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CERTO
Art. 13 Lei 10.741/03. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
bons estudos
a luta continua
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Só complementando: há previsão semelhante no CPC (art. 585,
II).
“Art. 585. São títulos executivos
extrajudiciais:
II - a escritura pública ou outro documento
público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e
por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério
Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;”
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A questão trata do Estatuto do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o
Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter
efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual
civil. (Redação
dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Segundo o que dispõe o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos
referendadas pela DP configuram título executivo extrajudicial
Resposta: CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.
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As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.
#retafinalTJRJ