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ID
1030543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes culposos e à confissão, julgue os seguintes itens.

De acordo com o STJ, a confissão qualificada enseja o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65 do CP.

Alternativas
Comentários
  • Motivo dado pelo Cespe para anulação da questão:
    "Não é possível afirmar categoricamente que o STJ já pacificou seu entendimento a respeito do assunto tratado no item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."
  • 2) O que é a confissão qualificada? Ela pode ser utilizada como atenuante genérica? A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa). Ainda que haja julgados da 6ª Turma do STJ em sentido contrário, a POSIÇÃO MAJORITÁRIA no STJ é no sentido de que a confissão qualificada (aquela em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes) NÃO PODE ensejar a redução da pena pelo art. 65, III, d, do CP (HC 175.233/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/06/2013).


    FONTE DE PESQUISA: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/10-pontos-importantes-sobre-confissao.html
  • Parece que já foi pacificado:

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL.

    DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO AO ART. 65, III, "D", DO CP.

    CONFISSÃO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ.

    2. Agravos regimentais a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1416247/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 15/05/2014)


  • ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. ADMISSIBILIDADE.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que mesmo quando o autor confessa a autoria do delito, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade - a chamada confissão qualificada -, deve incidir a atenuante descrita no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal.

    (HC 304.099/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)


    1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão dos réus, ainda que parcial (qualificada) ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, deve incidir a respectiva atenuante (HC n. 237.252/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/2/2014).

    (AgRg no REsp 1442277/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 07/10/2014)



    Contudo, o STF...


    1. A confissão qualificada não é suficiente para justificar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (Precedentes: HC 74.148/GO, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 17/12/1996 e HC 103.172/MT, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 24/09/2013)

    (HC 119671, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)

  • O que é a confissão qualificada? A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa). 

    Ela pode ser utilizada como atenuante genérica? 

    1ª) SIM. Posição do STJ. 

    2ª) NÃO. Posição da 1ª Turma do STF. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014 (Info 551). STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013.

    Fonte: site dizer o direito informativo 551 STJ

  • 63 E - Deferido c/ anulação Não é possível afirmar categoricamente que o STJ já pacificou seu entendimento a respeito do assunto tratado no item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação

  • Eu não entendo porque os tribunais desprevilegiam a confissão qualificada?
    É melhor então que o réu minta, fique calado e não confesse o crime, fazendo demorar ainda mais pro Judiciário solucionar o caso, do que incentivar ele a confessar logo o crime, mesmo que ele faça alegando legítima defesa?

    E aliás, qual o problema de alguém confessar e alegar excludente de ilicitude junto? Vai prejudicar o processo?
    Não entendi a lógica disso....

  • Como muito bem observou o colega Rodrigo Furtado em seu ótimo comentário, as jurisprudências do STJ e do STF divergem a respeito da possibilidade da atenuante do inciso III do art. 65 do CP no caso de confissão qualificada.

     

    Mas parece interessante notar que a mais recente manifestação do STF a respeito do tema data de 2013, ao passo que o STJ tem decisões bem mais recentes a respeito (de 2017) e reiteradas há anos. Trata-se, portanto, de jurisprudência claramente estabilizada no STJ.

     

    Então, é possível cogitar uma eventual atualização superveniente da jurisprudência do Supremo.

  • ESTÁ CONSOLIDADO SIM!!

    Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

  • Segundo pesquisa no site dizer o direito:

    1ª) SIM. Posição do STJ:A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

    2ª) Não. Posição do STF: A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal NÃO incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão da ilicitude (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013).