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Desconsideração é Diferente de Anulação.
CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. - DESCONSIDERAÇÂO
Na desconsideração afasta-se temporáriamente a personalidade juridica enquanto na Anulação essa desconstituição é definitiva.
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ERRADO. Na desconsideração da personalidade jurídica vai se retirar aquele manto que envolve a sociedade (personalidade) apenas naquele caso em concreto, a fim de responsabilizar aquele sócio que tenha utilizado da personalidade da pessoa jurídica com desvio de suas finalidades e confusão patrimonial. Não podemos confundir a desconsideração com a despersonalização, que é a anulação da personalidade da sociedade.
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Estabelece de maneira clara Márcia Frigeri (1997, p. 60):
“[...] a disregard doctrine não possui o fulcro de anular a personalidade jurídica, mas desconsiderar a pessoa jurídica em face das pessoas ou bens que por trás dela se escondem. Trata-se da declaração de ineficácia especial da personalidade jurídica para certos efeitos, permanecendo, pois, incólume a personalidade da empresa para quaisquer outras questões legítimas”.
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Outra questão responde:
Questão (Q343695): A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou
invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a
credores cujos direitos não são satisfeitos.
Gab. Certo.
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achei a questão bem questionável pois, embora use o termo "agressivo" anulação, a questão fala que tal anulação seria para o caso concreto.
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Na minha opinião, a questão foi mal formulada, uma vez que o termo "anulação" foi usado de forma confusa, gerando dúvida objetiva.
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Eu, com total conhecimento sobre o tema, errei a questão. Mesmo sabendo que a personalidade não é extinta ou desfeita, apenas desconsiderada episodicamente, fui confundido por esse "no caso concreto". É complicado fazer provas CESPE às vezes...
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N'AO SE TRATA DE ANULA;'AO. SE TRATA DE AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE JUR[IDICA, NO CASO CONCRETO.
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A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.
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Repare que essa questão da associação da desconsideração da personalidade jurídica à anulação ou despersonalização é assunto bastante explorado em provas.
Já sabemos, no entanto, que a desconsideração produz efeitos apenas patrimoniais e no caso concreto, não sendo, portanto, causa de anulação da personalidade jurídica.
Resposta: Errado.
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ERRADO, causa apenas a SUSPENSÃO.
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Visa proteger a empresa , nada de retirar personalidade juridica