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CERTO.
"O que importa é que não existe qualquer liberdade para o administrador, e a busca de fim diverso do estabelecido (expressa ou implicitamente) na lei implica nulidade do ato por desvio de finalidade.
Assim, o desrespeito a esse elemento conduz ao vício abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Ademais, implica, também, violação direta à própria Carta Política, que estatui os princípios da impessoalidade e da moralidade como norteadores de toda a Administração Pública (CF, art. 37)."
Prof Marcelo Alexandrino-Direito Administrativo e Tributário
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Questão correta
O Desvio de finalidade ou de poder ocorre quando um agente publico que detém a competência para praticar determinado ato o faz visando fim diverso daquele previsto implicita ou explicitamente na lei, tal vicio é insanavel tornando o ato nulo, insucetivel de convalidação.
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Desvio de finalidade é vício de finalidade, um dos elementos do ato administrativo.
Ocorre quando o agente exerce uma competência que possuía - em abstrato - para alcançar uma finalidade diversa daquela em função da qual lhe foi atribuída a competência exercida. pode-se manifestar quando o agente busca uma finalidade, ainda que de interesse público, alhiea à ategoria do ato que utilizou, mesmo que se trate de conduta moralmente lícita e justa. O ato será inválido por divergir de orientaçoa legal
Segundo CABM, há desvio de finalidade ainda que não exista intenção viciada, desde que tenha desacordo entre a finalidade do ato e a finalidade da lei. Ex.: Administrador praticou ato acreditando ser aquele o instrumento correto para a busca da finalidade, mas se equivocou e o ato é iilegal por desvio de finalidade. Saliente-se todavia, que é muito mais comum o desvio de finalidade quando presente vício de intenção.
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Finalidade: um dos requisitos do Ato Administrativo:
Finalidade: requisito vinculado, a finalidade é o objetivo de interesse público pre tendido com a prática do ato. Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade ou détournement du pouvoir.
Fonte: Mazza
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CERTO
Desvio de finalidade implica nulidade do ato.
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Correto.
O desvio de
finalidade (ou desvio de poder) ocorre quando o ato está eivado de vício
insanável de finalidade, tendo a nulidade como seu destino certo.
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Correto. A finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público!
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A finalidade é sempre o interesse público.
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FINALIDADE --------> ALVO da Administração Pública.
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Gabarito: Certo
Ex.: Nomeação do Lula para Chefia da Casa Civil.
Finalidade: Ganhar foro privilegiado no STF, ou seja, fim diverso do interesse público. Por isso, o ato de nomeação foi anulado pelo STF.
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"O desvio de finalidade se verifica quando o agente prática o ato visando o fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da lei""
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O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
ABUSO DE PODER (Gênero)
Excesso de poder:agente público atua além de sua competência legal
Desvio de poder (ou finalidade): o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
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FDP: vício de finalidade = Desvio de poder
CEP: vício de competência = Excesso de poder
Vale ressaltar que todos os dois são espécies do gênero (ABUSO DE PODER)
Bons estudos
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CERTO
(2009/TRT-ES/Analista) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. CERTO
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL
FORMA: ANULÁVEL
COMPETÊNCIA: ANULÁVEL
DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL
MOTIVO: NULO
OBJETO: NULO
FINALIDADE: NULO
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Fim diverso do estabelecido em lei = desvio de finalidade = vício na finalidade >> insanável >>> ato nulo
FOCO = forma e competência = vício sanável = ato convalidável
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FDP: vício de finalidade = Desvio de poder
CEP: vício de competência = Excesso de poder