ID 103180 Banca CESGRANRIO Órgão Petrobras Ano 2005 Provas CESGRANRIO - 2005 - Petrobras - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato Individual de Trabalho: Generalidades Dos contratos de natureza trabalhista Sobre o contrato individual de trabalho, é correto afirmar-se que: Alternativas é considerado como de prazo indeterminado aquele cuja vigência dependa da execução de serviços especificados. é afetado pela mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. é suficiente a vontade das partes para prefixar sua limitação no tempo. pode ser celebrado pela mulher casada, presumindo-se autorizado seu trabalho, e, em caso de oposição conjugal, poderá a mulher recorrer ao suprimento da autoridade judiciária competente. pode ser acordado verbalmente. Responder Comentários A) ERRADANa hipótese de execução de serviços especificados o contrato de trabalho é considerado DETERMINADO conforme o art. 443, §1º da CLT:"§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada".B) ERRADANÃO é afetado o contrato de trabalho nas hipóteses apresentadas, conforme determinação do art. 448 da CLT:"Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".C) ERRADAO § 2º do artigo 443 da CLT determina as hipóteses de celebração do contrato por prazo determinado. Contudo, a vontade das partes, em tal contrato, não é suficiente à prefixação da limitação do tempo do contrato, sendo necessário o cumprimento de algumas exigências legais para que o mesmo seja reconhecido como tal.D) ERRADAApós o advento da CF/88 não há que se falar em autorização do marido para o trabalho da mulher casada. O próprio artigo da CLT que dispunha neste sentido, o art. 446, foi revogado.E) CERTAVeja-se o que afirma o art. 443 da CLT:" Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado". LETRA - EART. 443. CLT . O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. GABARITO: ESobre a alternativa D: falar sobre pedido de autorização do marido para a mulher trabalhar não dá mais. Será que alguém ainda cai nessa?