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É o que dispõe o art. 4º, II , da LC 80, in verbis:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...)II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
(...)
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Esta é uma questão ambígua, haja vista que o enunciado trata a arbitragem como se ela fosse a única técnica de composição e administração de conflitos.
Desse modo, eu considero errada, pois o dispositivo legal traz ainda a mediação, a conciliação e ainda demais técnicas de composição.
O enunciado está incompleto.
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Minha querida Luana:
A meu ver a banca examinadora apenas quis saber se os candidatos tinha a possibilidade de entender uma das várias técnicas de soluções de conflitos/litígios no âmbito das defensorias públicas contidas na Aludida Lei Complementar nº 80/94, Art. 4º , inciso II; notadamente o instituto da arbitragem.
Portanto, gabarito 'C'.
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se tivesse falado APENAS, seria errada.
Confesso que pensei um pouquinho pra não cair em pegadinha porque a CESPE adora ne?!
Então vi que a questão não limitou apenas a arbitragem.