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Errado!
Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
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Cobrar isso numa prova para defensor público é brincadeira...
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Complementando....
ERRADA
CUIDADO !!!!
A questão tentou confundir custas processuais com depósito prévio, vejamos :
Considere que, negado o pleito de um indivíduo perante a administração pública, o chefe da respectiva repartição pública tenha inadmitido o recurso administrativo sob a alegação de que o recorrente não teria apresentado prévio depósito ou caução, exigidos por lei. Nessa situação hipotética, o agente público agiu de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, visto que, segundo entendimento do STF, a exigência de depósito ou caução pode ser realizada desde que amparada por lei.
É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
Lei 9.784 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Portanto, custas processuais no processo administrativo podem ser cobradas, desde que previstas em lei, entretanto, a cobrança de depósito prévio é inconstitucional, segundo o STF.
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
"Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e
direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo
constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis
aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º,
XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF,
art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e
direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em
supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida
violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada
procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP
1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." ADI 1.976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJ de 18.5.2007.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GABARITO: CERTA.
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O §2° do art. 56 determina que, salvo exigência legal, a interposição
de recurso administrativo independe de caução (garantia de instância).
Ou seja, de acordo com a Lei de Processo Administrativo, não é necessário
depositar valores ou oferecer bens como garantia para fins de interposição
de recurso, a não ser que outra lei disponha de maneira diversa. Entretanto,
o trecho "salvo exigência legal" não possui mais aplicação prática, tendo em
vista que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante n°
21, entendeu que é inconstitucional a exigência de garantia de instância
para interposição de recurso administrativo. Fonte: Prof Herbert Almeida.
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Errado. De acordo com a Súmula Vinculante nº 21, A Adm. Pública não pode pedir pagamento prévio para apreciar recurso administrativo.
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ERRADO, não pode exigir caução, ou depósito prévio para poder aplicar recurso.
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SÚMULA 21 STF - "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
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Gabarito: ERRADO
Embora a Lei 9.784/1999 disponha que “salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução” (art. 56, §2º), a Súmula Vinculante nº 21 do STF é taxativa ao enunciar que a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bem para a admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional. Assim, eventual lei que trouxesse em seu texto exigência de caução como requisito para a admissibilidade de recurso seria inconstitucional nessa parte. Portanto, na situação hipotética, o agente público não agiu de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, visto que, segundo entendimento do STF, a exigência de depósito ou caução ofende a CF, e não pode ser realizada nem mesmo se amparada por lei.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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O tema concernente à presente questão encontra-se contemplado no teor da Súmula Vinculante de n.º 5 do STF, cuja redação abaixo reproduzo, em ordem a facilitar a visualização do prezado leitor:
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
De tal forma, fácil concluir que a conduta do agente público, no hipotético caso desta questão, não estaria respaldada no ordenamento jurídico pátrio, ainda que baseada em lei, face à inconstitucionalidade da mesma, na linha da compreensão sumulada, de maneira vinculante, por nossa Suprema Corte.
Assim sendo, equivocada se mostra a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Custas processuais, previstas em lei, pode.
Não pode é depósito ou arrolamento prévio de dinheiro para recurso administrativo.
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►Errado. A interposição de recurso administrativo independe de caução, como previsto na Súmula Vinculante no 21 que preceitua ser “inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo” Caso não seja observado o consignado na Súmula Vinculante, poderá o interessado ajuizar reclamação no STF; com a procedência desta, será dada ciência à autoridade prolatora da decisão e ao órgão competente para o julgamento do recurso, para que façam a adequação das futuras decisões.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Comentário:
Embora a Lei 9.784/1999 disponha que “salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução” (art. 56, §2º), a Súmula Vinculante nº 21 do STF é taxativa ao enunciar que a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bem para a admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional. Assim, eventual lei que trouxesse em seu texto exigência de caução como requisito para a admissibilidade de recurso seria inconstitucional nessa parte. Portanto, na situação hipotética, o agente público não agiu de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, visto que, segundo entendimento do STF, a exigência de depósito ou caução ofende a CF, e não pode ser realizada nem mesmo se amparada por lei.
Gabarito: Errado
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Errado.
É inconstitucional essa exigência de caução.