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ID
1030966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A busca de fim diverso do estabelecido na lei, expressa ou implicitamente, implica nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    "O que importa é que não existe qualquer liberdade para o administrador, e a busca de fim diverso do estabelecido (expressa ou implicitamente) na lei implica nulidade do ato por desvio de finalidade.
    Assim, o desrespeito a esse elemento conduz ao vício abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Ademais, implica, também, violação direta à própria Carta Política, que estatui os princípios da impessoalidade e da moralidade como norteadores de toda a Administração Pública (CF, art. 37)."
    Prof Marcelo Alexandrino-Direito Administrativo e Tributário
  •  Questão correta

    O Desvio de finalidade ou de poder ocorre quando um agente publico que detém a competência para praticar determinado ato o faz visando fim diverso daquele previsto implicita ou explicitamente na lei, tal vicio é insanavel tornando o ato nulo, insucetivel de convalidação.
  • Desvio de finalidade é vício de finalidade, um dos elementos do ato administrativo. 
    Ocorre quando o agente exerce uma competência que possuía - em abstrato - para alcançar uma finalidade diversa daquela em função da qual lhe foi atribuída a competência exercida. pode-se manifestar quando o agente busca uma finalidade, ainda que de interesse público, alhiea à ategoria do ato que utilizou, mesmo que se trate de conduta moralmente lícita e justa. O ato será inválido por divergir de orientaçoa legal

    Segundo CABM, há desvio de finalidade ainda que não exista intenção viciada, desde que tenha desacordo entre a finalidade do ato e a finalidade da lei. Ex.: Administrador praticou ato acreditando ser aquele o instrumento correto para a busca da finalidade, mas se equivocou e o ato é iilegal por desvio de finalidade. Saliente-se todavia, que é muito mais comum o desvio de finalidade quando presente vício de intenção. 

  • Finalidade: um dos requisitos do Ato Administrativo:

    Finalidade: requisito vinculado, a finalidade é o objetivo de interesse público pre tendido com a prática do ato. Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade ou détournement du pouvoir.


    Fonte: Mazza


  • CERTO

    Desvio de finalidade implica nulidade do ato.

  • Correto.

    O desvio de finalidade (ou desvio de poder) ocorre quando o ato está eivado de vício insanável de finalidade, tendo a nulidade como seu destino certo.
  • Correto. A finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público!

  • A finalidade é sempre o interesse público.

  • FINALIDADE --------> ALVO da Administração Pública.

  • Gabarito: Certo

     

    Ex.: Nomeação do Lula para Chefia da Casa Civil.

    Finalidade: Ganhar foro privilegiado no STF, ou seja, fim diverso do interesse público. Por isso, o ato de nomeação foi anulado pelo STF.

  • "O desvio de finalidade se verifica quando o agente prática o ato visando o fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da lei""

  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    Excesso de poder:agente público atua além de sua competência legal

    Desvio de poder (ou finalidade): o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

  • FDP: vício de finalidade = Desvio de poder

    CEP: vício de competência = Excesso de poder

     

    Vale ressaltar que todos os dois são espécies do gênero (ABUSO DE PODER)

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

    (2009/TRT-ES/Analista) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Fim diverso do estabelecido em lei = desvio de finalidade = vício na finalidade >> insanável >>> ato nulo

    FOCO = forma e competência = vício sanável = ato convalidável

  • FDP: vício de finalidade = Desvio de poder

    CEP: vício de competência = Excesso de poder