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ID
1030954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

À DP, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbem a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, o que inclui a prestação de assistência judicial e extrajudicial a pessoa física, mas somente assistência judicial a pessoa jurídica, conforme matéria sumulada pelo STJ

Alternativas
Comentários
  • S. 481 STJ:

     “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.

  • A questão encontra-se errada e merecia ser anulada.


    A assertiva repete literalmente o teor do Enunciado n. 5 das Câmaras de Coordenação da DPU. Além disso, o art. 4º, V, da LC 80/94, é claro ao contemplar (também) a pessoa jurídica como destinatária da assistência prestada pela Defensoria. Advirto que o CESPE, de forma bastante arbitrária e equivocada, recentemente considerou correta, na provada DP/DF, enunciado que dispunha que “ À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbem a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, o que inclui a prestação de assistência judicial e extrajudicial a pessoa física, mas somente assistência judicial a pessoa jurídica, conforme matéria sumulada pelo STJ”. Primeiro, a Súmula 481 do STJ, provavelmente a de n. 481,dispõe que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.

    Logo, relaciona-se ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA (encargos e despesas processuais), e não à assistência jurídica gratuita (essa, prestada pela Defensoria). E, segundo, não há razão alguma para se estabelecer essa cisão entre a assistência judicial e extrajudicial. O CESPE errou, mas, lamentavelmente, não retificou o gabarito após os recursos. (Curso CEI -  DPU)

  • O gabarito inicialmente dava como C a resposta, MAS FOI ALTERADO: "A assistência à pessoa jurídica pela DP deverá se dar tanto judicialmente como extrajudicialmente. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".
    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2547/dpe-df-2013-justificativa.pdf

  • Prezados, 

    temos de distinguir os institutos:

    Gratuidade de justiça: pode ser concedido à pessoas físicas e jurídicas, sendo necessário que essas últimas demonstre a necessidade.

    Assistência Jurídica (gênero): trata-se das hipóteses de assessoramento jurídico aos necessitados (orientações e atuações extrajudiciais), bem como atuações em processos judiciais.

    Assistência Judiciária: trata-se de atuação em processos judiciais.

    Fé e força de vontade !!! 

  • Galera, identifiquei o equívoco dessa assertiva no trecho: 'mas somente assistência judicial a pessoa jurídica'.

    Fazendo interpretação sistemática com os arts. 134 da CF/88; art. 5°, inciso LXXIV; Lei Complementar n.: 80/2014 e Art. 98 do Código de processo Civil, pode-se concluir que tanto as pessoas naturais e as pessoas jurídicas terão direito a gratuidade da justiça.

    portanto, gabarito errado.

  • Carlos Henrique, seu comentário está equivocado. A questão não aborda a gratuidade de justiça. Atenção para não confundir os institutos.

    - Assistência jurídica integral e gratuita: Atuação judicial e extrajudicial da Defensoria, podendo se dar tanto em processos quanto em sede de mediação, por exemplo.

    - Assistência judiciária gratuita: Atuação da Defensoria em processos.

    - Gratuidade de justiça: É concedida àqueles que não têm como arcar com as custas e encargos de um processo. Não é exclusiva dos assistidos pela Defensoria, visto que pessoas assistidas por advogados particulares também podem fazer jus ao benefício.

  • Segundo art. 4º,V a Defensoria exerce a defesa em favor de pessoas jurídicas, tanto em processos judiciais quanto extrajudiciais.

    Além disso, essa matéria (assistência por parte da DP) não está prevista em nenhuma súmula do STJ. Por isso gabarito errado.

    A sumula do STJ nº 481 trata de benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica.

  • A questão deve ser resolvida de acordo com o entendimento sumulado do STJ, que afirma que as pessoas jurídicas, desde que comprovem a insuficiência de recursos, podem fazer uso da justiça gratuita. Assim, não devemos dividir os beneficiários em razão da assistência judicial e extrajudicial. Assim como ocorre com as pessoas físicas, as pessoas jurídicas podem vir a fazer uso de ambas as assistências, ao contrário do que afirma a questão.

    JURISPRUDÊNCIA Súmula n. 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    Errado.