DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA RELATIVA À PRÓTESE.
ABUSIVIDADE. DANO MORAL.
1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 06.12.2013, no qual discute o cabimento de compensação por danos morais decorrente de negativa de fornecimento de prótese ortopédica por plano de saúde. Ação de cobrança ajuizada em 06.01.2011.
2. É nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor.
3. Embora o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1421512/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 30/05/2014)
A questão trata da proteção contratual no âmbito do
direito do consumidor.
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO
CIRÚRGICO. PRÓTESE IMPORTADA.
1. Abusiva a cláusula restritiva de
direito que exclui do plano de saúde o custeio de prótese em procedimento
cirúrgico coberto pelo plano e necessária ao pleno restabelecimento da saúde do
segurado, sendo indiferente, para tanto, se referido material é ou não
importado. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1139871/SC. T4 – QUARTA TURMA. Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA. Julgamento 27/04/2010. DJe 10/05/2010).
RECURSO
ESPECIAL – PLANO DE SAÚDE – EXCLUSÃO DA COBERTURA O CUSTEIO OU O RESSARCIMENTO
DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA IMPRESCINDÍVEL PARA O ÊXITO DA INTERVENÇÃO
CIRÚRGICA COBERTA PELO PLANO – INADMISSIBILIDADE – ABUSIVIDADE MANIFESTA DA
CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I.
Ainda que
se admita a possibilidade do contrato do plano de saúde conter cláusulas que
limitem direitos do consumidor, desde que estas estejam redigidas com destaque,
permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do §4º do artigo 54 do
CDC, mostra-se abusiva a cláusula restritiva de direito que prevê o não custeio
de prótese, imprescindível para o êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo
plano, sendo indiferente, para tanto, se referido material é ou não importado.
II.
Recurso
desprovido (REsp 1046355/RJ. Relator Ministro MASSAMI UYEDA. DJe 05/08/2008).
De acordo
com o entendimento do STJ, é abusiva cláusula que exclua do plano de
saúde o custeio de prótese, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano,
fabricada de material importado, ainda que necessária ao restabelecimento da
saúde do segurado.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.