SóProvas


ID
1031005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes administrativos, julgue os itens subsequentes.

É um dever do servidor guardar sigilo acerca de um assunto referente à sua repartição.

Alternativas
Comentários
  • Dispões a Lei 8112, de 11 de Dezembro de 1990:

    Art. 116.  São deveres do servidor:


    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • Ao responder esta questão me lembrei de uma outra do próprio cespe, a questão não é de Direito Adm. e sim de Ética na administração pública, mas pode ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública;  Atos de improbidade Administrativa
    Cometerá ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o servidor público que revelar a seus familiares, durante um jantar em família, os detalhes de processo que tramite em segredo de justiça contra seu chefe e do qual tenha tomado conhecimento em razão de suas atribuições.

    GABARITO: CERTA.

  • Com todo o respeito aos comentários dos colegas acima, leiam e aceito críticas:  
     
    O primeiro respaldou sua resposta com art. 116, da Lei 8112/90: "Guardar  sigilo sobre assunto da repartição", conforme a literalidade da lei: "assunto da repartição" e não "um assunto da repartição", cosoante a questão.
     
    O segundo colega respaldou com outra questão do CESPE, que na minha humilde opinião foge demais do contexto da supra questão, tirei somente um trecho para todos verem que não tem nada a ver uma coisa com a outra: "comentar com a familia detalhes de um PROCESSO que  tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA". (O grifo já diz tudo)

    Questão ardilosa que acho que estaria errada: errei por saber que o artigo indefinido - agora é português, não tem pra onde fugir - "um" ( de "um" assunto.., não especificou qual assunto) demonstra claramente a ideia de qualquer assunto e não aqueles imprescindível a segurança pública, o sigilo etc.

    Posso falar alguns assuntos na repartição que não prejudicará esse dispositivo, exemplo, conversas paralelas sobre a família, o dia-a-dia da pessoa, futebol, entre outras que comentarei em casa ou em qualquer outro lugar mas que jamais prejudicará a minha repartição. 

    Alguns vão discordar que isso não é assunto de repartição e sim fofocas, mas meus amigos UM ASSUNTO REFERENTA Á REPARTIÇÃO PODE SER TUDO, PESSOAS, MÓVEIS, OBJETOS, ENTRE OUTRAS...

    Sei que tudo é possível do CESPE, porém fazer todo mundo de otário, ele é o único que consegue realizar tal proeza.

    ABRAÇOS E FIQUEM COM DEUS...
  • podemos aferir que o dever de guarde de sigilo pelo agente público federal pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrato
  • Também errei a questão justamente porque o item generaliza "qualquer assunto referente á repartição", e ao meu ver só deve manter sigilo assuntos que podem comprometer a segurança do Estado.


  • ESSE TIPO DE ASSERTIVA NAO MEDE O CONHECIMENTO DE NENHUM CANDIDATO. DESNECESSARIA! 

  • Mas que saco! E se o assunto NÃO tiver caráter sigiloso ou reservado??? ><

  • Galera, não se compliquem.

    "É um dever do servidor guardar sigilo acerca de um assunto referente à sua repartição."

    Assuntos particulares não são referentes à repartição, então vamos a lei:

    Art. 116. São deveres do servidor:
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    A própria lei abrange assunto no geral e não específicos.


  • Na pratica não é bem assim. rs

  • É um dever do servidor guardar sigilo acerca de um assunto referente à sua repartição. Caso contrário penalidade de DEMISSÃO. 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Abraço!!!!