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GABARITO ERRADO.
Assim já se pronunciou o STF:
Ementa: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. PROPÓSITO MODIFICATIVO. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LC 116/2003. HIPÓTESE DIVERSA. O Tribunal de origem não afirmou que a lista de serviço anexa à lei complementar definidora das hipóteses de incidência possíveis não poderia ser interpretada extensivamente. Na verdade, o Tribunal de origem examinou o quadro fático para lhe dar a qualificação jurídica que entendeu correta. Reconheceu-se que a sublocação ou a cessão secundária de direito de uso de espaços publicitários em ônibus não se subsumia ao conceito de serviços de publicidade ou de agenciamento. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, a locação de bens móveis não é tributada pelo ISS (SV 31). Ademais, o Tribunal de origem reconheceu que a agravante não provou ter a agravada praticado qualquer ato de intermediação ou de elaboração de peças publicitárias. Para que fosse possível reverter o acórdão recorrido nesse ponto, seria necessário reabrir a instrução probatória (Súmula 279/STF). Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. [AI 854553 ED / MG - MINAS GERAIS
EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 28/08/2012 Órgão Julgador: Segunda Turma]
Abç e bons estudos.
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A resposta a essa assertiva, que está errada, está na Súmula Vinculante nº 31 do STF:
"É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis".
O STF entende que, na locação de bens móveis, não existe prestação de serviço, e sim obrigação de dar coisa certa.
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Gostaria de registrar que esse questionamento foi objetivo de cobrança em "recente" certame realizado pelo CESPE:
(PROCURADOR DO TCBA - 2010) A pessoa jurídica que atue no ramo de locação de automóveis utilitários e de passeio não estará obrigada a recolher o ISSQN, uma vez que é inconstitucional a incidência do referido imposto sobre operações de locação de bens móveis.
ERRADO, pelo fundamentos exposto pelo colegas acima.
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Atenção para a Súmula 138 do STJ:
ISS - Arrendamento Mercantil - Móveis
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
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SÚMULA VINCULANTE 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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SEXTA-FEIRA TREZE, o gabarito dessa questão que você postou é CERTO:
Questão (Q82987) A pessoa jurídica que atue no ramo de locação de
automóveis utilitários e de passeio não estará obrigada a recolher o ISSQN, uma
vez que é inconstitucional a incidência do referido imposto sobre operações de
locação de bens móveis.
Gab. Certo.
Forte abraço.
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Pessoal, vou usar meu método p/ decorar Súmulas:
Súmula Vinculante 31 do STF: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Súmula Vinculante 31 do STF: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Teria ISS se tivesse prestação de serviço junto com a locação
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O STF entende que é inconstitucional a cobrança de ISS sobre operações de
locações por se tratar de obrigação de dar, e serviços envolvem obrigações de
fazer. Destaque-se que a Súmula Vinculante 31 trata desse tema.
Resposta do item: ERRADO.
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Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.