SóProvas


ID
1030984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

Considere que um particular tenha adquirido um veículo devidamente registrado no DETRAN e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado. Considere ainda que, em uma blitz policial, esse mesmo veículo tenha sido apreendido por ter sido objeto de furto. Nessa situação, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FURTO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO ESTATAL INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

    1. Na responsabilidade estatal por omissão, ou "faute du service" imperiosa a prova da culpa do Poder Público inaplicabilidade do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal à hipótese.

    2. Insuficiência de provas da culpa anônima e do nexo causal entre a omissão estatal, a falta de policiamento adequado da via pública e o delito de furto, bem como da inércia dos policiais civis na apuração do delito. Ausentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil pela "faute du sevice". Sentença mantida. Recurso desprovido.
    http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20006626/apelacao-apl-9072080622007826-sp-9072080-6220078260000
     

  • não existe o nexo xausal entre o dano e a blitz.
  • ERRADO

    "Para configurar a responsabilidade objetiva do Estado, exige-se que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público. Não pode o Estado, ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver exercendo seu ofício ou função, ou procedendo com se estivesse a exercê-lo."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 21ª Ed. (MA & VP)
  • o estado não é garantidor universal.
  • achei mal redigida a questão...


    entendi que o particular comprou o veículo, já furtado, e depois fez todos os registros no detran e talz... depois foi pego na blitz... entendi isso no trecho: "[...e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado. ].



    vlw

  • tbm achei mal redigida... tive que lê-la 5vezes... isso na prova atrasa o candidato, além de deixá-lo em dúvida...a gente tem que ficar decifrando o que o examinador quer cobrar, aff !!

  • Difícil de interpretar, mas o que importa saber é que o estado não é garantidor universal.

  • Teoria do Risco Administrativo admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado: culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior.

  • Nessa situação, NÃO fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular. Neste sentido, o STJ já decidiu que "Não pode o DETRAN ser responsável por ato criminoso de terceiro ou pela culpa dos próprios compradores. O comprador que perde o bem por ato administrativo da autoridade policial, na busca e apreensão de veiculo furtado, pode promover ação de indenização contra o vendedor" (REsp 493.318/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2003, DJ 23/06/2003, p. 267).

  • Questões assim fica difícil de entender o que se quer saber. Se a pergunta é o veículo foi apreendido numa blitz pela restrição de FURTO, nas mãos de terceiros, e encaminhado ao depósito/patio? Nesse caso o Estado deve ser responsabilizado se ocorrer algum dano após a apreensão. 

    Se a questão quer saber se o veículo foi comprado já apresentava restrição de furto e não constava no sistema do DETRAN, há de se apurar a razão da não inserção desses dados no sistema...

    Questãozinha mizerável e mal redigida!

  • Acertei a questão apenas porque conhecia o precedente que por presunção achei ser o objetivo da CESPE, mas a questão é ininteligível da forma como foi elaborada!!!

     

  • Decifra-me ou devoro-te, disse o CESPE aos candidatos (paródia à tragédia de Sófocles).

  • (...) 3. Todavia, se reveste de boa-fé o adquirente de veículo importado que ignorando a litigiosidade do bem, vez que os documentos públicos nada registravam, paga preço de mercado ante a omissão do vendedor no momento do negócio jurídico. 4. O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial. A autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, em razão da ilegal circulação de veículo importado no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão. 5. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão,  não provido. (REsp 1047882/RJ, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 30/11/2009)

  • Responsabilização

    O STJ também decidiu que o Detran não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. O entendimento da Segunda Turma excluiu o Detran do Rio Grande do Norte da responsabilidade no pagamento dos danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo roubado. 
    Segundo o relator do recurso (Resp 873399), ministro Herman Benjamin, compete ao comerciante de automóveis usados o dever de verificação – mediante inspeção física do bem, e não simplesmente documental no Detran – da existência de restrições à transferência e da procedência lícita do veículo comercializado.


    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine_preview_texto.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93922

  • Pessimamente redigida, o Cespe deveria nos indenizar pelo prejuízo advindo da confusão mental do elaborador, não acham?
  • "Considere que um particular tenha adquirido um veículo devidamente registrado no DETRAN" até aqui, o veículo está legal e com a documentação perfeita.

    e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado. " qual ocasião será essa?Será que foi antes? Será que foi depois? Será que é relevante para responder a questão? Será que é responsabilidade objetiva ou subjetiva (falta do serviço). Difícil muito difícil.

    "Considere ainda que, em uma blitz policial, esse mesmo veículo tenha sido apreendido por ter sido objeto de furto. hã tá! Então ele foi furtado antes de ser registrado. Aí seria responsabilidade civil subjetiva (falta do serviço)." Nessa situação, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular."

    Foi o máximo que eu consegui entender dessa questão e acabei respondendo certo.

  • Segundo Carvalho Filho, não há responsabilidade do Estado no caso em que o veículo, depois de registrado, foi apreendido por ter sido furtado, e isso porque o certificado de registro, embora sendo título de propriedade, não se configura como legitimador do negócio jurídico. 

  • ERRADO, pois nessa situação o particular roubou o seu próprio carro!!!!

  • Eu não vi nada de mais nessa questão, achei até bem redigida e ela em si é uma pegadinha. Acompanhem o raciocínio:

    "Considere que um particular tenha adquirido um veículo devidamente registrado no DETRAN": ok, o particular comprou o carro como qualquer outro cidadão, o carro estava com todos os documentos legais e poderia até ser zero km saindo da concessionária. 

    "e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado.": Em um mau dia, o carro foi furtado, azar, acontece todos os dias. Infere-se que o furto é posterior ao momento da compra. O estado não é onipresente nem onisciente, não caberia, a princípio, a culpa subjetiva. 

    "Considere ainda que, em uma blitz policial, esse mesmo veículo tenha sido apreendido por ter sido objeto de furto.": Que bom, significa então que o sistema de dados do Detran está atualizado e, durante as blitz, conferiram a situação atual do veículo constatando que foi dado queixa que o tal carro foi roubado e, portanto, foi apreendido. 

    "Nessa situação, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular." Aqui está o erro. Não existe nexo entre o fato e o dano. Nem culpa objetiva, nem subjetiva. Muito pelo contrário, caberia um agradecimento aos policiais e ao Detran por terem achado o carro que havia sido roubado.

  • Entendi nada dessa questão!!

  • Para resolver esta questão, uma pequena dose de bom senso já basta.

  • caso fortuito: tem a ver com a ação do homem, quando acontece, no caso acima o ladão foi o caso fortuito não sendo responsabilidade do Estado.

    se estiver errado, me corrijam por favor...

    FOCO...FORÇA...FÉ....

  • O elaborador estava em consulta no proctologista ao redigir esta questão...

  • Entendi que o cara tinha adquirido o veículo que havia sido furtado e recuperado, depois por falha do DETRAN o veículo ainda estava constando como furtado. Nesse caso seria culpa do DETRAN. É o CESPE CESPANDO mais uma vez.

  • Eu acertei observando a quebra do nexo causal.


    A ex: as situações que envolve presos, foragidos, depois de anos cometem outros crimes.A jurisprudencia considera que não é responsabilidade objetiva da Administração.

  • Questão pessimamente redigida.

  • Excludente: Culpa de terceiros.

  • FURTARAM O CARRO DELE E DEPOIS FOI CONSTATADO O FURTO DO VEÍCULO POR UMA BLITZ DE TRÂNSITO REALIZADA PELA POLÍCIA. AÍ A CRIATURA (dono do automóvel) VIU QUE O VEÍCULO ESTAVA TODO DANIFICADO E QUIS RESPONSABILIZAR O ESTADO PELA FALTA DE SEGURANÇA PÚBLICA (teoria da culpa do serviço)... 


    ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO E A FALTA DE UM SEGURO! KKKK





    GABARITO ERRADO
  • Ri da respostas de alguns colegas...

     

  • Minha Nossa, que questão é essa?! Só tomando muita pinga pra ver se abre a mente e eu consigo entender algo 

  • li,reli e nao entendi :/

    já dizia Djavan: é mais fácil aprender japonês em braile..

  • "Num intendi o que ele falou".

  • What? Hã? Cuma? ô questãozinha mal elaborada da peste!

  • GOSTEI FOI DA AGILIDADE DO DETRAN E DESSA POLÍCIA. PARABÉNS.

  • Neste caso, não seria uma responsabilidade civil subjetiva? Ou seja, não seria o particular que teria que provar que o DETRAN não agiu corretamente ao não registrar o veículo como roubado? 

  • Responsabilidade da seguradora, ISSO SIM KKKK

  • Que redação é essa? Ou desaprendi a ler :(, ele comprou roubado legalizado? roubaram? como foi isso?

  • Aiii tá demais neee

  • OMISSÃO = TEORIA DA CULPA

  • "Considere que um particular tenha adquirido um veículo devidamente registrado no DETRAN e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado. Considere ainda que, em uma blitz policial, esse mesmo veículo tenha sido apreendido por ter sido objeto de furto. Nessa situação, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular".

    A questão é muito confusa. Pelo que me parece ai, a banca está querendo dizer que a parte lesada, que teve seu veículo furtado, poderá ajuizar ação de reparação civil em face do Estado pelo "funcionamento atrasado, inexistência do serviço (quando deveria existir), ou ainda, pelo funcionamento inadequado do mesmo". Nesses casos, a teoria a ser aplicada seria a Teoria da culpa administrativa (culpa do serviço ou culpa anônima). Mesmo que esse seja o caso, segundo Carvalhinho, o lesado deverá comprovar o elemento culpa, tratando-se, portanto, de uma Responsabilidade Subjetiva. É confuso, mas me parece que é essa a linha da banca.

  • o erro da questão é a própria questão

  • kkkk Não achei tão complicada a questão. mévio comprou um carro, furtaram ele. a policia em uma blitz qualquer viu que o carro era objeto de um furto, e que pertencia a mévio.

    foi isso que eu interpretei kkkk

    Quais seriam os danos e pq diabos a responsabilidade seria do estado?!

  • Deu para sentir o cheiro do Loló daqui examinador...