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ITEM ERRADO
Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
(...)
VII - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem
presos ou detidos, mesmo incomunicáveis;
LEI COMPLEMENTAR N. 80/94
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Cabe acrescentar, também, que o direito de se comunicar com o assistido independe de prévio agendamento.
Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
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Além disso, tem-se que é VEDADA a incomunicabilidade do PRESO, mesmo em estado de Sítio! Deste modo, se mesmo em uma situação mais grave é vedado, quem dirá no caso de uma situação normal!
Outro erro da questão, para mim, seria esse!
Espero ter contribuído!
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LC 80/94 - Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;