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ID
1030762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ACP, ao mandado de segurança coletivo e à ação popular, julgue os itens seguintes à luz do entendimento do STJ.

Para que a legitimidade de entidade de classe seja reconhecida em sede de mandado de segurança coletivo, é imprescindível a demonstração de que a pretensão tenha sido veiculada no interesse de toda a categoria, e não de apenas parte dela.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AFILIADOS ÀS ENTIDADES IMPETRANTES APÓS A DATA DA IMPETRAÇÃO. DIREITO GARANTIDO DA CATEGORIA. 1. "Por ser indivisível, o interesse coletivo implica em que a coisa julgada no writ coletivo a todos aproveitam, sejam aos filiados à entidade associativa impetrante, sejam aos que integram a classe titular do direito coletivo" (AgRg no Ag 435851/ PE,Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ de 19.05.2003, p. 130). 2. Não encontra óbice à aplicação da tese explicitada o fato de ter sido impetrado mandado de segurança coletivo para beneficiar parte da categoria, a teor do disposto na Súmula n. 630 do STF. 3. Agravo desprovido (TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 30015 DF 2004.01.00.030015-0 (TRF-1))

    Súmula 630, STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".
  • Vale ressaltar que a atual Lei do Mandado de Segurança (Lei 12016/09) consagrou o entendimento jurisprudencial que vinha sendo adotado antes de sua vigência e oportunamente colacionado pelo colega acima. Vejamos o texto legal:

    ....

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Há legitimidade no mandado de segurança coletivo quando a pretensão desse seja Defender o interesse de somente parte de seus integrantes,não precisa ser de todos.

  • Não é Nescessario comprovar que a pretensão seja de interesse de toda a categoria

  • Na ADI, a legitimidade da associação tem que representar toda a categoria. NÃO se admite a representação apenas de fração ou parcela da categoria. 

  • Nishimura!

  • Mandado de segurança coletivo: substituição processual.

  • lei 12.016/09

    art 22; No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

  • Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Súmula 630 do STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

     

  • Gaba: ERRADO


    Não é Necessário comprovar que a pretensão seja de interesse de toda a categoria


    Há legitimidade no mandado de segurança coletivo quando a pretensão desse seja Defender o interesse de somente parte de seus integrantes,não precisa ser de todos.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".


    Súmula 630 do STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

     



  • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do Mandado de Segurança, em sua modalidade coletiva. Conforme o posicionamento do STF sobre o assunto, temos que: Súmula 630/STF “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria (Súmula 630 do STF). Assim, por exemplo, o sindicato pode impetrar mandado de segurança para garantir direitos somente dos aposentados, ainda que ele represente os interesses de todos os servidores (os que se encontram na ativa e os aposentados).
     

  • Lei 12.016, art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula 630, STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Bons estudos!

  • Este é um item incorreto. Conseguiu identificar o porquê? Ora, para que o mandado de segurança coletivo possa ser impetrado pela entidade de classe, não é necessário que a pretensão seja veiculada no interesse de toda a categoria, podendo, conforme previsão da Súmula 630 do STF, ser veiculada apenas a uma parte da respectiva categoria, in verbis: "a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

  • Súmula 630, STF"A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

  • Minha contribuição.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Abraço!!!

  • Não há necessidade de comprovar o interesse de toda a categoria.

    #CarreirasPoliciais

  • QUEM APRENDEU ESSA DEPOIS DE ERRAR LEVANTA A MÃO!

  • Muitos sindicatos abrangem categorias profissionais que na prática têm pouca relação umas com as outras e demandam intervenções distintas. Por exemplo, já tive a oportunidade de conhecer a atuação do SINTHORESP, sindicato paulistano que abrangia desde gerente de hotel 5 estrelas até o fritador de hamburger do McDonalds, passando por garçons, recepcionistas, cozinheiros, camareiras e por aí vai (eles abrangiam funcionários de hoteis e restaurantes, sem distinção das funções). Categorias tão variadas às vezes demandam até direitos diferenciados, por isso que faz bastante sentido que um sindicato atue no interesse de apenas parte dos trabalhadores abrangidos por ele.

  • GABARITO: ERRADO

    Não confundir com esse julgado recentíssimo do STF:

    A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 6465 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2020 (Info 995)

    Fonta: Dizer o Direito

  • Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

  • não sabia dessa

    CESPE de 2013 parecia ser mais perigosa ainda

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Individual ou coletiva.

    Gab: Errado.

    Meta- PCDF

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • Errada: CRFB/88: art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. STF: súmula n. 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.