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ID
1030633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios da coisa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dispõe o art. 233, CC: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
  • Complementando o comentário do colega Lauro. O artigo 233 do CC segue o princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal). Como assessórios, devem ser incluídos os frutos, os produtos, as benfeitorias e as pertenças que tenham natureza essencial, essas últimas nos termos do artigo 94 do CC.

    Fonte: Manual de Direito Civil, Volume Único, Flávio Tartuce, 2013

  • Via de regra, os acessórios sempre acompanham o item principal, exceto quando estiver expressamente no contrato a não inclusão daqueles ao item principal.

  • Cuidado pois, os acessórios, via de regra, acompanham o principal, ao contrário das pertenças que, normalmente, não acompanham.

    Bem Principal x Acessório

    Bem Principal - existe sobre si / Bem Acessório - sua existência supõe a do principal

    Percenças - bens que, não constituindo partes integrantes se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    * Negócios jurídicos x Pertenças - os NJ que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das cirscunstâncias do caso.

    * Frutos e produtos - apesar de ainda não separados do bem principal, podem ser objeto de NJ.


  • ERRADO

    Art. 233.
    A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • Gabarito: Errada

    CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título (contrato) ou das circunstâncias do caso.

    Princípio da Gravitação Jurídica: regra geral, o acessório acompanha o principal, mesmo no silêncio das partes. Exceção: o princípio da gravitação, em razão de disposição legal, não se aplica às pertenças.

    CC, Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    CC, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


  • Como regra, o acessório segue o principal.

  • principio da gravitaçao juridica o acessorio acompanha o principal

  • ERRADO

    O examinador trocou os termos

    Qustão: A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios da coisa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Bons estudos!

  •  ERRADO

    CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título (contrato) ou das circunstâncias do caso.

     

    Explicando o artigo: Em consequência do princípio de que o acessório segue a sorte do principal, a transferência da coisa engloba os seus acessórios, excetuando-se convenção das partes nesse sentido, ou em razão das circunstâncias do caso.

  • Princípio da Gravitação: o acessório segue o principal.

    Abraços.

  • CC, Art. 233. A obrigação de DAR COISA CERTA AGRANGE os acessórios[1] dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    [1] PERTENÇAS = NÃO estão incluídas na obrigação de dar, salvo se as partes assim estipularem, inversamente aos acessórios.

     

  • abrange os acessórios, sim! 

    salvo se houver disposição em contrário.

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


    A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios da coisa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Falso, vejamos:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a sorte do bem principal, podendo, entretanto, haver disposição em contrário pela vontade da lei ou das partes.