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ID
1031008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes administrativos, julgue os itens subsequentes.

Se um servidor estiver respondendo a um processo administrativo disciplinar e estiver sujeito a uma diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para impor a pena mais grave.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Literalidade do art. 167, § 2º, da Lei 8.112/90.
    Lei 8.112/90 - Art. 167, § 2o  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
  • errado.  o Art. 167 § 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave, a questão diz um servidor o art. exige que haja mais de um. Contestável. 

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA

  • Também entendi como o Clebson Melo, pois a lei diz "mais de um" e "E diversidade  de sanções" o que significa a soma das duas hipóteses.  Porque esta questão está como certa?  Alguém pode me explicar?

  • Elisa entendi seu questionamento.Mas acredito que a Cespe não afirmou que no processo só existia um indiciado.Apenas afirmou que uma determinada pessoa está envolvida em um PAD,porém esse PAD pode estar  composto por mais de um indiciado ou não.Particularizou a questão do servidor e não do processo.

  • Quem pode mais, pode menos! 

  • Art. 167 § 1º -  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo,
    este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.



    Inicialmente, o julgamento cabe à autoridade instauradora do processo (art. 166, combinado
    com o art 143). Se a pena a ser aplicada exceder a sua alçada, a autoridade instauradora do
    processo ficará impedida tanto de julgar quanto de aplicar a penalidade. Deverá, portanto,
    encaminhar o processo à autoridade competente para julgar.

  • Certa.

    A redação está horrível, mas lendo a segunda vez da para entender..

  • Quem pode o mais pode o menos.

  •    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

            § 1o  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

            § 2o  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

            § 3o  Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

     

       Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • CLEBSON o gabarito é CORRETO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    § 1°  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

    § 2°  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

    § 3°  Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

    § 4°  Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.  

    Abraço!!!

  • Com referência aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Se um servidor estiver respondendo a um processo administrativo disciplinar e estiver sujeito a uma diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para impor a pena mais grave.