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Questões de Obrigação Alimentar no Estatuto do Idoso


ID
180439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos direitos dos idosos segundo a Lei n.º 10.741/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    b) Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    c) Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008) - GENTE, ME DIZE A DIFERENÇA ENTRE TRANSAÇÕES RELATIVA A "ALIMENTO" E "PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS"????

     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008)

    GABA B

  • Olá Lilica!

    Respondendo a sua duvida sobre a diferença entre transação de alimentos e prestação de alimentos.

    As transações de alimentos aqui, significa fazer um ACORDO. Já o termo "Prestação de alimentos" quer dizer, ATO de fazer algo, ou seja, é a própria literalidade da palavra, qual seja, prestar os alimentos, ou como dizem as pessoas que nao militam na seara do Direito, pagar alimentos. 

    De forma simplista, espero ter ajudado. 

     

  • (A) EXTRAJUDICIAL E NÃO JUDICIAL.

    CORRETA(B)

  • 65!

    Abraços

  • Letra B

    art. 3º, §1º, IX da lei 10.741/03

  • De acordo com a Lei 10,741/2003, tendo sido

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

       IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

    Sendo assim, a alternativa B está correta.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm


ID
251530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
o item seguinte.

As transações relativas a alimentos em favor do idoso poderão ser celebradas perante o promotor de justiça ou defensor público, que as referendarão, passando elas a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Diz o artigo 13 do Estatuto do Idoso

    “Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (NR) (Artigo com redação determinada na Lei nº 11.737, de 14.7.2008, DOU 15.7.2008)”

  • COMPLEMENTANDO:

    ART. 585, CPC: SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:
    [...]
    II - A ESCRITURA PÚBLICA OU OUTRO DOCUMENTO PÚBLICO ASSINADO PELO DEVEDOR; O DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS; O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO REFERENDADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU PELOS ADVOGADOS DOS TRANSATORES.
  •                                                                                             CAPÍTULO III
                                                                                              Dos Alimentos

            Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

             Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    gaba  C

  • Tomar cuidado, pois não é título judicial, mas extrajudicial!

    Abraços

  • Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Estatuto do idoso:

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.        

    CPC/2015:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    As transações relativas a alimentos em favor do idoso poderão ser celebradas perante o promotor de justiça ou defensor público, que as referendarão, passando elas a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Item verdadeiro! Aplicação do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Gabarito: Certo.


ID
281761
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:  Art. 13 da lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • b) ERRADA: Vide art. 6º da lei nº 10.216/01:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Letra A: ERRADA - Art. 52 do Estatuto do Idoso: As entidades governamentais e nao governamentais de atendimento ao idoso serao fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministerio Publico, Vigilancia Sanitaria e outros previstos em lei.
  • a) ERRADA - Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    b) ERRADA - Lei 10.216/01 Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    c) CERTA - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) ERRADA - pois a internação que prescinde de autorização judicial é a compulsória (vide acima - art. 9 da lei 10.216/01).
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 13, estabelece que: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil“ (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008). Assim, as transações poderão ser feitas também pelo Defensor Público. Correta a alternativa pois que reproduziu texto expresso de lei. Arguição não provida".
  • Apenas para complementar, transcrevo o artigo do Estatuto do Idoso que evidencia o erro da assertiva "d". Somos levados a pensar que a prioridade na tramitação de processos ocorreria apenas nas hipóteses de o idoso ser autor (afinal, que vantagem haveria na prioridade se ele for o réu?), mas não é este o caso. In verbis:

    Estatuto do Idoso
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • Comentário à assertiva "e"

    Art. 8º da Lei nº 10.216/2001

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá,   no prazo de setenta e duas horas  ,   ser comunicada ao Ministério Público Estadual   pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  •  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  C

  • Todos podemos fiscalizar o cumprimento da Lei!

    Não se pode restringir a determinado órgão, mesmo que de elevada natureza!

    Abraços

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • e) Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Voluntária e Involuntária o médico autoriza.

    Compulsória, processo judicial, juiz autoriza.

    Lei 10.216/01


ID
532369
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito ao Estatuto do Idoso, é certo que os alimentos serão prestados aos idosos na forma da lei civil, sendo que as transações aos referidos alimentos poderão ser celebradas perante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 13 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03):

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
    (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
  • Reportando-se ao artigo 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, verifica-se que esse dispositivo é similar ao art. 585, Inciso II parte final, do Código de Processo Civil, que dispõe:

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    I - ..........;
    II - a escritura pública ou outro documento assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; (grifei)

    No caso, ora em comento, é dispensada a participação de  advogados, pois, cabe ao Ministério Público Estadual e Federal a celebração de acordos alimentares, bem como vigiá-los. 
  •      Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  B


ID
601807
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

E m relação aos direitos das pessoas idosas assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso.
    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
  • letra a) Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    letra b ) Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à populaçãoArt. 230.

    letra c)A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares

    letra d)
    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    FONTE: LEI N. 10741



     



     

  •  OPÇÃO LETRA: e

    Em caso de transações relativas aos alimentos, estas poderão ser celebradas tanto perante o Promotor de Justiça quanto perante um Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de titulo executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Respostas com base na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

    A) É obrigação do Estado e da família da pessoa idosa assegurar- -lhe a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura e ao trabalho, não fazendo parte dos deveres das demais pessoas da comunidade assegurar tais direitos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    B) Dentre as garantas de prioridade conferidas às pessoas idosas se encontra o atendimento preferencial e imediato em órgãos públicos e estabelecimentos privados, mesmo que estes últimos não sejam prestadores de serviços à população.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:  (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    C) O atendimento ao idoso deve ser preferencialmente realizado em ambientes especializados como hospitais ou estabelecimentos de característcas asilares, devendo, em último caso, ser prestado pela própria família, caso esta não possua condições financeiras de manter o idoso em tais estabelecimentos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    D) Caso o idoso demonstre necessidade, poderão lhe ser prestados alimentos por seus parentes na forma do código civil. A obrigação de alimentar é subsidiária, devendo recair primeiro sobre o cônjuge, descendentes e ascendentes, nessa ordem, não podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    E) CERTA.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende:       

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  


ID
926311
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre os direitos fundamentais da pessoa idosa está o direito à percepção de alimentos. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vamos as assertivas: Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso

    a) -  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. CORRETA.

    b) -a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, guardada a ordem de sucessão entre os parentes. ERRADA.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) -as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial somente se houver a concordância do Ministério Público.ERRADA.

    Vide observação da assertiva A que se coaduna com o disposto no art. 13 da lei 10741/03.

    d) - a pessoa idosa não está obrigada a prestar alimentos ao cônjuge não idoso. ERRADA.

    O dever de prestar alimentos é recíproco e decorre da solidariedade familiar. A condição de idoso não o impede de vir a prestar alimentos, nos termos da lei.

    e) ao Defensor Público cabe atuar como substituto processual do idoso, em situação de risco, que necessitar de alimentos.ERRADA.

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, nos termos do art. 74, inciso III do Estatuto do Idoso.
  • Há uma pequena inconsistência na redação da alternativa "a", pois não é o MP ou Defensoria que "celebram" a transação de alimentos (até porque não são titulares do direito, logo, sobre ele não podem dispor), apenas 'referendam' o negócio jurídico. De qualquer forma, por exclusão, acaba sendo a alternativa escolhida.

  • Essa colocação de que eles celebrarão e após isso será referendado me deu a impressão de necessidade de homologação, que não há.

  • Mas o referendo é feito pelo próprio Órgão, meu caro Marcus (DP e MP).

  • questão repetida 

  • A questão trata dos direitos fundamentais da pessoa idosa, em relação aos alimentos.


    A) o Defensor Público ou o Promotor de Justiça poderão celebrar transações relativas a alimentos, as quais, após referendadas, passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    O Defensor Público ou o Promotor de Justiça poderão celebrar transações relativas a alimentos, as quais, após referendadas, passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, guardada a ordem de sucessão entre os parentes.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Não precisando guardar a ordem de sucessão, uma vez que ao ser solidária a obrigação o idoso pode optar entre os prestadores, pois todos estarão obrigados.

    Incorreta letra “B”.

    C) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial somente se houver a concordância do Ministério Público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Defensor Público ou Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.

    Incorreta letra “C”.


    D) a pessoa idosa não está obrigada a prestar alimentos ao cônjuge não idoso.

    Lei 10.741/2003:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    A prestação de alimentos, tanto para pessoas idosas quanto a não idosas, decorre do princípio da solidariedade familiar, sendo recíproco no âmbito familiar. Assim, o fato da pessoa ser idosa não a isenta de prestar alimentos ao cônjuge não idoso.

    Incorreta letra “D”.


    E) ao Defensor Público cabe atuar como substituto processual do idoso, em situação de risco, que necessitar de alimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, em situação de risco, que necessitar de alimentos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


ID
994108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os direitos do idoso, estabelecidos pela Lei n.º 10.741/2003, é correto afirmar que é assegurado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    (...)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    (...)
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
  • Caros,
     
    Complementando com a análise das demais assertivas (Lei 10.741/2003):
     
    A - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.
    B - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.
    Justificativa (A/B):
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade
     
    C - CORRETA - ( Art. 3o IX ) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.
     
    D - ERRADA - o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.
    Justificativa:
    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
     
    Bons Estudos!
  • Me confundi :/ por causa da exceção do art. 39, pár. 3º em que as pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local a gratuidade nos meios de transporte.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  •  

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Preliminares

           Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

           Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

           Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade         

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra A.      

    B) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Incorreta letra B.

    C) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.  

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    O direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extrajudicial celebrado perante o promotor de justiça ou o defensor público será considerado título executivo extrajudicial.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1022512
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra A: CORRETA
    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    letra B: CORRETA
    Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    letra C: CORRETA
    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    letra D: CORRETA
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    GABARITO: letra E
    Não há previsão  no Estatuto para a concessão deste benefício ao idoso. Deve-se seguir o disposto na Constituição e na Lei 1.060/50. A única previsão de gratuidade de justiça é a do art. 51 do Estatuto:
    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
  • Alguém sabe me dizer se , quando celebrada com o promotor, as transações relativas a alimentos, e nao forem referendadas pelo defensor, não terão eficácia de titulo executivo extrajudicial? É essa a interpretação do artigo 13?

  • O problema da alternativa "b" está no final:  "independentemente de sua situação econômico". Isto não está na lei.

    Logo, a alternativa também é incorreta.....

  • Letra "B" ESTÁ CORRETA:

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15.§ 2º Incumbe ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. No meu entendimento a única exigência é que a pessoa seja idosa, ou seja, abrange qualquer pessoa a partir dos 60 anos de idade, independente de classe social.


  • Entendo que o equívoco da alternativa "d" é a expressão "acima de sessenta anos", tendo em vista a situação econômica desimporta tanto nas situações da alternativa "d" como nas situações da alternativa "b". 

    De sabença geral, idoso é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, não pessoa com idade acima de sessenta anos.

    Espero ter colaborado.


  • e) errada. Não é o fato da pessoa ser idosa (idade igual ou superior a 60 anos) que, por si só, terá automaticamente o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que não há previsão legal em sentido contrário. Destarte, é necessário, nos termos do art. 1º e art. 4º, ambos da Lei 1060/1950, para a concessão da justiça gratuita, que o idoso seja pessoa necessitada, isto é, que não tenha condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. O pedido de assistência judiciária pode ser arguido na própria exordial, nos termos do art. 4º, caput, da lei mencionada.

    Outrossim, é importante ressaltar que a assistência jurídica integral e gratuita trata-se de direito fundamental insculpido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que pressupõe que o beneficiário, mesmo tratando-se de pessoa idosa, seja pessoa necessitada, isto é, que tenha recursos escassos para arcar com as despesas processuais.

    Art. 5º (...).LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Art. 1º da Lei 1060. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    Art. 4º da Lei 1060. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

      § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)


  • Quem falou que a "b" está errada porque na lei não constou expressamente "independentemente de sua situação econômica" se esqueceu de observar que o caput assegura o acesso universal e igualitário aos idosos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) As transações relativas a alimentos para os idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público e têm efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 13 do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    b) O idoso tem direito a receber gratuitamente do poder público os medicamentos, as próteses, órteses e todos os recursos necessários para manter ou reabilitar sua saúde, independentemente de sua situação econômica.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    c) O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 65 do Estatuto do Idoso: Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    d) Nos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, será deferido o benefício da prioridade na tramitação, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos.

    Correto, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    e) Às pessoas acima de sessenta anos, independentemente de sua situação econômica, será concedido o benefício da justiça gratuita, em qualquer fase ou instância, nos processos em que figurem como parte ou interveniente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Conforme preceito do art. 69, do Estatuto do Idoso, o CPC se aplica subsidiariamente e não é porque a pessoa detém qualidade de idoso que lhe será concedido o benefício da justiça gratuita. É necessário que o idoso comprove que não possui meios de prover o pagamento das custas sem prejudicar seu sustento.

    Gabarito: E


ID
1030768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos das pessoas com necessidades especiais, dos idosos e das vítimas de violência doméstica familiar.

Segundo o que dispõe o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos referendadas pela DP configuram título executivo extrajudicial

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 13 Lei 10.741/03.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    bons estudos
    a luta continua
  • Só complementando: há previsão semelhante no CPC (art. 585, II).

    “Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;”

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)


    Segundo o que dispõe o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos referendadas pela DP configuram título executivo extrajudicial

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    #retafinalTJRJ


ID
1166506
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/03, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 26 Lei 10/741/03O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) errada. é considerado idosa pessoa que completa 60 anos de idade: Art. 1o do Estatuto do Idoso - Lei 10741:É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b)errada. A primeira parte está correta, mas a última equivocada, pois o idoso pode optar entre os prestadores: Art. 12 da Lei supratranscrita. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) errada. A entidade pode exigir (facultatividade) a participação do idoso no custeio da mesma. Art. 35 do Estatuto examinado.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

      § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


  • Apenas complementando a resposta do colega, a D está errada de acordo com o parágrafo 1 do art. 35, pois é facultada a cobrança e não proibida.

  •  a)foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    ERRADA. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos. 

     

     b)a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    ERRADA. Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

     

     c)no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    ERRADA. Art. 35 § 1. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. 

     

     d)o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    CORRETA. Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 

  • Entregou na D...qualquer leigo marcaria...nem parece questão de promotor...

  • GB/ D

    PMGO

  • Artigo. 35 do estatuto

    Parag. 1° - pode cobrar;

    Parag. 2° - no máximo 70% de qualquer benefício previdenciário/assistência social percebido pelo idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

           § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) foi instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º do Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) a obrigação alimentar é solidária, proibindo-se o idoso optar entre os prestadores.

    Errado. De fato, a obrigação alimentar é solidária, de modo que o idoso pode optar entre os prestadores. Aplicação do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Errado. A cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício ou assistência social que o idoso percebe, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    d) o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 26 do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Gabarito: D


ID
1208497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos direitos de sucessões, da criança e do adolescente, e do idoso, julgue os próximos itens.

A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária e abrange todos os coobrigados previstos na lei civil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    De acordo com o art. 12 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso): A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Assim, no tocante ao idoso a matéria foi disciplinada de forma diferente do Código Civil, adotando como política pública (art. 3º, EI), a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação do direito à alimentação. Para tanto, mudou a natureza da obrigação alimentícia de conjunta para solidária, com o objetivo de beneficiar sobremaneira a celeridade do processo, evitando discussões acerca do ingresso dos demais devedores, não escolhidos pelo credor-idoso para figurarem no polo passivo da demanda.


  • Apenas comparando:

    Estatuto do Idoso. [...] Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Código Civil [...] Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

  • Questão relativa ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741//2003).

    Os arts. 11 e 12 do referido estatuto prevêm que:

    "Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".


    Assim, observa-se que a assertiva está CORRETA.
  • Diferentemente dos demais casos, a obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária. Trata-se de norma do Estatuto do Idoso.

    Resposta: CORRETO


ID
1332166
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 


    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;


    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores. VERDADEIRO


    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.



    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. VERDADEIRO


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 1o  O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

  • obs: O benefício de prestação continuada devido ao maior de 65 anos com renda per capita inferior a 1/4 do sala'rio mínimo é benefício assistencial (LOAS), não é previdenciário...mais um motivo para a segunda assertiva estar incorreta

  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 
    * Não confunda as infrações administrativas com as infrações penais, já que este estatuto prevê estes dois tipos de infrações. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. * Não confunda o benefício a título previdenciário com a título de ASSISTÊNCIA SOCIAL, pois este, segundo a CF, independente de contribuição à previdência social. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (V) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    * Insta salientar que a obrigação de prestar alimentos entre os seus PARENTES é SOLIDÁRIA, mas em face ao PODER PÚBLICO é SUBSIDIÁRIA

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IMPORTANTE --> ação de prestação de alimentos ajuizada pelo idoso contra seus filhos, por exemplo

    * O STJ decidiu que não há litisconsórcio passivo necessário  entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi). 

    * Cumpre ressaltar que NÃO É CABÍVEL o chamamento ao processo pelo sistema da Celeridade do Estatuto do Idoso.


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  •  I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Opa, o alimento não pode optar !!! como assim ? quem opta é o idoso !  

  • Alan, o alimentando é quem recebe os alimentos , no caso, o idoso
  • À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

    ( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

       Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

       II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

     

    As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, à penalidade de advertência.

     

    As entidades  não governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e multa.

     

     

    Falso.


    ( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    Lei nº 10.741/2003:

        Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    É assegurado o benefício mensal de 1(um) salário mínimo, nos termos da Loas, aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos   que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

    Falso.

     

    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Verdadeiro.


    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

     

    Verdadeiro.

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é



    A) V – F – F – V. Incorreta letra “A”.

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B”.

    C) V – V – F – F. Incorreta letra “C”.

    D) F – F – V – V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

  • (F ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 

    Não está prevista a penalidade de multa às entidades governamentais quando da violação das determinações contidas no Estatuto do Idoso. Caberão: advertência, afastamento temporário do dirigente, afastamento definitivo do dirigente e fechamento de unidade ou interdição do programa. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    O LOAS é considerado benefício assistencial, integrando a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência social), e não previdenciário, e será postulado pelo idoso, a partir dos 65 anos, que não tenha renda para manutenção de sua subsistência, nem seja provida ela por seus familiares. É devido pelo Governo Federal, e não pelo Estado. 

    (C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    (C ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. 

  • Estatuto do Idoso:

    Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

           Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.

           Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

           § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

           § 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

           § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

           § 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

  • I. Não há previsão de multa para entidades governamentais;

    II. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua

    subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) saláriomínimo,

    nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    III. ok

    IV. ok


ID
1334515
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise a situação a seguir.

João, que está com 85 anos de idade, vem passando por gravíssimas dificuldades financeiras, mormente porque o remédio essencial ao seu tratamento de saúde é de alto custo. Por outro lado, os três filhos maiores de João, quais sejam, José, Pedro e Lúcio, negam-se a ajudar o pai no custeio das despesas de saúde acima mencionadas. Diante disso, João procura a Defensoria Pública para propor uma ação de alimentos.

Considerando a ação de alimentos a ser proposta em favor de João, seguem uma proposição 1 e uma razão 2.

1. Na ação de alimentos a ser proposta em favor de João, haverá a caracterização de um litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão de José, Pedro e Lúcio no polo passivo da demanda. 


PORQUE,

2. A Lei nº 10.741/03, em seu artigo 12, estabelece que a obrigação alimentícia em favor do idoso é solidária.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei essa questão na prova da DPE-MG, mas como todo concurseiro, estou sempre aprendendo e tentando ajudar ao próximo, espero que ajude!

    O art. 12 da lei 10.741 (Estatuto do Idoso) perfaz: "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

    O Estatuto do Idoso afasta a regra geral contida no art. 1698 do Código Civil, segundo a qual os parentes mais próximos devem ser chamados a responder pela obrigação alimentar antes do mais remotos. No Estatuto, incide o principio da especialidade, podendo o idoso escolher, por sua própria vontade, qualquer um dos co-obrigados para integrar o polo passivo da ação de alimentos, sem que haja necessidade de litisconsórcio passivo necessário. E o co-obrigado poderá responder por tal integralidade da obrigação alimentar.

    O STJ decidiu que não há litisconsórcio necessário  entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi). 

    * Cumpre ressaltar que NÃO É CABÍVEL o chamamento ao processo pelo sistema da Celeridade do Estatuto do Idoso.

    Logo, a razão é verdadeira e a proposição é falsa - item D.


  • TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70061916052 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 25/11/2014

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELA GENITORA, IDOSA, CONTRA UMA DAS FILHAS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EXCEPCIONALMENTE SOLIDÁRIA, POR FORÇA DO ART. 12 DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741 /03). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1) O ajuizamento de ação de alimentos pela genitora, pessoa idosa, contra a filha não enseja a formação de litisconsórcio passivo necessário. 2) O escopo do art. 12 do Estatuto do Idoso , de acordo com precedente do STJ e com a doutrina, ao estabelecer para os casos que disciplina a natureza da obrigação alimentícia como solidária, é beneficiar a celeridade do processo, evitando discussões acerca do ingresso dos demais devedores, não escolhidos pelo credor-idoso para figurarem no polo passivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70061916052, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 20/11/2014).

  • O idoso pode escolher de quem pedir alimentos!

    Abraços.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    1. Na ação de alimentos a ser proposta em favor de João, haverá a caracterização de um litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão de José, Pedro e Lúcio no polo passivo da demanda. 

    “Direito civil e processo civil. Ação de alimentos proposta pelos pais idosos em face de um dos filhos. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Definição da natureza solidária da obrigação de prestar alimentos à luz do Estatuto do Idoso.

    - A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta.

    - A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil.

    - O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos.

    - A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12).

    Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 775.565/SP, T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado em 13.06.2006, DJU 26.06.2006)

     Falso.

    PORQUE,

    2. A Lei nº 10.741/03, em seu artigo 12, estabelece que a obrigação alimentícia em favor do idoso é solidária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeiro.

    Assinale a alternativa CORRETA.


    A) A proposição e a razão são verdadeiras e a razão justifica a proposição.

    A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    Incorreta letra “A”.

    B) A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.

    A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    Incorreta letra “B”.

    C) A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.

    A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    Incorreta letra “C”.


    D) A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

    Correta letra “D”.  Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

ID
1369327
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos alimentos que devem ser prestados ao idoso, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece que a obrigação alimentar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 do Estatuto do Idoso:

    "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Esta regra do estatuto do idoso excepciona a regra dos direito aos alimentos, quais seja: não- solidariedade, conforme art.1698,CC que não se trata de solidariedade, e sim subsidiariedade e cada qual irá prover alimentos na medida da sua possibilidade. Por se tratar o estatuto de lei especial (princípio da especialidade) aplica-se aos casos referentes aos idosos, conforme o mandamento do art.12, lei 10.741/03

  • Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

              Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    GABA D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A) preferencial é do descendente mais próximo;

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “A”.

    B) preferencial é do cônjuge capaz;

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “B”.

    C) preferencial é do descendente com maior capacidade financeira;

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “C”.

    D) é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores;

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é solidária, devendo ser seguida a ordem preferencial dos prestadores.

    É solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores;


ID
1390627
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso) é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não é necessária a homologação pelo Poder Judiciário para que as transações relativas a alimentos tenham eficácia de título executivo. Portanto, alternativa "d" está incorreta.

  • b -correta - art 15-  § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    d- correta -   Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Alternativa INCORRETA - Letra C

    A) Art. 4º,  § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.(CORRETA)

    B) Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (CORRETA);

    C) Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (INCORRETA)

    D) Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. (CORRETA)



    Força e Fé.
  • Complementando:

    O reajuste por mudança de faixa etária é o aumento imposto ao consumidor de plano de saúde com base na variação de sua idade. A Lei de Planos de Saúde – Lei nº 9.656/98, em seu artigo art. 15, previu a possibilidade das operadoras efetuarem este reajuste, desde que o contrato preveja as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas. Mas também fez uma única ressalva: proíbe tal reajuste aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos. 

    http://www.idec.org.br/em-acao/artigo/o-reajuste-por-faixa-etaria-nos-planos-de-saude-e-o-estatuto-do-idoso

  • Questão pede a incorreta, portanto, resposta é a alternativa C.

    Apenas enriquecendo a análise da alternativa "B", reproduto comentários do site DIZER O DIREITO a um julgado do STJ:

    "Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto do Idoso quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável. Nesse sentido, confira precedente da 2ª Seção:

    (...) 2.1. Da análise do artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, depreende-se que resta vedada a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelas pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, a prática de ato tendente a impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    2.2. Ao revés, a variação das mensalidades ou prêmios dos planos ou seguros saúde em razão da mudança de faixa etária não configurará ofensa ao princípio constitucional da isonomia, quando baseada em legítimo fator distintivo, a exemplo do incremento do elemento risco nas relações jurídicas de natureza securitária, desde que não evidenciada a aplicação de percentuais desarrazoados, com o condão de compelir o idoso à quebra do vínculo contratual, hipótese em que restará inobservada a cláusula geral da boa-fé objetiva, a qual impõe a adoção de comportamento ético, leal e de cooperação nas fases pré e pós pactual.

    2.3. Consequentemente, a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. (...)

    (STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/04/2014)

     

    Resumindo:

    Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551)"

  •   Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art.4º, § 1º, do Estatuto do Idoso:  § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    b) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    c) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará. Contudo, somente terão eficácia de título executivo se homologadas pelo Poder Judiciário.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, o Promotor de Justiça (e também o Defensor Público) possui capacidade para celebrar transação relativa a alimentos, todavia, não é necessário que seja homologada perante o Poder Judiciário, pois o negócio jurídico tem efeito de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 13 do Estatuto do Idoso:  Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Gabarito: C


ID
1548820
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais do idoso, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
  • A) o envelhecimento é direito transmissível aos sucessores do idoso, e sua proteção tem caráter multidisciplinar. ERRADA. Art. 8O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente
    B) o direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de ir e vir a espaços comunitários não sujeitos a restrições legais. ERRADA. Art. 10. §1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    C) os alimentos serão prestados nos termos do Estatuto do Idoso. ERRADA. Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    E) é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, permitida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. ERRADA. Art. 15. §3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

            Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    GABA D

  • Desconsiderando o que está na lei, não sei se eu concordo ou se eu discordo com " envelhecimento é direito transmissível aos sucessores do idoso ".

     

    kkk!

     

    Desculpem-me, mas achei engraçado a forma com que o examinador colocou.

     

    Abraços!

  • GB/ D

    PMGO

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) o envelhecimento é direito transmissível aos sucessores do idoso, e sua proteção tem caráter multidisciplinar.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Incorreta letra A.

    B) o direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de ir e vir a espaços comunitários não sujeitos a restrições legais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    O direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de ir e vir a espaços comunitários sujeitos a restrições legais.

    Incorreta letra B.

    C) os alimentos serão prestados nos termos do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Incorreta letra C.

    D) a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, permitida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo vedada a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

  • A (B) está incorreta mas a interpretação pode ser ambígua.

    o direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de ir e vir a espaços comunitários NÂO sujeitos a restrições legais. ERRADA.

    ( Art. 10. §1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;)

    É possível entender que idosos podem estar nos espaços NÃO sujeitos a restrições, ou seja, naqueles onde não há restrições legais que poderiam impedir sua presença.


ID
1596565
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - ERRADA - Art. 1º


    B - ERRADA - Art. 12


    C - ERRADA - Art. 15, par. 2


    D - ERRADA - Art. 38, I


    E - CERTO - 50, XIV

  • (E)

    (A)   Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (C) § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    (D)  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    (E)  Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:
     XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

  • A) igual ou superior a 60 anos

    B) obrigação será solidária podendo o idoso optar entre os prestadores

    C) gratuito todos os medicamentos, especialmente os de uso contínuo

    D) 3% para habitação

    E) GABARITO

  • a) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. (60 anos)

    b) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores. (o idoso pode optar por seus prestadores)

    c) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. (medicamentos, próteses, orteses...)

    d) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (3% das vagas em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos)

    e) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. (verdadeiro)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra A.   

    B) a obrigação alimentar é solidária, entretanto não pode o idoso optar entre os prestadores . 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra B.

    C) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, tão somente medicamentos, especialmente os de uso continuado, e próteses. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra C.

    D) haverá reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Haverá reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    Constituem obrigações das entidades de atendimento, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1668448
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso assegura como parte dos direitos fundamentais da pessoa idosa, os alimentos. Considerando que a obrigação alimentar é solidária, nos termos da legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Opção correta: A. Vide art. 13 do Estatuto do Idoso: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil".

  • Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A obrigação de alimentar imposta ao Poder Público, quando o Idoso ou seus familiares não puderem prover sua subsistência, é realizado por interregno da Assistência Social e não pelo Conselho Municipal, Estadual ou Federal do Idoso (Art. 14).

  • Letra E - Incorreta -  Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • TRANSAÇÕES RELATIVAS A ALIMENTOS

     

    -pode ser celebradas perante o:

     

    >PROMOTOR DE JUSTIÇA

    >DEFENSOR PÚBLICO

    >ELES REFERENDARÃO

    >VAI TER TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

    >NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. =Art.13.

    B) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente pelo Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    C) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas somente pelo Defensor Público, que possui responsabilidade instituída por lei, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    D) quando o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito do Conselho Municipal do Idoso. ≠Art.14"...no âmbito da assistência social.

    E) a opção entre os prestadores de alimentos à pessoa idosa cabe ao Promotor de Justiça, estando o idoso isento de decidir a quem caberá a garantia de sua segurança alimentar. ≠Art.12"...podendo o idoso optar entre os PRESTADORES."

  • A questão trata da obrigação alimentar.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    A) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente pelo Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    Incorreta letra B.

    C) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas somente pelo Defensor Público, que possui responsabilidade instituída por lei, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    Incorreta letra C.

    D) quando o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito do Conselho Municipal do Idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Quando o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social

    Incorreta letra D.

    E) a opção entre os prestadores de alimentos à pessoa idosa cabe ao Promotor de Justiça, estando o idoso isento de decidir a quem caberá a garantia de sua segurança alimentar. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A opção entre os prestadores de alimentos à pessoa idosa cabe ao próprio idoso.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1707904
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003) se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII - Da Assistência Social

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios

    para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o

    benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da

    Assistência Social – LOAS.

  • Artigo 14 do Estatuto do Idoso.       

     Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • GABARITO: letra B

    Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições
    econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse
    provimento, no âmbito da assistência social.(E NÃO DA PREVIDÊNCIA COMO JÁ CAIU EM OUTRAS QUESTÕES)

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios

    para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o

    benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da

    Assistência Social – LOAS.

    GABA B


     

  • Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    Gab, B

  • GB/ B

    PMGO

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustentoimpõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de qual o âmbito do Poder Público é a responsabilidade de prover o sustento do idoso quando este ou seus familiares não possuírem condições econômicas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos art. 14 do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "B", visto que é de responsabilidade da assistência social o provimento do sustento.

    Gabarito: B


ID
1864174
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

“Estabelece o Estatuto do Idoso que os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e que a obrigação alimentar é _________________________________________________.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (L10741/03).

  • Art. 12 do Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Letra A

    Art. 12 A obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso OPTAR entre os prestadores.

    fundamento: No artigo 1.697 do CC/02 existe uma ordem para pedir os alimentos. A pessoa que necessita de alimentos deve ajuizar ação, primeiro, em face dos ascendentes (pais, avós, bisavós); na falta ou incapacidade finaneira deles, incumbe, em segundo lugar, a obrigação aos descendentes (filhos, netos); na falta ou impossibilidade deles, passará aos irmãos (biltarais ou unilarais). Resumindo: 1º) ascendentes; 2º) descendentes; 3º) irmãos; Ou seja a obrigação é SUBSIDIÁRIA.

    Noutro giro, o Estatuto do Idoso (norma especial), previu que a obrigação é SOLIDÁRIA, ou seja, o idoso pode optar livremente entre os parentes que deverão ser chamados a prestar alimentos. O STJ, no Resp nº 775.565/SP, decidiu no sentido de que não há litisconsórcio passivo necessário entre os filhos devedores dos alimentos.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: “Estabelece o Estatuto do Idoso que os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e que a obrigação alimentar é ___________________________________.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12 do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Vejamos:

    a) solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12 do Estatuto do Idoso.

    b) indivisível, podendo o idoso escolher entre os prestadores.

    Errado. A obrigação é solidária e não indivisível.

    c) individual, devendo o idoso, primeiramente, cobrar dos seus descendentes.

    Errado. Sequer existe obrigação "individual".

    d) subsidiária, devendo o idoso recorrer, primeiramente, àquele que possui melhores condições econômicas.

    Errado. A obrigação é solidária e não subsidiária.

    Gabarito: A

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustentoimpõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão trata da prestação de alimentos ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O Estatuto do Idoso estabelece que a obrigação alimentar é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores.

    A alternativa que traz a frase correta para preencher a lacuna, é a letra A, ao dispor : solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, de forma que, correta letra A, gabarito da questão.

    Alternativa “B" está incorreta ao dispor: indivisível, podendo o idoso escolher entre os prestadores - uma vez que a obrigação é solidária e não indivisível; alternativa “C" está incorreta, ao estabelecer que a obrigação individual, devendo o idoso, primeiramente, cobrar dos seus descendentes - sendo que a obrigação é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores; alternativa “D" está incorreta, ao estabelecer: subsidiária, devendo o idoso recorrer, primeiramente, àquele que possui melhores condições econômicas – porém a responsabilidade é solidária e não subsidiária, podendo o idoso optar entre os prestadores, nada o impedindo de recorrer, entre os prestadores solidários, àquele que possui melhores condições econômicas.

     

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O Estatuto do Idoso estabelece que a obrigação alimentar é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores.


ID
1915666
Banca
CONSULPAM
Órgão
CRESS-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei nº 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso. No que se refere aos direitos fundamentais constantes no Estatuto, analise o seguinte:

I – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

II – Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, caso o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da previdência social.

III – Será reservado ao idoso, nos termos da lei local, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O erro da assertiva II é quando faz menção previdência,  quando, em verdade, o artigo 14 do estatuto do idoso atribui ao Estado através da ASSISTÊNCIA SOCIAL o dever de subsidiar os alimentos.

  • Correta: alternativa A, itens I e III

    I – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. CERTA

     

    Art. 10 § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

     

    II – Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, caso o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da previdência social. ERRADA.

     

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    III – Será reservado ao idoso, nos termos da lei local, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados. CERTA.

     

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • I-CORRETA
    II-É no âmbito da ASSISTÊNCIA SOCIAL
    III-CORRETA


    Gab. A

  • Parabéns à banca, pela compilação (tratoração) da lei e uso da vírgula. Se o candidato é avaliado pelo português, a banca também deveria ser. Alternativa II, que é errada, não tem uma redação das mais técnicas.

  • GABARITO A

     

    I – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

     

    II – Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, caso o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da previdência social. (assistência social).

     

    III – Será reservado ao idoso, nos termos da lei local, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados. (para quem estuda o estatuto da pessoa com deficiência, cuidado, a lei  reserva 2% das vagas em estacionamentos).

  • Alternativa A

    Segundo o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

    I - Art. 10 § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    III - é assegurado ao idoso 5 % das vagas em estacionamentos públicos e privados.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • GABARITO A

    .

    I Correto – Art. 10 §2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    ...

    II Errado – Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, caso o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da previdência social.

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    ...

    III Correto – Art. 41 - Será reservado ao idoso, nos termos da lei local, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Correto, nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    II – Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, caso o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da previdência social.

    Errado. De fato, os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, conforme preceitua art. 11 do Estatuto do Idoso. Porém, o dever do Poder Público de prestar os alimentos se dá no âmbito da assistência social e não da previdência, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    III – Será reservado ao idoso, nos termos da lei local, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    Correto, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Portanto, apenas itens I e III estão corretos.

    Gabarito: A

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Confundi com os 3% relacionado à habitação.


ID
1926403
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Estatuto do Idoso.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

     

  • O erro da assertiva consiste em afirmar a necessidade de homologação judicial para que a transação tenha efeito de título executivo extrajudicial. A lei não contém essa exigência que será, portanto, dispensada.

  • Bom di@, coleguinh@s!

     

     Corrigindo –> De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    Comentários

     

     Os artigos 73 a 77 deste Estatuto conferem ao Ministério Público as atribuições de promover e acompanhar as ações de alimentos em prol do idoso, pelo fato de ser este pessoa que necessita de proteção integral.

                A tutela do Ministério Público em relação às necessidades do idoso é primariamente extraordinária e supletiva restrita às circunstâncias que justifiquem sua intervenção como custus legis.

                A intervenção do Ministério Público na vida do idoso se justifica quando este estiver em situação de risco, como guardião da lei e dos valores fundamentais da sociedade. Este papel do parquet fica claro ante a disposição encontrada aqui neste dispositivo legal que lhe permite referendar transações relativas a alimentos, sendo que estas poderão ser celebradas presente o Promotor de Justiça ou Defensor Público, e terão efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

                A possibilidade dos defensores públicos poderem referendar estes acordos relativos a alimentos aos idosos oportuniza também agilidade nestes processos, conferindo aos mesmos legitimação concorrente, a fim de garantir direitos a subsistência de pessoas nesta faixa etária e em situação de risco. (DIREITO.COM)

     

  • O Estatuto do Idoso NÃO exige a homologação judicial.

  • De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social 
    O art. 13, nos fala que: as transações poderão ser celebradas pelo promotor ou defensor, que os referendará, e passarão desde logo a valer como titulo executivo extrajudicial. Portanto, não há que se falar em homologação judicial.

  • A questão trata de alimentos, segundo o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


    De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito do título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Não é necessário que a transação tenha apreciação judicial para ter validade.

    Aplicação dos arts. 13 e 14 do Estatuto do Idoso:

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Não precisa de homologação

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade dos artigos 12 e 13, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil; e se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.” Desta forma, não há que se falar em homologação judicial.

    Resposta: ERRADO

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustentoimpõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


ID
2054383
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o estatuto do Idoso:

I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos.

II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos.

III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.

IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte.

V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10741.
    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    Letra a).

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Não consigo aceitar que a V está correta.

    Na minha opinião, ao omitir a palavra "PÚBLICOS", faz jus que todos os transportes coletivos urbanos e semiurbanos são gratuitos aos maiores de 65 anos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Na minha opinião o item III está errado.

     

    III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.

     

     

    "Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."

     

     

     

    Em momento nenhum a lei restringiu a obrigação alimentar aos descendentes exclusivamente. Na minha humilde opinião a banca inventou moda.  

     

    Apesar de ser raro, há possibilidade de ascendente promover a prestação alimentícia. 

     

     

     

     

    Forte abraço!

     

  • I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos. (errado)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos. (errado)

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes. (Correta)

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 229. CR/88 Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte. (Errado)

      Art.71      § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares. (Literalidade da lei, artigo 39 do estatuto)

  • Por a II está errada???

  • I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos.

    (ERRADA) Pois, não é dever somente da família, porém do estado e da socieldade.

    II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos. (ERRADA) Não somente as relações juridicas, mais todas as pessoas que tem 60 anos.

    III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.

    (CERTO) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte. (ERRADA)

    V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares.

    (CERTO) Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares. (Literalidade da lei, artigo 39 do estatuto)

    GAB: A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos.

    Errado. O dever é de todos, nos termos do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 4º, § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso visa regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.

    Correto. Aplicação do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte.

    Errado. Na verdade, a prioridade na tramitação de processos se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro(a), com união estável, maior que 60 anos, nos termos do art. 71 e § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.  § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares.

    Correto. Aplicação do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Assim, itens III e V corretos.

    Gabarito: A


ID
2121709
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso é um dos diplomas legais que busca robustecer a tutela coletiva dos direitos dos idosos, que conjugando-se com outros grupos vulneráveis, dispõe sobre os seguintes direitos, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA (A alternativa está ERRADA e, portanto, deve ser assinalada)

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     

    B) CORRETA

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

     

    C) CORRETA

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    (...)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    D) CORRETA

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    E) CORRETA

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

     

    Gab. A

  •   Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • (A)

    Somando aos comentários: (3%--5%--10%--50%--50%)


    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:Minhas anotações

  • Outro ponto que torna a alternativa "a" incorreta e, portanto, a que deveria ser assinalada, é a expressão "de pessoas por ele indicadas", pois o artigo 38 do Estatuto do Idoso estabelece que a aquisição prioritária de imóvel em programas habitacionais destina-se à própria moradia do idoso.

     

  • Pense na raiva de errar essa questão. Errei a questão justamente por não ter lido o enunciado por completo, aí, fiquei doido procurando o ítem correto, pois de cara já descartei a alternativa A. Esse tipo de vacilo não cometo mais 

  • Boa a questão pois permite a revisão de vários pontos do Estatuto. 

  •         Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

            § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

            § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

            § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

            Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 8% das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Correta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correta letra C.

    D) Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra D.

    E) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
2312320
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Das situações a seguir descritas, qual se aplica a Guilherme, que completou 62 anos no último mês.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

     

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

     

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • aFALSA. Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei especial.( Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil). 

    b)FALSA. Guilherme ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.( Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.)

    c) FALSA. Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em conhecimentos específicos.(Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)

    d) FALSA. A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de nascimento dos filhos.(Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores).

    e) VERDADEIRA.O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local (Art. 39.§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anosficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo).

     

  • GABARITO E


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E para matar a xarada:

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Alimentos prestados ao idoso na forma da LEI CIVIL.

    IDOSOS - 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL - GRATUIDADE MEIOS DE TRANSPORTE.

  • GABARITO E


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E para matar a xarada:

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • acertei, mas a c não ta errada, o primeiro critério é acerto em específicos ne 

  • Pompeu Concurseira, em caso de empate

    (Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)

  • A questão trata da proteção ao idoso.


    A)
    Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei especial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei civil.

     

    Incorreta letra A.    


    B)
    Guilherme ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Guilherme já pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em conhecimentos específicos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será a idade, dando-se preferencia a Guilherme.

     

    Incorreta letra C.

    D) A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de nascimento dos filhos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será solidária, podendo Guilherme optar pelos prestadores.


    Incorreta letra D.     


    E) O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local.



    Correta E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2325118
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei Federal Nº 10.741/03, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – Responda a questão a seguir:

Responda V para as alternativas Verdadeiras e F para as alternativas Falsas:

( ) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

( ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

( ) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

( ) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

( ) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    LEI No 10.741/2003

     

    I)  Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    II)   Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    III) Art. 3o, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     

    IV) Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    V) Art. 10, § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  IV – prática de esportes e de diversões;

  • TRANSAÇÕES RELATIVAS A ALIMENTOS

     

    -pode ser celebradas perante o:

     

    >PROMOTOR DE JUSTIÇA

    >DEFENSOR PÚBLICO

  • ATENÇÃO QUANTO AO ITEM IV.

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade da cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • (V) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (F) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou (DEFENSOR PÚBLICO) o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    (V) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    (V) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (F) O direito à (LIBERDADE) saúde compreende a prática de esportes e de diversões

  •   Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    (V) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeiro, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso:  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (F) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Falso. As transações relativa a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, nos termos do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    (V) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    (V) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Verdadeiro, nos termos do art. 15, §3, do Estatuto do Idoso:  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (F) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.

    Falso. As Não se trata de direito à saúde, mas, sim, direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:   § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;

        

    Portanto, a ordem correta é V - F - V - V - F.

    Gabarito: A

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    ( ) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeira.

    ( ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Falsa.

    ( ) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Verdadeira.

    ( ) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Verdadeira.

    ( ) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões. 

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;

    O direito À liberdade compreende a prática de esportes e de diversões.      

    Falsa.

     

    Marque a alternativa correta.


    A) V F V V F. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) F V V F V  Incorreta letra B.

    C) F F V V F. Incorreta letra C.

    D) V V F F V. Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2457118
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A)-Incorreta;
     Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Demais alternativas estão de acordo com a letra da lei.

  • A)     ART. 19

    B)      Art. 13

    C)      Art. 23

    D)     Art. 24

    E)      Art. 36

  •   Letra A.    

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles à autoridade policial e ao Ministério Público, sendo vedada a comunicação exclusiva ao Conselho Municipal do Idoso. 

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • No art 13 não fala de defensor Publico. Isso não torna a assertiva incorreta?

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Artigo 13 retirado do site:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

  •  ALTERNATIVA A -  INCORRETA:  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

     

    ALTERNATIVA B – CORRETA: Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

     ALTERNATIVA  C - CORRETA: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     ALTERNATIVA D – CORRETA:    Art. 24Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

     

     ALTERNATIVA  E – CORRETA:  Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles à autoridade policial e ao Ministério Público, sendo vedada a comunicação exclusiva ao Conselho Municipal do Idoso. 


    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)


    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.


    Correta letra “B”.        

    C) Os descontos nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, que têm por objetivo proporcionar a participação dos idosos nas referidas atividades, poderão ser acima de 50% (cinquenta por cento).


    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Os descontos nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, que têm por objetivo proporcionar a participação dos idosos nas referidas atividades, poderão ser acima de 50% (cinquenta por cento).


    Correta letra “C”.      

    D) Os meios de comunicação devem manter espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.


    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

    Os meios de comunicação devem manter espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.


    Correta letra “D”.    


    E) O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 


    Correta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Na letra C diz:

    Os descontos nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, que têm por objetivo proporcionar a participação dos idosos nas referidas atividades, poderão ser acima de 50% (cinquenta por cento).

    Porém no artigo 23 diz: 

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante a descontos de pelo menos 50%... 

  • Estatuto do Idoso:

      Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975.

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Deixando de um jeito mais fácil:

    Serviços públicos e privados de saúde devem comunicar obrigatoriamente a autoridade sanitária sobre suspeita ou confirmação de maus tratos à idosos. Depois de avisada, a autoridade sanitária deve comunicar pelo menos UM dos órgãos citados pelos incisos do art 19 (MP, polícia, CM, CE ou CN).


ID
2468836
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A favor do idoso, a prestação alimentar, na forma de lei civil, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Gabarito E

    Comentários

            O artigo 1696 do Código Civil estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, devendo recair a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

             E o artigo seguinte (1697) determina que, na falta dos ascendentes, a obrigação é dos descendentes, observada a ordem de sucessão e, faltando estes, dos irmãos, tanto os germanos quanto os unilaterais.

             Portanto, não se pode pedir alimentos a tios, sobrinhos, primos, genros, enteados e demais colaterais ou afins.


             Porém, com relação ao idoso, a regra é diversa.

    "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores". conforme se extrai do art. 12 do Estatuto do Idoso (lei 10.741, de 1º de outubro de 2003).

    Não há, portanto, divisibilidade.

  • OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

     

    -solidária

    -idoso pode optar entre os prestadores

  • Salvo melhor juízo, essa questão é passível de anulação, vez que o seu enunciado diz "NA FORMA DA LEI CIVIL". O correto deveria ser "NA FORMA DO ESTATUTO DO IDOSO" ou "NA FORMA DA LEI Nº 10.741/2003".

    Porquanto, a obrigação alimentar segundo o Código Civil (art. 1698) é SUBSIDIÁRIA. E segundo o Estatuto do Idoso (art.12), a obrigação é SOLIDÁRIA.

    Nesse sentido: Cristiano Chaves, Código Civil Comentado para concursos - 2017, pág. 1.462.

    E Coleção Leis Especiais, vol.3 (Juspodiwm) Estatuto do Idoso - Renan Paes, pág. 62, 2015.

    Bons estudos.

  • Caro Jucelio. entendo sua indignação, porém, as questões ao se refirirem a lei civil objetivam a todas as leis ditas "privadas"e não somente ao Cód. Civil. Se o enunciado falasse em Cód. Civil realmente deveria ser anulada. Minha observação é só uma dica de quem já sofreu muito e com o fito de auxiliar em suas provas futuras. Grande abraço.
  • Segundo a Lei 10.741 - 2003:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.  ------->>>> ENUNCIADO.

    a) devida pelos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau, nesta ordem. 

     b)  devida pelos filhos, não podendo o idoso demandar um deles excluindo os demais, que tiverem condições financeiras. 

     c) devida apenas pelos filhos ou pelo cônjuge, excluindo-se os colaterais de qualquer grau. 

     d) devida pelos filhos, exceto se provado abandono afetivo deles na infância. 

     e) solidária, podendo ele optar entre os prestadores. 

    Art. 12A obrigação alimentar é solidáriapodendo o idoso optaentre os prestadores. ---->>> RESPOSTA

    Bons ESTUDOS!

  • A questão trata do direito do idoso.



    A) devida pelos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau, nesta ordem. 

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar, em relação ao idoso é solidária entre todos os obrigados, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “A”.  



    B) devida pelos filhos, não podendo o idoso demandar um deles excluindo os demais, que tiverem condições financeiras. 


    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar, em relação ao idoso é solidária entre todos os obrigados, podendo o idoso demandar um deles excluindo os demais, ou seja, pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “B”.  

    C) devida apenas pelos filhos ou pelo cônjuge, excluindo-se os colaterais de qualquer grau. 

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar, em relação ao idoso é solidária entre todos os obrigados, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “C”.  



    D) devida pelos filhos, exceto se provado abandono afetivo deles na infância. 


    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar, em relação ao idoso é solidária entre todos os obrigados, podendo o idoso demandar qualquer um deles excluindo os demais, ou seja, pode optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “D”.


    E) solidária, podendo ele optar entre os prestadores. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  •  Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Sobre o direito à alimentação, o Estatuto estabelece que os alimentos
    sejam prestados ao idoso na forma da lei civil e que a obrigação alimentar é
    solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Se o idoso ou seus
    familiares não possuírem condições económicas de prover o seu sustento,
    impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Art. 12. Que trata das obrigações sobre Alimentos

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Muito importante ressaltar o final, muitas vezes a banca coloca que que m devera prestar o auxilio é o filho ou ente que tiver melhor condição financeira.

    GABARITO E

  • CAPÍTULO III
    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • A favor do idoso, a prestação alimentar, na forma de lei civil, é:

     

    a) - devida pelos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau, nesta ordem. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, da Lei 10.741/2003: "Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

     

    b) - devida pelos filhos, não podendo o idoso demandar um deles excluindo os demais, que tiverem condições financeiras. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, da Lei 10.741/2003: "Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

     

    c) - devida apenas pelos filhos ou pelo cônjuge, excluindo-se os colaterais de qualquer grau. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, da Lei 10.741/2003: "Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

     

    d) - devida pelos filhos, exceto se provado abandono afetivo deles na infância. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, da Lei 10.741/2003: "Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

     

    e) - solidária, podendo ele optar entre os prestadores.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, da Lei 10.741/2003: "Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

     

  • GB/ E

    PMGO

  • Lei pura e seca. (Estatuto do idoso - Lei 10741/2003

    Art.12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Lei pura e seca. (Estatuto do idoso - Lei 10741/2003

    Art.12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • A dissonância se refere ao Estatuto do Idoso em que, admite a responsabilidade subsidiaria dos prestadores.

  • L10741 - Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.        

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • COMPLEMENTO:

    O STJ decidiu que não há litisconsórcio necessário  entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi). 

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 12, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.” Desta forma, a favor do idoso, a prestação alimentar, na forma de lei civil, é solidária, podendo ele optar entre os prestadores. 

    Resposta: Letra E


ID
2478691
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as assertivas acerca do Estatuto do Idoso e assinale a alternativa CORRETA.

I. Pelo Estatuto do Idoso, o envelhecimento foi fixado como direito personalíssimo.

II. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

III. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

IV. É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C todas estão corretas

     

    I. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    II. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    III. Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    IV. Art. 15,§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (...)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I. Pelo Estatuto do Idoso, o envelhecimento foi fixado como direito personalíssimo.

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

      Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Correta assertiva I.      

    II. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correta assertiva II.

    III. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 15    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correta assertiva III.   

    IV. É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.  

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    Correta assertiva IV.


    A) Apenas as assertivas I e II estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas II e IV estão corretas. Incorreta letra “B”.

    C) Todas as assertivas estão corretas.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. Incorreta letra “D”.


    E) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • Todas alternativas corretas 

  • OBS:

    ÓRTESES: Aparelho destinado a suprir ou corrigir a alteração morfológica de um órgão, de um membro ou de um segmento de um membro, ou a deficiência de uma função. 2. PRÓTESES: Aparelho ou dispositivo destinado a substituir um órgão, de um membro ou parte do membro destruído ou gravemente acometido. 

  • Artigo 15

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou      

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

  • Estatuto do idoso

    Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     Art. 15. § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:     

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 


ID
2488438
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

João sempre agiu de forma prestativa e solidária na comunidade, ajudando todas as pessoas conforme suas possibilidades. Agora, os conhecidos estão revoltados porque ele foi abandonado pelos filhos, quando eles se tornaram adultos. Enquanto os filhos estão empregados, João tem dificuldades financeiras até para comprar comida.

Você foi procurado(a) por um grupo de pessoas que buscam amparo para esse idoso. Tendo em vista a Constituição da República e o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    ART. 229 - CF: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    ART. 43 - EST. DO IDOSO: as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

    I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II- por falta, omissao ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III- em razão de sua condição pessoal. 

    ART. 11 - EST. DO IDOSO: Os alimentos serão prestados na forma a lei civil.

    ART. 12 - EST. DO IDOSO: A obirgação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    ART. 1.696 - CC: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    ART. 1.697 - CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. 

  • o gabarito da questão encontra arrimo no Estatuto do Idoso, conforme o ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (...) II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (...)

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;(...)

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    A) O dever de amparo, incluindo obrigação alimentar, dá-se apenas dos pais para os filhos; portanto, não se pode exigir juridicamente dos filhos a prestação alimentar para os pais que estejam em necessidade.  

    Constituição Federal:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    O dever de amparo, incluindo obrigação alimentar, dá-se dos pais para os filhos e dos filhos para os pais, portanto, pode-se exigir juridicamente dos filhos a prestação alimentar para os pais que estejam em necessidade.  

    Incorreta letra “A".



    B) João pode exigir judicialmente dos filhos prestação alimentar que funcione como amparo, mas caso seus filhos se mantenham omissos, o Poder Judiciário ou o Ministério Público podem determinar medida de orientação e apoio temporários.  

    Constituição Federal:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    João pode exigir judicialmente dos filhos prestação alimentar que funcione como amparo, mas caso seus filhos se mantenham omissos, o Poder Judiciário ou o Ministério Público podem determinar medida de orientação e apoio temporários.  

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A pensão alimentícia por parte dos filhos é exigível judicialmente, mas se houver inadimplência, não há nenhuma medida de proteção que o Poder Judiciário possa determinar, pois se trata de questão privada. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    A pensão alimentícia por parte dos filhos é exigível judicialmente, e se houver inadimplência, há medidas de proteção que o Poder Judiciário pode determinar.

    Incorreta letra “C".


    D) Não há alternativa jurídica para o problema de João de acordo com a legislação brasileira, sendo a única solução possível a solidariedade de pessoas próximas e sensíveis.  

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Há alternativa jurídica para o problema de João de acordo com a legislação brasileira, pois a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “D".  

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CF/88

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

     


ID
2547901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Um idoso, que tem filhos maiores e capazes, vive em condições precárias, sem recursos para prover seus próprios alimentos.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Resp b

            Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Demais alternativas:

            Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

      

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Acréscimo item E

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

  • Difícil argumentar contra a letra da lei, mas não se pode considerar 100% correta a redação do art. 13 do Estatuto do Idoso (e, por consequência, da alternativa B), já que os alimentos são intransacionáveis. Basta ver que o art. 841 do CC/02 diz que "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação", o que afasta a possibilidade de transação quanto a alimentos, que possuem natureza de direito da personalidade. Mas, se o enunciado foi um "copia e cola" de artigo do Estatuto, dificilmente essa questão seria anulada...é aprender e não errar na próxima =D

  • Questão classificada de forma errada!

  • Não é possível transação relativa a alimentos, mas ajustamento, o único sentido possível a ser venerado, pois a norma não pode ferir um direito fundamental ao inadimplente de obrigação alimentícia inescusável na forma constitucional . 

    Por oportuno previdência social engloba assistência social, e não a exclui. 

  • Questão safada, mas não foi anulada pessoal...

  • gabarito letra "B"

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

     

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

     

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

     Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

      

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Atom AGSC é a seguridade que engloba A ASSISTÊNCIA, A SAÚDE E A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • dá até dó desse povo chorão

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil

  • GABARITO: B

     

     Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • a) se comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover alimentos, caberá à previdência social provê-los.

    R - Segundo o art. 14, o sustento do idoso caberá à ASSISTÊNCIA social e não à PREVIDÊNCIA, como disse a alternativa. A previdência é, necessariamente, contributiva, diferente da ASSISTÊNCIA que não requer qualquer contribuição para se ter benefício.


    b) caso ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante promotor público ou DP.

    R - Exatamente como dispõe o art. 13 do Estatuto do Idoso. GABARITO DA QUESTÃO.


    c) a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho com melhores condições econômicas ser o prestador.

    d) a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho mais velho, se tiver condições econômicas, ser o prestador.

    R - O fundamento das alternativas C e D está no art. 12, ou seja, a obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso optar entre os prestadores. Veja que pela disposição do art. 12 o idoso pode demandar qualquer dos responsáveis pelos alimentos não havendo necessidade de se escolher o filho mais velho ou o que tenha mais condições para o sustento do pai.


    e) caso se determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma especial prevista no Estatuto do Idoso

    R - Os alimentos serão prestados ao idoso NA FORMA DA LEI CIVIL. Art. 11, Estatuto do Idoso.

  • perfeitas as colocações do Alison Andrade.

  • perfeitas as colocações do Alison Andrade.

  • Promotor PÚBLICO é phoda

  • Promotor publico CESPE? Po#@

  •   Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

  • Promotor Público!?? Questão pré-88

  • Não é previdência e sim Assistência Social.

  • Se comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover alimentos, caberá à previdência social provê-los. (Poder Público, pela assistência social)

    Caso ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante promotor público ou DP. (certo)

    A obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho com melhores condições econômicas ser o prestador. (facultada ao idoso a escolha)

    A obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho mais velho, se tiver condições econômicas, ser o prestador. (facultada ao idoso a escolha)

    Caso se determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma especial prevista no Estatuto do Idoso. (na forma da lei civil)

  • A questão trata da obrigação alimentar, conforme o Estatuto do Idoso.

    A) se comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover alimentos, caberá à previdência social provê-los.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover alimentos, caberá ao Poder Público, no âmbito da assistência social provê-los.

     

    Incorreta letra A.

    B) caso ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante promotor público ou DP.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Caso ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante promotor público ou DP.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho com melhores condições econômicas ser o prestador.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo a qualquer um dos filhos, ser o prestador, podendo o idoso optar entre prestadores.

     

    Incorreta letra C.

    D) a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho mais velho, se tiver condições econômicas, ser o prestador.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo a qualquer um dos filhos, ser o prestador, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    Incorreta letra D.

    E) caso se determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma especial prevista no Estatuto do Idoso. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Caso se determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma comum, prevista na lei civil. 

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.      

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Se o idoso ou familiares não possuíram condições financeiras para prover seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Ainda, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter título executivo judicial.

    Lembrando, ainda, que, sobre o caso específico da questão, o Estatuto do Idosos aponta como crime com pena de detenção de 6 meses a 3 anos o abandono do Idoso, deixando-o sem as suas necessidades básicas.

    #retafinalTJRJ

  • Importante ressaltar que as transações relativas alimento poderão ser celebradas perante o promotor de justiça OU defensor Público, e o título executivo terá natureza EXTRAJUDICIAL conforme o art. 13 do Estatuto do Idoso.


ID
2558257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Se o idoso não tiver condições econômicas de prover seu próprio sustento, os alimentos serão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Gabrito: Letra "D".

     

    a) providos pelo poder público, desde que o idoso tenha mais de setenta anos.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

     

     b) divididos entre os parentes, respeitada a ordem legal.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

     

     c) prestados subsidiariamente pelos netos, se houver.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    OBS.: Não confundir com os alimentos que são pleiteados pelos netos em face dos avós. Nesse sentido, conferir a Súmula 596/STJ: �A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.�

     

     

     d) prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

     

     e) obtidos mediante transação, desde que homologada por um juiz.

     

     Estatuto do Idoso, Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

     

    CPC/2015, Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

     

  • Regra: não solidariedade na obrigação de alimentos (CC 265: solidariedade não se presume).

    *Os alimentos não constituem obrigação solidária, pois não há previsão legal.

    A solidariedade alimentícia excepcional no Estatuto do Idoso, art .12.

  • Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • O artigo 12 do Estatuto do Idoso apresenta a ideia contida na assertiva D. Veja:

    "Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."

    Os erros das demais, estão discriminados abaixo:

    O Estatuto do Idoso tutela aqueles com sessenta anos ou mais (art. 1º do EI). Além disso, segundo o artigo 14, o Poder Público vai prover os alimentos se o Idoso ou seus familiares não tiverem condições de provê-lo.

    A obrigação é solidária- art. 12

    A transação em matéria de prestação de alimentos a Idoso pode ser celebrada perante o promotor ou o defensor público, segundo o artigo 13:

    "Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil."  

  • A questão trata de alimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


    A) providos pelo poder público, desde que o idoso tenha mais de setenta anos.

    Os alimentos serão providos pelo poder público, desde que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas.

    Incorreta letra “A".

    B) divididos entre os parentes, respeitada a ordem legal.

    Os alimentos serão prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “B".

    C) prestados subsidiariamente pelos netos, se houver.

    Os alimentos serão prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “C".


    D) prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) obtidos mediante transação, desde que homologada por um juiz.

    As transações poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Defensor Público.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra D

    Ø A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    gb D

    PMGO

  • GABARITO : D

    CORRETA

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 12

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • D.

    art. 12, da lei 10741

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Mesma questão caiu no MP/CE - 2020! Fiquemos atentos.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.      

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Fonte : Estatuto do Idoso

    Lei 10.741

    A) Errada

       Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Não tem especificando se são idosos de 70 anos, mas é um direito a alimentação para todo os idosos.

    Correta é o item d)

    Que está presente no artigo 12

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Fonte : Estatuto do Idoso

    Lei 10.741

    A) Errada

       Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Não tem especificando se são idosos de 70 anos, mas é um direito a alimentação para todo os idosos.

    Correta é o item d)

    Que está presente no artigo 12

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


ID
2638321
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

     

     

    a) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (ERRADO)

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

     

    b) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (ERRADO)

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

     

     

    c) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (CORRETO)

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    d) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (ERRADO)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    e) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. (ERRADO)

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

     

     

     

    Faça o possível que Deus faz o impossível.

  • Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    3.000,00

  • esquematizando para fins de prova:

    I.alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    II. Compete ao MP=  promover e acompanhar as ações de alimentos, 

    III. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    IV. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gabarito: c

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


    Incorreta letra A.

    B) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Incorreta letra D.

    E) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.


    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.




ID
2658424
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Direito dos Idosos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O pessoal está recorrendo, mas o erro estaria no igual ou superior

    Não é o que diz a Lei

    Seria apenas superior

    Abraços

  • Art. 3º - § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Não encontrei o erro da ALTERNATIVA "A". Vejam:

    Alternativa dada como Incorreta: 

    O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

    Artigo 34 do Estatuto do Idoso: 

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • Se o critério para a resposta é o legal, a alternativa A não está de acordo com a lei.

    No art 34 do EI fala que o idoso tem direito a um salario mínimo e não a um valor mínimo. Em português são coisas totalmente diferentes.

  • Acho que vai haver mudança de gabarito de C para A. Explico:

    A alternativa C está correta (questão pede a incorreta), nos termos do art. 71, §5º, do Estatuto do Idoso. Isso porque são "maiores de 80 anos" aqueles indivíduos com idade "igual ou superior a 80 anos".

    Esse mesmo raciocínio é utilizado no art. 39 do Estatuto do Idoso e 230, §2º, da CF (maiores de 65 anos), art. 42 do ECA ("Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil"), art. 14 da CF/88 ( que ao tratar do voto facultativo lista "os maiores de setenta anos" e "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos"), dentre vários outros dispositivos, como o da Constituição que indica que podem ser ministros de estados os maiores de 21 anos. Ora, quem tem idade igual a 21 pode ser ministro de estado, assim como quem tem idade igual a 18 anos pode adotar!

    AHHH... o melhor exemplo de que quando a lei fala "maiores de determinada idade" está a falar "com idade igual ou superior à indicada": o art. 4º, I, do Código Civil ("Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;"). Ora, se os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º do Código Civil), e os maiores relativamente, o que seria então um adolescente com idade igual a 16? é relativamente, justamente porque é maior de 16, assim como aquele que tem idade igual a 18 anos é absolutamente capaz.

     

    Já a alternativa A está incorreta (enunciado pede a incorreta), e, portanto, deveria ser o gabarito, pois não é benefício previdenciário como a questão fala, mas assistencial, tanto que é tratado pelo capítulo VIII (assistência social) e não VII (previdência social) do Estatuto do Idoso, senão vejamos:

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  •  a) O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

    Penso que está incorreto. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)  Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    - Acredito que este item também esteja incorreto. 

     

     b) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Correto. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

     c) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial a pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

    Incorreto. Art. 3º § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

     d) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     e) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Correto. Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

     

     

  • * Maiores de oitenta anos . ATENÇÃO!!!

  • O gabarito é o C, mas A tbm está incorreto, pois benefício PREVIDENCIÁRIO, ou seja, aposentadoria conta sim para cálculo. O q não conta é o benefício assistencial ( BPC) de um idoso para o cálculo de concessão de BPC a outro idoso no mesmo grupo familiar . Parágrafo único art 33
  •  

    Ok examinador, é superior; Não é igual ou superior a 80 anos!

    Na prática, alguém dificilmente terá exatamente 80 anos quando do requerimento.

    Explico: 80 anos e 1 segundo, já não é superior a 80 anos? Ou, deve-se esperar 81 anos, já que se contam somente algarismos, desprezando as frações!

    Enfim, como no Direito Penal, preparam-se - muitas correntes e muitos livros vendidos sobre esse tema.

    Abraços, fiquem com Deus!

     

  • Que questão ridícula! Fico me perguntando qual a diferença prática entre a idade igual ou superior a 80 anos e a superior a 80 anos. 

  • Quanto à A, estaria incorreta se se ater à letra da LEI, pois o benefício que não se considera para fins da renda familiar per capita é o próprio benefício assistencial já percebido por outro membro da família (não benefício previdenciário):

     

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

     

    No entanto, o STF entende que o dispositivo se estende a qualquer benefício, o que poderia legitimar a alternativa A...

  • Galera, vamos indicar para comentário do professor? 

  • Idade SUPERIOR A 80 ANOS

    Erro da questâo: IDADE IGUAL.

    Gab: C

  • eu sempre erro kkkkkkk

     

  • BPC/LOAS É um benefício assistencial. Portanto, questão A incorreta!

    A questão falou em benefício previdenciário, aquele que depende de contribuição.

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médicapensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

  • Acredito que a letra A tenha sido considerada correta de acordo com esse enunciado:  Aplica-se o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93

     

    Fonte: Jurisprudência em Teses - STJ - Edição n. 100

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    A pegadinha ele colocar a igualdade ali,quando pela letra de lei, a prioridade especial é para os +80 ANOS

  • errei na parte que fala de procedimentos 

     

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • Prioridade especial: MAIORES de 80 anos ("igual ou maior de" não).

  • O art. 34, parágrafo único dispensa ao cálculo da renda o "benefício" já concedido, fazendo referência ao "benefício" citado no art. 34, o BPC. Ocorre que o BPC é benefício assistencial, não previdenciário. Benefício previdenciário, salvo melhor juízo, conta no cálculo da renda para obter BPC.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.


    A) O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.


    Correta letra A.

     

    B) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Correta letra B.

     

    C) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial a pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.           

    Incorreta letra C. Gabarito da questão.


    D) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Correta letra D.

     

    E) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

     

    Correta letra E.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2658724
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto ao Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), prevalece, no STJ, o entendimento de que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

  • Havia discussão a respeito da derrogação ou não, mas prevaleceu que não

    Abraços

  • Alternativa A: incorreta - "O Estatuto do Idoso reconhece como direito fundamental o acesso gratuito dos maiores de 65 anos a transportes coletivos urbanos, independentemente de qualquer condição (art. 39 da Lei n. 10.741/2003). Portanto, tal dispositivo, com assento constitucional no art. 230, § 2º, da CF/1988, concede aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. (...) Contudo, vale ressaltar que o Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio e, ainda, afastou a exigência de tal fonte. Diante disso, a Turma conheceu, em parte, do recurso, mas lhe negou provimento. Precedente citado: REsp 1.043.772- RJ, DJ 12/11/2008. (REsp 916.675- RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/11/2008.)"

     

    Alternativa B: incorreta - "HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. CUMPRIMENTO DA PENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IDADE AVANÇADA E SAÚDE PRECÁRIA. (...) - Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia. (HC 35.171/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2004, DJ 23/08/2004, p. 227)"

     

    Alternativa C: "DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. (...) 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. (...) (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)"

     

    Alternativa D - CORRETA "1. O Estatuto do Idoso, ao considerar como idosa a pessoa a partir de 60 (sessenta) anos de idade, não alterou o artigo 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional apenas quando o acusado é maior de 70 (setenta) anos de idade ao tempo da sentença condenatória. (....)
    (HC 284.456/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014)

     

    Alternativa E - incorreta: Art. 12, Estatuto do Idoso.
     

  • C - INCORRETA - A 3ª Turma do STJ decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.

     

    "DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO
    1. Nos contratos de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 
    2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 
    3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)"

  • Apenas para completar o excelente comentário da colega Érika Dorze:


    Alternativa e) A lei nº 10.741/2003 não atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.


    Incorreta:

    Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

  • Tenho impressão que o examinador dessa prova não lê jurisprudência desde 2008/2012. Se verificarem as questões dessa prova só tem jurisprudência antiga. Fica difícil pra o concurseiro ter controle de 10 anos de jurisprudência. Paciência.

  • Um destaque. O CP, art. 115, reduz prescrição pela metade se era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença +70anos (data da sentença e não da publicação). Lembrando que é considerada sentença no seu sentido estrito (mérito), isto é, que acolhe ou rejeita a imputação, condenando ou absolvendo o réu. Ou seja, no caso do tribunal do júri a idade do réu não será considerada no momento da decisão de pronúncia, que é interlocutória mista, e sim se réu possui 70 anos ou + na data da decisão de mérito em plenário.

  • É só lembrar do caso do "João de Deus"...

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, conforme entendimento do STJ.

    A) O Estatuto do Idoso impôs a criação da fonte de custeio para que idosos tenham acesso à gratuidade no transporte público coletivo urbano.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. GRATUIDADE AOS IDOSOS. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FONTE DE CUSTEIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. PERMISSÃO. PRECARIEDADE. PRECEDENTES. I - A recorrente, permissionária de serviço de transporte coletivo municipal, impetrou mandado de segurança voltando-se contra a gratuidade do transporte coletivo para os maiores de 60 anos, no que diz respeito à ausência de fonte de custeio para tanto. II - Inviabilidade de análise de violação de legislação municipal - Lei Municipal nº 9/99. Incidência da Súmula 280/STF. Possível violação de lei federal, cuja discussão envolva limitações constitucionais, Estadual ou Federal, não tem cabimento no âmbito do recurso especial. III - A instância ordinária deliberou que houve a devida compensação para fins de garantia da fonte de custeio, no que o pretendido debate esbarra na vedação contida na Súmula 7/STJ, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. IV - Ainda que não estivesse inicialmente prevista a cláusula de gratuidade para os idosos, é cabível a modificação do contrato de forma unilateral, tendo em conta que a permissão é ato administrativo discricionário e precário. Precedentes:RMS nº 17.644/DF, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 12.04.2007, RMS nº 22.903/DF, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06.06.2007. V - Recurso parcialmente conhecido e improvido. (STJ - REsp: 1.043.772 RJ, T1 – PRIMEIRA TURMA. Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Julgamento: 04/11/2008, DJe 12/11/2008)

    TRANSPORTE COLETIVO. IDOSO. GRATUIDADE.

    O Estatuto do Idoso reconhece como direito fundamental o acesso gratuito dos maiores de 65 anos a transportes coletivos urbanos, independentemente de qualquer condição (art. 39 da Lei n. 10.741/2003). Portanto, tal dispositivo, com assento constitucional no art. 230, § 2º, da CF/1988, concede aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. Reconhece, ainda, que esse direito pode ser estendido às pessoas com faixa etária entre 60 e 65 anos, a critério do que dispuser a legislação local, tal como se deu no caso (Decreto Municipal n. 3.111/2004). Contudo, vale ressaltar que o Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio e, ainda, afastou a exigência de tal fonte. Diante disso, a Turma conheceu, em parte, do recurso, mas lhe negou provimento. Precedente citado: REsp 1.043.772- RJ, DJ 12/11/2008. REsp 916.675- RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/11/2008. Informativo 378 do STJ (24 a 28 de novembro de 2008)


    O Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio para que idosos tenham acesso à gratuidade no transporte público coletivo urbano.


    Incorreta letra A.


    B) Por falta de previsão legal, não é possível a concessão de prisão domiciliar a idoso preso em razão do inadimplemento de obrigação alimentícia.

     

    HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. CUMPRIMENTO DAPENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. LEI DEEXECUÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IDADEAVANÇADA E SAÚDE PRECÁRIA. - Em regra, não se aplicam as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, vez que possuem fundamentos e natureza jurídica diversos. - Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia.

    (STJ - HC: 35.171 RS, T3 – TERCEIRA TURMA. Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Julgamento: 03/08/2004, DJ 23/08/2004 p. 227)

    Ainda que não exista previsão legal, e em regra por não se aplicar as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, é possível a concessão de prisão domiciliar a idoso preso em razão do inadimplemento de obrigação alimentícia.


    Incorreta letra B.

    C) É legítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.

     

    DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. 1. Nos contrato de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 3. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 1.106.557 SP, T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Julgamento em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)

    É ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.


    Incorreta letra C.


    D) O art. 1 da lei nº 10.741/2003 não alterou o art. 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para o agente com mais de 70 anos na data da prolação da sentença condenatória.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Código Penal:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O art. 1 da lei nº 10.741/2003 não alterou o art. 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para o agente com mais de 70 anos na data da prolação da sentença condenatória.

    De forma que, para fins do Código Penal, o idoso com mais de 70 anos, terá seus prazos prescricionais reduzidos, e para fins do Estatuto do Idoso, pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.



    E) A lei nº 10.741/2003 não atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A lei nº 10.741/2003 atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2732083
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta quanto aos direitos da pessoa idosa.

Alternativas
Comentários
  • a) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.

    ERRADA:     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     b) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

    ERRADA: Art. 15,  IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     c) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    CERTA: Art. 15,     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     d) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.

    ERRADA: Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • Não entendi, na prática meu plano de saude cobra uma diferença enorme em razao da idade 

  • Decisão do STJ:
     

     

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

     

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

     

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

     

    O que é vedado, segundo o relator, são aumentos desproporcionais sem justificativa técnica, “aqueles sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato”. O relator lembrou que esse princípio está previsto no artigo 15 do Estatuto do Idoso

    .

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Reajuste-de-plano-de-sa%C3%BAde-por-idade-%C3%A9-v%C3%A1lido-desde-que-previsto-em-contrato-e-em-percentual-razo%C3%A1vel

  • Em concurso público, a idade é o primeiro fator de desempate (tendo como base o estatuto do idoso).

  • Gab.: C

    C: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Segundo a decisão do STJ: Se possuir previsão contratual, pode ocorrer o aumento.

  • O estatuto do idoso veda, mas há uma súmula do STJ que permite desde que haja previsão contratual e os aumentos não sejam desproporcionais

  • GB/C

    PMGO

  •  Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural

     § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.

    Errado. Trata-se de obrigação solidária, nos termos do art. 12 , do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    b) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

    Errado. O atendimento domiciliar se estende, sim, aos idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    c) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    d) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.

    Errado. Na verdade, a idade é o primeiro critério e em caso de empate se dará preferência para aquele de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Gabarito: C

  • A questão trata dos direitos da pessoa idosa.

    A) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    O dever de prover o sustento do idoso é obrigação do próprio idoso ou de seus familiares, porém, se não possuírem condições econômicas de prover o sustento do idoso, impõe-se ao Poder Público, esse provimento.


    Incorreta letra A.


    B) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    O atendimento domiciliar se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Em concurso público, a idade será o primeiro critério de desempate em concurso público, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Incorreta letra D.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
2740135
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, estabeleceu disposições acerca dos alimentos e do direito à saúde. Sobre estes temas, e com base na lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  A- 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    B- § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    C- Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    D- V – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de
    se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
    eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
     

    E- Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
     

     

     

     

  • Letra A está errada. Incumbe somente ao poder público e não ao particular. 

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    Letra B errada. Não é idoso com mais de 70 anos e, sim idoso enfermo.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    Letra C . Correta. Letra da lei.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.(NR)

     

    Letra D. Errada. A ressalva não existe. 

    Att.15

    IV - atendimento domiciliar, incluindo
    internação, para a população que dele necessitar 
    e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive 
    para idosos abrigados e acolhidos por instituições 
    públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e 
    eventualmente conveniadas com o Poder Público, 
    nos meios urbano e rural;

     

    Letra E. O idoso pode optar entre os prestadores.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  •  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • a) Incumbe ao Poder Público e aos particulares fornecerem aos idosos, gratuitamente, medicamentos de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. 

     

    b) É vedado exigir o comparecimento perante os órgãos públicos do idoso com mais de setenta anos, hipótese na qual, quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

     

    c) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    d) A manutenção da saúde do idoso será efetivada por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para o impossibilitado de se locomover, salvo se abrigado por instituições públicas e filantrópicas, ficando a cargo destas o atendimento.

     

    e) Os alimentos serão prestados ao idoso com mais de setenta anos na forma da lei civil, sendo esta obrigação solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores, salvo quando se tratar de idoso interditado, cuja escolha caberá ao curador.

  • Letra A) Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Letra B) Art. 15, 

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.   

    Letra D) Art. 15,  IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     Letra E)   Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • a) ERRADA - Art. 15, § 2º - incumbe apenas ao Poder Público, o artigo citado não mencionou o particular.

    b) ERRADA – Art. 15, § 5º informa que é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, referido dispositivo não faz menção em relação a uma determinada idade da pessoa idosa.

    c) CORRETA – Art. 13.

    d) ERRADA – Art. 15, IV. Observe que a questão trata de uma ressalva que não existe na lei.

    e) ERRADA – Art. 12. Os erros são vários, pois o Artigo 12 se refere à pessoa idosa, não mencionando uma determinada idade, além disso, referido dispositivo legal, ainda destaca que a pessoa idosa pode optar entre os prestadores.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Incumbe ao Poder Público e aos particulares fornecerem aos idosos (...).

    Errado. A incumbência é somente do Poder Público, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso:  § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos (...).

    b) É vedado exigir o comparecimento perante os órgãos públicos do idoso com mais de setenta anos, (...)

    Errado. O Estatuto do Idoso não estabelece uma idade mínima para que seja proibido a exigência do comparecimento de idosos perante os órgãos públicos, de modo que se aplica a qualquer idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos), nos termos do art. 15, § 5º, do Estatuto do Idoso: § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    c) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13 do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) A manutenção da saúde do idoso será efetivada por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para o impossibilitado de se locomover, salvo se abrigado por instituições públicas e filantrópicas, ficando a cargo destas o atendimento.

    Errado. A internação se aplica, INCLUSIVE para os idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:  IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    e) Os alimentos serão prestados ao idoso com mais de setenta anos na forma da lei civil, sendo esta obrigação solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores, salvo quando se tratar de idoso interditado, cuja escolha caberá ao curador.

    Errado. Os alimentos se aplicam para qualquer idoso (pessoas com idade igual ou superior de 60 anos), e sim, o idoso pode optar entre os prestadores, uma vez que a obrigação é solidária, nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso:   Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Gabarito: C


  • A questão trata dos alimentos e do direito à saúde do idoso.

     

    A) Incumbe ao Poder Público e aos particulares fornecerem aos idosos, gratuitamente, medicamentos de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. 


    Incorreta letra A.


    B) É vedado exigir o comparecimento perante os órgãos públicos do idoso com mais de setenta anos, hipótese na qual, quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento perante os órgãos públicos do idoso enfermo, hipótese na qual, quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.


    Incorreta letra B.

    C)As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) A manutenção da saúde do idoso será efetivada por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para o impossibilitado de se locomover, salvo se abrigado por instituições públicas e filantrópicas, ficando a cargo destas o atendimento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    A manutenção da saúde do idoso será efetivada por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para o impossibilitado de se locomover, inclusive para idosos abrigados por instituições públicas e filantrópicas, ou sem fins lucrativos.


    Incorreta letra D.



    E)
    Os alimentos serão prestados ao idoso com mais de setenta anos na forma da lei civil, sendo esta obrigação solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores, salvo quando se tratar de idoso interditado, cuja escolha caberá ao curador.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, sendo esta obrigação solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, inclusive quando se tratar de idoso interditado, cuja escolha caberá ao curador.


    Incorreta letra E.



    Gabarito do Professor letra C.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:   

    I - quando de interesse do poder público

    o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência

    II - quando de interesse do próprio idoso

    este se fará representar por procurador legalmente constituído.


ID
2744977
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Letra:A

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Como que a sociedade vai garantir a aposentadoria? Esse direito só pode ser assegurado pelo Estado.

  • á aposentadoria fica a cargo da previdência social , inss .

    Gabarito :A

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

  • Qual a NECESSIDADE de 4 comentários EXATAMENTE IGUAIS pessoal? Fazer o concurseiro perder tempo lendo o mais colorido?

  • GB/A

    PMGO

  •          Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • GB A

    PMGOOO

  • O direito a saúde não e ABSOLUTAMENTE prioritário,;

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” Desta forma, a efetivação do direito à aposentadoria não está prevista no rol de direitos elencados no art.3º.

    Resposta: Letra A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à efetivação do direito, com absoluta prioridade. Vejamos:

    a) à aposentadoria.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A aposentadoria não é assegurada ao idoso com absoluta prioridade.

    b) à vida.

    Correto. A vida é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    c) à saúde.

    Correto. A saúde é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    d) à alimentação.

    Correto. A alimentação é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    e) ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. O respeito e à convivência familiar e comunitária é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: A


ID
2759719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Gertrudes, idosa com 71 anos, em face de seus exíguos recursos financeiros não possui condição econômica de sustento e necessita de auxílio com alimentos, na forma da lei civil. A idosa possui três filhos que dispõem de recursos financeiros.


No caso apresentado, de acordo com o Estatuto do Idoso, Gertrudes poderá obter

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

     

    Lei 10741/03

     

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    bons estudos

  • Sobre alimentos no Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    Lembrando que, para o Estatuto, idoso é aquele que tem 60 anos ou mais.

  •                                                                                                                                                                                                                                                                            * Serão prestados na forma da LEI CIVIL

          Alimentos no            Obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso optar entre os prestadores                                            Estatuto do Idoso         * Impõem-se ao poder público quando seus familiares não possuírem condições

     

     

    GAB. E 

     

  • QUESTÃO - Gertrudes, idosa com 71 anos, em face de seus exíguos recursos financeiros não possui condição econômica de sustento e necessita de auxílio com alimentos, na forma da lei civil. A idosa possui três filhos que dispõem de recursos financeiros.

     

    e) alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a idosa optar pelo prestador. [Certa] ~> Uma vez que a idosa possui filho em condição de dar assistência, ela pode requerer dos filhos (qualquer deles, a obrigação é solidária) a obrigação de dar assistência financeiras.

  • Artigo 12 do Estatuto do Idoso: a obrigação alimentar é SOLIDÁRIA podendo o idoso OPTAR entre os prestadores.

  • Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Gabarito : E

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 12, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.” Desta forma, Gertrudes poderá obter alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a idosa optar pelo prestador. 

    Resposta: Letra E

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustentoimpõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão trata do direito a alimentos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A) provimento de alimentos exclusivo do Poder Público, no âmbito da assistência social, apesar de seus filhos possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, sendo descabida ação penal ou civil de alimentos em face de seus filhos.

    Provimento de alimentos pelos seus filhos na forma da lei civil,  impondo-se a obrigação alimentar solidária entre os filhos, pode a idosa optar entre os prestadores.

    Incorreta letra A.


    B) provimento de alimentos exclusivo do Poder Público, no âmbito da assistência social, apesar de seus filhos possuírem condições econômicas de prover o seu sustento.  

    Provimento de alimentos pelos seus filhos na forma da lei civil, e em sendo a obrigação alimentar solidária, pode a idosa optar entre os prestadores.


    Incorreta letra B.


    C) indiciamento dos filhos de Gertrudes por crime de maus tratos aos filhos, não havendo previsão de alimentos na forma da lei civil. 


    Alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a idosa optar pelo prestador. 

    Incorreta letra C.

    D) alimentos na forma da lei civil, somente se, antes, tiver sido interposta ação penal relativa à mesma matéria, impondo-se obrigação solidária entre os filhos, obrigatoriamente. 

     

    Alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a idosa optar pelo prestador.


    Incorreta letra D.

    E) alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a idosa optar pelo prestador. 

     

    Alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a idosa optar pelo prestador. 

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

     

  • Talvez alguém possa ter dúvida sobre o significado de "SOLIDÁRIO" no Estatuto do idoso:

    No artigo em questão, SOLIDÁRIO não significa "voluntário, colaborador", na verdade, SOLIDÁRIO, aqui, significa "que será cobrado junto". Quer dizer, então, que os filhos poderão responder conjuntamente! Notadamente, existe a possibilidade do idoso optar pelos prestadores!

    Diferente, por exemplo, de cobrança SUBSIDIÁRIA, que ocorre com a cobrança de um órgão ou instituição primeiro e, caso incorra em inadimplência, uma outra entidade posteriormente!


ID
2781643
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em 1º de outubro de 2003 foi promulgada a Lei nº 10.741 que instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A respeito dos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.
III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ( ESTATUTO DO IDOSO )

     

    I - Art. 8. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    II -  Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

          Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    III - Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    IV -  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

  • I. Correta. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    II. Correta.

         Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

         Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    III. Correta. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    IV. Incorreta.  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Lei 10.741

  • I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    CERTO. Art. 8º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”.

     

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

    CERTO. Art. 11 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 12 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.

     

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    CERTO. Art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”.

     

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    ERRADO. Art. 11 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.

     

    GABARITO: C

  • I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    CORRETO: Lei 10741/2003, art. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

    CORRETO: Lei 10741/2003, art.  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    CORRETO: Lei 10741/2003, art. 27 Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    ERRADO: Lei 10741/2003, Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Ficar ligado na questão dos 65 e transporte: se houver apenas transporte seletivo e especial, terão direito à gratuidade; quer dizer, se tiver coletivo, não há direito aos seletivos/especiais.

    Abraços

  • Vejamos as assertivas uma a uma, apontando os artigos relevantes para a resolução.

    I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. 

    Assertiva correta, pois coincide com a regra do artigo 8º do EI:

    Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores. 

    Assertiva correta, pois coincide com a regra dos artigos 11 e 12 do EI:

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. 

    Assertiva correta, pois coincide com a regra do artigo 27 do EI:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Recordar também as súmulas aplicáveis na espécie:

    Súmula n.º 683, STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Súmula n.º 684, STF - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    Súmula vinculante n.º 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    A assertiva é incorreta, pois dá a impressão que a gratuidade é ampla e irrestrita, quando o artigo 39 do EI indica o contrário. Lá há expressa restrição no que tange aos “serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” Veja-se o dispositivo na íntegra:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Gabarito: Letra C

  • O item IV evidentemente não está com a mesma literalidade do art. 39 do Estatuto do Idoso.

    Porém, este " todos os meios de transporte" utilizado na acertiva poderia ser interpretado como sendo " desde o transporte rodoviário, aquático, ferroviário..."

  • Só eu acho que o QC poderia colocar uma versão "noturno" no site? Eu, particularmente, estudo mais pela noite, e esse fundo branco incomoda ás vezes, principalmente depois de algumas horas.. Quem concorda com a sugestão? Vamos pedir esse recurso kk

  • Allan, esse recurso já está disponivel na versão beta do qc, ou, caso voce use o google chrome, voce pode baixar uma extensão para o modo noturno.

  • I – CORRETA
    Conforme Estatuto do Idoso (EI), art. 8º: “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”.
    II – CORRETA
    Conforme EI, art. 11 c/c 12: “Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil” e “Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.
    III – CORRETA
    Conforme EI, art. 27: “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”.
    IV – INCORRETA
    Conforme EI, art. 39: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. A assertiva afirma que a gratuidade seria para todos os meios de transporte coletivos, quando a lei apresenta exceções.

  • errei porque não vi a todos tsc

  • Prezados colegas,

    A alternativa D trata de limites etários em concursos públicos. Quanto ao tema, vale destacar as Súmulas nº 266 do STJ e 683 do STF.

    Súmula 266, STJ. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    Súmula 683, STF. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Errei de novo, TODOS, exceto serviço particular e seletista nossa k

  • A IV está incorreta por que além da afirmação de "todos os meios de transportes" o principio não é o da assistência integral e sim o da ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • GABARITO C

     

    Tem pessoas comentando o erro com outro erro. CUIDADO!

     

    A alternativa IV está incorreta porque os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares urbanos e semi-urbanos, não são gratuitos.

     

    Transporte urbano e semi-urbano: gratuito para maiores de 65 anos. 10% dos assentos reservados.

    Transporte interestadual: gratuito para idosos (idade igual ou superior a 60 anos) + renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 02 assentos gratuitos e 50% do valor nos demais assentos.

     

  • Erro da IV:

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Correto é:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • A gratuidade não abrange todos os serviços, trazendo a exceção o artigo 39 da Lei 10741/03 qual seja: os serviços seletivos e especiais,quando prestados paralelamente ao serviço regular.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos do ESTATUTO DO IDOSO. Desta forma, em relação ao item “I”, podemos dizer que ele está correto, pois de acordo com o art.8º, “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.” O item “II” está correto, pois de acordo com os art.s 11 e 12 “os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil; e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.” O item “III” está correto, pois de acordo com o art.27, “na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.” O item “IV” está errado, pois de acordo com o art. 39, “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”

    Resposta: Letra C

  •  exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  •  

    A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

     

    I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

     

    Correta afirmativa I.

     

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

     

    Correta afirmativa II.

     

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Correta afirmativa III.

     

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta afirmativa IV.

     

    Estão corretas as afirmativas



    A) I, II, III e IV. Incorreta letra A.

     

    B) I e IV, apenas. Incorreta letra B.

    C) I, II e III, apenas. Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) II, III e IV, apenas. Incorreta letra D.

    Resposta: C

     

    Gabarito do Professor letra C.

  • O STJ não pode determinar que as companhias aéreas ofereçam transporte gratuito para pessoa com deficiência com base em um exercício hermenêutico da Lei nº 8.899/94.

    A Lei nº 8.899/94 previu que as pessoas com deficiência possuem direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual. Esta Lei foi regulamentada pela Portaria Interministerial nº 003/2001, que, no entanto, afirmou que apenas as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário teriam o dever de oferecer essa gratuidade. Houve, assim, uma omissão quanto ao transporte aéreo. O MP propôs ação civil pública na qual pretendia garantir a gratuidade também no transporte aéreo. Ao julgar um recurso neste processo, o STJ afirmou que não poderia conceder o pedido. Isso porque: o STJ não possui competência constitucional para ampliar os modais de transporte interestadual submetidos ao regime da gratuidade prevista na Lei nº 8.899/94 e nos atos normativos secundários que a regulamentam. STJ. 4ª Turma. REsp 1.155.590-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/11/2018 (Info 640).

    O Poder Judiciário não deve intervir no campo da discricionariedade reservada ao legislador, não podendo estender, com base em um esforço interpretativo, a gratuidade reservada às pessoas com deficiência para o transporte aéreo. Isso porque não compete ao Poder Judiciário, a pretexto da defesa de direitos fundamentais que dependem de detida regulamentação, legislar positivamente, ampliando benefícios a determinado grupo sem previsão expressa do método de custeio, onerando indiretamente os usuários pagantes até o ente federativo competente assumir o encargo, máxime em se tratando do transporte aéreo, permeado de peculiaridades a exigir uma abordagem mais específica da gratuidade.

    FONTE: DOD

  • GABARITO C

    art.39 " Aos maiores de 65 anos fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto os serviços seletivos especiais. A gratuidade não para todos meios de transportes coletivos a lei apresenta algumas exceções.


ID
2789065
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no texto expresso da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO ESTATUTO DO IDOSO

     

    A INCORRETA

    Art. 4º.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.       

     

    B INCORRETA

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    C INCORRETA

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    D INCORRETA

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

     

    E CORRETA

    Art. 37.

    § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • GABARITO: E

    Correta

    art.37 § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • Ministério Público ou Defensoria Pública

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

    Incorreta letra A.

    B) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Conselho Nacional do Idoso, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.        

    Incorreta letra B.

    C) Em nenhuma hipótese, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, poderá haver discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Incorreta letra C.

    D) Para os efeitos legais, o mero acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    Para os efeitos legais, o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica.

    Incorreta letra D.

    E) Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.


    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
3080197
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os Direitos Fundamentais do Idoso estabelecido pela Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Correção das demais alternativas, conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    A) A obrigação alimentar é exclusiva do filho com maior capacidade econômica, não podendo o idoso optar pelo prestador de alimentos ? Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    B) As obrigações alimentares relacionadas ao idoso são personalíssimas,não podendo ser objeto de transação ? incorreto, pois: Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    C) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável ? correto, conforme Art. 17: Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    D) Mesmo se a natureza do cargo exigir, não poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público ? incorreto, pois: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces.

  • A obrigação alimentar é exclusiva do filho com maior capacidade econômica, não podendo o idoso optar pelo prestador de alimentos.

    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

          

      Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Mesmo se a natureza do cargo exigir, não poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A obrigação alimentar é exclusiva do filho com maior capacidade econômica, não podendo o idoso optar pelo prestador de alimentos.

    Errado. A obrigação alimentar é solidária, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso:  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    b) As obrigações alimentares relacionadas ao idoso são personalíssimas,não podendo ser objeto de transação.

    Errado. O que é personalíssimo é o envelhecimento e não as obrigações, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    c) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, do Estatuto do Idoso:  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    d) Mesmo se a natureza do cargo exigir, não poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público.

    Errado. Para os casos em que a natureza do cargo o exigir é possível a fixação de limite máximo de idade, nos termos do art. 27, do Estatuto do Idoso:  Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Gabarito: C

  • A questão trata dos Direitos Fundamentais do Idoso.

    A) A obrigação alimentar é exclusiva do filho com maior capacidade econômica, não podendo o idoso optar pelo prestador de alimentos

     

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra A.


    B) As obrigações alimentares relacionadas ao idoso são personalíssimas,não podendo ser objeto de transação

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As obrigações alimentares relacionadas ao idoso são personalíssimas, podendo ser objeto de transação, perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará.

    Incorreta letra B.


    C) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Mesmo se a natureza do cargo exigir, não poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Se a natureza do cargo exigir, poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público.

     

    Incorreta letra D.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
3169621
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando-se o que dispõe a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, sobre os alimentos, analisar os itens abaixo:

I - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

II - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

III - Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Todos itens estão corretos, conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    I - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. ? Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    II - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. ? Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III - Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. ? Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que analise os itens abaixo:

    I - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Correto, nos termos do art. 11 do Estatuto do Idoso:  Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    II - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correto, nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso:   Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III - Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS

    ARTIGOS 11, 12 E 14.

  • A questão trata de alimentos, conforme o Estatuto do Idoso.

    I - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Correto item I.

    II - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correto item II.

    III - Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto item III.

    Estão CORRETOS:

    A)  Somente os itens I e II. Incorreta letra A.

    B) Somente os itens I e III. Incorreta letra B.

    C) Somente os itens II e III. Incorreta letra C.

    D) Todos os itens. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3247471
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ariovaldo, 80 anos, aposentado com apenas um salário mínimo, não consegue comprar remédios, pagar o aluguel, fazer as compras do mês e ter o necessário para se vestir e manter a casa limpa com o valor que percebe mensalmente. Entre seus quatro filhos, Pedro e Ivo têm renda mensal baixa e a terceira, Vera, tem um salário melhor, mas tem uma família grande para sustentar juntamente com seu marido, que não dispõe de muitos recursos. Por isso, Ariovaldo procurou Jorge, seu quarto filho, que tem um salário muito bom e uma vida confortável, além de não ter família para sustentar. Ariovaldo pretende, então, propor Ação de Alimentos em face exclusivamente de Jorge, demandando-lhe a integralidade da pensão.

Nesse caso, o pleito de Ariovaldo deve ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso: Artigo 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • LETRA E.

    (ESTATUTO DO IDOSO)ARTIGO :12.A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR É SOLIDÁRIA,PODENDO O IDOSO OPTAR ENTRE OS PRESTADORES.

    "DEUS TA VENDO SUA LUTA IRMÃO FORÇA E MUITA FÉ NELE,ESSA MISSÃO VAI DAR CERTO"

  • Mesmo sabendo que a questão é fictícia , dá uma dor no coração ao ler . Existem muitos Jorges pelo Brasil que têm recursos e deixam seus pais passarem necessidades.

  • A questão trata da obrigação alimentar.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A) improcedente, porque não há obrigação alimentar de filhos perante os pais;

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “A”.

    B) improcedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é conjunta;

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “B”.

    C) procedente em parte, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é divisível;

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “C”.

    D) procedente em parte, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é proporcional;


    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “D”.

    E) procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O gabarito da questão circula em torno do art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


ID
3378736
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao direito do idoso aos alimentos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    na falta de condições econômicas do idoso ou de seus familiares para prover seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 | Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

  • Gabarito: B

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • GABARITO B

    A)  Art. 12A obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    B) Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    C) e E) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    D) No Estatuto do Idoso a obrigação alimentar é solidária e não segue regras de ascendência e descendência como no Código Civil. O idoso escolhe de quem recebe o amparo alimentar.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

          

      Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

        

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

           

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão trata do direito do idoso aos alimentos.

    A) o idoso tem direito a alimentos na forma da lei civil, sendo a obrigação alimentar de caráter subsidiário, devendo o idoso seguir a ordem legal dos prestadores.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O idoso tem direito a alimentos na forma da lei civil, sendo a obrigação alimentar de caráter solidário, podendo o idoso optar entre os prestadores.


     Incorreta letra A.

     B) na falta de condições econômicas do idoso ou de seus familiares para prover seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Na falta de condições econômicas do idoso ou de seus familiares para prover seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) as transações relativas a alimentos deverão ser celebradas, obrigatoriamente, perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.        

    Incorreta letra C.

    D) o idoso tem direito a alimentos na forma do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), que dispõe sobre a ordem legal dos prestadores.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O idoso tem direito a alimentos na forma do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), que dispõe sobre a obrigação alimentar é solidária, e o idoso pode optar entre os prestadores.


    Incorreta letra D.

    E) as transações relativas a alimentos passarão a ter efeito de título executivo judicial, nos termos da lei processual civil.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
3389257
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Tijucas - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, promulgado em 2003, resulta do intenso debate entre a Câmara dos Deputados e representantes da sociedade, vindo a garantir, na especificidade, os direitos fundamentais da pessoa idosa, especialmente no que se refere às suas condições de saúde, dignidade e bem-estar.


Segundo o artigo 14, se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, esse provimento será imposto à(ao):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

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  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Outras idades importantes nesta lei:

    a partir de 65 (sessenta e cinco) anos: não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos: prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente.

    maiores de oitenta anos (80- Super prioridade): Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que responda a pergunta a seguir: "se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, esse provimento será imposto à(ao):"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Deste modo, caso o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, esse provimento será imposto ao Poder Público. Portanto, o item "B" está correto.

    Gabarito: B


ID
3406447
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei no 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

     

    A) dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Incorreta letra A.

    B) todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação dessa Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.


    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito econômico.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.   

    Incorreta letra C.


    D) os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, sendo que a obrigação alimentar é subsidiária, devendo o idoso direcionar seu pedido a seus descendentes diretos.



    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, sendo que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra C.

    E) aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • LETRA B


ID
3409612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso, "a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

    A título de acréscimo, cumpre anotar que situação diversa ocorre quando o idoso não é o recebedor dos alimentos, mas sim aquele que está obrigado a prestá-lo. Nesse sentido, o STJ entende que "a obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais." (Súmula 596/STJ).

    Tanto é assim que o falecimento do pai do alimentante não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós. STJ. 4ª Turma. REsp 1.249.133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/6/2016 (Info 587).

  • 2018 Revisão Final: predomina o entendimento que, na linha reta de parentesco, não há limitação quanto a quem será o alimentante. Entretanto, na linha colateral o parentesco dos alimentantes se restringe ao segundo grau. O STJ já negou alimentos para idoso pleiteado de prestador parente colateral de terceiro grau. Minoritariamente, Berenice diz que é 4 grau.

    Alimentos: STF decidiu que não existe litisconsórcio passivo necessário entre os filhos.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

    -Quando o idoso é o alimentado: A obrigação é solidária e poderá optar entre entre os prestadores aquele que irá fornecer os alimentos.

    -Quando o idoso é o alimentante: A sua obrigação é subsidiária e complementar, há uma espécie de "benefício de ordem". Os avós somente são acionados se os ascendentes de 1º grau não puderem arcar com toda totalidade dos alimentos.

  • GABARITO: LETRA A

    Nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso, "a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

  • ARTIGO 12

  • Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • ALIMENTOS:

    Art.12. Obrigação alimentar solidária, idoso opta entre prestadores.

    Logo, letra E

  • Os prestadores dos alimentos aos idosos é definido pela lei civil, no caso Código Civil, o qual dispõe que o dever alimentar é recíproco entre pais e filhos e, na falta de ascendentes, a obrigação alimentar compete aos descendentes, guardadas a ordem de sucessão (v.g. filhos > neto > bisnetos) ou, a falta destes, irmãos.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Conforme o art. 12, entre os prestadores, a obrigação é solidária (entre filhos ou, sem filhos, entre os netos, etc)

  • A questão trata da obrigação alimentar devida ao idoso, conforme disposto no Estatuto do Idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A) dos seus descendentes e, subsidiariamente, do seu cônjuge ou companheiro, não podendo o idoso optar pelo prestador.


    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “A”.


    B) do seu cônjuge ou companheiro e, subsidiariamente, dos seus descendentes, não podendo o idoso optar entre eles.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “B”.

    C) dos seus descendentes ou do seu cônjuge ou companheiro, que serão designados em juízo.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “C”.


    D) solidária, não podendo o idoso optar pelo prestador, que será designado em juízo.
    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “D”.


    E) solidária, podendo o idoso optar pelo prestador.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Galera o gabarito é a letra E. art. 12 do estatuto

  • art. 12 do Estatuto do Idoso, "a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

  • Gabarito letra E.

    art. 12, da Lei 10.741

    art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    É diferente da obrigação alimentar do Código Civil.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Gabarito: letra E!!

    Complementando...

    Art. 13, E.I.. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares NÃO possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Saudações!

  • Complementando:

    A alternativa também fala sobre cônjuges ou companheiros.

    CC, Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    • TJDFT

    Ex-cônjuge com idade superior a sessenta anos – obrigação alimentar por prazo indeterminado

    ... a prestação de alimentos entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e transitório, excetuando-se tal regra somente quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.”

    , 07054243120198070006, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 01/04/2020, publicado no DJE: 24/04/2020.

  • GABARITO: E

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


ID
3556042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 96 do EIDO: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena ? reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    B) ERRADa - Infração administrativa do EIDO e não infração penal. Capítulo IV do EIDO.

    C) Errada - é solidária (Art. 12).

    D) Errada - Art. 19 do EIDO.

    Abraços

  • Complementando:

    CAPÍTULO II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II – opinião e expressão;

           III – crença e culto religioso;

           IV – prática de esportes e de diversões;

           V – participação na vida familiar e comunitária;

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

           VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

           § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

           § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • A - ERRADA. Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

    B - ERRADA. O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    CAP. IV - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS  Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    C - ERRADA. A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    D - ERRADA. Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         

            I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.

     

    E - CERTA. É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade. Art. 10, IV, Estatuto do Idoso.

  • constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de 1/3 caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Direito de liberdade

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

    II – opinião e expressão

    III – crença e culto religioso

    IV – prática de esportes e de diversões

    V – participação na vida familiar e comunitária

    VI – participação na vida política, na forma da lei

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • a) a pena é aumentada em 1/3 nessa condição

    b) trata-se de infração administrativa

    c) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    d) Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de

    notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão

    obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº

    12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    e) ok

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de um terço caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Incorreta letra A.

    B) O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração administrativa tipificada no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra B.

    C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra C.

    D) Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, e, também, a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Incorreta letra D.

    E) É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;

    É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • Assertiva E

    É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

  • A - Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    ERRADO. De fato, é crime previsto no §1º do art. 96 do Estatuto do Idoso (Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo). No entanto, a pena não é aumentada de metade, mas sim de 1/3.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    B - O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    ERRADO. NÃO É crime, é infração administrativa. Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.

    C - A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau.

    ERRADO. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    D - Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    ERRADO. Conforme o art. 19, as autoridades também devem ser objeto de notificação compulsória.

    E - É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    CORRETO. Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;


ID
3755008
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.        

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Esquema para revisão:

    I. vagas nos estacionamentos públicos e privados: 5% (cinco por cento) das vagas.

    II.  sistema de transporte coletivo interestadual: 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    III. valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos: desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo.

    IV. veículos de transporte coletivo:  reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • I. vagas nos estacionamentos públicos e privados: 5% (cinco por cento) das vagas.

    II. sistema de transporte coletivo interestadual: 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    III. valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos: desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo.

    IV. veículos de transporte coletivo:  reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GAB: D

  • A -  Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    B - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    C - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    D - CORRETA - Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    E - Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Estacionamentos:

    Idosos = 5%

    PcD = 2%

  • A) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    INCORRETA. Perante o Promotor de justiça ou Defensor público (Artigo 13 °)

    B)Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    INCORRETA. Exceto nos serviços seletivos e especiais.

    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    INCORRETA. Mediante descontos de , pelo menos, 50 % (cinquenta por cento)

    D)Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    CORRETA.

    E) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    INCORRETA. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.             

    Incorreta letra A.


    B) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra B.

    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta letra C.


    D) Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) é correto afirmar que:

    A - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    B- Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

       Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    C - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    D - Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    E- É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Lazer -> 50%

    Estacionamento -> 5%

    Gratuidadade nos transporte -> 65 anos

  • L a r (3 letras) - 3%

    V a g a s - (5 letras) - 5%

    T r a n s p o r t e - (10 letras) - 10%

    estado p/ estado (envolve 2 UF) - 2 vagas (assentos)


ID
4035049
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Tomando como referência o Estatuto do Idoso, a pensão alimentícia é um direito concedido ao idoso que não dispõe de meios próprios de se manter. Essa pensão deverá ser paga pelo

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO MAL ELABORADA:

    De acordo com o Estatuto do Idoso:

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Em nenhum momento a lei especifica objetivamente como intentou a questão - ascendentes ou descendentes consanguíneos...

  • Essa questão tá meia louca .

    Assinado : wallace pinto .

  • LETRA E

        Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

          

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • what kkk

  • está no código civil ! a questão menciona referência ao estatuto do idoso...extrapolou

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • Bugou ...

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12 do Estatuto do Idoso e arts. 1.696 e 1.697 do Código Civil que preceituam:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "E", visto que é de responsabilidade do ascendente ou descendente consanguíneo de prestar os alimentos.

    Gabarito: E


ID
4042519
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, analisar a sentença abaixo:

A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • 1ª parte corrigida: Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    2ª parte está correta: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    GABARITO: C

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Errado. O Estatuto do Idoso permite que o idoso opte entre os prestadores, nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    2ª PARTE: Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C

  • DOS ALIMENTOS

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

          

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

           

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Observações importantes:

    I) Os alimentos são prestados na forma da lei civil

    II) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público.

    III) O MP promove e acompanha as ações de alimentos

  • "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."

  •  

    A questão trata da obrigação alimentar do idoso.

     

    A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte).

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta 1ª parte.

     

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correta 2ª parte.


    A) Totalmente correta. Incorreta letra A.

     

    B) Correta somente em sua 1ª parte. Incorreta letra B.


    C) Correta somente em sua 2ª parte. Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Totalmente incorreta. Incorreta letra D.


    Gabarito do Professor letra C.


ID
4076014
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, analisar a sentença abaixo:


A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).


A sentença está: 

Alternativas
Comentários
  • Art 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • GABARITO: C

    Estatuto do Idoso

    Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entres os prestadores

    Art. 14 - Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Bons estudos :)

  • GABARITO: C

    Estatuto do Idoso

    Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entres os prestadores

    Art. 14 - Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Bons estudos :)

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Errado.  Na verdade, é exatamente o oposto: o idoso pode optar entre os prestadores, nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    2ª PARTE: Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto. Inteligência do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C

  • A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • ALIMENTOS

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

            

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte).

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta 1ª parte.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correta 2ª parte.

    A sentença está: 


    A) Totalmente correta. Incorreta letra A.

    B) Correta somente em sua 1ª parte. Incorreta letra B.

    C) Correta somente em sua 2ª parte. Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Totalmente incorreta. Incorreta letra D.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
4080712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao idoso, com 65 anos ou mais, consideradas determinadas condições para sua subsistência, é assegurado o recebimento de um salário-mínimo mensal, por meio do Benefício de Prestação Continuada. Essa medida atende inclusive ao artigo 14 do Estatuto do Idoso, reiterando que se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • ALIMENTOS

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão trata da assistência social ao idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    A alternativa que traz a resposta correta, é a letra B, ao dispor “da assistência social. As alternativas “A”, “C”, “D” e “E” estão incorretas ao trazerem: do judiciário; do sistema de saúde; da defensoria pública e da iniciativa privada, respectivamente.

     

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


ID
4091671
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Por meio da Lei nº 10.741/2003, tivemos a instituição do Estatuto do Idoso. O Estatuto do Idoso traz um rol amplo de informações a respeito dos direitos dos idosos destacando, inclusive, aspectos relacionados aos alimentos, conforme indicado no Capítulo III da referida legislação. Considere o disposto neste Estatuto sobre a questão dos alimentos e analise as afirmativas abaixo.

I. As transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público.
II. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
III. É assegurada a atenção integral à alimentação do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).
IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. As transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público. F

    "Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)"

    II. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. V

    "Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

    III. É assegurada a atenção integral à alimentação do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). F

    "Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. [...]"

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. V

    "Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social".

  • l. Erro - Não poderão Art. 13

    ll. Art. 12 "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores". VERDADEIRO

    lll. Erro - Alimentação (o correto seria SAÚDE) Art.15

    IV. (Art. 14) "Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social". VERDADEIRO

    "Courage"

  • I- ERRO: NÃO PODERÃO. ALIMENTAÇÃO... PODERÃO E TERÁ FORÇA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

    II- OK.

    III- ERRO: ALIMENTAÇÃO -> ASSISTÊNCIA SOCIAL

    SAÚDE -> SUS

    IV- OK.

  • "É assegurada a atenção integral à alimentação do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS)." SUS >> Saúde, não alimento!!

  • ALIMENTOS

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    SAÚDE

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. As transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público.

    Errado. O Promotor de Justiça ou Defensor Público possuem competência, sim, para transacionar alimentos, nos termos do art. 13 do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    II. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correto, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III. É assegurada a atenção integral à alimentação do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Errado. A atenção integral que é assegurada ao idoso é no tocante à saúde e não à alimentação. Inteligência do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

    Gabarito: B

  • alimentação por intermédio do sus kkk

  • SUS > SAÚDE

  • pra quem chegou ate o ultimo cometario e não achou o povo colocar o gabarito vim solucinar esse problema

    GB: B


ID
4173451
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n°. 10741/2003 refere direitos que possuem os idosos. Leia atentamente as assertivas abaixo e assinale (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.

( ) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
( ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Jus‘iça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.
( ) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
( ) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
( ) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (ITEM I)

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o PROMOTOR de Justiça ou DEFENSOR Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (CORREÇÃO DO ITEM II) 

    Art. 3 ...

    § 1º A garantia de PRIORIDADE compreende: 

    ...

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (ITEM III)

    Art. 15. ...

    ...

    § 3 É VEDADA a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (ITEM IV)

    Art. 10. ...

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: (CORREÇÃO DO ITEM V) 

    ...

    IV – prática de esportes e de diversões;

    Gabarito: C

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    GARANTIA DE PRIORIDADE      

    § 1º A garantia de prioridade compreende:             

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

     VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    ALIMENTO AO IDOSO

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    DIREITO A LIBERDADE

    Art. 10. § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    DIREITO A SAÚDE

    Art. 15. § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • GABARITO -C

    (V ) Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    -----------------------------------------------------

    (F ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Jus‘iça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    A LEI NÃO TRAZ A PREVISÃO DE UM JUIZ DE DIREITO.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    ----------------------------------------------------

    (V ) Art. 3º, § 1º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    ---------------------------------------------   

    (V)

    Art. 15,  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

    ----------------------------------------------------------------------------------

    (v ) Art. 10, § 3º, IV – prática de esportes e de diversões;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (V) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeiro, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso:   Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (F) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Falso. De fato, as transações relativas a alimentos podem ser celebradas perante o Promotor de Justiça, bem como Defensor Público, mas não perante o Juiz de Direito. Inteligência do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    (V) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    (V) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Verdadeiro, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso:  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (F) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.

    Falso. Na verdade, o direito à liberdade compreende a prática de esportes e de diversões. Inteligência do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;

     

    Portanto, a ordem correta é V - F - V  - V - F.

    Gabarito: C

  • Sobre a vedação de reajuste no plano de saúde por idade vale pesquisar sobre a súmula 952 do STJ que foi julgada procedente. Portanto, a partir de 2020, a 4° afirmativa estaria incorreta.

ID
4866292
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto do Idoso é o da alimentação. Define o referido Estatuto que os alimentos serão prestados a esse grupo etário na forma da lei civil e que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Ainda de acordo com o art. 14, da Lei nº 10.741/2003, se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da Lei 10.741/03 - Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover seu sustento, impões ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Art.14

  •  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • GABARITO A

    Não esquecer!

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    A) da assistência social.

    Da assistência social.

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) da saúde da família.

    Da assistência social.

    Incorreta letra B.


    C) da solidariedade humana. 

    Da assistência social.

    Incorreta letra C.

    D) da defensoria pública. 

    Da assistência social.

    Incorreta letra D.


    E) do conselho do idoso.

    Da assistência social.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  •    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

      Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 


ID
4916461
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, analisar a sentença abaixo:


A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • 1- errada : a família tem obrigação de sustentar o idoso mas caso não tenha como , ai o poder publico intervêm.

    2- correto

    GAB: C

  • GABARITO C

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:

    A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Errado. De fato, a obrigação alimentar é solidária, todavia e em razão da obrigação solidária, o idoso pode optar entre os prestadores, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso:  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    2ª PARTE: Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto. Inteligência do art. 14 do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte).   

    Incorreta 1ª parte

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).

    Correta 2ª parte.

    A sentença está: 


    A) Totalmente correta.

    Incorreta letra A.

     

    B) Correta somente em sua 1ª parte.

    Incorreta letra B.

     

    C) Correta somente em sua 2ª parte. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Totalmente incorreta.

    Incorreta letra D.

     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
5023546
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso
Por Antônio J. Netto (adaptado).

Conforme o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, um estatuto é uma lei orgânica de um Estado, sociedade ou organização. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que vivem no país.
Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
 Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.
 Em conclusão, é fato notório que o Estatuto do Idoso representa um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com mais de 60, na sociedade brasileira. Entretanto, é fundamental que os idosos, assim como seus familiares, se interessem em buscar informações mais detalhadas sobre o estatuto, consultando bibliotecas, acessando a internet e acompanhando as notícias dos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádio e TV, acionando seus órgãos representativos de classe, como associações e sindicatos, cobrando providências e ações de seus representantes políticos e dos órgãos públicos e dos governantes, apoiando e participando ativamente de movimentos reivindicativos ou de protestos, a fim de que tudo o que está prescrito no texto legal seja devidamente cumprido e que tal conquista não acabe sendo mais um lei brasileira que fica apenas no papel, como letra morta.

Disponível em: https://bit.ly/2L4PeK9. 

Leia o texto 'O Estatuto do Idoso' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.
II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

    discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.

    II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto

    Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria,

  • A questão aborda um texto de Antônio J. Netto, que aborda o Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

    Falso. De fato, é possível se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, cultura, esporte, lazer, direitos à saúde, garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, porém, se aplica às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não aos jovens e as gestantes.

     II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.

    Falso. O texto não se referente à qualificação dos tipos penais, mas, sim, aos "direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida", conforme se verifica no trecho que segue: Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.

    Gabarito : D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

     

    “Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, (...), discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho (...)."

     

    De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o idoso.

     

    Incorreta afirmativa I.

     

    II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.

     

    “Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, (...)"

     

    Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria.

     

    Incorreta afirmativa II.

     

    Marque a alternativa CORRETA: 



    A) As duas afirmativas são verdadeiras. 

    Incorreta letra A.

     

    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    Incorreta letra B.


    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

     

    Incorreta letra C.


    D) As duas afirmativas são falsas.  Correta letra D. Gabarito da questão.




    Resposta: D

     

    Gabarito do Professor letra D.

  • kkkkk.... estatuto do idoso para punir o idoso. Examinadores cada dia mais criativos.

ID
5071405
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Para proteger o idoso, inclusive no seio familiar, vigora no Brasil legislações específicas, uma vez que são consideradas pessoas vulneráveis, diante deste fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

     Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata dos alimentos, previstos nos arts. 11 a 14 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), dispondo o art. 12 que “a obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso optar entre os prestadores". A solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). Assim, o credor poderá ingressar com ação em face de um, alguns ou todos os devedores. Incorreta;


    B) Conforme outrora explicado, o idoso poderá COBRAR DE UM, DE ALGUNS OU DE TODOS OS DEVEDORES. Resta saber quem são esses devedores, quem poderá figurar no polo passivo de uma eventual demanda.

    De acordo com os arts. 1.696 e 1.697 do CC, a obrigação entre os parentes tem caráter sucessivo, ou seja, somente na falta dos ascendentes é que podem ser chamados os descendentes e, na falta destes, podem ser chamados os irmãos. O Estatuto do Idoso não revogou os mencionados dispositivos, mas apenas estabeleceu a solidariedade entre os prestadores de alimentos. Assim, deve ser respeitada a ordem preferencial estabelecida no art. 1.696 do Código Civil. Caso haja vários devedores da classe obrigada, preferencialmente, ao cumprimento da prestação alimentar, o idoso poderá escolher de quem cobrar, na forma do art. 12 da Lei, se de um, de alguns ou de todos. A solidariedade se estabelece em cada classe, o que significa que ele não poderá cobrar da classe subsequente sem antes provar a falta dos que lhe antecedem.
    Portanto, OS FILHOS NÃO SÃO OS ÚNICOS OBRIGADOS. Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 13 da Lei: “As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil". Correta;



    D) Não se trada do idoso possuir ou não renda, mas de ter meios para prover o seu sustento. Ele pode até possuir renda, mas pode acontecer dela não ser suficiente para a sua subsistência, para a satisfação das suas necessidades vitais, precisando, desta forma, dos alimentos, hipótese em que os filhos estarão obrigados a prestá-los. Incorreta;


    E) Não há necessidade de homologação. Celebrada a transação relativa a alimentos e referendada perante o MP ou DP, passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. Incorreta.



    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 577

    Gabarito do Professor: LETRA C 

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.   

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • ALTERNATIVA C - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público.

    CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • "Vigora" Vunesp?


ID
5347450
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Tratando-se de direito de idosos, segundo o ordenamento jurídico pátrio, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA:

I. Ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito ao tratamento de saúde que lhe for mais favorável, cuja opção poderá ser feita pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
II. As transações relativas a alimentos aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades residenciais.
IV. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I – CERTO: Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável (art. 17). Porém, não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    1. I – pelo CURADOR, quando o idoso for interditado;
    2. II – pelos FAMILIARES, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
    3. III – pelo MÉDICO, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    4. IV – pelo próprio MÉDIO, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II – CERTO: De fato, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil (art. 13 do EI).

    III – ERRADO: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    Para fins de decorar isso, pense em: MO - RA - DA (3 SÍLABAS ---> MÍNIMO 3%)

    IV – CERTO: Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Nesta temática, é importante saber que, segundo o STJ, é legítimo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude na mudança de faixa etária do beneficiário, com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que exista previsão contratual e sejam observadas as normas regulamentares pertinentes. Ademais, o percentual do reajuste também não pode ser desproporcional, com a oneração excessiva ao consumidor ou com imposição de discriminação ao idoso. (STJ, AgInt no AREsp /RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)

  • Pode parecer bobo, mas sempre associo aos 3 porquinhos (3 moradias), a reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito ao tratamento de saúde que lhe for mais favorável, cuja opção poderá ser feita pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correto. Aplicação do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II. As transações relativas a alimentos aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correto. Inteligência do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades residenciais.

    Errado. Observe que o Estatuto do Idoso prevê percentual mínimo de 3%, e não 2% das unidades residenciais para atendimento aos idosos, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    #DICA: O percentual é de, pelo menos, 3% (lembre-se da história dos três porquinhos: uma casa para cada porquinho) de unidades residenciais destinadas aos idosos.

    IV. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso:  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Portanto, os itens I, II e IV estão corretos.

    Gabarito: A

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais- 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. - 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • GAB:A - LEI 10.741/03:

    • IDOSO --> 60 ANOS
    • GRATUIDADE DE TRANSPORTES --> MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39)
    • PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE --> MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º)
    • PROGRAMA HABITACIONAL --> PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I)
    • RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS --> 5% (Art. 41)
    • ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS --> 10% (ART. 39, § 2o)
  • Essa pegadinha foi de lascaaaarrrrrrr

  • Correlacionado com o item IV, o Tema 952 – STJ:

    • Tese Firmada: "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que
    • (i) haja previsão contratual,
    • (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e
    • (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". (REsp 1568244/RJ).
  • Porcentagens - Estatuto do Idoso - Macete:

    - Transporte nota 10 coletivo - 10%

    - HabiTRÊS - pelo menos 3%

    - EstaCINCO - 5%

    - Ingre550- 50%

  • LAR (3 letras) = mínimo 3% para programas habitacionais públicos

    TRANSPORTE (10 letras) = 10% assentos reservados

    VAGAS (5 letras) = 5% de reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados.

    É o jeito...


ID
5365144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é

Alternativas
Comentários
  • É de entendimento tranquilo na doutrina que, no Direito Civil, a prestação alimentar é de natureza subsidiária; em relação ao idoso, essa responsabilidade é solidária. Diferenciem para fins de prova e aplicação prática.

    Também de acordo com a lei:

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores

  • GABARITO: E

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • ART. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Sobre a subsistência do idoso:

    • A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores;
    • As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial;
    • Se o idoso ou familiares não possuírem condições financeiras para prover seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
    • A regra é a manutenção do idoso na própria família, mas será adotado o atendimento asilar no caso de carência de condições para a sua sobrevivência.

    #retafinalTJRJ


ID
5489230
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso, julgue o item.


A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do idoso  

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  •    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

    Item Verdadeiro! A banca trouxe a cópia literal do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Gabarito: Certo.


ID
5566591
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação a alimentação do idoso, a LEI nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. 

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 11, do Estatuto do Idoso: Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. 

    b) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 13, do Estatuto do Idoso:  Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

    c) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se aos familiares esse provimento, no âmbito da Vara da Família ou Vara Cível.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A responsabilidade é do Poder Público e não do Poder Judiciário. Inteligência do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    d) A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 12, do Estatuto do Idoso:   Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Gabarito: C

  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    L10741

  • A   Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. 

    B  Art. 13As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    C .Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se aos familiares esse provimento, no âmbito da Vara da Família ou Vara Cível

    .Art. 14 Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    D  Art. 12.A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    GABARITO : C


ID
5577796
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

R. conta com 70 anos de idade e não tem filhos ou qualquer tipo de rendimento. Encontra-se incapacitado para o trabalho em decorrência de graves sequelas geradas por acidente vascular cerebral. Os pais são falecidos e M., única irmã viva, com 67 anos de idade e aposentada, aufere rendimento mensal de dois salários-mínimos. R. pretende pedir alimentos devido à sua condição atual.

O direito aos alimentos:

I. é previsto no Estatuto do Idoso.

II. pode ser exigido de parentes colaterais de terceiro grau.

III. pode ser exercido somente contra descendentes em qualquer grau.

IV. pode ser exercido contra parentes colaterais de segundo grau.

São CORRETAS apenas as assertivas: 

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • I e IV verdadeiros;

    I - Está sim previsto no estatuto do idoso. Art. 12.

    IV- O limite obrigacional cessa nos colaterais de segundo grau (irmãos ; art. 1697 CC) . Não custa lembrar que não existe colateral de primeiro grau.

  • GAB. C

    I - previsão no Estatuto do Idoso: (art. 11) rt. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    IV - art. 1.697, CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais." - Irmão: colateral de segundo grau.

    bons estudos

  •  Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

                 Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Obrigação alimentar: previsão no Estatuto do idoso.

    Não há ascendente. Não há descendente: socorre-se ao parente colateral de 2.º grau (irmão)