SóProvas


ID
1030669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao empresário individual.

O DP da União é legalmente incapaz para o exercício individual de atividade empresarial

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Não devemos confundir os conceitos de incapaz com o conceito de impedido. por exemplo, um Juiz de Direito tem capacidade para ser empresário, por não se enquadrar nas hipóteses do art  3º e 4º do Código Civil, mas ele esta impedido de ser empresário individual pelo fato de sua profissão ser incompatível com o exercício da atividade empresarial.

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

  • LC 80/1994
    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
  • ERRADO, pois, o membro da Defensoria Publica da união, em que pese ser impedido legalmente para exercer as atividades como empresario, seu impedimento diz respeito a cargos de gestão e gerencia, podendo figurar no polo de uma sociedade empresaria como cotista ou acionista, e portanto não se trata de incapacidade, mas sim de um impedimento legal, com exceções.

  • Ele é impedido, e não incapaz. Se fosse incapaz, nem tinha tomado posse no cargo.

  • Cespe fazendo gracinha, "incapaz" o DP da União?!. Pelo amor de Deus!!!

  • Estão impedidos de exercer a atividade empresária:

    1.Deputados e Senadores (CF/88, Art. 54, II, a) – é absoluta

    2.Magistrados (LC 35/79, art. 36, I) e Membros do Ministério Público (CF/88, Art. 128, II, c)

    3.Servidores públicos civil (Lei 8.112/90, Art. 117, X) e militar na ativa (Lei 6.880/80, art. 29)

      * Em relação aos servidores públicos, a proibição não é absoluta, podendo participar de sociedade, como sócio cotista, acionista ou  comanditário, desde que não ocupe cargo de administração, de controle, e desde que não seja majoritário. A eventual participação na sociedade empresária gera o impedimento do Juiz e membro do Ministério Público de atuar em processos em que a sociedade seja parte (Arts. 134, VI e 138 do CPC; Art. 254, VI e Art. 258 do CPP – aqui tratada como hipótese de suspeição).

  • Não é incapaz, é impedido!

  • SERVIDORES PÚBLICOS em geral são impedidos de serem empresários, exceto como cotista ou acionista.

  • Incapaz é um termo forte.

    Abraços.

  • Tnc, CESPE!

  • Impedido e não incapaz.

  • Essa questão contém uma pegadinha clássica, que derruba candidatos desatentos.

    Repare bem que fala do Defensor Público da União como incapaz para o exercício da atividade empresarial, quando, na verdade, a terminologia adequada seria impedido para atividades empresariais.

    O artigo 972 do Código Civil assim dispõe:

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    No caso de servidores públicos, como o Defensor Público da União, são capazes para o exercício da atividade empresarial, porém legalmente impedidos, conforme você já deve ter estudado na Lei 8.112/90, art. 117, inciso X.

    Resposta: Errado

  • O erro está em INTENCIONALMENTE.

  • pois é... não só intencionalmente, mas também sem intenção... dolo ou culpa.

  • Na real, os dois estão certos kkkk Pq o somente se relaciona com intencionamente (dolo).

  • Na real, os dois estão certos kkkk Pq o somente se relaciona com intencionamente (dolo).

  • Na real, os dois estão certos kkkk Pq o somente se relaciona com intencionamente (dolo).