SóProvas


ID
1030924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos princípios institucionais e às funções da DP/DF.

Uma das funções do referido órgão é convocar audiências públicas para discutir assuntos como ofensa aos direitos do consumidor ou abusos sexuais sofridos, por exemplo, por vítimas de tráfico de pessoas, podendo, ainda, promover ACP e patrocinar ação penal privada a favor de vítimas desses tipos de crimes.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro. Será pq só pode ingressar com ação penal privada se for subsidiária da pública?...
  • Acredito que o erro seja pelo fato de a legitimidade da Defensoria Pública para convocar audiências públicas está adstrito às suas funções institucionais, vide art.4, XXII, da Lei Complementar 80/94.

  • CP:  Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

  • acho que foi uma pegadinha. O artigo 4º, XXII, da LC 80/94 prevê a possibilidade de a DP convocar audiências públicas relacionadas às suas funçoes institucionais, sendo certo que a promoção de ação por crime sexuais contra vítimas de tráfico de drogas não estão previstos como função institucional da DP, ao contrário, é ação penal de natureza pública. Errei a questão.

  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    O artigo 4 não fala em abusos sexuais, até fala das vítimas de violência doméstica.
  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; 
    XVIII – atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. 

  • O gabarito foi alterado pela banca com a seguinte justificativa: 

    A defensoria tem qualidade para representar o assistido e, por esse motivo, pode intentar a ação privada. O equívoco da assertiva esta na utilização da expressão “desses crimes”, pois, quando se remete aos crimes anteriores, a ação penal a ser promovida não é a privada. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 

  • Além da questão da Ação Penal privada, já que  a defensoria pode propor ação privada subsidiária da pública, creio que o problema está relacionado a área de atuação, a DPDF tem autonomia funcional e administrativa, apesar de serem seus defensores federais, sua área de atuação não se confunde com a área de atuação da DPU, está sim seria competente para o caso em questão. o tráfico de pessoas, para ser considerado tráfico, impõe conduta que por si só além de ser o crime de natureza pública é de atribuição da DPU, assim como o são os crimes de genocídio (em eventual ação penal privada subsidiária) e os crimes eleitorais (DPE e DPDFT não atuam nestes casos, salvo se firmado convênio específico entre as instituições citadas e a DPU);

  • Acho que o erro está na generalização da propositura da ação privada nos crimes. Creio que a vítima tem que ser hipossuficiente. O final do quesito generalizou as vítimas.

  • Só uma observação: Essa questão foi anulada. A justificativa foi a seguinte: 
    A utilização da expressão "desses tipos de crimes" prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.
    Fonte: http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2547/dpe-df-2013-justificativa.pdf
  • Acho que o erro está na ação penal privada... Exemplo que decorre da questão: mulheres vítimas do estupro objeto de tráfico de pessoas não podem pedir à DP ajuizamento de ação penal privada, porque a ação penal é pública condicionada á representação e não privada nos crimes contra a Liberdade Sexual..

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Entendo que a questão esta errada porque a função institucional para convocar audiência pública é para discutir matéria relacionada às funções institucionais, conforme inciso abaixo, ou seja, acredito que eles queriam que respondesse errado, porque a redação da questão não estava igual o texto abaixo:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.  

     

  • Lembrando à equipe do QC: a questão foi ANULADA.

  • O gabarito foi alterado pela banca com a seguinte justificativa: 

    A defensoria tem qualidade para representar o assistido e, por esse motivo, pode intentar a ação privada. O equívoco da assertiva esta na utilização da expressão “desses crimes”, pois, quando se remete aos crimes anteriores, a ação penal a ser promovida não é a privada. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito.