AGÊNCIAS REGULADORAS
- CF, Art. 21, XI - Compete à União: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
- São autarquias em regime especial (possuem regime jurídico distinto daquele dispensado às demais autarquias).
- A expressão “autarquia de regime especial” surgem com as universidades federais;
- Suas decisões não estão sujeitas a revisão, ressalvada a apreciação judicial e o recurso hierárquico impróprio;
- No Brasil, as Agências Reguladoras surgem num contexto de transformar o Estado de patrimonialista para gerencial.
- A função regulatória não surge com as agências reguladoras e nem é exclusiva delas. Função é a mesma que o estado já exercia. O que faz ela ter essa especialidade de “regime especial”? Regime especial está ligado a FUNÇÃO da agência reguladora.
Têm as seguintes prerrogativas:
1ª Poder normativo técnico;
2ª Independência administrativa;
3ª Autonomia decisória;
4ª Autonomia econômico-financeira.
O que são as agências reguladoras? São “entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25ª ed., São Paulo: Método, 2017, p. 204).
Algumas características das AGÊNCIAS REGULADORAS:
- Pertence à Administração Pública Indireta;
- Personalidade de direito público;
- Criadas para exercer a regulação, controle administrativo, fiscalização e disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou realização de alguma atividade econômica;
- Autarquias em regime especial;
- Submetidas ao controle administrativo de finalidade/tutela administrativa;
- Âmbito Federal, Estadual ou Municipal;
- Na esfera Federal seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado; mandato fixo; perderão o cargo em caso de: renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou de PAD.
- Dirigentes possuem mandato fixo, sendo vedada a exoneração "ad nutum".
- As agências executivas distinguem‐se das agências reguladoras por não possuírem como tarefa precípua o controle sobre prestadores de serviços públicos, mas sim a busca por mais desenvoltura na prestação de atividade estatal.
eu marquei a A, pois Regulação não se confunde com regulamentação. A regulamentação é a atribuição conferida ao Presidente da República para editar decretos regulamentando a fiel execução das leis, prevista no art. 84, IV, CF.
Conceito de regulação Regulação é o conjunto de medidas normativas, administrativas e convencionais, abstratas ou concretas, pelas quais o Estado, de maneira restritiva da livre iniciativa ou meramente indutiva, determina, controla ou influencia o comportamento dos agentes econômicos, evitando que lesem os interesses sociais definidos no marco da Constituição e orientando-se em direções socialmente desejáveis, de forma a dar cumprimento à política econômica adotada.
fonte: material do ESTRATÉGIA