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ID
103162
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as competências e características do Tribunal de Contas da União, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Como a questão pede a incorreta, a letra a é o nosso gabarito.Seguem as fundamentações...A)ERRADA!Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei(...);B)CORRETA!Art. 73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:II - dois terços pelo Congresso Nacional.C)CORRETA!Art. 73,3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça(...);D)CORRETA!Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional(...);E)CORRETA!'O TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo.Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperaçÃO.':)
  • A) INCORRETAO TCU é responsável pela aplicação das sanções legais conforme determinação do art. 71, VIII da CF:"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".B) CERTAVeja-se o que afirma o art. 73, §2º da CF:"§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional".C) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 73, §3º da CF:"Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40".D) CERTAÉ o que expressa o caput do art. 73 da CF:"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, ,b>integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96".E) CERTAO TCU é órgão auxiliar do CONGRESSO NACIONAL, logo, integra o Poder Legislativo.
  • Pessoal, vejam que enorme controvérsia: a CF afirma que o TCU ("integrante" do legislativo) tem "jurisdição" em todo o território nacional e não faz o mesmo para o CNJ, que é um órgão do judiciário! Foi uma grande atecnia por parte dos constituintes, pois o termo jurisdição foi incorretamente empregado no Art.73 da CF/88Bons estudos!
  • TCU segundo a definição de Frederico Pardini: " órgão especial de destaque constitucional". O TCU não está subordinado a nenhum dos Poderes de Estado, gozando de autonomia administrativa e funcional, com competências exclusivas, constitucionalmente estabelecidas. O vínculo operacional existente entre o Tribunal de Contas e o o Poder Legislativo é apenas operacional, de apoio è fiscalização política.
  • O item E está ERRADO. "O TCU não é órgão do Congresso Nacional, não é órgão do Poder Legislativo. quem me autoriza a falar é a Contituição Federal, com todas as letras do seu art. 44:"O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara de Deputados e do Senado Federal". Logo o Parlamento brasileiro não se compõe do TCU. Além de não ser órgão do Poder Legislativo. O TCU se posta é como órgão da pessoa jurídica União, diretamente, sem pertencer a nenhum dos 3 Poderes federais. Exatamente como se sucede com o MP". ( Ministro de STF Carlos Ayres Brito)in Livro CONTROLE EXTERNO de Luis Henrique Lima, p.116
  • Pertinente o comentário do colega acima: o STF NÃO RECONHECE O TCU COMO SENDO UM ÓRGÃO INTEGRANTE DO PODER LEGISLATIVO.
    O problema é que uma interpretação sistemática da CRFB/88 diz o contrário: a organização do TCU encontra-se no art. 71, que está inserido dentro o CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO, do Título IV.
    Realmente não tem lógica interpretar o TCU fora do Poder Legislativo, se a própria CRFB lá o insere, bem como se o próprio STF utiliza-se esse critério pra excluir o MP, AGU, PFN, PGEs e Proc. Municipais do Executivo ou do Judiciário, classificando-os como Funções Essenciais à Justiça. Mas é  palavra do STF e só nos cabe repeti-la na prova, pois mais absurda que seja.