SóProvas


ID
1030546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes culposos e à confissão, julgue os seguintes itens.

Para a caracterização do crime culposo, a culpa consciente se equipara à culpa inconsciente ou comum.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    No crime culposo, afigura-se irrelevante se a culpa é consciente ou não.

    A culpa consciente (ou culpa “ex lascivia”) é aquela em que o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente, que este não ocorrerá. Difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado e não se importa que ele venha ocorrer.

    Na culpa consciente o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível. Exemplo: Caçador que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, causando, ao final, lesões ou morte da vítima ao desfechar o tiro.

    A culpa inconsciente (ou culpa “ex ignorantia”) é aquela em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível (Ex.: indivíduo que atinge involuntariamente a pessoa que passava pela rua, porque atirou um objeto pela janela por acreditar que ninguém passaria naquele horário.
    Fonte: LFG

  • Desculpa se a pergunta é boba, mas na proposição é dito que "a culpa consciente se equipara à culpa insconsciente". Não entendi o porquê do item estar correto.
  • Meu caro Átila, no caso, tambem achei a questão "besta", a interpretação que fiz foi a seguinte, se equipara porque são todos culposos, uma questão meramente interpretativa e evidente que os conceitos são diversos, porém covergem na ideia de que são todos culposos.
  • o crime é culposo não importando o tipo de culpa( conciente, inconciente).
    o crime é doloso não importando o tipo de dolo (direto, indireto,eventual).
    Usei esse raciocínio.
  • Sim...entendi agora o que foi cobrado.
    De fato, procede.
    Obrigado aí, camarada =)
  • Prezados,

    É importante ter em mente a distinção entre a chamada culpa própria e a culpa imprópria. 

    A culpa própria é o genêro, nas quais há duas espécies: culpa consciente e culpa inconsciente, como já afirmado pelos colegas. Nesse ponto, no que concerne ao crime culposo, correto afirmar que se equiparam para sua caracterização.

    Por sua vez, a culpa imprópria tem requisitos distintos. Mas o que é culpa imprópria?

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, segunda parte, do Código Penal:

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Desse modo, pune-se por culpa uma conduta dolosa por razões de política criminal, mas, como visto, por motivos distintos.
  • Não achei uma pergunta boba, na verdade ate achei bem interessante e bem bolada, candidatos menos atentos com certeza caíram na pegadinha. Eu mesmo quase marquei a questão como errada, mas percebi a jogada do examinador, bom estudos.

  • Pela lei penal estão equiparadas, a culpa inconsciente ou sem previsão e a culpa com previsão ou consciente e o dolo direto e o dolo eventual. Mirabete - Manual de Direito Penal 25ª Edição, página 137.

  • Gabarito: CERTO

    Errei a questão por descuido e ainda fiquei sem acreditar. Depois analisei 3 vezes e percebi a resposta. Acontece!

    Para entender melhor vou reformular a afirmativa de outra forma: "Independentemente do fato ter sido cometido com culpa consciente ou inconsciente ou comum, o agente responderá por crime culposo". 

    Correto. Embora os conceitos das modalidades de culpa serem diferentes, o aplicador do direito caracterizará o crime como CULPOSO, deixando estas modalidades em segundo plano.

    É o que eu acho!

  • Bem, eu não encontrei o ponto chave que EQUIPARA  as duas culpas. Se alguem puder me mostrar eu agradeceria demais.

  • Segundo o livro do Cleber Masson, "O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. A previsão do resultado, por si só, não representa maior reprovabilidade da conduta".

  • Para a caracterização do crime culposo, não importa se a culpa é consciente ou inconsciente. Certa a assertiva, portanto. 

    No entanto, atenção!! A culpa consciente e inconsciente serão tratadas de forma distinta no momento de aplicação da pena-base pelo juiz, que deverá aumentar a pena na culpa consciente em razão de sua maior reprovabilidade.


  • Resposta: Certo

    Algumas pessoas ainda ficaram com dúvida com relação ao "equipara-se".

    Tento explicar: Apesar de DOUTRINARIAMENTE existir diferença entre Culpa Consciente e Culpa Inconsciente - não diferenciarei, pois os colegas já explicaram bem - para o Direito Penal, isso é irrelevante, uma vez que o agente será "enquadrado" no tipo penal da mesma forma, ou seja, não irá se fazer uma análise profunda se foi consciente ou inconsciente, sendo a consequência da conduta a mesma para ambas.

    Espero ter ajudado.


  • Vou citar o Rogerio Sanches, " O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilicito nao querido pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o autor atuasse com o devido cuidado". 

  • culpa consciente - o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, entendendo que pode evitá-lo com sua hablidade.

    culpa inconsciente- o agente  não prevê o resultado que era previsível.

    portanto, sendo previsível ou não previsível a conduta do agente podia ter sido evitada se tivesse sido praticada com cuidado.

  • Questão CORRETA.


    Nas lições de Mirabete, tem-se conceituado o crime culposo como "a conduta humana voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijuridico não querido, mas previsível (culpa inconsciente) e excepcionalmente previsto (culpa consciente) que podia, com a devida atenção, ser evitado".

  • Eymard Filho   Gostei de seu comentário... agora entendi!!!!

  • Independente do fato ter ocorrido por culpa inconsciente ou consciente, ambas referem-se ao crime culposo.

    São condutas equiparadas entre si.


    Inconsciente: provocada por imperícia, imprudência ou negligência por parte do agente.

    Consciente: o agente acredita sinceramente que pode evitar o resultado com suas habilidades.

  • GABARITO "CERTO".

    O crime culposo, previsto no art. 18, II, do Código Penal, consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada.


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO SANCHES.

  • Culpa Inconsciente: provocada por imprudência, imperícia ou negligência.

    Culpa Consciente: o agente acredita sinceramente que pode evitar o resultado com suas habilidades (ex: lançador de facas do circo)
    Ambas as culpas são equiparadas e referem-se ao crime culposo.
  • https://www.youtube.com/watch?v=6ZslZ8KrvuQ

    Culpa consciente, inconsciente e dolo eventual


  • Caracterização de culpa = seja consciente ou inconsciente, não deixa de ser culposo. O que muda é a consequência penal.

  • Tanto na hipótese de o agente prever o resultado não querido (culpa CONSCIENTE) quanto na hipótese de o agente não prever o resultado não querido (culpa INCONSCIENTE), restará caracterizado o crime culposo, bastando que esse resultado possa, ao menos, ser PREVISÍVEL (Ou seja, exige-se que ele seja previsível, mas não que tenha sido, no caso, efetivamente previsto).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



  • Não é que sejam iguais a culpa consciente e inconsciente (comum), mas numa descrição as duas modalidades são ESPÉCIES de crime culposo. Se equiparam quanto ao fato de serem ESPÉCIES de crime culposo.

  • Resposta: Errada

    ESPÉCIES: Crime culposo:

    Gênero:  Culpa consciente e culpa inconsciente ou comum.

    Ambas se equiparam no mesmo gênero, contudo, têm conceitos diferentes.
  • VTF! Questão FDP! Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa!
  • a citação de Robson Lucatelli foi a que esclareceu a questão para mim

  • CORRETA

    De acordo com a lei penal, nao existe diferença de tratamento penal entre a culpa consciente/previsão e a inconsciente, "POIS TANTO VALE NAO TER CONSCIENCIA DA ANORMALIDADE DA PROPRIA CONDUTA, QUANTO ESTAR CONSCIENTE DELA, MAS CONFIANDO, SINCERAMENTE, QUE O RESULTADO LESIVO NAO SOBREVIVERÁ." Alem disso, nao há diferenção quanto a cominação da pena abstratamente no tipo. Entretanto no momento da dosagem da pena, o grau de culpabilidade, deva o juiz, na primeira fase da disometria, elevar um pouco mais a sanção de quem age com a culpa consciente, dada a maior censurabilidade desse comportamento.

    Fernando Capez. 20 edição

  • Com a devida Aquiescência, complementando a Resposta de Atrícia Alencar

    "Não é que sejam iguais a culpa consciente e inconsciente (comum), mas numa descrição as duas modalidades são ESPÉCIES de crime culposo. Se equiparam quanto ao fato de serem ESPÉCIES de crime culposo."

     

    Não existem graus de culpa: Sendo leve, grave ou gravíssima, sendo consciente ou inconsciente, desde que seja suficiente para caracterizar imprudência, negligência ou imperícia. Os graus só interessam no campo de individualização da pena, ou seja na dosimetria.

    GAB. C

     

  • Na minha opnião, este tipo de questão não mede conhecimento e nem raciocínio. São feitas apenas pra infernizar a vida do candidato, já que vai ficar sempre naquele de haver ou não haver pegadinha na questão.

  • Depois de errar 6x acertei e entendi essa bendita questão! kkkkk Não desista, a sua está próxima!

  • Messias Junior, com todo respeito, mede sim o conhecimento e o raciocínio do candidato (principalmente raciocínio), pois a questão engloba o seu conhecimento em português, ou seja, a sua interpretação de texto.

    Apenas minha opinião ^^

    Não há o que explicar na questão, visto que os colegas já explicaram.

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • ie ie!
     

    Pegadinha do malandro.

  • Gab: c

    Bacana essa questão, o comentário do Eymard Filho tá fodão mesmo, bem claro. 

    A questão diz o seguinte: tanto faz se o cara cometeu culpa consciente, inconsciente ou comum VAI RESPONDER CULPOSAMENTE. simples assim. O maldito português é que atrapalha a compreenssão. 

     

     Peraê... Eu não sei o que é culpa comum!!! 

  • Ao guerrilheiro Solitário: Existem 4 espécies de culpa, basicamente; culpa inconsciente, culpa consciente,culpa imprópria e culpa própria. A culpa própria é chamada de culpa comum, ou seja, é aquela culpa causada por imprudência, negligência ou imperícia (INI).

  • Essa questão foi colocada para aqueles que sabem o tema, porém perdem a questão na interpretação.

  • Questão feita para pegar apressados e afoitos. Quase me pegou também! rsrs

    Porém pensei que seria extremamente dada tal questão e quando é assim o CESPE sempre tem pegadinhas.

    Pois bem, vamos lá: Quando a questão trata da caracterização de crime Culposo, frente a por exemplo, o crime Doloso, vem a 

    se equiparar Culpa Consciente, Inconsciente, Própria e Imprópria para a assim definição entre Crime Culposo ou Doloso.

     

    F.D.P.

    Foco, Disciplina e Persistência.

  • CUlpa = Genero >>>> Culpa Consciente, Inconsciente, própria e impropria ( espécies). Portanto, para caracterizar a CUlpa ( genero), todas as espécies se equivalem, pois todas são culpa na essência ( Resultado involuntário).

  • Sim pois os requisitos para o crime culposo consciente, insconsciente ou comum são iguais: Ação voluntária, Previsibilidade Objetiva e resultado naturalístico. O que os diferenciam são a espécie e não o gênero (culposo).

  • Correto. Segundo o Professor Renato Araujo, Estatégia Consurso, tanto na hipótese do agente prever o resultado não querido (culpa CONSCIENTE) quanto na hipótese de o agente não prever o resultado não querido (culpa INCONSCIENTE), SERÁ CARACTERIZADO O CRIME CULPOSO , bastando que esse resultado possa, ao menos, ser previsível.

     

    "Ao meu ver se é Culpa seja consciente ou inconsciente, não deixa de ser Culpa."

  • ele disse o seguinte:

    o crime de culpa é um so, ou seja, sua caracterização, mas para sua aplicação, sua classificação não se equipara.

  • POSITIVO E OPERANTE!

  • RÁ!!Pegadinha do malandro !!!

  • Quer seja numa classificação, quer seja noutra ambas não deixam de ser culpa, o que há de diferença, no entanto, é no que atina à previsibilidade. E, pois, a questão está correta. 

  • CULPA PRÓPRIA = consciente e inconsciente

     

  • Quem tá falando que é óbvio e só precisa de atenção não acertou de primeira, e francamente achar que a banca CESPE está certa em fazer uma questão assim é o fim do mundo.

  • Boa tarde!!!

     

    QUESTÃO CORRETA!!

     

    CULPA PRÓPRIA-->>É aquela propriamente dita,ou seja,são os crimes culposo como regra,pois independentemente de serem culpa consciente ou incosciente são crimes culposo.

     

    Bons estudos...

  • Gabarito Certo -

     

    Q323836 - A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado: na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente.

  • ERREI A QUESTÃO:

    Para a caracterização do crime culposo, a culpa consciente se equipara ( considerando-os idênticos, ou possuidores do mesmo valor ou significado; igualar(-se) a. ) à culpa inconsciente ou comum.

  • CERTO

     

    "Para a caracterização do crime culposo, a culpa consciente se equipara à culpa inconsciente ou comum."

     

    CULPA é gênero, que abrange tanto a culpa consciente quanto a culpa inconsciente como espécies

  • As duas espécies de culpa: culpa consciente e culpa insconsciente serão tipificadas como CRIME CULPOSO! 

    a diferença delas é que na inconsciente o agente não tem previsão do resultado no momento da conduta; já ná consciente o agente tem previsão do resultado no momento da conduta;

    a tipificação será mesma, sendo diferente apenas nesse ponto: é que a culpa consciente é mais grave, podendo influenciar na hora da fixação da pena base, tendo em vista que o agente tinha previsão de violar o dever objetivo de cuidado (elemento principal do crime culposo)!. 

  • Outra questão que responde e complementa : 

     

    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: Polícia Federal     Prova: Escrivão da Polícia Federal 

     

    No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos, formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue os itens que se seguem.


    A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado: na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente.

     

    CERTO

  • Pensei dessa forma.

    o crime é culposo não importando o tipo de culpa( conciente, inconciente).
    o crime é doloso não importando o tipo de dolo (direto, indireto,eventual).

    AJUDANDO PASSE A DIANTE!

  • Tem gente que é tão cara de pau que copia o comentário de um colega. Não com que intenção. Pior que exatamente igual...kkkkkk

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das classificações doutrinárias da culpa e sua consequência perante o ordenamento jurídico.
    Culpa inconsciente é aquela em que não há possibilidade de previsão do resultado, adotando-se como critério de análise a previsão possível a um "homem médio". A culpa consciente, por sua vez, é aquela em que o agente tem previsão do resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorrerá. 
    A distinção, no entanto, só é relevante para fins teóricos, uma vez que o CP, conforme previsão do art. 18, II, confere a ambos os casos o mesmo tratamento.

    GABRITO: CORRETO.
  • Comentário do professor.

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das classificações doutrinárias da culpa e sua consequência perante o ordenamento jurídico.

    Culpa inconsciente é aquela em que não há possibilidade de previsão do resultado, adotando-se como critério de análise a previsão possível a um "homem médio". A culpa consciente, por sua vez, é aquela em que o agente tem previsão do resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorrerá. 

    A distinção, no entanto, só é relevante para fins teóricos, uma vez que o CP, conforme previsão do art. 18, II, confere a ambos os casos o mesmo tratamento.

  • Questão muito simples. Culpa é gênero. Dolo também. Não importa as espécies e subespécies. 

  • Diego Moura; o colega copiou o comentário de outro não pra ganhar curtidas, mas sim por achar relevante e querer compartilhar a informação com os demais. Deus proverá!
  • Não há o que se pensar muito, é tudo culposo, mesma espécie por isso se equiparam apesar de terem naturezas diferentes

  • É óbvio que não se equiparam. O crime vai ser culposo, mas para a caracterização há elementos diferentes. A banca deu o gabarito como quis aí. Alguém tava precisando de ponto.

  • Crime doloso - ambos sao crimes iguais O que difere é as formas de classificacao~.

  • Só ocorre diferença entre culpa consciente e inconsciente na doutrina, já para o CP, por exemplo, elas possuem o mesmo tratamento.

    FOCO, DELTA!

  • item correto

     

    Cleber Masson pontifica que o ordenamento dispensa tratamento igual à culpa consciente e à culpa inconsciente (aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível). É o que se extrai da exposição de motivos do Código Penal: “tanto vale não ter consciência da anormalidade da própria conduta, quanto estar consciente dela, mas confiando, sinceramente, em que o resultado lesivo não sobrevirá”.

     

    No âmbito da teoria do delito, diferencia-se a culpa consciente da inconsciente. Na primeira, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade (mais que previsibilidade, existe previsão). Na segunda, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. Neste caso, qualquer outra pessoa, naquelas circunstâncias, poderia prever a ocorrência daquele resultado. Para a caracterização do crime culposo, todavia, não importa qual a espécie da culpa: o agente que, trafegando com seu veículo, atropela um transeunte após ter previsto o acidente, acreditando que poderia evitá-lo, responde criminalmente tanto quanto aquele que sequer previu o resultado danoso previsível.

     

    O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

     

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

     

                                          Consciência                                                               Vontade

    Dolo eventual             Prevê o resultado                                                         Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente        Prevê o resultado                                                         Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente     Não prevê o resultado (que era previsível)                      Não quer e não aceita o resultado

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/12/19/certo-ou-errado-para-caracterizacao-crime-culposo-culpa-consciente-se-equipara-culpa-inconsciente/

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera

     

     

  • No CP, não existe valoração de culpas para caracterizar crime culposo. Não há culpa gravíssima, grave ou leve. São todas culpas.

  • Vale salientar que, diferentemente do que aduz algumas questões, a CULPA INCONSCIENTE NÃO torna o fato atípico. Ele é sim punível. 

  • CULPA É CULPA.

  • É igual pecado, não existe pecadinho ou pecadão

  • elementos do crime culposo: conduta voluntaria, violação de um dever de cuidado, resultado involuntario.

  • questão excelente para medir a constância ..

  • Elementos da culpa: negligência, imprudência e imperícia. Todos eles são cabíveis nas modalidades culposas.

  • Se tem culpa é culposo e se tem dolo é doloso, não importa o tipo!

  • Culpa é culpa!

    Ou culpa é dolo?

    Gab: certo

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • GABARITO: CERTO

    MASSON, Cleber: “Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. Culpa consciente, com previsão ou ex lascívia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

    (...)

    O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. A previsão do resultado, por si só, não representa maior grau de reprovabilidade da conduta”. 

  • Ou seja, essa classificação doutrinária é somente para dificultar pra gente rsrsrs

  • Importante destacar que há ainda a CULPA IMPRÓPRIA. Esta ocorre quando "tem dolo, mas é com culpa" (brincadeira).

    A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo.

    Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo; no entanto, devido a questões de política criminal, ele é punido a título de culpa. Nesse caso, o juiz deverá aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3, de acordo com o que dispõe o art. 20, § 1.º, segunda parte, CP.

    “Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminante putativas § 1.º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”

    O art. 14, inciso II, do CP conceitua que ocorre a tentativa quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Assim, verifica-se que, em regra, os crimes culposos não admitem tentativa. Entretanto, é possível admitila na culpa imprópria.

    Referência Rogério Greco. Curso de Direito Penal – parte geral. p.195-210.

  • Então porquê um não absorve o outro e facilita a nossa vida??

  • comentario toopp do nosso amigo; Jonnathan weber

  • Pensei dessa forma.

    • o crime é culposo não importando o tipo de culpa ( consciente, inconsciente).
    • o crime é doloso não importando o tipo de dolo (direto, indireto, eventual).