PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 3.195, DE 10 DE AGOSTO DE 1988 MTE
Art. 2º - A CIPAS de que trata o art. 1º da presente Portaria passa a integrar a CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CANPAT, e será realizada permanentemente pelos Órgãos Regionais da Administração Direta e Indireta, empresas públicas e privadas, sob a Supervisão da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho, e da Divisão Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Ás Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - "CIPAS" compete, no âmbito das empresas onde se acham organizadas a promoção de campanhas de prevenção contra a AIDS/SIDA, sem prejuízo das suas atividades normais no campo de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
Art. 4º - Constituem atividades da Campanha Interna de Prevenção da AIDS - "CIPA";
a) Palestras e debates;
b) Divulgação educativa através da imprensa falada e escrita;
c) Confecção e distribuição gratuita de cartazes, livretes , cartilhas, folhetos e demais
impressos relacionados com objetivos da Campanha;
d) Exibição de filmes e "slides" sobre o assunto.
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C12AA70012C13C855D158F8/p_19880810_3195.pdf