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A (correta) - LSA art.2º§1º -Qualquer que seja o objeto a companhia é mercantil e se rege pela leis e usos do comércio.B (correta) - A Sociedade Anônima pode adotar apenas denominação, formada com a expressão “Sociedade Anônima” ou S/A no início, no meio ou no fim ou, ainda, a expressão “Companhia” ou cia, no início ou no meio (e nunca no final).
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I - certa
art. 2º, §1º.
II - certa
art. 3º
III - certa
Não encontrei o fundamento legal.
IV- certa
art. 1º
V - errado
art. 4º O erro da alternativa está em afirmar que a Cia Aberta é caracterizada pela efetiva comercialização dos valores mobiliários de sua emissão na Bolsa de Valores; o que realmente a caracteriza é a negociação dos valores mobiliários no mercado de valores mobiliários, que é composto pela Bolsa de Valores e o Mercado de Balcão. Este é toda operação ocorrida fora da Bolsa de Valores, como, por exemplo, compra de ações junto a Bancos. São as corretoras e Instituiçõe financeiras autorizadas pela CVM que atuam no mercado de balcão.
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O erro desta questão, não está somente em dizer que a negociação seria somente na Bolsa de valores, mas também, em dizer que a negociação tem que ser efetiva. A companhia não precisa estar realmente negociando suas ações no mercado de valores mobiliários, bata o registro dos seu valores mobiliários de emissão na Comissão de valores mobiliários para que ela seja considerada aberta. Basta a mera possibilidade de poder negociar.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
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Fundamento legal da letra "c"
Lei 6404/76
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
(...)
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
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Para ser companhia aberta basta o registro de Cia Aberta na CVM. O fato de ser companhia aberta não te obriga a efetivamente negociar valor mobiliario. Ou seja, posso registrar como companhia aberta e não negociar nada. Pode não ter muito sentido pois uma sociedade se registra como companhia aberta para em algum momento negociar algum valor mobiliario. Mas para ser companhia aberta basta o registro na CVM.
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Lei 6404/76
Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
De fato não precisa decorrer a efetiva comercialização, mas apenas ser aceita pela CVM como admitida a ser negociada.
Incorreta letra 'E'
Art. 2º § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.