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ERRADO.Não devemos confundir os conceitos de incapaz com o conceito de impedido. por exemplo, um Juiz de Direito tem capacidade para ser empresário, por não se enquadrar nas hipóteses do art 3º e 4º do Código Civil, mas ele esta impedido de ser empresário individual pelo fato de sua profissão ser incompatível com o exercício da atividade empresarial.
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
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LC 80/1994
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
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ERRADO, pois, o membro da Defensoria Publica da união, em que pese ser impedido legalmente para exercer as atividades como empresario, seu impedimento diz respeito a cargos de gestão e gerencia, podendo figurar no polo de uma sociedade empresaria como cotista ou acionista, e portanto não se trata de incapacidade, mas sim de um impedimento legal, com exceções.
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Ele é impedido, e não incapaz. Se fosse incapaz, nem tinha tomado posse no cargo.
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Cespe fazendo gracinha, "incapaz" o DP da União?!. Pelo amor de Deus!!!
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Estão
impedidos de exercer a atividade empresária:
1.Deputados e Senadores (CF/88, Art. 54, II, a) – é absoluta
2.Magistrados (LC 35/79, art. 36, I) e Membros do Ministério Público (CF/88,
Art. 128, II, c)
3.Servidores
públicos civil (Lei
8.112/90, Art. 117, X) e militar na ativa (Lei 6.880/80, art. 29)
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Em relação aos servidores
públicos, a proibição não é absoluta, podendo participar de sociedade, como
sócio cotista, acionista ou comanditário, desde que não ocupe cargo de
administração, de controle, e desde que não seja majoritário. A eventual participação na sociedade
empresária gera o impedimento do Juiz e membro do Ministério Público de atuar
em processos em que a sociedade seja parte (Arts. 134, VI e 138 do CPC; Art.
254, VI e Art. 258 do CPP – aqui tratada como hipótese de suspeição).
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Não é incapaz, é impedido!
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SERVIDORES PÚBLICOS em geral são impedidos de serem empresários, exceto como cotista ou acionista.
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Incapaz é um termo forte.
Abraços.
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Tnc, CESPE!
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Impedido e não incapaz.
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Essa questão contém uma pegadinha clássica, que derruba candidatos desatentos.
Repare bem que fala do Defensor Público da União como incapaz para o exercício da atividade empresarial, quando, na verdade, a terminologia adequada seria impedido para atividades empresariais.
O artigo 972 do Código Civil assim dispõe:
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
No caso de servidores públicos, como o Defensor Público da União, são capazes para o exercício da atividade empresarial, porém legalmente impedidos, conforme você já deve ter estudado na Lei 8.112/90, art. 117, inciso X.
Resposta: Errado
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O erro está em INTENCIONALMENTE.
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pois é... não só intencionalmente, mas também sem intenção... dolo ou culpa.
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Na real, os dois estão certos kkkk Pq o somente se relaciona com intencionamente (dolo).
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Na real, os dois estão certos kkkk Pq o somente se relaciona com intencionamente (dolo).
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Na real, os dois estão certos kkkk Pq o somente se relaciona com intencionamente (dolo).