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ERRADO
Não é a Superintendência Regional, a responsabilidade é da Delegacia Regional.
NR 1
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
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DRT não existe mais. A antiga DRT agora é Superintendência Regional do Trabalhador e Emprego (SRTE).
Diferentemente do apresentado na questão: Superintendência Regional de Registro do Trabalhador e Emprego (SRTE).
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Comentários errados!!!
SRTE = Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Bons estudos!!!
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Os colegas abaixo informaram que a DRT não existe mais, sendo substituída pela SRTE.
No entanto, eu entendo que esta questão deveria ser anulada, pois a NR-01 até esta data (2014) ainda mantém o termo "DRT" em seu texto original, no site do MTE.
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para
executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a
fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Se eu tivesse feito esta prova, entraria com recurso nesta questão.
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Por mais que o termo DRT não exista mais, a palavra Registro não existe na sigla SRTE. Logo, segue errada
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Com a publicação do Decreto 6.341 em 03.01.2008, o órgão regional (unidade descentralizada) competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho passou a ser denominado Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em substituição à nomenclatura anterior, Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Cada um dos 26 Estados da Federação, além do Distrito Federal (DF), conta com uma SRTE, cuja sede é localizada na capital do Estado correspondente e no DF.
1.4 da NR1 ainda consta a nomenclatura antiga – Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Apesar disso, devem ser consideradas corretas as questões nas quais está incluído o antigo nome, pois essa ainda é a atual redação da norma.
Motivo do erro é um peguinha fdp, pois SRTE Não possui a parte de registro.
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Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT