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ID
1030579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem a Lei n.º 10.741/2003 e a Lei n.º 8.069/1990, julgue o item abaixo.

Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    ADIN 3.096-5 STF
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei nº 10.741/2003.
  • QConcursos

    Comentário: A não aplicação da isenção de pena (escusas absolutórias) para os autores de crimes contra os idosos está expressamente prevista no art. 95 da Lei nº 10.741/03 : “Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Quanto às medidas despenalizadoras, o candidato deve saber que o art. 94 do Estatuto do Idoso, que estendeu a composição civil de danos e a transação penal para crimes praticados contra os idosos, foi objeto da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.096-5 – STF que vedou a utilização das medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95.

    Comentário na  Q83764 , disponibilizado neste site, o enunciado é similar:
     

    Q83764 ( Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público / Direito Penal / Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);  )

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso são vedadas a aplicação das medidas despenalizadoras da composição civil dos danos e da transação, bem como a incidência das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias.

  • Alguém pode me explicar como é possível aplicar a Lei 9.099/95 a infrações do estatuto do idoso que cominem pena de até 4 anos? 

  • Estatuto do Idoso

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.(Vide ADI 3.096-5 - STF)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte.

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme a Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.

    Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n.10.741/2003.



  • Prezada Laura !

    Nos crimes tipificados na Lei 10.741/03 cuja pena são seja superior a 4 anos, será aplicado o procedimento sumaríssimo previsto nos art. 77/83 da Lei 9.099/95. Isso justifica-se, pois nesses casos, o processo será mais célere.


    Ao meu ver a questão tem uma irregularidade técnica, apesar de ser letra da Lei. Se um crime praticado contra idoso tenha pena inferior a 2 anos, isto é, seja um crime de menor potencial ofensivo, não há óbice alguma para a aplicação das normas despenalizadoras prevista na Lei 9.099/95. 

  • Questão mal redigida que pode dar margem à interpretação duvidosa, acompanhem.


    QUESTÃO: "Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal".


    A parte grifada pode ser assim interpretada, não é possível aplicar as medidas despenalizadoras para os crimes que ultrapassem não 4 anos cometidos contra Idosos, mas é possível aplicar sim essas medidas se o crime cometido não ultrapassar 2 anos. (1º SENTIDO)


    Outra interpretação possível (e a meu ver é a mais correta pelo que foi perguntado) é no sentido de não ser possível aplicar as medidas despenalizadoras nos crimes praticados contra idosos que não suplantem a pena de 4 anos, independentemente de o crime ser também inferior a 2 anos. (2º SENTIDO)


    A meu ver a questão quis dizer o que está expresso no 2º sentido, logo deveria ser anulada, uma vez que se o crime foi cometido contra idoso e esse crime não possuir pena máxima abstrata não superior a 2 anos é sim possível a aplicação de medidas despenalizadoras, só não será possível se a pena suplantar a este patamar.

  • questão extremamente mal formulada pela pior banca do Brasil

  • Sobre o tema já se manifestou o STF na ADI 3.096-5, nos seguintes termos:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • "(...)

    O Estatuto do Idoso, por seu turno, não modificou o conceito de infração de menor potencial ofensivo e nem permitiu a implementação dos institutos despenalizadores da Lei 9099/95 – composição civil e transação penal – a crimes que não sejam de pequena monta, diferentemente do que estatui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 291, parágrafo único. Até seria um contra-senso interpretar de modo diverso, haja vista a clara proteção dada ao idoso pelo diploma em apreço.

    Mais, o Estatuto do Idoso somente faz referência ao termo procedimento, significando que o intérprete deverá se valer do conceito de infração de menor potencial ofensivo e fazer a adequação procedimental pertinente, para abranger os crimes que não são de menor potencial ofensivo, e que devem obediência ao procedimento da Lei 9099/95.

    Deste cotejo, chega-se a três situações distintas:

    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato;

    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.);

    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.


    3 - Conclusões:

    a) O Estatuto somente inovou no campo processual ao ampliar a competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais, trazendo como conseqüência a possibilidade de processar e julgar os crimes contra idosos não considerados de menor potencial ofensivo que tenham pena máxima superior a dois anos e igual ou inferior a quatro anos.

    b) Não alterou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, até o momento, privativo de leis específicas (Lei 9099/95 e 10259/01).

    c) Não permitiu, a exemplo do Código de Trânsito Brasileiro, que os institutos da composição civil de danos e da transação penal fossem aplicados às infrações que refogem ao âmbito das de menor potencial e apenadas até 4 (quatro) anos, mantendo o status quo ante inalterado."

    FONTE: http://www.mprs.mp.br/dirhum/doutrina/id245.htm

  • mal formulada, de fato

  • QUESTÃO CORRETA.


    "Lei n°. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) que dispõe: “aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n°. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.” Para nós, esta nova lei apenas determina sejam aplicadas as normas procedimentais da Lei n°. 9.099/95 (normas processuais puras, no dizer de Taipa de Carvalho) aos processos referentes aos crimes (com pena máxima de quatro anos) tipificados no Estatuto, EXCLUINDO-SE A APLICAÇÃO DE SUAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS (composição civil dos danos e transação penal), pois não seria coerente um diploma legal que visa a proteger os interesses das vítimas idosas permitir benefícios aos autores dos respectivos crimes.[16] Esta interpretação guarda coerência, pois tais crimes (graves, pois praticados contra idosos) serão julgados por meio de um procedimento mais célere, possibilitando mais rapidamente o desfecho do processo (sem olvidar-se da ampla defesa e do contraditório, evidentemente). Esta questão foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 3096. Para a relatora do processo, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o art. 94 deve ser interpretado de acordo com a Constituição Federal, no sentido de que sejam aplicados aos crimes previstos no estatuto do idoso apenas os “procedimentos”previstos na Lei n°. 9.099/95 - para dar celeridade aos processos -, e não os benefícios, como possibilidade de conciliação, transação penal ou a conversão da pena. Com isso, frisou a Ministra, os idosos teriam a possibilidade de ver os autores dos crimes processados de forma ágil, sem, contudo, vê-los beneficiados pela Lei n°. 9.099/95. O debate incluiu a participação de todos os Ministros presentes à sessão."


    http://jus.com.br/artigos/29227/o-stf-e-a-natureza-juridica-da-sentenca-de-transacao-penal


  • Certo

    Somente complementando, essa medida foi adotada para dar mais agilidade a lei do idoso, pelo simples fato de cuidar de pessoas idosas, pense assim a pessoa idosa pode não tem tanto tempo para ver a realização da justiça, então ela preceisa de uma ação mais rapida e isso o JECRIN oferece, mas por outoro lado não seria justo abraçar as medidas despenalizadoras que a lei oferece.

  • Aplica-se o RITO SUMARÍSSIMO da lei 9099/95 cm uma forma de garantir que o idoso terá um processo célere, devido a sua idade avançada.

     

    Por sua vez, não serão aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na referida lei, cujos crimes, n estejam dentro do previsto no art. 61 da lei 9099/95.

  • CORRETA: Art. 94 da Lei 10.741/2003: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Ver ADI - 3096-5 STF: foi julgada parcialmente procedente com redução de texto do art. 94)

  • Para complementar 

    Como o conceito de infração de menor potencial ofensivo leva em consideração a pena máxima prevista para o crime, caso haja causas de aumento ou de diminuição de pena, deve-se sempre buscar o máximo de pena possível. Portanto, em se tratando de causas de aumento, aplica-se o quantum que mais aumente a pena; causas de diminuição, o quantum que menos diminua a pena. Em sentido semelhante, porém em relação à suspensão condicional do proces­ so, que leva em conta a pena mínima, atente-se para o teor das súmulas 723 do STF (" não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 [um] sexto for superior a 1 [um] ano" ) e 243 do STJ (" o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 [um] ano" )

  • O único comentário correto, de acordo com a jurisprudência, é o da Samantha Bezerra, o resto é conversa fiada de doutrinador empolgado.

  • A QUESTÃO DIZ: ''...MAS NÃO SE APLICAM AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS''. UÉ, APLICAM-SE NOS CRIMES COM PENA MÁXIMA MENOR QUE 2 ANOS. ENTÃO DEVERIA ESTAR ERRADA

  • Gente! Cuidado com essa interpretação de que não é cabível transação penal e nem suspensão condicional do processo!! Cabe sim, mas tem que obedecer aos limites impostos pela lei 9.099, vide questão 650558 (2016)... claramente esses dois institutos são aplicáveis no caso de conduta criminosa contra idosos.

  • STF que o diga!

    Proteção integralíssima!

    Abraços.

  • Questão parecida: Prova Delegado Maranhão/2018: Q866758

    Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, assinale a opção correta. (adaptada)


    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo. (CERTO)


  • GABARITO: CERTO

     

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

  • A questão trata dos crimes do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Concordo com o colega Marcos Correia, eu errei justamente por pensar que aos crimes com pena máxima inferior a 2 anos podem ser aplicados os institutos despenalizadores. Mas o enunciado pediu "conforme a lei".

  • Certo.

    Veja que a mesma banca, num concurso mais recente, parece ter alterado o seu entendimento, estando, agora, em conformidade com a doutrina e a jurisprudência.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 39 e 94 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). (...) Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. (...) Art. 94 da Lei 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    [, ADI 3096 rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010.]

  • Minha contribuição.

    A lei n° 9.099/1995 deve ser aplicada aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, quando a pena máxima não ultrapassar 4 anos. Entretanto, essa aplicação deve ocorrer apenas no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, e não às medidas despenalizadoras.

    Abraço!!!

  • Gabarito Certo

    Aplica-se a lei 9.099, entretanto, para não beneficiar os infratores da lei 10.741, não são aplicados os procedimentos despenalizadores, como suspensão, transação etc.

  • ESTATUTO IDOSO –     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             

    APLICA LEI 9099 PARA MAIOR EFICIÊNCIA DA PUNIÇÃO DO CRIME, MAS NÃO APLICA AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS.

  • ATENÇÃO!

    • Pena igual ou inferior a 2 anos: aplica-se o procedimento sumaríssimo, assim como as medidas despenalizadoras;

    Pena superior a 2 anos e que não ultrapasse 4: aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo, não se aplicando as medidas despenalizadoras.

    - No entanto, ainda há a suspensão condicional do processo, que não exige que o crime seja de menor potencial ofensivo, mas sim que sua pena mínima seja menor do que 1 ano. Então, PODE OCORRER DE O AGENTE QUE PRATICOU UM CRIME COM PENA MÍNIMA DE 6 MESES E PENA MÁXIMA DE 3 ANOS, POR EXEMPLO, CONTRA UM IDOSO, SER BENEFICIADO PELA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • Lei nº 10.741/03, art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. O procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 deve ser adotado nos crimes previstos no estatuto do idoso cujas penas máximas não ultrapassarem 4 anos (ADI 3.096-5).

    CUIDADO! O entendimento exposto acima não quer dizer que os crimes cujas penas sejam superiores a dois anos e não ultrapassem 4 anos previstos no Estatuto do Idoso serão considerados de menor potencial ofensivo.

    Em verdade, são crimes comuns que serão julgados em rito mais célere (SUMARÍSSIMO) para garantir maior proteção ao idoso.

  • até eu redigiria melhó essa questão... vergonha alheia... ió

  • STF - informativo 591-

    Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

    Posição defendida por Renato Brasileiro:

     Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

    Bons estudos!

  • Passível de anulação.

    Enunciado: "com base no que dispõem a Lei n.º 10.741/2003 e a Lei n.º 8.069/1990, julgue o item abaixo".

    O comando diz para considerar apenas a legislação, cabendo observar que "vide ADI 3.096-5/STF não é texto aprovado pelo Parlamento, apenas anotação na legislação.

    Estatuto do Idoso

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.            

  • Questão desatualizada; aplica-se os institutos despenalizadores se a pena máxima é inferior a 2 anos; Este examinador não fez raciocínio lógico: pena máxima inferior a 2 anos estão contidas dentro da pena máxima inferior a 4 anos.

    Correto: aplica-se o procedimento sumaríssimo se pena é máxima e superior a 2 anos e não excede a 4 anos;