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ID
103144
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tratando-se de Sociedade Anônima regulada pelas disposições da Lei no 6.404/76, é INCORRETO afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • A (correta) - LSA art.2º§1º -Qualquer que seja o objeto a companhia é mercantil e se rege pela leis e usos do comércio.B (correta) - A Sociedade Anônima pode adotar apenas denominação, formada com a expressão “Sociedade Anônima” ou S/A no início, no meio ou no fim ou, ainda, a expressão “Companhia” ou cia, no início ou no meio (e nunca no final).
  • I - certa
    art. 2º, §1º.
    II - certa
    art. 3º
    III - certa
    Não encontrei o fundamento legal.
    IV- certa
    art. 1º
    V - errado
     art. 4º O erro da alternativa está em afirmar que a Cia Aberta é caracterizada pela efetiva comercialização dos valores mobiliários de sua emissão na Bolsa de Valores; o que realmente a caracteriza é a negociação dos valores mobiliários no mercado de valores mobiliários, que é composto pela Bolsa de Valores e o Mercado de Balcão. Este é toda operação ocorrida fora da Bolsa de Valores, como, por exemplo, compra de ações junto a Bancos. São as corretoras e Instituiçõe financeiras autorizadas pela CVM que atuam no mercado de balcão.
  • O erro desta questão, não está somente em dizer que a negociação seria somente na Bolsa de valores, mas também, em dizer que a negociação tem que ser efetiva. A companhia não precisa estar realmente negociando suas ações no mercado de valores mobiliários, bata o registro dos seu valores mobiliários de emissão na Comissão de valores mobiliários para que ela seja considerada aberta. Basta a mera possibilidade de poder negociar.

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Fundamento legal da letra "c"

    Lei 6404/76

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

             (...)

            § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

  • Para ser companhia aberta basta o registro de Cia Aberta na CVM. O fato de ser companhia aberta não te obriga a efetivamente negociar valor mobiliario. Ou seja, posso registrar como companhia aberta e não negociar nada. Pode não ter muito sentido pois uma sociedade se registra como companhia aberta para em algum momento negociar algum valor mobiliario. Mas para ser companhia aberta basta o registro na CVM.
  • Lei 6404/76

    Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    De fato não precisa decorrer a efetiva comercialização, mas apenas ser aceita pela CVM como admitida a ser negociada.

    Incorreta letra 'E'

    Art. 2º § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.