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ID
1031512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, julgue os itens que se seguem.


Os dispositivos de parada de emergência podem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.

Alternativas
Comentários

  • NR-12

    12.56.1 Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.



  • Dispositivos de Parada de Emergência.

    São dispositivos com acionadores, geralmente na forma de botões tipo cogumelo na cor vermelha, colocados em local visível na máquina ou próximo dela, sempre ao alcance do operador e que, quando acionados, tem a finalidade de estancar o movimento da máquina, desabilitando seu comando. Devem ser monitorados por relé ou CLP de segurança.



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  • Dispositivos de Parada de Emergência

    Os dispositivos de parada de emergência são um meio do trabalhador parar um dispositivo durante uma emergência, apertando um botão ou puxando uma corda.


  • Gabarito Errado.

     

     

    12.56.1 Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.

     

    12.56.2 Excetuam-se da obrigação do item 12.56 as máquinas manuais, as máquinas autopropelidas e aquelas nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução do risco.

  • Resposta ERRADA

    12.6 Dispositivos de parada de emergência

    12.6.1.1 Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.

    12.6.1.2 Excetuam-se da obrigação do subitem 12.6.1:

    a) as máquinas autopropelidas; e

    b) as máquinas e equipamentos nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução do risco.

  • Questão que deixa margem para erro. Pois existe a permissão para a) as máquinas autopropelidas; e

    b) as máquinas e equipamentos nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução do risco.

  • NR12 ATUALIZADA

    12.6.1.1 Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.