- ID
- 8398
- Banca
- ESAF
- Órgão
- Receita Federal
- Ano
- 2005
- Provas
- Disciplina
- Direito Previdenciário
- Assuntos
Constituem contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212/91, exceto:
Constituem contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212/91, exceto:
Quanto ao financiamento da seguridade social, de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio, assinale a opção correta.
À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:
I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.
II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.
III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.
IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.
Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.
À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes ao financiamento da Seguridade Social:
I. financiada por toda sociedade.
II. de forma direta e indireta.
III. por meio de verbas orçamentárias entre outras.
IV. financiamento definido por lei.
Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.
O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.
Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.
A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado brasileiro.
Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.
A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.
Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.
O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).
Nos termos da legislação de custeio, quem não é obrigado a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas na Lei n. 8.212/91:
À luz da Organização da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:
I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;
II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;
III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;
IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. O número de itens errados é:
Leia e analise a hipótese abaixo, de acordo com o disposto em lei:
Para que a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social possa gozar de isenção das contribuições previdenciárias deverá preencher cumulativamente alguns requisitos, dentre os quais estão:
I - ser reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do distrito federal ou municipal e portadora do certificado e do registro de entidade beneficente de assistência social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos.
II - promover gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
III - apresentar semestralmente ao órgão do INSS relatório circunstanciado de suas atividades, cuidando para que seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, não recebam qualquer remuneração ou usufruam de vantagens ou benefícios a qualquer título.
Marque a alternativa CORRETA:
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, entre outras receitas, das receitas das contribuições sociais. Entre as contribuições sociais de seguridade social referidas na Lei nº 8.212/91 NÃO se inclui a Contribuição:
As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por
Considere as seguintes assertivas a respeito da seguridade social:
I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
III. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele rece ber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, mas poderá, no entanto, ser estendido.
De acordo com a Constituição Federal, está correto o que consta APENAS em
No que diz respeito aos processos participativos de gestão
pública, julgue os itens subsequentes.
O Conselho Nacional de Previdência Social tem composição quadripartite e paritária, com representantes das três esferas governamentais e dos trabalhadores inativos. A esse conselho cabem as decisões sobre as políticas aplicadas à previdência social.
O benefício assistencial do idoso previsto na Lei Orgânica da Assistência Social
Em relação às ações previdenciárias em geral, assinale a opção correta.
Acerca da organização da seguridade social, do custeio e dos
benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens subsequentes.
Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social.
Sobre a organização da seguridade social, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa falsa:
Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
social, julgue o item a seguir.
Compete à justiça federal processar e julgar questões pertinentes ao direito de família quando objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.
Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.
Em relação às disposições constitucionais relativas à previdência social, assinale a opção correta.
A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas
a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar
alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira,
julgue os próximos itens.
A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, pacificou-se a jurisprudência no sentido de que a União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
II. Identificam-se em Direito Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado.
III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
IV. O Direito Previdenciário admite a solução do conflito pela eqüidade, do que fazem exemplos decisões judiciais que asseguraram o direito da companheira à pensão por morte do segurado antes mesmo que reconhecido em lei.
De acordo com a Constituição Federal e demais preceitos da
legislação previdenciária no Brasil, julgue os itens a seguir.
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, ou seja, com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além das contribuições sociais dos empregadores, das empresas e dos trabalhadores, entre outros.
Assinale a opção correta, levando-se em conta os aspectos da gestão, da isenção de contribuição e as fontes de custeio da Seguridade Social.
No contexto da Seguridade Social, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
Todas as assertivas estão corretas, exceto:
De acordo com as disposições constitucionais, são eventos cobertos pela Previdência Social:
I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.
II. Proteção à família, à criança e ao idoso.
III. Qualifcação para o trabalho e pagamento do seguro desemprego.
IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente fsico e ao idoso.
De acordo com a CF/88:
De acordo com a Lei nº 8.212/91, a organização da Assistência Social obedecerá duas diretrizes, sendo uma delas,
Em relação às disposições constitucionais relativas à Previdência Social, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.
I. A Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
II. E possível ao servidor público ocupante de cargo efetivo e filiado a Regime Próprio de Previdência Social filiar-se também ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo.
III. A Constituição assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Considerando a saúde, a assistência social, os princípios e a interpretação das normas da seguridade social, assinale a opção correta.
A respeito da organização da Seguridade Social e de seu Plano de Custeio (Lei n°8.212/91) analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.
l - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, dentre outras receitas, das contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário -de-contribuição; das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
II - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
III - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe vinte por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
IV - A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social da associação desportiva que mantém equipe de futebol corresponde a dez por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e simbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
V - A contribuição do empregador doméstico destinada à Seguridade Social é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
Nos termos da Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
II. De acordo com a Constituição Federal, a lei definirá os setores da atividade econômica para os quais a contribuição da empresa incidente sobre o faturamento ou a receita e a contribuição do importador serão não- cumulativas.
III. A Constituição Federal proíbe a concessão de remissão ou anistia da contribuição previdenciária dos trabalhadores e demais segurados da Previdência Social.
Acerca do custeio da seguridade social, assinale a opção correta.
De acordo com as normas constitucionais acerca da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I. universalidade da cobertura e do atendimento.
II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
IV. redutibilidade do valor dos benefícios.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
III. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
IV. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
Com relação à previdência, julgue os itens de 110 a 114.
O equilíbrio financeiro e atuarial é a chave da sobrevivência de qualquer regime de previdência social público ou privado, do que se depreende que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Com relação à previdência, julgue os itens de 110 a 114.
Se for criada, por medida provisória, uma contribuição para a Seguridade Social, o termo inicial do prazo de noventa dias de vacatio legis será contado a partir da publicação da medida provisória instituidora e não da publicação da lei na qual esta seja posteriormente convertida.
Quanto à organização da Seguridade Social, nos termos da Lei no 8.212/91, é correto afirmar:
Assinale a opção correta acerca do direito previdenciário.
Em relação às disposições constitucionais atinentes ao direito previdenciário, assinale a opção correta.
Analise as afirmações contidas nos itens "I", "II" e "III" e assinale a alternativa correta:
I- A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à educação.
II- A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios.
III- O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/7/ 1991.
Para fazer frente a aumento inercial de despesas públicas com benefícios de prestação continuada pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sem que se trate de gastos oriundos de novos benefícios criados por lei, à União
O orçamento da Seguridade Social é composto, dentre outras receitas, pelas contribuições sociais, assim consideradas:
Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. A Previdência social tem caráter assistencial e filiação obrigatória.
II. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
III. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
IV. A regra geral é que a doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto que a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, conforme relação do Ministério do Trabalho e Emprego.
V. Os valores da cota do salário-família e do seguro-desemprego variam segundo a faixa remuneratória do trabalhador.
À luz da Constituição da República de 1988, a Previdência Social atenderá:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente.
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral.
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
São verdadeiras apenas as afirmativas:
A Lei n.º 8.212/1991, que institui o plano de custeio da seguridade social, distingue as pessoas que são consideradas empresas daquelas que se equiparam a empresas. Entre as que se equiparam a empresa encontram-se as
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesta seara, nos termos das previsões constitucionais, é correto afirmar que
Em relação à Organização e Custeio da Seguridade Social, analise as afirmações abaixo.
I. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social.
II. A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal.
III. A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual.
IV. Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.
V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca da organização da seguridade social, assinale a opção correta.
Conforme previsão contida na Lei no 8.212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas pela Comissão integrada por
No tocante à seguridade social, julgue os itens subsequentes.
Contando com a participação de representantes da sociedade civil e do governo, o Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, é exemplo do caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social no Brasil.
Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.
O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.
Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue o item seguinte.
É perfeitamente admissível que se estabeleça uma base única de financiamento para a seguridade social, desde que a administração do sistema se mantenha democrática e descentralizada.
Relativamente às fontes de custeio da seguridade social, julgue o item abaixo..
A seguridade social tem como únicas fontes de custeio, além dos recursos advindos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios, as contribuições do empregador e do trabalhador.
Fulano de Tal contribuiu de forma intercalada para o Regime Geral de Previdência Social como autônomo/contribuinte individual por alguns anos entre 1962 e 1993 e depois deixou de ter qualquer vínculo. Em abril de 2009, sofreu um acidente que o deixou sem movimento nos membros inferiores. Considerando a situação descrita, dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A despeito de não mais ostentar a condição de segurado da Previdência Social, Fulano de Tal pode ter direito à concessão de benefício assistencial, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (Loas), desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família e que sua deficiência, mesmo que temporária, caracterize impedimento de longo prazo.
II. Desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, Fulano de Tal, atualmente com 61 anos de idade, tem direito à concessão de benefício assistencial independentemente de sua condição de saúde, pois já é considerado idoso pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
III. Caso tenha recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, e a sua incapacidade seja definitiva, Fulano de Tal tem direito à concessão de aposentadoria por invalidez em razão do acidente que ocorreu em 2009, a despeito de não mais ostentar a condição de segurado, pois a obtenção do referido benefício independe de carência.
IV. Como a concessão de aposentadoria por idade não pressupõe o preenchimento simultâneo dos requisitos inerentes ao benefício, Fulano de Tal, independentemente de sua condição de saúde, ao completar 65 anos, terá direito à concessão de aposentadoria por idade, caso tenha recolhido, mesmo que de forma intercalada, cento e oitenta contribuições até 1993.
V. Caso Fulano de Tal tivesse falecido em razão das lesões sofridas no acidente ocorrido em 2009, sua esposa, que é sua dependente presumida, teria direito à concessão de pensão por morte, a despeito de ele não mais ostentar a condição de segurado na data do óbito, desde que ele tivesse na ocasião 65 anos de idade e houvesse recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, mesmo que de forma intercalada.
Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.
Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda.
No que concerne à Seguridade Social, é correto afirmar que:
No âmbito da Seguridade Social está a proteção à saúde. Para ampliar os limites dessa proteção, em obediência aos comandos constitucionais, houve a instituição:
No âmbito da Assistência Social emendou-se a Constituição Federal para permitir-se aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social percentual da receita tributária líquida correspondente a até:
Na proteção ao deficiente físico, incapaz de provar a sua manutenção, deve ser concedido benefício equivalente ao salário mínimo, desde que a renda familiar do beneficiado corresponda a:
Na proteção ao deficiente físico, incapaz de prover a sua manutenção, deve ser concedido benefício equivalente ao salário mínimo, desde que a renda familiar do beneficiado corresponda a:
Matias é militar da União e sua mulher, Catarina, é militar do Estado de São Paulo. Nestes casos, em regra, de acordo com a Lei no 8.212/91,
Consoante a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, o órgão superior de deliberação colegiada é denominado:
Nos termos da Constituição Federal, assine a alternativa correta em relação à seguridade social.
De acordo com a Constituição da República de 1988, é correto afrmar a respeito da assistência social:
Em relação ao custeio do RGPS, assinale a opção correta.
O Sistema Único de Saúde deve ser financiado .
Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Gabarito C.
Por que a alternativa D está errada?
Porque são contribuições previdenciárias que só podem ser utilizadas para o pagamento dos benefícios do RGPS:
I- as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II-as dos empregadores domésticos, sobre o salário de contribuição de seus empregados;
III- as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, sobre a receita bruta do espetáculo (...)
IV-as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;
V- as incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
E para finalizar, as que podem ser utilizadas em qualquer área da Seguridade Social (saúde, ass. social e prev. social) são as das empresas, sobre a receita ou faturamento e o lucro, a de receita de concursos de prognósticos (ex.loteria) e as do importador de bens ou serviços do exterior.
O interessante é que a letra C não faz específica da União. Algum comentário?
Acho que a letra D não está errada, mas a C está mais completa.
A letra C não faz menção à União, mas quando coloca o "entre outras fontes" impede que a questão esteja incompleta. Se na letra C também houvesse o "entre outras fontes" teríamos duas corretas.
Pessoal, a letra D de fato está incorreta ao meu ver, visto que esse tipo de contribuição é para a previdência social (que faz parte da seguridade); o próprio texto da letra D fala em "segurados da previdência social".
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
A questão trata de fontes que financiam o SUS e não a previdência, apesar de ambos integrarem a seguridade social.
Tássia Carvalho Miranda da Silva
Apenas uma observação: as contribuições sociais são para a seguridade social e não apenas para a previdência social.
entre outras fontes, mediante aplicação de recursos mínimos
estaduais, distritais e municipais derivados dos seus impostos e da
repartição constitucional de receitas tributárias.
A Letra D está errada porque as contribuições incidentes sobre a folha de salários só devem ser usadas para pagamento de benefícios previdenciários e não para saúde.
A letra "d" está errada em razão do disposto no art. 167, XI da Constituição Federal, que prevê:
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
A CONTRIBUIÇÃO QUE INCIDE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO SÓ DEVE SER USADA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS E NÃO PARA FINANCIAR O SUS, LETRA D É ERRADA.
A letra C (resposta certa) deixou de incluir na assertiva a União, conforme se verifica no art. 198, paragrafo 1o da CF. "...com recursos do orçamento da seguridade social, da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes."
Art. 198 da CF fala de financiamento do SUS e o Art.195 fala do financiamento da SEGURIDADE.
A questão pede o financiamento do SUS. Beleza ?
Eu achei que era letra D pois no Art 195 diz que a SEGURIDADE SOCIAL será financiada por todos...e o SUS é parte da SEGURIDADE SOCIAL...me enganei quanto a resp. dessa questão.
GABARITO: C
O pessoal que está em dúvida quanto a alternativa D vou tentar explicar o por que de ela estar errada.
As receitas provenientes de contribuições sociais são destinadas ao financiamento da Seguridade Social como um todo, creio que é daí que está vindo a confusão, pois algumas dessas receitas são vinculadas ao financiamento de específicos setores.
Agora como a alternativa D fala sobre os recursos provenientes das contribuições sociais das empresas incidentes sobre a folha de pagamentos, (agora que vem o X da questão) o Art. 167, XI da CF - veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições das empresas ou entidades equiparadas na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer titulo à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício, e a dos trabalhadores e demais segurados da Previdência, incidentes sobre o seu salário de contribuição, PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DISTINTAS DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Então como o enunciado da questão cobra as formas de financiamento do Sistema de Saúde, a alternativa D não poderia ser o gabarito justamente por ser vedada a utilização da específica contribuição social com qualquer outra despesa que não seja o pagamento de benefícios previdenciários.
Espero ter contribuído, bons estudos.
Deixou de incluir a União, conforme se verifica no art. 198, paragrafo 1° da CF. "...com recursos do orçamento da seguridade social, da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes."
a letra b está incorreta unicamente pela palavra EXCLUSIVAMENTE
As ações e serviços de Saúde, implementados pelos estados, municípios e Distrito Federal são financiados com recursos próprios da União, estados e municípios e de outras fontes suplementares de financiamento, todos devidamente contemplados no orçamento da seguridade social. Cada esfera governamental deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo fundo de saúde de acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 2000. As transferências, regulares ou eventuais, da União para estados, municípios e Distrito Federal estão condicionadas à contrapartida destes níveis de governo, em conformidade com as normas legais vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras). Esses repasses ocorrem por meio de transferências "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os estados, Distrito Federal e municípios, ou pelo Fundo Estadual de Saúde aos municípios, de forma regular e automática, propiciando que gestores estaduais e municipais contem com recursos previamente pactuados, no devido tempo, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços de Saúde. As transferências regulares e automáticas constituem a principal modalidade de transferência de recursos federais para os estados, municípios e Distrito Federal, para financiamento das ações e serviços de saúde, contemplando as transferências "fundo a fundo" e os pagamentos diretos a prestadores de serviços e beneficiários cadastrados de acordo com os valores e condições estabelecidas em portarias do Ministério da Saúde. As transferências voluntárias são, por sua vez, entregas de recursos correntes ou de capital a outra esfera da federação para cooperação, auxílio ou assistência financeira não decorrente de determinação constitucional, legal, ou que se destine ao SUS.
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de
É TRIBUTOArt. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
É TRIBUTOEsse é o principal erro da letra "a" afirma isso:mediante aplicação de recursos mínimos estaduais e municipais derivados de suas receitas não tributárias.
O na realidade é receita tributária.
A) Errada, há uma exceção do princípio de vinculação de receitas de impostas, que é justamente a Saúde.
B) Errada, a Saúde é financiada por toda a sociedade.
C) Certa.
D) Errada, a saúde não é contributiva.
E) Errada, usuários diretos do SUS não contribuem, a saúde não é contributiva.
Será que eles conseguem encaixar isso na prova do INSS? No edital consta "Seguridade: conceituação".
Só tomem cuidado que as contribuições da empresa sobre a folha de salários, do empregado sobre o salário contribuição, do empregado doméstico, trabalhador rural e das associações despotivas SOMENTE podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdênciários. É o que nós chamamos de contribuições previdenciárias.
GABARITO: C
Vide comentários abaixo
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Inteligência do art. 198, § 1º da Constituição Federal, o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Ainda, o § 2º do mencionado artigo dispõe que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.
B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.
C) A assertiva está correta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.
D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.
E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: C
Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta os valores
I. das vendas canceladas;
II. dos descontos condicionais concedidos;
III. do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV. das reversões de provisões;
V. das despesas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente.
Quantas dessas indicações estão corretas?
Inst. Norm. SRF 247/02
Art. 23.
Para efeito de apuração da base de cálculo do
PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento, observado o disposto no
art. 24, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham
integrado, os valores:
I – das vendas canceladas;
II – dos descontos incondicionais concedidos;
III – do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Será que uma questão dessas cairá no concurso de técnico do INSS?
Isso que eu também queria saber maria izabel!
Receita Federal
Exclusões da Base de Cálculo
Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):
1) das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
ao meu ver esse não é o modelo de questão sobre SC cobrado nas provas de técnico do seguro social. observem: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2472002.htm
Esse assunto não esteve nos últimos editais pra técnico do inss, mas sim no conteúdo para Analistas em Direito e esteve bem explícito: "PIS.PASEP"
a resposta correta seria:
das vendas canceladas;
do imposto sobre produtos industrializados;
das reversões de provisões;
portanto apenas três estão corretas,visto que,no item 2 diz:
dos descontos condicionais concedidos e o correto seria,(dos descontos incondicionais concedidos)
1) VENDAS CANCELADAS
Como exemplo, as devoluções de vendas, ocorridas quando um cliente devolve uma mercadoria, após adquiri-la. Trata-se de um “estorno de venda”, pois a receita gerada foi cancelada pela devolução correspondente.
Os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS (ADI SRF 1/2004).
2) DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS NO ATO DA VENDA
Somente são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF 51/1978).
3) O IPI DESTACADO E O ICMS COBRADO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
O IPI é o valor que o fabricante (ou o contribuinte deste imposto) destaca na nota fiscal. Da mesma forma, vários produtos, sujeitos ao ICMS, têm exigência, pela legislação estadual, de haver a cobrança do imposto em fase anterior á sua circulação para o consumidor final.
4) RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA QUE NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS
Os créditos baixados como perda são as duplicatas, títulos e valores a receber, vencidos há mais de 6 meses, e que contabilmente foram baixados a débito de resultado de exercício.
5) AGÊNCIAS DE PROPAGANDA - IMPORTÂNCIAS PAGAS DIRETAMENTE OU REPASSADAS A EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAIS E REVISTAS
A partir de 26.07.2004, excluem-se da base de cálculo do PIS e COFINS das agências de publicidade e propaganda as importâncias pagas diretamente ou repassadas por esta a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.
Base: artigo 13 da Lei 10.925/2004.
Art. 23. Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento, observado o disposto no art. 24, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:
I – das vendas canceladas;
II – dos descontos incondicionais concedidos;
III – do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV – do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
V – das reversões de provisões;
VI – das recuperações de créditos baixados como perdas, limitados aos valores efetivamente baixados, que não representem ingresso de novas receitas;
VII – dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita, inclusive os derivados de empreendimento objeto de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
VIII – das receitas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente.
§ 1 º Não se aplica a exclusão prevista no inciso V na hipótese de provisão que tenha sido deduzida da base de cálculo quando de sua constituição.
§ 2 º Na hipótese de o valor das vendas canceladas superar o valor da receita bruta do mês, o saldo poderá ser compensado nos meses subseqüentes
Fonte: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2472002.htm
GAB B
No edital continha a cobrança de PIS/PASEP, aos que vão realizar para técnico não precisam se preocupar com isso. Não cairá!
No tocante à responsabilidade pelo recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias, pode-se afirmar que as empresas são responsáveis, exceto:
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão (CMO) ou empreitada de mão de obra (EMO), inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.
Entende-se por CMO (CESSÃO DE MÃO DE OBRA), a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade-fim da empresa contratante, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
Entende-se por EMO (EMPREITADA DE MÃO DE OBRA), a contratação de empresa prestadora de serviço para executar serviços relacionados ou não com a atividade-fim da empresa contratante, nas dependências desta ou nas de terceiros.
O RPS/1999 dispõe:
Art. 219. A Empresa Contratante de serviços executados mediante Cessão (CMO) ou Empreitada de Mão de Obra (EMO), inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
Acho que o erro da letra C é falar que "excetuada a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário". O correto seria: "inclusive empregados..."
Na vdd Kesia Paixao, o correto seria : "inclusive em regime de trabalho temporário" . Para facilitar o trabalho do fisco as contribuiçoes devem ser recolhidas pela própria empresa no caso de empregados temporários, afinal é mto mais facil fiscalizar as empresas do que um por um dos trabalhadores temporarios ou contribuintes individuais.
Boa noite.
Acredito que as duas respostas (Kesia e Dani) estejam corretas.
pessimo comentário do professor. nao diz o que tá errado. só faz ler e dizer: certo, errado. NAM!
Péssimo comentário do professor! Ele não explica as alternativas.
GABARITO: C
Gabarito C
IN RFB 901/2009
Art. 78. A empresa é responsável:
I - pelo recolhimento das contribuições previstas no art. 72;
A- II - pela arrecadação, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada, e pelo recolhimento da contribuição dos segurados empregado e trabalhador avulso a seu serviço, observado o disposto nos §§ 2º e 4º;
III - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição, e pelo recolhimento da contribuição do segurado contribuinte individual que lhe presta serviços, prevista nos itens "2" e "3" da alínea "a" e nos itens "1" a "3" da alínea "b" do inciso II do art. 65, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2003;
IV - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição e pelo recolhimento da contribuição ao Sest e ao Senat, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços, prevista no § 5º do art. 65;
B- V - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, observado o disposto no art. 184;
C- VI - pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada, conforme disposto nos arts. 112 a 150;
E- VII - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, conforme disposto no inciso III do art. 251, observado, quando for o caso, o disposto no art. 252;
D- VIII - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização de evento desportivo, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando se tratar de entidade promotora de espetáculo desportivo, conforme disposto no inciso I do art. 251, observado, quando for o caso, o disposto no art. 252.
A) pela arrecadação, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada, e pelo recolhimento da contribuição dos segurados, empregado e trabalhador avulso a seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição. CORRETO
Lembrete:
Na hipótese apresentada pela alternativa, o prazo para recolhimento é até o dia VINTE do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações.
Ademais, caso não haja expediente bancário no dia, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente ANTERIOR.
B) pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física. CORRETO
A letra B está correta, conforme o art. 200, § 7º, inciso I, do RPS:
Art. 200 [...]
§ 7º A contribuição de que trata este artigo será recolhida:
I - pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do caput do art. 9º e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoa física, exceto nos casos do inciso III;
C) pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, excetuada a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário. ERRADO - GABARITO
O trecho “excetuada a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário” torna o item incorreto.
O correto seria: pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, INCLUSIVE a hipótese de empregados em regime de trabalho temporário.
Para complementar, leia o art. 219, do RPS:
Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
D) pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização de evento desportivo, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando se tratar de entidade promotora de espetáculo desportivo. CORRETO
E) pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional. CORRETO
As alternativas D e E encontram embasamento no art. 205, parágrafos 1º e 3º, do RPS:
Art. 205 [...]
§ 1º Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
[...]
§ 3º Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, a responsabilidade de reter e recolher, no prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216, o percentual de cinco por cento da receita bruta, inadmitida qualquer dedução.
Resposta: C
A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, exceto:
A Seguridade Social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Letra C
O correto seria: Equidade na forma de participação no custeio. (CF/88 Art. 194, V)
Caro Gildo,
Inicialmente também pensei como você, mas depois de responder a questão (que maquei a C somente por ter certeza de que estava errada), fui verificar e encontrei o texto expresso da alternativa "B" na Lei 8212/91 art.1 alinea "g".
bons estudos!
É verdade Marília,
seu comentário está correto. Realmente na lei 8212/91 alinea "g" fala desse princípio. Obrigado por corrigir não só a mim, mas também os outros colegas que acredito também pensaram a mesma coisa. É melhor errar aqui que lá na prova.
a Seletividade diz respeito a prestação de de benefícios e serviços.
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Mais uma vez duas questões erradas. A comunidade não faz parte da gestão quadripartite como afirma a opção B.
Pessoal, quanto ao item B, não confundir o que determina a Lei 8.212, art. 1º alínea G, do que diz a CF, art. 194, inciso VII.
A letra B, portanto, está correta!!!
nao seria GATE... governo, aposentados, trabalhadores e empregadores...nada de comunidade
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
LEI 8212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
A letra "B" pode ser considerada correta, empresários e empregador são sinônimos?
Pessoal, a letra B é correta sim! É copia da lei 8212 e não dá Constituição Federal! Gabarito C
O correto seria equidade na forma de participação ou custeio. Quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.
Concordo com o gabarito em ser a alternativa C a correta, porém acredito que na opção B - "Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados", a ausência da participação do "governo" é primordial para a qualificação da Gestão Quadripartite, que é formada por:
1) Trabalhadores;
2) Empregados;
3) Aposentados;
4) Governo.
Caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
questão "lixo"!!!!!!
De primeiro momento, achei ridículo o gabarito da questão supra, mas analisando-a, foi uma questão inteligente e bem tendenciosa, pois, quando a questão se referiu à "Princípios e Diretrizes" devemos relaciona-la à Lei 8.212/91, Art.1 Paragráfo único: alinea "G". Ao contrário do que diz o Art. 194, Parágrafo Único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade Social, com base nos Seguintes OBJETIVOS": Inciso VII da Cf. 88.
pegaram o principio da previdencia social do art. 2 da lei 8.213 e consideraram como principio/objetivo da seguridade social
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.A ASSERTIVA ''B'' TROUXE A REDAÇÃO DA LEI 8212...
GABARITO ''C''
EQUIDADE na forma de participação no custeio.
Gabarito letra C
na verdade é Equidade na forma e participação no custeio.
Gabarito C.
O correto é Equidade.
Questão dada, é questão acertada!
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Gabarito C.
Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços.
Concordo com os colegas quanto a formulação.
EQUIDADE na forma de participação no custeio.
Esse gabarito está incorreto, pois participação no custeio trata-se de equidade.
gabarito é a letra A
Juliana Vitória acho q você não leu o enunciado completo... Veja que ele diz EXCETO!!! É assim que a gente cai nas pegadinhas rsrs. Bons estudos!
Eu aceitei a questão, mas, eu fiquei com uma dúvida na questão B, veja como eles definiu esse principio:
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
O certo não seria empregadores?
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Seletividade e blá, blá e blá ..do Governo ainda kkk Até se o pobre mendigo quiser doar uns 'denaros' pra S.S. eles aceitam.
Não confundir o que determina a Lei 8.212, art. 1º alínea G, do que diz a Constituição Federal, art. 194, inciso VII.
Lei 8.212, art. 1º
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
(...)
g)
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a
participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e
aposentados.
Constituição Federal, art. 194, inciso VII.
Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(..)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE
G - Governo
A - Aposentados
T - Trabalhadores
E - Empregadores
USE DIU (CF arigo 194)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
USE DIU.
Equidade na forma de participação no custeio.
#AFT
GABARITO: LETRA C
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
gabarito certo então!
A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar corretamente que:
C. O art. 203 da CF/1988 indica o caráter universalizante da assistência social, que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Nessa seara, são colocados como objetivos da assistência social:
a proteção à família,
à maternidade,
à infância e à velhice;
o amparo às crianças e adolescentes carentes;
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência;
e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Fonte: Direito Previdenciário Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
c) são beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período de carência previsto em lei.ASSISTÊNCIA - PARA OS NECESSITADOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
SAÚDE - PARA TODOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIA - PARA CONTRIBUINTES QUE CONTRIBUEM.
GABARITO ''C''
O gabarito é a alternativa C
Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:
Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:
Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social…
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
PARA OS DEMAIS VÍDEOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/
A Assistência Social como a Saúde, independem de contribuição.
Impossível é errar só no dia da prova com muito nervosismo. kskss
Achava que era só BA saúde, mas assistência social também independe de contribuição.
Acertei a questao pelo comentário da minha professora Lilian Novakoski : " As pessoas dizem que conseguem receber aposentadoria sem nunca ter trabalhado na vida, errado! Elas são beneficiadas com programas assistencias. "
MAIS FÁCIL QUE ESSA, SO 3 DESTA!
Certo. Segundo a CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social.
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Gabarito C
Nossa como queria uma prova mãmao dessas agora em 2016.
Meu Deus me ajude, interceda por mim.
LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
CORRETA C
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Gabarito C
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
RogerVoga
Assistência Social será independente de contribuição (quem necessitar)
CF:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Gab C.
A seguridade social é o gênero composta por três espécies : Saúde, previdência social e assistência social, das três a única que tem obrigatoriedade de contribuição é a previdência.
A saúde é direito de todos e dever do estado, a Assistência social NÃÃOO é para todos, será apenas para quem dela NECESSITAR.
A assistência social é para os mais necessitados, independentemente de contribuição.
Constitui espécie de prestação da Assistência Social o benefício de prestação continuada que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda:
O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.
A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão:
a)Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
b)Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;
c)Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
d)Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
e)Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
Como assim??? A resposta correta é a letra D.
qual a idade certa da alternativa D ?
É possível acumular LOAS também com Pensão Especial, não apenas com Assistência médica. : /
mas também pode cumular com pensão indenizatória...
O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória (LOAS, art. 20, §4º)
Gabarito D
Não é possível, eu estudo, estudo, decoro, aprendo e vem uma banca dos infernos e me diz que benefícios de natureza indenizatória não pode ser acumulado com BPC da LOAS.
Considero passível de anulação, pois ao afirmar "não-recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica" excluindo ou não mencionando a outra exceção, torna ela uma afirmação errada.
Ai galera não discutam com alternativa mal-elaborada tá bem? Se vier uma merda dessas na dona CESPE faz recurso e pronto, melhor do que se stressar e perder o foco da CAMINHADA RUMO À APROVAÇÃO.
CAPÍTULO IV
Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
SEÇÃO I
Do Benefício de Prestação Continuada
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
(...)
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Benefício assistencial NÃO PODE ser acumulado com:
a) Qualquer outro benefício da Seguridade Social ou outro Regime.
EXCEEEETO (PODE ACUMULAR!):
Assistência médica;
Pensão especial de natureza indenizatória;
Remuneração do aprendiz (acumulação limitada a 2 anos);
Bolsa de estágio supervisionado do deficiente (acumulação por prazo indeterminado).
b) Seguro desemprego.
Não importa o quanto você bate, mas sim o quando você aguenta apanhar e continuar - Balboa.
letra D
***apesar de estar CERTA,a questão em si estar INCOMPLETA induzindo o candidato ao erro.
§ 2 Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:
I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
III- bolsas de estágio supervisionado;
IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5 ;
V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e
VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.
VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.
Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.
A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.
Correto
Para ser ''universal na cobertura e no atendimento'' a seguridade social deve de várias maneiras buscar angariar fundos, portanto diferentes formas de financiamentos sao previstas na legislação. Importante é lembrar, para ser criada uma nova fonte de custeio, sendo que sua previsão não esteja expressa na constituição federal, ao ser criada, deve ser por Lei Complementar.
Forte abraço!
O princípio da prévia fonte de custeio estabelece a necessidade de que, para a criação ou majoração de benefícios ou serviços à seguridade social, tenham a indicação da forma como serão financiados. A norma tem como objetivo garantir a sustentabilidade do regime e a necessidade de que as políticas públicas de Seguridade Social sejam criadas com responsabilidade.
Está previsto no ART 195 da CF.
CF, art. 194 VI - A seguridade social terá diversas fontes de financiamentos ou fontes de custeio.
CF, art. 195, 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
gab. certo
Gente dá pra por o gabarito.AFF
GAB CERTO
GENTE DA PRA POR O GABARITO
Eu também Hildo Silva imaginei que estaria errada...pois segundo "artigo 195 CF 5º Nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado,majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio."
CORRETA A QUESTÃO.
No Art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (Obs: Devem ser criadas através de LEI COMPLEMENTAR)
SIM, DESDE QUE SEJA POR LEI COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA, SOB PENA DE SER CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL.
(Analista do Seguro Social – INSS – 2008 – CESPE) A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.
Gabarito:Certo
RESPOSTA:
A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (CF, art. 195, § 4º).
Professora Aline Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
ninguém é obrigado a postar gabarito ,ser humilde não é condição sine qua non para passar em concurso ...
as pessoas dão o pé e quando ver querem a mão ...
O que me confundiu foi a idéia de que a ampla diversidade da base de financiamento fosse justificada pela proteção social.
- Que bandida essa questão!
O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.
Eu presumi essa questão, no simples fato de estar diante na base de lei. (No texto constitucional).
O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.
Pois o gabarito, põem também o motivo de ter posto ele.
Embora tenha acertado, porque no finalzinho fala "de acordo com o texto constitucional", o qual menciona que deve ser por meio de Lei Complementar...eu fiquei super na dúvida. Tipo de questão que pode ser certa ou errada, conforme o desejo da banca por faltar ou incluir uma palavrinha. Na prova, é o tipo de questão que não vou mais arriscar...arrisquei demais na prova do MPOG e perdi muitas questões. Melhor ficar com 70 e ter chances, do que ficar com 50 sem chance alguma...
Nesta, eu não caio mais, CESPE....estou ligada!
Exatamente, Dami Tavares, nesse caso a banca usou o termo genérico "lei", como sabemos outras fontes devem criadas por lei complementar, mas realmente é intrigante. Acho que a banca diz essa daqui é assim: "se a maioria colocar certo eu coloco com gabarito a errada e vice-versa". Acertei a questão, embora eu reconheça que as vezes é melhor deixar questões em branco para não ser penalizado, quando gerarem muita dúvida, pois acredito que é melhor ter 75% de alguma coisa do que 100% de nada.
Questão correta. De acordo com o parágrafo 4 do artigo 194 da Constituição Federal:
"A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social , obedecido o disposto no art. 154, I."
CERTO!
Complementando que essas outras fontes deverão ser instituídas mediante lei complementar e que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nos quatro incisos do caput do art. 195 da Constituição Federal.
Questão totalmente errada,é lei complementar, e nao "LEI" como simplismente diz a questão.
GAB. CORRETO
Criação de novas contribuições
1. utilizando-se base econômica não prevista na Constituição Federal = LEI COMPLEMENTAR
2. utilizando-se base econômica sobre uma fonte já existente = LEI ORDINÁRIA
correta
- lei complementar cria benefícios, respeitando a "noventena".
- lei ordinária majora benefícios
Correto.
De acordo com o Art. 194 da Constituição Federal de 1988, parágrafo 4º:
A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo o disposto no art. 154, I.
Corretíssima.
Por lei complementar, cria benefícios de acordo com a pre-existência do custeio. Logo, este custeio é criado por meio de lei complementar.
Pessoal, vamos por o gabarito \o/ \o/ \o/
José,
E também por lei ordinária para as contribuições que constam no art. 195 da CF.
Uma dica para quem não tem acesso ao gabarito aqui no QC: consultem o gabarito oficial no site da banca!
É grátis! ;)
"O senso comum de alguns colegas é de que o mundo lhes deve alguma condescendência, uma vez que abraçaram as dificuldades dos estudos para concursos públicos.
Ponha uma coisa em sua cabeça. Estudar sério é fácil? Não. Ser empossado servidor público após vencer um concurso super concorrido é fácil? Não. Se dedicar anos aos estudos para vencer essa guerra é fácil? Não. Só que nada disso lhe franqueará graças alheias. Ninguém tem dó de você. Você ainda não é um vencedor para merecer prêmios, mimos, parabéns. Somente ganha medalha e fama quem vence a corrida, não todos os que se participam.
O
mundo, amiguinho, definitivamente não lhe deve nada só porque você
decidiu estudar para concursos públicos … nem apoio. Triste ouvir isso,
com certeza, mas é a verdade … e como disse o poeta, “Antes uma amarga
verdade que uma doce mentira“.
A saúde é para todos.
Questão incompleta = Questão correta para a CESPE
quanta polêmica...
o que essa questão tem?
o número dela deve ser 666...
para tudo, vai tomar um café gostoso ou uma cerveja....
certa, por meio de lei complementar.
A questão não está errada como disseram alguns colegas, porque consta o "de acordo com o texto constitucional".
Eles estão resguardados de recursos desta forma; nós é que temos que ficar ligados!
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
ALÉM das contribuições sociais previstas nos quatro incisos acima, outras fontes poderão ser instituídas, as chamas contribuições residuais, mas somente por meio de LEI COMPLEMENTAR. (art. 154 da CF/88, I)
Se a contribuição estiver prevista nos quatro incisos do art. 195 da CF/88, ela poderá ser instituída mediante LEI ORDINÁRIA.
Não podemos desanimar!! Cada dia uma conquista!
Gabarito: certo
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Pensei a mesma coisa Maira ...kkk fodaaa
O que custa colocar o GAB da questão?
“O erro crucial do homem é Julgar a perfeição como atitude; é Ser egoísta com a dor e com as Desgraças alheias. Choram com As suas conquistas e gargalham Da sua decadência”.
Graone de MatozLuxo e lixo são diferentes; todavia, os dois são iguais quando são produtos de um mesmo coração egoísta.
GAB CERTO
A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a expansão da seguridade social, observado o disposto no art. 154 I
LEI complementar galera...lembrando que isso foi cobrado recentemente.
O que significa: desde que seja não cumulativa e não tenha fato gerador ? Agradeço a quem puder me enviar a resposta por mensagem privada.
Correta questão, quanto mais ampla a diversidade de financiamento melhor.
CF Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
Paulo, você gosta do site? Está vendo ele funcionar perfeitamente, bem montado e organizado? Isso custa dinheiro aos idealizadores. O que mais tem nesse site é mimizento como você querendo as respostas.
Priscila, sério que custa dinheiro? Pensávamos que era tudo de graça hahaha. Se o site se propõe a deixar o fórum aberto, é porque esses "mimizentos" também contribuem para a riqueza de conteúdos e troca de ideias entre alunos que só o qconcursos dispõe. Caso contrário, o fórum seria restrito. Quando se tem dúvidas, ler comentários de "mimizentos" ajuda, né?! Um pouco de solidariedade e menos soberba não fazem mal a ninguém ;)
Certo
Acrescentando:
Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Faço questão de também colocar o gabarito e fico pensando nesse povo, "solidário", atendendo os segurados já tão sofridos ... aff
Errei por que lembrei que isso só pode ocorrer através de Lei Complementar, e na questão está só "LEI". Entretanto é uma cópia da CF, então tá CERTO.
só um animal aceitaria uma questão dessa como correto, quando no texto constitucional diz" nos termos do art. 154" e não "lei" pura e simplesmente... só posso presumir que foi má-fé mesmo. Apenas isso. Nada mais justifica um gabarito desses.
gab: CERTO, porém duvidoso. Nao seria por meio de Lei complementar?
lei complementar: custeia
Depende Nataly Oliveira, caso a contribuição esteja prevista no Art. 195 da CF será instituída por Lei Ordinária, caso contrário será por Lei Complementar.
Art. 195, § 4º da CF - " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154,I. "
DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.
Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", que está querendo dizer que é uma lei ordinária.
Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:
1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;
2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;
3 - Instituir regime de Previdência Privada;
4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;
5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;
INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar
MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária
DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.
Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", como foi o caso do art. 201, que está querendo dizer que é uma lei ordinária.
Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:
1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;
2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;
3 - Instituir regime de Previdência Privada;
4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;
5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;
INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar
MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordináriacom certeza mediante lei complementar.
trata-se de outras fontes, e nada menciona sobre "novas"fontes äs quais de exigiria Lei Complementar.
.
A questa aborda ainda, que a outra contribuicao está de acordo com o texto constitucional, ou seja: Apenas lei ordinaria.
!!!!!!!!!!!!!!!!! MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Eu penso assim: Se vier LETRA DE LEI, poderá ser somente LEI. Pois é o que esta no texto constitucional.
Mas da forma como foi colocada, creio que teria que dizer LEI COMPLEMENTAR.
O que torna a assertiva correta é a seguinte afirmação:de acordo com o texto constitucional.
Artigo 195 CF:§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
CERTO
CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Em suma, se a contribuição para a seguridade social estiver prevista nos quatro incisos do art.195 da CF/88, ela poderá ser instituida mediante lei ordinária. Em caso contrário, só poderá ser instituida mediante lei complementar.
Correta!!!
CERTO
CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Qual será essa lei capaz de instituir outras fontes?
A criação de fontes de custeio distintas das listadas abaixo, deve ser feita mediante Lei Complementar.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - dos trabalhadores;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Criar fontes de custeio dentro das hipóteses supracitadas, ou majorá-las pode ser feito mediante Lei Ordinária.
ATENÇÃO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL APENAS PODEM SER CRIADAS POR LEI COMPLEMENTAR. CERTO OU ERRADO???
Errado, vai depender as contribuições sociais previstas no Art.195 podem ser criadas por Lei Ordinária e Medida Provisória.
Cara... se a vida te dá limões... faça uma limonada! Faz a questão com as informações que a banca dá. A questão diz que precisa de uma LEI, correto? Correto! Não é decreto, não é ec, não é uma nova constituição, é uma lei. Se a banca falasse "lei ordinária" ou "lei complementar", ai sim, se preocupa com o tipo... coisa chata esse bando de gente mimizenta se queixando de questão "incompleta". Pra mim, não precisou de mais informação para acertar. Vamos estudar galera! Menos mimimi e mais produtividade! A banca manda, a gente estuda! Simples assim!
Certa.
A expressão "de acordo com o texto constitucional" supriu a falta da especificação de "lei complementar".
eu morro e não acerto essa regras das leis complementar e ordinária!
CERTO!
CF, art. 195, 4º "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".
Bons estudos galera!
CERTO
CF/88
ART. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Certa
Art. 195
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I
CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
CERTO. Pensei de mais e errei. Para mim o que justifica a diversidade da base de financiamento é o equilíbrio financeiro do caixa. SEI LA. ENTRARIA COM RECURSO. KK
UM ADENDO AQUI : LEI COMPLEMENTAR ...
Sempre me dá medo questões do CESPE sobre princípios !!!
GABARITO CORRETO
INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar
MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária
Se tiver previsão constitucional (aquelas contribuições que estudamos...) então PODE ser lei ordinária.
Se não tiver previsão então só por meio de lei complementar.
Direto para Gabriela
ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".
ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."
ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".
ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."
A lei poderá instituir mediante lei complementar (ART. 154)
Lei complementar
Lei complementar
Lei complementar
Lei complementar
Lei complementar
DEVERIA citar que se refere a CF...... Pra evitar essa bagunça...
CORRETO,
Por meio de Lei complementar.
Abraço!
Se for instituir outras fontes:
Já elencadas na Constituição - lei ordinária;
Não elencadas na Constituição - lei complementar.
a questão deu duplo entendumento e a ponderação de vcs e pertinente , por isso, ou e errada a questão ou deveria ser anulada. Examinador quis dizer LC , que e o que consta CF , mas falou apenas lei , logo se enrolou
Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - acesso universal e igualitário;
II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
Questão CERTA
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
CERTA. Apesar do examinador ter omitido parte do inciso II do art. 198 da CF ("com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais"), a assertiva não é maculada.
Correto.
Além do acesso universal e igualitário na saúde, o art. 198 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 2.° da Lei 8.212/1991 elencam outros princípios aplicáveis ao setor, quais sejam o provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
A ideia é prevenir, proteger e atender a quem quer que necessite. O cuidado com a saúde é tido como elemento fundamental no sistema de seguridade social, já que os efeitos advindos de tal proteção irradiam-se por toda a sociedade.
Cabe ao Poder Público Federal regulamentar, fiscalizar e controlar essa área, cabendo a execução das tarefas tanto aos Poderes Públicos municipais e estaduais quanto a terceiros, como as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas de direito privado (art. 197 da CF/1988
Regionalizada- inicia com atendimento primário( postos de saúde) em todas as regiões, até as menos desabitadas do país. Hierarquizada- começa nos postos de saúde do bairro, depois a um hospital de média complexidade(hospital de bairro com internação e observação), até chegar a um hospital de alta complexidade(possui UTI e as mais complexas clinicas como a neurologia).
Atendimento integral- tudo que a medicina pode oferecer(utopia)
Participação da comunidade- Através dos conselhos deliberativos( população não vai as reuniões e então que decide são os políticos com seu secretários. As reunião nem são divulgadas, só existem no papel.
Gabarito: correto
CF
ART 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE
REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO, ORGANIZADO DE
ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I- DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO
ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO;
II- ATENDIMENTO INTEGRAL,COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES
PREVENTIVAS, SEM PREJUIZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
III- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.
GAB. CERTO
QUEM BOM, ALGUNS COLOCAM OS GABARITOS.
Correto.
Art.198 CF e também Dec.3048/99 Art.2 Parágrafo único.
Saúde, prevista no art's 196 à 200 ( SUS ).
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
A saúde é certamente um dos direitos fundamentais mais difíceis de ser implementado com qualidade, justamente em razão dos seus altos custos de operacionalização. É tratada na Constituição de 1988, especialmente pelos artigos 196 a 200, com regulamentação dada pela Lei 8.080/90, sendo dever do Poder Público em todas as suas esferas prestá-la a todos os brasileiros, estrangeiros residentes e mesmo aos não residentes, havendo uma solidariedade entre todos os entes políticos.
► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?
“O funcionamento do Sistema único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (2» Turma, AgRg no Ag i.i07.6o5, de 03.08.2010).
Com o advento da Lei 8.689/93, foi extinto o INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, autarquia federal vinculada ao Ministério da Saúde, que teve as funções, competências, atividades e atribuições absorvidas pelas instâncias federal, estadual e municipal gestoras do Sistema Único de Saúde.
De efeito, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo atividade aberta à iniciativa privada.
Professor Frederico Amado,CERS.
Nos termos do art. 198 da Constituição, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.
A saúde é direito de todos (universal) e dever do estado. Conforme a Lei 8080 de 1990 (LEI DA SAÚDE) ART 3 "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. " o que a torna ter princípios e diretrizes de natureza democrática (descentralizada, participativa, integral e regionalizada).
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada(todas as regiões) e hierarquizada(superiores) e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (União: ministério da saúde, Estado: Secretaria da saúde e Município: secretaria dos municípios de saúde).
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
A regionalização e a hierarquização dos serviços, dizem respeito à forma de organização dos estabelecimentos (unidades de unidades) entre si e com a população usuárias.
A regionalização dos serviços implica a delimitação de uma base territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político- administrativa do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais específicos para a organização das ações de saúde, sub-divisões ou agregações do espaço político-administrativo.
A hierarquização dos serviços, por sua vez, diz respeito à possibilidade de organização das unidades segundo grau de complexidade tecnológica dos serviços, isto é, o estabelecimento de uma rede que articula as unidades mais simples às unidades mais complexas, através de um sistema de referência e contra-referência de usuários e de informações. O processo de estabelecimento de redes hierarquizadas pode também implicar o estabelecimento de vínculos específicos entre unidades (de distintos graus de complexidade tecnológica) que prestam serviços de determinada natureza, como por exemplo, a rede de atendimento a urgências/emergências, ou a rede de atenção à saúde mental.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Gabarito: CERTO
CF/Art. 198. As
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
AFIRMATIVA CORRETA
CF/88 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
LETRA FRIA DA LEI .
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1° O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Font: Alfacon
E dizia-lhes: Vós sois de baixo, eu sou de cima; vós sois deste mundo, eu não sou deste mundo.
A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Resposta: CERTO.
A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Resposta: CERTO.
Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos
Certo
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
Conforme previsão contida na Constituição Federal, compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social alicerçado no seguinte princípio ou objetivo:
Resposta correta, letra D!
GAB. E
E não a letra D.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento;
O princípio da diversidade da base de financiamento também diz que:previsto no parágrafo único do artigo 195, significa que a seguridade social deve ser sustentada por toda a sociedade e por intermédio de variadas formas de contribuição.
Compete ao servidor público, nos termos da lei,organizar a seguridade social com base nos objetivos da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO; deve ser sustentada por toda a sociedade e por intermédio de varias contribuições.
Conceito do Mestre Hugo Goes
A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há
maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação
de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União,
dos Estados, do Distrito Federai e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais:
Enunciado da questão está muito vago.
D) Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios. Considerar atendimento aqui, pensa...já não funciona direito sem eles selecionarem...(amplo atendimento)...imagina com a seletividade...! rs
Questão fácil sendo que somente o item E é um principio.
Essa palavra "ORGANIZAR" me confundiu ! Acho q ficou fora do contexto. A "diversidade da base de financiamento está para "sustentar" financeiramente a seguridade social e não para organizar.
Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.
O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema de seguridade social. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.
Por isso no artigo 195 da constituição federal foram previstas diversas fontes de financiamento da seguridade social.
Ivan Ketzman Estratégia
GABARITO LETRA E
Parem de induzir conclusões erradas.. Aceitem a banca FCC e reclamem menos!
Essa é pra não zerar
SEGURIDADE SOCIAL => PODER PÚBLICO (orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) + SOCIEDADE (contribuições sociais)
A unica opção que traz corretamente um dos princípios é a E , que traz o 6º princípio da seguridade social.
Seletividade – limitador da universalidade de cobertura
Distributividade - limitador da universalidade de atendimento
Sobre quem estuda para o INSS e erra uma questão dessas:
https://www.youtube.com/watch?v=OpVkLW32W9o
E
A Seguridade Social é organizada através da diversidade da base de financiamento.
a) irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS (inciso IV)
b) UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios às populações urbanas e rurais. (inciso II)
c) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO da administração (inciso VII)
d) seletividade e distributividade NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS (inciso III)
e) diversidade da base de financiamento. CERTA =)
a) irredutibilidade do valor dos serviços e do custeio. - Irredutibilidade do valor dos benefícios
b) diversidade dos benefícios às populações urbanas e rurais. - Diversidade da base de financiamento
c) centralismo administrativo. - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (1º Trabalhadores, 2º Empregados, 3º Aposentados e 4º Governo)
d) seletividade no atendimento. - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
e) diversidade da base de financiamento.
Preciso de um bizu para esta boXta
Acerca da seguridade social no Brasil, assinale a opção correta.
Dcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.510 - RS (2009/0102519-3)
RELATOR:MINISTRO MARÇO AURÉLIO BELLIZZEEMBARGANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR:CHRISTINE PHILIPP STEINEREMBARGADO:LOURENÇO EGYDIO WOLFADVOGADO:DAISSON SILVA PORTANOVAEMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇAO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇAO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos.
LETRA A: O princípio da precedência da fonte de custeio não é aplicado à previdência privada (vide RE 583687 AgR de 29/03/2011). Vale ressaltar que há doutrina que não concorda com este entendimento, pois a previdência privada também necessita de reserva de recursos para garantia do benefício contratado na esteira do art. 202,CF (AMADO, 2014, p. 47);
LETRA B: A CF não traz esta regra. O que ela permite a contrario sensu é a utilização excepcional e com autorização legislativa específica para cobrir déficit nas empresas, fundações e fundos públicos (art. 167, VIII, CF).
LETRA C: A competência da União é privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII, CF). Porém, é concorrente para legislar sobre previdência social (art. 24, XII,CF).
LETRA D: Deveras, a irredutibilidade é extensiva à saúde e assistência social, porém, o reajuste anual é exclusivo da previdência social.
LETRA E: Precedente já citado pela colega rivanda benevides.
Para maiores explicações sobre a Questão D:
Conforme Frederico Amado, aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, Art. 201, § 4º, CF, o que reflete uma irredutibilidade material, ao contrário dos outros benefícios de saúde e assistência, que apenas é garantido a irredutibilidade do valor nominal.
"Logo, v.g., se um benefício da saúde pública ou da assistência social for pago no valor de R$ 200,00 por largo período, não haverá violação constitucional, pois apenas o seu valor nominal não poderá ser diminuído, inexistindo determinação para o seu reajustamento periódico visando manter o poder real de compra, certamente em razão do seu caráter não contributivo." Curso de Direito e Processo Previdenciário, Frederico Amado, 2014.
Portanto, além de não se estender a irredutibilidade do valor real garantida a previdência social aos outros benefícios da seguridade social, o seu reajustamento anual não é previsto, tão pouco obrigatório, pois apenas seu valor nominal é assegurado.
Bons estudos.
FJM
Nº 70054505508 (Nº CNJ: 0175177-17.2013.8.21.7000)
2013/Cível
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV COMPLEMENTAR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-M PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA Lei nº 11.960/09. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da lei referida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
I) Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento, exegese aplicável à RPV. Quanto à correção monetária decidiu o Egrégio que esta tem incidência no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV. No caso, tendo em vista que o pagamento foi efetuado dentro do prazo legal, não há justificativa para a incidência dos juros moratórios. Todavia, é possível a expedição de RPV complementar relativamente à correção monetária pelo IGP-M desde o cálculo de liquidação até a data do efetivo pagamento.
II) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, do art.5º da Lei nº 11.960/09, quando da apreciação da ADI nº 4357-DF, em 14/03/2013. Dessa forma,inaplicáveis, ao caso, para atualização monetária os índices da caderneta de poupança.
III) De acordo com entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é possível a aplicação de índices negativos de correção monetária, desde que preservado o valor nominal da obrigação. "
LETRA C "Compete privativamente à União legislar sobre previdência social". ERRADO
competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (Art. 24, XII e XIV, CF)
B) Art. 76 ADCT. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de Dezembro de 2015, 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
Não fala nada em aplicação "necessariamente em educação", é esse o erro da assertiva.
Lei 8.213
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 125 .Nenhum benefício ou serviço da PREVIDÊNCIA SOCIAL poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.
Alguém pode me explicar???Galera, direto ao ponto:
e) De acordo com entendimento do STJ, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.
A regra: não era possível a aplicação de índice inflacionário negativo...
Pq?
Era o entendimento consolidado no STJ no sentido de serinaplicável o índice negativo de correção monetária para a atualização dos valores pertinentes a benefícios previdenciáriospagos em atraso vez que, além da função da correção monetáriaser a manutenção do poder aquisitivo da moeda, deve serrespeitada a vedação constitucional da irredutibilidade ao valordos benefícios.
O que mudou?
Modificou-se a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível aaplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando comsupervenientes índices positivos de inflação.
Isso é grego? Não entendi....
Vamos por partes:
1. A correção monetária nada mais é do que um mecanismode manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendorepresentar, consequentemente, por si só, nem um plus nemum minus em sua substância;
2. Corrigir o valor nominal daobrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seupoder de compra original, alterado pelas oscilaçõesinflacionárias positivas e negativas ocorridas no período;
3. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilaçõespositivas importaria distorcer a realidade econômicaproduzindo um resultado que não representa a simplesmanutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevidoacréscimo no valor real.
(STJ - Embargos de Dcl no AG Reg no Resp 1142510 RS 2009/0102519-3);
ou, http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22581574/embargos-de-declaracao-no-agravo-regimental-no-recurso-especial-edcl-no-agrg-no-resp-1142510-rs-2009-0102519-3-stj/inteiro-teor-22581575
Fundamento legal = §4º do artigo 201 da CF.
Garantia da irredutibilidade real do benefício!!!
Irredutibilidade real = manutenção do poder de compra = correção de acordo coma as perdas inflacionárias...
CORRETA a assertiva!!!
Avante!!!!
Bruce, parabéns por seu comentário. Bastante esclarecedor.
Pedro Matos, a saúde possui sim benefício (vide aux psico social). Fonte: Frederico Amado, Curso INSS CERS 2014.
Cespe é impressionante. Venho fazendo os exercícios, alguns em menos de 10 segundos, daí chega numa questão difícil que fico preso, vou olhar a banca, e é a danada da CESPE... tem jeito não, é a melhor banca mesmo...
Que beneficio a saúde possui?
Eu acha que era somente a previdencia, e aquela da loa o beneficio de prestaçao continuada do art. 203 inciso V da cF
Tragam um oscar pra Bruce Waynne
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). EXTENSÃO AOS INATIVOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção desta Corte decidiu que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio (REsp nº 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º/8/2014).
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 571.016/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
Errei, porque em todas as minhas anotações e livros não falava que esse era entendimento também do STJ, só mencionava STF =(
Corrigido pelo índice INPC
Gabarito E
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os índices negativos de correção monetária (deflação) são considerados no cálculo de atualização da obrigação, desde que preservado o valor nominal. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter no tempo o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distorcer a realidade econômica, produzindo um resultado que não representa a simples manutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevido acréscimo no valor real. Nessa linha, estabelece o Manual de Orientação de Procedimento de Cálculos aprovado pelo Conselho da Justiça Federal que, não havendo decisão judicial contrária, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização, com a ressalva de que, se, no cálculo final, a atualização implicar redução do principal, deve prevalecer o valor nominal. Precedente citado: REsp 1.265.580-RS, DJe 18/4/2012. REsp 1.227.583-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 6/11/2012.
Boa, Bruce! Seu comentário foi excepcional. Obrigado!
a - CF, art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
ATENÇÃO: Segundo o STF, o princípio da precedência da fonte de custeio somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada.
b - CF 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
c. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
d. Os benefícios da saúde pública e da assistência social são apenas protegidos pela IRREDUTIBILIDADE NOMINAL, ao que os os benefícios previdenciários gozam da IRREDUTIBILIDADE REAL, pois precisam ser reajustados anualmente pelo índice legal.
e. Em 2012, no julgamento do EDCI no AgRg no Recurso Especial 1.142.014 - RS, a 3ª Turma do STJ aderiu ao posicionamento da Corte Especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução.
Fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado, 2015.
1. Compete PRIVATIVENTE à União legislar sobre seguridade social (normatização dos aspectos básicos e regras gerais). Aqui, através de LC, é permitido autorizar aos Estados e DF a legislar sobre questões específicas de matéria relacionada à SS.
2. As competências Legislativas relativas à Previdência Social, proteção e defesa da Saúde são CONCORRENTES da União, Estados e DF;
3. A regulamentação do RGPS é de competência PRIVAIVA da União;
4. É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e do Municípios cuidar da Saúde a da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (competência administrativa).
Não seria valor real ?
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Assim, em relação aos benefícios previdenciários, o princípio da irredutibilidade (CF, art. 194, parágrafo único, IV) é garantia contra a redução do valor nominal, e o § 4º do art. 201 da Carta Magna assegura o reajustamento para preservar o valor real. Mas estes dois dispositivos constitucionais têm significados distintos, não devendo ser confundidos. O primeiro é o princípio da irredutibilidade, aplicado à seguridade social (engloba benefícios da previdência e da assistência social). O segundo é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, aplicado somente à previdência social. O princípio da irredutibilidade, por si só, não assegura reajustamento de benefícios. O que assegura o reajustamento dos benefícios do RGPS, de acordo com critérios definidos em lei ordinária, é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, previsto no § 4º do art. 201 da Constituição. A separação desses dois princípios fica evidente no seguinte julgado do STF: “EMENTAS: (...) 2. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Reajuste de benefício de prestação continuada. Índices aplicados para atualização do salário-de-benefício. Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Princípios constitucionais da irredutibilidade do valor dos benefícios (Art. 194, IV) e da preservação do valor real dos benefícios (Art. 201, § 4º). Não violação. Precedentes. Agravo regimental improvido. Os índices de atualização dos salários-decontribuição não se aplicam ao reajuste dos benefícios previdenciários de prestação continuada" (STF, AI-AgR 590177/SC, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª T., DJ 27/04/2007, p. 96). (grifo nosso). No concurso para Procurador da Fazenda Nacional, realizado em 2006, a ESAF propôs uma questão em que constava a seguinte assertiva: “o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, significa a irredutibilidade do valor real, protegendo-os do fenômeno inflacionário”. A assertiva foi considerada falsa, pois esta não é a orientação do STF. Todavia, se a questão de concurso não fizer nenhuma referência à jurisprudência, afirmando simplesmente que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios visa à preservação do seu poder aquisitivo, o candidato deve considerar a questão como verdadeira, pois, apesar de não ser a orientação do STF, este é o entendimento dado pelo art 1 IV RPS. https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/HugoGoes/HugoGoes_toque_30.pdf
Previdência Social é competência concorrente. (art.24/XII)
A minha impressão é que a letra B está incorreta por associar a aplicação do percentual necessariamente a educação.
Apesar de, segundo a CF, Art. 167, XI - "É vedado a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201", é sabido que desdhttps://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/d55905b3-1ee 1994 existe o Fundo Social de Emergência (FSE) (posteriormente chamado de DRU - Desvinculação de Receitas da União), um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente em fundos ou despesas 20% da arrecadação de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. Ou seja, com essa regra, 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas áreas de saúde, assistência social ou previdência social, e poderiam ser usadas para pagamento da dívida pública ou pagamento de outras despesas fora do orçamento da seguridade social..
O fundamento legal da DRU é o Art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, válido até 31 de dezembro de 2015. Há uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional n° 87/2015) em tramitação que objetiva prorrogar a DRU pra 31/12/2023.
A) Errada, a previdência privada tem outras regras.
B) Errada, não somente em educação.
C) Errada, segundo a CF, legislar sobre a Previdência Social é de competência concorrente da União, Estados e DF. A Seguridade Social sim, é competência da União.
D) Errada, saúde não tem benefícios.
E) Certa.
Gabriel Caroccia, encontrei um benefício da área da saúde. Veja em http://www.ccs.saude.gov.br/VPC/programa.html
Sobre a letra "c", resumindo:
Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL
Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL e Direito PREVIDENCIÁRIO
FORÇA, falta pouco mais de 1 mês.
Em 2012, no julgamento do EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL 1.142.014 - RS, a 3ª Seção do STJ aderiu ao posicionamento da Corte Especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação na atualização monetária de atrasados de benefícios previdenciários, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução: "A Corte Especial deste Tribunal no julgamento do REsp n° 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação".
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
: A competência da União é privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII, CF). Porém, é concorrente para legislar sobre previdência social (art. 24, XII,CF).
BOA PEDRO MATOS !!!
A - O PRINCÍPIO DA PRÉ EXISTÊNCIA DO CUSTEIO NÃO SE ESTENDE À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
B - SERÁ APLICADO À SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE).
C - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: LEGISLAR SOBRE SEGURIDADE SOCIAL Art.22,XXIII,CF/88
COMPETÊNCIA CONCORRENTEMENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DF: LEGISLAR SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, PREVIDÊNCIA SOCIAL Art.24,I,XII,CF/88.
D - A PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL RECAI SOMENTE AOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA. NÃO SE ESTENDE AOS BENEFÍCIOS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
E - GABARITO.
Vale lembrar que legislar sobre Previdência Social tem um porém... embora o texto constitucional diga que é competência concorrente, na verdade cabe à União legislar dos termos gerais da previdência, cabendo aa Estados e DF tratar da previdência privada apenas. Lembrem: a lei 8213/8212 são leis nacionais, aplicáveis a todos os entes federativos.
"A União é o ente ao qual cabe a responsabilidade de legislar privativamente sobre a Seguridade Social. Sendo a Seguridade Social compreendida pela Previdência, Saúde e Assistência Social será a União a responsável por criar normas básicas e regras gerais desse tripé da Seguridade Social. A definição da estrutura da Seguridade social também será competência privativa da União.
No artigo 22 da Constituição Federal é dito ainda que por meio de lei complementar poderá ser autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas ao assuntos dispostos no mesmo artigo, dentre eles a Seguridade Social.
Agora as competências legislativas com relação à Previdência Social, proteção e defesa da saúde são concorrentes entre União, Estado, Distrito Federal, conforme determina o artigo 24 inciso XII da CF/88. Assim cabe à União editar normas gerais sobre esse assunto e o Estado e o Distrito Federal serão responsáveis pelas normas específicas. Observe-se que os Municípios não estão incluídos na competência concorrente.
A capacidade legislativa concorrente decorre sobretudo do fato dos Estados e Distrito Federal poderem legislar sobre o funcionamento dos seus respectivos regimes próprios. Os Municípios também podem legislar sobre a organização dos seus regimes próprios, essa possibilidade decorre do artigo 30, I da Constituição, que dá a este ente federativo o poder de competência em assuntos de interesse local.
O Regime Geral de Previdência Social será regulamentado por meio de competência privativa da União, sendo esse ente responsável pela elaboração de disposições relativas ao RGPS."
em 2014 o STF ainda axcreditava que um dia o Brasil teria índices de inflação negativo ( deflação)
se fosse hoje nem ia perder tempo julgando isso.
Letra B:
Como seria bom se a aplicação de 20% da arrecadação com contribuições sociais fossem aplicadas na educação. Como seria bom!!!
NESSE CASO A JURISPRUDENCIA SE PREOCUPOU EM MANTER O VALOR NOMINAL, MESMO QUANDO A CORREÇÃO FICASSE ABAIXO DO REFERIDO VALOR. PORTANTO SE NA CORREÇÃO MONETARIA O VALOR FICASSE ABAIXO DO NOMINAL, O VALOR NOMINAL SERIA MANTIDO.
VIDEO
Constituição Federal:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Vida à cultura democrática, Monge.
aafff, odeio questões de jurisprudencia, mas acertei hehheh
Considerando-se que princípio é a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas, a Constituição Federal do Brasil elenca um rol de princípios ou objetivos que orientam a organização da seguridade social. A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional
QUESTÃO INTERESSANTE.
o princípio que garante a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de PESSOAS é o da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, mas como a questão colocou ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de NECESSITADOS significa que primeiro torna-se necessário fazer a seleção daqueles que irão receber o benefício, para depois distribui-lo.
Portanto, a letra B é a que atende corretamente ao enunciado da questão.
Concordo com a colega, eu fiquei em dúvida nesta questão, porque o princípio supracitado deriva do Direito Tributário, pois, quando ele diz a todos (paira uma fumaça de dúvida), só que como a colega bem lembrou, necessitados
quando li necessitados ja marquei logo a
b) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
O Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços
será dividido em seletividade e distributividade para o melhor entendimento.
Sobre a seletividade, a CF colocou a Previdência Social entre os direitos sociais
previstos no art. 6º.
Para efetivar os direitos sociais, o Estado precisa de dinheiro que arrecada por
meio de tributos (arrecadação derivada) ou por meio de aplicações (arrecadação
originária).
O recurso do estado é finito, não é ilimitado.
Escolhas trágicas do legislador x reserva do possível.
A irredutibilidade possui dois focos: real e nominal.
Apesar da previsão que o reajuste dos benefícios será realizado anualmente
na mesma data de reajuste do salário mínimo, o índice de reajuste não é o salário
mínimo.
Segundo o art. 7º, IV, da CF, será vedada a vinculação do salário mínimo para
qualquer fim.
Se o salário mínimo for índice de reajuste, gerará um gasto gigantesco para o
Estado em outras áreas.
O reajuste nominal tem relação com o direito adquirido.
Art. 41-A, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991:
“Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de
benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.”
Isso também é reiterado pelo STF no RE nº 298.694.
“A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.”
Frederico Amado - Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4.ª Edição, 2013
auditor federal do controle externo? Esta mais pra nivel medio essa questao.....
Lembrando galera que os beneficio atingidos por este principio são salário família e auxilio reclusão.
Gabarito: B
CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
...
B
...
CF/88
Art.194.
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
->determina que na criação das prestações de seguridade social dever-se-á selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes,. Em poucas palavras, o princípio significa pode estabelecer"preferências";
Apostila AlfaCon
Poder Estabelecer preferências, principio este voltado exclusivamente ao legislador, tendo em vista a capacidade de seletividade deste.
- APOSTILA ALFACON - ALFARTANO FORÇA ;)
Gabarito B.
Questão dada, ele diz: ...ampla distribuição... (distributividade).
SE TIVESSE COLOCANDO UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO EM ALGUMAS DAS ALTERNATIVAS, FICARIA NA DÚVIDA AQUI ENTRE ESTA E AQUELA.
"Distributividade" + "Necessitados" = 3º Principio da Seguridade Social:
Resposta: B
B
A seletividade seleciona as pessoas com maior prioridade de receber os benefícios (limita a universalidade de cobertura) e a distributividade é consequência, pois ajuda a distribuir melhor a renda (limita a universalidade de atendimento)
seletividade: seleciona os riscos sociais
distributividade: distribui às pessoas
se tivesse a universalidade de cobertura e do atendimento ia da problema essa questão
Eu já entendi o raciocínio desse assunto, mas acho curiosa a ideia de que a seletividade seja pra atender o máximo de necessitados. Ora, se uma das ideias é exatamente que o Estado não pode atender a todos, como é que selecionar vai atender o máximo?
Mas o importante é entender e ganhar o sacrossanto pontinho na prova!
Gabarito: b
--
Princípio da seletividade e da distributividade -> assistência e previdência social;
Universalidade da cobertura e do atendimento -> saúde.
Jakson Passos. A questão diz ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados, o que se entende que os não necessitados não teriam direito aos tais benefícios sociais. Isso já contraria o princípio da universalidade. Portanto, mesmo que houvesse o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento nas alternativas, continuaria o gabarito sendo a letra b.
O que o legislador faz, na verdade, é selecionar o que é mais urgente e necessário para a
garantia dos direitos à saúde, previdência e assistência social e priorizar a concessão dos benefícios
e serviços às exigências.
Aposto que o RENATO errou essa!
Sobre a seguridade social, está expresso na Constituição Federal:
Gostaria de saber o motivo da letra "b" estar errada???
c) Art. 195 , § 3º , da CF/88 , in verbis: "§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público
Acredito que a correta é a letra B. Se eu estiver errada me corrijam, por favor.
Art. 195, inciso IV
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Erro da C:
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Erro da D:
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
wanirly Cirilo a B está correta !!
a) INCORRETA. O imposto sindical não é previsto na CF/88 como fonte de custeio da seguridade social:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
b) CORRETA. Art. 195, § 5º: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
c) INCORRETA. Art. 195 , § 3º , da CF/88 , in verbis: "§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público.
Note-se que a constituição menciona que “a pessoa jurídica” devedora para o sistema da seguridade social é quem ficará impossibilitada de contratar com o Poder Público, e não menciona a necessidade de inscrição do débito desta pessoa jurídica em cadastro previsto em lei.
d) INCORRETA. Os segurados especiais não são isentos de contribuição para a seguridade social, mas contribuem de forma diferenciada. Contribuem de acordo com a sua produção (apenas se não produzirem é que não contribuem).
Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
e) INCORRETA. O que se garante aos aposentados na CF/88 é o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes o valor real. Não há previsão de garantia de paridade e muito menos de aumentos reais baseados em produtividade (que produtividade se o camarada está aposentado???).
Art. 201, § 4º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Wanirly Cirilo, a letra b) não está errada, pelo contrário, ela está correta, haja vista que é o gabarito da questão. Sua literalidade encontra-se prevista no art. 195, §5º da CF.
Resposta: Letra 'b'
Princípio implícito da CF/88.
>Preexistência de custeio ou contrapartida:[...] Nenhum benefício será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.
#AlfaÉnóis.
Essa deve está no coração e no peito de qualquer concurseiro
por ser extremamente básica.
Força Guerreiros !
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Deve estar errado o item c , pois o devedor pessoa física não estaria proibido de contratar com o Poder Público.
A C está errada pois generalizou o devedor,e é somente a pessoa juridica.
Senhores, o princípio está expresso na CF. Não é um princípio "implícito":
Art. 195, § 5º: “Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total”
Gostei do comentário do Pablo Pires... bem fundamentado e na letra da lei...o melhor até agora. Parabéns!!!
O principio da contrapartida (letra B) esta implicito na CF/88 pq n vem determinado em seu caput assim: "são principios da seguridade social", ele vem sem esse determinante, por isso é considerado implicito.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (princípio da contra partida)
2 jusrisprudências importantes: Não respeita o princípio da contrapartida
1) Regime Complementar de Previdência (engloba previdência lato-sensu)
2)Majoração ou alteração de benefícios previsto pela CF
>>>Históricamente previstio inicialmente na constituição de 1946 > § 2º Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total.
>Na palavra de Zambitte Ibrahim>
O preceito do art. 1 95, § 5º, da Constituição também é conhecido como
regra da con trapartida. A dicção é clara e correta: aumentos injustificados e
desvinculados do plano de benefícios são, necessariamente, inconstitucionais.
Pode-se dizer, sem muita dificuldade, que esse preceito é um limitador ao
princípio da solidariedade, pois, do contrário, a contribuição social perderia
sua natureza, convertendo-se em verdadeiro imposto, o qual, por definição, é
desvinculado de qualquer contraprestação estatal.
#TÉCNICODOSEGUROSOCIAL
#OBRIGADOMEUDEUS!
Considere as seguintes assertivas acerca dos objetivos e diretrizes organizacionais da Seguridade Social:
I. A seletividade na prestação dos benefícios e serviços tem caráter social, pois corresponde ao ideal de que a organização da seguridade social deve conter regras que garantam a concessão de benefícios e serviços aos mais necessitados, não estendendo a todos indistintamente as prestações que o sistema oferece, em atenção as suas possibilidades econômico-financeiras e de acordo com critérios de solidariedade identificados pelo legislador.
II. A diversidade da base de financiamento significa que o custeio do sistema, embora não seja de responsabilidade de toda a sociedade, abrange recursos oriundos dos orçamentos dos entes de direito público e também as contribuições de empregadores, das empresas ou entidades equiparadas, do trabalhador e demais segurados da previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos.
III. De acordo com princípio da equidade na forma de participação no custeio, inspirado em noções de isonomia, não é permitido ao legislador ordinário fixar contribuições sociais em alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho
Quais estão corretas?
Gabarito: B
I.(Certo) A seletividade na prestação dos benefícios e serviços tem caráter social, pois corresponde ao ideal de que a organização da seguridade social deve conter regras que garantam a concessão de benefícios e serviços aos mais necessitados, não estendendo a todos indistintamente as prestações que o sistema oferece, em atenção as suas possibilidades econômico-financeiras e de acordo com critérios de solidariedade identificados pelo legislador.
II.(Errado) A diversidade da base de financiamento significa que o custeio do sistema, embora não seja de responsabilidade de toda a
sociedade, abrange recursos oriundos dos orçamentos dos entes de direito público e também as contribuições de empregadores, das empresas ou entidades equiparadas, do trabalhador e demais segurados da previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta(contribuições sociais) e indireta(recursos da União)
III.(Errado) De acordo com princípio da equidade na forma de participação no custeio, inspirado em noções de isonomia, não é permitido ao legislador ordinário fixar contribuições sociais em alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho
Enquanto que é justamente o que esse principio determina: alíquotas ou bases de cálculos diferenciados de acordo com o potencial econômico de cada um.
Questões bem elaboradas, a leitura e a atenção é fundamental pois onde menos se percebe está o diferencial.
Questao um pouco confusa, pois tal enunciado da assertiva b, refere-se ao principio da distributividade. Seletividade seria avaliar os riscos sociais de maior prioridade de cobertura como tambem os beneficios e recursos mais indicados para sua cobertura e por fim tambem a previa fonte de custeio.
Questão I correta , questão II incorreta porque de forma direta e indireta toda sociedade contribui, e questão III incorreta pois a equidade é o principio que quem ganha mais contribui com mais e quem ganha menos contribui com menos.
poxa errei porque pensei nos facultativos,nos estagiarios que atuam conforme a lei etc sendo que de certa forma todos contribuem indiretamente tbm já que a seguridade tem diversas bases para o seu financiamento.
Wagner penso como vc, mas fui procurar na CF... e quando se refere a seguridade social como um todo elenca a seletividade:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Leiam o comentário da Rosi Ezequiel e sejam felizes !!!
Sim, mas ninguém respondeu porque a opção I estava correta. Uma resposta descabida para uma questão mal elaborada. Todas as opções continham erros.
Eu acho q no item I está incorreto, pois diz que a seguridade social se estende a todos indistintamente, o que não é verdade, pois só a saúde é assim.
Seletividade: Nem todos terão direitos a todos os benefícios, é necessário ter critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas ex: salário-família (nem todos recebem- seletividade). A distributividade: é aplicada ao segmento que paga benefício, e os dois que pagam é a assistência e a previdência (distribui renda), a saúde não!
O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem por finalidade:
I. Promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
II. Proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações.
III. Autorizar a constituição e o fechamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios.
Está correto o que se afirma em:
III - Receita Federal.
Boa questão de "conhecimentos bancários" rsrs
Gabarito letra D. Atenção que o comentário do Fagner está desatualizado.
Com o advento do Decreto nº 8.992/17, a competência do PREVIC foi ampliada, e os itens II e III são da competência do Previc, conforme disposto no artigo 2o do Anexo I
A expressão "Riscos Ambientais do Trabalho - RAT" representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei no 8.212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de:
Mel na Chupeta....GAB LETRA D
(Vide Lei nº 9.317, de 5/12/1996)
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999) (Vide Lei Complementar nº 84, de 12/1/1996)
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/1998)
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado mEditarédio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Com base no inciso II, do artigo 22, da Lei 8.212/91, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, ainda incidirá um adicional de1%, 2% ou 3% para o custeio da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.
Deveras, esses percentuais variarão a depender do nível de risco de acidentes de trabalho cuja atividade da empresa se enquadrar, sendo classificado em leve (1%), médio (2%) ou grave (3%), o que atende ao Princípio na Equidade na Forma de Participação no Custeio, pois o percentual é proporcional à probabilidade de acidentes de trabalho.
Conquanto atualmente não se destine apenas ao custeio do seguro de acidentes de trabalho (SAT), esta exação previdenciária adicional é tradicionalmente conhecida na doutrina e jurisprudência como contribuição SAT.Ressalte-se que a Constituição assegura aos trabalhadores um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (artigo 7°, inciso ^XXIII), atividade que foi aberta à iniciativa privada pela Emenda 20/1998, que inseriu o §10, no artigo 201, da Constituição Federal, ainda pendente de regul a mentação.
► Importante!
O enquadramento do risco será de acordo com a atividade preponderante da empresa, assim considerada a que ocupa na empresa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, devendo-se verificar os graus de risco constantes do anexo V, do RPS, delegação ao Poder Executivo que não viola a Constituição Federal de 1998, pois não foi incondicionada.
► Qual o entendimento do STF sobre o assunto?
O STF, ao julgar o RE 343.446, de 20.03.2003, entendeu que "o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de 'atividade preponderante' e 'grau de risco leve, médio e grave', não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica".
Professor Frederico Amado,CERS.
Gabarito D
1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Gabarito Letra D
GILRAT E ADICIONAL GILRAT
A contribuição da empresa (GILRAT), destinada ao financiamento da Aposentadoria Especial, e dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.
Súmula 351 STJ: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Adicional GILRAT é um adicional a ser
pago pela empresa (ou seu equiparado) para complementar a contribuição social a
cargo da empresa, com intuito de financiar a Aposentadoria Especial do trabalhador.
→ Empresa: em relação à folha de pagamento de seus empregados e avulsos:
→ Produtor Rural Pessoa Jurídica: não recolhe Adicional GILRAT, recolhe apenas GILRAT de 0,1% x RBC.
→ Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe GILRAT e recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus cooperados (contribuintes individuais):
→
Cooperativa
de Trabalho: Ela em si não recolhe nada! A empresa que contrata seus
serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de Serviços.
A respeito do custeio da seguridade social, é correto afirmar que
Gabarito E.
Este plano deverá estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixa as metas e prioridades do sistema de seguridade social (vide § 2.° do art. 195 da Lei Suprema18).
18 “Art. 195. (...)
§ 2.° A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos”.
O LEGISLADOR PODE AUMENTAR OU DIMINUIR AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DAS EMPRESAS, MEDIANTE 4 CRITERIOS:
ATIVIDADE ECONOMICA
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MAO DE OBRA
PORTE DA EMPRESA
CONDIÇÕES ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
a) Lei nº 8.212. Art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
b) CF. Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
c) CF. Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Ou seja, somente a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, é que não pode contratar com o Poder Público).
d) CF. Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
e) CF. Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Bons estudos ;-)
Gabarito (E)
Arnaldo,
Erro da letra D:
"as contribuições sociais de seguridade só podem ser exigidas no exercício financeiro seguinte e desde que já decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído."
Serão exigidas,independente do exercício financeiro, após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
Abraço!
OBS: a alternativa b) não pergunta em relação a contribuição das empresas, mas sim dos segurados, assim, acredito que o paragrafo nono do artigo 195, que trata das alíquotas diferenciadas, não serve como respaldo para considerar esta letra incorreta.
A letra "B" esta errada porque o que diferencia à alíquota de contribuição é o quantum se recebe de remuneração, direta ou indireta, e não as condições matérias de trabalho.
Tks Filipe.
E
...
Art.195.
(...)
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsavéis pela saúde, previdência social e ssistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
(...).
a letra b é o famoso PACU
Porte da empresa
Atividade exercida
Condição do trabalho
Utilizaçao da mao de obra
abraçao companheiros!!
qual o erro da letra c?
letra b - errada - sobre as contribuições sociais do trabalhador não há que se falar em alíquotas e base de cálculos diferenciadas. Perceba que a alternativa fala em contribuição pessoal e não social, além do mais, o art. 195 § 9 permite a diferenciação sobre contribuições sociais de empresas e não de trabalhadores.
A letra b se refere a aposentadoria especial do artigo 202. Pois com base nesse artigo foi criada a aposentadoria especial com redução do tempo de contribuição para os segurados expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física. E apresenta erro pois as alíquotas e base de cálculos diferenciadas é em razão da atividade econômica e utilização intensiva de mão de obra ( para empresas)
A-§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
B-§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
inciso I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
C-§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
D-§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
E-Correta
a.os aposentados do regime geral que retornam à atividade PODEM sofrer desconto de contribuições previdenciárias, por NÃO serem imunes. b as contribuições DAS EMPRESAS E DOS EMPREGADORES podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão de c as pessoas JURÍDICA em débito com o sistema da seguridade social não podem contratar com o Poder Público.ART. 195 CF §3º d as contribuições sociais de seguridade só podem ser exigidas APÓS decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído. (NÃO RESPEITA O PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE= EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE)ART. 195 CF §6º e a proposta de orçamento da seguridade será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis por saúde, previdência social e assistência social, em vista das metas e prioridades fixadas na lei de diretrizes orçamentárias. CORRETA ART. 195 CF §2º
PUMA = PORTE - USO INTENSIVO MÃO DE OBRA - MERCADO DE TRABALHO ESTRUTURA- ATIVIDADE ECONÔMICA ART. 195 CF §9º
A) NÃO EXISTE ESSA IMUNIDADE;
B)AS CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS , EMPREGADORES E ENTIDADES A ELES EQUIPARADOS; PODEM TER BASE DE CALCULO E ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE ACORDO COM A ATIVIDADE..... NÃO AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS;
C)SOMENTE AS PESSOAS JURIDICAS;
D) SÓ Á RESPEITO AO PRINCIPIO DA NOVENTENA, NÃO AO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO;
A) Se o aposentado retornar ao labor oque sofrerá desconto de contribuição previdenciária será seu salário e não sua aposentadoria.
B) As contribuições do Empregador (= patronal, Cofins e CSLL) poderão ter alíquotas ou BC diferentes em razão de PUMA ( Porte, Uso intensivo de mão-de-obra, Mercado de trabalho e atividade econômica).
Penso que, em razão da atividade desempenhada ser mais/menos agressiva à saúde, se esta der direito à aposentadoria especial, o que é variável é somente a alíquota (6%, 9% ou 12%), pois a B.C é o salário-de-contribuição.
C) as pessoas JURÍDICAS em débito com o sistema da seguridade social não podem contratar com o Poder Público.
D) A exigibilidade das contribuições previdenciárias só respeita o princípio da noventena / anterioridade mitigada/nonagesimal, independentemente se o tributo vai ser cobrado no mesmo exercício financeiro ou no seguinte.
E) A meta anual da saúde, previdência e assistência social são contempladas dentro de um mesmo orçamento, denominado orçamento da seguridade social. Cada ente político possui seu orçamento para a seguridade.
CF. Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Concordo com a Raiane Carvalho
Independe do exercício financeiro. Foge da regra geral de tributos.
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
- As pessoas aposentadas não são imunes devida a uma nova filiação, elas contribuem, porem não da sua aposentadoria, mais sim da renda auferida do seu trabalho.
FORÇA GUERREIRO ;)
Art. 195, §9º, CF: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo (contribuição das empresas) poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
As contribuições dos trabalhadores serão diferenciadas tendo em vista a remuneração do trabalhador (8, 9 ou 11%)
O problema é quando a banca sabe menos que os candidatos! A LETRA C está correta, Pessoas Físicas também dependem de comprovação da regularidade FISCAL para poderem contratar com o Poder Público. Em outras palavras, PF também precisa de CND para contratar, logo
"as pessoas físicas e jurídicas em débito com o sistema da seguridade social não podem contratar com o Poder Público" VERDADEIRO!
Explicação?
Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:
II - do proprietário, pessoa física ou
jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no
registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.
A) Errada, pode descontar sim, uma vez que o aposentado do RGPS quando volta, volta a ser segurado obrigatório.
B) Errada, na verdade não há essa diferenciação em relação à insalubridade.
C) Errada, podem contratar.
D) Errada, respeita a anterioridade nonagesimal, mas a anterioridade tem exceções.
E) Certa.
O comentário do Gabriel está incorreto com relação a letra C)
A pessoa jurídica em débito com o sistema da
seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder
Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.........
Vá direto para o comentário de Eduardo Meneghini. Completíssimo e correto. É o terceiro comentário da lista.
a) (ERRADA)
os aposentados do regime geral que retornam à atividade não podem sofrer desconto de contribuições previdenciárias, por serem imunes.
(8213/91§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.)
b)(ERRADA)
as contribuições pessoais dos segurados podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão de a atividade desempenhada ser mais ou menos agressiva à saúde ou à integridade física.
(A contribuição dos segurados EMPREGADOS prevalece o princípio da progressivdade das alíquotas 8,9 e 11 % conforme o respectivo salário de contribuição, A equidade na participação do custeio, doutrinamente, prevê que as contribuições patranois poder DIMINUIR ou AUMENTAR conforme exposição e risco do trabalhador na determinada atividade conforme art. 22 da 8212/91
ditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
c)(ERRADA)
as pessoas físicas e jurídicas em débito com o sistema da seguridade social não podem contratar com o Poder Público.
(art. 195 da carta cidadã de 88 > § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
d)(ERRADA)
as contribuições sociais de seguridade só podem ser exigidas no exercício financeiro seguinte e desde que já decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído
(Princípio da Noventena VS Princípio da Anteoridade Tributária § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (não se aplica conforme disposição positivada do art. 195 da carta magna )
e) (CORRETA)
a proposta de orçamento da seguridade será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis por saúde, previdência social e assistência social, em vista das metas e prioridades fixadas na lei de diretrizes (ART. 195 da CF 88 § 2º)
Letra c "pessoas físicas"... Rá, yeah, yeah!!! Pegadinha dos malandros... Rá!
Art. 195 § 2o A proposta de orçamento da SEGSO
Será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela SAÚ ASSIS PRESO, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
b) CF. Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão:
I - da atividade econômica,
II - da utilização intensiva de mão de obra,
III - do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
c) CF. Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica (apenas) em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
As CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS só se submetem ao Princípio da Noventena
Em relação ao conceito e objetivos da Seguridade Social considere:
I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.
III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, entre outras: a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.
IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Está correto o que consta em
O item III restringiu ao não mencionar a contribuição dos segurados e receitas de prognósticos. Alguém tem fundamentação da corretude desse item?
Toda questão esta baseada no art 195 CF.
Resposta correta letra D.
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
Alguém estava com preguiça de elaborar questão e copiou a const....rsrs
Apenas respondendo a questão colocada por nossa colega Rossini, o item III inseriu a opção ''entre outras'', o que dá margem as outras espécies de contribuição mencionadas.
A minha dúvida é referente ao item III, pois ele traz o "lucro", que é diferente de "faturamento" e "receita" previstos no Art. 195. Por esse motivo ficaria com a alternativa E.
Sobre a alternativa III que gera uma duvida:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
art 194 e 195 da CF
D
“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá
ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio
total”.
Este princípio surgiu no Brasil através da Emenda 11/1965, que alterou a Constituição
de 1946, sendo aplicável naquela época aos benefícios da previdência e da
assistência social.
De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social,
pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde
pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo
todo o sistema com medidas irresponsáveis.
Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/
estender os já existentes, deverá o ato de criação apontar expressamente a fonte
de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se
manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas.
Vale frisar que nem mesmo os casos fortuitos ou de força maior terão o condão
de excepcionar esta norma principiológica.
É possível citar como exemplo de concretização do Princípio da Precedência da
Fonte de Custeio a extensão da aposentadoria especial em favor dos contribuintes
individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção.
Apenas com o advento da Lei 10.666/2003, que criou a contribuição previdenciária
respectiva, esses segurados passaram a ter direito ao benefício da aposentadoria
especial, que passou a contar com fonte de custeio específica.
Ou seja, o artigo 1°, da Lei 10.666/03, estendeu o citado benefício e imediatamente
criou uma nova contribuição previdenciária para fazer frente às novas
despesas.
Não entendi o item III, não entendi o "mesmo sem vínculo empregatício"
Renata, o contribuinte individual que prestar algum serviço a uma empresa. Apesar de ele não ser empregado desta empresa incidirá contribuição sobre o serviço que prestou.
art. 194 da CF, só é lê que não dá para errar essa
Não lembrava de jeito maneira da assertiva IV, artigo 194 da CF na íntegra. Só memorizar
errei, fiquei na duvida sobre os demais rendimentos mesmo sem vinculo empregatício...
Todas as questões corretas, de acordo com a literalidade da Lei.
FCC né pessoal! Se não omitirem algo do texto da lei não é a FCC... Mas de qualquer forma as 4 estão corretas.
Bons estudos!!!
Sobre a assertiva número II.
Um dia escutei de um professor o seguinte : " Questão incompleta não é questão errada".
Quando a questão é incompleta é uma coisa e quando é errada é outra ,depois disso passei a acertar mais assertivas.
Avante concurfriends!
Uma observação: em meados de 2012 ou 2013, um desses dois, a FCC estava com uma tendência muito grande de, quando se tratava de questões com item (I, II, III, IV...), todas serem corretas.
Agora em 2015, já é a 4ª ou 5ª questão nesse estilo que resolvo e ao final o gabarito é esse. Pena que não salvei as demais para colocar aqui.
ATENÇÃO: parece-me que é uma tendência. Só confiem se não souber absolutamente nada da matéria ou quando for uma dúvida muito grande.
O óbvio: claro que isso pode ocorrer quando há alguma letra com todas os itens, né?!!
Aí aparece um cara aqui GRITANDO e coloca 300 questões para derrubar o que eu disse: amigo, não tenha o trabalho. Se conhecer o significado de tendência, acho que nem fará isso e eu não dei garantia de "pode marcar, que é gol". Meu intento, além de aprender com vocês e passar o que sei, é também dar dicas da banca que aprendo no dia a dia ou com outros professores ou colegas.
Letra D.
As contribuições sociais para Seguridade Social ( Previdência, Saúde e Assistência) são: Patronal ( Folha, receita ou faturamento,Lucro), Trabalhador, loterias e Importador.
As Contribuições sociais para a Previdência Social são: Patronal (sobre a folha) e trabalhadores (Em atividade ou aposentado que retornou a atividade).
Seguridade Social é gênero e Saúde, Assistência e Previdência são espécies.
Seria mais simples colocar que todos os itens estão corretos , para confundir a banca citou todos.
eu marquei letra E porque pensava que tinha sido incluído o empregador doméstico no texto, mas só fala empregador no artigo 194 da CF.
Anderson Albuquerque tive a mesma interpretação. Mas a partir do momento que eu tive certeza que o item I estava correto fui eliminando a assertiva A e B. Vi que na C,D e E estava presente o item II, logo considerei que estava certo e foi bem mais fácil resolver a questão.
Magistratura do trabalho como sempre surpreendendo!
Questao incompleta não é questao errada, mesmo porque o examinador nao restringiu , nao disse somente, apenas...
CONFUSÃO COM A LEI 8.212/91:
Confundi com o art. 11 da L 8212, que cita que constituem contribruição social, entre outras, "as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro".
Na verdade, o item se referia ao art. 195, inciso I, da CF, que trata do financiamento da Seguridade Social, que prevê entre as contribuições sociais a do empregador sobre "b) a receita ou o faturamento; c) o lucro".
Pela lógica a alternativa III deveria estar errada, pois incompleta. Isso conclui porque a alternativa III, a questão fez questão de dizer, "entre outras", quando não quis dar todas as alternativas para as formas de financiamento. Contudo, como não tinha alternativa possível, acertei por eliminação. è um campo minado essas questões!!
CF/88 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
"entre outras"
Além da Seguridade Social ser financiada por toda a sociedade, existem outras contribuições sociais; a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro. À própria lei diz.
OPÇÃO CORRETA, LETRA D DE DADO.
Essa foi para o JUIZ não zerar
Gabarito: D
Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas de direito)
GABARITO : D
I : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
III : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. (...).
IV : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 195. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
De acordo com a Lei nº 8.212/1991, as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por
Gab. B
Art. 8° - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 da área da saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área da assistência social.
Mias uma Questão copia e cola da FCC, De acordo com a Lei 8212/91 Art. 8° - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 da área da saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área da assistência social.
Alfartanos Força!!!
Lei 8.212/91 - Título V que dispõe sobre a organização da seguridade social: Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Gabarito: B
Mnemônico: tecla SAP
A seguridade social assegura os direitos relativos à:
S aúde
A ssistência social
P revidência social
E as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social? Tecla SAP!
(Lei 8212/91 - Art. 8°)
Serão elaboradas por Comissão integrada por 3 representantes, sendo 1 da área da:
S aúde (1)
A ssistência social (1)
P revidência social (1)
De acordo com o artigo 195, §2°, da Lei Maior, “a proposta de orçamento da
seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela
saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de
seus recursos”.
Em regulamentação, dispõe o artigo 8°, da Lei 8.212/91, que “as propostas
orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão
integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um)
da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social”.
DIREITO E PROCESSO PREVIDENCIÁRIO
As propostas são representadas por 1 de cada segmento da seguridade social. 1 da assistencia social, 1 da saúde e 1 da previdencia social
Art. 8º - da Lei 8.212/91
As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
LETRA B CORRETA
LEI 8212/91
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Gabarito: B
8212
Artigo 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Deus é bom!
Assinale a alternativa que completa corretamente o texto a seguir:
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n.º 8.742/93 – a Assistência Social tem por objetivo_________________________________________
Lei 8.742/93, art. 2o - A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Questao mal elaborada, induz a responder de forma geral, como se fosse o unico objetivo da LOAS, e nao um dos objetivos.
Concordo com a Giovana Aguiar questão sopa de letrinha.
parece questão da Cespe :-( !
SEGURIDADE SOCIAL NA CF - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; (resposta: A)
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Cuidado com as pegadinhas!
A LOAS tem três objetivos:
1) vigilância socioassistencial,
2)a defesa de direitos e,
3) proteção social. A proteção social se subdivide em:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família - Em outras palavras, o direito ao BPC
Galera ai vai uma dica que tem me ajudado muito a responder questões da LOAS: ela tem objetivos, princípios e diretrizes e estas NÃO SE CONFUNDEM. Entenda o que cada uma delas quer dizer e separe-as na sua cabeça.
A: objetivos
DEMAIS: princípios.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL... Lei n.º 8.742/93
Art. 2o A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Bons estudos!!
QUESTÃO CORRETA: LETRA A.
amparar as crianças e adolescentes carentes
Lembrando que a dica ''questão (item) incompleta (o) = questão (item) errada (o) vale pra Cespe. Outras bancas podem perfeitamente colocar uma questão incompleta, ou como esta em que dá a entender que a A.S tem como objetivo apenas isso, amparar as crianças e adolescentes carentes e dar como correta.
Lei 8742/93:
Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
GABARITO: LETRA A
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
FONTE: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
1) VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL,
2)A DEFESA DE DIREITOS E,
3) PROTEÇÃO SOCIAL. A PROTEÇÃO SOCIAL SE SUBDIVIDE EM:
ART. 2º A ASSISTÊNCIA SOCIAL TEM POR OBJETIVOS:
I – A PROTEÇÃO SOCIAL, QUE VISA A GARANTIA DA VIDA, A REDUÇÃO DE DANOS E Á PREVENÇÃO DA INCIDÊNCIA DE RISCOS, ESPECIALMENTE:
A) A PROTEÇÃO À FAMÍLIA, A MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À ADOLESCÊNCIA E A VELHICE;
B) O AMPARO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES CARENTES;
C) A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO;
D) A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA;
E) A GARANTIA DE 1(UM) SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFICIO MENSAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR MEIOS DE PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA;
II- A VIGILÂNCIA SÓCIA ASSISTENCIAL, QUE VISA A ANALISAR TERRITORIALMENTE A CAPACIDADE PROTETIVA DAS FAMÍLIAS E NELA A OCORRÊNCIAS DE VULNERABILIDADES, DE AMEAÇAS, DE VITIMIZAÇÕES E DANOS;
III- A DEFESA DE DIREITOS, QUE VISA A GARANTIR O PLENO ACESSO AOS DIREITOS NO CONJUNTO DAS PROVISÕES SÓCIO ASSISTENCIAIS.
Acerca da seguridade social, julgue o item que se segue.
A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo, razão pela qual somente serão prestadas aos segurados adimplentes com suas obrigações, diferentemente do direito à saúde, cujo atendimento independe de prévia contribuição por parte do beneficiário.
Erro: associar a Assistência Social ao Regime Contributivo.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Ler a questão até a primeira vírgula já torna possível a solução da questão. A assistência social não é de caráter contributivo.
Força!
Obs:
Saúde não é da previdência social, é da SEGURIDADE SOCIAL., sendo financiado por esta, pela União, Estado e DF e Municipio.
A assistência social é uma política social que se traduz pelo atendimento às necessidades básicas em relação à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social por parte daqueles que comprovem a efetiva necessidade econômica e social na forma da lei.
A assistência social surge da ideia de que o Estado deve proporcionar aos incapacitados condições mínimas de sobrevivência. Igualmente a saúde, NÃO EXIGE DOS SEUS BENEFICIÁRIOS A EXIGÊNCIA DO CUSTEIO, sendo devidas suas prestações a todos aqueles que se encontrem em situação de indigência. Nos termos da CF, será prestada a quem dela necessitar, não sendo necessário que o beneficiário esteja filiado ao regime geral de previdência social, sendo qualquer pessoa necessitada por ela amparada, DESDE QUE CUMPRA OS REQUISITOS LEGAIS.
Seguridade Social
Saúde: gratuita/ todos;
Assistência Social: gratuita/ necessitados;
Previdência Social: contributiva/ beneficiários - Filiação obrigatória.
Parei em Assistência Social como caráter contributivo.
Somente a previdência social é de caráter contributivo , a assistência social é para os necessitados e a saúde para todos
A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo... Parei de ler...Mas é CESPE, vamos terminar por que vai que..né kkk
A Seguridade Social: é um sistema de proteção social composto por três subsistemas que são a saúde, previdência social e assistência social ( PAS).
P- única que possui caráter contributivo
A -independem de contribuição direta por parte do beneficiário
S- independem de contribuição direta por parte do beneficiário
Obs: a educação não faz parte da seguridade social
Somente a previdência social exige contribuição do segurado, a assistência e a saúde são universais.
Assistência social não possui carater contributivo
SAÚDE - direito de todos e dever do Estado ASSISTÊNCIA SOCIAL - independe de carência e será concedido a quem dela necessitar PREVIDÊNCIA SOCIAL - de caráter contributivo e filiação obrigatória
Errado. A assistencial social independe de contribuição e é um direito de todos, bastando, apenas, que se prove necessidade. Já a Previdência Social é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Ou seja, só tem direito a ela quem contribuir.
Parei em contributivo.
Gabarito Errado
Só a Previdência é de caráter contributivo
Na Seguridade Social:
SAÚDE = Gratuita / Para Todos
PREVIDÊNCIA = Contributiva / Segurados e Dependentes
ASSISTÊNCIA = Gratuita / Necessitados
Ótimos Estudos concurseiros!!!!
A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo... ERRADO!
Nem é necessário a leitura de toda questão.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Assistência social exige custeio prévio, mas não CONTRIBUIÇÃO!
Comecei a ler a questão e já parei em "A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo "
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO SÃO DE CARATER CONTRIBUTIVO!!!!
ERRADA.
Assistência Social não é contributiva.
Previdência paga benefícios aos INADIMPLENTES também, por exemplo o segurado FACULTATIVO pode ficar até 6 meses sem contribuir que ainda estará assegurado.
Previdência Social possui caráter contributivo
Assistência Social - NÃO possui caráter contributivo, razão pela qual respeita o princípio da seletividade.
ERRADO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
"A seguridade social garante os mínimos necessários à sobrevivência. É instrumento de bem-estar e de justiça social, e redutor das desigualdades sociais, que se manifestam quando, por alguma razão, faltam ingressos financeiros no orçamento do indivíduo e de sua família. O direito subjetivo às prestações de seguridade social depende do preenchimento de requisitos específicos.
Para ter direito subjetivo à proteção da previdência social, é necessário ser
segurado, isto é, contribuir para o custeio do sistema porque, nessa parte, a
seguridade social é semelhante ao antigo seguro social.
O direito subjetivo à saúde é de todos, e independe de contribuição para o
custeio.
O direito subjetivo às prestações de assistência social, dado a quem dela
necessitar, na forma da lei, também independe de contribuição para o custeio.
Prestações de seguridade social é o gênero do qual benefícios e serviços
são espécies. Os benefícios são as prestações pagas em dinheiro."
- Pedro Lenza, Direito Previdenciário Esquematizado.
Assim...
ERRADO.
QUESTÃO ERRADA. Somente a previdência social é de caráter contributivo. Assistência social e saúde são gatuitos, de quem dela necessitar. Simples assim.
errada somente a previdencia é de carater contributivo.
A Assistência Social não tem caráter contributivo!
A Saúde é para todos - Independentemente de contribuição
A Assistência Social para alguns - hipossuficientes - Independentemente de contribuição
A Previdência para os contribuintes.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Errada
Assistência é pra quem necessitar.
parei no caráter contributivo....
Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, composto apenas pela previdência social, que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para sua cobertura e dos seus dependentes.
Do outro lado o subsistema não contributivo,integrado pela saúde pública e pela assistencia social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas.
Em síntese é preciso contribuir para ter uma cobertura pela previdência social, o que não ocorre na assistência social e na saúde pública.
FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição,FREDERICO AMADO.
ERRADO
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
P. Social (contributivo/ segurados e dependentes), A. Social (gratuíta/ necessitados), Saúde (gratuíta/ todos)
ERRADO
PREVIDÊNCIA SOCIAL-->CONTRIBUTIVA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-->NÃO CONTRIBUTIVA
SEGURIDADE SOCIAL-->NÃO CONTRIBUTIVA
SAÚDE--->NÃO CONTRIBUTIVA
Lembre-se de ler com calma e atenção . Li as pressas, respondi a errada e se fosse na prova, estaria anulando uma questão certa por simples falta de atenção e pressa.
Antes de marcar,releia quantas vezes for necessário!
#FacaNaCaveira
A previdência e a assistência social ... carater contributivo - Errado
Parei de ler em "caráter contributivo"
Vamos rezar por mais questões assim rsrs
essa cairá em minha prova. amem
Fácil de mais, não quero que caia para mim, uma dessa aí todos que estão disputando a vaga para valer acertam.
Errado.
Previdência - caráter contributivo.
Assistência - caráter não contributivo, prestada para quem dela necessitar.
Saúde - caráter não contributivo, prestada a todos.
Boa sorte!
NAO PRECISA NEM LER ESSA QUESTAO TODA
ASSISTENCIA NAO TEM CARATER CONTRIBUTIVO
Saúde - não existe caráter contributivo;
Assistência social - não existe caráter contributivo;
Previdência social - é o único da Seguridade Social com caráter contributivo.
não existe caráter contributivo para seguridade social (E)
A assistência assim como a saúde não tem caráter contributivo, assim ela é devida para a todos de que dela necessitar e não somente os adimplentes
RESOLUÇÃO:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme determina o caput do art. 203, da CF/88.
Resposta: Errada
A previdência social se organiza com base em regime de caráter contributivo, de modo que, em regra, é prestado somente aos segurados adimplentes com suas obrigações.
Contudo, o mesmo não ocorre com a assistência social ou a saúde.
A assistência será concedida a quem dela necessitar, enquanto a saúde é um direito de todos, sendo que ambas independem de prévia contribuição.
Resposta: ERRADO
PREVIDÊNCIA SOCIAL--------------CARÁTER CONTRIBUTIVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL----------------não precisa de contribuição para ter direito(é para quem dela necessitar)
PREVIDÊNCIA SOCIAL--------------CARÁTER CONTRIBUTIVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL----------------não precisa de contribuição para ter direito(é para quem dela necessitar)
Errado.
A Assistência Social não depende de contribuição, ela será prestada a quem dela necessitar.
Essa assertiva está ERRADA, pois a assistência social e a saúde independem de qualquer tipo de contribuição. Dentro da Seguridade Social, o regime de caráter contributivo é encontrado apenas na Previdência Social.
O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o caput do art. 203, da Constituição Federal.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)
Já a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme consta no art. 196 da Constituição Federal.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos
ERRADO
A assistência social não tem caráter contributivo, devendo ser prestada a quem dela necessitar.
Julgue o próximo item, referente ao custeio da seguridade social.
Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.
Gabarito ERRADO
não são todas mas somente aquelas que respeitarem os limites estabelecidos em lei, conforme art. 195 §7 CF.
Art. 195 § 7º -
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei
bons estudos
Complementando o comentário da colega abaixo:
Trecho extraído do livro da Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado 2014 (pág 57 - Financiamento da Seguridade Social):
"... Isso porque a Lei n. 9732/98 restringiu o alcance da imunidade concedida pela Constituição, porque, ao defenir entidade beneficente de assistência social, albergou apenas as que prestem serviços de saúde exclusivamente gratuitos, ou que dirijam pelo menos 60% de sua prestação de serviços ao atendimento do SUS, requisitos que não constam do art. 14 do CTN; além do mais, a restrição impõe a concessão de imunidade apenas às entidades beneficentes, e não filantrópicas, que com elas não se confundem."
Art 195 da Constituição Federal. Parágrafo 7.
Atendem às exigências estabelecidas em lei.
NA PIOR DAS HIPÓTESES; TODAS-->>>ÍNDICE DE ERRO.
- Todas não CESPE, só as DEFINIDAS EM LEI .. ;)
Art.195 CF/88.
São isentas de contribuição para a Seguridade Social, as entidades beneficentes de Assistência Social que atendam as exigências estabelecidas em Lei.
Entidades beneficentes de assistência social são isentas, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei.
somente as estabelecidas em LEI, logo não são todas!
Errado.
Art. 195 § 7º
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
GAB ERRADO
Lembrando que esta isenção é de sua contribuição PATRONAL, ou seja, ela deve continuar fazendo o devido recolhimento de seus empregados que lhe prestem serviço
O erro da questão está em dizer que são todas, pois são isentas apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.
Fabio Pinho... Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
"Art. 195. (...)
§ 7º São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei."
Não.. tem que atender as exigências em lei.
Errado
Errada, apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
GABARITO ERRADO!
"Art. 195. (...)
§ 7º São ISENTAS de
contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
Errado.
Tem exigências específicas em lei para que seja isenta.
Gab: Errado
As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
GABARITO ERRADO!
"Art. 195. (...)
§ 7º São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
FILANTRÓPICA ? Desde quando ??? E as entidades beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigencias da lei. Não basta ser apenas entidade beneficente.
TODAS TODAS TOOOOOOOOODAS!
O dedo chega a tremer no errado
Quando em uma questão da CESPE conter as palavras " todas, sempre, nunca, somente", comece a desconfiar.
SOMENTE as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
gabarito ERRADO!
art. 195
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
ERRADO.
Deve atender as exigências estabelecidas em Lei (Lei 12.101 - esta lei não cai no inss) - art. 195, parágrafo 7º, CF/88.
GAB. ERRADO.
SOMENTE AQUELAS QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.
Seria correta se estivesse assim:
Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas,que atendam às exigências estabelecidas em lei, são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.
Bons estudos!
CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Logo...
ERRADO.
São isentas de contribuições para a seguridade social APENAS as entidades beneficentes de assistênia social que ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.
C.F. art. 195, § 7º.
Cespe...ora questao imcompleta esta Certa....ou errada...affff
Errada
CF/88
art. 195
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
CF/88, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Estas exigências estão estabelecidas na Lei 12.101/09
Art. 1° A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.
Art. 2° As entidades de que trata o art. 1° deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
SEM FINS LUCRATIVOS!
Gabarito = Errado
De a cordo com a CF/88 Art 195 S8
São ISENTAS de contribuição para a Seguridade Social:
> As Entidades Beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL
>> que atendam às exigências estabelecidas em lei.
eeeeeeeee Aquelas que atendam às exigências estabelecidas em lei.
ERRADO
CF/88
Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei
ERRADA!
Nem todas. Conforme o § 7º do art. 194 da CF "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".
Errado
Todas, eh muita gente!
ERRADO
CF 88 / Art 195.
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social
que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Complementando...
As EBAS que possuem imunidade devem ter:
- no mínimo 12 meses de funcionamento
- Seu ato constitutivo deverá prever que, se extinta, o seu patrimônimo irá ser destinado a outras EBAS.
No caso de EBAS de:
- Saúde: 60% do atendimento tem que ser prestado ao SUS
- Educação: Deve estar adequada ao Programa Nacional de Educação (PNE) e deve proporcionar bolsa de estudo para 1 a cada 5 participantes.
- Demais, devem ser de:
* Habilitação de deficientes
* Integração ao Mercado de trabalho
* Aprendizagem
* Acolhimento institucional
OBS: INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À IMUNIDADE
Não são todas. Somente as que atendam as exigências estabelecidas em lei.
São isentas de contribuições sociais as entendades beneficientes de assistência social que ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.
ERRADO
fonte:
CF/88
Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Todas eh muita gente!
Errado
Sao isentas as que atendem as exigencias estabelecidas em lei
Não existe nada absoluto na constituição ... por ai ja dá pra acertar a questão!!!!
todas não, apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais
Todas as entidades, beneficentes de Assistencia Social, que atendam as exigencias estabelecidas em lei.( Atendimento gratuito a pessoas carentes).
Pro:Tanaka
Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei
Só pra lembrar: Esse caso se trata de IMUNIDADE E NÃO DE ISENÇÃO. Mesmo que no texto constitucional diga "Isenção", na verdade se trata de uma Imunidade.
Imunidade: Decorre da CF
Isenção: Decorre de Lei
CF/88 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Gabarito: errado
--
CF/88. Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
1ª Não há entidades filantrópicas;
2ª Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei.
Apenas de cárater assistencial !
Que atendam às exigências estabelecidas em lei
CF/88. Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei.
Assim dispõe o § 7º do art. 195 da CF/88:
“São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”
Trata-se, na verdade, de imunidade tributária, e não de isenção, pois a própria Constituição Federal impede que tal situação figure como hipótese de incidência tributária.
Assim sendo, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101/2009, ficam dispensadas do pagamento das contribuições previdenciárias patronais.
No entanto, tais entidades continuam obrigadas a reter e recolher as contribuições descontadas dos segurados a seu serviço.
Nos termos do art. 14 do Código Tributário Nacional (que foi recepcionada pela Constituição Federal como Lei Complementar), a entidade beneficente devidamente certificada fará jus à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias patronais, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
• não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
• aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
• mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Na falta de cumprimento do disposto acima, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei complementar.
"Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar".
STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).
Enquanto não editada LC que regule a matéria, vale a previsão do CTN (recepcionada como LC pela CF/88), portanto, deve a entidade demonstrar ser uma entidade de assistência social sem fins lucrativos/beneficente de assistência social e que preenche os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
só as que cumprirem os requisitos kkkk
Imunidade: CF
Isenção: Lei
É a própria CF, e não a lei, que prevê a impossibilidade de cobrança do tributo. A lei apenas irá prever as exigências para que tais entidades sejam imunes.
O art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN dispõe que são os seguintes alguns dos requisitos para que as entidades em questão gozem da imunidade:
• não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
• aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
• manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão
quando a banca CESP falar: TODAS SEMPRE EXCLUSIVAMENTE NUNCA desconfie
Julgue o próximo item, referente ao custeio da seguridade social.
A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.
Gabarito CERTO
disposição expressa na CF:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatícioI. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes
Certo
art. 195. contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
tava tão fácil que chega deu medo tratando-se da cespe...
concordo com você Carolina Oliveira! hehe
Charlene não só o avulso , pode ser considerado aí o trabalhador que trabalha p/empresa de trabalho temporário e que presta serviços a uma empresa cliente , nesse caso o vinculo empregatício vai ser da ETT( empresa de trabalho temporário)
Bons estudos
Colegas, se a questão se baseia no art. 195, I, alínea a da CF, faltou o pagos e CREDITADOS, A QUALQUER TÍTULO, à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.
Para a CESPE, questão incompleta é questão certa?
Achei um pouco incompleta...a cara do Cespe.
Eu vejo questões incompletas.
Com que frequência?
A todo momento.. :'(
Medoooooo..
A questão está bem elaborada. Não é necessário colocar todas as formas pelas quais os empregadores contribuem porque não é isso que o enunciado pede. O enunciado fala que incide e de fato incide, ponto final. Se não, todas as questões estariam incompletas, porque sempre haverá mais informações na CF, legislação e doutrina que o examinador não é obrigado a colocar na questão.
Gabarito: certo
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;Como essa prova de analista legislativo estava fácil
Apenas para contribuir com o comentário do colega Tiago Alves, o RE a que ele se referiu (595.838) tem a seguinte ementa:
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Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Previdenciária. Artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. Sujeição passiva. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de Trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. Artigo 195, § 4º, CF. 1. O fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pagas ou creditadas ao cooperado, mas na relação contratual estabelecida entre a pessoa jurídica da cooperativa e a do contratante de seus serviços. 2. A empresa tomadora dos serviços não opera como fonte somente para fins de retenção. A empresa ou entidade a ela equiparada é o próprio sujeito passivo da relação tributária, logo, típico “contribuinte” da contribuição. 3. Os pagamentos efetuados por terceiros às cooperativas de trabalho, em face de serviços prestados por seus cooperados, não se confundem com os valores efetivamente pagos ou creditados aos cooperados. 4. O art. 22, IV da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.876/99, ao instituir contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, extrapolou a norma do art. 195, inciso I, a, da Constituição, descaracterizando a contribuição hipoteticamente incidente sobre os rendimentos do trabalho dos cooperados, tributando o faturamento da cooperativa, com evidente bis in idem. Representa, assim, nova fonte de custeio, a qual somente poderia ser instituída por lei complementar, com base no art. 195, § 4º - com a remissão feita ao art. 154, I, da Constituição. 5. Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. (RE 595838, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
Na minha opinião se referindo ao Thiago Alves , a questão esta certa sim , ela diz a contribuição incidente (direcionada) ao empregador , ou seja ela não esta dizendo em relação a contribuição social integral .
esse " sobre os demais rendimentos me quebrou " sabendo que folha de salário , receita ou faturamento, lucro
No meu ponto de vista, esta questão está incompleta, pois fala como se só fosse estas duas as contribuições do empregador, porém sabe-se que ainda se tem contribuição incidente no lucro e incidente na receita e faturamento, por estes motivos creio que esta questão está incompleta
essa banca é complicada... porque em um momento questão incompleta é considerada errada em outro correta!!!! tem que advinhar
Questão incompleta, para o CESPE, não significa errada.
Minha gente se acostumem com o Cebraspe porque André A já deu a dica: incompleta, não é errada para a banca.
Segundo um grande filósofo aqui do QC.. "Questão pão pão, queijo queijo". SOARES, Alexandre
sibelle ripardo natalie silva Não acredito nessa máxima: "questão incompleta é questão certa."
A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.
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A maioria das vezes é uma questão de interpretação gramatical - um dos métodos de interpretação (Hermenêutica Jurídica).
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Há Contribuições Previdenciárias e não-previdenciárias:
Por exemplo,
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Previdenciária: as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas física a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatícios.
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Não-previdenciária: as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro.
.
Isto é um relexo de que as alíneas do inciso I do Art. 195 não são cumulativas (ou há um sentido de exclusão ou um "OU") ou a banca tem liberdade de citar apenas um exemplo dentro deste inciso I.
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Agora, se as incidências ou as alíneas estivessem escritas com uma conjunção aditiva (e, por exe), neste caso, seria cumulativo, ou seja, a banca seria obrigada a citar todos ou fazer uma ressalva do tipo "entre outras".
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PS: A mesma coisa acontece no §7º do art. 201 acerca da aposentadoria, existe um OU, ali, entre os incisos I e II, o que significa que não há uma obrigação de se aposentar como 35/30 anos de Tc e 65/60 anos de Id, respectivamente, homem e mulher.
Conforme a Lei Orgânica de Seguridade Social, a seguridade social possui, entre seus princípios e diretrizes, a irredutibilidade do valor dos benefícios, e, como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por duas fontes — receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras. Gabarito: Errado
Aí chego nessa e penso exatamente o contrário, "não só sobre isso, então está errada" e então..... erro outra vez....
CERTO.
Literalidade do art. 195, I, a, CF/88.
CERTA
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
Ipsis litteris art 195, CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
CERTO
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
CERTO!
A alínea "a", inciso I, do art. 195 da CF descreve que a contribuição do empregador incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
CERTO
UM EXEMPLO BEM SIMPLES É O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A EMPRESA PAGA 20% SOBRE O VALOR DO SERVIÇO DELE.
Para efeito de complementaçao ou mesmo informaçao as contribuiçoes socias é genero de contribuiçoes previdenciarias e nao previdenciarias sao especies sendo que as contribuiçoes previdenciarias sao utilizadas basicamente para pagamento de beneficios e as nao previdenciarias qualquer area da seguridade social
lei 8212 art 11 do inciso I ao V (CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS)
inciso VI ao VIII (CONTRIBUIÇOES NAO PREVIDENCIARIAS
ALGUNS DE NOS ERAM DA INDUSTRIA CERVEJEIRA..srsrsr
A assertiva está de acordo com o disposto no inciso I, alínea a, do art. 195 da CF/88.
Resposta: Certa
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as contribuições sociais no Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência do art. 22, incisos I e II da Lei 8.212/1991, quanto a arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, e, recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.
Gabarito do Professor: CERTO
Julgue o próximo item, referente ao custeio da seguridade social.
A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida.
Gabarito ERRADO
são 4 hipóteses previstas na CF e não somente as 2 mencionadas no enunciado:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho
1) Atividade econômica
2) Utilização intensiva de mão-deobra
3) Porte da empresa
4) Condição estrutural do
mercado de trabalho
Bons estudos
Errado, pode haver alíquotas diferenciadas devidas ao ''PACU''
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5") que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.
Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.
Seguindo essa orientação, o §9° do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de 5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes
Outros critérios poderão ser utilizados, como por exemplo quantidade de mão de obra empregada.
Errado como gabarito, portanto.
Errada
Regra do ''PACU''
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
Julgue o próximo item, referente ao custeio da seguridade social.
A
contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a
cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada (até aqui está certa) unicamente em razão do
porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida (errada).
GABARITO:ERRADO
Art 195 da CF:
§ 9o As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
PERFEITO GALERA ..PACU = PORTE DA EMPRESA, ATIVIDADE ECONÔMICA , CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO E UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA
Quem pode mais paga mais ! , se não fosse assim os bancos (22,5%) estariam mais ricos ainda , Taca lhe pau neles !! ,rs
Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Artigo 195, CF)
unicamente não! são 4 casos!
P - Porte da empresa
U - Utilização intensiva de mão-de-obra
M - Mercado de trabalho (condição estrutural)
A - Atividade ecocômica
O FAP que altera a aliquota do RAT entra em qual desses casos?
Kaio Peixoto, FAP incide sobre o RAT (1%, 2% ou 3%) em todos os casos. ex.: Um escritório que tem RAT 1% que nunca tiver um acidente de trabalho por exemplo vai incidir o FAP de 0,5000x1% da alíquota, o escritório pagará 0,5%.
Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização intensiva de mão de obra
( PACU)
ERRADO
"Unicamente" foi o erro da questão!
/OS REQUESITOS SÃO CUMULATIVOS OU APENAS UM DELES ENSEJARIA A LEGITIMIDADE DE DIFERENCIAÇÃO
Gabarito: errado
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatíciob) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
O erro está em "unicamente" ...
Errado.
A questão peca em falar UNICAMENTE.
Logo as contribuições das empresas poderá ter alíquota diferenciada em razão do PACU.
Mais oque é o PACU? o.O o.O
PORTE DA EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA
Brincadeiras a parte esse é apenas um macete pra fixar melhor na mente.
Texto de lei da C/F art. 195.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Unicamente ... errada.. pois há também Utilização intensiva de mão-de -obra
Logo as contribuições das empresas poderá ter alíquota diferenciada em razão do PACU :
PORTE DA EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA
PORTE DA EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA
Parei de ler em unicamente
PUMA
Porte da Empresa
Utilização Intensiva de Mão de Obra
Mercado de Trabalho
Atividade Econômica
OS REQUESITOS SÃO CUMULATIVOS OU APENAS UM DELES ENSEJARIA A LEGITIMIDADE DE DIFERENCIAÇÃO???
Pense no medo em marcar essa questão aqui.
Imagina no dia da prova...
ERRADO!!!
ART. 195, INCISO I, parágrafo 9:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
FOCO#@$
Armando, não precisam ser acumuladas. A Lei diz:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
A palavra OU mostra que uma das condições já é suficiente.
Lembre-se do empregador doméstico e do tomador de mão de obra de cooperativas, que têm alíquotas diferentes.
Então é necessário todos os 4 requisitos para que seja proporcionada a legitimidade da distinção? Somente um ou dois deles não configuraria o tratamento diferenciado?
Famosa REGRA DO TÊNIS PUMA.
P- Porte da Empresa;
U- Utilização intensiva da mão de obra;
M- Mercado de Trabalho
A- Atividade econômica.
By: Professor Italo Romano
PORTE DA EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA
Força meu povo!!!!!!!
Unicamente deixou a questão errada
Contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada em razão do PUMA.
P - Porte da empresa
U - Utilização intensiva de mão-de-obra
M - Mercado de trabalho (condição estrutural)
A - Atividade ecocômica
A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida. Correta!
Lembrem-se: incompleta não é errada para o Cebraspe.
natalie silva, o "UNICAMENTE" derruba a questão.
vide a letra da CF:
"§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
.
Se a questão não tivesse o "UNICAMENTE", estaria certa mas não incompleta como você diz sempre..
.
Observa o OU,na letra da Lei, basta a empresa ter uma destas (ou duas ou três ...) características para a entrar no princípio da equidade na forma de participação do custeio.
Pra não esquecer galera ! PUMA !!
"§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho."
Parei em "unicamente"
Quero saber se dia 15 de maio esse pessoal todo vai parar de ler em uma palavra
VAI VENDO
A questão está claramente incorreta!
Basta lembrar, como nosso amigo Nicolas abaixo mencionou, que a palavra PUMA traz a resposta.
Sendo que a CESPE indicou UNICAMENTE na afirmação, desconsiderou as outras duas que também podem ser consideradas.
GABARITO ERRADO.
Na excelente citação do colega Nicolas .. com seu menemônico..
Pra não esquecer galera ! PUMA !!
P - PORTE DA EMPRESA
U - UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA
M - MERCADO DE TRABALHO
A - ATIVIDADE ECONÔMICA
"§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho."
#Quem ajuda o próximo ajuda a si mesmo.Reconheço.Errei na interpretação.
A palavra "unicamente" restringe a interpretação.
errado
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da:
*atividade econômica;
*utilização intensiva de mão-de-obra;
*porte da empresa;
*condição estrutural do mercado de trabalho.
Melhor mnemônico sobre esse assunto
P - PORTE DA EMPRESA
A - ATIVIDADE ECONÔMICA
C - CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
U - UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA
Fica a dica aí galera.
Errada.
Mnemônico prof. Ítalo
Lembrar do tênis PUMA.
P - porte da empresa
U - utilização intensiva de mão de obra
M - mercado de trabalho
A - atividade econômica
Avante!!!
Errada..só lembrar da regra do PACU
Porte da empresa
Atividade da empresa
Condição de mercado
Utilização de mão de obra
A escolha das palavras pelo autor torna dúbia a afirmativa em tela. Meus caros: a alíquota PODE ser diferenciada unicamente em razão do porte; PODE ser diferenciada unicamente em razão da atividade, PODE ser diferenciada unicamente em razão da utilização de mão-de-obra; PODE ser diferenciada unicamente em razão da condição estrutural do mercado; e também PODE ser diferenciada unicamente em razão do porte e da atividade econômica ou qualquer outra associação dos quatro requisitos, posto que a lei não exige cumulatividade. Contudo, o autor quis a compreensão de que apenas a atividade e o porte - E MAIS NADA - ensejariam a bendita alíquota diferenciada, fato que realmente seria errado. Ocorre que, pela maneira como foi escrita, trata-se de questão mal elaborada.
Isto posto, perdoem uma crítica: pela quantidade dos que pararam de ler em "unicamente", nota-se que esse tipo de prova favorece candidatos "bitolados" em vez de candidatos interessados em raciocinar. Aí o serviço público dá no que dá...
Regra do PACU e na questão faltou o CU! hsauhsuahushaus
Errada
1) Atividade econômica
2) Utilização intensiva de mão-deobra
3) Porte da empresa
4) Condição estrutural do mercado de trabalho
Unicamente não!
CF/88, art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Lembrem-se do PUMA
Porte da Empresa
Utilização intensiva de mão-de-obra
Mercado de trabalho
Atividade Econômica
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Disgrama. Esse unicamente passou batido em minha leitura, errei.
em um só dia ítalo deve ter resolvido todas as questões desse site. PQP . paguei pau.
ERRADO
Segundo a CF:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
MACETE: PACU
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
CESPE falando "unicamente", já é pra desconfiar!
ERRADA!
Não é unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida.
O art. 195, § 9º da CF descreve que as contribuições sociais do empregador, da empresa e de entidade a ela equiparada poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho.
Gabarito: Errado
Constituição Federal, art. 195, §9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (sigla: PACU)
NO INÍCIO ERAM MAIS DE 40.000 PESSOAS QUE RESGISTRARAM SUAS RESPOSTAS
AGORA, NAO CHEGAM A 20.000
"PACU"
- Porte da empresa;
- Atividade econômica;
- Condição estrutural do mercado de trabalho;
- Utilização intensiva da mão de obra.
pela regra do
P
U
M
A
1. Atividade Econômica: A depender do tipo de atividade
exercida pela empresa, o governo pode instituir um regime
mais benéfico de contribuição. Como nos casos das empresas
de TI (Tecnologia da Informação);
2. Utilização intensiva de mão de obra: Existem setores que
utilizam maciçamente a mão de obra (agora sem hífen, como
manda a nova ortografia, ok?) como na construção civil, e
outros nem tanto, como no desenvolvimento de novas
tecnologias da informação. O governo, diante de tal
discrepância, pode conceder diferenciações benéficas aos
setores que mais utilizam a mão de obra, garantindo a
manutenção da empresa e dos empregos de seus funcionários.
3. Porte da Empresa: Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) já fazem jus de um regime diferenciado e
mais benéfico (Simples Nacional – Lei Complementar n.º
123/2006), mas nada impede que sejam criados novos
regimes;
4. Condição Estrutural do Mercado de Trabalho: O governo
pode utilizar esse fator para desonerar a folha de salários de
setores que estiverem em crise.
É a famosa regra do PUMA! =)
o erro está em UNICAMENTE.
Vou repetir minha pergunta, pois ainda estou na dúvida:
Então é necessário todos os 4 requisitos para que seja proporcionada a legitimidade da distinção? Somente um ou dois deles não configuraria o tratamento diferenciado?
Do contrário, a questão estaria certa: "[...] A contribuição social [...] PODERÁ ter alíquota diferenciada unicamente [...]"
Eric atenção!
não e necessario que a empresa atenda os 4 requisitos. [porte...atividade...condição est mercado..... ou utilização intes. mão obra]
bastando se enquadrar em apenas 1 ja poderar ter
uma aliquota diferencia.
a questão erra en falar UNICAMENTE, fazendo subentender
que SÓ ixistiram aliquotas diferenciasdas a esses 2 requisitos,
"porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida".
abraços.
Os que deram a preciosa dica: PACU ou PUMA, não viram que já havia milhares de comentários iguais?
Que tal postar somente o que vai agregar valor?
Não estamos aqui para perder tempo.
Por favor meu povo , sem esses comentários desnecessários.
Desconfiem de tudo que restringe.
Erro : UNICAMENTE .
pacu - pacu - pacu , postamos o que queremos em acordo com as regras do site e outra eu estou pagando pra usar...........
não sei pq reclamam tanto de comentários repetidos "cara se vc leu 1 e sanou sua dúvida, parte pra outra não fique lendo o resto dos comentários" Deixa o povo postar o que quer "eu to paganooo"
As contribuições sociais do empregador poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão de:
atividade econômica;
utilização intensiva de mão-de-obra;
porte da empresa;
condição estrutural do mercado de trabalho.
unicamente,NÃO !!!
PACU
Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização intensiva de mão de obra
regra do tênis
Porte da empresa
Utilização intensiva de mão de obra
M ercado de trabalho
Aitividade econômica
Regra do PUMA ou PACU.
Obrigada Dai Figueiredo gostei da dica. Uma ótima prova pra vc e todos que estão estudando. Força e luz!!!!
Alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
GALERA POSSO ESTA EQUIVOCADO ALGUÉM ME ESCLAREÇA POR FAVOR EU ACHEI QUE APENAS 1 DESSES REQUISITOS DO PUMA SERIA SUFICIENTE PARA HAVER BASE DE CALCULO DIFERENCIADA OU O CESPE NÃO PENSA ASSIM ?
VIA DE REGRA (NO PASSADO, DEVE-SE RESSALTAR), A BANCA CESPE NORMALMENTE DAVA INDICATIVOS CLAROS DE QUANDO UMA QUESTÃO ESTAVA ERRADA, QUE ERA QUANDO O ENUNCIADO GENERALIZAVA, NEGAVA OU RESTRINGIA ALGUMA COISA.
CUIDADO! A BANCA JÁ SABE QUE NÓS SABEMOS DISSO, E JÁ EXISTEM QUESTÕES QUE PROPOSITALMENTE NEGAM, GENERALIZAM OU RESTRINGEM COM ENUNCIADOS CUJO USO DESTES TERMOS TORNAM A QUESTÃO SIMPLESMENTE CORRETA.
ISSO NÃO FUNCIONA MAIS!!! É PRECISO SABER, TER O DOMÍNIO DA MATÉRIA, SENÃO DANÇA.
QUESTÃO ERRADA.
DE ACORDO COM O PARAGRAFO 9° DO ART. 195
As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de calculo DIFERENCIADA em razão do;
P orte da empresa
U tilização intensiva da mão de obra
M ercado ou condições estruturais do estado
A tividade econômica
mnemônico PUMA
Do empregado , da Empresa e da Entidade a Ela Equiparada na Forma da Lei
A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada.em razão de
Porte da Empresa
Atividade Econômica
Condições Estrutural do Mercado de Trabalho
Utilização Intensiva de Mao de Obra.
Font: Alfacon
Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)
poderá não eh somente... arbitrário o gabarito
Gabarito: Errado
Segundo o §9º do art. 195 da CF/88, as contribuições sociais do empregador, empresa ou entidade equiparada poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
O erro está na palavra UNICAMENTE.
Gabarito''Errado''.
Seguridade social.
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho.
Estudar é o caminho para o sucesso!
GABARITO: ERRADO
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
FONTE: CF 1988
Estudamos na aula sobre os dispositivos constitucionais que determina o § 9º do art. 195 da CF/88 que as contribuições sociais a cargo da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Resposta: Errada
A Reforma da Previdência alterou a redação do art. 195, §9º. A redação atual dispõe:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.
Assim, a adoção de base de cálculo diferenciadas não é mais possível para as contribuições incidentes sobre a folha de salário.
O erro está na palavra UNICAMENTE.
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição para a previdência social.
Inteligência do art. 195, § 9º da Constituição Federal, as contribuições sociais das empresas poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Gabarito do Professor: ERRADO
É só lembrar do PACU, pessoal. As contribuições sociais dos empregador, empresa e equiparado poderão ter alíquotas diferenciadas em razão de Porte da Empresa, Atividade Econômica, Condição estrutural do mercado de Trabalho e Uso intensivo da mão de obra.
Segundo o professor Ítalo Romano, Regra do PUMA:
Porte da Empresa
Uso intensivo da mão de obra.
Condição estrutural do Mercado de Trabalho
Atividade EconômicaRegra do PUMA
De acordo com a Constituição Federal, no que se refere à Seguridade Social, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
II. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
III. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
IV. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Gabarito Letra E
Todas corretas nos termos da CF:
I - Art. 195 § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social,
como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
II - Art. 195 § 5º -
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total
III - Art. 195 § 2º -
A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos
órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
assegurada a cada área a gestão de seus recursos
IV - Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o
pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade
social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da
produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei
bons estudos
Questão exige do candidato conhecimento de aspectos concernentes a Seguridade Social, à luz da Constituição Federal de 1988. O candidato deverá examinar os itens lançados pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Posto isso, examinemos item por item:
I. Correto. Por expressa determinação do art. 195, §3º, da CF/88, in verbis: “§3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
II. Correto. Aqui, temos o Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, extraído do art. 195, §5º, da CF/88, que ora reproduzo: “§5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. No ponto, bem leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 36): “Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", na forma do artigo 195, §5º, da Constituição Federal. É também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio”.
III. Correto. Consoante o art. 195, §2º, da CF/88, litteris: “§2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos”.
IV. Correto. Devidamente respaldada no teor do art. 195, §8º, da CF/88, in verbis: “§8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”. DICA: destaque esse trecho “sem empregados permanentes”: alvo de muitas cobranças.
Ante o exposto, todos os itens estão corretos.
GABARITO: E.
Referência:
AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 36.
No que se refere ao custeio da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.
Gabarito Letra B
A) Art. 195 § 1º -
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade
social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
A título de complemento, o orçamento da seguridade social é autônomo e integra a LOA de cada ente, conforme dispõe o Art. 165 §5 inciso III.
B) CERTO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
C) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais
logo:
Composição DIRETA: contribuições sociais
Composição INDIRETA: Orçamentos dos entes da federação
D) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral
de previdência social de que trata o art. 201
E) Empregadores não auferem lucros pelo trabalho dos empregados domésticos, uma vez que essa atividade tem como característica precípua a atividade sem fins lucrativos, só por ai já matava essa assertiva, mas a título de disposição legal, a lei 8212 dispõe:
Art.
24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do
salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
bons estudos
A LC 150/2015, alterou a alíquota da contribuição do empregador doméstico de 12% para 8,8 %.
art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8,0%, e;
II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. art.24, I, II, Lei de Custeio 8.212/91
Questão cataloga 05 (cinco) afirmativas, alusivas ao custeio da Seguridade Social. Essa temática possui previsão na CF/88, e na legislação infraconstitucional: Lei 8.212/91. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta. Analisemos as afirmativas, em busca da correta:
Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 195, §1º, da CF/88, que ora reproduzo, legitima a independência e distinção do orçamento da Seguridade Social, in verbis: “§1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”.
Alternativa “b” correta. A receita de concursos de prognósticos consubstancia uma das contribuições sociais vertidas para a manutenção da Seguridade Social, por determinação do art. 195, III, da CF/88. No ponto, assim leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”.
Alternativa “c” incorreta. O Princípio da diversidade da base de financiamento legitima diversas fontes de contribuições voltadas para a manutenção da Seguridade Social, nos termos do art. 195, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais” (...).
Alternativa “d” incorreta. Os trabalhadores contribuem para o custeio da Seguridade Social, por expressa determinação do art. 195, II, da CF/88: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...) e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.
Alternativa “e” incorreta. Os empregadores domésticos não auferem lucro, tampouco faturamento, como se vê do teor do art. 1º, da LC 150/15, verbis: “Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Ademais, consoante o art. 24, da Lei 8.212/91, “A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço (...)”.
GABARITO: B
Referência:AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.
De acordo com as normas que regem a Previdência Social, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime
Gabarito Letra D
L8212
Art. 12 § 4º O
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou
que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório
em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta
Lei, para fins de custeio da Seguridade Social
bons estudos
RESUME-SE NO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.
Apenas para complementar:
O aposentado que voltar a trabalhar: a) deve continuar contribuindo para a Previdência Social, mas apenas sobre seu salário e não sobre sua aposentadoria; b) em regra, não tem direito aos benefícios, salvo reabilitação profissional, salário-família (quando empregado e exercer atividade sujeita ao RGPS – art. 18, §2º, Lei 8.213/91) e salário-maternidade (art. 103, Decreto 3.048/99).
Por fim, convém destacar que, em 2016, o STF considerou inviável o recálculo de aposentadoria por desaposentação (instituto que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria) por ausência de previsão legal - RE 381.367, 661.256 e 827.833.
Questão exige conhecimento acerca da condição do aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime, devendo ser respondida à luz das normas que regem a Previdência Social.
A escorreita resolução demanda o recrutamento do §4º, art. 12, da Lei 8.212/91, verbis: “§4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social”.
Do sobredito, por expressa imposição legal, a única alternativa correta, em estrita conformidade com o que é determinado acerca do aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade, é aquela indicada na letra "d" (é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social). Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido.
GABARITO: D.
Sobre as ações de saúde, são apresentadas uma proposição 1 e uma razão 2.
1. Embora a proteção da saúde seja um direito de todos, não está assegurada a assistência médica aos trabalhadores, como era assegurada pelas constituições anteriores à de 1988,
PORQUE
2. não há previsão expressa a esse respeito na Constituição Federal de 1988.
Assinale a alternativa CORRETA
QUESTÃO BIZARRA!!!
CF/88
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Está assegurada a assistência médica aos trabalhadores e há previsão expressa a esse respeito na Constituição Federal de 1988.
A expressão "trabalhadores" precisava ser expressa nas constituições anteriores porque, antes da CF de 88, a saúde não era assegurada a "todos", mas apenas a alguns! Hoje, não há mais necessidade da expressão "trabalhadores" já que a Saúde é assegurada a todos, indistintamente!
Garra, pessoal! =D
pelamordedeus!!!!
Esta questão de Previdenciário está mais para Raciocínio Lógico. Palhaçada...
R.L.P.
RACIOCÍNIO LÓGICO PREVIDENCIÁRIO
Se o CESPE descobre isso estaremos ferrados.
Deve chover recursos nas questões elaboradas por essa banca.
Já imaginou se Cespe adota essa ideia? #peloamordeDeus!
" QUE DIABÉISSO"?
Anteriormente a C.F/88 só quem contribuísse para o INSS- fosse trabalhador e tivesse carteira assinada, recolhendo contribuições- teria o trabalhador e seus dependentes o direito à Saúde pela apresentação da carteirinha do então extinto INAMPS!
Dimas, se este modelo de questão já é um lixo com essa banca, não quero nem imaginar como seria com a Cespe.
Cespe! ....eu ti aaamo!!....Cespe!...eu ti aaamoo
Ô Cespe! cade você....eu vim aqui só pra tive!!!
Parabens pelo cometário profª Thamiris Felizardo.
Att
RIDÍCULA ESSA QUESTÃO. DEUS É PAI!
Linda questão, moderna, desafiadora... quem chora é pois errou.
Não me surpreendeu, já fiz questões dessa banca. Horríveis.
Vou lembrar aqui de nunca fazer prova com essa banca....
Garanto que o cara que preparou esta questão havia tomado chá de cogumelo pensando que era de erva doce.
É a terceira vez que eu respondo essa questão e três gabaritos diferentes ! Isso pode Arnaldo ?!
Considere que ao elaborar essa assertiva o examinador estava sob uso intensivo de álcool e de drogas alucinógenas.
"Seria melhor ter ido ver o filme do Pelé..."
Foi pior pra quem estudou e foi fazer essa prova. Se não soubesse nada, haveria ainda 20% de chance de acertar.
isso é raciocinio logico. acertei quase chutando.
vai por eliminação, irá sobrar 2 alternativas, análise e escolha uma e marque a outra, acertá assim com essa banca FDP
MAIS UMA QUESTÃO RIDÍCULA DESSA BANCA.
OPÇÃO CORRETA, LETRA D DE DADO.
Eu não entendi essa questão.
A Previdência Social compreende um conjunto de ações que têm por fim assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção. Destaca-se como disposição legal que:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
A - ERRADO - (CÔNJUGE, PARCEIRO e FILHOS) - (PAIS) - (IRMÃOS) ----> O RATEIO SÓ OCORRERÁ QUANDO HAVER MAIS DE UM DEPENDENTE DE UMA MESMA CLASSE. AS CLASSES SÃO HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES.
B - ERRADO - O SEGURADO FOI APOSENTADO PORQUE NÃO FOI REABILITADO ATÉ MESMO PARA OUTRA ATIVIDADE... LOGO CASO EXERÇA ALGUMA ATIVIDADE O BENEFÍCIO DEVERÁ SER CESSADO!
C - GABARITO.
D - ERRADO - EXISTE UMA MÉDIA ARITMÉTICA, OU SEJA, COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (regra geral).
A letra d Trata do salário-maternidade,que é baseado no salário da empregada ou avulsa,como a alternativa mencionou benefícios está errada.
Há previsão de concessão da aposentadoria por invalidez a todas as classes de segurados do RGPS, uma vez realizados os requisitos legais.
► Importante!
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Deveras, o pagamento da aposentadoria por invalidez é condicionada ao afastamento de todas as atividades laborativas do segurado.
Em regra, para a concessão deste benefício, será imprescindível que o segurado esteja incapacitado de maneira total e permanente para o exercício do trabalho, bem como não haja possibilidade plausível de ser reabilitado para outra atividade laborativa, compatível com as suas restrições físicas ou psíquicas decorrentes do acidente ou enfermidade.
Essa análise normalmente é bastante difícil e casuística. Além das condições clínicas do segurado, será preciso analisar a sua idade e condições sociais, pois em alguns casos a baixa escolaridade e a idade avançada tornam inviável a reabilitação profissional, sendo necessário se conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado.
Professor Frederico Amado,CERS.
"independe de carência quanto às contribuições a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho."
Auxilio doença e auxilio acidente tem carência de 12 meses, essa carência só é excluída se for causada por acidente de trabalho ou o segurado for acometido por algumas das doenças listadas... http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/
essa questão deveria ser anulada, não? ou estou equivocado?
lei 8.213/91 art. 26 II
auxilio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se no RGPS, acometido de alguma das doenças e afecções especificados em listra elaborada pelos Ministérios da Saúde e Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificamente e gravidade que mereçam tratamento particularizado. redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015
Gabarito: C
Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez - carência: 12 contribuições - EXCEÇÕES: acidente de qualquer natureza, moléstia profissional e doenças graves,
Vamos aos erros:
A) Os pais pertencem a 2 ª classe de dependentes, logo não participariam do rateio.
B) Aposentadoria por invalidez - Incapaz para toda e qualquer atividade.
D) Salário benefício é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição durante todo período contributivo.
Gabarito: C
Lei 8213/91
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
GABARITO: LETRA C
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.