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ID
1030735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ulgue os itens que se seguem, relativos às práticas comerciais e à proteção contratual no âmbito do direito do consumidor

De acordo com o entendimento do STJ, não é abusiva cláusula que exclua do plano de saúde o custeio de prótese, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano, fabricada de material importado, ainda que necessária ao restabelecimento da saúde do segurado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que é "abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano e necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, sendo indiferente, para tanto, se referido material é ou não importado" (AgRg no Ag 1.139.871/SC, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 10.5.2010).


    Leia mais: http://www.cartoriomassote.com/news/plano-de-saude-deve-arcar-com-custos-de-home-care/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Imagine-se: você, tendo pago cerca de R$ 7.000,00 a um dentista que implantou dois dentes e fez um enxerto, esse dente vem a ficar frouxo, a gengiva inflama te acarreta em dor. O dentista está viajando e quando voltar trará a prótese, sendo que ao chegar, você com dor, gengiva inflamada, não tendo outra opção se não, viver sob efeitos de analgésicos, ainda vai ter que pagar mais caro?!? Não parece demasiado oneroso? Pois então, o consumidor, não pode de fato pagar mais do que o devido de forma justa e previamente ajustada.
  • Quando fica contraditório, está errado.

    Abraços.

  • DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA RELATIVA À PRÓTESE.

    ABUSIVIDADE. DANO MORAL.

    1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 06.12.2013, no qual discute o cabimento de compensação por danos morais decorrente de negativa de fornecimento de prótese ortopédica por plano de saúde. Ação de cobrança ajuizada em 06.01.2011.

    2. É nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor.

    3. Embora o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.

    4. Recurso especial provido.

    (REsp 1421512/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 30/05/2014)

  • A questão trata da proteção contratual no âmbito do direito do consumidor.

    CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRÓTESE IMPORTADA.

    1.      Abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano e necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, sendo indiferente, para tanto, se referido material é ou não importado. Precedentes.

    2.      Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1139871/SC. T4 – QUARTA TURMA. Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Julgamento 27/04/2010. DJe 10/05/2010).

    RECURSO ESPECIAL – PLANO DE SAÚDE – EXCLUSÃO DA COBERTURA O CUSTEIO OU O RESSARCIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA IMPRESCINDÍVEL PARA O ÊXITO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA COBERTA PELO PLANO – INADMISSIBILIDADE – ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    I.                   Ainda que se admita a possibilidade do contrato do plano de saúde conter cláusulas que limitem direitos do consumidor, desde que estas estejam redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do §4º do artigo 54 do CDC, mostra-se abusiva a cláusula restritiva de direito que prevê o não custeio de prótese, imprescindível para o êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano, sendo indiferente, para tanto, se referido material é ou não importado.

    II.                Recurso desprovido (REsp 1046355/RJ. Relator Ministro MASSAMI UYEDA. DJe 05/08/2008).

    De acordo com o entendimento do STJ, é abusiva cláusula que exclua do plano de saúde o custeio de prótese, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano, fabricada de material importado, ainda que necessária ao restabelecimento da saúde do segurado.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Errado, é abusiva.

    seja forte e corajosa.