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ID
1030480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Segundo o ordenamento jurídico vigente, são considerados públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; sendo os demais considerados bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

Alternativas
Comentários
  • Artigo 98 do CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa que pertencerem.

    Obs.: O critério da classificação de bens indicado no Artigo 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.
  • O Código CIvil explicitamente adotou a corrente exclusivista e Carvalhinho também....

    Tal corrente defende que o conceito de bens públicos está necessariamente vinculado a ideia de pertencerem a Pessoa Jurídica de Direito Público. 

    Logo, Bens Públicos = Patrimônio Adm. Direta + Patrimônio Autarquia, Fundação Pública, Associação Pública.

    Crítica: Não explca a impenhorabilidade de bens afetados ao Serviço Público em nome do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Ex: Bens de Empresa Pública, Sociedade de Economia Prestadoras de Seviço Público + Concessionários e Permissionários Prestadores de Serviço Público.
  • A questão reza "segundo o ordenamento jurídico vigente", pois bem, o novo código civil em seu artigo expressa: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". A doutrina bem como a jurisprudência estendem o bem público aqueles bens particulares que estejam atrelados a prestação de serviço público, em razão do princípio da continuidade do serviço público. Todavia a questão limitou o entendimento ao ordenamento jurídico vigente, por isto a questão está certa.

  • Complementando

    - Corrente exclusivista: o conceito de bens públicos deve estar necessariamente vinculado à idéia de pertencerem ao patrimônio de pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, sejam de Adm descentralizada, como as autarquias, fundações e associações públicas. É a corrente mais aceita pelas bancas de concurso. 

    - Corrente inclusivista: bens públicos são todos aqueles que pertencem a ADM PUBL Direta e Indireta. 

    - Corrente mista: bens públicos são todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público. 

    Fonte: Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Marquei errado porque pensei nos bens vagos.

  • Marquei errado pq pensei nos bens pertencentes às EP e SEM prestadoras de serviços públicos, cujo bem esteja afetado ao referido serviço.São pessoas jurídicas de direito privado e de acordo com a posição majoritária da doutrina e do STF, esses bens são públicos. Alguém poderia me esclarecer, por favor?

  • Graziele, eu também errei a questão seguindo a mesma linha de raciocínio que você seguiu. Acredito que o "ponto chave" da questão seja o termo "SEGUNDO O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE", o que nos permite concluir que a banca CESPE objetivou nos cobrar a letra seca da lei:

    Artigo 98 do CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa que pertencerem.

    Não há dúvidas sobre a Doutrina e a Jurisprudência concordarem que bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público ( União, Estados, DF e Municípios) e autarquias e fundações públicas (administração indireta). Para corrente majoritária, ainda são bens públicos aqueles pertencentes à Pessoas Jurídicas de Direito Privado, desde que o bem esteja diretamente ligado à prestação de serviço público.

    Força, foco e fé!
    Grande Abraço!


  • Questão CORRETA.

    Cespe deu uma de FCC e cobrou a letra da Lei 10.406/02.

    Se a questão tivesse pedido pedido o entendimento de Hely Lopes Meireles, ai sim a questão estaria errada, pois tal doutrinador entende que bens públicos são aqueles pertencentes à administração Direta e Indireta. 

  • A questão é correta, indubitavelmente.

    Mas muita gente erra (inclusive eu), pois a banca da cespe, usou a lei seca, desta forma não cabe interpretação, somente conhecê-la na integra...

  • Sem delongas pessoal: art. 98 do CC

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Conforme o artigo 98 do Código Civil, são considerados bens públicos, aqueles integrantes DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO( AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES DE DIREITO PUBLICO, ENTES FEDERATIVOS); o das demais pessoas jurídicas de direito privado são bens privados.


  • Jornadas de Direito Civil. Enunciado 287: O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Acerca do regime jurídico dos bens públicos, julgue o próximo item. 

    São públicos os bens pertencentes aos entes da administração direta e indireta. ERRADO

  • Para o porfessor Jose dos Santos Carvalho Filho, vigora a corrente exclusivista, em que se adota o critério subjetivo para determinar a natureza pública do bem. Desse modo, será bem público aquele que pertencer a pessoa jurídica de direito público interno. Essa é a corrente mais adotada em concurso.

    Para a corrente inclusivista (Di Pietro e Helly Lopes), são bens públicos todos aqueles que pertencem a administração pública direta e indireta, mesmo aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado. Carece de amparo legal. 

    A Corrente Mista, que seria, segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, a mais correta, porém minoritária, são bens públicos ospertecentes a pessoas jurídicas de direito público e os afetados à prestação de um serviço público, mesmo que pertencente a pesso jurídica de direito privado.

     

  • O Código Civil ao tratar dos bens estabelece em seu art. 98 que: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

     

     

  • "seja qual for a pessoa a que pertencerem" me quebrou na emenda

    Gab. C

    você é do tamanho dos seus sonhos!!

  • Alguém saberia dizer se os bens de pessoas jurídicas de direito público externo (embaixadas, etc.) possuem as prerrogativas de impenhorabilidade e imprescritibilidade?

  • Galera, se liga nisso aqui:


    Correntes relacionadas ao conceito de bens públicos:


    1) corrente exclusivista: bens públicos são aqueles pertencentes ao patrimônio de pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações) - CONCEITO DA QUESTÃO. MAJORITÁRIA.

    2) corrente inclusivista: bens públicos são todos aqueles que pertencem à Administração Pública direta e indireta, indistintamente (PJ de direito público ou PJ de direito privado).

    3) corrente mista: bens públicos são todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos).


    A primeira corrente é a adotada majoritariamente no Brasil. Percebam que é a mais restrita, a segunda a intermediária e a terceira a mais ampla.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • A matéria versada na presente questão tem o seu tratamento legal previsto no art. 98 do Código Civil de 2002, que abaixo transcrevo para melhor exame:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Como se vê, a simples leitura do texto de lei acima reproduzido permite a conclusão de que a assertiva em análise está em perfeita sintonia com o mesmo, razão por que não há equívocos a serem anotados.


    Gabarito do professor: CERTO