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ID
1030594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais, julgue os itens que se seguem.

Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se a morte de algum dos comorientes precedeu à dos outros, será presumido que a morte do mais idoso ocorreu primeiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Trata-se do instituto da comoriência, que também é chamada de morte simultânea. Segundo o art. 8°, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. É uma presunção relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário.
  • Errado,pois em nosso ordenamento jurídico vale o que vem escrito no art.8º:
    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião,não se podendo averiguar se algum dos comorientes
    precedeu aos outros,presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE mortos.
    O que diz na questão é adotado em outros países,mas não no Brasil
  • ERRADA.

    A comoriência é prevista no art. 8º do Código Civil. Dispõe este que, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu primeiro, “presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Quando duas pessoas morrem em determinado acidente, somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário, inexiste qualquer interesse jurídico nessa pesquisa. O principal efeito da presunção de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Não há, pois, transferência de bens e direitos entre comorientes. Por conseguinte, se morrem em acidente casal sem descendentes e ascendentes, sem se saber qual morreu primeiro, um não herda do outro. Assim, os colaterais da mulher ficarão com a meação dela, enquanto os colaterais do marido ficarão com a meação dele. Diversa seria a solução se houvesse prova de que um faleceu pouco antes do outro. O que viveu um pouco mais herdaria a meação do outro e, por sua morte, a transmitiria aos seus colaterais. O diagnóstico científico do momento exato da morte só pode ser feito por médico legista. Se este não puder estabelecer o exato momento das mortes, porque os corpos se encontram em adiantado estado de putrefação, por Lei dos Registros Públicos, art. 77: “Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”. “Falecendo no mesmo acidente o segurado e o beneficiário e inexistindo prova de que a morte não foi simultânea, não haverá transmissão de direitos entre os dois, sendo inadmissível, portanto, o pagamento do valor do seguro aos sucessores do beneficiário. É preciso que o beneficiário exista ao tempo do sinistro” (RT, 587/121).
    ....
    A situação de dúvida que o art. 8º pressupõe é a incerteza invencível. Tendo em vista, porém, que “o juiz apreciará livremente a prova” (CPC, art. 131), cumpre, em primeiro plano, apurar, pelos meios probatórios regulares, desde a inquirição de testemunhas até os processos científicos empregados pela medicina legal, se alguma das vítimas precedeu na morte às outras. Na falta de um resultado positivo, vigora a presunção da simultaneidade da morte, sem se atender a qualquer ordem de precedência em razão da idade ou do sexo. A presunção é, portanto, relativa (juris tantum), uma vez que pode ser elidida por laudo médico ou outra prova inequívoca de premoriência.
    (Direito civil esquematizado, volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011)


  • CC, Art. 8o : Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • É VALIDO LEMBRAR, APESAR DE NÃO CONSTAR NO CC, QUE A COMORIÊNCIA SÓ SE APLICA CASO OS FALECIDOS SEJAM HERDEIROS UM DO OUTRO; POR ÓBVIO, JÁ QUE TRATA-SE DE INSTITUTO LIGADO ÀS SUCESSÕES; CASO OS FALECIDOS NÃO TENHAM RELAÇÃO DE PARENTESCO, NÃO SE JUSTIFICA UTILIZAR A COMORIÊNCIA;

  • ERRADO 

     

    MORTE COMORIÊNCIA PRESUNÇÃO DE MORTE SIMULTÂNEA

    MORTE DE DUAS PESSOAS ( OU +) = MESMA OCASIÃO|FORÇA MESMO EVENTO

    PRESUME-SE FALECIMENTO CONJUNTO ( SIMULTANEAMENTE MORTOS)

    MORTE NÃO PRECISA OCORRER NO MESMO LUGAR

    PODE ESTAR LIGADA DIREITO FAMÍLIA|SUCESSÓRIO – SABER QUEM MORREU PRIMEIRO!

     

     

    (Q591056) - QUESTÃO NÃO CITA GRAU DE PARENTESCO -  PROFESSOR USA MORTE COMORIÊNCIA PARA EXPLICAR A QUESTÃO 

  • A questão trata de Comoriência.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Artigo 8º. BREVES COMENTÁRIOS

    Comoriência. Existem situações nas quais e possível a dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, circunstância essencial para a definição do direito sucessório aplicável ao caso. A morte simultânea, também denominada comoriência, somente se torna relevante se as pessoas que faleceram na mesma ocasião e por força de um mesmo evento forem reciprocamente herdeiras umas das outras, pois nesta situação, sendo possível provar-se a precedência da morte de um dos comorientes, aplicam-se normalmente as regras atinentes a sucessão, isto e, na ausência de testamento, os bens do falecido transferem-se aos herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do CC/02. Quando não é possível apurar-se quem morreu em primeiro lugar a solução do nosso sistema jurídico e presumir que todos morreram simultaneamente. Deste modo, não haverá transmissão de bens entre os comorientes, ou seja, esses não participam da ordem de vocação sucessória dos outros. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se a morte de algum dos comorientes precedeu à dos outros, será presumido que a morte deles ocorreu simultaneamente.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE mortos.

  • É A CHAMADA COMORIÊNCIA! CONSIDERAM-SE SIMULTANEAMENTE MORTOS - ART 8 CC - E QUAL CONSEQUÊNCIA JURÍDICA? OS COMORIENTES NÃO HERDARÃO NADA UM DO OUTRO PORQUE NÃO SABE QUEM MORREU PRIMEIRO.

  • Errado, morreu simultaneamente.

    seja forte e corajosa.

  • Eis o instituto da comoriência: quando não se sabe quem morreu primeiro, pressupõe-se que morreram juntos - ao mesmo tempo.