SóProvas


ID
1030459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue os itens subsequentes.

Segundo entendimento do STJ, é cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Segue o julgado do STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE.
    É cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o seu deslocamento não tenha sido atual. O art. 84, caput e § 1º, da Lei n. 8.112/1990 estabelece o direito à licença para o servidor público afastar-se de suas atribuições, por prazo indeterminado e sem remuneração, com o fim de acompanhar cônjuge ou companheiro. A referida norma não exige a qualidade de servidor público do cônjuge do servidor que pleiteia a licença, tampouco que o deslocamento daquele tenha sido atual, não cabendo ao intérprete condicionar a respectiva concessão a requisitos não previstos pelo legislador. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a referida licença é um direito assegurado ao servidor público, de sorte que, preenchidos os requisitos legais, não há falar em discricionariedade da Administração quanto a sua concessão. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.195.954-DF, DJe 30/8/2011, e AgRg no Ag 1.157.234-RS, DJe 6/12/2010. AgRg no REsp 1.243.276-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/2/2013.
  • É cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o seu deslocamento não tenha sido atual. O art. 84, caput e § 1º, da Lei n. 8.112/1990 estabelece o direito à licença para o servidor público afastar-se de suas atribuições, por prazo indeterminado e sem remuneração, com o fim de acompanhar cônjuge ou companheiro. A referida norma não exige a qualidade de servidor público do cônjuge do servidor que pleiteia a licença, tampouco que o deslocamento daquele tenha sido atual, não cabendo ao intérprete condicionar a respectiva concessão a requisitos não previstos pelo legislador. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a referida licença é um direito assegurado ao servidor público, de sorte que, preenchidos os requisitos legais, não há falar em discricionariedade da Administração quanto a sua concessão

  • Segundo entendimento do STJ, é cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.

  • "[...] ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual."

    Ex: um Policial Federal poderia pedir licença do servidor público para acompanhar sua esposa que é funcionária de uma empresa privada multinacional que foi transferida para outra filial e lá já se encontra há 02 meses.

    O exemplo acima seria uma explicação prática para o enunciado citado. Lembrando que a Administração fica vinculada ao deferimento do pleito.


    De tanto ver injustiças dentro de quartel, exatamente contrárias à decisão da justiça eu acabei errando a questão pensando que seria um absurdo.

    Preciso urgentemente "desinfetar-me" da caserna.


  • A resposta está no Informativo 515 do STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE.

    É cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o seu deslocamento não tenha sido atual. O art. 84, caput e § 1º, da Lei n. 8.112/1990 estabelece o direito à licença para o servidor público afastar-se de suas atribuições, por prazo indeterminado e sem remuneração, com o fim de acompanhar cônjuge ou companheiro. A referida norma não exige a qualidade de servidor público do cônjuge do servidor que pleiteia a licença, tampouco que o deslocamento daquele tenha sido atual, não cabendo ao intérprete condicionar a respectiva concessão a requisitos não previstos pelo legislador. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a referida licença é um direito assegurado ao servidorpúblico, de sorte que, preenchidos os requisitos legais, não há falar em discricionariedade da Administração quanto a sua concessão. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.195.954-DF, DJe 30/8/2011, e AgRg no Ag 1.157.234-RS, DJe 6/12/2010. AgRg no REsp 1.243.276-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/2/2013.


    Ainda sobre o assunto, destaca-se, também, interessante posicionamento do STJ adotado no informativo 262

    LICENÇA. ACOMPANHAMENTO. CÔNJUGE. EXERCÍCIO PROVISÓRIO.

    É permitido conceder ao servidor público licença sem remuneração com o fito de acompanharcônjuge ou companheiro transferido para outra unidade da Federação ou mesmo para o exterior. Porém seu exercício provisório em outro órgão, limitado exclusivamente a atividade compatível com seu cargo, só se dá nos casos em que o referido cônjuge ou companheiro seja também servidor público, civil ou militar (art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/1990). RMS 12.010-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/9/2005.



  • Interessante perceber a distinção entre a remoção do art. 36 (ambos os consortes são servidores públicos e um deles foi removido ex officio) e a licença por motivo de afastamento do art. 84 (no qual apenas o que se afasta é servidor público, sendo seu afastamento sem remuneração e por tempo indeterminado. Pode ser usada pelo servidor para acompanhar seu cônjuge caso este tenha sido transferido para a filial distante de uma empresa privada).


    Art. 36, III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a)  para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 


    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • essa questão me confundiu...pq eu confundiu essa licença com  a REMOÇÃO que pode se dar a pedido para acompanhar cônjuge tb...confundi.

  • Mas a questão não fala nada de remoção, fala sobre a LICENÇA para acompanhar cônjuge que é um ato discricionário e quando concedida é por tempo INDETERMINADO sem remuneração. Gabarito correto. 

  • Olá pessoal;

    Atenção a isto!!

    Como dizia um profº do Damásio de Jesus:" Esta é a licença do amor"!!!

    Vejam que quem necessitará da condição de servidor público é quem irá pleitear a licença..e  não o que foi deslocado..A questão não fala de remoção para acompanhamento de cônjuge ,mas sim de "Licença" ... A Lei 8.112/90 nos garante isto de forma 

    clara..Vejam o art. correspondente..

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

            Art. 84.  Poderá (Este art. não diz que deverá)ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Ps: A decisão do STJ também não obriga a administração, pois ela diz que é cabível e não obrigatória..Obrigada...


  • Alguém me explica essa parte do deslocamento atual.? 

  • Emylle, segue o entendimento do STJ: 04/04/2013 - STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 515
    É cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o seu deslocamento não tenha sido atual. O art. 84, caput e § 1º, da Lei n. 8.112/1990 estabelece o direito à licença para o servidor público afastar-se de suas atribuições, por prazo indeterminado e sem remuneração, com o fim de acompanhar cônjuge ou companheiro. A referida norma não exige a qualidade de servidor público do cônjuge do servidor que pleiteia a licença, tampouco que o deslocamento daquele tenha sido atual, não cabendo ao intérprete condicionar a respectiva concessão a requisitos não previstos pelo legislador. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a referida licença é um direito assegurado ao servidor público, de sorte que, preenchidos os requisitos legais, não há falar em discricionariedade da Administração quanto a sua concessão.

    Portanto, gabarito correto.
  • André, você equivocou-se em sua pergunta. A administração não concederá remoção no caso dito na questão. Ela deverá conceder licença.

    04/04/2013 - STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 51

  • Respondendo a colega Emylle acerca do "deslocamento atual", vou exemplificar: Servidor A é casado com B que trabalha no setor privado. B foi transferida para outra filial de sua empresa no mês de janeiro e somente no mês de novembro o Servidor A requer a licença para acompanhá-la. Pelo entendimento do julgado do STJ, é CABÍVEL a concessão da licença mesmo o pedido sendo feito em período diverso ao da transferência do cônjuge, mas observe que esta licença não é obrigatória (não vinculante).

  • Errei por associar com a remoção a pedido para acompanhar cônjuge... O que não tem nada a ver pq a Jurisprudência fala de licença.
  • Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro: concedida ao servidor para acompanha cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional/ exterior / exercício de mandato eletivo dos poderes executivo ou legislativo. 

    Vinculado

    Prazo indeterminado

    Sem remuneração

    Não é contado como tempo de efetivo exercício

    Pode ser concedida durante o estágio probatório 

    O estágio probatório fica suspenso durante a licença.

    Pode, em algumas hipóteses, exercício provisório. 

  • Alguém, por favor, defina atual para mim ?!?

    Transferência atual é uma transferência que aconteceu nos últimos 15 dias e então o servidor pede a sua licença para acompanhar o seu conjugê.

    Ou...

    Transferência atual é uma transferência que aconteceu há 11 meses e somente, agora, o servidor sentiu confiança para acompanhar o seu conjugê.

    Perguntar, não ofende...

    CESPE, o que você entende por atual ?!?

  • Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • CORRETO

     

    É cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o seu deslocamento não tenha sido atual.

  • pode = Licença p/ acompanhar cônjuge que é e que não é servidor => sem remuneração

     

    pode = remoção a pedido = independente de int da adm = para ocupar cargo compatível em outra localidade

    ► p/ acompanhar cônjuge q foi transferido no int da adm

  • A afirmativa proposta nesta questão tem embasamento direto na compreensão firmada pelo STJ, quando do exame do AgRg no REsp. 1.243.276, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 5.2.2013, e que restou noticiado no Informativo de Jurisprudência do STJ n.º 515.

    Confira-se:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE.

    É cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o seu deslocamento não tenha sido atual. O art. 84, caput e § 1º, da Lei n. 8.112/1990 estabelece o direito à licença para o servidor público afastar-se de suas atribuições, por prazo indeterminado e sem remuneração, com o fim de acompanhar cônjuge ou companheiro. A referida norma não exige a qualidade de servidor público do cônjuge do servidor que pleiteia a licença, tampouco que o deslocamento daquele tenha sido atual, não cabendo ao intérprete condicionar a respectiva concessão a requisitos não previstos pelo legislador. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a referida licença é um direito assegurado ao servidor público, de sorte que, preenchidos os requisitos legais, não há falar em discricionariedade da Administração quanto a sua concessão. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.195.954-DF, DJe 30/8/2011, e AgRg no Ag 1.157.234-RS, DJe 6/12/2010. AgRg no REsp 1.243.276-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/2/2013"


    Assim sendo, há que se ter por correta a proposição sob comento, porquanto em linha do a jurisprudência do STJ acerca do tema.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Certo. Segundo entendimento do STJ, é cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual. Neste sentido, é o AgRg no REsp no 1.243.276-PR, julgado pela Corte em 05/02/2013. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • MEUS DEVANEIOS....

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior (ate aqui muito vago dai surge o julgado...) ou para o exercício de MANDATO ELETIVO dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    No Direito Administrativo não se usa mais a expressão "Funcionário Público"

    Mas o termo Agente Público.

    Agente Público no âmbito da ideia vinculada à Atividade Pública, isto é, no que a pessoa executa enquanto atividade pública, possui como elemento central a atividade.

    De forma que não importa a remuneração da pessoa (receber ou não), se a função é permanente, entre outros aspectos.

    Assim, a relevância está no fato de a atividade ser pública.

    RESUMO DE 5 MIL QUESTÕES CESPE...

    AGENTES PÚBLICOS;

    Se subdividem em;

    Agentes públicos políticos,

    Agentes públicos honoríficos;

    Agentes públicos delegados;

    Agentes públicos credenciados;

    Agentes públicos administrativos;

    Agentes públicos administrativos especiais

    E militares.

     Agentes Políticos - Ocupantes dos altos cargos da Administração Pública.

    São os dirigentes governamentais, aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos.

    As competências são diretamente derivadas da Constituição.

    Alguns Agentes Políticos: Presidente , Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados, Vereadores, Juízes, Desembargadores, Promotores, Procuradores, Ministros, Secretários

    *Agentes Administrativos - atuação pública profissional e remunerada.

    Estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos, Podem ser;

    =Servidores públicos(estatutário)

    =Empregados públicos(celetista) 

    =Temporários (contrato de direito público temporário, de natureza não trabalhista)

    Agentes Honorífico - não são profissionais contratados pela Administração Pública.

    Apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções.

     

    Agentes Delegados - Particulares com responsabilidade de exercer uma atividade específica (EX;obras...) por delegação do Estado, que fiscalizar sua atuação.

    Exemplo: leiloeiros...

     

    Agentes Credenciados - Representam o Estado em alguma circunstância.

    Exemplo: artista representando o país, recebe medalha ou honraria no exterior em nome do Governo.

     Agentes Militares – abrange os militares das Forças Armadas e os dos Estados e do DF.

    Não são considerados servidores públicos, mas servidores públicos militares (EC 19/98).

    Agente de Fato. (GÊNERO)

    Agentes putativos.

    Pessoa irregularmente investida, desempenha atividade pública na presunção de legitimidade...

    Agentes necessários.

     Praticam atos e executam atividades em situações excepcionai...

    OU SEJA FOI UM JULGADO!

    UM CASO CASUÍSTICO.

    DEFERIDO PELOS DOUTOS.

    EM BENEFÍCIO DE ALGUÉM..

  • LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    >>> sem remuneração;

    >>> por prazo indeterminado;

    >>> não é computado como de serviço para qualquer efeito.

    Art. 84 Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo.

    Segundo entendimento do STJ, é cabível a licença a servidor público para acompanhar cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.

  • Apesar de ter retirado seu fundamento de um informativo, essa questão me parece incompleta. É possível acompanhamento pra onde? Com que finalidade?

  • Galera tá copiando os pdfs inteiros e colando nos comentários, pqp, sejamos OBJETIVOS!

  • Vinculado, Prazo indeterminado, Sem remuneração, Não é contado como tempo de efetivo exercício, Pode ser concedida durante o estágio probatório, O estágio probatório fica suspenso durante a licença.

  • sejam objetivos ...

  • No que se refere aos agentes públicos, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STJ, é cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.

  • O STJ entende que é cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge/companheiro a ser acompanhado não seja servidor público e que o seu deslocamento não tenha sido atual.

    Ex.: João e Maria são companheiros (vivem em união estável). Ela é servidora pública federal e ele trabalha na iniciativa privada. João consegue ser aprovado em um Doutorado a ser cursado na Inglaterra. Ela terá direito de obter licença não remunerada para acompanhá-lo.

    Uma observação importante: o STJ entende que a referida licença é um direito assegurado ao servidor público, de sorte que, preenchidos os requisitos legais, não há que se falar em discricionariedade da Administração quanto à sua concessão.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1243276-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/2/2013 (Info 515).

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Licença para acompanhamento de cônjuge mesmo que o companheiro ou cônjuge não seja servidor público e tenha sido deslocado por “interesse particular. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/04/2021

  • desatualizado, de acordo com o informativo 617 STJ (2018)

  • redação horrorosa