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ERRADO
As associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. A realização de negócios pela associação pode até gerar receita (“lucro”) e aumentar seu patrimônio. No entanto este lucro não pode ser dividido entre os associados; deve ser revertido em proveito da própria associação. Portanto, simplesmente o fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio isso não a desnatura e nem caracteriza eventual desvio de finalidade, pois não irá proporcionar lucro aos associados. Consequentemente não irá ocorrer o cancelamento de seu registro.
A professora Maria Helena Diniz exemplifica a questão com a hipótese de "uma associação esportiva que venda aos seus membros uniformes, bolas, alimentos, etc. sendo que embora isso traga um lucro para a associação, nem por isso perde a categoria de associação".
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O que uma ASSOCIAÇÃO não pode ter é LUCRO!
Ela pode muito bem ter SUPERÁVIT, porém, este deve ser utilizado e reinvestido na própria Associação, não podendo ocorrer o que ocorre nas Sociedades, onde o lucro pode ser dividido entre os sócios!
Portanto, gabarito ERRADO!
Espero ter contribuído!
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Perfeitamente comentado pelos colegas , apenas p/ reforçar a ideia, uma associação é caracterizada pela pluralidade de pessoas sem fins lucrativos, mas que podem haver comercialização, onde o resultado dessa prática seja revertido na manutenção da própria associação. NÃO PODE SOB ESPÉCIE ALGUMA A EXISTÊNCIA DE PARTILHA DE LUCROS ENTRE ASSOCIADOS
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Pessoal, só para contribuir com os excelentes comentários dos colegas
Enunciado 534 (VI Jornada de D.Civil) : As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
Abs,
Bons estudos
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A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser determinada por ter a pessoa jurídica promovido negócios para aumentar seu patrimônio. O instituto só pode ser acionado em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizados pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Não há, inclusive, desvio de finalidade se a associação realiza negócios que aumentem o seu patrimônio, porque a associação, ainda que não tenha finalidade econômica, pode obter lucro, mas não pode distribui-lo entre os associados.
Por fim, a desconsideração da personalidade jurídica não acarreta a extinção da pessoa jurídica (com cancelamento do registro)
Resposta: ERRADO