    Outro detalhe, não é da criação e sim da PUBLICAÇÃO.Ora, a letra "c" diz, "contribuição CRIADA pode ser exigida..."
    Ou seja, ainda que CRIADA, a lei deve ser PUBLICADA e depois, resguardar 90 dias para então ser exigida.
    .
    Portanto, não há nenhuma possibilidade de se considerar a letra "C".
  • Sabrina Bibiti,

    Concordo com vc, uma contribuição criada (publicada) no mês de dezembro, não pode, como vc bem fundamentou, ser cobrada a partir de 1º de janeiro, pois tem que respeitar os noventa dias, no entanto creio que a letra c) estaria correta observando um exemplo bem simples: UMA CONTRIBUIÇÃO CRIADA(PUBLICADA) EM 15/12/2008, SE FOSSE EXIGIDA A PARTIR DO DIA 15/03/09, ELA TERIA RESPEITADO A NOVENTENA, E ESTARIA SENDO COBRADA NO ANO SEGUINTE A SUA CRIAÇÃO, OU SEJA, HÁ A POSSIBILIDADE DE SER COBRADA NO ANO SEGUINTE - COMO AFIRMA A ALTERNATIVA C) -, É VERDADE QUE NÃO PODERÁ SER COBRADA EM JANEIRO, FEVEREIRO.... , PORÉM SERÁ COBRADA NO ANO SEGUINTE, BASTA RESPEITAR A NOVENTENA!

    BEIJOS E BONS ESTUDOS!!!
  • A anualidade não existe mais no Direito Tributário.
    É o que estou tentando dizer para nosso amigo, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "ANO SEGUINTE".Para o código tributário brasileiro não existe ano seguinte, ele não está nem aí se o ano normal começou ou deixou de começar.O QUE IMPORTA É O EXERCÍCIO FINANCEIRO.Toda lei TRIBUTÁRIA que segue o princípio da anterioridade, for publicada em nosso país no dia 31.12.1998 terá aplicabilidade apartir do EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE.Que coincidentemente começa no mesmo dia que o ano normal.
    Para que vc entende melhor o que eu digo, vamos supor que o nosso exercício financeiro seja como em alguns países da Europa e comece em maio e termine em novembro.E que houve publicação de lei no último dia de novembro.Nem assim poderá se falar em publicação no mesmo ANO, pq a anuidade foi banida com o advento da CF de 1988.
    .
    É certo que as contribuições não se submetem a anterioridade, no entanto, em qualquer questão de concurso público, que misture princípio da anterioridade, com as palavras Ano ou Anuidade estará errada, conforme nos ensina o mestre Marcelo Alexandrino, que também é auditor da ESAF.
    .
    Ainda que vc insista em considerar a "expressão" ano seguinte, nem assim a questão poderá estar correta.Porque a lei não terá aplicabilidade da data de sua Publicação e sim de sua Vigência, e as contribuições sociais, apesar de não seguirem o princípio da anterioridade, submetem à noventena.
  • NÃO ENTENDI A PARTE FINAL DO SEU ÚLTIMO COMENTÁRIO!

    "As contribuições sociais são exigidas a partir de sua vigência, e não de sua publicação".
  • Amigos, acredito que os argumentos atinentes à alternativa "c" são meros sofismas. De uma acuidada análise lógica de seu enunciado, resta comprovado o erro.

    A alternativa deve ser analisada em toda as suas possibilidades fáticas. Fazer uma restrição do enunciado a hipóteses em que estaria correta, trata-se de um inocente sofisma.

    Realmente, se a contribução for criada em novembro, dezembro ou, até mesmo, outubro, conforme os argumentos dos colegas, ela seria exigida no ano seguinte. Entretanto, a alternativa não se limita a essas hipóteses.

    Ora, se a contribuição for criada em julho, por óbvio não poderá ser exigida no ano seguinte.

    Desse modo a questão não pode ser tida como correta, haja vista que, por força de sua amplitude factual, contém situações que seriam incorretas ou, caso prefiram, inconstitucionais.

    Finalmente, observem que a alternativa "b" está correta apenas porque o enunciado da questão explicitamente informa que devemos analisá-las "de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio". Afinal, de um rigor terminológico, sabe-se que o art. 195, §7o., é uma imunidade.

    Abraços a todos e bons estudos.
  • A luz da doutrina,o item "b" está errado. Como disse nosso colega abaixo, trata-se de uma imunidade e não de isenção.
    Falando da letra "c", continuo achando que seria a correta, pois qualquer que seja o mês que foi instituída a contribuição, no ano seguinte ela poderá ser cobrada, pois o ano seguinte vai de 1/1 até 31/12, independente se a cobrança iniciou no ano anterior ou depois do início do ano seguinte. Salvo se houver um artigo na lei que instituiu que diz que a cobrança vai até 31/12 do ano que foi instituído
  • O ART 195, § 7 da CF/88 é bastante claro ao dispor que "São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."Logo, não há o que se falar em imunidade, mas sim de isenção.Ademais, o mesmo artigo, no § 6º dispõe que "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO SE LHES APLICANDO O DISPOSTO NO ART.150, III, (b)", QUE ASSIM ASSEVERA: Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:[...]b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • Gente, esse é o tipo de questão pra eliminar candidato. A Letra C, na minha opinião, está muito mal formulada e pode sim confundir. Na minha opinião, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Vamos lá...

    a) CORRETO. Foi só eu que percebi isso? A lei não pode instituir outras formas de custeio, apenas lei COMPLEMENTAR. Tanto que a CF reserva o lei, seco, à lei ordinária (e esse entendimento é imbecilmente exigido em concursos). Mas passa né...

    b) CORRETO. Quer dizer, está correto porque é a literalidade da CF. Só que, analisando criticamente, está absolutamente errado. Trata-se de uma imunidade, uma não-incidência qualificada, eis que ela consta na CF.

    c) CORRETO. Pessoal, isso que gerou mais dúvida. É só pensar num exemplo: se uma contribuição é criada em julho, poderá ser exigida no ano seguinte? Claro, sem dúvida, pois aí já se passaram os 90 dias. Só que se ela for criada em novembro, ela não poderá ser exigida durante o ano inteiro. Foi isso que o examinador quis dizer... só que a mula acabou dizendo que as contribuições podem ser exigidas no ano seguinte, sem nenhuma ressalva. Bem, 90 dias é menos do que um ano, logo, elas sempre serão exigíveis no outro ano.

    As demais não tem muitos mistérios. A pergunta foi péssima... espero que minha tentativa de explicar tenha sido produtiva :)
  • Qual a  diferenca entre a alternativa "b" dessa questao e a alternativa "c" da questao  Q2932 , afinal esta foi considerada errada, mas a deste exercicio esta corretata, por qu^e?


     Q2932  São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar.  

     
  • Paulo Cesar Junqueira

    A letra b tá certa, mas elas ñ são exatamente iguais pois: 
    • São isentas de contribuição para a Seguridade social as entidades beneficentes de assistência social q/ atendam às exigências estabelecidas em lei.      E, ñ em lei complementar. 
    SSaSa 
     
  • Só pra relembrar, a despeito de estar expresso no texto constitucional isenção, devemos entender imunidade:

    “O universo do direito positivo brasileiro abriga muitas interdições explícitas que, num instante considerado, podem ter o condão de inibir a atividade legislativa ordinária, escala hierárquica em que nascem as regras tributárias em sentido estrito. Tão-somente aquelas que irromperem do próprio texto da Lei Fundamental, entretanto, guardarão a fisionomia jurídica de normas de imunidade. O quadro das proposições normativas de nível constitucional é seu precípuo campo de eleição.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2 ed. São Paulo: Noeses, 2008.)

    Já a isenção é somente verificada no exercício da competência tributária, inibindo a tributação sobre os fatos escolhidos pelo detentor da competência impositiva. Perceba que, estando o fato abraçado pela norma isentiva, nascerá, assim como na imunidade, a relação jurídico-tributária, mas não provocará o nascimento da obrigação tributária principal e autorizará - se a lei assim prescrever - o dever de cumprir obrigações desprovidas de cunho patrimonial.

    Vide que enquanto a imunidade estará expressa na Lei Maior, a isenção ocorrerá através de normas infraconstitucionais.

  • O SEGREDO DESSA QUESTÃO É A LITERALIDADE! NADA MAIS QUE ISSO!
    b) Correto! São "isentas" de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Literal do art. 195, § 7º - CF/88. O erro técnico está na própria CF! O certo seria "imunidade"!
    c) Errada! Nada impede que isso ocorra, porém o termo usado na CF/88 é "exercício financeiro" e não "ano". Só isso! Não há outra justificativa.
  • A (C) não estaria certa também?

  • A (C) ESTÁ ERRADA...  CERTO  SERIA 90 DIAS.

    O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança detributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco após 90 dias (daí o nome) da publicação, no Diário Oficial da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, "c":

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_nonagesimal

  • (c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.

    A letra (c) esta errada, pois as contribuições sociais devem obedecer ao principio da noventena.

    Imagina a criação de uma nova Contribuição Social (lei complementar) no dia 30-dez-2014, nesse caso ela poderia ser cobrada quando?

    depois de passado os 90 dias. Veja que nesse exemplo foi criada no ano anterior e exigida no ano seguinte, mas mesmo assim deve ser respeitado os 90 dias. 

  • a)poderá haver a criação de novas fontes de custeio baseada na competência residual da União(lei complementar).


    b)CORRETA.


    c)o princípio aplicado as contribuições sociais é o princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada - as novas contribuições só poderão ser exigidas após decorrido 90 dias da publicação da lei que as houver instituído. O princípio, apresentado pela alternativa, é o princípio da anterioridade anual(que não se aplica a contribuições sociais).


    d)conforme a lei, é vedado a criação, majoração e estenção de benefícios ou serviços sem a correspondente fonte de custeio total.


    e)a pessoa jurídica em débito com a seguridade social não poderá contratar com o poder público, nem dele receber benefícios fiscais.



  • A) Errada, pode por lei complementar.

    B) Certa.

    C) Errada, princípio da anterioridade nonagesimal.

    D) Errada, não há possibilidade sem o custeio.

    E) Errada, não pode contratar.

  • 1º precisamos entender o que a Banca quer 

    2º A Esaf é uma banca que as vezes é literal outra vezes ela quer que você recolha todos seus entendimento do assunto e aplique da melhor forma de acorodo com as regras 

    3º Nessa questão ela pede o entendimento literal da lei 

    4º Nas questões da Esaf geralmente se quer as resposta mais correta, as vezes há duas repostas corretas, ela quer que você identifique qual é a mais correta de  acorodo com o enunciado- a doutrina-  a letra da lei - juriprudência etc. 

    Há muitos comentários que procuram chifre em cabeça de cavalo. 


ID
44347
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:

I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.

IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao ítem II e IV:C.F. - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.CF Art. 194. A (I)seguridade social compreende um conjunto integradode ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadasa assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistênciasocial.Parágrafo único. (III)Compete ao poder público, nos termos da lei, organizara seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
  • IItem "b" CORRETO.

    Conforme elencado no art. 194 da CF de 1988, A seguridade social compreende um conjunto de ações dos Podres Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. No parágrafo único do caput do mesmo artigo, costa que, compete ao Poder Público, mediante lei, organizar a seguridade social.
    Diante do exposto, podemos inferir que, o Item I e II estão corretos. já os itens II e IV errados. Veja só:

    II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. (assistência social)
    IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988. ( foi defina no Título VIII, do Capítulo II)

    A pessoa que não lê, mal fala, mal ouve e mal .
    (Malba Tahan)
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Item I –
    CORRETO: Artigo 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Item II –
    INCORRETO: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Item III –
    CORRETO: Artigo 194, parágrafo único Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos”.
     
    Item IV –
    INCORRETO: Repetindo o  artigo 194A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Esta é a definição, contida na Constituição Federal, da Seguridade Social.
  • Entendo o item " I " como errado ao dizer que a Seguridade Social pode compreender ações ...

    A Seguridade Social compreende e não o simples fato de poder.

    Dessa forma, deixa a entender que em certos momentos não compreenderá ações de iniciativa da sociedade.
  • Entendo a assertiva I como correta, pois, ao dizer que "a Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade", admite-se que os Poderes Públicos também podem criar ações.

    Conforme o artigo 194 da  CF:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A assertiva I pode ser considerada como certa sim mesmo com a palavra "pode" haja vista o conjunto integrado de ações de iniciativa da sociedade não ocorrer sempre, ou seja, eu sou um dos responsáveis por financiar nossa aposentadoria, mas isso quando eu contribuir, ou com doaçoes, pagando o DPVAT etc, quando houver o financiamento para talse diferenciando do poder publico pois é seu dever garantido por meio dos objetivos elencados no mesmo inciso da CF no paragrafo unico. Meu modo de entender a assertiva a grosso modo.Se alguem discordar é sempre válido.

  • Vou dá uma dica para economizar tempo... o que amamos tanto... sabemos nós, que o item I esta correto ne? vai para o  II esta errado ne? entao filho... elimina a assertativa A, D e E. vai em qualquer item agora... o III esta correto ne? entao meu caro... em 10 segundos você responde essa questão aí... e sobra tempo para portugues <3 e RLM


    vamos na Força mesmo... nada de fraquejar... vc que gradua seu valor pessoal... nao consegue pagar o preço da aprovação, pede pra sair... se aguenta... filho lembre disso ---->  O seu sucesso amanha é proposicional ao seu esforço hoje! E deixe de reclamar...kk

  • Questão repetida 0_0

  • Pensei igual a Mágela.....


  • O gabarito apontado é a letra B

    A meu ver está errado o item I

    “A Seguridade Social PODE compreender ações de iniciativa da sociedade.”. NÃO É uma faculdade, as ações de iniciativa da sociedade estão inseridas no conjunto integrado de que fala o caput do art. 194, CRFB/88.

  • Pessoal o sentido do ´´pode`` do item I é processo logico de entendimento, quem pode fazer algo, pode ser a obrigado a fazer ou fazer simplesmente por opção. quem não pode fazer não pode de maneira alguma realizar, muito menos estar obrigado.

  • Correta: B

  • Questão requer conhecimento dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social. O candidato deverá examinar os itens lançados pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos item por item:

    I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

    Correta. Como se observa da leitura do art. 194 da CF/88: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

    Incorreta. Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, como se observa do teor do art. 194 da CF/88, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.

    Correta. Por expressa determinação constitucional cristalizada no Parágrafo único do art. 194, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social” (...).

    IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

    Incorreta. O legislador originário constituinte executou tal definição no art. 194, verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    Ante o exposto, os itens I e III estão corretos.

    GABARITO: B.


ID
44350
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios:universalidade da cobertura e do atendimento;uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;irredutibilidade do valor dos benefícios;equidade na forma de participação no custeio;diversidade da base de financiamento;caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    I - UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.

    II - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.

    Equivale dizer, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade,...) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais. Além disso, deverão possuir o mesmo valor econômico. Observe que este princípio da Seguridade Social coaduna-se com o disposto no artigo 7º, da CF/88, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.

    III - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.

    Esse princípio apregoa que nem todos os segurados terão direito a todas as prestações que o sistema pode fornecer.O sistema objetiva distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo, portanto, caráter social.

    IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.

    O art. 201, § 4º, da CF/88, assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios a serem definidos em lei. Para quem já estudou Direito Constitucional essa é uma norma de eficácia limitada.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    Cont.

    V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.

    Este princípio é um desdobramento do Princípio da Igualdade que estabelece que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Para a Seguridade Social significa dizer que quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais e quem tem menor capacidade com menos.

    VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

    Estabelece a CF/88 em seu art. 195, que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e sobre a receita de concursos de prognósticos, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. As receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.

    Este princípio acolhe a tese segundo a qual havendo um fórum, conselho, órgão onde estejam em discussão direitos, todos aqueles envolvidos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos. O art. 10 da CF/88 garante aos trabalhadores e empregadores participar nos colegiados dos órgãos públicos em que haja discussão ou deliberação sobre questões profissionais ou previdenciárias. Cabe a sociedade civil organizada participar da gestão da Seguridade Social indicando os representantes dos trabalhadores, empregadores e dos aposentados.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • A colega Patricia se equivocou no comentário com relação ao princípio constitucional da Irredutibilidade do valor dos benefícios. A irredutibilidade desse princípio da Seguridade Social é do valor NOMINAL(não pode o benefício sofrer redução), segundo entendimento já pacificado do STF. 
    A irredutibilidade do valor real é somente da PREVIDÊNCIA SOCIAL, segundo art 201 da CF/88. Que garante para os benefícios(prestaçoes pecuniárias) da previdência além de não ser permitida a redução do valor nominal recebido, é, também garantido o reajustamento periódico das perdas inflacionárias por índice definido na forma da lei.



  • O valor da seguridade Social que não sofrerá irredutilbilidade é o valor nominal, porém é garantido pela CF que será reajustado com base no INPC (índice nacional de preços ao consumidor) e na mesma data de reajustamento do salário mínimo, o reajustamento dos benefícios da Previdência Social para que seja mantido o valor real de compra.

    Bons Estudos!

  • Mesma questão caiu na prova do INSS CESPE 2008

  • FORÇA, QUE QUESTÃO MAIS LINDAA.

  • De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição Federal, a diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da Seguridade Social. (A assertiva a é a correta).

  • Nem dá prá acreditar que foi uma questão da ESAF...

  • Uma profunda verdade uma frase que li noutro dia: "o direito trata do deve ser". Senão, vejamos: 

    1. Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. Logo de cara, o primeiro a ser mitigado pelo próprio legislador, quando da conveniente criação do princípio da seletividade e distributividade. Sem falar, no retrocesso social corroborado pelas inúmeras emendas constitucionais, Mps, leis...o povo ouve falar em mudanças na legislação previdenciária e já sente um frio na espinha.2. O valor dos benefícios É diminuído todos os anos: mais de 90% dos aposentados não sobreviveriam se não continuassem a trabalhar ou se não tivessem outro tipo de renda ou ajuda financeira de familiares. 3. uniformidade e equivalência em previdência  urbana e rural. Só pode ser piada: praticamente não existe mais trabalhador rural devido à expulsão do homem do campo para os grandes centros imposta pela agroindústria. Os remanescentes dependem de benefícios assistenciais como o bolsa-família ou previdenciários como o seguro-desemprego e o seguro-defeso, os quais sofreram alterações reacionárias muito recentemente, que dificultaram o acesso a eles e diminuíram tanto o número de parcelas a serem recebidas. Sem falar que a grande maioria dos aposentados recebem apenas um salário - mínimo (por baixo: 90%).4. Caráter democrático na gestão?! Ora, nossa democracia está mais para um regime totalitário, no qual as medidas governamentais são tomadas sem prévio debate com a sociedade, pois o que interessa é a perpetuação no poder.5. A bem da verdade, o único princípio que é cumprido com rigor, é a diversidade da base de financiamento. Aqui sim a universalidade se faz presente: ninguém escapa da obrigação de contribuir diretamente para a Previdência ou indiretamente para a Saúde e Assistência. 
  • Mas Princípio é diferente de Objetivo. Princípio é de onde você parte: seus valores que guiam e norteiam suas ações. Objetivos é onde se deseja chegar. Quais ações deseja-se realizar. Marquei a opção correta, mas não concordo com a interpretação da banca.

  • A ESAF trata Objetivo como princípio constitucional!!

  • GABARITO: A

  • em relação ao item lv, dica de sucesso!

    A seguridade social só passou há existir após ser definida pela CF de 1988. Portanto, qualquer questão que te disser que havia seguridade social, antes da CF de 1988, ela é errada. 


ID
44353
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes ao financiamento da Seguridade Social:

I. financiada por toda sociedade.
II. de forma direta e indireta.
III. por meio de verbas orçamentárias entre outras.
IV. financiamento definido por lei.

Alternativas
Comentários
  • C.F. - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
  • A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, de forma DIRETA e INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos ORÇAMENTOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAlém disso, outras formas de financiamento só podem ser determinadas por Lei:§ 4º - A LEI poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no Art. 154, I.
  • Item "d"  CORRETO.
    É certo que, o financiamento da seguridade social tem diversas base de custeio, assim é previsto no Art. 195 da CF/88.

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo assim:

    o item I e II estão corretos, pois  - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Ademais,junta a estas fomas de financiamentos inclui-se o orçamento proveniente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras ( do empregador, do empregado), o que faz do item III correto; e por fim, o item IV também está certo, uma vez que, o financiamento da seguridade social esta definido em lei. (L.8212/91 - TÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO)

  • MEGA RESUMAÇO  DO ART. 195 C.F.

    I. financiada por toda sociedade. CAPUT
    II. de forma direta e indireta. CAPUT
    IV. financiamento definido por lei. CAPUT (nos termos da lei)

    III. por meio de verbas orçamentárias entre outras. (INCISOS I,a,b,c; II; III; IV)


    GABARITO "D"

  • essa questao e o caput do artigo 195 fracionado na opçoes I,II,III,IV. Seguridade Social sera FINANCIADA POR TODA SOCIEDADE de forma DIRETA E INDIREITA ,NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA UNIAO.........

  • Correta: D

  • Soletrando o artigo, vamos lá rsrs


    TODAS ESTÃO CORRETAS.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. De acordo com o art. 195, da Constituição Federal de 1988, “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”.

    Com a simples leitura deste dispositivo, podemos perceber que todas as proposições da questão estão corretas, resultando na letra “d”.

    Resposta: D

  • Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, no tocante ao financiamento da Seguridade Social. Essa temática possui previsão na CF/88. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta.

    A escorreita análise demanda o recrutamento do art. 195 da CF/88, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.   

    Posto isso, passemos ao exame dos itens:

    I. “financiada por toda sociedade”. Correta. Consoante o art. 195, da CF/88, sobredito.

    II. “de forma direta e indireta”. Correta. Nos termos do art. 195, da CF/88, outrora mencionado.

    III. “por meio de verbas orçamentárias entre outras”. Correta. Por expresso mandamento do art. 195 da CF/88.

    IV. “financiamento definido por lei”. Correta. Nos termos preconizados pelo art. 195 e incisos da CF/88.

    Ante o exposto, chega-se à conclusão de que todos os itens estão corretos.

    GABARITO: D.


ID
64051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
  • LEI 8213/91Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do GOVERNO Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)a) três representantes dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)b) três representantes dos TRABALHADORES em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)c) três representantes dos EMPREGADORES. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)Obs: O CNPS também estava previsto na Lei 8212/91 (art. 6º), porém, o dispositivo foi revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, mantendo-se apenas a Lei 8213/91.
  • REGIMENTO INTERNO DO CNPSArt. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações, e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.
  • Carater democratico e descentralizado, gestao quadripartite. ( Trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) .

  • Conselho Nacional de Previdência Social:

    6 representantes do governo federal

    9 representantes da Sociedade Civil: (3) empregadores

                                                                      (3) trabalhadores

                                                                      (3) aposentados e pensionistas

    total :15 membros
  • 1) O governo indica os seus representantes;


    2) As centrais sindicais, em nome dos trabalhadores e dos aposentados, indicam seus respectivos representantes;


    3) As Confederações Nacionais patronais indicam os representantes dos empregadores.

  • Lei 8.213/91
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.

    Resposta: Certo
  • Certo. O CNPS é um órgão ligado ao MPS que cumpre o princípio da gestão quadripartite, compostos por 6 representantes do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil, sendo 3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos empregados em atividade e 3 dos empregadores. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Este Orgão ele é de "Deliberação Colegiada e não coletiva".
  • Essa questão tá "CERTO" mesmo ? É DELIBERAÇÂO COLETIVA ou COLEGIADA? E aposentados e trabalhadores pode indicar alguém? Fiquei com uma mega dúvida tanto que errei a questão.
  • Ela me deixou na dúvida pq quem nomeia segundo a Lei 8.213 eh o Presidente da República! Por isso que eu errei! HAUHAUHAU
    Lei 8.213
    Art. 3º...
       § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
    Porém no parágrafo posterior diz:
    § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Então, apesar do Presidente Nomear, eles são indicados
    pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Como o colega João Carlos Ribeiro perguntou, Deliberação Coletiva significa que as discursões e decisões(votações) serão tomadas em carater coletivo, impossibilitanto decisões unilaterais.

    Questão CORRETA
  • E os representantes da sociedade civil? Está faltando. Está errada, não é coletiva e sim colegiada. São nove representantes da sociedade civil.

  • Paulo,

    Quanto a essas coisas os demais colegas já responderam, mas aí vai:

    O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) é um órgão superior de deliberação colegiada que se vincula a estrutura do Ministério da previdência social.

    Até aí correto, atente ao enunciado da questão e note que não é pedido a letra da lei seca e sim : Acerca dos princípios da seguridade julgue... 

    Por ora, uma decisão que deve ser tomada por um colegiado/ um grupo de pessoas é logicamente coletiva, não podendo as decisões do CNPS serem tomadas de forma unilateral.

    Depois, a composição atende ao princípio da gestão quadripartite da seguridade social ( at! Não confundir com o custeio da seguridade, que é tripartite e não confundir com a gestão do art. 194 CF, que não tem o pensionista ) e obedece o artigo 3o da lei 8213/91 que determina:

    15 representantes para o CNPS sendo:

    6 representantes do governo

    9 representantes da sociedade civil - Dentre esses, 3 são representantes dos aposentados e PENSIONISTAS, 3 são representantes dos trabalhadores em atividade e 3 são representantes dos empregadores.

  • Art. 295 - DC. 3.048 - . O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; e

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

      c) três representantes dos empregadores.

  • Essa questão num tá legal não

  • cadê os pensionistas? deveria estar incluso para estar correto!

  • Olha que coincidência! Questão interessante...

    Acabei de assistir a uma aula do professor Frederico Amado no Youtube e ele mencionou justamente essa pegadinha que pode fazer a gente escorregar. 

    De acordo com o Art. 194 CF no princípio Quadripartite a gestão é feita pelos: aposentados e trabalhadores e no Art. 3º Lei 8213/91 o CNPS é integrados pelos aposentados e pensionista e pelos trabalhadores em atividade. O comando da questão não pede a literalidade da lei e sim com base nos princípios, o que a torna correta! 

  • Aí pessoal! O custeio da seguridade não é tripartite não como disse a Fernanda hein!


    - Diversidade na base de financiamento: para alcançar os princípios anteriores de universalidade da cobertura e do atendimento, é necessário que o sistema seja financiado com recursos vindos de várias fontes, que garantam sua sustentabilidade ao longo dos anos. Desta forma, a seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade, mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc.

    Bons estudos!
  • Quem indica quem????

  • Lei 8.213/91

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: (15 no total)

    I - 6 representantes do Governo Federal

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) 3 representantes dos empregadores

    ======================================================================================================

    Mais sobre o CNPS? Vamos lá! 


    1. Os 6 representantes do Governo Federal --> são nomeados pelo Presidente da República

    2. Os 9 representantes da Sociedade Civil --> nomeados pelas Centrais Sindicais / mandato de 2 anos, admitindo-se 1 única recondução imediata;

    3. Reunião Ordinária = por convocação do presidente / 1x ao mês / não será adiada por mais de 15 dias

    4. Reunião Extraordinária =  por convocação do Presidente ou 1/3 dos seus membros 

    5. As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

    6. Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.


  • A questão fala que os membros do CNPS são indicados PELOS ... pelos ... pelos ... e, sinceramente, pela leitura do dispositivo, pensava que o presidente indicava e eles apenas faziam parte, e não que indicavam alguém. Mostrar o dispositivo apresentando a formação dos membros do Conselho não é comentário muito útil à resposta, pessoal.

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 



  • é impressao minha , ou ha ambiguidade nesta assertiva, 

  • Meus amigos concurseiros nós estamos diante de uma questão CESPE....eles nao querem saber se estar tudo certo na questao......fazem isso pra nos ferar....Nao querem saber de portugues o objetivo ai é o conhecimento da LEI

  • Se a questão diz "obrigatoriamente", acredito que para estar certa deveria conter os aposentados e pensionistas!

  • Pensei que quem indicasse fosse o presidente...

  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.


    Alguém pode me dar uma luz? pois, a meu ver, não são indicados, são nomeados pelo presidente, e, os representantes dos trabalhadores,dos empregadores e dos aposentados serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

  • Art. 3 da lei 8.213/91

  • Cespe provável organizador do concurso do INSS vamo que vamo.

  • Esta questão está errada. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da República. Lei 8213/91, art.3°, § 2°.

  • Indicar vtd1. Apontar com o dedo; indigitar. 2. Tornar patente; revelar. 3. Apontar, designar para um cargo, etc. 4. Propor, sugerir. 5. expor, mencionar. 6. Aconselhar, lembrar.

    Fonte: Aurélio 8ª edição de 2010

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 

  • essa cespe é um lixo ,,,,, não consigo entender ,,,, as pede o art. ao pé da letra outras vezes coloca tipo essa questão ,,,DEVE INCLUIR PESSOAS INDICADAS PELO GOVERNO AO INVÉS DE REPRESENTANTES

  • Pessoal, alguém aí poderia responder, por favor, se "colegiado" e "coletivo" são palavras sinônimas? não estou conseguindo associar isso como verdadeiro. Desde já, obrigado. :)

  • Errei pois aprendi que conselho  é compisto por representante do governo, das empresas  e dos trabalhadores

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.


    Totalizando: 15 membros no CNPS.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

  • Pessoal, essa questão realmente é pra derrubar candidato bom, que estudou e sabe que os pensionistas também compõem o CNPS, mas analisando um pouco melhor a questão vejam que ela diz "obrigatoriamente", ela remonta ao princípio da gestão quadripartite por isso os 4 tipos de representantes, parece que os pensionistas entram, mas não obrigatoriamente.

  • Pessoal, pra mim a pegadinha está

    1) na expressão "INDICADAS PELOS", pois a questão afirma que o CNPS deve INCLUIR PESSOAS INDICADAS (e não "deve ser composto POR", por isso não precisa citar os pensionistas) PELO governo, PELOS empregadores, PELOS trabalhadores e PELOS aposentados.

    O §2º é que fala quem vai ser indicado por quem, e não o inciso II, desta forma a questão cobra a literalidade da lei: 

    § 2.º Os representantes dos TRABALHADORES em atividade, dos APOSENTADOS, dos EMPREGADORES e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    2) Entender que centrais sindicais e confederações nacionais são "a voz" das categorias dos trabalhadores, aposentados e empregadores. Logo pode-se dizer que sim, o CNPS deve incluir pessoas indicadas pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

  • Certo


    Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores


  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva (colegiada)

    Assim fica dificil mesmo!

    não é coletiva, e sim colegiada.Ai por isso a banca também poderia considerar como errado.
  • I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada; ou seja com poderes iguais.

    Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem. No órgão colegiado inexiste a decisão de somente um membro

  • Questões atualizadas. Lei 13135/2015 (pensão por morte, auxílio reclusão)


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

  • O CNPS é composto por 6 representantes do governo + 9 da sociedade, sendo 3 aposentados; 3 trabalhadores e 3 empregadores.

  • Para mim o X desta questão está simplesmente numa única palavra " coletiva" e o certo é "colegiado " vejam a definição de cada palavra e a Definição da CNPS PELA LEI 8.213 ART 3 : "Fica instituído o CNPS  , orgão superior de deliberação COLEGIADA os seguintes menbros : 06 representantes do Governo federal + 09 representantes da sociedade civel ( sendo 03 dos aposentados e  pensionistas +03 dos trabalhadores em atividade + 03 empregadores ) "  TOTALIZANDO 15 REPRESENTANTES OK? 

  • de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências

    o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.

  • Dos 46 comentários: 40 são repetitivos. Qual a necessidade disso ? O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos, coisa que essa quantidade de comentários repetidos não faz.

  • Galera, boa noite. Se vale de conselho, atentem-se para o que o enunciado diz. Este pergunta o que está acerca da Seguridade Social, mas não pede que a análise seja à letra da lei. Ou seja, ao não se exigir a interpretação, não se pode achar que deveria ser idêntica ao que está na lei, portanto cabem palavras sinônimas (coletiva = colegiada).  

    VAMOS EM FRENTE QUE O CAMINHO É ÁRDUO, MAS A VITÓRIA É CERTA! 

  • Carlos Veras, eu concordo com você em partes. "O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos" concordo plenamente, e discordo quando diz: "(...)coisa que essa quantidade absurda de comentários repetidos não faz !! " sim FAZ. Ao transcrever o que entendeu a respeito do enunciado você esta fixando na memoria mais um assunto, devemos ser flexíveis e entender que sempre terá um comentário com alguma peculiaridade, ou uma pessoa disposta a dizer o que entendeu, nesse caminho que estamos percorrendo tudo é VÁLIDO, desde que traga a tão sonhada e esperada APROVAÇÃO! 

     

  • Questão Certa. Apesar de o Princípio Constitucional da Gestão Quadripartite da Seguridade Social não abarcar os pensionistas na gestão da seguridade social, a lei 8.213/91 os previu na composição do CNPS.

    O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da lei 8.213/91 : I) Seis (6) representantes do Governo Federal;II) Nove (9) representantes da sociedade civil, sendo: a) três (3) representantes dos aposentados e pensionistas;b) três (3) representantes dos trabalhadores em atividade;c) três (3) representantes dos empregadores.Ou seja, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS, pois apenas seis (6) dos quinze (15) representantes serão indicados pela União, sendo nomeados pelo Presidente da República.Os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma (1) única vez, ao passo que serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.Os membros do CNPS em atividade gozarão de estabilidade no emprego, da nomeação até um (1) ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
  • concordo com vc Naiala Ferreira,isso ai... serve pra fixar mais os conteudos, pois algumas questoes nao tem comentario do professor, e uma forma a mais para fixar o conteudo, entender o porque a questao esta certa ou errada, ao ler comentarios de respostas repetitivas serve para concluir a veracidade das mesmas. Bons estudos!!! Fe em Deus rumo a aprovacao.

  • É impressionante como tem gente q se incomoda com coisas pequenas afffff....  a pessoa se incomodou com o número de comentários q existem na questão, aprendi desde pequena se uma coisa te incomoda então se muda, neste caso, então não leia e vá estudar.  Obs: eu adoro os comentários pois me ajudam e mto no aprendizado e acredito q um comentário complementa o outro

  • Eu penso o seguinte:


    1) Não é do feitio do CESPE tornar uma questão errada pela simples troca de palavras parecidas ou sinônimos. Isto é recorrente na FCC. (colegiado/coletivo)


    2) O CNPS deve obrigatoriamente conter representantes da União, dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e dos empregadores. Os pensionistas não são excluídos, apenas não são citados. Ou ainda, são incluídos/englobados como aposentados. Vê-se isto nos princípios (ex.: art. 194, CF/88). Para o CESPE, questão incompleta não é sinônimo de questão errada.


    3) Os representantes da sociedade civil são indicados  pelas centrais sindicais e confederações nacionais. Considerar estas centrais e confederações como "a voz" dos trabalhadores a fim de tornar o final da assertiva correta, no meu entender: não rola!!


    Esta questão é confusa, traiçoeira e ignorar essas observações, ao meu ver, é forçar um pouco a barra.

    Para mim, todos esses argumentos são válidos!!!!

  • Lei 8.213/91

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

    c) três representantes dos empregadores.  


    Lei: 8.213/1991

  • to contigo Andréa todos comentários são validos, só tem a somar, a proposito aprendi muitas coisas com eles e agradeço a todos que tem disposição de comentar as questões. bons estudos a todos !

  • Sem saco para ficar muito tempo parado em questão problemática... Esse tipo de assertiva do CESPE (certo ou errado), por vezes, dá asas à subjetividade. A banca tanto pode dizer que está certo porque é o que está na Lei (mesmo que transcrito de forma incompleta), como pode declarar errada por não conter os pensionistas. Acha que está errado, tem argumento? Faça recurso, que é o que eu faria. Queria ver a cara de quem tem respostas flexíveis (a la banca) depois que a banca colocasse como errado. Sempre, há questões que são anuladas, têm o gabarito trocado... Vou fazer o concurso e não tenho preguiça de fazer dezenas de recursos. kkk Todos com cabimento, é claro.

  • Questão mal elaborada;


    "cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo(CERTO), pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados(ERRADO. ESTES SERÃO INDICADOS PELAS CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES NACIONAIS)." ... não são eles que indicam ***** nenhuma!!!


    Espero que não seja o mesmo elaborador  ¬¬

  • Gestão quadripartite. Questão correta

  • Galera,seguinte:

    - Lembrar da Gestão quadripartite (4) : Empregado + Empregador + Aposentado + Governo.

  • só para complementar, não confundir CNPS  com o CPS.
    Em 2003, por força do Decreto nº 4.874, de 11 de novembro, foram criados os Conselhos de Previdência Social – CPS, unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS. 

    Os CPS são compostos por 10 conselheiros,
    2 representantes dos trabalhadores, 
    2 dos empregadores, 
    2 dos aposentados e pensionistas e 
    4 do Governo, 
    os quais se reúnem ao menos uma vez por bimestre. 

    http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/
  • Gestao quadripartite tchurma!!!!


  • Sei que não tem nada a ver com a questão...! Mas queria pedir ajuda, estudo em casa não tenho condição de pagar um cursinho e estou sem Rumo e sem Direção de como estudar para o Concurso do INSS alguém poderia me dar algum suporte..! Agradeço desde já.... Se possível meu contato é :(Julianoouchi@hotmail.com)
  • A composição do CNPS é a seguinte:

    I - 6 representantes do Governo Federal; 
    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo: 
    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas; 
    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e; 
    c) 3 representantes dos empregadores. 

    Todos os 15 membros do CNPS são NOMEADOS pelo Presidente da República. Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores). Os 6 representantes do governo são indicados pelo próprio governo. Os 9 da sociedade civil vão ter mandato de 2 anos podendo ser reconduzido por mais 2 anos DE IMEDIATO E AMA ÚNICA VEZ!!! ( ART. 3 LEI 8213)

  • Acredito que hoje esta questão estaria errada pois o nome do Ministério foi alterado

    Ministério do Trabalho ePrevidência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015[2] , sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

  • É a famosa gestão quadipartite.

  • A gestão sem dúvida é quadripartite, mas os componentes da sociedade civil não são indicados pelos empregadores, trabalhadores e aposentados e sim pelas entidades que os representam.

    Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores)

    Quanto mais se estuda, mas parece que a estupidez da banca fica visível!

  • Essa questão foi muito mal formulada !!! Não sei pq não anularam !

    Como podemos ver:

    O art. 3 § 2 da lei 8213 prevê :"Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais."

     

  • GAB: CERTO

    Lei 8.213/91
    Art. 3º
     Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:
    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) 3 representantes dos empregadores.

  • Pode cair na sua prova. Parece simples, mas questões fáceis sempre tem!

    Depois da Reforma dos Ministérios ocorrida em 2015 o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Gestão quadripartite 


  • O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) Composto: por 15 membros (Conselheiros) 




    Sendo eles : 06 Representantes do governo federal                        
                         09   Representantes da sociedade civil   

    Sendo os compõe os representantes da sociedade civil:       


    a)03 Aposentados e pensionistas                    b)03 Trabalhadores em atividade                    c)03 Empregadores 



    Observaçao: Os membros do (CNPS) e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da republica tendo titulares da sociedade cível com mandato de 02 anos podendo se reconduzidos   de imediato uma unica vezO CNPS reuni-se ordinariamente uma unica vez por mes por comissão de seu presidente não podendo ser adiado por mais de 15 dias 




     Embora os representantes da sociedade possuam uma composição paritária o Conselho em si não pode ser considerado como tal, já que não há igualdade entre a soma dessas categorias (sociais) com a do Governo, que são 6

  • Por indicação do Presidente da República, com mandatos de 2 anos e com, apenas, uma recondução imediata serão indicados os representantes do Governo, dos aposentados, dos trabalhadores e dos empregadores para que assim haja a uma gestão democrática e descentralizada, a chamada Gestão Quadripartite que é formadora do CNPS que por sua vez é um órgão de deliberação colegiada, logo não se percebe erro algum na questão supra citada.
    (L.8213/91, art.3°e §1°)
    Portanto...
    CERTO.

  • http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-734175406-edital-estatistico-inss-2016-_JM

  • GAB CERTO.Sobre a indicação para composição do CNPS:Eu entendi que cada categoria indicaria seus representantes, mesmo que não tenha se dito como isso ocorreria: "[..] deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados" e não que todos seriam indicados pelo Governo.Acho que, às vezes, a questão é mais interpretação de texto do que, necessariamente, domínio do conteúdo. Porém, um complementa o outro!Foi essa a minha interpretação.Alguém mais interpretou assim?
  • GABARITO CORRETO.

    ART.194,  VII - CARÁCTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Adotou-se o modelo de GESTÃO QUADRIPARTITE: TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS, GOVERNO.

  • Lembrando que ocorreu no ano de 2015 a fusão do Ministério do trabalho e Emprego com o Mistério da Previdência  Social que resultou no = Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Apesar de todos os comentários, pergunto. Onde estão os pensionistas, que compõem o CNPS???? Nao teria que ser mencionado??? Pois aposentado eh diferente de pensionista ou estou errado também??? Alguém pode explicar pq  a questão foi considerada certa??

  • Para complementar nosso entendimento , os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais .

  • Lei 8213

    O CNPS é formado por 15 membros.

      Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores.  


     § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


  • Galera,seguinte:

    6 membros do Governo.

    3 membros dos trabalhadores.

    3 membros dos empregadores.

    3 membros dos aposentados.

  • Hoje essa questão estaria errada pois não existe mais Ministério da Previdência Social.

  • Vamos atualizar essa questão ai em Qconcurso!

  • Faltou atualizar, vê-se que é uma questão de 2008. Porém está correta.

    Filiado ao MTPS que é um exemplo de órgão colegiado. 

  • Concurseiro Q, sim, os pensionistas também fazem parte, no entanto, a omissão de elementos não faz da questão incorreta, o Cespe entende desta forma.  Bons estudos!

  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

    No meu entendimento a questão está ERRADA, pois o texto diz que o CNPS deve incluir pessoas INDICADAS "pelo" governo, "pelos" empregadores, "pelos trabalhadores e "pelos" trabalhadores; pois bem, o CNPS contém 6 representantes do governo federal e 9 da sociedade civil (3 representantes dos aposentados e pensionistas; 3 dos trabalhadores em atividade; 3 dos empregadores.). Logo, quem INDICA os representantes da sociedade, são: as centrais sindicais e confederações nacionais, e não seus empregadores ou trabalhadores e aposentados. QUESTÃO ERRADA E PASSÍVEL DE RECURSO.

  • Exatamente Hudson, mesmo eu acertando a questão, fiquei meio confusa com isso.
  • Hudson e Isabela,

    A questão está correta. Os representantes são INDICADOS sim pelos trabalhadores, aposentados, empregados e empregadores por meio de VOTAÇÃO, posteriormente é que há a indicação dos votados. Lembrando que aposentados têm direito de votar e ser votados.

  • Eu não entendo porque essa questão esta desatualizada... Alguém poderia esclarecer?

     

  • Luis Ferreira 

    está desatualizada por causa do nome do Ministério... 

  • Atualmente o nome do Ministério da Previdencia Social é Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

  • O Conselho Nacional da Previdência Social- CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da Lei 8.213/91:

     

    "I- seis representantes do Governo Federal;

     

    II- nove representantes da sociedade civil, sendo:

     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    c) três representantes dos empregadores".

  • Ressalto que: Não existe mais Ministério da Previdência Social, agora é Ministério do Trabalho e Previdência Social  (MTPS).

  • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

    6 representantes do Governo Federal;

    9 representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade

    c) três representantes dos empregadores.

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Certo.

     

    A questão tornou-se desatualizada devido à junção de ministérios (Trabalho  e Previdência).

     

    A LEI Nº 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016

     

    Art. 1o   Ficam extintos:

     

    I – o Ministério da Previdência Social;

     

    Art. 2º  Ficam transformados:

     

    III – o Ministério do Trabalho e Emprego em Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • qualquer mudança na legislação depois da data de edição do edital não será cobrada, salvo se aparecer no item 14 do mesmo. cuidado

  • a questão fala em deliberação coletiva sendo que é colegiada.

  • ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA.

    CNPS TEM COMO MENBROS:

     I- 6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL,

    II- 9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

    A) 3 REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS,

    B) 3 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE, 

    C) 3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES.

     

  • Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Composto por 15 membros, sendo: 

    06 - Representantes dos governo federal

    03 - Trabalhadores

    03 - Empregadores

    03 - Aposentados

    Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única vez.

     

    * Fiquem ligados! Eles são nomeados pelo presidente da república, não escolhidos. Errei recentemente uma questão de simulado que trocou a palavra nomeado por escolhido

  • Questão desatualizada por citar "Ministério da previdência Social"

    Atualmente chama-se : Ministério do trabalho e previdência Social.

  • Aposentados e pensionistas, questão errada.

  • Resposta certa

     

    Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social. o que deixou a questão desatualizada foi simplesmente o nome do Ministério que mudou.

     

    O CNPS Composto por 15 membros, sendo:  (Art. 3º)

    I - 6 representantes do Governo Federal

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) 3 representantes dos empregadores

    Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única

    vez.

     

    Então Graziela Martins esta correta a questão, porém desatualizada pelo nome do Ministério que mudou  (Medida Provisória nº 696 de 2/10/2015)

     

  • Fiquei com dúvidas sobre a palara empregada " indicadas " pois confundi com nomeadas. No  caso realmente o que deixa a questõ desatualizada é apenas o ministerio .

  • Com advento da Lei 13.341, atualmente é CNP (Conselho Nacional de Previdência)  é vinculado ao Ministério  do Desenvolvimento Social e Agrário. 

    O CNP cosntitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Principio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, com 6 representantes do governo federal e 9 representantes da sociedade civil ( 3 aposentados e pensionistas, 3 empregadores e 3 trabalhadores) . Todos os membros são nomeados pelo Presidente!

  • Questão certa! Ela obedece o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração - gestão quadripartite-. Onde o empregado, o empregador, o aposentado e o governo participa e discute os planos, a gestão da administração


ID
64063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.
  • Muito bom o comentário.Valeu mesmo.
  •  Seguridade Social = SPA

    Saúde

    Previdência Social

    Assistência Social


    Bons estudos!!!

  • CERTA

     

    A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

    • previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
    • saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguridade_social

  • A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.

     

    Há outras políticas, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, cujo fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.

  • a questão está certa com base na constituição federal arts. 6º e 194º

     

    art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a proteção a maternidade e a infância, a assistencia aos desamparados.

    sendo que no art. 194º dispõe que:

    a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência.

  • Certo. A seguridade social tem três componentes: a saúde, a previdência e a assistência social. Portanto, existem outras políticas sociais do Estado brasileiro que não são abrangidas pela seguridade, como as políticas de habitação e de educação, por exemplo. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, TODAS, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Gabarito. Certo.

    há muitas outras políticas sociais 

  • GABARITO CORRETO

    FORA A SEGURIDADE SOCIAL (assistência, saúde e previdência) temos outras políticas sociais que são DIREITOS SOCIAIS  a EDUCAÇÃO, o TRABALHO, a MORADIA, o LAZER, a SEGURANÇA, a proteção a MATERNIDADE e a INFÂNCIA.

  • de pronto nem precisaria saber sobre o tripé  formado pela seguridade, bastaria responder por lógica, haja vista a palavra "TODAS" o que tornaria muito improvável a abrangência desta.

  • conseguimos responder a questão através do direito constitucional nos direitos sociais, sabendo:

    DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS DO CAPUT DO ART 6º

     EDU MORA LA  = educação, moradia e lazer

    SAÚ TRABALHA ALI  = saúde, trabalho  e alimentação

    ASSIS PROSSEG PRESO  = assistência social, proteção á maternidade e á infância e previdência social.

    ou seja a seguridade social não abrange quase todos, apenas o tripé assitência social, saúde, e previdência social.

  • Uma maneira fácil de resolver é pensar no Programa Bolsa Família, que, mesmo sendo política social, não faz parte da seguridade social

  • A seguridade social tem como meta a assistência social, que tem como um dos princípios de cada governo estadual e municipal, o atendimento, visando a amplitude dos direitos sociais; educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência ao desamparado, proteção a maternidade, segurança e Previdência.

  • O que a Mônica Oliveira Falou é verdade, só para ratificar o que ela, disse transcrevo tópicos da disciplina AFO aplicada ao Direto Previdenciário.
    "A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade. "


    Eu sou concurseiro, gosto da disciplina de Administração Financeira e Orçamentária - AFO e nela diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta pelos orçamentos:

    Fiscal, Investimentos e Seguridade Social


    O orçamento de Seguridade Social é composto por 3 sub orçamentos o PAS

    Previdência Social

    Assistência Social

    Saúde


  • Matei a questão pela educação.
    FOCO E FÉ

  • - Na boa, essa Cespe inventa cada uma , ela generalizou com a palavra ''todas'', si caso essa questão cair de novo na prova e ela dar o gabarito como ''errada'' , nao cabe recurso nenhum , pq ela generlizou, e assimm sofremos com isso... :(

  • Boa tarde ,o que a cespe queria mostrar nessa questão é q a  SS nao abrange TODAS as politicas sociais como : educaçao , politica ,economia,etc...

    E sim um conjuto limitado que são a assistência social a saúde e a previdência social :)

  • Não abrange todas as politicas sociais, não abrange educação, ...

  • art. 6 - C.F.- São direitos sociais a educação, A SAÚDE, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, A PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta constituição.

  • Não equecer que a EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previsto no artigo 6º da CF.

  • Boa tarde ,o que a cespe queria mostrar nessa questão é q a  SS nao abrange TODAS as politicas sociais como : educaçao , politica ,economia,etc...

    E sim um conjuto limitado que são a assistência social a saúde e a previdência social :)

  • Obrigada Ingrid Mirella eu não tinha entendido esta questão...

  • P - PREVIDÊNCIA

    A - ASSISTÊNCIA

    S- SAÚDE
  • A Seguridade Social abrange a saúde, a previdência e assistência social.

  • A seguridade social é constituída pelo tripé: Saúde, Previdência e Assistência social. As demais políticas sociais não compõe a seguridade social, porém fazem parte dos direitos sociais escritos no rol da CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Não. Abrange apenas os institutos da saúde, previdência e assistência social. 


    Outros direitos sociais abordados pela Carta Magna : a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.


    Gabarito Errado

  • Corretíssima.

    Direito social é um gênero de direito, agora os seus aspectos, as espécies, vêm a seguir:

    Direitos sociais: educação, moradia, lazer, saúde, trabalho, alimentação, assistência social, proteção, segurança e previdência social.

    Saúde, assistência e previdência são espécies deste direito. Somando, temos a Seguridade Social.

    Denovo...

    Direitos sociais: educação, moradia, lazer, trabalho, alimentação, proteção, segurança e seguridade social.

    #VAMOSPOROGABARITO.

  • CORRETA

    art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a proteção a maternidade e a infância, a assistencia aos desamparados.

    sendo que no art. 194º dispõe que:

    a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência.


  • Sou nova no QC, só uma curiosidade, por que esta campanha tão grande para por o gabarito? Obrigada

  • Crislene, sei que estamos falando de direito previdenciário, mas faltou, no rol dos direitos sociais, o TRANSPORTE (Emenda Constitucional 90/2015).

  • Deem uma boa olhada nesse artigo da Constituição Federal.


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • MACETE: DIREITOS SOCIAIS


    PPL: PREVIDÊNCIA SOCIAL,PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE E LAZER.

    ESA-A: EDUCAÇÃO,SAÚDE,ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS E ALIMENTAÇÃO.

    MST-T: MORADIA,SEGURANÇA,TRABALHO E TRANSPORTE. 


  • Natalia, pedimos o gabarito pq pessoas como eu que não são assinantes do QC só podem visualizar 10 respostas por dia. Então, para termos certeza da resposta pedimos aos assinantes que coloquem o gabarito, facilita muito a nossa vida! Obrigada aos que contribuem!!

  • Eu não sou assinante e vejo todas as questões... Mt fácil, mas tem que colarem o gab sim, concordo com a Lisa

  • Galera,seguinte:

    - Questão de bom senso p/ resolver a questão,seria até impossível apenas uma autarquia federal "cuidar" de toda estrutura do lazer,trabalho,etc.Ainda explicando,atualmente existem a diversas repartições das políticas sociais do Estado.

  • Gab: CERTO.

    EDU MORA LA - educação, moradia, lazer

    SÁU TRABALHA ALI - saúde, trabalho, alimentação

    ASSIS PRO SEG PRE SO -  assistência social, proteção, segurança, previdência social.


    ou seja, a seguridade social não abrange todos os direitos sociais.Seg. Social abrange:
    -P revidencia
    -A ssistencia 
    -S aúde
  • seguridade social= SAP

    sap ->Saúde, Previdência, Assistência social.

    As demais políticas sociais não estão inseridas no capítulo da seguridade social: Artigos 194 ao 204 da constituição federal.

  • basta lembrar de todos os direitos sociais

  • Rapaziada .. saiu a emenda constitucional 90/15 adicionando Transporte aos Direitos Sociais.. abraçoooos.. Sucesso !

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc90.htm


    ratificando o q escrevi abaixo.. :)

  • Todo o mês eu faco essa questão e toda a vez eu erro, 4 vezes com essa, mês que vem tento de novo. Não espere acontecer, faca acontecer. (Mario Castro) 

  • Constituição Federal

    Políticas sociais que estão abrangidas pela Seguridade Social

    A saúde, a previdência social, a assistência aos desamparados (Assistência Social).


    Políticas sociais que NÃO estão abrangidas pela Seguridade Social


    Art. 6º São direitos sociais a educação,  a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a proteção à maternidade e à infância, na forma desta Constituição.

  • Uma dica Mario Castro: Anote a questão em um papel, recorte e cole na parede (no computador, no mural....) Você NÃO esquecerá nunca mais.

    Faço isso sempre que erro várias vezes uma mesma questão.
  • A seguridade está incumbida de observar e garantir apenas três políticas sociais do Estado brasileiro:
    - Saúde;
    - Assistência Social;
    - Previdência Social;
    Art. 194
    "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
    Portanto...

    CERTO.

  • Bons comentários. Com o tempo eu aprendi que a melhor forma de aprender um conteúdo,é realmente aprender.hehe Lógico,que o estudo da Lei é indispensável e eu sempre procuro e tenho por obrigação que fazer,mas,confesso que se eu ficar a todo momento tentando decorar Bizus (que são uma infinidade...) no dia da prova eu tenho uma grande probabilidade de me dar mal.Bem...cada um tem seu jeito,não é?! Bons estudos! 

  • Maria Mendonça, como eu tinha prometido, refiz a questão pela quinta vez e errei de novo, seguindo o seu conselho em 3,2,1... CRTL+C CRTL+V. Obrigado ! 

  • A seguridade social visa garantir os direitos relativos a saude, assistencia social e previdencia social

  • Questão CORRETA, pois a Seguridade abrange apenas três tipos de política social: 

    Assistência; Previdência e Saúde.

    Educação e Segurança, por exemplo, são tipos de política social que não fazem parte da Seguridade Social brasileira.

  •  Direitos sociais da seguridade social (saúde, previdência e assistência).

     Direitos sociais Art 6º CF (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade, assistência aos desamparados)  

  • Certa

    Apenas:
    Previdência

    Assistência

    Saúde

  • Perfeito o comentário do Fernando Brito. Só gostaria de acrescentar que, depois da Emenda Constitucional 90/2015, foi acrescentado o Direito Social de TRANSPORTE, ao art. 6. da CF/88.

  • está certo !

    A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.

  • CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    A Seguridade Social não abrange todas as políticas sociais, abarca apenas a saúde, a previdência social e a Assistência Social.

  • PAS: Previdência  

           Assistencia

           Saúde.

  • Muito bom o comentário da Gabriela porque minha dificuldade maior havia sido entender o que a questão estava tentando perguntar, mas com o comentário dela ficou claro. ;)

  • Certa.

    A seguradade social abrange, apenas:

    > Previdência Social

    > Assistência Social

    > Saúde

  • Perde para as politicas sociais, que é bem mais ampla ..

    certa 

  • A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que engloba as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo li, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.

     

    Por uma questão de decisão política, inúmeros direitos fundamentais sociais são realizados pelo Estado fora da seguridade social, a exemplo da educação e da cultura.

  • A Seguridade Social não abrenge todas as políticas sociais brasileira, ex: educação, moradia. A S.S. abrange em seu sistema a SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e a SEGURIDADE SOCIAL.

  • CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A seguridade Social não atinge todos os direitos sociais no nosso ordenamento, atinge somente o PAS:

    Previdência
    Assistência
    Saúde

  • Certo. Da ordem social, Título 1, da seguridade social. Ordem social tem educação e muitas outras coisas mais. 

  • "Quem tem Seguridade Social tem PAS." - Prof. Ali Mohamad Jaha

     

    Previdência social

    Assistência social

    Saúde

     

  • A seguridade social apenas abrange a Previdencia Social, a Saúde e a Assistencia Social. No entanto isso não significa que outros direitos sociais não estejam previstos na CF, exemplos, educação, cultura, desporto, etc. 

     

    "No pouco foste fiel, no muito te colocarei (Mt. 25:21)". 

     

  • Direitos sociais estão previsto no artigo 6°,e a relação vai além de saúde, assistência e previdência.
  •  ( CERTO )    A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado brasileiro.

    ou seja; Só abrange a Saúde, Assistência Social e Previdência .

  •  

    Certo: Por uma questão de decisão política, inúmeros direitos fundamentais sociais são realizados pelo Estado fora da seguridade social, a exemplo da educação e da cultura.

  • É um grande sistema de Proteção Social
    Ações integradas como: Saúde, Previdência Social e de Assistência Social

  • Não teria como abranger todas as politicas públicas.

  • A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.

  • Pra responder eu pensei no art. 6 da CF : Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.     

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que visa garantir os direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Quando se para pra pensar que a pegadinha da questão é "Política sociais" e que esse termo abrange muita coisa, fica fácil saber que a assertiva está certa. Realmente não abrange todas as políticas sociais.


ID
64156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.457/07 - Art. 3o As atribuições de que trata o art. 2o desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.
  • Questão está errada:

    De acordo com a Lei 11.457

    Art. 1o  A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

    Art. 2o  § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

    Art.13.  Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil.

  • Gostaria de ter explicacções,do porque a resposta está errada.
    Obrigada! aguardo resposta.
  • ERRADA:

    A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS. da Receita Federal .
  • Errado. Após  a  fusão  da  Secretaria  da  Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária com a Lei n° 11.457/2007, a  Secretária  da Receita Federal  do Brasil  passou  a  acumular  as  competências das  duas  antigas  Receitas.  Assim,  a  fiscalização  e  a  arrecadação  das contribuições  sociais  destinadas  aos  chamados  terceiros,  que  antes  eram administradas  pela  Receita  Previdenciária,  também  passaram  a  ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, ao contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.  
    COMPLEMENTANDO:
    Além das contribuições previdenciárias, a Secretaria da Receita Federal do  Brasil  (RFB)  também  arrecada  as  contribuições  para  terceiros,  que  são  entidades de personalidade  jurídica própria, de natureza privada. Os  terceiros são, por exemplo, o SESC, SESI, SENAC, SENAT e o SENAR, que visam ao  aprimoramento  profissional  e  bem-estar  de  seus  associados,  vinculados  a estas entidades de acordo com a atividade econômica de seus empregadores.     Portanto,  embora  estas  contribuições  não  sejam  destinadas  à seguridade  social,  elas  são  devidas  pelas  empresas  e,  geralmente,  têm  a  alíquota de 5,8%.  
    FONTE: PROFESSOR: GABRIEL PEREIRA       
  • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB.
  • Após a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação  das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.
  • Dois erros no enunciado:

    1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
    2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal.
  • competências do SRFB: dentre as funções estão: cobrar,arrecadar,fiscalizar,tributar 

    competências do INSS: dentre as funções estão a de conceder beneficio,calcular beneficio,emitir documento de arrecadação,emitir documento de tempo de contribuição.

    Portanto fiscalizar contribuições sociais não é função do INSS.


  • Não é função do INSS fiscalizar. e sim da receita federal do Brasil

  • O Brasil adotou um novo modelo de arrecadação centralizador, tendo sido EXTINTA ( e não fundida) a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, que arrecadava as contribuições  previdenciárias em nome do INSS, e criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esperando-se agora uma melhor eficiência e otimização administrativa.

    ALÉM das contribuições para a seguridade social (ou seja, contribuições que em nada tem a ver com a seguridade), a Secretaria da Receita Federal do Brasil também arrecada as contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo do SESI, SESC, SENAC, cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

    (Livro Frederico Amado)

    Atenção: contribuições sociais é gênero do qual são espécies contribuições para a seguridade social e contribuições sociais gerais ;)

  • 1º Não houve fusão e sim extinção da Secretária da Receita Previdenciária; e

    2º O INSS é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios e pelo BPC (Benefício de prestação continuada).

    Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário e euvoupassar.com

  • Galera, acho engraçado, pois no livro "Curso de Direito Previdenciário", Ítalo Romano & Jeane Tavares, 10° Ed, ele fala que houve sim a fusão:

    Com a publicação da Lei n° 11.457, em 16 de março de 2007, ocorreu a fusão das duas Receitas num órgão único que passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.  Página 13

    Mas, verificando a Lei 11.457, em seu Art 1° §4Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

    Então, creio que foi desatenção deles! Já tratei de colocar a observação em meu livro!!!

  • Viu que a função do INSS é fiscalizar, foge pois errado.

  • OBS: Do comentário do colega Danilo Rodrigues.

    O livro comentar a união das duas receitas num só órgão e único o SRFB_Secretaria da Receita Federal do Brasil. o livro não comentar sobre o MINISTERIO DA PREVIDENCIA...

  • A funçao do inss e fiscalizar nao arrecadar. resposta: errado

  • Em 1990, quando o INSS foi criado, sua função era conceder benefícios, arrecadar e fiscalizar.

    Em 2005, a arrecadação e fiscalização ficou a cargo da Secretaria da Receita Previdenciária. 

    Já em 2007 até hoje, a ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ficou a cargo da Receita Federal do Brasil e, o papel do INSS hoje  é CONCEDER benefício da previdência social e um benefício da assistência social que é o benefício da prestação continuada.

  • Com a criação da super receita a arrecadação dos tributos ficou a cargo da mesma, porem o INSS ainda arrecada do terceiros "S" SENAR; SESC; SENAC 

  • Desde 2007, com a criação da Receita Federal do Brasil, o INSS não está encarregado de fiscalizar e arrecadar nenhuma contribuição social ou outra espécie de tributo. Atualmente, cabe ao INSS apenas a concessão de benefícios previdenciários.


    Errado.

  • ERRADA, pois o INSS só concede BENEFÍCIOS!!!   Quem é responsável por arrecadar e fiscalizar os tributos (inclusive as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) é a SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil). 

  • A RFB cobra 3,5% do total da arrecadação do sistema "S" a titulo de honorário. Esse valor é destinado ao FUNDAF para ser investido no aperfeiçoamento das fiscalizações. (enquadrado como outras fontes)

  • A função fiscal acerca das contribuições previdenciárias fica á critério da Receita Federal. Ao Instituto Nacional do Seguro Social há a atribuição exclusiva de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social.

  • RFB = arrecada / INSS = Concede 

  • As únicas funções do INSS atualmente são de: manutenção e concessão de benefícios previdenciários.

  • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS.

     A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil

  • Responsabilidade do INSS: Conceder e fiscalizar os benefícios;

    Responsabilidade da Super Receita: Fiscalizar a arrecadação das contribuições sociais.
  • Errado.

    Funções:
    INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários ( INSS não tem função de Fiscalizar).
    Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.
  • o x da questao esta no começo do enunciando na qual a assertiva fala sobre a FUSAO e ocorreu foi o contrario a EXTINÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL..matamos a questao logo ae..

  • INSS : CONCEDE E FISCALIZA BENEFICIOS

    SRFB: FISCALIZA CONTRIBUIÇÕES

  • Afinal, o INSS fiscaliza ou não? Pelos comentários fiquei confuso.
  • Dhonney,

    Fiscalizar BENEFÍCIOS é diferente de fiscalizar CONTRIBUIÇÕES.
  • Errado.
    INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários devidos pelo RGPS.

    Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.

  • "A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão" só aí vc responde a questão, visto que esses dois órgãos não se fundiram e cada um possui sua competência.

  • As contribuições devidas às entidades que fazem parte do sistema "s", como Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, entre outras, passam a ser recolhidas pela Receita Federal do Brasil. Antes da criação do novo órgão, o recolhimento era feito pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária, então vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticosrfsinot/2005/09/01/2005_09_01_16_47_42_651489563.html
  • Em 2005 houve a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, e é resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciaria.


    O erro da questão é: Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.


    Fonte: Ivan Kertzman e Frederico Amado.


    Tem colega fazendo bagunça e corrigindo a questão erroneamente, como o é o caso da Iracély Lima.

  • De acordo com a Lei 11.457

    Art. 1o A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

    Art. 2o § 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

    Art.13. Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil


    O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB


    Dois erros no enunciado:

    1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
    2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal

    pós a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil.

  • INSS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

    RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO

  • Inicialmente a responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias era a IAPS. Quando esta foi extinta para a formação do INSS as arrecadações e fiscalizações passaram a ser de responsabilidade do INSS.

    Em 13.01.2005 foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária. Em 16.03.2007 extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária e a partir desta data a arrecadação e fiscalizaçãodas contribuições previdenciárias passaram a ser responsabilidade da RFB.

  • Carla vc meio que trocou as coisas....
    INSS apenas concede e faz manutenção ; e
    RECEITA FEDERAL fiscaliza e arrecada



  • ERRADA

    INSS - ARRECADACAO E MANUTENCAO

    RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO


  • Errada

    INSS:

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, Pensão por morte, Auxílio-doença, Auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

    OU SEJA, arrecada. Valeu!!!

    Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil

    I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor.


  • Secretária da Receita Federal + Secretaria da Receita Previdenciária = Receita Federal do Brasil - órgão responsável pela ARRECADAÇÃO e FISCALIZAÇÃO.
    INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Autarquia Federal responsável por toda parte pertinente a benefícios.

  • Além das contribuições para a seguridade social , a Secretaria de Receita Federal do Brasil também arrecada contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo: SESI, SENAC,SENAI cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

    Fonte: Frederico Amado.
  • Galera,seguinte:

    - Receita Federal = Fiscaliza e Arrecada

    - INSS = Manutenção dos benefícios

  • Galera, tomem cuidado com a publicação de comentários, por favor!!! Além de inúmeros repetidos, estão repetindo comentários INCORRETOS!!! Isso prejudica demais!! Pesquisem antes de sair publicando e verifiquem a fonte. Grata.

  • Questão Errada.No que tange a respeito da fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

  • Questão Incorreta!
    Receita Federal -> Compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.

  • Nem precisei ler a questão completa, pois a fusão de dois órgãos da administração pública direta, se caracteriza como uma concentração, e não uma centralização. Mesmo que seja numa situação hipotética.

  • fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

  • Errada, pois a Receita Federal que  fora incumbida!

  • Após a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, em 2005, já havia começado a retirada de responsabilidade de arrecadação pelo INSS. (Lei 11.098/05)
    Aos meados de 2007, foi conferida a responsabilidade de arrecadação para Secretária de Receita Federal do Brasil, a qual antes era do SRP. (Lei 11457/07)
    No fim das contas, o INSS, ao momento, é incumbido apenas de conferir benefícios. Portanto...
    ERRADO.

  • Só para fixar:

    Lei 8212 Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
    Art 11.  Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção. Logo...assertiva errada.

  • O INSS tem como objetivo auxiliar segurados da previdência social e seus dependentes a solucionar dificuldades de acesso a seus direitos. A fiscalização de pagamento de contribuição não é competência do INSS.


    portanto, gabarito: Errado!

  • Questão ERRADA. Quem fiscaliza esses lances de SENAC, SESC, SESI, etc, é a Receita Federal. A única função do INSS é conceder (ou não-depende...) benefícios.

  • O INSS não arrecada nem suas contribuições, muito menos do terceiro setor.

  • Arrecadação e Fiscalização das contribuições --- Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Concessão de benefícios --- INSS
  • o INSS foi formado pela fusão do INPS + IAPAS, onde o INPS era responsável pela distribuição dos benefícios e o IAPAS, era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições, com a criação do INSS, o próprio INSS, incorporou as funções do INPS e do IAPAS, ou seja, ele concedia benefícios e era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições ao mesmo tempo.  Com a criação da Secretaria da  Receita Previdenciária ligada ao MPS, a função de fiscalização e arrecadação das contribuições saiu da responsabilidade do INSS e passou a ser responsabilidade da Secretaria da Receita Previdenciária, depois houve a criação da SRB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a consequente extinção da Secretaria da Receita Previdenciária. Onde a Secretaria da Receita Federal do Brasil assumiu a função de fiscalização e arrecadação das contribuições e até hoje é assim.

    Abraços!!!

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!Arrecadação e Fiscalização das contribuições= Secretaria da Receita Federal do Brasil ////////// Concessão de benefícios= INSS.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • que venha perguntas neste nível na prova do inss!!!hihihihi

  • Em complemento ao que já foi dito, cito outro erro da questão, onde, o sistema "S" (Sesi, Sesc, Senai, etc) não é Terceiro Setor, todos são entidades paraestatais.

  • Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007 .

  • RFB: custeio.

    INSS: concessão de benefícios.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Nos termos do art. 2°, da Lei 11.457/2007, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições para a seguridade social, tendo em conta a revogação da capacidade tributária ativa delegada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, cabendo agora à autarquia federal apenas administrar o plano de benefícios do RGPS.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Para não esquecer:

    2005: criada a Secretária da Receita Previdenciária, a qual retirou a função de arrecadação e outras do INSS.

    2007: Esta função passou DEFINITIVAMENTE para Secretária da Receita Federal do Brasil.

     A vitória é nossa!

  • 2005 - Tira do INSS a responsabilidade pela arrecadação e fiscalização das constribuições, essa responsabilidade é repassada a Secretaria da Receita Previdênciária vinculada ao Ministério da Previdência Social e, em 2007 amparada pela Lei n. 11457, a responsabilidade da fiscalização e arrecadação foi para a SUPER RECEITA, onde concentrou todas as contribuições na secretaria da receita federal, hoje não há mais auditor do INSS, há os auditores da Receita Federal do Brasil. 

  • O INSS cuida APENAS de Benefícios e não mais de receita e fiscalização!

  • o porque do grande erro é extenso, só lembrar da secretaria da receita federal, não há fusão, rs... começa ai.. depois v lembra da lei 8.212/97, da lei 11.457, leia tudo que vai entender!

  • ERRADO. Já vi muito professor dizer que foi fusão. Um belo dia fui ler a lei que criou a super receita e fiquei "puto", a secretaria da receita previdenciária tinha sido extinta.

  • Ai galera segundo o comentario do professor a fusão esta certa.

  • Até 2005 - INSS
    2005/2007 - MINISTÉRIO DA PS
    2007 .... RECEITA FEDERAL 

  • Bem vinda Super Receita. Não tem nada a ver com INSS

  • O INSS apenas concede e mantem beneficios.

  • Colocou receita está errado. essa receita ferra...

  • Serviço de arrecadação é atributo exclusivo da receita.
  • RFB arrecada INSS concede.

  •  

    LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

    § 1o  O produto da arrecadação das contribuições especificadas no caput deste artigo e acréscimos legais incidentes serão destinados, em caráter exclusivo, ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

     

    § 2o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes.

     

    § 3o  As obrigações previstas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

     

     

    Art. 4o  São transferidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.

     

    Art. 5o  Além das demais competências estabelecidas na legislação que lhe é aplicável, cabe ao INSS:

    I - emitir certidão  relativa a tempo de contribuição;

    II - gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

    III - calcular o montante das contribuições referidas no art. 2o desta Lei e emitir o correspondente documento de arrecadação, com vistas no atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício requerido.

  • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção

  • INSS = Concede benefícios

    RECEITA FEDERAL = arrecada/fiscaliza 

  • O INSS NUNCA FICOU RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR OU ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DO SESC, SENAC, SESI, SENAI (TERCEIROS). FICOU RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS ATÉ A CRIAÇÃO DA SRP EM 20O5.

  • GAB.: ERRADO.

    O INSS concede benefícios, enquanto a Secretaria da Receita Federal do Brasil faz a arrecadação, não havendo exceções.

  • A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

    podemos notar que há dois erros na questão...

    primeiro erro: na verdade não houve fusão a segunda foi extinta.

    segundo erro: o INSS não arrecada e nem fiscaliza

    RESUMINDO...

    RECEITA FEDERAL= ARRECADA/ FISCALIZA

    INSS= CONCEDE OS BENEFICIOS.

  • S.R.F.B Arrecadação .

  • Nada a ver uma coisa com a outra.

  • RESOLUÇÃO:

    Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência

    da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos

    moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.

    Resposta: Errada

  • Receita Federal passou a ser responsável pelo custeio e o INSS pela concessão de benefícios 

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • ERRADO. Cabe à Receita Federal a fiscalização e arrecadação previdenciária.


ID
64159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

Alternativas
Comentários
  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social.A Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, extinguiu o Ministério da Previdência e Assistência Social e restabeleceu o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.O Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.
  • Complementando o resumo...A Lei nº 10.683, de 28/05/2003, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou a ser denominado Ministério da Previdência Social (MPS).
  • O INSS foi criado em 27/06/1990, desaparecendo, como autarquias autônomas, o INPS e o IAPAS, deslocando-se o INAMPS para o âmbito da Ministério da Saúde, objetivando a execução do SUS (Sistema ùnico de Saúde), previsto no artigo 196 da CF.
  • a questão está errada.

    o INSS surgiu pela fusão do IAPAS - Instituto de Administração da Previdencia e Assistencia Social com o INPS- Instituto Nacional da Previdência Social

    não com o INAMPS

  • Questão errada, o INSS foi criado em 27 de junho de 1990 com a fusão do IAPAS +INPS. 
  • Explicação sobre a resposta correta,por favor
  • A resposta correta é

    Em 1990, a Lei 8029/90 criou o INSS com a junção do Instituto Nacional de Previdência Social ( INPS ) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social ( IAPAS ).


    O INAMPS era prestador de assistência médica que atualmente é competência do SUS
  • Em 27/06/1990 , o Decreto nº 99.350 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão resultante da funsão do INPS e IAPAS.

     

    Outros órgãos que fazia parte da estrutura do SINPAS foram extintas como:
     - INAMPS, foi extinto em 1993;
    - LBA e a Funabem em 1995;
    - Ceme em 1997. 
  • INPS+IAPAS= INSS

    ;)
  • e a prova de que uma simples letra (na verdade 2) pode derrubar o candidato

    A Lei n. 8029/90 criou o INSS, autarquia federal, vinculada ao hoje Ministerio da Previdencia Social, que surge da fusao do INPS com o IAPAS.
  • INSS: surgiu com a fusão do iapas e inps em 1990.

    O inamps não têm nada haver 

  • A Lei nº 8029, de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a FUSÃO do IAPAS com o INPS.

    Segundo Direito Previdenciário FCC - Questões Comentadas do Hugo Goes.
  • Olá Pessoal,

    Primeiramente, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) foi criado em 1967 e veio para unificar a previdência urbana brasileira ( porque antes disso era como se cada categoria profissional tivesse seu instituto de previdência próprio.. dá para imaginar a confusão que isso gerava). O INPS então foi criado para fazer a gestão dos benefícios previdênciários para todos os trabalhadores independentemente da categoria, vez que os institutos foram fundidos.

    Em 1977 o Estado Brasileiro instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SIMPAS) que continha as seguintes entidades: IAPAS, INAMPS, INPS, LBA, FUNABEM, CEME e DATAPREV.

    O IAPAS significava Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e era responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições.

    O INSS conhecido por nós - Autarquia Federal - surgiu somente em 1990 resultante da fusão do IAPAS com o INPS pois como deu para ver eram entidades que se complementavam ( uma arrecadava as contribuições/ o dinheiro e a outra concedia os benefícios com esse dinheiro) Com o tempo sabemos que o INSS deixou de exercer essa função de arrecadar as contribuições e hoje é responsável somente por gerenciar e administrar o plano de benefício do RGPS e pertence ao Ministério da Previdência Social.

    Só a título de curiosidade: O INAMPS, como disse a questão, significava Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, portanto já dá para perceber que não teria nada a ver juntá-lo ao IAPAS uma vez que um trata da previdência e outro da saúde ( hoje faz parte do sus) searas distintas da seguridade social.

  • IAPAS + INPS = INSS kk´s

  • Não se fundiu com o IAPAS e sim com o INPS

  • INPS + IAPAS = INSS
    Lei 8.029/90

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INAMPS foi transformado no atual SUS (Lembrar disto) !!

  • bastante cuidado pessoal: INSS é resultado da fusao do IAPAS com INPS

  • Fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social) juntamente com o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), surgiu o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social), ou seja: IAPAS+INPS=INSS

  • iapas e inps

  • Gabarito: Errado.  
      IAPAS + INPS = INSS em  1990.  
     Corrigindo  a resposta do colega TOM CASTILHO;INAMPS  ->  NÃO transformado no atual SUS, MAS SIM A FUSÃO do INAMPS + CEME  = SUS   em  1990.   
    INAMPS -> Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social  
      CEME ->  Central de Medicamentos – Foi criada em 1971, “funcionava como reguladora da produção e distribuição de medicamentos."Bons estudos! Abraço.
  • Instituto Nacional da Previdencia Social + Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

    INPS + IAPAS = INSS

  • INPS + IAPAS = INSS

  • Fusão dos institutos:Instituto Nacional de Previdência Social + Instituto de Administração Financeira da Previdencia e Assistencia  SociaL

    ou seja, INPS+IAPAS= INSS

  • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência
    Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).


    Errado.

  • O que ocorreu foi a fusão do INPS e IAPAS,

    O INPS cuidava da concessão e manutenção dos benefícios.

    E o IAPAS  cuidava da fiscalização e arrecadação.

  • ISPAS + INPS. A mesma questão caiu no concurso de 2012 pela FCC :)

  • ERRO '' gritante ''.


    INPS = CONCEDE 

    IAPAS = ARRECADA 


    1990 - CRIAÇÃO DO INSS  (INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL).

    ONDE NADA MAIS É DO QUE A FUSÃO ENTRE - ( INPS + IAPAS = INSS ) 

  • A criação  do INSS, foi  a fusão do   IAPAS com o INPS

  • errado

    IAPAS + INPS = INSS

  • INSS = INPS + IAPAS 

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INSS = INPS (concessão benefício) + IAPAS (Administração-custeio)

  • IAPAS + INSS = INSS 

  • INPS e IAPAS

  • INPS+ IAPAS, DETERMINDO PELA LEI 8,029

  • IAPAS+INPS = INSS

  • Por meio da lei n.8.029 de 12/04/1990, foi criado a autarquia federal INSS - instituto nacional do seguro social, vinculado ao ministério da previdência social, que surge da fusão do INPS com o IAPAS.

  • Lei 8.029,de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

    . INPS - Instituto Nacional de Previdencia Social, que tratava da concessão e manutenção dos benefícios.

    +

    IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que cuidava da arrecadação, da fiscalização e da cobrança das contribuições previdênciarias.

    logo,  a assertiva está ERRADA.

  • O INSS surgiu da fusão do INPS e IAPAS.

  • INSS      =>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>  FUSÃO DO INPS + IAPAS

  • Errei por não prestar atenção! 

  • IAPAS + INPS = INSS

  • IAPAS+ INPS=INSS . ATUALMENTE,  VINCULADO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

    Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.


    LEI No 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei. (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

    Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

  • vida longa aos comentários repetidos, muitos parecem estar carente e posta o mesmo comentário p/ ficar "acima do outro" com a finalidade de ganhar um "likezinho" kk.

    Tudo bem que se você comenta ao mesmo tempo aprende. mas convenhamos... essa questão não é tão complexa assim.

  • Caramba que povo incomodado. Deixa a galera comentar, isso é uma forma de exercício !!!

  • IAPAS (Custeio) + INPS (Beneficios) = INSS (Benefício + Custeio) .... posteriormente o custeio ficou a cargo da RFB.

  • O INSS surge com a fusão do INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) + IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social), portando a questão está errada.

  • Errada

    O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), mas algumas de suas funções contemplam direitos que já haviam sido estabelecidos desde os tempos do império.


  • KKKKKKKKKK, tem como não rir com uma questão dessa?

  • Criado em 1990 da fusão do INPS (benefícios) + IAPAS (custeio)

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do trabalho e Previdência Social, fusão do IAPAS com o INPS.
  • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência

    Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

  • Galera,seguinte:

    - Formação do INSS se dá pelo INPS + IAPAS
  • Se vc realmente estiver estudando e errar essa assertiva, deve apanhar de chicotadas de um gato morto até este miar. (Thallius - AlfaCon)

  • Errado!

    INPS + IAPAS
  • Gabarito: errado. 

    INPS + IAPAS = INSS

    INPS = Instituto Nacional de Previdência Social 

    IAPAS = Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social

    "Com o advento da Lei nº 8.029/90, criou-se o Instituto Nacional do Seguro Social, resultado da fusão do INPS com o IAPAS." 
    Livro de teoria e questões para o INSS, editora Saraiva.


  • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS, autarquia federal , vinculada ao hoje MPS, por meio da fusão do INPS com o IAPAS. Assim, foram unificadas as duas autarquias previdenciárias, reunindo custeio e benefício em única entidade.

    Ibrahim, Fabio Zambite - curso de direito previdenciário. Editora Impetus.
  • ATENÇÃO... Só tropeçamos nas pequenas pedras, por não enxergá-las. Cuidado, pois, uma desta, pode tirar sua vaga.

    Bons Estudos.

    FORÇA SEMPRE!!!

  • Macetinho pra não confundir os três Institutos que começam com a letra I:

    INAMPS = INÃOPS


    Logo, sobram o INPS e o IAPAS.

    Bons estudos!

  • como é que eu erro uma questão dessas........... Galera nao se esqueçam INPS + IAPAS = INSS

  • E de acordo com a Medida Provisória 696 de 02/10/2015, o INSS voltou a ser vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social! Bons estudos.

  • Vai ministério, volta ministério e essa questão continuará ERRADA.

    IAPAS + INPS
  • ERRADO.

    Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto de Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).


    Fonte: Manual de Direto Previdenciário, 10 ed. -  Hugo Goes.    pag. 05

  • Outro erro da questão é referente ao nome do Ministério que foi alterado

    Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

  • O INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social e a fusão é do INPS com o IAPAS.

  • IAPAS+INPS =INSS

  • IAPAS+INPS =INSS

  • Gente, não confundam IAPs - Instituto de Aposentadorias e Pensões, dividido por categoria profissional - com o IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

    O INSS é fusão do IAPAS (arrecadação e fiscalização, em suma, fazia o papel que a Receita Federal faz hoje) com o INPS (distribuição dos benefícios, papel feito pelo INSS atualmente, porque logo em 1990, quando INSS foi criado, ele tanto arrecadava e fiscalizava como distribuia, a divisão de papéis foi posterior).

  • Cara Colega Ivancy Silva, cuidado com as informações colocadas aqui, existem várias pessoas que só estudam pelo Qconcursos, com a ajuda das nossas respostas(das nossas informações), portanto está é uma questão que deve está meramente na "ponta dos nossos dedos"

    A fusão do INSS se deu em 1990 OK! Portanto com  o IAPAS + INPS.

    Foco, Força e Fé!

  • Fusão IAPAS + INPS = INSS  criado pela lei 8.029, de 12/04/1990.

  • Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).

  • Errado.

    1990- Foi o ano de criação do INSS ( Autarquia Federal). Correto!O erro encontra-se no INAMPS. O CORRETO É INPS ( QUE SÃO OS BENEFÍCIOS) E IAPS ( QUE SÃO OS CUSTEIOS). Resultando assim o INSS.
  • IAPAS + INPS = INSS nasceu na copa de 90

  • Está em vigor: Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • IAPAS + INPS

  • INPS + IAPAS= INSS

  • ERRADA.

    O INSS surgiu com a fusão do INPS com o IAPAS.

  • Errada

    O INSS surgiu em 1990 e foi a fusão do INPS (Concedia e administrava o benefício previdenciário) com o IAPAS (arrecadava a contribuição).
  • Só pra constar que houve uma mudança na nomenclatura do ministério, a partir da fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social. Portanto, hoje o INSS está vinculado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Para lembrar: 

    Fusão: IAPAS + INPS = INSS

  • Alguém sabe informar se o material de previdenciário está atualizado?

  • Lembrando que hoje é Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • ERRADO e desatualizada ! Ministério do Trabalho e Previdência Social, e foi na fusão do INPS e IAPAS !!!

  • Gabarito: Errado!


    O INSS surgiu da fusão: INPS + IAPAS!

  • INPS + IAPAS

  • Errei de bobeira, affss

  • INSS SURGIU DA FUSÃO DO IAPAS COM INPS

  • O correto seria o IAPAS com o INPS

  • Correto é:     IAPAS e INPS- Ministério do Trabalho e da Previdência Social

  • Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

    Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

    Art. 1º É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

  • Questão defasada, pois o INSS é uma Autarquia Federal vinculada ao ministério da previdência social.

  • Questão ERRADA 

    O Correto seria fusão do IAPAS ( Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) e INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social )Obs:  Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) foi apenas EXTINTO.
  • IAPAS + INPS = INSS

  • Questão já está desatualizada...kkkk....atualmente está vinculado ao Ministério do trabalho e previdência social (2015).

  • MACETE IA IN PESSOAL !

  • IAPAS + INPS = INSS

  • A lei  8.029 em 12 de abril de 1990,  determinou a criação  do (inss) a partir da fusão do (INPS) e do (IAPAS)

    portanto está ERRADA !

  • O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

    Fonte Wikipédia.

  • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a fusão do INPS + IAPAS

  • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

  • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

  • Isso mesmo Suelen Souza. 

  • É impressionante a necessidade das pessoas em mostrar que sabe a questão... 110 comentários e 95% deles falando a mesma coisa!!!!

  • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social

     

  • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e a fusão se deu através do IAPAS + INPS

  • INSS: FUSÃO DO INPS E IAPAS.

  • Questão clássica : INPS+IAPAS 

  • Questão clássica : INPS+IAPAS

  • O INSS- Instituto Nacional do Seguro Sociall é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90, fruto da fusão do lAPAS-Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com o INPS- Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

  • INPS +IAPAS = INSS

  • CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!

     

    O INSS está vinculado ao Ministério doTRABALHO e Previdência Social

     

    IAPAS + INPS = INSS (Lei 8029/90)

  • GAB.ERRADO

    INPS + IAPAS= INSS

    QUANDO VI 119 COMENTÁRIOS ME ASSUSTEI,VIDA QUE SEGUE.

    O DIA ESTA CHEGANDO!

  • Esta será a questão de n° 70 da prova, aquela pra não errar!!!

    INPS + IAPAS = INSS (Lei 8.029/90)

     

    Lei 8.029/90

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO ERRADO

    CONTINUEM ACHANDO QUE SO FOI A FUSÃO DESSES DOIS POIS VAO SE LASCAR NA PROVA. VAO ESTUDAR  QUE VERÃO QUE AINDA FALTA UM. ACREDITO QUE ESTAO COLOCANDO ERRADO PRA INDUZIR OS MENOS DEDICADOS AO ERRO

  • INSS = INPS + IAPAS

  • O inss surgiu em 1990 da fusão do INPS (institutos unificados) com o IAPAS (administração/ fiscalização). 

  • mas nao foi em 1988?

  • Jacqueline Ribeiro:

    Não...Em 1988 foi a CF (atual) que criou o termo SEGURIDADE SOCIAL tal como nós conhecemos hoje, ou seja, conjunto da Assistência social + Saúde + Previdência social. 

    Em 77 houve o surgimento do SINPAS, que incluia, dentre outros, o INPS e o IAPAS. Em 1990 o INSS surge da fusão desses dois. 

    Beijo!

  • muita informação errada, a questão informou sobre a abordagem do termo seguridade social (CF/88) e INSS fusão IAPAS + INPS Lei 8.029 de 12 de Abril de 1990, ou seja, errada né?

    tentando aprender, pegando as manhas né? a banca coloca as vezes tudo errado, facilita mais, do que as vezes outras que colocam uma vírgula ou outros errados, ela troca as informações! tb acho difícil, mas, não impossível!

     

  • ERRADO
    IAPAS + INPS = INSS

  • Atualmente, esse nao é o Ministério que o INSS está vinculado.

  • Questão desatualizada.     MPS não existe mais e sim o MTPS

  • INSS = INPS (Instituto Nacional da Precidencia Social) + IAPAS

  • Em 1977 foi instituído o SINPAS, o qual era constituído por (Lei 6.439/77)

    Art 4º - Integram o SINPAS as seguintes entidades:

            I - Instituto NacionaI de Previdência Social - INPS;

            II - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;

            III - Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;

            IV - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor FUNABEM;

            V - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV;

            VI - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

            § 1º - Integra, também, o SINPAS, na condição de órgão autônomo da estrutura do MPAS, a Central de Medicamentos - CEME.

     

    Em 1990 é criado o INSS devido a fusão do IAPAS e do INPS (Lei 8.029/90):

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.        (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

    Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

     

    A questão vai tentar confundir a cabeça do candidato, principalmente aqueles com mais idade que, assim como eu, conheceu INAMPS, INPS etc. Não caia nessa!!!

    IAPAS (arrecadação) + INPS (benefícios) = INSS (arrecadação e benefícios)

     

    Posteriormente o INSS deixou de arrecadar, mas aí é uma outra história...

  • INSS > Autáquia Federal criada por LEI em 1990, pela fusão do IAPAS + INPS, autárquia essa vinculada ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (MTPS). 

  • Errado. INPS IAPAS = INSS

  • INPS + IAPAS = INSS (1990)

     

  • 135 comentários. Tá louco!

  • INPS + IAPAS = INSS

     

    FÉ.

  • Gabarito Errado.

    INSS (1990) = Fusão do INPS + IAPAS

  • IAPAS E INPS = INSS

  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi transferido do Ministério do Trabalho para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

  • INPS + IAPAS= INSS  foi criado no ano de  1990

     

    IAPAS  ( Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social ) 

    INPS ( Instituto Nacional da Previdência Social ).

  • Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

  • Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social. Importante frisar isso.

    https://www.inss.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/

  • INPS + IAPAS = INSS 

    vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

  • vale lembrar que o INSS está vinculado ao ministério da fazenda e ao ministério do desenvolvimento

  • ERRADO


    A Lei 8.029 de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

    Importante salientar que, o INSS é uma autarquia federal vinculada ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes - 2018.

  • IAPAS + INPS = INSS

  • Isso mesmo... Muito bem.

  • Essa é mamão com açucar. IAPAS + INPS = INSS autarquia federal vinculado ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

  • Errada. O INSS nasceu da fusão do IAPAS + o INPS, além disso cabe lembrar que atualmente ( 2019.1) o ministério no qual o INSS está vinculado não é mais o MDSA e sim o Ministério da Economia , sob custódia do Ministro Paulo Guedes.

    Avante Guerreiros!!!!!!!!!!

  • foi a fusão do iapas com o inps que deu início ao inss... Deus no comando sempre.
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto nº 99.350 , a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.

    A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.

    FONTE: www.inss.gov.br

  • RESOLUÇÃO:

    O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90,

    fruto da fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com

    o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de

    benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

    Com o advento da Lei 11.457/2007, a principal função administrativa do INSS se reduziu a gerir o

    plano de benefícios e serviços do RGPS, pois a Autarquia Federal não mais detém a atribuição de

    arrecadação das contribuições previdenciárias, que atualmente é da União, através da Secretaria de

    Receita Federal do Brasil.

    Resposta: Errada

  • Gab- E. INSS foi resultado da fusão do antigo INPS + IAPAS. E atualmente está vinculado ao ministério da economia.
  • INPS + IAPAS = INSS

  • 2019- O INSS é vinculado atualmente ao Ministério da Economia.

  • IAPAS e INPS=INSS
  • Foi pela fusão do  IAPAS e INPS

  • Para complementar os comentários dos colegas: Atualmente, a entidade é vinculada ao Ministério da Economia.

  • Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei, além de outras leis, a 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Bons estudos a todos!

  • atualmente vinculado ao Ministerio da Cidadania Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

  • ERRADO. Surgiu da fusão do IAPAS com o INPS.

  • Errado. INSS é uma autarquia vinculada ao Ministério da economia. Criada em 1990 pela fusão do INPS e IAPAS.
  • Questão desatualizada: O INSS é vinculado atualmente ao Ministério do Trabalho e Previdência, fusão do INPS + IAPAS.

  • Não está desatualizada porque mesmo com a alteração do ministério ao qual o INSS esta vinculado, o gabarito da questão continua sendo errado.


ID
67294
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação de custeio, quem não é obrigado a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas na Lei n. 8.212/91:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.§ 2o A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
  •      DECRETO 3.048/99       

                   Seção V
    Do Exame da Contabilidade

     

    Art.232. A empresa, o servidor de órgão público da administração direta e indireta, o segurado da previdência social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante legal, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas neste Regulamento.

  • Basta ler o enunciado com ATENÇÃO!

    ...documentos e livros relacionados com as contribuições previstas.

    O dependente não contribui, por lógica não precisa comprovar contribuição!
  • É bem isso que o Lewilson falou: é só ler o enunciado com atenção que vc irá perceber:

    Contribuições sociais não cabem aos dependentes, a eles cabem apenas benefícios da Previdência Social!
  • Para mim DEPENDENTE da previdencia social é sinonimo de SEGURADO da previdencia social.
  • lua, não se você está de brincadeira, mas, só para não perder o costume: dependente é aquele ou aquela que vive às custas do segurado, ou seja, depende dele.
    Decreto 3.048/99
     Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado,  de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
    § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)
  • Esdrúxula a redação da alternativa "C".
    Não existe essa figura "dependente da Previdência Social". 
    O que existe são os dependentes do SEGURADO da Previdência Social. 
    Exemplo: "Art. 201, IV, CF. IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;"
    Lamentável esse tipo de coisa.

    Mas concurso é assim... tem que ter certeza que as demais alternativas estão erradas para marcar a menos errada.
  • DEPENDENTE NÃO CONTRIBUI!

    GABARITO ''E''

  • Beneficiários dependentes:

    Primeira classe - dependência presumida pela previdência

    Segunda e terceira classe - provar a dependência (mas provar como?). Caso não tenha dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro, filhos e equiparados aos filhos), a pensão por morte será dividida entre os de segunda classe (pais), mas para isso é necessário apresentar documentos que comprovem a filiação parental, não de contribuição. Os dependentes são beneficiários da previdência que recebem benefício sem contribuir. Caso não tenha dependentes da segunda classe, o benefício será para os de terceira, porém esse benefício por morte de um dependente, não será transferido para outro.

  • é meio difícil ver um segurado exibindo livros referentes a contribuições.

  • Vamos pensar um pouquinho: o custeio não é tripartite? Feito pelo governo, pelos trabalhadores e pelas empresas e empregadores?

    Então, como o dependente não contribui, ele não precisa mostrar estes documentos.

    E

  • Questão Maluca, alguém poderia me explicar direitinho essa maconha ?


ID
67690
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Organização da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:

I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;

II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;

III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;

IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. O número de itens errados é:

Alternativas
Comentários
  • I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social. ERRADA: EDUCAÇÃO não faz parte do conceito de Seguridade Social, conforme art. 194 CF;II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada; CERTA: art. 196 CF;III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente - ERRADA, Previdência Social têm caráter contributivo, vide art. 201 CF;IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. ERRADA: Assistência Social não é centralizada, e será prestada a quem dela necessitar, não só aos contribuintes individuais (art. 203 "caput" e inc. I)
  • I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;------------------------ EDUCAÇÃO? HAHAHA! ERRADA! -------------------------II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;---------------------------------- EXATO --------------------------------------III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;--------------------- ERRADO. TODOS PRECISAM COLABORAR! ------------------------IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.- NADA DISSO! SÓ RECEBE ASSISTÊNCIA QUEM NÃO PODE COLABORAR COM A PREVIDÊNCIA! -
  • Lei 8212/91Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
  • Justificativa de cada questão pela própria Constituição:I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;CF - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...)
  • Em que pese o artigo 201 da CR/88, o artigo 39, inciso I, da Lei 8.213/91 permite a concessão de prestãção benecifiária aos trabalhadores rurais, exigindo destes apenas a comprovação do exercício de atividade rural durante o período de carência dos benefícios, sem a necessidade de recolhimento de contribuição social. Com isso, como explicar o erro da assertiva III? Agradeço.
  • Para complementar,

    a assistência é de Caráter DESCENTRALIZADA.

  • Ao analisar os itens, a assertiva que deve ser marcada é a "c", pois o número de itens errados é dois. Senão vejamos:

    Item -  I  - (errado)Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social

    São partes da Seguridade Social: saúde, previdência e assistência social.

    Art. 194, CF/88 -. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Portanto, saúde, previdência e Assistência social são partes da seguridade social, este é gênero e aqueles são as espécies que compõe a seguridade social. Educação faz parte da ordem social, mas não é espécie do gênero seguridade social.

    Item  - II - (correto)Art. 196, FC/88 -  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Desta maneira e por se tratar de um direito de todo e de acesso universal e igualitário, podemos concluir que qualquer pessoa por ela é amparada. Direito de todos é garantido para aqueles residentes no país, inclusive os estrangeiros aqui "residentes";acesso universal, diz respeito a qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado, isto é, abrangência universal

    Item - III - (errado) a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente

    A previdência Social é de caráter contributivo  e filiação obrigatória, dela só é amparada aquele que contribui,  inclusive,  os trabalhadores rurais.

    Item - IV - (correto) a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.

    A assistência social será prestada a quem necessitar.

    Art. 203, CF/88 -  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos...

    Sendo assim, a assistência social é destinados para que dela necessitar, inclusive, o contribuinte individual basta que dela necessite. 
  • Quanto a dúvida do colega, acima, a prestação dada a trabalhadores rurais CARENTES ( mas não só a eles), é a Assistência Social, uma vez que não precisam comprovar recolhimentos....
    resumindo: pagou , leva previdência, não pagou, leva assistência, se comprovar necessidade....
    A aposentadoria, pela previdência, é direito adquirido, e só se perde se falecer ( podendo virar pensão)
    A assistência, perde-se se deixar de ser carente(necessitado), assim se o trab. rural carente ganhar na mega, ele dá adeus a sua "fabulosa" renda mensal...rs....
  • Fco Herton,

    Mas o Sistema não é centralizado, (Art. 204, I) portanto, esse item está errado mesmo.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

  • "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".

    Como a Assistência Social faz parte da Seguridade Social, então é descentralizada da administração.

  • Questão muito singela pra uma prova de Auditor Fiscal.
  • Caraca Eu errei por causa do comando da Questão... Ela pedia os itens Incorretos!!
  • É a 4ª vez que faço essa mesma questão e não observo que tem o item IV. O item IV está junto com o enunciado e toda vez acho que a linha inteira é o enunciado =/.


  • I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social; ERRADO! Previdência, Assistência e Saúde


    II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada; CORRETO


    III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente; ERRADO Pois é contributiva!


    IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. ERRADO Por quem dela necessitar e de forma descentralizada 


    O número de itens errados é: 3


    GABARITO ''D''

  • O gabarito é a alternativa D


    Analisemos os itens: 


    I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;


    ERRADO. 


    Segundo preceitua o art. 194 da CF, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social


    II. A Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;


    CORRETO. 


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    III. A Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;


    ERRADO. 


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:


    O segurado especial não é exceção ao caráter contributivo, ele contribui sobre a receita bruta da comercialização do produção rural.


    IV. A Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.


    ERRADO. 


    A assistência social se dá por meio de sistema único, mas há descentralização política administrativa (não é centralizado no poder central federal) e só é prestada a quem dela necessitar. Logo, sua ação é delimitada. 


    A assistência social também independe de contribuição prévia. A LOAS diz que somente será prestada a assistência social a quem tem renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo e não depende de contribuição previdenciária


    Como somente o item II esta correto, o gabarito da questão é a alternativa D (O nº de itens errados é TRÊS)


    Fontes: 


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/

  • I - Errado, educação não faz parte da Seguridade social.

    II - Certo.

    III - Errado, a previdência social é contributiva.

    IV - Errado, além da assistência ser descentralizada através do SUAS, ela é feita para os que necessitam.

    Três itens incorretos!

    D

  • errei por falta de atenção, não acredito nisso... mais atenção

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. De fato, há 3 itens errados, conforme analisado a seguir:

    A assertiva I está errada, pois, de acordo com o art. 194, da Constituição Federal, a Seguridade Social é composta pela saúde, assistência social e previdência social. A educação não faz parte da Seguridade Social.

    O item II está correto, pois o art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, estabelecendo a universalidade do sistema publico de saúde.

    A afirmativa III é falsa, estabelecendo o art. 201, da Constituição Federal que a previdência social tem caráter contributivo.

    A assertiva IV está errada, pois a assistência social é prestada a quem dela necessitar e não somente aos contribuintes individuais (art.203). Ademais, não é prestada por sistema único centralizado, mas seguindo a diretriz da descentralização político-administrativa.

    Percebemos, então, que a única proposição correta é a II, resultando na marcação da alternativa “d”.

    Resposta: D

  • Questão exige conhecimento acerca da Organização da Seguridade Social, à luz da CF/88. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar o número de itens errados. Examinemos item por item:

    I. “Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social”.

    Errada. O art. 194 da CF/88, assim determina: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Portanto, “educação” não é contemplada, como se observa da leitura do diploma constitucional. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 21), leciona que “Deveras, dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para a sua cobertura previdenciária e dos seus dependentes. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas”.

    II. “a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada”.

    Certa. Como se vê do teor do art. 196, da Constituição Federal de 1988, verbis: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    III. “a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente”.

    Errada. Conforme outrora mencionado, a Previdência Social consubstancia um subsistema contributivo, nos termos do art. 201, da CF/88, verbis: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória” (...).

    IV. “a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social”.

    Errada. Na verdade, consoante o art. 203, da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Ademais, o art. 204, I, da CF/88, determina que as ações governamentais na área da assistência social deverão ser organizadas com base na descentralização político-administrativa.

    Ante o exposto, são três o número de itens errados.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 21.  

  • achei q tava falando de certo, me lasquei kkkkkkkkkkkk


ID
96862
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia e analise a hipótese abaixo, de acordo com o disposto em lei:

Para que a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social possa gozar de isenção das contribuições previdenciárias deverá preencher cumulativamente alguns requisitos, dentre os quais estão:

I - ser reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do distrito federal ou municipal e portadora do certificado e do registro de entidade beneficente de assistência social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos.

II - promover gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

III - apresentar semestralmente ao órgão do INSS relatório circunstanciado de suas atividades, cuidando para que seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, não recebam qualquer remuneração ou usufruam de vantagens ou benefícios a qualquer título.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os itens I e II estão corretos; o III só não está porque a apresentação do relatório circunstanciado de suas atividades ao INSS deve ser feita anualmente e não semestralmente.
  • O art. 2o do Decreto nº 2.536/98 e o art. 2º da Resolução nº 177/00 do Conselho Nacional de Assistência Social define como entidade beneficente de assistência social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de:

    • proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;

    • amparar crianças e adolescentes carentes;

    • promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação e pessoas portadoras de deficiências;

    • promover gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;

    • promover a integração ao mercado de trabalho;

    • promover o atendimento e o assessoramento aos benefi-ciários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

     

    2. Direitos e Requisitos para a Isenção das Contribuições Previdenciárias

    O art. 206 do Decreto nº 3.048/99 dispõe que fica isenta das contribuições previdenciárias a cargo da empresa definida nos arts. 201, 202 e 204 do mesmo decreto a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - seja reconhecida como de utilidade pública federal;

    II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede;

    III - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;

    IV - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;

    Nota:
    Entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem destes necessitar. Considera-se também de assistência social beneficente a pessoa jurídica de direito privado que, anualmente, ofereça e preste efetivamente, pelo menos, 60% dos seus serviços ao Sistema Único de Saúde.

  • A seunda parte do item III tem como fundamento a Lei n. 12.101/2009, no seu art. 29, I. Gostaria de saber, então, o fundamento da primeira parte do item III, que atribuiu o erro a questão.

    Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;









     
     







  • CUIDADO!!!

    Citado o art. 206 do decreto 3.048, logo acima.

    Os artigos do Decreto 3.048, 206 a 210 foram revogados pelo decreto 7.237 de 2010.

  • Para eliminar qualquer dúvida:

    Dos Requisitos

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Art. 30.  A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

  • I - CORRETO - ser reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do distrito federal ou municipal e portadora do certificado e do registro de entidade beneficente de assistência social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada 3 ANOS


    II - CORRETO - promover gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.



    III - ERRADO - apresentar ANUALMENTE ao órgão do INSS relatório circunstanciado de suas atividades, cuidando para que seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, não recebam qualquer remuneração ou usufruam de vantagens ou benefícios a qualquer título. 



    Fonte legal: Lei 12.101/09 Art. 29



    GABARITO''B''

  • questão desatualizada. Certificação não é mais feita pelo CNAS, mas sim pelo ministério competente - art. 21 lei 12.101/2009. cerificado vale de 1 a 5 anos.

  • A questão está desatualizada pois se embasa no art. 26 do Dec. 3048/99 que foi revogado. Hoje a questão é disciplinada pela Lei 12.101/09 como informado pelos colegas

  • ATUALIZANDO:

    Art. 21.  A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:

    I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;

    II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e

    III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

    (...)

    § 4o  O prazo de validade da certificação será fixado em regulamento, observadas as especificidades de cada uma das áreas e o prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 5 (cinco) anos.

    § 4o  O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento.  

  • Atualizando as fontes da alternativa

    Lei 12101/2009 e Decreto 8242/2014

    Lei 12101/2009, Art. 21. A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:

    I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;

    II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e

    III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

    [...]

    § 3o O requerimento será apreciado no prazo a ser estabelecido em regulamento, observadas as peculiaridades do Ministério responsável pela área de atuação da entidade.

    § 4o  O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento.          [...]

    Decreto 8242/2014, Art. 5º . As certificações concedidas a partir da publicação da terão prazo de três anos, contado da data da publicação da decisão de deferimento.

    § 1º As certificações que forem renovadas a partir da publicação da , terão prazo de cinco anos, contado da data da publicação da decisão de deferimento, para as entidades que tenham receita bruta anual igual ou inferior a um milhão de reais.

    Lei 12101/2009, Art. 24. Os Ministérios referidos no art. 21 deverão zelar pelo cumprimento das condições que ensejaram a certificação da entidade como beneficente de assistência social, cabendo-lhes confirmar que tais exigências estão sendo atendidas por ocasião da apreciação do pedido de renovação da certificação.

    § 1o  Será considerado tempestivo o requerimento de renovação da certificação protocolado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de validade do certificado.         

    § 2o A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado.

    § 3o  Os requerimentos protocolados antes de 360 (trezentos e sessenta) dias do termo final de validade do certificado não serão conhecidos.           

  • Atualizando as fontes da alternativa

    Lei 12101/2009 e Decreto 8242/2014

    Lei 12101/2009, Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os   e  , desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

    I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;          

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei 

  • Atualizando as fontes da alternativa

    Lei 12101/2009 e Decreto 8242/2014

    Decreto 8242/2014, Art. 3º A certificação ou sua renovação será concedida à entidade que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento do disposto nos Capítulos I a IV deste Título, isolada ou cumulativamente, conforme sua área de atuação, e que apresente os seguintes documentos:

    [...]

    IV - relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos; [...]

    Decreto 8242/2014, Art. 25. O valor dos recursos despendidos e o conteúdo das atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS ou da prestação de serviços previstos no art. 24 deverão ser objeto de relatórios anuais encaminhados ao Ministério da Saúde para acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de fiscalização tributária.

    Decreto 8242/2014, Art. 36. Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade deverá apresentar relatórios anuais, contendo informações sobre o preenchimento das bolsas de estudo e do atendimento às metas previstas no plano de atendimento vigente, no prazo e forma definidos pelo Ministério da Educação.


ID
103189
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, entre outras receitas, das receitas das contribuições sociais. Entre as contribuições sociais de seguridade social referidas na Lei nº 8.212/91 NÃO se inclui a Contribuição:

Alternativas
Comentários
  • A contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, serve para financiar a educação básica pública e não a seguridade social. vide art. 212, §5º, da CF/88.
  • As contribuições sociais se dividem em: Contribuições sociais gerais e Contribuições da seguridade social.

    As contribuições sociais gerais não se destinam a financiar a seguridade social: Salário-educação (Fundo nacional de desenv. da educação) e sistema S (sesc, senai...).

    As contribuições da seguridade social (que a financia) são:

    1) PAGA PELO EMPREGADOR:

    1.1) Sobre a folha de salários (dos empregados ou prestadores de serviço);
    1.2) Cofins - sobre receita e faturamento;
    1.3) CSLL - sobre o lucro líquido

    2) PAGA PELO TRABALHADOR E DEMAIS SEGURADOS: é a Contribuição do segurado sobre os seus rendimentos;

    3) CONCURSO DE PROGNÓSTICOS

    4) PIS / COFINS IMPORTAÇÃO

    5) PIS / PASEP

    Das contribuições da seguridade social mencionadas, apenas duas delas são consideradas contribuições previdenciárias, ou seja destinadas exclusivamente à previdência social: A COTA PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS e a CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. As demais contribuições são todas destinadas à seguridade social (previdência, assistência, saúde).
  • LETRA - D
    SALARIO - EDUCAÇÃO
  • O milton está certinho, soh esqueceu de incluir a do empregador doméstico
    que tb faz parte apenas das contribuições previdenciárias
  • Letra A – CORRETA – Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
     
    Letra B – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
     
    Letra C – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social).
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 212, § 5º da Constituição Federal:   A educação básica pública   terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
     
    Letra E – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da seguridade social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88).
  • essa do cofins é a incidente sobre a receita ou faturamento.


    gab(D).

  • L8212, art. 28, §9º;

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: (Redação dada pela Lei

    nº 12.513, de 2011)

    1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

    RESP. D

  • JAPA VENCEDOR, acho que você não compreendeu bem a questão. A questão está perguntando qual das contribuições sociais referidas nas alternativas não está incluída na Lei 8.212. A questão não se refere aos valores que integram ou não o salário de contribuição.

  • A assertiva quer saber a única que não se encontra no artigo 11 da lei 8.212 é a letra D.



ID
110641
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por

Alternativas
Comentários
  • letra E é a correta.Art 8 da Lei 8.212/91: As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 representantes, sendo:- 1 da área da Saúde- 1 da área da Previdência Social- 1 da área de Assistência Social
  • Lei 8.212/91, Art. 8º:

    Mnemônica: CoMissão Orçamentária da Previdência, Assistência e Saúde = Seguridade SOcial.

                         C
                         O
                         M

    1
    repres. da Previdência
    repres. da Assistência
    repres. da Saúde
                         S
                         O


    COMPASSO
             111


    Funciona muito bem comigo. Espero que ajude a mais alguém.
  • Gabarito (E)

    Justificativa: Lei 8212/90 (Seguridade Social e Custeio)
    Art. 8°
    As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissao integrada por 3 representantes, sendo 1 da área de saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área de assistência social.


    (Fundação Copia e Cola e suas ideais...)
  • Realmente há necessidade do uso de mnemônicos para decorar que a comissão será integrada por um representante de cada área da seguridade social?
    A seguridade social não é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social?
    Portanto, naturalmente, as propostas orçamentárias da seguridade serão elaboradas por comissão integrada por um representante de cada área: um da saúde, outro da previdência, e por fim, outro da assistência social.
    Basta raciocinar. É muito mais proveitoso aprender do que decorar.
  • Base Legal: Lei 8.212/91

    Art. 8º - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
  • Bruno, me desculpe, mas nesse caso não vejo raciocínio algum. E se por acaso a determinação fosse a de que a comissão seria integrado por 3 representantes de cada área? 3 da saúde, 3 da previdência e 3 da assistência social? No caso dos representates da sociedade é assim: 3 representantes dos trabalhadores, 3 dos inativos e 3 dos empregadores. Nesses casos em que temos que decorar, quem for pela lógica corre um sério risco.
  • C O M P A S S O
               1 1 1


    Valeu pela dica,colega!!!
  • Acredito que uma dica que agrega vale mais que um comentário que tem apenas o intuito de se desfazer da opinião de alguém.
    Quando serve, utilizamos. Se algo não serve pra mim, poderá servir para outra pessoa. 
  • Lei 8.212/1991. Art. 8º. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por três representantes, sendo um da área de saúde, um da área  da previdência social e um da área de assistência social.

  • art. 8˚ da lei 8212/91, gabarito é a letra E.

  • (FCC/TRF 4 a Região/Analista/2010) As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais

    da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por

    a) cinco representantes, sendo três da área da previdência social e dois da área de assistência

    social.

    b) cinco representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e

    um da área de assistência social.

    c) seis representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e dois

    da área de assistência social.

    d) três representantes, sendo um da área da saúde, um da área da previdência social e um

    da área de assistência social.

    e) três representantes, sendo dois da área da previdência social e um da área de assistência

    social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Letra D.

    j> Pontifica o artigo 165, §5s, III, da Constituição, que a lei orçamentária anual compreenderá o

    orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

    administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo

    Poder Público.

    Já o artigo 195, §2S, da Lei Maior, reza que "a proposta de orçamento da seguridade social

    será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social

    e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes

    orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".

    Em regulamentação, dispõe a artígo 8S, da Lei 8.212/91, que "as propostas orçamentárias anuais

    ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três)

    representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um)

    da área de assistência social".

    Por isso, a letra D é a verdadeira.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Neste ano, essa questão estaria correta a alternativa "D" ?

  • QUESTÃO REPETIDA DIVERSAS VEZES. FCC GOSTA DESTE TEMA

  • artigo 8 ° lei 8212

  • 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social. Art.


ID
119026
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da seguridade social:

I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.

II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

III. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele rece ber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, mas poderá, no entanto, ser estendido.

De acordo com a Constituição Federal, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - FALSAArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.II - VERDADEIRAArt. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.III- VERDADEIRAArt. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.IV - FALSO Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.Bons estudos, galera!!
  • I - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União. ERRADA (NÃO INTEGRA O ORÇAMENTO DA UNIÃO). art. 195 §1º CF/88

    II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.CORRETA art. 195 §7º CF/88

    III. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele rece ber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.CORRETA art. 195 §3º CF/88

    IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, mas poderá, no entanto, ser estendido.ERRADA (O PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO NÃO ADMITE EXCEÇÃO. OBJETIVO DESTE PRINCÍPIO: EQUILÍBRIO DAS CONTAS DA SEG. SOC.) art. 195 §5º CF/88

    Bons Estudos!

  • Itens II e III CORRETO, portanto letra "e".

    II - correto - vide art.  195, § 7º, CF

    III - correto - vide art.  195, § 3º, CF

    Quanto aos demais itens:

    I - errado - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos,(não) integrando o orçamento da União.

    IV - errado - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, ou majorado (ou estendida) sem a correspondente fonte de custeio total., mas poderá, no entanto, ser estendido.

    A leitura Nutre a inteligêcia.

    (Sêneca)

  • I. Falso
    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.

    Justificativa: CF/88 art. 195 Parágrafo 1°

    II. Verdadeiro
    CF/88 art. 195 Parágrafo 7°


    III. Verdadeiro
    CF/88 art. 195 Parágrafo 3°

    IV. Falso
    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, mas poderá, no entanto, ser estendido.

    Justificativa: CF/88 art. 195 Parágrafo 5°


    Gabarito (E)

    (Fundação Copia e Cola com suas ideias...)
  • "Todos os dispositivos da CF que afastam o tributo, incluindo aqueles que trazem a expressão 'são isentas de...', indicarão verdadeiros casos de imunidade. A doutrina e o STF entendem que tais dispositivos apresentam impropriedade terminológica, hospedando inequívocos casos de imunidade. Ex1: 195, §7º, CF (entidade beneficente de assistência social é imune a contribuição social)
    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    [Leia-se 'são imunes a']" (Eduardo Sabbag)



  • cara não tem o que discutir, segurado especial vive em regime de economia familiar, tem terra até 4 modulos fiscais, entre outros além do mais tem a aliquota de contribuição que é imensamente diferente
  •  Item I - As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivis orçamentos, NÃO  integrando o orçamento da União. ( ART. 195 , p. 1º da CF/88)

    Item II - correta ( ART.195 p. 7º  da CF/88)

    Item III- Correto ( ART. 195 p .3º da CF*/88)

    Item IV - nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou ESTENDIDO sem a correspondente fonte de custeio total.( art. 195 p. 5º da CF/88) - PRINCÍPIO  DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO.
  • Item IV - Incorreto

    Pelo princípio ou regra da pré-existência do custeio ou regra da contrapartida: nenhum benefício ou serviço poderá ser CRIADO, ESTENDIDO OU MAJORADO sem a correspondente fonte de custeio total.

    Este princípio orienta a atividade governamental: o legislador somente poderá criar, majorar ou estender benefícios se previamente demonstrar de onde extraíra o seu custeio (não pode criar o benefício e depois indicar a fonte). 

    Atenção: Segundo o STF esse princípio também se aplica aos regimes próprios de previdência social. 

    (FONTE: Curso de magistratura do Trabalho - DAMASIO - prof. Renata Orsi)
  • Gabarito. E.

    I- ERRADO -CF/88 Art.195.  §1º -> As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    II- CORRETO - CF/88 Art.195  §7 -> São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

    III- CORRETO- CF/88 Art.195 §3º -> A pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    IV- ERRADO - CF/88 Art.195 §5º -> Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


  • ALTERNATIVA E

     As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União. AS RECEITAS DO DF, ESTADOS E MUNICIPIOS, NÃO INTEGRAM O ORÇAMENTO DA UNIÃO.

  • Item I – Conforme o caput do art. 195 da constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais. Mas as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União (CF, art. 195, § 1º).



    Item II – Nos termos do § 7º do art. 195 da Constituição Federal, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Tais exigências estão previstas na Lei nº 12.101/2009.



    Item III – De acordo com o § 3º do art. 195 da Constituição Federal, “a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”. Amparada nesse dispositivo constitucional, a Lei nº 8.212/91 (art. 47, I, “a”) exige que a empresa, para provar a inexistência de débito com o sistema da seguridade social, apresente Certidão Negativa de Débito – CND, quando da contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.



    Item IV – Nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Trata-se do princípio da “preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço”. Esse princípio tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da seguridade social: o caixa da seguridade social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso. Assim, será inconstitucional a lei que criar, majorar ou estender uma prestação, previdenciária ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.

    Gabarito: C

    Abraços !!

  • I - FALSA  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.



    II - VERDADEIRA  Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



    III- VERDADEIRA  Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.



    IV - FALSO  Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

  • Ohhhhhhh...!!!

    Quando a FCC era apenas um neném! 

    Mas alegria de pobre dura pouco e agora só Fode Com o Concurseiro!

     

  • errei marque a E e verdade nao integram no orçamento da uniao

    da proxima eu nao erro

  • Assitam a aula da Prof.ª Natale Souza antes de responder essa questão. Muitas dicas!

    https://youtu.be/QVtXiqPWFOs

     

     

  • CF:

     

    Art. 195:

     

    Item I:

    § 1º. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    Item II:

    § 7º.

     

    Item III:

    § 3º.

     

    Item IV:

    § 5º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Constituição Federal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Constituição Federal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,    assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO: E.

     

    I. Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    II. Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    III. Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    IV. Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
133468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito aos processos participativos de gestão
pública, julgue os itens subsequentes.

O Conselho Nacional de Previdência Social tem composição quadripartite e paritária, com representantes das três esferas governamentais e dos trabalhadores inativos. A esse conselho cabem as decisões sobre as políticas aplicadas à previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS tem composição quadripartite – governo,
    trabalhadores, empregadores e associações de aposentados e pensionistas.
  • O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

    Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

  • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

    seis representantes do Governo Federal; nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    c) três representantes dos empregadores da União.

  • Errado
    O único erro está em afirmar que a composição é paritária, pois como postado no comento acima, há diferente número de integrantes que compõe cada uma das esferas quadripartites do CNPS.
  • Também há outro erro quando a questão diz: "dos trabalhadores inativos.", quando na verdade é composto dos trabalhadores em atividade.
  • Conselho Nacional de Previdência Social 

    - 6 representantes do governo federal 
    - 9 representantes da sociedade civil, sendo:
    3 representantes dos aposentados e pensionistas 
    3 representantes dos trabalhadores em atividade 
    3 representantes dos empregadores 
  • Paritária?


    Entre governo e sociedade civil: NÃO

    Entre representantes da sociedade civil: SIM


  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

    Conselho Nacional de Previdência Social - 6 representantes do governo federal - 9 representantes da sociedade civil - 3 representantes dos aposentados e pensionistas 3 representantes dos trabalhadores em atividade 3 representantes dos empregadores 

    PARITÁRIA = Que tem número igual de representantes por categoria ( O QUE NÃO TEM )

  • Só para esclarecer:  Bom, sabemos que o CNPS são 6 representantes do Governo e 9 da sociedade.
    A soma dos representantes das categorias tem que ser iguais as demais. Embora os representantes da sociedade possuam uma composição paritária o Conselho em si não pode ser considerado como tal, já que não há igualdade entre a soma dessas categorias (sociais) com a do Governo, que são 6.
    Ou seja, para ser paritário deveria ser 3 representantes do governo, 3 dos trabalhadores, 3 aposentados, 3 dos empregadores

  • O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) Composto: por 15 membros (Conselheiros) 




    Sendo eles : 06 Representantes do governo federal                          
                         09   Representantes da sociedade civil   

    Sendo os compõe os representantes da sociedade civil:         


    a)03 Aposentados e pensionistas                    b)03 Trabalhadores em atividade                    c)03 Empregadores 



     Observaçao: Os membros do (CNPS) e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da republica tendo titulares da sociedade cível com mandato de 02 anos podendo se reconduzidos   de imediato uma unica vezO CNPS reuni-se ordinariamente uma unica vez por mes por comissão de seu presidente não podendo ser adiado por mais de 15 dias 




     Embora os representantes da sociedade possuam uma composição paritária o Conselho em si não pode ser considerado como tal, já que não há igualdade entre a soma dessas categorias (sociais) com a do Governo, que são 6. 

  • Avril a questão está errada.   "com representantes das três esferas governamentais e dos trabalhadores inativos".

    O embasamento seria o art 3º da Lei 8.213: 

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;  

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 
    c) três representantes dos empregadores

  • MACETEZINHO complementando so comentarios abaixo: 69333 

  •  Lei 8213

     Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:



      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade

      c) três representantes dos empregadores.  


    São 15 membros.

  •  O erro desta questão também está na palavra  aposentado inativo, aonde o texto  fala de aposentados na ativa.

  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

    Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/

    P.s: Na lei não menciona a palavra Paritária

  • Pessoal;


    "com representantes das três esferas governamentais" também não está errado? uma vez que os representados são do governo FEDERAL!

  • E eu que pensava que paritário era algo de "parir", que tinha parido kkkkkk. abaixo o coment da colega.  

    Paritário: em cuja constituição haja membros que representam em pé de igualdade os trabalhadores e os empregadores;

    O CNPS possui composição paritária sim.

  • Paritário: formado por número par ('igual') de elementos para que não exista diferenciação de categorias. ex Sindicato.

    No caso do CNPS são 4 categorias bem diferenciáveis!

  • 1º erro: paritária

    Paritária: Que tem número igual de representantes por categoria.

    O CNPS não é organizado de forma paritária, já que possui 6 representantes do governo federal e 9 representantes da sociedade civil (3 representantes aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores)


    2º erro: com representantes das três esferas governamentais

    No CNPS só temos representantes do governo FEDERAL.

  • ERRADO.


    O CNPS possui apenas uma esfera de governo em sua composição (não paritária) e assume um papel consultivo sobre as decisões aplicadas à Previdência Social.


    Lei 8.213/91, Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:


    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.


    [...]


    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
    I - estabelecer diretrizes gerais e APRECIAR as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;



  • Errada. A questão dá a entender que a gestão do CNPS é quadripartite por ser composta pelos inativos e pelas três esferas de governo. Mas ela tem representantes do Governo Federal; dos trabalhadores; empregadores; e aposentados e pensionistas. (art. 3°, I, II, lei 8213/1991).

  • O CNPS tem composição paritária sim. 

    SIGNIFICADO DE PARITÁRIO:

    adj. Diz-se de um organismo em que duas partes em presença são representadas em pé de igualdade.

    É a reunião de representantes do PODER PÚBLICO e SOCIEDADE CIVIL. Está errado quando a questão fala em três esferas governamentais, é apenas uma esfera: GOVERNO FEDERAL + trabalhadores, empregadores, aposentados e pensionistas.

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

        Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;        

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:      

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;       

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;       

            c) três representantes dos empregadores.      

  • ERRADO

    6 GOVERNO

    9 SOCIEDADE-->3 TRABALHADORES,3 EMPREGADORES,3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS

     LEMBRE QUE AQUI TEM OS PENSIONISTAS!

  • Custeio= tripartite

    Gestão=quadripartite

  • CNPS: 15 integrantes (6 governo + 9 sociedade civil - 3 dos aposentados/pensionistas + 3 trabalhadores + 3 empregadores). Mandatos de 2 anos, podendo ser prorrogado 1 única vez por igual período. 

    Ou seja, a composição não é quadripartite. Não é paritário, pois a representatividade do governo é inferior à da sociedade civil. Todavia, as decisões políticas de fato,são uma atribuição do CNPS. 

  • Gente, cuidado! tem gente falando que o custeio é tripartite, mas é falso! Ele foi tripartite até a Cf de 1967. A partir da cf 88 ele se tornou quadripartite!

  • Que burro!!! Dá zero pra ele!!!
  • weniueni maquiné, cuidado: O CUSTEIO É TRIPLICE! a CF/88 o MANTEVE. E essa regra é mais especificamente aplicada ao RGPS. Já o custeio do RPPS é que é quadripartite, assim como a GESTÃO da PREVIDÊNCIA que tbm é QUADRIPARTITE.

     

    Resumindo: Custeio do  RGPS: TRIPARTITE/TRÍPLICE

                        Custeio do RPPS: QUADRIPARTITE ( já que após a EC 41/2003 ficou instituida contribuição para os aposentados)

                         -

    * Lembrando que quando a questão não especifica, EU considero o custeio da previdência como tripartite. Tríplice forma de custeio.

  • LEI 8213/91

       Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: (a gangue dos Reps)

           I - ¨6 --- Rep GoVe seis representantes do Governo Federal;    

           II - 9 --- Rep SoCiVil representantes da Sociedade Civil, sendo:   

           a) 3 --- Rep Apo e Pen três representantes dos APOsentados e PENsionistas;    

           b) 3 --- Rep dos Traem ATi três representantes dos TRAbalhadores em ATIvidade;    

           c) 3 --- Rep dos Empregadores três representantes dos EMPREGADORES

    Font: Alfacon

    Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade


ID
144367
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O benefício assistencial do idoso previsto na Lei Orgânica da Assistência Social

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 
    O Estatuto do Idoso alterou o disposto na L. 8742/93, exigindo idade mínima de 65 anos.

    L. 10.741/03. Art. 34
    . Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    L. 8742/93
    . Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
  • Letra C. 

    L. 10.741/03. Art. 34.

  • Sobre o benefício assistencial ao idoso e ao deficiente

    Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.

    OBS:

    Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.

    Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.

    O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

    O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

  • Corrigindo o comentário acima, pelo decreto 621Art. 19.  
    O Benefício de Prestação Continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos neste Regulamento.   Parágrafo único.  O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar a que se refere o inciso VI do art. 4o, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família.4/2007:
  • Idade 65 anos, tanto para mulher quanto para homem, diferentemente da Previdência Social, em que a idade difere do homem para a mulher.

  • Corrigindo comentário da Tatiana: idoso com 65 anos ! Vide Lei 8742/93 e 10741/03.

  • A pessoa se torna idosa aos 60, mas possui esse direito aos 65

    Abraços

  • Tentando ser prático:

    Idoso

    65 anos - LOAS (Art. 20)

    60 anos - ESTATUTO DO IDOSO (Art. 1º)

  • Gabarito: c

    --

    Comentando a letra a.

    Decreto 6214. Art. 22. O Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual.

    Comentando a letra b.

    Decreto 6214. Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.

    Comentando a letra c.

    Decreto 6214. Art. 8  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

    I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

    Comentando a letra d.

    Para se ter acesso à Assistência Social e aos seus benefícios assistenciais, não há necessidade de qualquer contribuição, sendo exigido o cumprimento dos requisitos para se enquadrar no sistema.


ID
181531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às ações previdenciárias em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra "d": RE/631240  Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.  1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.  2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.  3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.  4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.  5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos.  6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir.  7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir.  8. Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.  
  • ANULADA!


    Justificativa do CESPE:  não há opção correta, visto que existe entendimento do STJ contrário ao conteúdo da opção apontada como correta pelo gabarito oficial preliminar. De fato, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a delegação de competência inserta no art. 109, § 3º, da CF/88 não incide em mandado de segurança no qual é discutida matéria previdenciária (CC 31.437/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/2/2003, DJ 31/3/2003, p. 146). 

  • LETRA B

    Súmula Vinculante 53: - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Letra C

    Esta Casa firmou compreensão no sentido da competência da justiça comum estadual para processar e julgar "as ações propostas com o objetivo de reconhecer a existência de união estável, ainda que para fins de cadastramento de dependente junto à órgãos federais, tendo como conseqüência o recebimento de pensão por morte" (STJ, CC 86553, 22/08/2007)

    Letra E

    Lei de JEF, Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.

    Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência interposto pelo INSS contra acórdão, que em sede de mandado de segurança, declarou que o rito da Lei 10.259/2001 pode ser aplicado no âmbito dos juizados especiais estaduais para julgamento das ações previdenciárias, em razão da competência delegada (CF/88 art. 109 § 3º). (...) A jurisprudência desta TNU está em consonância com o entendimento daquele Sodalício, no sentido de que o rito a ser observado para o processamento das causas previdenciárias, por força da competência delegada pelo art. 109, § 3º, da Constituição Federal, é o ordinário, por força do que dispõe o art. 20, da Lei 10.259/2001 (TNU, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PROCESSO: 2005.37.00.749443-3, 2012)


ID
237874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, do custeio e dos
benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens subsequentes.

Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 296 Decreto 3048 - Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;

    Bons estudos !

  • Observar que o CNPS somente aprecia e aprova o orçamento da previdência social. A elaboração das propostas orçamentárias da seguridade social cabe à comissão integrada por 3 representantes, sendo um da área da saúde, uma da área da previdência social e um da área de assistência soc ial (art.8o da lei 8212/91).

    Bons estudos!

  • Lei 8.213/91, art.4o:

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

            I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

            II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

            III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

            IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

            V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

            VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

            VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

            VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

            IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

            Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União. 

  •  apreciar  e  aprovar  as  propostas 

    orçamentárias da Previdência Social, antes 

    de  sua  consolidação  na  proposta 

    orçamentária da Seguridade Social;

  • CNPS

    Competência:  Diretrizes gerais, planos e programas, proposta ORÇAMENTÁRIA, apreciar prestação de contas a ser remetida para TCU, elaborar seu REGIMENTO INTERNO; participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social; acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social; etc.
  • GAB. CERTO

    EITA QUE NINGÉM SABE O GABARITO POIS NINGUÉM  O COLOCOU.

  • Art. 296. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:

     I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;

     II - participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;

     III - apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;

     IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;

  • DELIBERAR = Tomar uma decisão após pensar, analisar ou refletir.

  • CNPS é fomado por 6 membros do governo e 9 da sociedade (3 dos trabalhadores da ativa, 3 dos aposentados e 3 dos empregadores), sendo que os representantes da sociedade tem mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez, por igual período.

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


     Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

      I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

      II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

      III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

      IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

      V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

      VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

      VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

      VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

      IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

      Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

  • CERTA.

    Verdade, o CNPS aprecia e aprova o orçamento da Previdência Social (não da Seguridade Social, que faz parte da LOA!).

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

  • – Apreciar e aprovar orçamento da Prev. Social ---- CNPS

    – Elaborar propostas orçamentárias da Seg. Social ---- Comissão Integrada


  • De acordo com o disposto no art. 296 do regulamento da Previdência Social, compete ao CNPS:

    lV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

  • Complementando:

    Tem que apurar até  2 meses antes.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

        Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

            I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

            II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

            III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

            IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

            V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

            VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

            VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

            VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

            IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

  • Com a lei 13.314/2016 o Conselho Nacional da Previdencia Social passou a ser denominado CNP - Conselho Nacional da Previdencia!!!!!

  • GABARITO "CERTO"

    Conforme a lei 8213

    ART 4 Compete ao Conselho Nacional da Previdência Social:

    IV Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes da sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    Quem irá elaborar a proposta orçamentária da seguridade social?

    Lei 8212

    ART 8

    As propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 representantes da, sendo 1 da área da saúde, 1 da previdência social e 1 da assistência social.

    CF, ART 195, § 2 " A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão dos seus recursos.

  • Questão da modalidade decoreba...Repete o texto do art. 4, IV, da Lei 8.213/91. Esta só acerta quem decorra.

     

    Resposta: Certa


ID
247519
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a organização da seguridade social, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para marcar a alternativa falsa, portanto LETRA B.
    O erro está no trecho abaixo:
    "e promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas."
    Essa competência, hoje, é da Receita Federal do Brasil.
  • compete a receita federal promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas e não ao INSS
  • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

    • seis representantes do Governo Federal;
    • nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    c) três representantes dos empregadores da União.

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • Até 2004  todo o sistema previdenciário estava sob a batuta do INSS. No entanto, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de unificar, racionalizar e fortalecer a fiscalização dos tributos federais, foram fundidos os fisco previdenciário com a Receita Federal, primeiramente através da MP 258/05, que acabou por caducar pela sua não apreciação pelo Congresso no prazo constitucional, e, ao depois, pela Lei 11457/07. Implementada a legislação reformadora das competências administrativas, ao INSS só cabe mesmo a ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, ficando tudo o mais, no que se refere a assuntos previdenciários, por conta da Secretaria da Receita Federal do Brasil, notadamente as competências relacionadas à arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos de previdenciários.
  • Na questão "a) A seguridade social tem a sua gestão descentralizada por meio de órgãos colegiados de composição quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo." Eu estranhei muito o uso da palavra gestão usada nesta frase, pois gestão significa administração e os órgãos que compõem o quadripartite, não participam da adminitração, apenas contribuem financeiramente com o INSS.
  • A letra B é  falsa: "e promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas."(Isto é competência da receita federal do Brasil)
  • O INSS é responsável, unicamente, pela administração dos benefícios previdenciários, enquanto à SRFB compete as atividades correlacionadas a arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos previdenciários.

    Portanto,a alternativa a ser marcada como falsa é a letra B
  • Desde a Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, o INSS não é mais competente para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar as receitas previdenciarias.
    Após a publicaçao da Lei nº 11.457, de 16  de março de 2007, as atribuiçoes de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadaçao, cobrança e recolhimento das contibuiçoes sociais passam a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil..
  • E os representantes dos trabalhadores no CNPS têm estabilidade??? Eu achava que eles possuiam mandatos de 2 anos e pronto...
    Alguém pode esclarecer um pouco???

    MANDE UMA MENSAGEM PRA MIM POR FAVOR....
  • Extraído do livro do HUGO GOES- Manual de Direito Previdenciário- 5ª edição

    Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é asseguarada a estabilidade no emprego, da nomeação até UM ANO após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    Espero ter te ajudado!
  • Considerei a B errada, no entanto, o que dizer sobre a alternativa E????
    Está correta????
  • letra E
    Seguridade Social abrange: Previdência Social, Saúde e Assistência Social... cujos ministérios são esses aí mesmo!!
    Correto...
  • Sidicley, a resposta da Monique está certíssima!! Os representantes dos trabalhadores no CNPS têm estabilidade no EMPREGO até 1 ano após o término do mandato no CNPS, e não estabilidade no CNPS, ok???

    Espero ter ajudado.... 
  • Sobre a estabilidade do Membro do Conselho Nacional de Previdência Social:

    Art. 3.º § 7.º da Lei 8.213/91 assegura aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, "somente podendo ser demitido por motivo de falta grave, regularmente comrovada através de processo judicial".

    Assim a referida Lei expressamente exige o inquérito judicial para apuração da falta grave.

    OBS: Não confundir com a estabilidade do Membro do Conselho Curador do FGTS, que exige processo sindical para a dispensa.

    Fonte: Gustavo Filipe Barbosa Garcia (2012, p. 737).
  • Previdência Social, da Saúde e do "Desenvolvimento Social e Combate à Fome."

    Ta certo ?!
  • Se a gestão é descentralizada, não pode ser por meio de órgãos.

    Seria desconcentração.

    Me corrijam se estiver errado.

  • A - CORRETO - UM DOS OBJETIVOS OU PRINCÍPIOS QUE REGE A SEGURIDADE SOCIAL. O CARÁTER DOMOCRÁTICO, E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS, TREABALHADORES, EMPREGADORES E GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS e Conselho Nacional de Saúde-CNS)

    B - ERRADO - À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COMPETE PLANEJAR, EXECUTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.

    C - CORRETO - O CNPS É COMPOSTO POR 15 MEMBROS (6 REPRESENTANTES DO GOVERNO E 9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL SENDO 3 APOSENTADOS, 3 TRABALHADORES E 3 EMPREGADORES).

    D - CORRETO - OS REPRESENTANTES EMPREGADOS (MEMBROS DO CNPS) GOZA DE ESTABILIDADE DE EMPREGO ATÉ UM ANO APÓS O FIM DO MANDATO (EXCETO NOS CASOS DE JUSTA CAUSA).

    E - CORRETO - ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A SEGURIDADE SOCIAL MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (PREVIDÊNCIA), MINISTÉRIO DA SAÚDE (SAÚDE), MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (ASSISTÊNCIA SOCIAL)... A termos de curiosidade, antigamente o Ministério da Previdência chamava-se Ministério da Previdência e Assistência Social por incluir tanto a previdência quanto a assistência social... e como acabamos de ver, essas atividades foram separadas...




    GABARITO ''B''
  • art 33 LEI 8212.

  • Atualizando...conforme a MP 696/ 2015, reestruturou os ministérios e promoveu a fusão do Ministério do trabalho e emprego com o Ministério da Previdência Social-> formando o Ministério do trabalho e Previdência Social


    e) De acordo com a estrutura atual da Presidência da República, integram a área da Seguridade Social os Ministérios da Previdência Social (Ministério do trabalho e Previdência Social), da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

  • Sidicley a estabilidade é no emprego em que esteve antes da investidura e não no Mandato.

  • LETRA B INCORRETA 

    promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas. CABE A RECEITA FEDERAL

  • Acho que esse tipo de questão é DESATUALIZADA, portanto não poderia ser colocada para resolvermos.

  • questão desatualizada: vide art. 31, X da Lei 13.844/2019.

  • Seria bom o QC ATUALIZAR as questões ao invés de ficar enviando mensagem por e-mal. Por favor, atualizar questão ou retirar do filtro, obrigada!


ID
251572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
social, julgue o item a seguir.

Compete à justiça federal processar e julgar questões pertinentes ao direito de família quando objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • É competência da justiça estadual.

  • Ueh, a competência pra julgar assuntos sobre benefícios previdenciários não é da justiça federal?

  • Art 109 da Constituição Federal:

    § 3o - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

     
    Portanto questão errada, a competência é da Justiça Estadual.

  • É bom nao confundir com a redaçao do art.109, parágrafo 3º da CF, porque, a partir da leitura deste dispositivo, conclui-se que a competência será da JE quando NAO HOUVER VARA FEDERAL na comarca em que domiciliado o segurado.

    A questao versava sobre OUTRO ASSUNTO. A jurisprudência do STJ segue antida Súmula do TRF que trata do tema: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários'.


    Em tempo, Emmm   
  • Diz o Superior Tribunal de Justiça:

    (WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR)

    “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. ART. 535, INC. II, DO CPC. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE.
    (...)
    3. No mérito, cinge-se a controvérsia em saber qual a justiça competente para processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem efeitos previdenciários.
    4. No tocante ao tema, há de se aplicar o disposto no art. 9.º da Lei n.º 9.278⁄96, tendo o Superior Tribunal de Justiça firmado sobre o tema a compreensão de que: "(...) o cadastramento na qualidade de dependente em órgão da administração pública federal para fins de recebimento de pensão que já vem sendo paga à ex-esposa e filhos do servidor falecido, deve ser obtido em ação declaratória de união estável proposta perante a Justiça Estadual". (CC n.º 36.210⁄AC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU de 22.8.2005).
    5. Registre-se, ainda, que, em recentíssimo julgamento, da relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Conflito de Competência n.º 104.529⁄MG, DJe 8.10.2009), a Colenda Terceira Seção desta Corte, ratificando o entendimento acima esposado, proclamou que: "De acordo com a Súmula 53 do extinto TFR, 'compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários'".
    (...)”
    (EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 803.264 - PE (2005⁄0205247-0), 30 de junho de 2010 (data do julgamento).)
    Errada.
  • De acordo com a Súmula do  TFR:
    compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família,
    ainda que objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.


    portanto questão ERRADA!
  • O gabarito oficial apontou a assertiva como incorreta, ou seja, a Justiça Federal não poderá julgar questões que envolvam direito de família. Estando o entendimento adotado pelo CESPE em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito da Terceira Seção do STJ (vide conflito de competência nº 104.529 - MG).
    Vale a pena transcrevermos trecho de decisão mais recente sobre a matéria, exarada pela Sexta Turma do STJ no EARESP 803264, publicado em 23.08.2010, de relatoria do Ministro Og Fernandes – vale lembrar, ministro egresso do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
    “ (...)
     3. No mérito, cinge-se a controvérsia em saber qual a justiça competente para processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem efeitos previdenciários.
     4. No tocante ao tema, há de se aplicar o disposto no art. 9.º da Lei n.º 9.278/96, tendo o Superior Tribunal de Justiça firmado sobre o tema a compreensão de que: "(...) o cadastramento na qualidade de dependente em órgão da administração pública federal para fins de recebimento de pensão que já vem sendo paga à ex-esposa e filhos do servidor falecido, deve ser obtido em ação declaratória de união estável proposta perante a Justiça Estadual". (CC n.º 36.210/AC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU de 22.8.2005).
     5. Registre-se, ainda, que, em recentíssimo julgamento, da relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Conflito de Competência n.º 104.529/MG, DJe 8.10.2009), a Colenda Terceira Seção desta Corte, ratificando o entendimento acima esposado, proclamou que: "De acordo com a Súmula 53 do extinto TFR, “compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários”. (...)”

                Observamos que o ministro Og Fernandes faz referência a súmula 53 do extinto TFR (texto destacado em negrito), sendo legítimo se presumir que a CESPE retirou a questão justamente desta súmula. Basta observar que a mudança de algumas poucas expressões da citada súmula tem como resultado exatamente a assertiva formulada pela CESPE, sendo, ainda, possível observar que em face das mesmas alterações a assertiva se tornou falsa.
                No mais, antes de encerrarmos o comentário, gostaríamos de observar que apesar de o trecho da ementa da decisão transcrita acima e a súmula 53 do TFR não deixarem clara a questão, nos parece, pela análise da íntegra do voto do Ministro Og, que a competência será da Justiça Estadual, mesmo que a matéria de direito de Família seja suscitada apenas incidentalmente. 
  • Comentário: A competência é da Justiça estadual, considerando que a jurisprudência do STJ segue antiga Súmula TRF n.º 53, segundo a qual, "compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários".
    Gabarito definitivo: Errado.
  • Apenas trazendo um julgado recente da 1ª Turma do STJ (Inf. 517):

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DEMANDA EM QUE SE OBJETIVE EXCLUSIVAMENTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER PENSÃO DECORRENTE DA MORTE DE ALEGADO COMPANHEIRO.
    Compete à Justiça Federal processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. A definição da competência se estabelece de acordo com os termos da demanda, e não a partir de considerações a respeito de sua procedência, da legitimidade das partes ou de qualquer juízo acerca da própria demanda. Assim, se a pretensão deduzida na inicial não diz respeito ao reconhecimento de união estável, mas apenas à concessão de benefício previdenciário, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal. Nesse contexto, ainda que o juízo federal tenha de enfrentar o tema referente à caracterização da união estável, não haverá usurpação da competência da Justiça Estadual, pois esse ponto somente será apreciado como questão prejudicial, possuindo a demanda natureza nitidamente previdenciária. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013.

  • Não compete a justiça federal julgar questões pertinentes ao direito de família quando o intuito é obter direito previdenciário, contudo se a demanda versar sobre direito previdenciário mesmo que pra isso se esbarre não questão de existir ou não união estável o juiz poderá julgar porque ai não estará usurpando a competência da justiça comum, pois julgará tal fato apenas como prejudicial a demanda.

  • De acordo com a Súmula 53 do extinto TFR, "compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários".

  • Só ressaltando que, na hipótese em que a Justiça Federal aprecia questões de direito de família como prejudiciais, em ações cujo pedido principal é a concessão de benefício previdenciário (geralmente, pensão por morte, em que há necessidade de se provar a união estável), a decisão relativa à questão familiar só vale para o respectivo processo.

  • Questão desatualizada de acordo com a recente jurisprudência do STJ (pelo menos no que tange ao reconhecimento de união estável) 

  • Em 2013, o STJ decidiu que é da competência da Justiça Federal julgar causas em que se pede o reconhecimento da união estável para concessão de pensão por morte, quando a união estável será enfrentada como PREJUDICIAL.

    PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. DEMANDA DEDUZINDO PEDIDO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (PENSÃO POR MORTE). RECONHECIMENTO.UNIÃOESTÁVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL  
     3. A pretensão deduzida na inicial não diz respeito aoreconhecimento da uniãoestável, mas somente à concessão de benefício previdenciário, o que atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento. Ainda que o referido Juízo tenha de enfrentar a questão referente à caracterização ou não de uniãoestável numa ação em que pleiteia exclusivamente beneficio previdenciário, como é o caso dos autos, não restará usurpada a competência da Justiça Estadual, na medida em que inexiste pedido reconhecimento de uniãoestável, questão que deverá ser enfrentada como uma prejudicial, de forma lateral.
    STJ. Conflito de competência 126489 RN 2013.
  • Não entendo o pq desses textos enormes! Isso acaba complicando ainda mais, pois basta apenas resumir a decisão do STJ: compete à Justiça Estadual, proceder sobre este caso. #FIM 

     

     

    (HOJE 20/04/2016) OBS: COMPETE Á JUSTIÇA FEDERAL, E NÃO MAIS ESTADUAL! O COMENTARIO DO AMIGO ALLAN KARDEC, EXPLICA. ABRAÇOS

     

  •  A ação de de reconhecimento de união estável deverá ser processada na justiça estadual, adoção para fins de guarda também.

  • Frederico Amado (2015):

    "Questão polêmica é definir a competência para julgar feito relativo ao reconhecimento da existência de união  estável visando obtenção de benefício previdenciário. Entende-se que é da Justiça Federal, por existir flagrante interesse jurídico do INSS, mas há divergência jurisprudencial entre o STF e o STJ:
    - para a Suprema Corte, a competência será da Justiça Federal (RE 545.199 Agr. de 24/11/2009)
    - para a Corte Superior, a competência  será da Justiça Estadual (EDcl no ArRg no REsp 803.264-PE, julgados em 30/06/2010)"

    Acredito que a banca se posicionou de acordo com o julgado do STJ, por ser mais recente à época da prova
  • ERRADO

    É que nem julgamento de Sociedade de Economia Mista, que também possui competência judicial ESTADUAL.

  • Atenção!

    Questão desatualizada! Tanto o STJ quanto o STF entendem, atualmente, ser competência da JF.

    Seguem precedentes atualizados:

    "Competência da Justiça Federal. Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Cabe à Justiça Federal enfrentar eventual questão prejudicial referente à existência ou não da união estável.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013."

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

    (RE 545199 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01603)

  • Pessoal, não adianta dizer que a questão está desatualizada e não fazer nada. Existe um FLAG ao lado de "Fazer Anotações". Cliquem ali e colem o comentário do colega Allan Kardec. Abraços, obrigado!

  • erro->  l.1 Compete à justiça federal 


  • Questão desatualizada.

    Hoje, esta questão estaria CERTA, pois agora é competência da Justiça Federal.

  • Quem foi que disse tá desatualizada ?

    .

    Ela está ERRADA, pois o ERRO está no sentido genérico imposto pela assertiva. 

    .

    ERRADA, pois, quando o INSS figurar (tomar) como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da justiça federal. A questão está errada pois afirma de forma genérica que a competência é da justiça federal. 

     

  • Aff.. um saco o QC colocar questões como desatualizada e não colocar nenhum comentário de professor para esclarecer. Fica todo mundo especulando. QC, melhoreeeeeeeeeee!!!

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO DE QUESTÕES PERTINENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA. OBJETIVO DE REIVINDICAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. Decididas as questões suscitadas nos limites em que proposta a lide, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil se não houver omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão.

    2. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, tais como as ações propostas com o escopo de se reconhecer a existência de união estável, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários. Precedentes.

    3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7).

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1226390 RS 2010/0230171-1, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO,  PRIMEIRA TURMA, DJe 24/03/2011)

  • C. Justiça Federal :)

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, GABARITO HOJE: CORRETO


    Copiando o comentário esclarecedor da questão, para ajudar o pessoal:

    Atenção!

    Questão desatualizada! Tanto o STJ quanto o STF entendem, atualmente, ser competência da JF.

    Seguem precedentes atualizados:

    "Competência da Justiça Federal. Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Cabe à Justiça Federal enfrentar eventual questão prejudicial referente à existência ou não da união estável.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013."

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

    (RE 545199 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01603)

  • Atenção!

    Questão desatualizada! Tanto o STJ quanto o STF entendem, atualmente, ser competência da JF.

    Seguem precedentes atualizados:

    "Competência da Justiça Federal. Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Cabe à Justiça Federal enfrentar eventual questão prejudicial referente à existência ou não da união estável.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013."

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

    (RE 545199 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01603)


ID
266251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: Art.201, parágrafos 12 e 13 da Constituiçao e LC 123.

    A parte errada da questao está no final. As alíquotas sao inferiores às aplicáveis ao RGPS.
  • ERRADO.

    CF/88 - art.201 - §12,13 - Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    ;)
  • Esta questão trata do PSPS - Plano Simplificado de Previdência Social É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/contribuicoes_psp.asp
  • A colega acima fez um comentário importante e que pderia ser cobrado

    Em função da concessão de um benefício tira-se outro, pois nesse caso NÃO HÁ DIREITO DE SE FAZER UDO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA QUIASQUER FINS!
  • A questão já foi muito bem comentada.

    Só gostaria de fazer um resuminho pertinente:


    Contribuições da dona de casa:

    1) A dona de casa pode contribuir com 20% de um valor por ela escolhido (inclusive o mínimo)e assim ainda aposentar por tempo de contribuição.

    2) 11% sobre o salário mínimo e renuncia a aposentadoria por tempo de contribuição.

    3) 5% sobre o salário mínimo e renuncia a aposentadoria por tempo de contribuição. MAS ela deve ser de família baixa renda para isso. (lei 12470/11 - Artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea b)


    Mais resumidinho ainda:
    20%xQualquerValor
    11%xSalárioMínimo-ATC
    FBR+5%xSalárioMínimo-ATC

    FBR = Família Baixa Renda
    ATC = Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Letícia, você só esqueceu de especificar as hipóteses de quais segurados a taxa é reduzida em 11% e em 5%:

    Artigo 21 da Lei 8212/91.
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual

    b) Do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
  • Bastava lembrar do PRINCIPIO DA EQüIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.  

  • Apenas para facilitar, transcrevo os artigos da CF que respondem a pergunta:
    art. 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  •  A CF DE 88 ART.201 §12, 13 NÃO TEM VEDA-SE.
  • GABARITO ERRADO


    art. 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o parágrafo acima terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


    EX.: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO QUE PERTENCE À FAMÍLIA DE BAIXA RENDA  =  5% S.C. (difere dos demais)


  • Art. 21, parágrafo 2°, inciso I da lei 8212: 11% contribuinte individual e segurado facultativo (se a dona de casa não pertencer à família de baixa renda, ela se enquadra nesse percentual?)

    inciso II, b: 5% dona de casa pertencente à família de baixa renda.

    ... então o comentário e esqueminha da Letícia está correto? pois eu pensava que a dona de casa só podia escolher 20% ou 5%, mas analisando a explicação dela e relendo o dispositivo legal citado acima, posso concluir que ela terá três opções: 20%; 11% ou 5%?

    peço ajuda para sanar essa dúvida e concluir com a devida certeza.

    obrigada

  • Respondendo a dúvida da Jaqueline (tentando responder):

    O Segurado Facultativo (a dona de casa é facultativa) tem duas opções de alíquotas, 20% sobre o SC por ela declarado, 11% sobre o SC, nesse caso o salário mínimo, com a alíquota de 11 % o segurado facultativo perde o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, contagem recíproca de tempo de contribuição caso eventualmente passe em concurso público estatutário e benefícios com valor superior a um salário mínimo.

    Além disso, foi criada uma alíquota diferenciada para esta dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico da sua residência, caso ela seja de família de baixa renda (famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos) de 5% sobre o SC que nesse caso é o salário-mínimo...

    Ou seja, se não for de baixa renda, optará por alíquota de 20% ou 11%;  se de baixa renda, não terá condições de contribuir com 20% e  até poderá optar por 11% ou 5% mas como terá os mesmos direitos com os dois tipos de alíquotas, será sempre com 5% sobre o salário de contribuição(nesse caso, o salário mínimo).

    Esta alíquota de 5% também aplica-se ao MEI, mas não interessa nessa questão...

  • Alíquota de 5% segundo a lei 8.212. :)

  • (Analista Administrativo – PREVIC – 2011 – CESPE) Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Gabarito:Errado.

    RESPOSTA A lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo. O sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social (CF, art. 201, §§ 12 e 13)

    Professora Aline Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • O erro da questão está em negrito

    Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Letra da leiParte superior do formulário

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • ERRADA


    A QUESTÃO: Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    CF ART. 201  
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.  
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • A banca foi maldosa, ela uniu dois parágrafos do art: 201 CRFB §12 e§ 13 e excluiu o verbo terá. 

  • nao é na lei, é na CF/88

  • Questão capciosa, mas eu acertei hihihihi 

  • Terão alíquotas e carências inferiores 

  • Pq terão carência inferiores? Alguém poderia me explicar?

  • maira cirino, a lei preve aliquotas e carencias inferiores. Porém não temos exemplos de carências anteriores, apenas aliquotas mesmo. "5%"

  • Entendi! Obrigada pelo esclarecimento!
  • Ainda bem que aqui temos direito de errar e aprender.

  • Quest ao ERRADA - CF art 201, 13 -  o sistema especial de inclusao previdenciaria de que trata o paragraph. 12, TERA aliquotas e carencias  inferiores as vigentes para so demais segurados do RGPS. 

  • CF ART. 201 
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Lembrem-se só alíquotas e carencias inferiores, pois às vezes as bancas dizem que terá redução no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e isso está errado, beleza? Então vamo que vamo.

  • assunto bem chatinho, o lance é que: 
    ~~>cfme CF: esse sistema terá alíquotas e carências inferiores as vigentes para os demais segurados do RGPS.
    ~~>cfme LEI: as alíquotas serão reduzidas, mas não há redução na carência. 

  • um exemplo é a alíquota de 5% sobre o salario minimo para contribuinte facultativo que seja de baixa renda .

  • o erro encontra-se no momento que fala a veda a estipulação de carências e aliquotas inferiores ......

  • Dona de casa = 5% (alíquota inferior).

  • No SEIP eles tem ALIQUOTAS % e CARÊNCIAS INFERIORES

  • Obs: CF/88- alíquotas e carências inferiores ........8213- alíquotas inferiores
  • Acertei, mas meu raciocionio foi errado

  • ERRADA.

    Estava tudo certo até a parte final. Na verdade HÁ a redução das alíquotas e carências às vigentes para os outros segurados do RGPS.

  • Errada.

    Não veda carências e alíquotas inferiores!

  • Tem sim alíquota inferiores e carência, comparado aos demais segurando s do RGPS.
  • Lembrando que aliquota e carência quem diz é a CF

    Somentie aliquota quem diz é a lei.

  • Vamos estudar gente!!!

    Exausta de fazer questões visando concurso INSS

    :-0

  • Têm vários erros: 1º- Não é na lei e sim a CF., 2º A CF autoriza alíquotas diferenciadas e carências inferiores p os demais segurados.


  • ERRADA,

    .

     Há outras % diferenciadas, que o diga os 5% do MEI, além dos que são amparados pelo SEIP (Sistema Especial de Inclusão Previdenciári, introduzido pela EC47/2005). Outro exemplo, são as % progressivas, etc. 

  • Domésticos - alíquotas diferenciadas SIM 

    Carências - Não

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Questão ERRADA, porque não VEDA aliquotas inferiores.

    O que VEDA é carência inferior - o fato do segurado de baixa-renda contribuir com aliquota de 5% sobre o salário mínimo, não vai dar o direito de reduzir as CARENCIAS para adquirir os benefícios do RGPS.

    Ou seja, ele terá que cumprir as mesmas carências de quem contribui com 8%, 9% ou 11%

  • ERRADO. O que a questão quis dizer é que nos artigos que determinaram a alíquota reduzida, também foi determinado que não poderia reduzir a carência e alíquota dos demais segurados. Isso é mentira. Não tem nada disso nos artigos que reduziram essas alíquotas. 

  • nessa eu dancei

     

    malditos cães de guerra...

  • Se o facultativo baixa renda e o CI MEI contribuim com alíquota reduzida(5%), como é vedada a redução de alíquotas? Não faz sentido isso, então...Gabarito ERRADO.

     

  • ART. 201 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

     

    Logo,NÃO É VEDADO e sim TERÁ ALIQUOTAS E CARENCIAS...

  • Errei a questão por não interpretar direito, imaginei que a proibição de aliquotas e carências inferiores seriam para os demais segurados e não os segurados em questão.

  • CUIDADO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE ALTEROU OS PARÁGRAFOS 11 E 12 DO ART. 201 DA CF:

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.            

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.        

    Atualmente a CF somente fala de ALÍQUOTAS DIFERENCIDAS.

  • MEI E EMPREGADO DOMÉSTIO ''BAIXA RENDA ''

    ELES contribuem com alíquota inferior aos demais segurados , pois a que incide a eles e de 5 %


ID
285187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais relativas à previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. (os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.)

    b) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. ( Vpara os professores de ambos os sexos.)

    c) CORRETA

    d) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,

           Para complementar nos estudos, a alternativa "E" está errada devido que as  "As contribuições do empregador,  os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentose planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei".

    Fonte:  http://www.infojus.com.br

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • CF_Art. 201 (...)
     § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • Complementando o comentário do  João Vitor.
    § 13 da 201 CF

    O sistema especial de inclusão previdenciaria de que trata o §12 terá aliquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência Social.
  • A Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e áqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

    O sistema especial de inclusão previdenciária deverá ter alíquotas e carências inferiores ás vigentes para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.
  • A redução de tempo para professores realmente existe, não, porém na Aposentadoria por idade.

    A redução é de 5 anos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

    Sempre eles tentam inverter isso. CUIDADO!

    Bons estudos
  • É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. (para os professores de ambos os sexos.)

    Note que houve a inversão de que eu falava.

    A redução é para o TRABALHADOR RUAL e para os que exerçam suas atividades em regime de ECONOMIA FAMILIAR, tal redução será na Idade (Para a Aposentadoria por IDADE) e não no por Tempo de Contribuição.

    Lembrando que não será apenas para o segurado especial a redução, será para o trabalhador RURAL, Inclusive o Especial.
    Um exemplo será o GARIMPEIRO - Segurado na categoria de trabalhador Contribuinte Individual, porém terá a redução por ser considerado trabalhador rural.

    Diquinha

    Garimpeiro - será CI
    SeringueiroTira leite do pau - será... claro um Segurado especial). Risos... (meu professor do cursinho que disse...rs).



    Síntese = Redução

    TRABALHADOR RURAL - ECONOMIA FAMILIAR ====== REDUÇÃO NA APOSENTADORIA POR IDADE!


    PROFESSORES ==== REDUÇÃO SERÁ NO TEMPO DE SERVIÇO -

    Trabalhar como professor é ESTRESSANTE por isso deram uma folguinha para os coitados... reduza então o tempo de serviço dos coitados!

    Valeu amigos!

    Anderson Cardoso


  • Valeu Anderson pelas explicações, assim fica facil aprender, vcs são nota 10... ajuda e muito pessoas como eu que está começando estudar dir prev, obrigado. 
  • A = É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos.

    Totalmente errada:
    1º A redução é na aposentadoria por tempo de contribuição.
    2º Do jeito que está dá a entender que é qualquer professor, porém não se incluem os professores de nível superior.
  • Olá colegas concurseiros;   a) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. COMENTÁRIO: Professores tem redução para APO TC    b) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. COMENTÁRIO: Os trabalhadores rurais possuem redução de 5 anos para APO ID    c) O sistema de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda deve ter alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.    d) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. COMENTÁRIO: A todos são vedados esta faculdade. O que os diferencia é a possibilidade de acumulação
    de cargos previstos na CF e com compatibilidade de horários.    e) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes. COMENTÁRIO: Não integram o contrato de trabalho 
  • alguém comente a letra " d "...obrigado!
  • boa noite ou bom dia...
    por favor alguem pode dar um exemplo
    dessas carências inferiores ás vigentes
    Obrigado!!

  • a) F - essa redução de 5 anos na aposentadoria por idade é para os trabalhadores rurais
    b) F - essa redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição é para os professores do ensino infantil, fundamental e médio
    c) OK
    d) F - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CF art.201 Parágrafo 5º (não apresenta nenhuma exceção)
    e) F - ... não integram o contrato de trabalho do participante CF art.202 Parágrafo 2º
  • Cuidado Art. 201, § 5º da CF, possui 1 exceção: Art. 11, § 2º do Decreto 3.048/99.
    O Participante de regime próprio, que está afastado sem vencimentos e desde que não permita nesta condição a contribuição ao regime próprio.

    Bons Estudos
  • GABARITO ''C''

    C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.



    Alguém poderia dizer um exemplo de carências inferiores?... Por mais que conheço a previdência, desconheço sobre esta informação.



  • Errei a questão por achar que não existia essa carência inferior. Alguém pode dar um exemplo.

  • Exemplo do que diz a assertiva C:

    art. 21......

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14

    de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

    âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de

    2011).

  • Há previsão constitucional para alíquotas e carência inferiores, mas na prática, apenas as alíquotas são inferiores.

    Apesar disso, a alternativa C continua sendo a correta.


    C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.


    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  •  a e b estão invertidas.


    c: correta.


    d: não existe essa ressalva relacionada aos profissionais de saúde.


    e: corrigindo a parte final: não integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes.


  • R: Art.201,CF. A prev.social será organizada sob a forma de RGPS, (...) atenderá, nos termos da lei, a: (...) §5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. (...) § 7º É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30anos de contribuição, se mulher; II - 65 anos de idade, se homem, e 60anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite p/os trabalhadores rurais de ambos os sexos e p/os q exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. §8º Os requisitos a q se refere o inciso I do § anterior serão reduzidos em 5anos, p/o professor q comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. §12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária p/atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria q se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde q pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. §13. O sistema especial d inclusão previdenciária d q trata o §12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social."

    a) errada. Como vemos no art.201,CF,§8º teremos redução de 5 anos no tempo de contribuição. b) errada. Como vemos no art.201,CF, II teremos redução de 5 anos na idade p/ aposentadoria. c) certa. Como vemos no art.201,CF,§12º e §13º. d) errada. Como vemos no art.201,CF,§5º é vedado. e) errada. Art.202. O regime de prev.privada, de caráter complementar (...).§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de prev.privada ñ integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. Letra C.

  • “Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: 


    Art. 21. § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;


    II - 5% (cinco por cento): 


    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e 


    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  (...)


    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” (NR) 


    Desta forma, a partir da publicação da Lei nº 12.470/11 (31/08/2011) restou implementado, ainda que parcialmente, o sistema de inclusão previdenciária, possibilitando a redução da alíquota da contribuição social devida pelos microempreendedores individuais e às pessoas que se dediquem ao trabalho doméstico em sua própria residência, desde que se enquadre no conceito de família de baixa renda.


    Este sistema surge como um verdadeiro mecanismo de inclusão previdenciária, buscando efetivar a universalidade de cobertura dentro do universo de possíveis segurados do Regime Geral de Previdência Social.


     NÃO se vislumbra, no entanto, uma completa regulação legal dos preceitos constitucionais, na medida em que não se implementou alterações no sistema previdenciário no que tange à REDUÇÃO DE CARÊNCIA para a concessão de benefício a esta parcela de segurados, matéria que atualmente se encontra em discussão no congresso nacional.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10826



  • Redução de 5 anos para professor (a):

    - RPPS - no tempo de contribuição e idade.

    - RGPS - somente no tempo de contribuição.

  • Eu teria escolhido a "c", que foi a menos errada que encontrei, pois não me recordei de nenhuma carência reduzida para o tipo de segurado citado, só a redução de alíquota mesmo, como no caso de 5% em caso especifico de segurado facultativo por exemplo. Mas como esta na letra da CF, mesmo que sem ocorrencia, não tem o que se dizer :/

  • A questão é que "pode ter alíquotas diferenciadas". Abs.

  • caros colegas,

    sempre é bom lembrar o texto seco da lei por isso leiam com atenção para fixar e não esquecer como eu havia esquecido e marquei errado:

    CF/88

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

    foco, força e fé.

  • letra E: na entidade de prev. privada -  o CONTRATO DE TRABALHO e a PREVIDENCIA sao separados.

  • No referido caso é pq, até o momento, NÃO há aplicabilidade em texto de lei p/ carências inferiores como citado, mas sim, como já conhecemos, p/ aliquotas. No entanto, caso cobre a literalidade da nossa Carta Magna, nos vamos com o texto Ipsis litteris(pelas mesmas letras) 

  • GABARITO LETRA C


    As únicas hipóteses q conheço que a carência é inferior é a de Salário-Maternidade
    que é de 10 contribuições mensais, para 
    CI, Seg. Especial e Facultativo.


     

    E de aposentadoria por invalidez que é de 12 cont. mensais.
  • LETRA C

    Art. 201 CF:

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • a) ERRADA. Não há redução na idade na concessão de aposentadoria por idade para professores no RGPS (*Lembrando que no RPPS há essa redução!).


    b) ERRADA. Não há redução de tempo de contribuição na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores rurais, há apenas redução de 5 anos na idade.

    c) CERTA. (CF/88, art. 201, §13)

    d) ERRADA. Não existe essa exceção.


    e) ERRADA. Não integram.

  • Não entendi essa de carencia inferior ...

    Alguém pode me explicar???

    Até onde eu sabia era apenas alíquotas inferiores. Agora carência?

     

    Quanto mais estudo mais tenho a sensação que não aprendi o suficiente .... Afff Maria

  • Também não entendi essa de carência inferior. Errei a questão porque achei que justamente essa alternativa estava errada por isso.Pensei que fossem somente aliquotas inferiores.

  • LETRA  C CORRETA 

    CF/88

    ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 

  • Juliana Santos errei também pelo mesmo motivo:(

     

  • Letra C.

    CF, Art. 201, § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Carência inferior não é utilizada, mais é prevista na CF.

  • Eu me perdi na Letra C devido às carências inferiores. 

  • o deve ter me pegou

  • Errei, pois marquei a letra b. Me parece que na letra B o Cespe misturou a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade com o objetivo de confundir o candidato.

  • A) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. - ERRADO, a redução é para os trabalhadores rurais

    B) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. ERRADO, a redução é para os professores do ensino básico

    C) O sistema de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda deve ter alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS. CORRETO

    CF Art 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    D) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ERRADO, não há a exceção dos profissionais da saúde

    E) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes. ERRADO, não integram o contrato de trabalho nem a remuneração.

  • Questão desatualizada.

    Após Emenda Constitucional 103, não há menção às carências (como havia antes) fica somente "alíquotas diferencias".

    CF88

    Art. 201§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.      


ID
295699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas
a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar
alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira,
julgue os próximos itens.

A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta:

    Decreto 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL    Art. 1º
      Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação  dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados
  • Complementando a resposta do colega, ressalto que a afirmativa encontra-se prevista, outrossim na CF/88. 

    Art. 194.A seguridade socialcompreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (EC nº 20/98)
  • Questão redondinhaaa!!!
  • Para complementar um pouco mais o comentário dos colegas:

    Gestão => Quadripartite
    CUSTEIO => TRIPARTITE (empregadores, empregados e governo: Art. 195, III da CF)

    Bons estudos!
  • Pessoal, os aposentados tb não contribuem para a prev.? então tb seria quadri o custeio? se alguém puder me esclarecer agradeço. valeu.

  • Ademir, somente os aposentados do Regime Próprio (estatutários) é quem continuam a contribuir.

    Os aposentados do Regime Geral não. Eis uma grande diferença entre os dois regimes.

    Espero ter ajudado você!
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA A CIMA:

    CONVÉM NÃO CONFUNDIR TRÍPLECE FORMA DE CUSTEIO COM A GESTÃO QUADRIPARTITE.

    A PRIMEIRA (FORMA DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL) CONSISTE NO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, CUJOS RECURSOS SÃO PREVENIENTES DO GOVERNO, EMPRESAS E TRBALHADORES

    A SEGUNDA (GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL) CONSISTE NA ADMINISTRAÇÃO DEMOCRÁTICA DA SEGURIDADE SOCIAL, COM A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO.

                                  ESPERO TER AUXILIADO TAMBÉM.
                                                                                                                   FORTE ABRAÇO.
       

  • Dando um pitaco no comentário da Gabi, em relação ao comentário do Ademir, o aposentado do Regime Geral também pode voltar a contribuir. Isso ocorrerá se ele voltar a trabalhar de forma remunerada. Nesse caso ele voltará a se enquadrar no RGPS, como segurado obrigatório e seu benefício de aposentadoria será cessado .

    Espero ter reforçado mais um pouco.

    abraços
  • Um exemplo de aplicação do princípio da gestão democrática e descentralizada: art. 3º, lei 8213.
          
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:         I

            I - seis representantes do Governo Federal;
            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
            c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)      

    Governo + empregadores + aposentados + trabalhadores = quadripartite
  • Sobre o comentario Gabi/Ademir: Não estou seguro, mas acredito que os aposentados do regime próprio só contribuem
    se possuírem uma aposentadoria superior à 3.691,74.

  • A CF estbelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo dos órgãos colegiados. A gestão quadripartite da seguridade social deve contar com a participação de todos os grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social.

    Abraço e bom estudo!
    :)
  • Apenas uma ressalva, cuidado com essa de tríplice forma de custeio

    7. (FCC - PGE/RR – Procurador do Estado - 2006) O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,
    (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos
    trabalhadores.
    (B) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as
    contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social.
    (C) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na
    renda líquida das loterias federais.
    (D) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal.
    (E) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.

    Gabarito: E
  • “Art. 194 ....
    Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
    A assertiva é correta, afirma que a gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada, quadripartite.
  • PATA QUE PARIU está questão está errada pessoal! Que é isso gente! Tem um texto antes do enunciado, perai! Vou transcrever aqui com os negritos necessários.

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador:

    A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
    organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
    seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira, julgue os próximos itens:

    A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    CERTO      ERRADO

    Errado! Se o enunciado diz: conforme previsto na Constituição brasileira, logo faltou o termo descentralizado, por isso é balela que diz que está correto afirmando ter o termo descentralizado, NÃO HÁ na assertiva essa informação e assim sendo esse avaliador deveria ter tido a questão anulada. Já resolvi várias questões CESPE e FCC 2012 e 2013 onde a ausência do termo descentralizado faz com que a questão esteja errada.
    Sacanagem! Questão de 2008, os concurseiros neófitos sofriam nas mãos de avaliadores arrogantes!

    Art.195, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”

  • Gente, pra que esse alvoroço todo? A questão que está em análise é a ocultação da palavra: "DESCENTRALIZADO"! Que em minha opinião, a questão está incorreta, porque conforme a CF, no texto de lei aparece a palavra descentralizada.

  • Gabarito: C.


    Ao resolver a questão surgiu uma dúvida quanto a expressão "órgãos colegiados" e conforme o site do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome): São canais de diálogo, debate e proposição de ações e políticas públicas, assim como de fiscalização. Tratando de assuntos específicos, eles desenvolvem mecanismos, critérios, estratégias e diretrizes para ações relacionadas a temas como assistência social, renda de cidadania, segurança alimentar e inclusão produtiva.


    Bons estudos e

    Inté (>‿◠)✌

  • CAPÍTULO II – Da Seguridade Social

    SEÇÃO I – Disposições Gerais

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC nº 20/98)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V – eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Pessoal analisem a questão!!!

    A questão está dando os critérios que tornam a administração da seguridade social democrática (quadripartite, com participação dos empregados, empregadores, aposentados e governo). 

    A questão não quer saber da parte descentralizada (divisão do orçamento e execução com os demais entes federativos).

    Cuidado com a cespe, analisem a questão,   não fiquem querendo dar à questão aquilo que quereis, análisem e vejam do que se trata o enunciado, que neste caso é de democracia na gestão do órgão.

    Bons estudos a todos nós.

    Que Deus esteja conosco.

  • entendo que a questão está incompleta, faltou o "caráter descentralizado". 

  • Incompleto para a CESPE torna a assertiva correta! #FicaaDica

  • O fato de estar incompleta não torna a questão errada...

  • "É errando que se aprende"
    Está incompleto, mas está correto!


    - Procurando motivação? Ela está dentro de você mesmo!
    Não esmoreçam guerreiros!

  • A questão é tão fácil que errei! Quando li: "a administração..."..achei que fosse pegadinha...minha nossa!! Tô pirando!

  • errei por conta do descentralizado, não entendo a cespe uma hora questão incompleta e correta outra hora é errada.

  • Questão incompleta não é questão errada! Tomem cuidado, CESPE é sacana. Questão certa!

  • Essa é o Famoso...



    Governo
    Aposentados
    Trabalhadores
    Empregadores


    Outra observação é que questão incompleta não significa necessariamente estar errada para a Cespe e ela adora fazer isso.

    Bons Estudos
  • Correto.

    Gestão Quadripartite!

  • Caráter democrático e descentralizado da administração;

    (Gestão quadripartite)

    Trabalhadores 

    Empregados

    Aposentados 

    Governo nos órgão colegiados. 

  • gab. certo

    Caráter democrático e descentralizado da administração:

    [gestão quadripartite]--- GATE

    Governo

    Aposentados

    Trabalhador

    Empregado

  • !!!!!!!!!!!!!!! GESTÃO- 4- GATE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • É só lembrar do filme star GATE.

     

    Gestão = Quadripartite - GATE - Governo, Aposentado, Trabalhador e Empregado

     

    G overno

     

    A posentado

     

    T rabalhador

     

    E mpregado

    OBS: Lara ramos: Para o CESPE, na maioria das vezes, o incompleto não é errado.

  • Essa é boa, errei a questão por saber o certo. 

    agora concurso publico tem que jogar na sorte é?

    caráter democrático e ...descentralizado:

  • CERTO 

    CF/ 88 

    ART. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    PARA A CESPE O INCOMPLETO NÃO É ERRADO !!!

  • Pessoal,

    Quase que escorreguei, mas como disse André Arraes "questão incompleta está certo"!

    Bons estudos!

     

  • A questão busca o conhecimento da gestão administrativa da seguridade social, não se esqueça destes pontos:

    Gestão quadripartite;

    Democrática;

    Descentralizada.

    É o que podemos tirar do inciso VII, parágrafo único, do art. 194, da CF/88.

    Resposta: CERTO

  • gestão administrativa - Quadripartite GATE - Governo dos órgãos colegiados, aposentados, trabalhadores e empregadores (democrático e decentralizado)


ID
422479
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, pacificou-se a jurisprudência no sentido de que a União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.

II. Identificam-se em Direito Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado.

III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

IV. O Direito Previdenciário admite a solução do conflito pela eqüidade, do que fazem exemplos decisões judiciais que asseguraram o direito da companheira à pensão por morte do segurado antes mesmo que reconhecido em lei.

Alternativas
Comentários
  • Basta saber que o item II está errado que se elimina as outras opções.

  • III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. 

    art. 85-A L 8212/91

  • Se formos considerar a literalidade da Direito não haveria gabarito correto que respondesse a questão, pois:

    1. o item I diz: "...União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93". O benefício assistencial a que se refere é o Benefício de Prestação Continuada, sendo o INSS (e não a União) responsável pela sua operacionalização , é a única parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, já tendo, inclusive, sido superada a divergência jurisprudencial a respeito do tema no julgamento, pela Terceira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, dos embargos de divergência no Recurso Especial nº 204.998/SP. Assim sendo o INSS é parte legítima para isoladamente responder ao processo, é desnecessária a inclusão da União na lide como litisconsorte passiva necessária. Logo o referido item está correto, eliminando as assertivas c;

    2.tal assertiva diz que "Identificam-se em Direito Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social", enquanto na verdade é a Seguridade Social que é um sistema de direto, cujas vertentes compõem-se pela previdenciária e pela assistencial. Não bastasse isso a questão ainda coloca que "seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado." Seguridade e Assistência não são sinônimos. Somente a Seguridade e a Previdência se referem à universalidade. A Assistência independe de contribuição. E a participação dos três entes referido União, patrão e empregados é na gestão da Seguridade e da Previdência, que conta ainda com a participação dos aposentados. Assim o item II está errado eliminando a,c e d.

    3. Completamente correto, acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

    4. o quesito IV diz que "O Direito Previdenciário admite a solução do conflito pela equidade", enquanto a equidade é utilizada em casos de omissão/anomia/lacunas e não em casos de conflito/antinomia. O que eliminaria os itens b,c e d.

    Assim somete os itens I e III estariam corretos e não haveria gabarito que solucionasse a questão.


  • Resolvir por eliminação,levando em consideração que o item II estar muito errado....  assim sendo, exclui a alternativa a ,c e d  restando a letra b.

  • Sobre o item I, veja julgado do TRF1:

     

    PROCESSUAL CIVIL E ASSISTENCIAL. LOAS DEFICIENTE. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO  

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que, em se tratando de ação que objetiva o reconhecimento de direito ao benefício assistencial previsto na Lei 8.742/92, é impróprio o litisconsórcio entre a União Federal e o INSS, estando somente este último legitimado a figurar no pólo passivo. (STJ, Sexta Turma, Relator Rogério Schietti Cruz, DJE 19/08/2014).  

    2. A matéria de fato não restou devidamente esclarecida, tendo em vista a ausência de prova pericial a aferir a incapacidade/deficiência, bem como de estudo socioeconômico a aferir a necessidade ensejadora do benefício. No caso não é possível ao juízo se valer, por presunção e por si só, da perícia feita na esfera administrativa (fls. 45/46), uma vez que realizada em 1996, ou seja, há quase 20 anos.  

    3. Apelação provida, para anular a sentença e determinar a retomada da instrução processual.

    (AC 0066967-27.2011.4.01.9199 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 de 29/04/2016)

  • Quase nenhum conceito no Direito é sinônimo

    Abraços

  • Salvo pela "sinonímia"...rsrsrss

  • OPÇÃO CORRETA: LETRA B.


ID
492085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e demais preceitos da
legislação previdenciária no Brasil, julgue os itens a seguir.

A seguridade social é financiada por toda a sociedade, ou seja, com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além das contribuições sociais dos empregadores, das empresas e dos trabalhadores, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Correto, previsão na Constituição. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV-do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     
  • "A seguridade social é financiada por toda a sociedade, ou seja, com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além das contribuições sociais dos empregadores, das empresas e dos trabalhadores, entre outros."

    A afirmativa está CORRETA!

    Cuidado: a questão NÃO DISSE que a seguridade social é finandiada 'apenas' pela sociedade, mas sim REPRODUZIU A LITERALIDADE DO ART. 195 DA CF, que, em seu início diz exatamente isso: 

    "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (...)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social (...)
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar."
  • apesar da questão não reproduzir a literalidade da lei, o "entre outros" a deixa abrangente, e nesse caso, correta.
  • Gabarito. Certo.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Questãozinha da CESPE bem parecida e dada como correta:
    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Acredito que um ponto e vírgula daria ao candidato mais segurança para marcar como correta...exemplo: A seguridade social será financiada por toda a sociedade; de forma indireta, nos termos da lei, será financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Para não haver análise subjetiva...
    No mais, a questão proposta está corretíssima. 

  • Financiamento Indireto > com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
    Financiamento direito > contribuições sociais dos empregadores, das empresas e dos trabalhadores, entre outros.

  • Dos empregadores,  e das empresas...

    Mas EMPREGADORES não são considerados EMPRESAS???

    Alguém sabe posicionar isso?

  • Olha Kezy ✌✌✌, na minha humilde opinião, os empregadores são considerados equiparados à empresa, como por exemplo: o empregador doméstico e o contribuinte individual em relação a alguém que lhe presta serviço.

  • entre outros ?   entenda : concursos de prognósticos e importadores 

  • Jairo, o empregador doméstico não é equiparado à empresa, como se pode constar na lei 8212:

    Art. 15. Considera-se:


    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;



    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.


    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • contribuição dos empregadores. Nesse caso refere-se a contribuição do próprio empregador como contribuinte individual.

  • Financiamento direto: Contribuições sociais
    Financimento Indireto: Orçamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Mole, Mole...

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)


    FINANCIAMENTO DIRETO

    FINANCIAMENTO INDIRETO



    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.


ID
527719
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta, levando-se em conta os aspectos da gestão, da isenção de contribuição e as fontes de custeio da Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CRFB/88

    Art. 194. Parágrafo único. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 195.

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


  • Vale dizer que a alternativa "E" é o principio da contra partida.

  • CF 88

    CAPÍTULO II

    Da Seguridade Social SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    § 1o As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 4o A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou ex-pansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5o Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Pessoal, fundamentando o erro da alternativa B. 

    b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo são isentas de contribuição para a Seguridade Social.

    Realmente, as entidades beneficentes de assistência social (EBAS) são isentas de contribuição para seguridade social. Porém, desde que atendam as exigências estabelecidas em lei, e NÃO pelo Poder Executivo, conforme segue abaixo:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ...

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



  • Nossa, errei por falta  de atenção

  • a) A gestão da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal de 1988, tem caráter tripartite, compreendendo, portanto, atuação direta do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, abandonando o modelo quadripartite previsto na Carta Política anterior. (ERRADA)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



    b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo são isentas de contribuição para a Seguridade Social. (ERRADA)

    Art. 195. (...)

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.




    c) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social serão repassadas por esses entes e integradas ao orçamento da União para realização das ações de saúde, assistência e previdência previstas para o Sistema Nacional de Seguridade Social. (ERRADA)

    Art. 195. (...)

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.




    d) As fontes de custeio da Seguridade Social estão previstas expressa e taxativamente na Constituição Federal, sendo vedada a instituição de outras fontes por lei ordinária. (ERRADA)

    Art. 195. (...)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. ( SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR).

    A questão acerta ao afirmar que é vedada a criação de outras fontes por LEI ORDINÁRIA. No entanto, erra ao afirmar que as fontes estão EXPRESSA E TAXATIVAMENTE previstas na CRFB.


    e) Nos termos da Constituição, nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a existência da correspondente fonte de custeio total. (CERTA)

    Art. 195. (...)

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


  • a) a gestão será quadripartite(trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).


    b)as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    c)as receitas dos estados, df e municípios jamais integraram o orçamento da União.


    d)as fontes de custeio da SG não são taxativas, pois existe a competência residual da União para criar novas fontes não previstas no texto legal(por meio de lei complementar).


    e)esse é o princípio da contrapartida.CORRETA

  • (A) ERRADA - caráter quadripartite 

    (B) ERRADA - estabelecidas em Lei 
    (C) ERRADA - não integrarão as receitas da UNIÃO
    (D) ERRADA - é exemplificativo e não taxativo 
    (E) GABARITO 
  • a) caráter democrático e descentralizado da administração - gestão QUADRIPARTITE (CF, art. 194 §Ú, VII);


    b) Tais exigências são estabelecidas por lei (ordinária), mais especificamente a Lei 12.101;


    c) As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos NÃO integrando o orçamento da União (CF, art. 195, §1º);


    d) A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I - Lei complementar (CF, art. 195, §4º).


    Gabarito E


  • Quem leu a letra b rápido e sem atenção acabou arrando.

    quase que eu ia caindo. kkkk


ID
527722
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No contexto da Seguridade Social, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (não moradia)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    II - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;




  • Finalidade e Princípios básicos da Previdência:
    Caráter democrático e descentralizado da administração: visa a participação da sociedade na gestão da seguridade social, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo.

    Cadê a participação do Governo na opção D.

  • CAPÍTULO II

    Da Seguridade Social

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC no 20/1998) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

  • Essa questão deveria ser anulada pelo fato que ela pede o posicionamento da Constituição Federal sendo que você apenas irá encontrar a versão  desse objetivo na lei 8212
    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Qual o erro da letra C?

  • O ERRO DA ''C'' É DIZER QUE O PRINCÍPIO ESTÁ EXPRESSO PARA A SEGURIDADE SOCIAL SENDO QUE ELE ESTÁ DESTINADO SOMENTE PARA A SAÚDE...


    GABARITO ''D''

  • A questão não coloca o Governo na alternativa "D", pq ela está querendo evidenciar e explicar que a Seguridade Social é descentralizada.

  • a) a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade...


    b)os bens tutelados pela seguridade são: saúde, assit. social e previdência social.


    c)esse é um princípio da saúde.


    d)CORRETA.


    e)a sociedade financia a seg.social de duas formas: direta e indiretamente.

  • d) certa. Realmente quando a questão menciona o caráter democrático e descentralizado está pedindo os participantes da gestão de fora do governo. Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, c/participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Empresários ? como assim ? errei. gab letra D cê é louco cachueira



  • Gente por favor !!! A questão fala em empresários e a letra da lei fala em empregadores (art. 194 CF/88)  Se a banca quis considerar os empresários como empregadores isso é um absurdo. Seria o mesmo que colocar na gestão quadripartite o  governo, trabalhadores, aposentados e advogados, dentistas ( considerando estes como os empresários ) 
    deveríamos marcar a letra "D" unica e exclusivamente pois é a menos errada 

    ABSURDO !!!!
  • a) Exclusiva não (CF, art. 194)


    b) Moradia é um Direito Social ( CF, art. 6º)


    c) É uma das diretrizes da saúde (CF, art. 198, II)


    d) Gabarito


    e) A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma DIRETA e INDIRETA (CF, art. 195)

  • Não é empresário e sim empregador.

  • O texto que tem a palavra "empresários" é o texto da lei 8.212/91 (Art. 1º, Parág. Único, alínea g). O comando da questão fala "a previsão constitucional". Provavelmente a banca quis usar a palavra "empresários" como sinônimo de "empregadores".

     

  • Empresários foi phoda kkkk

ID
527725
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Todas as assertivas estão corretas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

  • Qual o erro da letra c? Conforme ar 201, §9 da CF esta errado o enunciado, logo o gabarito tb seria a letra c.

  • Essa letra C foi de quebrar as pernas... mas pelo que entendi, de acordo com o artigo 201, §9 da CF, não é vedado o tempo de contribuição recíproco e na questão colocaram um "tempo" a mais que a tornou verdadeira : 

    item C:

    É vedada a contagem de tempo recíproca do tempo de contribuição da Administração Pública e na atividade privada para fins de aposentadoria.

    artigo 201, §9 da CF:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Item a ser marcado: D.

    Mesmo assim achei mal elaborada a questão.  Espero ter ajudado!

  • É importante ler todas as alternativas. Ainda bem que a letra "d" está bem errada e só então acertei.

  • Senhores, o problema da C é a palavra "recíproca". Pois dá a entender que se o cara trabalha no mesmo ano na iniciativa privada e no setor público, contar-se-ia 02 anos. O que levou muitos candidatos ao engano (Eu!) é que alguns pensaram se tratar de alguma pessoa que havia passado do setor público para o privado, ou vice-versa. 


    Fé e paixão!! 

  • § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

  • Atualmente a contagem recíproca por tempo de contribuição não é vedada. Na verdade é uma questão antiga q pode ter sido atualizada. Assim o quesito possui duas assertivas erradas, as letras "c" e "d".

  • continuo sem entender essa letra C...

  • mandei uma notificacao e solicitacao de comentarios do professor, pois esta questao esta muito desatualizada, a opcao c, esta errada. cuidado!

  • Gente alguem me explica a alternativa A ? Eu nao compreendi ela.

    Ademais, eu acertei esta questao ;D

  • Lucas, entendi que o trabalhador segurado de mais de uma previdência, no caso, RGPS e Previdência Privada, estará assegurado do benefício de seguro acidente em ambas as previdências as quais possui filiação.

  • Faço meio que automático e por isso errei a questão:

    - nem cheguei a ler a D, pois a C está incorreta tbm, só estaria certa se tivesse a palavra concomitantemente (que significaria ao mesmo tempo), esta sim é vedado... Mas realmente se tivesse visto a letra D, marcaria ela, pois seu erro é gritante!

    - Provavelmente se fosse em 2015 esta prova, a questão seria anulada...
  • a assistência social será prestada a quem dela necessitar e independentemente de contribuição.


    GAB(D).

  • Erro da letra D: 


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.


    Erro da letra C:


    Art. 201, § 9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    Gabarito Oficial: D

  • Lucas a EC 20/1998 previu a POSSIBILIDADE de cobertura do risco de acidente de trabalho ser atendido pelo RGPS e setor privado. Porém ainda não houve regulamentação. Como o item diz pode, está certo.


ID
540991
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A flexibilização das alíquotas de contribuição previdenciária patronal devidas sob a rubrica do SAT relaciona-se com o dispositivo legal denominado

Alternativas
Comentários
  • SAT (seguro acidente do trabalho)

  • Fap multiplica o sat (atualmente chamado de RAT) unicos segurados que tem direito ao RAT (Antigo SAT) São: Empregado e Trabalhador Avulso.


  • Gab. D

    - As letras a, b e c FAZEM PARTE DO FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO).

    - LETRA E : O nexo técnico previdenciário ou NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário): consiste na verificação do nexo entre o trabalho e o agravo para fins de enquadramento ou não, nos benefícios previdenciários


    FAP: Consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) e dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerando o critério de arredondamento na quarta casa decimal a ser aplicado à respectiva alíquota. RPS, ART.202-A § 1.

    - O FAP é calculado em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica. Este desempenho é apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos benefícios incapacitantes gerados na empresa.

    - RAT: Risco de acidente de trabalho (Riscos ambientais do trabalho). A empresa contribui com 1 % risco Leve, 2 % risco moderado, 3 % risco grave, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos dependendo do risco da atividade que exercem. E o EMPREGADOR DOMÉSTICO  também contribui, mas o RAT é diferenciado, sendo 0,8 % sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Art. 22, II, lei 8212/91

    Resumo: O FAP multiplica o RAT (antigo SAT).
    Ex: Empresa cujo risco seja moderado, contribui com 20 % sobre a folha de salários, (+ 2 % multiplicado pelo FAT), se o FAP for 1,5000, alíquota do RAT será de 3 % ( 2% X 1,5000) e a contribuição sobre a folha de salários será de 23 %, salvo se ainda tiver empregados trabalhando sujeitos a condições especiais que lhes concederiam aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição (adicional ao RAT).
  • Fator Acidentário de Prevenção.

    Decreto 3048/99


     Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.


     Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • As alíquotas do RAT podem ser diminuídas ou aumentadas em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP,

    Todos os segurados que contribuem com o RAT ou SAT/GILRAT têm direito aos benefícios acidentários. Os seguros são: empregado, trabalhador avulso, empregado Doméstico, inclúido pela Lei compelemtar 150/2015 e o segurado especial. O Contribuinte individual está exclído do rol pois não contribui com o RAT/ SAT/ GILRAT.

    Matheus Lemos

  • RAT 1%, 2%, ou 3% (leve, médio ou grave)---> PODENDO SER REDUZIDO EM ATÉ 50% (0,5%, 1% ou 1,5% respectivamente) OU AUMENTADA EM ATÉ 100% (2%, 4% ou 6% respectivamente) 

    DIANTE DO EXPOSTO: O RAT VARIA DE 0,5% a 6%  (quem gera mais risco paga mais e quem gera menos risco paga menos - princípio Constitucional da Igualdade Material)


ID
601786
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais, são eventos cobertos pela Previdência Social:

I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.

II. Proteção à família, à criança e ao idoso.

III. Qualifcação para o trabalho e pagamento do seguro desemprego.

IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente fsico e ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • Consultei a prova. A alternativa B diz que "I está correto". E é a alternativa correta.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

  • Os itens II e IV são objetivos da Assistência Social.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Quanto ao item III, a qualificação para o trabalho está relacionada à educação.

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Acho q deve ser anulada essa questão!

  • Olá pessoal, GABARITO ESTÁ CORRETO, é a opção "B" 
     
           A colega Laís Marinho mencionou muito bem o texto literal da lei, não há dúvida sobre a questão.

    Bons estudos.
  • Alternativa b.

    A colega Laís Marinho explicitou com muita propriedade os itens da questão, porém, a alternativa b está redigida incorretamente. Na prova consta:

    b) I está correto.

    Cobertura:

    Eventos de invalidez - Aposentadoria por invalidez; 

    Por morte - Pensão por morte;

    Idade avançada - Aposentadoria por idade.

    De fato, todos esses eventos são cobertos pela Previdência Social.



    Estou solicitando a retificação desta alternativa junto ao site.

    Bons estudos!
  • aki na pagina o item está da seguinte forma: (  ) está correto., eu num intendi foi nada!
  • Resposta: item B (apenas o item I está correto)

    - Item I: eventos cobertos pela previdência social;

    - Item II: eventos cobertos pela assistência social;

    - Item III: eventos cobertos pelo MTE (ministério do trabalho e emprego), pois apesar do seguro-desemprego ser uma prestação previdenciária, não será concedida pelo RGPS e sim pelo MTE;

    - Item IV: concedido pela assistência social.
  • Acredito que o PAGAMENTO DE SEGURO DESEMPREGO também seja um evento coberto pela Previdência Social, conforme item III do art. 201. Senão vejamos:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    Alguém discorda ?

  • Eu discordo, pois a Previdência garante a proteção do trabalhador ao desemprego involuntário sim, mas quem paga é o Ministério do Trabalho e do Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    Especificado no Decreto 3048/99:

    Atenderá a:

    I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada
    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante
    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

    O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas exceto a de desemprego involuntário 

    (seguro-desemprego: Incumbência do Ministerio do Trabalho e do Emprego, com recursos do FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador = formado com as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas para o PIS e o PASEP)

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
  •  A letra B está da seguinte forma: Está correta,   logo não teriamos como saber o teor da resposta. ok?

  • Dec 3048

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

           III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

           III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

    Contudo, parece-me que qualificação profissional e reabilitação designam conceitos diferentes.

    Aquele relacionado  mais à melhoria e eficiência na prestação de serviços, um aprimoramento, enquanto este na adaptação do segurado a novas situações involuntárias, como um acidente de trabalho que implique a perda ou redução da capacidade para desenvolver determinado serviço.

  • Vai uma dica aí.

    O enunciado da questão diz:
    "são eventos cobertos pela Previdência Social:"

    Agora me digam, qual alternativa que tem "eventos"?


    Proteção a família é um evento? NÃO
    Qualificação para o trabalho? NÃO
    Garantia de um salário mínimo? NÃO


    ESPERO TER AJUDADO, VAMOS INTERPRETAR MELHOR AS QUESTÕES, ESSAS BANCAS ESTÃO CADA DIA MAIS EXIGENTES!
  • Olá a todos;

    Bom após ler alguns comentário vou deixar uma contribuição pois vi que existem alguns comentários a respeito do SEGURO DESEMPREGO que não foram bem colocados.

    1) A Previdência Social quando visto sob a CF Art 201, III " Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário" NÃO está dizendo que a Previdência concederá qualquer benefício de SEGURO DESEMPREGO.
    Podemos dizer que a no momento em que o segurado está desempregado existem sim proteção como a permanência na qualidade de segurado por 12 meses ou concessão de Aux- reclusão ao segurado que sai do emprego por ser preso.
    O que deve ficar claro com isso que a proteção se dá de forma INDIRETA.
    Percebam pelo próprio caráter contributivo que a Previdência possui.

    2) A Assistência Social é quem  presta este papel de coadjuvante em reintegrar ao mercado de trabalho.

    3) Um ponto que vi muito importante nesta questão é sobre o ítem IV.
    Pode gerar dúvidas pois é a Previdência que concede o BPC (Benefício de Prestação Continuada) este sendo um benefício ASSISTENCIAL. A Previdência o presta para essas pessoas por força do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.


    Portante não deixem isso como dúvida:
    PREVIDÊNCIA NÃO FORNECE SEGURO DESEMPREGO!!

    Bons estudo a todos.
  •  Amigos Atenção!

         Seguro Desemprego  > è um Benefício Previdenciário
                                         
                                         > é Pago e administrado pelo Minis.Trabalho
  • ASSISTÊNCIA (art 203, CF): voltados para amparo, promoção, reabilidação, habilitação, sal min ao deficiente e ao idoso que não possuir meios...
    PREVIDÊNCIA (art 201, CF): colocados em prática com as 4 aposentadorias, 3 auxílios, 2 salários e 1 pensão.
    OBS: Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário (seguro desemprego) efetivamente não é benefício previdenciário, porém se a questão for "blindada" com expressões do tipo "segundo a CF" deverá ser considerado 
    benefício previdenciário.

    I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada. => Correto. Essa cobertura é feita com as aposentadorias, pensão por morte

    II. Proteção à família, à criança e ao idoso. => Errado. Proteção é assistência

    III. Qualifcação para o trabalho e pagamento do seguro desemprego.=> Errado. Qualificação é assistência. Se fosse somente "pagamento de seguro desenprego" o item deveria ser considerado correto, pois a questão pede "em termos constitucionais"

    IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente fsico e ao idoso.=> Errado. Garantia de sal. min. é assistência
  • pessoal ,respeito a opiniao de vcs,
    no entanto , fiquei muito contente por acertar esta questao,
    pois ela é dificílima , concordam ??
    e por favor nao confundam nem misturem princípios  assistenciais e previdenciários .
    ok .. boa sorte a todos .....
  • Corret: B
    Decreto 3.048
    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • Só a título de complementação aos estudos em relação ao seguro-desemprego:
    Art. 201, III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    A garantia à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário está prevista constitucionalmente como garantia da Previdência Social, mas a Lei 8.213 não cobriu esse risco social. O seguro-desemprego é pago pelo MTE, com recursos do FAT.
  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Dá para confundir.. mas só ter atenção que a previdência protege À maternidade, especialmente à gestante. Por ex: salário maternidade.


  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 


    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;


    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;


    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 


    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. 

  • ESSA É MESMO UMA QUESTÃO INTELIGENTE A BANCA RESTRINGIU O FINALZINHO DO INCISO PRA FICAR COM CARA DE CERTINHA, QUESTÃO ALTO NÍVEL, QUE DERRUBA CANDIDATO QUE SE PREPARA A ANOS.

  • Essa questão só tem duas respostas possíveis, pois se I está correto (letra b), logo qualquer uma dentre as alternativas a, c, d tornaria a questão nula por haver duas respostas corretas.

  • Previdência =\= assistência, pessoas.

  • LOAS 8.742


    Art. 2o A assistência social tem por objetivos: 


    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:


    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;


  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva I: correta. A assertiva reproduz o disposto no art. 201, I, da CF/88: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    Assertiva II: errada. A assertiva está errada, uma vez que a proteção à família, à criança e ao idoso são eventos cobertos pela Assistência Social, nos termos do art. 203, da CF/88.

    Assertiva III: errada. Apesar de previsto no art. 201, da CF/88, o seguro-desemprego é um benefício concedido, administrado e pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disposto no art. 23 da Lei 7.998/90.

    Assertiva IV: errada. A assertiva se refere ao BPC/LOAS. Assim determina o art. 203, I e V, da CF/88: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Logo, a assertiva está errada, uma vez que a proteção ao idoso é evento coberto pela Assistência Social, assim como o BPC.

    Alternativa correta: letra “b”. De acordo com a análise das assertivas, concluímos que apenas o item “I” está correto.

    Resposta: B

  • GABARITO B.

    De acordo com a Reforma da Previdência

    Art 201 da CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do

    Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de

    filiação obrigatória, observados critérios que preservem o

    equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou

    permanente para o trabalho e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego

    involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos

    segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao

    cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no §

    2º.

    ANTES DA REFORMA ERA:

    • DOENÇA
    • INVALIDEZ
    • MORTE
    • IDADE AVANÇADA

ID
609184
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a CF/88:

Alternativas
Comentários
  • a. art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    b. art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.c. art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.d. art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.e. art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. E ainda a constituição veda a criação  de lei que venha conceder anestia previdenciaria.

  • Resumo:


    a) É vedado.


    b) PODERÃO ter alíquotas ou base de cálculo ...


    c) Correta.


    d) NÃO poderá ter valor mensal inferior ao S. mínimo.


    e) NÃO poderá contratar com o poder público.

  • Lembrando que a alternativa C expressa, em verdade, uma verdadeira norma imunizante.


ID
642751
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.212/91, a organização da Assistência Social obedecerá duas diretrizes, sendo uma delas,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212/91
    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: 

    a) descentralização político-administrativa;

    b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

  • Pessoal, sem copiar e colar, Vamos lembrar que a Seguridade Social Abrange: SAP - Saúde, Assistencia e Previdencia.

    A questão estava tratando de Assistencia,,  então já elimine todas as alternativas que fale sobre Previdencia, e ficará mais facil de entender a questão, pois outras alternativas trata de benefícios (previdencia), a única que mesmo você não sabendo da Lei, conforme a colega acima nos mostra, daria para, por eliminação, saber qual a questão correta!

    Abraços
  •  a) a participação da população na formulação e no controle das ações em todos os níveis. Parágrafo único.  A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:
            I - descentralização político-administrativa; e
            II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.  b) a universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição. Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
            I - universalidade de participação nos planos previdenciários  c) o valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo.      Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:          VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e  d) a preservação do valor real dos benefícios, com aplicação de metas preestabelecidas pelos órgãos de direção competente.      Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:          IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
  • Bom, sei que a questão se refere a lei 8.212. Porém, a título de complementação segue abaixo o que a CF/88 diz a respeito das diretrizes da Assistência Social.



    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.


    Espero ter colaborado.

    Bons estudos!!!

  • O Rodrigo Bem disse tudo. Por eliminação definimos a questão. Para isso, basta ter um conhecimento geral da funcionalidade da lei, sem se ater ao conhecimento literal dos dispositivos.
    Um abraço, gurizada!
  • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: 

    a) descentralização político-administrativa;

    b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

  • Quando a questão apresenta no enunciado' Da seguridade'... pode esperar que o avaliador jogará conceitos' Da previdência'.
    É o trabalho dele nos induzir ao erro?
    Prefiro acreditar que não.
    Quero acreditar que ele quer descobrir o candidato que não se deixa levar por leituras rápidas,desatentas e inconsequentes.
    Afinal eles procuram servidores( seja: agente,técnicos,advogados,juizes,promotores,enfermeiros,médicos etc.) capazes de respeitar os princípios basilares da Administração Pública.
    Confesso que é dificil não cair.
    Então desenvolvi uma técnica: antes de julgar a assertiva; respiro, chamo meu amigo imaginário( de preferência aquele que eu elegi avatares dos professores reais que estão disponiveis no youtube e merecem respeito pela qualidade dos seus trabalhos. Ex. Informática: Me conecto com o Leonardo Gabriel; Direito Constitucional:Daniel Senna... e por aí vai. Dependendo do conteúdo a ser julgado tenho mais de um amigo imaginário especialista no assunto...rs rs rs...) parece coisa de gente piradinha né? Cara!  dá certo! Pra mim dá certo. 
    Só uma resalva nessa história toda. Meu maior e melhor amigo não é imaginário... é vivo e real, me acompanha em tudo...mora em mim...seu nome é Jesus Cristo.
  • ente sei que o asunto não tem nada a ver com a questão acima, mas gostaria de uma ajuda em relação ao salario de contribuição,
    pois a prova do inss ja é domingo.

    Os 15 primeiros dias de afastamento pelo trabalhador
    em alguns lugares que li fala que é salario de contribuição
    mas existem julgados que diz não serem.O que marcar na prova pq a FCC
    vai pela lei diferente do CESPE. Se eu marcar que não é e banca considerar que
    é será que da para anular a questão devido aos julgados.

    Tenho essa mesma duvida com relação ao 1/3 de ferias(trabalhado) que tambem
    esta nesta discurssão assim como o vale transporte pago em dinheiro.
    Se alguem puder me ajudar serei muito grata.
  • Resposta é o item "a", está na lei 8.212, art.4º, pu, b. Veja que a questão pede as diretrizes da Assistência Social.
    Os demais itens são princípios e diretrizes da Previdência Social. Estão na lei 8.212, art. 3º, pu.
  • Particularmente prefiro o copia e cola porque algumas bancas ao tentarem não fazer isso cometem erros estapafúrdios que induzem o candidato ao erro ou então a anulação de várias questões.
  • tenho para mim que o copia e cola todo mundo acerta, oque nivela por cima são aquelas poucas questões bem elaboradas da prova que só quem estudou tudo acerta.

  • Agradecimento aos colegas que tem a preocupação de comentar as questões e de nos mostrar os artigos a eles relacionados, pois sabemos que isso envolve pesquisa e dedicação. Muito obrigada.

  • Resposta correta: alternativa A

    Fundamentação:

    Lei 8.212/91, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica  da Seguridade Social)

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: 


    a) descentralização político-administrativa;

    b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

  • Lei 8212/91
    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: 

    a) descentralização político-administrativa;

    b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

  • As letras b, c, d, e, referem-se à previdência social, somente a letra a  faz referência à assistência social. 

  • A assistência social não tem caráter contributivo e também não conta com benefícios. A assistência social apresenta em sua estrutura serviços, então sabendo disso eliminamos as alternativas (B), (C), (D) e (E) ficando tão somente a alternativa (A). 

  • Essa é simples, as letras B,C, D e E falam de legislação referente à Previdência social, logo a resposta é a letra A.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: 

    a) descentralização político-administrativa;

    b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

  • GRATIDÃO aos colegas que têm o capricho, carinho de disponibilizar a fundamentação das respostas. =-)


ID
736372
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais relativas à Previdência Social, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I. A Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

II. E possível ao servidor público ocupante de cargo efetivo e filiado a Regime Próprio de Previdência Social filiar-se também ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo.

III. A Constituição assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

Alternativas
Comentários

ID
749077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a saúde, a assistência social, os princípios e a interpretação das normas da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:
    A opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se opta pela anulação da questão.
    Fonte: Click aqui!
  • Alguém pode comentar o erro das demais?
  • Letra A: A concessão do benefício de L.O.A.S não conta para o cálculo da renda per capita.

    Letra B: Quando falamos do princípio da irredutibilidade, o que é irredutível é o valor NOMINAL e não o valor REAL.

    Letra C: Eu erraria, pois além do salário-família (dentro de determinadas situações), o salário-maternidade também é benefício dado ao aposentado que continuar exercer atividade laborativa.

    Letra D: não sei

    Letra E: A saúde é um dever do Estado e Direito de todos, não há necessidade de vínculo com a previdência para utilizá-lo. A assistência social tb não necessita de vínculo, pois é DE QUEM DELA NECESSITAR. Apenas a aposentadoria que há necessidade dessa relação jurídica-contributiva e fiscal entre a previdência e o contribuinte-segurado.

    Acredito que seja isso!
  •       Letra d. Decreto 3048, Art. 382.  Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Letra D

    Lei nº 8.212/91

    Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Letra C
    Lei 8.213/91
    art. 18,  § 2
    º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    D
    ecreto 3048/99
    Art.103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
  • BENEFÍCIO DE SAÚDE E ASSISTËNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL.

    BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR REAL.
  • Pessoal,

    tudo bem a letra c está incompleta, mas qual o erro da letra B?

    pois como o colega abaixo disse, está correto falar em preservação tanto real quanto nominal de benefícios previdenciários, diferentemente das áreas da saúde e assistência, em que só se preserva o valor nominal.

  • A questão "C" seria considerada a certa, mas está incompleta

    Sem direitos
    Pelas regras atuais, o aposentado que permanece em atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social, ou a ele retorna, não tem direito a qualquer outro benefício da Previdência em decorrência do exercício dessa atividade, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, enquanto estiver empregado.

    Obs.: Ele retorna à atividade, é descontada a contribuição sindical,obrigatoriamente, mas esse desconto não dará a ele nenhum benefício sobre a aposentadoria por ele gozada , como por exemplo, uma melhoria no valor de sua aposentadoria. O aposentado que retorna a atividade, paga as contribuições previdenciárias obrigatoriamente e  só terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional.



  • Solidariedade e um principio constitucional ?

  • "Segundo Castro e Lazzari (2001, p. 82) a irredutibilidade dos benefícios busca (...) que o benefício legalmente concedido não pode ter seu valor nominal reduzido, dentro da mesma idéia do art. 201, § 2º que estabelece o reajustamento periódico dos benefícios para preservar em caráter permanente seu valor real. Nesse sentido Horvath Júnior (2007, p. 76) afirma que 'a irredutibilidade nominal projeta-se em dois momentos distintos: o da concessão de benefícios e o do reajustamento dos benefícios previdenciários'."


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2806

  • Gabriel a solidariedade  é um princípio constitucional, veja:

    "O princípio constitucional da solidariedade é princípio expresso, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Constituição, o qual preceitua:

    “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

    Autora: Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva

    Juíza Federal, Mestre em Direito Público pela PUC/RS, Professora da Esmesc e do Curso de Pós-Graduação da Unoesc de Joaçaba

    http://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/AnaCristina_Silva.html

  • Eu acho que a letra B está certa, pois o reajuste é nominal, mas no caso de benefícios previdenciários além do reajuste nominal os benefícios devem sofre um reajuste afim de que o poder aquisitivo não caiu, no caso em tela o índice deve ser igual a zero.

  •  

    A questão foi ANULADA!

     

    Justificatica do CESPE: A opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se opta pela anulação da questão.

     

    A) No cálculo da renda familiarper capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

    ERRADO!

    NÃO é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

     

    B) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ERRADO!

    É garantido constitucionalmente aos benefícios previdenciários o reajustamento para manter o seu valor real, através de incidência anual de correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo, de acordo com os artigos 201, §4° da CF/88 e 41-A da Lei 8.213/91.

     

    C) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ERRADO!

    De acordo com o CESPE, a opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se optou pela anulação da questão.

    O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito a benefícios como o salário-família, SALÁRIO-MATERNIDADE e reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

     

    D) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).

    ERRADO!

    De acordo com o art. 85-A da Lei 8.212/91: Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como LEI ESPECIAL.

     

    E) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO!

    A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a Previdência Social e NÃO a Saúde.

     

     

     

  • Acredito que a letra B se refira à julgado do STJ que diz ser possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal. A questão também misturou outra premissa que se refere ao reajuste anual dos benefícios com base no INPC, com o intuito de preservar seu valor real.


    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇAO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇAO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos.


  • Mas na lei 8213 fala apenas QUANDO EMPREGADO. Qual devo me basear?

  • Dhonney Monteiro, o problema aí for ter restringido com a palavra "APENAS".

    O examinador não tinha o conhecimento adequado, mas nós temos que ter.


    Vários dispositivos da Lei, se copiados isoladamente, estão incompletos, desatualizados e até errados.

    Tem que ter um olho no peixe e outro no gato! (◕‿-)

  • A questão foi anulada devido a alternativa considerada como correta (letra C) estar incompleta.


    a) No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

    ERRADO: Decreto 6214/2007, Art. 19, Parágrafo único. O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar a que se refere o inciso VI do art. 4o, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família.


    b) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ERRADO: 

    A jurisprudência adota o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.


    c) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ERRADO: Decreto 3048/99, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.


    d) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).

    ERRADO: Lei 8212/91, Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.


    e) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO: A inscrição e filiação não se aplicam a todas as áreas da seguridade social. Além disso, a saúde é um direito de todos e não somente aos segurados e dependentes da previdência social.

  • Creio que a questão "b" não diz respeito ao reajuste de débitos previdenciários, tema ao qual se aplica a jurisprudência relativa à possibilidade de cômputo de índice inflacionário negativo, até porque no montante da inflação do período serão computados valores positivos e negativos eventualmente calculados.

    Assim, creio que a referência vincula-se à impossibilidade de o judiciário adotar um dos índices inflacionários distintos do legalmente estabelecido, para fins de aplicação do princípio da irredutibilidade do valor real dos benefícios.

    STF AI 836792 RJ

    O artigo 41, II da Lei 8213/91, estipulou que os benefícios previdenciários seriam reajustados de acordo com a variação do INPC, critério este que foi alterado pelas Leis 8542/92, 8700/93, 8880/94 e pelas Medidas Provisórias 1663/98 e 2129/2001, as quais modificaram sucessivamente os índices de atualização monetária.

    A variedade de índices oficiais de inflação divulgados pelos órgãos competentes para a sua apuração e a discrepância entre os índices obtidos por esses órgãos, impõe a conclusão de que é muito difícil a averiguação de qual índice refletiu de forma correta a inflação de um determinado período.

    Destarte podemos verificar ser necessária a manutenção do valor real do beneficio previdenciário o que só poderá ser efetivado através da aplicação de um indexador que reflita de uma forma próxima da realidade a variação do valor nominal sofrido pela moeda.

    Uma lei que estipule um índice de atualização monetária para os benefícios previdenciários que não reflita a efetiva desvalorização da moeda ocorrida será inconstitucional, pois não preservará a manutenção do real valor dos referidos benefícios.

    Entretanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, que corrigiu as distorções existentes nos valores dos benefícios previdenciários, o índice de reajuste desses benefícios foi equivalente à variação média do valor nominal da moeda.

    Portanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do ADCT da Constituição de 1988, até a presente data, não há que se falar em defasagem no valor real dos benefícios previdenciários, nem em inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei 8213/91.


  •  

    a)No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família. (não se computa bpc-loas já concedido no mesmo âmbito domiciliar)

     

    b)Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ( A jurisprudência do STF se inclina no sentido de que pode ser aplicado índices negativos de inflação em benefício previdenciário, desde que se preverse o valor real no montatante final).

     

    c)O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ( Correto, é a expressão literal do art. 18, parág. 2) obs: ocorre que o decreto 3048 prevê a possbilidade de concessão de salário maternidade para a segurada aposentada que volta a exercer atividade laborativa(EXCEÇÃO), sendo ilegal neste ponto, segundo frederico amado. Lei que copia e cola dispositvo legal é correta, conforme essa assertiva.

     

    d)Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis). É tratado como lei especial

     

    e)A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO: inscrição e filiação só se aplica à previdência social.

    Obs1:Conforme Ivan Kertzman em seu livro edição 13, pág 55 comenta o prinicípio da equivaleência entre urbanos e rurais só pode ser excepcionado pela própria constituição, sob pena de ferir o mesmo.


ID
781531
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da organização da Seguridade Social e de seu Plano de Custeio (Lei n°8.212/91) analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

l - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, dentre outras receitas, das contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário -de-contribuição; das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

II - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

III - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe vinte por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

IV - A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social da associação desportiva que mantém equipe de futebol corresponde a dez por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e simbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

V - A contribuição do empregador doméstico destinada à Seguridade Social é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá. 

    Item I, CORRETO, conforme art. 11, parágrafo único, alíneas "a" a "e" da Lei 8.212/91, eis.

    Item II - CORRETO, conforme art. 22, III, da Lei 8.212/91, eis.  

    Item III - ERRADO,  a alíquota é de 15%, conforme art. 22, IV da Lei 8.212/91 

    Item IV - Errado, a alíquota é de 05%, conforme art. 22, §6º da Lei 8.212/91

    Item V - CORRETO, conforme art. 24 da Lei 8.212/91
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I –
    VERDADEIRA – Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
    b) as dos empregadores domésticos;
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 22, III: vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 22, IV: quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
     
    Item IV –
    FALSA – Artigo 22, § 6º: A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
     
    Item V –
    VERDADEIRA Artigo 24: A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
  • Lembrando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

    Com a instituição da nova norma tributária, o legislador transferiu sujeição passiva da tributação da cooperativa para as empresas tomadoras de serviço, desconsiderando a personalidade da cooperativa. “A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade”.

    Além disso, a fórmula teria como resultado a ampliação da base de cálculo, uma vez que o valor pago pela empresa contratante não se confunde com aquele efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pela cooperativa, como a taxa de administração.


  • ALTERNATIVA "C"

    l  -"CORRETO"  No âmbito  federal, o orçamento da  Seguridade Social  é composto, dentre outras  receitas, das contribuições sociais: das  empresas, incidentes  sobre  a  remuneração  paga  ou  creditada  aos  segurados  a  seu  serviço; dos empregadores  domésticos; dos  trabalhadores, incidentes  sobre  o  seu  salário -de-contribuição; das  empresas, incidentes sobre  faturamento e  lucro; e  incidentes sobre a  receita de concursos de prognósticos.

    II  -"CORRETO"  Dentre outras hipóteses, constitui-se  contribuição  a  cargo  da  empresa  e  destinada  à  Seguridade  Social o importe de  vinte  por cento sobre o  total das  remunerações pagas ou  creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que  lhe prestem  serviços.

    III  -"ERRADO". O PERCENTUAL DA NOTA FISCAL OU FATURA É DE 11% SOB O VALOR BRUTO. Dentre  outras  hipóteses, constitui-se  contribuição a  cargo  da  empresa e  destinada  à  Seguridade  Social o importe  vinte  por cento  sobre  o  valor  bruto  da  nota  fiscal  ou  fatura  de  prestação  de  serviços, relativamente  a serviços que  lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de  trabalho.

    IV  -"ERRADO". EQUIPES DE MODALIDADE ESPORTIVA QUE PROMOVEM ESPETÁCULOS ARRECADAM 5% DA RECEITA BRUTA Á SEGURIDADE SOCIAL.  A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social da associação desportiva  que mantém equipe de  futebol  corresponde  a  dez  por  cento  da  receita  bruta, decorrente  dos  espetáculos  desportivos  de  que participem  em  todo território  nacional  em  qualquer modalidade  desportiva, inclusive  jogos  internacionais, e  de qualquer  forma  de  patrocínio, licenciamento  de  uso  de  marcas  e  simbolos, publicidade, propaganda  e  de transmissão  de espetáculos desportivos.

    V -"CORRETO" A contribuição do empregador   doméstico  destinada  à  Seguridade  Social  é  de  12% (doze  por cento)  do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

  • Só corrigindo o Altermir...

    DECRETO 3048

    Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitadade mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.

    Art. 201. III - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, observado, no que couber, as disposições dos §§ 7º e 8º do art. 219;




    Uma coisa é RETER onze porcento em nome da empresa contratada... outra coisa é contribuir com quinze por cento, sobre a nota fiscal...no caso dos cooperados

  • A contribuição citada pelo Altemir (ITEM III) é a que consta no capítulo de "RETENÇÃO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA". 
    É adotada quando uma empresa (CONTRATADA) presta serviço à outra empresa (CONTRATANTE) mediante EMPREITADA ou CESSÃO DE MÃO DE OBRA

    CONTRATANTE => empreitada ou cessão de mão de obra => CONTRATANTE ===> 11% do valor bruta da nota fiscal.
    Vide artigo 219 do Decreto 3.048/99.
  • essa questão cabe recurso 

    II a contribuição que se refere se destina para previdência social não para seguridade

    e também está desatualizado 

    v o empregador doméstico agora contribui com a alíquota de 8.8% não mais 12 %

  • Pessoal, cuidado com os comentários. Tem gente colocando informação errada em relação ao item III.


    III - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe vinte por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.


    Na verdade, a alíquota é de 15% sobre a nota fiscal de serviço ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho.


    Lei 8212/91 - Art. 22 - inciso IV.

  • Lafaiete Carvalho, na III ele não tá tratando de mão de cessão ou empreitada de mão de obra não! Ele tá tratando do recolhimento da contribuição do contribuinte individual que por intermédio de cooperativa de trabalho presta serviço para empresa e a contribuição neste caso é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal. Mas tem um porém, essa contribuição em nome do cooperado já foi considerada inconstitucional pelo STF com repercussão geral...

  • Lourenço Boa Tarde, foi considerada inconstitucional, mas no controle difuso (entre as partes), ou seja, não tem caráter vinculante, as empresas que entrarem com ação ganharão mas as que não entrarem com ação continuarão tendo que recolher, portanto a contribuição ainda existe, devemos prestar atenção se a banca está cobrando entendimento jurisprudencial ou literal. 
  • Desatualizada. "V - A contribuição do empregador doméstico destinada à Seguridade Social é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. 

    Hoje em dia o correto seria 8,8%(onde o valor de 0,8% é para o SAT).


  • Acerca da proposição III o negócio é o seguinte se a questão silenciar, ou seja, não mencionar o STF entende-se como sendo 15% sobre a nota fiscal de serviço ou fatura, porque aí vai ser letra da lei 8.213/91, art. 22, IV agora se a BANCA CESPE mencionar a jurisprudência afirmando que é inconstitucional melhor marca Certo.


ID
800503
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

II. De acordo com a Constituição Federal, a lei definirá os setores da atividade econômica para os quais a contribuição da empresa incidente sobre o faturamento ou a receita e a contribuição do importador serão não- cumulativas.

III. A Constituição Federal proíbe a concessão de remissão ou anistia da contribuição previdenciária dos trabalhadores e demais segurados da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Não achei a fundamentação da III

  • A III está errada em razão do § 11 do art. 195 da CF: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

  • I) CRFB: Art. 195: § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    II) CRFB: Art. 195 § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.

    III) CRFB: Art. 195 § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.


ID
811114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - errada conforme súmula 688 STF e julgados do STJ.

    STF Súmula nº 688 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Contribuição Previdenciária - Décimo Terceiro Salário

        É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.




    REsp 975781 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2007/0193296-8
    Relator(a)
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/09/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 06/02/2012
    Ementa
    				PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMOTERCEIRO SALÁRIO. INCLUSÃO NOS  SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃOCONSIDERADOS NO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. LEI VIGENTE À ÉPOCAEM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a rendamensal inicial dos benefícios previdenciários rege-se pela leivigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a obtenção dobenefício.2. No caso, o adicional de férias não pode ser computado nosalário-de-contribuição para fins de apuração dosalário-de-benefício por falta de previsão legal, ao contrário dodécimo terceiro salário que só foi excluído em 1994.3. Assim, tem direito o segurado à revisão de sua aposentadoria paraque se  inclua o décimo terceiro salário no salário-de-contribuiçãopara fins de apuração do salário-de-benefício.4. Recurso especial parcialmente provido.
  • Gabarito E
    CF Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Alternativa A (Errada)

    STF, SÚMULA 688 - É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13 SALÁRIO.  - 
    TNU SÚMULA 60 - O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário. (Turma Nacional de Uniformização Juizados Epeciais Federais)

    Alternativa D (Errada)
    CF/88 - Art. 195 - § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • LETRA B: Errada
    Fundamento: Aplica-se à tributação da pessoa jurídica, para as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, o regime de competência, de forma que o tributo incide no momento em que surge a obrigação legal de pagamento, não importando se este vai ocorrer em oportunidade posterior.
    Fonte: outro item do CESPE gabaritado como correto.

    LETRA C -ERRADA
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201;


  • resposta da letra d


    são 4 especies de contribuição social

    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 


  • Anterioridade mitigada = Anterioridade nonagesimal

  • comentando a alternativa "c"  me parece que a imunidade é apenas para o RGPS, pois no regime próprio ocorre a contribuição previdenciária em cima de aposentadorias e pensões, graças e emenda constitucional numero 41/2003, observe o texto retirado de artigo na Internet :      

    "Uma das mais discutidas alterações trazidas pela Reforma da Previdência foi a inclusão, pela EC nº 41/2003, no caput do art. 40, da necessária contribuição dos inativos e pensionistas que, juntamente com as contribuições do ente público e dos servidores ativos, compõem os recursos que serão utilizados para o pagamento dos benefícios, em nome dos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial."

  • ------------------------------------------------ Anterioridade nonagesimal (noventena) ------------------------------------------------

    As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada.


    As modificações que estão sujeitas à anterioridade nonagesimal são as que representem uma efetiva onerosidade para o contribuinte. As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova.


    O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição.


    OBS.: Para os demais tributos, com algumas exceções, além da anterioridade nonagesimal, aplica-se também o princípio da anterioridade anual (ou anterioridade do exercício). De acordo com o princípio da anterioridade anual, os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, “b”).


    Para as contribuições destinadas à seguridade social, o princípio da anterioridade anual não se aplica. Para estas contribuições, aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal.



    GABARITO ''E''

  • ► Importante!

    Criou-se uma imunidade para excluir o poder de tributar sobre as aposentadorias e pensões do RGPS, ao contrário do que ocorre com o regime de previdência dos servidores públicos, em que os inativos e pensionistas passaram a poder contribuir ante a polêmica permissão imposta pela Emenda 41/2003.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Apenas a anterioridade nonagesimal ou mitigada se aplica às contribuições sociais - que possuem natureza tributária, sendo espécie do genero contribuiçoes especiais - destinadas ao  financiamento da seguridade social.

  • Ganarito E

    Letra B - Princípio da automaticidade ou presunção do recolhimento .

  • GABARITO : E    Pelo princípio da Anterioridade Nonagesimal, também conhecido como Noventena ou Anterioridade Mitigada, previsto no artigo 195,º6, da CF, as contribuições para seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. (Fonte: Direito Previdenciário,Frederico Amado,4ºedição,2014)

  • O erro da alternativa "A" está no fato de dizer que é "ilegítima". Súmula 688/2003 do STF diz o seguinte: "É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO."

  • Segundo afirma o Prof. Frederico Amado, em seu livro "sinopse de D.P", pg 190, o 13º integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária, pois é verba remuneratória. Entretanto, não será considerado para cálculo de benefício. São lições também encontradas na L. 8.213/91.

  • A - ERRADO - O 13º APENAS NÃO INCIDIRÁ PARA CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. NOTE QUE INJUSTO: ELE INCIDE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS QUANDO VOCÊ FOR RECEBER O BENEFÍCIO O VALOR DESCONTADO NÃO RETORNA. Are Baba!


    B - ERRADO - O FATO GERADOR É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NÃO A DATA DE RECEBIMENTO.

    C - ERRADO - A IMUNIDADE DADA PELA EMENDA 20 CONTINUA VÁLIDA! 

    D - ERRADO - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGE A SEGURIDADE. QUANTO MAIS FONTES PARA FINANCIAR O REGIME MELHOR SERÁ. 


    E - GABARITO.

  • Erro da letra B.

    O fato gerador da contribuição previdenciária patronal é a prestação do serviço, e não o pagamento por ele.

  • A.  Súmula 688 STF: É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO.

    B.  Lei 8.212/91, Art. 43: Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social:   § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. 

    C.  Art.195, CF/88: A seguridade social será financiada por toda a sociedade [...], e das seguintes contribuições socias:   II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art.201.

    D.  Art.195, CF/88: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    E. (Correta) Art.195, §6º, CF/88  As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • A) Errada, é legítima.

    B) Errada, lei do tempo rege o ato. Começa na data da prestação do serviço.

    C) Errada, não extinguiu imunidade dos aposentados.

    D) Errada, pode criar novas formas de custeio por leis complementares.

    E) Certa.

  • A) É legítima.

    B) O fato gerador é a prestação do serviço, não o pagamento.

    C) Não extinguiu.

    D) Podem ser criadas novas fontes de custeio por meio de LEI COMPLEMENTAR.

    E) CERTA. Princípio da noventena (anterioridade mitigada).

  • Salve para quem leu Legítima na letra A e marcou de cara ;)
  • Alternativa C:
    1- Há incidência de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos. 

    CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Jurisprudência: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14741262/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3105-df


    2- Não há incidência de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões dos segurados do regime geral de previdência social (RGPS)

    CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Alternativa D:

    quatro espécies de contribuições sociais para o financiamento da seguridade social conforme o artigo 195 da CF/88:

    - Empregador, empresa e entidade equiparada a empresa;

    - Trabalhadores e demais segurados do RGPS;

    - Receita de concursos de prognósticos;

    -Importador de bens ou serviços do exterior.

    Além disso, poderá haver a instituição de outras formas de custeio por meio de lei complementar de acordo com o parágrafo 4° do artigo 195 da CF/88 com o artigo 154,I,da CF/88
    Alternativa E:

    http://www.hugogoes.com.br/2009/04/anterioridade-nonagesimal-noventena.html


  • Discordo em parte

     

    Amigos, a alternativa E começa trazendo a seguinte afirmação geral e genérica: "As contribuições sociais possuem natureza jurídica de tributo..."

    Ora, em que pese a doutrina tributária, tal afirmação categórica é falsa! Explico: 

    O STF adotou a Teoria Pentapartida, admitindo 5 espécies de tributos, quais sejam: impostos; taxas; contribuições de melhoria; emprésticos compulsórios; e, finalmente, contribuições especiais. Estas, podem ser divididas em três: Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuição Social de Interesse das categorias profissionais ou econômicas; e, por fim, as Contribuições Sociais, que por sua vez subdividem-se em: Geral (são aquelas para o Sistema S) e de Seguridade Social (art. 195, CF).

    Mas, afinal, as contribuições devidas por todos os segurados têm natureza tributária? NÃO! Temos os segurados facultativos, cuja natureza não é tributária, uma vez que o CTN diz que tributo tem uma prestação compulsória. Logo, para o segurado facultativo, a natureza jurídica será a de prêmio de seguro e não de tributo!

     

    Portanto, eu recorreria desta questão no caso de erro, contudo, devemos considerá-la como a menos errada...

    CESPE...

     

    Espero que tenham entendido meu ponto de vista. 

     

    Força, foco e fé.

     

    Avante!!

  • Gabarito - Letra "E"

    CF/88, art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Gab. E

    Só complementando : Anterioridade mitigada, é o mesmo que princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como noventena.

  • Sobre a A)


    SÚMULA 688 STF: É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º 

    SALÁRIO.


    Importante.


    O 13º salário é um ganho habitual do trabalhador e segundo a CF/88, "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequentemente repercussão em benefícios nos casos e na forma da lei" (art. 201, 11).


    GAB: E

  • a) Súmula STF 688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.

    b) Suponha que Mário, dono de escola particular, contrate Paulo para proferir palestra aos alunos e, em virtude de dificuldades financeiras, acorde com o prestador do serviço que o pagamento ocorrerá após seis meses da realização da palestra. 

    Nesse caso, segundo entendimento do STF, o cálculo da contribuição destinada ao custeio da seguridade social a Paulo somente incidirá na data em que for efetivado o pagamento acordado.

    Lei 8212/91, art. 43, § 2º. Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

    c) O constituinte derivado extinguiu, por meio de emenda constitucional, a imunidade dos aposentados e pensionistas do RGPS, bem como a dos servidores públicos, ao estabelecer a incidência de contribuição previdenciária sobre as respectivas aposentadorias e pensões.

    CF, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    d) Na CF são previstas cinco espécies de contribuições sociais para o financiamento da seguridade social, vedada a instituição de outras formas de custeio, exceto por emenda constitucional.

    CF, art. 195, § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    e) CF, art. 195, § 6º.


ID
813814
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais acerca da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

    B) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    C) CERTO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    D) Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

    E) Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    bons estudos


ID
814039
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I. universalidade da cobertura e do atendimento.

II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

IV. redutibilidade do valor dos benefícios.

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas corretas, conforme o disposto no art. 194, p.ú., da CF/88, são: I, II e III.

    Como não existe nenhuma alternativa que contemple essas três afirmativas, foi anulada a questão.
  • I , II E III CORRETOS

    ACRESCENTO AINDA

     EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPACAO DO CUSTEIO
    DIVERSIDADE NA BASE DO FINANCIAMENTO
    CARATER DEMOCRATICO E DESCENTRALIZAÇÃO DA ADM - QUATRIPARTITE ( TRABALHADORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS, GOVERNO)

ID
814042
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

III. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

IV. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    I) Art. 195, § 5º CF- Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
     
    II) Art. 195, § 7º CF- São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
     
    III) Art. 195, § 8º CF O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
     
    IV) Art. 195, § 10 CF. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
     
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Resposta: Letra E.

    I - Art. 195, §5º: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".


    II - Art. 195, §7º: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".


    III - Art. 195, §8º: "O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei".


    IV - Art. 195, §10º: " A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos".

  • As entidades beneficentes de assistência social são imunes ao pagamento das contribuições para a seguridade social, desde que atendidos os requisitos legais, conforme estabelece o §7°, do artigo 195, da Constituição Federal, que atecnicamente se referiu a isenção, mas que de fato cuida de imunidade, ante a sua previsão constitucional.

    As condições para o gozo da imunidade vinham estipuladas no artigo 55, da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.732/98, que exigia que a entidade promovesse gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes e, se atuante na área da saúde, prestasse serviços ao Sistema Único de Saúde equivalente a, pelo menos, 60% de sua capacidade, definindo assistência social beneficente como a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar.

    Sucede que esses requisitos para o enquadramento de uma entidade como assistencialista foram insertos pela Lei 9.732/98, tendo 

    sido sua validade questionada no STF por intermédio da ADI-MC 2.028, sob o argumento de ter restringido demasiadamente o enquadramento das pessoas jurídicas como entidades assistencialistas, além de ser uma limitação ao poder de tributar, razão pela qual deveria ser regulamentada por lei complementar, conforme exigido pelo artigo 146, inciso II, da CRFB.

    O STF, por sua vez, acatou os argumentos da ADI e deferiu medida cautelar, suspendendo a eficácia das alterações perpetradas pela Lei 9.732/98, sendo que o processo ainda aguarda desfecho final.

    ► Importante!

    Contudo, todo o artigo 55 da Lei 8.212/91 restou revogado pela Lei 12.101, de 27.11.2009, posteriormente alterada pela Lei 12.868/2013, que passou a regular o tema, o que certamente prejudicará o julgamento final da referida ação direta de inconstitucionalidade. Entrementes, ao analisar o conteúdo da nova lei, nota-se que o vício formal apontado liminarmente pelo STF persiste, pois a matéria continua a ser regida por lei ordinária, e não complementar.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Questão muito bem elaborada...Parabéns!


ID
816433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à previdência, julgue os itens de 110 a 114.

O equilíbrio financeiro e atuarial é a chave da sobrevivência de qualquer regime de previdência social público ou privado, do que se depreende que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do §5° do art. 195 da Constituição Federal, "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criadomajorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". Esse princípio tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da Seguridade Social: o caixa da Seguridade Social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso.

     

    Perceba-se que esse princípio se aplica não somente à Previdência Social, mas à Seguridade Social como um todo. Assim, será inconstitucional a lei que criar um benefício, previdenciário ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: Hugo Góes

  • Lembrando que:

    Criar novas fontes de custeio -> lei complementar;
    Majorarestendermodificar as fontes de custeio -> lei ordinária.

     

     

    Fé.

  • Estamos diante do famoso Princípio da Preexistência do Custeio em Relação aos Benefícios e Serviços.

    Sobre o princípio: Não se aplica às Entidades de Previdência Complementar (Previdência privada). Esse princípio é aplicado somente à Seguridade Social financiada por toda a sociedade.

  • GABARITO: CERTO

    É o princípio que cuida de manter o equilíbrio da seguridade social.

    Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento dessas prestações.

    Trata-se, a bem da verdade, de “Princípio comezinho da boa administração pública, em consonância com o qual somente podem ser feitos gastos quando previamente estabelecidas as fontes de custeio” (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 122).

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27860/princicios-da-seguridade-social

  • Questão ridícula!

    O princípio da contrapartida dispõem que: nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Esse princípio somente é aplicado na previdência pública. O infeliz do examinador coloca previdência privada e dá a questão como certa.

  • exatamente, felipe Fiorese

ID
816439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à previdência, julgue os itens de 110 a 114.

Se for criada, por medida provisória, uma contribuição para a Seguridade Social, o termo inicial do prazo de noventa dias de vacatio legis será contado a partir da publicação da medida provisória instituidora e não da publicação da lei na qual esta seja posteriormente convertida.

Alternativas
Comentários
  • APLICABILIDADE DA NOVENTENA NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CRIADAS POR MEDIDAS PROVISÓRIAS

    No que tange às contribuições previdenciárias instituídas ou modificadas por medida provisória, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou seu entendimento no sentido de que a noventena prevista constitucionalmente para esta espécie de contribuição social tem como termo a quo a data da edição da medida provisória, e não da sua final conversão em lei; salvo se houver relevante mudança quando da conversão da medida provisória em lei. Nesta hipótese, o prazo nonagesimal teria como termo inicial a data da publicação da lei de conversão.

     

    Assim, se a medida provisória for convertida em lei sem significativa alteração em seu texto, a cobrança instituída ou modificada originariamente prevista quando da edição da medida provisória continua.

     

    Porém, caso haja substancial alteração no corpo do texto da medida provisória editada, deve-se reiniciar a contagem da noventena da data da publicação da lei de conversão.

     

    Entendemos que a linha seguida pelo STF vai de encontro ao elemento axiológico do princípio da anterioridade tributária, eis que, se não há qualquer alteração significativa na lei de conversão da medida provisória, passível de causar algum gravame ao contribuinte, não haveria surpresa por parte do mesmo. Diferentemente do caso de haver relevante alteração na lei de conversão, quando será iniciada a contagem da noventena a partir da publicação desta lei de conversão. Respeitando, assim, o vetor axiológico do princípio da anterioridade tributária.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12494

  • As contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, §6°). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada.

     

    O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando ao pagamento da contribuição.

     

    A respeito da aplicação da anterioridade nonagesimal, é a data de início da contagem dos 90 dias no caso de uma contribuição para a Seguridade Social ter sido majorada por Medida Provisória. Poderíamos entender que a noventena só seria iniciada a partir da data da publicação da lei de conversão. Mas o STF entende que "o prazo nonagesimal (CF, art. 195, §6°) é contado a partir da publicação da Medida Provisória que houver instituído ou modificado a contribuição"

     

     

    Gabarito: CERTO

    HUGO GÒES. MDP pag 37 - edição de 2016

  • CERTO.

     

    CF. Art 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Pode ser criada contribuição previdenciária por medida provisória? As contribuições residuais não seriam matéria de lei complementar, segundo art. 195, §4º, da CRFB? Nãi é vedada a edição de medidas provisórias em matérias reservadas a lei complementar (Art. 62, §1º, III, da CRFB/88)?

  • É pq tem o "SE FOR CRIADA"  e não "QUANDO CRIADA"...

  • Indicar para comentário.

     

  • Bruno Mota de Lima, tinha a mesma dúvida que você, mas o STF entende que medida provisória é possível para criação de tributos (como tributário nunca foi meu forte, fiz uma pesquisa):


    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO- CONSTITUCIONALIDADE DA CRIAÇÃO DE TRIBUTO POR MEDIDA PROVISÓRIA - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - CONTAGEM DO PRAZO - SUPERVENIÊNCIA DE DIREITO NOVO A CONFIRMAR A SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Conforme já pacificado pela jurisprudência, é a medida provisória instrumento legislativo idôneo à criação de tributos, entre os quais se inclui a contribuição previdenciária instituída pela MP 1.415 , incidente sobre os proventos do servidor inativo. 2. No julgamento do RE nº 222.719-1-Paraíba (Relator: Ministro CARLOS VELLOSO - DJ de 26.03.99), decidiu o Supremo Tribunal Federal ser possível a reedição de medida provisória, mesmo que tenha instituído contribuição social, hipótese em que o prazo nonagesimal para sua plena eficácia, previsto no art. 195 , § 6º , da Constituição.


    Dessa forma, é aceito a criação de tributos por MP, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal.


    GAB: C

  • Mas não é só por lei complementar?
  • Quando vi medida provisória + criação de contribuição marquei errado sem nem ler o resto...

  • Regra geral, a instituição das contribuições da seguridade social se faz por meio de lei ordinária, sendo necessária lei complementar apenas para o exercício da competência residual da União. Para a instituição de contribuições ordinárias (nominadas) de seguridade social, quais sejam, as já previstas nos incisos I a IV do art. 195 da Constituição, basta a via legislativa da lei ordinária (ou medida provisória). Só se fará necessária lei complementar para instituição de outras contribuições de seguridade não previstas, ou seja, para o exercício da competência residual, forte na exigência constante do art. 195, § 4º, da CF.


    Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"

  • Podem ser criadas novas contribuições para a SS por MP pq essa tem força de LO, mas isso somente é possível se a contribuição a ser criada estiver prevista nos incisos I, II, III e IV do art 195, se não estiver prevista é somente por LC com base na competência residual da União

  • O CESPE mutilou a jurisprudência que baseia a questão. Na tal jurspurência, foi firmado o entendimento de que a majoração da alíquota de contribuições sociais deve respeitar o princípio da noventena, e, ocorrendo tal majoração por meio de MP, o prazo de 90 dias já começa a contar da publicação da MP, e não da sua conversão em lei. 

     

    Ai o CESPE, pra tentar dificultar, me vem uma uma criação de contribuição social mediante MP. A gt sabe que as contribuições residuais somente podem ser criadas mediante LC, e que matéria objeto de LC não pode ser regulada por MP. 

     

    Mais uma cagada cespiana! Eles deveriam ter tido a humildade de ter ao menos anulado a assertiva!

  • Se for criada ? Colocou situação impossível , pois MP não cria CSS , totalmente , ridícula a questão
  • Contribuição social criada por meio de medida provisória? Nunca nem vi.

    Sempre estudei que para a criação utiliza-se lei complementar e para a majoração lei ordinária.


ID
841720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à organização da Seguridade Social, nos termos da Lei no 8.212/91, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • Questão merece ser anulada. Sem alternativas corretas.
      a) (ERRADA) - Não compete ao Conselho Nacional da Seguridade Social apreciar os convênios firmados entre a Seguridade Social e a rede bancária para a prestação dos serviços. (Decreto 3048/99 - Art. 296, essa competência não consta do rol).
      b) (ERRADA) - O Conselho Nacional da Seguridade Social terá 17 (dezessete) membros e respectivos suplentes. (São 18 membros - Decreto 3048/99 - Art. 295 - O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; e II - nove representantes da sociedade civil, sendo:...)
      c) (ERRADA) - Os membros do Conselho Nacional da Seguridade Social serão nomeados pelo Senado Federal. (Decreto 3048/99 - Art. 295, § 1º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez).
      d) (ERRADA) - O presidente do Conselho Nacional da Seguridade Social terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. (Decreto 3048/99 - Art. 295, § 1º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez).
      e) (ERRADA) - As ausências do trabalho dos representantes dos trabalhadores ativos para participação no Conselho serão abonadas até o limite de 6 (seis) ao ano. (Sem limites - Decreto 3048/99, Art. 300 - As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho Nacional de Previdência Social, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais).
  • No meu entendimento a resposta correta é a D. E de acordo com o decreto, o conselho é formado por 15 integrantes.
       Art. 295. O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:
            I - seis representantes do Governo Federal; e
            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
            b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e
            c) três representantes dos empregadores.

    Fonte:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
  • Olá pessoal,
        Vamos esperar o gabarito OFICIAL. Provavelmente será anulada essa questão.
    Avante!!!!
  • art 296

      X - aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios por intermédio da rede bancária ou por outras formas; e

  • Na verdade, esse Conselho Nacional da Seguridade Social foi extinto pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001.

    Tanto é verdade que os artigos da Lei 8.212/1991 que faziam referência a este conselho estão riscados no site do planalto.

    Desse modo, considerando que o decreto regulamentador não pode inovar no mundo jurídico, as disposições do RGPS citadas pelos colegas estão tacitamente revogadas.

    Por isso que a questão foi anulada!



  • Se as disposições da 8212 estão com eficácia suspensa em razão da MP e o decreto regulamentador não poderia inovar, o que se aplica agora?


ID
866077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • EC 41 trouxe a obrigatoriedade de contribuição dos aposentados e pensionista do RPPS

    Estão certo  A  e B

    Por isso a questão foi anulada


    Art. 40. AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado REGIME DE PREVIDÊNCIA DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO, mediante CONTRIBUIÇÃO
     do respectivo ENTE público, dos SERVIDORESATIVOS e INATIVOSe dos PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 19. O SERVIDORde que trata este artigo que tenha COMPLETADO AS EXIGÊNCIASpara APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um ABONO DE PERMANÊNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DA SUA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAaté completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II
  • Essa questao foi anulada pela banca.

    Gabarito preliminar: letra A.

    Justificativa:

    "Não há opção correta, pois a indicada como gabarito preliminar constou indevidamente o termo “ativos” invés de “inativos”. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."
  • Apenas acrescentando aos comentários dos colegas:

    (A) Gabarito preliminar. Motivo da anulação: "ativos" no lugar de "inativos". (B) Errada, embora o abono de permanência esteja definido corretamente, os requisitos são os de aposentadoria voluntária. Ver CF art. 40 I, II, III e EC 41. (C) Errada, pois todos os valores devidos precisam estar pagos. O restante da questão está correto. (D) Errada, pois apenas um RPPS é permitido, sendo também possível que alguém trabalhe em RGPS e RPPS de forma concomitante beneficiar-se de ambos, mediante contribuição. (E) Errada, em virtude de haver critérios diferenciados para questões de saúde e para portadores de deficiência física. Ver EC 47/2005 e LC 142/2013, e isso fica valendo tanto em regime geral (CF art. 201 § 1º, Lei 8.213/91 art. 57 e 58), como em regime próprio (CF art. 40 § 4º).

ID
873613
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais atinentes ao direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra D. A CF diz no art. 201:

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • GABARITO: D
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
    Bons Estudos!!!!
  • a)    A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas da previdência social terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.

    Constituição Federal
    Art. 201. (...)
    § 6º.A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
     
    b)    Em qualquer situação, o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos integrais.

    Constituição Federal
    Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    (...)
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
     
    c)    Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas por regime previdenciário próprio de servidores públicos, ao contrário do que ocorre com aquelas concedidas pelo regime geral de previdência social.

    Constituição Federal
    Art. 40. (...)
    § 18.Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
     
    d)    Segundo previsão constitucional, nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    Constituição Federal
    Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    (...)
    § 2º.Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
  • 01) Por invalidez permanente

    Requisitos: Para proventos integrais: invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Para proventos proporcionais: invalidez decorrente de outros casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais.

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, I, da CF vigente


    02) Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, II, da CF vigente

    Requisito: Obrigatória a partir do dia seguinte após completar 70 anos de idade


    03) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF vigente

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

    > Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição


    04) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - com proventos integrais

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio

    > Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

    > Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.


    05) Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF vigente.

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Homem: 65 anos de idade

    > Mulher: 60 anos de idade


  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

  • Art. 40 / CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    ATENÇÃOALTERAÇÃO NO ART. 40, § 1º, II/CF!!!

  • RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): Regime mantido pelos entes políticos e estudado pelo direito Administrativo (art. 40 da CF). É aplicado aos titulares de cargos públicos (efetivos ou vitalícios).

    Abraços

  • Questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais atinentes ao Direito Previdenciário. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca Examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Vamos esquadrinhar uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 201, §6º, da CF/88, determina “mês de dezembro”, in verbis: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) §6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano”.

    Alternativa “b” incorreta. O art. 40, §1º, II, da CF/88, determina que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente na forma de lei complementar. Portanto, não será “em qualquer situação”, mas nos casos desenhados oportunamente por legislação infraconstitucional.

    Alternativa “c” incorreta. O art. 195, II, da CF/88, que ora reproduzo, assim determina “não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”. Vejamos o inteiro teor do diploma constitucional: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 194), leciona que “Inclusive, o artigo 195, inciso II, da Constituição Federal, instituiu uma imunidade, ao prever que as contribuições previdenciárias não incidirão sobre as aposentadorias e pensões pagas no Regime Geral de Previdência Social”.

    Alternativa “d” correta. Por expressa determinação do art. 201, §2º, da CF/88: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

    GABARITO: D.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 194.  


ID
889846
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmações contidas nos itens "I", "II" e "III" e assinale a alternativa correta:


I- A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à educação.


II- A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios.


III- O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/7/ 1991.


Alternativas
Comentários
  • I - Direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA.
    II -  Está de acordo com o que prevê o artigo 195 paragrafo 3° da CF.
    III - sumula vinculante n°8: SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
  • o Ministro Gilmar Mendes, e 559.943/RS, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, considerando que tais dispositivos têm por objeto matéria reservada à lei complementar. Na mesma sessão foi aprovada a

    Súmula Vinculante nº 8 deste Tribunal (...)."

    "EMENTA: (...) As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...)
    O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias."
  • I - seguridade social envolve: saúde, previdencia e assistencia social
    artigo 194, I CF - a seguridade social envolve ações dos poderes públicos e da sociedade..., o erro da questão esta em afirmar que assegura direito a educação. oque nao esta dentro do ambito da seguriade social.

    II - Esta correta conforme disposto no § 3º do artigo 194 da CF/88.
  • a educação é um direito de ordem social,ñ está incluido em direito deseguridade social.A seguridade social se divide em:saude,previdencia social,assistencia social...
  • De acordo com STF, deve-se considerar o Código Tributário Nacional para tratar de constituição e prescrição de créditos previdenciários:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

            Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Para resolver a questão não seria necessário saber a letra dos arts. 45 e 46 da Lei n° 8.212, bastava fazer por eliminação e chegar a resposta.

  • Fácil... apenas usei o critério de eliminação.


  • LETRA D.

    POR ELIMINAÇÃO, POIS QUASE TODAS, EXCETO A D, INCLUI A AFIRMATIVA I COMO SENDO CORRETA, CUJO ABSURDO CONSISTE EM AFIRMAR QUE A SEG. SOCIAL É CONSTITUÍDA PELA SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ***EDUCAÇÃO***.(CORRETO SERIA ASSISTÊNCIA SOCIAL)

  • Questão elenca 03 (três) proposições, para que seja feito o exame de sua veracidade, concernentes a Seguridade Social. Examinemos uma por uma:

    I. Incorreta. O art. 194 da CF/88, assim determina: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Portanto, “educação” não é contemplada, como se observa da leitura do diploma constitucional. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 21), leciona que “Deveras, dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para a sua cobertura previdenciária e dos seus dependentes. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas”.

    II. Correta. Por expressa determinação do art. 195, §3º, da CF/88, in verbis: “§3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

    III. Correta. Devidamente respaldada na Súmula Vinculante nº 8 do STF: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei no 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

    Ante o exposto, somente as afirmações contidas nas alíneas "II" e "III" são corretas.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 21.  


ID
897079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fazer frente a aumento inercial de despesas públicas com benefícios de prestação continuada pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sem que se trate de gastos oriundos de novos benefícios criados por lei, à União

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C
     
    a) ABSURDA – alternativa contraria frontalmente o princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios – art. 194, IV. Instrumentos de negociação coletiva de nada valem nesse caso.
    b) Começou bem... a instituição de nova contribuição (não prevista nos incisos I a IV do art. 195 da CF) deve se dar por lei complementar. Mas não há necessidade de lei complementar para alteração da alíquota das contribuições sociais.
    c) Correta. A alíquota atualmente vigente, de 20%, foi instituída pela lei 7.787, de 30.06.1989. A alteração, portanto, também se dá por lei ordinária.
    d) A Constituição autoriza a instituição de empréstimo compulsório em 2 hipóteses: (1) despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública — não é o caso; e (2) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A questão não trata de investimento, mas de financiamento, custeio de um benefício assistencial.
    e) a regra da contrapartida, presente no art. 195, §5º da CF, veda a criação ou aumento de benefícios sem prévia fonte de custeio. A recíproca, nesse caso, inexiste. Isso quer dizer que é perfeitamente possível criar ou majorar contribuições sem criar novos benefícios. Simples assim.
     
    Bons estudos. Deus nos abençoe.
  • art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991: "A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual".

  • GABARITO ''C''

    CASO A UNIÃO ALTERAR ALGUMA DAS FONTES QUE JÁ ESTÃO NO ART 195 DAR-SE-Á MEDIANTE LEI ORDINÁRIA... O CASO CONTRÁRIO AO INSTITUIR OUTRAS FONTES [CONTRIBUIÇÃO RESIDUAL] DAR-SE-Á MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR ART.195,§4º

  • Pedro Matos, gosto de seus comentários. São bem construídos. Vamos lá...Essa não me pega mais..."sem que se trate de gastos oriundos de novos benefícios criados por lei, à União ", ou seja, benefícios já existentes,como a folha de salários, estes são instituídos por Lei ordinária.. Logo, letra C

  • Me confundi pois o enunciado falou do BPC e as receitas das contribuições sobre a folha de salários são destinadas exclusivamente para pagamentos de benefícios previdenciários, por isso achei que a C estava errada ... =/ 

    Importante: Para não errarem como eu errei rsrs

    Benefício de prestação continuada pode ser.

    1) O nome do benefício da assistência social garantido pela constituição, no art 203, V 

    (de acordo com o Prof Hugo Goes, deram o nome ao menino, de menino rsrs)

    2) Tipo de benefício pago em prestações sucessivas (atualmente todos os benefícios previdenciários são benefícios de prestação continuada)  

    Na questão estava falando do tipo 2 e não do BPC da assistência social. 


  • Amigos,

    Lei complementar: cria novas fontes;

    Lei ordinária: apenas edita, majora, não cria novas fontes.


  • LETRA C CORRETA 

    INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

    MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

  • ALTERAR ALGUMA DAS FONTES QUE JÁ ESTÃO NO ART 195 DAR-SE-Á MEDIANTE LEI ORDINÁRIA

    INSTITUIR OUTRAS FONTES [CONTRIBUIÇÃO RESIDUAL] DAR-SE-Á MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR  (art.195,§4º)

  • Essa questão me confundiu muito por causa do art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991: "A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual".

    No entanto, o comentário da Áurea Cristina esclareceu....

  • MAJORAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES JA EXISTENTES NÃO PRECISA DE LC ,MAS SIM LEI ORDINÁRIA ,COMO QUALQUER OUTRO TRIBUTO.

    PARA CRIAR SIM, PRECISA LC COMO TAMBEM INDICAR A FONTE DE CUSTEIO TOTAL


ID
897733
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O orçamento da Seguridade Social é composto, dentre outras receitas, pelas contribuições sociais, assim consideradas:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 11 Lei 8.212/91. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    BONS ESTUDOS
    A  LUTA CONTINUA 
  • Contribuições de Terceiros (SESC, SESI, SENAI, SENAC e outros) -------->Financiamento de Ensino Profissionalizante e Serviços


    Em SUMA: Essa contribuições não são destinadas ao financiamento da seguridade social, como o próprio nome diz, contribuição de terceiros


    vlwwwww Galera

  • LETRA B

    CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Questão exige do candidato conhecimento atinente ao orçamento da Seguridade Social. Nesse sentido, a escorreita resolução demanda o acionamento da integralidade do art. 11 da Lei 8.212/91. Vejamos o dispositivo infraconstitucional requerido: “Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos”.

    Trata-se de questão pontual, razão por que não demanda comentários por demais extensos. Do exposto, por expressa imposição legal, a única opção correta, em estrita conformidade à definição legal que abarca todas as contribuições sociais voltadas para a manutenção da Seguridade Social, é aquela indicada na letra "b".

    GABARITO: B.


ID
900211
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A Previdência social tem caráter assistencial e filiação obrigatória.

II. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

III. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

IV. A regra geral é que a doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto que a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, conforme relação do Ministério do Trabalho e Emprego.

V. Os valores da cota do salário-família e do seguro-desemprego variam segundo a faixa remuneratória do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E.

    Erro da Alternativa A

    I - Caráter contributivo e filiação obrigatória;

  • I. A Previdência social tem caráter assistencial e filiação obrigatória - ERRADA
     
    CRFB, Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...] 
    II. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei - CORRETA
     
    CRFB, Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...] § 9ºPara efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Complementando os comentários dos colegas, em relação às assertivas III a V:

    III - CORRETA: Art. 202, §3º, CRFB ("É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado").   IV - CORRETA: Art. 20, I e II, Lei n.º 8.213/91 ("I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social"; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I").   V - CORRETA: Salário-família, nos termos do Art. 66, Lei n.º 8.213/91 e o Seguro-desemprego, conforme disposto no Art. 5º, Lei n.º 7.998/90.
  • I - ERRADO - CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.



    II - CORRETO - REDAÇÃO DO ART.201,§9º,CF/88

    III - CORRETO - REDAÇÃO DO ART.202,§3º,CF/88

    IV - CORRETO - 
    DOENÇA PROFISSIONAL: Peculiar a determinada atividade. EX.: Mineiro que trabalha em minas de carvão e contrai pneumoconiose.
    DOENÇA DO TRABALHO: Em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.EX.: Barman de balada e a possibilidade de perda ou redução da audição.

    V - CORRETO - O SALÁRIO FAMÍLIA (benefício pego pela previdência) E O SEGURO DESEMPREGO (benefício pago pelo MTE) VARIAM DE ACORDO COM A RENDA DO TRABALHADOR... CUIDADO POIS AS EXIGÊNCIAS SÃO DISTINTAS.


    GABARITO ''E''
  • Na minha opinião não teríamos resposta correta, visto que a alternativa IV não esta totalmente correta:

    Art. 20, I e II, Lei n.º 8.213/91

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social";

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I"). 


    Meu entendimento: a relação é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e também pelo Ministério da Previdência Social (MPS).

    A meu ver faltou informar o Ministério da Previdência Social, embora a questão não diga apenas.


    Voltando a alternativa:

    IV. A regra geral é que a doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho e da Previdência Social), enquanto que a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, conforme relação do Ministério do Trabalho e Emprego.  (relação constante na lei 8213/91).


  • Nem a assistência social tem caráter assistencialista que dirá a previdência.

  • (art.20, I, II, Lei 8.213/91)

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e;

    II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Creio que a Lei 8.213/91, do site do planalto especificamente neste no art. 20, I, Lei 8.213/91, está desatualizada, pois agora não é mais MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e sim MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

  • A lei não fala regra geral, fala que é (IV).


ID
900214
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Constituição da República de 1988, a Previdência Social atenderá:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente.

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral.

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

São verdadeiras apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • À luz da Constituição da República de 1988, a Previdência Social atenderá:

    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente.

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral.
    Os trabalhadores domésticos não recebem salário família e além disso tem que ser de baixa renda.

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.




     
  • resposta Letra C

    Art.201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Alterado pela EC-000.020-1998)

    I Cobertura do eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    obs.dji.grau.2: Art. 1º, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - L-007.998-1990

    IV Salário Família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

  • Destaco que o salário-família, tratado no item IV, é devido tão somente ao segurado, e não ao seus dependentes. (art. 65, Lei n. 8.213/91). Ademais, restringe-se aos segurados empregados, avulsos e segurados especiais.
  • Colegas, dois pontos:

    1) Reza o inciso IV, art. 201 da CR, acerca dos depedentes como beneficiários, de certos trabalhadores:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)   (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Certamente o ponto errado no item é sua parte final, "em geral".

    2) Têm direito os trabalhadores empregados e os avulsos, que recebem até determinado valor.

    NÃO TêM direito ao salário-família:  os domésticos; os autônomos; os trabalhadores rurais (que são segurados especiais) e os segurados facultativos. 


     

  •  A colega Anni Karoline esta equivocada, ninguém pode brigar com o texto da lei, conforme esta no artigo 201 da CF

    IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os DEPENDENTES dos segurados de BAIXA RENDA

    Esse benefício são para os DEPENDENTES apesar de pago ao segurado.

  • Respeitosamente ao caro  Rodrigo Marinho , o texto da lei é esse mesmo , porem mal escrito pois o salário família , apesar de devido só a segurados  baixa renda com dependentes menores de quatorze ou inválidos - esse dinheiro não é do dependente e sim do segurado para ajudar a família , já o auxilio reclusão , é destinado ao dependente conforme na lei , e foi idealizado para amparar o dependente  e - não o segurado que esta prezo . Espero ter ajudado .   

  • I - ERRADO - A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA ESTÃO AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA E NÃO PELA PREVIDÊNCIA.


    II - CORRETO - ART.201/CF/88.


    III - CORRETO - ART.201/CF/88.


    IV - ERRADO - A RELAÇÃO NÃO É DE BENEFICIÁRIO... E SIM DA RENDA DO TRABALHADOR QUE DEVERÁ SER DE BAIXA RENDA.


    V - CORRETO - ART.201/CF/88.




    GABARITO ''C''

  • Questão cataloga 05 (cinco) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, à luz da CF/88, versando sobre os objetivos da Previdência Social. O candidato deverá examinar as afirmações lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos item por item:

    I – “cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente”.

    Falsa. Ao contrário do afirmado, o art. 201, da CF/88, assim determina: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”. A menoridade carente subjaz nos objetivos da assistência social, como se observa da leitura do art. 203, I, II, da CF/88: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes”.

    II – “proteção à maternidade, especialmente à gestante”.

    Verdadeira. Nos exatos termos do art. 201, II, da CF/88, in verbis: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: (...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante”.

    III – “proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.

    Verdadeira. Devidamente respaldada no teor do art. 201, III, da CF/88, litteris: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”. DICA: bancas adoram equivocadamente mencionar “desemprego voluntário”.

    IV – “salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral”.

    Falsa. O art. 201, IV, da CF/88, que ora reproduzo, determina “dependentes dos segurados de baixa renda”, verbis: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 28), clarifica que “Outro exemplo de aplicação do Princípio da Seletividade ocorreu na Emenda 20/1998, que restringiu a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, conforme a atual redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal”.

    V – “pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes”.

    Verdadeira. Devidamente respaldada no inteiro teor do art. 201, V, da CF/88: “Art. 201. A previdência social (...) atenderá, na forma da lei, a: (...) V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º”. 

    Portanto, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que são verdadeiras apenas as afirmativas II, III e V.

    GABARITO: C.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 28.  

  • II, III e V

    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente.

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral.

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


ID
909256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n.º 8.212/1991, que institui o plano de custeio da seguridade social, distingue as pessoas que são consideradas empresas daquelas que se equiparam a empresas. Entre as que se equiparam a empresa encontram-se as

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B
      Art 15, paragrafo único da Lei 8212:
    Equipara-se a empresa, para os efeitos desta lei, o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.
  • Complementando o comentário acima....

     Decreto 3.048/99     

    Art. 12. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

    II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço 




  •  a) fundações públicas. Falso. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
     b) cooperativas. Verdadeiro. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
     c) firmas individuais.Falso. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
     d) sociedades que assumam o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos.Falso. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
     e) autarquias.Falso. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
  • Faz 1 ano que não estudo previdenciário. Não lembrava mais, porém acertei a questão. Eis meu raciocínio: 

    Fundações públicas e autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Assim, as duas certamente seriam consideradas empresas, pelo menos dentro da conceituação previdenciário. Não seria possível excluir uma e não a outra. Firma individual eu lembrava que era empresa e sociedades com atividad economica com fins lucrativos, ainda que em atividade rural tb. So restava a cooperativa.
  • De acordo com o art. 15, I, da lei 8.212/91 e do art. 12,I do Decreto 3.048/99, equiparam-se à empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra; o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço, Em síntese, a regra se aplica a toda pessoa jurídica que contrata segurados filiados ao RGPS, seja ela de direito público ou privado. Adicionalmente, existem dois casos de pessoas físicas que podem equiparar-se a empresa - contribuinte individual e o proprietário de obra de construção civil.

    Boa sorte!

  • São equiparadas as empresas: As cooperativas, as associações e os contribuintes individuais (quando contrata).


  • LEI 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a COOPERATIVA, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).



  • Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • Pessoal, sei que a questão não pede isso, mas já vi muita gente errar questão porque não considera as entidades da administração direta e indireta como empresas por associarem a ideia de "empresa" à iniciativa privada. Isso não está correto. Para fins previdenciários são consideradas empresas sim, é só vocês se lembrarem que, por exemplo, o servidor público ocupante de cargo em comissão sem vinculo efetivo com a Administração é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado. Portanto, a ele existe uma empresa correspondente.

    Com relação à questão: Artigo 15 da Lei de Custeio

    a) Fundações Públicas (São consideradas empresas)

    b) Cooperativas (Correto. São equiparadas às empresas, assim como as associações, a missão diplomática, a repartição consular de carreira estrangeira e o contribuinte individual em relação a quem lhe presta serviço)

    c) Firmas individuais (São consideradas empresas)

    d) Sociedade que assuma o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos. (É considerada empresa. Lembrando que poder ser urbana também, e pode ter fins lucrativos ou não.)

    e) Autarquias (São consideradas empresas)

  • Então fica assim:

    Equiparam-se à empresa:

    1. C.I. em relação ao segurado que lhe presta serviço;

    2. Cooperativa;

    3. Associação;

    4. Entidade;

    5. Missão diplomática;

    6. Repartição consular;

    7. Operador portuário ou OGMO.

    9. Proprietário ou dono de obra.

  • Para quem gosta de macete:

    A Entidade baixou no coorpo do associado e ele foi consolado pelo contribuinte individual*


    Art 15, paragrafo único da Lei 8212:


    contribuinte individual* em relação ao segurado que lhe presta serviço

    cooperativa

    associação

    entidade de qualquer natureza ou finalidade

     missão diplomática (Embaixada)

    repartição consular de carreira estrangeira. (Consulado)


  • Atualizando....

    L8212 - Art. 15, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)


  • SOBRE A LETRA ''A''


    As fundações públicas, para efeitos previdenciários, são consideradas como empresa e não como equiparada a empresa.
    Observe o disposto na Lei n.º 8.212/1991:

    Art. 15. Considera-se:
    I – Empresa: a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, e;


    II - Empregador Doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.


    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta
    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • Vale lembrar que a Lei 13.202, de 2015 alterou  o  parágrafo único do Art. 15-

    Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • 8212 - Art. 15, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

  • questão capciosa.....cheia de maldade!

  • Comentário da Camila S. bem amplo e claro.

  • questão do mal.....acertei porque sabia qual estava "mais certa" ,mas confesso que até ler os comentários não sabia o porquê do erro das demais.

  • Não acho essa questão do Satanás, há outros muito piores.

    Dá pra eliminar de cara três alternativas, eu ficaria em dúvida entre cooperativas e firmas individuais. Mas aí me liguei que firmas já são empresas! Logo, só marquei a que sobrou, e está na Lei 8212.

    B

  • as embaixadas e os consulados tem o dever de recolher contribuição de contribuinte individual que lhe preste serviço?

  • Nao Rodrigo os contribuintes individuais nesse caso que sao responsavel pelo seus proprios recolhimento

  • Art. 15. Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • Lei 8.212/91, art. 15, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • É importante observar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2011, enquadrou as Sociedades de Advogados no conceito de empresa, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos empregadores (Cota Patronal).

  • OPÇÃO CORRETA: LETRA B.

  • GABARITO: B.

     

    Art. 15, Parágrafo único. 

     

    Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei,

     

    ➜ o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço,

    ➜ bem como a cooperativa,

    ➜ a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade,

    ➜ a missão diplomática e

    ➜ a repartição consular de carreira estrangeiras.    

  • A fundações públicas.(empresa)

    B cooperativas. (equiparam-se a empresas.

    C firmas individuais.(empresa)

    D sociedades que assumam o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos.(empresa)

    E autarquias. (empresa)

  • sociedades que assumam o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos.

    Lembrando que o registro dessas disgraças e facultativo.


ID
926323
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesta seara, nos termos das previsões constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    Art. 198. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • • a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma centralizada e não integrada, não sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos, visto que devem ser observadas as peculiaridades e necessidades de cada área.
    ERRADO:- A Assitência Social não é centralizada.

    •  b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.  .
    CERTA:-  A União pode transferir receita destinada à seguridade social para os Estados, Distrito Federal e Municípios, mas nenhum deles pode transferir receita destinada à seguridade social para a União, já que suas receitas constarão dos respectivos orçamentos.
     
    •  c) os recursos do orçamento da seguridade social previstos na Constituição Federal não financiarão o sistema único de saúde, bem como as ações governamentais na área de assistência social não serão realizadas com tais recursos, mas apenas por meio de outras fontes arrecadatórias. ERRADA:- Financiarão.

    •  d) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro atuarial, razão pela qual não atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. ERRADO: Atenderá.

    •  e) não constitui atribuição do sistema único de saúde participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. ERRADO:- Participam da formulação.
  • Respondendo cada uma das opções:

     ERRADA a) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de formacentralizada e não integrada, não sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos, visto que devem ser observadas as peculiaridades e necessidades de cada área.

    Segundo a CF,  Art195 § 2 :
    § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integradapelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    CORRETA b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Certo: Art.195 §1 da CF
     § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    ERRADA c) os recursos do orçamento da seguridade social previstos na Constituição Federal não financiarão o sistema único de saúde, bem como as ações governamentais na área de assistência social não serão realizadas com tais recursos, mas apenas por meio de outras fontes arrecadatórias.

    Segundo a CF , Art.198 § 1 
    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
     


    ERRADA d) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro atuarial, razão pela qual não atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    Segundo a CF Art201,III :
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,a:
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    ERRADA e) não constitui atribuição do sistema único de saúde participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

    Segundo a CF ,Art.200,IV:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

  • O artigo 195, parágrafo 1º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Gabarito. B.

    CF/88

    Art.195.

    §1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


  • Em relação a letra D caso esta estivesse se referindo a lei 8213 a resposta estaria correta,visto que a lei 8213 exclui o benefício do seguro desemprego de sua responsabilidade direcionando o para lei específica.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

     § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Questão "fácil"  errei por não ler todo enunciado B, grande pecado. 

  • Galera, a letra A fala em "forma centralizada"

    Quando a questão perguntar em centralização ou descentralização respondam descentralização. Ajuda muito!! Vejam:

    CF:Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    8212: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    8213: Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

  • Gabarito: B

    as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    FONTE: CF 1988

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “b”: a assertiva reproduz o texto do art. 195, § 2o, da CF/88.

    Alternativa “a”: está errada. Conforme determina o art. 195, § 2o, da CF/88, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    Alternativa “c”: está errada. Conforme dispõe o caput do art. 194, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, as receitas destinadas à seguridade social podem ser utilizadas para o financiamento do sistema único de saúde e das áreas de assistência social. Observem o que dispõe a CF/88:

    Art. 198, § 1o: “o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social (...)”.

    “Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes (...)”.

    Alternativa “d”: está errada. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é uma das situações atendidas pela previdência social, estando arrolada no art. 201, III, da CF/88. Vejamos:

    “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV –salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2o”.

    Alternativa “e”: está errada. O art. 200, IV, da CF/88, arrola entre as atribuições do sistema único de saúde a participação na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

    “Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

    Resposta: B


ID
926326
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Organização e Custeio da Seguridade Social, analise as afirmações abaixo.

I. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social.

II. A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal.

III. A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual.

IV. Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.

V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social. CERTO. Art. 8º da lei 8.212 de 91.

    II. A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal. ERRADO: A contribuição é do EMPREGADOR e não do Empregado, e está escrito assim: A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Art 24 da lei 8.212 de 91.

    III. A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual.
    ERRADO: aRT. 16 § Único da lei 8212/91: A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    IV. Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. CERTO:- Art 27 inc. VII da lei 8.212/91.

    V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.CERTO:- ART.22 § 7º da Lei 9528/1997.



  • Para ajudar nos estudos cito abaixo  uma informação adicional sobre o item II (contribuição do empregado doméstico) sobre a contribuição dos empregados.
    No art. 20 da Lei8212/91 diz que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e  trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal.
    Os percentuais são de 8%,9% e 11%


    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
    a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
    ao INSS (%)
    até 1.247,70 8%
    de 1.247,71 até 2.079,50 9%
    de 2.079,51 até 4.159,00 11%

    Portaria Interministerial MPS/MF  nº 15, de 10 de janeiro de 2013

    Bons estudos!
  • I - Certo -  Art. 8º da lei 8212/99

    II - Errada - A contribuição do empregado, inclusive o doméstico e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9% ou 11%) sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa. Art. 20 da lei 8212/90.

    III - Errada - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. Art. 16,. parágrafo único da lei 8212/91

    IV -  Certa. Art.27, inciso VII da lei 8212/91

    V - Certa. Art. 22, § 7º da lei 8212/91


  • APENAS LEMBRANDO QUE OS EVENTOS REFERENTES AO ITEM CINCO, SÃO OS DE FUTEBOL PROFISSIONAL, OS OUTROS NÃO SE ESQUADRAM NESSES TERMOS...



  • Apenas fazendo um acréscimo no item V: são as agremiações quem mantém equipes profissionais de futebol que devem recolher 5% da receita dos eventos esportivos, em território nacional, inclusive jogos internacionais, em qualquer modalidade esportiva. (art. 22 da lei 8212/91) 

  • I. (CERTO) 8212/91 - Art. 8º - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.


    II. (ERRADO) empregado, avulso e doméstico = 8, 9 ou 11% do S.C


    III. (ERRADO) 8212/91 - Art. 16º - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


    IV. (CERTO) 8212/91 - art 27º - VII 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;


    V. (CERTO) ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS QUE MANTENHAM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL: 
    I. 5% da receita bruta dos espetáculos desportivos = pago pela Entidade Promotora em até 2 dias úteis; 
    II. 5% da receita bruta de patrocínio = pago pela Empresa patrocinadora em até dia 20 do mês seguinte;


    ###qualquer erro mandar mensagem###

  • I) Verdadeira

    II) é 8, 9 e 11 por cento sobre o s.c. ( 12% é a contribuição do empregador doméstico sobre o s.c. do empregado doméstico a seu serviço)

    III) é responsável sim.

    IV) Verdadeira

    V) Verdadeira

  • Tabela no INSS para 2015:

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador AvulsoSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Até 1.399,128De 1.399,13 até 2.331,889De 2.331,89 até 4.663,7511

    Tabela para Contribuinte Individual e FacultativoSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)788,005*788,0011**788,00 até 4.663,7520

    *Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda
    **Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência
  • ISIS, a contribuição patronal do empregador doméstico hoje é de 8,8.

  • Marcos Santos, a partir de Outubro será 8%, ainda é 12%!

  • Contudo, acho que o Item V está um pouco errado;

    V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. 

    A parte em negrito não seria devido à  SRFB?

  • I. CORRETO - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social. (Art. 8º)


    II. ERRADO - A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal. 8%, 9% OU 11% DEPENDERÁ DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.



    III. ERRADO - A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual. A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS. (Art.16§único)



    IV. CORRETO - Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (Art.27,VII)



    V. CORRETO - Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. (Art.22,§7º)





    GABARITO ''E''
  • Lembrando que o empregador domético recolhe 8,8% e não mais 12%.

  • Não confundir...

    Contribuição previdenciária PATRONAL do empregadoR doméstico = 8,8% (8% básico + 0,8% SAT). Base de cálculo é o salário de contribuição. 

    Contribuição previdenciária do TRABALHADOR empregado doméstico = 8%, 9% ou 11%. Base de cálculo é o salário de contribuição. 

  • I - Certo.

    II - Errado, é de 8, 9 ou 11%.

    III - Errado, a União é responsável.

    IV - Certo.

    V - Certo. 

    E

  • Pra mim o item V está incorreto, pois não diz se essas associações, agremiações mantem ou não equipes de futebol...

  • Para fixar o entendimento: lei 8212/91:

     

    TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

     

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

     

    CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

     

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

     

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

     

    CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO 

     

    Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Art. 20 - alíquota de 8, 9 ou 11 %)

     

    Seção II - Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo (Art. 21: 20 ou 11 % - se o Contribuinte Individual for prestador de serviços à pessoa juríridica, n/f do art. 216, parágrafo 26 do Dec 3048)

     

    CAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA (ver art. 22 da lei 8212 - são 4 tipos)

     

    CAPÍTULO V - DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (art. 24: 8 e 0,8 % - lembrar que ANTES da lei 13.202/2015, era de 12%)

     

    CAPÍTULO VI - DA CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL E DO PESCADOR (2 % da comercialização da sua produção e 0,1 % da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho)

     

    CAPÍTULO VII - DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (renda líquida dos concursos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo)

     

    CAPÍTULO VIII - DAS OUTRAS RECEITAS (art 26)

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

     

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

     

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

     

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

     

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

     

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

     

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

     

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

     

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

     

  • Falaram da contribuição para espetáculo desportivo, tem que saber tudo da 8212 e 8213 MESMO!


ID
940087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B. Correta.
    Art. 195. § 2º CF - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
  • A) INCORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    B) CORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    C) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    D) INCORRETA. CF - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    E) INCORRETA. CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Também fiquei em dúvida com relação à letra "e". 

    Encontrei este artigo: Lei 12708 -  Art. 6o  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes e do Ministério Público da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no SIAFI.

  • Os recursos da iniciativa privada (contribuições previdenciárias) têm natureza tributária, portanto, recurso de natureza pública. Esse é o erro da alternativa E.

  • Confesso que ainda não entendi o erro da alternativa E.

    Seria por que todo recurso de contribuição arrecadado tanto de particulares como das empresas privadas, serem considerados receita pública? Alguém poderia , por gentileza, explicar isso?  
    May the Force be with you.
  • Acredito que o erro da alternativa "e" é 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Financiamento de toda sociedade, mas o orçamento são só dos órgãos públicos.


  • Como entendo a letra "e":

    O orçamento nacional da seguridade social é constituído por recursos de NATUREZA pública e privada [ERRADO].

    Quando os recursos entram na "caixinha do orçamento", não podem mais ser considerados de NATUREZA privada. A ORIGEM dos recursos é privada, tudo bem, mas a NATUREZA passa a ser pública.

    Boas provas, caríssimos.


  • CF/88

    ...

    Art.195 (...)

    §2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    ...

  • Fiz uma cópia do comentário da Ana Muggiati destacando o cerne de cada afirmativa

    A) INCORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (ou seja, ta toda errada)


    B) CORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (a banca maquiou o art. 195 pra tentar embolar os miolos, afirmativa estar correta)

    C) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    D) INCORRETA. CF - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. ( a banca tentou ludibriar o candidato com com o paragrafo primeiro, mas a realidade é que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social. Se é integrada, nenhuma será feita separado.)


    E) INCORRETA. CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (eu também embarquei nessa, os orçamentos, só podem ser geridos com dinheiro público, lembrando que a maior parte do dinheiro público veio de setor privado, é isso que me causou confusão.)

    se houver algum erro na minha resposta, façam a correção por favor


  • Quando fala "execução do orçamento"  na letra B, pode-se entender "fazer o orçamento",  indo por esse sentido, os poderes realizam juntos o orçamento, estando errada a questão, executar=fazer.


    ..Agora "execução" com sentido "usar" o orçamento?.. muito ambiguo.. a questão poderia ser anulada..

  • Pessoal, questões atualizadas sobre pensão por morte. Lei 13135/2015


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

  • Thiago Emanuel!!!
    Não consegui ver as questões... teria como você colocar aqui pelo menos uma para termos noção de como A CESPE aborda.


    Obrigada!!
  • O colega Bob quadrada explicou corretamente o erro da alternativa E.
    "

    Como entendo a letra "e":

    O orçamento nacional da seguridade social é constituído por recursos de NATUREZA pública e privada [ERRADO].

    Quando os recursos entram na "caixinha do orçamento", não podem mais ser considerados de NATUREZA privada. A ORIGEM dos recursos é privada, tudo bem, mas a NATUREZA passa a ser pública.

    Boas provas, caríssimos."


  • Questão mal formulada. 

  • CF § 2º A proposta de orçamento da seguridade social

    será elaborada de forma integrada pelos órgãos

    responsáveis pela saúde, previdência social e

    assistência social, tendo em vista as metas e prioridades

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,

    assegurada a cada área a gestão de seus recursos

  • O examinador foi maldoso na questão "E", derrubou muita gente, terei que estudar mais.
    rsrsrs

  • kkkk não adianta chorar a e está certa... o cespe indeferiu o pedido de anulação até hoje. Não devemos ir contra o cespe...


  • A) Errada, é realizada pelos órgãos da saúde, previdência social e assistência social.

    B) Certa.

    C) Errada, o orçamento da seguridade social, fazendo parte da LOA, deve ser aprovado pelo Congresso.

    D) Errada, os recursos da seguridade social dos Estados, DF e Municípios NÃO integram o orçamento da União.

    E) Errada, são de natureza pública.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88
    ART. 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
  • Gabarito - Letra "B"

    CF/88, art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • [Letra e]

     

    Não existe um orçamento nacional, o que existe é um orçamento da União, outros dos Estados,  do DF e  dos Municípios

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • concordo com a resposta da letra B

    mas pq não poderia ser a letra E? Pois até onde sei boa parte do onçamento público é oriundo do particular...

  • Gabarito = Letra B

     

    Segundo Art. 195, CF/88:

     

    A PROPOSTA do orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela:

    > Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

     

    Assegurada A CADA ÁREA a gestão de seus recursos.

     

    Elaboração da Proposta - Todos

    Gestão dos Recursos - Cada área

  • Art. 195, §2 da CF

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    (...)

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • Galera, não existe orçamento Nacional... Letra de lei: Orçamento da união......

  • Resposta: B!!!

    Alternativa A: INCORRETA.

    Art. 195, § 2º, CF/88 – A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    Alternativa B: CORRETA.

    Art. 195, § 2º, CF/88.

    Alternativa C: INCORRETA.

    Art. 165, § 5º, CF/88 – A lei orçamentária anual compreenderá:

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Art. 166, CF/88 – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Alternativa D: INCORRETA.

    Art. 195, § 1º, CF/88 – As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Alternativa E: INCORRETA.

    Art. 195, CF/88 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

    O orçamento da Seguridade Social Não é constituído por recursos de natureza privada!

    Autor: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico. Professora do Qconcursos.

  • De Carla Neves "Os recursos da iniciativa privada (contribuições previdenciárias) têm natureza tributária, portanto, recurso de natureza pública. Esse é o erro da alternativa E." Creio que seja esse mesmo o erro, Contribuição previdenciária também é tributo e Direito Tributário possui natureza pública, ou seja, é de Direito Público. Ou melhor, não é algo que a gente escolhe, é algo que é imposto.

  • CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


ID
943693
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida na Lei no 8.212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas pela Comissão integrada por

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
  • O artigo 8º da Lei 8.212 embasa a resposta correta (letra A):

    As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
  • Acredito ser importante não confundir a gestão quadripartite com a tríplice forma de custeio de seguridade social citada pela questão.

    Cito abaixo:


    O custeio da seguridade social será feito de forma tríplice:entes públicos(U,E,DF,M), pelos empregadores e trabalhadores. 
    Segundo Art.8° da Lei 8212/91 as propostas orçamentárias anuais e plurianuais serão elaboradas pelos 3 representantes da comissão da seguridade social (1 representante da Assistência Social; 1- da saúde e 1- da Prev. Social).



    A Gestão Quadripartite possui um caráter democrático e quer dizer que 4 figuras participam da Seguridade Social.
    Constituem a gestão quadripartite: Governo,trabalhadores,empregadores e aposentados.
  • Atentem -se para a similaridade:


    Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.


    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social. 


    Logo. as propostas orçamentárias da Seguridade Social (gênero) > (que englobam a assistência social, saúde e previdência) ....serão organizadas em Sistema Nacional da Seguridade Social.


    Já as ações da Assistência, Saúde e Previdência (espécies) > serão elaboradas por 3 representantes...


    Poderá haver alguma maldade do examinador para confundir-nos!


  • Não confundir com a composição do Conselho Nacional da Previdência Social:

    Art. 3o. Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgãosuperior de deliberação colegiada que terá como membros: (total: 15 membros)

    I - seis representantes do Governo Federal; 

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores. 

  • Sacanagem! Pensei que a "A" fosse pegadinha. kk

  • Lei 8212/91

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Questão fácil, mas errei por falta de atenção.  Na próxima redobrarei.

  • A

    Lei 8212:

    Lei 8212/91

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
949312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à seguridade social, julgue os itens subsequentes.

Contando com a participação de representantes da sociedade civil e do governo, o Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, é exemplo do caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Seção I
    Do Conselho Nacional de Previdência Social

    Art. 295 . O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal; e

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

    c) três representantes dos empregadores. 

  • Olá Carolina, o artigo em comento se refere ao Decreto n.º 3.048, de 06 de Maio de 1999, que como vimos regulamenta sobre os membros, reuniões etc do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

  • Minha dúvida era se "descentralizado" estava sendo usado em sentido coloquial, ou em sentido técnico do Direito Administrativo, em oposição a "desconcentrado"
  • CF, Art. 194.

    A seguridade socialcompreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdênciae à assistência social.
    Parágrafo único.Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
    :

    VII -caráter democrático e descentralizado da ADMINISTRAÇÃO, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    A questão trata do caráter democrático e descentralizado da administração previdenciária. A descentralização da administração previcenciária é QUADRIPARTITE: Trabalhadores + Empregadores + Aposentados + Governo.

    No caso do Conselho Nacional de Previdência Social, tal órgão superior é formado por:

    1. 6 representantes do Governo Federal (Governo);
    2. 3 representantes dos aposentados e pensionistas (Aposentados);
    4. 3 representantes dos trabalhadores em atividade (Trabalhadores);
    5. 3 representantes dos empregadores (Empregadores).

    Tudo isso de acordo com a legislação colacionada pelo colega.



     

  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

  • gab. CERTO

    ACHO INTERESSANTE COMO AS PESSOAS QUE PARTICIPAM DO QC NAO COLOCAM O GABARITO. NESTA QUESTÃO SÓ EU COLOQUEI.

    PONHAM O GABARITO. ASSIM NAO DÁ PRA SABER DO QUE ESTÁ SE COMENTANDO.

  •         Assertiva CORRETA!

    Apenas complementando os comentários dos colegas. Art. 296-A, Decreto 3048/1999. Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do INSS. 

  • Gabarito: C

    Outra questão sobre o tema (gabarito Certo):


    Q326330

    Com base nas normas que regem a seguridade social, julgue os itens subsequentes. 


    O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, é composto por representantes do governo e da sociedade civil (aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores), sendo correto afirmar que a composição do CNPS representa uma forma de concretização do caráter democrático e descentralizado da administração da previdência social.


  • Eu marquei a alternativa  certa, pois a questão afirma que  o CNPS é  órgão da Seguridade Social. Pelo que eu sei o CNPS rege apenas a Previdência Social. Estou equivocada? Por favor, me ajudem.

  • O Conselho Nacional da Previdência Social - CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3°, da Lei 8.213/91: 1- seis representantes do Governo Federal;ll - nove representantes da sociedade civil (três representantes dos aposentados e pensionistas; três representantes dos trabalhadores em atividade;três representantes dos empregadores).

    Ou seja, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS, pois apenas seis dos quinze representantes serão indicados pela União, sendo nomeados pelo Presidente da República. É necessário destacar que a Lei 8.213/91, de maneira salutar, inovou em relação à Constituição de 1998. Isso porque, na gestão da seguridade social, o artigo 194, parágrafo único, da Lei Maior, não previu os pensionistas como integrantes dos órgãos colegiados da seguridade social, a exemplo do CNPS.Os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez, ao passo que serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.Os membros do CNPS em atividade gozarão de estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.Em regra, ocorrerá uma reunião ordinária mensal, podendo ser designada reunião extraordinária por decisão do Presidente do CNPS ou por deliberação de 1/3 dos seus membros.

  • está ruim o filtro heim

    questão da 8.213
    art. 3º
    (CORRETA)
  • Exatamente, sendo que há 15 representantes que integram o CNPS: 6 representantes do governo federal; 9 representantes da sociedade civil (3 representantes dos aposentados; 3 dos trabalhadores; 3 dos empregadores). Ver Lei 8.213/91 art. 3º §§ 1º e 2º.
  • LEI 8.213/91 

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores

  • na minha opiniao questao gera duvidas: CNPS (CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL) é exemplo do caráter democrático e descentralizado da administração da Previdencia  Social no Brasil. E nao da seguridade social como afirma a questao.

  • TAMBÉM ERREI A QUESTÃO POR PENSAR DA MESMA  QUE O GLEYDSON!!!

  • Olá Ângela Castro, primeiramente fique calma pq a sua vitória vai chegar basta vc não desistir. Quanto a questão ela está certa conforme prevê a Lei 8.213/91 artigo 3º. E como dica para estudo sugiro que você faça uma leitura da lei, é bem verdade que se vc não for da área de direito a leitura vai ser um pouco chata, todavia, é importante. 

  • Seguridade ( Gênero):


    Previdência( Espécie)

    Assistência(Espécie)

    Saúde(Espécie)


    Notem que, mesmo que a questão verse sobre o CNPS - Conselho Nacional da PREVIDÊNCIA social, o gabarito se torna correto pois o CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMNISTRAÇÃO MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE é princípio da SEGURIDADE e tudo que é princípio da seguridade, é princípio da previdência, da assistência e da saúde. 

  • CERTA.

    O CNPS é formado por 6 representantes do governo e 9 da sociedade civil (3 trabalhadores, 3 empregadores e 3 aposentados). É descentralizado e democrático.

  • CORRETO: CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMNISTRAÇÃO MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE

  • Vem cespe,vem!

  • Marquei ERRADA por causa do trecho "...da administração da seguridade social no Brasil ". Mas, ao analisar com calma, realmente a questão está CERTA, pois a própria diz que se trata de um "exemplo do caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social no Brasil", o que não afirma, necessariamente, que o CNPS também delibera sobre assistência e saúde.

  • Questão correta. A Constituição estabelece o "caráter democrático e
    descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
    participação dos trabalhadores, dos empregadores.. dos aposentados e
    do Governo nos órgãos colegiados". Observe-se que este texto foi alterado pela EC 20/98. Antes da Emenda, este inciso mencionava apenas a
    participação da comunidade, em especial trabalhadores, empresários e
    aposentados, sem instituir a gestão quadripartite nos moldes atuais. A
    gestão quadripartite da seguridade social deve contar com a participa-
    ção de representantes de todos os grupos que se relacionam diretamente
    com a seguridade social.
    Em observância a esse princípio, foi criado o Conselho Nacional de
    Previdência Social- CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que
    tem como membros: I- 6 representantes do Governo Federal; II- 9 representantes da sociedade civil, sendo: a) 3 representantes dos aposentados
    e pensionistas; b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade; e c) 3
    representantes dos empregadores.
     

  • CERTO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    [...]

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;   

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;   

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;   

    c) três representantes dos empregadores.    

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • CERTO 

    DECRETO 3048/99

      Art. 295. O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal; e

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

            c) três representantes dos empregadores.

  • CERTO. Errei pelo final. Administração da seguridade social. Para mim, é restrito à previdência social. Entraria com RECURSO. 

  • esta certo SOMENTE por que diz "é exemplo ", caso contrario seria errada.

  • Gabarito CERTO

     

    Veja outra questão relacionada: 

    (CESPE | 2013) O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, é composto por representantes do governo e da sociedade civil (aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores), sendo correto afirmar que a composição do CNPS representa uma forma de concretização do caráter democrático e descentralizado da administração da previdência social. CERTO - GRIFO MEU

     

    Força Guerreiros!

     

     

  • "Participação de 4 classes, sendo, trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, nas instâncias gestoras da Seguridade Social, que são: Conselho Nacional da Previdência (CNP) e Conselho de Recursos da Previdência (CRP)."

    PDF de Previdenciário do Estratégia Concursos.

  • Mas é deliberativo ou consultivo?

  • Deliberativo

  • Correta

    Acabei errando, pois em outra questão que tratava do conselho nacional da previdencia social dizia, que o carater democratico e descentralizado da administração seria da previdencia social e não da seguridade social como diz a questão em pauta.

  • DECRETO 3048/99

     Art. 295O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

           I - 6-GoFe ——— Governo Federal;

           II - 9-SoCievade—— —  nove representantes da sociedade civil

           a) 3-e 3 PaPos  três representantes dos aposentados e pensionistas;

           b) 3-Traem Ati———  três representantes dos trabalhadores em atividade

           c) 3- Emp —— três representantes dos empregadores

    Font.Alfacon

    Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça. Eclesiástico 20,11

  • RESOLUÇÃO: 

    A Constituição estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Observe-se que este texto foi alterado pela EC 20/98. Antes da Emenda, este inciso mencionava apenas a participação da comunidade, em especial trabalhadores, empresários e aposentados, sem instituir a gestão quadripartite nos moldes atuais. A gestão quadripartite da seguridade social deve contar com a participação de representantes de todos os grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social.

     

    Em observância a esse princípio, foi criado o Conselho Nacional de Previdência – CNP, órgão superior de deliberação colegiada, que tem como membros:

    I – 6 representantes do Governo Federal;

    II – 9 representantes da sociedade civil, sendo:

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade; e

    c) 3 representantes dos empregadores.

     

    Resposta: Certa

  • busquem sempre a interpretação as vezes o CESPE só que isso

ID
962689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão foi alterado pela CESPE. Assim a questão está ERRADA.Segue abaixo o comentário da organizadora.Item 32 - alterado de C para EJustificativa: a primeira assertiva é correta, mas a segunda é errada, na medida em que a inserção previdenciáriados trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio dascontas previdenciárias.
  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:  a primeira assertiva é correta, mas a segunda é errada, na medida em que a inserção previdenciária
    dos trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio das
    contas previdenciárias.
      Bons estudos!
  • Não desequilibra, até porque quem não contribui, não tem direito aos benefícios.

    e esses informais podem contribuir como C.I. então não gera prejuízo algum para previdência.
  • Pode desequilibrar sim pela não inserção, pois, ao chegar à época de se aposentar a maioria não teria direito de usufruir dos benefícios da previdência social, desta forma estando desamparados buscariam auxílio junto à assitência social para receber algum benefício pelo LOAS, prova disso é a criação do EI, que ao reduzir a alíquota para 5% do salário mínimo vários brasileiros criaram pessoas jurídicos apenas com o intuito de contribuir para a previcência social, esquecendo que essa redução é de maio/dezembro de 2011, pois, a alíquota aplicada é  11% com acréscimo de ICMS ou ISS e da taxa de fiscalização de cada Município, ou seja, é melhor inclui-las na previdência para contribuir.
  • Questão bem elaborada e que exige uma certa sagacidade do candidato.

    Veja, a questão deixa bem claro que se trata de TRABALHO INFORMAL. Ora, se é trabalho, gera renda e se gera renda, gera contribuição previdenciária. Assim, por este simples raciocínio, já seria possível concluir que a inclusão de trabalhadores informais na previdência não se trataria de prejuízo orçamentário desta, já que para receberem os benefícios estes segurados - provavelmente na qualidade de Contribuintes Individuais ou Trabalhadores Avulsos -, deveriam contribuir normalmente.

    Ademais, bom lembrar que Informalismo no Trabalho não significa necessariamente pobreza. A titulo de ilustração cito os camelôs, típico caso de trabalhadores informais que, não tão raro, possuem uma condição econômica forte, por vezes - atrevo-me a palpitar - até maior do que as condições de uma microempresa.

    Em verdade, na informalidade é que se sonega fortemente encargos tributários, trabalhistas, fiscais, dentre outros, o que desonera e alivia os débitos deste trabalhador, propulsionando sua atividade. Tal conjuntura torna-se ainda mais factível no Brasil onde se concentra uma das maiores cargas tributárias do planeta.
  • Obviamente que só contribui, até porque, a Previdência não aceitaria algo para desequilibrá-la!
  • Gabarito: E(errado)

    Palavra chave: inserção

    Lembrando que, se ele foi inserido, é pq ele está contribuindo com a previdência, como um contribuinte individual, logo se ele não fosse inserido, ele não contribuiria, mas tbm não receberia benefícios e serviços da previdência. Dessa forma, o trabalhador informal não chega a desequilibrar as contas da previdência social.

  • A inserção das pessoas na situação de trabalho informal não desequilibram as contas da previdência social porque os mesmos também são obrigados a contribuir. RESPOSTA: ERRADO

  • Se há contribuições definidas dessa classe de trabalhadores, não há porque se falar em desequilíbrio. 

  • É um fator que preocupa as contas da previdência social. Gabarito errado. 

  • ...e a NÃO inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

  • ERRADO.Se o trabalho informal contribuísse para a previdência teríamos mais dinheiro para pagar os aposentados, pensionista... Pois assim funciona o sistema solidário. 

  • O que causa  desequilíbrio nas contas da previdência social são os segurados especiais por estes terem como forma de carência o trabalho em regime de econômia familiar,sendo a contribuição de 2,1 sob a receita bruta da comercialização rural uma ficção jurídica em muitos casos(apesar de ser considerado um recolhimento obrigatório).As pessoas que têm trabalhos informais existem planos especificos para a sua inserção na previdência,aplicando  o princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição,a exemplo da contribuição de 11%(em regra é de 20%)do contribuinte individual que trabalha por conta própria,sendo  uma forma simplificada de recolhimento para ter direito à aposentadoria por idade(exceto tempo de contribuição).

    Lei 8212 art 12°

    Como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.



  • Pelo contrário, a inserção dos trabalhadores informais como segurados é fundamental para o custeio dos benefícios previdenciários.  

  • trabalho formal é qualquer ocupação trabalhista, manual ou intelectual, com benefícios e carteira profissional assinada. Os trabalhadores que têm registro em carteira e seus direitos trabalhistas garantidos. 

    trabalho informal é o trabalho sem vínculos registrados na carteira de trabalho ou documentação equivalente, sendo geralmente desprovido de benefícios como remuneração fixa e férias. 

    trabalhado autônomo é aquele exercido por pessoa física por conta própria com foco em atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. Segundo dispõe a Lei 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. O informal é, portanto, um autônomo, o que o encaixa na categoria dos segurados CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. 

    PS.: Sobre o desequilíbrio: é com contribuição que se mantem o sistema previdenciário ativo!

    Vlw Galera! Foco na missão!

  • Questão meio maldosa, pois se o candidato não prestar bem atenção acaba por enteder errada a pergunta. Gabarito é: errado.

  • Gabarito: errado

    Atenção à expressão "inserção previdenciária". 

    A "inserção previdenciária" é o fato de as pessoas estarem a contribuir com a Previdência. Estão inscritas, inseridas e portanto estão contribuindo, ainda que estejam na informalidade (sem carteira assinada).O trabalho informal é sim um problema mas se essas pessoas contribuem para a Previdência esse é um fator positivo para as contas da Previdência Social.


    Espero ter ajudado.............Boa sorte, pois o grau de dificuldade é sempre proporcional ao nosso interesse. 


  • Creio que o erro está na palavra "desequilibram", o correto seria o uso da palavra "equilibram".

  • É SÓ PENSAR: Quanto mais pessoas migrarem para a Previdência, mais contribuições (dinheiro!) o sistema receberá. 


    Isso, por si só, já é um fator que tende a equilibrar o Sistema Previdenciário.

  • Principio da diversidade na base de financiamento.


  • Questão fácil, o grande lance é a interpretação. Vamos lá!

    Se você tem pessoas no trabalho informal, ou seja, sem vínculo com a previdência, consequentemente, você tem pessoas que não contribuem para a manutenção dos benefícios e AÍ SIM temos um desequilíbrio nas contas.

    Agora, quando você INSERE essas pessoas na PREVIDÊNCIA SOCIAL, aí as contas se EQUILIBRAM, o que NÃO é o que a questão está dizendo. Ela diz que inserindo pessoas na previdência há o desequilíbrio e por isso o gabarito é:


    E R R A D O !!!!!!!

  • O art. 195 da cf, diz que a seguridade é financiada por toda a sociedade... Então  mesmo que uma fonte de recursos falhe, sempre haverá outra p custodiar a previdência, mas pra manter o equilíbrio financeiro e atuarial é preciso que haja contribuição obrigatória p previdência, no caso o contribuinte individual tem que contribuir, até menos do que os outros devido ao principio da equidade, mas a contribuição é necessária, obrigatória e vai manter o equilíbrio do sistema

  • Equilibram...

  • (CESPE/INSS/AnaIista/2008) O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes

    metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos

    fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errado.

    » É justamente o contrário. A Previdência Social, para equilibrar as suas contas, precisa inserir os

    trabalhadores informais (que trabalham por conta própria sem vínculo com pessoa jurídica) no

    Regime GeraI de Previdência Social, pois é necessário que paguem as contribuições previdenciárias,

    o que está sendo tentado especialmente com a criação do MEI - Micro Empreendedor

    Individual.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • gente estou com duvida. me ajudem.

    esse trabalhador é um contribuinte individual , certo?
  • Para ajudar!

    Se o trabalhador informal NÃO CONTRIBUI para a previdência social, quando ele vai ficar idoso ou se sofrer um acidente e ficar inválido, impedido de exercer atividade laborativa (impedido de trabalhar) ele não vai poder se aposentar pelo RGPS,  terá que receber um beneficio de um salário mínimo pelo LOAS - assistência social, lembrando que é BENEFÍCIO para a cobertura das necessidades minímas e não aposentadoria (que pode ser maior do salário mínimo). Isso vai abarcar mais custo para a seguridade social, ou seja, DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. 

    Por outro lado, se temos um trabalhador informal que CONTRIBUI para a previdência social, quando for se aposentar ou se sofrer um acidente e ficar inválido, vai receber o dinheiro que pagou das contribuições previdenciárias UMA APOSENTADORIA, ou seja, EQUILÍBRIO FINANCEIRO. 

    Espero ter ajudado!

  • Colega Iasmin, o BPC/LOAS não é custeado pela previdência social!!! O erro da questão está na palavra desequilibram...

  • (CESPE/INSS/AnaIista/2008) O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes

    metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos

    fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errado.

    » É justamente o contrário. A Previdência Social, para equilibrar as suas contas, precisa inserir os

    trabalhadores informais (que trabalham por conta própria sem vínculo com pessoa jurídica) no

    Regime Geral de Previdência Social, pois é necessário que paguem as contribuições previdenciárias,

    o que está sendo tentado especialmente com a criação do MEI - Micro Empreendedor

    Individual.

    Curso de Direito e Processo Previdenciário,Amado,Frederico.

  • A Seguridade Social é composta pela Previdência Social, Assistência Social e pela Saúde. Quando uma pessoa que trabalha informalmente ficar idosa ela tem direito ao LOAS, um beneficio concedido pela Assistência Social que independe de contribuição, para manutenção de idosos que pertença a família de baixa renda. Caso essa pessoa seja filiado a Previdência Social como Contribuinte Individual, ela contribui e recebe o beneficio. Para que haja um equilíbrio financeiro na Seguridade Social é preciso que haja contribuição para haver recebimento e se for pelo LOAS, não há contribuição, ou seja, o equilíbrio fica prejudicado. 

  • Questão de interpretação de texto. Poderia estar tranquilamente numa prova de Português.

    CESPE é sinistra.

  • Estaria correta a questão se no lugar de "inserção" fosse "exclusão". Fica coerente a frase, vejam: O trabalho INFORMAL é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a EXCLUSÃO (falta) ... das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    Por outro lado "inserção" significa INCLUIR. E na questão se "incluir" (acrescentar) significa que irá minimizar um pouco o desequilíbrio das contas da Previdência Social.

  • questão errada é simplesmente o contrário 

  • Ocorreria o desequilíbrio se houvesse falta... por outro lado a questão refere-se a "inclusão"

  • Se você tem pessoas no trabalho informal, ou seja, sem vínculo com a previdência, consequentemente, você tem pessoas que não contribuem para a manutenção dos benefícios e AÍ SIM temos um desequilíbrio nas contas.
    Agora, quando você INSERE essas pessoas na PREVIDÊNCIA SOCIAL, aí as contas se EQUILIBRAM.

  • Um paralelo... Se o trabalhador nunca teve o registro de sua CTPS e, consequentemente, nunca teve contribuições sociais recolhidas, por nunca ter contribuído, não terá direito a requerer prestações do RGPS. O idoso, ao completar 65 anos, por exemplo, quando não puder mais trabalhar, se provar renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo (25%), terá direito ao benefício de Assistência Social, provido com recursos do orçamento público. Logo, a inserção das pessoas que se encontram em trabalho informal se dará, em algum momento, na Assistência Social, que atende àqueles a quem dela necessitar, independente de contribuição.

  • A Previdência Social precisa incluir mais contribuintes para o sistema dela, pois + contribuições + tranquilidade no pagamento dos benefícios e serviços, além do que é preciso de custeio (dinheiro) para pagar as contas.


    Dinheiro é sempre bem-vindo!
  • Em resumo:

    A INSERÇÃO dos trabalhadores informais EQUILIBRA as contas da Previdência Social

    A EXCLUSÃO dos trabalhadores informais DESEQUILIBRA as contas da Previdência Social.

  • Há desequilíbrio das contas exatamente por esses trabalhadores não contribuírem para a PS.

    Se permanecerem na informalidade por toda a vida ou se tornarem deficientes, então terão que ser abarcados pela Assistência Social (não contributiva)... proporcionando maior gasto.
  • Questão mal elaborada, pq independente de contribuição o informal após 65 anos, se comprovar necessidade ira obter benefício, mesmo sem nunca ter contribuído....o que apesar de ser benefício de assistência social, eh custeado pelo Regime Geral de Previdência, portanto,  ira gerar sim o desequilíbrio!!

    Já a Assistência Social nos termos do artigo 4º da lei 8.212/91:

    a assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Tem por objetivo a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. (art. 2º, “d” da lei 8.742/93).

    Marcado pelo seu caráter não contributivo a assistência social, de uma forma geral, estanca a lacuna deixada pela previdência social. Isso porque a primeira não exige contribuições enquanto que a última exige contribuições mínimas para que o indivíduo requeira o benefício previdenciário.



  • Nossa que questão estúpida.

  • Lia, acredito que você deve atentar para o enunciado. A questão está se referindo ao "trabalho informal", dessa forma o trabalhador informal é um contribuinte individual (obrigatório do RGPS).

    O Benefício de Assistência Social que você se referiu NÃO é custeado pelo RGPS e SIM custeado com recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 

    O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é um benefício social
    OPERACIONALIZADO pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    O enunciado da questão fala em "inserção previdenciária das pessoas", ou seja, está se referindo ao RGPS e não está se referindo ao Benefício Assistencial(LOAS), pois esse não faz parte do rol de benefícios previdenciários.

    (Benefício da previdência é diferente de Benefício Assistencial)


    espero ter ajudado!!


    Força nos estudos.


  • Leandro Santos, você se EQUIVOCOU ao dizer que  "quem trabalha na informalidade, além de não contribuírem, estão INSERIDOS no sistema previdenciário e se valem dos benefícios e serviços da Previdência". Quem está na informalidade e não contribui para a previdência NÃO vai se valer dos benefícios previdenciários. Devemos tomar cuidado e saber diferenciar Assistência(necessitados) de Previdência(quem contribui), pois é esse tipo de questão que o CESPE pode elaborar para confundir os candidatos. Então vamos ficar atentos, pois uma questão pode fazer muita diferença.


    Força nos estudos!!!

  • O INSS tem caráter contributivo. Sem contribuição, sem benefício, sem ônus par o INSS.

  • A Lei 8213, Art 2º, inciso VII trata da- previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; 

    ou seja;

    Se o trabalhador informal contribuísse para a previdência social, ele poderia estar inserido nas leis previdenciárias e contribuiria para a previdência.

    Só é segurado e só será inserido na previdência, quem contribui para a mesma.

  • A seguridade e até a própria previdência social se valem do Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" .Sendo assim, havendo contribuições há equilíbrio, o que torna a questão errada é justamente afirma o contrário.

  • Equilibra as contas sim.

    É que nem eu ter uma casa, a despesa é 3000,00, eu ganho 2000,00 e incluo nessa casa pessoas que podem contribuir e orçar a despesa junto comigo, me auxiliando.

    Assim é a história do Contribuinte Individual. O cara trabalha com ou sem vínculo, gera renda aí a Previdência não quer? Claro que quer.

    Dinheiro a mais nunca é demais!

  • Desequilibra nada!!!

    Faz é ajudar a equilibrar, pois é a regra da contabilidade básica... Fluxo de caixa-  tem que entrar dinheiro pra manter a empresa funcionando, e quanto mais gente pagando a conta sem receber nada por um bom tempo melhor para a "empresa" INSS.

    Deus é o nosso conforto, nele nos podemos confiar e nos fortalecer para a mais árdua batalha. 

  • Pelo contrário, a não inserção desses Contribuintes Individuais é que desequilibra as contas da Previdência. Quanto mais pessoas contribuindo, melhor.

  • Discordo do comentário do LEANDRO SANTOS.
    O trabalho informal não pode ser tido como um fator negativo para a previdência social pois o trabalhador informal é segurado OBRIGATÓRIO do RGPS, na categoria de Contribuinte Individual.
    E diferentemente dos outros ramos da seguridade social, a previdência social gera benefícios somente para quem contribui ou é dependente de alguém que contribui.
    Diferentemente do que o LEANDRO SANTOS disse, até para receber AUXÍLIO-RECLUSÃO, a pessoa tem que ser dependente de um SEGURADO do RGPS. Para ser segurado do RGPS tem que estar contribuindo ou gozando do período de graça (antes de perder a qualidade de segurado).
    E se a pessoa está trabalhando irregularmente (sem estar como segurada da previdência) mas está recebendo algum tipo de benefício porque é DEPENDENTE de um segurando, então a questão continua errada, porque o que estaria desequilibrando as contas da previdência seria o fato do dependente estar recebendo benefício, nada a ver com o fato dele ser trabalhador informal. E de qualquer maneira, o direito de receber como dependente é garantido por Lei, então não tem o que argumentar sobre estar causando dano ou não para a Previdência.

    Desta forma, a questão está errada ao dizer que o trabalho informal desequilibra as contas da Previdência Social, pois quem não contribui com a previdência, não receberá benefício algum dela.

    Gabarito: ERRADO.

  • Nem é preciso estudar previdenciário pra perceber o erro dessa questão. Quando o trabalhador informal passa a contribuir para a previdência, no caso em comento como contribuinte individual, ele passa a financiar a seguridade social de forma direta. Sendo assim, não causa um desequilíbrio, e sim um equilíbrio.

  • Erradíssima.

    Basta lembrar: dinheiro a mais, nunca é demais!

    Claro que EQUILIBRA!

    #qgabaritos

  • Questão maliciosa. tenta induzir ao erro. porém Segurado obrigatório: exerce atividade remunerada. Facultativo: não exerce atividade remunerada.
  • Capaz que vai desequilibrar! kkk


  • Volney é a resposta que faz sentido. Leiam.

    GAB. E

  • ... e a NÃO inserção...

  • mais gente pra contribuir + dinheiro na conta do governo. Não tem como haver desequilíbrio!

  • Por ser um trabalho informal, não gera vínculo à previdência, deixando neste caso de existir recolhimento por parte destas atividades. Com a formalidade, ou seja, com a inclusão ao sistema previdenciário, passa a existir os recolhimentos os quais fomenta tal sistema.

  • Conceito invertido, a inclusão dos trabalhadores informais da maior equilíbrio para as contas da previdência social. Como O C.I  (Contribuinte Individual) e  o C.F (Contribuinte Facultativo).

  • Questão ambígua, pois existem duas interpretações. Se a inserção for no sentido de retirar essas pessoas da informalidade e fazer com que contribuam para a previdência, não haverá desequilíbrio, com isso a questão será errada. Por outro lado, se a inserção for no sentido de conceder proteção previdenciária aí sim causara desequilíbrio, tornando a questão certa. 

    Essa questão deveria ter sido anulada e não trocado o gabarito!!!!!

  •  A inserção previdenciária das pessoas que estão na situação de trabalho informal é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    Sim, gabarito correto.
    Quando um trabalhador deixa de ser informal, contribuindo para a previdência, é um dos fatores que equilibram as contas da previdência social.
  • Se pudesse a previdência cobraria até por bicho que dirá por trabalhador avulso.

  • Pelo contrário, com a inserção desses trabalhadores é um fator que gerará o equilíbrio na previdência e não o desequilíbrio!!!!

  • Trabalho Informal, Significa.

    Palavras-chave.


    Trabalhador por conta própria; Trabalho informal; Previdência social; Trabalho; Políticas públicas.


    Errado.



  • Juliano Nunes no meu entender, só tem proteção previdenciária quem contribui, logo se o CI não contribuir nunca vai ter direito a benefícios previdenciários, assim a  previdência não terá prejuízo algum.

  • GAB: ERRADO, MAS É CERTO E DEVERIA SER ANULADO.

  • o cespe elaborando questão fácil? Incrível!!!

  • Claro que não desequilibram, afinal de contas, ele contribuem como os demais segurados. Aliás, quando trabalharam por conta própria, para pessoa física, a facada da contribuição é ainda maior: 20%. Quando trabalham para pessoa jurídica, eles podem fazer uma dedução e pagar 11%. Aliás, o segurado supracitado é o Contribuinte individual.


    Bons estudos galera!

  • ser trabalhador informal não significa sonegação previdenciária !

  • A não inserção é que desequilibra.

  • Pelo contrário, se tem mais gente contribuindo, melhor para os cofres da previdência.

  • Inserção: Inclusão.

    Logo a inclusão dessas pessoas provocaria o equilíbrio na Previdência
  • Quanto mais pessoas se formalizarem, melhor para previdência!

  • A palavra: INSERÇÃO = inserir algo, logo inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social. Errado, pois estão contribuindo.

  • INSERÇÃO = INCLUSÃO.

  • A regra geral é a saúde do trabalhador, o que implica em trabalho, que por sua vez gera contribuição previdenciária. A exceção (receber benefícios previdenciários por qualquer motivo, com pouco tempo de contribuição) nunca se sobrepôs a regra e não é na seguridade que isso irá acontecer.   



  • Matei a questão pensando que no lugar de INSERÇÃO deveria está ISENÇÃO, para que a questão estivesse correta. 

  • Quanta mais INSERÇÃO mais CONTRIBUIÇÃO .

    INSERÇÃO - é INCLUSÃO  diferente de ISENÇÃO -  DISPENSADA de algo


  • Se não fossem inseridos que desequilibrariam.

  • Achei estranho o modo que a maioria estavam interpretando esta questão, então fui procurar algum comentário útil, e o último comentário ou primeiro melhor dizendo, já que o primeiro fica no final de todos, rs.. segue o comentário do THOMAS HENRIQUE:

    O gabarito desta questão foi alterado pela CESPE. Assim a questão está ERRADA.Segue abaixo o comentário da organizadora.Item 32 - alterado de C para E Justificativa: a primeira assertiva é correta, mas a segunda é errada, na medida em que a inserção previdenciáriados trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio dascontas previdenciárias.

    Cheia de erros esta banca..


  • INSERÇÃOinserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social. Errado, pois estão contribuindo.

  • É só lembrar do Contribuinte Individual e do Segurado Facultativo.

  • Errada
    Se estão contribuindo então tem equilíbrio.

  • Esse meu comentário é pessoal e queria deixar claro que posso estar equivocada, e não foi baseada em leis ou na C.F.

    mas ....

    se formos pensarmos a fundo, o trabalho informal por mais que a pessoa contribua, abre brechas para era negligenciar de certa forma quantidades de horas trabalhadas ou o valor do seu salário mensal por exemplo e nesse sentido afetaria sim  o desequilíbrio das contas da previdência, pois a fiscalização seria mais difícil. Além disse o enunciado vem da seguridade social (saúde, assistência e previdência), e o enunciado está voltado somente para a previdência.

  • Gabarito : Errado

    A seguridade social é composta  por: saúde, assistência social  e previdência social , sendo que a penas  a última é contributiva.Sendo assim,é a  informalidade que desequilibra as contas  ,pois  a pessoa que vive na informalidade não contribui  ,mas quando é acometido por uma invalidez  ou doença grave, acaba  buscando o auxílio da assistência social .

  • Trabalho informal é danoso a previdência social, pois o trabalhador além de não contribuir utiliza-se futuramente de benefícios assistências - é necessário ampliar o número de contribuintes para aumentar a receita da previdência.


    Tendo essa informação, a questão está ERRADA, justamente porquê a NÃO inclusão na previdência do trabalhador é que gerá danos atuariais nas contas da previdência.

    *Lembrando que com o simples exercício  de atividade remunerada o trabalhador restará filiado a previdência devendo ser inscrito, na qual a forma será diferenciada para cada tipo de segurado. ;)
  • Pelo contrário, a inserção previdenciária desses trabalhadores atenderá ao princípio da universalidade da cobertura e atendimentos e outros.

    obs.: ANDRADE obrigado.

  • E o contribuinte individual, que exerce trabalhos informais... a inserção previdencária dele não desiquilibra a previdência social, o que desiquilibraria seria a não inserção.

  • THIAGO OLIVEIRA , acredito que você quis dizer que "atenderá ao princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento", pois a inserção desses indivíduos não acrescenta nova base ao financiamento mas sim traz para o seio previdênciário aqueles que não estão cobertos pelo regime, estando, portanto, deseamparados caso sejam atingidos por algum infortúnio. 


    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento busca cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, logicamente limitado pelo princípio da Seletividade e distributividade devido às insuficiências apresentadas pelos cofres públicos.O fato de os trabalhadores informais serem inseridos no sistema não desequilibrarão as contas visto que os mesmos estarão contribuindo para a previdência social e consequentemente fementando o sistema.

  • ERRADO

     

    Não desequilibra porque o trabalhador informal só vai receber algum benefício se contribuir, e além disso ele não é detentor de todos os benefícios previdenciários, como por exemplo: Auxílio-Acidente, Salário-Família, e em regra contribui com uma alíquota maior que a do Empregado, Avulso e Doméstico (20% contra 8%, 9% ou  11%), o que mostra que a questão está errada.

     

    Bons estudos

  • ERRADO. A inserção dessas pessoas ajudaria o equilíbrio financeiro e atuarial. A não inserção dessas pessoas é que prejudica.

  • Uma simples palavra pode confundir você e se não estiver atento, ai ferra.

  • Questão muito bom, pois abrange dois temas.

    O primeiro diz respeito ao trabalho informal, que tem grande influencia do principio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, pois com a inserção do segurado facultativo(trabalhador informal) fez com que a previdência social pudesse ampliar sua fonte de arrecadamento de contribuições(principio da diversidade da base de financiamento), bem como a ampliação de proteção ao maior numero de pessoas possiveis.

    O segundo diz respeito ao trabalho informal, como já disse acima, que são os segurados facultativos, que são aqueles que não trabalham mas que querem contribuir para ter garantida de proteção.

  • Questão estranha!

    Como a previdência gasta mais do que arrecada, entendo que quanto mais pessoas filiadas, mais gasto terá. Não cabe avaliarmos somente a parte das contribuições, visto que a previdência não gera lucro.

     

    Questão que deveria ser anulada.

  • Errei por falta de atenção.
    Ao observar o fato de que o trabalho informal é prejudicial ao trabalhador devido ás inumeras desvantagens por não serem registrados numa empresa e etc.., liguei esse fator negativo à inserção deles na Previdência. Algo totalmente incompatível, pois se estão inseridos, é por que contribuiram , contribuindo não há que se falar em desequílibrio, afinal, dinheiro está entrando.

  • INCORRETO, pois somente participam da previdência social aqueles que com ela contribuem. Quem não contribui com o sistema, não possui direito aos benefícios, independe de idade, doença ou óbito. Portanto, não podemos dizer que o trabalho informal (não contribuintes) são responsáveis pelo desequilíbrio do sistema, uma vez que esses trabalhadores não fazem parte deste, ou sejam, nem contribuem, nem se beneficiam. 

    Sua aprovação está próxima, não desista.

  • Uma questão de interpretação de texto. CUIDADO!!!!!!!!!!

  • GAB : ERRADO

    O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    PEQUENO GAFANHOTO....se elas forem inseridas...terá mais dinheiro na previdência...isso vai amenizar as coisas...ou seja se todo mundo que trabalhasse contribuísse não estaríamos hoje atrás de uma reforma da previdência. Ou seja hoje a situação é que pra cada 5 inativos, só tem 2 ativos trabalhando. COMPLICADO BRASIL.

  • ERRADA

    Questão puramente interpretativa.

    O erro da questão é dizer que inserir os trabalhadores informais na previdência será motivo de desequilíbrio social, quando na verdade, seria motivo de equilíbrio, pois ajudaria a manter as contas da previdência.

  • O cara vai ajudar a custear a previdência e com isso causa desequilíbrio ? Nada a ver. Muito fácil essa questão, acertei.

  • errei por não saber o que significa inserção!!! nunca mais esqueço isso!

  • Se o trabalhador informal será inserido na Previdência Social, como irá haver desequilíbrio no sistema?! Não precisa sequer saber do assunto para responder a questão.

  •  a inserção previdenciária

    dos trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio das

    contas previdenciárias.

  • O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    inserção = incluir

    ou seja, se incluem , como pode desequilibrar :)

    CESPE ama uma palavrinha mais formal.

    Gabarito E


ID
963367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue o item seguinte.

É perfeitamente admissível que se estabeleça uma base única de financiamento para a seguridade social, desde que a administração do sistema se mantenha democrática e descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Fundamento: CF/88, art. 194, parágrafo único, VI.

  • e necessário haver diversidade na base de financiamento da seguridade social, para nao faltar recursos em caso de infortúnios.

  • CRFB

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • BASE ÚNICA IRIA QUEBRAR A SEGURIDADE !!!

  • diversidade da base de financiamneto

  • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade
    social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e
    dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195,
    caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.

  • Isso é totalmente contrário ao princípio da diversidade da base de financiamento.

  • Caso isso ocorresse a SEGURIDADE SOCIAL correria um grande risco . Por isso essa assertiva fere o princípio constitucional  do artigo 194 da CF/88 ''DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO'' .

  • Logo de cara dar pra ver que está errada,pois se existisse apenas uma base  de financiamento, ia ferir o principio da diversidade da base de financiamento.

  • Atentaria contra o princípio/objetivo da diversidade da base de financiamento

  • o unica tornou a questão incorreta ,pois a diversidade na base do financiamento e um  dos principios da seguridade social

  • Errado. No Art. 194 da Constituição Federal, que lista os objetivos da Seguridade Social, temos a existência do inciso VI que decreta a diversidade da base de financiamento.

  • Um dos princípios é a diversidade na base de financiamento.

  • Tem que existir a diversidade da base do financiamento para seguridade sicial.

  • D.B.F = Diversidade da Base de Financiamento.

  • Errado. O princípio da diversidade da base de financiamento diz que haverá VÁRIAS fontes de custeio para financiar a seguridade social, de modo a não comprometer a arrecadação de contribuições.  Ou seja, não será uma única fonte de custeio, mas sim, várias.

  • Fere a diversidade da base de financiamento, sem mais! Questão Errada!

  • É UM DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL A DIVERSIDADE DE FINANCIAMENTO

  • SEGUNDO OS PRINCÍPIOS  DA SEGURIDADE SOCIAL DEVE TER DIVERSIDADE..

  • Seria ilegal e irresponsável.

  • Gente o custeio da sguridade é tripartite? 

  • Custeio da Seguridade Social é quadripartite: empregador, empregado, aposentados e do Governo

  • O custeio é tripartite a gestão é quatripartite

  • Tem gente ensinando errado ai viu!!! aposentado não contribui.

    Quadripartite>> Gestão: Empregador, empregado, aposentados e do Governo

    Tripartite>> Custeio: Empregador, empregado e Governo.

    Obs: Quanto ao Custeio cabe lembrar que o lema agora é diversificar as fontes de custeio do financiamento da previdência, toda a sociedade contribui direta ou indiretamente.

    Art. 194, parágrafo único. (...)

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante "gestão quadripartite", com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • Questão errada!! Quanto mais amplo a diversidade de financiamento melhor.

  • GABARITO: ERRADA


    DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Art. 195 CF

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais.

    l. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre;

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    ll. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS;

    lll. sobre receita de concursos de prognósticos.

    lV. do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 



  • Um dos fundamentos da Seguridade Social é a diversidade da base de financiamento.

    Se a Seguridade Social fosse financiada por uma única fonte e essa fonte entrasse em algum problema, toda a Seguridade Social estaria COMPROMETIDA. Por isso, é inviável que a seguridade social seja financiada por uma fonte única.

    Gabarito: Errado.
  • gab. errada

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    ...

    f) diversidade da base de financiamento;

    ...

    onde fica esse principio?

  • Errado. A base deve ser ampla para garantir a manutenção do sistema.

  • Errado!

    É perfeitamente admissível (...) uma única base de financiamento. ----->>>ERRADO
    É inconstitucional uma única base de financiamento. --->>> CERTO

    Art. 194.
    Parágrafo único.
    VI - diversidade da base de financiamento;
    Bons estudos
  • o princípio da diversidade da base de financiamento é um mandamento a ser respeitado quando se trata da definição das fontes de recursos da seguridade social. A CF exige que a base seja a mais diversa possível de forma a garantir a perenidade do sistema. 

  • São princípios constitucionais da Seguridade Social:

    I)Universalidade da Cobertura (de riscos) e atendimento (de pessoas);

    II)Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços;

    III)Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais;

    IV)Irredutibilidade do valor dos benefícios

    V)Equidade na forma de participação e no custeio;

    VII)Preexistência de custeio em relação aos benefícios e serviços;

    VIII)Caráter democrático e desentralizado da gestão administrativa.

     

    VI)Diversidade da base de financiamento:

    Tal princípio visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.

    Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.

    Financiam a Seguridade Social:

    A)          UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS;

    B)           OS EMPREGADORES (para estes as contribuições incidem sobre a folha de salários**, sobre o faturamento e sobre o lucro);

    C)           OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL** (não incidindo contribuições sobre aposentadorias e pensões);

    D)          RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (loterias, jogos de futebol, etc)

    E)           IMPORTADORES DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR.

    **Vedada a remissão ou anistia para débitos em montante superior ao fixado em LC.

  • Errada.

    Diversidade da base de financiamento.

  • Diversidade na base de financiamento da seguridade social, objetivo 'não quebrar'.

  • ERRADO

    PRINCIPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

  • depis dessas questoes de advogado e procurador, nada mal uma de médico perito desse nivel... 

    faltam menos de 400, affffffff.

     

    maditos cães de guerra....

  • Errado

    Base diversificada 

  • Gab. ERRADO

    CF Artg. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • Um dos princípios é justamente diversidade da base de financiamento.

  • Gabarito:"Errrado"

     

    Comprometeria todo o sistema de custeio da seguridade social, afrontando o Princípio da Diversidade da Base de Custeio pugnado em nossa CF/88(art. 194, IV,CF).

  • Errado --> Uma única base de financimento.

  • A diversidade da base de financiamento visa proteger o sistema de custeio da seguridade social. Se a base de financiamento fosse única e ela apresentasse problemas, todo o sistema também apresentaria. Como a segurança social está em primeiro plano, deve-se possuir várias fontes de financiamento para custear a seguridade social. Assim, se uma falhar, o sistema provavelmente não ruirá. É "não colocar todos os ovos na mesma cesta".

  • Errado – A assertiva fere o principio da diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, parágrafo único VI, da CF/88.

  • ERRADO

     

    Não é base única, mas sim diversidade de financiamento

  • Fere o princípio da diversidade da base de fincanciamento!


    Assim, torna a questão errada.

  • A questão nos remete ao seguinte Princípio da Seguridade Social: Diversidade da base de Financiamento!!!!


    eu tenho um coração inabalável!!!

    foco,força,fé!!!!

  • RESOLUÇÃO: 

    A assertiva fere o princípio da diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, parágrafo único VI, da CF/88.

     

    Resposta: Errada

  • Como que o financiamento será democrático e descentralizado se existir apenas uma base (de financiamento)?

  • Diversidade da base de financiamento.


ID
1030435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente às fontes de custeio da seguridade social, julgue o item abaixo..

A seguridade social tem como únicas fontes de custeio, além dos recursos advindos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios, as contribuições do empregador e do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao afirmar que são as ÚNICAS

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

  • Questão incorreta. Vale citar, em complemento ao comentário anterior, o § 4º do art. 195 da Constituição:

    Constituição Federal de 1988

    ÍNDICE TEMÁTICO

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Caráter democrático e descentralizado mediante Gestão quadripartite (art. 194, parágrafo único, VII)

    A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos seus órgãos colegiados.


  • A Constiuição brasileira estabelece em seu art. 195 as fontes de custeio da seguridade social. Os recursos advindos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios e as contribuições do empregador e do trabalhador financiam a seguridade social, porém não são as “únicas fontes”. Portanto, está incorreta a afirmativa Veja-se a redação do artigo:


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:


    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


    b) a receita ou o faturamento;


    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    RESPOSTA: Errado


  • Em suma, as fontes de custeio da seguridade social são:

    1. Orçamentos dos entes políticos;

    2. Contribuições sociais:

        do empregador;

        do trabalhador;

        dos concursos prognósticos;

        do importador;

    3. Outras fontes de recursos, criadas por lei complementar, com respaldo na competência residual da União.


  • Já deduzi que as únicas questões que contém comentário do professor são questões de nivel relativamente facil..

  • A seguridade social possui custeio quadripartite, sendo custeada por:


    - trabalhadores

    - empregadores

    - aposentados

    - Governo

  • A seguridade social possui custeio quadripartite, por:


    - empregados

    - empregadores

    - Governo

    - aposentados

  • Marcio Canuto, acredito que vc confundiu !!!

    A gestão que é quadripartite (citado por vc)

    Quanto a contribuição dos aposentados é facultativa e o aposentado só contribuirá se quiser aumento o seu fator (variável) de aposentadoria concedendo maiores rendimentos...



  • faltou dizer  o aposentado

  • Custeio: Tripartição (união, empresa e trabalhador) + loterias, pis cofins importação..

    Não confundir com a gestão que inclui o aposentado. Veio não contribui amigo, só no rpps.. 

  • Genilda, no RGPS não incide contrbuição sobre aposentadoria e pensão. 

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA EXPRESSÃO " ÚNICAS FONTES DE CUSTEIO"; POIS, NOS INCISOS DO ART. 195 (III E IV) TAMBÉM PREVÊ O CUSTEIO PROVENIENTE DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS E DO IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR. 

     

  • Diversidade da base de financiamento mata a Questão.

     

     

  • Não somente do empregador e trabalhador!!!!

  • existem DIVERSAS FONTES DE FINANCIAMENTO.

  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • não, ela tem varias

  • Gab. E

    A Seguridade Social é regida pela diversidade da base de financiamento!

  • Gab. E

    A Seguridade Social é regida pela diversidade da base de financiamento!


ID
1057243
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Fulano de Tal contribuiu de forma intercalada para o Regime Geral de Previdência Social como autônomo/contribuinte individual por alguns anos entre 1962 e 1993 e depois deixou de ter qualquer vínculo. Em abril de 2009, sofreu um acidente que o deixou sem movimento nos membros inferiores. Considerando a situação descrita, dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A despeito de não mais ostentar a condição de segurado da Previdência Social, Fulano de Tal pode ter direito à concessão de benefício assistencial, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (Loas), desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família e que sua deficiência, mesmo que temporária, caracterize impedimento de longo prazo.

II. Desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, Fulano de Tal, atualmente com 61 anos de idade, tem direito à concessão de benefício assistencial independentemente de sua condição de saúde, pois já é considerado idoso pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

III. Caso tenha recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, e a sua incapacidade seja definitiva, Fulano de Tal tem direito à concessão de aposentadoria por invalidez em razão do acidente que ocorreu em 2009, a despeito de não mais ostentar a condição de segurado, pois a obtenção do referido benefício independe de carência.

IV. Como a concessão de aposentadoria por idade não pressupõe o preenchimento simultâneo dos requisitos inerentes ao benefício, Fulano de Tal, independentemente de sua condição de saúde, ao completar 65 anos, terá direito à concessão de aposentadoria por idade, caso tenha recolhido, mesmo que de forma intercalada, cento e oitenta contribuições até 1993.

V. Caso Fulano de Tal tivesse falecido em razão das lesões sofridas no acidente ocorrido em 2009, sua esposa, que é sua dependente presumida, teria direito à concessão de pensão por morte, a despeito de ele não mais ostentar a condição de segurado na data do óbito, desde que ele tivesse na ocasião 65 anos de idade e houvesse recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, mesmo que de forma intercalada.

Alternativas
Comentários
  • II - está errada pois idoso, para fins de LOAS, é a partir de 65 anos de idade - art. 20, LOAS;

    III- a aposentadoria por invalidez tem carencia de 12 contribuições, exceto de for decorrente de acidente de qualquer natureza ou resultante do agravamento das doenças listadas pelo MPS, casos em que a aposentadoria por invalidez dispensa carencia;

    não obstante ter perdido a condição de segurado em 2009 (lei 10666, art 3, o art. 142 da 8213 elenca o minimo de contribuições anterior a lei do custeio, junto com as regras de transição, para o segurado fazer jus a beneficios. Assim, IV e V estão corretas.

  • Alguém pode explicar mais detalhadamente, pois ainda não entendi!  Obg

  • Questão cabível de anulação pois o gabarito da a letra C e esta totalmente errada pois a III diz que ele em direito a aposentadoria por invalidez teria se ele tivesse qualidade de segurado ter contribuído em 2009 4 prestações previdenciárias para adquirir novamente a qualidade de segurado, o enunciado também não determina as contribuições só fala de forma intercalada a IV ate da para engolir

  • questão muito mal redigida. Olha o nível que determinadas bancas nos submetem!

  • teve um qye me fez errar. porem eu estava certo.

  • Para análise do direito ao benefício de Prestação Continuada da Assistência Social instituída pela lei nº 8742/93 serão consideradas como: idoso aquele com idade de 65 anos ou mais;

  • Comentando os erros dos itens II e III 

    II-O certo seria 65 anos ou mais.

    III-aposentadoria por invalidez a carência é de 12 contribuições ,em regra,não necessitando recolher 180 contribuições para o seu deferimento,mas nesse caso a carência é dispensada pois o regulamento ,em seu anexo I, prevê a hipótese trazida no enunciado da questão em que a carência será dispensada.

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 

    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO

    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

            1 - Cegueira total.

            2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

            3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

            4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

            5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

            6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

            7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

            8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

            9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


  • II - Está ERRADA  pois idoso, para fins de Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS), é a partir de 65 anos de idade - art. 20, LOAS.

  • I (correta) - AQUI  A BPC/LOAS SERÁ CEDIDO COM BASE NA DEFICIÊNCIA E NÃO POR SER IDOSO (65 anos).



    II - PARA IDOSO (que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família) O BPC/LOAS SERÁ CEDIDO DESDE QUE TENHA NO MÍNIMO 65 ANOS DE IDADE.

    III - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EXIGE QUALIDADE DE SEGURADO E NESTE CASO (acidente de qualquer natureza ou causa) NÃO SE EXIGE A CARÊNCIA.

    IV (correta) - NÃO PRESSUPÕE, OU SEJA, É PREVISO PROVAR QUE MESMO FORA DE FORMA INTERCALADA AS 180 CONTRIBUIÇÕES E IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS (trabalhador empregado)....
    Obs.: mesmo que o segurado tenha requerido aposentadoria por invalidez, atingindo os requisitos, poderá solicitar aposentadoria por idade (deixando de receber a por invalidez para receber a por idade).

    V (correta) - TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO... MESMO QUE NÃO POSSUA QUALIDADE DE SEGURADO O MESMO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO.


    Isso é tudo o que pude identificar para que possamos responder de forma tranquila
  • A questão ao meu visto se encontra mal redigida eis que a questão pede " considerando a situação descrita " , logo a alternativa I não teria como ser certa, visto que ele terá direito a Aposentadoria pelo INSS, não tem porque recorrer ao BPCLOAS, mas enfim, analisando as alternativas:

    I -  Correta. Fulano de Tal terá direito ao recebimento do BPCLOAS eis que cumpre com todos os requisitos para o deferimento de tal benefício, quais sejam:

    *não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família 

    * deficiência, mesmo que temporária, caracterizando impedimento de longo prazo. 

    II - Errada. O BPCLOAS pode ser concedido ao deficiente e ao IDOSO, e entende-se por idoso aquele que possui no mínimo 65 anos de idade.

    III - Errado. Regra: Aposentadoria por invalidez -> 12 contribuições mensais. Exceção: Acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.

    IV - Correta. Mesmo que o segurado tenha requerido aposentadoria por invalidez, atingindo os requisitos, poderá solicitar aposentadoria por idade.

    V - MUDANÇA DA LEI ! Ainda assim correta. A pensão por morte passou de benefício que não exige carência para benefício com carência de, em regra, 24 contribuições mensais. A pensão independe de carência nos casos de:

    I - segurado em gozo de auxílio-doença ou Ap. por invalidez;

    II - acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho;

    No caso em questão a exceção não faz diferença já que fulano de tal possui muito mais que 24 contribuições mensais e já cumpriu com todos os requisitos para a concessão de sua aposentadoria quando da data de seu falecimento., dando assim, direito a sua cônjuge de desfrutar do benefício da pensão por morte.

    Se a alternativa não trouxesse a quantidade de contribuições de fulano de tal não teríamos como responder a questão, visto que o enunciado não explicita se o referido acidente foi de trabalho ou não.

  • Gente, atenção!!

    I) Está correta por ele está com uma deficiência, mesmo que temporária, mas que provoca impedimento de longo prazo e não pela idade! No enunciado nem fala sobre a idade!!!!!

    O BCP/LOAS é para:

    Idosos e pessoas com deficiência!

    Letra D
  • São estas questões que a maioria erra que ficamos felizes quando acertamos :D

    gabarito: E

  • GAB. E.


    O erro da assertiva III está em afirmar que ele terá direito à aposentadoria por invalidez mesmo sem ter a condição de segurado (é necessário que tenha a qualidade de segurado).



    Caso viesse a filiar-se facultativamente ao RGPS teria direito, pois houve um acidente, seja ele de qualquer natureza seja do trabalho, o segurado terá direito pois aposentadoria por invalidez acidentária NÃO exige carência! 



    Caso a invalidez não fosse decorrente de acidente, teria ele que contribuir mensalmente por 4 meses, ou seja 1/3 do número de contribuições da carência exigida para aposentadoria por invalidez normal (12 contribuições mensais), recuperando assim, para efeito de carência, as contribuições anteriormente vertidas ao RGPS.

  • kkkk, Boa Luis,  vibrei com essa, bem redigida.

  • Essa banca é sem noção, escreve um jornal para fazer uma questão.

  • I – Mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, Fulano de Tal terá direito ao BPC LOAS.

    Lei 8742. Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    É um benefício da Assistência Social e por esse motivo não haverá carência.

    (CORRETA)

    II – É considerado idoso a partir de 65 anos.

    (INCORRETA)

    III – Em regra, a aposentadoria por invalidez exige a carência de 12 contribuições mensais e não 180 conforme o enunciado. Independe de carência quando:

    - acidente de qualquer natureza ou causa;

    - doença profissional ou do trabalho;

    - doenças e afecções da lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social.

    (INCORRETA)

    IV – Fulano de tal terá direito a aposentadoria por idade porque recolheu mais de 180 contribuições (carência da aposentadoria por idade) e completou a idade de 65 anos.

    Lei 8213. Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    (CORRETA)

    V – Perdeu a qualidade de segurado, mas preencheu os requisitos (65 anos e 180 contribuições) para a obtenção de aposentadoria.

    Lei 8213. Art. 102 § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

    (CORRETA)

  • Ê meu patão, Aroldo Jesus, tá achando o quê, que pra ser juiz é moleza?!
    Isso aí num é nada comparada às inúmeras pilhas de processos que diariamente os magistrados lidam.
    Portanto, pensemos duas vezes, quando escolhemos os nossos caminhos e no quanto isso reverberará
    na vida de outrem, são papeis, contudo, dizem respeito a vidas de inúmeros desconhecidos!!!
    FFF e fiquem todos com Deus!

  • essa questao deveria ser anulada, uma vez que somente a primeira proposição está correta:

    A IV diz: "caso tenha recolhido, mesmo que de forma intercalada, cento e oitenta contribuições até 1993. ", porém nao diz se estas contribuiçoes foram pagas com ou sem atraso, portanto nao sabemos se ele preenche o requisito da carência.
    A V incorre no mesmo erro.
    tempo de contribuição não é o mesmo que carência. A pessoa pode ter 300 meses de contribuição e nao ter nenhuma carencia.
  • ''na ocasião'' refere-se ao óbito ou ao tempo em que fulano de tal era considerado segurado ?

    Entendo que refere-se ao óbito, estando, portanto, em desacordo com a lei 8213/93.

    Lei 8213. Art. 102 § 1º:  § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos TODOS OS REQUISITOS, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. 

    Lei 8213. Art. 102 § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.


    O requisito idade verificou-se quando fulano de tal já não era mais segurado do RGPS.

  • Eu acertei... sem mimimi... questão correta.

  • Se o segurado tiver direito a aposentadoria, mesmo quando não estiver mais no período de graça, seus dependentes terão direito a pensão por morte, desde que esse segurado tenha preenchido requisitos para receber alguma aposentadoria, salvo por invalidez

  • 8742/99Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • A questão não está mal redigida.

    Os incisos I, II e III já foram explicados abaixo, razão pela qual vou explicar os que devem ter gerado mais dúvida: IV e V.

    IV- Nos termos do art. 13, §5º e 6º , do Decreto 3048: 

            § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.            

           § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    Portanto, MESMO NÃO TENDO MAIS A QUALIDADE DE SEGURADO, para fins das aposentadorias ali mencionadas, isso (perda da qualidade de segurado) não será considerado. Completada a carência de 180 contribuições mensais, ao completar 65 anos, mesmo que não de forma concomitante, o Fulano de Tal tem direito ao benefício.

    V - como consequência, tendo o direito à aposentadoria por idade, mesmo não tendo feito o pedido em vida e ter perdido a qualidade de segurado, poderão os dependentes pedir a pensão por morte, nos termos da Súmula 416 do STJ:

    É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 

    Por isso estão corretas as assertivas IV e V.

    Espero ter ajudado.

  • Questão erradíssima! Não é possível que o elaborador da questão deixou passar despercebido o ano em que foi feito a inscrição do segurado.A questão diz: contribuiu entre 1962 até 1993.Opa! perai! Cade a tabela transitória? O segurado estava inscrito antes da lei 8213/91,pois não há o que se falar de 180 contribuições mensais.Teremos que olhar para tabela transitória.Atenção professores do QC ! Não deixe uma questão dessa vagando, pois muitos alunos ficaram embaraçosos em suas resoluções.

  • Só esqueceram da tabela progressiva de carência para aposentadoria por idade.  

  • Gente,

     

    posso estar errada, mas se a tabela progressiva diz que ele precisaria de POR EXEMPLO 120 contribuições mensais até 1993, é óbvio que com 180 contribuições mensais ele teria a carência. ASSIM desnecessária a tabela progressiva!

     

    Opinião minha.

  • Acertei a questão hehe

    No caso da tabela de transição de carência, a questão não diz que tem que ter 180 contribuições para fazer jus, ela diz que caso tenha fará jus, está certo.

  • I. A despeito de não mais ostentar a condição de segurado da Previdência Social, Fulano de Tal pode ter direito à concessão de benefício assistencial, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (Loas), desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família e que sua deficiência, mesmo que temporária, caracterize impedimento de longo prazo. ------> questão cara-crachá rsrsrs

    IV. Como a concessão de aposentadoria por idade não pressupõe o preenchimento simultâneo dos requisitos inerentes ao benefício, Fulano de Tal, independentemente de sua condição de saúde, ao completar 65 anos, terá direito à concessão de aposentadoria por idade, caso tenha recolhido, mesmo que de forma intercalada, cento e oitenta contribuições até 1993. ------> Aqui ele não diz que é OBRIGATÓRIO ter 180, ele diz que se tiver fará jus a aposentadoria, certíssimo, pois a carência em 1993 era de 66 contribuições mensais, tem menos? não faz jus, tem mais? sem problemas

    V. Caso Fulano de Tal tivesse falecido em razão das lesões sofridas no acidente ocorrido em 2009, sua esposa, que é sua dependente presumida, teria direito à concessão de pensão por morte, a despeito de ele não mais ostentar a condição de segurado na data do óbito, desde que ele tivesse na ocasião 65 anos de idade e houvesse recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, mesmo que de forma intercalada.-----> mesmo caso do anterior, 180 já implementou e muiiiito a carência exigida, não tem como dizer que a PM não será concedida uma vez q mesmo sem ostentar a qualidade de segurado ele já havia implementado as condições para concessão de aposentadoria

  • Eu acertei porque todos os dias leio a lei.

  • APOSENTADORIA TC+ESPECIAL+IDADE c/ 180 contribuições + PENSÃO POR MORTE SE requisitos para aposentadoria - NÃO IMPORTA A PERDA DA QUALIDADE!

  • Ainda bem que entrei nas estatísticas da maioria...

  • Cônjuge é dependente presumido? Não sabia disso!


ID
1058500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 21, § 2°, Lei 8212/91: "No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (...) II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda".
  • INCISO II do parágrafo 2 do ART.21 DA LEI 8212/91:    5 % para o MEI  e para o segurado facultativo  sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho

    doméstico no âmbito residencial desta, desde que pertencente a família de baixa renda 
  • ERRADO. A dona de casa dever ser de baixa renda.

  • Errado

    Contribuição para a Previdência Social com a alíquota de 5% do salário mínimo, o segurado facultativo de baixa renda. Pode se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$1.448) mensais.

    Benefícios- A dona de casa de família de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65) , aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e  auxílio-reclusão.

    Facultativa -  A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.




  • A DONA DE CASA (SEG FACULTATIVA) DEVE SER DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - *RENDA ESSA QUE VAI ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS.... ISTO NÃO É EXIGIDO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado.


    Motivação: MEI e facultativo têm alíquota reduzida. No caso do facultativo "dona de casa", é preciso que viva sem renda própria, dedique-se exclusivamente à residência e pertença à família de baixa renda.

  • Gabarito ERRADO.

    O seg. facul.deve pertencer a família de baixa renda (até 2 salários mínimos).

  • Vale lembrar que: segurado facultativo também pode ter sua alíquota reduzida ,necessário optar pela exclusão do direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Lembrar que a Renda da Dona de Casa é a RENDA FAMILIAR MENSAL, que será de até 2 salários mínimos + inscrição no CADúnico

  • Pela lei 8.212/91:
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (...)
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (...)
    II - 5% (cinco por cento):
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18-A da LC 123/06; e
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
    Observe que o trabalho doméstico acima é aquele realizado na própria casa, ou seja, o(a) conhecido(a) "dono(a) de casa".
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.






  • Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertença a família de baixa renda.

    A alíquota será de 5% e não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Foco nos estudos :)

  • Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico (CERTO), restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda (ERRADO, tem que pertencer a família de baixa renda).

  • ERRADA.

    A família deve ter renda de até 2 SM e estar inscrita no CADÚNICO

  • Seria excelente  aplicar em todas as questões, os dispositivos legais referente às questões, conforme o Professor Claudio Freitas vem fazendo.

  • PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS: O MICROEMPREENDEDOR TEM QUE SER OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

  • Lei 8212/91

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)


    :)

  • GABARITO ERRADO. 

    Ta fácil de mais ser procurador em ...

  • O Segurado Facultativo para ter direito a alíquota reduzida (5% igual a do MEI) será necessário:

    - nao possuir renda própria

    - ser cadastrado no CAD Único

    - ser classificado como família de baixa renda

  • GABARITO: ERRADO. O erro da questão é falar que o segurado facultativo não precisa ser de baixa renda.

    Lei 8212/91


    Art. 21



    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  


  • Dona de Casa Facultativa de Baixa Renda 

  • ERRADO. Tem que pertencer a família de baixa renda 

  • Lei 8212

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5% (cinco por cento): 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.


  • O segurado deve ser de baixa renda. Outro erro que encontrei na questão é que ele diz apenas se dedique ao trabalho doméstico e não cita no âmbito de sua residência. 

  • ERRADO!



    O MEI ( contribuinte individual  e optante pelo simples nacional)  e o Facultativo que trabalha no âmbito doméstico de sua residência e que seja de baixa renda,deverá recolher alíquota de 5%!!!


     FOCOFORÇAFÉ#@

  • Costumo chamar de S.E.I.P = Sistema Especial de Inclusão Previdenciária que possui aliquotas reduzidas para C.I, Facultativo e M.E.I que pode ser nas alíquotas de 11% ou 5% (simples ou super simples) para M.E.I ou para aquele que trabalha no âmbito doméstico que comprove ser de baixa renda.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.


  • Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda. 

    EM NEGRITO ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO.


  • Para o segurado facultativo, é necessário que o mesmo seja de baixa renda.


    Portanto: ERRADO!

  • Ser de família baixa renda é um requisito para se ter esse direito.

  • O segurado facultativo pode contribuir com uma alíquota de 11% mesmo sem ser baixa renda, desde que abra mão da possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e contribua sobre o salário minimo apenas... Desta forma o MEU entendimento é que 11% já se trata de uma redução de alíquota em relação aos 20% que é a aliquota convencional do seg. Facultativo, como a opção por esses 11% não implica a necessidade de ser baixa renda considero a questão como correta..
    Assim sendo apenas para alíquotas de 5% é que se faz necessidade de pertencer a família de baixa renda. 

  • ERRADO 

    Lei 8212

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5% (cinco por cento): 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.


  • Lei 8212

    Art 21, II

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.


    Gaba E


  • ERRADA.

    Lei 8212:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5% (cinco por cento): 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

  • Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda

    ERRADO 

    Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável somente a família de baixa renda

    CERTO 

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  
    II - 5% (cinco por cento): 
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ARTIGO 201

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


  • A familia de baixa renda é aquela que esteja inscrita no CadÚnico e receba até 2 SALARIOS MINIMOS.

  • Lei 8.212/91, art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. 

    [...]

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Gabarito ERRADO. 

     

    Para esses dois, poderá ser reduzido o valor da alíquota de contribuição, e essaser de 5%. Nesse caso, esses contribuintes não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição, e seus eventuais beneficios previdenciarios terão valor máximo de 1 Salario Minimo. Para poder ter direito a essa aliquota existem pre requisitos:

     

    MEI (Micro Empreeendedor Individual): Tipo de contribuinte individual que movimenta uma certa quantia ao ano(Se não me engano, algo em torno de 30 mil reais) e tem no máximo 1 funcionario, e este funcionário deve receber 1 salario minimo.

     

    Facultativo domestico: aquele que não tem renda propria e seja integrante de familia de baixa renda(NESSE CASO, baixa renda é a familia que possui renda familiar de no máximo 2 salarios mínimos)

  • FINALZINHO DEIXOU A QUESTÃO ERRADA. CORRETO SÉRIA desde que pertencente a família de baixa renda,

  • ERRADO

     

    Lei 8.212/91,

    Art. 21 § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
    a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação
    dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

     

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  

  • Requisitos para a possibilidade de redução para 5% a alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual/facultativo:

     

    >> Ser microempreendedor individual / segurado facutativo;

    >> Decicação exclusiva ao trabalho doméstico no caso do segurado facultativo no âmbito de sua residência;

    >> Pertencer à família de baixa renda, no caso do segurado facultativo.

     

     

  • Pela lei 8.212/91:
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (...)
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (...)
    II - 5% (cinco por cento):
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18-A da LC 123/06; e
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
    Observe que o trabalho doméstico acima é aquele realizado na própria casa, ou seja, o(a) conhecido(a) "dono(a) de casa".
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

     

  • Errada

    Precisa ser de baixa renda 

  • Quase NUNCA tem "MESMO QUE" nessa lei, é sempre "DESDE QUE" GAB, errado

  • A alíquota de 5% sobre o salário mínimo:

    para Microempreendedor Individual;

    e para segurado facultativo que cuida de casa, sem renda própria, com família de baixa renda.

  • Tem que pertencer a família de baixa renda 

  • Domingo é dia de guerraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa! vem cespe!

  • VEM NE MIM CESP

    ALGUNS DE NÓS AINDA TOMAM MAMADEIRA

  • No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de APOSENTADORIA P/ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do “SC” [um salário mínimo] será de

    I - 11,0%, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5,0%:

    a) No caso do Microempreendedor Individual, de que trata o Art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006 [MEI é aquele que aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional], e;

    b) Do segurado FACULTATIVO SEM renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

    Família de baixa renda = é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos.

    Essa opção de alíquota de 5,0% é o conhecido Plano Simplificado de Previdência Social.

  • Tem que ser de baixa renda
  • Tem que ser de baixa renda para ter direito aos 5%.

  • complementando os comentarios dos colegas

    alem de ser BR,O MESMO DEVE SER INSCRITO NO CAD .UNICO

    no caso a segurada facuLTATIVA DONA DE CASA.

  • O art. 201, § 12, da CF/88, condiciona a redução da alíquota ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, ao fato deste pertencer à família de baixa renda.

     

    “§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    Resposta: Errada

  • PELA EC 103/2019 acabou a possibilidade de carências reduzidas, apenas existindo a possibilidade de alíquotas DIFERENCIADAS (não traz o termo reduzidas).

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

  • Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda. ESSE É O ERRO. Deve ser de baixa renda. CadUnico

  • Será de 5% e a pessoa tem que ser de baixa renda.


ID
1061620
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne à Seguridade Social, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A, por exclusão fica fácil!

  • Estranho, pois conforme o site da Previdência Social "O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal a ele vinculada. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória."
    Ou seja, pelo que eu entendo nessa informação é que o INSS é responsável pela execução e não pela "organização", visto que o MPS quem elabora as políticas do RGPS, sendo assim quem organiza. Alguém concorda ou discorda dessa analise?


    http://www.previdencia.gov.br/ouvidoria-geral-da-previdencia-social/perguntas-frequentes/regime-geral-rgps/

  • De acordo Miqueane. Eu também interpretei desta forma. 

  • Gabarito. A.

    O Regime Geral de Previdência Social, cuja administração fica a cargo do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social . 

  • Miqueane, apesar de ter marcado a letra A, depois de sua explicação tendo a concordar com você. Organização é algo bem diferente de execução.

  • Já estou tão macaco-velho com CESPE E FCC que qndo bati o olho e vi a palavra "organizado", já liguei o pisca-alerta, porém depois analisando as outras alternativas e olhando pra banca elaboradora vi que era "outra", marquei com segurança e fui pro abraço!! Bons estudos

  • Juro que eu não sabia de cara essa questão, mas fui excluindo alternativa por alternativa e gabaritei.
    E) Servidores civis estão incluídos em regime próprio, e não geral.
    D) Servidores militares sempre possuem um regime específico.
    C) Regimes próprios? Só existe um, não entendi o motivo do plural.
    B) Só existe UM RGPS e UM RPPS.

  • De acordo Miqueane.

  • Na letra :

    E)  " Geral"  é diferente de "Próprio"   ( Tornando a alternativo errada)

    A) " Executada" é diferente de "Organizada" ( Tornando a alternativo errada)


    na minha opinião a banca usou dois pesos iguais e obteve duas medidas diferentes. (impossível)

  • Noooossa a banca atropelou o Direito Administrativo e ainda insatisfeita deu ré nele... O_o

    Tem ''certas'' questões de ''certas'' bancas que... bom, deixa pra lá!...


    GABARITO ''A''
  • Quem elaborou essa questão? deve ter sido alguém bem louco.

    Por acaso não seria: o regime geral de previdência social no lugar de seguridade social?

  • TODO PROFESSOR DIZ: NEM SEMPRE HÁ UMA RESPOSTA 100% CERTA. VOCÊ TEM QUE MARCAR A MAIS CERTA OU A MAIS COMPLETA.

    NESTE CASO: LETRA A.
  • Nos termos do art. 201 da Constituição Federal, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. Esse é o regime de previdência mais amplo, responsável pela proteção da grande maioria dos trabalhadores brasileiros.Toda pessoa física que exerça alguma atividade remunerada é, obrigatoriamente, filiada a este regime previdenciário, exceto se esta atividade já gera filiação obrigatória a determinado Regime Próprio de Previdência.

  • Bom que a banca perguntou sobre Seguridade Social e nas alternativas tudo se refere à Previdência Social. Além disso, considero que a organização do RGPS é feita pela União, por meio dos atos normativos por ela editados no exercício do Poder Legislativo e Poder regulamentar.

  • Administrado pelo INSS e pela Receita Federal.

  • Galera,seguinte:

    - Lembrar que existem 2 regimes: Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social (Servidores + Militares)

  • Decreto 3048 Art. 7º A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados. O INSS é vinculado ao MPS. 

  • Acho que quando a questão disse " o regime geral é ORGANIZADO pelo inss,significa que é ADMINISTRADO pelo inss. O ministério da previdência social apenas elabora a política do inss,o que é diferente de organizar o regime geral

  • A previdência social comporta dois regimes básicos: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). E dois dois regimes complementares. Um complementar ao RGPS que é privado, aberto e fechado, e um complementar ao RPPS que é público e somente fechado.

  • É não é bem assim não em...

      3048/99   Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    3048/99        Art. 7º  A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados. (Hoje Ministério do Trabalho e Previdência Social)

  • Questão fácil, basta aplicar o PRINCÍPIO DA ALTERNATIVA MENOS ERRADA, já que todas estão erradas, fazendo isso é possivel gabaritar uma questão péssima dessas... Para algumas bancas a pessoa saber d+ é prejudicial, elas valorizam mais quem sabe apenas o superficial rsrs, acredito ser isso... Enfim acertei a questão usando o princípio supra citado :D

  • Gabarito: A

    O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-geral-rgps/


ID
1066639
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da Seguridade Social está a proteção à saúde. Para ampliar os limites dessa proteção, em obediência aos comandos constitucionais, houve a instituição:

Alternativas
Comentários
  • FONTE: DECRETO 3048/99

    TÍTULO II

    DA SAÚDE

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;


  • Achei a pergunta mal formulada.Minha modesta opinião.

  • Art. 198 da Constituição Federal : As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

     II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

     III - participação da comunidade. 

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) 

  • gabarito A

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; 


  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 3048

    Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     I - acesso universal e igualitário;

     II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;



ID
1066642
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da Assistência Social emendou-se a Constituição Federal para permitir-se aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social percentual da receita tributária líquida correspondente a até:

Alternativas
Comentários
  • LETRA : E

    Título VIII  
    Da Ordem Social

    Capítulo II  
    Da Seguridade Social

    Seção IV  
    Da Assistência Social



      Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

       I -  descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

       II -  participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

      Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

       I -  despesas com pessoal e encargos sociais;

       II -  serviço da dívida;

       III -  qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


  • Gabarito: E

    Art. 204, parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

  • Parágrafo único. É facultado aos Estados e 

    ao  Distrito  Federal  vincular  a  programa  de 

    apoio  à  inclusão  e  promoção  social  até 

    cinco décimos por cento de sua receita 

    tributária  líquida

  • Art 204:parágrafo único É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida.

  • Indico para  leitura: Tributos em espécie: Repartição de Receitas.http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1098

    Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ex-Procurador Federal. Mestrando na PUC-SP. Graduado pela UFRJ. Coordenador acadêmico do Curso Ênfase. Professor de Direito Tributário e Processo Tributário.

  • CF/88 Art 204, Parágrafo Único 
    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até CINCO DÉCIMOS POR CENTO de sua receita tributária líquida.



    GABARITO ''E''
  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:


  • GABARITO: LETRA E

    Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida.

    FONTE: CF 1988


ID
1066645
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na proteção ao deficiente físico, incapaz de provar a sua manutenção, deve ser concedido benefício equivalente ao salário mínimo, desde que a renda familiar do beneficiado corresponda a:

Alternativas
Comentários
  • É a previsão do §3º do art. 20 da Lei 8742/93 (dispõe sobre a organização da assistência social):

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família:

    (...)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Confirmada a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.
  • Discordo do colega Átila.

    O STF não declarou a inconstitucionalidade da regra contida no § 3º do art. 20 da Lei 8742/93, mas tão somente permitiu que o julgador, no caso concreto, possa, excepcionalmente, se valer de outros critérios. Senão, vejamos parte da decisão proferida no dia 2/10/2013 no RE 567.985 / MT que tratou do tema:

    "(...) Em síntese, consigno que, sob o ângulo da regra geral, deve prevalecer o critério fixado pelo legislador no artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93. Ante razões excepcionais devidamente comprovadas, é dado ao intérprete do Direito constatar que a aplicação da lei à situação concreta conduz à inconstitucionalidade, presente o parâmetro material da Carta da República, qual seja, a miserabilidade, assim frustrando os princípios observáveis – solidariedade, dignidade, erradicação da pobreza, assistência aos desemparados. Em tais casos, pode o Juízo superar a norma legal sem declará-la inconstitucional, tornando prevalecentes os ditames  constitucionais.Nesse contexto, consideradas as circunstâncias excepcionais reveladas na decisão recorrida, nego provimento ao recurso. (...)"


  • Prezados amigos, importante acrescentar que, a decisão proferida pela Suprema Corte, ocorreu de forma incidental, não gerando assim efeitos erga omnes.    Eis a decisão: “Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. Art. 203, V, da Constituição. A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da Constituição da República, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 e a declaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.232. Dispõe o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 que “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”. O requisito financeiro estabelecido pela lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de que permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS. 3. Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e Processo de inconstitucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de se contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e de se avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 
  • Continuando: 

    4. Declaração de 

    inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 

    8.742/1993. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento” (STF, RE 567985, de 

    18/04/2013). 

  • Continuação 2: Conquanto a pronúncia de nulidade do §3º do artigo 20, da Lei 8.742/93 tenha se dado incidentalmente, e não abstratamente, buscou-se no STF a modulação da sua eficácia para 31/12/2015, a fim de conferir prazo ao Congresso Nacional para aprovar nova regra sem o afastamento imediato da anterior. No entanto, não restou alcançado o quórum de 2/3 (oito votos) para aprovar a referida modulação, conforme passagem do Informativo 702: “Benefício de prestação continuada: tutela constitucional de hipossuficientes e dignidade humana.  Por fim, não se alcançou o quórum de 2/3 para modulação dos efeitos da decisão no sentido de que os preceitos impugnados tivessem validade até 31.12.2015, consoante requerido pela Advocacia-Geral da União. Votaram pela modulação os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O Min. Gilmar Mendes rememorou a inconstitucionalidade por omissão relativamente ao art. 203, V, da CF e afirmou a razoabilidade do prazo proposto. Obtemperou que devolver-se-ia ao Legislativo a possibilidade de conformar todo esse sistema, para redefinir a política pública do benefício assistencial de prestação continuada, a suprimir as inconstitucionalidades apontadas. A Min. Rosa Weber adicionou ser salutar que o Supremo, ainda que sem sanção, indicasse um norte temporal. O Min. Luiz Fux ressaltou que o STF, em outras oportunidades, já exortara o legislador para que ele cumprisse a Constituição. O Min. Celso de Mello esclareceu que o objetivo seria preservar uma dada situação, visto que, se declarada, pura e simplesmente, a inconstitucionalidade, ter-se-ia supressão do ordenamento positivo da própria regra. Criar-se-ia, dessa maneira, vazio legislativo que poderia ser lesivo aos interesses desses grupos vulneráveis referidos no inciso V do art. 203 da CF. Em divergência, votaram contra a modulação os Ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa (Presidente) e Dias Toffoli. Este último apenas no que se refere ao RE 580963/PR. O Min. Teori Zavascki mencionou que, se o Supremo fixasse prazo, deveria também estabelecer consequência pelo seu descumprimento. O Min. Ricardo Lewandowski observou que o postulado da dignidade humana não poderia ficar suspenso por esse período e o que o STF deveria prestigiar a autonomia do Congresso Nacional para fixar a própria pauta. O Presidente sublinhou que estipular prazo ao legislador abalaria a credibilidade desta Corte, porque, se não respeitado, a problemática retornaria a este Tribunal. O Min. Marco Aurélio abstivera-se de votar sobre esse tópico, pois não concluíra pela inconstitucionalidade dos dispositivos. O Min. Dias Toffoli não se manifestou no RE 567985/MT, porquanto impedido. RE 567985/MT, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 17 e 18.4.2013. (RE-567985). RE 580963/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 17 e 18.4.2013.(RE-580963)”.  Fonte: Direito e Processo Previdenciário Sistematizado - Atualizações 2013 - Frederico Amado -
  • Cuidado: A decisão de inconstitucionalidade foi incidental, de modo que, na seara administrativa, o INSS continua indeferindo a concessão do benefício e aplicando a lei do BPC LOAS normalmente.  Cabe aos segurados buscar o Judiciário e demonstrar o entendimento do STF para concessão individual. 

  • É a previsão do §3º do art. 20 da Lei 8742/93 (dispõe sobre a organização da assistência social):

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família:

    (...)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • achei estranha essa questão. A LOAS diz inferior a 1/4 do salário mínimo.

    Logo, se o enunciado diz ...desde que a renda familiar do beneficiado corresponda a: d)1/4 do salário mínimo a alternativa se torna errada. Inferior a 1/4, não é 1/4!
  • Revogado pelo STF . Esta questão está desatualizada .

  • NÃO TEM NADA REVOGADO... APENAS JURISPRUDÊNCIA AFIRMANDO INCONSTITUCIONALIDADE... SE O SEGURADO FOR REQUERER O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LOAS (lei orgânica da assistência social) TERÁ QUE SER CONFORME O GABARITO DESTA QUESTÃO!

    CASO CONTRARIO O MESMO TERÁ QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO NO JUDICIÁRIO, POIS ADMINISTRATIVAMENTE O INSS NÃO APLICA JURISPRUDÊNCIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS...


    GABARITO ''D''


    Lei 8742,Art.20,§3º - RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MINIMO


    Para nós que amamos Jurisprudência: RES:567.985-STF



    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS! NÃO POSTEM SEM ANTES TER CERTEZA, POIS TEM MUUUUITA GENTE QUE REVISA E/OU APRENDE COM ELES...

  • Gabarito D.

    GABARITO ''D''

    Lei 8742,Art.20,§3º - RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MíNIMO...


  • Como não sou conhecedor profundo de DIREITO, fiquei com muitas dúvidas em relação a resposta da questão, tendo em vista os comentários dos colegas. Afinal de contas, É OU NÃO CONSTITUCIONAL, o critério utilizado?

  • O STF considera inconstitucional usar esse critério unicamente para determinar a miserabilidade. O que fere a CF é não buscar alternativas para tal avaliação. Letra D é texto de Lei e está correta, a menos que se cobre jurisprudência.

  • não é 1/4 e sim inferior a 1/4

  • = ou inferior a 1/4


  • Essa banca que produziu essa questão, a CEPERJ, é muito fraca. Várias questões ruins.

  • Só dando alertando, uma vez que já peguei várias dicas nos cometários. Me sinto na obrigação também de contribuir.



       Não cai jurisprudência na prova. Então não há motivos para se considerar jurisprudência, inclusive em uma questão que não está levando em consideração à Jurisprudência. Questões que cobram Jurisprudência estou pulando, para evitar de me confundir na hora da prova. E não não tem nada revogado em relação ao fator do índice para critério de baixa renda.!!! 



ID
1068316
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na proteção ao deficiente físico, incapaz de prover a sua manutenção, deve ser concedido benefício equivalente ao salário mínimo, desde que a renda familiar do beneficiado corresponda a:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Artigo 20, § 3°, Lei 8742/93 (LOAS): "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo".
  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    § 1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei n.º 8. 213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (nova redação dada pela Lei n.º 9.720/98)

    § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

    § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

    § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência média.

    § 5º A situação de internado não prejudica o direito do Idoso ou do portador de deficiência ao benefício.

    § 6º A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (nova redação dada pela Lei nº 9.720/98.)

    § 7º Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura. (nova redação dada pela Lei nº9.720/98.)

    § 8º A renda familiar mensal a que se refere o § 3º deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido."(nova redação dada pela Lei nº 9.720/98.)

  • Essa questão apresenta dois erros. O primeiro é que o critério de 1/4 do salário mínimo foi declarado recentemente inconstitucional pelo STF, por estar defasado e não mais refletir a miseralibilidade do grupo familiar; o outro erro reside no fato de que a renda prevista na lei não é igual a 1/4, na verdade, a lei diz que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo a renda per capta!

  • Então, segue o terceiro erro.. o qual prejudica o julgamento objetivo de todas as alternativas: "...incapaz de provar a sua manutenção..."

  • inferior a 1/4 e não correspondente.

  • atualmente, (STF)  a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). por isso, a questão deveria ser anulada.

  • Bom se 1/4 da renda é inconstitucional qual será então o critério segundo STF?

  • Esta questão esta desatualizada . Foi revogado pelo STF .

  • É objetivo da assistência social brasileira a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

    A regulamentação deste benefício assistencial foi promovida pelos artigos 20 e 21, da Lei 8.742/93, pelo artigo 34, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pelo Decreto 6.214/2007, tendo o Estatuto do Idoso reduzido a idade mínima de concessão para os 65 anos de idade (no caso dos idosos).

    A redução da idade mínima para a concessão deste benefício assistencial (de 70 para 67 anos e agora para 65 anos) decorre de concretização do Princípio da Universalidade da Cobertura e do 

    Atendimento, pois apesar do crescimento da expectativa de vida dos brasileiros, houve uma extensão da proteção social em favor dos necessitados, na medida em que surgiram mais recursos públicos disponíveis.

    Para fazer jus ao amparo de um salário mínimo, o idoso ou deficiente deverão comprovar o seu estado de miserabilidade. Pelo critério legal, considera-se incapaz de prover a sua própria manutenção a pessoa portadora de deficiência ou idosa, em que a renda mensal per capita familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo.

    Logo, a norma instituiu um critério objetivo para a aferição do estado de carência do idoso ou do deficiente: renda per capita familiar inferior a 1/4 de salário mínimo.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Por força da Lei 13.146, publicada em 7 de julho de 2015, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação (início de janeiro de 2016 – DIA 3), a Lei 8.742/93 passará a prever expressamente que para concessão deste benefício poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, sendo uma flexibilização feita pelo próprio legislador do critério da renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo

  • A lei diz: (...) inferior a 1/4 do salário mínimo......... e o gabarito é a letra D?????

  • site, questão ta repetida! 

  • a letra de lei diz isto...mas o STF  considera inconstitucional!

  • Gente a resposta essa pergunta é referente ao BPC benefício de prestação continuado

  • LOAS/BPC

    Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. (LOAS)

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    .....................................................

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

     

    Revisão = 2 anos

    Lei 8.742/93 Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

    Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da CF, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. Somente o estrangeiro com residência fixa no País pode ser auxiliado com o benefício assistencial, pois, inserido na sociedade, contribui para a construção de melhor situação social e econômica da coletividade. De igual modo, somente o estrangeiro em situação regular no País pode se dizer beneficiário da assistência social. Isso significa que os estrangeiros que estejam irregulares não terão direito ao benefício pelo fato de não terem atendido às leis brasileiras, fato que, por si só, demonstra a ausência de noção de coletividade e de solidariedade a justificar a tutela do Estado. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).


ID
1078312
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Matias é militar da União e sua mulher, Catarina, é militar do Estado de São Paulo. Nestes casos, em regra, de acordo com a Lei no 8.212/91,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei temos:

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


  • Gabarito. D.

     Lei no 8.212/91

    CAPÍTULO I -

    DOS CONTRIBUINTES 

    Seção I

    Dos Segurados 

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

  • Vale lembrar que os trabalhadores que não forem amparados por regimes próprios de previdência social estarão sob a égide do RGPS.

  • Gabarito. D. Regide do RGPS.   Lei no 8.212/91  Art. 13.

  • Lei nº 8.212/1991

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
    Portanto, é possível concluir que:a) não importa o âmbito federativo no qual é exercido o serviço militar, mas sim o fato de ser militar;b) não existe exclusão obrigatória, apenas depende de haver regime próprio ou não.LETRA D (CORRETA)
  • Quando não coberto pelo RPPS, deve se filiar ao RGPS.


  • gabarito D. No entanto, quase ia marcando B, visto que geralmente os militares estaduais possuem regime próprio. Mas temos que trabalhar com o que  é dado na questão.

  • Uma dúvida (pode até parecer imbecil), mas não sabia que os militares poderiam ser amparados pelo RGPS. Pensava que todos tivessem RPPS. Caso não façam parte do RPPS, em qual tipo de Segurado se encaixariam no RGPS?

  • QUANDO ESTAMOS DIANTE DO MILITAR HÁ DUAS POSSIBILIDADES. 

    1ª - OU ELE É ESTADUAL (policiais militares) Catarina 
    2ª - OU ELE É FEDERAL (militares das forças armadas) Matias

     SABENDO QUE TODOS OS ESTADOS JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO PARA SEUS SERVIDORES, OS MILITARES ESTADUAIS ESTARÃO EXCLUÍDOS DO REGIME GERAL DEVIDO AO AMPARO PELO REGIME PRÓPRIO DO RESPECTIVO ESTADO... 



    JÁ OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ESTARÃO COBERTO POR UM OOOOUTRO REGIME PRÓPRIO QUE NÃO É O MESMO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES DA UNIÃO... 

    (Art.40.CF/88,§20 - Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ''ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.'')

    ISTO É;  A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR APENAS UM REGIME PRÓPRIO PARA SEUS SERVIDORES, OU SEJA, UM REGIME PRÓPRIO PARA CADA ESTADO, UM REGIME PRÓPRIO PARA O DISTRITO FEDERAL E UM REGIME PRÓPRIO PARA CADA MUNICÍPIO, EXCETO A UNIÃO QUE TERÁ DOIS REGIMES PRÓPRIOS, POIS UM É PARA OS SEUS SERVIDORES E O OUTRO REGIME É PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (art.142,§ 3º,X,CF/88).



     LEMBRANDO QUE A INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO (desde que atendido os requisitos) É UMA MERA FACULDADE, OU SEJA, É ATO DISCRICIONÁRIO DE CADA ENTE FEDERATIVO, NÃO É ATOA QUE HÁ MUITOS MUNICÍPIOS QUE AINDA NÃO TÊM REGIME PRÓPRIO PARA SEUS OS SEUS SERVIDORES, LOGO ELES ESTARÃO AMPARADOS PELO REGIME GERAL.




    GABARITO ''D''
  • Pedro, muito obrigada pela explicação! =)

  • caro estudante silva, na minha opinião se o militar estivesse vinculado ao RGPS por falta de regime próprio ele seria um segurado obrigatório na modalidade empregado. Mas como todos os estados e a união tem regime próprio essa hipótese é muito difícil.

  • Estudante Silva e Malonny,

    Os militares de carreira pertencem sempre a regime previdenciário próprio e estatuto diferente de um civil e, por isso, acredito que o enquadramento como empregado seria equivocado.  Além disso, apenas são vinculados ao RGPS os brasileiros que prestam serviço militar obrigatório ou voluntário.




  • Que adianta o cara saber o conteúdo se depois de tudo a questão te força a marcar a MENOS errada... fim da picada

  • Gabarito: D

    Matias e Catarina são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na referida lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Lei 8.212, Art. 13 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Se não há um RPPS, as pessoas não podem ficar desamparadas, dessa forma acabam indo para o RGPS. Há muitos casos de servidores públicos municipais nesse sentido.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.     

  • Questão correta letra D

     

    Porém, a questão B poderia estar correta também, não acha?

     

    Ficaria em dúvida entre a letra B e D, mas marquei a letra D pode estar mais completa.

  • Mario Concurseiro, concordo com você. Também fiquei muito em dúvida em relação à "B", até porque partimos do pressuposto de que já existe o regime próprio para os militares da União, bem como para os militares do Estado, de forma que tanto Matias quanto Catarina, na prática, estariam submetidos aos respectivos regimes próprios (já que a questão não diz que eles exerciam qualquer outra atividade laboral concomitante). Contudo, a questão exigia o conhecimento da teoria (da lei) e não o que ocorre na prática. Por isso, a letra "D" é a correta, por ser a mais completa e reproduzir ipsis literis o texto legal (art. 13, caput, lei 8.212, conforme transcritos pelos colegas abaixo).

  • A Letra B está errada, pq eles não são OBRIGATORIAMENTE excluidos do RGPS, mas apenas se AMPARADOS pelo RPPS. Foi o que entendi...art. 13 Lei 8212/91 

    Letra D correta

  •   3048/99  Art. 6º A previdência social compreende:

            I - o Regime Geral de Previdência Social; e

            II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

    -

    3048/99 Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    -

    #1anoapóseditalaindaesperandonomeação! NOMEIAAAAAAAA

  • Resposta: D!!!

    §     Nota da autora: esta questão merece muita atenção do candidato porque exige que se conheça quando um servidor público é segurado obrigatório do RGPS ou do regime próprio de previdência social – RPPS.

    Os servidores públicos que ocupam cargo público efetivo estarão amparados por regime próprio de previdência social, se o ente público a qual estiverem vinculados tiver criado o RPPS para seus servidores. Caso isso não tenha ocorrido, serão amparados pelo RGPS.

    Alternativa correta: “d”. No caso de Matias e Catarina há que se verificar se estão amparados por regime próprio de previdência. Se amparados por RPPS, por exercerem cargos públicos efetivos, não estarão amparados pelo RGPS.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE para Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autora Adriana Menezes.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Matias é militar da União > Matias é EXCLUÍDO do RGPS, contanto que seja amparado por regime próprio de previdência social.

    Catarina é militar do Estado de São Paulo > Catarina é EXCLUÍDA do RGPS, desde que seja amparada por regime próprio de previdência social.    

    - Lei 8.212/91

    Logo, a alternativa D é a resposta correta.

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Logo, a alternativa D é a resposta correta.

    Resposta: D

  • Lembrando que se eles são Militares temporários não são abrangidos pelo RPPS e sim amparados pelo RGPS . A questão não fala , por isso , tem Que pensar isso é excluir a letra A

ID
1107757
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, o órgão superior de deliberação colegiada é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa B (art. 3º da Lei nº 8.213/91)

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal;

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

      c) três representantes dos empregadores.


  • Conselho Nacional de Previdência Social

  • O Conselho Nacional da Previdência Social 

    –  CNPS,  integrante  da  estrutura  do 

    Ministério  da  Previdência  Social,  constituise  em  órgão  superior  de  deliberação 

    colegiada,

  • Conselho Nacional de Previdência Social CNPS:

    Órgão Superior de deliberação colegiada, estabelecimento de caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa (governo e sociedade).

    6 representantes do governo federal.

    9 representantes da sociedade civil:( 3  aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores).

    Nomeação: Membros e suplentes pelo presidente da República;

    Mandato: 2 anos + 1 única recondução.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, pg. 43 

  • CNPS  15 MEMBROS;6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL E 9 DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 3 REPRESENTANTES DO TRABALHADORES  EM ATIVIDADE,3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E 3 REPRESENTANTES DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS.

  • Nossa que questão mole.

  • LETRA B: 

    " O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. " 

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/

  • Gabarito B.

    Questão dada... (Lei 8213, Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada).

  • Art. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.

    Art. 2º O Conselho Nacional de Previdência Social tem as seguintes competências:

    I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

     II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

    III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

    V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

    VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

    VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

    VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

    X - cumprir outras atribuições definidas na Lei.


  • É       O      CNPS     DO     6/3/3/3

  • Conforme consta o art.3° da lei 8213/91, o CNPS é o órgão de deliberação colegiada instituído afim de regular prestações previdenciárias, segue a redação literal da dita lei:
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    Sem mais delongas..
    ALTERNATIVA: B

  • Questão brinde. Respira nessa pra responder as outras.. =D

  • Vulgo CNPS.

  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

    Composto pelo Governo Federal e pela sociedade civil, representada por trabalhadores em atividade, aposentados e pensionista e empregadores, o CNPS tem por principais competência:

    • estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
    • participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
    • apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
    • apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    O CNPS acompanha, também, os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas que são canais de diálogo social, que funcionam no âmbito das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Os CPS, assim como o CNPS, têm por objetivo apresentar propostas para melhorar a gestão e a política previdenciárias. São instâncias colegiadas e têm caráter consultivo e de assessoramento, podendo encaminhar propostas para serem deliberadas no âmbito do CNPS.

    Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia

    Quanto aos membros do Conselho, o artigo 3º da referia lei versa que:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - seis representantes do Governo Federal;     (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        c) três representantes dos empregadores.      (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    OBS: A legislação referente ao CNPS vai dos artigos 3º a 6º da lei 8.213/91

    Gabarito: B


ID
1110949
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assine a alternativa correta em relação à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, como já dito anteriormente, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

    Para Miguel Horvath Júnior, “a seletividade e a distributividade devem ser pautadas sempre que possível pelo princípio da universalidade (caráter programático)”.

    Sérgio Pinto Martins ensina que caberá à lei escolher as necessidades que o sistema poderá atender, conforme as disponibilidades econômico-financeiras, e conclui ao final:

    “A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuídos recursos. A idéia de distributividade também concerne à distribuição de renda, pois o sistema,de certa forma, nada mais faz do que distribuir renda. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal. A distributividade tem, portanto, caráter social”. (pag. 78)

    "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012"


  • Alguém sabe dizer porque a letra A está errada e qual dispositivo legal? 

  • Querida Joana P. M. V. o dispositivo legal é:

    CF/88 art.194 inc. VII. Vejamos:

    [...]

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Você talvez se confundiu com o financiamento. Art 195 CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Espero ter ajudado.

  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços 

    A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, 

    conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social. 

    Deveras, como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos, conforme o interesse público. 

    Na medida em que se operar o desenvolvimento econômico do país, deverá o 

    Poder Público expandir proporcionalmente a cobertura da seguridade social, observado o orçamento público, notadamente nas áreas da saúde e da assistência social. 

    Dessarte, se determinada pessoa necessite de uma prótese para suprir a carência 

    de um membro inferior, existindo disponíveis no mercado um produto nacional de 

    boa qualidade que custe R$ 1.000,00, e uma importada de excelente qualidade no 

    importe de R$ 10.000,00, o sistema de saúde pública apenas deverá custear a nacional, pois é certo que inexiste dinheiro público em excesso, sendo a melhor opção 

    beneficiar dez pessoas com a prótese nacional do que apenas uma com a importada. 

    Outro exemplo de aplicação do Princípio da Seletividade ocorreu na Emenda 

    20/1998, que restringiu a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os 

    dependentes dos segurados de baixa renda, conforme a atual redação do artigo 201, 

    inciso rv; da Constituição Federal. 

    Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de 

    desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados. 

    Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os 

    idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, 

    não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de 

    penúria. 

  • CF - Art. 194

    Parágrafo único. COMPETE ao Poder Público, nos termos da lei, ORGANIZAR a seguridade social, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • A questão A está errada porque está falando de gestão e não de financiamento. Se estivesse falando de financiamento da seguridade, aí sim a questão estaria correta.


  • A- descentralização administrativa mediante gestão quadripartite da seguridade social impõe participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (ERRADA)

    CF/88 - Objetivo - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    B-O objeto da seguridade social é garantir ações de iniciativa dos Poderes Públicos destinadas a assegurar os direitos relativos à previdência social dos servidores públicos, federais, estaduais e municipais(ERRADA)

    CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    C-A unicidade da base de financiamento é um dos princípios norteadores da organização da seguridade social. (ERRADA)
    CF88/ Objetivo - diversidade da base de financiamento

    D-É de iniciativa da sociedade o conjunto de ações desenvolvidas pela seguridade social, destinadas a prover saúde e assistência social. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    E-O poder público, ao organizar a seguridade social, deverá observar a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (CERTA)

    CF/88 - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • gente, questão formulada por uma anta... a saúde faz parte da seguridade e nãos egue o princípio de seletividade e distributividade, mas sim de universalidade

  • Assertiva "E" CORRETA!

    O princípio da seletividade e da distributividade implica nas decisões do legislador ao selecionar os riscos sociais de maior prioridade, tendo em vista o recurso disponível e distribuem para aqueles que se encontram dentro desses riscos. Contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. Sendo melhor aplicável à assistência e à previdência, porém também aplicável à saúde.

    Embora a saúde fale que atende a todos sem restrição, basta lembrar que se um hospital público estiver com seus leitos ocupados e a demanda insuficiente, terão prioridade, quem apresentar os maiores riscos de morte, logo se observa que há um processo seletivo neste caso.

    Outra dica bem tranquila de identificar se o princípio da seguridade aplica ou não aos seus respectivos ramos:

    Saúde: princípios que falem de serviço. Ex.: princípio da seletividade e da distributividade dos benefícios e serviços

    Assistência social: princípios que falem de serviço e benefícios. Ex.: princípio da seletividade e da distributividade dos benefícios e serviços

    Previdência Social: princípios que falem de benefícios. Ex.: princípio da seletividade e da distributividade dos benefícios e serviços.

  • A letra "a" está erra porque a gestão quadripartite são composta pelos:Trabalhadores,Aposentados,Empregadores e Governo órgãos colegiados.E não União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
1110967
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, é correto afrmar a respeito da assistência social:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 203 da Constituição Federal de 1988Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Artigo 204 da Constituição Federal de 1988

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Art. 195: § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • C.F. 88 Art. 204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social

  • A correta (ou melhor, a "mais correta") é a assertiva E. Porém, a assertiva D pode ter gerado vários recursos dos candidatos que fizeram essa prova... isso porque é objetivo da assistência social promover a integração ao mercado de trabalho - e o adolescente entre 16 e 18 anos pode ser empregado CLT - e logo, está dentro do rol de beneficiários da assistência social nesse campo... não está apenas "amparado" na forma do inciso II do art. 203, mas também beneficiado por medidas de integração ao mercado de trabalho, na forma do inciso III do art. 203.

  • A "D" e a "E" estão corretas. 

  • Jameson Sant'ana A letra D não está correta pois não é promover a integração do adolescente ao mercado de trabalho.

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    GABARITO: E

  • Onde se encontra o fundamento da alternativa C ?


  • Fausto neto OSCIP e OS são exemplos de entidades que podem ser privadas e de assistência social. Inclusive saúde e educação etc.

    Caso queira mais informações acesse:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,organizacoes-sociais-e-organizacoes-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-similaridades-e-distincoes,45987.html
    Bons estudos.
  • a Lei Orçamentária Anual está dividida em três orçamentos:

    a) orçamento fiscal: receitas e despesas relativas aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, o que incluí as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.b) orçamento de investimento: receitas e despesas das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.c) orçamento da seguridade social: receitas e despesas  relativas às entidades e aos órgãos vinculados à Seguridade, seja na administração direta ou indireta, o que igualmente inclui os fundos e fundações intituídas e mantidas pelo Poder Público.Fonte: Direito Financeiro EsquematizadoAutora: Tathiane Piscitelli
  •  A letra "D" fala da integração do adolescente ao mercado de trabalho, mas um dos objetivos da assistência social é a integração do portador de deficiênicia ao mercado de trabalho.

  • Muito cuidado aqui o erro da alternativa D)

    A assistência social tem como um de seus objetivos promover a integração do adolescente ao mercado de trabalho.

    III - A promoção da integração ao mercado de trabalho;

    O correto seria a Promoção da integração e não só integração, cuidado com os fundamentos da lei com texto incompleto, considero uma questão maldosa.

    Quem estudou,  sem dúvidas marcou a letra E que está super correta.

  • LETRA E CORRETA 

    CF 88


    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

  • A "D" está perfeita.

    É o que dá uma prova ser elaborada por quem não conhece a disciplina.

    Mudou as palavras, mas não mudou a essência.

     

     

  • Pessoal, a D não está correta não. A assistência social de fato tem por objetivo a promoção da integração ao mercado de trabalho, mas em nenhum lugar se fala em integração do adolescente ao mercado de trabalho. O art. 203 da CF assim dispõe:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (...)

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

     

    Quem estuda minimamente o Direito do Trabalho sabe que a intenção primordial do constituinte e do legislador é justamente AFASTAR crianças e adolescentes de situação de trabalho - e não promover sua integração!

    Basta lerem atentamente a LOAS que se chega a essa conclusão. Exemplifico com o art. 24-C, da Lei 8742 (LOAS) que criou o PETI - Programa de Erradicação de Trabalho Infantil:

     

    Art. 24-C.  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 

     

    Assim, é totalmente equivocado se falar que uma das intenções da Assistência é a promoção da integração do adolescente ao mercado de trabalho. Colega Célio Mario, a assertiva não só mudou as palavras como também alterou totalmente o sentido da afirmação e, portanto, está sim errada.

     

    Bons estudos

     

  • Excelente comentário, Pennywise.

     

    Apenas complementando com o ECA e com a Constituiçãoadolescente, nos termos da Lei, é o menor entre doze e dezoito anos (art. 2º, do ECA).

    Se a assistência social visasse à integração do adolescente ao mercado de trabalho, isso incluiria menores de quatorze anos, o que contraria o art. 7ª, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    FONTE: CF 1988


ID
1118050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao custeio do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) A CF foi a primeira constituição republicana a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela União, por empregadores e empregados. Antes dela, a União não participava do custeio, que contava com a participação exclusiva dos trabalhadores e empregadores. ERRADA

    Acho que a justificativa seria a seguinte: ALGUÉM ME CORRIJA SE ESTIVER EQUIVOCADA

    Foi a mexicana de 1917. Não foi a nossa de 1891 (esta foi a 1 Constituição republicana no BR). A nosa CR de 1891 estabeleceu a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos, custeada pela nação, mas pode ser considerada um marco previdenciário.

    Fonte: Ivan Kertzman, 10 edição, 2013, pág. 48.


  • LETRA A: (ERRADA): "O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social" (AMADO,2014, p. 42). Portanto, o princípio da isonomia não veda as alíquotas diferenciadas, mas sim impõe.

    LETRA B: (CORRETA): Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o (...) § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    LETRA C: (ERRADA): Não encontrei fundamento expresso. Talvez esteja no art. 250, CF (Art. 250 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo). Assim, se faltar, a União deve arcar, e não haver suspensão dos pagamentos.

    LETRA D: (ERRADA): Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    LETRA E: (ERRADA): Quando falou CF entendo ter se referido à CF/88, vigente; assim, está errado, pois a primeira Constituição a prever o tríplice custeio foi a de 1934 (AMADO,2014 p. 94).

    Caso haja equívocos, aguardo correções. Abraço.

  • Letra c) errada com fulcro no Art. 16, parágrafo único da Lei 8212/91 ("A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual").

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    A letra A começou bem, mas no final da assertiva é onde encontra-se o erro. O princípio da equidade na forma de participação do custeio exige que as contribuições ocorram de acordo com o poder aquisitivo dos indivíduos, ou seja, quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos. O princípio da isonomia não veda a diferenciação de alíquotas.

    Pula a letra B ...

    A letra C também está errada. De acordo com o parágrafo único do art. 196 do Regulamento da Previdência Social, A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.

    A letra D também está incorreta. Como nós sabemos, a cota patronal é de 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual. Já em relação ao CI que presta serviço a empresas em geral, a alíquota de contribuição é de 11% que, a partir de 04/2003, passou a ser retido pela empresa e repassado ao INSS até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

    Quanto a letra E, também está incorreta. Um dos princípios da Seguridade Social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Lembrem-se do “DDQ”.

    Portanto, nosso gabarito é a letra B. Vejam o que diz o art. 214, IV do regulamento:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    ...

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;

    ...

    3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;

    ...

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • Acrescentando o que a colega Isabelly disse .

    ATENÇÃO NÃO CONFUNDIR CUSTEIO TRIPARTITE COM GESTÃO QUADRIPARTITE

    CUSTEIO TRIPARTITE: PODER PÚBLICO,TRABALHADORES E EMPRESAS/EMPREGADORES


  • GABARITO ''B''

    MAAS... É VÁLIDO LEMBRAR QUE ESTE MINISTÉRIO NÃO EXISTE MAIS!

    (trata-se de ctrlC ctrlV do Art.214,§5º,RPS)

  • belo comentário Isabelly, parabéns

  • Pessoal, cuidado para não confundir gestão tripartite com custeio tripartite!!

    o erro da E está explicado no comentário do colega Sun Tzu. 

    O custeio atualmente é expresso pelo princípio da diversidade da base de financiamento
    Abraços. 

  • Gente, na letra B  fala em portaria, o certo não seria Lei?

  • Acredito que o erro da alternativa E seja não especificar que a forma tripartite de custeio surgiu com a Constituição de 1934. Da forma como foi redigida a questão nos dá a impressão que refere-se à atual constituição em vigor, ou seja, a CF de 1988, o que torna a alternativa incorreta.

    A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma tripartite de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.

    A Constituição de 1988, enfim, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas por Emendas Constitucionais


  • A - O PRINCÍPIO DA ISONOMIA DO Art.5º  DIZ A MESMA COISA QUE O PRINCÍPIO DA EQUIDADE DO Art.194 DA CF. AQUELE diz que é necessário tratar os desiguais de forma desigual e os iguais de forma igual... ESTE diz que quem paga valores mais altos é porque ganha mais e quem paga valores menores é porque ganha menos. IGUALDADE MATERIAL 


    B - GABARITO 


    C - EM CASO DE INSUFICIÊNCIA A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA 


    D - A EMPRESA QUE CONTRATAR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ESTÁ OBRIGADA A RECOLHER 20% SOBRE A REMUNERAÇÃO


    E - CONSTITUIÇÃO DE 88 FORMA QUADRIPARTITE  (Aposentados, Empregados, Empregadores e Governo)

          CONSTITUIÇÃO DE 34 FORMA TRIPARTITE  (Empregados, Empregadores e Governo)



    --->  A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.


    --->  A Constituição de 1988, enfim, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41 e 42/03 e 47/05. A dita Constituição passou a ser regida pelos objetivos fixados em seu Artigo 194 parágrafo único. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA ----> passou a aplicar a forma QUADRIPARTITE.


    Em razão dos fatos apresentados, a primeira constituição republicana foi a de 1988 que passou a vigorar a forma quadripartite (1ºerro)... A constituição que estabelecia forma tripartite (antes da constituição republicana) NÃÃO excluía a participação do Poder Público, que foi a constituição de 1934 (2ºerro).

         




    Obs.: Pro pessoal que irá prestar Receita... o princípio da ISONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO diz totalmente o contrário do princípio da Isonomia DO Art.5º da CF como comentei na assertiva ''a'' desta questão. Muito cuidado ainda é pouco guerreiros!!! 

    Plus e avate!

  • Pedro Matos, com todo respeito, mas acredito que você se confundiu ao comentar a alternativa E:

    Veja:

    e) A CF foi a primeira constituição republicana a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela União, por empregadores e empregados... Aqui está se referindo ao financiamento da Previdência, que era de forma tripartite

    Hoje a Constituição estabelece a diversidade da base de financiamento:

    Art. 194 -

    VI - diversidade da base de financiamento;

    Em relação a característica quadripartite, esta se refere a gestão da Seguridade Social:

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • Parceiros não errei não... Apenas fui muito breve no comentário, achando que todos compreenderiam, mas atualizei o comentário com uma explicação mais aprofundada sobre o assunto Origem da Seguridade Social. Ficou mais ululante agora rsrs... ;)



    GABARITO ''B''
  • Essa dá para resolver por eliminação! Gabarito B, as outras estão absurdamente erradas.

  • A Seguridade Social é custeada na forma do art. 195 da CRFB, que refere o custeio indireto ( pelos entes federados, com rendas provenientes de impostos) e direto ( a partir das contribuições a que o artigo faz menção).

    A Previdência, relativamente  ao RGPS, é especificamente custeada pelas contribuições patronal ( art. 195, I "a') e dos segurados- à exceção dos beneficiários de pensão e dos inativos( art. 195, II), cujas receitas são inclusive impassíveis de qualquer vinculação outra que não ao pagamento do Regime Geral ( art. 167, XI da CRFB). Aposentados e pensionistas contribuem, todavia, quando submetidos aos regimes próprios (leia-se: servidores públicos com cargo em provimento efetivo- art. 40 CRFB).

    A gestão da Seguridade, esta sim, está submetida ao regime quadripartite, com participação também dos aposentados ( inteligência do art. 194, VII da CRFB).O equívoco quanto à alternativa "e" foi afirmar que a nossa atual Lei Maior foi a primeira a prever o custeio também pela União, quando já era regime constante em constituições pretéritas ( como esclareceram os colegas).

    Bons estudos, galera!
  • Bom na minha opinião essa questão poderia ser ANULADA - porque se o Facultativo é todo aquele que não exerce NENHUMA atividade remunerada, então como o pessoa irá declarar um valor ( considera-se salário-de-contribuição o valor por este declarado). 

  • Patricia Agostinho , boa noite! 

    Está correta definição do salário de contribuição do segurado facultativo. Veja a lei :
     
    Lei 8212, Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.

    A pessoa que não exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS, enquadrando-se portanto como segurado facultativo, pode escolher o valor a contribuir dentro do limite mínimo R$ 788,00 e máximo R$ 4663,75 Abraços 
  • Tem gente pensando em anulação de questão sem ao menos ter lido a lei! :o

    Continuem assim, esses não serão meus concorrentes.. rs

  • Pedro Matos, a gestao que é quadripartite, o custeior(poder publico, trabalhadores e empregadores/empresas), dentro desse custeio tripartite que ha uma diversidade da base de financiamento.

    o erro da questao foi afirmar que a CF( aparentemente se refere a CF atual) foi a primeira a instituir o custeio tripartite, o que na verdade foi a CF de 1934. Outro erro é afirmar que somente a UNIAO custeava a previdencia, sendo o correto o PODER PUBLICO em geral.
  • Vendo esta questão quero cada vez mais que seja o cespe a organizadora do concurso do INSS, pois as questões são bem elaboradas.

  • ALTERNATIVA D.

     

     

    Contribuição patronal da Empresa relativa ao C. INDIVIDUAL:

    20%

     

    Contribuição do segurado C. INDIVIDUAL que presta serviço à Empresa:

     

    20%, todavia haverá a dedução de 45% da contribuição da Empresa, limitada a 9% sobre a remuneração. Logo, a contribuição será de 11%.

     

     

  • voltando agora para Ministério do Trabalho e Previdência Social 



  • Gente, pra mim o erro da "E" é que quando fala em  "Tríplice Forma de Custeio", União não é sinônimo de Governo.


    União = apenas uma Pessoa Jurídica

    Governo = União - Est. -  DF - Mun.

  • Acrescentando uma pequena correção de comentários sobre a letra "D". NÃO é de 20% , somente. 
    Tem dois erros. O enunciado da alternativa se refere tanto ao recolhimento (contribuição da empresa) dos 20%  sobre os valores devidos ao contratado, quanto a retenção que a empresa faz da contribuição do contribuinte individual que lhe presta serviço, no caso, 11%.


  • ALTERNATIVA B - SC DO SEGURADO FACULTATIVO: Valor por ele declarado.


    Limite mínimo: Salário Mínimo.



    Limite máximo: Teto do RGPS, atualmente no valor de R$ 4.663,75.

  • Linda mensagem Suzy.... Fé em Deus é tudo....

  • Colega Casseis Santos, acredito que a forma de custeio TRIPARTITE não existe atualmente no RGPS.  A CF/88 no art. 194, parágrafo único, VI institui a DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, então ela é diversa. Hoje não há nada de tripartite na CF no que tange à Seguridade Social.


    Para o colega Alexandre Martins, na verdade a questão não está tratando do inciso VII: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados", pois esse princípio é sobre a GESTÃO da Seguridade Social, E NÃO SOBRE O CUSTEIO! Ainda, a gestão quadripartite diz respeito à participação destes 4 na gestão: trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo, e não às 4 pessoas jurídicas que "compõem o Governo": União, Estado, DF e Municípios.


    Espero ter ajudado, bons estudos!!

  • O custeio é sim tripartite. A gestão da seguridade social é que é quadripartite...

  • Acertei por eliminação. hehehehe.

  • Pessoal cuidado, não existe mais custeio tripartite!!!



    Atualmente a seguridade se baseia no princípio constitucional da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (CF/88 no art. 194, parágrafo único, VI).


    Um exemplo prático: aquele que importa bens ou serviços do exterior, ainda que não seja empregador ou empregado, contribui para a contribuição, conforme o art. 195, IV da CF.

  • Acertei por eliminação.tb...........

  • a)  ERRADA. Este princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5.) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.


    b)  CERTA. Art. 21. Com direito à aposentadoria por tempo de contribuição: Base de Cálculo é o SC, respeitados os Salário Mínimo a R$4663, 75 (valor atualizado em 01/01/15). Mais detalhes no Art. 21 da Lei 8212/91.


    c)  ERRADA. Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.


    d)  ERRADA. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;


    e)  ERRADA. CF/88. Art. 194.  VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    VEEMMM CESPE!!!!

  • Tá se encaminhando! Questão bem abrangente e relativamente fácil.

  • A Constituição Federal de 1934 nos trouxe pela primeira que, o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado.

    O Custeio é Tripartite, e a Gestão quadripartie, as bancas gostam de confundir.


  • Lembrando que a competência de elaborar novo teto HOJE é do: Ministério do Trabalho e Previdência Social, quase errei a questão devido a essa alteração, mas depois que vi o 2014 acerte hehe.

  • caros colegas, os mínimos detalhes que nos levam a perfeição: essa questao elucidara de vez a duvida sobre a alternativa D.

    01. (Auditor-Substituto de Conselheiro/TCM-RJ/FCC/2015): Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. gabarito: certa

    A CF/1934 foi a primeira carta magna que trouxe que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”. enntão o erro da alternativa D é o termo "Social"

    também é pertinente fazer a seguinte ressalva com relação a assertiva B, pois esta desatualizada vejam: 

    3. Limites Mínimo e Máximo do Salário-de-Contribuição

    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:

    3.3 para os segurados contribuinte individual e facultativo:

    - ao salário mínimo.

    O limite máximo do salário de contribuição corresponde:

    - ao valor definido, periodicamente, pelo Ministério da Previdência Social - MPS e reajustado na mesma data e com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    fonte:http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj

    nunca mais a gente erra essa...

    foco, força e fé... inss tamo chegandoooo!!!

  • Amém Susy! Eu creio!

  • Par constar, a nomenclatura atual é Ministério da Previdência Social. =)

  •  erro da E. A CF de 1934 foi a primeira constituição br a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela empresa, empregados e Estado. o final ñ sei de cabeça se tava certo então..

  • 3041:

     Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

    vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • A) Errada, tem sim alíquotas diferenciadas.

    B) Certa.

    C) Errada, quem fica responsável por insuficiência nos pagamentos é a União, não o INSS.

    D) Errada, é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    E) Errada, foi antes da CF/1988, foi na CF de 1934.

  • acho que é tipo por aí

  • Casseis Santos, não existe custeio tripartite, e sim na CF a Diversidade da Base de Financiamento... Se liga para não errar!!

  • A nomenclatura atual é Ministério do Trabalho e Previdência Social. Por esta razão, nenhuma das alternativas esta correta atualmente.


  • Naiane Souza, o fato de a nomenclatura do Ministério do Trabalho e Previdência Social estar desatualizada  na questão não acarreta erro, vez que algumas questões são tiradas da letra da Lei, que na maioria das vezes está desatualizada.

    Ademais, a Constituição que instituiu o custeio tripartite foi a de 1934.
  • Só achei uma coisa estranha na Letra E a alternativa diz: A CF foi a primeira.... mas, tipo assim, qual CF? Ficou difícil responder a questão não sei se estava comparando às anteriores, à de outro país... a questão não deixou claro que era a CF de 88

  • O  TRABALHADOR FACULTATIVO PARA CONTRIBUIR DEVE SOMAR TUDO QUE GANHOU EM UM PERÍODO DE UM MÊS E  CALCULAR  A SUA CONTRIBUIÇÃO.

  • Esse Genilson Santos só está fazendo comentários equivocados, tomem cuidado !!!!!

    1° Se a pessoa soma tudo que ela ganhou, então é um segurado obrigatório, pois está exercendo atividade remunerada .

    2° Salário de contribuição do facultativo é o valor por ele declarado respeitando o limite minimo e máximo.

  • Nossa!!!  pessoal está confundindo: Gestão Quadripartite com o Custeio Tripartite. Gente "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa" rsrsrs

  • pessoal, cuidado com os comentários! é bom pesquisar entes de comentar.

  • A) Errada. CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    CF/88,  art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    B) CERTA. Decreto 3048/99, art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;
    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    C) Errada. Decreto 3048/99, art. 196, Parágrafo único.  A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.

    D) Errada. Decreto 3048/99, art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
    II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;

    E) Errada. "A Constitttição de 1934 também é importante do ponto de vista histórico por ter previsto a tríplice forma de custeio da previdência social, mediante recursos oriundos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas. Também foi a primeira a utilizar o termo "previdência", ainda sem o complemento 'social'."
    -André Studart, Manual de Direito Previdenciário.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

    [...]

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

    [...]

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Lembrando que atualmente é o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • a) EQUIDADE NA FORMA DE PARTIPAÇÃO NO CUSTEIO: QUEM POSSUI MAIS CONTRIBUI COM MAIS.

    AS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PODERÃO SER INSTITUÍDAS EM RAZÃO DE:

     

    >> ATIVIDADE ECONÔMICA;

    >> UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO-DE-OBRA;

    >> PORTE DA EMPRESA;

    >> CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO.

     

    b) CERTO. O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO SERÁ O VALOR POR ELE DECLARADO, RESPEITADOS OS LIMITES MÁXIMO E MÍNIMO. O LIMITE MÍNIMO É O PISO SALARIAL DA CATEGORIA, MAS COMO O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PERTENCE A NENHUMA CATEGORIA DE TRABALHADOR (NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA), SERÁ O SALÁRIO MÍNIMO O VALOR MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    c)  QUANDO AS RECEITAS PROVENIENTES DO CUSTEIO NÃO FOREM SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PELO INSS, A UNIÃO TERÁ A RESPONSABILIDADE DE COBRIR EVENTUAIS DÉFICTS.

     

    d) 20% A CARGO DA EMPRESA.

     

    e)  A CONSTITUIÇÃO DE 1934 FOI A PRIMEIRA A TRAZER O CUSTEIO TRIPARTITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: GOVERNO, EMPREGADORES E EMPRESAS.

  • LETRA B CORRETA 

    DECRETO 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • LETRA B CORRETA 

    DECRETO 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • TAÍ MAIS UMA QUE NÃO SABIA!

    AGORA SEI.

  • Não confundam

     CF/88 ART. 194  PARÁGRAFO ÚNICO: 

    VI - diversidade da base de financiamento; ===> tem que sair $$$ de todo canto  pra pagar as despsesas  da  SEGURIDADE SOCIAL

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. ===> quem "GERENCIA" esse $$$ todo? GOVERNO - empregadores - empregados e aposentados (faz-me rir)

  • Essa letra C tem tudo haver com o atual cenário que se encontra o Rio de Janeiro hj em dia...Lamentável!!

  • olha a falta de informação na letra E

    A CF foi a ....   

    eu entendo por ser a primeira constituição criada, por não mencionar data alguma, mas tem maldade da banca aí !!!!

  • È triste quando você se mata de estudar para fazer uma prova em que o avaliador não seja perito da matéria. Utilizar o termo Ministério da Previdência e Assistência Social é muito CRTL C + CTRL V. Na boa, isso é revoltante, até uma criança elabora questões melhores.

  • GABARITO LETRA B

     

    Quanto a justificativa da letra C, de acodo com a lei 8212/91:

     

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA B:

    LEI 8.212/91, ART. 28. ENTENDE-SE POR SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO: IV - PARA O SEGURADO FACULTATIVO: O VALOR POR ELE DECLARADO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO A QUE SE REFERE O § 5° (LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO É DE CR$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL CRUZEIROS), REAJUSTADO A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI, NA MESMA ÉPOCA E COM OS MESMOS ÍNDICES QUE OS DO REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECRETO 3.048/99, ART. 214. § 3º O LIMITE MÍNIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDE: I - PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, AO SALÁRIO MÍNIMO; E § 5º O VALOR DO LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO SERÁ PUBLICADO MEDIANTE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.

  • De fato! O termo "CF" está incompleto. A de 1934 também era "CF".

  • Para constar, a portaria atualmente é publicada pelo Ministério da Fazenda (MF)

  • GABARITO: B

    *Dica da professora Lilian do Alfacon:

    CUSTEIO da seguridade social: tripartite

    GESTÃO da seguridade social: quadripartite

  • Rapaz, pelo que eu estudei no curso do Gran concursos, lá fala que o limite mínimo para o segurado facultativo é o salário mínimo, mas o limite máximo é o "teto do RGPS". Não sei se "teto do RPGS" é a mesma coisa que "portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social". Se for alguém me avisa ai por favor!!

  • VITOR O LIMITE MÁXIMO É O TETO DO RGPS PUBLICADO EM PORTARIA CONFORME ABAIXO : DECRETO 3.048 ART 214

         

    § 5 O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • Caro aluno Victor Concurso, Não sei não, mas acho que você esteja confunfindo, pois na verdade o que equivalerá ao SALÁRIO MINÍMO tanto para o segurado Contribuinte Individual, quanto para o Segurado Facultativo é o PISO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO FACULTATIVO:

    ===> É o valor por ele declarado, respeitado o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.

    GABARITO B .


ID
1120183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Sistema Único de Saúde deve ser financiado .

Alternativas
Comentários
  • Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Gabarito C.

    Por que a alternativa D está errada?

    Porque são contribuições previdenciárias que só podem ser utilizadas para o pagamento dos benefícios do RGPS:

    I- as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    II-as dos empregadores domésticos, sobre o salário de contribuição de seus empregados;

    III- as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, sobre a receita bruta do espetáculo (...)

    IV-as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;

    V- as incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

    E para finalizar, as que podem ser utilizadas em qualquer área da Seguridade Social (saúde, ass. social e prev. social) são as das empresas, sobre a receita ou faturamento e o lucro, a de receita de concursos de prognósticos (ex.loteria) e as do importador de bens ou serviços do exterior.

  • O interessante é que a letra C não faz específica da União. Algum comentário?

  • Acho que a letra D não está errada, mas a C está mais completa.

    A letra C não faz menção à União, mas quando coloca o "entre outras fontes" impede que a questão esteja incompleta. Se na letra C também houvesse o "entre outras fontes" teríamos duas corretas.

  • Pessoal,  a letra D de fato está incorreta ao meu ver, visto que esse tipo de contribuição é para a previdência social (que faz parte da seguridade); o próprio texto da letra D fala em "segurados da previdência social".

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


    A questão trata de fontes que financiam o SUS e não a previdência, apesar de ambos integrarem a seguridade social.

  • Tássia Carvalho Miranda da Silva

    Apenas uma observação: as contribuições sociais são para a seguridade social e não apenas para a previdência social.

  • Armando, A letra C não especifíca a Uniao, mas destaca no início '' entre outras fontes ''


    entre outras fontes, mediante aplicação de recursos mínimos estaduais, distritais e municipais derivados dos seus impostos e da repartição constitucional de receitas tributárias.


    A Letra D está errada porque as contribuições incidentes sobre a folha de salários só devem ser usadas para pagamento de benefícios previdenciários e não para saúde.

  • A letra "d" está errada em razão do disposto no art. 167, XI da Constituição Federal, que prevê:

    Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • A CONTRIBUIÇÃO QUE INCIDE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO SÓ DEVE SER USADA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS E NÃO PARA FINANCIAR O SUS, LETRA D É ERRADA.

  • A letra C (resposta certa) deixou de incluir na assertiva a União, conforme se verifica no art. 198, paragrafo 1o da CF.  "...com recursos do orçamento da seguridade social, da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes."

  • Art. 198 da CF fala de financiamento do SUS e o Art.195 fala do financiamento da SEGURIDADE.

    A questão pede o financiamento do SUS. Beleza ?

  • Eu achei que era letra D pois no Art 195 diz que a SEGURIDADE SOCIAL será financiada por todos...e o SUS é parte da SEGURIDADE SOCIAL...me enganei quanto a resp. dessa questão.

  • GABARITO: C 

    O pessoal que está em dúvida quanto a alternativa D vou tentar explicar o por que de ela estar errada.

    As receitas provenientes de contribuições sociais são destinadas ao financiamento da Seguridade Social como um todo, creio que é daí que está vindo a confusão, pois algumas dessas receitas são vinculadas ao financiamento de específicos setores. 

    Agora como a alternativa D fala sobre os recursos provenientes das contribuições sociais das empresas incidentes sobre a folha de pagamentos, (agora que vem o X da questão) o Art. 167, XI da CF - veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições das empresas ou entidades equiparadas na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer titulo à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício, e a dos trabalhadores e demais segurados da Previdência, incidentes sobre o seu salário de contribuição, PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DISTINTAS DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

    Então como o enunciado da questão cobra as formas de financiamento do Sistema de Saúde, a alternativa D não poderia ser o gabarito justamente por ser vedada a utilização da específica contribuição social com qualquer outra despesa que não seja o pagamento de benefícios previdenciários.

    Espero ter contribuído, bons estudos.

  •  Deixou de incluir  a União, conforme se verifica no art. 198, paragrafo 1° da CF.  "...com recursos do orçamento da seguridade social, da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes."

  • a letra b está incorreta unicamente pela palavra EXCLUSIVAMENTE

  • As ações e serviços de Saúde, implementados pelos estados, municípios e Distrito Federal são financiados com recursos próprios da União, estados e municípios e de outras fontes suplementares de financiamento, todos devidamente contemplados no orçamento da seguridade social. Cada esfera governamental deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo fundo de saúde de acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 2000. As transferências, regulares ou eventuais, da União para estados, municípios e Distrito Federal estão condicionadas à contrapartida destes níveis de governo, em conformidade com as normas legais vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras). Esses repasses ocorrem por meio de transferências "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os estados, Distrito Federal e municípios, ou pelo Fundo Estadual de Saúde aos municípios, de forma regular e automática, propiciando que gestores estaduais e municipais contem com recursos previamente pactuados, no devido tempo, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços de Saúde. As transferências regulares e automáticas constituem a principal modalidade de transferência de recursos federais para os estados, municípios e Distrito Federal, para financiamento das ações e serviços de saúde, contemplando as transferências "fundo a fundo" e os pagamentos diretos a prestadores de serviços e beneficiários cadastrados de acordo com os valores e condições estabelecidas em portarias do Ministério da Saúde. As transferências voluntárias são, por sua vez, entregas de recursos correntes ou de capital a outra esfera da federação para cooperação, auxílio ou assistência financeira não decorrente de determinação constitucional, legal, ou que se destine ao SUS.

  • § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
    Art. 198.
     § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
     I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; 
    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
     III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.  


  • § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.  


  • O Sistema Único de Saúde deve ser financiado .
    a ) mediante aplicação de recursos mínimos estaduais e municipais derivados de suas receitas não tributárias, dada a vedação constitucional da vinculação de receitas de impostos a fundos e despesas. 
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    1° ERRO:§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
    2°ERRO:receitas não tributárias.


    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 

    É TRIBUTO

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    É TRIBUTO

    Esse é o principal erro da letra "a" afirma isso:mediante aplicação de recursos mínimos estaduais e municipais derivados de suas receitas não tributárias.

    O na realidade é receita tributária. 


  • A) Errada, há uma exceção do princípio de vinculação de receitas de impostas, que é justamente a Saúde.

    B) Errada, a Saúde é financiada por toda a sociedade.

    C) Certa.

    D) Errada, a saúde não é contributiva.

    E) Errada, usuários diretos do SUS não contribuem, a saúde não é contributiva.

  • Será que eles conseguem encaixar isso na prova do INSS? No edital consta "Seguridade: conceituação". 

  • Só tomem cuidado que as contribuições da empresa sobre a folha de salários, do empregado sobre o salário contribuição, do empregado doméstico, trabalhador rural e das associações despotivas SOMENTE podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdênciários. É o que nós chamamos de contribuições previdenciárias

  • GABARITO: C
    Vide comentários abaixo

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Inteligência do art. 198, § 1º da Constituição Federal, o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

     

    Ainda, o § 2º do mencionado artigo dispõe que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    • I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
    • II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
    • III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
1140757
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta os valores

I. das vendas canceladas;

II. dos descontos condicionais concedidos;

III. do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV. das reversões de provisões;

V. das despesas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente.

Quantas dessas indicações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Inst. Norm. SRF 247/02

    Art. 23. Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento, observado o disposto no art. 24, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:

    I – das vendas canceladas;

    II – dos descontos incondicionais concedidos;

    III – do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • Será que uma questão dessas cairá no concurso de técnico do INSS?

  • Isso que eu também queria saber maria izabel!

  • II. dos descontos condicionais concedidos; (SÃO DESCONTOS INCONDICIONAIS) o gabarito está errado. Era pra ser a letra A

  • Receita Federal

    Exclusões da Base de Cálculo

    Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):

    1) das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
    2) das vendas canceladas;
    3) dos descontos incondicionais concedidos;
    4) do IPI;
    5) do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
    6) das reversões de provisões;
    7) das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
    8) dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
    9) dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
    10) das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.

  • ao meu ver esse não é o modelo de questão sobre SC cobrado nas provas de técnico do seguro social. observem: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2472002.htm

  • Esse assunto não esteve nos últimos editais pra técnico do inss, mas sim no conteúdo para Analistas em Direito e esteve bem explícito: "PIS.PASEP"

  • Alice Pires, Boa Tarde! 

    Conforme comentário e fonte do colega UCS, a banca não considerou como correta os descontos condicionais concedidos, são 3 assertivas corretas:I -  das vendas canceladas; IV- das reversões de provisõesIII. do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    Abraços e bons estudos. 
  • a resposta correta seria:

    das vendas canceladas;

    do imposto sobre produtos industrializados;

    das reversões de provisões;

    portanto apenas três estão corretas,visto que,no item 2 diz:

    dos descontos condicionais  concedidos e o correto seria,(dos descontos incondicionais concedidos)


  • 1) VENDAS CANCELADAS

    Como exemplo, as devoluções de vendas, ocorridas quando um cliente devolve uma mercadoria, após adquiri-la. Trata-se de um “estorno de venda”, pois a receita gerada foi cancelada pela devolução correspondente.

    Os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS (ADI SRF 1/2004).

    2) DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS NO ATO DA VENDA

    Somente são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF 51/1978).

    3) O IPI DESTACADO E O ICMS COBRADO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

    O IPI é o valor que o fabricante (ou o contribuinte deste imposto) destaca na nota fiscal. Da mesma forma, vários produtos, sujeitos ao ICMS, têm exigência, pela legislação estadual, de haver a cobrança do imposto em fase anterior á sua circulação para o consumidor final.

    4) RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA QUE NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS

    Os créditos baixados como perda são as duplicatas, títulos e valores a receber, vencidos há mais de 6 meses, e que contabilmente foram baixados a débito de resultado de exercício.

    5) AGÊNCIAS DE PROPAGANDA - IMPORTÂNCIAS PAGAS DIRETAMENTE OU REPASSADAS A EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAIS E REVISTAS

    A partir de 26.07.2004, excluem-se da base de cálculo do PIS e COFINS das agências de publicidade e propaganda as importâncias pagas diretamente ou repassadas por esta a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.

    Base: artigo 13 da Lei 10.925/2004.

  • Art. 23. Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento, observado o disposto no art. 24, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:


    I – das vendas canceladas;


    II – dos descontos incondicionais concedidos;


    III – do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);


    IV – do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;


    V – das reversões de provisões;


    VI – das recuperações de créditos baixados como perdas, limitados aos valores efetivamente baixados, que não representem ingresso de novas receitas;


    VII – dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita, inclusive os derivados de empreendimento objeto de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e


    VIII – das receitas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente.


    § 1 º Não se aplica a exclusão prevista no inciso V na hipótese de provisão que tenha sido deduzida da base de cálculo quando de sua constituição.


    § 2 º Na hipótese de o valor das vendas canceladas superar o valor da receita bruta do mês, o saldo poderá ser compensado nos meses subseqüentes


    Fonte: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2472002.htm

  • Que filtragem, hein !

    Onde fui parar ?!
  • GAB B

  • No edital continha a cobrança de PIS/PASEP, aos que vão realizar para técnico não precisam se preocupar com isso. Não cairá!


ID
1140958
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à responsabilidade pelo recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias, pode-se afirmar que as empresas são responsáveis, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A empresa contratante de serviços executados mediante cessão (CMO) ou empreitada de mão de obra (EMO), inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.

    Entende-se por CMO (CESSÃO DE MÃO DE OBRA), a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade-fim da empresa contratante, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

    Entende-se por EMO (EMPREITADA DE MÃO DE OBRA), a contratação de empresa prestadora de serviço para executar serviços relacionados ou não com a atividade-fim da empresa contratante, nas dependências desta ou nas de terceiros.


  • O RPS/1999 dispõe:

    Art. 219. A Empresa Contratante de serviços executados mediante Cessão (CMO) ou Empreitada de Mão de Obra (EMO), inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.


  • Acho que o erro da letra C é falar que "excetuada a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário". O correto seria: "inclusive empregados..."

  • Na vdd Kesia Paixao, o correto seria : "inclusive em regime de trabalho temporário" . Para facilitar o trabalho do fisco as contribuiçoes devem ser recolhidas pela própria empresa no caso de empregados temporários, afinal é mto mais facil fiscalizar as empresas do que um por um dos trabalhadores temporarios ou contribuintes individuais.

  • Boa noite.

    Acredito que as duas respostas (Kesia e Dani) estejam corretas.

  • pessimo comentário do professor. nao diz o que tá errado. só faz ler e dizer: certo, errado. NAM!

  • Péssimo comentário do professor! Ele não explica as alternativas.

  • GABARITO: C

  • Gabarito C

    IN RFB 901/2009

    Art. 78. A empresa é responsável:

    I - pelo recolhimento das contribuições previstas no art. 72;

    A- II - pela arrecadação, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada, e pelo recolhimento da contribuição dos segurados empregado e trabalhador avulso a seu serviço, observado o disposto nos §§ 2º e 4º;

    III - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição, e pelo recolhimento da contribuição do segurado contribuinte individual que lhe presta serviços, prevista nos itens "2" e "3" da alínea "a" e nos itens "1" a "3" da alínea "b" do inciso II do art. 65, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2003;

    IV - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição e pelo recolhimento da contribuição ao Sest e ao Senat, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços, prevista no § 5º do art. 65;

    B- V - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, observado o disposto no art. 184;

    C- VI - pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada, conforme disposto nos arts. 112 a 150;

    E- VII - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, conforme disposto no inciso III do art. 251, observado, quando for o caso, o disposto no art. 252;

    D- VIII - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização de evento desportivo, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando se tratar de entidade promotora de espetáculo desportivo, conforme disposto no inciso I do art. 251, observado, quando for o caso, o disposto no art. 252.


  • A) pela arrecadação, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada, e pelo recolhimento da contribuição dos segurados, empregado e trabalhador avulso a seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição. CORRETO

    Lembrete: 

    Na hipótese apresentada pela alternativa, o prazo para recolhimento é até o dia VINTE do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações. 

    Ademais, caso não haja expediente bancário no dia, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente ANTERIOR.

    B) pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física. CORRETO

    A letra B está correta, conforme o art. 200, § 7º, inciso I, do RPS:

    Art. 200 [...]

    § 7º A contribuição de que trata este artigo será recolhida:

    I - pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do caput do art. 9º e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoa física, exceto nos casos do inciso III;

    C) pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, excetuada a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário. ERRADO - GABARITO

    O trecho “excetuada a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário” torna o item incorreto.

    O correto seria: pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, INCLUSIVE a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário.

    Para complementar, leia o art. 219, do RPS:

    Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.

    D) pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização de evento desportivo, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando se tratar de entidade promotora de espetáculo desportivo. CORRETO

    E) pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional. CORRETO

    As alternativas D e E encontram embasamento no art. 205, parágrafos 1º e 3º, do RPS:

    Art. 205 [...]

    § 1º Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

    [...]

    § 3º Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, a responsabilidade de reter e recolher, no prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216, o percentual de cinco por cento da receita bruta, inadmitida qualquer dedução.

    Resposta: C


ID
1199137
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A Seguridade Social obedecerá aos seguintes

    princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços

    às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos

    benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa

    com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


  • Letra C

    O correto seria: Equidade na forma de participação no custeio. (CF/88 Art. 194, V)

  • Caro Gildo,

    Inicialmente também pensei como você, mas depois de responder a questão (que maquei a C somente por ter certeza de que estava errada), fui verificar e encontrei o texto expresso da alternativa "B" na Lei 8212/91 art.1 alinea "g".

    bons estudos!



  • É verdade Marília, 

    seu comentário está correto. Realmente na lei 8212/91 alinea "g" fala desse princípio. Obrigado por corrigir não só a mim, mas também os outros colegas que acredito também pensaram a mesma coisa. É melhor errar aqui que lá na prova.

  • Há muito tempo errei uma questão similar por causa desse princípio da letra B,as bancas insistem em coloca-lo por que as pessoas acabam  se lembrando do princípio da Constituição e acaba marcando errado,todo cuidado é pouco. 

  • a Seletividade diz respeito a prestação de de benefícios e serviços.

  • Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Mais uma vez duas questões erradas. A comunidade não faz parte da gestão quadripartite como afirma a opção B.

  • Pessoal, quanto ao item B, não confundir o que determina a Lei 8.212, art. 1º alínea G, do que diz a CF, art. 194, inciso VII.
    A letra B, portanto, está correta!!!

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.

    GABARITO: C
  • nao seria GATE... governo, aposentados, trabalhadores e empregadores...nada de comunidade

  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • A letra "B" pode ser considerada correta, empresários e empregador são sinônimos? 

  • Pessoal, a letra B é correta sim! É copia da lei  8212 e não  dá Constituição Federal! Gabarito C

  • O correto seria equidade na forma de participação ou custeio. Quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.

  • Concordo com o gabarito em ser a alternativa C a correta, porém acredito que na opção B -  "Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados", a ausência da participação do "governo" é primordial para a qualificação  da Gestão Quadripartite, que é formada por: 

    1) Trabalhadores;

    2) Empregados;

    3) Aposentados;

    4) Governo.

  •  Caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    questão "lixo"!!!!!!

  • De primeiro momento, achei ridículo o gabarito da questão supra, mas analisando-a, foi uma questão inteligente e bem tendenciosa, pois, quando a questão se referiu à "Princípios e Diretrizes" devemos relaciona-la à Lei 8.212/91, Art.1 Paragráfo único: alinea "G". Ao contrário do que diz o Art. 194, Parágrafo Único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade Social, com base nos Seguintes OBJETIVOS": Inciso VII da Cf. 88.

  • pegaram o principio da previdencia social do art. 2 da lei 8.213 e consideraram como principio/objetivo da seguridade social

      Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • A ASSERTIVA ''B'' TROUXE A REDAÇÃO DA LEI 8212...


    GABARITO  ''C''


    EQUIDADE  na forma de participação no custeio.

  • achei mal formulada, mas tudo bem.

  • Gabarito letra C

    na verdade é Equidade na forma e participação no custeio.


  • Gabarito C.

    O correto é Equidade.

    Questão dada, é questão acertada!

  • Pessoal,

    GABARITO LETRA C

    Percebi que as bancas quando mencionam PRINCÍPIOS E DIRETRIZES (expressão utilizada pela Lei 8.212) no enunciado, consideram a Lei como resposta, ou seja, "Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados". Quando mencionam apenas OBJETIVOS OU PRINCÍPIOS consideram o que versa o art. 194, VII da CF: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados". 

    Resolvi várias questões com o raciocínio acima descrito. Acredito que não seja coincidência.


    Bons estudos!
  • Cópia da lei pessoal!!!

    Lei 8212 


    Art. 1

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


    Bons estudos!!
  • Gabarito C.

    Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços.

  • Concordo com os colegas quanto a formulação.


  • EQUIDADE  na forma de participação no custeio.

  • Esse gabarito está incorreto, pois participação no custeio trata-se de equidade.
    gabarito é a letra A

  • Juliana Vitória acho q você não leu o enunciado completo... Veja que ele diz EXCETO!!! É assim que a gente cai nas pegadinhas rsrs. Bons estudos!

  • Sempre aprendendo, não tinha percebido a diferença no texto de lei entre a Lei 8.212 e o Dc. 3.048/99.

  • Eu aceitei a questão, mas, eu fiquei com uma dúvida na questão B, veja como eles definiu esse principio:

    caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.  

    O certo não seria empregadores?


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 


  • Seletividade e blá, blá e blá ..do Governo ainda kkk Até se o pobre mendigo quiser doar uns 'denaros' pra S.S. eles aceitam. 

  • Não confundir o que determina a Lei 8.212, art. 1º alínea G, do que diz a Constituição Federal, art. 194, inciso VII.


    Lei 8.212, art. 1º


    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    (...)

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.



    Constituição Federal, art. 194, inciso VII.


    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (..)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo

    A - Aposentados

    T - Trabalhadores

    E - Empregadores


     

  • USE DIU (CF arigo 194)

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    USE DIU.

     

     

  • Equidade na forma de participação no custeio.

     

    #AFT

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • gabarito certo então!


ID
1204450
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • C.  O art. 203 da CF/1988 indica o caráter universalizante da assistência social, que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Nessa seara, são colocados como objetivos da assistência social:

    a proteção à família, 

    à maternidade,

     à infância e à velhice; 

    o amparo às crianças e adolescentes carentes;

     a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência;

     e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

    e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Fonte: Direito Previdenciário Wagner Balera e Cristiane  Miziara Mussi

  • ERROS DAS ASSERTIVAS:

    a) é exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à seguridade social para ter direito à assistência.
    ERRADA. Justificativa: Art. 203, CF, 1ª parte:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)"
    b) é aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos.
    ERRADA. Justificativa: Art. 203, CF, 2ª parte:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

    c) são beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período de carência previsto em lei.
    ERRADA. Justificativa: Não existe nenhuma carência, pois não há caráter contributivo na Seguridade Social.
    d) são beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.
    ERRADA. Justificativas anteriores.
  • ASSISTÊNCIA - PARA OS NECESSITADOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

    SAÚDE - PARA TODOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

    PREVIDÊNCIA - PARA CONTRIBUINTES QUE CONTRIBUEM.


    GABARITO ''C''

  • O gabarito é a alternativa C


    Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:


    Previdência Social – contributiva


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: 


    Saúde – não contributiva


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Assistência Social – não contributiva


    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA OS DEMAIS VÍDEOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/

  • A Assistência Social como a Saúde, independem de contribuição.

  • Impossível é errar só no dia da prova com muito nervosismo. kskss

  • Achava que era só BA saúde, mas assistência social também independe de contribuição.

  • SAÚDE - todos, gratuita, não contributiva; ASSISTÊNCIA SOCIAL- Necessitados, gratuita, não contributiva ; PREVIDÊNCIA SOCIAL- beneficiários, contributiva
  • Acertei a questao pelo comentário da minha professora  Lilian Novakoski : " As pessoas dizem que conseguem receber aposentadoria sem nunca ter trabalhado na vida, errado! Elas são beneficiadas com programas assistencias.  "

  • Nos termos do art. 203 da Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemen de contribuição à Seguridade Social. Assim esse ramo da Seguridade Social vai tratar de atender os hipossuficientes, destinando pequenos benefícios às pessoas que nunca contribuíram para o sistema.

  • MAIS FÁCIL QUE ESSA, SO 3 DESTA!

  • contribuintes que contribuem?

  • Assistência social é prestada a quem necessitar, dispensando qualquer contribuição para ter direito.



    GABARITO: C


    P.s. Para quem está "gato escaldado", essa questão é nível juninho! rs



  • Certo. Segundo a CF

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social.

  • CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.


    Gabarito C

  • Nossa como queria uma prova mãmao dessas agora em 2016.

    Meu Deus me ajude, interceda por mim. 

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • CORRETA C

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Gabarito C

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a 

    quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.


    RogerVoga

  • Assistência Social será independente de contribuição (quem necessitar)

  • CF:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Gab C.

    A seguridade social é o gênero composta por três espécies : Saúde, previdência social e assistência social, das três a única que tem obrigatoriedade de contribuição é a previdência.

    A saúde é direito de todos e dever do estado, a Assistência social NÃÃOO é para todos, será apenas para quem dela NECESSITAR.

  • A assistência social é para os mais necessitados, independentemente de contribuição.


ID
1225993
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constitui espécie de prestação da Assistência Social o benefício de prestação continuada que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93 - LOAS
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) 

    Letra D correta.
  • LOAS

    GABARITO: D

    O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.

    A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão:

    a)Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;

    b)Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;

    c)Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

    d)Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

    e)Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;


  • Como assim??? A resposta correta  é a letra D.

  • qual a idade certa da alternativa D ?


  • É possível acumular LOAS também com Pensão Especial, não apenas com Assistência médica. : /

  • A idade correta é de 65 anos, para H ou M.

  • mas também pode cumular com pensão indenizatória...

  • O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória (LOAS, art. 20, §4º)


    Gabarito D

  • Não é possível, eu estudo, estudo, decoro, aprendo e vem uma banca dos infernos e me diz que benefícios de natureza indenizatória não pode ser acumulado com BPC da LOAS. 

  • Considero passível de anulação, pois ao afirmar "não-recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica" excluindo ou não mencionando a outra exceção, torna ela uma afirmação errada.

  • Ai galera não discutam com alternativa mal-elaborada tá bem? Se vier uma merda dessas na dona CESPE faz recurso e pronto, melhor do que se stressar e perder o foco da CAMINHADA RUMO À APROVAÇÃO.

  • CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    (...)

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Benefício assistencial NÃO PODE ser acumulado com:
    a) Qualquer outro benefício da Seguridade Social ou outro Regime.
               EXCEEEETO (PODE ACUMULAR!): 
               Assistência médica;
               Pensão especial de natureza indenizatória;
               Remuneração do aprendiz (acumulação limitada a 2 anos);
               Bolsa de estágio supervisionado do deficiente (acumulação por prazo indeterminado).

    b) Seguro desemprego.




    Não importa o quanto você bate, mas sim o quando você aguenta apanhar e continuar - Balboa.


                                       

  • letra D

    ***apesar de estar CERTA,a questão em si estar INCOMPLETA induzindo o candidato ao erro.

  • § 2   Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:          

    I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;                     

    II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;                      

    III- bolsas de estágio supervisionado;               

    IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5 ;                   

    V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e                     

    VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.                 

    VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.     


ID
1227118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art.194,VI:diversidade da base de financiamento;Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nostermos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão daseguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • Correto

    Para ser ''universal na cobertura e no atendimento'' a seguridade social deve de várias maneiras buscar angariar fundos, portanto diferentes formas de financiamentos sao previstas na legislação. Importante é lembrar, para ser criada uma nova fonte de custeio, sendo que sua previsão não esteja expressa na constituição federal, ao ser criada, deve ser por Lei Complementar.

    Forte abraço!
     

  • Caramba, eu não consigo entender o CESPE!!! As vezeseu erro uma questão por ela estar incompleta, daí eu fico noiado com isso e acho que tudo é pegadinha do tipo "essa informação é correta, mas stá incompleta". Por isso errei essa questão tão fácil! Eu procurei pela parte onde poderia dizer: "desde que haja sua correspondente fonte de custeio"
    Quando saber se é pegadinha :(
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      A seguridade social hoje abrange a saúde, previdência e assistência e, por isso a responsabilidade de custeio é dos empregados, empregadores, Estado e também de toda a sociedade. Embora existam várias fontes de custeio, a Constituição Federal, autoriza a criação de novas fontes de financiamento da seguridade social por meio de lei complementar. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Artigo 195, § 4° da CF - "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no artigo 154, I" (instituída por Lei Complementar e desde que seja não cumulativa e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprias das discriminadas na CF).

  • O princípio da prévia fonte de custeio estabelece a necessidade de que, para a criação ou majoração de benefícios ou serviços à seguridade social, tenham a indicação da forma como serão financiados. A norma tem como objetivo garantir a sustentabilidade do regime e a necessidade de que as políticas públicas de Seguridade Social sejam criadas com responsabilidade.


    Está previsto no ART 195 da CF.

  • CF, art. 194 VI - A seguridade social terá diversas fontes de financiamentos ou fontes de custeio.


    CF, art. 195, 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.



  • gab. certo

    Gente dá pra por o gabarito.AFF

  • GAB CERTO

    GENTE DA PRA POR O GABARITO

  • Eu também Hildo Silva imaginei que estaria errada...pois segundo "artigo 195 CF  5º Nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado,majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio." 

  • CORRETA A QUESTÃO.

    No Art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (Obs: Devem ser criadas através de LEI COMPLEMENTAR)

  • SIM, DESDE QUE SEJA POR LEI COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA, SOB PENA DE SER CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL.

  • e aí, "desde que haja a correspondente fonte de custeio"... marcar ou não marcar? CESPE já considerou questão errada por estar incompleta, e considerou esta correta, estando incompleta... difícil de entender

  • (Analista do Seguro Social – INSS – 2008 – CESPE) A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

    Gabarito:Certo

    RESPOSTA:

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (CF, art. 195, § 4º).

    Professora Aline  Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • ninguém é obrigado a postar gabarito ,ser humilde não é condição sine qua non para passar em concurso ...

    as pessoas dão o pé e quando ver querem a mão ...

  • O que me confundiu foi a idéia de que a ampla diversidade da base de financiamento fosse justificada pela proteção social.

    - Que bandida essa questão!

  • O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.

  • Leandro, boa tarde!
     acredito que foi considerada correta por essa parte " de acordo com o texto constitucional", e no texto constitucional está descrito a necessidade de fonte de custeio. 
  • Eu presumi essa questão, no simples fato de estar diante  na base de lei. (No texto constitucional). 

  • O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.

  • Pois o gabarito, põem também o motivo de ter posto ele.

  • Embora tenha acertado, porque no finalzinho fala "de acordo com o texto constitucional", o qual menciona que deve ser por meio de Lei Complementar...eu fiquei super na dúvida. Tipo de questão que pode ser certa ou errada, conforme o desejo da banca por faltar ou incluir uma palavrinha. Na prova, é o tipo de questão que não vou mais arriscar...arrisquei demais na prova do MPOG e perdi muitas questões. Melhor ficar com 70 e ter chances, do que ficar com 50 sem chance alguma...

  • Nesta, eu  não caio mais, CESPE....estou ligada!

  • Exatamente, Dami Tavares, nesse caso a banca usou o termo genérico "lei", como sabemos outras fontes devem criadas por lei complementar, mas realmente é intrigante. Acho que a banca diz essa daqui é assim: "se a maioria colocar certo eu coloco com gabarito a errada e vice-versa". Acertei a questão, embora eu reconheça que as vezes é melhor deixar questões em branco para não ser penalizado, quando gerarem muita dúvida, pois acredito que é melhor ter 75% de alguma coisa do que 100% de nada.

  • Questão correta. De acordo com o parágrafo 4 do artigo 194 da Constituição Federal:

    "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social , obedecido o disposto no art. 154, I."

  • A discussão acerca da necessidade de lei complementar ou lei ordinária para a instituição de uma nova contribuição social foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que, mesmo tendo natureza tributária, não há necessidade de lei complementar para a instituição de contribuição social; porém, ressalva-se a exceção do § 4º do art. 195 (pelo art. 154, I) da Constituição, que expressamente permite a instituição de outras fontes de custeio da seguridade social (ou seja, de novas contribuições sociais não previstas na Constituição) somente por meio de lei complementar.

  • RESUMINDO; PROF. HUGO GOES

    BENEFÍCIO ESTÁ NO ART. 195,CF --> L.O

    NÃO ESTÁ NO ART. 195,CF --> L.C = NÃO CUMUATIVA / NÃO F.G / B.C PRÓPRIO DA CF.
  • CERTO!
    Complementando que essas outras fontes deverão ser instituídas mediante lei complementar e que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nos quatro incisos do caput do art. 195 da Constituição Federal.


  • Questão totalmente errada,é lei complementar, e nao "LEI" como simplismente diz a questão.

  • GAB. CORRETO

    Criação de novas contribuições

    1. utilizando-se base econômica não prevista na Constituição Federal = LEI COMPLEMENTAR

    2. utilizando-se base econômica sobre uma fonte já existente = LEI ORDINÁRIA 

  • correta

    - lei complementar cria benefícios, respeitando a "noventena".

    - lei ordinária majora benefícios

  • Correto.

    De acordo com o Art. 194 da Constituição Federal de 1988, parágrafo 4º: 

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo o disposto no art. 154, I.

  • Corretíssima.

    Por lei complementar, cria benefícios de acordo com a pre-existência do custeio. Logo, este custeio é criado por meio de lei complementar.

    Pessoal, vamos por o gabarito \o/ \o/ \o/

  • José,

    E também por lei ordinária para as contribuições que constam no art. 195 da CF.

  • Uma dica para quem não tem acesso ao gabarito aqui no QC: consultem o gabarito oficial no site da banca!

    É grátis! ;)


    "O senso comum de alguns colegas é de que o mundo lhes deve alguma condescendência, uma vez que abraçaram as dificuldades dos estudos para concursos públicos.

    Ponha uma coisa em sua cabeça. Estudar sério é fácil? Não. Ser empossado servidor público após vencer um concurso super concorrido é fácil? Não. Se dedicar anos aos estudos para vencer essa guerra é fácil? Não. Só que nada disso lhe franqueará graças alheias. Ninguém tem dó de você. Você ainda não é um vencedor para merecer prêmios, mimos, parabéns. Somente ganha medalha e fama quem vence a corrida, não todos os que se participam.


    O mundo, amiguinho, definitivamente não lhe deve nada só porque você decidiu estudar para concursos públicos … nem apoio. Triste ouvir isso, com certeza, mas é a verdade … e como disse o poeta, “Antes uma amarga verdade que uma doce mentira“.


    CHARLES DIAS - Concurseiro Solitário.

  • A saúde é para todos.

  • Questão incompleta = Questão correta para a CESPE

  • Lei complementar!!!!

  • quanta polêmica...

    o que essa questão tem?

    o número dela deve ser 666...

    para tudo, vai tomar um café gostoso ou uma cerveja....

  • certa, por meio de lei complementar.

  • TUDO QUE É FEITO PARA AMPLIAR, EXPANDIR SABENDO-SE QUE É PARA O BEM ESTAR E MELHOR ADEQUAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL SERÁ IMPLEMENTADA ATRAVES DE LEI COMPLEMENTAR PROVADA NO CONGRESSO

  • A questão não está errada como disseram alguns colegas, porque consta o "de acordo com o texto constitucional".

    Eles estão resguardados de recursos desta forma; nós é que temos que ficar ligados!

  • GABARITO: CORRETO


    Caput. do art. 195 da CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    ALÉM das contribuições sociais previstas nos quatro incisos acima, outras fontes poderão ser instituídas, as chamas contribuições residuais, mas somente por meio de LEI COMPLEMENTAR. (art. 154 da CF/88, I)

    Se a contribuição estiver prevista nos quatro incisos do art. 195 da CF/88, ela poderá ser instituída mediante LEI ORDINÁRIA.



    Não podemos desanimar!! Cada dia uma conquista!

  • Art 194 (CF) IV - Princípio da seletividade e DISTRIBUTIVIDADE. Como de acordo com o Art. 196 "Saúde é direito de TODOS e dever do Estado." A palavrinha TODOS exclui DISTRIBUTIVIDADE, não se distribui nem seleciona o que é direito de TODOS. Ps ERREEEEI....kkk

  • Quando a questão fala em "lei" ela refere-se a lei ordinária. Nesse caso estaria errada, porque a lei deve ser necessariamente Lei complementar.... Não qualquer Lei! ão entendi.

  • Gabarito: certo

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


  • Concordo com você Maira... Mas se tratando de CESPE tudo é possivel

  • Pensei a mesma coisa Maira ...kkk fodaaa


  • Não falou "Lei Complementar" e deixou aberto "Lei" .... Gabarito duvidoso....
  • O que custa colocar o GAB da questão?

    “O erro crucial do homem é Julgar a perfeição como atitude; é Ser egoísta com a dor e com as Desgraças alheias. Choram com As suas conquistas e gargalham Da sua decadência”.

    Graone de Matoz

    Luxo e lixo são diferentes; todavia, os dois são iguais quando são produtos de um mesmo coração egoísta.

    GAB CERTO

  • Paulo Galdino


    Perfeito...
  • A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a expansão da seguridade social, observado o disposto no art. 154 I

  • LEI complementar galera...lembrando que isso foi cobrado recentemente. 

  • O que significa: desde que seja não cumulativa e não tenha fato gerador ? Agradeço a quem puder me enviar a resposta por mensagem privada.

  • Correta questão, quanto mais ampla a diversidade de financiamento melhor.

  • CF Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


  • Paulo, você gosta do site? Está vendo ele funcionar perfeitamente, bem montado e organizado? Isso custa dinheiro aos idealizadores. O que mais tem nesse site é mimizento como você querendo as respostas.  

  • Priscila, sério que custa dinheiro? Pensávamos que era tudo de graça hahaha. Se o site se propõe a deixar o fórum aberto, é porque esses "mimizentos" também contribuem para a riqueza de conteúdos e troca de ideias entre alunos que só o qconcursos dispõe. Caso contrário, o fórum seria restrito. Quando se tem dúvidas, ler comentários de "mimizentos" ajuda, né?! Um pouco de solidariedade e menos soberba não fazem mal a ninguém ;) 

  • Questão Equivocada - É Lei Complementar e não "Lei"

  • Certo

    Acrescentando:

    Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Faço questão de também colocar o gabarito e fico pensando nesse povo, "solidário", atendendo os segurados já tão sofridos ... aff

  • Art. 195, § 4º da CF - " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154,I. " 

  • Errei por que lembrei que isso só pode ocorrer através de Lei Complementar, e na questão está só "LEI". Entretanto é uma cópia da CF, então tá CERTO.

  • só um animal aceitaria uma questão dessa como correto, quando no texto constitucional diz" nos termos do art. 154" e não "lei" pura e simplesmente... só posso presumir que foi má-fé mesmo. Apenas isso. Nada mais justifica um gabarito desses.

  • gab: CERTO, porém duvidoso. Nao seria por meio de Lei complementar?

    lei complementar: custeia


  • Depende Nataly Oliveira, caso a contribuição esteja prevista no Art. 195 da CF será instituída por Lei Ordinária, caso contrário será por Lei Complementar.

  • O que ocorre é que a constituição diz o seguinte " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I." No texto constitucional diz apenas "lei" sem especificar de início qual seria a lei se complementar ou ordinária, porém mais a frente o parágrafo complementa e diz " obedecido o disposto no art. 154, I" e o que diz esse disposto? 
    "Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;". 
    Resumindo a questão é maldosa, mas acredito que o  gabarito está mesmo correto.

  • Maria, 
    a questão diz: "...a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional" e de acordo com o texto constitucional, mais precisamente no Art. 195, § 4º, diz o seguinte: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecidos o disposto no art. 154, I."

    Art. 154, I : "I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;" 
    A leitura deve ser conjugada. Bons estudos!!!
  • Art. 195, § 4º da CF - " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154,I. " 

  • DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.


    Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", que está querendo dizer que é uma lei ordinária.


    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:


    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

    5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


                                                                          INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                                                        MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

  • DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.


    Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", como foi o caso do art. 201, que está querendo dizer que é uma lei ordinária.


    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:


    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

    5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


                                                        INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                                        MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária
  • Perfeito o comentário do Gabriel C.

  • certo


  • com certeza mediante lei complementar.

  • Lei complementar

  • trata-se de outras fontes, e nada menciona sobre "novas"fontes äs quais de exigiria Lei Complementar.

    .

    A questa aborda ainda, que a outra contribuicao está de acordo com o texto constitucional, ou seja: Apenas lei ordinaria.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!! MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eu penso assim: Se vier LETRA DE LEI, poderá ser somente LEI. Pois é o que esta no texto constitucional.

    Mas da forma como foi colocada, creio que teria que dizer LEI COMPLEMENTAR. 

  • O que torna a assertiva correta é a seguinte afirmação:de acordo com o texto constitucional.

  • Artigo 195 CF:§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. 

  • CERTO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Em suma, se a contribuição para a seguridade social estiver prevista nos quatro incisos do art.195 da CF/88, ela poderá ser instituida mediante lei ordinária. Em caso contrário, só poderá ser instituida mediante lei complementar.

    Correta!!!

  • CERTO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Qual será essa lei capaz de instituir outras fontes?

    A criação de fontes de custeio distintas das listadas abaixo, deve ser feita mediante Lei Complementar.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    Criar fontes de custeio dentro das hipóteses supracitadas, ou majorá-las pode ser feito mediante Lei Ordinária.

     

    ATENÇÃO:

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL APENAS PODEM SER CRIADAS POR LEI COMPLEMENTAR. CERTO OU ERRADO???

    Errado, vai depender as contribuições sociais previstas no Art.195 podem ser criadas por Lei Ordinária e Medida Provisória.

  • Cara... se a vida te dá limões... faça uma limonada! Faz a questão com as informações que a banca dá. A questão diz que precisa de uma LEI, correto? Correto! Não é decreto, não é ec, não é uma nova constituição, é uma lei. Se a banca falasse "lei ordinária" ou "lei complementar", ai sim, se preocupa com o tipo... coisa chata esse bando de gente mimizenta se queixando de questão "incompleta". Pra mim, não precisou de mais informação para acertar. Vamos estudar galera! Menos mimimi e mais produtividade! A banca manda, a gente estuda! Simples assim!

  • Certa.

    A expressão "de acordo com o texto constitucional" supriu a falta da especificação de "lei complementar".

  • eu morro e não acerto essa regras das leis complementar e ordinária!

  • CERTO!

    CF, art. 195, 4º "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".

    Bons estudos galera!

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Certa
    Art. 195

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I

  • CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO. Pensei de mais e errei. Para mim o que justifica a diversidade da base de financiamento é o equilíbrio financeiro do caixa. SEI LA. ENTRARIA COM RECURSO. KK

  • UM ADENDO AQUI : LEI COMPLEMENTAR ...

  • Sempre me dá medo questões do CESPE sobre princípios !!!

  •  GABARITO CORRETO

     

    INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

    MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

     

  • Se tiver previsão constitucional (aquelas contribuições que estudamos...) então PODE ser lei ordinária.

    Se não tiver previsão então só por meio de lei complementar.

  • Direto para Gabriela

     

  • ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".

    ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

  • ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".

    ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

  • A lei poderá instituir mediante lei complementar (ART. 154)

  • Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    DEVERIA citar que se refere a CF...... Pra evitar essa bagunça...

  • CORRETO,

    Por meio de Lei complementar.

    Abraço!

  • Se for instituir outras fontes:

    Já elencadas na Constituição - lei ordinária;

    Não elencadas na Constituição - lei complementar.

  • O enunciado fala apenas em lei. a CF determina que é matéria reservada a lei complementar.
  • a questão deu duplo entendumento e a ponderação de vcs e pertinente , por isso, ou e errada a questão ou deveria ser anulada. Examinador quis dizer LC , que e o que consta CF , mas falou apenas lei , logo se enrolou


ID
1227124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra do artigo 198 da CF/88:"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade."
  • Alguem me poderia explicar o que se entende por `regionalizada`
  • Se não me engano "regionalizada" quer dizer que a rede possui capilaridade, ou seja, expande-se em diversas regiões. Já vi questão propor o contrário, ou seja, que integram uma rede CENTRALIZADA, o que no caso tornou a questão incorreta.
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      Art. 2º  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

            Parágrafo único.  As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - acesso universal e igualitário;

            II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

            III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

            V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e

            VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Respondendo, também, à pergunta da Julia Brilhante Portela Vidal. O termo Regionalidade, no sentido da saúde, diz que o atendimento será especializado de acordo com cada região do pais. Por exemplo, o índice que contaminação pelo vírus da denge em Goiás é mais alto do que em Santa Catarina, então os recursos para Goiás devem ter o combate ao vírus como uma das prioridades. Já nas regiões do Norte, a malária é mais preocupante, então deve-se PROTEGER a população desse mal.
  • Questão CERTA

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • CERTA. Apesar do examinador ter omitido parte do inciso II do art. 198 da CF ("com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais"), a assertiva não é maculada.

  • Correto. 


    Além do acesso universal e igualitário na saúde, o art. 198 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 2.° da Lei 8.212/1991 elencam outros princípios aplicáveis ao setor, quais sejam o provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

      A ideia é prevenir, proteger e atender a quem quer que necessite. O cuidado com a saúde é tido como elemento fundamental no sistema de seguridade social, já que os efeitos advindos de tal proteção irradiam-se por toda a sociedade.

      Cabe ao Poder Público Federal regulamentar, fiscalizar e controlar essa área, cabendo a execução das tarefas tanto aos Poderes Públicos municipais e estaduais quanto a terceiros, como as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas de direito privado (art. 197 da CF/1988


  • Regionalizada- inicia com atendimento primário( postos de saúde) em todas as regiões, até as menos desabitadas do país. Hierarquizada- começa nos postos de saúde do bairro, depois a um hospital de média complexidade(hospital de bairro com internação e observação), até chegar a um hospital de alta complexidade(possui UTI e as mais complexas clinicas como a neurologia).

    Atendimento integral- tudo que a medicina pode oferecer(utopia)

    Participação da comunidade- Através dos conselhos deliberativos( população não vai as reuniões e então que decide são os políticos com seu secretários. As reunião nem são divulgadas, só existem no papel.

  • As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera do governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Fonte: KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 11 ed. 2014. p.29.
  • Gabarito: correto

    CF
    ART 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO, ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:

    I- DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO;
    II- ATENDIMENTO INTEGRAL,COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUIZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
    III- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.


  • GAB. CERTO

    QUEM BOM, ALGUNS COLOCAM OS GABARITOS.

  • Correto.

    Art.198 CF e também Dec.3048/99 Art.2 Parágrafo único.


  • Saúde, prevista no art's 196 à 200 ( SUS ).

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • A saúde é certamente um dos direitos fundamentais mais difíceis de ser implementado com qualidade, justamente em razão dos seus altos custos de operacionalização. É tratada na Constituição de 1988, especialmente pelos artigos 196 a 200, com regulamentação dada pela Lei 8.080/90, sendo dever do Poder Público em todas as suas esferas prestá-la a todos os brasileiros, estrangeiros residentes e mesmo aos não residentes, havendo uma solidariedade entre todos os entes políticos.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    “O funcionamento do Sistema único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (2» Turma, AgRg no Ag i.i07.6o5, de 03.08.2010).

    Com o advento da Lei 8.689/93, foi extinto o INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, autarquia federal vinculada ao Ministério da Saúde, que teve as funções, competências, atividades e atribuições absorvidas pelas instâncias federal, estadual e municipal gestoras do Sistema Único de Saúde.

    De efeito, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo atividade aberta à iniciativa privada.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Nos termos do art. 198 da Constituição, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III. participação da comunidade.

  • A saúde é direito de todos (universal) e dever do estado. Conforme a Lei 8080 de 1990  (LEI DA SAÚDE) ART 3 "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. " o que a torna ter princípios e diretrizes de natureza democrática (descentralizada, participativa, integral e regionalizada).

  • CERTA. LEI. 8.212ART. 2  A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes
    [...]b) Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    c) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    d) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    e) Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada(todas as regiões) e hierarquizada(superiores) e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (União: ministério da saúde, Estado: Secretaria da saúde e Município: secretaria dos municípios de saúde).

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • ART.198 CF/88


  • A regionalização e a hierarquização dos serviços, dizem respeito à forma de organização dos estabelecimentos (unidades de unidades) entre si e com a população usuárias.

     A regionalização dos serviços implica a delimitação de uma base territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político- administrativa do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais específicos para a organização das ações de saúde, sub-divisões ou agregações do espaço político-administrativo. 

    A hierarquização dos serviços, por sua vez, diz respeito à possibilidade de organização das unidades segundo grau de complexidade tecnológica dos serviços, isto é, o estabelecimento de uma rede que articula as unidades mais simples às unidades mais complexas, através de um sistema de referência e contra-referência de usuários e de informações. O processo de estabelecimento de redes hierarquizadas pode também implicar o estabelecimento de vínculos específicos entre unidades (de distintos graus de complexidade tecnológica) que prestam serviços de determinada natureza, como por exemplo, a rede de atendimento a urgências/emergências, ou a rede de atenção à saúde mental. 

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Gabarito: CERTO

    CF/Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • AFIRMATIVA CORRETA

      CF/88 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    LETRA FRIA DA LEI .

  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1° O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Font: Alfacon

    E dizia-lhes: Vós sois de baixo, eu sou de cima; vós sois deste mundo, eu não sou deste mundo.

  • Esse é o famoso SUS, consta na CF/88
  • A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Resposta: CERTO.

  • A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Resposta: CERTO.

    Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos

  • Certo

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo

    dos serviços assistenciais;

    III – participação da comunidade.


ID
1237687
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida na Constituição Federal, compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social alicerçado no seguinte princípio ou objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra D!


    a) irredutibilidade do valor dos serviços e do custeio.  IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.
    b) diversidade dos benefícios às populações urbanas e rurais.  UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.
     c) centralismo administrativo.  DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
    d) seletividade no atendimento. SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
    e) diversidade da base de financiamento. CORRETO! A BASE DE FINANCIAMENTO DEVE SER O MAIS ABRANGENTE POSSÍVEL PARA NÃO PÔR EM RISCO A GESTÃO DO SISTEMA.






  • GAB. E

    E não a letra D.

  • CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento;


  • O princípio da diversidade da base de financiamento também diz que:previsto no parágrafo único do artigo 195, significa que a seguridade social deve ser sustentada por toda a sociedade e por intermédio de variadas formas de contribuição.

     

  • Compete ao servidor público, nos termos da lei,organizar a seguridade social com base nos objetivos da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO; deve ser sustentada por toda a sociedade e por intermédio de varias contribuições.

  • letra E,questão me deixou até cego com tanta bagunça

  • Conceito do Mestre Hugo Goes 

    A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há

    maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação

    de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade

    social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

    indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União,

    dos Estados, do Distrito Federai e dos Municípios, e das seguintes contribuições

    sociais:

  • Enunciado da questão está muito vago.

  • D) Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios. Considerar atendimento aqui, pensa...já não funciona direito sem eles selecionarem...(amplo atendimento)...imagina com a seletividade...! rs

  • Questão fácil sendo que somente o item E é um principio.

  • Essa palavra "ORGANIZAR" me confundiu ! Acho q ficou fora do contexto. A "diversidade da base de financiamento está para "sustentar" financeiramente a seguridade social e não para organizar.

  • Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.

    O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema de seguridade social. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.

    Por isso no artigo 195 da constituição federal foram previstas diversas fontes de financiamento da seguridade social. 

    Ivan Ketzman Estratégia

  • Questão que cobra a literalidade do art 194 da CF:
    a) irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS (inciso IV)

    b) UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios às populações urbanas e rurais. (inciso II)

    c) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO da administração (inciso VII)

    d) seletividade e distributividade NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS (inciso III)

    e) diversidade da base de financiamento. CERTA =)


    GABARITO LETRA E

    Parem de induzir conclusões erradas.. Aceitem a banca FCC e reclamem menos!

  • Essa é pra não zerar

  • SEGURIDADE SOCIAL => PODER PÚBLICO (orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) + SOCIEDADE (contribuições sociais)

  • A unica opção que traz corretamente um dos princípios é a E , que traz o 6º princípio da seguridade social.

  • Seletividade – limitador da universalidade de cobertura

    Distributividade - limitador da universalidade de atendimento

  • Sobre quem estuda para o INSS e erra uma questão dessas:


    https://www.youtube.com/watch?v=OpVkLW32W9o

  • E

    A Seguridade Social é organizada através da diversidade da base de financiamento. 

  • a) irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS (inciso IV)



    b) UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios às populações urbanas e rurais. (inciso II)



    c) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO da administração (inciso VII)



    d) seletividade e distributividade NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS (inciso III)



    e) diversidade da base de financiamento. CERTA =)

  • a) irredutibilidade do valor dos serviços e do custeio. - Irredutibilidade do valor dos benefícios

    b) diversidade dos benefícios às populações urbanas e rurais. - Diversidade da base de financiamento

    c) centralismo administrativo. - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (1º Trabalhadores, 2º Empregados, 3º Aposentados e 4º Governo)

    d) seletividade no atendimento. - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    e) diversidade da base de financiamento.

  • Preciso de um bizu para esta boXta

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 194 da Constituição Federal:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I- universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.       

    A) irredutibilidade do valor dos serviços e do custeio. 

    A letra "A" está errada porque o objetivo da seguridade social é a irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    B) diversidade dos benefícios às populações urbanas e rurais. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 194 da CF|88 elenca como objetivo da seguridade social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    C) centralismo administrativo. 

    A letra "C" está errada porque a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, dentre eles o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Art. 1º da Lei 8212|91 A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 
    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    D) seletividade no atendimento. 

    A letra "D" está errada porque compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, dentre outros objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I- universalidade da cobertura e do atendimento; 
    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    E) diversidade da base de financiamento. 

    A letra "E" está certa, observem o dispositivo legal abaixo: 

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes  objetivos:
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O gabarito é  a letra "E".

ID
1240741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.510 - RS (2009/0102519-3)

    RELATOR:MINISTRO MARÇO AURÉLIO BELLIZZEEMBARGANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR:CHRISTINE PHILIPP STEINEREMBARGADO:LOURENÇO EGYDIO WOLFADVOGADO:DAISSON SILVA PORTANOVA

    EMENTA

    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇAO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇAO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos.



  • LETRA A: O princípio da precedência da fonte de custeio não é aplicado à previdência privada (vide RE 583687 AgR de 29/03/2011). Vale ressaltar que há doutrina que não concorda com este entendimento, pois a previdência privada também necessita de reserva de recursos para garantia do benefício contratado na esteira do art. 202,CF (AMADO, 2014, p. 47);

    LETRA B: A CF não traz esta regra. O que ela permite a contrario sensu é a utilização excepcional e com autorização legislativa específica para cobrir déficit nas empresas, fundações e fundos públicos (art. 167, VIII, CF).

    LETRA C: A competência da União é privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII, CF). Porém, é concorrente para legislar sobre previdência social (art. 24, XII,CF).

    LETRA D: Deveras, a irredutibilidade é extensiva à saúde e assistência social, porém, o reajuste anual é exclusivo da previdência social.

    LETRA E: Precedente já citado pela colega rivanda benevides.

  • Para maiores explicações sobre a Questão D:

    Conforme Frederico Amado, aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, Art. 201, § 4º, CF, o que reflete uma irredutibilidade material, ao contrário dos outros benefícios de saúde e assistência, que apenas é garantido a irredutibilidade do valor nominal.


    "Logo, v.g., se um benefício da saúde pública ou da assistência social for pago no valor de R$ 200,00 por largo período, não haverá violação constitucional, pois apenas o seu valor nominal não poderá ser diminuído, inexistindo determinação para o seu reajustamento periódico visando manter o poder real de compra, certamente em razão do seu caráter não contributivo." Curso de Direito e Processo Previdenciário, Frederico Amado, 2014.


    Portanto, além de não se estender a irredutibilidade do valor real garantida a previdência social aos outros benefícios da seguridade social, o seu reajustamento anual não é previsto, tão pouco obrigatório, pois apenas seu valor nominal é assegurado.


    Bons estudos.


  • FJM

    Nº 70054505508 (Nº CNJ: 0175177-17.2013.8.21.7000)

    2013/Cível

        "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV COMPLEMENTAR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-M PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA Lei nº 11.960/09. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da lei referida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. 

        I) Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento, exegese aplicável à RPV. Quanto à correção monetária decidiu o Egrégio que esta tem incidência no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV. No caso, tendo em vista que o pagamento foi efetuado dentro do prazo legal, não há justificativa para a incidência dos juros moratórios. Todavia, é possível a expedição de RPV complementar relativamente à correção monetária pelo IGP-M desde o cálculo de liquidação até a data do efetivo pagamento. 

        II) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, do art.5º da Lei nº 11.960/09, quando da apreciação da ADI nº 4357-DF, em 14/03/2013. Dessa forma,inaplicáveis, ao caso, para atualização monetária os índices da caderneta de poupança. 

        III) De acordo com entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é possível a aplicação de índices negativos de correção monetária, desde que preservado o valor nominal da obrigação. "

    Fonte: http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113588663/agravo-de-instrumento-ai-70054505508-rs/inteiro-teor-113588673

  • LETRA C "Compete privativamente à União legislar sobre previdência social". ERRADO

    competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (Art. 24, XII e XIV, CF)

  • B) Art. 76 ADCT. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de Dezembro de 2015, 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. 

    Não fala nada em aplicação "necessariamente em educação", é esse o erro da assertiva.

  • A - O PRINCÍPIO DA PRÉ EXISTÊNCIA DO CUSTEIO NÃO SE ESTENDE À PREVIDÊNCIA PRIVADA.


    B - SERÁ APLICADO À SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE).

    C - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: LEGISLAR SOBRE SEGURIDADE SOCIAL Art.22,XXIII,CF/88   
          COMPETÊNCIA  CONCORRENTEMENTE  DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DF: LEGISLAR SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, PREVIDÊNCIA SOCIAL Art.24,I,XII,CF/88.

    D - A PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL RECAI SOMENTE AOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA. NÃO SE ESTENDE AOS BENEFÍCIOS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    E - GABARITO.
  • Lei 8.213

    TÍTULO IV
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

     Art. 125 .Nenhum benefício ou serviço da PREVIDÊNCIA SOCIAL poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.

    Alguém pode me explicar???

  • Galera, direto ao ponto:


    e) De acordo com entendimento do STJ, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.



    A regra: não era possível a aplicação de índice inflacionário negativo...

    Pq?


    Era o entendimento consolidado no STJ no sentido de serinaplicável o índice negativo de correção monetária para a atualização dos valores pertinentes a benefícios previdenciáriospagos em atraso vez que, além da função da correção monetáriaser a manutenção do poder aquisitivo da moeda, deve serrespeitada a vedação constitucional da irredutibilidade ao valordos benefícios.



    O que mudou?

    Modificou-se a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível aaplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando comsupervenientes índices positivos de inflação.



    Isso é grego? Não entendi....


    Vamos por partes:

    1. A correção monetária nada mais é do que um mecanismode manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendorepresentar, consequentemente, por si só, nem um plus nemum minus em sua substância;


    2. Corrigir o valor nominal daobrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seupoder de compra original, alterado pelas oscilaçõesinflacionárias positivas e negativas ocorridas no período;


    3. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilaçõespositivas importaria distorcer a realidade econômicaproduzindo um resultado que não representa a simplesmanutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevidoacréscimo no valor real.

    (STJ - Embargos de Dcl no AG Reg no Resp 1142510 RS 2009/0102519-3);

    ou, http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22581574/embargos-de-declaracao-no-agravo-regimental-no-recurso-especial-edcl-no-agrg-no-resp-1142510-rs-2009-0102519-3-stj/inteiro-teor-22581575




    Fundamento legal = §4º do artigo 201 da CF.

    Garantia da irredutibilidade real do benefício!!!

    Irredutibilidade real = manutenção do poder de compra = correção de acordo coma as perdas inflacionárias...



    CORRETA a assertiva!!!



    Avante!!!!

  • Bruce, parabéns por seu comentário. Bastante esclarecedor.

    Pedro Matos, a saúde possui sim benefício (vide aux psico social). Fonte: Frederico Amado, Curso INSS CERS 2014.

  • Cespe é impressionante. Venho fazendo os exercícios, alguns em menos de 10 segundos, daí chega numa questão difícil que fico preso, vou olhar a banca, e é a danada da CESPE... tem jeito não, é a melhor banca mesmo...

  • "e) De acordo com entendimento do STJ, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal."

    Me ajudem com uma dúvida. Quando ele fala "débitos previdenciários", ele se refere a dívidas que por ventura o contribuinte tenha, ou tb se refere aos benefícios recebidos?

  • Que beneficio a saúde possui? 

    Eu acha que era somente a previdencia, e aquela da loa o beneficio de prestaçao continuada do art. 203 inciso V da cF

  • Tragam um oscar pra Bruce Waynne 

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). EXTENSÃO AOS INATIVOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

    1. A Segunda Seção desta Corte decidiu que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio (REsp nº 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º/8/2014).

    2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    (AgRg no AREsp 571.016/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)

  • Errei, porque em todas as minhas anotações e livros não falava que esse era entendimento também do STJ, só mencionava STF =(

  • Corrigido pelo índice INPC 

  • Gabarito E

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

    Os índices negativos de correção monetária (deflação) são considerados no cálculo de atualização da obrigação, desde que preservado o valor nominal. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter no tempo o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distorcer a realidade econômica, produzindo um resultado que não representa a simples manutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevido acréscimo no valor real. Nessa linha, estabelece o Manual de Orientação de Procedimento de Cálculos aprovado pelo Conselho da Justiça Federal que, não havendo decisão judicial contrária, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização, com a ressalva de que, se, no cálculo final, a atualização implicar redução do principal, deve prevalecer o valor nominal. Precedente citado: REsp 1.265.580-RS, DJe 18/4/2012. REsp 1.227.583-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 6/11/2012.


  • Boa, Bruce! Seu comentário foi excepcional. Obrigado! 

  • Agora quando a inflação será negativa...é outra conversa...


  • a - CF, art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    ATENÇÃO: Segundo o STF, o princípio da precedência da fonte de custeio somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada. 

    b - CF 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    c. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    d. Os benefícios da saúde pública e da assistência social são apenas protegidos pela IRREDUTIBILIDADE NOMINAL, ao que os os benefícios previdenciários gozam da IRREDUTIBILIDADE REAL, pois precisam ser reajustados anualmente pelo índice legal. 

    e. Em 2012, no julgamento do EDCI no AgRg no Recurso Especial 1.142.014 - RS, a 3ª Turma do STJ aderiu ao posicionamento da Corte Especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução. 

    Fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado, 2015. 

  • 1. Compete PRIVATIVENTE à União legislar sobre seguridade social (normatização dos aspectos básicos e regras gerais). Aqui, através de LC, é permitido autorizar aos Estados e DF a legislar sobre questões específicas de matéria relacionada à SS.

    2. As competências Legislativas relativas à Previdência Social, proteção e defesa da Saúde são CONCORRENTES da União, Estados e DF;

    3. A regulamentação do RGPS é de competência PRIVAIVA da União;

    4.  É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e do Municípios cuidar da Saúde a da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (competência administrativa).

  • Não seria valor real ?

  • Wagner Rosa, 

    para o STF será a preservação do valor nominal "... podemos observar que quando a questão faz referência à jurisprudência do STF, o candidato deve considerar que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios assegura apenas que o benefício legalmente concedido nao tenha seu valor nominal reduzido."Hugo Goes ( Manual de Direito Previdenciário, décima edição) acredito que esta justificativa do livro do Hugo Goes dá uma esclarecida( apesar da assertiva "e" falar em débitos previdenciários ).Ele fala também que nos casos que nao mencionar a jurisprudência do STF é  pra considerar preservação do valor real ( poder aquisitivo)   acredito que seja por aí .... por favor corrija-me se viajei na maionese !!!!bom estudo a todos 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO REGIMENTAL NORECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇAO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIONEGATIVO SOBRE A CORREÇAO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALORNOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.1. A Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos.EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.510 - RS (2009/0102519-3)
  • CF/88


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

  • Assim, em relação aos benefícios previdenciários, o princípio da irredutibilidade (CF, art. 194, parágrafo único, IV) é garantia contra a redução do valor nominal, e o § 4º do art. 201 da Carta Magna assegura o reajustamento para preservar o valor real. Mas estes dois dispositivos constitucionais têm significados distintos, não devendo ser confundidos. O primeiro é o princípio da irredutibilidade, aplicado à seguridade social (engloba benefícios da previdência e da assistência social). O segundo é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, aplicado somente à previdência social. O princípio da irredutibilidade, por si só, não assegura reajustamento de benefícios. O que assegura o reajustamento dos benefícios do RGPS, de acordo com critérios definidos em lei ordinária, é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, previsto no § 4º do art. 201 da Constituição. A separação desses dois princípios fica evidente no seguinte julgado do STF: “EMENTAS: (...) 2. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Reajuste de benefício de prestação continuada. Índices aplicados para atualização do salário-de-benefício. Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Princípios constitucionais da irredutibilidade do valor dos benefícios (Art. 194, IV) e da preservação do valor real dos benefícios (Art. 201, § 4º). Não violação. Precedentes. Agravo regimental improvido. Os índices de atualização dos salários-decontribuição não se aplicam ao reajuste dos benefícios previdenciários de prestação continuada" (STF, AI-AgR 590177/SC, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª T., DJ 27/04/2007, p. 96). (grifo nosso). No concurso para Procurador da Fazenda Nacional, realizado em 2006, a ESAF propôs uma questão em que constava a seguinte assertiva: “o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, significa a irredutibilidade do valor real, protegendo-os do fenômeno inflacionário”. A assertiva foi considerada falsa, pois esta não é a orientação do STF. Todavia, se a questão de concurso não fizer nenhuma referência à jurisprudência, afirmando simplesmente que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios visa à preservação do seu poder aquisitivo, o candidato deve considerar a questão como verdadeira, pois, apesar de não ser a orientação do STF, este é o entendimento dado pelo art 1 IV RPS. https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/HugoGoes/HugoGoes_toque_30.pdf

  • Previdência Social é competência concorrente. (art.24/XII)


  • A minha impressão é que a letra B está incorreta por associar a aplicação do percentual necessariamente a educação.

    Apesar de, segundo a CF, Art. 167, XI - "É vedado a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201", é sabido que desdhttps://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/d55905b3-1ee 1994 existe o Fundo Social de Emergência (FSE) (posteriormente chamado de DRU - Desvinculação de Receitas da União), um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente em fundos ou despesas 20% da arrecadação de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. Ou seja, com essa regra, 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas áreas de saúde, assistência social ou previdência social, e poderiam ser usadas para pagamento da dívida pública ou pagamento de outras despesas fora do orçamento da seguridade social..

    O fundamento legal da DRU é o Art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, válido até 31 de dezembro de 2015. Há uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional n° 87/2015) em tramitação que objetiva prorrogar a DRU pra 31/12/2023.

    Quem tiver curiosidade sobre o assunto pode buscar os textos:
    1)  http://www.brasil-economia-governo.org.br/2011/12/05/o-que-e-e-para-que-serve-a-desvinculacao-de-receitas-da-uniao-dru/
    2) http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-103-desvinculacao-de-receitas-da-uniao-ainda-necessaria
  • A) Errada, a previdência privada tem outras regras.

    B) Errada, não somente em educação.

    C) Errada, segundo a CF, legislar sobre a Previdência Social é de competência concorrente da União, Estados e DF. A Seguridade Social sim, é competência da União.

    D) Errada, saúde não tem benefícios.

    E) Certa. 

  • Gabriel Caroccia, encontrei um benefício da área da saúde. Veja em http://www.ccs.saude.gov.br/VPC/programa.html

  • Sobre a letra "c", resumindo:

    Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL

    Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL e Direito PREVIDENCIÁRIO

    FORÇA, falta pouco mais de 1 mês.

  • Em 2012, no julgamento do EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL 1.142.014 - RS, a 3ª Seção do STJ aderiu ao posicionamento da Corte Especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação na atualização monetária de atrasados de benefícios previdenciários, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução: "A Corte Especial deste Tribunal no julgamento do REsp n° 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação".

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • : A competência da União é privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII, CF). Porém, é concorrente para legislar sobre previdência social (art. 24, XII,CF).

  • BOA PEDRO MATOS !!!

    A - O PRINCÍPIO DA PRÉ EXISTÊNCIA DO CUSTEIO NÃO SE ESTENDE À PREVIDÊNCIA PRIVADA.

    B - SERÁ APLICADO À SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE).

    C - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: LEGISLAR SOBRE SEGURIDADE SOCIAL Art.22,XXIII,CF/88   
          COMPETÊNCIA  CONCORRENTEMENTE  DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DF: LEGISLAR SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, PREVIDÊNCIA SOCIAL Art.24,I,XII,CF/88.
    D - A PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL RECAI SOMENTE AOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA. NÃO SE ESTENDE AOS BENEFÍCIOS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    E - GABARITO.

  • Vale lembrar que legislar sobre Previdência Social tem um porém... embora o texto constitucional diga que é competência concorrente, na verdade cabe à União legislar dos termos gerais da previdência, cabendo aa Estados e DF tratar da previdência privada apenas. Lembrem: a lei 8213/8212 são leis nacionais, aplicáveis a todos os entes federativos.

    "A União é o ente ao qual cabe a responsabilidade de legislar privativamente sobre a Seguridade Social. Sendo a Seguridade Social compreendida pela Previdência, Saúde e Assistência Social será a União a responsável por criar normas básicas e regras gerais desse tripé da Seguridade Social. A definição da estrutura da Seguridade social também será competência privativa da União.

    No artigo 22 da Constituição Federal é dito ainda que por meio de lei complementar poderá ser autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas ao assuntos dispostos no mesmo artigo, dentre eles a Seguridade Social.

    Agora as competências legislativas com relação à Previdência Social, proteção e defesa da saúde são concorrentes entre União, Estado, Distrito Federal, conforme determina o artigo 24 inciso XII da CF/88.  Assim cabe à União editar normas gerais sobre esse assunto e o Estado e o Distrito Federal serão responsáveis pelas  normas específicas. Observe-se que os Municípios não estão incluídos na competência concorrente.

    A capacidade legislativa concorrente decorre sobretudo do fato dos Estados e Distrito Federal poderem legislar sobre o funcionamento dos seus respectivos regimes próprios. Os Municípios também podem legislar sobre a organização dos seus regimes próprios, essa possibilidade decorre do artigo 30, I da Constituição, que  dá a este ente federativo o poder de competência em assuntos de interesse local.

    Regime Geral de Previdência Social será regulamentado por meio de competência privativa da União, sendo esse ente responsável pela elaboração de disposições relativas ao RGPS."

  • em 2014 o STF ainda axcreditava que um dia o Brasil teria índices de inflação negativo ( deflação) 

    se fosse hoje nem ia perder tempo julgando isso.

  • Letra B:

    Como seria bom se a aplicação de 20% da arrecadação com contribuições sociais fossem aplicadas na educação. Como seria bom!!!

  • NESSE CASO A JURISPRUDENCIA SE PREOCUPOU EM MANTER O VALOR NOMINAL, MESMO QUANDO A CORREÇÃO FICASSE ABAIXO DO REFERIDO VALOR. PORTANTO SE NA CORREÇÃO MONETARIA O VALOR FICASSE ABAIXO DO NOMINAL, O VALOR NOMINAL SERIA MANTIDO. 

  • Pra entender: o benefício é atualizado de 12 em 12 meses. Nesses 12 meses é comum termos índice negativo , como -0,03 em determinado mês. Na totalidade nunca temos deflação , mas em alguns meses sim. O que pedem no judiciário é a desconsideração desses meses negativos e só usar positivos, o que o stj entende que não afronta a legislação, uma vez que mantido o valor nominal nesses caso há manutenção do valor real.
  • VIDEO

  • Constituição Federal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,    assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • aafff, odeio questões de jurisprudencia, mas acertei hehheh


ID
1250338
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando-se que princípio é a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas, a Constituição Federal do Brasil elenca um rol de princípios ou objetivos que orientam a organização da seguridade social. A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO INTERESSANTE.

    o princípio que garante a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de PESSOAS é o da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, mas como a questão colocou ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de NECESSITADOS significa que primeiro torna-se necessário fazer a seleção daqueles que irão receber o benefício, para depois distribui-lo.

    Portanto, a letra B é a que atende corretamente ao enunciado da questão.

  • Concordo com a colega, eu fiquei em dúvida nesta questão, porque o princípio supracitado deriva do Direito Tributário, pois, quando ele diz a todos (paira uma fumaça de dúvida), só que como a colega bem lembrou, necessitados

  • SURPRESAS - Acrescentando os úteis comentários das colegas, vejo que, quando se fala de princípios ou objetivos devemos ficar atentos ao posicionamento de cada banca.

  • quando li necessitados ja marquei logo a b) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços

    será dividido em seletividade e distributividade para o melhor entendimento.

    Sobre a seletividade, a CF colocou a Previdência Social entre os direitos sociais

    previstos no art. 6º.

    Para efetivar os direitos sociais, o Estado precisa de dinheiro que arrecada por

    meio de tributos (arrecadação derivada) ou por meio de aplicações (arrecadação

    originária).

    O recurso do estado é finito, não é ilimitado.

    Escolhas trágicas do legislador x reserva do possível.

    A irredutibilidade possui dois focos: real e nominal.

    Apesar da previsão que o reajuste dos benefícios será realizado anualmente

    na mesma data de reajuste do salário mínimo, o índice de reajuste não é o salário

    mínimo.

    Segundo o art. 7º, IV, da CF, será vedada a vinculação do salário mínimo para

    qualquer fim.

    Se o salário mínimo for índice de reajuste, gerará um gasto gigantesco para o

    Estado em outras áreas.

    O reajuste nominal tem relação com o direito adquirido.

    Art. 41-A, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991:

    “Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de

    benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.”

    Isso também é reiterado pelo STF no RE nº 298.694.

  • “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.” 

    Frederico Amado - Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4.ª Edição, 2013


  • auditor federal do controle externo? Esta mais pra nivel medio essa questao.....

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios: Os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). Aqui se tem uma preferência pelos necessitados.
  • Lembrando galera que os beneficio atingidos por este principio são salário família e auxilio reclusão.

  • Gabarito: B

    CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    ...

     

  • B

    ...

    CF/88

    Art.194.

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    ->determina que na criação das prestações de seguridade social dever-se-á selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes,. Em poucas palavras, o princípio significa pode estabelecer"preferências";

    Apostila AlfaCon

  • Poder Estabelecer preferências, principio este voltado exclusivamente ao legislador, tendo em vista a capacidade de seletividade deste. 

    - APOSTILA ALFACON - ALFARTANO FORÇA ;)

  • Gabarito B.

    Questão dada, ele diz: ...ampla distribuição... (distributividade).

  • SE TIVESSE COLOCANDO UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO EM ALGUMAS DAS ALTERNATIVAS, FICARIA NA DÚVIDA AQUI ENTRE ESTA E AQUELA.

  • "Distributividade" + "Necessitados" = 3º Principio da Seguridade Social:

    Resposta: B

  • A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional

    Seguinte, pessoal... A seletividade, o próprio termo já diz, ele vai selecionar aqueles com maior prioridade, a distributividade é uma consequência da seletividade, pois, quando se seleciona aqueles que mais NECESSITAM (Hipossuficientes, mais pobres,baixa renda...) há uma redistribuição de renda ao mais pobres. Logo a distributividade visa tão somente levar os benefícios sociais ao maior número de necessitados através de um processo de seleção

  • Por eliminação chega-se a B. 

    Mas discordo, a proposta refere-se a universalidade de cobertura e do atendimento.
  • B

    A seletividade seleciona as pessoas com maior prioridade de receber os benefícios (limita a universalidade de cobertura) e a distributividade é consequência, pois ajuda a distribuir melhor a renda (limita a universalidade de atendimento)

  • seletividade: seleciona os riscos sociais

    distributividade: distribui às pessoas

  • se tivesse a universalidade de cobertura e do atendimento ia da problema essa questão

  • Eu já entendi o raciocínio desse assunto, mas acho curiosa a ideia de que a seletividade seja pra atender o máximo de necessitados. Ora, se uma das ideias é exatamente que o Estado não pode atender a todos, como é que selecionar vai atender o máximo?

    Mas o importante é entender e ganhar o sacrossanto pontinho na prova!

  • Gabarito: b

    --

    Princípio da seletividade e da distributividade -> assistência e previdência social;

    Universalidade da cobertura e do atendimento -> saúde.

    Jakson Passos. A questão diz ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados, o que se entende que os não necessitados não teriam direito aos tais benefícios sociais. Isso já contraria o princípio da universalidade. Portanto, mesmo que houvesse o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento nas alternativas, continuaria o gabarito sendo a letra b.

  • O que o legislador faz, na verdade, é selecionar o que é mais urgente e necessário para a

    garantia dos direitos à saúde, previdência e assistência social e priorizar a concessão dos benefícios

    e serviços às exigências.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 194 da CF|88:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    A) da primazia da realidade social. 

    A letra "A" está errada porque o princípio da primazia da realidade é um princípio específico de direito do trabalho que prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, entre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes (fatos) em detrimento daqueles (documentos).

    B) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    A letra "B" está certa porque o artigo 194 da CF|88 estabelece como objetivo da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    C) da segurança jurídica e contributiva. 

    A letra "C" está errada porque o princípio que consagra a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    D) da irredutibilidade do valor dos benefícios. 

    A letra "D" está errada porque o princípio da irredutibilidade salarial é garantia quanto à redução do valor nominal do salário que deverá ser reajustado para preservar o valor real.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    E) do caráter democrático e descentralizado da administração. 

    A letra "E" está errada porque o caráter democrático e descentralizado da administração consagra a necessidade de discussão com a sociedade em todas as esferas de poder da gestão na área da seguridade social.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    O gabarito é a letra "B".
  • Aposto que o RENATO errou essa!


ID
1258783
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a seguridade social, está expresso na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 195,  § 5ºNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Gostaria de saber o motivo da letra "b" estar errada??? 

  • c) Art. 195 , § 3º , da CF/88 , in verbis: "§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público

  • Acredito que a correta é a letra B. Se eu estiver errada me corrijam, por favor.

    Art. 195, inciso IV 

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Erro da C:

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Erro da D:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • wanirly Cirilo a B está correta !!

  • a) INCORRETA. O imposto sindical não é previsto na CF/88 como fonte de custeio da seguridade social:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    b) CORRETA. Art. 195, § 5º: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.


    c) INCORRETA. Art. 195 , § 3º , da CF/88 , in verbis: "§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público.

    Note-se que a constituição menciona que “a pessoa jurídica” devedora para o sistema da seguridade social é quem ficará impossibilitada de contratar com o Poder Público, e não menciona a necessidade de inscrição do débito desta pessoa jurídica em cadastro previsto em lei.


    d) INCORRETA. Os segurados especiais não são isentos de contribuição para a seguridade social, mas contribuem de forma diferenciada. Contribuem de acordo com a sua produção (apenas se não produzirem é que não contribuem).

    Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


    e) INCORRETA. O que se garante aos aposentados na CF/88 é o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes o valor real. Não há previsão de garantia de paridade e muito menos de aumentos reais baseados em produtividade (que produtividade se o camarada está aposentado???).

    Art. 201, § 4º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.


    Gabarito: b) 

  • Wanirly Cirilo, a letra b) não está errada, pelo contrário, ela está correta, haja vista que é o gabarito da questão. Sua literalidade encontra-se prevista no art. 195, §5º da CF.

  •  o finaciamento da seguridade será feito de forma indireta(recursos provenientes dos entes)e de forma direta(contribuições sociais)

  • Achei a alternativa B um tanto equivocada ou mal expressa. O serviço é algo abstrato, pessoal, porquanto, não gera custo (entendo eu)para a Seguridade Social. O beneficio sim, é uma forma de pecúlio. Esse sim, precisa de custeio. :7 

  • Resposta: Letra 'b'

    Princípio implícito da CF/88.

    >Preexistência de custeio ou contrapartida:[...] Nenhum benefício será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.

    #AlfaÉnóis.

  • Essa deve está no coração e no  peito de qualquer concurseiro
    por ser extremamente básica.
    Força Guerreiros ! 

  • Se o principio é implícito como pode estar expresso?

  • § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    Deve estar errado o item c , pois o devedor pessoa física não estaria proibido de contratar com o Poder Público. 

  • A C está errada pois generalizou o devedor,e é somente a pessoa juridica.

  • Senhores, o princípio está expresso na CF. Não é um princípio "implícito":

    Art. 195, § 5º: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”

  • Gostei do comentário do Pablo Pires... bem fundamentado e na letra da lei...o melhor até agora. Parabéns!!!

  • O principio da contrapartida (letra B) esta implicito na CF/88 pq n vem determinado em seu caput assim: "são principios da seguridade social", ele vem sem esse determinante, por isso é considerado implicito.

  • LETRA B CORRETA 

    CF ART. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (princípio da contra partida)

    2 jusrisprudências importantes: Não respeita o princípio da contrapartida 

    1) Regime Complementar de Previdência (engloba  previdência lato-sensu)

    2)Majoração ou alteração de benefícios previsto pela CF

    >>>Históricamente previstio inicialmente na constituição de 1946  >      § 2º  Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total.  

    >Na palavra de Zambitte Ibrahim>

    O preceito do art. 1 95, § 5º, da Constituição também é conhecido como 
    regra da con trapartida. A dicção é clara e correta: aumentos injustificados e 
    desvinculados do plano de benefícios são, necessariamente, inconstitucionais. 

    Pode-se dizer, sem muita dificuldade, que esse preceito é um limitador ao 
    princípio da solidariedade,
    pois, do contrário, a contribuição social perderia 
    sua natureza, convertendo-se em verdadeiro imposto, o qual, por definição, é 
    desvinculado de qualquer contraprestação estatal. 

    #TÉCNICODOSEGUROSOCIAL

    #OBRIGADOMEUDEUS!

     


ID
1297729
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas acerca dos objetivos e diretrizes organizacionais da Seguridade Social:

I. A seletividade na prestação dos benefícios e serviços tem caráter social, pois corresponde ao ideal de que a organização da seguridade social deve conter regras que garantam a concessão de benefícios e serviços aos mais necessitados, não estendendo a todos indistintamente as prestações que o sistema oferece, em atenção as suas possibilidades econômico-financeiras e de acordo com critérios de solidariedade identificados pelo legislador.

II. A diversidade da base de financiamento significa que o custeio do sistema, embora não seja de responsabilidade de toda a sociedade, abrange recursos oriundos dos orçamentos dos entes de direito público e também as contribuições de empregadores, das empresas ou entidades equiparadas, do trabalhador e demais segurados da previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos.

III. De acordo com princípio da equidade na forma de participação no custeio, inspirado em noções de isonomia, não é permitido ao legislador ordinário fixar contribuições sociais em alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I.(Certo) A seletividade na prestação dos benefícios e serviços tem caráter social, pois corresponde ao ideal de que a organização da seguridade social deve conter regras que garantam a concessão de benefícios e serviços aos mais necessitados, não estendendo a todos indistintamente as prestações que o sistema oferece, em atenção as suas possibilidades econômico-financeiras e de acordo com critérios de solidariedade identificados pelo legislador. 

    II.(Errado) A diversidade da base de financiamento significa que o custeio do sistema, embora não seja de responsabilidade de toda a sociedade, abrange recursos oriundos dos orçamentos dos entes de direito público e também as contribuições de empregadores, das empresas ou entidades equiparadas, do trabalhador e demais segurados da previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos. 
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta(contribuições sociais) e indireta(recursos da União)

    III.(Errado) De acordo com princípio da equidade na forma de participação no custeio, inspirado em noções de isonomia, não é permitido ao legislador ordinário fixar contribuições sociais em alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    Enquanto que é justamente o que esse principio determina: alíquotas ou bases de cálculos diferenciados de acordo com o potencial econômico de cada um.

  • Questões  bem elaboradas, a leitura e a atenção é fundamental pois onde menos se percebe está o diferencial. 

  • Questao um pouco confusa, pois tal enunciado da assertiva b, refere-se ao principio da distributividade. Seletividade seria avaliar os riscos sociais de maior prioridade de cobertura como tambem os beneficios e recursos mais indicados para sua cobertura e por fim tambem a previa fonte de custeio.

  • Questão I correta , questão II incorreta porque de forma direta e indireta toda sociedade contribui, e questão III incorreta pois a equidade é o principio que quem ganha mais contribui com mais e quem ganha menos contribui com menos.


  • poxa errei porque pensei nos facultativos,nos estagiarios que atuam conforme a lei etc sendo que de certa forma todos contribuem indiretamente tbm já que a seguridade tem diversas bases para o seu financiamento.

  • Wagner penso como vc, mas fui procurar na CF... e quando se refere a seguridade social como um todo elenca a seletividade:


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


  • I. O príncipio da seletividade (pois os recursos são finitos, e as necessidades da população são infinitas) na prestação dos benefícios e serviços(que é um principio/objetivo da seguridade social como um todo) está voltado ao legislador que, de acordo com critérios de solidariedade, deve elaborar regras para a concessão dos benefícios e serviços aos mais necessitados (no caso da assistencia social), o que também de certa afeta as prestações da previdência, como auxilio reclusão e salário família para o segurado de baixa renda; e não necessariamente precisa ser voltado para a saúde  (a exemplo do principio da universalidade da cobertura e do atendimento, que não cabe à previdencia ja que esta só garante seus benefícios para aquelas pessoas que estão a ela filiadas).

     

  • Leiam o comentário da Rosi Ezequiel e sejam felizes !!!

  • Sim, mas ninguém respondeu porque a opção I estava correta. Uma resposta descabida para uma questão mal elaborada. Todas as opções continham erros.

  • Eu acho q no item I está incorreto,  pois diz que  a seguridade social se estende a todos indistintamente, o que não é verdade, pois só a saúde é assim. 

  • A Contribuição Previdenciária não se estende a todos, obviamente por uma questão econômico/financeiro. Quando entra em cena o Princípio da Solidariedade. (Sistema de repartição simples) 

  • Seletividade: Nem todos terão direitos a todos os benefícios, é necessário ter critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas ex: salário-família (nem todos recebem- seletividade). A distributividade: é aplicada ao segmento que paga benefício, e os dois que pagam é a assistência e a previdência (distribui renda), a saúde não!

  • tudo bem ! mas se a 1 esta certa por que a questão foi anulada ?


ID
1329280
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem por finalidade:

I. Promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

II. Proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações.

III. Autorizar a constituição e o fechamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II - PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar);


    III - Receita Federal.

  • Boa questão de "conhecimentos bancários" rsrs

  • Gabarito letra D. Atenção que o comentário do Fagner está desatualizado.

    Com o advento do Decreto nº 8.992/17, a competência do PREVIC foi ampliada, e os itens II e III são da competência do Previc, conforme disposto no artigo 2o do Anexo I


ID
1335256
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A expressão "Riscos Ambientais do Trabalho - RAT" representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei no 8.212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de:

Alternativas
Comentários
  • Mel na Chupeta....GAB LETRA D

  • (Vide Lei nº 9.317, de 5/12/1996)

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999) (Vide Lei Complementar nº 84, de 12/1/1996)

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/1998)

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado mEditarédio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


  • Agora se chama RAT, e foi uma evolução do Seguro de Acidente de Trabalho, talves o material pelo qual vc esta estudando ,esteja desatualizado. isso foi alterado pela lei 9.732/98.

  • Não confundir com o adicional SAT para aposentadoria especial para empregados, previsto no artigo 57, parágrafo 6º, da lei 8213/91 que prevê adicional de 6, 9 e 12%

  • Súmula: 351 - A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

  • Com base no inciso II, do artigo 22, da Lei 8.212/91, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, ainda incidirá um adicional de1%, 2% ou 3% para o custeio da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

    Deveras, esses percentuais variarão a depender do nível de risco de acidentes de trabalho cuja atividade da empresa se enquadrar, sendo classificado em leve (1%), médio (2%) ou grave (3%), o que atende ao Princípio na Equidade na Forma de Participação no Custeio, pois o percentual é proporcional à probabilidade de acidentes de trabalho.

    Conquanto atualmente não se destine apenas ao custeio do seguro de acidentes de trabalho (SAT), esta exação previdenciária adicional é tradicionalmente conhecida na doutrina e jurisprudência como contribuição SAT.Ressalte-se que a Constituição assegura aos trabalhadores um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (artigo 7°, inciso ^XXIII), atividade que foi aberta à iniciativa privada pela Emenda 20/1998, que inseriu o §10, no artigo 201, da Constituição Federal, ainda pendente de regul a mentação.

    ► Importante!

    O enquadramento do risco será de acordo com a atividade preponderante da empresa, assim considerada a que ocupa na empresa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, devendo-se verificar os graus de risco constantes do anexo V, do RPS, delegação ao Poder Executivo que não viola a Constituição Federal de 1998, pois não foi incondicionada.

    ► Qual o entendimento do STF sobre o assunto?

    O STF, ao julgar o RE 343.446, de 20.03.2003, entendeu que "o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de 'atividade preponderante' e 'grau de risco leve, médio e grave', não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica".

    Professor Frederico Amado,CERS.

  •  Gabarito D

    1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 

     2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

     3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  • Gabarito Letra D

    GILRAT E ADICIONAL GILRAT

    A contribuição da empresa (GILRAT), destinada ao financiamento da Aposentadoria Especial, e dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.


    1% → Risco de acidente LEVE
    2% → Risco de acidente MÉDIO
    3% → Risco de acidente GRAVE

    6%
    9%  
    →  Se ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição
    12% 

    OBS
    : Incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais

    Súmula 351 STJ: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.


    Adicional GILRAT
    é um adicional a ser pago pela empresa (ou seu equiparado) para complementar a contribuição social a cargo da empresa, com intuito de financiar a Aposentadoria Especial do trabalhador.

    →    Empresa: em relação à folha de pagamento de seus empregados e avulsos:

    →    Produtor Rural Pessoa Jurídica: não recolhe Adicional GILRAT, recolhe apenas GILRAT de 0,1% x RBC.

    →    Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe GILRAT e recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus cooperados (contribuintes individuais):

    →    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada! A empresa que contrata seus serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de Serviços.


    bons estudos


ID
1373431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio da seguridade social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 

    Este plano deverá estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixa as metas e prioridades do sistema de seguridade social (vide § 2.° do art. 195 da Lei Suprema18).

    18 “Art. 195. (...)

    § 2.° A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos”.


  • O LEGISLADOR  PODE AUMENTAR OU DIMINUIR AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DAS EMPRESAS, MEDIANTE 4 CRITERIOS:

    ATIVIDADE ECONOMICA

    UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MAO DE OBRA

    PORTE DA EMPRESA

    CONDIÇÕES ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO

  • a) Lei nº 8.212. Art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

    b) CF. Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    c) CF. Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Ou seja, somente a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, é que não pode contratar com o Poder Público).

    d) CF. Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    e) CF. Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


    Bons estudos ;-)

    Gabarito (E)






  • Qual é o erro da D ?

  • Arnaldo,

    Erro da letra D:

    "as contribuições sociais de seguridade só podem ser exigidas no exercício financeiro seguinte e desde que já decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído."

    Serão exigidas,independente do exercício financeiro, após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    Abraço!

  • OBS: a alternativa b) não pergunta em relação a contribuição das empresas, mas sim dos segurados, assim, acredito que o paragrafo nono do artigo 195, que trata das alíquotas diferenciadas, não serve como respaldo para considerar esta letra incorreta.

  • A letra "B" esta errada porque o que diferencia à alíquota de contribuição é o quantum se recebe de remuneração, direta ou indireta, e não as condições matérias de trabalho.


  • Tks Filipe.

  • Em relação à letra D: uma coisa é a anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada das contribuições sociais, outra é a prevista e modificada pela (EC 42/2003) que trouxe a reforma tributária e versa sobre a anterioridade dos impostos, não permitindo a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou e, ainda, cumulativamente antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a leu que os instituiu ou aumentou (150,III,c, CF/88).

    Ressalta-se que estas alterações não afetam a anterioridade nonagesimal das contribuições sociais, que continuam só podendo ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado. (KERTZMAN, 2012)


  • E

    ...

    Art.195.

    (...)

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsavéis pela saúde, previdência social e ssistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    (...).

  • a letra b é o famoso PACU

    Porte da empresa

    Atividade exercida

    Condição do trabalho

    Utilizaçao da mao de obra

    abraçao companheiros!!



  • qual o erro da letra c?

  • Marcus Seixas É a pessoa juridica somente.
  • letra b - errada - sobre as contribuições sociais do trabalhador não há que se falar em alíquotas e base de cálculos diferenciadas. Perceba que a alternativa fala em contribuição pessoal e não social, além do mais, o art. 195 § 9  permite a diferenciação sobre contribuições sociais de empresas e não de trabalhadores.

  • nota 10, valeu

  • A letra b se refere a aposentadoria especial do artigo 202. Pois com base nesse artigo foi criada a aposentadoria especial com redução do tempo de contribuição para os segurados expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física. E apresenta erro pois  as alíquotas e base de cálculos diferenciadas é em razão da atividade econômica e utilização intensiva de mão de obra ( para empresas)

  • A-§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

    B-§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    inciso I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

    C-§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    D-§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    E-Correta

  • a.os aposentados do regime geral que retornam à atividade PODEM sofrer desconto de contribuições previdenciárias, por NÃO serem imunes.

    b as contribuições DAS EMPRESAS E DOS EMPREGADORES podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão de 
    PUMA = PORTE - USO INTENSIVO MÃO DE OBRA - MERCADO DE TRABALHO ESTRUTURA- ATIVIDADE ECONÔMICA ART. 195 CF §9º

    c as pessoas JURÍDICA em débito com o sistema da seguridade social não podem contratar com o Poder Público.ART. 195 CF §3º

    d as contribuições sociais de seguridade só podem ser exigidas APÓS decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído. (NÃO RESPEITA O PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE= EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE)ART. 195 CF §6º

    e a proposta de orçamento da seguridade será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis por saúde, previdência social e assistência social, em vista das metas e prioridades fixadas na lei de diretrizes orçamentárias. CORRETA ART. 195 CF §2º

    04

  • A) NÃO EXISTE ESSA IMUNIDADE;

    B)AS CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS , EMPREGADORES E ENTIDADES A ELES EQUIPARADOS; PODEM TER BASE DE CALCULO E ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE ACORDO COM A ATIVIDADE..... NÃO AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS;

    C)SOMENTE AS PESSOAS JURIDICAS;

    D) SÓ Á RESPEITO AO PRINCIPIO DA NOVENTENA, NÃO AO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO; 

  • A) Se o aposentado retornar ao labor oque sofrerá desconto de contribuição previdenciária será seu salário e não sua aposentadoria.

    B) As contribuições do Empregador (= patronal, Cofins e CSLL) poderão ter alíquotas ou BC diferentes em razão de PUMA ( Porte, Uso intensivo de mão-de-obra, Mercado de trabalho e atividade econômica).

    Penso que, em razão da atividade desempenhada ser mais/menos agressiva à saúde, se esta der direito à aposentadoria especial, o que é variável é somente a alíquota (6%, 9% ou 12%), pois a B.C é o salário-de-contribuição.

    C) as pessoas JURÍDICAS em débito com o sistema da seguridade social não podem contratar com o Poder Público.

    D) A exigibilidade das contribuições previdenciárias só respeita o princípio da noventena / anterioridade mitigada/nonagesimal, independentemente se o tributo vai ser cobrado no mesmo exercício financeiro ou no seguinte.

    E) A meta anual da saúde, previdência e assistência social são contempladas dentro de um mesmo orçamento, denominado orçamento da seguridade social. Cada ente político possui seu orçamento para a seguridade.


    CF. Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • FCC e sua vaidade de não se corrigir. A letra C também está correta. É claro que a pessoa física em débito não poderá contratar com o Poder Público. 

    Cito a Lei de Licitações como exemplo: "Art. 29: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"
  • pessoal,  alternativa C ,fala DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO, e a questão pede custeio da seguridade social. portanto gabarito letra E. 

  • A alternativa C não está correta pois fala de pessoas FÍSICAS, o correto é apenas pessoas jurídicas.

  • A) ERRADA - O SIMPLES FATO DE ATIVIDADE REMUNERADA JÁ É REQUISITO DE CONTRIBUIÇÃO

    B) ERRADA - O EMPREGADOR TERÁ ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM RAZÃO...

    C) ERRADA - PF NÃO

    D) ERRADA - SOMENTE APÓS 90 DIAS ( PRINC. NOVENTENA , ART. 150, CTN)

    E) CERTA - PREV+ SAÚ+ASS = LOA/LDO

  • Concordo com a Raiane Carvalho

  • Independe do exercício financeiro. Foge da regra geral de tributos.

  • CF ART 195

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos
    responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


  • - As pessoas aposentadas não são imunes devida a uma nova filiação, elas contribuem, porem não da sua aposentadoria, mais sim da renda auferida do seu trabalho.  

    FORÇA GUERREIRO ;)

  • Art. 195, §9º, CF: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo (contribuição das empresas) poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


    As contribuições dos trabalhadores serão diferenciadas tendo em vista a remuneração do trabalhador (8, 9 ou 11%)

  • O problema é quando a banca sabe menos que os candidatos! A LETRA C está correta, Pessoas Físicas também dependem de comprovação da regularidade FISCAL para poderem contratar com o Poder Público. Em outras palavras, PF também precisa de CND para contratar, logo

    "as pessoas físicas e jurídicas em débito com o sistema da seguridade social não podem contratar com o Poder Público" VERDADEIRO!

    Explicação?


    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.

    Portanto, se a PF é o proprietário (dono) da obra ele PRECISA apresentar CND, sob pena de não poder contratar com o Poder Público.

    Comeu mosca, FCC!!!

  • LETRA E CORRETA 

    CF ART. 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
  • A) Errada, pode descontar sim, uma vez que o aposentado do RGPS quando volta, volta a ser segurado obrigatório.

    B) Errada, na verdade não há essa diferenciação em relação à insalubridade.

    C) Errada, podem contratar. 

    D) Errada, respeita a anterioridade nonagesimal, mas a anterioridade tem exceções.

    E) Certa.

  • O comentário do Gabriel está incorreto com relação a letra C)

    A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.........

  • Vá direto para o comentário de Eduardo Meneghini. Completíssimo e correto. É o terceiro comentário da lista.

  • a) (ERRADA)

    os aposentados do regime geral que retornam à atividade não podem sofrer desconto de contribuições previdenciárias, por serem imunes.

    (8213/91§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.)

     b)(ERRADA)

    as contribuições pessoais dos segurados podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão de a atividade desempenhada ser mais ou menos agressiva à saúde ou à integridade física. 

    (A contribuição dos segurados EMPREGADOS prevalece o princípio da progressivdade das alíquotas 8,9 e 11 % conforme o respectivo salário de contribuição, A equidade na participação do custeio, doutrinamente, prevê que as contribuições patranois poder DIMINUIR ou AUMENTAR conforme exposição e risco do trabalhador na determinada atividade  conforme art. 22 da 8212/91 

    ditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:         (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

     c)(ERRADA)

    as pessoas físicas e jurídicas em débito com o sistema da seguridade social não podem contratar com o Poder Público.

    (art. 195 da carta cidadã de 88 > § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     d)(ERRADA)

    as contribuições sociais de seguridade só podem ser exigidas no exercício financeiro seguinte e desde que já decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído 

    (Princípio da Noventena VS Princípio da Anteoridade Tributária § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos: 

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (não se aplica conforme disposição positivada do art. 195 da carta magna )

     e) (CORRETA)

    a proposta de orçamento da seguridade será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis por saúde, previdência social e assistência social, em vista das metas e prioridades fixadas na lei de diretrizes (ART. 195 da CF 88 § 2º

  • Letra c "pessoas físicas"... Rá, yeah, yeah!!! Pegadinha dos malandros... Rá!

  • Art. 195 § 2o A proposta de orçamento da SEGSO

    Será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela SAÚ ASSIS PRESO, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • b) CF. Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão:

    I - da atividade econômica,

    II - da utilização intensiva de mão de obra,

    III - do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    c) CF. Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica (apenas) em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • As CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS só se submetem ao Princípio da Noventena


ID
1392808
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao conceito e objetivos da Seguridade Social considere:

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.

III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, entre outras: a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.

IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • O item III restringiu ao não mencionar a contribuição dos segurados e receitas de prognósticos. Alguém tem fundamentação da corretude desse item?

  • Toda questão esta baseada no art 195 CF.

    Resposta correta letra D.

  •           TODOS OS ITENS CORRETOS... 
              Letra D - (l,ll,lll e lV)
    É o que preconiza a Constituição Federal.

    Item (l) - Art. 194. 
    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Item (ll) Art. 194. 
     Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    Item (lll) - Art. 195.
    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    b) a receita ou o faturamento.

    Item (lV) - Art. 195.
    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Alguém estava com preguiça de elaborar questão e copiou a const....rsrs

  • Apenas respondendo a questão colocada por nossa colega Rossini, o item III inseriu a opção ''entre outras'', o que dá margem as outras espécies de contribuição mencionadas.

  • A minha dúvida é referente ao item III, pois ele traz o "lucro", que é diferente de "faturamento" e "receita" previstos no Art. 195. Por esse motivo ficaria com a alternativa E.

  • Sobre a alternativa III que gera uma duvida:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b)  a receita ou o faturamento;

      c)  o lucro;


  • art 194 e 195 da CF


    D

  • O item IV decorre do princípio da Precedência Da Fonte De Custeio,nesse sentido,

     “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá

    ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio

    total”.

    Este princípio surgiu no Brasil através da Emenda 11/1965, que alterou a Constituição

    de 1946, sendo aplicável naquela época aos benefícios da previdência e da

    assistência social.

    De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social,

    pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde

    pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo

    todo o sistema com medidas irresponsáveis.

    Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/

    estender os já existentes, deverá o ato de criação apontar expressamente a fonte

    de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se

    manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas.

    Vale frisar que nem mesmo os casos fortuitos ou de força maior terão o condão

    de excepcionar esta norma principiológica.


    É possível citar como exemplo de concretização do Princípio da Precedência da

    Fonte de Custeio a extensão da aposentadoria especial em favor dos contribuintes

    individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção.

    Apenas com o advento da Lei 10.666/2003, que criou a contribuição previdenciária

    respectiva, esses segurados passaram a ter direito ao benefício da aposentadoria

    especial, que passou a contar com fonte de custeio específica.

    Ou seja, o artigo 1°, da Lei 10.666/03, estendeu o citado benefício e imediatamente

    criou uma nova contribuição previdenciária para fazer frente às novas

    despesas.


  • Não entendi o item III, não entendi o "mesmo sem vínculo empregatício" 

  • Renata, o contribuinte individual que prestar algum serviço a uma empresa. Apesar de ele não ser empregado desta empresa incidirá contribuição sobre o serviço que prestou.

  •  art. 194 da CF,  só é lê que não dá para errar essa

  • Letra D, errei ; fiquei na dúvida se o lucro das empresas fazia parte do financiamento da seguridade como um todo ou só dá previdência, ler e reler o art. 194 como nosso colega acima fez.

  • Não lembrava de jeito maneira da assertiva IV, artigo 194 da CF na íntegra. Só memorizar

  • errei, fiquei na duvida sobre os demais rendimentos mesmo sem vinculo empregatício...

  • Todas as questões corretas, de acordo com a literalidade da Lei.

  • Faltou 2 objetivos na afirmativa II. me induziu ao erro...

  • FCC né pessoal! Se não omitirem algo do texto da lei não é a FCC... Mas de qualquer forma as 4 estão corretas.


    Bons estudos!!!

  • Sobre a assertiva número II.

    Um dia escutei de um professor o seguinte : " Questão incompleta não é questão errada".

     Quando a questão é incompleta é uma coisa e quando é errada é outra ,depois disso passei a acertar mais assertivas.


    Avante concurfriends!


  • A receita ou o faturamento e o lucro, como afirma a assertiva III não são contribuições sociais por isso julguei como errada.

  • Uma observação: em meados de 2012 ou 2013, um desses dois, a FCC estava com uma tendência muito grande de, quando se tratava de questões com item (I, II, III, IV...), todas serem corretas. 
    Agora em 2015, já é a 4ª ou 5ª questão nesse estilo que resolvo e ao final o gabarito é esse. Pena que não salvei as demais para colocar aqui.
    ATENÇÃO: parece-me que é uma tendência. Só confiem se não souber absolutamente nada da matéria ou quando for uma dúvida muito grande.
    O óbvio: claro que isso pode ocorrer quando há alguma letra com todas os itens, né?!!

    Aí aparece um cara aqui GRITANDO e coloca 300 questões para derrubar o que eu disse: amigo, não tenha o trabalho. Se conhecer o significado de tendência, acho que nem fará isso e eu não dei garantia de "pode marcar, que é gol". Meu intento, além de aprender com vocês e passar o que sei, é também dar dicas da banca que aprendo no dia a dia ou com outros professores ou colegas.

  • Letra D.

    As contribuições sociais para Seguridade Social ( Previdência, Saúde e Assistência) são: Patronal ( Folha, receita ou faturamento,Lucro),  Trabalhador, loterias e Importador.

    As Contribuições sociais para a Previdência Social são: Patronal (sobre a folha) e trabalhadores (Em atividade ou aposentado que retornou a atividade).

    Seguridade Social é gênero e  Saúde, Assistência e Previdência são espécies.

  • Valeu Alisson Daniel, vc falou de uma técnica subsidiária, que no caso de não soubermos nada ou não nos lembrarmos, pode ser muito útil, em se tratando de concurso, quanto mais trocarmos dicas, maior será a possibilidade de sucesso, valeu! bons estudos para todos!!!


  • Marquei a LETRA E, pois, entendi assim: FORMA DIRETA (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) e FORMA INDIRETA ( ORÇAMENTOS) diferente da ordem na questão. Se estiver errado me corrijam, por favor

  • Seria mais simples colocar que todos os itens estão corretos , para confundir a banca citou todos. 

  • eu marquei letra E porque pensava que tinha sido incluído o empregador doméstico no texto, mas só fala empregador no artigo 194 da CF.

  • A 4 é o art. 195 CF.

  • Acertei por eliminatória, fiquei em duvida pôs não citaram, diversidade da base de financiamento do art1° da 8.212.

  • Anderson Albuquerque tive a mesma interpretação. Mas a partir do momento que eu tive certeza que o item I estava correto fui eliminando a assertiva A e B. Vi que na C,D e E estava presente o item II, logo considerei que estava certo e foi bem mais fácil resolver a questão. 

  •   ( ll ) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.    ( não concordo com a resposta, pois ficou faltando princípios,

  • Magistratura do trabalho como sempre surpreendendo!

  • Questao incompleta não é questao errada, mesmo porque o examinador nao restringiu , nao disse somente, apenas...

  • CONFUSÃO COM A LEI 8.212/91:

     

    Confundi com o art. 11 da L 8212, que cita que constituem contribruição social, entre outras, "as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro".

     

    Na verdade, o item se referia ao art. 195, inciso I, da CF, que trata do financiamento da Seguridade Social, que prevê entre as contribuições sociais a do empregador sobre "b) a receita ou o faturamento; c) o lucro".

  • Pela lógica a alternativa III deveria estar errada, pois incompleta. Isso conclui porque a alternativa III, a questão fez questão de dizer, "entre outras", quando não quis dar todas as alternativas para as formas de financiamento. Contudo, como não tinha alternativa possível, acertei por eliminação. è um campo minado essas questões!!

  • CF/88  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "entre outras"

    Além da Seguridade Social ser financiada por toda a sociedade, existem outras contribuições sociais; a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.  À própria lei diz.

     

  • OPÇÃO CORRETA, LETRA D DE DADO.

  • Essa foi para o JUIZ não zerar

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    III : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. (...).

    IV : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 195. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
1403812
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.212/1991, as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 8° - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 da área da saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área da assistência social.

  • Mias uma Questão copia e cola da FCC, De acordo com a Lei 8212/91  Art. 8° - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 da área da saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área da assistência social.

    Alfartanos Força!!!

  • Lei 8.212/91 - Título V que dispõe sobre a organização da seguridade social: Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Gabarito: B


    Mnemônico: tecla SAP


    A seguridade social assegura os direitos relativos à:

    S aúde

    A ssistência social

    P revidência social


    E as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social? Tecla SAP!

    (Lei 8212/91 - Art. 8°)

    Serão elaboradas por Comissão integrada por 3 representantes, sendo 1 da área da:

    S aúde (1)

    A ssistência social (1)

    P revidência social (1)


  • Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

    GABARITO: B 
    LETRA DA LEI.
  • De acordo com o artigo 195, §2°, da Lei Maior, “a proposta de orçamento da

    seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela

    saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de

    seus recursos”.

    Em regulamentação, dispõe o artigo 8°, da Lei 8.212/91, que “as propostas

    orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão

    integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um)

    da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social”.

    DIREITO E PROCESSO PREVIDENCIÁRIO






  • As propostas são representadas por 1 de cada segmento da seguridade social. 1 da assistencia social, 1 da saúde e 1 da previdencia social

  • Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Art. 8º - da Lei 8.212/91

    As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Alternativa: b

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Lei 8212/91 - Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
    Resposta: B.
  • Proposta orçamentárias ou plurianuais da Seguridade Social: São APENAS 03 representantes, um de cada (01 da Ass. Social; 01 da Prev. e outro da Saúde).


  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Gabarito: B

    8212

    Artigo 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

    Deus é bom!

  • Saber o número de representantes pegou pesado kkk

ID
1405762
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente o texto a seguir:

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n.º 8.742/93 – a Assistência Social tem por objetivo_________________________________________

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93,  art. 2o  - A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

  • Questao mal elaborada, induz a responder de forma geral, como se fosse o unico objetivo da LOAS, e nao um dos objetivos.

  • Concordo com a Giovana Aguiar questão sopa de letrinha.

  • parece questão da Cespe   :-(  !

  • SEGURIDADE SOCIAL NA CF - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; (resposta: A)

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Cuidado com as pegadinhas! 

    A LOAS tem três objetivos:

    1) vigilância socioassistencial

    2)a defesa de direitos e,

    3)  proteção social. A proteção social se subdivide em: 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família -  Em outras palavras, o direito ao BPC

  • Galera ai vai uma dica que tem me ajudado muito a responder questões da LOAS: ela tem objetivos, princípios e diretrizes e estas NÃO SE CONFUNDEM. Entenda o que cada uma delas quer dizer e separe-as na sua cabeça.

  • A: objetivos

    DEMAIS: princípios.

  • LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL... Lei n.º 8.742/93

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: 

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 

    Bons estudos!!

  • QUESTÃO CORRETA: LETRA A.

    amparar as crianças e adolescentes carentes

    Lembrando que a dica ''questão (item) incompleta (o) = questão (item) errada (o) vale pra Cespe. Outras bancas podem perfeitamente colocar uma questão incompleta, ou como esta em que dá a entender que a A.S tem como objetivo apenas isso, amparar as crianças e adolescentes carentes e dar como correta.

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:

     

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

     

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

     

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

     

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2  A assistência social tem por objetivos: 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    FONTE: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

  •  

    1) VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

    2)A DEFESA DE DIREITOS E,

    3) PROTEÇÃO SOCIAL. A PROTEÇÃO SOCIAL SE SUBDIVIDE EM: 

     

     

    ART. 2º A ASSISTÊNCIA SOCIAL TEM POR OBJETIVOS:

    I – A PROTEÇÃO SOCIAL, QUE VISA A GARANTIA DA VIDA, A REDUÇÃO DE DANOS E Á PREVENÇÃO DA INCIDÊNCIA DE RISCOS, ESPECIALMENTE:

    A) A PROTEÇÃO À FAMÍLIA, A MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À ADOLESCÊNCIA E A VELHICE;

    B)  O AMPARO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES CARENTES;

    C)  A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO;

    D) A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA;

    E)  A GARANTIA DE 1(UM) SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFICIO MENSAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR MEIOS DE PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA;

    II- A VIGILÂNCIA SÓCIA ASSISTENCIAL, QUE VISA A ANALISAR TERRITORIALMENTE A CAPACIDADE PROTETIVA DAS FAMÍLIAS E NELA A OCORRÊNCIAS DE VULNERABILIDADES, DE AMEAÇAS, DE VITIMIZAÇÕES E DANOS;

    III- A DEFESA DE DIREITOS, QUE VISA A GARANTIR O PLENO ACESSO AOS DIREITOS NO CONJUNTO DAS PROVISÕES SÓCIO ASSISTENCIAIS.

     


ID
1416232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, julgue o  item  que se segue.

A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo, razão pela qual somente serão prestadas aos segurados adimplentes com suas obrigações, diferentemente do direito à saúde, cujo atendimento independe de prévia contribuição por parte do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • Erro: associar a Assistência Social ao Regime Contributivo. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Assertiva ERRADA. 


    - previdência: contributiva;
    - assistência: gratuita a quem necessitar;
    - saúde: gratuita a todos.
  • Ler a questão até a primeira vírgula já torna possível a solução da questão. A assistência social não é de caráter contributivo.

    Força!

  • Obs:

    Saúde não é da previdência social, é da SEGURIDADE SOCIAL., sendo financiado por esta, pela União, Estado e DF e Municipio.

  • A assistência social é uma política social que se traduz pelo atendimento às necessidades básicas em relação à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social por parte daqueles que comprovem a efetiva necessidade econômica e social na forma da lei. 

    A assistência social surge da ideia de que o Estado deve proporcionar aos incapacitados condições mínimas de sobrevivência. Igualmente a saúde, NÃO EXIGE DOS SEUS BENEFICIÁRIOS A EXIGÊNCIA DO CUSTEIO, sendo devidas suas prestações a todos aqueles que se encontrem em situação de indigência. Nos termos da CF, será prestada a quem dela necessitar, não sendo necessário que o beneficiário esteja filiado ao regime geral de previdência social, sendo qualquer pessoa necessitada por ela amparada,  DESDE QUE CUMPRA OS REQUISITOS LEGAIS.

  • SAÚDE - direito de todos e dever do Estado 

    ASSISTÊNCIA SOCIAL - independe de carência e será concedido a quem dela necessitar

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - de caráter contributivo e filiação obrigatória 
  • Seguridade Social

    Saúde: gratuita/ todos;

    Assistência Social: gratuita/ necessitados;

    Previdência Social: contributiva/ beneficiários - Filiação obrigatória.

  • SÓ A PREVIDÊNCIA QUE EXIGE PRÉVIA CONTRIBUIÇÃO.

    ASSISTÊNCIA: aos necessitados, desde que a família não tenha condições de bancar. Benefício mensal de 1 salário mínimo, SEM ABONO ANUAL(13º dos aposentados).SAÚDE : PARA TODOS. CUSTO: 0800.
  • Parei em Assistência Social como caráter contributivo.

  • Somente a previdência social é de caráter contributivo , a assistência social é para os necessitados e a saúde para todos   

  • A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo... Parei de ler...Mas é CESPE, vamos terminar por que vai que..né kkk

  • A  Seguridade Social: é um sistema de proteção social composto por três subsistemas que são a saúde, previdência social e assistência social ( PAS).

    P- única que possui caráter  contributivo

    A -independem  de contribuição direta por parte do beneficiário

    S- independem  de contribuição direta por parte do beneficiário

    Obs: a educação não faz parte da seguridade social

  • Somente a previdência social exige contribuição do segurado, a assistência e a saúde são universais.

  • A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo. ( COMANDO INVÁLIDO). cujo atendimento independe de prévia contribuição por parte do beneficiário.( COMANDO INVÁLIDO).

  • Assistência social não possui carater contributivo

  • SAÚDE - direito de todos e dever do Estado ASSISTÊNCIA SOCIAL - independe de carência e será concedido a quem dela necessitar PREVIDÊNCIA SOCIAL - de caráter contributivo e filiação obrigatória 

  • Errado. A assistencial social independe de contribuição e é um direito de todos, bastando, apenas, que se prove necessidade.  Já a Previdência Social é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Ou seja, só tem direito a ela quem contribuir.

  • Parei em contributivo.


    Gabarito Errado

  • Só a Previdência é de caráter contributivo

  • Na Seguridade Social:

    SAÚDE =  Gratuita / Para Todos

    PREVIDÊNCIA = Contributiva / Segurados e Dependentes

    ASSISTÊNCIA = Gratuita / Necessitados


    Ótimos Estudos concurseiros!!!!

  • A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo... ERRADO!

  • Nem é necessário a leitura de toda questão.

  • QUESTÃO ERRADA.
    Constituição Federal
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


  • Assistência social exige custeio prévio, mas não CONTRIBUIÇÃO!

  • Comecei a ler a questão e já parei em "A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo "

    SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO SÃO DE CARATER CONTRIBUTIVO!!!!

  • ERRADA.

    Assistência Social não é contributiva.

  • Previdência paga benefícios aos INADIMPLENTES também, por exemplo o segurado FACULTATIVO pode ficar até 6 meses sem contribuir que ainda estará assegurado.

  • Assistência Social é para quem dela necessitar, não tem nada que contribuir.

  • Previdência Social possui caráter contributivo

    Assistência Social - NÃO possui caráter contributivo, razão pela qual respeita o princípio da seletividade.

  • ERRADO:  Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • "A seguridade social garante os mínimos necessários à sobrevivência. É instrumento de bem-estar e de justiça social, e redutor das desigualdades sociais, que se manifestam quando, por alguma razão, faltam ingressos financeiros no orçamento do indivíduo e de sua família. O direito subjetivo às prestações de seguridade social depende do preenchimento de requisitos específicos.

    Para ter direito subjetivo à proteção da previdência social, é necessário ser
    segurado, isto é, contribuir para o custeio do sistema porque, nessa parte, a
    seguridade social é semelhante ao antigo seguro social.

    O direito subjetivo à saúde é de todos, e independe de contribuição para o
    custeio.

    O direito subjetivo às prestações de assistência social, dado a quem dela
    necessitar, na forma da lei, também independe de contribuição para o custeio.


    Prestações de seguridade social é o gênero do qual benefícios e serviços
    são espécies. Os benefícios são as prestações pagas em dinheiro."
    - Pedro Lenza, Direito Previdenciário Esquematizado.

    Assim...
    ERRADO.

  • QUESTÃO ERRADA. Somente a previdência social é de caráter contributivo. Assistência social e saúde são gatuitos, de quem dela necessitar. Simples assim. 

  • errada somente a previdencia é de carater contributivo.

  • A Assistência Social não tem caráter contributivo!

     

    A Saúde é para todos - Independentemente de contribuição

    A Assistência Social para alguns - hipossuficientes - Independentemente de contribuição

    A Previdência para os contribuintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errada
    Assistência é pra quem necessitar.

  • parei no caráter contributivo....

  • Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, composto apenas pela previdência social, que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para sua cobertura e dos seus dependentes.

    Do outro lado o subsistema não contributivo,integrado pela saúde pública e pela assistencia social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas.

    Em síntese é preciso contribuir para ter uma cobertura pela previdência social, o que não ocorre na assistência social e na saúde pública.

     

     

    FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição,FREDERICO AMADO.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • P. Social (contributivo/ segurados e dependentes), A. Social (gratuíta/ necessitados), Saúde (gratuíta/ todos)

  • ERRADO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL-->CONTRIBUTIVA

     

    ASSISTÊNCIA SOCIAL-->NÃO CONTRIBUTIVA

    SEGURIDADE SOCIAL-->NÃO CONTRIBUTIVA

    SAÚDE--->NÃO CONTRIBUTIVA

  • Lembre-se de ler com calma e atenção . Li as pressas, respondi a errada e se fosse na prova, estaria anulando uma questão certa por simples falta de atenção e pressa. 

    Antes de marcar,releia quantas vezes for necessário!

    #FacaNaCaveira

  • A previdência e a assistência social ... carater contributivo - Errado

  • Parei de ler em "caráter contributivo"

  • Vamos rezar por mais questões assim rsrs

  • essa cairá em minha prova. amem 

  • Fácil de mais, não quero que caia para mim, uma dessa aí todos que estão disputando a vaga para valer acertam.

  • Errado. 

    Previdência - caráter contributivo. 
    Assistência - caráter não contributivo, prestada para quem dela necessitar. 

    Saúde - caráter não contributivo, prestada a todos. 

    Boa sorte!

     

  • NAO PRECISA NEM LER ESSA QUESTAO TODA

    ASSISTENCIA NAO TEM CARATER CONTRIBUTIVO

  • Saúde - não existe caráter contributivo;

    Assistência social - não existe caráter contributivo;

    Previdência social - é o único da Seguridade Social com caráter contributivo.

  • não existe caráter contributivo para seguridade social (E)

  • A assistência assim como a saúde não tem caráter contributivo, assim ela é devida para a todos de que dela necessitar e não somente os adimplentes

  • RESOLUÇÃO:

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme determina o caput do art. 203, da CF/88.

    Resposta: Errada

  • A previdência social se organiza com base em regime de caráter contributivo, de modo que, em regra, é prestado somente aos segurados adimplentes com suas obrigações.

    Contudo, o mesmo não ocorre com a assistência social ou a saúde.

    A assistência será concedida a quem dela necessitar, enquanto a saúde é um direito de todos, sendo que ambas independem de prévia contribuição.

    Resposta: ERRADO

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL--------------CARÁTER CONTRIBUTIVO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL----------------não precisa de contribuição para ter direito(é para quem dela necessitar)

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL--------------CARÁTER CONTRIBUTIVO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL----------------não precisa de contribuição para ter direito(é para quem dela necessitar)

  • Errado.

    A Assistência Social não depende de contribuição, ela será prestada a quem dela necessitar.

  • Essa assertiva está ERRADA, pois a assistência social e a saúde independem de qualquer tipo de contribuição. Dentro da Seguridade Social, o regime de caráter contributivo é encontrado apenas na Previdência Social.

    O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o caput do art. 203, da Constituição Federal.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    Já a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme consta no art. 196 da Constituição Federal.

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • ERRADO

    A assistência social não tem caráter contributivo, devendo ser prestada a quem dela necessitar.


ID
1416277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    não são todas mas somente aquelas que respeitarem os limites estabelecidos em lei, conforme art. 195 §7 CF.

    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

    bons estudos

  • Complementando o comentário da colega abaixo:

    Trecho extraído do livro da Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado 2014 (pág 57 - Financiamento da Seguridade Social):

    "... Isso porque a Lei n. 9732/98 restringiu o alcance da imunidade concedida pela Constituição, porque, ao defenir entidade beneficente de assistência social, albergou apenas as que prestem serviços de saúde exclusivamente gratuitos, ou que dirijam pelo menos 60% de sua prestação de serviços ao atendimento do SUS, requisitos que não constam do art. 14 do CTN; além do mais, a restrição impõe a concessão de imunidade apenas às entidades beneficentes, e não filantrópicas, que com elas não se confundem."

  • De acordo com o disposto no §7° do art. 195 da Constituição Federal, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Tais exigências são estabelecidas na Lei 12.101/2009. Assim, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos na Lei 12.101/2009 ficam isentas do pagamento das contribuições. Todavia, continuam sendo obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual) que lhe prestam serviço e recolher o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte.

    Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes
  • O ART. 195, CF, SÃO ISENTAS ... SE ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.

  • entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social. SE ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.

  • TODAS NÃO!!!! 

    Somente aquelas que preenchem os requisitos estabelecidos pela Lei 
  • Art 195 da Constituição Federal. Parágrafo 7.

    Atendem às exigências estabelecidas em lei.


  • NA PIOR DAS HIPÓTESES;  TODAS-->>>ÍNDICE DE ERRO.

  • - Todas não CESPE, só as DEFINIDAS EM LEI .. ;)

  • Art.195 CF/88.

     São isentas de contribuição para a Seguridade Social, as entidades beneficentes de Assistência  Social que atendam as exigências estabelecidas em Lei.

  • Entidades beneficentes de assistência social são isentas, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • somente as estabelecidas em LEI, logo não são todas!

  •  Errado.

    Art. 195 § 7º

    São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Esse "todas" fez a questão ficar: ERRADA
  • Aquela questão q vc ta certo mas tem um pouco de medo do q a cespe pode cobrar.


  • Só as que preenchem os requisitos para isenção

  • São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



    GAB ERRADO

  • Lembrando que esta isenção é de sua contribuição PATRONAL, ou seja, ela deve continuar fazendo o devido recolhimento de seus empregados que lhe prestem serviço

  • O erro da questão está  em dizer que são todas, pois são isentas apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • Constitucionalmente só pode haver imunidade e não isenção. Fui por essa lógica também. Salvo melhor juízo.
  • Fabio Pinho...  Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São ISENTAS  de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • Não.. tem que atender as exigências em lei.


    Errado

  • Errada, apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO ERRADO!


    "Art. 195. (...)
    § 7º São ISENTAS  de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."


  • Errado. 


    Tem exigências específicas em lei para que seja isenta. 

  • Gab: Errado


    As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO ERRADO! 

    "Art. 195. (...)
    § 7º São ISENTAS  de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • Não esquecer que esta isenção é de sua contribuição PATRONAL, ou seja, ela deve continuar fazendo o devido recolhimento de seus empregados que lhe prestem serviço.


  • FILANTRÓPICA ? Desde quando  ??? E as entidades beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigencias da lei. Não basta ser apenas entidade beneficente.

  • TODAS TODAS TOOOOOOOOODAS!

    O dedo chega a tremer no errado

  • Quando em uma questão da CESPE conter as palavras " todas, sempre, nunca, somente", comece a desconfiar.

  • Kkkkk preciso começar a prestar atenção nessas palavrinhas todas sempre exclusivamente mas nessa questao marquei E pelo constitucional
  • SOMENTE as  entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    gabarito ERRADO!

  • art. 195 

     § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • ERRADO.

    Deve atender as exigências estabelecidas em Lei (Lei 12.101 - esta lei não cai no inss) - art. 195, parágrafo 7º, CF/88.

  • GAB. ERRADO.

     

    SOMENTE AQUELAS QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. 

  • Seria correta se estivesse assim: 

     

    Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas,que atendam às exigências estabelecidas em lei, são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social. 

     

    Bons estudos!

  • CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Logo...
    ERRADO.

  • São isentas de contribuições para a seguridade social APENAS as entidades beneficentes de assistênia social que ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.   

    C.F. art. 195, § 7º. 

  • Cespe...ora questao imcompleta esta Certa....ou errada...affff

  • Errada

    CF/88

    art. 195 

     § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • CF/88, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Estas exigências estão estabelecidas na Lei 12.101/09

    Art. 1°  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

    Art. 2°  As entidades de que trata o art. 1° deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • SEM FINS LUCRATIVOS!

  • Gabarito = Errado

     

    De a cordo com a CF/88 Art 195 S8

    São ISENTAS de contribuição para a Seguridade Social:

     

    > As Entidades Beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL

    >> que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  •  eeeeeeeee         Aquelas que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

  • ERRADA!

    Nem todas. Conforme o § 7º do art. 194 da CF "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

  • Errado

    Todas, eh muita gente!

  • ERRADO

    CF 88  / Art 195. 

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social
    que atendam às exigências estabelecidas em lei.
     

  • Complementando...

    As EBAS que possuem imunidade devem ter:

    - no mínimo 12 meses de funcionamento

    - Seu ato constitutivo deverá prever que, se extinta, o seu patrimônimo irá ser destinado a outras EBAS. 

    No caso de EBAS de:

    - Saúde: 60% do atendimento tem que ser prestado ao SUS

    - Educação: Deve estar adequada ao Programa Nacional de Educação (PNE) e deve proporcionar bolsa de estudo para 1 a cada 5 participantes.

    - Demais, devem ser de:

         * Habilitação de deficientes

         * Integração ao Mercado de trabalho

         * Aprendizagem

         * Acolhimento institucional 

     

    OBS: INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À IMUNIDADE

  • Não são todas. Somente as que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • São isentas de contribuições sociais as entendades beneficientes de assistência social que ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. 

  • ERRADO

    fonte:

    CF/88

    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Todas eh  muita gente!
    Errado

    Sao isentas as que atendem as exigencias estabelecidas em lei 

  • Não existe nada absoluto na constituição ... por ai ja dá pra acertar a questão!!!!

  • todas não, apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais

  • Todas as entidades, beneficentes de Assistencia Social, que atendam as exigencias estabelecidas em lei.( Atendimento gratuito a pessoas carentes).

    Pro:Tanaka

  • Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

     

    Só pra lembrar: Esse caso se trata de IMUNIDADE E NÃO DE ISENÇÃO. Mesmo que no texto constitucional diga "Isenção", na verdade se trata de uma Imunidade.

     

    Imunidade: Decorre da CF

    Isenção: Decorre de Lei

  • CF/88 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Gabarito: errado

    --

    CF/88. Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de

    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Não há entidades filantrópicas;

    Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei.

  • Apenas de cárater assistencial !

  • Que atendam às exigências estabelecidas em lei

  • CF/88. Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de

    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei.

  • Assim dispõe o § 7º do art. 195 da CF/88:

    “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

    Trata-se, na verdade, de imunidade tributária, e não de isenção, pois a própria Constituição Federal impede que tal situação figure como hipótese de incidência tributária.

    Assim sendo, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101/2009, ficam dispensadas do pagamento das contribuições previdenciárias patronais.

    No entanto, tais entidades continuam obrigadas a reter e recolher as contribuições descontadas dos segurados a seu serviço.

    Nos termos do art. 14 do Código Tributário Nacional (que foi recepcionada pela Constituição Federal como Lei Complementar), a entidade beneficente devidamente certificada fará jus à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias patronais, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    • não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    • aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    • mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Na falta de cumprimento do disposto acima, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

  •  Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei complementar.

  • "Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar".

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

    Enquanto não editada LC que regule a matéria, vale a previsão do CTN (recepcionada como LC pela CF/88), portanto, deve a entidade demonstrar ser uma entidade de assistência social sem fins lucrativos/beneficente de assistência social e que preenche os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • Vulga imunidade ? Hehehe
  • só as que cumprirem os requisitos kkkk

  • Imunidade: CF

    Isenção: Lei

    É a própria CF, e não a lei, que prevê a impossibilidade de cobrança do tributo. A lei apenas irá prever as exigências para que tais entidades sejam imunes.

    O art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN dispõe que são os seguintes alguns dos requisitos para que as entidades em questão gozem da imunidade:

    • não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    • aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    • manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

  • Tem que atender às exigências da lei....
  • quando a banca CESP falar: TODAS SEMPRE EXCLUSIVAMENTE NUNCA desconfie


ID
1416280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    disposição expressa na CF:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    Bons estudos
  • A Seguridade Social tem diversas fontes de custeio, assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos  da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes

  • PALAVA-CHAVES 


    ... FOLHA DE SALÁRIOS ... PESSOA FÍSICA ... MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 
  • Gabarito: CORRETA
    Fundamentação legal:
    Lei 8.212/91 - Art. 22, caput.
    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    Explanação: no referido dispositivo, a citação do contribuinte individual (CI) é a chave de interpretação da questão em tela. Retomando o conceito de CI, pode-se perceber que não possui vínculo empregatício, pois, caso assim fosse, seria segurado empregado da previdência social. 

  • lembrar do trabalhador avulso. art 214,I do dec 3048/99

  • Certo 
    art. 195. contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • tava tão fácil que chega deu medo tratando-se da cespe...

  • concordo com você Carolina Oliveira!  hehe 

  • Charlene não só o avulso , pode ser considerado aí o trabalhador que trabalha p/empresa de trabalho temporário e que presta serviços a uma empresa cliente , nesse caso o vinculo empregatício vai ser da ETT( empresa de trabalho temporário) 

    Bons estudos 

  • Colegas, se a questão se baseia no art. 195, I, alínea a da CF, faltou o pagos e CREDITADOS, A QUALQUER TÍTULO,  à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.


    Para a CESPE, questão incompleta é questão certa?

  • PARA CURIOSOS


    -> REMUNERAÇÃO PAGA : efetivamente entregue ao segurado
    -> REMUNERAÇÃO CREDITADA : aquela que foi depositada na conta bancária
    -> REMUNERAÇÃO DEVIDA : aquela que tinha direito

    GABARITO "CERTO" comentários aqui em baixo muito esclarecedores. 
  • Tiago Alves se liga na mudança ocorrida com a lei complementar 150/2015 pois a contribuição do empregador doméstico a partir da competência outubro de 2015 incidirá sobre o valor da remuneração do empregado doméstico que lhe presta serviço e não sobre o salário de contribuição.
  • Achei um pouco incompleta...a cara do Cespe.

  • vamos combinar que a questão está incompleta, para fazer prova do cespe não adianta só conhecer a lei, pois a contribuição do empregador incide sobre folha de salario faturamento e lucro. Ai vc se ver na prova do INSS e se pergunta C ou E porque para o cespe quando ele quer pergunta incompleta não e errado e outras vezes e errado. 

  • Eu vejo questões incompletas.

    Com que frequência?

    A todo momento..  :'( 

    Medoooooo..


  • A questão está bem elaborada. Não é necessário colocar todas as formas pelas quais os empregadores contribuem porque não é isso que o enunciado pede.  O enunciado fala que incide e de fato incide, ponto final. Se não, todas as questões estariam incompletas, porque sempre haverá mais informações na CF, legislação e doutrina que o examinador não é obrigado a colocar na questão.

  • Gabarito: certo 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • Questão completíssima. Letra da Lei gente!! Como mencionada pela Glaciane.

  • Como essa prova de analista legislativo estava fácil

  • Pessoal, apesar de recomendar-se considerar essa questão como certa, é essencial entender que ela está incompleta, visto que o texto da questão traz a expressão "A contribuição social..." (artigo definido, que exclui a existência de outras espécies de contribuições sociais), quando, na verdade, o texto deveria ser  "UMA contribuição social..." (artigo indefinido, que presumiria a existência de outras contribuições), a qual é a incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada às pessoas físicas que lhe prestem serviços, nos termos do Art. 195 da CF c/c art. 22, inciso I e III, da Lei n. 8212/91.

    Certo é que existem OUTRAS contribuições sociais a cargo do empregador, quais sejam a do art. 22, inciso II, da Lei 8212/91 (1%, 2% ou 3% a título de RAT) e a do art. 22, inciso IV, da mesma Lei (considerada inconstitucional, mas não foi revogada -  ver RE 595838 do STF).Perdoem-me os companheiros que consideram a questão completa, mas o intuito desse comentário é de orientar pelo correto estudo.Deus vos abençoe!!!
  • Apenas para contribuir com o comentário do colega Tiago Alves, o RE a que ele se referiu (595.838) tem a seguinte ementa:

    .

    Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Previdenciária. Artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. Sujeição passiva. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de Trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. Artigo 195, § 4º, CF. 1. O fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pagas ou creditadas ao cooperado, mas na relação contratual estabelecida entre a pessoa jurídica da cooperativa e a do contratante de seus serviços. 2. A empresa tomadora dos serviços não opera como fonte somente para fins de retenção. A empresa ou entidade a ela equiparada é o próprio sujeito passivo da relação tributária, logo, típico “contribuinte” da contribuição. 3. Os pagamentos efetuados por terceiros às cooperativas de trabalho, em face de serviços prestados por seus cooperados, não se confundem com os valores efetivamente pagos ou creditados aos cooperados. 4. O art. 22, IV da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.876/99, ao instituir contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, extrapolou a norma do art. 195, inciso I, a, da Constituição, descaracterizando a contribuição hipoteticamente incidente sobre os rendimentos do trabalho dos cooperados, tributando o faturamento da cooperativa, com evidente bis in idem. Representa, assim, nova fonte de custeio, a qual somente poderia ser instituída por lei complementar, com base no art. 195, § 4º - com a remissão feita ao art. 154, I, da Constituição. 5. Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. (RE 595838, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)

  • Na minha opinião se referindo ao Thiago Alves , a questão esta certa sim  , ela diz a contribuição incidente (direcionada) ao empregador , ou seja ela não esta dizendo em relação a contribuição social integral .

  • esse " sobre os demais rendimentos me quebrou " sabendo que folha de salário , receita ou faturamento, lucro

  • No meu ponto de vista, esta questão está incompleta, pois fala como se só fosse estas duas as contribuições do empregador, porém sabe-se que ainda se tem contribuição incidente no lucro e incidente na receita e faturamento, por estes motivos creio que esta questão está incompleta

  • essa banca é complicada... porque em um momento questão incompleta é considerada errada em outro correta!!!! tem que advinhar

  • Questão incompleta, para o CESPE, não significa errada. 

  • Minha gente se acostumem com o Cebraspe porque André A já deu a dica: incompleta, não é errada para a banca.

  • Segundo um grande filósofo aqui do QC.. "Questão pão pão, queijo queijo". SOARES, Alexandre

  • sibelle ripardo natalie silva  Não acredito nessa máxima: "questão incompleta é questão certa."


    A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.

    .

    A maioria das vezes é uma questão de interpretação gramatical - um dos métodos de interpretação (Hermenêutica Jurídica).

    .

    Há Contribuições Previdenciárias e não-previdenciárias:

    Por exemplo,

    .

    Previdenciária: as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas física a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatícios.

    .

    Não-previdenciária: as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro. 

    .

    Isto é um relexo de que as alíneas do inciso I do Art. 195 não são cumulativas (ou há um sentido de exclusão ou um "OU") ou a banca tem liberdade de citar apenas um exemplo dentro deste inciso I.

    .

    Agora, se as incidências ou as alíneas estivessem escritas com uma conjunção aditiva (e, por exe), neste caso, seria cumulativo, ou seja, a banca seria obrigada a citar todos ou fazer uma ressalva do tipo "entre outras". 

    .

    PS: A mesma coisa acontece no §7º do art. 201 acerca da aposentadoria, existe um OU, ali, entre os incisos I e II, o que significa que não há uma obrigação de se aposentar como  35/30 anos de Tc e 65/60 anos de Id, respectivamente, homem e mulher. 

  • Eu tinha acabado de fazer essa questão abaixo e errei porque fui nessa de incompleto não é errado, ora, a questão não diz que é APENAS por estas duas formas, logo não estaria incorreto, mas...


    Conforme a Lei Orgânica de Seguridade Social, a seguridade social possui, entre seus princípios e diretrizes, a irredutibilidade do valor dos benefícios, e, como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por duas fontes — receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras. Gabarito: Errado


    Aí chego nessa e penso exatamente o contrário, "não só sobre isso, então está errada" e então..... erro outra vez....

  • CERTO.

    Literalidade do art. 195, I, a, CF/88.

  • CERTA

    CF/88
     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • Ipsis litteris art 195, CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • CERTO!

    A alínea "a", inciso I, do art. 195 da CF descreve que a contribuição do empregador incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

  • CERTO

     

    UM EXEMPLO BEM SIMPLES É O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

     

    A EMPRESA PAGA 20% SOBRE O VALOR DO SERVIÇO DELE.

  • Para efeito de complementaçao ou mesmo informaçao as contribuiçoes socias é genero de contribuiçoes previdenciarias e nao previdenciarias sao especies sendo que as contribuiçoes previdenciarias sao utilizadas basicamente para pagamento de beneficios e as nao previdenciarias qualquer area da seguridade social

    lei 8212 art 11 do inciso I ao V (CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS)

                                inciso VI ao VIII     (CONTRIBUIÇOES NAO PREVIDENCIARIAS

    ALGUNS DE NOS ERAM DA INDUSTRIA CERVEJEIRA..srsrsr

     

  • A assertiva está de acordo com o disposto no inciso I, alínea a, do art. 195 da CF/88.

    Resposta: Certa

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as contribuições sociais no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 22, incisos I e II da Lei 8.212/1991, quanto a arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, e, recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1416283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    são 4 hipóteses previstas na CF e não somente as 2 mencionadas no enunciado:

    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

      1) Atividade econômica
      2) Utilização intensiva de mão-deobra
      3) Porte da empresa
      4) Condição estrutural do mercado de trabalho

    Bons estudos


  • Errado, pode haver alíquotas diferenciadas devidas ao ''PACU''

    Porte da empresa; 

    Atividade econômica;

    Condição estrutural do mercado de trabalho;

    Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Decorre do princípio da Equidade na forma de participação no custeio,nesse sentido:

    Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5") que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.

    Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.

    Seguindo essa orientação, o §9° do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de 5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes


  • Outros critérios poderão ser utilizados, como por exemplo quantidade de mão de obra empregada.

    Errado como gabarito, portanto. 

  • Dica do meu prof ítalo Ramos:
    Regra do tenis:
    P- porte da empresa
    U- utilização intensiva de M.O
    M- mercado de trabbalho
    A- atividade economica
  • Errada 
    Regra do ''PACU'' 
       Porte da empresa; 
       Atividade econômica; 
       Condição estrutural do mercado de trabalho; 
       Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Julgue o próximo item, referente ao custeio da seguridade social.

    A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada (até aqui está certa) unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida (errada).

  • Gabarito: ERRADO


    Macete: Regra do Tênis PUMA (Italo Romano)

    P - Porte da empresa

    U - Utilização intensiva de mão-de-obra

    M - Mercado de trabalho (condição estrutural)

    A - Atividade ecocômica
  • Muito bom tereza

  • ITALO ROMANO E MUITO BOM NE O TEREZA

  • GABARITO:ERRADO

    Art 195 da CF:

    § 9o As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • PERFEITO GALERA ..PACU = PORTE DA EMPRESA, ATIVIDADE ECONÔMICA , CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO E UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA

  • "unicamente"....já derruba a questão...gabarito: errado

  • Quem pode mais paga mais ! , se não fosse assim os bancos (22,5%) estariam mais ricos ainda , Taca lhe pau neles !! ,rs 

  • Exemplo, bancos, 22,5%. Atividades de risco.

  • Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Artigo 195, CF)

  • unicamente não! são 4 casos!

    P - Porte da empresa
    U - Utilização intensiva de mão-de-obra
    M - Mercado de trabalho (condição estrutural)
    A - Atividade ecocômica

  •  O FAP que altera a aliquota do RAT entra em qual desses casos?

  • Nossa, essa questão ja caiu varias vezes....
    Restringiu, fica de olho.

  • Kaio Peixoto, FAP incide sobre o RAT (1%, 2% ou 3%) em todos os casos. ex.: Um escritório que tem RAT 1% que nunca tiver um acidente de trabalho por exemplo vai incidir o FAP de 0,5000x1% da alíquota, o escritório pagará 0,5%.

  • P orte da empresa

    U utilização intensiva de mão de obra
    M condição estrutural do Mercado de trabalho
    A atividade econômica
  • Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização intensiva de mão de obra

    ( PACU)

    ERRADO


  • "Unicamente" foi o erro da questão! 

  • /OS REQUESITOS SÃO CUMULATIVOS OU APENAS UM DELES ENSEJARIA A LEGITIMIDADE DE DIFERENCIAÇÃO

  • Gabarito: errado

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    O erro está em "unicamente" ...

  • Errado.


    A questão peca em falar UNICAMENTE.

    Logo as contribuições das empresas poderá ter alíquota diferenciada em razão do PACU. 

    Mais oque é o PACU?   o.O   o.O


    PORTE DA EMPRESA

    ATIVIDADE ECONÔMICA

    CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO

    UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA


    Brincadeiras a parte esse é apenas um macete pra fixar melhor na mente. 


    Texto de lei da C/F art. 195.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


  • Unicamente ... errada.. pois há também Utilização intensiva de mão-de -obra

  • Logo as contribuições das empresas poderá ter alíquota diferenciada em razão do PACU :

    PORTE DA EMPRESA

    ATIVIDADE ECONÔMICA

    CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO

    UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA


  • Lembremos sempre do PACU:

    PORTE DA EMPRESA

    ATIVIDADE ECONÔMICA

    CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO

    UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA


  • Parei de ler em unicamente

  • PUMA 

    Porte da Empresa

    Utilização Intensiva de Mão de Obra

    Mercado de Trabalho 

    Atividade Econômica 

  • VALE lembrar que o que torna a questão errada é  a palavra UNICAMENTE. 

    O CESP adora questões incompletas....
  • OS REQUESITOS SÃO CUMULATIVOS OU APENAS UM DELES ENSEJARIA A LEGITIMIDADE DE DIFERENCIAÇÃO???

  • Pense no medo em marcar essa questão aqui.

    Imagina no dia da prova...

  • Questão capciosa que derruba meio mundo, inclusive aqueles que estão estudando (desatentos e apressados). 
    Regra do tênis PUMA: Porte da empresa; Utilização de mão de obra; Mercado de trabalho; Atividade econômica.

    Gabarito: Errado.
  • ERRADO!!!


    ART. 195, INCISO I, parágrafo 9:


    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    FOCO#@$



  • Armando, não precisam ser acumuladas. A Lei diz:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    A palavra OU mostra que uma das condições já é suficiente. 

    Lembre-se do empregador doméstico e do tomador de mão de obra de cooperativas, que têm alíquotas diferentes.


  • Então é necessário todos os 4 requisitos para que seja proporcionada a legitimidade da distinção? Somente um ou dois deles não configuraria o tratamento diferenciado?

  • Famosa REGRA DO TÊNIS PUMA.

    P- Porte da Empresa;

    U- Utilização intensiva da mão de obra;

    M- Mercado de Trabalho

    A- Atividade econômica.


    By: Professor Italo Romano


  • PACU (delicioso peixe encontrado no meu Amazonas)

    PORTE DA EMPRESA

    ATIVIDADE ECONÔMICA

    CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO

    UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA

    Força meu povo!!!!!!!

  • Unicamente deixou a questão errada

  • Contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada em razão do PUMA.

    P - Porte da empresa
    U - Utilização intensiva de mão-de-obra
    M - Mercado de trabalho (condição estrutural)
    A - Atividade ecocômica

  • A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida. Correta!

    Lembrem-se: incompleta não é errada para o Cebraspe.

  • natalie silva, o "UNICAMENTE" derruba a questão.

    vide a letra da CF:

    "§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."

    .

    Se a questão não tivesse o "UNICAMENTE", estaria certa mas não incompleta como você diz sempre..

     .

    Observa o OU,na letra da Lei, basta a empresa ter uma destas (ou duas ou três ...) características para a entrar no princípio da equidade na forma de participação do custeio. 

  • Pra não esquecer galera ! PUMA !!

    "§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho."

  • Parei em "unicamente"

  • Quero saber se dia 15 de maio esse pessoal todo vai parar de ler em uma palavra

    VAI VENDO

  • A questão está claramente incorreta!
    Basta lembrar, como nosso amigo Nicolas abaixo mencionou, que a palavra PUMA traz a resposta.

    Sendo que a CESPE indicou UNICAMENTE na afirmação, desconsiderou as outras duas que também podem ser consideradas.

    GABARITO ERRADO.

  • Na excelente citação do colega Nicolas .. com seu menemônico..

    Pra não esquecer galera ! PUMA !!

    P - PORTE DA EMPRESA

    U - UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA

    M - MERCADO DE TRABALHO

    A - ATIVIDADE ECONÔMICA 

    "§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho."

     #Quem ajuda o próximo ajuda a si mesmo.

  • Reconheço.Errei na interpretação.

  • A palavra "unicamente" restringe a interpretação.

    errado


  • gab. errado

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da:

    *atividade econômica;

    *utilização intensiva de mão-de-obra;

    *porte da empresa;

    *condição estrutural do mercado de trabalho.


  • Melhor mnemônico sobre esse assunto 


    P - PORTE DA EMPRESA

    A - ATIVIDADE ECONÔMICA

    C - CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO 

    U - UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA


    Fica a dica aí galera. 

  • Errada.

    Mnemônico prof. Ítalo

    Lembrar do tênis PUMA.

    P - porte da empresa

    U - utilização intensiva de mão de obra

    M - mercado de trabalho

    A - atividade econômica

    Avante!!!

  • Errada..só lembrar da regra do PACU

    Porte da empresa

    Atividade da empresa

    Condição de mercado

    Utilização de mão de obra

  • A escolha das palavras pelo autor torna dúbia a afirmativa em tela. Meus caros: a alíquota PODE ser diferenciada unicamente em razão do porte; PODE ser diferenciada unicamente em razão da atividade, PODE ser diferenciada unicamente em razão da utilização de mão-de-obra; PODE ser diferenciada unicamente em razão da condição estrutural do mercado; e também PODE ser diferenciada unicamente em razão do porte e da atividade econômica ou qualquer outra associação dos quatro requisitos, posto que a lei não exige cumulatividade. Contudo, o autor quis a compreensão de que apenas a atividade e o porte - E MAIS NADA - ensejariam a bendita alíquota diferenciada, fato que realmente seria errado. Ocorre que, pela maneira como foi escrita, trata-se de questão mal elaborada.

    Isto posto, perdoem uma crítica: pela quantidade dos que pararam de ler em "unicamente", nota-se que esse tipo de prova favorece candidatos "bitolados" em vez de candidatos interessados em raciocinar. Aí o serviço público dá no que dá...

  • Regra do PACU e na questão faltou o CU! hsauhsuahushaus

  • Errada

     1) Atividade econômica
      2) Utilização intensiva de mão-deobra 
      3) Porte da empresa 
      4) Condição estrutural do mercado de trabalho
     

  • Unicamente não!

    CF/88, art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    Lembrem-se do PUMA

    Porte da Empresa

    Utilização intensiva de mão-de-obra

    Mercado de trabalho

    Atividade Econômica

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Disgrama. Esse unicamente passou batido em minha leitura, errei.

  • em um só dia ítalo deve ter resolvido todas as questões desse site. PQP . paguei pau.

  • ERRADO 

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • CESPE falando "unicamente", já é pra desconfiar!

  • ERRADA!

    Não é unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida.

    O art. 195, § 9º da CF descreve que as contribuições sociais do empregador, da empresa e de entidade a ela equiparada poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal, art. 195, §9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (sigla: PACU)

  • NO INÍCIO ERAM MAIS DE 40.000 PESSOAS QUE RESGISTRARAM SUAS RESPOSTAS

    AGORA, NAO CHEGAM A 20.000

  • "PACU" 

    - Porte da empresa; 

    - Atividade econômica; 

    - Condição estrutural do mercado de trabalho; 

    - Utilização intensiva da mão de obra.

  • pela regra do 

    P

    U

    M

    A

  • 1.  Atividade  Econômica:  A  depender  do  tipo  de  atividade
    exercida  pela  empresa,  o  governo  pode  instituir  um  regime
    mais benéfico de contribuição. Como nos casos das empresas
    de TI (Tecnologia da Informação);

    2.  Utilização  intensiva  de  mão  de  obra:  Existem  setores  que
    utilizam maciçamente a mão de obra (agora sem hífen, como
    manda  a  nova  ortografia,  ok?)  como  na  construção  civil,  e
    outros  nem  tanto,  como  no  desenvolvimento  de  novas
    tecnologias  da  informação.  O  governo,  diante  de  tal
    discrepância,  pode  conceder  diferenciações  benéficas  aos
    setores  que  mais  utilizam  a  mão  de  obra,  garantindo  a
    manutenção da empresa e dos empregos de seus funcionários.
     
    3.  Porte  da  Empresa:  Microempresas  (ME)  e  Empresas  de
    Pequeno Porte (EPP) já fazem jus de um regime diferenciado e
    mais  benéfico  (Simples  Nacional   –  Lei  Complementar  n.º
    123/2006),  mas  nada  impede  que  sejam  criados  novos
    regimes;
     
    4.  Condição  Estrutural  do  Mercado  de  Trabalho:  O  governo
    pode utilizar esse fator para desonerar a folha de salários de
    setores que estiverem em crise.
     
    É a famosa regra do PUMA! =)

  • o erro está em UNICAMENTE.

     

  • Vou repetir minha pergunta, pois ainda estou na dúvida:

    Então é necessário todos os 4 requisitos para que seja proporcionada a legitimidade da distinção? Somente um ou dois deles não configuraria o tratamento diferenciado?

    Do contrário, a questão estaria certa: "[...] A contribuição social [...] PODERÁ ter alíquota diferenciada unicamente [...]"

  • Eric atenção!

    não e necessario que a empresa atenda os 4 requisitos. [porte...atividade...condição est mercado..... ou utilização intes. mão obra]

    bastando se enquadrar em apenas 1 ja poderar ter 

    uma aliquota diferencia.

    a questão erra en falar UNICAMENTE, fazendo subentender 

    que  ixistiram aliquotas diferenciasdas a esses 2 requisitos,

    "porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida". 

    abraços.

  • Os que deram a preciosa dica: PACU ou PUMA, não viram que já havia milhares de comentários iguais?

  • Que tal postar somente o que vai agregar valor?

    Não estamos aqui para perder tempo.

  • Por favor meu povo , sem esses comentários desnecessários.

    Desconfiem de tudo que restringe.

    Erro : UNICAMENTE .

  • pacu - pacu - pacu , postamos o que queremos em acordo com as regras do site e outra eu estou pagando pra usar...........

  • não sei pq reclamam tanto de comentários repetidos "cara se vc leu 1 e sanou sua dúvida, parte pra outra não fique lendo o resto dos comentários" Deixa o povo postar o que quer  "eu to paganooo"

  • As contribuições sociais do empregador poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão de:

    atividade econômica;

    utilização intensiva de mão-de-obra;

    porte da empresa;

    condição estrutural do mercado de trabalho.

  • unicamente,NÃO !!!

  • PACU

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização intensiva de mão de obra

  • regra do tênis 

    Porte da empresa

    Utilização intensiva de mão de obra

    M ercado de trabalho

    Aitividade econômica

  • Regra do PUMA ou PACU. 

  • Obrigada Dai Figueiredo gostei da dica. Uma ótima prova pra vc e todos que estão estudando. Força e luz!!!!

  • Alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • GALERA POSSO ESTA EQUIVOCADO ALGUÉM ME ESCLAREÇA POR FAVOR EU ACHEI QUE APENAS 1 DESSES REQUISITOS DO PUMA SERIA SUFICIENTE PARA HAVER BASE DE CALCULO DIFERENCIADA OU O CESPE NÃO PENSA ASSIM ?

  • VIA DE REGRA (NO PASSADO, DEVE-SE RESSALTAR), A BANCA CESPE NORMALMENTE DAVA INDICATIVOS CLAROS DE QUANDO UMA QUESTÃO ESTAVA ERRADA, QUE ERA QUANDO O ENUNCIADO GENERALIZAVA, NEGAVA OU RESTRINGIA ALGUMA COISA.

    CUIDADO! A BANCA JÁ SABE QUE NÓS SABEMOS DISSO, E JÁ EXISTEM QUESTÕES QUE PROPOSITALMENTE NEGAM, GENERALIZAM OU RESTRINGEM COM ENUNCIADOS CUJO USO DESTES TERMOS TORNAM A QUESTÃO SIMPLESMENTE CORRETA.

    ISSO NÃO FUNCIONA MAIS!!! É PRECISO SABER, TER O DOMÍNIO DA MATÉRIA, SENÃO DANÇA.

    QUESTÃO ERRADA.

  • DE ACORDO COM O PARAGRAFO 9° DO ART. 195

    As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de calculo DIFERENCIADA em razão do;

    P orte da empresa

    U tilização intensiva da mão de obra

    M ercado ou condições estruturais do estado

    A tividade econômica

    mnemônico PUMA

  • Do empregado , da Empresa e da Entidade a Ela Equiparada na Forma da Lei

    A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada.em razão de

    Porte da Empresa

    Atividade Econômica

    Condições Estrutural do Mercado de Trabalho

    Utilização Intensiva de Mao de Obra.

    Font: Alfacon

     Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)

  • poderá não eh somente... arbitrário o gabarito

  • Gabarito: Errado

    Segundo o §9º do art. 195 da CF/88, as contribuições sociais do empregador, empresa ou entidade equiparada poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 

    O erro está na palavra UNICAMENTE.

  • Gabarito''Errado''.

    Seguridade social.

    Art. 195 § As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter 

    alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da 

    utilização intensiva de mão-de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do 

    mercado de trabalho.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • GABARITO: ERRADO

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    FONTE: CF 1988

  • Estudamos na aula sobre os dispositivos constitucionais que determina o § 9º do art. 195 da CF/88 que as contribuições sociais a cargo da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Resposta: Errada

  • A Reforma da Previdência alterou a redação do art. 195, §9º. A redação atual dispõe:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.       

    Assim, a adoção de base de cálculo diferenciadas não é mais possível para as contribuições incidentes sobre a folha de salário.

  • O erro está na palavra UNICAMENTE.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição para a previdência social.

     

    Inteligência do art. 195, § 9º da Constituição Federal, as contribuições sociais das empresas poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • É só lembrar do PACU, pessoal. As contribuições sociais dos empregador, empresa e equiparado poderão ter alíquotas diferenciadas em razão de Porte da Empresa, Atividade Econômica, Condição estrutural do mercado de Trabalho e Uso intensivo da mão de obra.

  • Segundo o professor Ítalo Romano, Regra do PUMA:

     

    Porte da Empresa

    Uso intensivo da mão de obra.

    Condição estrutural do Mercado de Trabalho

    Atividade EconômicaRegra do PUMA

     


ID
1438516
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no que se refere à Seguridade Social, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

II. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

III. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

IV. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas corretas nos termos da CF:

    I - Art. 195 § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    II - Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    III - Art. 195 § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos

    IV - Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei

    bons estudos

  • Questão exige do candidato conhecimento de aspectos concernentes a Seguridade Social, à luz da Constituição Federal de 1988. O candidato deverá examinar os itens lançados pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Posto isso, examinemos item por item:

    I. Correto. Por expressa determinação do art. 195, §3º, da CF/88, in verbis: “§3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

    II. Correto. Aqui, temos o Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, extraído do art. 195, §5º, da CF/88, que ora reproduzo: “§5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. No ponto, bem leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 36): “Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", na forma do artigo 195, §5º, da Constituição Federal. É também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio”.

    III. Correto. Consoante o art. 195, §2º, da CF/88, litteris: “§2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos”.

    IV. Correto. Devidamente respaldada no teor do art. 195, §8º, da CF/88, in verbis: “§8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”. DICA: destaque esse trecho “sem empregados permanentes”: alvo de muitas cobranças.

    Ante o exposto, todos os itens estão corretos.

    GABARITO: E.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 36.  


ID
1438519
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao custeio da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    A título de complemento, o orçamento da seguridade social é autônomo e integra a LOA de cada ente, conforme dispõe o Art. 165 §5 inciso III.

    B) CERTO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    C) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
    logo:
    Composição DIRETA: contribuições sociais
    Composição INDIRETA: Orçamentos dos entes da federação

    D) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    E) Empregadores não auferem lucros pelo trabalho dos empregados domésticos, uma vez que essa atividade tem como característica precípua a atividade sem fins lucrativos, só por ai já matava essa assertiva, mas a título de disposição legal, a lei 8212 dispõe:
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    bons estudos

  • A LC 150/2015, alterou a alíquota da contribuição do empregador doméstico de 12% para 8,8 %.

    art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8,0%, e;

    II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. art.24, I, II, Lei de Custeio 8.212/91

  • Questão cataloga 05 (cinco) afirmativas, alusivas ao custeio da Seguridade Social. Essa temática possui previsão na CF/88, e na legislação infraconstitucional: Lei 8.212/91. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta. Analisemos as afirmativas, em busca da correta:

    Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 195, §1º, da CF/88, que ora reproduzo, legitima a independência e distinção do orçamento da Seguridade Social, in verbis: “§1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”.

    Alternativa “b” correta. A receita de concursos de prognósticos consubstancia uma das contribuições sociais vertidas para a manutenção da Seguridade Social, por determinação do art. 195, III, da CF/88. No ponto, assim leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”.

    Alternativa “c” incorreta. O Princípio da diversidade da base de financiamento legitima diversas fontes de contribuições voltadas para a manutenção da Seguridade Social, nos termos do art. 195, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais” (...). 

    Alternativa “d” incorreta. Os trabalhadores contribuem para o custeio da Seguridade Social, por expressa determinação do art. 195, II, da CF/88: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...) e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.

    Alternativa “e” incorreta. Os empregadores domésticos não auferem lucro, tampouco faturamento, como se vê do teor do art. 1º, da LC 150/15, verbis: “Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Ademais, consoante o art. 24, da Lei 8.212/91, “A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço (...)”.

    GABARITO: B

    Referência:AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.  


ID
1438525
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as normas que regem a Previdência Social, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    L8212
    Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    bons estudos

  • RESUME-SE NO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.

  • Apenas para complementar:

    O aposentado que voltar a trabalhar: a) deve continuar contribuindo para a Previdência Social, mas apenas sobre seu salário e não sobre sua aposentadoria; b) em regra, não tem direito aos benefícios, salvo reabilitação profissional, salário-família (quando empregado e exercer atividade sujeita ao RGPS – art. 18, §2º, Lei 8.213/91) e salário-maternidade (art. 103, Decreto 3.048/99).

    Por fim, convém destacar que, em 2016, o STF considerou inviável o recálculo de aposentadoria por desaposentação (instituto que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria) por ausência de previsão legal - RE 381.367, 661.256 e 827.833.

  • Questão exige conhecimento acerca da condição do aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime, devendo ser respondida à luz das normas que regem a Previdência Social.

    A escorreita resolução demanda o recrutamento do §4º, art. 12, da Lei 8.212/91, verbis: “§4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social”. 

    Do sobredito, por expressa imposição legal, a única alternativa correta, em estrita conformidade com o que é determinado acerca do aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade, é aquela indicada na letra "d" (é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social). Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido. 

    GABARITO: D.


ID
1447573
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as ações de saúde, são apresentadas uma proposição 1 e uma razão 2.

1. Embora a proteção da saúde seja um direito de todos, não está assegurada a assistência médica aos trabalhadores, como era assegurada pelas constituições anteriores à de 1988,

PORQUE

2. não há previsão expressa a esse respeito na Constituição Federal de 1988.

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO BIZARRA!!!

    CF/88


    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Está assegurada a assistência médica aos trabalhadores e há previsão expressa a esse respeito na Constituição Federal de 1988. 

  • A expressão "trabalhadores" precisava ser expressa nas constituições anteriores porque, antes da CF de 88, a saúde não era assegurada a "todos", mas apenas a alguns! Hoje, não há mais necessidade da expressão "trabalhadores" já que a Saúde é assegurada a todos, indistintamente!

    Garra, pessoal! =D

  • pelamordedeus!!!!

  • Esta questão de Previdenciário está mais para Raciocínio Lógico. Palhaçada...

  • Boa questão.

    Errando e aprendendo !
  • QUESTÃO MUITO RUIM, O ART. 195 DIZ QUE " A SAÚDE É DIREITO DE TODOS" E TODOS É TODOS: HOMEM, MULHER, GATO, CACHORRO, PAPAGAIO...AH TIFU...

  • R.L.P.

    RACIOCÍNIO LÓGICO PREVIDENCIÁRIO


    Se o CESPE descobre isso estaremos ferrados.

  • Deve chover recursos nas questões elaboradas por essa banca.

  • Já imaginou se Cespe adota essa ideia? #peloamordeDeus!

  • Quem errou essa questão: 

    Eu 
    Você 
    Hugo Goes 
    CESPE
    e a própria banca! 
  • " QUE DIABÉISSO"?


  • Anteriormente a C.F/88 só quem contribuísse para o INSS- fosse trabalhador e tivesse carteira assinada, recolhendo contribuições- teria o trabalhador e seus dependentes o direito à Saúde pela apresentação da carteirinha do então extinto INAMPS!

  • Dimas, se este modelo de questão já é um lixo com essa banca, não quero nem imaginar como seria com a Cespe.

  • Cespe! ....eu ti aaamo!!....Cespe!...eu ti aaamoo

    Ô Cespe! cade você....eu vim aqui só pra tive!!!

  • Parabens pelo cometário profª Thamiris Felizardo.

     

    Att

  • RIDÍCULA ESSA QUESTÃO. DEUS É PAI!

  • Linda questão, moderna, desafiadora... quem chora é pois errou.

  • Não me surpreendeu, já fiz questões dessa banca. Horríveis.

  • Vou lembrar aqui de nunca fazer prova com essa banca....

  • Garanto que o cara que preparou esta questão havia tomado chá de cogumelo pensando que era de erva doce.

  • É a terceira vez que eu respondo essa questão e três gabaritos diferentes ! Isso pode Arnaldo ?!

  • Ainda bem que esta banca não vai realizar a prova do INSS Pensando bem, Cespe não é tão ruim assim. É coisa de louco, Concordo com Adriana Viera.

  • Considere que ao elaborar essa assertiva o examinador estava sob uso intensivo de álcool e de drogas alucinógenas.

  • "Seria melhor ter ido ver o filme do Pelé..."

  • Foi pior pra quem estudou e foi fazer essa prova. Se não soubesse nada, haveria ainda 20% de chance de acertar.

  • isso é raciocinio logico. acertei quase chutando.

     

  • vai por eliminação, irá sobrar 2 alternativas, análise e escolha uma e marque a outra, acertá assim com essa banca FDP

  • MAIS UMA QUESTÃO RIDÍCULA DESSA BANCA.

    OPÇÃO CORRETA, LETRA D DE DADO.

  • Eu não entendi essa questão.

  • GABARITO "D" - Passe pra próxima questão.

ID
1449205
Banca
FIDESA
Órgão
SESI-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social compreende um conjunto de ações que têm por fim assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção. Destaca-se como disposição legal que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;


  • A - ERRADO - (CÔNJUGE, PARCEIRO e FILHOS) - (PAIS) - (IRMÃOS) ----> O RATEIO SÓ OCORRERÁ QUANDO HAVER MAIS DE UM DEPENDENTE DE UMA MESMA CLASSE. AS CLASSES SÃO HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES.


    B - ERRADO - O SEGURADO FOI APOSENTADO PORQUE NÃO FOI REABILITADO ATÉ MESMO PARA OUTRA ATIVIDADE... LOGO CASO EXERÇA ALGUMA ATIVIDADE O BENEFÍCIO DEVERÁ SER CESSADO!


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - EXISTE UMA MÉDIA ARITMÉTICA, OU SEJA, COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (regra geral).

  • A letra d Trata do salário-maternidade,que é baseado no salário da empregada ou avulsa,como a alternativa mencionou benefícios está errada.

  • Há previsão de concessão da aposentadoria por invalidez a todas as classes de segurados do RGPS, uma vez realizados os requisitos legais.

    ► Importante!

    A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Deveras, o pagamento da aposentadoria por invalidez é condicionada ao afastamento de todas as atividades laborativas do segurado.

    Em regra, para a concessão deste benefício, será imprescindível que o segurado esteja incapacitado de maneira total e permanente para o exercício do trabalho, bem como não haja possibilidade plausível de ser reabilitado para outra atividade laborativa, compatível com as suas restrições físicas ou psíquicas decorrentes do acidente ou enfermidade.

    Essa análise normalmente é bastante difícil e casuística. Além das condições clínicas do segurado, será preciso analisar a sua idade e condições sociais, pois em alguns casos a baixa escolaridade e a idade avançada tornam inviável a reabilitação profissional, sendo necessário se conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • "independe de carência quanto às contribuições a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho."
    Auxilio doença e auxilio acidente tem carência de 12 meses, essa carência só é excluída se for causada por acidente de trabalho ou o segurado for acometido por algumas das doenças listadas... http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/

    essa questão deveria ser anulada, não? ou estou equivocado?

  • lei 8.213/91 art. 26 II

    auxilio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se no RGPS, acometido de alguma das doenças e afecções especificados em listra elaborada pelos Ministérios da Saúde e Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificamente e gravidade que mereçam tratamento particularizado. redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015 

  • Gabarito: C

    Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez - carência: 12 contribuições - EXCEÇÕES: acidente de qualquer natureza, moléstia profissional e doenças graves,

    Vamos aos erros:

    A) Os pais pertencem a 2 ª classe de dependentes, logo não participariam do rateio.

    B) Aposentadoria por invalidez - Incapaz para toda e qualquer atividade.

    D) Salário benefício é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição durante todo período contributivo.

  • Gabarito: C

    Lei 8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.