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ERRADA
De acordo com o que estabelece a NR-04: Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de
emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de
catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata
atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
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ERRADO
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
Neste caso, a par das atividades prevencionistas, a NR atribuiu ao SESMT a elaboração do plano de combate a incêndio e salvamento e resgate de acidentados.
Mário Pinheiro
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Errado
É de competência sim, é o famoso PAE - Plano de Atendimento à Emergência.