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ID
103204
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indique a afirmação correta sobre a locação de coisas, de acordo com as normas do Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a) CC, Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.b) CC, Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.c) CC, Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.d) CC, Art. 569. O locatário é obrigado: II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;e) CC, Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
  • A) ERRADAA assertiva trocou o termo LOCADOR, previsto no art. 568 do CC, pela termo LOCATÁRIO, o que tornou a assertiva errada. Veja-se o que afirma o artigo:"O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação".b) CERTOTal assertiva é o que expressamente afirma o art. 576 do CC:"Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro".C)ERRADAO locatário, em regra, goza do direito de retenção, conforme expressa o art. 578 do CC:"Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador".D) ERRADACaso não haja prazo ajustado para o pagamento dos alugueis utilizar-se-á os COSTUMES DO LUGAR, de acordo com o art. 569, II, do CC:"O locatário é obrigado: II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar".E) ERRADANão há necessidade de notificação ou aviso quando a locação for por prazo determinado, de acordo com o art. 573:"A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso".
  • Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. § 1 oO registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel. § 2 o Em se tratando de IMÓVEL, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.